Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Nos termos do despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Dezembro de 2022, foi anulado o concurso de acesso, condicionado, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2022. E de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Dezembro de 2022, os Serviços de Alfândega estão autorizados, nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 21/2001, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e despacho do Ex.mo Secretário para a Segurança n.º 85/2022, a reabrir o concurso de acesso, condicionado, para a admissão dos primeiros vinte candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subinspector alfandegário, para o preenchimento de vinte lugares de subinspector alfandegário, 1.º escalão da classe de agentes dos SA.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidatura é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 19 de Dezembro de 2022.

O Director-geral, Vong Man Chong.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Anúncio

Censura pública à Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada

Considerando que a Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada não apresentou qualquer impugnação dentro do prazo fixado, nos termos da alínea 3) do artigo 43.º da Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 83/2007 do Chefe do Executivo e de acordo com o despacho do signatário, de 14 de Dezembro de 2022, este Gabinete executou sanções acessórias aplicadas às infracções administrativas cometidas pela Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada, ordenou uma censura pública à sociedade acima referida.

Dados de identificação do infractor: Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada, a Sede é 澳門南灣大馬路762-804號中華廣場14樓G; sócios são respectivamente: Liu Yuan (M, casado, domicílio: 中國廣東省中山市東區上品花園5棟2202) e Lin YongHong (F, casada, domicílio: 中國廣東省中山市東區上品花園5棟2202); administrador do órgão de administração é Liu Yuan.

Infracções administrativas e sanções envolvidas na censura pública:

1. A Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada realizou telemarketing sem consentimento do titular dos dados, violando o artigo 6.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, a esta sociedade foi aplicada uma multa de 30 000,00 (trinta mil patacas), a execução da respectiva sanção foi remetida à Repartição das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.

2. Ao telefonar ao titular dos dados para efeitos de promoção, a Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada não forneceu as respectivas informações do tratamento, nem assegurou o seu conhecimento por parte do titular dos dados, violando o artigo 10.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, a esta sociedade foi aplicada uma multa de 5 000,00 (cinco mil patacas), a execução da respectiva sanção foi remetida à Repartição das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.

3. Quando o titular dos dados pediu para parar de realizar telemarketing, a Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada continuou a telefonar para o titular dos dados para realizar telemarketing, violando o direito de oposição previsto no n.º 2 do artigo 12.º, a esta sociedade foi aplicada uma multa de 5 000,00 (cinco mil patacas), a execução da respectiva sanção foi remetida à Repartição das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.

4. Devido às acções acima mencionadas, foi aplicada, em conjunto, a pena acessória de «proibição temporária ou definitiva do tratamento, o bloqueio, o apagamento ou a destruição total ou parcial dos dados», prevista na alínea 1) do artigo 43.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Baseando nisso, em resposta às infracções administrativas acima mencionadas, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais ordenou uma censura pública à Tecnologia de Informação de Zhuque Macau Limitada.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 14 de Dezembro de 2022.

O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Aviso

Deliberação n.º 02/CA/2022

Designação do representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 9 de Dezembro de 2022, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. De harmonia com o disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, designar o técnico superior Lam Cheok Kao como representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria, prevista na supracitada lei, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores Leong Cheok Hong, Lei Chi Hong, Ma Io Meng e Wong Hok Leong, bem como o técnico Kuok Wai In.

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, delegar competências no representante do IAM referido no ponto acima, no âmbito das atribuições do IAM, para emitir pareceres e decidir sobre as matérias abrangidas pelas competências da Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria, previstas no n.º 2 do artigo 42.º da supracitada lei.

3. A presente delegação de competências referida no ponto anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. É revogada a Deliberação n.º 01/CA/2022.

5. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Dezembro de 2022.

Despacho n.º 11/PCA/2022

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lo Chi Kin, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ), do Departamento de Edificações Municipais (DEM), do Departamento de Vias Públicas e Saneamento (DVPS) e da Divisão Laboratorial (DL);

2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:

(1) Autorizar a realização de despesas até um máximo de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);

(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

(3) Autorizar a redução ou a isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

(4) Assinar correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(5) Autorizar a restituição de cauções;

(6) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos;

(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(8) Autorizar a abertura e o cancelamento dos concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;

(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(10) Autorizar mudanças de escalão dos trabalhadores;

(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;

(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;

(13) Autorizar pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;

(14) Autorizar a participação de chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;

(15) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;

(16) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

(17) Autorizar deslocações em missão oficial e respectivas ajudas de custo diárias pelo período de 1 dia;

(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

(19) Autorizar previamente a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, dentro do limite legal previsto;

(20) Autorizar listas mensais dos trabalhadores em regime de disponibilidade e o número de dias em que cada trabalhador fica sujeito a este regime;

(21) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (16) a (21) da alínea 2) deste número, bem como:

(1) Autorizar, em caso de ausência ou impedimento do trabalhador designado, a substituição da chefia funcional e trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;

(2) Assinar autos de notícia de acidente em serviço;

(3) Autorizar propostas de formação para acesso;

(4) Autorizar compensação pelo trabalho efectuado em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(5) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

4) Autorizar despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 1 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 1;

5) Assinar autos de entrega de obras;

6) Autorizar pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação de projectos e licenças para obras;

7) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;

8) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;

9) Autorizar e cancelar pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.

2. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente, O Lam, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) e do Departamento de Organização e Informática (DOI);

2) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (21) da alínea 2) do n.º 1, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do n.º 1;

4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências previstas na alínea 4) do n.º 1.

5) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação amiga do ambiente, para disponibilizar a capela para actos religiosos, para serviços de exumação, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas ou ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;

6) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo os relativos à competência prevista no número 2 da Tabela I deste diploma;

7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;

8) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

9) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

10) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças de venda a retalho de carne fresca, refrigerada ou congelada, de venda a retalho de pescado e de venda a retalho de vegetais;

11) Autorizar os pedidos dos titulares das licenças de vendilhões para o cancelamento das licenças;

12) Autorizar e emitir a «Certidão de Trabalhador de Apoio» para os arrendatários das bancas do mercado e titulares das licenças de vendilhões;

13) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;

14) Autorizar a celebração, a renovação e a rescisão do contrato de arrendamento das bancas do mercado de acordo com a Lei n.º 6/2021 e aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta e demais actos previstos nessa lei aos actos que violem as obrigações determinadas pelos contratos de arrendamento de bancas, bem como exercer as competências sancionatórias nos termos dela, incluindo a instauração de processos jurídicos e a aplicação de multas;

15) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e a praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

16) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;

17) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M de 1 de Abril, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

18) Exercer as competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

19) Autorizar os pedidos de aferição dos pesos e medidas e fiscalizar os instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com as Leis n.os 14/92/M e 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com os Despachos do Chefe do Executivo n.º 95/2004 e do Chefe do Executivo n.º 272/2018;

20) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui a instauração de procedimentos e aplicação de multas e sanções acessórias previstas na referida lei;

21) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui a instauração de procedimentos e aplicação de multas e sanções acessórias previstas nessa lei;

22) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas na Lei n.º 7/2020;

23) Exercer as competências do IAM e do Presidente do CA previstas no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021, nomeadamente praticar os actos sancionatórios descritos nele;

24) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;

25) Exercer e administrar, como utilizador registado, os programas Apple Developer Programe Apple Developer Enterprise Programda Apple Inc., a conta do Google Play Android Developerde Google Inc., bem como aceitar os acordos actualizados dos utilizadores registados deles;

26) Inscrever e gerir as contas nas redes sociais sobre os serviços e as mensagens prestadas pelo IAM, bem como assinar acordos e outros documentos relacionados com essas contas.

3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:

1) Gerir a actividade do DZVJ e do DOI;

2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste número:

(1) Autorizar licença especial das chefias das subunidades;

(2) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;

(3) Autorizar a realização de despesas até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

(4) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00)

(5) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);

(6) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (4) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de quinze mil patacas ($ 15 000,00);

(8) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei.

(9) Exercer as competências referidas nas subalíneas (19) e (21) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (4) da alínea 3) do n.º 1.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas nas subalíneas (16), (19) e (21) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do n.º 1;

4) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades referidas na alínea 1) do n.º 3 e não excedem o valor previsto na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 3.

4. São delegadas e subdelegadas no administrador, Mak Kim Meng, as competências para:

1) Gerir a actividade do DEM e do DVPS;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar licenças para obras em espaços públicos, respeitantes às áreas da construção e do urbanismo.

5. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:

1) Gerir a actividade do DSA, do DIS e da DL;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3.

6. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I, as competências para:

1) Gerir a actividade do DHAL, do DAA e da DJN;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar licenças especiais para os trabalhadores das subunidades do IAM;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;

6) Assinar diplomas de provimento;

7) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;

8) Autorizar as mães em fase da amamentação do(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;

9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.

7. São delegadas e subdelegadas no administrador, Lam Sio Un, as competências para:

1) Gerir a actividade do DACREC, do DAT e do DGF;

2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;

5) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;

6) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.

8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro, o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade do DEM e do DVPS, enquanto a vice-presidente O Lam assegura a superintendência da actividade do DZVJ e da DL;

2) Em caso de férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, O Lam, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade do DSA, do DIS e do DHAL, enquanto o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a superintendência da actividade do DOI;

3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão da actividade do DZVJ, enquanto o administrador Mak Kim Meng assegura a gestão da actividade do DOI;

4) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a gestão da actividade do DEM e do DVPS, bem como a competência prevista na alínea 4) do n.º 4;

5) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DSA e do DIS, enquanto a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade da DL;

6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão do DHAL, enquanto o administrador Lam Sio Un assegura a gestão da actividade do DAA, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do n.º 6, assumindo o signatário a gestão da actividade da DJN;

7) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Lam Sio Un, a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DACREC e do DAT, enquanto o administrador Mak Kim Meng assume a gestão da actividade do DGF, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 6) do n.º 7.

9. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.

10. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. É revogado o Despacho n.º 07/PCA/2021.

12. O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Novembro de 2022.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

Despacho n.º 12/PCA/2022

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do CA, sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

3) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;

7) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de dez mil patacas ($10 000,00);

8) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

9) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;

10) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

11) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Jurídica e de Notariado, dentro do limite legal previsto;

12) Subdelegar os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número com a prévia autorização do signatário.

2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo II e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

2) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;

3) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;

4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

5) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).

3. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo III os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. É revogado o Despacho n.º 08/PCA/2021.

6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Novembro de 2022.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

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ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 12/PCA/2022

Subunidades Chefia
Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade Ho Cheng Wa
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica Ko Pui San
Departamento de Apoio Técnico Wong Pou I
Departamento de Apoio Administrativo Wong Iok Chu
Departamento de Gestão Financeira Kuok Mei Wai
Divisão Jurídica e de Notariado Cheang Lai Ha

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12/PCA/2022

Subunidades Chefia
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público Mok Veng Tim
Divisão de Fiscalização de Qualidade Choi Kam Ha
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos Au Chan Weng
Divisão de Educação Cívica Lam Mei Sio
Divisão de Interpretação e Tradução Filipe Rozan
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Pong Sio Wan
Divisão Administrativa Viriato Leandro da Luz Leong
Divisão de Recursos Humanos Vong Iat Chong
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han
Divisão de Assuntos Financeiros Fong Pak Kuan
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Veng Ian

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 3 do Despacho n.º 12/PCA/2022

Subunidade/Nome Actos
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica
Ko Pui San
Assinar ofícios relativos a cedências a entidades públicas e privadas de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas e subsídios.
Departamento de Apoio Administrativo
Wong Iok Chu
Emitir cartões de beneficiários aos cuidados de saúde, cartões de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas no âmbito das competências da DAA;
Assinar ofícios e/ou impressos para: os Serviços de Saúde a pedir a anulação dos cartões de beneficiários aos cuidados de saúde dos trabalhadores; a Junta de Saúde relativos a assuntos de pessoal; o Fundo de Pensões para actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; entidades e instituições públicas ou privadas de Macau a enviar-lhes publicações, dados estatísticos e cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas.
Departamento de Gestão Financeira
Kuok Mei Wai
Assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar alterações temporárias ao tráfego;
Emitir declarações e certidões relativas a serviços de fornecedores;
Assinar ofícios para instituições bancárias relativos à transferência de verbas exceptuando o cancelamento ou a criação de depósitos a prazo, ofícios relativos ao cancelamento de garantias bancárias ou seguros caução, bem como ofícios para essas instituições efectuarem pagamentos em moeda estrangeira através da conta do IAM relativamente a despesas já autorizadas. Assiná-los para os serviços públicos enviarem cheques e recibos de despesas já autorizadas, enviar dados estatísticos e para a Imprensa Oficial efectuar aquisições;
Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00).
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público
Mok Veng Tim
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas relativos à transferências de queixas;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão Administrativa
Viriato Leandro da Luz Leong
Assinar ofícios e documentos para: a DSF a enviar declarações de imposto profissional (M3/M4); a Caixa Económica Postal e o Montepio Geral de Macau enviando documentos relativos a pedidos de empréstimo; confirmar a afixação de editais e dados relativos a reclamações, dados de subsídios, abonos e remunerações acessórias do pessoal; os Correios e Telecomunicações de Macau acerca de pedidos de formulários de envio; o FSS relativos à taxa de contratação e à reposição de remunerações indevidamente recebidas;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Recursos Humanos
Vong Iat Chong
Assinar ofícios e documentos para: os SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e à emissão de cartões de beneficiário de Acção Social Complementar;
Assinar ofícios para júri dos outros serviços públicos que pede os registos biográficos, certidões e fotocópias dos documentos constantes dos processos individuais;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Formação e Documentação
Vong Iun Han
Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários;
Assinar ofícios e/ou impressos para: institutos educacionais respeitantes a certificados ou relatórios relativos aos estagiários; os SAFP e a CFJJ a alterar ou cancelar cursos, assim como à Biblioteca Central a comunicar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM;
Pedir, alterar ou cancelar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM, bem como exercer e administrar como utilizador registado na plataforma de serviço electrónica da Agência do ISBN de Macau do Instituto Cultural e assinar documentos a ela referentes;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Património e Aprovisionamento
Ng Veng Ian
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Assuntos Financeiros
Fong Pak Kuan
Assinar ofícios sobre o cancelamento de garantias bancárias ou seguros-caução;
Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria até um máximo de cinquenta mil patacas ($ 50 000,00);
Liquidar despesas aprovadas pela entidade competente decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até um máximo de cinquenta mil patacas ($ 50 000,00).

Despacho n.º 04/VPW/2022

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 11/PCA/2022, determino:

1. Subdelego as competências:

1) Na administradora, Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA) e do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), para:

(1) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;

(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;

(3) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;

(4) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nesta alínea.

2) Na administradora, To Sok I, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) para autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como alterar, revogar e assinar as respectivas licenças.

3) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 11/PCA/2022;

(2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(5) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

(7) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00);

(8) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

(9) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

(10) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(11) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, dentro do limite legal previsto;

(12) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.

4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

(2) Autorizar e alterar escala de serviço dos trabalhadores por turno;

(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

(4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de cinco mil patacas ($5 000,00);

(5) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).

5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.

2. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora, To Sok I, assume a competência prevista na alínea 1) do número 1.

3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, To Sok I, a administradora, Ung Sau Hong, assume a competência prevista na alínea 2) do número 1.

4. Durante o impedimento da chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, o chefe do DHAL, Fong Vai Seng, exerce as competências do anexo III sobre a autorização dos pedidos de renovação, de emissão de segunda via e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA do IAM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. São revogados os Despachos n.os 04/VPW/2021, 02/VPW/2022 e 03/VPW/2022.

7. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 6 de Dezembro de 2022.

A Vice-Presidente do CA, O Lam.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022

Subunidades Chefia
Departamento de Segurança Alimentar Cheong Kuai Tat
Departamento de Inspecção e Sanidade Leong Cheok Man*
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento Fong Vai Seng
Departamento de Organização e Informática Ho Wai Hou

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022

Subunidades Chefia
Divisão de Gestão e Planeamento José Ernesto Paula
Divisão de Avaliação de Riscos Loh Wan Yin
Divisão de Informação de Riscos Lai Lok Ian
Divisão de Inspecção Alimentar Sou Hoi Chi
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi Sok I
Divisão de Mercados Lao Sio Fun*
Divisão de Vendilhões Lei Kuok Hong*
Divisão de Higiene Ambiental Ao Wai San
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento Man Kin Chong
Divisão de Planeamento e Organização Cristina Bernardete Candido
Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos Informáticos Ieong Un Cheong

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022

Subunidade/Nome Actos
Departamento de Segurança Alimentar
Cheong Kuai Tat
Exercer as competências previstas na alínea 2) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021;
Exercer as competências previstas nas alíneas 15) e 16) do n.º 2 do Despacho n.º 11/PCA/2022;
Assinar e emitir as licenças de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas e congeladas, de venda a retalho de vegetais e de venda a retalho de pescado, desde que autorizadas.
Departamento de Inspecção e Sanidade
Leong Cheok Man*
Exercer as competências previstas nas alíneas 11) a 13), 15) e 16) do n.º 2 do Despacho n.º 11/PCA/2022;
Aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta previstas na Lei n.º 6/2021 aos actos de violação das obrigações definidas pelo contrato de arrendamento de uma banca;
Considerar a invocar justa causa do arrendatário que não continua a actividade previsto no artigo n.º 11 da Lei n.º 6/2021;
Assinar e emitir as licenças para feira temporária, para venda temporária, licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
Assinar contratos aprovados de arrendamento de banca para os mercados públicos;
Autorizar os pedidos de renovação das licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento
Fong Vai Seng
Autorizar a junção de restos mortais, emitir as licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos; autorizar o procedimento de cremação dos restos mortais exumados e determinar o destino adequado a dar às cinzas; retomar o direito de uso de gaveta-ossário e câmara de cinzas; determinar a reforma de obras em sepulturas ilegais; bem como emitir documento autorizando previamente a condução de entrevistas, a realização de fotografias comerciais ou filmagens comerciais nos cemitérios, tal como previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
Autorizar a emissão, renovação, revogação ou cancelamento de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como avisar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, bem como a emissão e revogação de licenças de publicidade previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
Autorizar a emissão, renovação, alteração e revogação de autorizações ou de licenças, ou declarar a caducidade delas, tal como previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, salvo quanto à competência prevista na alínea 2 da Tabela I desse decreto-lei;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00);
Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Divisão de Higiene Ambiental
Ao Wai San
Em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 37/2003, autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, a inumação amiga do ambiente, a exumação e inumação, bem como a cremação de ossadas; autorizar a movimentação, de cadáveres, ossadas ou cinzas, da entrada e saída do cemitério e a disponibilização da capela para actos religiosos, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmaras de cinzas; autorizar a fiscalização de exumações e movimentações em cemitérios privados pelo pessoal do IAM; emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e guarda temporária de cadáveres;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00).
Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento de licenças, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, reclamos em veículos e pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de emissão de segundas vias e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00).
Departamento de Organização e Informática
Ho Wai Hou
Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
Exercer e administrar como utilizador registado os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., bem como a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar renovações dos acordos relacionadas com esses utilizadores registados;
Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo IAM, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas;
Autorizar os planos de informática do IAM para o SAFP;
Assinar ofícios para o SAFP a solicitar à designação de técnicos para compor a equipa de projecto, conforme o previsto no número 7 do Despacho n.º 39/GM/96;
Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

* Em regime de substituição

Despacho n.º 03/VPN/2022

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 11/PCA/2022, determino:

1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 11/PCA/2022;

2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

7) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00);

8) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);

9) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

10) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

11) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Laboratorial, dentro do limite legal previsto;

12) Subdelegar, com prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número.

2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

2) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;

3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;

4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00);

5) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).

3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.

4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com prévia autorização do signatário.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. São revogados os Despachos n.os 02/VPN/2021, 01/VPN/2022 e 02/VPN/2022.

7. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Novembro de 2022.

O Vice-Presidente do CA, Lo Chi Kin.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 03/VPN/2022

Subunidades Chefia
Departamento de Zonas Verdes e Jardins Chio Wai Meng
Departamento de Edificações Municipais Lei Wa Pao
Departamento de Vias Públicas e Saneamento Ho Man Him
Divisão Laboratorial Lao Wai Man

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 03/VPN/2022

Subunidades Chefia
Divisão de Parques Ung Sio Wai
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Chan Hoi Fong
Divisão de Conservação da Natureza Wong Kai Chin
Divisão de Espaços Verdes Kuok Fei Lek
Divisão de Projectos Wong Pit Wa*
Divisão de Edificações Ng Chi Lun
Divisão de Equipamentos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ho Iok Leong
Divisão de Saneamento Ho Seng Iok
Divisão de Vias Públicas Wong Kei Lok
Divisão de Manutenção Tam Wai Fong

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 3 do Despacho n.º 03/VPN/2022

Subunidades Chefia
Divisão de Parques Ung Sio Wai
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Chan Hoi Fong
Divisão de Conservação da Natureza Wong Kai Chin
Divisão de Espaços Verdes Kuok Fei Lek
Divisão de Edificações Ng Chi Lun
Divisão de Equipamentos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ho Iok Leong
Divisão de Saneamento Ho Seng Iok
Divisão de Vias Públicas Wong Kei Lok
Divisão de Manutenção Tam Wai Fong

ANEXO IV

Chefias a que se refere o n.º 4 do Despacho n.º 03/VPN/2022

Subunidade/Nome Actos
Departamento de Zonas Verdes e Jardins
Chio Wai Meng
Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos e isentar as relativas taxas;
Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins;
Assinar ofícios para a DSEDT sobre a providência de relatórios de identificação botânica;
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas;
Assinar o expediente dirigido a entidades públicas sobre pareceres técnicos ou dados estatísticos;
Assinar ofícios para entidades públicas relativo ao encerramento temporário dos parques, das zonas de lazer ou das instalações arborizadas devido a limpeza e desinfestação.
Departamento de Vias Públicas e Saneamento
Ho Man Him
Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças para obras;
Assinar os autos de início e de recepção das obras;
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras.
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza
Chan Hoi Fong
Autorizar os pedidos de visita guiada e de utilização de instalações de lazer;
Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas;
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à Conservatória do Registo Predial.
Divisão de Conservação da Natureza
Wong Kai Chin
Emitir certificados de inspecção fitossanitária;
Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer;
Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas;
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à Conservatória do Registo Predial.
Divisão de Espaços Verdes
Kuok Fei Lek
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à Conservatória do Registo Predial.
Divisão de Projectos
Wong Pit Wa*
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras.
Divisão de Vias Públicas
Wong Kei Lok
Assinar os autos de início e de recepção das obras.
Divisão de Manutenção
Tam Wai Fong
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras.

* Em regime de substituição

Despacho n.º 01/ADMS/2022

Nos termos do disposto na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, no uso das competências que me foram conferidas pela mesma alínea do referido despacho, determino:

1. Subdelego as competências:

1) No chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;

2) No chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man, substituto, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020, e em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, para:

(1) Exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da mesma lei, que inclui instauração dos procedimentos;

(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;

(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;

(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação das licenças de cães que não sejam para competição;

(5) Assinar as licenças autorizadas.

2. Os subdelegados podem subdelegar, com a prévia autorização da signatária, as competências mencionadas no n.º 1.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 01/ADMS/2021.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 6 de Dezembro de 2022.

A Administradora do CA, Ung Sau Hong.

Despacho n.º 02/DSA/2022

Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:

1. Subdelego as seguintes competências mencionadas no anexo III do referido despacho:

(1) Na Chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, Sou Hoi Chi; técnicas superiores, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa e Luísa Lei; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Lei Si Nga e Ng Cho Lam; técnicos, Tam Chi Ian, Ao Hoi Cheng e Sum Vai Man, no âmbito das respectivas incumbências, para:

1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;

2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários.

(2) Nos trabalhadores da Divisão de Inspecção Alimentar, adjuntos-técnicos Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Ng Su Weng, Chan Mei Kei, Chan Pou I, Leong Ioi Kuan, Kot Ka I, Tang Wai Kin, Chan Chou I, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen, Cheong Fu Man e Yun In Leng, no âmbito das respectivas incumbências, para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo Posto Fronteiriço da Flor de Lótus ou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

3. É revogado o Despacho n.º 01/DSA/2022.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 14 de Dezembro de 2022.

O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.

Despacho n.º 02/DLA/2022

Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:

1. Subdelego as competências para autorizar a renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, reclamos em veículos e assinar as respectivas licenças renovadas, mencionadas no anexo III do referido despacho nos seguintes trabalhadores:

(1) Divisão de Licenciamento Administrativo: técnicos superiores Fong In Leng, Lam Cheok Kao, Iek Chi Weng e Ng Iok Ngo;

(2) Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público: técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian, Ho Kuai Chan e Lam Chun; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Ao Son In, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, U Chong Si, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Chan Ka Wai, Lei Chi Hong, Tam Man Fong, Chin Foong Wei, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Chao Chi Hong e Pun Ka Wan; bem como assistentes de relações públicas Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Lam Choi San, Kuan Choi Man e Wong Ka Hou.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência da signatária.

3. É revogado o Despacho n.º 01/DLA/2022.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Dezembro de 2022.

A Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ho Veng Leng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu irmão, Ho Veng Keong, que foi técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da Divisão de Higiene Ambiental do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Dezembro de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Por Acórdão do Tribunal de Segunda Instância de 28 de Julho de 2022, proferido nos autos de recurso contencioso, Processo n.º 774/2021, foi anulado o acto administrativo, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 33, II Série, de 18 de Agosto de 2021, referente à declaração de cessação automática da comissão de serviço de Ian Iat Chun, como chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência deste Fundo, a partir de 26 de Outubro de 2019.

Fundo de Pensões, aos 12 de Dezembro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2022, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, durante o mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.

Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, relativamente aos prédios não arrendados no exercício de 2022.

O impresso da declaração será fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou pode ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo ainda a declaração acima referida ser apresentada através da aplicação móvel «Macau Tax» ou do sistema do «Serviço Electrónico» desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Outubro de 2022

(Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 209,558,751,644.65 Responsabilidades em patacas 183,630,396,165.61
 
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

32,211,185,961.37
 

Depósitos e contas correntes

162,603,273,677.47    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,811,935.51
 

Títulos de crédito

46,945,776,207.18    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,605,930,195.34
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

57,396,463,478.10
 

Outras

9,701,760.00    

Outras responsabilidades

16,216,004,595.29
 
Crédito interno e outras aplicações 15,671,610,387.81 Responsabilidades em moeda externa 0.00
 
 

Moeda de troco

231,571,300.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

1,539,470.65    

Para com residentes no exterior

0.00
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40  
 

Conj. moedas circulação corrente

111,895.32   Outros valores passivos 862,314,207.54
 

Outras aplicações em patacas

133,027,581.07  
 

Aplicações em moeda externa

15,299,504,140.37    

Operações diversas a regularizar

862,314,207.54
   

Outras contas

0.00
 
Outros valores activos 1,171,721,669.23 Reservas patrimoniais 41,909,373,328.54
 
   

Dotação patrimonial

35,447,517,947.57
   

Provisões para riscos gerais

0.00
   

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
   

Resultado do exercício

1,132,823,302.98
 
Total do activo 226,402,083,701.69 Total do passivo 226,402,083,701.69

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Outubro de 2022

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 548,829,288,013.80   Outros valores passivos 0.00
 

Depósitos e contas correntes

264,611,298,383.12    
 

Títulos de crédito

126,523,505,447.89    
 

Investimentos sub-contratados

156,054,489,738.69   Reservas patrimoniais 558,809,959,870.52
 

Outras aplicações

1,639,994,444.10    

Reserva básica

185,130,784,650.00
     

Reserva extraordinária

398,587,039,776.15
Outros valores activos 9,980,671,856.72    

Resultado do exercício

-24,907,864,555.63
     
     
Total do activo 558,809,959,870.52  Total do passivo 558,809,959,870.52
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kum
Veronica Kuan Evans


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Aviso n.º 002/2022-FGD

O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:

1. Bancos/instituições com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.

Banco OCBC Weng Hang, S.A.

Banco Delta Ásia, S.A.

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.

Banco Luso Internacional, S.A.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Banco Chinês de Macau, S.A.

Banco Well Link, S.A.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

Banco da China (Macau), S.A.

Caixa Económica Postal

2. Bancos com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Banco da China, Limitada

Citibank N.A.

Standard Chartered Bank

Banco de Guangfa da China, S.A.

Bank SinoPac Company Limited

Chong Hing Bank Limited

Banco da East Asia, Limitada

Hang Seng Bank Limited

Banco CITIC Internacional (China) Limitada

Bank of Communications Company Limited

Banco Comercial Português, S.A.

Banco Comercial Primeiro, S.A.

Banco CMB Wing Lung, Limitada

Banco Comercial Hua Nan, S.A.

Banco de Construção da China, S.A.

Agricultural Bank of China Limited

Industrial and Commercial Bank of China Limited

Haitong Bank

Banco de Everbright da China, S.A.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 24 de Novembro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente, Chan Sau San; e

Administradora, Lau Hang Kun.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros trinta candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a chefe e, posteriormente, o preenchimento de dez lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados nas provas de aptidão físicas e admitidos na avaliação psicológica do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 19 de Dezembro de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.


CORPO DE BOMBEIROS

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de três lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta Corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Concurso de admissão ao curso de formação de acesso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Dezembro de 2022, se acha aberto o concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, Lei n.º 7/2006, Regulamento Administrativo n.º 3/2022, Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e Regulamento Administrativo n.º 27/2015, vigentes, para a admissão dos primeiros dez candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de subchefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de dez vagas de subchefe, 1.º escalão, da carreira do corpo de guardas prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais (Concurso n.º: 2022/A002/PQ/SUBCHF).

O aviso respeitante ao referido concurso de admissão ao curso de formação de acesso encontra-se afixado no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada de Cheoc Van, Rua de Francisco Xavier, Coloane, Macau, e disponibilizado no website desta Direcção de Serviços, em http://www.dsc.gov.mo/. O prazo para a apresentação de candidaturas é de cinco dias (ou seja, de 29 de Dezembro de 2022 a 5 de Janeiro de 2023), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 14 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 5/2022/DSFSM

«Obra de remodelação dos 7.º e 8.º andares do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: remodelação dos 7.º e 8.º andares do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao.

5. Local de execução: 7.º e 8.º andares do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo da empreitada: por série de preços.

9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho (indicado pelo concorrente: deve consultar os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Departamento de Administração da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora para a observação in loco:

Local: localização das escadas rolantes no rés-do-chão do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao.

Data e hora: dia 5 de Janeiro de 2023 (quinta-feira), às 10,00 horas.

Devem os concorrentes informar ao Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (telefone n.º 87997356, fax n.º 87997340), do nome dos seus representantes que estarão presentes na observação (2 representantes no máximo), até às 17,00 horas do dia 4 de Janeiro de 2023 (quarta-feira).

15. Local, data e hora limite para a entrega da proposta:

Local: Secretaria-Geral da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Data e hora limite: dia 6 de Fevereiro de 2023 (segunda-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do serviço da DSFSM na hora limite para a entrega da proposta por motivo de força maior, o prazo para a entrega da proposta é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

16. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

17. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

18. Caução provisória: $1 320 000,00 (um milhão e trezentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

19. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

20. Local, data e hora de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Data e hora: dia 7 de Fevereiro de 2023 (terça-feira), pelas 10,30 horas.

Em caso de encerramento do serviço da DSFSM para o referido acto público, por motivo de adiamento da data limite para a entrega da proposta segundo o ponto 15.º acima referido, força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

21. Critérios de apreciação das propostas:

— Preço da obra: 70%
— Prazo de execução: 10%
— Experiência e qualidade em obras: 20%

22. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

23. Dúvidas sobre o processo do concurso:

Caso haja quaisquer dúvidas sobre as explicações relativas às informações disponíveis para consulta, deve-se entregar o pedido de esclarecimento escrito junto da Secretaria-Geral da DSFSM, até às 17,00 horas do dia 11 de Janeiro de 2023 (quarta-feira).

24. Documentos suplementares sobre as eventuais especificações:

Desde a data de publicação do presente anúncio até à hora limite para a entrega da proposta do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de tomar conhecimento de eventuais documentos de esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Dezembro de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Concurso Público n.º 21/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Dezembro de 2022, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 28 de Dezembro de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $46,00 (quarenta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 26 de Janeiro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 27 de Janeiro de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 22/P/22

Obras de Concepção e de Remodelação do Centro de Prevenção e Controlo da Doença

1. Entidade que põe a obra a concurso: Serviços de Saúde.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3.Local de execução da obra: 18.º andar do Edifício do Posto Fronteiriço Macau no Posto Fronteiriço Qingmao.

4. Objecto da empreitada: realização da obras de concepção e de remodelação do Centro de Prevenção e Controlo da Doença.

5. Prazo máximo de execução: 200 (duzentos) dias corridos (incluindo a fase de projecto e fase de construção do projecto de renovação).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por preço global.

8. Caução provisória: $319 600,00 (trezentas e dezanove mil e seiscentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11.Condições de admissão:

Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSCU para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou sob forma de consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas filiações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou sob forma de consórcio com outras pessoas.

As pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário existir entre os membros qualquer modalidade jurídica de associação.

As entidades que participam no consórcio não podem apresentar outra proposta em nome individual ou participar noutro consórcio.

Se for adjudicado, a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Livro III do Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário;

Dia e hora limite: dia 27 de Janeiro de 2023 (sexta-feira), até às 17,30 horas.

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para a entrega de propostas, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

Dia e hora: dia 30 de Janeiro de 2023 (segunda-feira), pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas do concurso público, serão adiadas para a mesma hora do dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Visita às instalações:

Os concorrentes deverão comparecer na sessão no dia 3 de Janeiro de 2023 (terça-feira), às 10,00 horas, no r/c do Edifício do Posto Fronteiriço Macau no Posto Fronteiriço Qingmao.

15. Local, hora e preço para consulta do processo e obtenção da cópia:

Local: Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

Hora: Horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Preço: MOP143,00 (cento e quarenta e três patacas), local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário.

16. sCritérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A Preço 65%
B Experiência em execução das obras 4%
C Concepção com instruções 11%
C1 Programa de concepção
— Racionalidade de layout (3%)
— Utilização eficaz do espaço (3%)
6%
C2 Experiência em concepção 5%
D Programa de trabalhos 8%
D1 Programa de execução das obras
— Plano de trabalho de execução das obras (2%)
— Técnicas de execução das obras (2%)
4%
D2 Cronograma de execução da obra
— Fases da obra (2%)
— Operabilidade (2%)
4%
E Prazo global de execução da obra 12%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, a partir de 28 de Dezembro de 2022 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01122/02-MA.ONC)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 13 de Dezembro de 2022, deliberou aprovar o seguinte:

1. É aprovado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2. É revogado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 30 de Dezembro de 2020;

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.

Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das re­­u­niões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opi­niões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;

(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(5) O director do Centro de Educação Contínua;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica;

(8) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete do Reitor;

(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias em todas as faculdades, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação de Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;

7) Comissão da Educação Holística;

8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

9) Comissão de Bolsas de Estudo;

10) Comissão Desportiva;

11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;

(5) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;

(6) Os directores de faculdade;

(7) O director da Escola de Pós-Graduação;

(8) O director do Colégio de Honra;

(9) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(10) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(11) O director do Instituto de Microelectrónica;

(12) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(13) O director do Gabinete do Reitor;

(14) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;

(2) Um subdirector de cada faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) A Comissão de Investigação é secretariada pelo director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, cabendo ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar-lhe apoio;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) O director da Escola de Pós-Graduação;

(8) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado;

(9) O director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;

(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;

(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;

(4) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(5) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Micro­electrónica, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;

(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(6) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(7) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;

(5) O vice-reitor responsável pela investigação;

(6) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(7) O representante do conselho científico, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;

(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(10) O director do Instituto de Microelectrónica ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(11) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;

(12) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(13) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(14) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;

(15) O director do Gabinete do Reitor.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

9. Comissão da Educação Holística:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;

(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;

3) Competências:

(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;

(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;

(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;

(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;

(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;

(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;

(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;

(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(11) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(12) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

3) Competências:

(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;

(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;

(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;

(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;

(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

11. Comissão de Bolsas de Estudo:

1) Composição:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;

(2) O chefe da Secretaria;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;

3) Competências:

(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;

(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;

(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

12. Comissão Desportiva:

1) Composição:

(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;

(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Educação;

(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;

(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;

(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;

(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;

(9) O chefe da Secção de Serviços do Campus ou seu representante;

(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;

(11) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(12) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação de Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;

3) Competências:

(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;

(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;

(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;

(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;

(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;

(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

(4) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(5) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(6) O presidente da associação de estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e um representante dos estudantes do Instituto de Microelectrónica, pelo período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

3) Competências:

(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;

(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;

(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;

(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:

1) Composição:

(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;

(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;

(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;

(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(6) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3) Competências:

(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;

(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Letras;

2) Faculdade de Gestão de Empresas;

3) Faculdade de Educação;

4) Faculdade de Ciências da Saúde;

5) Faculdade de Direito;

6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;

7) Faculdade de Ciências Sociais.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.

9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:

1) Planeamento estratégico

(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;

(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;

2) Assuntos financeiros

(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;

(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;

(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas;

3) Assuntos do pessoal

(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;

(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;

(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM;

4) Assuntos dos estudantes

(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;

(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

5) Assuntos externos

(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;

(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;

(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.

10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.

11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;

4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;

6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.

17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.

20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.

24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) O(s) subdirector(es) de faculdade;

3) Os chefes de departamento (se os houver);

4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);

5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);

6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.

26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.

27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:

1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;

2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;

3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);

4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;

5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Centro de Educação Contínua;

6) Centro de Estudos de Macau;

7) Colégios Residenciais;

8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Instituto de Microelectrónica;

14) Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;

4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

5) Director do Centro de Educação Contínua;

6) Director do Centro de Estudos de Macau;

7) Director do Colégio Residencial;

8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);

10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);

11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

12) Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);

13) Director do Instituto de Microelectrónica;

14) Director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.

4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.

5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois sub­chefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.

8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Gabinete de Assuntos Globais;

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Gabinete do Reitor;

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

10) Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;

4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Director do Gabinete do Reitor;

9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;

11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);

4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;

5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;

6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;

8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;

(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.

3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:

(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;

(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;

(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;

(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;

(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;

(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;

(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;

(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;

(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.

5) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégico no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:

(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;

(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;

(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;

(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:

(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;

(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;

(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;

(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.

8) Gabinete do Reitor:

(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;

(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;

(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;

(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;

(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;

(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:

(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;

(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;

(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;

(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;

(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.

10) Gabinete de Assuntos Desportivos:

(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;

(2) Elevar o nível desportivo da UM;

(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;

(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;

(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.

11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:

(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;

(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;

(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;

(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;

(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração, que compreende como sub­unidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovi­sionamento;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Construção e Manutenção de Instalações, a Secção de Electricidade e Mecânica, a Secção de Serviços do Campus e a Secção de Serviços de Segurança e Instalações;

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

5) Gabinete de Comunicação, que compreende como sub­unidade a Secção de Relações Públicas;

6) Gabinete da Auditoria Interna.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

5) Director do Gabinete de Comunicação;

6) Director do Gabinete da Auditoria Interna.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

3) Chefe da Secção de Contabilidade;

4) Chefe da Secção de Tesouraria;

5) Chefe da Secção de Orçamento;

6) Chefe da Secção de Construção e Manutenção de Instalações;

7) Chefe da Secção de Electricidade e Mecânica;

8) Chefe da Secção de Serviços do Campus;

9) Chefe da Secção de Serviços de Segurança e Instalações;

10) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;

11) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;

12) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

13) Chefe da Secção de Relações Públicas.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;

(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;

(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;

(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:

(1) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de construção no complexo universitário;

(2) Gerir o planeamento do espaço do complexo universitário;

(3) Zelar pela manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, das instalações eléctricas e do sistema de protecção e combate a incêndios, assim como pela gestão dos sistemas de gás e electromecânicos no complexo universitário;

(4) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(5) Zelar pela gestão da segurança, transporte e estacionamento no complexo universitário, e pelos serviços de gestão das residências de docentes e funcionários;

(6) Zelar pela gestão dos espaços e instalações, dos equipamentos audiovisuais, das lojas e dos serviços de fornecimento de refeições;

(7) Zelar pelos assuntos relativos às paisagens, massas de água e espaço verde no complexo universitário;

(8) Fornecer apoio logístico e serviços de gestão de arrecadações no complexo universitário.

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

5) Gabinete de Comunicação:

(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;

(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;

(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actua­lizadas da UM;

(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;

(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;

(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;

(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.

6) Gabinete da Auditoria Interna:

(1) Prestar serviços de auditoria independente, profissional e de boa qualidade ao Conselho da Universidade e à direcção da UM;

(2) Assegurar o estabelecimento, na UM, de uma estrutura para a gestão de riscos e de um mecanismo para o controlo e gestão de procedimentos, adequados e eficazes;

(3) Assegurar o cumprimento, pela Universidade, dos diplomas legais e de outros regulamentos e a utilização dos recursos de forma eficiente, eficaz e económica;

(4) Assegurar que as informações sejam proporcionadas à direcção de forma atempada, precisa e adequada para apoiar a sua tomada de decisões;

(5) Coadjuvar a Universidade no estabelecimento de uma cultura de honestidade e integridade, com padrões éticos de alto nível, e assegurar que o trabalho e comportamento dos trabalhadores sejam em conformidade com os diplomas legais e regulamentos aplicáveis e com os princípios de honestidade e integridade.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

N.º 09D/CAD/2022

Deliberação do Conselho Administrativo

Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau delibera:

1. A tabela de propinas dos cursos de licenciatura é a seguinte:

1) Dentro do período normal de estudo:

Tipos de alunos

Valor total das propinas
(MOP)

China Alunos da RAEM 150 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 380 000,00
Alunos de outros países 460 000,00

2) No caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo e ter que prolongar esse período:

Tipos de alunos

Por cada unidade curricular
(MOP)

Semestral Anual
China Alunos da RAEM 3 440,00 6 880,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 9 500,00 19 000,00
Alunos de outros países 12 500,00 25 000,00

2. Os alunos devem pagar a totalidade das propinas do curso de licenciatura que frequentam, em prestações e dentro do período normal de estudo, de acordo com as seguintes normas:

Tipos de alunos Número das prestações

Valor de cada prestação
(MOP)

China Alunos da RAEM

Oito prestações
(correspondentes a oito semestres)

18 750,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 47 500,00
Alunos de outros países 57 500,00

3. Mesmo se concluírem o curso mais cedo do que o período normal de estudo, os alunos devem liquidar o valor restante das propinas, até que o montante global das propinas do curso fique pago na totalidade.

4. Aos alunos aprovados para a suspensão ou cessação dos estudos não são devolvidas as propinas da prestação correspondente, no caso de estes já as terem pago.

5. No caso de os alunos não concluírem o curso dentro do período normal de estudo e precisarem de prolongar esse período, devem pagar as taxas consequentes, de acordo com as normas das propinas aprovadas.

6. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos dos cursos de licenciatura da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esses cursos a partir do ano lectivo 2023/2024.

Universidade Politécnica de Macau, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau.

O Reitor, Im Sio Kei.

O Vice-Reitor, substituto, Lam Fat Iam.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

O representante da DSF, substituto, Ian Ka Neng.

N.º 10D/CAD/2022

Deliberação do Conselho Administrativo

Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau delibera:

1. A tabela de propinas dos cursos de mestrado é a seguinte:

1) Dentro do período normal de estudo:

Tipos de alunos

Valor total das propinas
(MOP)

China Alunos da RAEM 94 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 157 000,00
Alunos de outros países 190 000,00

2) Em caso da graduação adiada:

Tipos de alunos

Por cada semestre
(MOP)

China Alunos da RAEM 8 460,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 23 500,00
Alunos de outros países 28 500,00

2. Os alunos devem pagar a totalidade das propinas do curso de mestrado que frequentam, em prestações e dentro do período normal de estudo, de acordo com as seguintes normas:

Tipos de alunos Número das prestações

Valor de cada prestação
(MOP)

China Alunos da RAEM Duas prestações (correspondentes a dois anos lectivos) 47 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 78 500,00
Alunos de outros países 95 000,00

3. Mesmo se concluírem o curso mais cedo do que o período normal de estudo, os alunos devem liquidar o valor restante das propinas, até que o montante global das propinas do curso fique pago na totalidade.

4. Aos alunos aprovados para a suspensão ou cessação dos estudos não são devolvidas as propinas da prestação correspondente, no caso de estes já as terem pago.

5. No caso de os alunos não concluírem o curso dentro do período normal de estudo e precisarem de adiar a sua graduação, devem pagar as taxas consequentes, de acordo com as normas das propinas aprovadas.

6. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos dos cursos de mestrado da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esses cursos a partir do ano lectivo 2023/2024.

Universidade Politécnica de Macau, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau

O Reitor, Im Sio Kei.

O Vice-reitor, substituto, Lam Fat Iam.

A Secretária-geral, Lei Vai Fong.

O representante da DSF, substituto, Ian Ka Neng.

N.º 11D/CAD/2022

Deliberação do Conselho Administrativo

Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau delibera:

1. A tabela de propinas dos cursos de doutoramento é a seguinte:

1) Dentro do período normal de estudo:

Tipos de alunos

Valor total das propinas
(MOP)

China Alunos da RAEM 90 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 135 000,00
Alunos de outros países 195 000,00

2) Em caso da graduação adiada:

Tipos de alunos

Por cada seis meses
(MOP)

China Alunos da RAEM 8 100,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 18 000,00
Alunos de outros países 32 500,00

2. Os alunos devem pagar a totalidade das propinas do curso de doutoramento que frequentam, em prestações e dentro do período normal de estudo, de acordo com as seguintes normas:

Tipos de alunos Número das prestações

Valor de cada prestação
(MOP)

China Alunos da RAEM Três prestações (correspondentes a três anos) 30 000,00
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan 45 000,00
Alunos de outros países 65 000,00

3. Mesmo se concluírem o curso mais cedo do que o período normal de estudo, os alunos devem liquidar o valor restante das propinas, até que o montante global das propinas do curso fique pago na totalidade.

4. Aos alunos aprovados para a suspensão ou cessação dos estudos não são devolvidas as propinas da prestação correspondente, no caso de estes já as terem pago.

5. No caso de os alunos não concluírem o curso dentro do período normal de estudo e precisarem de adiar a sua graduação, devem pagar as taxas consequentes, de acordo com as normas das propinas aprovadas.

6. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos dos cursos de doutoramento da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esses cursos a partir do ano lectivo 2023/2024.

Universidade Politécnica de Macau, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau

O Reitor, Im Sio Kei.

O Vice-reitor, substituto, Lam Fat Iam.

A Secretária-geral, Lei Vai Fong.

O representante da DSF, substituto, Ian Ka Neng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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(Concurso Público n.º 007/DSAMA/2022)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Concessão de exploração do depósito de combustíveis do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, em regime de exclusividade.», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2022, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Kuok Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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«Projecto de Transporte das Lamas Marinhas do Aterro e Serviços de Operação»

Concurso Público de Empreitada de Obra Pública e de Prestação de Serviços

1. Entidade que põe a empreitada e serviços a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada e dos serviços:

a. Efectuar os trabalhos de recepção e transporte de lamas marinhas;

b. Efectuar os trabalhos de manutenção, reparação e preservação de equipamentos e instalações afectos ao terminal de transporte do aterro e substituição de equipamentos danificados;

c. Efectuar as obras de dragagem da bacia e do canal do terminal de transporte do aterro.

5. Locais de execução de obras e de prestação de serviços:

a. Área terrestre designada no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, junto à Avenida do Aeroporto, na Taipa;

b. Área marítima entre o terminal de transporte do aterro do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção e o local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada e remunerações de serviços:

a. A remuneração respeitante aos trabalhos de recepção e transporte de lamas marinhas é calculada com base na quantidade de trabalhos efectivamente executados e paga pelos trabalhos efectivamente declarados;

b. A remuneração respeitante à prestação de manutenção, reparação e preservação de equipamentos e instalações afectos ao terminal de transporte do aterro e substituição dos equipamentos danificados é calculada por preço fixo;

c. A remuneração relativa às obras de dragagem da bacia e do canal do terminal de transporte do aterro é calculada por preço global.

9. Prazo do contrato: 3 anos, de 1 de Julho de 2023 a 30 de Junho de 2026.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

a. Só podem participar no concurso os concorrentes cujo objecto social inclua a execução de obras no mar;

b. São admitidas pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição ou registado a equivalência à inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação ou registo de equivalência à inscrição;

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 horas às 12,45 horas e das 14,30 horas às 17,00horas.

Cópia do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Data e hora limite: dia 27 de Fevereiro de 2023, segunda-feira, até às 17,00horas.

Em caso de encerramento da DSPA ao público, antes da hora limite para a entrega de propostas, por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, prevalecendo, para todos os efeitos, o texto traduzido.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $2 400 000,00 (dois milhões e quatrocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário, garantia bancária legal ou seguro-caução.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais relacionados com as obras, são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;

Data e hora: dia 28 de Fevereiro de 2023, terça-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSPA para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação de propostas:

a. Preço da proposta: 60%;

b. Experiências de trabalho do concorrente nos relevantes domínios de trabalhos: 25%;

c. Planos de trabalhos apresentados pelo concorrente: 15%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é atribuída ao concorrente que obtiver a mais alta pontuação global. No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com o preço mais baixo na proposta.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 19 de Dezembro de 2022.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


    

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