Número 51
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Consulta Pública n.º 21/DGF/2022

Arrendamento, com vista a exploração, do quiosque sito no Largo do Lilau

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em sessão de 18 de Novembro de 2022, se acha aberta a Consulta Pública para o «Arrendamento, com vista a exploração, do quiosque sito no Largo do Lilau».

O programa de consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, o descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 9 de Janeiro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 10 de Janeiro de 2023.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no quiosque sito no Largo do Lilau, pelas 10,00 horas do dia 29 de Dezembro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Dezembro de 2022.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

Avisos

Despacho n.º 03/VPW/2022

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 07/PCA/2021, determino:

1. É alterado o chefe da Divisão de Vendilhões, constante do anexo II do Despacho n.º 04/VPW/2021, alterado pelo Despacho n.º 02/VPW/2022, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 28 de Dezembro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Dezembro de 2022.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam.

———

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2021

Subunidades

Chefia

Divisão de Vendilhões

Lei Kuok Hong*

* Em regime de substituição

Notificação n.º 003/DJN/2022

Processo disciplinar n.º: PD-RC-01-2019

Arguido — Ex-trabalhador do Instituto para os Assuntos Municipais, Choi U Fai

Nos termos do n.º 1 do artigo 339.º e do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificado o ex-trabalhador do Instituto para os Assuntos Municipais, Choi U Fai, ora em parte incerta, que, na sequência de processo disciplinar contra si instaurado, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 23 de Novembro de 2022, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão.

Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de sessenta dias, contados da publicação da presente notificação, podendo ainda requerer cópia da decisão ora notificada, durante as horas de expediente, na Divisão Jurídica e de Notariado, sita na Rua do Dr. Soares, n.º 6, Edifício Soares (Casa amarela), Macau.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 6 de Dezembro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituta, O Lam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Novembro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncios

Por despacho do director destes Serviços, de 30 de Novembro de 2022:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2021002, a pedido da «Ka Chin Recursos Humanos Internacional Limitada», titular da licença da agência «Ka Chin Recursos Humanos Internacional Limitada» a partir de 30 de Novembro de 2022.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Por despacho do director destes Serviços, de 5 de Dezembro de 2022:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2008003, a pedido da «Agência Central De Emprego Wa Son, Limitada», titular da licença da agência «Agência De Emprego Wa Son» a partir de 5 de Dezembro de 2022.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 12 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 012/2022-AMCM

Assunto: Supervisão de seguros — Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2023

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15.000,00;

Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;

Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);

O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2023, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1.300,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.

Tabela da taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2023, aos mediadores de seguros

(MOP)

Categoria

Taxa de registo a)

1. Angariador

500,00

2. Agente-pessoa singular

600,00

3. Agente-pessoa colectiva

 

    3.1. Constituída na RAEM

750,00

    3.2. Sediada no exterior com sucursal na RAEM

900,00

4. Corretor

 

    4.1. Constituído na RAEM

1.200,00

    4.2. Sediado no exterior com sucursal na RAEM

1.300,00

a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Dezembro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Aviso n.º 013/2022-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Seguro a curto prazo do «Plano de Park & Ride da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau»

Em articulação com as políticas de promoção do sector turístico de Macau definidas pelo Governo da RAEM, de aumentar a utilização do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, bem como de satisfazer a procura de um seguro de automóvel a curto prazo de proprietários dos veículos registados em Hong Kong, e considerando que, as características especiais dos veículos registados em Hong Kong que podem apenas circular em determinada área não se enquadram nas categorias estabelecidas na tarifa de prémios e condições para o ramo automóvel. Assim sendo, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) determina, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, as condições de aceitação de contratos de seguro, tendo presentes a referida situação;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, bem como no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Conselho de Administração determinou o seguinte:

1. Com o objectivo de aprovar as condições especiais para os contratos de seguro de responsabilidade civil automóvel aplicáveis aos veículos registados em Hong Kong, que circulem em determinada área da Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, publicita-se o «Seguro a curto prazo do Plano de Park & Ride da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau» (adiante designado por «seguro a curto prazo») que se anexa ao presente aviso e que deste faz parte integrante;

2. O «seguro a curto prazo» é aplicável exclusivamente aos veículos registados em Hong Kong que circulam nas áreas específicas da via pública, do auto-silo e dos corredores de passagem fronteiriça de migração, localizados no lado este do Posto Fronteiriço da Zona de Administração de Macau (sob a jurisdição de Macau) na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, sendo que as categorias dos veículos englobam os veículos a que se permita estacionar no Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, nos termos do disposto no «Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau»;

3. A «tarifa de prémios e condições para o ramo automóvel» aprovada pela Portaria n.º 250/94/M, de 28 de Novembro é substituída pelo «seguro a curto prazo»;

4. A apólice uniforme definida nos termos da «Apólice uniforme para o ramo automóvel», aprovada pela Portaria n.º 249/94/M, de 28 de Novembro, é aplicável, com as devidas adaptações, ao contrato de seguro celebrado no âmbito do «seguro a curto prazo», sendo que nas situações em que se verifique incompatibilidade entre as disposições da apólice uniforme e seguro a curto prazo, prevalecem as do seguro a curto prazo, devendo o seu âmbito de cobertura constar na tarifa de condições particulares com formato especificado;

5. O contrato de seguro celebrado no âmbito do «seguro a curto prazo» pode apenas ser celebrado com as seguradoras indicadas pela AMCM, através da plataforma «on-line» específica, sendo as informações necessárias definidas de acordo com os requisitos do «seguro a curto prazo», emitindo-se o cartão de responsabilidade civil automóvel electrónico, após o pagamento do prémio através de meios «on-line»;

6. O âmbito do «seguro a curto prazo» será objecto de revisão atempada e de republicação;

7. O «seguro a curto prazo» entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Dezembro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

A Presidente, substituta, Lei Ho Ian, Esther.

O Administrador, Vong Lap Fong, Wilson.

Seguro a curto prazo do «Plano de Park & Ride da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau»

1. Aplicação

1.1 As disposições constantes deste seguro a curto prazo são aplicáveis exclusivamente aos veículos registados em Hong Kong que circulam em determinada área da Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e se enquadrem nas categorias de veículos indicados no artigo 5.º.

1.2. As disposições deste seguro a curto prazo não se aplicam aos veículos referidos no número anterior que se encontrem segurados nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro.

1.3. Para os veículos registados em Hong Kong que não reúnam as qualificações para a autorização de estacionamento, referidas no n.º 1.1, o contrato de seguro celebrado no âmbito do seguro a curto prazo não produz qualquer efeito.

1.4. O presente seguro a curto prazo estabelece os prémios e condições que devem ser observados no exercício da actividade seguradora do ramo «automóvel» prevista no n.º 1.1.

1.5. As áreas indicadas no n.º 1.1. são as indicadas na planta cadastral n.º 6827/2010, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, que se anexa ao Anexo I deste seguro a curto prazo, fazendo dele parte integrante.

2. Seguro

2.1 O contrato de seguro celebrado no âmbito do «seguro a curto prazo» pode apenas ser celebrado com as seguradoras indicadas pela AMCM, através da plataforma «on-line» específica.

2.2 Os proponentes devem proporcionar as informações referentes à sua identidade, à identificação do veículo, bem como à data de entrada em vigor do contrato de seguro.

3. Contrato de seguro

3.1 A «Apólice uniforme para o ramo automóvel», aprovada pela Portaria n.º 249/94/M, de 28 de Novembro, é aplicável ao contrato de seguro celebrado no âmbito do presente seguro a curto prazo, e cada apólice cobre apenas um veículo, não sendo admissível a inclusão de veículos adicionais.

3.2 A emissão de cartão de responsabilidade civil automóvel electrónico representa a celebração de contrato de seguro.

3.3 O âmbito de cobertura do contrato do seguro celebrado no âmbito do seguro a curto prazo consta da tarifa de condições particulares com formato específico, que se anexa ao Anexo II deste seguro a curto prazo, fazendo dele parte integrante.

4. Substituição e alienação de veículos

O contrato de seguro caduca imediatamente logo que se verifiquem situações de substituição ou de alienação do veículo, não sendo o prémio objecto de estorno.

5. Categorias de veículo

Para efeitos de aplicação do presente seguro a curto prazo, as categorias de veículos abrangidos são apenas os veículos registados em Hong Kong a que permita estacionar no Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, nos termos do disposto do «Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».

6. Riscos seguráveis e capital seguro

Os contratos do seguro celebrados no âmbito do presente seguro a curto prazo garantem os danos causados a terceiros ou a responsabilidade civil de danos causados, sendo o capital seguro de cada acidente de MOP 1.500.000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas).

7. Duração da apólice

A apólice tem a duração de nove dias e não pode ser renovada.

8. Franquia

A franquia de cada acidente é uniforme e fixa-se em MOP 20.000,00 (vinte mil patacas) e, limita-se apenas a danos materiais.

9. Prémios

Os contratos de seguro indicados no artigo 7.º têm um prémio de MOP 80,00 (oitenta patacas) e os adicionais previstos no artigo 10.º deste seguro a curto prazo.

10. Adicionais

Os adicionais, que incidem obrigatoriamente sobre os contratos do seguro a curto prazo, a cobrar conjuntamente com o prémio, são os seguintes:

a) O imposto do selo (que incide sobre o prémio conforme a percentagem fixada no respectivo regulamento); e

b) O adicional coberto pelo Fundo de Garantia Automóvel, indicado no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro.

11. Não anulabilidade do contrato de seguro

Independentemente da situação, os contratos de seguros não são anuláveis após a sua celebração e o prémio não é objecto de estorno.

12. Desconto

Não é concedido qualquer desconto aos contratos do seguro celebrados no âmbito do presente seguro a curto prazo.

13. Não aplicação de bónus de não sinistro

O bónus de não sinistro não é aplicável aos contratos do seguro celebrados no âmbito do presente seguro a curto prazo.

14. Arredondamentos

14.1. As importâncias dos prémios são sempre arredondadas para a unidade de patacas imediatamente superior.

14.2. O imposto do selo é arredondado nos termos legais.

15. Leis aplicáveis

15.1. Em tudo o que estiver omisso no presente aviso é subsidiariamente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro.

15.2. A «Apólice uniforme para o ramo automóvel», aprovada pela Portaria n.º 249/94/M, de 28 de Novembro, é aplicável aos contratos do seguro celebrados no âmbito do presente seguro a curto prazo, com as devidas adaptações, sendo que nas situações em que se verifiquem incompatibilidades entre as disposições da apólice uniforme e do seguro a curto prazo, prevalecem as do seguro a curto prazo.

15.3. A tarifa de prémios e condições para o ramo automóvel, aprovada pela Portaria n.º 250/94/M, não é aplicável aos contratos do seguro celebrados no âmbito do presente seguro a curto prazo.

———

Anexo I

Planta cadastral n.º 6827/2010, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

Observações: As áreas indicadas na planta cadastral supramencionada compreendem a via pública, o auto-silo e os corredores de passagem fronteiriça de migração, localizados no lado este do Posto Fronteiriço da Zona de Administração de Macau (sob a jurisdição de Macau) do Posto Fronteiriço entre Zhuhai e Macau na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Anexo II

Tarifa de condições particulares


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Dezembro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Letras (Filosofia)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Letras

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N22-M21-2222Z-37

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 4.ª sessão, realizada no dia 27 de Setembro de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Letras (Filosofia), na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras (Filosofia)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Letras

2. Ramo de conhecimento: Letras

3. Especialidade: Filosofia

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês

6. Condições de candidatura: de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Filosofia)

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades
de crédito

Escrita e Metodologia Filosóficas

Obrigatória

45

3

Política, Ética e Sociedade

»

45

3

Lógica e Pensamento Crítico

»

45

3

Mente e o Mundo

»

45

3

História da Filosofia Ocidental

»

45

3

História da Filosofia Chinesa

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito:

Figuras e Obras Principais da Filosofia Asiática

Optativa

45

3

Figuras e Obras Principais da Filosofia Ocidental

»

45

3

Filosofia da Ciência

»

45

3

Filosofia Prática

»

45

3

Filosofia Comparada

»

45

3

Filosofias do Mundo

»

45

3

Tópicos Especiais em Filosofia

»

45

3

Significado da Vida

»

45

3

Filosofia do Metaverso

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 00222/02-MA.OTO)

Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022:

Candidato aprovado:

      Nome valores

Kan Chon Man

7,69

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2022).

Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2022.

O júri:

Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e

Dr. Mok Tin Seak, médico assistente de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

(Ref. do Concurso n.º 00722/02-MA.ANES)

Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022:

Candidato aprovado:

       Nome

valores

Ngan Wai Mou 6,65

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Dezembro de 2022).

Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2022.

O júri:

Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de Anestesiologia.

Vogais efectivas: Dr.ª Li Hung Ping, chefe de Serviço de Anestesiologia; e

Dr.ª Lam Sok Leng, médica consultora de Anestesiologia.

(Ref. do Concurso n.º 00622/02-MA.OFTAL)

Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022:

Candidato aprovado:

    Nome

valores

Lam Ka Meng

7,69

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2022).

Serviços de Saúde, aos 25 de Novembro de 2022.

O júri:

Presidente: Dr.a Leong Chan, médica consultora de Oftalmologia.

Vogais efectivos: Dr. Zhang Yifei, médico consultor de Oftalmologia; e

Dr. Mao Jin, médico consultor de Oftalmologia.

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º A33/TSS/LAB/2022)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A32/TSS/RAD/2022)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 03/IC-PAF/MF/2022)

Por despacho do signatário, de 2 de Dezembro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar dos Dr. Ernesto Pintos dos Santos e Dr.ª Wong Wai San (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivas: Dr.ª Chou Mei Fong, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr.ª Wong In, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais suplentes: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar; e

Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 16 e 17 de Janeiro de 2023.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde dos Jardins do Oceano de Macau.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 04/IC-PAF/MF/2022)

Por despacho do signatário, de 6 de Dezembro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar da Dr.ª Chang Pive Sok Cheng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Au Tak Wai, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivas: Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais suplentes: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar; e

Dr.ª Ng Sio Fan, médico assistente de Medicina Familiar.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 6 e 7 de Fevereiro de 2023.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde do Fai Chi Kei.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/RI/2022)

Por despacho do signatário, de 9 de Dezembro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Radiologia e Imagiologia da Dr. Si Wai Tat (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Qiu DeZheng, médico consultor de radiologia e imagiologia; e

Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de radiologia e imagiologia.

Vogais suplentes: Dr. Ho Wai Chio, médico assistente de radiologia e imagiologia; e

Dr. Tam Man Pan, médico assistente de radiologia e imagiologia.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 17 e 18 de Janeiro de 2023.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Radiologia e Imagiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/021/2022)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2022, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de infra-estruturas destinadas à criação de ratos e às respectivas experiências, para o Instituto de Ciências Médicas Chinesas/Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 21 de Dezembro de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 16,30 horas do dia 28 de Dezembro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

Entre o dia 21 de Dezembro de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 1 de Fevereiro de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e noventa e duas mil patacas ($192 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 2 de Fevereiro de 2023, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 14 de Dezembro de 2022.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 2/P/2022

Para a prestação de serviços de segurança ao Instituto de Formação Turística de Macau durante o período de Março de 2023 a Dezembro de 2024

Faz-se público que, de acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2022, se encontra aberto o concurso público para a prestação dos serviços de segurança ao Instituto de Formação Turística de Macau durante o período de Março de 2023 a Dezembro de 2024.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade lançadora do Concurso: Instituto de Formação Turística de Macau.

3. Modalidade de concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: para a prestação de serviços de segurança ao Instituto de Formação Turística de Macau durante o período de Março de 2023 a Dezembro de 2024.

5. Período de prestação de serviços: 1 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2024 (22 meses).

6. Habilitação dos concorrentes:

• Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a exploração da actividade referida no presente Concurso. O concorrente tem que ter a licença válida de Serviços de Segurança Privada (com a qualificação exigida pela Lei n.º 4/2007). É necessário a entrega do documento comprovativo e a respectiva cópia autenticada para os requisitos supramencionados.

• Entre o dia 1 de Janeiro de 2017 e a data de fecho do concurso, deve ter pelo menos uma experiência contínua de 1 ano, ou superior, na prestação de serviços de segurança (pelo menos 15 guardas) a uma instituição de Macau. O concorrente deve entregar os documentos comprovativos, tais como cartas de adjudicação, notas de encomenda, contratos de prestação de serviços ou outros documentos comprovativos da adjudicação, e prestar informações sobre os serviços alvo de adjudicação. A informação em causa deverá contemplar o cumprimento dos requisitos descritos, e todos os documentos comprovativos e informações relativas aos serviços devem ser cópia autenticada ou original.

7. Prazo de validade de propostas de adjudicação: 90 dias contado a partir da data de abertura de propostas.

8. Local de encontro para a visita ao local a que se destina a prestação de serviços: Auditório do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

9. Data e hora de visita: 28 de Dezembro de 2022 pelas 10,00 horas.

10. Caução provisória: $184 000,00 (cento e oitenta e quatro mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem do Instituto de Formação Turística de Macau, no Banco da China, Sucursal de Macau (conta n.º 180101100819085).

11. Caução definitiva: 4% de montante de adjudicação.

12. Local de entrega de propostas: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

13. Data e hora-limite de entrega das propostas: 18 de Janeiro de 2023 pelas 17,00 horas.

14. Local de abertura das propostas: Auditório do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

15. Data e hora de abertura das propostas: 19 de Janeiro de 2023 pelas 10,00 horas.

* Em conformidade com o disposto do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, a firma/sociedade concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto público de abertura das propostas com vista a prestar esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente surgidas relativas aos documentos constantes da sua proposta.

16. Consultas do programa do concurso e do caderno de encargos, o local, data e hora de acesso aos respectivos exemplares.

Local: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

Data: da data de publicação do presente anúncio à data de abertura de propostas de concurso público.

Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.

* Pode-se adquirir exemplares do programa do concurso e do caderno de encargos no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar. Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page do IFTM (website:http://www.iftm.edu.mo).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

• Preço global da proposta (70%);

• Experiência em serviços semelhantes (15%);

• Certificados profissionais (15%).

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 13 de Dezembro de 2022.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 008/DSAMA/2022

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade de concurso: concurso público.

4. Objecto: fornecimento e instalação de equipamentos de radares marítimos no E1-VTS.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

6.1 A sociedade ou empresário comercial, pessoa singular que satisfaça cumulativamente as seguintes condições pode participar neste concurso:

6.1.1 Está inscrito no Cadastro de Contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

6.1.2 Efectuou o registo comercial;

6.1.3 O âmbito de actividades constante na certidão de registo comercial, na certidão de registo de sociedade (ou documento equivalente), no conhecimento de cobrança da contribuição industrial (modelo M/8) ou noutro documento comprovativo inclui qualquer uma das seguintes:

6.1.3.1 Actividade relacionada com o sistema de radar;

6.1.3.2 Actividade relacionada com o sistema (ou software) de gestão/controlo de tráfego;

6.1.3.3 Actividade relacionada com o sistema radioeléctrico;

6.1.3.4 Actividade relacionada com o sistema de telecomunicações;

6.1.4 Não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.3 As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $400,00 (quatrocentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 13 de Fevereiro de 2023 (segunda-feira), até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na data e hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $132 000,00 (cento e trinta e dois mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, mediante ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino emitido a favor da «Caixa do Tesouro» ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro, mediante ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino emitido a favor da «Caixa do Tesouro» ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10 horas do dia 4 de Janeiro de 2023 (quarta-feira) no Centro de Gestão de Tráfego Marítimo na Zona E1.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 14 de Fevereiro de 2022 (terça-feira), pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Preço apresentado na proposta: 50%;

Programa de execução: 40%;

Experiências profissionais: 10%.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 21 de Dezembro de 2022 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Kuok Kin.


FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA

Aviso

Deliberação n.º 01/2022 do Conselho Administrativo — delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 7.º, 38.º, n.º 1, 65.º, 87.º, n.º 2, e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, na sua 30.ª reunião do dia 12 de Dezembro de 2022, delibera o seguinte:

1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, Tam Vai Man, e no membro, Un Man Long, a competência para a prática, em conjunto, dos seguintes actos:

1) Autorizar pagamentos e emitir meios de pagamento;

2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.

2. No caso de ausência ou impedimento dos delegados referidos no n.º 1, a competência delegada ao abrigo da presente deliberação é exercida pelos respectivos substitutos legais.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação da competência constante da presente deliberação, cabe o recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelo membro do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética referidos no n.º 1, no âmbito da competência ora delegada, desde 8 de Dezembro de 2022.

5. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogada a Deliberação n.º 01/2021 do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética — delegação de competências.

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 12 de Dezembro de 2022.

O Conselho Administrativo:

Presidente: Tam Vai Man.

Membros: Au Wai San, representante da Direcção dos Serviços de Finanças;

Lei Chu San (Substituto);

Un Man Long;

Leong Lai Fan (Substituta).


    

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