Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Setembro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Avisos

Despacho n.º 2/CGP/2022

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 1 de Setembro de 2022.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, 1 de Setembro de 2022.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

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ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome Cargo
Ao Kok Tong Escrivão de Direito da 7.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público
Fong Iat Cheong Escrivão de Direito, substituto, da 2.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 28 de Julho de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, da área de servente.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxiliar os trabalhos preparatórios da organização de reuniões, e ficar à disponibilidade durante a realização das reuniões; auxílio aos profissionais especializados em trabalhos menos qualificados como fazer fotocópias, encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; assegurar a limpeza dos locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza, colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (8 de Setembro a 20 de Setembro de 2022);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay ou por cartão Macau Pass e Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Entrevista de selecção = 70%

Análise curricular = 30%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Publicação das listas e organização da prova

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização do método de selecção referido na alínea a) do ponto 8.1 e a lista classificativa final aprovada são afixados no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Ministério Público, em http://www.mp.gov.mo/.

14. Programa da prova

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de função;

14.3 Conhecimentos gerais.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Lei Tat Hong, adjunto-técnico especialista.

Vogais efectivos: Lei Ion Long, técnico principal; e

Wong Lai Seong, adjunta-técnica especialista.

Vogais suplentes: Ao Ieong Pui I, técnica principal; e

O Sin, adjunta-técnica especialista principal.

Gabinete do Procurador, 1 de Setembro de 2022.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da primeira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2021, com vista ao preenchimento de 21 lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica:

1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:

Serviços Públicos Número de lugares vagos a preencher
Do quadro
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública 6
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça 15
Total 21

2. Data, hora e local da afectação

A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 14 de Setembro de 2022, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.

3. Identificação dos candidatos

Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 1.º ao 21.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 3 de Agosto de 2022:

Ordem Nome N.º do BIR
1.º TANG, KAI CHONG 1252XXXX
2.º WONG, KA HOU 1346XXXX
3.º LOK, IAT FAI 1313XXXX
4.º CHEONG, IAN TENG 1297XXXX
5.º FOK, KA SENG 5213XXXX
6.º IP, KONG FOK 1328XXXX
7.º CHANG, PAK NGAI 5193XXXX
8.º IEONG, SAM IN 1258XXXX
9.º AO IEONG, KIT I 1233XXXX
10.º FONG, KIT IENG 5209XXXX
11.º LEI, IENG SENG 1252XXXX
12.º CHAN, CHONG IN 1293XXXX
13.º LAO, TIM LOK 5152XXXX
14.º LAM, TAN NGA 1303XXXX
15.º LIN, I WAI 1231XXXX
16.º HOU, JIALU 1395XXXX
17.º NG, KA HEI 1266XXXX
18.º WONG, MUI FONG 1288XXXX
19.º LOK, IN WAI 5198XXXX
20.º PUN, KA LEONG 1226XXXX
21.º LEONG, PAULO 5214XXXX

4. Realização da afectação

O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.

Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.

Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.

Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.

O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Agosto de 2022.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso público do Projecto de melhoramento das instalações públicas da comunidade de Seac Pai Van e das instalações de passagem — 2.ª fase

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: cruzamento entre a Alameda da Harmonia e a Avenida da Harmonia, em Coloane.

5. Objecto da empreitada da obra: optimização das duas zonas de lazer e da passagem superior para peões no cruzamento entre a Alameda da Harmonia e a Avenida da Harmonia, em Coloane.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: trezentas e trinta e três mil patacas ($333 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (ex-Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes) na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 7 de Outubro de 2022, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 10 de Outubro de 2022, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 29 de Setembro de 2022, cópias do processo do concurso ao preço de $600,00 ( seiscentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 210 dias.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 50%
— Prazo de execução razoável — 10%
— Plano de execução de obra — 5%
— Experiência em obras semelhantes — 5%
— Qualidade dos materiais e prazo de entrega — 5%
— Plano de Segurança — 5%
— Taxa de contratação de trabalhadores locais — 15%
— Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional — 5%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 29 de Setembro de 2022 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Setembro de 2022.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Cheng Chi Lei Conceição, viúva de Francisco da Conceição, que foi verificador de primeira alfandegário, aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Agosto de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Julho de 2022

(Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 209,993,122,906.21 Responsabilidades em patacas 181,126,582,687.45

Ouro e prata

0.00

Depósitos de instituições de crédito monetárias

30,153,462,475.15

Depósitos e contas correntes

157,472,090,609.64

Depósitos do Governo da RAEM

54,201,423,414.26

Títulos de crédito

52,501,021,179.07

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,188,903,063.67

Investimentos sub-contratados

0.00

Títulos de intervenção no mercado monetário

60,313,956,923.70

Outras

20,011,117.50

Outras responsabilidades

13,268,836,810.67
Crédito interno e outras aplicações 12,831,494,432.99 Responsabilidades em moeda externa 0.00

Moeda de troco

227,910,400.00

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,841,991.97

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

Conj. moedas circulação corrente

114,598.08 Outros valores passivos 815,663,180.58

Outras aplicações em patacas

208,538,963.10

Aplicações em moeda externa

12,387,232,479.44

Operações diversas a regularizar

815,663,180.58

Outras contas

0.00
Outros valores activos 678,277,580.24 Reservas patrimoniais 41,560,649,051.41

Dotação patrimonial

35,447,517,947.57

Provisões para riscos gerais

0.00

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

Resultado do exercício

784,099,025.85
Total do activo 223,502,894,919.44 Total do passivo 223,502,894,919.44

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Agosto de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas, formação e apoio técnico aos utilizadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

5.1 A admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, em vigor.

5.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em informática, engenharia de computadores, engenharia informática, estudos de computação ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Setembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores dos serviços públicos integrados, à data da entrada em vigor da referida Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (8 de Setembro a 20 de Setembro de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, até às 17 horas e 45 minutos do último dia do prazo, ou até às 17 horas e 30 minutos, quando o último dia do prazo for sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 9.1 é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;

Entrevista de selecção — 40%;

Análise curricular — 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Constituição da República Popular da China;

15.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.3 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.4 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

15.5 Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação no âmbito do Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.6 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Execução relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais;

15.7 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;

15.8 Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, ambas publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

15.9 Conhecimentos básicos de estatística;

15.10 Conhecimentos profissionais de desenvolvimento de programas, incluindo React, VUE.JS, MVC, ASP.NET, C#, JAVA, HTML5, CSS, JavaScript, XML, JSON, Web API, entre outras tecnologias relacionadas;

15.11 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção, planeamento, testes e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;

15.12 Conhecimentos profissionais sobre concepção e desenvolvimento da base de dados de MS SQL Server, bem como linguagem de consulta estruturada (SQL);

15.13 Estabelecimento, planeamento, ajustamento de eficiência e gestão de competências de sistemas de servidores (tais como Windows Server, Linux, MS SQL Server, Oracle, VMWare, AD Server, DNS Server, FTP, etc.);

15.14 Conhecimentos profissionais sobre construção e gestão de centros de dados e de sistemas de redes, incluindo o planeamento de equipamentos de hardware de redes, nomeadamente comutadores, routers e firewalls, o ajustamento de eficiência, a segurança de informação e gestão de riscos, etc.;

15.15 Tecnologia e aplicação de computação em nuvem e de megadados;

15.16 Conhecimentos profissionais sobre várias formas de testes de sistemas de software (incluindo os testes de unidade, função, integração e pressão, etc.);

15.17 Segurança de informação e gestão de riscos;

15.18 Conhecimentos profissionais sobre estrutura e hardware do computador;

15.19 Conhecimentos básicos sobre concepção e desenvolvimento de aplicações de telemóveis inteligentes, incluindo os sistemas de iOS e Android;

15.20 Elaboração de propostas, informações e pareceres.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Lai Ka Chon, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Ho King Hang, chefe de sector; e

Cheok Pan, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional).

Vogais suplentes: U Wai Pan, técnico superior assessor; e

Lei Kin Man, técnico superior assessor.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Agosto de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.

2. Conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; poder colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 20 de Setembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (8 de Setembro a 20 de Setembro de 2022);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, até às 17 horas e 45 minutos do último dia do prazo, ou até às 17 horas e 30 minutos, quando o último dia do prazo for sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática de condução), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos (prova prática de condução) — 55%;

Entrevista de selecção — 35%;

Análise curricular — 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

14. Programa das provas;

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.4 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.5 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.6 Conhecimentos básicos sobre ruas de Macau;

14.7 Conhecimentos gerais.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wu Pou Wa, chefe de secção;

Vogais efectivos: Cheng I Ian, técnica superior de 2.ª classe (chefia funcional); e

Hong Choi Man, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Wong In U, técnica de 2.ª classe; e

Ng David, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 2 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Avisos

Despacho n.º CC/CE/2022/286

Por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 92/2019 e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 4/95/M, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores tomou, por Acta n.º 23/2022, de 30 de Agosto de 2022, as deliberações abaixo descritas, de modo a assegurar o bom funcionamento do Conselho de Consumidores, e na prossecução das atribuições legalmente previstas:

1. São delegadas e subdelegadas na presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Leong Pek San, ou seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da Comissão Executiva:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Outorgar, em nome do Conselho de Consumidores, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Conselho de Consumidores;

9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores;

15) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

16) Autorizar processar a progressão automática dos contratos administrativos de provimento;

17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Conselho de Consumidores, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Conselho de Consumidores, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Conselho de Consumidores, que forem julgados incapazes para o serviço;

21) Outorgar, nos termos legais, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Conselho de Consumidores;

22) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho de Consumidores, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Assinar todo o expediente dirigido a entidades e organismos locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Conselho de Consumidores;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

25) Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores e proferir despacho de autorização sobre as orientações de trabalho, nomeadamente decidir sobre a afectação dos trabalhadores do Núcleo de Apoio, emitir ordens de pagamento das operações de tesouraria e autorizar a afectação patrimonial do Conselho de Consumidores.

2. A presidente da Comissão Executiva pode subdelegar, através da deliberação definitiva da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, as competências referidas nas alíneas 15) a 25), no vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva e nos trabalhadores do Núcleo de Apoio.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo do número seguinte.

6. São ratificados os actos praticados pela presidente da Comissão Executiva, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 13 de Agosto de 2022.

7. É revogado o Despacho n.º CC/CE/2021/192.

Conselho de Consumidores, aos 30 de Agosto de 2022.

Comissão Executiva:

A Presidente, Leong Pek San.

Vogal a tempo inteiro, substituto, Ao Weng Tong.

Vogal a tempo parcial, Ng In Tin.

Despacho n.º CC/CE/2022/287

Nos termos do Despacho n.º CC/CE/2022/286 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 4/95/M, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores tomou, por Acta n.º 23/2022, de 30 de Agosto de 2022, as deliberações abaixo descritas, de modo a assegurar o bom funcionamento do Conselho de Consumidores, e na prossecução das atribuições legalmente previstas:

1. São subdelegadas, no vogal a tempo inteiro, substituto, da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Ao Weng Tong, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições da presidente da Comissão Executiva:

1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho de Consumidores, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Assinar todo o expediente dirigido a entidades e organismos locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Conselho de Consumidores;

3) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

4) Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores e proferir despacho de autorização sobre as orientações de trabalho, nomeadamente decidir sobre a afectação dos trabalhadores do Núcleo de Apoio, emitir ordens de pagamento das operações de tesouraria e autorizar a afectação patrimonial do Conselho de Consumidores.

2. São subdelegadas no chefe funcional, Kan Chou Pui, e no adjunto-técnico, Un Ion Sam, da área de estratégia, investigação e estudos, na chefe funcional, Lei Weng Kei, e no técnico, Lam Chou Hin, da área de sensibilização e educação, na chefe funcional, Ip Sio Peng, e na adjunta-técnica, Ho Ip Man, da área administrativa e financeira, no chefe funcional, Tang Chi Wai, e no técnico, Lao Cheong Choi, da área de assistência técnica, e na chefe funcional, substituta, Fong Kit Ieng, e no técnico superior, Ku Chan Heng, da área de reclamação e informação, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições da presidente da Comissão Executiva:

1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no seu âmbito de competência, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Decidir sobre a instrução e acompanhamento dos processos e assinar o expediente geral.

3. A delegação de assinatura prevista no n.º 2 não abrange a dos ofícios ou do expediente que deva ser endereçado a todas as entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, nem a daquele dirigido a entidades públicas exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. É revogado o Despacho n.º CC/CE/2022/193.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo do número seguinte.

8. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 13 de Agosto de 2022.

Conselho de Consumidores, aos 30 de Agosto de 2022.

A Presidente da Comissão Executiva, Leong Pek San.


CORPO DE BOMBEIROS

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Agosto de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, para o preenchimento de três lugares de chefe-ajudante, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro do pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 26 de Agosto de 2022.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Agosto de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, para o preenchimento de sete lugares de chefe de primeira, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro do pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 26 de Agosto de 2022.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

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Concurso público para a Prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude nos anos de 2023 e 2024

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: prestação de serviços de limpeza às subunidades da DSEDJ.

5. Período de prestação de serviços: de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2024.

6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Caução provisória: $400 600,00 (quatrocentas mil e seiscentas patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).

8. Caução definitiva: 4% do preço global da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: ser pessoa singular ou sociedade, que possui registo comercial ou registo de início de actividade na RAEM, para o exercício de actividade de limpeza e, no mínimo, cinquenta trabalhadores de limpeza.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 28 de Setembro de 2022.

(Nota 1): Em caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora limite, originalmente determinadas para a entrega das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limite para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. A data e a hora do acto público do concurso, originalmente determinadas no ponto 12, também serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, na sede da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 29 de Setembro de 2022.

(Nota 2): em caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora, originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes das suas propostas.

13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia e outras observações:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para entrega das propostas do concurso público.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso só é permitida através de uma das seguintes formas: apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança) ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da instituição e após o procedimento do respectivo registo. Além disso, o processo do concurso ainda pode ser obtido através da página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).

14. Critérios de apreciação e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 60%
— Plano sobre a realização dos serviços de limpeza: 20%
— Experiência/qualidade dos serviços de limpeza prestados: 10%
— Dimensão e medidas de gestão da empresa: 10%

15. Junção de esclarecimentos:

A partir da data da publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para entrega das propostas do concurso público, os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, ou consultar a página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Setembro de 2022.

A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun, subdirectora.

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 31 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Enfermagem

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: KW-A03-L93-0222F-24

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2022.
— A caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2022 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 31 de Agosto de 2022.

A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun, subdirectora.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Faz-se saber que no Concurso Público n.º 15/P/22 para a execução da «Empreitada de concepção e de remodelação do Centro Endoscópico», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

Serviços de Saúde, 1 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 00322/02-MA.ML)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina legal), da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2022.

Serviços de Saúde, aos 2 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Avisos

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, foi publicado um aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, nos termos do qual foi criada a Comissão Técnica de Procriação Medicamente Assistida e definida a sua composição;

Pelo aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020, foi actualizada a composição da referida Comissão;

Tendo em consideração o decurso de mais de 2 anos da última alteração, torna-se, pois, necessário proceder à sua actualização;

Assim sendo, sob proposta do subdirector responsável pela área de cuidados de saúde comunitários; e

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, de 25 de Outubro, o director dos Serviços de Saúde determina:

1. A Comissão Técnica de Procriação Medicamente Assistida tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng.

Membros: Dr. Pang Fong Kuong;

Dr. Ho Son Fat;

Dr. Kong Pan;

Dr.ª Leong Iek Hou;

Dr.ª Mui Po Mabel;

Dr. Lee Hin Chio;

Dr. Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral; e

Dr.ª Leong Ka Sin.

2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Card/2022)

Por despacho do signatário, de 31 de Agosto de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cardiologia da Dr.ª Ho Wa (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Toi Meng, médica consultora de cardiologia; e

Dr. Ip Man Fai, médico consultor de cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia; e

Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de cardiologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 10 e 11 de Outubro de 2022

Local da prova: Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 2 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Agosto de 2022, foi revogado, nos termos dos artigos 124.º, 127.º e 130.º do Código do Procedimento Administrativo, o concurso comum, externo, para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (medicina familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2022, devido a incumprimento do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica).

Do referido despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 4/2019, da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

Serviços de Saúde, aos 2 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Língua e Literatura Chinesas, Yuan Yulin, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Inglês, Andrew Jackson Moody, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Língua e Literatura Chinesas, Yuan Yulin, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Inglês, Andrew Jackson Moody, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 6 de Junho de 2022.

O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.

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Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Wong Fai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 28 de Junho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Wong Fai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 28 de Junho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 23 de Agosto de 2022.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe, substituto, do Departamento de Matemática, Xiao Chuan Cai, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Física e Química, Qu Songnan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe, substituto, do Departamento de Matemática, Xiao Chuan Cai, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Física e Química, Qu Songnan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 23 de Agosto de 2022.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Cai Tianji, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Cai Tianji, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Agosto de 2022.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hu Weixing.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ao Pak I, filha de Ao Ieong Pan, que foi adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 31 de Agosto de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[44/2022]

1. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Designação do concurso: aquisição de serviços de apoio e manutenção de equipamentos e software informáticos.

4. Objecto do concurso:

O presente concurso destina-se à prestação, ao IH, de serviços de apoio e manutenção de equipamentos e software informáticos, e de renovação de licenças de utilização de software, sendo o prazo para a prestação de serviços de 3 anos, desde 1 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2025.

5. Condições gerais dos concorrentes:

5.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, seja a venda/ a instalação/ a reparação / a manutenção de computadores/ de equipamento informático/ de tecnologia informática / de hardware de computadores/ de software de computadores, ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, seja a venda/ a instalação/ a reparação / a manutenção de computadores/ de equipamento informático/ de tecnologia informática / de hardware de computadores/ de software de computadores, não sendo aceite a participação no concurso através de contrato de consórcio;

5.2 Os concorrentes devem ter iniciado a sua actividade em Macau há pelo menos 5 anos, contados até à data limite para a entrega das propostas, exercendo a actividade referida no subponto 5.1;

5.3 Os concorrentes devem ter prestado serviços semelhantes a entidades públicas de Macau nos 5 anos anteriores, contados até à data limite para a entrega das propostas e o valor total dos serviços prestados deve ser, no mínimo, de $5 500 000,00 (cinco milhões de patacas), não devendo, simultaneamente, o valor da cada prestação de serviços ser inferior a $1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas);

5.4 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos; especialmente, quando de 2 ou mais propostas apresentadas, constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa devem ser rejeitadas;

5.5 Cada concorrente só pode submeter uma única proposta; se submeter mais do que uma proposta, não será aceite nenhuma das propostas desse concorrente. As sociedades e as suas representações permanentes são consideradas como sendo uma única entidade.

6. Consulta e obtenção do processo do concurso:

O processo do concurso pode ser consultado na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante o horário de funcionamento. Caso pretendam obter fotocópias do respectivo processo do concurso, devem pagar, em numerário, o montante de $1 000,00 (mil patacas) relativo às correspondentes despesas ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

7. Caução provisória: o valor é de $330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas). A caução provisória é prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária.

8. Local, data e hora para a entrega das propostas:

8.1 Local: recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.

8.2 Data e hora limite: 26 de Setembro de 2022 (segunda-feira), às 18,00 horas.

(A hora limite para a entrega de propostas baseia-se na hora constante da senha emitida pela máquina de obtenção de senhas)

9. Local, data e hora do acto público do concurso:

9.1 Local: Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau.

9.2 Data e hora: 27 de Setembro de 2022 (terça-feira), às 10,00 horas.

10. Critérios de adjudicação:

10.1 De entre as propostas que cumprem os requisitos, é tomado apenas em consideração o preço total da proposta apresentada, dando-se preferência à proposta que ofereça o preço mais baixo;

10.2 Caso se verifique erro no cálculo da despesa dos sub-totais constantes do mapa apresentado, com a discriminação da despesa da prestação de serviços, prevalece o preço unitário de cada item e/ou de cada subitem constante da discriminação da despesa da prestação de serviços;

10.3 Caso exista mais do que um concorrente que ofereça o mesmo preço mais baixo, o concorrente ou os procuradores dos concorrentes que tenham oferecido esse mesmo preço mais baixo, terão de participar imediatamente numa licitação verbal, com a duração de 15 minutos, de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, sendo o critério de adjudicação em conformidade com o novo preço.

11. Outros assuntos: os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. Informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 30 de Agosto de 2022.

A Vice-presidente do Instituto, Kuoc Vai Han.


    

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