Número 40
II
SÉRIE

Quinta-feira, 5 de Outubro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Avisos

Aviso do concurso para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Procuradora, substituta, de 26 de Setembro de 2023, se acha aberto o concurso condicionado para a selec­ção de quarenta e três oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito, para o preenchimento de cinco lugares de escrivão de direito, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

Os cursos de formação são válidos até ao preenchimento dos lugares vagos existentes à data da abertura do concurso e dos que venham a vagar no prazo de três anos, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.

2. Condições de candidatura

2.1 Candidatos

Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

2.2 Documentação a apresentar

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares, das habilitações profissionais ou especializações;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais;

e) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3. Forma e local para apresentação de candidaturas

Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.

4. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão de direito, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

5. Vencimento

O escrivão de direito, vence pelo índice 735 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

6. Método de selecção

O provimento no cargo de escrivão de direito depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2023.

6.1 Selecção para admissão ao curso de formação

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante a prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1 O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Constituição da República Popular da China;

(2) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(3) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);

(4) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);

(5) Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados);

(6) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);

(7) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);

(8) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);

(9) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

(10) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 (Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base);

(11) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);

(12) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(13) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

(14) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

(15) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

(16) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

(17) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);

(18) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

(19) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

(20) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho);

(21) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro;

(22) Regulamento do Imposto do Selo, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;

(23) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

(24) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);

(25) Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário);

(26) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

(27) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

(28) Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);

(29) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);

(30) Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau, republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;

(31) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 (Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau);

(32) Lei n.º 3/2002 (Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária);

(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 (Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong);

(34) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 (Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas);

(35) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro;

(36) Lei n.º 5/2022 (Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos), Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022 e o Anexo I (Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais).

6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

6.2 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7. Local de afixação das listas

As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas no website do Ministério Público.

8. Legislações aplicáveis

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

9. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Kuok Kin Hong, delegado coordenador.

Vogais efectivas: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e

Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.

Vogais suplentes: Lee Hoi Sun, chefe de departamento; e

Manuel Machado da Silva, secretário judicial.

Gabinete do Procurador, aos 27 de Setembro de 2023.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

Aviso do concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto

Faz-se público que, de harmonia com o despacho da Ex.ma Senhora Procuradora, substituta, de 26 de Setembro de 2023, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de nove oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1 Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

2.2 Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares, das habilitações profissionais ou especializações;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais;

e) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3. Forma e local para apresentação de candidatura

Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.

4. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão do Ministério Público adjunto, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

5. Vencimento

O escrivão do Ministério Público adjunto, 1.º escalão, vence pelo índice 390 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial de justiça do Ministério Público, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

6. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2023.

6.1 Selecção para admissão ao curso de formação

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante a prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1 O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(2) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);

(3) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);

(4) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);

(5) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

(6) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);

(7) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(8) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

(9) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

(10) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

(11) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

(12) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);

(13) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

(14) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

(15) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho);

(16) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

(17) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);

(18) Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário);

(19) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

(20) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro.

6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

6.1.3 O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista final de candidatos admitidos.

6.2 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7. Ordem dos formandos após a conclusão do curso de formação

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos formandos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

8. Local de afixação das listas

As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas no website do Ministério Público.

9. Legislações aplicáveis

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

10. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Kuok Kin Hong, delegado coordenador.

Vogais efectivas: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e

Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.

Vogais suplentes: Lee Hoi Sun, chefe de departamento; e

Manuel Machado da Silva, secretário judicial.

Gabinete do Procurador, aos 27 de Setembro de 2023.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Agosto de 2023

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 25 de Setembro de 2023.

A Conservadora, Liang Tsai I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Aviso

Notificação n.º 001/DJN/2023

Processo disciplinar n.º: 02/LAM/DJN/2020

Arguido – Ex-trabalhador do Instituto para os Assuntos Municipais, VONG IO TOU (王耀滔)

Nos termos do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificado o ex-trabalhador do Instituto para os Assuntos Municipais, VONG IO TOU (王耀滔), ora em parte incerta, para apresentar defesa escrita no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do dia da publicação da presente notificação, podendo ainda consultar o respectivo processo e requerer cópia da acusação, durante as horas de expediente, na Divisão Jurídica e de Notariado, sita na Rua do Dr. Soares, n.º 6, Edifício Soares (Casa amarela), Macau.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Setembro de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, O Lam.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Gao Qing e Tam Chi Chon, viúva e filho de Tam Iut Meng, que foi guarda de primeira, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 27 de Setembro de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

 Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 009/2023-AMCM

Assunto: Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios

O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.

Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a AMCM considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.

Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2024, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:

Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e coberturas complementares 20%
Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais 30%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional das agências de viagens 10%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade 10%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio 20%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos advogados 10%
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde 10%

Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Setembro de 2023.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de dois lugares de técnico de ciências forenses especialista, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico de ciências forenses, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 26 de Setembro de 2023.

O Director, substituto, Lai Man Vai.

———

Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico de ciências forenses especialista, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico de ciências forenses, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 26 de Setembro de 2023.

O Director, substituto, Lai Man Vai.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

Concurso Público n.º 24/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Comunitários e de Outras Unidades Subordinadas dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 5 de Outubro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 85,00 (oitenta e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 6 de Novembro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Novembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP468 000,00 (quatrocentas e sessenta e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ORT/2023)

Por despacho do signatário, de 15 de Setembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ortopedia do Dr. Ho Chu Mang (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Chan Hong Mou, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Law Sheung Wai, Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Cheang Lek Hang, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Cheung Kam Fai Peter, médico consultor de Ortopedia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 30 e 31 de Outubro de 2023.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411--417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/CARD/2023)

Por despacho do director dos Serviços, de 19 de Setembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cardiologia do Dr. Chu Man Fong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de cardiologia; e

Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Mok Toi Meng, médica consultora de cardiologia; e

Dr. Chang Tou, médico assistente de cardiologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 31 de Outubro e 1 de Novembro de 2023.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Hema/2023)

Por despacho do signatário, de 11 de Setembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Hematologia do Dr. Lam Chi Hong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Wong Lap Cheng, médico consultor de hematologia.

Vogais efectivas: Dr.ª Yung Ka Hung, médica consultora de hematologia; e

Dr.ª Sim Pui Yin, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Fung Siu Ming, médico consultor de hematologia; e

Dr. Yu Ming Sheng, chefe de serviço de hematologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 7 e 8 de Novembro de 2023.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Hematologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/SGDC/2023

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2023, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 25 de Setembro de 2023.

O Chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Leong Chi Kin.

Despacho n.º 02/SGDC/2023

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2023, determino:

1. Subdelegar no chefe, substituto, da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar no chefe, substituto, da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 25 de Setembro de 2023.

O Chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Leong Chi Kin.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader