Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Junho de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Insolvência n.º CV2-22-0005-CFI

2.º Juízo Cível

Requerente/Insolvente: Cheng Ka Leung (鄭嘉量), de sexo masculino, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Macau na Travessa de Martinho Montenegro, n.os 1-9, Edifício Chun U Garden, 3.º andar C.

Faz-se saber que nos autos acima indicados foi, por sentença de 24 de Maio de 2023, declarado em estado de insolvência o requerente Cheng Ka Leung (鄭嘉量), tendo sido fixado o prazo para os credores reclamarem os seus créditos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.

Tribunal Judicial de Base, aos 29 de Maio de 2023.

O Juiz, Tang Chi Lai.

A Escrivã Judicial Especialista, Cheong Lai Lam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Despacho n.º 73/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015, determino:

1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, substituto, Fong Peng Kit, as minhas competências próprias seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Produção Legislativa e o Departamento de Tradução Jurídica;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado;

(3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado;

(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, Fong Peng Kit, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 15 de Maio de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 31 de Maio de 2023.

A Directora dos Serviços, Leong Weng In.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso público do Projecto de melhoramento das instalações públicas da comunidade de Seac Pai Van e das instalações de passagem — 3.ª fase

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: os espaços públicos dos dois lados da Alameda da Harmonia (entre o Edifício Lok Kuan e o Edifício Ip Heng).

5. Objecto da empreitada de obra: as obras incluem o replaneamento e reorganização, a construção de zona de lazer e a optimização da passagem superior para peões existente.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: oitocentas mil patacas ($800 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 12 de Julho de 2023, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 13 de Julho de 2023, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 5 de Julho de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de $600,00 (seiscentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 240 dias úteis.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da obra — 50%;
— Prazo de execução razoável — 8%;
— Plano de execução de obra —12%;
— Experiência em obras semelhantes — 5%;
— Qualidade dos materiais e prazo de entrega — 5%;
— Taxa de contratação de trabalhadores locais — 15%;
— Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional — 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 5 de Julho de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 31 de Maio de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Iao Chong Lin e Ip Kam Ian, viúva e filha de Ip Kin Wa, que foi motorista de pesados, do Gabinete do Procurador, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Maio de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.

———

Faz-se público que, tendo Tou Io Nang, viúvo de Ip Lok Pou, que foi técnica especialista principal, aposentada da Direcção dos Serviços de Turismo, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Maio de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.

———

Faz-se público que, tendo Cheang Vai Keng, viúva de Lai Francisco, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Maio de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Imposto Complementar de Rendimentos

Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.

Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Despacho n.º 02/sdir/DSAL/2023

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 03/dir/DSAL/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Lei Seak Chio, no âmbito das competências daquela subunidade, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Justificar ou injustificar as faltas;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora subdelegadas podem, quando por razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. É revogado o Despacho n.º 06/sdir/DSAL/2021, publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021, relativamente à subdelegação de poderes para o chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional.

6. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Lei Seak Chio, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Março de 2023.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Março de 2023.

O Subdirector dos Serviços, Chan Chon U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Despacho n.º 002/1.3/2023

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 003/1.1/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências na chefe, substituta, do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Ieong Sok Kuan:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento, a alteração ou a transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas na chefe, substituta, de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe, substituta, de departamento, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Maio de 2023 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 25 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Maio de 2023.

O Subdirector, substituto, dos Serviços, Lai Ka Chon.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Avisos

Despacho: 21/CPSP/2023P

Nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 103951, Ngai Soi Pan, as competências para:

1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 16 de Maio de 2023.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 9/CPSP/2023P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Maio de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.

Despacho: 22/CPSP/2023P

Nos termos do artigo 141.º, n.º 2, da Lei n.º 3/2007, do artigo 25.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 3/2019, do artigo 5.º, n.º 4, do Regula­mento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 195071, Ma Chio Hong, as competências para:

1) As competências previstas no artigo 141.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 3/2007, incluindo as de instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente aplicando as respectivas multas;

2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no artigo 25.º, n.º 4, da Lei n.º 3/2019, designadamente aplicar as respectivas multas;

3) Nos termos do artigo 32.º, n.º 2, da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea 3), da mesma lei;

4) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 16 de Maio de 2023.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 18/CPSP/2023P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Maio de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 31 de Maio de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Informática

Denominação da instituição do ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UP-A48-L63-0923C-17

Informação básica do curso:

— O curso de licenciatura em Informática da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021.

— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, deliberou alterar, no dia 5 de Dezembro de 2022, a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Informática aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2021, e criar, em conjunto com Guangdong University of Foreign Studies, o programa de formação conjunta para o curso acima referido.

— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— O referido curso de licenciatura em Informática, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências de Informática.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso; o plano de estudos do respectivo programa de formação conjunta consta do Anexo III. Os anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024, devendo os estudantes que iniciem a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 31 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Informática da Universidade Politécnica de Macau

1. Área científica: Tecnologias de Informação e Comunicação

2. Especialização:

1) Inteligência Comercial

2) Tecnologias do Jogo

3) Ensino de Informática

3. Duração normal do curso: Quatro anos

4. Língua(s) veicular(es): Inglês

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de

Informática da Universidade Politécnica de Macau

Quadro I

Unidades curriculares/
 /Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades
de crédito

1.º Ano lectivo

Introdução à Ciência de Informática e suas aplicações

Obrigatória

135

3

Introdução à Programação

»

135

3

Matemática Discreta

»

135

3

Álgebra Linear

»

135

3

Cálculo Infinitesimal

»

135

3

Princípios de Composição de Computador

»

135

3

Programação Avançada

»

135

3

Introdução ao Comércio Electrónico

»

135

3

Inglês I

»

135

3

Inglês II

»

135

3

Constituição e a Lei Básica

»

90

2

História e Cultura da China

»

90

2

2.º Ano lectivo

Design de Base de Dados

Obrigatória

135

3

Estruturas de Dados e Algoritmos

»

135

3

Sistemas Operativos

»

135

3

Estatística

»

135

3

Introdução à Ética Profissional em Informática

»

135

3

Design e Desenvolvimento das Páginas Electrónicas

»

135

3

Engenharia de Software

»

135

3

Redes Informáticas

»

135

3

Inglês III

»

135

3

Inglês IV

»

135

3

Desenvolvimento Sustentável da Sociedade

»

90

2

3.º Ano lectivo

Desenvolvimento Avançado e Aplicação das Páginas Electrónicas

Obrigatória

135

3

Gestão de Projectos

»

135

3

Comunicações Científicas

»

135

3

Projectos de Sistema Informático

»

135

3

Inteligência Artificial

»

135

3

Tecnologia de Interface Cérebro-computador

»

135

3

Frequentar unidades curriculares/disciplinas do Quadro II para obter pelo menos 6 créditos

»

270

6

Frequentar unidades curriculares/disciplinas da respectiva especialização, constantes do Quadro III, para obter pelo menos 9 créditos

»

405

9

4.º Ano lectivo

Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático

Obrigatória

135

3

Frequentar unidades curriculares/disciplinas da respectiva especialização, constantes do Quadro III para obter pelo menos 6 créditos

»

270

6

Frequentar unidades curriculares/disciplinas do Quadro IV para obter pelo menos 6 créditos

»

270

6

Trabalho Final

»

270

12

Número total de unidades de crédito

126

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Quadro II

Unidades curriculares/
/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades
de crédito

Introdução à Psicologia

Optativa

135

3

Introdução à Sociologia

»

135

3

Introdução à Economia e Finanças

»

135

3

Introdução à Administração Pública

»

135

3

Marketing

»

135

3

Gestão de Recursos Humanos

»

135

3

Relações Interpessoais

»

135

3

Teoria da Contabilidade

»

135

3

Introdução à Gestão de Crises Empresariais

»

135

3

Governo Electrónico

»

135

3

Temas Especiais I

»

135

3

Temas Especiais II

»

135

3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Quadro III

Unidades curriculares/
/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades de crédito

Os estudantes devem escolher uma das especializações:

Inteligência Comercial

Gestão Empresarial Motivada por Dados

Obrigatória

135

3

Design e Aplicação de Análise de Dados

»

135

3

Ciência de Dados e Análise Comercial

»

135

3

Aplicação e Exploração de Sistemas de Informação Empresariais

»

135

3

Planeamento Estratégico de Sistemas Informáticos

»

135

3

Tecnologias do Jogo

Princípios de Tecnologias do Jogo

Obrigatória

135

3

Sistema do Jogo e Padrões Tecnológicos

»

135

3

Ciência de Dados e Análise Comercial

»

135

3

Design e Exploração de Jogos de Computador

»

135

3

Temas Seleccionados em Turismo Inteligente

»

135

3

Ensino de Informática

Ciências da Educação

Obrigatória

135

3

Psicologia da Educação e Aconselhamento

»

135

3

Currículo e Pedagogia (tecnologia de informação no Ensino Secundário)

»

135

3

Estágio Pedagógico I**

»

3

Estágio Pedagógico II**

»

3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes que optam pela Especialidade em Ensino de Informática só podem frequentar «Estágio Pedagógico I» e «Estágio Pedagógico II» no 4.º ano lectivo, e devem concluir com aproveitamento, de acordo com as respectivas disposições, um estágio pedagógico de 90 horas lectivas do ensino secundário, para obter 6 unidades de crédito.

Quadro IV

Unidades curriculares/
/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades de crédito

Processamento de Imagem Digital e Multimédia

Optativa

135

3

Forense Digital

»

135

3

Protocolos de Encaminhamento na Internet (IP Routing)

»

135

3

Computação Móvel e Rede sem Fios

»

135

3

Processamento de Linguagem Natural

»

135

3

Tradução Automática

»

135

3

Educação STEM: Conhecimento Básico sobre a Internet das Coisas

»

135

3

Avaliação de Eficácia

»

135

3

Sistema para Gestão de Base de Dados

»

135

3

Temas Especiais I

»

135

3

Temas Especiais II

»

135

3

Estágio Profissional **

»

3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** O número de horas de estágio para a respectiva unidade curricular/disciplina é de 45 horas.

ANEXO III

Programa de formação conjunta entre a Universidade Politécnica de Macau e

Guangdong University of Foreign Studies

1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:

— A Universidade Politécnica de Macau cria, em conjunto com Guangdong University of Foreign Studies, um programa de formação conjunta para o curso de licenciatura em Ciências de Informática, este programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências de Informática da Universidade Politécnica de Macau.

— O presente programa de formação conjunta faz parte do «Projecto educativo de licenciatura em Tradução organizado por Guangdong University of Foreign Studies e pela Universidade Politécnica de Macau» e foi aprovado pelo Ministério da Educação República Popular da China.

— A sede de Guangdong University of Foreign Studies situa-se no norte da Avenida de Baiyun (Bai Yun Da Dao Bei), n.º 2, distrito de Baiyun, cidade de Guangzhou, província de Guangdong, República Popular da China.

— Os estudantes que optam por participar no programa de formação conjunta, devem ser estudantes que iniciem, a partir do ano lectivo de 2023/2024, a frequência do curso de licenciatura em Letras (especialização em Tradução) de Guangdong University of Foreign Studies, devendo ainda preencher os demais requisitos a definir pelas duas universidades.

— Os estudantes que optam por participar no programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o plano de estudos e na Universidade Politécnica de Macau, as unidades curriculares/disciplinas indicadas no curso de licenciatura em Ciências de Informática, bem como as unidades curriculares /disciplinas indicadas no curso de licenciatura em Letras (especialização em Tradução) em Guangdong University of Foreign Studies.

— O referido programa de formação conjunta tem a duração mínima de quatro anos lectivos, sendo o número de unidades de crédito necessário para a conclusão do programa de 185 unidades de crédito.

— As línguas veiculares, usadas, são o inglês, para o período de estudos efectuados na Universidade Politécnica de Macau e o inglês, complementado pelo chinês, para o período de estudos efectuados em Guangdong University of Foreign Studies.

— Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter respectivamente o grau de licenciado, conferido pela Universidade Politécnica de Macau, e o grau de licenciado em Letras, conferido por Guangdong University of Foreign Studies.

2. O plano de estudos do presente programa de formação conjunta:

Quadro I

Unidades curriculares/
/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades de crédito

1.º Ano lectivo

Introdução à Ciência de Informática e suas aplicações 1

Obrigatória

135

3

Introdução à Programação 1

»

135

3

Matemática Discreta 1

»

135

3

Princípios de Composição de Computador 1

»

135

3

Introdução ao Comércio Electrónico 1

»

135

3

Programação Avançada 1

»

135

3

Língua e Cultura 1

»

180

4

Chinês Moderno 1

»

90

2

Situação Geral dos Países de Língua Inglesa 1

»

90

2

Literatura e vida 1

»

180

4

Introdução às Literaturas Inglesa e Americana 1

»

90

2

Técnicas de Eloquência em Inglês 1

»

90

2

2.º Ano lectivo

Estruturas de Dados e Algoritmos 1

Obrigatória

135

3

Design de Base de Dados 1

»

135

3

Introdução à Ética Profissional em Informática 1

»

135

3

Design e Desenvolvimento das Páginas Electrónicas 1

»

135

3

Engenharia de Software 1

»

135

3

Redes Informáticas 1

»

135

3

Sociedade e Indivíduo 1

»

180

4

Comparação e Tradução entre Inglês e Chinês 1

»

90

2

História das Literaturas Inglesa e Americana e Leituras Seleccionadas 1

»

90

2

Nível Básico de Tradução Escrita 1

»

180

4

Filosofia e Civilização 1

»

180

4

Interpretação Consecutiva 1

»

180

4

Introdução à Linguística 1

»

90

2

Escrita Académica 1

»

90

2

3.º Ano lectivo

Gestão de Projectos 2

Obrigatória

135

3

Ciência de Dados e Análise Comercial 2

»

135

3

Governo Electrónico 2

»

135

3

Inteligência Artificial 2

»

135

3

Design e Aplicação de Análise de Dados 2

»

135

3

Projectos de Sistema Informático 2

»

135

3

Oficina de Interpretação Temática 1

»

90

2

Introdução à Tradução 1

»

90

2

Tradução da Cultura Chinesa em Inglês 1

»

90

2

Tradução Assistida por Computador 1

»

135

3

Tradução Aplicada 1

»

90

2

Introdução à Crítica Literária 1

»

90

2

Tradução e Comunicação Internacional 1

»

90

2

Oficina de Tradução Escrita 1

»

90

2

Nível Básico de Interpretação Simultânea 1

»

90

2

4.º Ano lectivo

Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático 2

Obrigatória

135

3

Processamento de Linguagem Natural 2

»

135

3

Tradução Automática 2

»

135

3

Exploração e Aplicação dos Dados de Tradução 1

»

90

2

Estágio Profissional 1

»

2 semanas

2

Projecto Final 3

»

6

Dissertação 3

»

6

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. Os estudantes devem frequentar as respectivas unidades curriculares/disciplinas em Guangdong University of Foreign Studies.

2. Os estudantes devem frequentar as respectivas unidades curriculares/disciplinas na Universidade Politécnica de Macau.

3. As respectivas unidades curriculares/disciplinas serão frequentadas sob a orientação de Guangdong University of Foreign Studies e da Universidade Politécnica de Macau.

Quadro II

Unidades curriculares/
/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades de crédito

Educação Geral e Nuclear da Universidade

Obrigatória

2,115

47

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Nota: Os estudantes devem frequentar, nos primeiros 5 semestres, as respectivas unidades curriculares/disciplinas em Guangdong University of Foreign Studies, a qual é publicada pela mesma universidade.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 3/ID/2023

«Obra N.º 7 — Concepção e Construção das Garagens Provisórias e dos Equipamentos dos Gabinetes das Provas do Grande Prémio de Macau»

Faz-se saber que em relação ao «Concurso Público n.º 3/ID/2023 — Obra N.º 7 – Concepção e Construção das Garagens Provisórias e dos Equipamentos dos Gabinetes das Provas do Grande Prémio de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso os quais foram juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, ou no Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade, em Macau, ou na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Instituto do Desporto, 1 de Junho de 2023.

A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º A06/IS/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de cinco lugares de inspector sanitário de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 30 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 10/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Maio de 2023, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação do sistema de automação laboratorial para o Edifício do Laboratório Central do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 7 de Junho de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $57,00 (cinquenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou, ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no r/c do Instituto de Enfermagem do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, no dia 12 de Junho de 2023, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação do equipamento a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17, 30 horas do dia 7 de Julho de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 10 de Julho de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de quinhentas e quatro mil patacas ($504 000,00), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, 1 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00223/02-MA.CARD)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023.

Serviços de Saúde, aos 2 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00923/02-MA.PC)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2023.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 2 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

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(Ref. do Concurso n.º A02/TSS/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 29 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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Concurso público para as «Obras de Construção de Pisos Adicionais no Colégio Residencial W11 da Universidade de Macau»

(Concurso Público n.º PT/016/2023)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: no Colégio Memorial Moon Chun W11 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W11 da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 240 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto. No âmbito deste prazo:

a) O período máximo de execução do item B «obras de demolição», constante do anexo V «Mapa de medições das obras» do «Caderno de Encargos», é de 60 dias corridos (a contar a partir da data de consignação das obras);

b) O período máximo de execução do item C «obras de estrutura», constante do anexo V «Mapa de medições das obras» do «Caderno de Encargos», é de 70 dias corridos (a contar a partir da data em que for concluído o item B «obras de demolição», constante do anexo V «Mapa de medições das obras» do «Caderno de Encargos»).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no «Programa do Concurso».

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: um milhão e setenta e duas mil patacas ($1 072 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 13 de Junho de 2023, terça-feira, às 16,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 6 de Julho de 2023, quinta-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 7 de Julho de 2023, sexta-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Exame do processo e obtenção de cópia:

A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas ($ 1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

 

Critérios de apreciação

Percentagem

a)

Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério)

10%

b)

Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução)
b1) Cronograma de trabalho (4%)
b2) Plano de execução (6%)

10%

c)

Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada
c1) Estrutura do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c2) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c3) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (1%)

5%

d)

Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional
d1) Valor total acumulado das obras realizadas pelo concorrente (4%)
d2) Quantidade de obras realizadas pelo concorrente (3%)
d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%)

10%

e)

Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários

5%

f)

Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério)
Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos/preço proposto pelo concorrente em questão) x 60

60%

Total:

100%

17. Junção de esclarecimentos e/ou informações actualizadas:

A partir de 7 de Junho de 2023, quarta-feira até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

Universidade de Macau, aos 2 de Junho de 2023.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

Concurso público para as «Obras de Construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W12 da Universidade de Macau»

(Concurso Público n.º PT/017/2023)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: no Colégio Choi Kai Yau W12 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W12 da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 240 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto. No âmbito deste prazo:

a) O período máximo de execução do item B «obras de demolição», constante do anexo V «Mapa de medições das obras» do «Caderno de Encargos», é de 60 dias corridos (a contar a partir da data de consignação das obras);

b) O período máximo de execução do item C «obras de estrutura», constante do anexo V «Mapa de medições das obras» do «Caderno de Encargos», é de 70 dias corridos (a contar a partir da data em que for concluído o item B «obras de demolição», constante do anexo V «Mapa de medições das obras» do «Caderno de Encargos»).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no «Programa do Concurso».

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: um milhão e setenta e duas mil patacas ($1 072 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 13 de Junho de 2023, terça-feira, às 16,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 7 de Julho de 2023, sexta-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 10 de Julho de 2023, segunda-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Exame do processo e obtenção de cópia:

A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas ($ 1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

 

Critérios de apreciação

Percentagem

a)

Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério)

10%

b)

Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução)
b1) Cronograma de trabalho (4%)
b2) Plano de execução (6%)

10%

c)

Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada
c1) Estrutura do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c2) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c3) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (1%)

5%

d)

Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional
d1) Valor total acumulado das obras realizadas pelo concorrente (4%)
d2) Quantidade de obras realizadas pelo concorrente (3%)
d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%)

10%

e)

Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários

5%

f)

Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério)
Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos/preço proposto pelo concorrente em questão) x 60

60%

Total:

100%

17. Junção de esclarecimentos e/ou informações actualizadas:

A partir de 7 de Junho de 2023 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

Universidade de Macau, aos 2 de Junho de 2023.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Aviso

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Exame de Admissão n.º 02-CAEU-2022)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, a candidatura ao exame de admissão foi aberta por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022. Assim, a entrevista dos candidatos admitidos, com a duração de cerca de 40 minutos, terá lugar no dia 26 a 29 de Junho de 2023, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 31 de Maio de 2023.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Teresa de Jesus Van, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, José Luís Gonzaga Choi, que foi operário semiqualificado, aposentado, da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, e sócio n.º 5476 deste Montepio, falecido em 16 de Abril de 2023, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 2 de Junho de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

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