Número 41
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lao Iok Hong, viúva de Tang Kam Tou, que foi operário qualificado, aposentado da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 5 de Outubro de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 25 de Setembro de 2023, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 28 de Setembro de 2023.

O Director, Kou Peng Kuan.

———

ANEXO

Programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal

I

1. O curso de formação tem a duração total de 210 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:

1.1. Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão judicial principal, com a duração de 165 horas;

1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 29 horas;

1.3. Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 16 horas.

II

2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 165 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:

2.1. Noções de direito civil (25 horas):

— Temas de direito da família e de direito das sucessões;

— Temas de direito das obrigações em geral:

— Fontes das obrigações;

— Modalidades das obrigações;

— Transmissão de créditos e de dívidas;

— Garantia geral das obrigações;

— Garantias especiais das obrigações;

— Cumprimento e não cumprimento das obrigações;

— Causas de extinção das obrigações além do cumprimento.

2.2. Noções de direito penal (20 horas):

— Aplicação da lei penal no tempo e no espaço (Leis da República Popular da China aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau);

— Sucessão de leis penais;

— Facto ilícito (acção e omissão);

— Crimes com dolo específico e crimes de intenção;

— Causas de exclusão da responsabilidade (da ilicitude e da culpa);

— Penas: escolha e determinação;

— Parte especial do Código Penal e legislação penal avulsa:

— Crimes de burla, burla informática, abuso de confiança, furto e roubo.

2.3. Noções de direito administrativo (10 horas):

— Organização administrativa da RAEM;

— Procedimento administrativo;

— Fases do procedimento administrativo:

— Fase inicial;

— Fase instrutória;

— Fase de preparação;

— Fase constitutiva;

— Fase complementar.

2.4. Noções de direito do trabalho (10 horas):

— Contrato de trabalho;

— O regime aplicável à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

2.5. Direito processual civil (40 horas):

— Noções gerais e princípios fundamentais;

— Procedimentos cautelares;

— Formas de processo;

— Processo comum de declaração ordinário e sumário;

— Processo comum de execução: Disposições gerais.

2.6. Direito processual penal (20 horas):

— Processo comum:

— Disposições gerais;

— Notícia do crime;

— Inquérito;

— Prova;

— Medidas de coacção e de garantia patrimonial;

— Encerramento do inquérito;

— Despacho de arquivamento;

— Acusação;

— Procedimento dependente de acusação particular;

— Instrução;

— Julgamento:

— Julgamento na ausência;

— Recursos;

— Processos especiais;

— Execução de penas.

2.7. Direito processual do trabalho (10 horas):

— Processo civil do trabalho:

— Tentativa de conciliação;

— Fase contenciosa;

— Exame por junta médica.

— Processo contravencional de trabalho.

2.8. Contencioso administrativo (10 horas):

— Recurso contencioso:

— Pressupostos processuais;

— Marcha do processo;

— Acções;

— Procedimentos conservatórios.

2.9. Chinês e português funcional (20 horas):

— Chinês funcional;

— Português funcional.

III

3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 27 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:

— Organização política e organização judiciária da RAEM (3 horas);

— Técnicas de atendimento e relações públicas (8 horas);

— Custas, contabilidade e tesouraria (6 horas);

— Deontologia (2 horas);

— Informática (2 horas);

— Combate à criminalidade de tráfico de estupefacientes (3 horas);

— Cooperação judiciária inter-regional em matéria civil e criminal (3 horas).

3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, a uma Conservatória e a um Cartório Notarial, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.

IV

4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 16 horas e correspondente carga horária:

— Regime de protecção social de jurisdição de menores (5 horas);

— Apoio judiciário (2 horas);

— Registos e notariado (6 horas);

— Registo criminal (3 horas).

V

5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:

5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.

5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, datado de 28 de Setembro de 2023, e nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça), sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 29 de Setembro de 2023.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.

———

ANEXO

Programa do curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público

I

1.1. O curso de habilitação tem a duração de um ano, e compreende as seguintes fases:

1.1.1. Formação teórico-prática, com a duração de seis meses, que visa proporcionar aos formandos os conhecimentos básicos necessários ao desempenho das funções de oficial de justiça judicial e do Ministério Público, que se realiza no Centro de Formação Jurídica e Judiciária;

1.1.2. Formação prática em contexto real de trabalho, com a duração de seis meses, que tem como objectivo a familiarização do formando com o serviço e decorre, rotativamente, nas secretarias dos tribunais e no Ministério Público.

1.2. Juntamente com a lista de classificação final do concurso serão divulgados a data e hora do início do curso de habilitação, bem como o local de apresentação dos formandos.

II

2. A fase de formação teórico-prática compreende aulas teóricas e práticas, bem como conferências, debates e visitas de estudo, sendo o programa das matérias a ministrar aos candidatos o seguinte:

2.1. Organização político-constitucional e organização judiciária da RAEM

— Constituição da República Popular da China;

— Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

— Lei relativa à defesa da segurança do Estado;

— Organização política;

— O poder judicial;

— Jurisdição dos tribunais da RAEM;

— Organização judiciária;

— Os tribunais da RAEM;

— O Ministério Público;

— Orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público.

2.2. Noções de direito civil

— Temas de teoria geral do direito civil;

— Temas de direito das obrigações;

— Temas de direitos reais;

— Temas de direito da família e das sucessões.

2.3. Noções de direito penal

— Lei penal;

— Noção e tipos de crime;

— Facto ilícito;

— Culpabilidade;

— Formas do crime;

— Punibilidade;

— Medida da pena.

2.4. Noções de direito administrativo

— A administração pública e o direito administrativo;

— Princípios fundamentais da administração pública;

— A organização administrativa;

— A actividade administrativa.

2.5. Noções de direito do trabalho

— A formação do direito do trabalho;

— Noção, objecto, terminologia e âmbito;

— As fontes de direito do trabalho;

— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho.

2.6. Noções de direito processual civil

— Noção de jurisdição, processo, direito processual e acção;

— Os sujeitos da relação jurídica processual;

— O objecto da relação jurídica processual;

— Actos processuais;

— Formas de processo: processo declarativo e executivo;

— Início e desenvolvimento da instância;

— Processos especiais;

— Recursos.

2.7. Noções de direito processual penal

— Princípios fundamentais do direito processual penal;

— Os sujeitos processuais e respectivos direitos e deveres;

— Actos processuais;

— Formas de processo e procedimento;

— Fases do processo penal;

— Recursos;

— Execução das penas.

2.8. Noções de direito processual do trabalho

— A jurisdição do trabalho;

— Actos processuais;

— Processo civil do trabalho;

— Processo contravencional de trabalho;

— Recursos.

2.9. Noções de contencioso administrativo

— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;

— Os meios principais e especiais de acesso aos tribunais administrativos;

— Os princípios gerais do processo administrativo;

— Os recursos no processo administrativo;

— As sentenças e os seus efeitos.

2.10. Custas, contabilidade e tesouraria

— Noção de custas cíveis e criminais;

— Preparos;

— Valor da causa;

— Actos avulsos;

— Noções básicas de contabilidade e tesouraria;

— Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos;

— Regulamento do imposto do selo e tabela geral do imposto do selo.

2.11. Deontologia

— Princípios e regras deontológicas da carreira;

— Direitos gerais;

— Deveres gerais.

2.12. Técnicas de atendimento e relações públicas

— Definição de relações interpessoais;

— Comunicação;

— Atendimento ao público;

— Relações públicas.

2.13. Informática

— Sistema informático dos tribunais;

— Sistema informático do Ministério Público.

2.14. Cursos de línguas

— Chinês funcional;

— Português funcional.

2.15. O curso de habilitação pode integrar outras matérias complementares com interesse para a formação, podendo ainda cada uma das matérias supra-referidas incluir outras questões que se revelem necessárias e adequadas à formação, designadamente:

— Apoio judiciário;

— Organização tutelar de menores;

— Registos e notariado;

— Registo criminal;

— Lei da protecção de dados pessoais;

— Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações.

III

3. A fase de formação prática decorre na secretaria de um tribunal e no Ministério Público e compreende o exercício tutelado, pelos respectivos formadores, das funções inerentes às categorias de escrivão judicial auxiliar e de escrivão do Ministério Público auxiliar.

IV

4.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de habilitação:

4.1.1. Duas (2) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

4.1.2. Dez (10) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

4.2. Durante o curso de habilitação, considera-se falta a ausência do formando durante a totalidade ou parte do período diário de formação. As faltas contam-se por dias inteiros.

4.3. Para os devidos efeitos, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Setembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 40 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subchefe e, posteriormente, o preenchimento de 40 lugares de subchefe, 1.º escalão, da classe de agentes do CPSP.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 22 de Setembro de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


CORPO DE BOMBEIROS

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Setembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de cinco lugares de subchefe,1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 28 de Setembro de 2023.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Anúncio

Procedimento de acesso por avaliação curricular

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Setembro de 2023, se acha aberto o procedimento de acesso por avaliação curricular condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente, para o preenchimento de 4 lugares vagos de comissário, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais. (Procedimento de acesso n.º: 2023/A001/PQ/COM)

O aviso respeitante ao referido procedimento de acesso encontra-se afixado no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier s/n, Coloane, Macau, e publicado na página electrónica desta Direcção, em http://www.dsc.gov.mo/. A apresentação de candidaturas deverá ser efectuada dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM (isto é, de 12 de Outubro de 2023 a 18 de Outubro de 2023).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 29 de Setembro de 2023.

O Director, substituto, Chio Song Un.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Concurso n.º: GIF-STR-430-23)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Setembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de análise de informação financeira, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Informação Financeira (GIF), e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, da área de análise de informação financeira.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de análise de informação financeira, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; deve ainda ser fluente em língua inglesa falada e escrita por forma a desempenhar as tarefas que lhe sejam distribuídas, incluindo:

3.1 Análise de informação e elaboração de estatísticas bem como desenvolvimento de estudos sobre tipologias referentes a relatórios de transacções suspeitas referidos na alínea 5, do n.º 1, do artigo 7.° da Lei n.º 2/2006, alterada pela Lei n.º 3/2017;

3.2 Realização de estudos sobre a política e cumprimento de medidas relativamente às tendências internacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;

3.3 Coordenar e acompanhar do trabalho e comunicações de rotina com organizações internacionais relevantes no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e assuntos com elas relacionados;

3.4 Actividades de promoção e educação.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou grau equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em análise de informação financeira, finanças, contabilidade, auditoria, economia, ciências atuariais ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Outubro de 2023), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 12 a 24 de Outubro de 2023);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e do pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efetuado no mesmo momento (Formas de pagamento: apenas em numerário).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e as cadernetas de cada ano lectivo (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas (excepto com excepção do concurso de prestação de provas do ponto 15.10).

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros quarenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar — Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Informação Financeira (GIF) em http://www.gif.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

15.2 Legislação de Macau contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo:

- Lei n.º 2/2006 «Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais», alterada pela Lei n.º 3/2017;

- Lei n.º 3/2006 «Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo», alterada pela Lei n.º 3/2017;

- Regulamento Administrativo n.º 7/2006 «Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo», alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017;

15.3 Regime de execução de congelamento de bens:

15.3.1 Lei n.º 6/2016 «Regime de execução de congelamento de bens»;

15.3.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2020 — Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento;

15.3.3 Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento — «Instruções sectoriais acerca do Regime de execução de congelamento de bens»;

15.4 Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador:

15.4.1 Lei n.º 6/2017 «Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador»;

15.4.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2017 — Fixa o montante de referência, para efeitos de obrigações declarativas de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador;

15.4.3 Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2017 — Aprova o modelo de impresso de declaração de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, nas línguas oficiais e na língua inglesa;

15.4.4 Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2017 — Cria o sistema de duplo circuito;

15.5 Outros actos normativos relacionados com o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo:

15.5.1 Lei n.º 5/2017 «Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal», alterada pela Lei n.º 21/2019, e pela Lei n.º 1/2022;

15.5.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2017 — Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2020;

15.6 Instruções emitidas pelos diversos serviços da Administração no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo:

— Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

«Instruções contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo» (entrada em vigor no dia 15 de Novembro de 2018).

— Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Instrução n.º 1/2019 «Medidas preventivas da prática de crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo».

— Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Aviso n.º 1/2019 «Instruções relativas aos procedimentos necessários a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo».

— Direcção dos Serviços de Finanças

Aviso «Orientações sobre a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo para auditores, contabilistas e consultores fiscais», com entrada em vigor no dia 31 de Janeiro de 2019.

— Autoridade Monetária de Macau

• Aviso n.º 008/2016-AMCM «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo para Instituições Financeiras»;

• Aviso n.º 014/2016-AMCM — Alteração de «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo»;

• Aviso n.º 006/2019-AMCM — Alteração de «Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento ao Terrorismo»;

• Circular n.º 021/B/2016-DSB/AMCM, de 15 de Junho de 2016, Circular n.º 030/B/2016-DSB/AMCM, de 2 de Dezembro de 2016 e Circular n.º 006/B/2019-DSB/AMCM, de 30 de Janeiro de 2019 — «Directiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo»;

• Circular n.º 022/B/2016-DSB/AMCM, de 8 de Julho de 2016 — «Orientações à Indústria relativas aos Controlos AML/CFT» (Aditamento à Directiva da AMCM sobre AML/CFT);

• Circular n.º 011/B/2019-DSB/AMCM, de 23 de Agosto de 2019 — «Esclarecimento complementar sobre as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo» – Clientes relacionados com jogos de fortuna e azar;

• Circular n.º 004/B/2021-DSB/AMCM, de 12 de Março de 2021 — «Esclarecimento complementar sobre as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo» – Clientes com contas abertas à distância;

• Aviso n.º 013/2016-AMCM, de 10 de Novembro de 2016 — Supervisão da actividade seguradora – Revisão das «Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na actividade seguradora»;

• Aviso n.º 008/2019-AMCM, de 17 de Janeiro de 2019 — Supervisão seguradora – Revisão das «Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no sector segurador»;

• «Directivas para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na actividade seguradora» (versão de Janeiro de 2019);

• «Exemplos de transacção suspeitas» (instituições financeiras);

• «Indicadores de transacção suspeitas de branqueamento de capitais em seguros e casos específicos e exemplos de branqueamento de capitais envolvendo seguros» (versão de Fevereiro de 2006);

— Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar sobre os Solicitadores Instrução n.º 1/2018 — «Instruções relativas aos procedimentos a adoptar para cumprimento dos deveres de natureza preventiva da prática dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo» (entrada em vigor no dia 28 de Novembro de 2018);

— Associação dos Advogados de Macau

Instrução n.º 1/2018, alterada pela Instrução n.º 2/2018 — «Instruções relativas aos procedimentos a adoptar para cumprimento dos deveres de natureza preventiva da prática dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»;

— Instituto de Habitação

Aviso n.º 3/2019 «Instruções relativas às medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»;

15.7 Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 — Cria o Gabinete de Informação Financeira, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 305/2007, 67/2009 e 246/2018;

15.8 Conhecimentos relativos aos padrões internacionais utilizados no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;

15.9 Conhecimentos de análise e estudo nos domínios da informação financeira, finanças e estatística;

15.10 Conhecimentos de língua inglesa para o desempenho das funções nessa área (incluindo as habilidades orais e escritas).

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos); além disso, apenas é autorizada a utilização de máquinas calculadoras que não permitem a introdução de fórmulas ou programas de cálculo automático.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete.

Vogais efectivos: Fong Iun Kei, coordenadora-adjunta do Gabinete; e

Fong Iek Lou, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Chan Ka Sin, técnica superior assessora; e

Cheong Nga Man, técnica superior de 2.ª classe.

Gabinete de Informação Financeira, aos 28 de Setembro de 2023.

A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

(Número de referência: DP01/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

- Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

- Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

- Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Leccionar a aula em putonghua.)

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais na área de língua chinesa do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Kong Tak In, subdirectora de escola oficial.

Vogais efectivos: Leong Kam Kao, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Lo Wai Keong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Chong Sam Fong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Tam Un San, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário) (coordenador de disciplina ou de aconselhamento).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Setembro de 2023.

O Director, Kong Chi Meng.

(Número de referência: DS03/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua inglesa, em língua veicular inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

- Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

- Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

- Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua inglesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua inglesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita) serão submetidos a métodos de selecção subsequentes.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua inglesa do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wu Sok Chong, subdirectora de escola oficial.

Vogais efectivos: Lao Man Io, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Fong Lei, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Lao Pui Fong, docente do ensino secundário de nível 1; e

Lao Sou Fan, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Setembro de 2023.

O Director, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-DPPSL/CP/2023

Prestação de Serviços de Operação na Linha da Frente das Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural de 2024 a 2025

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2023, realiza-se o concurso público para a adjudicação da “Prestação de Serviços de Operação na Linha da Frente das Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural de 2024 a 2025”.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de operação na linha da frente das bibliotecas públicas do Instituto Cultural de 2024 a 2025.

5. Locais de execução da prestação de serviços: bibliotecas públicas afectas ao Instituto Cultural.

6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2025.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.

9. Caução provisória: a caução provisória no valor de duzentas e cinquenta mil patacas ($ 250 000,00) deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso; caso o concorrente seja uma associação, esta deve estar registada na Direcção dos Serviços de Finanças e na Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso, e o seu objecto deve estar relacionado com serviços bibliotecários ou serviços sociais.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: as propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 3 de Novembro de 2023.

14. Sessão de esclarecimento:

A sessão de esclarecimento terá lugar no Largo de Santo Agostinho, n.º 3, Biblioteca Sir Robert Ho Tung, pelas 10:00 horas do dia 13 de Outubro de 2023.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do número 2836 6866 até às 17:00 horas do dia 12 de Outubro de 2023, para inscrição prévia na sessão de esclarecimento (cada empresa/associação apenas pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas).

15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10:00 horas, do dia 7 de Novembro de 2023.

Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar uma procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo X do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivo de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Local, data e horário para consulta do processo e preço para obtenção de cópias do mesmo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horário: nos dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para cópias do processo, estas podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($ 200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

As informações sobre o concurso público poderão ser alvo de actualizações e alterações, podendo estas ser consultadas na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.

18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação Factores de ponderação
Preço 90%
Experiência na prestação de serviços semelhantes 10%

Instituto Cultural, aos 28 de Setembro de 2023.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ANEST/2023)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anestesiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Abril de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 25 de Setembro de 2023:

Candidato aprovado: Valores
Li Tao 72,6

Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Leong Fai, anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Cho Lai Kan, anestesiologia; e

Dr.ª Chan Wai Han, anestesiologia.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/NEUROC/2023)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em neurocirurgia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Abril de 2023, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 25 de Setembro de 2023:

Candidatos aprovados: Valores
Wong Tang Fai 76,4
Xiang Zhixiong 86,1

Serviços de Saúde, aos 13 de Setembro de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Tan Linqiong, neurocirurgia; e

Dr. Ho In Chao, neurocirurgia.

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(Ref. do Concurso n.º A15/TSS/FIS/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 5 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 21/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Setembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação de Serviços de Aluguer de Equipamentos para Oxigenoterapia Domiciliária aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 11 de Outubro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP65,00 (sessenta e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 10 de Novembro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 13 de Novembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP128 000,00 (cento e vinte e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 5 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso público n.º 26/P/23

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 16 de Agosto de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Vacinas aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 11 de Outubro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 76,00 (setenta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 7 de Novembro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 8 de Novembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 6 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Faz-se saber que no concurso público n.º 22/P/23 para o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 6 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 05/TS/2023)

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Setembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de medicina tradicional chinesa, do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de medicina tradicional chinesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de medicina tradicional chinesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

É provido por nomeação do quadro.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em farmácia da medicina chinesa ou em medicina tradicional chinesa, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 24 de Outubro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Outubro de 2023 a 24 de Outubro de 2023);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através de BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica em https://www.isaf.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Conhecimentos profissionais abrangentes:

- Medicina tradicional chinesa;

- Teorias básicas da medicina tradicional chinesa;

- Autenticação da medicina tradicional chinesa;

- Receitas medicinais;

- Processamento da medicina tradicional chinesa;

- Conhecimentos profissionais relativos à área de medicina tradicional chinesa.

15.2 Avaliação da qualidade, eficácia e segurança de produtos da medicina chinesa;

15.3 Administração de assuntos farmacêuticos e diplomas legais:

- Lei n.º 11/2021 — Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;

- Regulamento Administrativo n.º 35/2021 — Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

- Regulamento Administrativo n.º 46/2021 — Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;

- Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;

- Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho — Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos;

- Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Estabelece o regime legal da actividade publicitária;

- Despachos e instruções técnicas associadas às leis, decretos-leis e regulamentos administrativos acima referidos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente:

Lam Fu Chong, chefe da Divisão de Medicina Tradicional Chinesa.

Vogais efectivos:

Lio Ion Fai, técnico superior assessor; e

Lam Ngai Fong, técnico superior assessor.

Vogais suplentes:

Leong Ian Chi, técnico superior assessor; e

Lai Pui I, técnica superior assessora.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 6 de Outubro de 2023.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, o director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Lu Jiahong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 18 de Setembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 25 de Setembro de 2023.

O Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Chen Xin.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, o director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Lu Jiahong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 18 de Setembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 25 de Setembro de 2023.

O Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Chen Xin.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Aviso

Nos termos do disposto da alínea 17) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), e da alínea 1) do n.º 3 da Deliberação da Delegação de Competência n.º 1/2023 do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2023, o Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística de Macau deliberou na sua 38.ª reunião, decorrida no dia 21 de Setembro de 2023, o seguinte:

1. A Tabela I da Tabela de preços de serviços e utilização das instalações do Instituto de Formação Turística de Macau, publicada no Boletim Oficial da RAEM, n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021 vai ser substituída pela tabela seguinte:

Tabela I - Serviços

Serviços Preços (MOP)
1. Curso
1) Inscrição no curso de licenciatura, pós-graduação e mestrado $250,00
2) Inscrição no curso de doutoramento $500,00
3) Procedimentos destinados à desistência de curso $200,00
4) Reingresso após desistência informal $3 000,00
5) Transferência para outro curso de licenciatura $2 000,00
6) Pedido de reinscrição em unidades curriculares em que teve aproveitamento (por disciplina) $500,00
2. Atraso
1) Pagamento das propinas em atraso
(1) Nos cursos de licenciatura $250,00
(2) Nos cursos de pós-graduação, mestrado e doutoramento $300,00
2) Pagamento das taxas de alojamento em atraso $200,00
3. Exame
1) Exame de 2.ª época
(1) Nos cursos de licenciatura (por disciplina) $200,00
(2) Nos cursos de pós-graduação, mestrado e doutoramento (por disciplina) $250,00
2) Prova de línguas $300,00
3) Exame prática de 2.ª época para guia turístico $700,00
4) Revisão do resultado no exame de admissão (por disciplina) $50,00
5) Taxa administrativa para inscrição ao exame de 2.ª época ou exame suplementar de cursos de certificação internacional (por disciplina) $200,00
4. Declarações
1) Descrição de disciplina (por semestre) $55,00
2) Folha de classificação, certidão de resultados académicos ou comprovativo da frequência (por cópia) $55,00
3) Fotocópia autenticada ou digitalizada da folha de classificação, certidão de resultados académicos ou do certificado de graduação (por cópia) $15,00
4) Declaração do pagamento de propina $25,00
5. Reemissão de cartão de estudante $100,00
6. Biblioteca
1) Devolução de livros à biblioteca fora do prazo estabelecido (por dia) $10,00
2) Extravio ou estrago de livros, revistas e outros documentos da biblioteca Preço de aquisição do item acrescido de 100%
7. Outras
1) Taxa de tratamento de Serviço de Correio Rápido (EMS) $100,00
2) Aluguer de cacifo (por ano lectivo e só aplicável a estudantes em regime de tempo inteiro) $100,00
3) Taxa de remoção do conteúdo de cacifo (por vez) $100,00
4) Devolução de cheque ou emissão de novo cheque $50,00

2. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 21 de Setembro de 2023.

O Conselho Administrativo do IFTM:

Presidente: Vong Chuk Kwan, presidente do IFTM.

Vogais: Loi Kim Ieng, vice-presidente do IFTM; e

Ung Chao Teng, representante, substituta, da DSF.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Via de Acesso (A3) entre Zona A dos Novos Aterros Urbanos e Península de Macau»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: concepção e construção de viaduto (A3) e rampa de acesso de ligação da Zona A dos Novos Aterros Urbanos à Península de Macau.

5. Local de execução: no lado oeste da Zona A dos Novos Aterros Urbanos e junto ao Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior localizado na Avenida da Amizade da Península de Macau, bem como a área marítima entre os dois lados.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e execução é de 950 (Novecentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra, com 3 (três) metas obrigatórias de execução, sendo a:

- Primeira (1.ª) meta obrigatória: apresentação de todos os projectos de execução, com o prazo máximo de elaboração de 150 (Cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

- Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão de todas as fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 650 (seiscentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

- Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão de todas as estruturas do tabuleiro, com o prazo máximo de execução de 860 (oitocentos e sessenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7, 8 e 13 do Preâmbulo do Programa do Concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 13 de Dezembro de 2023 (quarta-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $16 300 000,00 (dezasseis milhões e trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 14 de Dezembro de 2023 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

– Preço da obra: 50%;

– Prazo de concepção e execução: 20%;

– Experiência e qualidade em obras: 20%;

– Projecto de execução: 10%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 5 de Outubro de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Viaduto na Rotunda da Amizade – 2.ª Fase», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2023, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.

A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 6 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


    

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