Número 11
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Março de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 2/CGP/2023

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do Anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 7 de Março de 2023.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 9 de Março de 2023.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

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ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome Cargo
Lo Hou Chefia funcional do Departamento de Assuntos Jurídicos


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lam Peng Fong, viúva de João Bosco Hi, que foi auxiliar, aposentado do Instituto de Acção Social, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Março de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Fevereiro de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Despacho n.º 2/DIR-PJ/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, Sou Sio Keong, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Investigação Criminal, o Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos e o Departamento de Ciências Forenses;

2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;

(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;

(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 9), 10), 11) e 18) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019.

3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Sou Sio Keong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 1 de Março de 2023 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Março de 2023).

Polícia Judiciária, aos 8 de Março de 2023.

O Director, Sit Chong Meng.

Despacho n.º 3/DIR-PJ/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Polícia Judiciária, Sam Kam Weng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:

1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Gestão e Planeamento e a Escola de Polícia Judiciária;

2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;

(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;

(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 9), 10), 11), 18) e 26) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, Sam Kam Weng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 1 de Março de 2023 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Março de 2023).

Polícia Judiciária, aos 8 de Março de 2023.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Fevereiro de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão financeira pública, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2023/I01/AP/T):

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de gestão financeira pública.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.

3. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de gestão financeira pública.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 27 de Março de 2023), possuam habilitações académicas ao nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato em gestão financeira pública, gestão de empresas, finanças, contabilidade ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Março a 27 de Março de 2023).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos respectivos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção – Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrarem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular – examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Consideram-se excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 40%;

c) Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

15.4 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;

15.5 Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), vigente;

15.6 Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais);

15.7 Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane);

15.8 Regulamento Administrativo n.º 31/2015 (Regime do Fundo Correccional);

15.9 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.10 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

15.11 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente;

15.12 Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);

15.13 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia);

15.14 Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), vigente;

15.15 Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);

15.16 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

15.17 Lei n.º 19/2022 (Lei do Orçamento de 2023);

15.18 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), vigente;

15.19 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

15.20 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro (Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas);

15.21 Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio (Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática), vigente;

15.22 Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente;

15.23 Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social);

15.24 Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro (Reestrutura a orgânica da Imprensa Oficial de Macau), vigente;

15.25 Ordem Executiva n.º 182/2019 (Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança), alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021;

15.26 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 (Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais), alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022;

15.27 Despacho n.º 00176-DP/DSC/2020 (Delegação e subdelegação de competências no Subdirector da Direcção dos Serviços Correccionais), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020;

15.28 Despacho n.º 00196-DP/DSC/2020 (Subdelegação de competências na Chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 9 de Setembro de 2020;

15.29 Despacho n.º 00210-DP/DSC/2020 (Subdelegação de competências na Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 23 de Setembro de 2020;

15.30 Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;

15.31 Conhecimentos profissionais da área de gestão financeira pública;

15.32 Elaboração de propostas, relatórios, projectos e planeamentos, aperfeiçoamento de procedimento, entre outros instrumentos públicos, da área de gestão financeira pública;

15.33 Assuntos de actualidade.

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do presente aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), podendo usar apenas calculadora sem funções de programação.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Vogais efectivos: Lao Chi Hong, técnico superior assessor. (chefia funcional); e

Lei Sio Leng, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Chan Wai Fan, técnica superior de 2.ª classe; e

Cheung Chi Him, técnico principal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 3 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Fevereiro de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, de motorista de pesados, 2.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2023/I02/AP/MPE).

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira.

2. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa estritamente as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho desta Direcção de Serviços, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem desta Direcção de Serviços; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de pesados, 2.º escalão, vence pelo índice 180 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 27 de Março de 2023), estejam habilitados com ensino primário, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automática de categoria C e D2, com cinco anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Março a 27 de Março de 2023).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candida­turas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, Guang­faPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados, com caixa de velocidades não automática, de categoria C e D2 válida;

d) Cópia do documento comprovativo da experiência profissional da condução de automóveis pesados por um período de cinco anos, e a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida; em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, pode aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática da técnica de condução, com a duração de 45 minutos), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática da técnica de condução) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

14.2 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.3 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.4 Competências técnicas e conhecimentos específicos da condução de automóveis;

14.5 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau.

Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer informações ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri:

Presidente: Pang Chi Fai, subcomissário (chefia funcional).

Vogais efectivos: Lao Chong Tong, adjunto-técnico especialista principal.

Cheang Meng, motorista de pesados.

Vogais suplentes: Un Hio Kuong, motorista de pesados; e

Leong Si Wan, técnica especialista.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 3 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 2/DSFSM/2023

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, e de harmonia com o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, determino:

1. Delego e subdelego no subdirector da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), chefe-mor adjunto Kong Iat Fu, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:

(1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;

(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(6) Presidir às reuniões de notadores.

2) No âmbito da DSFSM:

(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que prestam serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;

(2) Assinar o expediente dirigido às corporações e organismos das Forças de Segurança de Macau (FSM);

(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;

(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo graduado escalado e pelos oficiais em serviço de escala de diversos níveis, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.

3) No âmbito das FSM:

(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

(2) Autorizar a prestação de informações relacionadas com os documentos arquivados nas FSM, a consulta ou a passagem de certidões dos mesmos, com exclusão dos excepcionados por lei.

4) No âmbito das FSM e relativamente ao pessoal civil e aos agentes das corporações:

(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;

(2) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;

(3) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector supramencionado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, aos 3 de Março de 2023).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Março de 2023.

A Directora, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Março de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Ambiente e Segurança Costeiros)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N23-M71-2323Z-03

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 4.ª sessão, realizada no dia 27 de Setembro de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Ambiente e Segurança Costeiros), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Ambiente e Segurança Costeiros)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Ambiente e Segurança Costeiros

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original; ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Ambiente e Segurança Costeiros)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Introdução à Oceanografia Obrigatória 45 3
Hidrodinâmica e Inundações » 45 3
Princípios e Técnicas de Tratamento de Águas nas Regiões Costeiras » 45 3
Ecologia Marinha Optativa 45 3
Química Aquática » 45 3
Química Atmosférica » 45 3
Poluição Costeira: Fontes, Destino e Impactos dos Poluentes » 45 3
Tópicos Especiais em Mitigação de Desastres » 45 3
Tópicos Especiais em Ambiente Costeiro » 45 3
Mecanismos, Mitigação e Avaliação de Risco dos Deslizamentos de Terras » 45 3
Métodos Computacionais Avançados: Teoria e Aplicações » 45 3
Mecânica de Fluidos Costeira e Storm Surge » 45 3
Transporte de Sedimentos e Erosão » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Relatório de Projecto Optativa 6
Estágio e Relatório » —* 3

* O número de horas do estágio é de 720.

Nota:

Para concluírem o curso e obterem 30 unidades de crédito, os estudantes devem:

— frequentar três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias (9 unidades de crédito), cinco unidades curriculares/disciplinas optativas (15 unidades de crédito) do quadro I, e elaborar o Relatório de Projecto do quadro II (6 unidades de crédito); ou

— frequentar três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias (9 unidades de crédito), seis unidades curriculares/disciplinas optativas (18 unidades de crédito) do quadro I, e participar em estágio bem como elaborar o Relatório do quadro II (3 unidades de crédito).

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Março de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Materiais Inovadores)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N24-M72-2323-04

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 1.ª sessão, realizada no dia 18 de Outubro de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Materiais Inovadores), no Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Materiais Inovadores)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Materiais Inovadores

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Materiais Inovadores)

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Desenvolvimento de Materiais Inovadores Obrigatória 45 3
Aplicação de Materiais Ecológicos no Desenvolvimento Sustentável » 45 3
Tecnologias de Colheita de Energia Sustentável » 45 3
Tecnologias para a Caracterização de Materiais » 45 3
Relatório de Projecto » -- 6
Os estudantes devem frequentar quatro unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 12 unidades de crédito:
Tecnologias de Armazenamento de Energia Avançadas Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Materiais Emergentes » 45 3
Energia, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável » 45 3
Materiais Funcionais » 45 3
Introdução aos Materiais de Estado Sólido » 45 3
Design de Materiais » 45 3
Micro e Nano Sistemas » 45 3
Princípios da Mecânica Quântica » 45 3
Materiais Semicondutores e Física » 45 3
Número total de unidades de crédito 30

(Número de referência: TS01/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Fevereiro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área jurídica), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional, e no mesmo escalão.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; bem como proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual a do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de $300,00 (trezentas) patacas da taxa de candidatura.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à entrevista de selecção os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova escrita de conhecimentos.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.5 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

15.2 Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação.

15.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

15.4 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

15.5 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo.

15.6 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, Competências e Funcionamento dos Serviços e Entidades Públicos, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021.

15.7 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 8/2004 — Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pelas Leis n.os 3/2009 e 4/2010;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021;

Lei n.º 2/2011 — Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família, alterada pelas Leis n.os 1/2014 e 8/2016;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

15.8 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022;

Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho — Estatuto das Instituições Educativas Particulares, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro — Aprova o Regime do Licenciamento e Fiscalização dos Centros de Apoio Pedagógico Complementar Particulares, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;

Regulamento Administrativo n.º 26/2003 — Verificação de habilitações académicas;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Lei n.º 3/2012 — Quadro Geral do Pessoal Docente das Escolas Particulares do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 19/2006 — Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita;

Regulamento Administrativo n.º 20/2006 — Regime do Subsídio de Propinas;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Lei n.º 10/2017 — Regime do Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Regulamento Administrativo n.º 17/2018 — Regime de avaliação da qualidade do ensino superior;

Regulamento Administrativo n.º 18/2018 — Estatuto do ensino superior;

Regulamento Administrativo n.º 19/2018 — Regime do sistema de créditos no ensino superior;

Lei n.º 15/2020 — Estatuto das escolas particulares do ensino não superior;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior;

Regulamento Administrativo n.º 17/2022 — Fundo Educativo;

Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior;

Lei n.º 17/2022 — Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior.

15.9 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.

15.10 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços.

15.11 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental.

15.12 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.

15.13 Lei n.º 13/2009 — Regime Jurídico de Enquadramento das Fontes Normativas Internas.

15.14 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida neste Aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observações

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ho Weng Kong, chefia funcional (técnico superior assessor principal).

Vogais efectivos: Sit Weng Tou, técnico superior assessor principal; e

Fong Wai Seng, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Lou Sio Pang, técnica superior assessora; e

Lao Mei Ieng, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º 01122/02-MA.ONC)

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022:

Candidatos aprovados: valores
1.º SUMOU INGRID KARMANE 7,45
2.º LEI HON CHO 5,92

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Março de 2023).

Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2023.

O júri:

Presidente, substituto: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de Oncologia.

Vogal efectivo: Dr. Lin Yi, médico assistente de Oncologia.

Vogal suplente: Dr. Liang Sung Wen, médico consultor de Oncologia.

Anúncio

Faz-se saber que no Concurso Público n.º 2/P/23 para a «Concepção e execução de obras de remodelação da Sala de Tomografia Axial Computarizada do Edifício de Especialidade de Saúde Pública, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público, e foi feita clarificação complementar conforme as necessidades, pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 9 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Avisos

Deliberação n.º 118/DELIB/CA/2023

O Conselho de Administração, reunido a 6 de Março de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura) e nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:

1. É delegada no presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Praticar os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

2) Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior;

3) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

4) Assinar os diplomas de provimento;

5) Assinar os contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

7) Conceder a rescisão de contratos administrativos de provimento;

8) Emitir certidões relativas aos processos individuais;

9) Aprovar o mapa de férias;

10) Designar os trabalhadores para a prestação de serviço em regime de horário flexível de trabalho;

11) Conceder licença especial, e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

12) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

13) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores;

14) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

16) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

17) Homologar as avaliações do desempenho;

18) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;

19) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

20) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

21) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

22) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Desenvolvimento da Cultura, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

24) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

26) Autorizar a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, bem como acordos para a concessão de apoio financeiro;

27) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

28) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

29) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

30) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

31) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

32) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura que forem julgados incapazes para o serviço;

33) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

34) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas).

2. O delegado pode subdelegar nos membros do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 6 de Março de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.

O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.

Despacho n.º 007/DESP/CA/2023

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura) e do n.º 2 da Deliberação n.º 118/ /DELIB/CA/2023 do Conselho de Administração, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io, as seguintes competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos, a Divisão de Gestão de Apoio Financeiro, a Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro, a Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão de Apoio Geral e o secretariado do Fundo;

2) Exercer no âmbito das subunidades e secretariado mencionados na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação e de transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;

(4) Justificar ou injustificar faltas;

(5) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;

(6) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(7) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

3) Assinar os contratos administrativos de provimento;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Emitir certidões relativas aos processos individuais;

6) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

7) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;

9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Desenvolvimento da Cultura, com exclusão dos excepcionados por lei;

11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito de atribuições do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;

12) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

13) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

15) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura, que forem julgados incapazes para o serviço;

18) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

20) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas).

2. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 6 de Março de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.

Despacho n.º 008/DESP/CA/2023

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 007/DESP/CA/2023, de 6 de Março de 2023, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos, Hoi Kam Un, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

2) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

3) Justificar ou injustificar faltas;

4) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas).

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 6 de Março de 2023.

O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.

Despacho n.º 009/DESP/CA/2023

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 007/DESP/CA/2023, de 6 de Março de 2023, determino:

1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Apoio Financeiro, Ao Ieong Hoi Meng, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 6 de Março de 2023.

O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.

Despacho n.º 010/DESP/CA/2023

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 007/DESP/CA/2023, de 6 de Março de 2023, determino:

1. São subdelegadas na chefe substituta da Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro, Wong Oi Leng, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 6 de Março de 2023.

O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.

Despacho n.º 011/DESP/CA/2023

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 007/DESP/CA/2023, de 6 de Março de 2023, determino:

1. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Leong Fu Wa, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 6 de Março de 2023.

O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.

Despacho n.º 012/DESP/CA/2023

Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 007/DESP/CA/2023, de 6 de Março de 2023, determino:

1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Geral, Ho Hou Nang, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;

2) Justificar ou injustificar faltas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 6 de Março de 2023.

O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Ref. do Concurso n.º: INS-002-DSPA/2023)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Março de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de inspector.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.

2. Conteúdo funcional

Exerce a fiscalização de todas as actividades económicas, comerciais, industriais e de serviços, zelando pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos às relações de trabalho e às garantias dos trabalhadores, prevenindo e reprimindo as respectivas infracções; instrui os processos e propõe as sanções aplicáveis quando verifica a prática de infracções; pode entrar nos locais, estabelecimentos ou armazéns em que se possam encontrar trabalhadores e exigir a apresentação de documentos relativos às matérias que pretende fiscalizar; exerce, nomeadamente, os trabalhos no âmbito das competências da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Vencimento, direitos e regalias

O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária, constante do Mapa 9 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar, tenham completado estágios ou cursos de formação na área de fiscalização com a duração mínima de 50 horas (que inclui a formação relativa ao procedimento sancionatório administrativo) ou possuam experiência em trabalhos de inspecção ou prática de fiscalização, pelo período de 6 meses ou superior, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade, capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Março de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 16 de Março a 27 de Março de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Aceita-se apenas o pagamento em numerário).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Documentos comprovativos dos estágios/cursos de formação ou experiência em trabalhos relevantes exigidas no presente aviso:

Emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situa­ção funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 Os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 14/2009 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2020;

14.3 Regulamento Administrativo n.º 21/2011 — Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2021;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 22/2011 — Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética;

14.5 Regulamento Administrativo n.º 32/2018 — Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2020;

14.6 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2022 — Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e à sua substituição por motociclos eléctricos novos, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2022;

14.7 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2022 — Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo;

14.8 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.9 Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;

14.10 Decreto-Lei n.º 52/99/M — Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;

14.11 Lei n.º 3/2010 — Proibição de prestação ilegal de alojamento, alterada pela Lei n.º 3/2022;

14.12 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro e pela Lei n.º 18/2018;

14.13 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021;

14.14 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

14.15 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2021 — Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental;

14.16 Legislação Ambiental:

Lei n.º 2/91/M — Lei de Bases do Ambiente;

Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental, alterada pela Lei n.º 9/2019;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;

Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;

Decreto-Lei n.º 35/97/M, de 25 de Agosto — Regulamenta a proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas de jurisdição marítima;

・Artigo 268.º (Poluição) do Código Penal — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

Lei n.º 16/2019 — Restrições ao fornecimento de sacos de plástico;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019 — Fixa o valor a cobrar por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho em 1 pataca;

Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;

・Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002 — Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989;

・Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2002 — Manda publicar a alteração à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada na 3.ª Conferência dos Estados Partes, realizada em Genebra de 18 a 22 de Setembro de 1995, através da Decisão III/1, de 22 de Setembro de 1995;

Regulamento Administrativo n.º 28/2004 — Aprova o Regulamento Geral dos Espaços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 12/2014 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;

Regulamento Administrativo n.º 37/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais;

Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;

Regulamento Administrativo n.º 38/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico;

Regulamento Administrativo n.º 23/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis;

Regulamento Administrativo n.º 24/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas;

Regulamento Administrativo n.º 17/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão;

Regulamento Administrativo n.º 28/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais;

Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2020 — Aprova o modelo da autorização de despejo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020 — Fixa a taxa de despejo de materiais inertes, de materiais especiais e de outros materiais de demolição e construção;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 — São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos constantes do anexo I da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 — Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019 — Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau, incluindo papéis ou cartões (desperdícios e aparas), para reciclar;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 — Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, incluindo mercúrio e amálgamas de mercúrio;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 — Proíbe a importação e o trânsito de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau, incluindo tintas usadas na construção civil, cujo teor de compostos orgânicos voláteis exceda os valores-limite;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 — Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;

14.17 Acordos e convenções internacionais aplicáveis na RAEM:

・«Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono»;

・«Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono» e as suas emendas;

・«Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas»;

・«Acordo de Paris»;

・«Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação» e as suas emendas;

・«Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes» e a sua emenda;

・«Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional» e as suas emendas;

・«Convenção de Minamata sobre o Mercúrio»;

・«Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção»;

・«Convenção sobre a Diversidade Biológica»;

・«Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico»;

・«Convenção Fitossanitária Internacional»;

・«Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárcticos»;

14.18 Instruções ambientais (constantes na página electrónica da DSPA: www.dspa.gov.mo):

・Instruções para controlo da poluição por fumos gordurosos e negros e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres;

・Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;

・Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes de fornalhas;

・Guia de Controlo da Poluição nos Estaleiros;

・Instruções para controlo da poluição ambiental proveniente dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;

・Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;

・Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betume;

・Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;

・Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;

・Instruções Gerais para o Controlo da Poluição do Ar Originada pela Queima de Papéis Votivos em Templos e Locais Congéneres;

・Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Tratamento de Fumos Gordurosos nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;

・Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações;

・Instruções de controlo de poluição no caso de prestação de serviços de manutenção do sistema de metro ligeiro, do sistema de drenagem público ou dos sinais de trânsito, serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza das vias públicas previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Ruído;

・Instruções para Controlo da Poluição Sonora proveniente de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação e de Sistema de Bombagem;

・Instruções para o controlo de poluição ambiental causada pelos locais de depósito de veículos abandonados;

・Instruções para a separação dos resíduos nos locais de construção;

・Instruções para a redução, a separação e o tratamento de resíduos de materiais resultantes de convenções e exposições;

・Instruções para Recolha de Pilhas e Baterias Usadas;

・Instruções da Qualidade do Ar Interior nos Estabelecimentos Públicos Gerais em Macau;

・Directrizes para os projectos de iluminação pública de Macau;

・Sugestões para elaboração de directrizes internas de compromisso de conservação energética nos serviços e organismos públicos;

・Instruções para elaboração do projecto de fundações por estacas (protecção do ambiente);

・Instruções para a redução de resíduos de materiais de construção.

Aos candidatos apenas é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação, convenções, acordos e instruções referidos no respectivo programa do presente aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Un Man Long, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Ieong Siu Chong, chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, substituto; e

Hong Chon Choi, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Wong Hio U, inspectora especialista; e

Ip Weng Kei, técnico superior assessor principal.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


    

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