Número 43
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Setembro de 2019:

Lao Pou Sin, contratada por contrato administrativo de provimento, deste Gabinete — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato ascendendo a técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, 18.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 — Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, a partir de 9 de Outubro de 2019.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Outubro de 2019:

Chio Kuong, técnico superior de 2.a classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, deste Gabinete — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, e 27.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 22 de Setembro de 2019.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo de Chio Kuong, técnico superior de 2.a classe, 2.º escalão, neste Gabinete, caduca em 30 de Outubro de 2019, data em que inicia as funções no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, por mobilidade, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, e 15.º, alínea 3), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 16 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extractos de despachos

Por despachos da chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, de 8 de Outubro de 2019:

Leong Fong Kei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste Comissariado, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Setembro de 2019.

Chio Mei Ha — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste Comissariado, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Setembro de 2019.

Por despachos do director dos Serviços de Auditoria, de 8 de Outubro de 2019:

Au Ieong Weng Chon, Lei Cheng Seong e Lou Peng Leong —alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento de longa duração progredindo para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste Comissariado, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Setembro de 2019.

Por despachos do director dos Serviços de Auditoria, de 9 de Outubro de 2019:

Fang Chung Hua, Ho Júlia, Hoi Chi Kong e So Yam Ting — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progredindo para técnicos superiores assessores, 2.º escalão, índice 625, neste Comissariado, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Setembro de 2019.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 17 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Agosto de 2019:

Chang Mei Iong e Mou Chi Wai — providos em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experi­mental de seis meses, como auxiliares, 1.º escalão, índice 110, nestes Serviços, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, 4.º, 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», e 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir de 16 de Outubro de 2019.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Outubro de 2019. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extracto de despacho

Por despachos do subdirector-geral, de 27 de Setembro de 2019:

O seguinte pessoal — convertida a nomeação provisória em nomeação definitiva, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 28 de Setembro de 2019:

Verificador alfandegário n.º

05 171

Chao Man Kit

»

06 171

Zhang Zheng

»

07 170

Ng Mei In

»

08 171

Kong Io Tin

»

09 171

Tam Choi Wa

»

10 171

Chou Kit

»

11 171

Lai Chan Weng

»

12 171

Chan Man Tak

»

13 171

Lei Chak Kou

»

14 170

Lai Sin I

»

15 171

Hoi Meng Heong

»

16 171

Tam Ka Leong

»

17 171

Lam Hong

»

18 171

Lau U Kit

»

19 171

Lok Kit

»

20 171

Kou Hio Kei

»

21 171

Wong Cheng

»

22 171

Ng Chon Long

»

23 171

Mok Kin Man

»

24 171

Leong Man Leong

»

25 171

Lao Hon Chong

»

26 171

Zheng Jiawei

»

27 171

Choy Chon Fai

»

28 171

Wong Kam Seng

»

29 171

Lou Ka Kit

»

30 171

Lei Ka Hang

»

31 171

Chiang Hei Long

»

32 171

Sou Pei Long

»

33 171

Un Chi Ting

»

34 171

Mak Wai Tong

»

35 171

Fan Ngai Fong

»

36 171

Wong Keng In

»

37 170

Lei Kam Han

»

38 171

Lau Keng Fung

»

39 171

Tou Pui Kit

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Serviços de Alfândega, aos 11 de Outubro de 2019. — O Subdirector-geral, Vong Man Chong.


OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Declaração

Extrato

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):

Instituto de Obra Social dos Serviços de Alfândega — Orçamento do Serviço

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2019

Classificação

Designação

Reforços/
/Inscrições

Anulações

Orgân.

Func.

Económica

720001-00

5-02-0

 

Instituto de Obra Social dos Serviços de Alfândega — Orçamento do Serviço

   

32-01-10-00-00

Dádivas

$ 130,000.00

 

32-01-08-00-00

Materiais promocionais e ofertas

 

$ 130,000.00

Total

$ 130,000.00

$ 130,000.00

Referente à autorização:

Despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Segurança, de 10/10/2019

 

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O Presidente, Vong Iao Lek, director-geral dos S.A. — O Vice-Presidente, Vong Man Chong, subdirector-geral dos S.A. — A Secretária, Ung Ka Vai, chefe, substituta, do Departamento Adm. dos S.A. — A Secretária, Lam Choi Hong, inspectora alfandegária dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, técnico superior assessor do D.D.P. da D.S.F.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despachos da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 11 de Outubro de 2019:

Fong Ka Kit e Ng Man Lon, motoristas de ligeiros, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 2.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 2, alínea 1), e 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugados com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 9 de Outubro de 2019.

Por despachos do presidente do Tribunal de Última Instância, de 16 de Outubro de 2019:

Os escrivães judiciais auxiliares, 4.º escalão, abaixo indicados, classificados na respectiva lista de classificação final do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 39/2019, II Série, de 25 de Setembro — nomeado, definitivamente, escrivães judiciais adjuntos, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º e 25.º da Lei n.º 7/2004, de 2 de Agosto, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente:

Pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de Última Instância:

Chu Ka Wai.

Pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal de Segunda Instância:

Chu Sin Man e Ian Hong Wai.

Pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal Judicial de Base:

Io Lai Na, Cintia Conceição Leong, Wong Man Iok, Lok Si Nga, Che Hong Kit, Leong In Leng, Lei Chi On, Leung Ngan Kuan, Lam Ka Hong, Chan Hio Hong, Chan Si Man, Chang Kit Keng, Wu Hin Ip, Lei Ngai Kit, Sou Chi Un, Choi Hong Ieong, Chan Long, Tam Sio Pou, Wong Su Pui, Mui Sok In, Sónia Hio Teng da Silva Kuok, Cheong Kong Ngai, Leong Hou In, Lau Chi San, Ho Hou Cheong, Lam Kin Ip, Wong Fu Man, Lao Wa Hong, Hoi Sai U, Mok Ka Kei, Ho Choi Chi, Chan Mei Wah, Wong Chan Leng, Sou Iok Fong, Un Chi Wai, Cheong Chin Meng, Si Iok In, Mak Seng Kong, Ku Soi Wa, Un Wai Kei, Ng Kei Kei, Ng Pui Hong, Fong In Long, Si Ieong Nao, Pak Wa Fai, Wong Kuok Chang, Choi Chon Fong, Fong Kai Cheong, Wong Wai, Leong Chi Man, Ho Meng Hon, Kong Chon Meng, Ma Kuok Sin, Cheong Kuok Wai, Che Weng Fong, Kuong Wai Ip, Wong Seng Chon, Kou Kin Hong, Chan Su Lam e Fong Chi Hang.

Pessoal do quadro da Secretaria do Juízo de Instrução Criminal:

Lam Cheok Hong, Lei Chak Long, Kong Hin Seng, Lo Wai Lon, Lai Wai Pan e Choi Hou Man.

Pessoal do quadro da Secretaria do Tribunal Administrativo:

Leong Kan Fu e Lam Wai Teng.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 17 de Outubro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Extractos de despachos

Por despachos do coordenador, de 8 de Outubro de 2019:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

Lam Kin Kei, progredindo para técnica especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 4 de Outubro de 2019;

Leong I Man, progredindo para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 4 de Outubro de 2019.

Por despachos do coordenador, de 10 de Outubro de 2019:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

Leong In Sam, progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 4 de Outubro de 2019;

Ng Iok Mei, progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 4 de Outubro de 2019.

Por despachos do coordenador, de 14 de Outubro de 2019:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da sua publicação:

Leong In Sam, ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350;

Ng Iok Mei, ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350.

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Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 17 de Outubro de 2019. — O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Julho de 2019:

Cho Un Man — provido em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, nestes Serviços, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 de Setembro de 2019.

Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 23 de Agosto de 2019:

Iao Meng Im — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo a categoria de intérprete-tradutor principal, 2.º escalão, índice 565, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 de Setembro de 2019.

Lo Kim Fong e Ho Weng Tim — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo a categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Setembro de 2019.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Ho Ka Kit cessa automaticamente o seu contrato administrativo de provimento do técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Setembro de 2019, data em que inicia funções no Comissariado da Auditoria.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 30 de Setembro de 2019:

Chou Lei Mei Iok, auxiliar, 5.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 6.º escalão, índice 160, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 17 de Setembro de 2019.

Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que Maria Inês da Mota Ferreira Novo, segunda-ajudante, 3.º escalão, e Lam Kuan Pui, primeiro-ajudante, 3.º escalão, ambos do quadro do pessoal dos serviços dos registos e do notariado, desligaram do serviço para efeitos de aposentação, a partir de 2 e 8 de Outubro de 2019, respectivamente.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Setembro de 2019:

U Sin Ieng e Cheong Un I, candidatos classificados em 1.º e 7.º lugares no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2019, II Série, de 14 de Agosto — nomeados, provisoriamente, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º do ETAPM, vigente.

Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 23 de Setembro de 2019:

Wai Sek Un — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 20 de Setembro de 2019.

Por despacho da directora, substituta, dos Serviços, de 10 de Outubro de 2019:

Cheong Lai Heng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, a partir da data da sua publicação, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, e conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 16 de Outubro de 2019. — A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


IMPRENSA OFICIAL

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Setembro de 2019:

Ma Sin Hang, Li Chun Wai, Yeung Chik Ning e Ng Kam Ieng, operárias qualificadas, 4.º escalão, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 2 de Setembro de 2019.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 8 de Outubro de 2019:

Kuan Sok Leng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Publicações Oficiais, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Dispo­sições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 2 de Janeiro de 2020.

Ng Man Kuai — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Sector Comercial, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», e 8.º do Regula­mento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 5 de Janeiro de 2020.

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Imprensa Oficial, aos 11 de Outubro de 2019. — O Administrador, Chan Iat Hong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Extracto de deliberação

Por deliberações do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, na sessão realizada em 4 de Outubro de 2019:

Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — alteradas as categorias, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, todos a partir da data da sua publicação:

Lei Mui Heong, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, no CA;

Chan Koo Helene, para adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, no DSA;

Leong Man Ian, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, no DZVJ;

Lok Io Wa, para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, no DEM;

Tso Wai Yee, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, no DAA;

Leong Heng Long, para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, no DGF;

Cristina Bernardete Candido, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, no DOI;

Vong Weng Man, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, na DL.

No DHAL:

Ho Veng Keong, para técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660;

Chao Chit San, para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345.

No DVPS:

Yee Lik Tung, para técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 560;

Choi Wai Chong e Lei Chong Fat, para adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, índice 450.

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Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Outubro de 2019. — A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Declaração

Extrato

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):

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Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 14 de Outubro de 2019. — O Presidente, Liu Dexue.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 8 de Outubro de 2019:

1. Tou Tak Meng, chefe de divisão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 184420 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 14 de Setembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 350 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 18 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Outubro de 2019:

1. Ieong Wai Cheong, verificador principal alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 98493 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 5 de Setembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Wong Chi Chong, verificador principal alfandegário, 2.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 101540 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 18 de Setembro de 2019, uma pensão mensal correspondente ao índice 350 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 8 de Outubro de 2019:

Ip Mo Lan, técnica superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de contribuinte 3002631, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Julho de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma.

Chao Mei Leng, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Economia, com o número de contribuinte 3005428, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 14 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Vong Iat Hang, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com o número de contribuinte 3009229, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 73% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 16 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Lao Lai Kin, auxiliar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com o número de contribuinte 6011762, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 29 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Loi Keng Wa, motorista de ligeiros do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6023477, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 7 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Leong Chi Cheong, motorista de pesados do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6025631, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Kuok Peng Lam, auxiliar do Instituto para os Assuntos Muni­cipais, com o número de contribuinte 6028649, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Lou Mak Vai Leng, assistente técnica administrativa da Direcção dos Serviços de Economia, com o número de contribuinte 6035130, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 29 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.

Cheong Io Nong, motorista de ligeiros da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de contribuinte 6044970, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 31 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Van Chi Kai, auxiliar da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de contribuinte 6062820, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 9 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 33 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Chan Io Wan, operário qualificado do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6066630, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 10 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Chan Sio Iok, docente do ensino secundário de nível 2 do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6084700, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 11 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Ho Tin Lan, assistente de relações públicas do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6102342, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Ian Iat Chun, chefe de departamento do Fundo de Pensões, com o número de contribuinte 6146277, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 9 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos dos artigos 15.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, alterado pela Lei n.º 3/2009, e 14.º, n.º 1, alínea 1), da referida lei.

Lam Chun Man, assistente técnico administrativo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de contribuinte 6156868, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 4 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Wong Ka Kei, adjunto-técnico do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6163074, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Tang Un Fai, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Turismo, com o número de contribuinte 6207080, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previ­dência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Ieong Mei Sio, escrivã do Ministério Público auxiliar do Gabinete do Procurador, com o número de contribuinte 6239275, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Setembro de 2019, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despacho da vice-presidente do Conselho de Administração, substituta, de 14 de Outubro de 2019:

Leong Kruss Gomes, Sok Han — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 560, neste Fundo, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Leong Sut I, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, neste Fundo, cessou funções, a seu pedido, a partir de 11 de Outubro de 2019.

­— Para os devidos efeitos se declara que Cheong Iat Wa, assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, deste Fundo, cessou funções, a seu pedido, a partir de 16 de Outubro de 2019.

———

Fundo de Pensões, aos 18 de Outubro de 2019. — A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do contrato celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Companhia Industrial Nam Kwong Limitada

Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas

Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Certifico que por contrato de 15 de Outubro de 2019, lavrado de folhas 86 a 97 verso do Livro 304A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi celebrado o «Contrato da Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau»:

Cláusula 1.ª (Objecto)

1. Durante o prazo de concessão, o Segundo Outorgante assume, por sua conta e risco, a gestão e exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (adiante designado por Edifício), nos termos do contrato.

2. O âmbito e a finalidade das áreas comerciais referidas no número anterior estão assinalados nas plantas mencionadas na alínea 3) do n.º 1 da cláusula 32.ª

3. A enumeração e a área/dimensão das divisões das áreas comerciais referidas no n.º 1 constam detalhadamente do Quadro 1 do Anexo — «Lista das divisões das áreas comerciais».

Cláusula 2.ª (Prazo da concessão)

1. A presente concessão tem prazo de 66 meses, sem prejuízo do disposto no número seguinte e do exercício, pelo Primeiro Outorgante dos direitos de resgate ou rescisão, nos termos deste Contrato.

2. Por razões especiais de interesse público, o prazo da concessão referido no número anterior pode ser renovado por prazo idêntico ou mais curto, mediante acordo de ambas as partes.

3. Vinte e quatro meses antes do término do prazo da presente concessão, o Primeiro Outorgante comunicará ao Segundo Outorgante sobre a eventual renovação e reunir-se para negociações.

4. Tendo em vista a marcação da data de início de funcionamento da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, a entidade fiscalizadora indicará o primeiro dia de qualquer um dos meses entre 1 de Março e 31 de Agosto de 2019, como a data de início da presente concessão; no entanto, por acordo das partes, a data de início supra citada pode ser adiada até 31 de Dezembro de 2019.

5. A entidade fiscalizadora notificará ao Segundo Outorgante por escrito sobre a data de início da presente concessão, com antecedência de 30 dias; no entanto, por acordo das partes, o prazo de notificação supracitado poderá ser por período não inferior a 15 dias.

Cláusula 3.ª (Retribuição ao Primeiro Outorgante)

1. O Segundo Outorgante deve, nos termos desta cláusula, pagar ao Primeiro Outorgante uma retribuição da presente concessão.

2. A retribuição da presente concessão devida é calculada trimestralmente, a contar da data de início desta concessão.

3. Após dois meses a contar da data de início desta concessão, o Segundo Outorgante deve pagar ao Primeiro Outorgante uma retribuição das áreas comerciais do Edifício, estando isento do pagamento ao Primeiro Outorgante da retribuição das áreas comerciais nos primeiros dois meses a contar da data de início desta concessão.

4. A retribuição paga mensalmente pelo Segundo Outorgante ao Primeiro Outorgante é de $4 680 000,00 (quatro milhões, seiscentas e oitenta mil patacas).

5. O Segundo Outorgante deve pagar uma retribuição no primeiro mês de cada prestação trimestral, em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), mediante depósito na agência sede do BNU (a favor da conta bancária da DSFSM, com seu número de conta 8002761113), devendo ser apresentado à DSFSM o respectivo guia de depósito para efeitos de levantamento de recibo oficial.

Cláusula 4.ª (Despesa do consumo de energia eléctrica)

1. Além da retribuição desta concessão prevista na cláusula anterior, o Segundo Outorgante deve ainda pagar 10% da despesa total do consumo de energia eléctrica pelos aparelhos de ar condicionado do Edifício, devendo o respectivo encargo resultante da energia consumida e registada nos contadores independentes existentes nas áreas comerciais do Edifício ser suportado simultaneamente pela mesma parte.

2. A despesa total do consumo de energia eléctrica pelos aparelhos de ar condicionado do Edifício refere-se à soma total das facturas da energia eléctrica consumida pelos aparelhos de ar condicionado do Edifício no mês a que se reporta; a despesa total do consumo de energia eléctrica do primeiro mês ou do último mês de vigência do contrato é calculada proporcionalmente entre o número de dias de consumo e o número total de dias do mês a que se reporta.

3. Após o cálculo das despesas bimestrais, conforme os dois números anteriores, devidas pelo Segundo Outorgante, a entidade fiscalizadora notificará, por escrito, o Segundo Outorgante, de que no prazo de 15 dias contados da recepção da notificação deve efectuar o pagamento das despesas, em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), mediante depósito na agência sede do BNU (a favor da conta bancária da DSFSM, com seu número de conta 8002761113), devendo ser apresentado à DSFSM o respectivo guia de depósito para efeitos de levantamento de recibo oficial.

Cláusula 5.ª (Da definição das áreas comerciais)

1. Para os efeitos do contrato, as áreas comerciais são compostas por três segmentos: espaço comercial, espaço de exploração comercial e espaço publicitário e para divulgação:

1) Espaço comercial: espaço passível de instalação de actividade comercial conducente ao fornecimento de bens ou serviços aos utentes do Edifício;

2) Espaço de exploração comercial: espaço passível do uso pelas entidades instaladas no Edifício que exercem directamente actividades relacionadas com o transporte terrestre de passageiros, ou actividades relacionadas com a aviação;

3) Espaço publicitário e para divulgação: espaço passível de realização de publicidade e divulgação, pela colocação de reclamos luminosos, painéis electrónicos, faixas, entre outros.

2. O espaço de exploração comercial previsto na alínea 2) do número anterior abarca espaço passível de exploração do transporte terrestre de passageiros ou actividades relacionadas directamente com a aviação, incluindo balcões para registo, venda de bilhetes, espaço de espera de passageiros ou para a satisfação das necessidades provenientes do funcionamento contínuo; no caso de subconcessão, este espaço de exploração comercial destina-se apenas às entidades do transporte terrestre de passageiros ou actividades relacionadas directamente com a aviação.

Cláusula 6.ª (Requisitos à exploração do espaço comercial)

1. Para além dos estabelecimentos de restauração e bebidas, após três meses a contar da data de início desta concessão, o Segundo Outorgante deve assegurar permanentemente que a utilização e a exploração do espaço comercial do Edifício estejam em conformidade com os requisitos previstos no Quadro 2 do Anexo — «Requisitos fundamentais para a exploração do espaço comercial do Edifício»;

2. Quanto aos estabelecimentos de restauração e bebidas, após doze meses a contar da data de início desta concessão, o Segundo Outorgante deve assegurar permanentemente que a utilização e a exploração do espaço comercial do Edifício estejam em conformidade com os requisitos previstos no Quadro 2 do Anexo — «Requisitos fundamentais para a exploração do espaço comercial do Edifício».

Cláusula 7.ª (Actualização de retribuição paga ao Primeiro Outorgante)

1. A partir da data de vigência do aumento, extinção ou substituição das divisões das áreas comerciais, o Segundo Outorgante pagará ao Primeiro Outorgante uma retribuição correspondente ao aumento ou redução das divisões pertinentes, nos termos da alínea 4) do Anexo ao presente Contrato — «Disposições de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício»;

2. Quanto à actualização de retribuição referente ao aumento, extinção ou substituição das divisões das áreas comerciais, é a respectiva retribuição actualizada calculada, de acordo com a seguinte forma:

1) Espaço comercial e espaço publicitário e para divulgação: é calculada com base na área e no preço por metro quadrado das divisões desses espaços (Retribuição actualizada = Área x Preço por metro quadrado), aplicando-se os seguintes montantes como preço por metro quadrado:

(1) Espaço comercial: o preço por metro quadrado fixa-se em $475,00 (quatrocentas e setenta e cinco patacas);

(2) Espaço publicitário e para divulgação: o preço por metro quadrado fixa-se em $1 000,00 (mil patacas);

2) Espaço de exploração comercial: é calculada com base na área e no valor actualizado de retribuição por metro quadrado das divisões desses espaços (Retribuição actualizada = Área x Valor actualizado de retribuição por metro quadrado), fixando-se o valor actualizado pertinente de acordo com o Quadro 3 do Anexo ao presente Contrato — «Listagem do espaço de exploração comercial condicionado às tarifas de utilização», pelas seguintes situações:

(1) Aumento do espaço de exploração comercial: é calculada com base no tipo a que se pertence o espaço aumentado concernente e no valor actualizado mais elevado de retribuição por metro quadrado desse tipo das divisões do espaço de exploração comercial;

(2) Extinção do espaço de exploração comercial: é calculada com base no valor actualizado de retribuição por metro quadrado das divisões do espaço de exploração comercial que passaram a ser extintas;

(3) Substituição do espaço de exploração comercial: é calcu­lada com base no tipo a que se pertence o novo espaço substi­tuído e no valor actualizado mais elevado de retribuição por metro quadrado desse tipo das divisões do espaço de explora­ção comercial, sendo, assim, calculada com base no valor actua­lizado de retribuição por metro quadrado dessas divisões do espaço de exploração comercial no que diz respeito ao espaço que foi extinto;

3. Todas as retribuições que não tenham sido ajustadas na própria prestação devem ser regularizadas no pagamento da próxima prestação da retribuição.

4. Para os efeitos do número anterior, o Segundo Outorgante deve submeter, no prazo de 10 dias a contar da data de vigência do aumento, extinção ou substituição das divisões das áreas comerciais, à entidade fiscalizadora, uma informação sobre o montante da retribuição ajustado e deve prestar explicações a pedido da entidade fiscalizadora.

5. Caso a entidade fiscalizadora tenha opinião diferente sobre a informação referida no número anterior, o Segundo Outorgante deve proceder à alteração da informação de liquidação, conforme opinião dada pela entidade fiscalizadora e deve pagar-lhe o montante de liquidação já alterado como retribuição da presente concessão.

Cláusula 8.ª (Encargos)

O Segundo Outorgante é responsável por todas as despesas necessárias ao regular funcionamento das áreas comerciais que lhe forem atribuídas as respectivas competências de gestão e exploração, nomeadamente:

1) Despesas com limpeza, segurança, reparação e manutenção;

2) Despesas com reparação e manutenção das instalações e equipamentos independentes ou de uso exclusivo nas áreas comerciais (incluindo aparelhos de ar condicionado com sistema separado, equipamentos de iluminação, sistema de extinção de incêndio de FM200 ou dióxido de carbono, equipamentos de visualização de informações, equipamentos de abastecimento de água e de drenagem, etc.);

3) Despesas efectuadas resultantes do cumprimento dos deveres legais ou contratuais.

Cláusula 9.ª (Transmissão e subconcessão)

1. Não pode o Segundo Outorgante transmitir a presente concessão no todo ou em parte a qualquer título.

2. Pode o Segundo Outorgante subconceder as áreas comerciais previstas no contrato no todo ou em parte.

3. A subconcessão deve obedecer aos seguintes princípios:

1) Garantir a boa ordem, a estética ambiental e o regular funcionamento do Edifício;

2) Prestar melhor serviço aos cidadãos e aos passageiros que utilizam o Edifício;

3) Utilizar eficazmente as áreas comerciais do Edifício.

4. Para os assuntos cujo pedido seja apresentado em nome do Segundo Outorgante, o Segundo Outorgante deve colaborar a subconcessionária no tratamento das formalidades necessárias à exploração e funcionamento ou afins.

5. Não é permitida a subconcessão pela segunda vez das áreas comerciais por subconcessionária.

6. As actividades publicitárias ou para divulgação realizadas por empreitadas pelo Segundo Outorgante ou pela subconcessionária não são consideradas subconcessão, nem subconcessão pela segunda vez.

7. As responsabilidades que o Segundo Outorgante deve assume ou as obrigações que o Segundo Outorgante deve cumprir não sofrerão as influências a causar pela subconcessão.

Cláusula 10.ª (Acordo de subconcessão)

1. O Segundo Outorgante efectuará a subconcessão através de um acordo de subconcessão padrão, bem como as obrigações previstas no contrato que são vinculativas para o Segundo Outorgante são aplicáveis também à subconcessionária. Nestes termos, o Segundo Outorgante deve submeter à aprovação da entidade fiscalizadora o acordo de subconcessão padrão do espaço comercial, espaço de exploração comercial e espaço publicitário e para divulgação.

2. O acordo de subconcessão padrão deve ser instruído com os seguintes elementos:

1) Dados de identificação e endereço da subconcessionária;

2) Prazo da subconcessão;

3) Actividades, tipologia ou finalidade da subconcessão;

4) O montante que a subconcessionária paga ao Segundo Outorgante;

5) Plantas dos espaços da subconcessão;

6) Direitos e deveres acordados por ambas as partes.

3. Além das cláusulas padronizadas, o Segundo Outorgante pode também estipular cláusulas especiais que não contrariem as cláusulas padronizadas no acordo de subconcessão.

4. Todas as cláusulas do acordo de subconcessão não podem contrariar o contrato, nomeadamente no que diz respeito às obrigações do Segundo Outorgante.

5. É da responsabilidade do Segundo Outorgante para supervisionar o cumprimento do acordo de subconcessão por subconcessionária.

6. No âmbito do contrato, o Segundo Outorgante assume responsabilidade solidária por actos praticados pela subconcessionária.

7. No prazo de 15 dias a contar da assinatura do acordo de subconcessão, o Segundo Outorgante submeterá à entidade fiscalizadora uma cópia do acordo de subconcessão para efeito de registo; em quaisquer situações e a todo o momento, sempre que a entidade fiscalizadora entenda que o acordo de subconcessão tenha contrariado o contrato, o Segundo Outorgante procederá a alterações ao acordo de subconcessão, em obe­diência ao parecer da entidade fiscalizadora.

8. Sempre que sejam feitas alterações ao contrato ou seja renovado o contrato por as duas partes, o Segundo Outorgante deve examinar atempada e cabalmente todos os acordos de subconcessão assinados e, introduzir alterações necessárias às cláusulas dos mesmos, tendo por objectivo garantir que todos os acordos de subconcessão não contrariem o contrato com alterações introduzidas ou o contrato renovado.

Cláusula 11.ª (Obrigações do Segundo Outorgante)

1. Até ao termo do prazo da presente concessão, o Segundo Outorgante fica ainda obrigado a:

1) Ter a sede na Região Administrativa Especial de Macau;

2) Ter na Região Administrativa Especial de Macau órgãos de administração e de exploração adequados e outras instalações necessárias.

2. Nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto — Publicações obrigatórias das concessionárias, o Segundo Outorgante é obrigado a publicar, anualmente, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:

1) O balanço;

2) O relatório da administração ou da gerência;

3) O parecer do conselho fiscal ou do auditor.

3. Sem prévia autorização da Região Administrativa Especial de Macau, o Segundo Outorgante não pode realizar:

1) Alteração do objecto social;

2) Redução do capital social;

3) Transformação, cisão, fusão ou dissolução da sociedade.

Cláusula 12.ª (Gestão e controlo interno)

1. O sistema contabilístico do Segundo Outorgante deve preencher as seguintes exigências:

1) Manter organizadas as suas contas segundo as normas de contabilidade que respeitam a legislação da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Manter, na sua sede, contabilidade devidamente organizada e em dia, expressa em moeda corrente da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os documentos que dela fazem parte integrante, obedecendo ao disposto na legislação aplicável;

3) O inventário do imobilizado corpóreo fornecido pelo Segundo Outorgante deverá ser elaborado de forma a permitir identificar perfeitamente todos os seus componentes;

4) Salvo a situação prevista na alínea seguinte, o Segundo Outorgante obriga-se a apresentar à entidade fiscalizadora, até 31 de Março de cada ano, o relatório financeiro do ano anterior, juntamente com o parecer do auditor externo e os respectivos elementos, podendo a entidade fiscalizadora solicitar ao Segundo Outorgante, a todo o momento, o fornecimento dos elementos relativos;

5) O Segundo Outorgante terá que apresentar à entidade fiscalizadora, no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo da presente concessão, o relatório financeiro do ano em que termina a vigência citada, o parecer do auditor externo e os respectivos elementos.

2. O Segundo Outorgante deve estabelecer um sistema de processamento de pedidos de exploração das áreas comerciais e actualizar permanentemente as informações e dados estatísticos relevantes, de modo a processar, de forma justa, imparcial, racional e fundamentada, os pedidos de utilização das áreas comerciais.

3. O Segundo Outorgante deve estabelecer um sistema de informações e dados estatísticos das áreas comerciais, de acordo com cada área, finalidade e divisão, a fim de acompanhar regularmente a gestão e exploração das mesmas.

4. O Segundo Outorgante deve actualizar com regularidade semanal os dados estatísticos e as informações dos sistemas acima referidos, de acordo com a situação real.

5. A entidade fiscalizadora pode, a todo o momento, consultar os dados dos sistemas previstos nos n.os 1 a 3 e descarregar os relatórios; com efeito, o Segundo Outorgante deve proporcionar à entidade fiscalizadora meios e facilidades que permitem aceder ao sistema informático através da Internet.

6. Sempre que a entidade fiscalizadora apresente sugestões para melhorar ou alterar os sistemas referidos nos n.os 1 a 3, o Segundo Outorgante deve, no prazo indicado pela entidade fiscalizadora, proceder ao melhoramento ou alteração aos mesmos.

7. O Segundo Outorgante deve agrupar e aguardar devidamente todos os tipos de documentos e informações referentes ao cumprimento do contrato, para fornecer a todo o momento documentos e dados que lhe forem solicitados pela entidade fiscalizadora.

Cláusula 13.ª (Fiscalização e relato da situação)

1. O Segundo Outorgante deve destacar pessoal para estar de serviço 24 horas por dia, monitorizando o funcionamento das áreas comerciais do Edifício, bem como lidar com assuntos referentes à gestão e funcionamento das mesmas.

2. O pessoal da entidade fiscalizadora irá avaliar o cumprimento do contrato por parte do Segundo Outorgante através de inspecção in loco e apreciação documental, e informar o mesmo da insuficiência ou dos problemas verificados na referida observação mediante reunião ou documento escrito. O Segundo Outorgante deve levar a cabo as medidas de correcção no prazo indicado pela entidade fiscalizadora.

3. A pedido do pessoal da entidade fiscalizadora, a pessoa destacada pelo Segundo Outorgante para o serviço no Edifício deve assinar o auto com vista a confirmar a veracidade do mesmo.

4. O Segundo Outorgante deve diariamente comunicar à pessoa designada pela entidade fiscalizadora, através de telemóvel inteligente ou equipamentos congéneres, sobre os registos relacionados com as anomalias ocorridas nas áreas comerciais e com o ponto de situação de trabalho, sendo as despesas com os equipamentos pertinentes e com a transmissão de dados estatísticos a cargo do Segundo Outorgante, e, enviar, às segundas-feiras, por correio electrónico, o resumo das anormalidades ocorridas na semana anterior e do ponto de situação de trabalho para a pessoa indicada pela entidade fiscalizadora.

5. No caso de ocorrência de incidentes que causam feridos e vítimas mortais, danos graves às instalações nas áreas comerciais, o Segundo Outorgante deve tomar imediatamente medidas de emergência e medidas correctivas necessárias e, relatar verbal e imediatamente a situação à pessoa designada pela entidade fiscalizadora, bem como comunicar aos agentes de autoridade para que os mesmos possam lidar com os incidentes, caso necessário.

6. Em caso de ocorrer situações acima referidas, o Segundo Outorgante deverá submeter, no prazo de três dias, um relatório escrito à entidade fiscalizadora.

7. No caso de se verificar a necessidade de discussão no âmbito dos assuntos referentes às áreas comerciais por parte da entidade fiscalizadora com o Segundo Outorgante, este deverá destacar o indivíduo com poder de representação para estar presente nas reuniões.

Cláusula 14.ª (Relatório de gestão)

1. O Segundo Outorgante deve elaborar um relatório de gerência bimestral, do qual consta:

1) O ponto de situação e os dados estatísticos referentes à exploração das áreas comerciais;

2) O quadro detalhado das receitas referentes à exploração;

3) A lista dos requerentes para a subconcessão das áreas comerciais e os seus dados fundamentais;

4) Todos os problemas registados que tenham posto em causa o regular funcionamento das áreas comerciais, incluindo os problemas relativos às instalações e equipamentos que devem ser explicados por escrito e com fotografias;

5) Qualquer queixa apresentada pelos utentes e respectivo acompanhamento pelo Segundo Outorgante;

6) Dados dos incidentes ocorridos nas áreas comerciais e as pessoas envolvidas, com a descrição dos mesmos;

7) Incidentes anormais que tenham quebrado o regular funcionamento das áreas comerciais, incluindo calamidades, casos de força maior e outros factos que não sejam imputáveis ao Segundo Outorgante;

8) Outros factos solicitados especificamente pela entidade fiscalizadora.

2. O Segundo Outorgante deve descrever no relatório de gerência as situações observadas nas áreas comerciais e propor medidas adequadas, tendo por objectivo melhorar as anormalidades observadas e colmatar as insuficiências.

3. O relatório de gerência deve ser submetido à entidade fiscalizadora nos primeiros sete dias do mês seguinte, não obstante, o relatório de gerência de Dezembro de cada ano deve ser submetido até os primeiros três dias do mês seguinte.

Cláusula 15.ª (Salário mínimo dos agentes de segurança e dos trabalhadores de limpeza)

1. Aos trabalhadores contratados directamente para exercer funções de segurança e de limpeza, o Segundo Outorgante deve pagar-lhes remunerações correspondentes, de acordo com as modalidades de pagamento de remunerações acordadas com cada um, em termos de remuneração horária, diária ou mensal, não devendo, no entanto, as remunerações ser inferiores às previstas na Lei n.º 7/2015.

2. Quando o salário mínimo for actualizado resultante da revisão da Lei n.º 7/2015, o salário mínimo a pagar pelo Segundo Outorgante não deve ser inferior ao salário mínimo actualizado, a partir da data da entrada em vigor da respectiva revisão.

3. Independentemente de ter culpa ou não, pelo incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 da presente cláusula, o Segundo Outorgante terá que pagar uma indemnização compensatória de $100 000,00 (cem mil patacas).

Cláusula 16.ª (Reversão dos bens afectos à concessão)

1. Em caso de extinção da concessão por termo da presente concessão, resgate, rescisão ou acordo entre as partes, revertem a favor da RAEM todos os bens e direitos afectos à presente concessão, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.

2. Na entrega dos bens referidos no número anterior, o Segundo Outorgante obriga-se a entregá-los em perfeito estado de funcionamento, manutenção e segurança, salvo o normal desgaste causado pelo seu uso para efeitos do presente Contrato, devendo assegurar também que estejam livres de quaisquer ónus ou encargos.

3. Em caso de reversão, o Primeiro Outorgante pode assumir a posição do Segundo Outorgante em contratos e acordos por ele outorgados, ainda em vigor e relacionados com a presente concessão.

4. As situações previstas no número anterior não obstam ao direito de regresso do Primeiro Outorgante junto do Segundo Outorgante pelas obrigações assumidas, na sequência da substituição da posição do mesmo nos referidos contratos ou acordos.

5. Em caso de reversão, o Primeiro Outorgante deve informar o Segundo Outorgante sobre o processo de reversão com antecedência de 90 dias.

Cláusula 17.ª (Valor da reversão)

1. Em caso de rescisão da concessão por parte do Primeiro Outorgante nos termos do n.º 1 da cláusula 27.ª, revertem a título gratuito a favor da RAEM todos os bens e direitos afectos à presente concessão.

2. Em caso de extinção da presente concessão por acordo entre as partes, estas irão acordar a respectiva compensação.

3. No caso de rescisão ou resgate da concessão por interesse público, o Segundo Outorgante terá direito a receber um valor de compensação calculado com base na data da reversão e no valor das contas auditadas dos bens afectos à presente concessão, depois da depreciação e amortização nos termos da lei.

4. Em caso de rescisão ou resgate da concessão por interesse público, o Segundo Outorgante terá direito a receber um valor de indemnização igual ao produto do número de meses inteiros que faltarem para o termo normal da concessão contado a partir da data da reversão, dividido por doze, pela média dos lucros líquidos anuais depois de impostos dos anos inteiros anteriores à data de notificação da rescisão ou do resgate (sendo um ano inteiro os meses de Janeiro a Dezembro) , não incluindo, porém, esses lucros líquidos depois de impostos os custos e as receitas de outras actividades que não se inserem no serviço objecto da presente concessão autorizado pela Região Administrativa Especial de Macau.

Cláusula 18.ª (Indemnização)

1. O Segundo Outorgante é responsável por erros ou omissões imputáveis ao próprio ou aos seus trabalhadores, ou às subconcessionárias, por negligência ou inaptidão profissional.

2. O Segundo Outorgante responde pelos danos e perdas que causar a terceiros e instalações, por actos praticados por si ou pelos seus trabalhadores, ou pelas subconcessionárias.

3. A Região Administrativa Especial de Macau não assume nem partilha qualquer responsabilidade que possa resultar de actos praticados pelo Segundo Outorgante, pelas subconcessionárias, ou pelos trabalhadores deste ou daquelas, ou de actos praticados por conta deles, que envolvam, ou possam envolver, responsabilidade civil ou outra.

Cláusula 19.ª (Pagamento de impostos, taxas e prejuízos)

1. O Segundo Outorgante deve pagar impostos e taxas resultantes do cumprimento do contrato ou das directrizes emitidas pela entidade fiscalizadora nos termos legais e contratuais.

2. Em qualquer caso, o Segundo Outorgante não pode reclamar ao Primeiro Outorgante prejuízos reais ou potenciais resultantes do cumprimento do contrato ou das directrizes legais emitidas pela entidade fiscalizadora nos termos legais e contratuais.

3. No âmbito do contrato, o Primeiro Outorgante não assume nem compartilha quaisquer prejuízos reais ou potenciais do Segundo Outorgante ou das subconcessionárias.

Cláusula 20.ª (Dever de sigilo)

1. Para quaisquer informações relacionadas com o contrato ou para quaisquer informações obtidas durante o cumprimento do contrato, o Segundo Outorgante concordará em mantê-las em segredo, e também tomará diligências para garantir que as referidas informações sejam mantidas em segredo pelas eventuais subconcessionárias.

2. O dever de sigilo não é aplicável às seguintes informações reservadas:

1) Informações já existentes do acesso público;

2) Informações já obtidas antes do acesso às mesmas;

3) Informações obtidas através do terceiro, sob a premissa de não violar qualquer dever de sigilo;

4) Informações reveladas em resposta à solicitação dos tribunais competentes, órgão executivo, outros órgãos de autoridade ou órgão legislativo.

3. Após o termo da vigência do contrato ou a cessação do contrato, o dever de sigilo continua a permanecer válido.

Cláusula 21.ª (Responsabilidade assumida no termo da vigência do contrato ou na rescisão do contrato)

No termo da vigência do contrato ou na rescisão do contrato, o Segundo Outorgante deve, de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora, proceder adequadamente a todos os trâmites de transferência e fornecer as informações e colaboração necessária à entidade fiscalizadora ou à entidade de gestão designada pela entidade fiscalizadora.

Cláusula 22.ª (Caução definitiva)

1. O Segundo Outorgante deve prestar ao Primeiro Outorgante uma caução definitiva, a fim de garantir o cumprimento cabal das obrigações do contrato e pagar as eventuais multas.

2. A quantia da caução é no valor de $30 000 000,00 (trinta milhões de patacas).

3. A caução é prestada antes da assinatura do contrato.

4. A caução pode ser prestada por meio de depósito em dinheiro ou garantia bancária.

5. O depósito em dinheiro que serve de caução definitiva deve ser prestado mediante depósito em numerário ou cheque (emitido à ordem da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), e efectuado na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

6. A garantia bancária que serve de caução definitiva deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau.

7. Até ao termo do prazo comunicado por escrito, caso o Segundo Outorgante não tenha pago o valor previsto no contrato, ou não tenha pago as multas que lhe foram aplicadas pelo Primeiro Outorgante, o Primeiro Outorgante pode deduzi-los da caução.

8. Sempre que seja utilizada nos termos do contrato pelo Primeiro Outorgante, a caução deve ser reconstituída pelo Segundo Outorgante no prazo de 20 dias após ser notificado para esse efeito.

9. Em caso de extinção da concessão por termo, resgate, acordo das partes ou por interesse público, o Segundo Outorgante pode, no prazo de 30 dias a contar do seu cumprimento de todas as obrigações contratuais, enviar um pedido escrito à entidade fiscalizadora para libertar ou restituir a caução prestada.

10. O imposto ou a taxa resultantes de prestação, reconstituição, reposição ou levantamento da caução definitiva são suportados pelo Segundo Outorgante.

Cláusula 23.ª (Entidade fiscalizadora)

1. A entidade fiscalizadora deste Contrato é a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e esta direcção é responsável, em nome do Primeiro Outorgante, pela fiscalização e execução do contrato.

2. A entidade fiscalizadora pode tomar as medidas que considere adequadas, em particular, inspecções in loco periódicas e não periódicas, verificação dos relatórios apresentados periodicamente pelo Segundo Outorgante, a fim de monitorar a qualidade dos serviços prestados pelo Segundo Outorgante e o seu cumprimento das obrigações contratuais.

3. O Segundo Outorgante deve executar as directrizes para o cumprimento da responsabilidade contratual, emitidas pela entidade fiscalizadora nos termos legais e contratuais.

4. O Segundo Outorgante deve prestar à entidade fiscalizadora explicações e informações necessárias à fiscalização da execução do contrato e fornecer todas as facilidades para exercer a fiscalização.

5. O Segundo Outorgante cumpre, de acordo com as condições e prazo definido pela entidade fiscalizadora, as suas obrigações, corrigir ou reparar as consequências causadas pelos seus actos; caso a entidade fiscalizadora entenda que o contrato não tem sido executado cabalmente pelo Segundo Outorgante, a entidade fiscalizadora notificará o Segundo Outorgante para, no prazo que lhe fixar, cumprir integralmente as suas obrigações e corrigir ou reparar as consequências dos seus actos.

6. Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 5 da presente cláusula, a entidade fiscalizadora pode consignar um terceiro para fiscalizar os serviços prestados pelo Segundo Outorgante, não podendo este de contrariar.

Cláusula 24.ª (Medidas de correcção)

1. Caso se verifiquem situações que não estejam em plena conformidade com as cláusulas do contrato, a entidade fiscalizadora pode exigir, por escrito, ao Segundo Outorgante que tome as medidas de correcção imediatamente, sendo o prazo máximo de correcção de 15 dias, salvo situações de força maior ou outro prazo definido pela entidade fiscalizadora.

2. O Segundo Outorgante, depois de ter tomado as medidas de correcção, deve notificar a entidade fiscalizadora por escrito ou por outra forma indicada pela entidade fiscalizadora.

3. No término do prazo de correcção, a entidade fiscalizadora procederá à verificação e confirmar o seguinte, tendo em conta o resultado da verificação:

1) As medidas de correcção foram concluídas pelo Segundo Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora;

2) As medidas de correcção não foram concluídas pelo Segundo Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora.

4. Na situação reconhecida pela entidade fiscalizadora em que as medidas de correcção não foram concluídas pelo Segundo Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora, esta pode, em conformidade com o disposto nos três números anteriores, exigir repetidamente ao Segundo Outorgante a aplicação das medidas de correcção e proceder ao reconhecimento até que a situação esteja corrigida efectivamente pelo Segundo Outorgante.

5. Nas situações previstas no n.º 1, a entidade fiscalizadora notificará ao Segundo Outorgante por ofício, ou o trabalhador destacado no Edifício pela entidade fiscalizadora notificará por auto à pessoa em serviço no Edifício destacada pelo Segundo Outorgante.

6. Na notificação supracitada, a entidade fiscalizadora indicará explicitamente as inconformidades, as medidas a aplicar e o prazo de aplicação das medidas de correcção.

Cláusula 25.ª (Multas)

1. O Primeiro Outorgante tem o direito de multar o Segundo Outorgante, quando a entidade fiscalizadora tenha reconhecido, nos termos da alínea 2) do n.º 3 da cláusula 24.ª, que as medidas de correcção não foram concluídas pelo Segundo Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora.

2. As multas são calculadas em função do número de violação a cada obrigação pelo Segundo Outorgante, sendo cada violação punível com uma multa equivalente a $60 000,00 (sessenta mil patacas).

3. No cálculo das multas, é considerada uma violação à obrigação cada situação reconhecida, nos termos da alínea 2) do n.º 3 da cláusula 24.ª, pela entidade fiscalizadora em que as medidas de correcção não foram concluídas pelo Segundo Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora.

4. Na situação prevista no n.º 4 da cláusula 24.ª, é considerada uma violação à obrigação cada situação reconhecida pela entidade fiscalizadora em que as medidas de correcção não foram concluídas pelo Segundo Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora.

5. Para os efeitos devidos da presente cláusula, a violação a qualquer disposição prevista no contrato por operadores das áreas comerciais, independentemente de serem subconcessionadas, é considerada violação à obrigação contratual pelo Segundo Outorgante.

6. Quando o Segundo Outorgante tenha praticado várias violações ao contrato e aos documentos que instruem o contrato, e não tenha tomado as medidas de correcção que lhe foram exigidas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderá passar-lhe uma única multa pelas violações às obrigações, sendo o seu valor o total das multas de cada violação às obrigações.

7. A aplicação de multas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau é precedida de notificação, por escrito, dirigida ao Segundo Outorgante, referindo expressamente os motivos da sua aplicação; no caso de defesa, o Segundo Outorgante poderá, no prazo de 15 dias, a contar da data da recepção da notificação, apresentá-la, por escrito.

8. Da decisão sancionatória do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, cabe impugnação nos termos legais.

9. As multas confirmadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau deverão ser pagas à entidade fiscalizadora no prazo de 15 dias; sendo descontadas da caução definitiva, se este prazo não for respeitado.

10. A aplicação das multas previstas nesta cláusula não isenta o Segundo Outorgante da eventual responsabilidade para terceiros e outras responsabilidades que lhe couberem nos termos da lei, sem prejuízo do direito a indemnização da RAEM contra o Segundo Outorgante por perdas e danos sofridos pela RAEM.

Cláusula 26.ª (Sequestro)

1. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode, mediante sequestro, tomar a seu cargo os serviços referidos na presente concessão, utilizando os respectivos trabalhadores, instalações e equipamentos, quando se verificarem as seguintes situações:

1) Quando o Segundo Outorgante causar, ou estiver iminente a causar, sem autorização ou não por caso de força maior, a interrupção total ou da maior parte do serviço, que afecte gravemente a sua exploração;

2) Se verifiquem perturbações ou deficiências graves na organização e funcionamento do Segundo Outorgante ou defeitos ou insuficiências graves nas instalações e equipamentos afectos à presente concessão.

2. Para efeitos do disposto na alínea 1) do n.º 1, consideram-se as situações de força maior, os casos de factores naturais ou as situações, imprevisíveis e irresistíveis, que não tenham sido provocados dolosamente pelo Segundo Outorgante nem pela sua culpa, nomeadamente aquando da ocorrência das situações imprevisíveis que ameaçam gravemente a vida e a segurança pessoal, tais como incidente grave, catástrofe ou calamidade natural.

3. Para efeitos do disposto na alínea 2) do n.º 1, considera-se uma das situações de verificação de perturbações graves do Segundo Outorgante, a apresentação, por parte do Segundo Outorgante ou seus credores, do pedido de declaração de falência do Segundo Outorgante junto do tribunal.

4. No caso de sequestro, são suportados pelo Segundo Outorgante os encargos quotidianos para a manutenção da exploração normal dos serviços pertinentes, incluindo as eventuais despesas extraordinárias com a recuperação da normalidade dos serviços.

5. Logo que cessem os factores que determinaram o sequestro, o Segundo Outorgante será notificada para retomar, no prazo que lhe for fixado, a exploração dos serviços referidos na presente concessão em condições normais e serão lhe devolvidas as instalações e os equipamentos.

6. Se o Segundo Outorgante não aceitar retomar a exploração, o Primeiro Outorgante tem o direito de proceder à imediata rescisão da presente concessão por incumprimento das obrigações contratuais.

Cláusula 27.ª (Rescisão da concessão pelo Primeiro Outorgante)

1. Sem prejuízo do direito a indemnização do Primeiro Outorgante contra o Segundo Outorgante por perdas e danos sofridos pela Região Administrativa Especial de Macau, o Primeiro Outorgante tem o direito de rescindir unilateralmente a presente concessão, sem que o Segundo Outorgante tenha direito a indemnização, nos seguintes casos:

1) Quando o Segundo Outorgante abandonar ou interromper sem justificação a exploração total ou parcial do objecto do Contrato;

2) Quando o Segundo Outorgante não cumprir a indicação dada por escrito pela entidade fiscalizadora em relação à execução das obrigações estabelecidas no presente Contrato, e continuar a não cumprir as suas obrigações, durante o prazo estabelecido, depois de ter sido notificado, resultando daí danos visíveis ao serviço concessionado;

3) Quando transmitir, total ou parcialmente, a sua posição contratual;

4) Quando o valor total das multas aplicadas à segunda parte ultrapassar $2 400 000,00 (dois milhões e quatrocentas mil patacas) ou forem aplicadas à mesma mais de 8 multas em 12 meses;

5) Quando ocorrer falência, dissolução ou alienação de bens do Segundo Outorgante que afecte gravemente o funcionamento normal dos serviços referidos na presente concessão, ou quando celebrar concordata ou acordo de credores em processo judicial;

6) Quando o Segundo Outorgante tiver sido condenado por sentença transitada em julgado pela prestação de falsas declarações em qualquer matéria sobre a execução do presente Contrato;

7) Quando o Segundo Outorgante não reconstituir a caução definitiva nos termos da cláusula 22.ª;

8) Quando ocorrer a situação prevista no n.º 6 da cláusula anterior.

2. O Primeiro Outorgante reserva-se, ainda, o direito de rescindir, em qualquer momento, a presente concessão, por interesse público, sem que necessite de ouvir previamente o Segundo Outorgante.

3. Em caso de rescisão da presente concessão, por motivos referidos no n.º 1, o Primeiro Outorgante notificará o Segundo Outorgante, fundamentadamente e por escrito, para que este, querendo, apresente a sua defesa no prazo de 10 dias.

4. A rescisão da presente concessão, por motivos referidos no n.º 1, implica a perda da caução definitiva prestada, cujo montante será revertido a favor da RAEM.

Cláusula 28.ª (Caso de força maior e outros factos não imputáveis ao Segundo Outorgante)

1. O Segundo Outorgante deve submeter comprovativos por falta de cumprimento, cumprimento defeituoso ou atrasado das obrigações do Contrato, causados por caso de força maior ou quaisquer outros factos que não sejam imputáveis ao Segundo Outorgante.

2. Para efeitos do presente Contrato, consideram-se as situações de força maior os casos imprevisíveis, irresistíveis e cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou dos factos naturais das circunstâncias pessoais da empresa adjudicatária, tais como, actos de guerra, invasão, subversão, terrorismo, epidemias, radiações nucleares, incêndios, explosões, calamidades, inundações graves, furacões, tufões, tremores de terra e outras catástrofes naturais que afectam directamente o cumprimento do presente Contrato, bem como demais casos que fazem suspender o funcionamento das áreas comerciais.

3. Quando o Segundo Outorgante ou a subconcessionária tenha assumido a sua responsabilidade de gestão de boa forma, adequada e integral, os actos inimputáveis ao Segundo Outorgante praticados por terceiro são aqueles que não sejam praticados pelo Segundo Outorgante nem pela subconcessionária, e que o Segundo Outorgante ou a subconcessionária não tenham prestado colaboração que contribuísse para a sua prática.

4. No caso de falta de exercício das funções do Segundo Outorgante devido a qualquer caso de força maior ou outros factos que não sejam imputáveis ao Segundo Outorgante, o Segundo Outorgante deve, no prazo de cinco dias imediatamente a seguir da ocorrência, mediante os documentos reconhecidos por lei ou outros documentos comprovativos, requerer à entidade fiscalizadora que reconheça a verificação do facto e a determinação dos seus efeitos, a fim de poder ser isento da inerente responsabilidade.

Cláusula 29.ª (Resgate)

1. Atendendo ao interesse público, o Primeiro Outorgante pode resgatar a concessão após um ano a contar da data de início da presente concessão.

2. O Segundo Outorgante será notificado do resgate com antecedência de seis meses.

3. O Primeiro Outorgante assumirá, a partir da data do resgate, os direitos e obrigações do Segundo Outorgante emergentes dos contratos legalmente celebrados para a exploração das actividades prosseguidas no âmbito deste Contrato, bem como obterá todos os bens afectos à exploração do serviço concessionado.

4. A partir da data da notificação, o Segundo Outorgante não poderá alienar ou onerar, a qualquer título, os bens a que se refere o número anterior, sem autorização expressa do Primeiro Outorgante.

Cláusula 30.ª (Situação dos trabalhadores do Segundo Outorgante aquando da extinção da concessão)

1. Independentemente dos motivos que justifiquem a extinção da presente concessão, o Segundo Outorgante deve tomar providências adequadas ao tratamento dos assuntos relativos aos seus trabalhadores.

2. O Segundo Outorgante não pode colocar qualquer obstáculo que impossibilite os seus trabalhadores, depois de ser extinta a presente concessão, de passar a trabalhar para outras entidades que eventualmente explorem a presente concessão.

Cláusula 31.ª (Delegado do Governo)

1. A actividade do Segundo Outorgante será ainda acompanhada, em permanência, por um Delegado, designado por despacho do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, e que, no exercício das suas funções, possua as atribuições e competências legalmente definidas.

2. A remuneração do delegado, a que se refere o número anterior, constitui encargo do Segundo Outorgante e é fixada por despacho do Chefe do Executivo aludido no número anterior.

Cláusula 32.ª (Composição do contrato)

1. O contrato é composto pelo seguinte:

1) Texto;

2) Anexo: «Disposições de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício», incluindo:

(1) Quadro 1: «Lista das divisões das áreas comerciais»;

(2) Quadro 2: «Requisitos fundamentais para a exploração do espaço comercial do Edifício»;

(3) Quadro 3: «Listagem do espaço de exploração comercial condicionado às tarifas de utilização».

3) Plantas em anexo:

(1) Planta 1: mapa de localização do piso 0 do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau;

(2) Planta 2: mapa de localização do piso M0 do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau;

(3) Planta 3: mapa de localização do piso 1 do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau;

(4) Planta 4: mapa de localização do piso 2 do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau;

4) Esclarecimentos e rectificação respeitantes ao Concurso Público n.º 1/2018/DSFSM;

5) Proposta do Segundo Outorgante e a correspondência das duas partes.

2. Se houver contradição entre os documentos referidos no número anterior, prevalecerão os que sejam reconhecidos pela entidade fiscalizadora mais favoráveis à RAEM; caso contrário, a preferência será determinada pela ordem referida no número anterior.

Cláusula 33.ª (Contagem dos prazos)

1. Os prazos previstos no contrato são calculados em dias de calendário, no entanto, salvo expressamente calculados em dias úteis.

2. Os dias úteis referem-se ao horário de expediente do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

Cláusula 34.ª (Alteração ao contrato)

1. O contrato pode ser alterado por acordo de ambas as partes.

2. A alteração ao contrato é titulada por adicionais ao contrato.

Cláusula 35.ª (Suspensão provisória da execução de concessão ou contrato)

1. Caso o Primeiro Outorgante tenha recebido a citação formulada por tribunal, em matéria da suspensão já pedida, nos termos do artigo 125.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, aliando, a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau tenha notificado o Segundo Outorgante, em matéria da suspensão da execução de concessão ou contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do Código supracitado, o Segundo Outorgante, depois de ter recebido a notificação, tem de suspender imediatamente a execução de concessão ou contrato, ou impedir o prosseguimento da respectiva execução.

2. No período da suspensão da execução de concessão ou contrato, não é necessário efectuar o pagamento de retribuição contratual, e em conformidade com o prazo de suspensão, passando o prazo de concessão do respectivo contrato a ser adiado correspondentemente.

3. O Primeiro Outorgante não assume quaisquer prejuízos do Segundo Outorgante, resultantes da suspensão da execução de concessão ou contrato.

Cláusula 36.ª (Demais disposições)

O contrato será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da alínea c) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos).

Cláusula 37.ª (Legislação aplicável)

1. Ao presente Contrato aplica-se a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente, a Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), e a Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto (Publicações Obrigatórias das Concessionárias).

2. O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir a legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, renunciando a invocar legislação do exterior da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente para se eximir ao cumprimento de obrigações ou condutas a que esteja obrigada ou que sobre ela impendam.

Cláusula 38.ª (Arbitragem)

1. Quaisquer conflitos entre as duas partes sobre a execução do presente Contrato e não sanáveis por acordo das partes serão resolvidos por uma comissão arbitral, a qual funcionará na Região Administrativa Especial de Macau e será composta por três membros, sendo um nomeado pelo Primeiro Outorgante, outro pelo Segundo Outorgante e o terceiro, que funcionará como presidente, a designar por acordo entre as duas partes.

2. Se qualquer das partes não designar o seu árbitro no prazo de 30 dias, contados da data em que para efeito for notificada, ou se, no mesmo prazo não chegarem a acordo quanto à designação do terceiro árbitro, a escolha dos árbitros será feita pelo Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau, a requerimento de qualquer delas.

3. A comissão estabelecerá ainda os encargos de arbitragem, fixando as responsabilidades das partes nesta matéria.

4. Até à decisão da comissão será observada pelas partes a decisão da RAEM quanto à interpretação e execução do presente Contrato.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Outubro de 2019. — A Notária Privativa, Chan Seng Nam.

Declarações

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2019):

Extrato

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2019):

Extrato

Despesas Comuns — Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM):

Extrato

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — Orçamento do Serviço

5.ª alteração orçamental do ano económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 5 de Setembro de 2019:

Lam Wai Hou, Lei Pui Wa e Leong Hou Teng, agentes de censos e inquéritos especialista, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, índice 330, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Setembro de 2019.

Por despachos do signatário, de 10 de Outubro de 2019:

Choi Sou Fan e Yeung Wai Cheng, codificadores de comércio externo especialistas, 3.º escalão — nomeado, definitivamente, codificadores de comércio externo especialistas principais, 1.º escalão, índice 395, da carreira especial, área de estatística, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM do presente extracto de despacho.

Por despachos do signatário, de 15 de Outubro de 2019:

Chan Chi Kit, Chao Weng I, Lam Kit Mei, Lam Sut Mui, Lou Un Ian e Tang Cheok Io, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350, da carreira de técnico de apoio destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM do presente extracto de despacho.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lam Weng Kei, agente de censos e inquéritos de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções, nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Outubro de 2019, data em que iniciou as funções na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

———

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 16 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 4 de Setembro de 2019:

Kuan Cheng Sin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para auxiliar, 10.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 4), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Setembro de 2019.

Mak Chan I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para auxiliar, 7.º escalão, índice 180, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 4), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Agosto de 2019.

Por despacho do signatário, de 10 de Setembro de 2019:

Lei Pou Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica superior assessora principal, 2.º escalão, índice 685, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 9 de Setembro de 2019.

Por despacho do signatário, de 19 de Setembro de 2019:

Lau Tak Chi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para operário qualificado, 5.º escalão, índice 200, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Setembro de 2019.

Por despacho do signatário, de 27 de Setembro de 2019:

Tong Ka Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.o 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Setembro de 2019.

Por despachos do signatário, de 4 de Outubro de 2019:

Choi Kuok Hang, Wan Fai Kuan, Lei Iok Kei, Lei Chi Ieong, Leong Sio In, Leung Sok Wa, Ian Ka Kit, Wong Chi Wai, Choi Hio Na, Ng Im Sut, Lei Wai Chu, Hoi Chi Mei, Chan In Ieong, Lei Hang I, Lao Sut I, Sou Man Kit Raimundo e Ao Ieong Lai Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para inspectores principais, 2.º escalão, índice 385, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Outubro de 2019.

Por despachos do signatário, de 15 de Outubro de 2019:

Choi Kuok Hang, Wan Fai Kuan, Lei Iok Kei, Lei Chi Ieong, Leong Sio In, Leung Sok Wa, Ian Ka Kit, Wong Chi Wai, Choi Hio Na, Ng Im Sut, Lei Wai Chu, Hoi Chi Mei, Chan In Ieong, Lei Hang I, Lao Sut I, Sou Man Kit Raimundo e Ao Ieong Lai Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para inspectores especialistas, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

Tong Ka Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnico superior principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.o, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Fang Qiben, inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços, cessa funções, a seu pedido, a partir de 16 de Outubro de 2019.

———

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Extracto de despacho

Por despacho da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, de 18 de Outubro de 2019:

Chan Iek Chi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste Conselho, a partir de 6 de Outubro de 2019, e ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), e 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, na redacção da Lei n.º 4/2017, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lao U Nei, assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessou as suas funções neste Conselho nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 15 de Outubro de 2019, data em que iniciou as funções na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

———

Conselho de Consumidores, aos 18 de Outubro de 2019. — O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 24 de Setembro de 2019:

Kuok Chi Ieong — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 9 de Outubro de 2019.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Outubro de 2019:

O seguinte pessoal de chefia, destes Serviços — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, para os seguintes cargos, nos termos dos artigos 5.º e 25.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com os artigos 3.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, por possuírem experiência e capa­cidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 30 de Outubro de 2019.

Nome

Cargo de chefia

Ngou Kuok Lim

Chefe do Departamento de Sistema Informático

Vong Pui I

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental do Departamento de Administração

Choi Wing Hing
Kenny

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos do Departamento de Administração

Chan Shuk Wai

Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais do Departamento de Administração

Sun Chan Tong

Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Departamento de Sistema Informático

Ieong Fong Cheong

Chefe da Divisão de Aplicação e De-s­en­volvimento do Departamento de Sistema Informático

Fong Hio Tong

Chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação do Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres

Por despacho da signatária, de 3 de Outubro de 2019:

Leung Hou Man — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 16 de Outubro de 2019.

Por despacho da signatária, de 8 de Outubro de 2019:

Chan San Un — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP ascendendo a desenhador especialista, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despachos da signatária, de 9 de Outubro de 2019:

Chan Iok Fong, operário qualificado, 2.º escalão, índice 160 — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Novembro de 2019.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os CAP de longa duração, para exercerem funções a cada um indicadas, pelo período de três anos, na DSFSM, a partir das datas a cada um indicadas, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015:

A partir de 23 de Novembro de 2019:

Lei Kin Long, Ung Keng Seng e Tam Kin San como fiscais técnicos principais, 1.º escalão, índice 305;

Chong Kan Kei como fiscal técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 280.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Outubro de 2019:

O contrato do trabalhador abaixo mencionado, destes Serviços — alterado para CAP de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir da data seguinte:

A partir de 17 de Julho de 2019:

Nome

Categoria

Escalão

Lei Tat Him

Técnico superior de 2.ª classe

1

———

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Outubro de 2019. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extracto de despacho

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 143/2019, de 11 de Outubro de 2019:

Tai Leong Iao, guarda de primeira n.º 187 951, do Corpo de Polícia de Segurança Pública — passa da situação de «adido ao quadro» para a situação de «no quadro», nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018, 45.º e 46.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, na redacção da Ordem Executiva n.º 98/2019, e 97.º e 100.º do EMFSM, em vigor, a partir de 10 de Julho de 2019.

———

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Outubro de 2019. — Pel’O Comandante, Lao Wan Seong, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Setembro de 2019:

Chao Teng Hin Filipe, Leong Weng Lei e Ng Kin Wang, investigadores criminais de 1.ª classe, 2.º escalão, de nomeação definitiva, da Polícia Judiciária, classificados do 1.º ao 3.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2019, II Série, de 14 de Agosto — nomeados, definitivamente, investigadores criminais principais, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro desta Polícia, nos termos dos artigos 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 26/99/M, 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 24.º, n.os 1, alínea 2), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.

Por despachos do signatário, de 12 de Setembro de 2019:

Kong Choi San e Wong Chi Ieng — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como assistentes técnicas administrativas de 1.ª classe, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2018, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 4/2018, II Série, de 24 de Janeiro, a partir de 2 de Novembro de 2019.

Por despachos do signatário, de 13 de Setembro de 2019:

Sio Soi Pui — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 6.º escalão, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2018, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 4/2018, II Série, de 24 de Janeiro, a partir de 20 de Novembro de 2019.

———

Polícia Judiciária, aos 14 de Outubro de 2019. — A Directora, substituta, Tou Sok Sam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Extractos de despachos

Por despachos da subdirectora dos Serviços, substituta, de 30 de Agosto de 2019:

Le Viet Hung, Tran Van Thu, Ha Van Thanh, Tran Duc Thuat, Nguyen Duy Tien, Tran Cong Khanh, Nguyen Thi Yen, Luu Van Tiep, Phan Van The, Pham Van The, Vu Ngoc Linh, Phung Dinh Tuan, Pham Thi Huong, Pham Van Phuc, Nguyen Quang Phuc, Pham Thi Bich Hop, Nguyen Thi Lan Anh, Luong Quang Hieu, Nguyen Thi Nguyet, Vu Thi Ha e Bui Thi Thuy Kieu, guardas, 4.º escalão — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 6 de Novembro de 2019.

Por despacho do director dos Serviços, de 18 de Setembro de 2019:

Tam Lap Neng, guarda, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — cessou, a seu pedido, as suas funções, a partir de 1 de Outubro de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 14 de Outubro de 2019:

Lei Ka Nang, técnico superior assessor, 3.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Un Chi Kit, técnica principal, 2.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Cheong Wai Man — nomeada, definitivamente, técnica principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.º 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, ocupando a vaga da carreira de dotação global criada pelo Mapa I constante do Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 27/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Lam Weng Hong, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Ieong Si Man, técnica de 2.ª classe, 2.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alte­rada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Mok Hon Fai, adjunto-técnico principal, 2.º escalão — altera­da, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Ung Hon Man, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Ieong Meng Fai, assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 3.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, índice 265, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 12/2015 e 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços Correccionais, aos 17 de Outubro de 2019. — Pel’O Director dos Serviços, Wong Mio Leng, subdirectora, substituta.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho do director dos Serviços, de 28 de Agosto de 2019:

Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do «Regulamento das Unidades Privadas de Saúde com Internamento e Sala de Recobro», aprovado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio, é determinada a suspensão da licença do Taivexmalo Hospital de Dia (Número: 003), bem como a cessação do seu funcionamento, por um período de 90 dias, a partir de 10 de Setembro de 2019 até ao dia 8 de Dezembro de 2019.

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Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019:

Si Chan Chan, Chan Tak In, Lao Ka Meng, Chong Wai Kuan, Lei Cheok Ieng, Vong Io Chon, Pun In Teng, Lam Ka Man, Choi Teng Teng, Ung Chan Hou, Wong Im Hong, Wong Si Man, Lai Wai Cheng, Wong Man Hon, Keong Teng Wai, Sun Wai, Chan Sio Mei e Wong Chi Kit, farmacêuticos de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 8.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 6/2010, 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do director dos Serviços, de 27 de Setembro de 2019:

Fung I Ka, técnico principal, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico especialista, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 10 de Outubro de 2019:

Ieong Pui I — concedida autorização para o reinício da profissão de médico, licença n.o M-2330.

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Leong Un Ieng e Ng Ieng — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-3115 e E-3116.

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Chong I Man — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico dentista, licença n.o D-0287.

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Sam Pui Ian, May Hanny Oo, Pun Chi Man, Hoi Sok Man, Kuok Pui Ieng, Tam Cho U e Iva Cheong — suspensos, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2712, E-2824, E-2309, E-2460, E-3042, E-2818 e E-2791.

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Ou JunYan — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.o W-0386.

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Kong San Wai e Wu Kuo Cheng — canceladas, por não terem cumprido o artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.o 20/98/M, de 18 de Maio, a autorizações para o exercício da profissão de médico, licenças n.os M-1920 e M-2265.

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Mónica José Rodrigues Nóbrega Andrade — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.o 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (radiológica), licença n.o T-0261.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 11 de Outubro de 2019:

Lao Hang San — concedida autorização para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licença n.o E-3117.

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Kuok Weng Long, Choi Man I, Tam Sau Man Barbara, Chan Ka I e Cham Chim — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-2496, M-2497, M-2498, M-2499 e M-2500.

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Leung Chi Keung David — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta, licença n.o T-0649.

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Hoi Weng Leng, Lam Pou Chi, Wong Chou Kit e Wong Ka Kei — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licenças n.os T-0650, T-0651, T-0652 e T-0653.

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Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico de Medicina Chinesa Tong Seng, situado na Rua de Entre-Campos, n.o 28, Jardim Ka Chao r/c-D, Macau, alvará n.o AL-0477, cuja titularidade pertence a S.I.L Sociedade Unipessoal Lda., com sede na Rua de Entre-Campos, n.o 28, Jardim Ka Chao r/c-D, Macau.

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Autoriza-se que no alvará n.º AL-0360 do estabelecimento com a designação em língua chinesa e em língua portuguesa de 澳門四知綜合醫療中心 e Centro de Medicina Integrada Sei Chi de Macau, situado na Rua do Conselheiro Borja n.os 173-175, Edifício Residencial Wang Kin Bloco VIII, r/c-A, Macau, a designação seja alterada respectivamente para 日康綜合醫療中心 e Centro Médico Integrado Iat Hong.

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Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 14 de Outubro de 2019:

Sio Fai Chon, Wu JianXun, Sun Sio Lun e Hao Kam Yan — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-2501, M-2502, M-2503 e M-2504.

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Cheang I Toi, Io Chi Lam e Chen Xin — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licenças n.os W-0717, W-0718 e W-0719.

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Ng Hang U, Tam Nim Ian, Lam Iao Weng, Chan Mei Wa e Lou Sam I — suspensos, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-2480, M-2250, M-2481, M-2483 e M-2430.

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Wong Weng Fai — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.o W-0680.

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Lou Ka Man — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licença n.o E-2928.

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Cheng Cheng U e Wong Hou In — canceladas, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2870 e E-2621.

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Por despacho do subdirector dos Serviços, de 16 de Outubro de 2019:

Autorizada a emissão do alvará n.º 299 da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Lei Seng Meng Hou», com o local de funcionamento na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.º 41, Edifício Industrial Kek Seng, 12.º andar «T», Macau, a Chan In Leng, com residência na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.º 41, Edifício Industrial Kek Seng, 12.º andar «T», Macau.

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Serviços de Saúde, aos 18 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Junho de 2019:

Chan Ka I — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como docente dos ensinos infantil e primário, nível 1 (infantil), 1.º escalão, índice 440, nestes Serviços, nos termos dos artigos 3.º, 5.º e do mapa IV anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 8 de Outubro de 2019.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Julho de 2019:

Lio Hei Ieng — contratada em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, área jurídica, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 8 de Outubro de 2019.

Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar, substituta, destes Serviços, de 15 de Agosto de 2019:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Cheang U Hin, Wong Mei Na e Leong I Tak, para técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 4 de Setembro de 2019, 18 de Setembro de 2019 e 20 de Setembro de 2019, respectivamente;

Lei Wai Kei, para assistente técnica administrativa principal, 3.º escalão, índice 290, a partir de 17 de Setembro de 2019;

Chan Iok Peng, Au Yuk Lan, Chio Wai Seong e Lio Kuok Han, para auxiliares, 8.º escalão, índice 200, a partir de 4 de Setembro de 2019, 13 de Setembro de 2019, 16 de Setembro de 2019 e 26 de Setembro de 2019, respectivamente.

Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar, substituta, destes Serviços, de 21 de Agosto de 2019:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º e dos mapas I e IV anexos à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Ng Chon Wa e Leong Iao Cheng, para docentes do ensino secundário de nível 1, 10.º escalão, índice 720, a partir de 8 de Setembro de 2019 e 25 de Setembro de 2019, respectivamente;

Hon Iok, para docente do ensino secundário de nível 1, 8.º escalão, índice 655, a partir de 19 de Setembro de 2019;

Lao Chou Io e Wong Pui Mui, para docentes do ensino secundário de nível 1, 6.º escalão, índice 575, a partir de 5 de Setembro de 2019;

Ana Cristina Fernandes Cigarro, para docente do ensino secundário de nível 1, 5.º escalão, índice 540, a partir de 6 de Setembro de 2019;

Choi Lai Wa, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 11.º escalão, índice 735, a partir de 21 de Setembro de 2019;

Vong Chio Keng e Vong Lai I, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 10.º escalão, índice 690, a partir de 8 de Setembro de 2019 e 10 de Setembro de 2019, respectivamente;

Ma Oi I, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 8.º escalão, índice 625, a partir de 18 de Setembro de 2019;

Ana Maria Brito da Rosa Ferreira, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 6.º escalão, índice 555, a partir de 4 de Setembro de 2019;

Maria Luísa Nobre Teixeira, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 3.º escalão, índice 485, a partir de 12 de Setembro de 2019;

Lou Iok Cheng, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 10.º escalão, índice 690, a partir de 8 de Setembro de 2019;

Maria Joana Gonçalves Cortes Simões, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 3.º escalão, índice 485, a partir de 6 de Setembro de 2019.

As trabalhadoras abaixo mencionadas — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, escalões, índices e datas a cada uma indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 11.º e do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Leong In Ha, Chong Lai Kuan e Lam Sio Mei, para auxiliares de ensino, 7.º escalão, índice 380, a partir de 20 de Setembro de 2019, 28 de Setembro de 2019 e 30 de Setembro de 2019, respectivamente;

Mak Sut Ieng, para auxiliar de ensino, 6.º escalão, índice 360, a partir de 6 de Setembro de 2019.

Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 26 de Setembro de 2019:

Os funcionários abaixo mencionados — nomeados, definitiva­mente, para as categorias a cada um indicadas do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Evaristo Segisfredo Antunes e Yim Lai Kwun, assistentes técnicos administrativos especialistas, nomeados, definitivamente, assistentes técnicos administrativos especialistas principais, 1.º escalão, índice 345.

As trabalhadoras abaixo mencionadas — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões e índices a cada uma indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Tsang Hio Ian, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660;

Chan Kin Wa, para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600;

Leong I Tak, para técnica principal, 1.º escalão, índice 450;

Cheong Ieng Ieng, para técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400;

Chan Kin San, para assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, índice 265.

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Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, substituto, Wong Kin Mou, chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2019:

Lao Mei Chek — contratada por contrato individual de trabalho para desempenhar funções, neste Instituto, nos termos dos artigos 3.º, n.º 3, alínea 2), e 19.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Outubro de 2019 a 13 de Outubro de 2020.

Por despacho da signatária, de 19 de Setembro de 2019:

Vai Lai Iong — cessa, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como auxiliar, 8.º escalão, neste Instituto, a partir de 28 de Outubro de 2019.

Por despacho da signatária, de 23 de Setembro de 2019:

Andrea Tiddi — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho como músico da Orquestra de Macau, neste Instituto, a partir de 18 de Outubro de 2019.

Por despachos da signatária, de 25 de Setembro de 2019 e 4 de Outubro de 2019:

Iong Pok San — cessa, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Instituto, a partir de 28 de Outubro de 2019.

Por despachos da signatária, de 4 de Outubro de 2019:

Lam Mei Fong, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, e Choi Ka Wan, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo (período experimental) — autorizados para continuarem a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 20 de Novembro de 2019 e 1 de Dezembro de 2019, respectivamente.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo ao escalão imediato, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, e 13.º da Lei n.º 14/2009:

A partir de 9 de Outubro de 2019:

Choi Chong Meng, Choi Tin Sek e Vong Man Chon, para técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370;

Lai Kun Hou, Fan Ion Long, Wu Ka Wai e Iong Pok San, para assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 205.

A partir de 11 de Outubro de 2019:

Fong Tin Wan, para técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420.

A partir de 18 de Outubro de 2019:

Angela Mericia Vong, para intérprete-tradutora chefe, 2.º escalão, índice 625;

Chao Hong Peng e Ao Ieong Wai In, para técnicos superiores assessores, 2.º escalão, índice 625;

Ho Lai In, Kan Sut Cheng, Mou Hong Ieng e Wong Sut Han, para técnicas especialistas, 2.º escalão, índice 525;

Chong Siu Pang, para técnico principal, 2.º escalão, índice 470;

Kuan Choi I, Chan Ching Wan, Cheong Veng Va, Choi Kei Kei, Sou Lok Man, Lam Iok, Pun Sok Ieng, Fong Pan, Pui Sin Mei, Cheong Fei Chi, Mok Keng Lon, Lou Chi Kit, Yung Lai Jing, U Chi Wai, Wong Kam Seng, Leong Cheng I, Chan Kit Hong, Cheong Kam Pui, Leong Wai Lam, Ho Kam Seng, Cheang Ka Ioi, Chan Lok U, Lei Un Teng, Chan Chi Wai, Iong Ka Lon e Cheong Iat Peng, para técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420;

Chan Sok Han, Chong Sok In e Ieong Hio San, para adjuntas-técnicas especialistas, 2.º escalão, índice 415;

U Choi Ha, Eveline Phuong, Wong Kin Man, Ieong Nga Teng, Chio Ka Lon, Ho Meng Chu, Lam Sio Ieng, Choi Kuai Lin e Chan Wai Cheng, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320;

Ieong Wan Cheong, para assistente técnico administrativo especialistas, 2.º escalão, índice 315;

Chan Keng Man, Hun Chon Kit Patrício, Kwok Tim Kan e Mak Lei, para fotógrafos e operadores de meios audiovisuais especialistas, 2.º escalão, índice 315;

Wong Kin Hou, para fotógrafo e operador de meios audiovisuais principal, 2.º escalão, índice 275.

A partir de 22 de Outubro de 2019:

Lam Ka Keung, para motorista de pesados, 4.º escalão, índice 200.

A partir de 23 de Outubro de 2019:

Wong Kuok In, Lau Pui Sai, Hoi Chi Ian, Chan Hang Si, Chong Hio Man e Iao U In, para assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 205.

Os trabalhadores abaixo mencionados, deste Instituto — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:

Kok I Iao, Ho Ka Hou Luis, Lei Chi Tak, Tang Siu Pong e Lam Kam Hon, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 2 de Novembro de 2019 para os dois primeiros, 20 de Novembro de 2019 para o terceiro, 21 de Novembro de 2019 para o quarto e 1 de Dezembro de 2019 para o último;

Hoi Fong Lin, como auxiliar, 1.º escalão, a partir de 27 de Novembro de 2019.

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Instituto Cultural, aos 17 de Outubro de 2019. — A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2019:

Chan Siu Hang Jacqueline Rossini, classificada em 4.º lugar no concurso de gestão uniformizada externo, etapa de avaliação de competências profissionais, a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 45/2018, II Série, de 7 de Novembro de 2018, para o preenchimento de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em língua inglesa, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo — nomeada, em comissão de serviço, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), indo ocupar a vaga constante do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, de 18 de Julho.

Extractos de licenças

Foi emitida a licença n.º 0749/2019, em 13 de Agosto de 2019, à sociedade “朝暉酒店管理有限公司” em chinês, «Sunny Land Gestão Hoteleira Limitada» em português e «Sunny Land Hotel Management Limited» em inglês, para a pensão classificada de 3 estrelas e denominada “錦江之星” em chinês, «Pensão Jin Jiang» em português e «Jin Jiang Inn» em inglês, sita no terreno junto à Rua Norte do Canal das Hortas e Travessa do Canal das Hortas, Macau.

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Foi emitida a licença n.º 0750/2019, em 13 de Agosto de 2019, à sociedade “朝暉酒店管理有限公司” em chinês, «Sunny Land Gestão Hoteleira Limitada» em português e «Sunny Land Hotel Management Limited» em inglês, para o restaurante classificado de 2.ª classe e denominado “陽光餐廳” em chinês e «Restaurante Luz Solar» em português, sito no terreno junto à Rua Norte do Canal das Hortas e Travessa do Canal das Hortas, piso 1 do «Pensão Jin Jiang», Macau.

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Foi emitida a licença n.º 0752/2019, em 14 de Agosto de 2019, à sociedade “太興飲食管理(澳門)有限公司” em chinês, «Gestão de Catering Tai Hing (Macau) Limitada» em português e «Tai Hing Catering Management (Macau), Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “太興餐廳” em chinês, «Restaurante de Tai Hing» em português e «Tai Hing Restaurant» em inglês, sito em COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane e a Sul da Baía da Nossa Senhora de Esperança, loja 1041, piso 1 (L1) do Hotel «The Venetian Macao».

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Foi emitida a licença n.º 0751/2019, em 12 de Agosto de 2019, à sociedade “啓昌有限公司” em chinês, «Companhia Planet Rider, Limitada» em português e «Planet Rider Company Limited» em inglês, para o restaurante classificado de 2.ª classe e denominado “利品餐廳” em chinês, «Restaurante de Coelho» em português e «Le Lapin Restaurant» em outra língua, sito na Avenida Dr. Sun Yat-Sen, piso 5 do Centro de Ciência de Macau, Macau.

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Foi emitida a licença n.º 0748/2019, em 30 de Setembro de 2019, à sociedade “八發一人有限公司” em chinês, «Pa Fat Sociedade Unipessoal Limitada» em português e «Pa Fat Company Limited» em inglês, para a pensão classificada de 2 estrelas e denominado “家圓賓館” em chinês e «Pensão Família Perfeita» em português, sito na Rua da Ribeira do Patane, n.º 32 e Travessa da Escama n.os 12-12A, Macau.

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Foi emitida a licença n.º 0757/2019, em 30 de Agosto de 2019, à sociedade “新濠影匯酒店有限公司” em chinês, «Studio City Hotéis, Limitada» em português e «Studio City Hotels Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “樹屋餐廳” em chinês, «Lanchonete do Clube» em português e «Clubhouse Diner» em inglês, sito em COTAI, Zona G300, G310 e G400, piso 5 (5/F) do «Studio City», loja P03-C008 e pódio (nível 30.650) (Zona de indústria cinematográfica).

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Foi emitida a licença n.º 0753/2019, em 24 de Setembro de 2019, à sociedade “星際酒店有限公司” em chinês, «Hotel Starworld Companhia Limitada» em português e «Starworld Hotel Company Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “珍味館” em chinês, «Sensações» em português e «Sensations» em inglês, sito na Rua Cidade de Sintra, n.º 338, 1.º andar do Hotel «Mundo de Estrelas», Macau (Interior do casino).

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Foi emitida a licença n.º 0742/2019, em 4 de Setembro de 2019, à sociedade “新銀河娛樂有限公司” em chinês, «Nova Galaxy Entretenimento Companhia Limitada» em português e «New Galaxy Entertainment Company Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “庭若家” em chinês, «Dean e Deluca» em português e «Dean & Deluca» em inglês, sito em COTAI, Nascente da Avenida Marginal Flor de Lótus e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora de Esperança, r/c (G/F) do «Hotel Galáxia».

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despachos da presidente do Instituto de Acção Social, de 19 de Julho de 2019:

Wu Ka Man e Wong Pui Man, técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo (período experimental) — autorizadas a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Agosto de 2019.

U Ion Kei, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) — autorizado a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Agosto de 2019.

Che Chan Kao e Pang Si Man, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) — autorizados a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Agosto de 2019.

Ao Hoi Leng — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Agosto de 2019.

Chan Wai Hong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento (período experimental) — autorizado a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Agosto de 2019.

Mou Kuan Lai, auxiliar, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento (período experimental) — autorizada a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Agosto de 2019.

Pun Wan Hong — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como motorista de ligeiros, 3.º escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Agosto de 2019.

Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, de 27 de Agosto de 2019:

Fong Hon Vai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de operário qualificado, 4.º escalão, índice 180, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 12 de Setembro de 2019.

Cheang Fan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 20 de Setembro de 2019.

Kam Lai Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de enfermeira, grau 1, 3.º escalão, índice 450, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2009, a partir de 1 de Setembro de 2019.

Cheong Kuong Fu — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 20 de Setembro de 2019.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009:

Lao Wai Hak, para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 8 de Setembro de 2019;

Wong Wai Lam e Lio Tek U, para técnicos superiores principais, 2.º escalão, índice 565, a partir de 8 e 20 de Setembro de 2019, respectivamente;

Chan Chi Meng, Lei Wai U e Lei Kit U, para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525, a partir de 20 e 23 de Setembro de 2019, para os dois primeiros e a última, respectivamente;

Chu Wai Meng, para técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 20 de Setembro de 2019;

Tong Ut Chan, Sio Pek Man e Chan Hoi Ngon, para adjuntas-técnicas especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 20 de Setembro de 2019;

Chang Sio Ioi, Un In Mei, Wong Hou Lim, Lei Pek Sai e Sin Pui Cheng, para adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, índice 365, a partir de 8 e 20 de Setembro de 2019, para os quatro primeiros e a última, respectivamente;

Huang Defang, para assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240, a partir de 8 de Setembro de 2019.

Por despachos da presidente, substituta, do Instituto de Acção Social, de 29 de Agosto de 2019:

Chang Wai In, Lok Kin Keong e Chan Im Ieng, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo (período experimental) — autorizados a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 e 29 de Setembro de 2019, para os dois primeiros e a última, respectivamente;

Lai Mei Ian e Kuok Sin I, técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo (período experimental) —autorizadas a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Setembro de 2019.

Kou Ka Hang, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) — autorizado a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Setembro de 2019.

Lei Ka Weng, Fong Tin Long e Kuong Chon Iong, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) — autorizados a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Setembro de 2019.

Tam Weng Sam, Ho Iok Ang, Chan Pou Ian, Huang Xiaoyan, Wong Un Ieng, Chio Cheng, Ng Ion Tat, Lou Pou Ian, Chong Chi Wa e Ho I Sun, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento (período experimental) — autorizados a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 e 29 de Setembro de 2019, para os sete primeiros e os restantes, respectivamente.

Cheong Wai I, Wong Un Kei, Ku Iok Tong e Chang Lai In, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, deste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento (período experimental) — autorizados a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Setembro de 2019.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os seus contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, neste Instituto, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Kam Kuai Heong, Cheong Ka I e Lio Mei Na, como técnicas de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 2 e 16 de Setembro de 2019, para a primeira e as restantes, respectivamente;

Lei Iok, como motorista de ligeiros, 1.º escalão, a partir de 5 de Setembro de 2019;

He Yigang, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 17 de Setembro de 2019;

Maria Rosa dos Santos, como auxiliar, 1.º escalão, a partir de 26 de Setembro de 2019.

Por despachos da chefe, substituta, do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, de 14 de Outubro de 2019:

Ip Peng Chong e Lam Fu Ngan, técnicos especialistas, 3.º escalão — nomeados, definitivamente, técnicos especialistas principais, 1.º escalão, índice 560, da carreira de técnico do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Ana Kam Constantino, técnica de 1.ª classe, 2.º escalão — nomeada, definitivamente, técnica principal, 1.º escalão, índice 450, da carreira de técnico do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Si Tou Ieng, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 2.º escalão — nomeada, definitivamente, assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, índice 265, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Cheang Fan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Chao Wai Chan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Wong Wai Lam e Lio Tek U, para técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600;

Chu Wai Meng, para técnico principal, 1.º escalão, índice 450;

Lei Lou, como técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400;

Chang Sio Ioi, Un In Mei, Wong Hou Lim, Lei Pek Sai e Sin Pui Cheng, para adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 400;

Huang Defang, para assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, índice 265.

Declaração

Extrato

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):

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Instituto de Acção Social, aos 16 de Outubro de 2019. — O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 16 de Outubro de 2019:

Ieong Ka Hong, Leong Sek Kuan e Lok Si Kei, técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Instituto — nomeados, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 18 de Outubro de 2019.

Chan Pui Hong, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Instituto — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 23 de Outubro de 2019.

Ho Siu Kwan, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Instituto — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Novembro de 2019.

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Instituto do Desporto, aos 17 de Outubro de 2019. — O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 18 de Setembro de 2019:

Hong I Teng — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 9 de Outubro de 2019.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019:

Chek Sao Wai — alterado o contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, como assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, índice 315, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Setembro de 2019.

Por despacho da directora, substituta, destes Serviços, de 3 de Outubro de 2019:

Lam Weng Chi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Setembro de 2019.

Por despachos da directora, substituta, destes Serviços, de 4 de Outubro de 2019:

Lao Sok Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação.

Kuong Mei Ian e Cheong Leng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos administrativos de provimento de longa duração ascendendo a adjuntas-técnicas principais, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação.

Por despachos do signatário, de 14 de Outubro de 2019:

O seguinte pessoal — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos administrativos de provimento com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Outubro de 2019:

Hong Wai Man, para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625;

Cheong Pou San, para técnica principal, 2.º escalão, índice 470;

Wong Kuok Si, para adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320;

Ng Ka Wai, para assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, índice 315.

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Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 17 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


FUNDO DO DESPORTO

Declaração

Extrato

6.ª alteração orçamental do ano económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):

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Fundo do Desporto, aos 10 de Outubro de 2019. — O Presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 22 de Agosto de 2019:

Ho Su Fong — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 2.º escalão, índice 120, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Outubro de 2019.

Por despacho do signatário, de 18 de Setembro de 2019:

Chen Wenjun — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 1.º escalão, índice 110, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 17 de Novembro de 2019.

Por despachos do signatário, de 23 de Setembro de 2019:

Chu Chao Tat — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de auxiliar, 8.º escalão, índice 200, nestes Serviços, ao abrigo do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Setembro de 2019.

Wong Ka Leong e Frederico de Jesus Mateus — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como auxiliares, 2.º escalão, índice 120, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Novembro de 2019.

Por despacho do signatário, de 15 de Outubro de 2019:

Chiu Ho Kin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento sem termo para adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação.

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Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 16 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 6 de Setembro de 2019:

Cheang Wai Chan, auxiliar, destes Serviços — rescindido o contrato administrativo de provimento sem termo, por atingir o limite de idade, a partir de 15 de Outubro de 2019.

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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Outubro de 2019. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extracto de despacho

Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 15 de Outubro de 2019:

Chan Hong Kit, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, na situação de licença sem vencimento de longa duração — reingressa no quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 142.º, n.º 1, do ETAPM, vigente, a partir de 16 de Outubro de 2019.

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Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 17 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 26 de Agosto de 2019:

Kuok Sok Wai — alteradas, por averbamento, as cláusulas 2.ª e 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para o exercício de funções neste Instituto, progredindo para técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, e 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 21 de Agosto de 2019.

Por despachos do signatário, de 6 de Setembro de 2019:

Lei Kuan Seng — alteradas, por averbamento, as cláusulas 2.ª e 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Instituto, progredindo para motorista de ligeiros, 3.º escalão, índice 170, nos termos dos artigos 4.º, 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, e 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Setembro de 2019.

Wong Hoi Keong — alteradas, por averbamento, as cláusulas 2.ª e 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para o exercício de funções neste Instituto, progredindo para motorista de ligeiros, 3.º escalão, índice 170, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, e 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Setembro de 2019.

Por despacho do signatário, de 8 de Outubro de 2019:

Chang Hio U — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo para exercer funções neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Setembro de 2019.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Chang Chi Keong, motorista de ligeiros, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessou funções neste Instituto, a partir de 7 de Outubro de 2019, por ter atingido o limite de idade para o exercício de funções públicas.

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Instituto de Habitação, aos 16 de Outubro de 2019. — O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Extracto de despacho

Por despacho do coordenador deste Gabinete, de 26 de Setembro de 2019:

Tong Ka Meng ­— alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, neste Gabinete, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 6 de Outubro de 2019.

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Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 15 de Outubro de 2019. — O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extracto de despacho

Por despachos do director dos Serviços, de 16 de Outubro de 2019:

Chan Ka Hei e U Kuong Loi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 17 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Declaração

Extrato

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2019

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2019):

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Autoridade de Aviação Civil, aos 15 de Outubro de 2019. — O Presidente da Autoridade de Aviação Civil, Chan Weng Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Extracto de despacho

Por despacho do director dos Serviços, de 14 de Outubro de 2019:

Ng Ka Pou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugados com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 16 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Lam Hin San.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Abril de 2019:

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por con­tratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015:

Kuok Wai Peng, Lei Meng Lai e Sun Lou Ian, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 9 de Março de 2019;

Lo I Mei, como enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Chan Choi Pek, Chan Iao Min, Cheang Pang, Ho In Ian, Ho Sin Wai, Lau Jacqueline, Leong Carlos Alberto, Lok Sin Ieng, Ng Veng Si e Pang Chi Hou, como técnicos superiores de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 13 de Março de 2019;

Wong Meng Hei, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 13 de Março de 2019;

Cheong Peng Fong, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 13 de Março de 2019;

Ieong Si Wai, como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 14 de Março de 2019;

Ho Sio Kuan, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 21 de Março de 2019;

Vong Tat Ieong, como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 26 de Março de 2019.

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por con­tratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015:

Kuong Sut Fong, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Chu Toi Ieng, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Chan Heng Io, Chan Ka Leng, Chan Soi Chan, Lei Sin Peng, Leong Ka Ian, Leong Ka Man e Tam Sin Lam, como enfermeiros, grau 1, 3.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Iong Seng Keong, como auxiliar, 5.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Pong Lai Chan, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Chong Hang Tou, como enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Chan Mou Ngan, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 12 de Março de 2019;

Kam Mou Kun, como auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 13 de Março de 2019;

Leong Sio Fong, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 13 de Março de 2019;

Ho Man I, como enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, a partir de 13 de Março de 2019.

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços —alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015:

Castilho Rosinda, Chang Choi Lin e Ip Cheok Tong, como auxiliares de serviços gerais, 7.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Ieong Soi Fong, como auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Ieong Iam Cheng, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Tam I Man, como enfermeiro, grau 1, 4.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Ao Sao Chu, Fong Chi Seng, Lo Fong Si, Ng Man Si, Sou Wai San e Tam Lai Hei, como enfermeiros, grau 1, 3.º escalão, a partir de 1 de Março de 2019;

Choi Cheng Pou, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Wong Cheng Man, como fotógrafo e operador de meios audiovisuais de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

De Almeida da Silva, Simao Jose, como operário qualificado, 7.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Cheong Mong Peng, como auxiliar de enfermagem de 1.ª classe, 2.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Chong Weng Si, como enfermeiro, grau 1, 3.º escalão, a partir de 11 de Março de 2019;

Ho Peng Hon, como auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, a partir de 12 de Março de 2019;

Chiang Sio Leng, como médico geral, 5.º escalão, a partir de 12 de Março de 2019;

Cheong Wai Hong, como auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 13 de Março de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 4 de Junho de 2019:

Chan Si Iong, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 30 de Junho de 2019.

Hei Pui Leng, Cheong Wai Fan, auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, a partir de 23 de Junho de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 14 de Junho de 2019:

Chan Un Kuan, médico geral, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 20 de Julho de 2019.

Ng Wun Wun, médico geral, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 27 de Julho de 2019.

Wong Chi Peng, médico assistente, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico assistente, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 15 de Julho de 2019.

Lopes Lao, Edmundo Patricio, médico assistente, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico assistente, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 6 de Julho de 2019.

Lei Ka Wa, médico geral, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 10 de Julho de 2019.

Wong Im Heng, Mac Tak Loi e Hong Shunjia, médicos assistentes, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 3 de Julho de 2019.

Hoi Chu Peng, médico assistente, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 24 de Julho de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 26 de Junho de 2019:

Kwong Bik Ha Angelina e Lam, Eurico, adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 3 de Julho de 2019.

Dos Santos Kaewmanee, Susana, operária qualificada, 6.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 7.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 15 de Julho de 2019.

Lei Kuong Chong, operário qualificado, 4.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 5.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 18 de Julho de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 1 de Julho de 2019:

Lam Lai Hong, adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 7 de Agosto de 2019.

Lao Sin Teng, Chan Wai Lon e Ngai Ieong Mei, técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 4 de Agosto de 2019.

Kou Man Chi, Ieong Fong Ieng, Ho Teng Teng, Chan Choi Man, Ng Cheok Pong, Lok Ut Wa, Chan Man Teng, Chan U Fong, Fong Chi Wai, Leong Chon Mui e Pun Weng Seong, assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 4 de Agosto de 2019.

Wong Kit Yu e Lei Choi Ip, assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 3 de Agosto de 2019.

Vong Ieng Kit, assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 16 de Agosto de 2019.

Tong Kei Kei, assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 14 de Agosto de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 9 de Julho de 2019:

Lei Ian Seong, enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2009, a partir de 28 de Julho de 2019.

Lam Lai Fan, Che Wai San, Leung Ka Mei, Chui Hin Tung, Lei Cheok Weng, Pong Hoi In e Lo Ka Wai, enfermeiros, grau 1, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de enfermeiro, grau 1, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2009, a partir de 28 de Agosto de 2019.

Wai Ka Wan, farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de farmacêutico de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 7.º da Lei n.º 6/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 14 de Agosto de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 11 de Julho de 2019:

Chao Un Ian, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Agosto de 2019.

Chan Hei, médico geral, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico geral, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 10 de Agosto de 2019.

Cheng Ka Man e Wong Sio Lam, médicos gerais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de médico geral, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 14 de Agosto de 2019.

Tam Weng Chio, médico assistente, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 1 de Agosto de 2019.

Chong Keng Sang, médico assistente, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 28 de Agosto de 2019.

Por despachos do director dos Serviços, de 24 de Julho de 2019:

Chan Sok Peng, Chang Kai Hong, Chao Kam Chun, Che Weng Wa, Kuan Mei Hang, Lei Sao Lin, Lou Chio Heng, Tam Soi Wa, Un Sut Man, Wong A Chai, Leong Chong Un, Leong Ieng Man e Fan Lai Heng, auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 5.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 6.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 9/2010, a partir de 1 de Agosto de 2019.

Wong Chi Mui, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 5.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 6.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 9/2010, a partir de 1 de Setembro de 2019.

Por despacho do director dos Serviços, de 26 de Julho de 2019:

Mar Lai Meng Lorraine, técnica superior principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, com efeitos retroactivos a partir de 19 de Junho de 2019, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despachos do director dos Serviços, de 22 de Agosto de 2019:

Chan Choi Wan e Wong Weng Man, técnicos superiores principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 4 de Setembro de 2019.

Dias, Angela Beatriz e Leong Peng Fong, técnicos superiores de saúde assessores, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior de saúde assessor, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 13.º da Lei n.º 6/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 16 de Setembro de 2019.

Cheang Teng Fong, Ieong Pui I, Lam Ion Meng, Leong Hoi Ip, Miu Chi Fong e Mui Chong Seong, médicos assistentes, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 26 de Setembro de 2019.

Ao Chong Un, U Mei Sit, Leong Weng Kun e Lai U Chong, médicos assistentes, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, a partir de 27 de Setembro de 2019.

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 30 de Agosto de 2019:

Kuok Un Ieng, auxiliar de serviços gerais, 7.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 8.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, 7.º, n.os 1, alínea 4), e 2, da Lei n.º 9/2010, com efeitos retroactivos a partir de 8 de Agosto de 2019, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

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Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2019. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


    

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