Número 47
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (https://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.

Gabinete de Comunicação Social, aos 10 de Novembro de 2020.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


GABINETE DE PROTOCOLO, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSUNTOS EXTERNOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos (GPRPAE), e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, a entrevista de selecção, terá a duração de 20 minutos, e será realizada no período de 23 a 26 de Novembro de 2020, no Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 18.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no balcão de atendimento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 18.º andar, Macau, podendo também ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas do GPRPAE (http://www.gprpae.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 11 de Novembro de 2020.

A Coordenadora do Gabinete, Lei Ut Mui.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 01/DSA/2020

Prestação de serviços de análise de amostras para o IAM

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, concedida no dia 6 de Novembro de 2020, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de análise de amostras para o IAM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 23 de Dezembro de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $72 000,00 (setenta e duas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 28 de Dezembro de 2020. O IAM realizará, no mesmo local, uma sessão de esclarecimento relativa a este concurso, pelas 10,00 horas do dia 27 de Novembro de 2020 (sexta-feira).

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Novembro de 2020.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.

Editais

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 9 de Outubro de 2020, deliberou dar as designações aos novos arruamentos públicos da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

90200

Praça do Porto de Pac On, em chinês 北安港廣場
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Está situado junto à Rotunda de Pac On e ao Edifício do Terminal Maritímo de Passageiros da Taipa.

90201

Avenida do Porto de Pac On, em chinês 北安港大馬路
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Começa na Rotunda de Pac On e termina na Rua do Hangar.

90202

Rua do Hangar, em chinês 機庫路
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Começa na Avenida do Porto de Pac On e termina na mesma Avenida.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Outubro de 2020.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.

———

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 16 de Outubro de 2020, deliberou dar a designação a um novo arruamento público da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

80142 Beco de Nossa Senhora de Ká Hó, em chinês 九澳聖母里
  Freguesia de S. Francisco Xavier
  Está situado junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Novembro de 2020.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de estatística, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 24/2020/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de limpeza para a Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar as eventuais informações, dirigindo-se ao Departamento de Administração desta Direcção, com sede na Calçada dos Quartéis, Macau, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação do local na data e hora definidas pela DSFSM, devendo os mesmos informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, antes das 12,00 horas do dia 25 de Novembro de 2020, através do n.º de telephone 87997359 ou n.º do fax 87997340.

— Data e hora de início da sessão de observação: 10,30 horas do dia 26 de Novembro de 2020.
— Local de concentração: na entrada do átrio de partidas da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 28 de Dezembro de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $144 000,00 (cento e quarenta e quatro mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 29 de Dezembro de 2020. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 1 de Dezembro de 2020.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Novembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Outubro de 2020, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de dez vagas da carreira ordinária e uma vaga da carreira de músico, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de chefe. Para os devidos efeitos, o prazo de contagem dos factores de selecção a apreciar no âmbito deste concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, termina no dia 30 de Novembro de 2020.

A validade do presente curso de promoção é de um ano, contada a partir do dia da publicação da classificação final no termo do respectivo curso.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 28 de Outubro de 2020.

O Comandante, substituto, Vong Vai Hong, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista classificativa do exame médico (inspecção médica — 2.ª parte) dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de 2020.

O Director, Sit Chong Meng.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Autorizado por despacho do Secretário para a Segurança, de 21 de Outubro de 2020, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de três vagas de chefe, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.

A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final do curso.

Corpo de Bombeiros, aos 3 de Novembro de 2020.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Nos termos do artigo 22.º do Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», publica-se a lista de classificação final dos estagiários respeitante ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde dos Serviços de Saúde, aberto por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Abril de 2018, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, 11 Série, de 25 de Abril de 2018:

Ordem

Candidatos aprovados

valores

1.º

Chio I Man

84,17

2.º

Leong Ka Kei

74,84

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, concluído o estágio os estagiários são ordenados em lista c1assificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista c1assificativa.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, à entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2020).

Serviços de Saúde, aos 16 de Outubro de 2020.

O Júri do estágio:

Presidente: Wong Soi Tou, médico consultor.

Vogais efectivos: Chan Sio In, técnico superior de saúde assessor; e

Ieong Ka I, técnico superior de saúde principal.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2020:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição dos apoios

Montantes subsidiados

Finalidades

Sociedade Farmacêutica de Macau

8/7/2020

$ 36,599.00

Apoio financeiro para a realização de actividade da academia médica.

Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu

8/7/2020

$ 133,120.00

Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Maio.

12/8/2020

$ 143,040.00

Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Junho.

31/8/2020

$ 35,730,028.00

Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo aos meses de Janeiro a Junho.

31/8/2020

$ 179,502,585.00

Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo aos meses de Janeiro a Agosto.

2/9/2020

$ 24,435,000.00

Subsídio protocolar para o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, relativo à 1.ª prestação.

9/9/2020

$ 20,570,000.00

Subsídio de investimento e desenvolvimento do Hospital Kiang Wu, relativo às 1.ª e 2.ª prestações.

9/9/2020

$ 20,385,800.00

Subsídio protocolar para a formação do pessoal médico do Hospital Kiang Wu, relativo à 1.ª prestação.

9/9/2020

$ 1,359,425.00

Subsídio protocolar para o Fundo de Intercâmbio e Formação do Hospital Kiang Wu, relativo à 1.ª prestação.

9/9/2020

$ 7,192,075.00

Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo aos meses de Janeiro a Julho.

9/9/2020

$ 15,763,250.00

Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo aos meses de Janeiro a Julho.

9/9/2020

$ 96,490,593.00

Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo aos meses de Março, Abril e Julho.

11/9/2020

$ 5,070,000.00

Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo aos meses de Janeiro a Setembro.

11/9/2020

$ 16,904,832.00

Subsídio protocolar para a prestação de consultas externas, serviços de urgência e vacinação, relativo aos meses de Janeiro a Junho.

11/9/2020

$ 526,050.00

Subsídio protocolar para a prestação do serviço de rastreio auditivo neonatal, relativo aos meses de Janeiro a Junho.

11/9/2020

$ 10,285,000.00

Subsídio de investimento e desenvolvimento do Hospital Kiang Wu, relativo à 3.ª prestação.

11/9/2020

$ 6,994,000.00

Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Setembro.

Associação de Beneficência Tung Sin Tong

13/7/2020

$ 2,982,042.17

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho.

3/8/2020

$ 366,669.65

Subsídio para seguro de saúde dos funcionários, relativo a 2018/2019.

10/8/2020

$ 2,982,042.17

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Agosto.

4/9/2020

$ 3,390.22

Subsídio para seguro de saúde dos funcionários, relativo a 2017/2018 (parte remanescente).

10/9/2020

$ 2,982,042.17

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Setembro.

Smoke-free and Healthy Life Association of Macau

13/7/2020

$ 229,235.00

Apoio financeiro para a promoção de estilo de vida saudável livre de tabaco, relativo ao 3.º trimestre.

4/9/2020

$ 170,000.00

Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde.

Santa Casa da Misericórdia de Macau

13/7/2020

$ 37,100.00

Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Julho.

10/8/2020

$ 37,100.00

Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Agosto.

10/9/2020

$ 37,100.00

Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Setembro.

Caritas de Macau

13/7/2020

$ 108,070.29

Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Julho.

10/8/2020

$ 108,070.29

Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Agosto.

10/9/2020

$ 108,070.29

Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Setembro.

Association For Reach Out (Macau)

13/7/2020

$ 86,156.67

Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Julho.

10/8/2020

$ 86,156.67

Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Agosto.

10/9/2020

$ 86,156.67

Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Setembro.

Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau

13/7/2020

$ 402,588.33

Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Julho.

10/8/2020

$ 402,588.33

Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Agosto.

10/9/2020

$ 402,588.33

Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Setembro.

Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau

13/7/2020

$ 70,944.42

Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Julho.

10/8/2020

$ 70,944.42

Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Agosto.

10/9/2020

$ 70,944.42

Apoio financeiro para a prestação de serviços de prevenção e controlo da SIDA, relativo ao mês de Setembro.

Associação de Bem-Estar dos Moradores de Macau

13/7/2020

$ 225,225.00

Apoio financeiro para a prestação de serviços de consulta externa da Medicina Tradicional Chinesa, relativo ao 3.º trimestre.

Associação para os Cuidados da SIDA em Macau

13/7/2020

$ 54,679.17

Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Julho.

10/8/2020

$ 54,679.17

Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Agosto.

10/9/2020

$ 54,679.17

Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Setembro.

24/9/2020

$ 4,800.00

Apoio financeiro para a atribuição de prémios do questionário do projecto de promoção na área de prevenção da SIDA.

Federação das Associações dos Operários de Macau

13/7/2020

$ 11,500.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Maio.

13/7/2020

$ 621,244.70

Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio.

13/7/2020

$ 1,457,946.88

Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Julho.

3/8/2020

$ 41,850.00

Apoio financeiro ao Centro de Recuperação para a aquisição de 45 mesas de cabeceira.

10/8/2020

$ 1,457,946.88

Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Agosto.

13/8/2020

$ 14,000.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Junho.

1/9/2020

$ 396,576.00

Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Agosto (aumento de 20 camas no serviço de enfermagem de reabilitação).

4/9/2020

$ 688,252.50

Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho.

10/9/2020

$ 838,922.50

Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo aos mês de Julho.

10/9/2020

$ 3,390,600.00

Apoio financeiro para a prestação de cuidados de saúde domiciliários, relativo aos meses de Janeiro a Junho.

10/9/2020

$ 1,854,522.88

Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Setembro.

24/9/2020

$ 17,000.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 26,280.00

Apoio financeiro à Clínica dos Operários para o projecto de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da SIDA, relativo ao 2.º trimestre.

24/9/2020

$ 3,300.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 2.º trimestre.

Aliança de Povo de Instituição de Macau

13/7/2020

$ 42,380.00

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio.

4/9/2020

$ 42,120.00

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho.

10/9/2020

$ 66,690.00

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 400.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 2.º trimestre.

Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau

13/7/2020

$ 138,742.50

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio.

13/7/2020

$ 500.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Maio.

13/8/2020

$ 1,250.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Junho.

4/9/2020

$ 152,132.50

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho.

10/9/2020

$ 229,222.50

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 250.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 200.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 2.º trimestre.

Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau

13/7/2020

$ 33,670.00

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio.

4/9/2020

$ 35,360.00

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho.

10/9/2020

$ 37,700.00

Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho.

Associação Geral das Mulheres de Macau

13/7/2020

$ 92,000.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Maio.

13/8/2020

$ 96,500.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Junho.

13/8/2020

$ 144,744.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo aos meses de Maio e Junho.

24/9/2020

$ 104,750.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 87,616.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 37,560.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 2.º trimestre.

União Geral das Associações dos Moradores de Macau

3/8/2020

$ 611,782.70

Apoio financeiro para a aquisição de 2 cadeiras de estomatologia e acessórios.

13/8/2020

$ 25,752.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo aos meses de Maio e Junho.

13/8/2020

$ 160,332.00

Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Junho.

13/8/2020

$ 111,078.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo aos meses de Maio e Junho.

24/9/2020

$ 17,168.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 336,900.00

Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Julho.

24/9/2020

$ 55,352.00

Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Julho.

Associação sem Fronteira da Juventude de Macau

13/7/2020

$ 16,000.00

Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2019.

澳門草地音樂會

24/7/2020

$ 15,000.00

Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».

Escola Cham Son de Macau

12/8/2020

$ 1,087.50

Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2019.

Associação de Surdos de Macau

13/8/2020

$ 25,200.00

Apoio financeiro para serviços de aconselhamento, relativo aos meses de Janeiro a Junho.

Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa)

4/9/2020

$ 5,436.00

Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».

Vision Power Youth Association

4/9/2020

$ 4,000.00

Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».

40 formandos do 8.º curso de estágio avançado da clínica médica

7/7/2020

$ 449,833.30

Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Maio.

29 formandos do 8.º curso de estágio avançado da clínica médica

7/7/2020

$ 54,750.00

Subsídio para a participação no trabalho voluntário de combate à epidemia, relativo aos meses de Fevereiro e Março.

57 voluntários

22/7/2020

$ 220,254.50

Subsídio para a participação no trabalho voluntário da linha directa de observação médica, relativo aos meses de Fevereiro a Maio.

78 voluntários

30/7/2020

$ 425,175.00

Subsídio para a participação no trabalho voluntário do posto de controlo médico, relativo aos meses de Fevereiro e Março.

12 Residentes de Macau

30/7/2020

$ 2,130.00

Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai.

47 formandos do 8.º curso de estágio avançado da clínica médica

10/8/2020

$ 549,333.20

Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Junho.

15 formandos dos 6.º e 7.º cursos de estágio avançado da clínica médica

12/8/2020

$ 253,500.00

Subsídio para a participação no trabalho voluntário do posto de controlo médico, relativo aos meses de Fevereiro e Março.

24 Residentes de Macau

13/8/2020

$ 4,125.00

Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai.

32 Residentes de Macau

26/8/2020

$ 5,410.00

Subsídio para a adesão ao Seguro Médico Básico em Zhuhai.

19 formandos dos 6.º e 7.º cursos de estágio avançado da clínica médica

1/9/2020

$ 65,450.00

Subsídio para a participação no trabalho voluntário de combate à epidemia nos postos fronteiriços, relativo aos meses de Fevereiro e Março.

45 voluntários

3/9/2020

$ 172,800.00

Subsídio para a participação no trabalho voluntário da linha directa de observação médica, relativo aos meses de Junho e Julho.

30 voluntários

7/9/2020

$ 182,500.00

Subsídio para a participação no trabalho voluntário da linha directa do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, relativo ao mês de Julho.

56 voluntários

8/9/2020

$ 352,150.00

Subsídio para a participação no trabalho voluntário do posto de controlo médico, relativo aos meses de Abril e Maio.

38 formandos do 8.º curso de estágio avançado da clínica médica

8/9/2020

$ 386,333.30

Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Julho.

Alunos, professores e funcionários transfronteiriços do ensino não superior

11/9/2020

$ 843,385.70

Subsídio para testes de detecção de ácido nucleico do novo coronavírus, relativo ao mês de Maio.

Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2020.

Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.

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(Ref. do Concurso n.º A07/FAR/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A18/FAR/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º A12/TSS/TO/2020)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da entrevista de selecção do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dezassete lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 1 de Julho de 2020.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Por despacho do signatário, de 27 de Outubro de 2020, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia do Dr. Chiang Keng Man (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia; e

Dr. Lin Yi, médico assistente de oncologia.

Vogais suplentes: Dr. Peng Xianghong, médico consultor de oncologia; e

Dr. Hui Cheng Vai, médico consultor de oncologia.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 6 e 7 de Janeiro de 2021.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Avisos

(Número de Referência: DS01/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Leccionar a aula em Mandarim.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.

— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua chinesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Ieong Weng Si, subdirectora da escola secundária; e

Mui Sai Hong, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Lei Sok Wa, docente do ensino secundário de nível 1; e

Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DS02/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de cinco lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Pui Mui, chefia funcional.

Vogais efectivas: Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Kwan Ho Ian, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Lei Sio Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Wong Sut Wun, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DS03/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua inglesa, em língua veicular inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua inglesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua inglesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua inglesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Wong Man Leng, inspectora escolar; e

Ning Cheok Man I, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Tam Ho Chan, docente do ensino secundário de nível 1; e

Lao Man Io, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DS04/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: tecnologias de informação, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de tecnologias de informação a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de tecnologias de informação a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Leccionar a aula em Mandarim.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de tecnologias de informação do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Chan Lap Fong, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chu Man Lam, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Lio Chi Meng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chiu Seng Ian Sérgio, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DS05/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: matemática, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de matemática a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de matemática a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Leccionar a aula em Mandarim.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 —Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de matemática do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ng Im Fong, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais efectivos: Ng Chon Man, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Sut Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ao Ieong Kin Weng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Tang Wai Keong, inspector escolar.

(Número de Referência: DP01/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Leccionar a aula em Mandarim.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lo Pou Ngan, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Ho In In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Kong Tak In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Ng Ka I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Leong Kam Kao, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de Referência: DP02/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Leccionar a aula em Cantonês.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Lit, director de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Tang Wai Kam, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Au Yeung Shuk Ting Janet, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Lai Iok Sim, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Tang Wai Chan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de Referência: DP03/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de música, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de música do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.

Vogais efectivas: Hoi Sok Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Lei Vai Han, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Wan Sin Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chim Weng Kam, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DP04/2020)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2020, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de conhecimentos gerais), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1.Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM).
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Lei n.º 8/2005 —Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho.
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 54/96/M — Quadro orientador da educação técnica e profissional.
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de conhecimentos gerais do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ao In Heng, coordenadora da Inspecção Escolar.

Vogais efectivas: Kou Mei I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Lam Iok In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Man Hio Fai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Tam Un San, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Novembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de redacção (chinês), indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 4 de Dezembro de 2020, no período das 10,00 horas às 10,45 horas, e será realizada no seguinte local: Avenida da Praia Grande, n.º 567, Edifício BNU, 12.º andar A-D, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse para os candidatos serão afixadas, a partir do dia 18 de Novembro de 2020, no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, no Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo aí ser consultada dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Instituto Cultural, aos 12 de Novembro de 2020.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Faz-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 30 de Novembro de 2020, e será realizada na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício Hotline, Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Novembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Lista

(Recrutamento n.º: Rec04/2019)

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de economia e finanças, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social

De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia e finanças, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

Nome

N.º de BIR

Classificação final

1.º

Hoi, Sio Long

5122XXXX

78,68

2.º

Ao, Tek Lon

5143XXXX

76,68

3.º

Chan, Man I

5123XXXX

73,22

4.º

Leong, Iok Mei

5146XXXX

73,10

5.º

Ku, Mei Lei

5183XXXX

70,57

6.º

Un, Seng Ip

1365XXXX

69,60

7.º

Lok, Kin Keong

5184XXXX

69,22

8.º

Chao, Kin Pan

5194XXXX

66,43

9.º

Chan, Iek Tat

5196XXXX

65,28

10.º

Wong, Kam Kong

1334XXXX

65,10

11.º

Iong, Sio Chong

5187XXXX

64,47

12.º

Lam, Ka Hou

5172XXXX

63,98

13.º

Wang, Shaojie

1400XXXX

63,90

14.º

Lok, Cheng Hou

5168XXXX

63,82

15.º

Choi, I Ian

1406XXXX

63,57

16.º

Shen, Guobin

1460XXXX

62,95

17.º

Cheang, Kun Heng

5191XXXX

62,80

18.º

Lam, Chak Po

5131XXXX

62,43

19.º

Lok, Tak Lam

1260XXXX

61,97

20.º

Wong, Ngai Man

1330XXXX

61,50

21.º

Sio, Cheok Un

1224XXXX

60,98

22.º

Cheong, Chi Seng

7445XXXX

60,55

23.º

Lei, Man Fu

5156XXXX

60,37

24.º

Wong, Chi Fai

5173XXXX

59,65

25.º

Cheung, Chi Him

5157XXXX

59,23

26.º

Kuok, In I

5215XXXX

58,98

27.º

Miao, Haozhe

1476XXXX

58,77

28.º

Fong, Chi Ieong

1224XXXX

57,87

29.º

Chan, U Fong

5111XXXX

57,42

30.º

Chan, Man Keong

1268XXXX

57,17

31.º

Un, Kin Pang

5208XXXX

56,85

32.º

Kou, Hang Chi

5152XXXX

56,77

33.º

Leong, Man I

1227XXXX

56,65

34.º

Leong, Ieng Wai

5166XXXX

56,32

35.º

Chong, Hio U

5167XXXX

55,80

Candidatos excluídos:

N.º

Nome

N.º de BIR

Nota

1

Chan, Ka Long

5196XXXX

(a)

2

Kuok, Wai Lon

1250XXXX

(a)

3

Lao, Ka Kun

5156XXXX

(a)

4

Lei, Weng Fu

5170XXXX

(a)

5

Tang, Fai Lam

1234XXXX

(a)

6

Wong, Hoi Fong

5176XXXX

(a)

7

Wong, Wai Ian

5211XXXX

(a)

8

Wong, Wai Keong

5211XXXX

(a)

(a) Excluídos por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2020).

Fundo de Segurança Social, aos 22 de Outubro de 2020.

O Júri:

Presidente: Ieong Iun Lai, chefe do Departamento do Regime de Previdência Central.

Vogais efectivos: Lei Chit Wan, chefe da Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência; e

Ip Iao In, técnico superior principal.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Segurança Social (FSS), e dos que vierem a verificar-se no FSS até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 26 de Novembro até 27 de Novembro de 2020, no FSS, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no quadro informativo da sede do FSS, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Fundo de Segurança Social, aos 6 de Novembro de 2020.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pela Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e publicado no website da DSAMA, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Novembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10053/AACM/2020

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e a boa ordem no decurso da 67.ª Edição do Grande Prémio de Macau;

Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 64/2019, determino:

São proibidas, entre 20 a 22 de Novembro de 2020, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.

Autoridade de Aviação Civil de Macau, aos 11 de Novembro de 2020.

O Presidente, Chan Weng Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Lista

(Referência n.º 003/TS/DSAT/2019)

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de recursos humanos

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
candidato

        Nome

 

Classificação
final

1.º

26

Cheong, Kuong Fu

5155XXXX

68,23

2.º

138

Wong, Chi Kei

5176XXXX

68,00

3.º

55

Hong, Kam Ieng

5129XXXX

67,93

4.º

108

Lo, Weng Kam

5188XXXX

67,83

5.º

141

Wong, In U

5151XXXX

65,85

6.º

40

Chong, Un Kei

5123XXXX

65,73

7.º

114

Ng, Chi Ian

5164XXXX

64,53

8.º

135

Ung, Pui I

5174XXXX

64,45

9.º

101

Leong, Pui Keng

5098XXXX

61,87

10.º

147

Wong, Un San

5190XXXX

61,63

11.º

65

Ku, Lai Ieng

5179XXXX

58,60

12.º

104

Leung, Sok Wa

5165XXXX

58,00

13.º

47

Ho, Hong Ip

5126XXXX

57,58

14.º

142

Wong, Ka Ian

1246XXXX

52,87

Candidato excluído:

N.º do candidato

     Nome

 

Observação

125

Sit, San Lam

5169XXXX

a)

Observação:

a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato é considerado excluído por ter faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Novembro de 2020).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Novembro de 2020.

O Júri:

Presidente: Kwong Weng Kei, chefe de divisão.

Vogais: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional; e

Leong Hei Ian, técnica superior assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Recusa de pedidos de registo

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Outubro de 2020.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

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