Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Agosto de 2023, para os devidos efeitos torna-se público que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, na área de comunicação escrita em língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023, foi extinto por não haver candidatos aprovados na prova de con­he­­cimentos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

Gabinete de Comunicação Social, aos 18 de Agosto de 2023.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Julho de 2023

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 22 de Agosto de 2023.

A Conservadora, Liang Tsai I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Violeta Gerâncio Faustino Pinto, viúva de Jose Inacio Louro Pinto, que foi chefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 24 de Agosto de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Sio Ian requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu filho Tong Chin Hoi, que foi em vida inspector especialista principal, 2.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Agosto de 2023.

O Director, Wong Chi Hong.


FUNDO DE TURISMO

Anúncio

N.º 2/CON/DTNE/2023 - Concurso Público

Faz público que, de acordo com o Despacho de 23 de Agosto de 2023 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos “Serviços da gestão de funcionamento e coordenação do ILUMINAR MACAU 2023”.

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar o website da Indústria Turística de Macau: http://industry.macaotourism.gov.mo , e fazer “download” do mesmo.

A Sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 5.º andar pelas 11:00 horas do dia 1 de Setembro de 2023.

Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 8 de Setembro de 2023 pelas 17:30 na área de Informação relativa às aquisições do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

O preço total proposto: O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de dez milhões patacas (MOP10 000 000,00).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação

Pontuação
(percentagem)

Preço

40%

Organização e coordenação do evento
- Plano de organização
➢ Elaborar e organizar o plano do evento
➢ Promoção do evento, serviços e produção da página electrónica
- Concepção geral, design e produção
➢ Concepção geral, design e produção do Key Visual
➢ Coordenação, combinação e planeamento dos sub-temas do evento
➢ Conferência de imprensa
➢ Cerimónia de abertura

25%

Gestão de funcionamento e plano de trabalho
- Plano para o funcionamento e a gestão
➢ Plano de trabalho e respectiva implementação
➢ Gestão de multidões e tratamento para a contingência
- Informações sobre os equipamentos e materiais decorativos

25%

Experiência do concorrente
- Prestação de serviço de realização de actividades semelhantes dos serviços públicos de Macau
- Prestação de serviço de realização de actividades semelhantes do sector privado em Macau

10%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17:00 horas do dia 25 de Setembro de 2023, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP200 000,00 (duzentas mil patacas), median­­te: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.

O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 5.º andar pelas 10:00 horas do dia 26 de Setembro de 2023.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Agosto de 2023.

A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Musicologia

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N27-D25-2323Z-47

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, aprovou a criação do curso de doutoramento em Musicologia na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Artes e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Musicologia

1. Ramo de conhecimento: Musicologia

2. Áreas de estudos:

1) Teoria da Música

2) Teoria e Prática da Música

3. Duração normal do curso: Três anos

4. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 31 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Musicologia

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino
presencial

Unidades
de crédito

Metodologia de Investigação Avançada

Obrigatória

45

3

Teoria e Análise Musical

»

45

3

Música Inovadora

»

45

3

Tópicos Especiais Académicos

»

1

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino
presencial

Unidades
de crédito

História da Música Chinesa e Estrangeira

Optativa

45

3

Etnomusicologia

»

45

3

História e Situação Ac­tual da Educação Musical

»

45

3

Estética Musical

»

45

3

Música Contemporânea

»

45

3

Teoria e Prática da Música Avançada *

»

45

3

Tópicos Especiais

»

45

3

* Os estudantes que escolherem a área de estudos de “Teoria e Prática da Música” devem optar por “Teoria e Prática da Música Avançada”.

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino
presencial

Unidades
de crédito

Tese **

Obrigatória

12

** Para a conclusão da tese, os estudantes devem, ainda, concluir os respectivos projectos académicos exigidos pelo regulamento de funcionamento do curso e pelos requisitos da elaboração da tese, de acordo com a área de estudos escolhida.

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 31 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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CONCURSO PÚBLICO N.º 19/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Agosto de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Refeições Confeccionadas aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 30 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 29 de Setembro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Outubro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP564 000,00 (quinhentas e sessenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 24 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/Ped/2023)

Por despacho do signatário, de 14 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em pediatria da Dr.ª Chan Si Wan (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr.ª Chan Tzun, médica consultora de pediatria; e

Dr. So King Woon Alan, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria; e

Dr. Chay Wang George, médico consultor de pediatria.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 21 e 22 de Setembro de 2023.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.o: 02/IC-PAF/SP/2023)

Por despacho do signatário, de 19 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Saúde Pública dos Dr. Ieong Chon Kit e Dr.a Wu Yating (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam Chong, chefe de serviço de Saúde Pública.

Vogais efectivos: Prof. Leung Ting-hung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.

Vogais suplentes: Dr.ª Li Siu Tin, médica consultora de Saúde Pública.

Dr. Kong Pan, médico consultor de Saúde Pública.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 28 e 29 de Setembro de 2023.

Local da prova: Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 23 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.o: 03/IC-PAF/Ped/2023)

Por despacho do signatário, de 20 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em pediatria da Dr.ª Ma Man Fei (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr.ª Ao Hei, médica consultora de pediatria; e

Dr. Lee Kwok Piu, representante da Academia de Medicina

de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Lee Yan, médica consultora de pediatria; e

Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 25 e 26 de Setembro de 2023.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 24 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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CONCURSO PÚBLICO PARA AS “OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE LABORATÓRIOS DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS CHINESAS E DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, LOCALIZADOS NO RÉS-DO-CHÃO E NO 1.º ANDAR DO EDIFÍCIO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA N22 DA UNIVERSIDADE DE MACAU”

(Concurso Público n.º PT/021/2023)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: Concurso público.

3. Local de execução das obras: Nos laboratórios do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e da Faculdade de Ciências da Saúde, localizados no rés-do-chão e no 1.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: Obras de construção de laboratórios do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e da Faculdade de Ciências da Saúde, localizados no rés-do-chão e no 1.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 200 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no “Programa do Concurso”.

7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: Quatrocentas e quarenta e cinco mil, quatrocentas e vinte e quatro patacas (MOP445 424,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: Não há.

11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 5 de Setembro de 2023 (terça-feira), às 16h00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 26 de Setembro de 2023 (terça-feira), até às 17h30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 27 de Setembro de 2023 (quarta-feira), às 10h00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Exame do processo e obtenção de cópia:

A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas (MOP 1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

 

Critérios de apreciação

Percentagem

a)

Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério)

10%

b)

Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução)
b1) Cronograma de trabalho (4%)
b2) Plano de execução (6%)

10%

c)

Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada
c1) Estrutura do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c2) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c3) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (1%)

5%

d)

Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional
d1) Valor total acumulado das obras realizadas pelo concorrente (4%)
d2) Quantidade de obras realizadas pelo concorrente (3%)
d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%)

10%

e)

Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários

5%

f)

Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério)
Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos÷preço proposto pelo concorrente em questão) x 60

60%

Total:

100%

17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:

A partir de 30 de Agosto de 2023 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

Universidade de Macau, aos 23 de Agosto de 2023.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 22.ª sessão, realizada no dia 16 de Agosto de 2023, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 23 de Março de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2023.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 23 de Março de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 22.ª sessão, realizada no dia 16 de Agosto de 2023, deliberou o seguinte:

1. Delegar na directora do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Cheang Sau Kun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Abril de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2023.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na directora do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Cheang Sau Kun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Abril de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Saúde, Shen Hanming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Saúde, Shen Hanming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.

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Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Zhou Wanhuan, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Física e Química, Xing Guichuan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Zhou Wanhuan, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Física e Química, Xing Guichuan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.

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De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Di Wang

Prof. Dr. Sun Yifeng

Prof. Dr. Yuan Yulin

Prof. Dr. Li Jun

Prof. Dr. Zhang Jian

Prof. Dr. Wang Qingjie

Prof. Dr. Xu Jie

Prof. Dr. Zhu Shoutong

Prof. Dr. Li Defeng

Prof. Dr. Gong Gang

Prof. Dr. Tang Chon Chit

Prof. Dr. Hans Georg Moeller

Prof.ª Dr.ª Victoria Sandra Harrison

Prof.ª Dr.ª Zhang, Ellen Ying

Prof. Dr. Nicholas Michael Parker-Groom

2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso

Prof. Dr. Yao Jingming

Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre

3. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

4. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

5. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

6. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

7. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Hui King Man

Prof. Dr. Law Chun Hung Roberts

Prof. Dr. Zhang Wenyang

Prof. Dr. Loi Chi Ho

Prof. Dr. Jason Zezhong Xiao

Prof. Dr. Hong Fok Loi

Prof.ª Dr.ª Miao Li

Prof. Dr. Shu Lianjie

Prof. Dr. Lian Zhaotong

Prof. Dr. Lam Long Wai

Prof. Dr. Liu Ting Chi

Prof. Dr. Wong Ip Kin

2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Educação, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Wei Bing

Prof.ª Dr.ª Hu Biying

Prof. Dr. Cheung Kwok Cheung

2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Shen Hanming

Prof. Dr. Ren-He Xu

Prof. Dr. Guokai Chen

Prof. Dr. Edwin Chong Wing Cheung

Prof.ª Dr.ª Luo Qian

Prof.ª Dr.ª Leung Lai Han

Prof. Dr. Gary Wong

Prof. Dr. Xiang Yutao

Prof. Dr. Yuan Zhen

Prof. Dr. Zheng Wenhua

2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Liu Jianhong

Prof. Dr. Lok Wai Kin

Prof.ª Dr.ª Wei Dan

Prof. Dr. Tong Io Cheng

Prof. Dr. Tu Guangjian

Prof. Dr. Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth

Prof. Dr. Jiang Chaoyang

Prof. Dr. Shui Bing

Prof. Dr. Wang Chao

2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof.ª Dr.ª Wei Dan

Prof. Dr. Tong Io Cheng

3. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

4. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

5. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

6. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

7. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Cai Tianji

Prof. Dr. Chang Lei

Prof. Dr. Chu, Chi Ho Angus

Prof. Dr. Richard Dennis Fitzgerald

Prof. Dr. Todd Owen Jackson

Prof. Dr. Spencer De Li

Prof. Dr. Liu Shih Diing

Prof. Dr. Zhao Xinshu

2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Xu Chengzhong

Prof. Dr. Xiao Chuan Cai

Prof. Dr. Gui Changfeng

Prof. Dr. Wong Pak Kin

Prof. Dr. Yuen Ka Veng

Prof. Dr. Gong Zhiguo

Prof. Dr. Mak Pui In

Prof. Dr. Kwok Chi Tat

Prof. Dr. Vong Seak Weng

Prof.ª Dr.ª Zhou Wanhuan

Prof. Dr. Pun Chi Man

Prof. Dr. Zhu Lei

Prof. Dr. Xu Qingsong

Prof. Dr. Sun Haiwei

Prof. Dr. Zhou Yicong

Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre

Prof. Dr. Jin Xiao Qing

Prof.ª Dr.ª Ma Shaodan

Prof. Dr. Law Man Kay

2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Tang Zikang

Prof. Dr. Handong Sun

Prof. Dr. Pan Hui

Prof. Dr. Xing Guichuan

2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:

Presidente dos júris

Prof. Dr. Wang Yitao

Prof. Dr. Li Shaoping

Prof. Dr. Chen Xin

Prof.ª Dr.ª Zheng Ying

Prof. Dr. Leung Chung Hang

Prof. Dr. Hu Hao

Prof. Dr. Su Huanxing

Prof.ª Dr.ª Yan Ru

Prof.ª Dr.ª Chen Meiwan

Prof. Dr. Hu Yuanjia

Prof. Dr. Wang Chunming

Prof. Dr. Chen Xiuping

Prof. Dr. Wan Jianbo

Prof. Dr. Li Peng

Prof. Dr. Wang Ruibing

2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.

3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.

4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.

6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Avisos

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B5 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B7 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B12 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção da galeria técnica e arruamentos na Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Zona Sul», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção do Tribunal de Última Instância na Av. da Praia Grande - obra de superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.


    

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