Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 7 de Outubro de 2022, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de seis lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar geral, da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, da área de auxiliar geral.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva simples de esforço ou actividade física, enquadrada em tarefas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática aprendidos no local de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxílio aos profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como fotocópia e encadernação de documentos, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; limpeza dos locais de trabalho, varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza; colaboração na execução de tarefas genéricas, bem como execução das tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

4. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (ou seja, até ao dia 28 de Novembro de 2022), estejam habilitados com o ensino primário completo, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, designadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrar nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 17 a 28 de Novembro de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo II, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura, por estes Serviços ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no rés-do-chão do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, à Rua da Imprensa Nacional, n.º 20, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso emitido por instituição de ensino ou entidade competente;

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo IV, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço público a que pertence que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidato que se encontre numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» acima referidos podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários estipulado na alínea 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — entrevista de selecção;

b) 2.º método de selecção — análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação do candidato à cultura organizacional e às funções a que se candidata, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Entrevista de selecção = 70%;

Análise curricular = 30%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, a informação sobre o local, data e hora da realização da entrevista de selecção e a lista classificativa final aprovada são afixadas no rés-do-chão do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, à Rua da Imprensa Nacional, n.º 20, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo em https://www.dsasg.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo);

15.3 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de funções;

15.4 Conhecimentos gerais.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas definidas na Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ngai Hang, adjunto-técnico especialista (chefia funcional).

Vogais efectivos: Sam Chi Un, adjunto-técnico especialista (chefia funcional); e

Lam Sin I, assistente técnica administrativa especialista.

Vogais suplentes: Leong I Man, assistente técnica administrativa especialista; e

Iong Wai Ha, assistente técnica administrativa especialista.

Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 8 de Novembro de 2022.

A Directora dos Serviços, Lao Kuan Lai da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Despacho n.º 110/2022

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 2/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Tradução Jurídica, Lei Weng I, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do departamento, Lei Weng I, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 1 de Novembro de 2022.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Novembro de 2022).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 9 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso

Tendo-se verificado inexactidão no texto da Deliberação n.º 02/CAFSAP/2022, publicada no Aviso do Fundo Social da Administração Pública no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2022, a páginas 14901, procede-se à seguinte rectificação:

Onde se lê: «1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, Kou Peng Kuan, e nos vogais, Hui Kam Hon e Lei Sam U, a competência, em conjunto, de autorização de pagamento e, durante a ausência ou impedimento dos membros acima referidos, a respectiva competência será exercida pelos seus substitutos legais.»

deve ler-se: «1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, Kou Peng Kuan, e num dos vogais, Hui Kam Hon ou Lei Sam U, a competência, em conjunto, de autorização de pagamento e, durante a ausência ou impedimento dos membros acima referidos, a respectiva competência será exercida pelos seus substitutos legais.»

O Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, aos 27 de Outubro de 2022.

Presidente: Kou Peng Kuan.

Vogais: Hui Kam Hon; e

Lei Sam U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Anúncio

Concurso Público n.º 2/2022

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, e por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Outubro de 2022, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) vem proceder à abertura do concurso público para a aquisição de «Serviços de Operação e Gestão do Posto de Transferência de Mercadorias Transfronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.

2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

3. Prazo de adjudicação: dezoito meses (prevendo-se a partir de 1 de Abril de 2023 a 30 de Setembro de 2024, o prazo efectivo será comunicado, por escrito, pela entidade responsável pela realização do processo do concurso).

4. Consulta e obtenção do programa do concurso e caderno de encargos

4.1 Os concorrentes interessados podem, a partir da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, dirigir-se pessoalmente à Divisão do Comércio Externo da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 2.º andar, Macau, durante o horário de expediente, para consultar o programa do concurso e o caderno de encargos ou adquirir, mediante o pagamento da quantia de quinhentas patacas ($500,00), as fotocópias dos mesmos acompanhadas de um disco compacto.

4.2 Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, os concorrentes devem dirigir-se à Divisão do Comércio Externo desta Direcção de Serviços ou ter acesso à página electrónica da DSEDT, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.

5. Sessão de esclarecimento

Local: sala de reunião da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 7.º andar, Macau.

Data e hora: 24 de Novembro de 2022, às 11 horas.

6. Entrega das propostas

Local: Divisão do Comércio Externo da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 2.º andar, Macau.

Data e hora limite: 15 de Dezembro de 2022, às 17 horas.

7. Local, data e hora do acto público do concurso

Local: sala de reunião da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 7.º andar, Macau.

Data e hora: 16 de Dezembro de 2022, às 10 horas.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 11.3 do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas, no sentido de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

8. Caução provisória

Montante: quinhentas mil patacas ($500 000,00).

Formas de prestação: a caução deve ser prestada a favor da Região Administrativa Especial de Macau por depósito em dinheiro ou por garantia bancária.

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por outros motivos de força maior, o termo do prazo para entrega das propostas, assim como a data e hora do acto público de abertura das propostas, inicialmente previstos, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 8 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Outubro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Despacho n.º 28/DAF/2022

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, determino:

1. É delegada na chefe do Departamento de Promoção Turística, Fok Wai Lan Betty, na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, Ma U Leng, na chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, Lau Fong Chi, na chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos, Si Tou Lam Lai, bem como na chefe do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, Leong Mei Choi, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar comunicações de serviço, transmitindo decisões superiormente tomadas, exceptuando as dirigidas ao Gabinete do Chefe do Executivo, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Gabinete do Procurador, Serviços de Polícia Unitários e Serviços de Alfândega;

2) Assinar expediente relativo à satisfação de pedidos de informação que não impliquem a assumpção de quaisquer compromissos e encargos para o serviço, com exclusão das matérias confidenciais;

3) Assinar qualquer outra correspondência que possa classificar-se de rotina da respectiva subunidade;

4) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor, com excepção do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;

6) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;

7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores afectos à respectiva subunidade;

8) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho, ao pessoal afecto à respectiva subunidade, por motivo do trabalho extraordinário;

9) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade;

10) Gerir e confirmar as viaturas distribuídas à respectiva sub­unidade, mantendo os registos do uso do veículo actualizados e remetê-los, mensalmente, ao Departamento Administrativo e Financeiro.

2. É delegado na chefe da Divisão de Mercados, Vong Lai Kuan, na chefe da Divisão de Publicidade e Produção, Chen Yuan Yuan, na chefe da Divisão de Relações Públicas, Lam Tong Hou, no chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, Leong Fo Meng, no chefe da Divisão de Informática, Choi Cheong Hong, na chefe da Divisão do Produto Turístico, Ip Weng San, no chefe da Divisão do Turismo de Negócios e Eventos, Lam In Kit, bem como na chefe da Divisão de Gestão de Instalações, Lei Wan Wai a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor;

2) As competências previstas nas alíneas 5), 6), 9) e 10) do n.º 1.

3. É delegado no chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Chong Cheok Ip, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Emitir os pareceres no âmbito de processos de licenciamento de obras da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, relativos a estabelecimentos por lei sujeitos ao licenciamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

2) Emitir os pareceres no âmbito de processos de licenciamento de obras da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, de demolição de obra ilegal ou de realização de obras de modificação, relativos a prédios ou fracções autónomas utilizados para prestação ilegal de alojamento;

3) Apreciar e decidir pedidos, petições e exposições no âmbito da actividade licenciadora, relativos a:

(1) Estabelecimentos da indústria hoteleira, restaurantes, estabelecimentos de refeições simples, quiosques da área de restauração, bares e salas de dança, regulados pela Lei n.º 8/2021, excepto os pedidos de abertura, de alteração do projecto autorizado, de alteração da denominação e de reclassificação;

(2) Restaurantes, salas de dança e bares, regulados pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, excepto os pedidos de abertura, de alteração do projecto autorizado, de alteração da denominação e de reclassificação;

(3) Estabelecimentos de saunas e massagens, estabelecimentos do tipo «health club» e «karaoke», regulados pelo Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, alterado pela Lei n.º 10/2003, excepto os pedidos de abertura, de alteração do projecto autorizado e de alteração da denominação;

(4) Agências de viagens reguladas pelo Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 42/2004 e 25/2016, excepto os pedidos de abertura de sucursais e balcões e de mudança de localização.

4) Apreciar e decidir a emissão, renovação, bem como as 2.as vias dos cartões de identificação dos guias turísticos, dos candidatos a guias turísticos e dos transferistas, bem como a alteração de dados constante desses cartões;

5) Assinar licenças, autorizações provisórias de funcionamento e cartões de identificação emitidos pela Direcção dos Serviços de Turismo, excepto tratando-se da primeira emissão de licenças e autorizações provisórias de funcionamento;

6) Homologar os autos de vistoria em que a Direcção dos Serviços de Turismo intervém, excepto os respeitantes a pedidos de abertura de estabelecimento;

7) Homologar os autos de notícia da DST e designar, nos processos sancionatórios a instaurar pela Divisão de Inspecção, o respectivo instrutor;

8) Assinar os mandados de notificação no âmbito das acções de fiscalização efectuadas pela Direcção dos Serviços de Turismo;

9) Apreciar os autos de vistoria e os relatórios de inspecção elaborados no âmbito das acções de fiscalização da Direcção dos Serviços de Turismo;

10) Apreciar e decidir as queixas recebidas no âmbito da actividade licenciadora e fiscalizadora da Direcção dos Serviços de Turismo;

11) Passar certidões relativas à cobrança coerciva;

12) As competências previstas nas alíneas 1) a 10) do n.º 1.

4. É delegada no chefe da Divisão de Licenciamento, Wong Iok Tong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Apreciar e decidir os pedidos de suspensão da actividade e de reabertura dos estabelecimentos referidos na alínea 3) do n.º 3;

2) Apreciar, decidir e arquivar os pedidos por desistência do procedimento ou por renúncia aos direitos apresentados pelos interessados;

3) Apreciar e decidir a renovação e emissão de 2.ª via dos cartões de identificação dos guias turísticos, dos candidatos a guias turísticos e dos transferistas, bem como a alteração de dados constante desses cartões;

4) Assinar os cartões de identificação emitidos pela Direcção dos Serviços de Turismo;

5) Assinar o seguinte expediente:

(1) Relativo à actividade licenciadora da Direcção dos Serviços de Turismo, se for dirigido a outros serviços intervenientes no processo ou se consistir em dar conhecimento, aos interessados, de pareceres de outros Serviços;

(2) Relativo às competências referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 4.

6) As competências previstas nas alíneas 5), 6), 9) e 10) do n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2.

5. É delegado no chefe da Divisão de Inspecção, Choi Chi Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) A competência prevista na alínea 9) do n.º 3;

2) A competência prevista na alínea 10) do n.º 3, caso as queixas digam respeito a restaurantes, estabelecimentos de refeições simples, quiosques da área de restauração, bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e massagens, estabelecimentos do tipo «health club» e estabelecimentos do tipo «karaoke»;

3) Assinar o expediente:

(1) Relativo à actividade fiscalizadora da Direcção dos Serviços de Turismo, se for dirigido a outros serviços para pedido de informações ou se consistir em dar conhecimento, aos interessados, de pareceres de outros serviços;

(2) Relativo às competências referidas na alínea 2) do n.º 5.

4) As competências previstas nas alíneas 5), 6), 9) e 10) do n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2.

6. É delegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar ofícios dirigidos a serviços e entidades públicas ou privadas, desde que referentes a assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se de rotina, bem como o expediente destinado a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias a pedido dos trabalhadores dos serviços públicos;

2) Verificar e visar as requisições dirigidas à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para envio de correspondência oficial;

3) Proceder ao encaminhamento de correspondência entrada nos serviços, respeitante a assuntos de rotina dos mesmos;

4) Verificar e assinar os documentos de receitas, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do Fundo de Turismo, nomeadamente a escrituração das receitas cobradas pelo Fundo de Turismo;

5) Assinar guias de apresentação;

6) Verificar e visar guias de entrega;

7) Assinar declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional;

8) Assinar declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação remuneratória;

9) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do serviço;

10) Autorizar a informação relativa às alterações jurídico-funcionais dos trabalhadores destes Serviços, para efeitos de inscrição, actualização e registo de abonos e descontos fixos mensais;

11) Autorizar o pagamento de despesas a suportar pelo Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau que tenham sido previamente autorizadas;

12) Verificar e visar as requisições dirigidas à Direcção dos Serviços de Finanças respeitantes às propostas de despesas a suportar pelo Orçamento do PIDDA que tenham sido previamente autorizadas;

13) Verificar e visar as requisições às entidades fornecedoras de bens e serviços, cujas despesas sejam suportadas pelo Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e cujas propostas de despesas tenham sido previamente autorizadas;

14) Verificar e visar as facturas ou outros documentos comprovativos respeitantes às despesas a suportar pelo Orçamento Privativo do Fundo de Turismo, Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau e do PIDDA que tenham sido previamente autorizadas;

15) Autorizar a progressão dos trabalhadores;

16) As competências previstas nas alíneas 1) a 10) do n.º 1.

7. É delegada na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Daniela de Souza Fão, e no chefe da Divisão Financeira, Cheng, Lammers, a competência conjunta para emitir os meios de pagamento, desde que as respectivas despesas sejam suportadas pelo Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e hajam autorização prévia.

8. São delegadas na chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Ip Ka I, as competências previstas nas alíneas 5), 6), 9) e 10) do n.º 1, na alínea 1) do n.º 2, e nas alíneas 2), 6), 9) e 13) do n.º 6.

9. São delegadas no chefe da Divisão Financeira, Cheng, Lammers, as competências previstas nas alíneas 5), 6), 9) e 10) do n.º 1, na alínea 1) do n.º 2, e nas alíneas 4), 12) e 14) do n.º 6.

10. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.

12. São revogados os Despachos da Direcção dos Serviços de Turismo n.os 79/DIR/2013, 11/DIR/2014, 14/DAF/2019, 22/DAF/2020, 25/DAF/2020, 35/DAF/2020 e 49/DAF/2020.

13. São ratificados os actos praticados pelos delegados e os seus substitutos no âmbito da presente delegação de competências.

14. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Novembro de 2022.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Setembro de 2022

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

210,333,977,938.05

 

Responsabilidades em patacas

188,440,634,054.94

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

30,040,468,561.89

 

Depósitos e contas correntes

164,939,001,483.71

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,511,113.51

 

Títulos de crédito

45,389,195,464.84

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,848,821,307.09

 

Investimentos subcontratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

60,270,698,650.40

 

Outras

5,780,989.50

   

Outras responsabilidades

20,080,134,422.05

     

Crédito interno e outras aplicações

19,623,881,249.34

 

Responsabilidades em moeda externa

0.00

     
 

Moeda de troco

230,815,200.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

1,724,924.40

   

Para com residentes no exterior

0.00

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

   
 

Conj. moedas circulação corrente

112,805.16

 

Outros valores passivos

829,001,308.65

 

Outras aplicações em patacas

180,499,724.98

   
 

Aplicações em moeda externa

19,204,872,594.40

   

Operações diversas a regularizar

829,001,308.65

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

997,234,700.04

 

Reservas patrimoniais

41,685,458,523.84

     
     

Dotação patrimonial

35,447,517,947.57

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

908,908,498.28

     

Total do activo

230,955,093,887.43

Total do passivo

230,955,093,887.43

         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Avisos

Deliberação n.º 01/FDIC/2022

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, reunido na sessão do dia 9 de Novembro de 2022, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2022, o seguinte:

1. É delegada no presidente Tai Kin Ip e no seu substituto legal a competência para autorizar despesas até ao limite de 50 000 patacas.

2. Os actos praticados no uso da delegação referida no número anterior devem ser ratificados na primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação, desde o dia 25 de Outubro de 2022.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 9 de Novembro de 2022.

O Conselho Administrativo:

O Presidente: Tai Kin Ip.

O Vogal, substituto, Lam Hoi Kin;

O Vogal: Che Weng Keong;

O Vogal: Antonio Leung; e

A Vogal: Lo Cheok Peng.

Despacho n.º 01/PCA/2022

Nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2022, do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino o seguinte:

1. Delego nos membros do Conselho Administrativo, Chan Weng Tat, Che Weng Keong, Leung Antonio a competência para assinar correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, com excepção do expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Ministério Público, ao Gabinete do Procurador e a instituições bancárias.

2. Delego no membro do Conselho Administrativo, Leung Antonio a competência para assinar guia Modelo R de reposições abatidas nos pagamentos, guia Modelo M/B de receita eventual e guia modelo M/3 RF da cobrança coerciva efectuada pela Repartição das Execuções Fiscais.

3. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. As competências ora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 25 de Outubro de 2022.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 9 de Novembro de 2022.

O Presidente do Conselho Administrativo, Tai Kin Ip.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021:

A) Candidatos aprovados:

 

Recibo n.º

      Nome

valores

1.º

00484

LOK IAN SAM

71,98

2.º

00050

CHAN SUT SAM

67,58

3.º

00338

LO CHI KEONG

65,86

4.º

00293

CHOI KA TONG

65,78

5.º

00095

PANG NGOU IN

65,65

6.º

00469

WONG WAI SAN

61,66

7.º

00417

TAI CHI CHON

58,33

8.º

00375

SOU KA HOU

52,06

9.º

00056

TOU KAI IP

52,00

10.º

00104

WONG KENG IENG

51,53

11.º

00032

LAO KUAN LEOK

51,00

B) Candidatos excluídos: 599 pessoas.

A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Novembro de 2022).

Polícia Judiciária, aos 25 de Outubro de 2022.

O Júri,

Presidente: Luis Leong, subdirector.

Vogais: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e

Wong Chon Lan, chefe de divisão.

———

De classificação final dos investigadores criminais estagiários, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018:

A) Investigadores criminais estagiários aprovados:

 

      Nome

valores

1.º

Mak Ka Chon

74,15

2.º

Tong Ka Kei

72,65

3.º

Cheong Kuok Chon

72,35

4.º

Cristiano Vinicio Conceição da Rosa

71,27

5.º

Se Chi Wai

69,51

6.º

Cheang Un Chi

69,19

7.º

Chan Ka Hun

69,17

8.º

Ng Chi Hei

69,08

9.º

Ng Hoi Ian

68,44

10.º

Chan Weng In

68,24

11.º

Wong Man Hin

68,03

12.º

Lao Ka Weng

67,97

13.º

Choi Tak Meng

67,96

14.º

Wong Kin Cheong

67,62

15.º

Leong Kuok Chu

67,49

16.º

Cheang Hio San

67,35

17.º

Lam Pak Kuan

67,31

18.º

Tou Chi Meng

67,04

19.º

Ng Chon Nam

66,91

20.º

Ieong Lok

66,78

21.º

Iau Wai U

66,75

22.º

Wong Chi Iong

66,41

23.º

Kuok Wai Long

66,05

24.º

Lei Teng Fong

66,04

25.º

Wong Chong Hou

66,02

26.º

Io Pun Cheong

65,88

27.º

Wong Ka Hou

65,58

28.º

Ho Weng Chon

65,55

29.º

Leong Ka Man

65,36

30.º

Ao Ieong Sut Ieng

65,00

31.º

Lo Wai Man

64,60

32.º

Chao Chong Man

64,22

33.º

Lee Yong Shen

63,83

34.º

Cheong Man

63,67

35.º

Lei Iat Leong

63,53

36.º

Chan Wai Man

62,86

37.º

Lei Kin Meng

62,69

38.º

Cheang Hok In

61,92

B) Investigador criminal estagário excluído:

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 24/SS/2022, de 8 de Abril de 2022: foi aplicada a pena de demissão a um investigador criminal estagiário desta Polícia, pelo que foi excluído e não completou o estágio.

Observação:

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os investigadores criminais estagiários podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Novembro de 2022).

Polícia Judiciária, 1 de Novembro de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.

Aviso

Torna-se público que, o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de catorze lugares de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, a entrevista profissional será realizada nos dias 30 de Novembro a 3 de Dezembro de 2022, a partir das 9,15 horas, no 16.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista profissional, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 16 de Novembro de 2022, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, sendo também disponibilizadas no sítio da internet desta Polícia.

Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Robótica e Sistemas Autónomos)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N21-M60-2222Z-30

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 19 de Abril de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Robótica e Sistemas Autónomos), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 31 de Outubro de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Robótica e Sistemas Autónomos)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Robótica e Sistemas Autónomos

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Robótica e Sistemas Autónomos)

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino
presencial

Unidades
de crédito

Introdução à Robótica Móvel

Obrigatória

45

3

Introdução aos Sensores e Actuadores

»

45

3

Relatório de Projecto

»

--

6

Os estudantes devem frequentar quatro unidades curriculares/disciplinas optativas constantes do Grupo I, para obterem 12 unidades de crédito:

Grupo I

Robótica Aérea

Optativa

45

3

Tópicos Especiais em Robótica

»

45

3

Tópicos Especiais em Sistemas Autónomos

»

45

3

Sistemas Embebidos

»

45

3

Controlo e Robótica Avançada

»

45

3

Teorias Inteligentes e Aplicações em Engenharia

»

45

3

Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares/disciplinas optativas constantes do Grupo II, para obterem 6 unidades de crédito:

Grupo II

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Optativa

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Introdução à Internet das Coisas

»

45

3

Prognóstico e Gestão de Saúde em Sistemas de Engenharia

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

(Número de Referência: DS03/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alteradas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;
Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;
Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

10.2. Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua portuguesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Adelina Beatriz dos Remédios, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Anabela Ribeiro Osório, inspectora escolar; e

Vítor Manuel Navarro Cervantes, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Chong Lai Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Natasha Cruz Fellini De Oliveira, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DS04/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: música, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de música a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de música a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alteradas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de música do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Adelina Beatriz dos Remédios, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Chim Weng Kam, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chan Un Ian, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Manuel Sousa Pinto Variz, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário) ; e

Wong Chang Chi, subdirector da escola oficial.

(Número de Referência: DS05/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa na subunidade administrativa)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alteradas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

10.2.Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Leng Weng San, subdirector da escola oficial.

Vogais efectivas: Chan Ka Man, inspectora escolar; e

Chan Sin Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Wai Fong Meng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Sut Hong, chefia funcional (docente do ensino secundário de nível 1).

(Número de Referência: DS06/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de cinco lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Exercer funções de docente em escola oficial, ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa na subunidade administrativa.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 14/2009—Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;
Lei n.º 12/2015—Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016—Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005—Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020—Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;
Regulamento Administrativo n.º 22/2021—Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021—Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;
Lei n.º 9/2006—Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
Lei n.º 12/2010—Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014—Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015—Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;
Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;

10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Pui Mui, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Choi Io Chan, inspectora escolar; e

Fong Chi U, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Wong Sut Hong, chefia funcional (docente do ensino secundário de nível 1); e

Lam Man I, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DP01/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.o 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022.
Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;
Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de língua portuguesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Chang Chi, subdirector da escola oficial.

Vogais efectivas: Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Carla Susana Vieira de Sá, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Chan Ka Man, inspectora escolar; e

Chan Un Ian, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de Referência: DP02/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;
Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;
Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

10.2. Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ho Soc Fan, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivos: Fernando Manuel Margarido João, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan Sin Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ip Wai U, subdirectora da escola oficial; e

Wong Sut Hong, chefia funcional (docente do ensino secundário de nível 1).

(Número de Referência: DP03/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de ciência, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay(Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1.Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;
Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014—Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.
Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de ciência do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.

Vogais efectivas: Long Sok Wai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan Wai Kwan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Lam Sut Ieng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ng Ka I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de Referência: DP04/2022)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEDJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, designadamente, ser maior de idade, ter capacidade profissional e aptidão física e mental.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido.

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso).

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar.

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2 e 3.4, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma, local e taxa de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, que deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira, entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura no acto da apresentação da candidatura, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão de MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Leccionar a aula em Mandarim.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, precedida de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1.Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

8.2. Entrevista de selecção — 20%

8.3. Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos. Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova ou entrevista de selecção é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

e) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pela Lei n.º 17/2022;
Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente;
Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;
Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixados na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010, da Lei n.º 12/2015, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Sok Chong, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Wong Sut Hong, chefia funcional (docente do ensino secundário de nível 1); e

Wong Ka Weng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Lau Weng Sam, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Cheong Lai Weng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º A28/TDT/FAR/2022)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quinze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 10 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/Pneu/2022)

Por despacho do signatário, de 4 de Novembro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em pneumologia da Dr.ª Sin Nin Ngan (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia; e

Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de pneumologia.

Vogais suplentes: Dr. Chan Hong Tou, médico consultor de pneumologia; e

Dr. Zhong Xu, médico consultor de pneumologia.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 5 e 6 de Dezembro de 2022.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pneumologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01122/02-MA.ONC)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Outubro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de oncologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Dezembro de 2022).

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Novembro a 15 de Dezembro de 2022);

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

6.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

7.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

7.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2, podem ser simples ou autenticadas.

7.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

7.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e do ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

7.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

14. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de oncologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia; e

Dr. Lin Yi, médico assistente de oncologia.

Vogais suplentes: Dr. Liang Sung Wen, médico consultor de oncologia; e

Dr. Peng Xianghong, médico consultor de oncologia.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01622/03-MA.MF)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Outubro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 « Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e de quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (medicina familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de medicina geral — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação na área de cuidados de saúde comunitários, a indivíduos, famílias ou populações definidas, executada no quadro de uma intervenção geral e contínua dos cuidados, de acordo com as necessidades dos assistidos, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos globais e continuados aos utentes por quem é responsável, individualmente e em equipa;

2.2. Prestar cuidados de saúde comunitários adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.3. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.4. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes, quando necessário;

2.5. Exercer nos centros de saúde funções integradas nos programas de saúde pública;

2.6. Integrar equipas de acção médica hospitalar, tendo em vista a articulação dos cuidados de saúde comunitários com os diferenciados;

2.7. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.8. Orientar a formação de médicos internos;

2.9. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.10. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar em acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

5.1. Para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e de quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (medicina familiar), da carreira médica;

5.2. A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de medicina familiar ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Dezembro de 2022).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Novembro a 15 de Dezembro de 2022);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Ordem de provimento

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:

1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;

2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.

15. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

16. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de medicina familiar.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

18. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19. Composição do júri

Presidente: Dr. Tse See Fai, chefe de serviço de medicina familiar.

Vogais efectivos: Dr.ª Iao Lei Lei, médica consultora de medicina familiar; e

Dr.ª Lou Choi Han, médica consultora de medicina familiar.

Vogais suplentes: Dr.ª Chan Sio I, médica assistente de medicina familiar; e

Dr. Wai Tat, médico assistente de medicina familiar.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01322/02-MA.CIR)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Outubro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia geral), da carreira médica dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar em acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

5.1. Para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia geral), da carreira médica;

5.2. A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de cirurgia geral ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Dezembro de 2022).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Novembro a 15 de Dezembro de 2022);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Ordem de provimento

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:

1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;

2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.

15. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

16. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de cirurgia geral.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

18. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19. Composição do júri

Presidente: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral; e

Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral.

Vogais suplentes: Dr. Lei Man Sang, médico consultor de cirurgia geral; e

Dr. Liang GangZhu, médico consultor de cirurgia geral.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/020/2022)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2022, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma inteligente de simulação colaborativa ar-espaço-terra, baseada na internet das coisas e nos dados de satélite, para o Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 16 de Novembro de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 21 de Novembro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 16 de Novembro de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 14 de Dezembro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e quarenta mil patacas ($240 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 15 de Dezembro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 11 de Novembro de 2022.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10010/AACM/2022

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e a boa ordem no decurso da 69.ª Edição do Grande Prémio de Macau;

Nos termos Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, determino:

São proibidas, entre 17 a 20 de Novembro de 2022, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.

Autoridade de Aviação Civil de Macau, 10 de Novembro de 2022.

O Presidente, Chan Weng Hong.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Avisos

(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de arquitectura foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civil por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia civil foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electrotécnico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electrotécnica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 04-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia electromecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 05-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia mecânica foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 06-CAEU-2022)

Em conformidade com a deliberação do dia 7 de Novembro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, respeitante à realização do exame de admissão na área de arquitectura paisagista, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto paisagista por parte dos titulares do grau académico nessa área, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022, torna-se público que o exame de admissão foi extinto por não haver inscrições após o termo do prazo de inscrição, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 07-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro de segurança contra incêndios por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia de segurança contra incêndios, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia de segurança contra incêndios foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 08-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de engenharia do ambiente foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.

(Exame de admissão n.º 09-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em planeamento urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão na área de planeamento urbanístico foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022 e em conformidade com a deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 da Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, a prova escrita será realizada na Escola Secundária Pui Ching de Macau, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.

As informações sobre a lista dos candidatos admitidos, salas de realização da prova escrita, observações para os candidatos admitidos e outras informações importantes relacionadas com os mesmos, estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 7 de Novembro de 2022.

O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.


    

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