Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 17 de Dezembro 2021, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021, é publicado o presente aviso, destinado ao accionamento do processo de afectação do pessoal aprovado no curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019, para preencher a vaga ocorrida no quadro das secretarias dos Tribunais de Primeira Instância, com os seguintes pressupostos:

1. Número de vaga:

Cinco.

2. Critério de afectação:

Na afectação deve seguir-se a ordem estipulada no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021.

3. Forma, prazo e local para apresentação da candidatura:

Todos os formandos aprovados podem dirigir-se pessoalmente, nas horas de expediente, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril, Macau, para solicitar o requerimento de candidatura a preenchimento da vaga, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso e até 4 de Janeiro de 2022 e devolver o referido impresso devidamente preenchido ao mesmo local, no prazo acima indicado.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 17 de Dezembro de 2021.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2021:

Candidatos aprovados:

Classificação
final

1.º

Manuel Machado da Silva

17,20

2.º

Leong Kam Fai

15,26

3.º

Leong In Leng

13,62

4.º

Daniel Jose Borges

13,18

5.º

Wong Hoi Tou

11,04

6.º

Cheang Sio Hong

10,58

Candidato excluído por ter obtido na prova de conhecimentos classificação inferior a dez valores: 1 pessoa.

Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça), os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.

Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

A data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos serão oportunamente publicados.

(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 15 de Dezembro de 2021).

Gabinete do Procurador, aos 14 de Dezembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Kuok Un Man, procuradora-adjunta.

Vogais efectivas: Leong Weng Si, delegada do Procurador; e

Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial-adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2021:

Candidatos aprovados:

Classificação
final

1.º

Chan Kam Lon

15,60

a)

2.º

Leong In Leng

15,60

 

3.º

Daniel Jose Borges

15,40

 

4.º

Leong Kam Fai

14,60

 

5.º

Cheang Sio Hong

13,40

 

6.º

Wong Hoi Tou

12,00

 

7.º

Fong Iat Cheong

11,40

 

8.º

Chan Heng Fong

11,00

 

9.º

Cheng Kwok Wai

10,00

 

a) Nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica.

Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.

Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

A data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos serão oportunamente publicados.

(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 15 de Dezembro de 2021).

Gabinete do Procurador, aos 14 de Dezembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Kuok Un Man, procuradora-adjunta.

Vogais efectivas: Leong Weng Si, delegada do Procurador; e

Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 16 de Dezembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão unifor­mizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisiona ou coordena outros trabalhadores; nomeadamente analisa procedimentos e actividades e sugere soluções de aperfeiçoamento; realiza análise e apresenta opiniões e soluções sobre prestação de serviços públicos, estruturação orgânica e avaliação de desempenho; e presta apoio a outros serviços públicos na gestão e administração pública.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em administração pública, gestão pública e gestão de empresas, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 11 de Janeiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Dezembro de 2021 a 11 de Janeiro de 2022);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo, a sua apresentação, ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo (a ajustar dependendo do último dia concreto ser 5.ª ou 6.ª feira).

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de duas horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem convocados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas das provas de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

14.3 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021;

14.4 Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2011 — «Normas para a Consulta de Políticas Públicas» da Região Administrativa Especial de Macau;

14.5 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica;

14.6 Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;

14.7 Estruturação orgânica do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

14.8 Regime de gestão do desempenho do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

14.9 Desenvolvimento da governação electrónica do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

14.10 Processo de elaboração e implementação de novas políticas públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

14.11 Elaboração de documentos relativos a serviços públicos e procedimentos de actividades, incluindo, mas não se limitando, proposta, informação, parecer, plano de implementação, regras e documentação técnica.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wong Weng Chong, chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivos: Chan Sok Cheng, chefe da Divisão do Desempenho Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Tam Wai Chu, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Chan Chon In, chefe da Divisão do Funciona­mento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Lam Ieng Chi, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Dezembro de 2021.

A Directora dos Serviços, substituta, Ng Wai Han.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Novembro de 2021

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 22 de Dezembro de 2021.

A Conservadora, Wong Un Ieng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 013/DZVJ/2021

Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins na Zona Norte de Macau

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 7 de Dezembro de 2021, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins na Zona Norte de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 17 de Janeiro de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Grupos

Caução provisória

Parque Municipal Dr. Sun Yat-Sen (Grupo 1)

MOP119 900,00

Parque Urbano da Areia Preta e Jardim do Mercado do Iao Hon (Grupo 2)

MOP95 400,00

Parque Municipal da Colina de Mong Há, Jardim do Canil Municipal e Jardim Triangular da Areia Preta (Grupo 3)

MOP104 700,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Janeiro de 2022.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 6 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Dezembro de 2021.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.

Avisos

Despacho n.º 07/PCA/2021

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019 e em conformidade com a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lo Chi Kin, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ), do Departamento de Edificações Municipais (DEM), do Departamento de Vias Públicas e Saneamento (DVPS) e da Divisão Laboratorial (DL);

2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:

(1) Autorizar a realização de despesas até um máximo de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);

(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

(3) Autorizar a redução ou a isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

(4) Assinar correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(5) Autorizar a restituição de cauções;

(6) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos;

(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(8) Autorizar a abertura e o cancelamento dos concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;

(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(10) Autorizar mudanças de escalão dos trabalhadores;

(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;

(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;

(13) Autorizar pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;

(14) Autorizar a participação de chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;

(15) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;

(16) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

(17) Autorizar deslocações em missão oficial e respectivas ajudas de custo diárias pelo período de 1 dia;

(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

(19) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites legalmente previstos, bem como confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência;

(20) Autorizar listas mensais dos trabalhadores em regime de disponibilidade e o número de dias em que cada trabalhador fica sujeito a este regime;

(21) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (16) a (21) da alínea 2) deste número, bem como:

(1) Autorizar, em caso de impedimento do trabalhador designado, a substituição da chefia funcional, trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;

(2) Assinar autos de notícia de acidente em serviço;

(3) Autorizar propostas de formação para acesso;

(4) Autorizar compensação pelo trabalho efectuado em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(5) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

4) Autorizar despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 1 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 1;

5) Assinar autos de entrega de obras;

6) Autorizar pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projectos e licenças para obras;

7) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;

8) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;

9) Autorizar e cancelar pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.

2. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente, O Lam, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) e do Departamento de Organização e Informática (DOI);

2) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (21) da alínea 2) do n.º 1, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do n.º 1;

4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências previstas na alínea 4) do n.º 1;

5) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação amiga do ambiente, para disponibilizar a capela para actos religiosos, para serviços de exumação, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas ou ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019;

6) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, alterado pela Lei n.º 10/2003, que estejam cometidas ao IAM, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo os relativos à competência prevista no número 2 da Tabela I deste diploma;

7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;

8) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

9) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

10) Autorizar a emissão, renovação e revogação das licenças de lugar avulso; bem como os respectivos pedidos de cancelamento;

11) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;

12) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças de venda a retalho de carne fresca, refrigerada ou congelada, de venda a retalho de pescado e de venda a retalho de vegetais;

13) Autorizar os pedidos dos titulares das licenças de vendilhões para o cancelamento das licenças;

14) Autorizar e emitir a «Certidão de Trabalhador de Apoio» para os arrendatários das bancas do mercado e titulares das licenças de vendilhões;

15) Autorizar a celebração, a renovação e a rescisão do contrato de arrendamento das bancas do mercado de acordo com a Lei n.º 6/2021 e aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta e demais actos previstos nessa lei aos actos que violem as obrigações determinadas por ela e pelos contratos de arrendamento de bancas, bem como exercer as competências sancionatórias nos termos dela, incluindo a instauração de processos jurídicos e a aplicação de multas;

16) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e a praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

17) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;

18) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, alterado pela Lei n.º 8/2021, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

19) Exercer as competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

20) Autorizar os pedidos de aferição dos pesos e medidas e fiscalizar os instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;

21) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui a instauração de procedimentos e aplicação de multas e sanções acessórias previstas na referida lei;

22) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui a instauração de procedimentos e aplicação de multas e sanções acessórias previstas nessa lei;

23) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas na Lei n.º 7/2020;

24) Exercer as competências do Instituto para os Assuntos Municipais e do Presidente do Conselho de Administração dos Assuntos Municipais previstas no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021, nomeadamente praticar os actos sancionatórios descritos nele;

25) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;

26) Exercer e administrar, como utilizador registado, os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar os acordos actualizados dos utilizadores registados deles;

27) Inscrever e gerir as contas nas redes sociais sobre os serviços e as mensagens prestadas pelo IAM, bem como assinar acordos e outros documentos relacionados com essas contas.

3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:

1) Gerir a actividade do DZVJ e do DOI;

2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste número:

(1) Autorizar licença especial das chefias das subunidades;

(2) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;

(3) Autorizar a realização de despesas até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

(4) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00)

(5) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);

(6) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (4) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de quinze mil patacas ($ 15 000,00);

(8) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei.

(9) Exercer as competências referidas nas subalíneas (19) e (21) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (4) da alínea 3) do n.º 1.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas nas subalíneas (16), (19) e (21) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do n.º 1;

4) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades referidas na alínea 1) do n.º 3 e não excedem o valor previsto na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 3.

4. São delegadas e subdelegadas no administrador, Mak Kim Meng, as competências para:

1) Gerir a actividade do DEM e do DVPS;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar licenças para obras em espaços públicos, respeitantes às áreas da construção e do urbanismo.

5. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:

1) Gerir a actividade do DSA, do DIS e da DL;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

6. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I, as competências para:

1) Gerir a actividade do DHAL, do DAA e da DJN;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar licenças especiais para os trabalhadores das sub­unidades do IAM;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;

6) Assinar diplomas de provimento;

7) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;

8) Autorizar as mães em fase da amamentação do(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;

9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.

7. São delegadas e subdelegadas no administrador, Lam Sio Un, as competências para:

1) Gerir a actividade do DACREC, do DAT e do DGF;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;

5) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;

6) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.

8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro, o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade do DEM e do DVPS, enquanto a vice-presidente O Lam assegura a superintendência da actividade do DZVJ e da DL;

2) Em caso de férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, O Lam, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade do DSA, do DIS e do DHAL, enquanto o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a superintendência da actividade do DOI;

3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão da actividade do DZVJ, enquanto o administrador Mak Kim Meng assegura a gestão da actividade do DOI;

4) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a gestão da actividade do DEM e do DVPS, bem como a competência prevista na alínea 4) do n.º 4;

5) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DSA e do DIS, enquanto a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade da DL;

6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão do DHAL, enquanto o administrador Lam Sio Un assegura a gestão da actividade do DAA, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do n.º 6, assumindo o signatário a gestão da actividade da DJN;

7) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Lam Sio Un, a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DACREC e do DAT, enquanto o administrador Mak Kim Meng assume a gestão da actividade do DGF, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 6) do n.º 7.

9. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.

10. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. São revogados os Despachos n.º 18/PCA/2020 e n.º 05/PCA/2021.

12. O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2021.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

Despacho n.º 08/PCA/2021

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019 e em conformidade com a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do CA, sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

3) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;

7) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de dez mil patacas ($10 000,00);

8) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

9) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;

10) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

11) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Jurídica e de Notariado;

12) Subdelegar os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número com a prévia autorização do signatário.

2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo II e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

2) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;

3) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;

4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

5) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).

3. São delegadas e subdelegadas nas chefias e no pessoal das subunidades constantes do Anexo III os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. É revogado o Despacho n.º 19/PCA/2020.

6. O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2021.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 08/PCA/2021

Subunidades

Chefia

Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade

Ho Cheng Wa

Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica

Ko Pui San

Departamento de Apoio Técnico

Wong Pou I

Departamento de Apoio Administrativo

Wong Iok Chu

Departamento de Gestão Financeira

Kuok Mei Wai

Divisão Jurídica e de Notariado

Cheang Lai Ha

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 08/PCA/2021

Subunidades

Chefia

Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público

Mok Veng Tim

Divisão de Fiscalização de Qualidade

Choi Kam Ha

Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos

Au Chan Weng

Divisão de Educação Cívica

Lam Mei Sio

Divisão de Interpretação e Tradução

Filipe Rozan

Divisão de Relações Públicas e Imprensa

Pong Sio Wan

Divisão Administrativa

Viriato Leandro da Luz Leong

Divisão de Recursos Humanos

Vong Iat Chong

Divisão de Formação e Documentação

Vong Iun Han

Divisão de Assuntos Financeiros

Fong Pak Kuan

Divisão de Património e Aprovisionamento

Ng Veng Ian

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 3 do Despacho n.º 08/PCA/2021

Subunidade/Nome

Actos

Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica
Ko Pui San

Assinar ofícios relativos a cedências a entidades públicas e privadas de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas e subsídios.

Departamento de Apoio Administrativo
Wong Iok Chu

Emitir cartões de beneficiários aos cuidados de saúde, cartões de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas no âmbito das competências da DAA;
Assinar ofícios e/ou impressos para: os Serviços de Saúde a pedir a anulação dos cartões de beneficiários aos cuidados de saúde dos trabalhadores; a Junta de Saúde relativos a assuntos de pessoal; o Fundo de Pensões para actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; entidades e instituições públicas ou privadas de Macau a enviar-lhes publicações, dados estatísticos e cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas.

Departamento de Gestão Financeira
Kuok Mei Wai

Assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar alterações temporárias ao tráfego;
Emitir declarações e certidões relativas a serviços de fornecedores;
Assinar ofícios para instituições bancárias relativos à transferência de verbas exceptuando o cancelamento ou a criação de depósitos a prazo, ofícios relativos ao cancelamento de garantias bancárias ou seguros caução, bem como ofícios para essas instituições efectuarem pagamentos em moeda estrangeira através da conta do IAM relativamente a despesas já autorizadas. Assiná-los para os serviços públicos enviarem cheques e recibos de despesas já autorizadas, enviar dados estatísticos e para a Imprensa Oficial efectuar aquisições;
Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00).

Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público
Mok Veng Tim

Assinar ofícios para entidades públicas e privadas relativos à transferências de queixas;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão Administrativa
Viriato Leandro da Luz Leong

Assinar ofícios e documentos para: a DSF a enviar declarações de imposto profissional (M3/M4); a Caixa Económica Postal e o Montepio Geral de Macau enviando documentos relativos a pedidos de empréstimo; confirmar a afixação de editais e dados relativos a reclamações, dados de subsídios, abonos e remunerações acessórias do pessoal; os Correios e Telecomunicações de Macau acerca de pedidos de formulários de envio; o FSS relativos à taxa de contratação e à reposição de remunerações indevidamente recebidas;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão de Recursos Humanos
Vong Iat Chong

Assinar ofícios e documentos para: os SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e à emissão de cartões de beneficiário de Acção Social Complementar;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão de Formação e Documentação
Vong Iun Han

Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários;
Assinar ofícios e/ou impressos para: institutos educacionais respeitantes a certificados ou relatórios relativos aos estagiários; os SAFP e a CFJJ a alterar ou cancelar cursos, assim como à Biblioteca Central a comunicar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM;
Pedir, alterar ou cancelar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM, bem como exercer e administrar como utilizador registado na plataforma de serviço electrónica da Agência do ISBN de Macau do Instituto Cultural e assinar documentos a ela referentes;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão de Património e Aprovisionamento
Ng Veng Ian

Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão de Assuntos Financeiros
Fong Pak Kuan

Assinar ofícios sobre o cancelamento de garantias bancárias ou seguros-caução;
Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria até um máximo de cinquenta mil patacas ($ 50 000,00);
Liquidar despesas aprovadas pela entidade competente decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até um máximo de cinquenta mil patacas ($ 50 000,00).

Despacho n.º 04/VPW/2021

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 07/PCA/2021, determino:

1. Subdelego as competências:

1) Na administradora, Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA) e do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), para:

(1) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;

(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;

(3) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;

(4) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nesta alínea.

2) Na administradora, To Sok I, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) para autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como revogar e assinar as respectivas licenças.

3) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 07/PCA/2021;

(2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(5) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

(7) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00);

(8) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

(9) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

(10) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(11) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos.

(12) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.

4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

(2) Autorizar e alterar escala de serviço dos trabalhadores por turno;

(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

(4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00)

(5) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).

5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.

2. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora, To Sok I, assume a competência prevista na alínea 1) do número 1.

3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, To Sok I, a administradora, Ung Sau Hong, assume a competência prevista na alínea 2) do número 1.

4. Durante o impedimento da chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, o chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng, exerce as competências do anexo III sobre a autorização dos pedidos de renovação, de emissão de segunda via e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA do IAM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. É revogado o Despacho n.º 03/VPW/2020, alterado pelos Despachos n.os 01/VPW/2021 e 02/VPW/2021; bem como revogado o Despacho n.º 03/VPW/2021.

7. O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2021.

A Vice-Presidente do CA, O Lam.

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021

Subunidades

Chefia

Departamento de Segurança Alimentar

Cheong Kuai Tat

Departamento de Inspecção e Sanidade

Albino de Campos Pereira

Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento

Fong Vai Seng

Departamento de Organização e Informática

Ho Wai Hou

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021

Subunidades

Chefia

Divisão de Gestão e Planeamento

Sou Hoi Chi

Divisão de Avaliação de Riscos

Lai Lok Ian

Divisão de Informação de Riscos

Loh Wan Yin

Divisão de Inspecção Alimentar

José Ernesto Paula

Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário

Choi Sok I

Divisão de Mercados

Leong Cheok Man

Divisão de Vendilhões

Kam Chi Wai

Divisão de Higiene Ambiental

Ao Wai San

Divisão de Licenciamento Administrativo

Lei Chon Mui

Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento

Man Kin Chong

Divisão de Planeamento e Organização

Cristina Bernardete Candido*

Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos Informáticos

Ieong Un Cheong

*Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021

Subunidade/Nome

Actos

Departamento de Segurança Alimentar
Cheong Kuai Tat

Exercer as competências previstas na alínea 2) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021;
Exercer as competências previstas nas alíneas 16) e 17) do n.º 2 do Despacho 07/PCA/2021;
Assinar e emitir as licenças de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas e congeladas, de venda a retalho de vegetais e de venda a retalho de pescado, desde que autorizadas.

Departamento de Inspecção e Sanidade
Albino de Campos Pereira

Exercer as competências previstas nas alíneas 13), 14), 16) e 17) do n.º 2 do Despacho n.º 07/PCA/2021;
Aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta previstas na Lei n.º 6/2021 aos actos de violação das obrigações definidas pelo contrato de arrendamento de uma banca;
Assinar e emitir as licenças para feira temporária, para venda temporária, licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
Assinar contratos aprovados de arrendamento de banca para os mercados públicos;
Assinar licenças aprovadas de lugar avulso e autorizar os respectivos pedidos de cancelamento;
Autorizar os pedidos de renovação das licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai) e licenças de lugar avulso;
Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.

Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento
Fong Vai Seng

Autorizar a junção de restos mortais, emitir as licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e emitir certidão do registo dos mortos; autorizar o procedimento de cremação dos restos mortais exumados e determinar o destino adequado a dar às cinzas; retomar o direito de uso de gaveta-ossário ou câmara de cinzas; determinar a reforma de obras em sepulturas ilegais; bem como emitir documento autorizando previamente a condução de entrevistas, a realização de fotografias comerciais ou filmagens comerciais nos cemitérios, tal como previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019;
Autorizar a emissão, renovação, revogação ou cancelamento de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como avisar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo no 36/2018, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, alterado pela Lei n.º 8/2021, e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, bem como a emissão e revogação de licenças de publicidade previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
Autorizar a emissão, renovação, alteração e revogação de autorizações ou de licenças, ou declarar a caducidade delas, tal como previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, alterado pela Lei n.º 10/2003, que estejam cometidas ao IAM, salvo quanto à competência prevista na alínea 2 da Tabela I desse decreto-lei;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00);
Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.

Divisão de Higiene Ambiental
Ao Wai San

Em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 37/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, a inumação amiga do ambiente, a exumação e inumação, bem como a cremação de ossadas; autorizar a movimentação, de cadáveres, ossadas ou cinzas, da entrada e saída do cemitério e a disponibilização da capela para actos religiosos, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmaras de cinzas; autorizar a fiscalização de exumações e movimentações em cemitérios privados pelo pessoal do IAM; emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e guarda temporária de cadáveres;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00).

Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui

Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento de licenças, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, reclamos em veículos e pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de emissão de segundas vias e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00).

Departamento de Organização e Informática
Ho Wai Hou

Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
Exercer e administrar como utilizador registado os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., bem como a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar renovações dos acordos relacionadas com esses utilizadores registados;
Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo Instituto para os Assuntos Municipais, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas;
Autorizar os planos de informática do IAM para os SAFP;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Despacho n.º 01/ADMS/2021

Nos termos do disposto na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, no uso das competências que me foram conferidas pela mesma alínea do referido despacho, determino:

1. Subdelego as competências:

1) No chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;

2) No chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020, e em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, para:

(1) Exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da mesma lei, que inclui instauração dos procedimentos;

(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;

(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;

(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação das licenças de cães que não sejam para competição;

(5) Assinar as licenças autorizadas.

2. Os subdelegados podem subdelegar, com a prévia autorização da signatária, as competências mencionadas no n.º 1.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 02/ADMS/2020.

5. O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2021.

A Administradora do CA, Ung Sau Hong.

Despacho n.º 02/DSA/2021

Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:

1. Subdelego as seguintes competências mencionadas no anexo III do referido despacho:

(1) No chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, José Ernesto Paula; técnicas superiores, Chan Tsz Wing, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa e Luísa Lei; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga e Lei Si Nga; técnicos, Tam Chi Ian, Ao Hoi Cheng e Sum Vai Man, para, no âmbito das respectivas incumbências:

1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;

2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários.

(2) No técnico superior da Divisão de Inspecção Alimentar, Chan Iok Kuan, adjuntos-técnicos Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Ng Su Weng, Chan Mei Kei, Chan Pou I, Leong Ioi Kuan, Kot Ka I, Tang Wai Kin, Chan Chou I, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen, Cheong Fu Man e Yun In Leng, para, no âmbito das respectivas incumbências, assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo Posto Fronteiriço da Flor de Lótus ou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

3. É revogado o Despacho n.º 01/DSA/2021.

4. O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2021.

O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.

Despacho n.º 01/DLA/2021

Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:

1. Subdelego as competências para autorizar a renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, reclamos em veículos e assinar as respectivas licenças renovadas, mencionadas no anexo III do referido despacho nos seguintes trabalhadores:

(1) Divisão de Licenciamento Administrativo: técnicos superiores Fong In Leng, Lam Cheok Kao, Iek Chi Weng e Ng Iok Ngo;

(2) Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público: técnicos superiores Chan Sut Ieng, Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Io Chin Pang, Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian, Wong Lai Pui, Ho Kuai Chan e Lam Chun; adjuntos-técnicos Iam Ka Fai, Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Ao Son In, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, U Chong Si, Tou Un Leng, Ng Wai Leng, Chao Weng Man, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng e Ng Ka Ian; bem como assistentes de relações publicas Kuok Sok Man, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Lou Sin Chi, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Chan Ka Wai, Lei Chi Hong, Tam Man Fong, Ng Ka Hei, Au Wai I, Chin Foong Wei, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Chao Chi Hong, Pun Ka Wan, Lam Choi San, Kuan Choi Man, Cheang Sao Lin, Cheong Chon Sut, Wong Ka Hou e Wong Kan.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência da signatária.

3. É revogado o Despacho n.º 02/DLA/2020.

4. O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2021.

A Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui.

Despacho n.º 01/DIS/2021

Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021 e Despacho n.º 01/ADMS/2021, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam e da administradora do CA, Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelos mesmos despachos, determino:

1. Subdelego no chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Choi Man Hong, Fan Wai In, Lei Cheng San, Lei Hou Ieong e Wong Lok Iong, as competências seguintes no âmbito das respectivas incumbências para:

(1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;

(2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;

(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não sejam para competição.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

3. É revogado o Despacho n.º 02/DIS/2020.

4. O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Dezembro de 2021.

O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chau Iut Wa requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Chan Kun Man, que foi fiscal especialista das Câmaras Municipais, 4.º escalão, da Divisão de Manutenção do Departamento de Vias Públicas e Saneamento deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 14 de Dezembro de 2021.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, a partir de 4 de Janeiro de 2022, os pedidos online da propriedade intelectual ou os respectivos documentos complementares podem ser apresentados junto da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico através da «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM», e mediante assinatura baseada no Certificado Normalizado (serviço «eSignCloud») emitido pela Entidade de Registo eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Dezembro de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Editais

Contribuição Predial Urbana

São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2021, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, durante o mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.

Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, relativamente aos prédios não arrendados no exercício de 2021.

O impresso da declaração será fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou pode ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo ainda a declaração acima referida ser apresentada através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Dezembro de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Declaração de Rendimentos do Imposto Profissional respeitante ao Exercício de 2021

1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2022, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM» declará-los através da página electrónica da DSF.

2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.

3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2022, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;

b) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;

c) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.

5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.

6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no 2.º Centro de Serviços do Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Dezembro de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento: 2021-P038

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Mitsubishi Heavy Industries — Top Builders — Hou Chun Consortium

Assunto da adjudicação: Sistema Circulante para a Linha de Seac Pai Van e Linha de Hengqin do Metro Ligeiro

Valor total: $1,653,705,486.00

Data de autorização: 2021/11/03

Ano de escalonamento Valor

2021

$545,722,810.00

2022

$360,000,000.00

2023

$540,000,000.00

2024

$160,000,000.00

2025

$40,000,000.00

2026

$7,982,676.00


Código do escalonamento: 2021-D019

O serviço a que o orçamento respeita: Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 70100100

Adjudicatário: CESL Ásia — Investimentos e Serviços, S.A.

Assunto da adjudicação: Prestação de serviços de lavagem e engomagem aos Serviços de Saúde

Valor total: $109,619,847.75

Data de autorização: 2021/11/08

Ano de escalonamento Valor

2021

$9,134,987.00

2022

$36,539,949.00

2023

$36,539,949.00

2024

$27,404,962.75


Código do escalonamento: 2021-P046

O serviço a que o orçamento respeita: Instituto para os Assuntos Municipais (PIDDA)

Classificação orgânica: 60171900

Adjudicatário: Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada

Assunto da adjudicação: Obra de Melhoramento das quadras públicas da Areia Preta e Iao Hon — fase 1

Valor total: $12,405,660.00

Data de autorização: 2021/11/08

Ano de escalonamento Valor

2021

$2,000,000.00

2022

$10,405,660.00


Código do escalonamento: 2021-P049

O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (PIDDA)

Classificação orgânica: 60121000

Adjudicatário: China Road and Bridge Corporation

Assunto da adjudicação: Obra de reparação das estacadas e das rampas da Ponte da Amizade

Valor total: $79,160,000.00

Data de autorização: 2021/11/08

Ano de escalonamento Valor

2022

$40,000,000.00

2023

$39,160,000.00


Código do escalonamento: 2021-P051

O serviço a que o orçamento respeita: Instituto Cultural (PIDDA)

Classificação orgânica: 60150100

Adjudicatário: Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada

Assunto da adjudicação: Empreitada de Construção do Teatro Caixa Preta do Centro Cultural de Macau

Valor total: $99,725,409.49

Data de autorização: 2021/11/15

Ano de escalonamento Valor

2022

$40,360,000.00

2023

$59,365,409.49


Código do escalonamento: 2021-P053

O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Finanças (PIDDA)

Classificação orgânica: 60120200

Adjudicatário: Companhia de Construção Urbana J & T Limitada

Assunto da adjudicação: Obra de decoração dos escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa

Valor total: $79,019,130.00

Data de autorização: 2021/11/15

Ano de escalonamento Valor

2021

$31,500,000.00

2022

$47,519,130.00


Código do escalonamento: 2021-P054

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Companhia de Consultadoria de Engenharia Kit & Parceiros, Limitada

Assunto da adjudicação: Empreitada de Construção de Habitação Pública na Avenida de Venceslau de Morais — Obra de superestrutura — Fiscalização

Valor total: $9,684,000.00

Data de autorização: 2021/11/30

Ano de escalonamento Valor

2022

$3,510,000.00

2023

$4,116,000.00

2024

$2,058,000.00


Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento: 2018-P063

Informações publicadas: Boletim Oficial da RAEM n.º 49, Série II, de 2018; Boletim Oficial da RAEM n.º 2, Série II, de 2019

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada

Assunto da adjudicação: C340b — Empreitada de construção principal para a Estação da Barra do Metro Ligeiro

Valor total: $1,178,200,000.00

Data de autorização: 2021/11/03

Ano de escalonamento Valor

2018

$313,234,696.46

2019

$201,990,320.64

2020

$331,946,430.81

2021

$191,600,000.00

2022

$71,570,000.00

2023

$67,858,552.09


Código do escalonamento: 2018-D042

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2016; Boletim Oficial da RAEM n.º 5, Série II, de 2019

O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica: 22000100

Adjudicatário: FICHTNER GMBH & CO. KG

Assunto da adjudicação: Serviços de «Consultadoria para a Gestão de Resíduos Sólidos»

Valor total: $14,070,000.00

Data de autorização: 2021/11/10

Ano de escalonamento Valor

2016

$2,814,000.00

2017

$6,331,500.00

2018

$3,517,500.00

2019

$703,500.00

2021

$703,500.00


Código do escalonamento: 2021-P037

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2010; Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2014

O serviço a que o orçamento respeita: Instituto do Desporto (PIDDA)

Classificação orgânica: 60150200

Adjudicatário: Mirabel Consultores, Limitada

Assunto da adjudicação: Obra de Reconstrução do Pavilhão de Mong Há — Elaboração de Projecto da Empreitada

Valor total: $18,840,000.00

Data de autorização: 2021/11/10

Ano de escalonamento Valor

2011

$10,533,000.00

2014

$6,461,000.00

2021

$1,846,000.00


Código do escalonamento: 2021-P050

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2011; Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2015

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Ove Arup & Partners Hong Kong Limited

Assunto da adjudicação: Empreitada de Construção de Túnel da Taipa Grande e Reordenamento das Vias do Bairro de Pac On — Elaboração de Projecto

Valor inicial: $30,550,000.00

Valor alterado: $28,220,000.00

Data de autorização: 2021/11/10

Ano de escalonamento Valor

2012

$10,330,000.00

2013

$1,571,400.00

2015

$16,028,600.00

2021

$290,000.00


Código do escalonamento: 2018-P087

Informações publicadas: Boletim Oficial da RAEM n.º 5, Série II, de 2019

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau

Assunto da adjudicação: Empreitada de Reparação e Melhorias do Túnel Subaquático — Serviços de Fiscalização, Coordenação e de Consultadoria

Valor total: $19,999,800.00

Data de autorização: 2021/11/30

Ano de escalonamento Valor

2018

$1,499,960.00

2019

$749,980.00

2020

$6,549,932.00

2021

$7,800,000.00

2022

$3,399,928.00


Código do escalonamento: 2019-P021

Informações publicadas: Boletim Oficial da RAEM n.º 23, Série II, de 2019

O serviço a que o orçamento respeita: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (PIDDA)

Classificação orgânica: 60150400

Adjudicatário: Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada

Assunto da adjudicação: Empreitada de construção do Posto Operacional Provisório dos Bombeiros da Ilha Verde

Valor total: $36,668,704.00

Data de autorização: 2021/11/30

Ano de escalonamento Valor

2019

$9,167,176.00

2020

$7,000,000.00

2021

$16,000,000.00

2022

$4,501,528.00


Código do escalonamento: 2021-P052

Informações publicadas: Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2017

O serviço a que o orçamento respeita: Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica: 60110800

Adjudicatário: Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada

Assunto da adjudicação: Empreitada de construção de Habitação Pública na Rua Central de Tói San

Valor total: $503,000,000.00

Data de autorização: 2021/11/30

Ano de escalonamento Valor

2017

$65,390,000.00

2018

$58,800,000.00

2019

$98,946,896.37

2020

$69,830,391.50

2021

$180,000,000.00

2022

$30,032,712.13

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Dezembro de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 004/CON-IPIM/2021

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de operação e de promoção e publicidade offline em série do «Portal para a Cooperação na Área Económica, Comercial e de Recursos Humanos entre a China e os Países de Língua Portuguesa», presidido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). Os interessados podem consultar, desde o dia 29 de Dezembro de 2021 até o dia 19 de Janeiro de 2022, o processo do concurso na Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 4.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª Feira) ou 17,30 horas (6.ª Feira), ou adquirir fotocópia do processo do concurso mediante pagamento de duzentas patacas ($200,00). Os interessados também podem adquirir o processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo), por meio de descarregamento gratuito.

A sessão de esclarecimentos destinada aos interessados no presente concurso realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau, no dia 31 de Dezembro de 2021, pelas 10,00 horas.

As propostas devem ser entregues na recepção do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 4.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 19 de Janeiro de 2022.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau, no dia 20 de Janeiro de 2022, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abert­ura das propostas.

Os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de cento e oitenta mil patacas ($180 000,00), a favor do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por ordem de caixa ou através da garantia bancária do valor equivalente.

Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público de abertura das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 15 de Dezembro de 2021.

O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Éditos

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 009/2021 pela Autoridade Monetária de Macau, à sociedade «Bluemount Internacional Limitada» e aos seus administradores, Chan Wai Yuk, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEHK n.º DXX0500(8) e Chan Lan, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEHK n.º DXX0154(0), estes na qualidade de responsáveis daquela, considerando que a notificação postal não foi bem sucedida, e por existirem fortes indícios de que exerceram e promoveram, no seu escritório sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Tong Nam Ah Central Comércio, 15.º andar, letras I e H em Macau, sem estarem autorizados para o efeito, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre Dezembro de 2019 a Novembro de 2020, actividades próprias de intermediários financeiros, ao exercerem continuadamente e sem autorização, operações de investimento em valores mobiliários (obrigações, acções e fundos), angariando os seus clientes em Macau, sendo os contratos assinados também em Macau, ascendendo o valor total do investimento a HKD119,18 milhões, o que constitui violação do n.º 1 do artigo 118.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, pelo que ao abrigo do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 122.º do RJSF, a prática não autorizada, por parte de quaisquer outras pessoas ou entidades, de operações reservadas, constitui infracção de especial gravidade, pelo que correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando os autuados para, no prazo de vinte dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntarem ou requererem os meios de prova que entenderem, nos termos do artigo 131.º do RJSF.

Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.

Caso os autuados não apresentem a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções previstas nos artigos 128.º (multa a fixar entre 10 mil e 5 milhões de patacas), sendo que, quando o benefício económico obtido pelo infractor for superior a $ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas), o limite máximo da multa a aplicar pode ser elevado ao dobro desse benefício, por força do n.º 3 deste inciso) e 127.º (publicitação da multa aplicada), ambos do RJSF.

Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Dezembro de 2021.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente, Chan Sau San.

Administrador, Vong Lap Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Novembro e 7 de Dezembro de 2021, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, está aberto o concurso de admissão ao 31.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, para o preenchimento de 130 lugares vagos, devido à perda de recursos humanos. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento supracitado, os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos nas listas de ordenação final na condição de apto, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, poderão ingressar como guardas da classe de agentes.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão:

(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade, a data de admissão é fixada em 1 de Março de 2023;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau ou da conta oficial de WeChat da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (página electrónica: http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx, conta de WeChat: DSFSMcn)];

(2) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);

(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(6) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (o modelo poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line);

(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Método, data e local para a inscrição:

(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, de 30 de Dezembro de 2021 a 11 de Janeiro de 2022; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até às 17,45 horas do último dia do prazo.

(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), à conta de WeChat (DSFSMcn), ou à registada conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento de dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de proceder à inscrição self-service, dentro do horário de expediente do prazo supramencionado).

(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candida­tura na importância de $ 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento on-line de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, através das seguintes formas de pagamento: em numerário ou por meio das máquinas e aparelhos de «GovPay», nomea­damente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.

(4) Não são admitidos os candidatos sem terem pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento de apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas.

(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição on-line, podem os interessados marcar, via on-line, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período de 13 de Janeiro a 26 de Janeiro de 2022, conforme a hora marcada.

5. A Junta de Recrutamento é composta por:

Efectivos

Presidente: Cheang Seng Lon, subintendente do CPSP.

Vogais: Dr. Fok Weng Kuong;

Dr. Tam Kwong Ho; e

Dr.ª Ma Wai Kuan.

Secretário: Chan Sio Hoi, chefe do CPSP.

Suplentes

Presidente: Wong Heng Fan, subintendente do CPSP.

Vogais: Dr. Pintos dos Santos, Ernesto;

Dr.ª Wong Sio Lam; e

Dr.ª Cheong Cheng I.

Secretário: Vong Kam Wa, subchefe do CPSP.

6. O Júri é composto por:

Efectivos

Presidente: Chan Pou Tong, subintendente do CPSP.

Vogais: Cheang Wai Man, comissário do CPSP; e

Wong Io Lon, comissário do CPSP.

Secretário: Chong Kuai Lam, chefe do CPSP.

Suplentes

Presidente: Lao Ka Weng, subintendente do CPSP.

Vogais: Choi Sio Wa, subcomissária do CPSP.

Cheong Im Sim, subcomissária do CPSP.

Secretário: Hoi Peng Wai, subchefe do CPSP.

7. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(2) Provas físicas:

1) Itens das provas:

(1) Corrida de 80 metros planos;

(2) Flexões de tronco à frente;

(3) Flexões de braços (só para os candidatos);

(4) Extensões de braços (só para as candidatas);

(5) Salto em comprimento em caixa de areia;

(6) Salto em altura com fasquia;

(7) Teste de cooper;

(8) Passagem de trave olímpica.

2) Critérios das provas:

Referem-se os critérios ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010. O referido despacho encontra-se afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau acima mencionada.

3) Especificações das provas:

Vide o Anexo B, a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Itens das provas:

— Ditado e composição escrita na língua pela qual o candidato optar;
— Ditado em língua inglesa;
— Prova de aritmética.

2) Critérios de classificação:

— Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(4) Provas psicotécnicas:

Referem-se os critérios de classificação ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

8. Desde 29 de Dezembro de 2021 até 17 de Abril de 2023, o calendário das provas acima mencionadas é afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.

9. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002 e pela Lei n.º 2/2008.

10. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Dezembro de 2021.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º 03819/01-ITP)

De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2021:

Candidatos aprovados:

Ordem

Nome

N.º de BIR

Classificação
final

1.º

Lam, Iok Heng

5209XXXX

60,21

2.º

Lao, Man

5149XXXX

52,66

Candidatos excluídos:

N.º

Nome

N.º de BIR

Nota

1

Jorge, Sonia

1246XXXX

(a)

2

Si, Teng Lai

1327XXXX

(a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificativa final, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2021).

Serviços de Saúde , aos 30 de Novembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Lam Heng Leng, intérprete-tradutora assessora.

Vogais efectivas: Cheng da Rosa, Idalina, intérprete-tradutora assessora; e

Lau Pui Cheng, Maria Teresa, intérprete-tradutora assessora.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 01621/01-TS)

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de sete lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em administração pública, gestão pública, gestão de governo, estudos de governo, políticas públicas ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 11 de Janeiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Dezembro de 2021 a 11 de Janeiro de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado mediante numerário ou VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 80, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 80, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros oitenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivo dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada funções;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;

15.3 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.4 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009 e pela Lei n.º 4/2010;

15.5 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021;

15.6 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

15.7 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2014 e pela Lei n.º 8/2016;

15.8 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;

15.9 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.10 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

15.11 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

15.12 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.13 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

15.14 Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021;

15.15 Ordem Executiva n.º 183/2019 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 21/2021;

15.16 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2021 — Subdelega competências no director dos Serviços de Saúde;

15.17 Lei n.º 6/2010 — Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020;

15.18 Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020;

15.19 Lei n.º 8/2010 — Regime da carreira de inspector sanitário;

15.20 Lei n.º 9/2010 — Regime das carreiras de auxiliar de saúde;

15.21 Lei n.º 10/2010 — Regime da carreira médica, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020;

15.22 Lei n.º 18/2009 — Regime da carreira de enfermagem, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020;

15.23 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.24 Decreto-Lei n.º 63/85/M — regula o processo de aquisição de bens e serviços;

15.25 Regime jurídico do contrato de empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M;

15.26 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021;

15.27 Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;

15.28 Conhecimentos profissionais sobre gestão e administração pública;

15.29 Elaboração de propostas, informacões e documentos na área de gestão e administração pública.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Chan Chi Kin, chefe do Departamento dos Recursos Humanos.

Vogais efectivas: Lam Kuok Fan, técnica superior assessora; e

Wong Pui Pui, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Choi Chi Wai, técnico superior assessor; e

Ian Hio Cheng, técnica superior de 1.ª classe.

Serviços de Saúde, aos 23 de Dezembro de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, área de tecnologia das águas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tecnologia das águas, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021:

Candidatos aprovados:

Ordem

Nome

N.º de BIR

Classificação
final

1.º

Lei, Tak Lon

5131XXXX

78,98

2.º

Choi, Sai Tat

5190XXXX

77,33

3.º

Ng, Tek Man

1215XXXX

76,95

4.º

U, Keng Hang

5194XXXX

68,54

5.º

Leong, Weng Tat

5100XXXX

68,45

6.º

She, Shengmao

1499XXXX

68,28

7.º

Ng, Im I

1236XXXX

64,78

8.º

Lei, Ka Hou

1215XXXX

61,25

9.º

Choi, Si Ieng

1240XXXX

60,70

10.º

Chu, Kai Seng

1242XXXX

57,82

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Dezembro de 2021).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Dezembro de 2021.

O Júri:

Presidente: Lee Yat To, chefe de divisão.

Vogais: Lei Weng Keong, técnico superior de 1.ª classe; e

Che Choi Hong, técnica superior de 1.ª classe.

Edital n.º 2/2021

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento da Náutica de Recreio aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2018 e n.º 23/2015, a Directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital.

Artigo 1.º

Zona de atracação de embarcações de recreio de Coloane e horário de funcionamento

1. Para os efeitos do presente Edital, a zona assinalada na planta em anexo é a zona de atracação de embarcações de recreio de Coloane (adiante designada por ZAERC).

2. A ZAERC funciona 24 horas por dia.

Artigo 2.º

Condições de utilização

As seguintes embarcações de recreio (adiante designadas por ER) são proibidas a utilizar os lugares da ZAERC, salvo com autorização especial da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (adiante designada por DSAMA):

1) Ter o comprimento superior a 50 metros;

2) Ter o calado superior a 2,5 metros;

3) Transportar produtos que constituam ameaça à segurança pública, à saúde pública e à segurança do ambiente, nomeadamente produtos perigosos ou inflamáveis;

4) Não preencher os requisitos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), quanto à gestão marítima e portuária, protecção do meio marinho e quarentena animal e vegetal ou microbiológica.

Artigo 3.º

Restrições temporais de atracação

Nenhuma ER atracada na ZAERC pode permanecer por mais de 14 dias consecutivos, salvo com autorização de prolongamento de permanência emitida pela DSAMA.

Artigo 4.º

Regras das actividades

1. As ER sujeitam-se a instruções da entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC.

2. Quando houver danos ou avarias que condicionem a navegabilidade das ER, é obrigatório comunicar imediatamente à entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC, para que a mesma notifique a DSAMA.

Artigo 5.º

Entrada ou saída da RAEM e serviços de travessia

1. A lotação e os passageiros a bordo das ER que precisem de entrar ou sair da RAEM devem proceder às formalidades de entrada ou saída nos termos da Lei n.º 16/2021 e outras legislações da RAEM no que diz respeito ao controlo de migração.

2. Cabe à entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC prestar o serviço de travessia entre o Posto de Migração na Ponte-cais de Coloane e a ZAERC.

Artigo 6.º

Abrigo contra tufões

1. Quando a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (adiante designada por DSMG) içar o sinal de tempestade tropical ou anunciar a decisão de içar em breve o sinal de tempestade tropical, as ER atracadas na ZAERC devem tomar medidas preventivas contra tufão, em conformidade com as recomendações eventualmente feitas pelo Centro de Operações de Protecção Civil de Macau, no que respeita às actividades portuárias e marítimas, e em cumprimento das instruções dadas pela DSAMA e pelos Serviços de Alfândega.

2. A entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC e os proprietários das ER devem avaliar se as ER podem ser atracadas na ZAERC para tomar medidas preventivas contra tufão.

3. As ER atracadas na ZAERC ficam sujeitas aos seguintes:

1) Quando a DSMG içar o sinal n.º 1 de tempestade tropical, é obrigatório assegurar que as ER estejam bem fundeadas ou amarradas e mantendo o regular funcionamento dos equipamentos de comunicação das ER;

2) Quando a DSMG anunciar a decisão de içar em breve o sinal n.º 3 de tempestade tropical, é obrigatório verificar a corrente para ancoragem, os cabos e outros materiais de segurança a bordo das ER e garantir que as ER estejam bem fundeadas ou amarradas;

3) Quando a DSMG anunciar a decisão de içar em breve o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao n.º 8, é obrigatório dar maior firmeza à corrente para ancoragem, aos cabos e a outros materiais de segurança a bordo das ER para dar resposta a emergência;

4) Quando a DSMG içar o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao n.º 8, as pessoas a bordo das ER devem ser evacuadas.

Artigo 7.º

Situações especiais

1. Depois de ter sido deferido o requerimento da entidade responsável pela gestão e exploração da ZAERC dirigido à DSAMA, as ER ou meios flutuantes podem ser atracados na ZAERC para prestar serviços.

2. As ER e meios flutuantes referidos no número anterior, autorizados pela DSAMA a ser atracados na ZAERC para prestar serviços, devem tomar medidas preventivas contra tufão de acordo com o plano aprovado pela DSAMA.

Artigo 8.º

Revogação

É revogado o Edital n.º 1/2019.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Edital entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 2021.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Dezembro de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Hó Andrade, Anita de Fátima, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Mourato de Andrade, Firmo José, que foi guarda de primeira classe do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aposentado, e sócio n.º 2379 deste Montepio, falecido em 18 de Junho de 2021, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo,

Montepio Geral de Macau, aos 17 de Dezembro de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

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