Número 25
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Junho de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 25 de Maio de 2022:

Chan Van Po — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções nestes Serviços, progredindo para motorista de ligeiros, 6.º escalão, índice 220, nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 12 de Junho de 2022.

Fong Man Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções nestes Serviços, progredindo para operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, nos termos da alínea 4) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 15 de Junho de 2022.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 14 de Junho de 2022. — A Directora dos Serviços, Lao Kuan Lai da Luz.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 1 de Junho de 2022:

Wong Chan Fong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Apoios Gerais, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 10.º, 28.º e 29.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 29 de Julho de 2022.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 16 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ermelinda M. C. Xavier.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 31 de Maio de 2022:

Wong Wai Kin e Tang Tong Ieong, n.os 210011 e 210031, respectivamente — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, vigente, — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, a partir de 20 de Julho de 2022.

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Serviços de Alfândega, aos 15 de Junho de 2022. — O Director-geral, Vong Man Chong.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Declaração

Extracto

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Classificação Designação Reforços/Inscrições Anulações
Orgân. Func. Económica
71800100 Assembleia Legislativa
1-01-4 31-01-01-01-00 Pessoal dos quadros $ 2,320,000.00
1-01-4 31-01-01-02-00 Pessoal do contrato administrativo de provimento $ 900,000.00
1-01-4 31-01-01-03-00 Pessoal do contrato individual de trabalho $ 1,020,000.00
1-01-4 31-01-02-00-00 Prémios de antiguidade $ 21,000.00
1-01-4 31-01-04-00-00 Subsídios de natal e de férias $ 150,000.00
1-01-4 31-01-05-99-00 Outras — gratificações diversas $ 210,000.00
1-01-4 31-02-01-04-00 Horas extraordinárias $ 550,000.00
1-01-4 31-02-01-07-00 Compensação em cessação definitiva de funções $ 51,000.00
1-01-4 31-02-01-08-00 Duplicação de vencimentos $ 30,000.00
1-01-4 31-02-02-04-00 Subsídio de arrendamento $ 40,000.00
1-01-4 31-02-02-07-00 Subsídio de casamento, nascimento, por morte e funeral $ 20,000.00
1-01-4 31-02-04-01-00 Prémio de avaliação de desempenho $ 20,000.00
5-03-0 31-03-02-00-00 Fundo de Pensões — Regime de Previdência (parte patronal) $ 30,000.00
1-01-4 32-01-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes $ 12,000.00
1-01-4 32-01-09-00-00 Material de limpeza $ 12,000.00
1-01-4 32-01-10-00-00 Dádivas $ 450,000.00
1-01-4 32-01-99-00-00 Outros — Bens não duradouros $ 20,000.00
1-01-4 32-02-01-01-00 Instalações e equipamentos $ 1,721,400.00
1-01-4 32-02-01-02-00 Software e rede informática $ 148,000.00
1-01-4 32-02-02-00-00 Energia eléctrica $ 256,800.00
1-01-4 32-02-03-00-00 Consumo de água $ 2,000.00
1-01-4 32-02-06-00-00 Comunicações, serviço postal e correio expresso $ 33,700.00
1-01-4 32-02-99-00-00 Outras — Aquisição de serviços $ 1,157,000.00
1-01-4 39-01-00-00-00 Dotação provisional $ 973,500.00
1-01-4 41-02-10-00-00 Equipamentos informáticos e sistemáticos $ 644,200.00
1-01-4 41-03-01-00-00 Software e direitos $ 244,000.00
Total $ 5,518,300.00 $ 5,518,300.00
Referente à autorização: Despacho da Mesa da Assembleia Legislativa, de 25/05/2022

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Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 14 de Junho de 2022. — A Secretária-Geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 13 de Abril de 2022:

Loi Iok Iao — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 1.º escalão, índice 110, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e 12.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, conjugado com os artigos 4.º e 5.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, a partir de 27 de Junho de 2022.

Por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 26 de Maio de 2022:

Lei Kok Ang — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como auxiliar, 1.º escalão, índice 110, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e 12.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, conjugado com os artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, a partir de 27 de Junho de 2022.

Por despacho da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 14 de Junho de 2022:

Fan Hong Kuan, motorista de ligeiros, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, a partir de 3 de Julho de 2022.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despacho do director dos Serviços, de 1 de Junho de 2022:

Kuong Chi In, intérprete-tradutora de 2.ª classe, 2.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa) — nomeada, definitivamente, intérprete-tradutora de 1.ª classe, 1.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa), índice 490, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Por despacho do director dos Serviços, de 10 de Junho de 2022:

U Choi Wan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Maio de 2022:

Lou Xu, intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, destes Serviços — alterado o contrato administrativo de provimento de longa duração para o contrato administrativo de provimento sem termo, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Maio de 2022.

Por despacho do signatário, de 19 de Maio de 2022:

Leong Hoi Sa, assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 315, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 13 de Maio de 2022.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Maio de 2022:

Chou Wai Kin — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Estudos da Exploração destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 28 de Julho de 2022.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 14 de Junho de 2022. — A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Extractos de despachos

Por despacho do vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 20 de Abril de 2022, e presente na sessão realizada em 22 do mesmo mês:

Maria Antonia Bras Carvalho Freitas da Silva, adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, do DEM, provida em regime de contrato administrativo de provimento — alterado para o 2.º escalão, índice 465, mantendo a mesma categoria, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Abril de 2022.

Por despacho da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 25 de Abril de 2022, e presente na sessão realizada em 29 do mesmo mês:

Manuel Faustino da Silva de Sousa, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do DHAL, provido em regime de contrato administrativo de provimento — alterado para o 2.º escalão, índice 685, mantendo a mesma categoria, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 11 de Abril de 2022.

Por despacho do presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 11 de Maio de 2022, e presente na sessão realizada em 13 do mesmo mês:

Leong Peng Cheong, operário qualificado, 7.º escalão, do DGF, provido em regime de contrato administrativo de provimento — alterado para o 8.º escalão, índice 260, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Abril de 2022.

Por despacho do vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 11 de Maio de 2022 e presente na sessão realizada em 13 do mesmo mês:

Leong Sio Peng, motorista de ligeiros, 5.º escalão, do DZVJ, provido em regime de contrato administrativo de provimento — alterado para o 6.º escalão, índice 220, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Maio de 2022.

Por despacho da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 17 de Maio de 2022, e presente na sessão realizada em 20 do mesmo mês:

Chan Tsz Wing, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, do DSA — rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato administrativo de provimento, a partir de 1 de Julho de 2022.

Declarações

Kuok In Leng, auxiliar, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, cessou as funções a partir de 26 de Maio de 2022, por motivo de falecimento.

— Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados em regime de contrato administrativo de provimento, cessaram as funções por limite de idade, nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015:

Cheong Tak Mun, motorista de pesados, 9.º escalão, a partir de 15 de Junho de 2022;

Ng Ma Kao, operário qualificado, 9.º escalão, a partir de 12 de Junho de 2022;

Chan Iong Tai e Wong Tat Teng, auxiliares, 9.º escalão, a partir de 6 e 10 de Junho de 2022, respectivamente.

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Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Junho de 2022. — A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Junho de 2022:

1. Emanuel Frederico Guerra, assistente técnico administrativo especialista principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, com o número de subscritor 99112 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Junho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 320 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 33 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Junho de 2022:

1. Wong Oi Lin, adjunta-técnica especialista principal, 2.º escalão, da Direcção dos Serviços de Turismo, com o número de subscritor 155802 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Maio de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 24 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Junho de 2022:

1. Teresa Lam da Luz, oficial de exploração postal especialista principal, 2.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de subscritor 99589 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Junho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 295 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 33 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Junho de 2022:

1. Ana Maria da Graça, assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de subscritor 149209 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com os artigos 107.º, n.º 1, alínea a), e 262.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 23 de Setembro de 2017, uma pensão mensal correspondente ao índice 145 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 20 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Junho de 2022:

Lau Wai Meng, técnico superior da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, com o número de contribuinte 3007838, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 27 de Maio de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 32 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Wong Wai Sim, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6021628, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 26 de Maio de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 76% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 17 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.

Ip Hoi Seng, operário qualificado do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6041505, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Maio de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 26 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Cheong Wai Iong, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6053929, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Maio de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 34 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Junho de 2022:

Leong Heng Chio, operário qualificado da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de contribuinte 6045934, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Maio de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 27 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Leung Kam Mei Veronica, técnica superior da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de contribuinte 6117501, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 30 de Maio de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 11 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Declarações

Extracto

Fundo de Pensões — Orçamento do Serviço

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Classificação Designação Reforços/Inscrições Anulações
Orgân. Func. Económica
903001 Fundo de Pensões — Orçamento do Serviço
5-03-0 31-02-01-04-00 Horas extraordinárias $ 17,900.00
5-03-0 31-03-01-00-00 Fundo de Pensões — Regime de Aposentação e Sobrevivência (parte patronal) $ 17,900.00
5-03-0 32-01-08-00-00 Materiais promocionais e ofertas $ 245,800.00
5-03-0 32-01-99-00-00 Outros — Bens não duradouros $ 60,000.00
5-03-0 32-02-01-01-00 Instalações e equipamentos $ 2,740,000.00
5-03-0 32-02-02-00-00 Energia eléctrica $ 30,000.00
5-03-0 32-02-03-00-00 Consumo de água $ 6,000.00
5-03-0 32-02-04-00-00 Higiene e limpeza $ 70,000.00
5-03-0 32-02-05-00-00 Condomínio e segurança $ 11,300.00
5-03-0 32-02-08-01-00 Bens imóveis $ 262,900.00
5-03-0 32-02-08-02-00 Bens móveis $ 15,000.00
5-03-0 32-02-09-99-00 Outras — Encargos de transportes $ 372,000.00
5-03-0 32-02-11-01-00 Encargos com anúncios $ 97,600.00
5-03-0 32-02-13-00-00 Produção de publicações $ 2,500.00
5-03-0 32-02-16-00-00 Actividades culturais e recreativas $ 663,700.00
5-03-0 32-02-19-00-00 Estudos e consultadoria $ 97,000.00
5-03-0 32-02-20-02-00 Bens móveis e imóveis $ 3,000.00
5-03-0 32-02-20-99-00 Outros — Seguros $ 2,000.00
5-03-0 32-02-99-00-00 Outras — Aquisição de serviços $ 59,700.00
5-03-0 32-04-99-00-00 Outros — Activos fixos e intangíveis $ 435,300.00
5-03-0 39-01-00-00-00 Dotação provisional $ 2,600,000.00
Total $ 3,904,800.00 $ 3,904,800.00
Referente à autorização: Despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Administração e Justiça, de 15/06/2022

Fundo de Pensões, aos 8 de Junho de 2022. — O Conselho de Administração. — A Presidente, substituta, Diana Maria Vital Costa. — A Vice-Presidente, Fátima Conceição da Rosa. — Os Administradores, Liu Dexue — Ng Chi Kin — Kou Peng Kuan.

Extracto

Fundo de Pensões — Orçamento do Serviço

Por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Junho de 2022, foram aprovadas, nos termos do artigo 52.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, as transferências de verbas orçamentais constantes do presente extracto que ora se publica nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do mesmo regulamento:

1.ª alteração orçamental do investimento do ano económico de 2022

Classificação Orgânica Classificação de activos Designação Reforços/Inscrições Anulações
903001-00 Fundo de Pensões — Orçamento do Serviço
51-01-03-01-00 Equipamentos — Custos $ 89,000.00
51-02-01-01-00 Softwares ou direitos de autor — Custos $ 230,000.00
51-99-01-00-00 Outros activos fixos e intangíveis — Custos $ 319,000.00
Total $ 319,000.00 $ 319,000.00
Observações:

Fundo de Pensões, aos 8 de Junho de 2022. — O Conselho de Administração. — A Presidente, substituta, Diana Maria Vital Costa. — A Vice-Presidente, Fátima Conceição da Rosa. — Os Administradores, Liu Dexue — Ng Chi Kin — Kou Peng Kuan.

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Fundo de Pensões, aos 17 de Junho de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Diana Maria Vital Costa.


IMPRENSA OFICIAL

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Abril de 2022:

Cho Mei Kei — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Publicações Oficiais da Imprensa Oficial, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», conjugado com os artigos 2.º, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», a partir de 2 de Julho de 2022.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da supracitada lei, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Cho Mei Kei possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Publicações Oficiais da Imprensa Oficial, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Habilitações literárias:

— Licenciatura em «Ciência Política — Ramo de Relações Internacionais» pela «Universidade Internacional» de Portugal.

3. Currículo profissional:

— De Dezembro de 1999 a Dezembro de 2005, como adjunta-técnica da Imprensa Oficial;
— Desde Dezembro de 2005 até à presente data, como técnica da Imprensa Oficial;
— De Abril de 2008 a Janeiro de 2022, como chefia funcional da Secção Portuguesa de Revisão da Imprensa Oficial;
— Desde Janeiro de 2022 até à presente data, como chefe da Divisão de Publicações Oficiais, em regime de substituição, da Imprensa Oficial.

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Imprensa Oficial, aos 6 de Junho de 2022. — A Administradora, Leong Pou Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Junho de 2022:

Huang Yingmei, adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — celebrado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para exercer as mesmas funções, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Maio de 2022.

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 15 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Maio de 2022:

Lo In In e Vong Cheng Man — alterados os contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 29 de Abril de 2022.

Por despacho do signatário, de 14 de Junho de 2022:

Ng Chi Ieong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015.

Declarações

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

Extracto

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças — Orçamento do Serviço

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

Extracto

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais — Orçamento do Serviço

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

Extracto

Consignações, comparticipações e transferências orçamentais

Alteração orçamental

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extractos de despachos

Por despacho da directora destes Serviços, de 17 de Maio de 2022:

Chan Siu Hang Jacqueline Rossini, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços — concedida a licença sem vencimento de curta duração, no período de 20 de Junho de 2022 a 19 de Junho de 2023, nos termos da alínea a) do artigo 136.º, dos artigos 137.º, 139.º e 141.º do ETAPM, vigente.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Junho de 2022:

Tse Heng Sai, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços — prorrogada a sua licença sem vencimento de longa duração, pelo período de dois anos, nos termos da alínea b) do artigo 136.º, dos artigos 137.º, 140.º e 141.º do ETAPM, vigente, desde 14 de Junho de 2022 até 13 de Junho de 2024.

Extractos de licenças

Foi emitida a licença de hotel n.º 0092/H/2022, em 6 de Maio de 2022, à sociedade “國際遊艇會(澳門)酒店管理有限公司” em chinês, «Marina Clube Internacional — Gestão de Hotéis (Macau), Limitada» em português e «International Marina Club (Macau) — Hotel Management Company Limited» em inglês, para o hotel classificado de 3 estrelas e denominado “英倫遊艇會酒店” em chinês, «Hotel Marina Clube de Inglaterra» em português e «England Marina Club Hotel» em inglês, sito no terreno junto à Avenida Marginal Flor de Lótus e à Avenida dos Jogos da Ásia Oriental (a parte de ampliação), Taipa.

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Foi emitida a licença de restaurante n.º 0093/R/2022, em 6 de Maio de 2022, à sociedade “國際遊艇會(澳門)酒店管理有限公司” em chinês, «Marina Clube Internacional — Gestão de Hotéis (Macau), Limitada» em português e «International Marina Club (Macau) — Hotel Management Company Limited» em inglês para o restaurante denominado “觀湖樓中餐廳” em chinês, «Restaurante Chinês de Vista de Marina» em português e «Marina View Chinese Restaurant» em inglês, sito no terreno junto à Avenida Marginal Flor de Lótus e à Avenida dos Jogos da Ásia Oriental (a parte de ampliação) — 1.º andar do «Hotel Marina Clube de Inglaterra», Taipa.

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Foi emitida a licença de bar n.º 0094/B/2022, em 6 de Maio de 2022, à sociedade “國際遊艇會(澳門)酒店管理有限公司” em chinês, «Marina Clube Internacional — Gestão de Hotéis (Macau), Limitada» em português e «International Marina Club (Macau) — Hotel Management Company Limited» em inglês para o bar denominado “水手吧” em chinês, «Bar de Marinheiro» em português e «Sailor’s Bar» em inglês, sito no terreno junto à Avenida Marginal Flor de Lótus e à Avenida dos Jogos da Ásia Oriental (a parte de ampliação) — átrio no r/c (G/F) do «Hotel Marina Clube de Inglaterra», Taipa.

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Foi emitida a licença de restaurante n.º 0096/R/2022, em 12 de Maio de 2022, à sociedade “金濠漢堡(澳門)食品有限公司” em chinês, «Companhia de Comida Golden Burger (Macau) Limitada» em português e «Golden Burger (Macau) Food Company Limited» em inglês para o restaurante denominado “麥當勞” em chinês, «McDonald’s» em português e «McDonald’s» em inglês, sito em Cotai, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, piso 2 (L2) do hotel «O Hotel Londrino Macau».

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Foi emitida a licença de hotel n.º 0102/H/2022, em 19 de Maio de 2022, à sociedade “聯達地產發展有限公司” em chinês, «Sociedade de Investimento Imobiliário Lun Tát, Limitada» em português e «Luen Tat Land Investment Company Limited» em inglês, para o hotel classificado de 2 estrelas e denominado “鏵龍酒店” em chinês, «Hotel China Dragão» em português e «China Dragon Hotel» em inglês, sito na Travessa do Comandante Mata e Oliveira n.os 5 a 11 e de terreno anexo, Macau.

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Foi emitida a licença de bar n.º 0103/B/2022, em 19 de Maio de 2022, à sociedade “聯達地產發展有限公司” em chinês, «Sociedade de Investimento Imobiliário Lun Tát, Limitada» em português e «Luen Tat Land Investment Company Limited» em inglês para o bar denominado “艾麗吧” em chinês, «Bar Alley» em português e «Alley Bar» em inglês, sito na Travessa do Comandante Mata e Oliveira n.os 5 a 11, e de terreno anexo, 2.º andar do «Hotel China Dragão», Macau.

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Foi emitida a licença de restaurante n.º 0104/R/2022, em 19 de Maio de 2022, à sociedade “聯達地產發展有限公司” em chinês, «Sociedade de Investimento Imobiliário Lun Tát, Limitada» em português e «Luen Tat Land Investment Company Limited» em inglês para o restaurante denominado “樂怡閣” em chinês, «Bistrô no Ponto» em português e «At The Point Bistro» em inglês, sito na Travessa do Comandante Mata e Oliveira n.os 5 a 11 e de terreno anexo, 2.º andar do «Hotel China Dragão», Macau.

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Junho de 2022. — A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 20 de Maio de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alíneas 1) e 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

Ho Kuan I, Hong Sao Sao, Ieong Oi Keng, Lao Ioi Seng, Leong In In e Tam Lai Hong, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, a partir de 8 de Maio de 2022.

Ma Kuok Meng, para adjunto-técnico especialista principal, 3.º escalão, índice 480, a partir de 11 de Maio de 2022.

Por despacho do signatário, de 24 de Maio de 2022:

Cheang Ngai Teng, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, em comissão de serviço, destes Serviços — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente, a partir de 14 de Julho de 2022.

Por despacho do signatário, de 31 de Maio de 2022:

Sou Sio Cheong — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior assessor, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 17 de Agosto de 2022.

Por despachos do signatário, de 1 de Junho de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alíneas 3) e 4), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

Lei Ioc, para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, a partir de 31 de Maio de 2022;

Wan Keng Hong, para motorista de ligeiros, 6.º escalão, índice 220, a partir de 1 de Junho de 2022.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 12 de Maio de 2022:

Chan Weng Seng e Kuan Sok Si, agentes de censos e inquéritos de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 6 de Maio de 2022.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2022:

Lai Ka Ian, agente de censos e inquéritos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado o contrato actual para contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 9 de Maio de 2022.

Por despachos do signatário, de 20 de Maio de 2022:

Lau Chan Seng, técnico especialista principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 580, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 1), 3, e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 15 de Maio de 2022.

Leong Weng Teng e Ng San U, agentes de censos e inquéritos principais, 1.º escalão, índice 265, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 17 de Julho de 2022.

Fong Chi Wai, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) — autorizado para continuar a exercer funções, nestes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 12 de Julho de 2022.

Por despacho do signatário, de 8 de Junho de 2022:

Chau Wai Cheng, técnica de estatística especialista, 3.º escalão — nomeada, definitivamente, técnica de estatística especialista principal, 1.º escalão, índice 605, da carreira especial na área de estatística do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021 e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Extractos de despachos

Por despacho da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, de 31 de Maio de 2022:

Kan Chou Pui — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, neste Conselho, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Maio de 2022.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Junho de 2022:

Cheang Tak In, técnico principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, deste Conselho — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, índice 450, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Maio de 2022.

Por despacho da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, de 9 de Junho de 2022:

Lei Kin Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnico especialista, 2.º escalão, índice 525, neste Conselho, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Junho de 2022.

———

Conselho de Consumidores, aos 14 de Junho de 2022. — O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Declaração

Extrato

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

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Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 15 de Junho de 2022. — O Presidente do Conselho Administrativo, Tai Kin Ip.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lao Kuong Chu, guarda, 3.º escalão, de nomeação definitiva, desta Corporação, cessa, automaticamente, as funções, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, a partir de 26 de Maio de 2022, data em que passou a exercer funções como técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

———

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Junho de 2022. — O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 18 de Maio de 2022:

Lo Kit I — nomeada, definitivamente, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, da carreira de adjunto-técnico, do quadro do pessoal civil destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, desde 10 de Junho de 2022.

Por despachos da signatária, de 2 de Junho de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP para as categorias, índices e datas indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

A partir de 13 de Maio de 2022:

— Lao U Seak, Ng Weng Hou, Wong Sio Wai, Tse Wing Cheung, Si Chi Seng, Choi Kin Fai, Ng I Teng e Ho Cheok Lap progridem para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP para as categorias, índices e datas indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 5.º da Lei n.º 2/2021, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

A partir de 13 de Maio de 2022:

— Siu Francisco Lau, Loi Sio Leng e U Fei In progridem para assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240.

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP para a categoria, índice e data indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

A partir de 15 de Maio de 2022:

— Lin Jianlan progride para auxiliar, 2.º escalão, índice 120.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP para as categorias, índices e datas indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

A partir de 1 de Maio de 2022:

— Lao Kong Wa progride para motorista de pesados, 3.º escalão, índice 190.

A partir de 14 de Maio de 2022:

— Chan Iok Fong progride para operário qualificado, 3.º escalão, índice 170.

A partir de 15 de Maio de 2022:

— Ho Ngai Fong progride para operário qualificado, 4.º escalão, índice 180.

A partir de 31 de Maio de 2022:

— Tai Wai Meng progride para motorista de pesados, 3.º escalão, índice 190.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP para as categorias, índices e datas indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

A partir de 12 de Maio de 2022:

— Chang Tin Wa e Lei Hoi Nei progridem para motoristas de pesados, 5.º escalão, índice 220.

— Chan Wai Peng progride para operário qualificado, 5.º escalão, índice 200.

A partir de 23 de Maio de 2022:

— Chu Wai Keong progride para motorista de pesados, 5.º escalão, índice 220.

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP para a categoria, índice e data indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 4), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

A partir de 10 de Maio de 2022:

— Kwan Lai Ha progride para auxiliar, 7.º escalão, índice 180.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP para as categorias, índices e datas indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

A partir de 17 de Maio de 2022:

— Lam Weng U progride para auxiliar, 8.º escalão, índice 200.

A partir de 24 de Maio de 2022:

— Au Kok Keong progride para motorista de pesados, 9.º escalão, índice 300.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os CAP de longa duração, para exercerem as funções indicadas, na DSFSM, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas indicadas:

A partir de 17 de Julho de 2022:

— Lei Tat Him e Au Kin Wa como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, para exercerem as funções a cada um indicadas, na DSFSM, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a cada um indicadas:

A partir de 2 de Julho de 2022:

— Lau Kun Seng, Wong Chun Chai, Ng Chio Mei, Chan Iok Meng, Zhu Rongfei, Leong Iok Kuan, Lam Sio Ieng e Lao Ka Kei como auxiliares, 2.º escalão, índice 120.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Junho de 2022. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Extractos de despachos

Por despachos da coordenadora do Gabinete, substituta, de 17 de Junho de 2022:

Si Tou Ka Weng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para adjunta-técnica principal, 2.º escalão, índice 365, neste Gabinete, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 17 de Junho de 2022.

Si Tou Ka Weng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400, neste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir da data da sua publicação.

Vong Sin Har — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, neste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir da data da sua publicação.

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Gabinete de Informação Financeira, aos 17 de Junho de 2022. — A Coordenadora do Gabinete, substituta, Fong Iun Kei.


OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Declaração

Extrato

Instituto de Obra Social dos Serviços de Alfândega — Orçamento do Serviço

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

2.ª alteração orçamental do ano financeiro de 2022

Classificação Orgânica:

Classificação funcional Classificação económica Designação Reforços/Inscrições Anulações
Instituto de Obra Social dos Serviços de Alfândega — Orçamento do Serviço
5-02-0 32-99-00-00-00 Outras $ 26,000.00
5-02-0 39-01-00-00-00 Dotação provisional $ 26,000.00

Total

$ 26,000.00 $ 26,000.00
Referente à autorização: Despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Segurança, de 02/06/2022

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O Presidente, Vong Man Chong, director-geral dos S.A. — A Secretária, Ung Ka Vai, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro. — A Secretária, Lam Choi Hong, inspectora alfandegária. — O Vogal, Wan Tai Wai, técnico superior assessor principal do D.A.J.T. da D.S.F.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2022:

Ao Ieong Ka Ian — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, (área de contabilidade, finanças e auditoria), índice 430, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 13 de Junho de 2022.

Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 23 de Maio de 2022:

Leung Juo-Mien Jeannette — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, índice 265, nestes Serviços, nos termos dos artigos 5.º, n.os 1, alínea 2), e 2, 12.º e do mapa 2 do anexo II da Lei n.º 2/2021, e 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 9 de Junho de 2022.

Vong Man Si — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º e 15.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021:

Lin Kim Hong e Lou Iok Un, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 29 de Junho de 2022;

Chan Ka In, Ip Kin Man, Si Weng Chio, Sou Sok I, Tang Pek Kei, Wan Chi Hou, Wong Nga I e Zhang Yufei, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 15 de Junho de 2022;

Wong Man Ian, como operária qualificada, 1.º escalão, índice 150, a partir de 15 de Junho de 2022;

Liang Zhongyi e Ng Sio Fong, como auxiliares, 1.º escalão, índice 110, a partir de 15 de Junho de 2022 e de 22 de Junho de 2022, respectivamente.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2022:

Wong Hong Hong, assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, índice 305, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 5.º, n.os 1, alínea 2), e 2, e 12.º do mapa 2 do anexo II da Lei n.º 2/2021 «Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 23 de Abril de 2022.

Vong Man Si, adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 27 de Abril de 2022.

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado para regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021:

Ng Vai Hong, como técnico superior assessor principal, 4.º escalão, índice 735, a partir de 1 de Abril de 2022;

Wong Ka Hou, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 23 de Abril de 2022;

Sou Sio Hong, como auxiliar, 3.º escalão, índice 130, a partir de 23 de Abril de 2022.

Por despachos do chefe do Departamento de Administração destes Serviços, de 6 de Junho de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem as funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e dos mapas 2 e 20 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021:

Maria Elisabela Larrea Y Eusébio, para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, a partir de 14 de Maio de 2022;

Lam Weng Kuan, para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 3 de Junho de 2022;

Lei Si Wan, para técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 5 de Junho de 2022;

Fong Ka Hou e Lam Un Fong, para técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 4 de Maio de 2022 e de 20 de Maio de 2022, respectivamente;

Lei Ka Wai, para adjunta-técnica principal, 2.º escalão, índice 365, a partir de 20 de Maio de 2022;

Ao Weng Lok, para motorista de pesados, 4.º escalão, índice 200, a partir de 1 de Junho de 2022;

Kuan Heng Hou e Tam Oi U, para operárias qualificadas, 3.º escalão, índice 170, a partir de 21 de Maio de 2022;

Lo Pui Kin, Tai Tin Ian e Yeung Man Hou, para operários qualificados, 2.º escalão, índice 160, a partir de 25 de Maio de 2022;

Chan Iao On e Wong Sio Fong, para auxiliares, 9.º escalão, índice 220, a partir de 16 de Maio de 2022 e de 18 de Maio de 2022, respectivamente;

Cheok Lin Fa e Iun Chao Sam, para auxiliares, 8.º escalão, índice 200, a partir de 17 de Maio de 2022;

Tai Iok Fong, para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, a partir de 25 de Maio de 2022;

Chan Mei Kun, para auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 21 de Maio de 2022;

Lam Un I, para auxiliar, 3.º escalão, índice 130, a partir de 5 de Maio de 2022;

Bi Yexian, Chan Fong Wai, Chao Chi Mei, Chao Pek Wan, Choi San Sek, Chong Hou, Chong Sau Ieng, Fong Ka I, Ho Chi Pang, Hung Wai Ieng, Iong In I, Ip Man Kit, Kou Si Wai, Kuan Ngan Hou, Lai Iok Chan, Lau Chi Ying, Lee Chou Io, Leong Kuok Pong, Li Shuqing, Liang Runzhi, Lo Shun Kam, Loi Chi Un, Loi Son Io, Ng Ut Ngo, Tong Tat Cheong e Van Pou Leng, para auxiliares, 2.º escalão, índice 120, a partir de 25 de Maio de 2022.

As trabalhadoras abaixo mencionadas — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada uma indicadas, para exercerem as funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 5.º, n.os 1, alínea 2), e 2, 12.º e do mapa 2 do anexo II da Lei n.º 2/2021, e 13.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021:

Chao Wai Chong e Fong Si Man, para assistentes técnicas administrativas especialistas, 3.º escalão, índice 330, a partir de 15 de Maio de 2022.

Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 7 de Junho de 2022:

Chan Pou I, adjunta-técnica principal, de nomeação definitiva, destes Serviços — nomeada, definitivamente, adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º e 15.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, 22.º, n.º 8, alínea a), do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões e índices a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º e 15.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Hao Cheng Iong, para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660;

Lao Ka Hang e Lei Si Wan, para técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;

Lam Un Fong, para técnica principal, 1.º escalão, índice 450;

Lei Ka Wai, para adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lei Kam Kei, operária qualificada, 9.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as suas funções, por ter atingido o limite máximo de idade para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 44.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente, a partir de 13 de Junho de 2022.

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Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Março de 2022:

Wong Chong Chon — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, neste Instituto, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e 12.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a partir de 13 de Junho de 2022.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2022:

Chan Kai Chon, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude — requisitado, pelo período de um ano, para desempenhar funções na mesma categoria e escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2022.

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Instituto Cultural, aos 16 de Junho de 2022. — A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 9 de Dezembro de 2021:

Lio Im Hong, Tong Cheng Si e Leong Leong Ian, enfermeiras-especialistas, 2.º escalão, contratadas por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de enfermeiro-especialista, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 26 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Wong Chan Pong, Lei Sin Peng e Tong Sin Teng, enfermeiros de grau I, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

U Soi Ieng, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 30 de Agosto de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Chan Pui Chi, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 18 de Agosto de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Lei Cheok Wa, enfermeiro de grau I, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 20 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Chao Sio Wan, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 9 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Cheang Lai I, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 18 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Lam Weng San, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 8 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Chou Iok Nga, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 15 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Pang Wan, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 21 de Abril de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Ng Ka Lai, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 22 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Chan Man Hong, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Ip Ka Ian, enfermeira de grau I, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 29 de Setembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Wong Hou In, Cheng Cheng U, Leng Chi Ieng, Ao Kit Ieng, Lou Ka Man, Cheong Iva, Lou Weng Kin e Lam Ka Fu, enfermeiros de grau I, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 8 de Outubro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Lam Kuo Fong e Chan Ka Hou, enfermeiros de grau I, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 5 de Agosto de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Ian I Wan, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 2 de Fevereiro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Un Mei Leng, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 28 de Agosto de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Kong Weng Hong, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 24 de Fevereiro de 2021, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despacho do director dos Serviços, de 6 de Abril de 2022:

Chao Sin Ieng, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 15 de Maio de 2022.

Por despachos do director dos Serviços, de 1 de Junho de 2022:

Chan Chan Fai, Amaral Vanessa e Chan Chon In, 1.º, 2.º e 3.º classificados, no concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 12/2022, II Série, de 23 de Março — nomeados, provisoriamente, médicos assistentes, 1.º escalão, da carreira médica do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2022:

Lao U Lei, única classificada, no concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere o concurso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 3/2022, II Série, de 19 de Janeiro — nomeada, definitivamente, técnica superior de saúde assessora principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021, e da alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2010, e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 37.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Lee Ching Yong e Chu Man Fong, 1.º e 2.º classificados, no concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação—fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere o concurso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 6/2022, II Série, de 9 de Fevereiro — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de saúde principais, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021, e da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2010, e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Admininstrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 37.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do director dos Serviços, de 7 de Junho de 2022:

Cheong Mio Fan, técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despachos do subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 8 de Junho de 2022:

Chan Tat Fong, Hun Mei Kei, Cheong Cheng Wan, Kuong Hoi Ieng, Ngai Iok Keng, Kam Sok I, Wong Ka I, Ngou Hio Cheng, Liao ZhenNan, Un U Hang, Lam Ka Weng, Ho Weng Hou, Kuok Hoi Ieng, Im Kuan Cheng, Lok Tak Weng, Ng Tak Seng, Tang Hou Tin, Wong Hoi Tong, Ha Man Kit e Hoi Ka Meng — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-2775, M-2776, M-2777, M-2778, M-2779, M-2780, M-2781, M-2782, M-2783, M-2784, M-2785, M-2786, M-2787, M-2788, M-2789, M-2790, M-2791, M-2792, M-2793 e M-2794.

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Chan U Ieng — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (psicoterapia), licença n.º T-0885.

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Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Junho de 2022:

Chio Chan Fong, único classificado, no concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anatomia patológica), da carreira médica do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 7/2022, II Série, de 16 de Fevereiro — nomeado, definitivamente, médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anatomia patológica), da carreira médica do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Serviços de Saúde, aos 17 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Extracto de despacho

Por despacho do presidente do Instituto, de 13 de Junho de 2022:

Autorizada a emissão do alvará n.º 403 da farmácia «Tai Loi», com o local de funcionamento na Rua Sul do Mercado de S. Domingos n.º 7-B, Edifício Lei Si «AO» r/c e sobreloja, Macau, a Kuok Chon Wa, com residência na Estrada Marginal do Hipódromo n.º 39, Edifício Iau Tim, Bloco 2, 9.º andar «M», Macau.

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Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 13 de Junho de 2022. — O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Junho de 2022:

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterado para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, de acordo com o artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021:

Leong Ka Fai, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 11 de Maio de 2022.

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Instituto de Formação Turística de Macau, aos 15 de Junho de 2022. — A Vice-Presidente do Instituto, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 23 de Maio de 2022:

Ng Weng In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Maio de 2022.

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Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 14 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 26 de Abril de 2022:

Wong Kam Neng, operário qualificado, destes Serviços — rescindido o contrato administrativo de provimento sem termo, por atingir o limite de idade, a partir de 6 de Junho de 2022.

Por despacho da signatária, de 4 de Maio de 2022:

Ieong Weng Peng, adjunto-técnico especialista principal, de nomeação definitiva, destes Serviços — cessou o exercício das suas funções, por atingir o limite máximo de idade para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, vigente, desde 10 de Junho de 2022.

Por despachos da signatária, de 17 de Maio de 2022:

Os contratos administrativos de provimento de longa duração dos trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterados para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas seguintes:

Chan Chi Leong e Ho Tou Man, como operários qualificados, 3.º escalão, a partir de 18 de Abril de 2022;

Chan Kwok Leung, como operário qualificado, 5.º escalão, a partir de 18 de Abril de 2022.

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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Junho de 2022. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extracto de despacho

Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 8 de Junho de 2022:

Kuok Kam Tong e Sou Ka U, técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterados os seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Junho de 2022.

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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 13 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2022:

Leong Heng Chon — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nos termos do artigo 12.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, conjugado com os artigos 4.º, n.os 1 e 3, e 5.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 6 de Junho de 2022.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Abril de 2022:

Sun Kuan Ieong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Operações Postais destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Agosto de 2022, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das funções.

Por despachos da signatária, de 16 de Maio de 2022:

Ho Chin Fai — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 7 de Agosto de 2022.

Cheng Mei Wa — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Agosto de 2022.

Por despacho da signatária, de 17 de Maio de 2022:

Lei Hou Man — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como distribuidor postal, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 20 de Agosto de 2022.

Por despachos da signatária, de 19 de Maio de 2022:

Lei Pang Fei — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Agosto de 2022.

Lao Chi Kit — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Agosto de 2022.

Por despachos da signatária, de 20 de Maio de 2022:

Kwok Chan In e Ng Ka Koi — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 e 21 de Agosto de 2022, respectivamente.

Por despachos da signatária, de 23 de Maio de 2022:

Cheang Ion Choi e Lei Hin Ian, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo (período experimental) — autorizado a continuar a exercer funções nestes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 7 e 21 de Agosto de 2022, respectivamente.

Liang Yingjie — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Agosto de 2022.

Por despachos da signatária, de 8 de Junho de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015:

Leong Kit Ieng, Lai Chui Chi e Chan Iam Kin, para técnicos superiores assessores, 3.º escalão, índice 650, a partir de 19 de Junho de 2022;

Vai Tak Kuai, Ao Kin Pan, Chao Kai Tong, Ho Tou e Chan Ip Fa, para técnicos superiores assessores, 3.º escalão, área de informática, índice 650, a partir de 19 de Junho de 2022;

Si Sio Fan, Mak Un Kuan, Chan Tsz Chun, Ho Tak Keong, Iong Wai Cheng, Ng Wai Lun, Armando Correia de Lemos, Cheang Sou Wan e Leong I Wa, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, do primeiro ao oitavo a partir de 19 de Junho de 2022 e o último a partir de 29 de Junho de 2022;

Abrahim Abdul Razack, Fong Lap In e Fan In Keng, para adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 1, 3 e 22 de Junho de 2022, respectivamente;

Choi Man Man, para assistente técnico administrativo principal, 2.º escalão, índice 275, a partir de 24 de Junho de 2022.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para os escalões, índices e datas a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alíneas 2) e 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015:

Sou Io Kit, para distribuidor postal, 4.º escalão, índice 200, a partir de 29 de Junho de 2022;

Leong Iok Leng, para operário qualificado, 9.º escalão, índice 280, a partir de 19 de Junho de 2022.

Por despachos da signatária, de 9 de Junho de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias e índices a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM:

Lok In Wai, muda para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;

Lo Choi Han, muda para a categoria de técnico especialista, 1.º escalão, índice 505;

Hong Ieng Weng e Tong Ka Lok, mudam para a categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305;

Cheong Hou Un, muda para a categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, índice 305.

Por despacho da signatária, de 10 de Junho de 2022:

Liu Hou Lon — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento muda para a categoria de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, 5.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 2/2021, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Leung Kam Mei Veronica, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessa funções, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 30 de Maio de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Teresa Lam da Luz, oficial de exploração postal especialista principal, 2.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, foi desligada do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 8 de Junho de 2022.

———

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 15 de Junho de 2022. — A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos da presidente do Instituto, substituta, de 9 de Junho de 2022:

Ao Ieong Sio Teng e Lao Sut Mui — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, como adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, do Instituto de Habitação, nos termos do artigo 4.º, da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Abril e 24 de Maio de 2022, respectivamente.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Junho de 2022:

Mestre Lio Tong Meng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e dos artigos 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e da alínea 3) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2022.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo, criado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2013;
— Lio Tong Meng possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios do Instituto de Habitação, conforme se comprova pelo seu curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Mestrado em Administração Pública na Universidade de Pequim;
— Licenciatura em Técnicas Electrónicas e Aplicação na Huaqiao University.

3. Currículo profissional:

— De Junho de 1998 a Janeiro de 1999, técnico de informática na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
— De Janeiro de 1999 a Novembro de 2000, técnico superior de informática na Direcção de Serviços de Justiça;
— De Novembro de 2000 a Agosto de 2009, técnico superior de informática na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
— De Agosto de 2009 a Agosto de 2012, técnico superior na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
— De Setembro de 2012 até à presente data, técnico superior do Instituto de Habitação;
— De Junho de 2013 a Dezembro de 2021, chefia funcional da Divisão de Assuntos de Obras do Instituto de Habitação, tendo prestado também apoio nos trabalhos no âmbito da administração de edifícios;
— De Março de 2020 a Setembro de 2020, chefe da Divisão de Assuntos de Obras do Instituto de Habitação, em regime de substituição;
— De Janeiro de 2022 até à presente data, chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios do Instituto de Habitação, em regime de substituição.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Junho de 2022:

Doutor Nip Wa Ieng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe do Departamento de Administração de Edifícios, nos termos das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º e dos artigos 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2022.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo, criado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2013;
— Nip Wa Ieng possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe do Departamento de Administração de Edifícios deste Instituto, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Doutoramento em Direito na Universidade de Ciências Políticas e de Direito da China;
— Mestrado em Direito na Huaqiao University, da RPC;
— Licenciatura em Direito na Huaqiao University, da RPC;
— Curso de Introdução ao Direito de Macau na Universidade de Macau.

3. Currículo profissional:

— De Março de 1995 a Maio de 1998, técnico superior da Capitania dos Portos;
— De Maio de 1998 a Julho de 2000, técnico superior da Direcção de Serviços de Justiça;
— De Agosto de 2000 a Abril de 2002, técnico superior do Estabelecimento Prisional de Macau;
— De Maio de 2002 a Março de 2010, técnico superior do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;
— De Abril de 2010 até à presente data, técnico superior do Instituto de Habitação;
— De Maio de 2011 a Abril de 2013, técnico superior no Comissariado Contra a Corrupção;
— De Abril de 2013 a Dezembro de 2014, assessor no Comissariado Contra a Corrupção;
— De Janeiro a Maio de 2015, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos do Instituto de Habitação, em regime de substituição;
— De Maio de 2015 até à presente data, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos do Instituto de Habitação, tendo prestado também apoio nos trabalhos no âmbito da administração de edifícios.

———

Instituto de Habitação, aos 17 de Junho de 2022. — O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 27 de Maio de 2022:

Sit Kun Un — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Agosto de 2022.

———

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 13 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extractos de despachos

Por despachos do director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de 13 de Junho de 2022:

Lai Tong Kun, Leong Meng Fong e Wong Kio Fong, técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progredindo para técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Tou Wai Kei, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

———

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 14 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


 

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

 

Extracto do Contrato entre a

Região Administrativa Especial de Macau

e a

Galaxy Casino, S.A.

Alteração ao Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau

Certifico que por contrato de 23 de Junho de 2022, lavrado a folhas 88 a 90 verso do Livro 395A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o “Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau”, de 26 de Junho de 2002, lavrado a folhas 12 a 91 verso do Livro 338, revisto ultimamente por contrato de 19 de Dezembro de 2002, lavrado a folhas 65 a 77 do Livro 342, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

Cláusula Primeira

Alteração

As cláusulas oitava e quadragésima terceira do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Galaxy Casino, S.A. no dia vinte e seis de Junho do ano de dois mil e dois, alterado em dezanove de Dezembro do ano de dois mil e dois, passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula oitava — Prazo da concessão

Um. O prazo da presente concessão é prorrogado até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Dois. (Mantém-se).

Cláusula quadragésima terceira — Reversão dos casinos e equipamento e utensilagem afectos aos jogos

Um. No dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, salvo quando a concessão se extinga antes desta data, os casinos, assim como os equipamentos e utensilagem afectos aos jogos, ainda que se encontrem fora daqueles, revertem gratuita e automaticamente para a concedente, obrigando-se a concessionária a entregá-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do seu normal desgaste pelo seu uso para efeitos do presente contrato de concessão, e livres de quaisquer ónus ou encargos.

Dois. A concessionária obriga-se a entregar imediatamente os bens referidos no número anterior, assinando para o efeito os documentos legalmente indicados pelo Governo.

Três. (Mantém-se).

Quatro. (Mantém-se).

Cinco. (Mantém-se).

Seis. (Mantém-se).»

Cláusula Segunda

Aditamento

São aditadas ao contrato as cláusulas nona-A, quadragésima terceira-A e sexagésima terceira-A, com a seguinte redacção:

«Cláusula nona-A — Locais de exploração de jogos de fortuna ou azar autorizados

A concessionária fica autorizada a explorar jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino nos seguintes locais:

1) “Casino Star World”, sito na Avenida da Amizade, Macau;

2) “Casino Galaxy Macau”, sito na Galaxy Macau, Estrada da Baía da Nossa Senhora da Esperança, s/n, COTAI, Macau;

3) “Casino Broadway”, sito na Avenida Marginal Flor de Lótus, COTAI, Macau;

4) “Casino Waldo”, sito na Avenida da Amizade, Macau.

Cláusula quadragésima terceira-A — Casinos

São, por força do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 16/2001 e na cláusula quadragésima terceira do presente contrato, revertidos, gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos para a Região Administrativa Especial de Macau no momento da extinção da concessão, os seguintes casinos da concessionária:

1) “Casino Star World”;

2) “Casino Galaxy Macau”;

3) “Casino Broadway”.

Cláusula sexagésima terceira-A — Garantia bancária para garantia do cumprimento de dívidas laborais

Um. A concessionária obriga-se a prestar uma garantia bancária autónoma, à primeira solicitação («first demand»), de montante não inferior a mil e seiscentos e trinta milhões de patacas, a favor da Região Administrativa Especial de Macau, destinada a garantir o cumprimento de dívidas laborais após o termo do presente contrato.

Dois. A Região Administrativa Especial de Macau pode, em função do número de trabalhadores empregados pela concessionária, exigir o reforço do montante da garantia acima referida.

Três. A concessionária obriga-se a promover todas as diligências e a cumprir todas as obrigações que sejam necessárias para a manutenção em vigor da garantia bancária autónoma referida no número Um.

Quatro. Terminado o prazo do presente contrato, caso a concessionária não cumpra as dívidas laborais no prazo estabelecido pela Região Administrativa Especial de Macau, esta pode recorrer à garantia bancária autónoma referida no número Um.

Cinco. A garantia bancária autónoma referida no número Um apenas pode ser cancelada mediante autorização da Região Administrativa Especial de Macau.

Seis. Os custos decorrentes da emissão, manutenção e cancelamento da garantia bancária autónoma referida no número Um são suportados integralmente pela concessionária.»

Cláusula Terceira

Contrapartida pela prorrogação

Um. A título de contrapartida pela prorrogação do prazo da concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, a concessionária obriga-se a pagar à Região Administrativa Especial de Macau, no momento da outorga do presente contrato, um montante de quarenta e sete milhões de patacas.

Dois. A concessionária obriga-se a cumprir, no prazo de três meses a contar da data da outorga do presente contrato, as obrigações previstas na cláusula sexagésima terceira-A, aditada pela cláusula segunda do presente contrato.

Cláusula Quarta

Compromisso

Para efeitos da outorga do presente contrato, a concessionária e o concessionário do terreno, onde se encontra situado os casinos referidos na cláusula quadragésima terceira-A do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato, obrigam-se a assinar documentos, comprometendo-se a reverter os casinos para a Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da Lei n.º 16/2001 e das subsequentes alterações, bem como nos termos do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato. O âmbito dos casinos é delimitado nos mesmos documentos.

Cláusula Quinta

Outras cláusulas contratuais

As restantes cláusulas do contrato mantêm-se inalteradas.

Cláusula Sexta

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia da sua outorga pelas partes.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Junho de 2022. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extracto do Contrato entre a

Região Administrativa Especial de Macau

e a

SJM Resorts, S.A.

Alteração ao Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau

Certifico que por contrato de 23 de Junho de 2022, lavrado a folhas 85 a 87 verso do Livro 395A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o “Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau”, de 28 de Março de 2002, lavrado a folhas 103 a 149 verso do Livro 333, e de folhas 2 a 31 do Livro 334, revisto ultimamente por contrato de 23 de Março de 2020, lavrado a folhas 72 a 73 verso do Livro 324A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Cláusula Primeira

Alteração

As cláusulas oitava, quadragésima terceira e centésima terceira do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SJM Resorts, S.A. no dia vinte e oito de Março do ano de dois mil e dois, e alterado, respectivamente, em dezanove de Abril do ano de dois mil e cinco, vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, vinte e três de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, quinze de Março do ano de dois mil e dezanove e vinte e três de Março do ano de dois mil e vinte, passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula oitava — Prazo da concessão

Um. O prazo da presente concessão é prorrogado até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Dois. (Mantém-se).

Cláusula quadragésima terceira — Reversão dos casinos e equipamento e utensilagem afectos aos jogos

Um. No dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, salvo quando a concessão se extinga antes desta data, os casinos, assim como os equipamentos e utensilagem afectos aos jogos, ainda que se encontrem fora daqueles, revertem gratuita e automaticamente para a concedente, obrigando-se a concessionária a entregá-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do seu normal desgaste pelo seu uso para efeitos do presente contrato de concessão, e livres de quaisquer ónus ou encargos.

Dois. A concessionária obriga-se a entregar imediatamente os bens referidos no número anterior, assinando para o efeito os documentos legalmente indicados pelo Governo.

Três. (Mantém-se)

Quatro. (Mantém-se)

Cinco. (Mantém-se)

Seis. (Mantém-se)

Cláusula centésima terceira — Locais de exploração dos jogos de fortuna ou azar autorizados

Um. (Mantém-se):

1) (Mantém-se);

2) (Mantém-se);

3) (Mantém-se);

4) (Mantém-se);

5) (Mantém-se);

6) (Mantém-se);

7) (Mantém-se);

8) (Mantém-se);

9) (Revogada);

10) (Mantém-se);

11) (Revogada);

12) (Revogada);

13) (Mantém-se);

14) (Mantém-se);

15) (Mantém-se);

16) (Mantém-se);

17) (Mantém-se);

18) (Mantém-se);

19) (Mantém-se);

20) (Mantém-se);

21) (Mantém-se);

22) “Casino Royal Dragon”, sito na Rua de Goa, n.os 61-77, Macau;

23) “Casino Grand Lisboa Palace”, sito no COTAI, na Rua do Tiro.

Dois. (Mantém-se).

Três. (Revogado).

Quatro. A concessionária obriga-se a cumprir, relativamente aos locais referidos no número Um, o disposto no número Quatro da cláusula quadragésima segunda.»

Cláusula Segunda

Aditamento

É aditada ao contrato a cláusula centésima terceira-A, com a seguinte redacção:

«Cláusula centésima terceira-A — Casinos

São, por força do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 16/2001 e na cláusula quadragésima terceira do presente contrato, revertidos, gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos para a Região Administrativa Especial de Macau no momento da extinção da concessão, os seguintes casinos da concessionária:

1) “Casino Lisboa”;

2) “Casino Grand Lisboa”;

3) “Casino Grand Lisboa Palace”;

4) “Casino Oceanus no Pelota Basca”. »

Cláusula Terceira

Contrapartida pela prorrogação

A título de contrapartida pela prorrogação do prazo da concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, a concessionária obriga-se a pagar à Região Administrativa Especial de Macau, no momento da outorga do presente contrato, um montante de quarenta e sete milhões de patacas.

Cláusula Quarta

Compromisso

Para efeitos da outorga do presente contrato, a concessionária e o concessionário do terreno, onde se encontra situado os casinos referidos na cláusula centésima terceira-A do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato, obrigam-se a assinar documentos, comprometendo-se a reverter os casinos para a Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da Lei n.º 16/2001 e das subsequentes alterações, bem como nos termos do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato. O âmbito dos casinos é delimitado nos mesmos documentos.

Cláusula Quinta

Outras cláusulas contratuais

As restantes cláusulas do contrato mantêm-se inalteradas.

Cláusula Sexta

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia da sua outorga pelas partes.”

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Junho de 2022. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extrato do Contrato entre a

Região Administrativa Especial de Macau

e a

Wynn Resorts (Macau), S.A.

Alteração ao Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau

Certifico que por contrato de 23 de Junho de 2022, lavrado a folhas 91 a 93 verso do Livro 395A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o “Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau”, de 24 de Junho de 2002, lavrado a folhas 82 a 149 verso do Livro 337 e folhas 2 a 11 verso do Livro 338, revisto ultimamente por contrato de 8 de Setembro de 2006, lavrado a folhas 116 a 119 do Livro 400, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

Cláusula Primeira

Alteração

As cláusulas oitava e quadragésima terceira do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Wynn Resorts (Macau), S.A. no dia vinte e quatro de Junho do ano de dois mil e dois, alterado em oito de Setembro do ano de dois mil e seis, passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula oitava — Prazo da concessão

Um. O prazo da presente concessão é prorrogado até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Dois. (Mantém-se).

Cláusula quadragésima terceira — Reversão dos casinos e equipamento e utensilagem afectos aos jogos

Um. No dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, salvo quando a concessão se extinga antes desta data, os casinos, assim como os equipamentos e utensilagem afectos aos jogos, ainda que se encontrem fora daqueles, revertem gratuita e automaticamente para a concedente, obrigando-se a concessionária a entregá-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do seu normal desgaste pelo seu uso para efeitos do presente contrato de concessão, e livres de quaisquer ónus ou encargos.

Dois. A concessionária obriga-se a entregar imediatamente os bens referidos no número anterior, assinando para o efeito os documentos legalmente indicados pelo Governo.

Três. (Mantém-se).

Quatro. (Mantém-se).

Cinco. (Mantém-se).

Seis. (Mantém-se).»

Cláusula Segunda

Aditamento

São aditadas ao contrato as cláusulas nona-A, quadragésima terceira-A e sexagésima terceira-A, com a seguinte redacção:

«Cláusula nona-A — Locais de exploração de jogos de fortuna ou azar autorizados

A concessionária fica autorizada a explorar jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino nos seguintes locais:

1) “Casino Wynn Macau”, sito na Rua Cidade de Sintra, NAPE, Macau;

2) “Casino Palácio Wynn”, sito na Avenida da Nave Desportiva, Cotai, Macau.

«Cláusula quadragésima terceira-A — Casinos

São, por força do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 16/2001 e na cláusula quadragésima terceira do presente contrato, revertidos, gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos para a Região Administrativa Especial de Macau no momento da extinção da concessão, os seguintes casinos da concessionária:

1) “Casino Wynn Macau”;

2) “Casino Palácio Wynn”.

Cláusula sexagésima terceira-A — Garantia bancária para garantia do cumprimento de dívidas laborais

Um. A concessionária obriga-se a prestar uma garantia bancária autónoma, à primeira solicitação («first demand»), de montante não inferior a mil e duzentos e dez milhões de patacas, a favor da Região Administrativa Especial de Macau, destinada a garantir o pagamento de dívidas laborais após o termo do presente contrato.

Dois. A Região Administrativa Especial de Macau pode, em função do número de trabalhadores empregados pela concessionária, exigir o reforço do montante da garantia acima referida.

Três. A concessionária obriga-se a promover todas as diligências e a cumprir todas as obrigações que sejam necessárias para a manutenção em vigor da garantia bancária autónoma referida no número Um.

Quatro. Terminado o prazo do presente contrato, caso a concessionária não cumpra as dívidas laborais no prazo estabelecido pela Região Administrativa Especial de Macau, esta pode recorrer à garantia bancária autónoma referida no número Um.

Cinco. A garantia bancária autónoma referida no número Um apenas pode ser cancelada mediante autorização da Região Administrativa Especial de Macau.

Seis. Os custos decorrentes da emissão, manutenção e cancelamento da garantia bancária autónoma referida no número Um são suportados integralmente pela concessionária.»

Cláusula Terceira

Contrapartida pela prorrogação

Um. A título de contrapartida pela prorrogação do prazo da concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, a concessionária obriga-se a pagar à Região Administrativa Especial de Macau, no momento da outorga do presente contrato, um montante de quarenta e sete milhões de patacas.

Dois. A concessionária obriga-se a cumprir, no prazo de três meses a contar da data da outorga do presente contrato, as obrigações previstas na cláusula sexagésima terceira-A, aditada pela cláusula segunda do presente contrato.

Cláusula Quarta

Compromisso

Para efeitos da outorga do presente contrato, a concessionária e o concessionário do terreno, onde se encontra situado os casinos referidos na cláusula quadragésima terceira-A do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato, obrigam-se a assinar documentos, comprometendo-se a reverter os casinos para a Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da Lei n.º 16/2001 e das subsequentes alterações, bem como nos termos do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato. O âmbito dos casinos é delimitado nos mesmos documentos.

Cláusula Quinta

Outras cláusulas contratuais

As restantes cláusulas do contrato mantêm-se inalteradas.

Cláusula Sexta

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia da sua outorga pelas partes.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Junho de 2022. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Junho de 2022. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


    

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