Número 11
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Março de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, em vigor, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2021 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 2 de Março de 2022:

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração dos Movimentos Anuais

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2021

Notas

2021
 MOP

2020
 MOP

Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano 23,150,352,762 18,890,374,600
Receitas das Contribuições
Contas das Contribuições Individuais 739,516,285 718,162,846
Contas das Contribuições da RAEM 1,481,084,320 1,434,437,081
2,220,600,605 2,152,599,927
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 4 (478,478,986) (313,183,227)
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar 5 (57,186,112) (37,706,187)
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições 6 2,817,722,841 2,425,856,854
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições

Rebates de Investimento

7 59,105,163 32,269,970
2,341,162,906 2,107,237,410
Outras Receitas 8 28,413 140,825
         
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano 27,712,144,686 23,150,352,762

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração do Resultado Financeiro

Em 31 de Dezembro de 2021

Notas

2021
 MOP

2020
 MOP

Activo
Planos de Aplicação das Contribuições 9 27,691,818,109 23,126,075,413
Depósitos Bancários 10 20,965,518 23,527,021
Outros Valores a Receber 11 6,313,477 4,556,034
27,719,097,104 23,154,158,468
Passivo
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 12 (5,887,000) (2,985,695)
Valores a Pagar à RAEM 13 (1) (11)
Outros Valores a Pagar 14 (1,065,417) (820,000)
(6,952,418) (3,805,706)
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios 27,712,144,686 23,150,352,762

 Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Notas às Demonstrações Financeiras

1 Informação básica

O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.

O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.

Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de multiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.

Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.

O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.

(a)Variação do número de contribuintes
Total de contribuintes
Até 31 de Dezembro de 2020 23,641
Novas inscrições do corrente ano 700
Cancelamentos de inscrição do corrente ano (485)
Até 31 de Dezembro de 2021 23,856
(b)Taxas de contribuição
Contribuições Individuais Contribuições da RAEM
Novas adesões 7% 14%
Mudanças de regime 10% 20%

2 Principais políticas contabilísticas

(a) Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.

(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).

(c) Planos de aplicação das contribuições

Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.

(d) Contribuições

As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.

(e) Rédito de juros

Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.

(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.

(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.

(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios

Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.

(i) Conversão de moedas estrangeiras

As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.

3 Despesas

Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.

Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.

4 Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

2021
 MOP

2020
 MOP

Contas das Contribuições Individuais 169,439,042 108,017,429
Contas das Contribuições da RAEM 281,040,740 179,268,941
Contas Especiais 27,672,178 25,896,857
Contas Transitórias 327,026 -
478,478,986 313,183,227

 5 Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

2021
 MOP

2020
 MOP

Contas das Contribuições da RAEM 53,902,307 34,792,476
Contas Especiais 3,009,064 2,913,711
Contas Transitórias 274,741 -
57,186,112 37,706,187

 6 Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições

2021
 MOP

2020
 MOP

Ganhos/(Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições:
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc
1,777,019,776 1,368,448,341
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
iShares Developed World Index Fund (IE)
— Institutional Accumulating Class
1,003,059,839 591,542,219
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)
(45,694,594) 344,579,631
- Carteira de Depósitos Bancários 83,337,820 121,286,663
2,817,722,841 2,425,856,854

7 Rebates de Investimento

Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders e iShares, respectivamente, em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc e da iShares Developed World Index Fund (IE) — Institutional Accumulating Class, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.

2021
 MOP

2020
 MOP

- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc
53,128,556 28,237,685
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
iShares Developed World Index Fund (IE) –
Institutional Accumulating Class
5,976,607 4,032,285
59,105,163 32,269,970

8 Outras receitas

Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.

9 Planos de aplicação das contribuições

 

2021
 MOP

2020
 MOP

   
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc
10,088,441,885   36%   7,560,183,366   33%
 - Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
iShares Developed World Index Fund (IE)
— Institutional Accumulating Class
5,685,736,450   21%   4,133,102,055   18%
 - Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)
5,411,859,251   20%   5,348,040,532   23%
 - Carteira de Depósitos Bancários 6,505,780,523   23%   6,084,749,460   26%
  27,691,818,109   100%   23,126,075,413   100%
               

 10 Depósitos bancários

Distribuídos por tipos de depósito:

 

2021
 MOP

2020
 MOP

 Depósitos à Ordem em MOP 11,628,034   17,720,064
 Depósitos de Poupança em MOP 9,337,483   5,806,946
 Depósitos de Poupança em USD 1   11
  20,965,518   23,527,021

 11 Outros valores a receber

 

2021
 MOP

2020
 MOP

 Resgate das unidades de participação 816,916   460,817
 Rebates dos fundos de investimento 5,496,561   4,095,217
  6,313,477   4,556,034

 12 Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço

 

2021
 MOP

 

2020
 MOP

 Contas das Contribuições Individuais 2,803,876   1,609,044
 Contas das Contribuições da RAEM 2,684,626   940,146
 Contas Especiais 398,498   436,505
  5,887,000   2,985,695

13 Valores a pagar à RAEM

Este montante refere-se às receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições.

14 Outros valores a pagar

Este montante refere-se ao adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo.

Certificação legal das contas

Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões

Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2021 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.

Responsabilidade dos Auditores

A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.

Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas Sucintas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.

Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.

Opinião — Opinião sem reservas

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2021, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas

KPMG Sociedade de Auditores

Avenida Doutor Mário Soares, n.º 320, Edifício FIT, 12.º andar, Unidade B&C, Macau.

Aos 21 de Fevereiro de 2022.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências pro­fissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão unifor­mizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 9 de Março de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 25 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012:

Fabricantes de máquinas de jogo:

Designação Validade da autorização Local de constituição da sociedade Sítio na Internet
Ainsworth Game Technology Limited 04/03/2022~31/03/2023 Sydney, Australia www.agtslots.com
TECNOLOGIAS
ARISTOCRAT MACAU, S.A.
04/03/2022~31/03/2023 Macau www.aristocratgaming.com
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd 04/03/2022~31/03/2023 NSW, Australia www.interblockgaming.com
IGT Asia-Macau, S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.igt.com
Konami Gaming, Inc. 04/03/2022~31/03/2023 Nevada, USA www.konamigaming.com
Companhia de Apoio Tecnico de Jogos Paltronics (Macau) S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau  
SG Jogos Ásia, S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.scientificgames.com
Alphabet Technology Ltd. 04/03/2022~31/03/2023 Taiwan  
Aruze Gaming Macau, S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.aruzegaming.com
FBM Systems and Electronics Inc. 04/03/2022~31/03/2023 Olongapo City, Philippines www.fbmgaming.com
GAMA Technology Ltd. 04/03/2022~31/03/2023 Tortola, British Virgin Islands  
GCA (MACAU) S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.everi.com
ICON - Sociedade de
Tecnologia de Jogo Macau, S.A.
04/03/2022~31/03/2023 Macau  
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global 04/03/2022~31/03/2023 Navada, USA www.jcmglobal.com
Jumbo Technology Co., Ltd. 04/03/2022~31/03/2023 Taiwan www.jumbogames.com.tw
Konami Australia Pty Ltd. 04/03/2022~31/03/2023 Sydney, Australia www.konamigaming.com
Novomatic AG 04/03/2022~31/03/2023 Austria, Europe www.novomatic.com
NRT Technology Corp. 04/03/2022~31/03/2023 Ontario, Canada www.nrttech.com
Pockaj d.o.o. 04/03/2022~31/03/2023 Koper www.alfastreet.si
Sega Sammy Creation Inc. 04/03/2022~31/03/2023 Tokyo, Japan www.segasammycreation.co.jp
SUZO HAPP ÁSIA, S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau  
SYNOT W, a.s. 04/03/2022~31/03/2023 Brno, Czech Republic www.synotloterie.eu
SOCIEDADE TCS JOHN HUXLEY ÁSIA, S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.tcsjohnhuxley.com
Tech (Macau) S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.ltgame.net
Weike Gaming Technology(s) Pte Ltd 04/03/2022~31/03/2023 Singapore www.weikegaming.com

Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:

Designação Validade da autorização Local de constituição da sociedade Sítio na Internet
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.apemacau.com
RGB (Macau) S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.rgbgames.com
Azul Tecnologia, S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau www.bluemacao.com
Aliansa Intelectuais Pacífico (Macau) S.A. 04/03/2022~31/03/2023 Macau  

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 4 de Março de 2022.

O Director, Adriano Marques Ho.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Outubro de 2021 e 22 de Fevereiro de 2022, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso comum externo, de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso comum externo, de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, e escalão.

2. Conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a maioridade, capacidade profissional e aptidão física e mental até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de 8 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 17 a 28 de Março de 2022);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação do formulário designado por «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», constante do anexo II, aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Estão isentos do pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por esta Direcção de Serviços ou através do sistema de serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou por meio electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), na sede destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício «Advance Plaza», Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento (Forma de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por meio de UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Wechat Pay e Alipay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17 horas e 45 minutos do último dia do prazo, ou até às 17 horas e 30 minutos, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente através da plataforma de pagamento online «GovPay».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», constante do Anexo IV, em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos comprovativos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional exigido no ponto 7.3, podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na falta de apresentação das cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional exigido no ponto 7.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de exclusão.

7.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se na apresentação da candidatura o candidato tiver apresentado as cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou certificado da situação funcional, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo previsto na alínea 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8. Métodos de selecção

8.1 Os métodos de selecção compreendem o seguinte:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos realizada em duas fases;

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de duas horas e com carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática de técnicas de condução, com a duração de trinta minutos e com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer método de selecção é automaticamente excluído.

8.2 Quando os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 30, os primeiros 30 classificados, por ordem decrescente, passam à 2.ª fase da prova de conhecimentos (prova prática de técnicas de condução); no caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação na lista final, todos os candidatos aprovados com a mesma classificação passam à 2.ª fase da prova de conhecimentos (prova prática de técnicas de condução).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60% (a prova escrita e a prova prática de condução representam cada uma 50% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção, a lista classificativa dos vários métodos de selecção e a lista classificativa final serão afixados na sede destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício «Advance Plaza», Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica destes Serviços http://www.dsal.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 12/2016 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais);

14.3 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

14.4 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.5 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.6 Conhecimentos gerais.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Adelino Augusto de Souza, técnico especialista.

Vogais efectivos: Lam Pou Chu, técnico especialista; e

Lau Kei Cheong, adjunto-técnico especialista.

Vogais suplentes: Ao Ieong Man Pio, técnico superior assessor principal; e

Wong Hong, técnico superior assessor.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Março de 2022.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 005/2022-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Revisão da Directiva sobre «Normas orientadoras para a substituição de apólices do seguro de vida»

Tendo em vista a experiência obtida pela AMCM na aplicação das normas constantes do Aviso n.º 010/2003-AMCM, de 27 de Março, sobre as «Normas orientadoras para a substituição de apólices do seguro de vida», e do Aviso n.º 020/2003-AMCM, de 10 de Julho, sobre a «Alteração pontual na declaração de protecção ao subscritor de seguros de vida»;

Considerando o objectivo de promover e encorajar as seguradoras e os mediadores dos seguros de vida no estabelecimento de medidas de controlo eficazes, para identificar os potenciais actos de substituição de apólices do seguro de vida e para garantir que o cliente possa compreender com clareza as implicações e os riscos advindos da substituição de uma apólice, a fim de se alcançar o tratamento justo dos clientes;

Face ao exposto, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, bem como de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, sobre o «Regime jurídico da actividade seguradora», alterado pela Lei n.º 21/2020, o Conselho de Administração da AMCM determina o seguinte:

1. Pelo presente aviso estabelecer a «Directiva sobre Normas Orientadoras para a substituição de apólices do seguro de vida» (doravante denominada «Directiva»), anexa a este documento, e que dele faz parte integrante;

2. Todas as seguradoras autorizadas a explorar o ramo do seguro de vida e todos os mediadores de seguros licenciados para exercer a actividade de mediação dos seguros de vida na Região Administrativa Especial de Macau devem cumprir os requisitos constantes da presente directiva;

3. O não cumprimento das disposições desta Directiva constitui infracção administrativa, e as entidades e as pessoas que violarem qualquer disposição da mesma e responsabilizadas pelas infracções cometidas, nos termos das legislações aplicáveis;

4. A presente directiva entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2022, data em que são revogados o Aviso n.º 010/2003-AMCM, de 27 de Março e o Aviso n.º 020/2003-AMCM, de 10 de Julho.

Autoridade Monetária de Macau, aos 24 de Fevereiro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração

O Presidente: Chan Sau San, Benjamin.

O Administrador: Vong Lap Fong, Wilson.

Índice

1. Finalidade

2. Definições

3. Âmbito de aplicação

4. Identificação e avaliação da substituição de apólices

5. Declaração do cliente para a substituição da apólice

6. Determinação e tratamento de «twisting»

7. Responsabilidades das seguradoras

8. Conservação dos registos

Anexo I

Anexo II

1. Finalidade

1.1. As apólices do seguro de vida normalmente perduram por um período longo de tempo e, geralmente, são produtos de seguro de médio ou longo prazos. Se o tomador do seguro for actualmente detentor de uma ou mais apólices do seguro de vida e se tiver a intenção de substituir a(s) apólice(s) existente(s) do seguro de vida por uma apólice nova que vier a ser adquirida ou efectuar alterações à(s) apólice(s) existente(s), essa decisão pode ter implicações adversas para o tomador do seguro. O objectivo da presente Directiva é estabelecer os requisitos regulamentares mínimos que as seguradoras e os mediadores de seguros devem cumprir a respeito da substituição de apólices do seguro de vida, de modo a garantir que o tomador do seguro possa compreender com clareza as implicações e os riscos envolvidos na substituição de apólices do seguro de vida, antes da tomada da decisão.

2. Definições

Para efeitos desta directiva:

2.1. «Data de solicitação» refere-se à data em que o tomador do seguro solicita a compra da apólice do seguro de vida, ou seja, a data em que o tomador assina o formulário de seguro.

2.2. «Apólice do seguro de vida existente» refere-se a apólice(s) do seguro de vida de que o tomador do seguro é detentor, no momento da solicitação da compra de uma apólice do seguro de vida, ou nos doze meses anteriores à data dessa solicitação.

2.3. «Apólice do seguro de vida de grupo» refere-se a uma apólice do seguro de vida que concede protecção de seguro a um grupo de trabalhadores de uma empresa comercial, civil ou individual, ou aos membros de uma instituição ou de outros grupos similares.

2.4. «Seguradora da apólice existente» refere-se à seguradora que concede cobertura a uma apólice do seguro de vida existente, nos casos de substituição de apólices.

2.5. «Seguradora da apólice nova» refere-se à seguradora que emite ou propõe a emissão de uma apólice nova do seguro de vida, nos casos de substituição de apólices.

2.6. «Apólice do seguro de vida de uma pessoa-chave» refere-se à apólice do seguro de vida adquirida por um empregador para conceder cobertura à vida de um trabalhador importante, com o propósito de contrabalançar a perda financeira devido à morte desse trabalhador.

2.7. «Apólice do seguro de vida» refere-se ao contrato de seguro classificado como seguro de vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, sobre o «Regime jurídico da actividade seguradora», alterado pela Lei n.º 21/2020.

2.8. «Ajuste de valor de mercado» refere-se à perda em que a seguradora possa incorrer na realização de quaisquer activos adquiridos através do investimento dos prémios da respectiva apólice do seguro de vida. No entanto, quaisquer despesas ou comissões relacionadas com a emissão da apólice do seguro de vida pela seguradora não devem ser incluídas no cálculo do ajuste de valor de mercado.

2.9. «Substituição de apólice» significa que o tomador do seguro usa ou pretende usar a apólice do seguro de vida existente, no período de 12 meses antes ou imediatamente após a data da solicitação da nova apólice, para obter fundos ou reduzir o valor dos prémios a pagar através dos seguintes métodos, a fim de financiar a compra da nova apólice do seguro de vida:

a) Exercer os direitos inerentes à apólice do seguro de vida existente (incluindo o levantamento, integral ou parcial, do valor da apólice, o resgate integral ou parcial), reduzindo, desta forma, o valor total em dinheiro, o capital coberto, ou outro valor da apólice ou prestação pecuniária constante da apólice do seguro de vida existente;

b) Contrair um empréstimo sobre a apólice do seguro de vida existente;

c) Reduzir, suspender ou cessar o pagamento dos prémios da apólice do seguro de vida existente (incluindo a conversão da mesma numa apólice com capital reduzido ou apólice temporária com prémios liberados («paid-up insurance» or «extended term insurance»), através da aplicação automática dos termos e condições da apólice, seja por concessão automática de empréstimo para liquidar o prémio, por suspensão do pagamento dos prémios ou por caducidade da apólice do seguro); ou

d) Alterar ou transferir a titularidade da apólice do seguro de vida existente.

Para evitar dúvidas, se a apólice nova do seguro de vida for adquirida pela utilização do valor das prestações pecuniárias no termo da apólice do seguro de vida existente, de anuidades regulares aí previstas ou de compensação do seguro, proporcionada por essa apólice, devida pela ocorrência de um evento que não seja controlável pelo tomador do seguro, a transacção em causa não é considerada substituição.

2.10. «Twisting» consiste no acto do mediador de seguros que visa induzir o tomador do seguro a substituir a apólice do seguro existente, através da prestação de declarações enganosas ou falsas, comparações imprecisas de apólices do seguro ou ocultação deliberada de algumas informações.

3. Âmbito de aplicação

3.1. A presente directiva aplica-se a qualquer apólice do seguro de vida que o cliente solicite após a data de entrada em vigor desta Directiva, com excepção das apólices do seguro de vida de grupo e das apólices de pessoa-chave.

3.2. Se uma apólice nova do seguro de vida for celebrada numa das seguintes circunstâncias, a mesma fica isenta dos requisitos previstos nas Secções IV e V:

a) quando a celebração da apólice nova do seguro de vida se baseia exclusivamente na conversão da apólice do seguro de vida existente na apólice nova, nos termos da apólice do seguro de vida existente;

b) quando a apólice do seguro de vida existente e a apólice nova do seguro de vida são emitidas pela mesma seguradora e a última for celebrada unicamente por razão da primeira ser convertida ou transferida para a apólice nova do seguro de vida, ao abrigo de um programa de conversão ou de transferência proporcionada pela seguradora sem necessidade de se realizar uma nova análise de risco; ou

c) quando a apólice nova do seguro de vida for adquirida para substituir a apólice do seguro de vida existente que tiver sido cancelada durante o período de reflexão desta última.

3.3. Nos casos descritos nas alíneas a) ou b) do número 3.2, a seguradora deve tomar as medidas adequadas para garantir que o tomador do seguro possa compreender com clareza as características e riscos da apólice nova do seguro de vida, a diferença entre a apólice do seguro de vida existente e a apólice nova do seguro de vida, bem como as implicações causadas pela referida conversão. Além disso, no caso da alínea b) do número 3.2, a seguradora deve apresentar ao tomador do seguro, por escrito, a comparação e a análise detalhadas das apólices existente e nova. A comparação deve incluir, pelo menos, as diferenças entre a apólice existente e a apólice nova do seguro de vida, em relação aos termos da apólice, à cobertura, ao capital seguro, ao valor da apólice, ao montante e ao período de pagamento dos prémios, etc., bem como a elaboração quanto às implicações, para o tomador do seguro, na sua elegibilidade financeira, segurabilidade e elegibilidade para sinistros.

4. Identificação e avaliação da substituição de apólices

4.1. A seguradora e o mediador de seguros devem adoptar um processo de comercialização apropriado, de forma a identificar potenciais casos de substituição de apólices. O processo de comercialização em apreço deve garantir que a seguradora e o mediador de seguros sejam capazes de identificar e lidar com os casos de substituição de apólices, de maneira eficaz, e que o cliente, antes de tomar a decisão, adquira um conhecimento claro das implicações e dos riscos resultantes do seu acto. Durante o processo de comercialização, a seguradora ou o mediador de seguros devem tomar medidas adequadas para perguntar ao cliente, no sentido de apurar se este pretende usar a sua apólice do seguro de vida existente para obter fundos para financiar a compra de uma apólice nova do seguro de vida ou para reduzir o montante dos prémios a pagar em relação a esta última, nova. As perguntas devem incluir, pelo menos, as questões enunciadas no modelo constante do Anexo I. Essas perguntas devem ser feitas durante o processo de comercialização da apólice nova do seguro de vida ou podem ser incorporadas como uma parte separada no formulário de seguro. Dependendo das circunstâncias particulares do cliente e sempre sujeito à condição de se poder identificar, de maneira efectiva, um caso de substituição da apólice, a seguradora e o mediador de seguros podem modificar as questões enunciadas no modelo constante do Anexo I e variar as mesmas sobre a substituição da apólice.

4.2. Se a transacção for identificada como um caso de substituição da apólice, o mediador de seguros é obrigado a tomar todas as medidas razoáveis, de modo a avaliar e analisar se a substituição da apólice atende aos melhores interesses do cliente. O mediador de seguros deve solicitar ao cliente as informações sobre a apólice do seguro de vida existente que foi ou será substituída, para servir como base para a avaliação e recomendação ao cliente. A avaliação e a recomendação devem incluir a comparação e a análise entre a apólice existente e a apólice nova do seguro de vida, bem como a explicação detalhada sobre todas as implicações e consequências adversas causadas pela substituição da apólice. O mediador de seguros deve registar adequadamente as informações prestadas pelo cliente durante o processo de avaliação, os factores considerados, a avaliação e a recomendação efectuadas, bem como a racionalidade para essa recomendação. Paralelamente, o mediador de seguros deve fornecer ao cliente a avaliação e a recomendação, por escrito, sobre a substituição da apólice e deve entregar todas as informações à seguradora da apólice nova, para fins de verificação.

4.3. O cumprimento dos requisitos previstos no número 4.2 pode ser dispensado quando a apólice nova do seguro de vida for celebrada sem o envolvimento do mediador de seguros e a seguradora e o mediador de seguros não tiverem prestado qualquer recomendação ao cliente antes ou durante a comercialização. No entanto, ao implementar os requisitos previstos no número 4.1, a seguradora deve exibir a declaração de forma visível, por forma a alertar o cliente para que não use a nova apólice do seguro de vida para alterar ou substituir a apólice existente do seguro de vida, caso o mesmo não compreenda os riscos e as consequências adversas associados à substituição da apólice.

4.4. Se não for possível para o mediador de seguros fornecer ao cliente qualquer avaliação e recomendação sobre a substituição da apólice, de acordo com os requisitos previstos no número 4.2, ou se não for possível para a seguradora da apólice nova apreciar a avaliação e a recomendação sobre a substituição da apólice efectuada pelo mediador de seguros ao cliente, de acordo com os requisitos previstos no número 4.2, não é permitido que o mediador de seguros aconselhe o cliente a usar a nova apólice do seguro de vida, para alterar ou substituir a apólice do seguro de vida existente.

5. Declaração do cliente para a substituição da apólice

5.1. A fim de ajudar os clientes a compreender as implicações e os riscos relevantes que podem ser causados pela substituição de apólices, para todos os casos de substituição do seguro de vida identificados ou potenciais, os clientes devem preencher e assinar a «Declaração do cliente para a substituição da apólice», constante do modelo no Anexo II, ao solicitar uma nova apólice do seguro de vida. A seguradora pode ajustar o formato da «Declaração do cliente para a substituição da apólice», mas é responsável por garantir que todos os grandes riscos advindos da substituição são devidamente divulgados na «Declaração do cliente para a substituição da apólice» e que todos os requisitos previstos na Secção V são cumpridos. O objectivo destes requisitos consistem em chamar a atenção do cliente sobre as implicações e desvantagens potenciais advindas da substituição da apólice, de forma a evitar que os clientes tomem decisões erradas, por não dispor de informações suficientes.

5.2. Antes do cliente assinar a «Declaração do cliente para a substituição da apólice», o mediador de seguros deve explicar ao cliente, em pormenor, todas as implicações e riscos advindos da substituição da apólice, assim como as informações constantes na declaração, incluindo as implicações actuais ou potenciais de alterar o seu seguro existente, no que respeita à situação financeira, à segurabilidade e à elegibilidade para sinistros. O mediador de seguros deve apresentar ao cliente uma explicação pormenorizada por escrito, sempre que for classificado como «sem impacto» qualquer item da declaração. A avaliação e a recomendação a apresentar pelo mediador de seguros devem incluir, no mínimo, a comparação e a análise entre a apólice existente e a apólice nova do seguro de vida, bem como as implicações e as consequências adversas da substituição de apólices, a racionalidade inerente à avaliação e a recomendação. O mediador de seguros deve assinar a declaração, a avaliação, a recomendação, as explicações escritas e deve declarar que explicou devidamente ao cliente as implicações e os riscos advindos da substituição da apólice, bem como todo o conteúdo dos documentos supramencionados. Além disso, o mediador de seguros deve solicitar ao cliente que leia e tenha em atenção todas as informações contidas nos referidos documentos, e garantir que o cliente só assina a declaração após compreender totalmente todos as implicações e desvantagens advindas da substituição da apólice.

5.3. Se o cliente solicitar voluntariamente o uso da apólice nova do seguro de vida para alterar ou substituir a apólice do seguro de vida existente nas circunstâncias referidas no número 4.4, o mediador de seguros ainda tem a responsabilidade de explicar ao cliente, em detalhe, o conteúdo da «Declaração do cliente para a substituição da apólice» e fazer as seguintes declarações na «Avaliação e recomendação do mediador de seguros sobre a substituição da apólice» constante nessa Declaração do cliente:

a) [Nome do mediador de seguros] não recomenda que [Nome do cliente] use a apólice nova do seguro de vida para alterar ou substituir a apólice do seguro de vida existente, mas [Nome do cliente] voluntariamente solicita a substituição;

b) [Nome do mediador de seguros] não consegue avaliar se a alteração na apólice do seguro de vida existente atende aos melhores interesses de [Nome do cliente];

c) Caso [Nome do cliente] não for capaz de avaliar por si os riscos e as consequências adversas advindas da substituição da apólice, então o cliente não deve comprar a apólice nova do seguro de vida para alterar ou substituir a apólice de seguro de vida existente; e

d) Se [Nome do mediador de seguros] alguma vez tenha recomendado a [Nome do cliente] a substituição da apólice, tal conduta constitui twisting e, então, [Nome do cliente] deve reportar a situação directamente à [Nome da seguradora].

5.4. O cliente deve indicar na «Declaração do cliente para a substituição da apólice» se concorda ou não em remeter uma cópia da declaração à seguradora da apólice existente, como notificação da substituição de apólices. Deve ainda detalhar o(s) motivo(s) por escrito, no caso de não concordar com o envio da cópia da declaração para a seguradora da apólice existente.

5.5. Os originais da declaração, e todas as relevantes avaliações, recomendação e explicações escritas assinadas, devem ser enviados à seguradora da apólice nova, e esta deve apresentar ao cliente as cópias dos documentos supramencionados, ou entregar ao cliente cópias dos documentos assinados, conjuntamente com a apólice nova do seguro de vida, na data de emissão desta ou antes dessa data. Em qualquer caso, a seguradora da apólice nova deve garantir que o cliente obtém informações escritas suficientes durante todo o processo de comercialização da apólice nova do seguro de vida, para que o cliente possa ponderar cuidadosamente a sua decisão de substituição da apólice.

5.6. Se o cliente concordar em enviar uma cópia da declaração para a seguradora da apólice existente, a seguradora da apólice nova deve apresentar à primeira as cópias da declaração e de todas as relevantes avaliações, recomendação e explicações escritas, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de emissão da apólice nova do seguro de vida.

5.7. Se o cliente não concordar em enviar uma cópia da declaração para a seguradora da apólice existente, a seguradora da apólice nova deve fazer uma chamada telefónica para o cliente para confirmação pós-venda e para garantir que este entendeu totalmente as implicações e riscos advindos da substituição da apólice. A conversação na chamada telefónica pós-venda deve ser devidamente gravada. A chamada telefónica pós-venda deve ser realizada pela seguradora da apólice nova no prazo de cinco dias úteis a contar da data de emissão da apólice nova do seguro de vida, no sentido de apurar, pelo menos, o seguinte conteúdo: se o mediador de seguros recomendou ao cliente a substituição da apólice, em seguida, se o cliente entendeu o conteúdo da nova apólice do seguro de vida e todas as implicações e riscos advindos da substituição da apólice e se compreendeu com clareza os seus direitos e as suas responsabilidades, entre outras situações:

a) A seguradora da apólice nova deve nomear uma equipa de garantia de qualidade independente, para fazer as chamadas telefónicas pós-venda. A equipa de garantia de qualidade não deve ter conflitos de interesse com a comercialização da apólice do seguro em causa;

b) A seguradora da apólice nova deve desenvolver todos os esforços no sentido de fazer as chamadas telefónicas para o cliente em horários e dias diferentes;

c) A seguradora da apólice nova deve adoptar medidas adicionais, como a gravação nas instalações do centro de serviços ou a chamada telefónica urgente de ou para a central de atendimento para os clientes que sejam visitantes ou que sejam difíceis de entrar em contacto; e

d) Se o cliente não puder ser contactado, a seguradora da apólice nova deve enviar uma carta de confirmação ao cliente e, em seguida, lembrá-lo da importância da carta por e-mail ou mensagem SSM.

5.8. O cumprimento dos requisitos previstos no número 5.2, será dispensado caso a seguradora e o mediador de seguros não prestarem quaisquer recomendações ao cliente antes ou durante a comercialização e a nova apólice do seguro de vida for celebrada sem a intervenção do mediador de seguros. No entanto, ao implementar o disposto no número 5.1, a seguradora deve exibir a declaração de forma visível, por forma a alertar o cliente de que não deve assinar a «Declaração do cliente para a substituição da apólice», caso não compreenda os riscos e as consequências adversas associados à substituição de apólices.

6. Determinação e tratamento de «twisting»

6.1. A seguradora deve estabelecer medidas eficazes de controlo interno para identificar potenciais práticas de twisting. Uma vez identificado um caso de twisting, a seguradora deve tomar as medidas adequadas para garantir que os direitos e interesses dos clientes são protegidos.

6.2. Se o cliente suspeitar que foi induzido a substituir a apólice, o tomador do seguro pode apresentar uma queixa sobre esse caso. Uma vez recebida qualquer queixa relacionada com esta matéria, a AMCM seguirá os requisitos constantes da «Declaração de política a prosseguir no tratamento de queixas contra seguradoras, reseguradoras, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado» e encaminhará o caso para a seguradora da apólice nova, a qual deve iniciar os procedimentos de investigação e avisar oportunamente o reclamante, em conformidade com o Aviso n.º 14/2009-AMCM, de 15 de Outubro, sobre o «Guia para as instituições seguradoras autorizadas referente ao tratamento de queixas de tomadores dos seguros/clientes/terceiros».

6.3. A seguradora da apólice nova é responsável por monitorizar as actividades de comercialização pelos seus mediadores de seguros. Assim, durante o processo da análise da proposta de seguro, a seguradora da apólice nova deve rever a integralidade e a razoabilidade de todos os documentos de solicitação (incluindo a «Declaração do cliente para a substituição da apólice» assinada e todas as relevantes avaliações, recomendação e explicações escritas), e avaliar a possibilidade de o caso de substituição em apreço configurar uma situação de twisting. Nesse processo, se a seguradora da apólice nova suspeitar que o seu mediador de seguros induziu a substituição, ou se tiver provas bastantes que o seu mediador de seguros induziu a substituição, a seguradora da apólice nova deve proceder às investigações e tomar medidas posteriores. Se a ocorrência de twistingfor comprovada, a seguradora da apólice nova deve tomar acções e medidas correctivas apropriadas, de acordo com o previsto abaixo nos números 6.5 e 6.6.

6.4. Quando uma seguradora da apólice existente analisar a cópia da «Declaração do cliente para a substituição da apólice», enviada pela seguradora da apólice nova, ou constatar que houve condutas anormais do tomador do seguro em relação à(s) apólice(s) do seguro de vida existente e, além disso, crer, razoavelmente, que o cliente foi objecto da prática detwistingpor parte do mediador de seguros de outras seguradoras e sofriu consequentemente perdas, a seguradora da apólice existente deve investigar o caso ou solicitar à seguradora da apólice nova para que proceda a uma investigação. Se a ocorrência de twistingfor comprovada, a seguradora da apólice existente deve tomar as acções e medidas correctivas apropriadas, em conformidade com o previsto abaixo nos números 6.5 e 6.6.

6.5. Se a seguradora da apólice nova e a seguradora da apólice existente concordarem que, de facto, se verificou a ocorrência de twisting, as seguradoras envolvidas devem tentar chegar a um acordo e garantir que os direitos e interesses do cliente são tomados em consideração como sua prioridade, devendo ainda notificar o cliente de quaisquer factos relevantes ou acordos que possam ter impacto nos seus direitos e interesses. As seguradoras em causa devem chegar a um acordo o mais cedo possível, dentro de 30 dias após a data de confirmação da prática de twistinge enviar ao cliente uma explicação pormenorizada sobre o ocorrido, bem como o acordo entre elas para a consideração daquele, nos 15 dias subsequentes. Se o processo mencionado acima envolver a transferência de dados pessoais, as seguradoras em causa devem obter o consentimento do cliente, para efeitos de cumprimento da legislação e regulamentação relevantes.

6.6. Se as seguradoras envolvidas concordarem que ocorreu uma situação de twisting, então:

6.6.1 A seguradora da apólice nova deve, logo que for possível:

a) Reportar o mediador de seguros em causa à AMCM que instaurará um processo de infracção, de acordo com a legislação aplicável à actividade de mediação de seguros;

b) Suspender, temporariamente, o mediador em causa de exercer, em representação da seguradora, actividades de comercialização;

c) Recuperar a comissão respeitante à(s) nova(s) apólice(s) do seguro de vida; e

d) Notificar o cliente por escrito de:

• Quais as obrigações que o mediador de seguros em causa pode ter violado durante o processo de comercialização;

• Que, face ao exposto acima, o cliente pode solicitar o cancelamento da nova apólice do seguro de vida e o restabelecimento da validade da(s) apólice(s) do seguro de vida existente(s);

• Que o cliente tem o direito de solicitar o reembolso total dos prémios pagos respeitantes à apólice nova do seguro de vida 1;

• Que o cliente deve tomar uma decisão no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação; e

• Que a actividade de comercialização do mediador de seguros em causa foi suspensa e que não tem autorização para representar a seguradora no futuro.

———
1 No caso de apólices do seguro de vida ligados a fundos de investimento e de apólices não indexadas de prémio único, a seguradora tem o direito de deduzir o ajuste de valor de mercado dos prémios pagos.

6.6.2 A seguradora da apólice existente deve, de acordo com a intenção do cliente, estabelecer condições para restabelecer a validade de todas as apólices do seguro de vida existentes do cliente, que tiverem sido substituídas devido à prática de twisting, recuperando, na medida do possível, a posição anterior dos direitos e interesses do cliente. No entanto, a seguradora da apólice existente não é responsável em relação a qualquer sinistro ocorrido após a caducidade ou o resgate da apólice do seguro de vida existente, para efeitos de substituição dessa apólice. A seguradora da apólice nova será responsável por qualquer sinistro ocorrido, ao abrigo dos termos constantes da apólice nova do seguro de vida.

6.7. Se as seguradoras envolvidas não chegarem ao acordo referido no número 6.5, ou se o cliente tiver divergências em relação a esse acordo, o cliente pode submeter o caso ao «Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial de Macau», para efeitos de conciliação da divergência em matéria de litígios de natureza financeira, ou recorrer a soluções judiciais.

6.8. Para evitar dúvidas, a prática de twisting constitui uma infracção. Uma vez comprovada tal prática, as entidades e as pessoas em causa serão punidas, de acordo com a legislação aplicável aos actos ilícitos cometidos na actividade de mediação de seguros.

7. Responsabilidade das seguradoras

7.1. Todas as seguradoras autorizadas e todos os mediadores de seguros licenciados na Região Administrativa Especial de Macau devem cumprir os requisitos estabelecidos na presente directiva. Os directores de topo devem assegurar o estrito cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta directiva. O conselho de administração, por sua vez, é responsável pela supervisão geral da implementação das medidas tomadas, para efeitos de cumprimento desta directiva, devendo assumir a responsabilidade final de garantir que os clientes sejam tratados com justiça.

7.2. Todas as seguradoras devem ter um mecanismo eficaz para identificar e tratar os casos de substituição de apólices, devendo estabelecer um conjunto de medidas de controlo interno, por forma a garantir que os seus mediadores de seguros cumpram rigorosamente os requisitos constantes desta directiva, durante o processo de comercialização. Essas medidas devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

a) As seguradoras devem garantir que todo o processo de comercialização de produtos de seguro é efectuado em conformidade com os procedimentos correctos e que são tomadas as medidas que sejam razoáveis para identificar se a apólice nova do seguro de vida configura um caso de substituição de apólice;

b) Se se estiver perante um caso de substituição de apólice, a seguradora da apólice nova deve verificar se o cliente tem consciência total das implicações e riscos advindos da substituição da apólice e deve avaliar se a substituição da apólice é resultante de uma situação detwisting;

c) Ao receber uma cópia da «Declaração do cliente para a substituição da apólice», a seguradora da apólice existente deve tomar as medidas que sejam razoáveis para exercer as suas funções, mantendo o equilíbrio entre as partes;

d) Se as seguradoras se depararem com alguma situação cinzenta, devem, de uma forma proactiva, solicitar a verificação dos factos pelo cliente e manter os registos relevantes, a fim de reduzir a ocorrência de twisting;

e) As seguradoras devem monitorizar continuamente a qualidade dos serviços prestados pelos mediadores de seguros e identificar casos potenciais em que os mediadores de seguros evitam as medidas de controlo ou auxiliam ou incitam os clientes a evitar as medidas de controlo relevantes e, quando necessário, devem tomar acções apropriadas e medidas correctivas contra os mediadores de seguros em causa; e

f) As seguradoras devem identificar, de uma forma contínua, casos suspeitos de substituição de apólices e a sua causa e tomar as acções apropriadas e as medidas correctivas, quando for considerado necessário.

7.3. Se as seguradora (e o seu conselho de administração, bem como os directores de topo) e/ou os mediadores de seguros violarem qualquer disposição prevista nesta directiva, serão punidos em conformidade com as legislações aplicáveis à actividade seguradora e à actividade de mediação de seguros.

8. Conservação dos registos

8.1. As seguradoras devem manter registos suficientes para comprovar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos nesta directiva. Se as apólices tiverem sido emitidas com sucesso, os documentos e registos necessários devem ser mantidos durante o período de vigência da apólice e ser guardados por, pelo menos, cinco anos após o vencimento ou rescisão da apólice (ou por um período superior, se esses registos também estiverem sujeitos aos requisitos de conservação estipulados por outras legislações ou normas regulamentares em vigor em Macau). No entanto, se a apólice não tiver sido emitida com sucesso, os registos relevantes devem ser mantidos por, pelo menos, dois anos (ou mais, se os registos também estiverem sujeitos aos requisitos de conservação estipulados por outras legislações ou normas regulamentares em vigor em Macau).

8.2. No caso de ocorrência de uma reclamação ou de divergência a respeito da substituição de apólices, as seguradoras devem apresentar à AMCM, a pedido desta, os registos supramencionados, conjuntamente com toda a documentação comprovativa relevante.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 01/1.2/2022

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 029/1.1/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2022, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências no chefe do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços, Tang U Fai:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titu­lares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas no chefe de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 4 de Janeiro de 2022 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho revoga o Despacho n.º 01/1.2/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 10 de Março de 2022).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Março de 2022.

O Subdirector dos Serviços, Wong Weng Sang.

Despacho n.º 02/1.2/2022

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 029/1.1/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2022, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências na chefe, substituta, do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Chiu Pat Wan:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titu­lares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas na chefe, substituta, de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe, substi­tuta, de departamento, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 14 de Dezembro de 2021 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho revoga o Despacho n.º 01/1.2/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 10 de Março de 2022).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Março de 2022.

O Subdirector dos Serviços, Wong Weng Sang.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Anúncio

Do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e nove vagas de guarda principal, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021 e aviso afixado nesta Direcção de Serviços.

Nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para efeitos de consulta, encontra-se afixada a lista classificativa da prova de conhecimentos, a partir da data da publicação do presente anúncio, no placar colocado no rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e disponibilizada na página electrónica da DSC, http://www.dsc.gov.mo/.

Paralelamente, ao abrigo do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente anúncio, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 10 de Março de 2022.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, em vigor, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final ao 30.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixada no expositor desta DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, e carregada na página electrónica desta FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), no dia 16 de Março de 2022.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Março de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

Concurso Público n.º 3/2022/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Março de 2022, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.

Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação do local na data e hora definidas pela DSFSM, devendo os mesmos informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, antes das 12,00 horas do dia 23 de Março de 2022, através do n.º de telefone 87997358 ou n.º do fax 87997340.

— Data e hora de início da sessão de observação: às 10,00 horas do dia 24 de Março de 2022.
— Local de concentração: ao lado das escadas rolantes do rés-do-chão do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 19 de Abril de 2022. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $180 000,00 (cento e oitenta mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 20 de Abril de 2022. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 28 de Março de 2022.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 7 de Março de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia)

Denominação da instituição do ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências da Saúde

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-N16-L55-2222Z-01

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberações tomadas na sua 5.ª sessão, realizada no dia 22 de Junho de 2021, e na sua 2.ª sessão, realizada no dia 14 de Dezembro de 2021, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia) na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos, referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos, referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências

2. Área científica: Ciências

3. Major: Ciências Farmacêuticas e Tecnologia

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 137.5 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Farmacêuticas e Tecnologia)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
1.º Ano lectivo
Física Geral1 Obrigatória 180 4
Experiências de Física1 » 45 1
Introdução à Ciência da Computação1 » 135 3
Química Geral1 » 135 3
Experiências de Química Geral1 » 90 2
Introdução às Ciências Biológicas1 » 135 3
Bioquímica Geral e Clínica1 » 135 3
Experiências Bioquímicas1 » 67.5 1.5
Química Orgânica1 » 180 4
Experiências de Química Orgânica1 » 90 2
Introdução à Probabilidade1 » 45 1
Disciplinas da Educação Comunitária2 » 105 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 /Disciplinas Opcionais Livres3,4 » 270 6
Disciplinas da Educação Holística2 » 270 6
2.º Ano lectivo
Química Física1 Obrigatória 135 3
Ciência da Programação1 » 135 3
Microbiologia Geral e Clínica1 » 135 3
Experiências Microbiológicas1 » 67.5 1.5
Fisiologia e Fisiopatologia1 » 135 3
Anatomia Humana1 » 135 3
Farmacologia1 » 135 3
Experiências de Farmacologia1 » 67.5 1.5
Química Analítica1 » 135 3
Experiências de Química Analítica1 » 90 2
Química Medicinal1 » 135 3
Bioestatística e Design Experimental1 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária2 » 45 1
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 /Disciplinas Opcionais Livres3,4 » 270 6
Disciplinas da Educação Holística2 » 135 3
3.º Ano lectivo
Biofarmácia e Farmacocinética1 Obrigatória 135 3
Medicina Chinesa1 » 135 3
Farmácia1 » 135 3
Experiências Farmacêuticas1 » 67.5 1.5
Análise Farmacêutica1 » 135 3
Experiências de Análise Farmacêutica1 » 67.5 1.5
Gestão Farmacêutica1 » 135 3
Disciplinas Opcionais1,5 » 135 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 /Disciplinas Opcionais Livres3,4 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística2 » 540 12
4.º Ano lectivo
Projecto de Graduação I1 Obrigatória 135 3
Projecto de Graduação II1 » 135 3
Toxicologia1 » 135 3
Disciplinas Opcionais1,5 » 270 6
Disciplinas da Educação Holística2 » 135 3
Número total de unidades de crédito 137.5

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 95.5 unidades de crédito.

2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 9 unidades de crédito.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Materiais Biomédicos Optativa 135 3
Fitoquímica » 135 3
Descoberta e Desenvolvimento de Medicamentos » 135 3
Saúde Pública » 135 3
Medicina Translacional » 135 3
Economia e Política Farmacêuticas » 135 3
Farmacoinformática » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências da Saúde

N.º de registo: UM-A10-L51-1122F-02

Informação básica do curso:

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, encontram-se publicados nos avisos constantes do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, e n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021.

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 5 de Maio de 2021, deliberou criar, em conjunto com a Universidade de Zhejiang e The Queen’s University of Belfast, os programas de formação conjunta para o curso acima referido, respectivamente.

— A sede da Universidade de Zhejiang situa-se no n.º 866, estrada de Yuhangtang, distrito de Xihu, cidade de Hangzhou, província de Zhejiang, República Popular da China.

— A sede de The Queen’s University of Belfast situa-se na University Road, Belfast, Northern Ireland, BT7 1NN.

— Os planos de estudos dos referidos programas de formação conjunta constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele faz parte integrante.

— Os programas de formação conjunta são programas suplementares ao curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar nestes programas ser estudantes inscritos do referido curso, devendo ainda satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas universidades referidas.

— Os estudantes que não optem pela participação nos programas de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) da Universidade de Macau.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Plano de estudos do programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e a Universidade de Zhejiang

Destinatários aplicáveis: o plano de estudos do programa aplica-se aos estudantes (Macau, Hong Kong e região de Taiwan) que iniciem a frequência do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) entre os anos lectivos de 2019/2020 e 2021/2022.

Língua(s) veicular(es): Chinês, complementado pelo inglês

Requisitos de conclusão do programa: para a conclusão do presente plano de estudos, os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas constantes do quadro I, para obter, pelo menos, 81.5 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos lectivos), e as unidades curriculares/disciplinas do quadro II, para obter, pelo menos, 187 unidades de crédito (com a duração mínima de quatro anos lectivos).

Grau académico atribuído: os estudantes que concluam o programa acima referido e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em Medicina, conferido pela Universidade de Zhejiang, respectivamente.

Quadro I

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Ciências Biomédicas) da Universidade de Macau

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Física Geral Obrigatória 180 4
Experiências de Física » 45 1
Conhecimento Fundamental e Prática da Tecnologia da Informação » 135 3
Ciência da Programação » 135 3
Introdução à Ciência da Computação » 135 3
Química Geral » 135 3
Experiências de Química Geral » 90 2
Introdução às Ciências Biológicas » 135 3
Bioquímica Geral e Clínica » 135 3
Experiências Bioquímicas » 67.5 1.5
Química Orgânica » 180 4
Experiências de Química Orgânica » 90 2
Biologia Celular e Molecular » 135 3
Experiências de Biologia Celular e Molecular » 67.5 1.5
Microbiologia Geral e Clínica » 135 3
Experiências Microbiológicas » 67.5 1.5
Genética e Epigenética » 135 3
Imunologia e Doenças Infecciosas » 135 3
Bioestatística e Design Experimental » 135 3
Genómica e Bioinformática » 135 3
Introdução à Probabilidade » 45 1
Disciplinas da Educação Comunitária** » 150 3
Disciplinas da Educação Holística** » 1080 24
Número total de unidades de crédito 81.5

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

Quadro II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Clínica da Universidade de Zhejiang

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial* Unidades de crédito
Experiências de Medicina Molecular1 Obrigatória 32 2
Resumo da História Chinesa Moderna e Contemporânea 2 » 48 3
Teorias Militares 2 » 32 2
Educação Física II 2 » 32 1
Educação Física III 2 » 32 1
Educação Física IV 2 » 32 1
Disciplinas Opcionais da Educação Holística** » 12 1.5
Biologia Patogénica (A)2 » 48 3
Experiências Básicas de Morfologia Humana 2 » 80 2.5
Introdução à Medicina Básica 2 » 80 5
Teorias de Medicina Básica I 2 » 64 4
Experiências de Biologia Patogénica e de Imunologia 2 » 64 2
Morfologia Humana Comparada I 2 » 48 1.5
Neurobiologia 1 » 16 2
Higiene 1 » 20 2
Educação Física V 2 » 32 1
Educação Física VI 2 » 32 1
Teorias de Medicina Básica II 2 » 64 4
Teorias de Medicina Básica III 2 » 64 4
Experiências de Ciências Fisiológicas 2 » 128 4
Morfologia Humana Comparada II 1 » 16 1
Anatomia Regional1 » 36 3
Disciplina Integrada de Medicina I 1 » 36 1
Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada em Evidências 2 » 48 3
Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes 1 » 12 1.5
Ética Médica e Legislação Ligada à Higiene 1 » 12 1.5
Diagnóstico I 2 » 112 5
Teoria Geral da Cirurgia (A) 1 » 32 3
Diagnóstico II 1 » 20 2
Estomatologia 1 » 16 1.5
Medicina Chinesa 1 » 20 2
Medicina Interna (A) I 1 » 24 3
Cirurgia (A) I 1 » 20 2.5
Educação Física VII—Avaliação e Exercício Físicos 2 » 16 0.5
Inglês Médico 1 » 8 1
Epidemiologia 2 » 40 2
Otorrinolaringologia 2 » 32 1.5
Ginecologia e Obstetrícia (A) 2 » 88 4
Dermatovenereologia 2 » 32 1.5
Oftalmologia 2 » 32 1.5
Psiquiatria 2 » 40 2
Neurologia 2 » 40 2
Imagiologia Médica 2 » 40 2
Medicina Interna (A) II 2 » 112 4
Cirurgia (A) II 2 » 96 3.5
Raciocínio e Competências Clínicos 2 » 48 2
Clínica Geral (A) 1 » 12 1.5
Disciplina Integrada de Medicina II1 » 8 1
Pediatria (A) 2 » 88 4
Educação Física VIII — Avaliação e Exercício Físicos 2 » 16 0.5
Estágio de Medicina Interna 3 » 360 12
Estágio de Cirurgia 3 » 360 12
Estágio de Ginecologia e Obstetrícia 3 » 180 6
Estágio de Pediatria 3 » 180 6
Estágio de Neurologia 3 » 60 2
Serviços de Saúde Comunitários3 » 60 2
Estágio nos Serviços de Urgência 3 » 60 2
Disciplina Integrada de Medicina III 3 » 30 1
Disciplina de Especialidade — Sessões Práticas (Opcional) 3** » 180 6
Disciplinas da Educação Holística — Categoria de Educação Estética** » 16 1
Disciplinas da Educação Holística — Categoria de Educação Prática** » 16 1
Teste de Proficiência na Língua Inglesa » 16 1
Disciplinas da Educação Holística — Categoria de Línguas Estrangeiras (Opcionais)** » 128 6
Disciplinas Livres** » 128 8
Disciplinas de Multiespecialidade** » 48 3
Segunda Sala de Aula** » -- 4
Terceira Sala de Aula** » -- 2
Número total de unidades de crédito 187

* Em cada ano lectivo há quatro períodos, com oito semanas lectivas cada um.

** É publicada pela Universidade a respectiva lista de disciplinas.

Notas:

1. Disciplinas de um período.

2. Disciplinas de dois períodos.

3. Os estudantes realizarão um estágio no hospital, com um total de 1470 horas que incluem 30 horas semanais, no 6.º ano lectivo.

ANEXO II

Plano de estudos do programa de formação conjunta entre

a Universidade de Macau eThe Queen’s University of Belfast

Destinatários aplicáveis: o plano de estudos do programa aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) entre os anos lectivos de 2017/2018 e 2021/2022.

Língua(s) veicular(es): Inglês

Requisitos de conclusão do programa: para a conclusão do presente plano de estudos, os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas constantes do quadro I, para obter, pelo menos, 104 unidades de crédito (com a duração mínima de três anos lectivos), e as unidades curriculares/disciplinas do quadro II, para obter, pelo menos, 240 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos lectivos).

Grau académico atribuído: os estudantes que concluam o programa acima referido e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter os graus de licenciado em Ciências, conferidos pela Universidade de Macau, e por The Queen’s University of Belfast, respectivamente.

Quadro I

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Ciências Biomédicas) da Universidade de Macau

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Química Geral Obrigatória 135 3
Experiências de Química Geral » 90 2
Introdução às Ciências Biológicas » 135 3
Bioquímica Geral e Clínica » 135 3
Experiências Bioquímicas » 67.5 1.5
Biologia Celular e Molecular » 135 3
Experiências de Biologia Celular e Molecular » 67.5 1.5
Microbiologia Geral e Clínica » 135 3
Experiências Microbiológicas » 67.5 1.5
Genética e Epigenética » 135 3
Biologia do Desenvolvimento e do Envelhecimento » 135 3
Fisiologia e Fisiopatologia » 135 3
Neurociências e Doenças Neurodegenerativas » 135 3
Endocrinologia e Doenças Metabólicas » 135 3
Imunologia e Doenças Infecciosas » 135 3
Bioestatística e Design Experimental » 135 3
Genómica e Bioinformática » 135 3
Experiências de Genética, de Genómica e de Bioinformática » 67.5 1.5
Biologia e Tratamento do Cancro » 135 3
Biologia de Células Estaminais e Medicina Regenerativa » 135 3
Farmacologia e Biologia Química » 135 3
Saúde Pública » 135 3
Medicina Translacional » 135 3
Toxicologia » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 1 » 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências1,2 / Disciplinas Opcionais Livres2,3 » 675 15
Disciplinas da Educação Holística1 » 810 18
Disciplinas Opcionais Livres3 » 135 3
Número total de unidades de crédito 104

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

2. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

Quadro II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Qualidade,

Segurança e Nutrição Alimentar de The Queen’s University of Belfast

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas*

Unidades de crédito
(CATS**)

Princípios da Qualidade Alimentar1 Obrigatória 200 20
Análise Instrumental de Alimentos1 » 200 20
Processamento e Higiene de Produtos Alimentares2 » 400 40
Inovação Alimentar, Dietética e Saúde2 » 400 40
Inovação Empresarial e Empreendedorismo1 » 200 20
Segurança e garantia na Cadeia Logística de Alimentos2 » 400 40
Projecto (FQN)2 » 400 40
Os estudantes devem escolher qualquer uma das unidades curriculares/disciplinas abaixo indicadas para obter vinte unidades de crédito
Estágio Profissionalizante1 Optativa 200 20
Nutrição Clínica1 » 200 20
Número total de unidades de crédito 240

* Em cada ano lectivo há dois períodos, com quinze semanas lectivas cada um. 60 unidades de crédito compreendem cerca de 300 horas de ensino presencial.

** CATS — Credit Accumulation and Transfer Scheme.

Notas:

1. Disciplinas de um período.

2. Disciplinas de dois períodos.

(Número de referência: DS01/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Fevereiro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Adminis­trativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: geografia), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de geografia a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de geografia a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participa­ção dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa na subunidade administrativa)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias pre­vistos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Adminis­trativo n.º 34/2019.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de geografia do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheang Sek Kit, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Leong I On, chefe de divisão; e

Choi Chong Ieong, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Carlos Ma, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chang Sio Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Março de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

O exame final de especialidade em Oncologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Adminis­trativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Março de 2022:

Candidato aprovado: valores
Lei Hon Cho 13,8

Serviços de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia; e

Dr. Lin Yi, médico assistente de oncologia.

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O exame final de especialidade em Anestesiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Adminis­trativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Março de 2022:

Candidato aprovado: valores
Ngan Wai Mou 13,6

Serviços de Saúde, aos 27 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de anestesiologia.

Vogais efectivas: Dr.ª Li Hung Ping, chefe de serviço de anestesiologia; e

Dr.ª Wong Lap Peng, médica assistente de anestesiologia.

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(Ref. do Concurso n.º 01421/04-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 30 minutos, terá lugar a 31 de Março de 2022, e será realizada na Sala de reunião do Departamento de Instalações e Equipamentos dos Serviços de Saúde, situada no andar C2 do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ONC/2022)

Por despacho do signatário, de 1 de Março de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oncologia da Dr.ª Sumou, Ingrid Karmane (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia; e

Dr. Lin Yi, médico assistente de oncologia.

Vogais suplentes: Dr. Peng Xianghong, médico consultor de oncologia; e

Dr. Lin Guinan, médico assistente de oncologia.

Métodos da prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 12 e 13 de Abril de 2022.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2021:

Entidades beneficiárias Data de atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
Casa «Ecf. Fellowship Orphanage Inc.» 15/12/2021 $ 1,177,350.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 333,830.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Residencial «Arco-Iris» 15/12/2021 $ 1,626,090.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 461,070.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Fonte da Esperança 15/12/2021 $ 2,242,806.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 632,340.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Berço da Esperança 15/12/2021 $ 2,576,160.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 734,930.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens da Zona Norte Sheng Kung Hui 15/12/2021 $ 1,526,850.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 463,710.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 26,790.00 Subsídio para despesas de obras
Creche Fong Chong Toc I So 15/12/2021 $ 1,844,430.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 628,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 251,350.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche S. João da Obra das Mães (HC) 15/12/2021 $ 2,055,810.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 740,250.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 22,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 247,240.00 Subsídio para despesas de obras
31/12/2021 $ 329,890.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «A Gaivota» 15/12/2021 $ 881,790.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 288,500.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 95,170.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «O Golfinho» da Associação das Senhoras democráticas de Macau 15/12/2021 $ 945,480.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 355,130.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 178,880.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche S. João da Obra das Mães (NAPE) 15/12/2021 $ 1,252,590.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 434,430.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 187,200.00 Subsídio para despesas de obras
31/12/2021 $ 170,960.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Jardins dom Versiglia 15/12/2021 $ 2,487,300.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 702,270.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 29,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar de S. José Ká-Hó 15/12/2021 $ 2,230,140.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 632,340.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar de Jovens de Mong-Há 15/12/2021 $ 1,461,690.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 414,450.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche Cáritas 15/12/2021 $ 1,691,950.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 523,700.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 21,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 118,330.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «Fu Luen Tai Yat Toc I So» 15/12/2021 $ 1,662,930.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 605,660.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 282,760.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «A Andorinha» da Associação das Senhoras democráticas de Macau 15/12/2021 $ 1,130,550.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 391,780.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 158,350.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche dos Operários da Federação das Associações dos Operários de Macau 15/12/2021 $ 760,710.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 258,520.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 97,460.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Sa Lei Tau Fong Chong Toc I Chong Sam 15/12/2021 $ 794,700.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 265,850.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 91,730.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «Papa João XXIII» 15/12/2021 $ 881,880.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 279,180.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 73,840.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Santa Maria Mazzarello 15/12/2021 $ 1,623,180.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 584,330.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 263,730.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche de Associação dos Cristãos em Acção 15/12/2021 $ 255,330.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 81,280.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 22,930.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Diocesana Carmo 15/12/2021 $ 687,150.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 227,870.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 77,970.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «O Traquinas» da Federação das Associações dos Operários de Macau 15/12/2021 $ 1,914,180.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 642,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 29,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 224,110.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «Mong-Há» da Federação das Associações dos Operários de Macau 15/12/2021 $ 1,223,490.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 421,100.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 161,100.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «Tung Sin Tong II» 15/12/2021 $ 972,780.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 279,180.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche «Tung Sin Tong (III)» 15/12/2021 $ 1,266,420.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 363,130.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche Tung Sin Tong (I) 15/12/2021 $ 2,072,100.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 581,010.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche (III) da Associação das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 1,155,990.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 391,780.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 146,200.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Fai Chi Kei 15/12/2021 $ 1,423,740.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 493,050.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 198,830.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Associação dos Jovens Cristãos de Macau - Centro Comunitário Para Jovens 15/12/2021 $ 1,086,120.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 323,140.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação dos Jovens Cristãos de Macau 15/12/2021 $ 388,050.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 47,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Creche Tung Sin Tong (IV) 15/12/2021 $ 850,260.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 241,200.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche de Santa Casa da Misericórdia de Macau 15/12/2021 $ 1,746,450.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
31/12/2021 $ 2,871,030.00 Subsídio para despesas de funcionamento
Creche II da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 993,930.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 347,800.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 145,220.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 2,440,590.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 931,470.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 494,670.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Lar de Estrela da Esperança do Sheng Kung Hui de Macau 15/12/2021 $ 1,318,290.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 373,790.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação das Águias Voadoras de Macau 15/12/2021 $ 399,810.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Equipa de Intervenção Comunitária Para Jovens da União Geral das Ass. dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 2,304,150.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 583,630.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau 17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação Berço da Esperança 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau 15/12/2021 $ 274,680.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 47,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Complexo de Apoio à Juventude e Família da Taipa Sheng Kung Hui 15/12/2021 $ 1,875,240.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 523,030.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens da Taipa Sheng Kung Hui 15/12/2021 $ 808,350.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 203,220.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche «O Coelhinho» da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 1,918,200.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 691,600.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 316,590.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche D. Ana Sofia Monjardino da Ugam de Macau 15/12/2021 $ 848,040.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 288,500.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 106,640.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Kao Yip 15/12/2021 $ 632,310.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 227,870.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
23/12/2021 $ 952,610.00 Subsídio para despesas de equipamentos
31/12/2021 $ 104,170.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche S. João da Obra das Mães (Taipa) 15/12/2021 $ 1,531,440.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 557,690.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 260,060.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «o Lago» da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 1,921,410.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 732,920.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 388,720.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Tung Sin Tong V 15/12/2021 $ 2,777,820.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 794,220.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche Sin Meng 15/12/2021 $ 1,476,270.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 603,660.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 370,940.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Complexo de Serviços de Apoio à Juventude e Família «Pou Tai» 15/12/2021 $ 1,197,600.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 349,800.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche Alegria das Crianças da Federação das Associações dos Operários de Macau 15/12/2021 $ 1,646,880.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 597,660.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 276,170.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Vila Lok Tou 15/12/2021 $ 1,917,600.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 543,730.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação dos Jovens Cristãos de Macau – Jovens Orgânicos 15/12/2021 $ 1,272,390.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 386,430.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens de Seac Pai Van da Associação dos Jovens Cristãos de Macau 15/12/2021 $ 603,330.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 183,230.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 66,730.00 Subsídio para despesas de obras
Sheng Kung Hui «Nova Ligação» – Programa dos Serviços a Prestar aos Jovens Anónimos e com Vício pela Internet 15/12/2021 $ 645,840.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 199,880.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche Kao Yip (Doca de Lam Mau) 15/12/2021 $ 1,149,930.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 483,730.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 313,040.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche «A Abelhinha» da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 963,330.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 347,800.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 159,840.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Helen Liang da Diocese de Macau 19/10/2021 $ 893,560.00 Subsídio para despesas de obras
15/12/2021 $ 1,772,400.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 763,570.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 1,662,790.00 Subsídio para despesas de obras
31/12/2021 $ 514,560.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Dream Come Ture Adolescent Development Project 17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche S. João da Obra das Mães (Campus da UM) 15/12/2021 $ 1,385,640.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 506,380.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 148,760.00 Subsídio para despesas de obras
31/12/2021 $ 240,800.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche – Vamos a Brincar 15/12/2021 $ 1,554,000.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 509,050.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 165,120.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche I da Associação das Mulheres Oriundas de Fukien de Macau 15/12/2021 $ 919,170.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 383,790.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 245,100.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Creche Smart Zonta Club de Macau 15/12/2021 $ 702,150.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 325,150.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 244,240.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Centro Diocesano para a Família Henlen Liang 10/11/2021 $ 99,000.00 Subsídio para despesas de equipamentos
15/12/2021 $ 671,100.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 191,880.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Creche Internacional de São José 15/12/2021 $ 967,290.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 379,800.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 215,000.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Unidades de Residência Temporária de Jovens Infractores 15/12/2021 $ 2,528,460.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 716,930.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Casa dos «Pinheiros» da Taipa 15/12/2021 $ 332,250.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 96,610.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Cuidados Especiais Rejuvenescer da UGAM 15/12/2021 $ 2,257,950.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 553,030.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 50,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Asilo Santa Maria 15/12/2021 $ 3,648,660.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,158,010.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 40,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 7,080.00 Pagamento retroactivo do fundo de maneio para despesas com utentes do antigo regime dos 4 lares de idosos que já participaram no regime de avaliação unificada e transferência centralizada
Lar da Nossa Senhora da Misericórdia 7/10/2021 $ 642,100.00 Subsídio para despesas de obras
16/11/2021 $ 172,610.00 Subsídio para a aquisição de equipamentos e outras despesas
15/12/2021 $ 2,070,480.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
31/12/2021 $ 737,980.00 Subsídio para a aquisição de materiais para o tratamento médico e outras despesas
Centro de Convívio Vivacidade da Associação Geral dos Operários de Macau 15/12/2021 $ 1,186,140.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 338,520.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Dia «Chong Pak Chi Ka» 15/12/2021 $ 652,890.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 170,570.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar de Cuidados Especiais da Obra das Mães 15/12/2021 $ 3,465,330.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 924,790.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 22,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 979,200.00 Subsídio para a aquisição de materiais para o tratamento médico e outras despesas
Centro de Convívio «Kei Hong Lok Yuen» do Centro Pastoral da Areia Preta 15/12/2021 $ 297,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio da Ass. Benef. e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde 15/12/2021 $ 286,410.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 83,280.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Casa para Anciãos da Paróquia de Santo António 15/12/2021 $ 388,800.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 96,610.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Asilo Vila Madalena 14/12/2021 $ 43,257.00 Subsídio para outras actividades eventuais
15/12/2021 $ 1,883,530.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Centro de Convívio «Hong Nin Chi Ka» da Associação de Agricultores de Macau 15/12/2021 $ 388,800.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 96,610.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Dia do Porto Interior 15/12/2021 $ 1,640,890.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 302,510.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 120,600.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Dia de Mong-Há da Federação das Associações dos Operários de Macau 15/12/2021 $ 1,870,860.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 302,510.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 170,570.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro para Idosos da Casa Ricci 15/12/2021 $ 252,060.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 73,290.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
C. de Lazer e Recreação dos Anciãos da A. de Bene. e Assistência Mútuo dos Moradores do B. «Tai O» 30/11/2021 $ 61,260.00 Subsídio para despesas de obras
15/12/2021 $ 297,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores Bairro San Kio 15/12/2021 $ 297,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio de Cheng Chong da Ass. de Bene. e Ass. Mútua dos Mora. do Bairro Fai Chi Kei 15/12/2021 $ 300,570.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 89,950.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio de Yan Kei de Missão Luterana de Hong Kong e Macau 15/12/2021 $ 297,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane 15/12/2021 $ 332,250.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 96,610.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Lazer e Recreação das Associações dos Moradores da Zona Sul de Macau 15/12/2021 $ 297,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio da Obra das Mães 15/12/2021 $ 292,050.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar de Idosos da Obra das Mães 15/12/2021 $ 1,808,670.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 549,690.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 197,650.00 Subsídio para a aquisição de materiais para o tratamento médico e outras despesas
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores de Mong-Há 15/12/2021 $ 263,490.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 76,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio do Bairro do Hipódromo, Bairro da Areia Preta e Iao Hon 15/12/2021 $ 357,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio da Ass. de Bene. e Assistência Mútua dos Moradores do B. Artur Tamagnini Barbosa 16/11/2021 $ 6,000.00 Subsídio para despesas de equipamentos
15/12/2021 $ 309,330.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 89,950.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Asilo de São Francisco Xavier 15/12/2021 $ 3,473,820.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,063,400.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Asilo de São Francisco Xavier 17/12/2021 $ 38,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 100,280.00 Pagamento retroactivo do fundo de maneio para despesas com utentes do antigo regime dos 4 lares de idosos que já participaram no regime de avaliação unificada e transferência centralizada
Asilo de Betânia 15/12/2021 $ 4,335,180.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,334,580.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 42,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 76,200.00 Pagamento retroactivo do fundo de maneio para despesas com utentes do antigo regime dos 4 lares de idosos que já participaram no regime de avaliação unificada e transferência centralizada
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pá Mun 15/12/2021 $ 229,140.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 66,630.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 273,240.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 83,280.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da Associação dos Residentes do Bairro Praia do Manduco 15/12/2021 $ 229,140.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 66,630.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Convívio da Associação dos Habitantes das Ilhas Kuan Iek 15/12/2021 $ 297,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Cuidados Especiais Longevidade 15/12/2021 $ 2,824,540.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 302,510.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 413,100.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 23,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Dia da Ilha Verde 15/12/2021 $ 1,670,940.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 302,510.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 140,590.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Rede de Serviços Carinhosos aos Idosos da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 493,380.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Lar de Cuidados de Ká Hó da Federação das Associações dos Operários de Macau 15/12/2021 $ 12,676,930.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 2,557,210.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 45,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar de Cuidados «Sol Nascente» da Areia Preta 15/12/2021 $ 9,662,460.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 2,516,560.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 50,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 4,080.00 Pagamento retroactivo do fundo de maneio para despesas com utentes do antigo regime dos 4 lares de idosos que já participaram no regime de avaliação unificada e transferência centralizada
Centro de I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 2,712,540.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 677,630.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Dia Brilho da Vida 15/12/2021 $ 1,395,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 395,800.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro das Idosas da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 388,800.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 96,610.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviços Completos para Idosos Cheng I da U.G.A.M. 15/12/2021 $ 1,152,150.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 331,170.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Actividades de «Tung Sin Tong» 15/12/2021 $ 794,760.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 190,560.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Diurno Prazer para Idosos da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 911,490.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 218,550.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior «Pou Tai» 15/12/2021 $ 12,941,030.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 3,753,210.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 50,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior «Retribuição» 15/12/2021 $ 15,335,730.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 3,591,320.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 50,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Dia da Praia do Manduco 15/12/2021 $ 192,930.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Centro de Convívio Fai Chi Kei 15/12/2021 $ 305,910.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 86,620.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar de Cuidados «Alegria de Viver» dos Serviços da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau 15/12/2021 $ 4,431,270.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,152,000.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 45,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 530,000.00 Subsídio para despesas de equipamentos
Centro para Idosos Iat Seng da Taipa da U.G.A.M.M. 15/12/2021 $ 624,780.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 155,250.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior da Obra das Mães na Praia do Manduco 10/11/2021 $ 297,810.00 Subsídio para despesas de equipamentos
30/11/2021 $ 18,720.00 Subsídio para actividade festival/aniversário
15/12/2021 $ 3,369,120.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 928,130.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
31/12/2021 $ 1,221,170.00 Subsídio para despesas de equipamentos
31/12/2021 $ 28,570.00 Subsídio para despesas de equipamentos
31/12/2021 $ 131,340.00 Subsídio para despesas de equipamentos
31/12/2021 $ 750,730.00 Subsídio para a aquisição de materiais para o tratamento médico e outras despesas
«Rui Xi» Centro de Serviços Integrados para Idosos Do Exército de Salvação 16/11/2021 $ 646,070.00 Subsídio para a aquisição de equipamentos e outras despesas
30/11/2021 $ 869,200.00 Subsídio para a aquisição de equipamentos e outras despesas
31/12/2021 $ 1,923,500.00 Subsídio regular mensal
31/12/2021 $ 184,100.00 Subsídio para a aquisição de equipamentos e outras despesas
31/12/2021 $ 832,270.00 Subsídio para a aquisição de equipamentos e outras despesas
31/12/2021 $ 300,160.00 Subsídio para a aquisição de materiais para o tratamento médico e outras despesas
Residência Temporária de Mong-Há 15/12/2021 $ 1,330,860.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 395,110.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Santa Margarida 15/12/2021 $ 5,446,200.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,363,230.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 43,500.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar São Luís Gonzaga 15/12/2021 $ 6,998,160.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,818,310.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 47,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar de Nossa Senhora da Penha 15/12/2021 $ 2,010,510.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 543,030.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Santa Lúcia 15/12/2021 $ 2,591,460.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 716,940.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 28,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 285,000.00 Subsídio para despesas de obras
Centro de Dia «Alvorada» 15/12/2021 $ 2,680,740.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 759,520.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Loja do Canto 15/12/2021 $ 788,490.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 215,220.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Apoio Vocacional 15/12/2021 $ 1,334,310.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 385,780.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Formação Inicial – Kai Chi 15/12/2021 $ 1,685,130.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 478,370.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
29/12/2021 -$ 7,500.00 Plano de atribuição de subsídios para a terapia da arte (Devolução do saldo)
Centro de Reabilitação de Cegos 12/10/2021 -$ 1,400.00 Subsídio para outras actividades eventuais (Devolução do saldo)
15/12/2021 $ 441,270.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
29/12/2021 $ 10,100.00 Subsídio para despesas de equipamentos
31/12/2021 $ 50,000.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Centro de Apoio a Surdos 15/12/2021 $ 1,703,610.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 508,350.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Dia «A Madrugada» 14/12/2021 $ 24,100.00 Subsídio para despesas de equipamentos
15/12/2021 $ 1,455,000.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 423,090.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 17,600.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 30,000.00 Plano de financiamento para actividades de formação de talentos artísticos
Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição 15/12/2021 $ 1,050,942.50 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 187,230.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro «O Amanhecer» 15/12/2021 $ 3,006,380.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 706,910.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
23/12/2021 $ 42,340.00 Subsídio para despesas de equipamentos
Centro Lustroso 15/12/2021 $ 974,100.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 235,210.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 13,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Autocarro Venha Conosco Chon Fai 15/12/2021 $ 766,020.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 207,870.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Casa de Petisco «Sam Meng Chi» 15/12/2021 $ 534,600.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 143,260.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau Centro Pou Lei 15/12/2021 $ 3,558,330.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 805,550.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 19,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 30,000.00 Plano de financiamento para actividades de formação de talentos artísticos
Associação Médica-Cristã de Macau – Centro de Paz e Esperança 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Cruz Vermelha de Macau – Serviço de Transladação Médica 15/12/2021 $ 3,819,900.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 995,450.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Centro Kai Hong 15/12/2021 $ 1,488,000.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 431,750.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Complexo de Serviços «Hong Lok» 30/11/2021 $ 20,220.00 Subsídio para despesas de equipamentos
15/12/2021 $ 1,362,660.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 348,470.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Hong Ieng 15/12/2021 $ 3,197,280.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 905,470.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 19,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro I Lok 15/12/2021 $ 1,613,070.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 469,050.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 17,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
«Lar da Alegria» da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau 15/12/2021 $ 1,956,630.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 508,380.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
«Casa do Arco-Íris Esplendoroso» Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau 15/12/2021 $ 914,940.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 235,210.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau «Casa Luz da Estrela» 15/12/2021 $ 1,331,760.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 335,810.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Lar-A Baía do Sol da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau 15/12/2021 $ 5,314,953.73 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Lar-A Baía do Sol da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau 17/12/2021 $ 1,433,200.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 45,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Chong Wing 15/12/2021 $ 1,900,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 448,390.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviços de Reabilitação Ngai Chun 15/12/2021 $ 3,567,030.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 930,800.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 45,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Programa de Auxílio – «Residencial Apoio Feliz» 15/12/2021 $ 1,063,530.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 315,830.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Posto de Serviços para a Saúde Física e Mental – «Generosidade e Alegria» 15/12/2021 $ 1,012,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 294,490.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau Centro Lóng Cheng 7/10/2021 $ 97,840.00 Plano piloto de apoio financeiro para utilização de equipamentos de tecnologias de reabilitação em instalações de reabilitação com o serviço de alojamento e em centro diurnos de exploração de potencialidades
15/12/2021 $ 4,955,880.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,099,380.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 19,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau Centro Pou Choi 15/12/2021 $ 1,173,490.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 309,830.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 30,000.00 Plano de financiamento para actividades de formação de talentos artísticos
Harmony Villa 15/12/2021 $ 5,197,750.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,137,360.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Desenvolvimento da Criança de Macau 15/12/2021 $ 1,165,830.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 239,860.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Plano Piloto de Apoio Financeiro na Aquisição de equipamentos auxiliares para deficientes 15/12/2021 $ 215,880.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Centro de Serviços à Juventude Teen Ching 15/12/2021 $ 1,462,320.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 383,110.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Centro do Bom Pastor 15/12/2021 $ 946,080.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 230,530.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Apoio a Famílias da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 495,510.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 146,580.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Apoio Familiar da Associação Geral das Mulheres de Macau 23/11/2021 -$ 5,324.16 Subsídio para actividades do mês da família feliz (Devolução do saldo)
15/12/2021 $ 1,105,200.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 313,150.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Apoio à Família «Kin Wa» 15/12/2021 $ 1,372,200.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 343,130.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Apoio Familiar da Zona Norte da Associação das Senhoras Democráticas de Macau 15/12/2021 $ 495,510.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 146,580.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Irmãs da Caridade do Bom Pastor - Centro de Apoio à Mulher 15/12/2021 $ 495,510.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 146,580.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Solidariedade Lai Yuen da Associação das Mulheres de Macau 7/12/2021 $ 464,480.00 Subsídio para despesas de funcionamento
15/12/2021 $ 1,224,240.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 347,130.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 125,700.00 Subsídio para despesas de obras
Associação de Luta Contra os Maus Tratos às Crianças de Macau - Centro de Protecção das Crianças 15/12/2021 $ 720,750.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 213,210.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Promoção de Famílias Saudáveis da Rede de Serviços Juvenis Bosco 15/12/2021 $ 765,780.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 226,530.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Educação e Apoio à Família na Ilha da Taipa da Secção do Serviço Social da Igreja Metodista de Macau 15/12/2021 $ 1,452,780.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 426,410.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Família Afectuosa e Solidária – Centro de Aconselhamento sobre o Jogo e de Apoio à Família de Sheng Kung Hui 14/12/2021 $ 62,320.00 Subsídio para despesas de obras
15/12/2021 $ 1,535,670.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 466,390.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Posto de Apoio Familiar das Ilhas da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 1,111,050.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 313,150.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviços Integrados «Família Alegre» do Exército de Salvação 7/10/2021 $ 50,000.00 Subsídio para actividade educativa e promocional na comunidade
25/10/2021 -$ 8,680.89 Subsídio para actividades do mês da família feliz (Devolução do saldo)
15/12/2021 $ 1,122,750.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 313,150.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Complexo de Serviços para a Família e Comunidade do Fai Chi Kei da Federação das Associações dos Operários de Macau 10/11/2021 $ 89,000.00 Subsídio para actividade educativa e promocional na comunidade
15/12/2021 $ 1,298,010.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 363,120.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família – Fonte de Alegria e de Energia 15/12/2021 $ 1,338,450.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 383,100.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Apoio Múltiplo à Família «Alegria em Harmonia» da Associação Geral das Mulheres de Macau 15/12/2021 $ 746,880.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 213,210.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau – Associação para a Reabilitação de Toxicodependentes 15/12/2021 $ 1,082,310.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 313,820.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
ARTM – Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau – Centro de Reabilitação 15/12/2021 $ 1,398,240.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 399,780.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau – Serviço Extensivo aos Jovens Consumidores de Drogas 15/12/2021 $ 2,372,790.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 665,600.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 30,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação Reabilitação Toxicodependentes de Macau – Serviço Extensivo ao Exterior 15/12/2021 $ 1,309,170.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 365,800.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
ARTM – Be Cool Project 15/12/2021 $ 556,890.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 163,230.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau – Secção Feminina 15/12/2021 $ 780,660.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 223,200.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação dos Jovens Cristãos de Macau (Plano Sensibilizador sobre a Gestão Racional de Recursos Financeiros) 14/12/2021 $ 90,300.00 Subsídio para actividade dos serviços da prevenção e tratamento dos distúrbios do vício do jogo
15/12/2021 $ 789,150.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 253,170.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais S. K. H. Macau (Linha Aberta de 24 horas para o Aconselhamento da Problemática do Jogo e Aconselhamento Via Internet) 15/12/2021 $ 1,130,550.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 346,450.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau – Projecto de Jovem Inteligente 15/12/2021 $ 244,530.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 79,950.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Ajuda Mútua da Família de Noah (em abreviatura: AAMFN) 17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviços Integrados de Macao Casa dos Trabalhadores dos Industria de Jogo 16/11/2021 $ 31,000.00 Subsídio para despesas de funcionamento
15/12/2021 $ 747,360.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 233,190.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Rede de Serviços Juvenis Bosco – Espaço Livre dos Jovens 7/10/2021 $ 207,000.00 Plano de apoio financeiro para actividades da prevenção e do tratamento da toxicodependência
15/12/2021 $ 435,450.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 133,250.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Desenvolvimento para o Crescimento dos Jovens de Noah 27/10/2021 $ 312,500.00 Plano de apoio financeiro para actividades da prevenção e do tratamento da toxicodependência
15/12/2021 $ 523,290.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 119,930.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Ha Wan Baptist Church Social Service Centre 15/12/2021 $ 501,720.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 136,590.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 495,510.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 146,580.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Comunitário Mong Há 15/12/2021 $ 1,215,540.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 343,130.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Comunitário Iao Hon 15/12/2021 $ 908,610.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 256,520.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação para o Bem Comunitário da Areia Preta 15/12/2021 $ 32,640.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Centro Comunitário da Ilha Verde da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 731,790.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 206,550.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Comunitário do Bairro Tamagnini Barbosa 15/12/2021 $ 1,309,350.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 356,460.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Actividades Complexão da Federação das Associações dos Operários de Macau em Taipa 15/12/2021 $ 611,850.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 166,570.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviço Comunitário da Areia Preta da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 495,510.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 146,580.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Comunitário da Praia do Manduco 15/12/2021 $ 711,720.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 136,590.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviços da Zona Norte da Federação das Associações dos Operários 15/12/2021 $ 1,356,240.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 363,120.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 20,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Comunitário da Zona de Aterros do Porto Exterior 15/12/2021 $ 501,720.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 136,590.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro Lok Chon da União Geral da Associação dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 728,610.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 203,220.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Irmãs de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Luta Contra Os Maus Tratos às Crianças de Macau 16/11/2021 $ 98,000.00 Subsídio para actividade promocional sobre a prevenção e combate à violência doméstica
15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Rede de Serviços Juvenis Bosco 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Igreja Metodista de Macau 15/12/2021 $ 274,680.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 47,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Centro do Serviço de Fornecimento Temporário de Alimentos da Cáritas 10/11/2021 $ 2,800,000.00 Subsídio para despesas de alimentos do serviço de fornecimento temporário de alimentos
15/12/2021 $ 1,216,590.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 383,100.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 980,000.00 Subsídio para despesas de alimentos do serviço de fornecimento temporário de alimentos
Associação de Juventude Voluntária de Macau – O plano de serviço para trabalhadores da indústria dos jogos «Vida de Arco-Íris» 15/12/2021 $ 720,090.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 233,200.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Complexo de Apoio à Família e de Serviço Comunitário de Seac Pai Van da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 15/12/2021 $ 943,590.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 263,180.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Serviços Comunitários da Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau 15/12/2021 $ 428,310.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 116,600.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Associação Geral dos Operários de Macau 27/10/2021 -$ 6,350.00 Subsídio para actividade da relação familiar (Devolução do saldo)
15/12/2021 $ 565,350.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 101,270.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
23/12/2021 $ 189,000.00 Subsídio para actividade promocional sobre a prevenção e combate à violência doméstica
Caritas de Macau 9/11/2021 $ 160.00 Subsídio para outras actividades eventuais
12/11/2021 -$ 298,000.00 Subsídio para actividade do serviço de reabilitação (Devolução do saldo)
16/11/2021 $ 132,700.00 Subsídio para despesas de funcionamento
2/12/2021 -$ 25,000.00 Subsídio para actividade educativa e promocional na comunidade (Devolução do saldo)
15/12/2021 $ 709,260.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 149,240.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Associação Geral das Mulheres de Macau 16/11/2021 $ 150,000.00 Subsídio para actividade promocional sobre a prevenção e combate à violência doméstica
15/12/2021 $ 709,260.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 149,240.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Associação de Beneficência Au Hon Sam – Abstenção do fumo 15/12/2021 $ 467,310.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 143,250.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Beneficiência «Quatro Pagodes» Coloane 15/12/2021 $ 15,720.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 16/11/2021 $ 15,000.00 Subsídio para actividade promocional sobre a prevenção e combate à violência doméstica
15/12/2021 $ 1,793,850.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 17/12/2021 $ 149,240.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 302,510.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Associação dos Assistentes Sociais de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Apoio aos Deficientes de Macau 15/12/2021 $ 139,860.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação dos «Amigos da Caridade» de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Comité Paralímpico de Macau–China – Ass. Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau–China. 15/12/2021 $ 220,740.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
31/12/2021 $ 88,050.00 Subsídio para outras actividades eventuais.
Associação Richmond Fellowship de Macau 22/10/2021 - $ 61,000.00 Subsídio para actividade educativa da saúde mental (Devolução do saldo)
15/12/2021 $ 274,680.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 47,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Special Olympics Macau 16/11/2021 $ 246,000.00 Subsídio para despesas de funcionamento
15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
31/12/2021 $ 40,000.00 Programa de apoio financeiro para as actividades de educação comunitária das pessoas autistas
31/12/2021 $ 21,500.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Special Olympics Macau 31/12/2021 $ 1,563.60 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 1,534.00 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 1,677.50 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 1,360.00 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 1,634.60 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 1,655.80 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 2,611.80 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau 15/12/2021 $ 274,680.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau 17/12/2021 $ 47,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
31/12/2021 $ 40,000.00 Programa de apoio financeiro para as actividades de educação comunitária das pessoas autistas
31/12/2021 $ 3,060.00 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 6,080.00 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
Associação de Surdos de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Beneficência Tung Sin Tong 15/12/2021 $ 261,540.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun (Marcha de Caridade para Um Milhão) 7/12/2021 $ 9,850.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Agência da Perseverança da Coragem 15/12/2021 $ 165,990.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação dos Jovens Voluntários de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Macau Adult Deaf Especial Education Association 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau 15/12/2021 $ 274,680.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 47,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Beneficência Sin Ming 15/12/2021 $ 261,540.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Obras das Mães 15/12/2021 $ 405,450.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 47,970.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
Santa Casa da Misericórdia de Macau 15/12/2021 $ 261,540.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação para os Cuidados da Sida em Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação para o Desenvolvimento Infantil de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
31/12/2021 $ 1,412.00 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
Macao Populace Mental Health Promotion Association 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
31/12/2021 $ 11,800.00 Subsídio para workshop
31/12/2021 $ 12,250.00 Subsídio para outras actividades eventuais
Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association 15/12/2021 $ 339,270.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Macau Down Syndrome Association 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
31/12/2021 $ 95.40 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
31/12/2021 $ 5,272.40 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
Macau Down Syndrome Association 31/12/2021 $ 3,162.00 Plano de apoio financeiro para actividades de férias de Verão da rede de cuidados a crianças com dificuldades de desenvolvimento da RAEM
Melhores Amigos Associação de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Autismo de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Idosos, Deficientes intelectuais e seus familiares 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Mutual Support Association For The Visually Impaired And Their Families In Macau 31/12/2021 $ 30,000.00 Plano de financiamento para actividades de formação de talentos artísticos
Esperança de Vida 15/12/2021 $ 1,359,930.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 419,730.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 16,600.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Voluntários de S. Social de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Casa corcel 15/12/2021 $ 1,033,980.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 293,180.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 13,500.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Cruz Vermelha de Macau 15/12/2021 $ 6,695,670.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Assoc Juventude Voluntária de Macau 15/12/2021 $ 130,770.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
Centro de Serviços de Tele-Assistência «Pang On Tung» 15/12/2021 $ 3,009,240.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 1,126,060.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 50,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Linha Aberta do Serviço de Apoio a Casas Urgentes Durante 24 Horas 15/12/2021 $ 1,402,260.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 433,060.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 16,500.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Plano para obter uma vida familiar ensolarada - Serviço de apoio à Família 15/12/2021 $ 821,340.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 206,540.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Centro de Apoio às Relações Conjugais e Famíliares do Movimento Católico de Apoio a Família Macau 15/12/2021 $ 881,970.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 263,180.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 15,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
«Centro de Apoio à Educação – Vida Triunfante» da Cáritas Macau 12/11/2021 -$ 5,004.76 Plano de apoio financeiro para actividades comunitárias da prevenção do suicídio (Devolução do saldo)
15/12/2021 $ 838,560.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 256,510.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 13,600.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
«Casa de Serviços de Acolhimento para os Estrangeiros» – Plano de Serviços de Apoio aos residentes de Macau sem nacionalidade chinesa 15/12/2021 $ 423,150.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 133,250.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
31/12/2021 $ 43,200.00 Subsídio para despesas de obras
Lar de Acolhimento Temporário 30/11/2021 $ 90,000.00 Subsídio para actividade do serviço de reabilitação
15/12/2021 $ 671,790.00 Subsídio do 4.º trimestre de 2021
17/12/2021 $ 189,900.00 Prestação dupla do subsídio às instituições de serviço social em Dezembro de 2021
17/12/2021 $ 10,000.00 Subsídio para auditoria dos equipamentos sociais subsidiados
Campo dos Operários da Associação Geral dos Operários de Macau 23/11/2021 $ 13,000.00 Subsídio para o espaço do Centro de Acolhimento de Emergência e o pessoal de apoio
Total $ 469,228,508.52

Instituto de Acção Social, aos 2 de Março de 2022.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Aviso

O Conselho de Administração, reunido a 9 de Março de 2022, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:

1. É delegado no presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Praticar os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

2) Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior;

3) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

4) Assinar os diplomas de provimento;

5) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

6) Assinar os contratos administrativos de provimento;

7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

8) Conceder a rescisão de contratos administrativos de provimento;

9) Aprovar o mapa de férias;

10) Conceder licença especial, e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

11) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;

12) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

14) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

15) Homologar as avaliações do desempenho;

16) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

19) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Desenvolvimento da Cultura, com exclusão dos excepcionados por lei;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

22) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

23) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

24) Autorizar a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, bem como acordos para a concessão de apoio financeiro;

25) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

26) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

27) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

28) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

29) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

30) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura que forem julgados incapazes para o serviço;

31) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas.

2. O delegado pode subdelegar nos membros do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2022.

6. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 9 de Março de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração: Cheong Kin Hong.

O membro do Conselho de Administração: Chan Ka Io.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo

n.º 04D/CAD/2022

Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo delibera:

1. A tabela de propinas dos cursos de mestrado e de doutoramento da Universidade Politécnica de Macau é a seguinte:

1) Dentro do período normal de estudo:

Tipos de alunos

Valor total das propinas
MOP

Propinas de curso de mestrado

Propinas de curso de doutoramento

China Alunos da RAEM 94 000,00 90 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 140 000,00 114 000,00
Alunos de outros países 170 000,00 177 000,00

2) Em caso da graduação adiada:

Tipos de alunos

Propinas de curso de mestrado
MOP
(por cada semestre)

Propinas de curso de doutoramento
MOP
(por cada seis meses)

China Alunos da RAEM 8 460,00 8 100,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 14 000,00 12 540,00
Alunos de outros países 17 000,00 19 470,00

2. Os alunos devem pagar a totalidade das propinas do curso de mestrado/doutoramento que frequentam, em prestações e dentro do período normal de estudo, de acordo com as seguintes normas:

Cursos conferentes de grau académico

Tipos de alunos

Número das prestações

Valor de cada prestação
MOP

Mestrado China Alunos da RAEM Duas prestações (correspondentes a dois anos lectivos) 47 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 70 000,00
Alunos de outros países 85 000,00
Doutoramento China Alunos da RAEM Três prestações (correspondentes a três anos) 30 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 38 000,00
Alunos de outros países 59 000,00

3. Mesmo se concluírem o curso mais cedo do que o período normal de estudo, os alunos devem liquidar o valor restante das propinas, até que o montante global das propinas do curso fique pago na totalidade.

4. Aos alunos aprovados para a suspensão ou cessação dos estudos não são devolvidas as propinas da prestação correspondente, no caso de estes já as terem pago.

5. No caso de os alunos não concluírem o curso dentro do período normal de estudo e precisarem de adiar a sua graduação, devem pagar as taxas consequentes, de acordo com as normas das propinas aprovadas.

6. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos dos cursos de mestrado e de doutoramento da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esses cursos a partir do ano lectivo 2022/2023.

Universidade Politécnica de Macau, aos 7 de Março de 2022.

O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau:

O Reitor, Im Sio Kei.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção de diques no aterro para resíduos de materiais de construção»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de diques.

5. Local de execução: no aterro para resíduos de materiais de construção da zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 430 (quatrocentos e trinta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão das obras de coluna de agregados e de coluna de solo-cimento, com o prazo máximo de execução de 320 (trezentos e vinte) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8, 9 e 10 do preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 12 de Abril de 2022, terça-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $4 000 000,00 (quatro milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 13 de Abril de 2022, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Preço da empreitada: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, aos 10 de Março de 2022.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


    

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