Número 14
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Abril de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Leong Chin Kok requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua tia, Leong Mei Leng, que foi escrivã judicial principal, 1.º escalão, do Tribunal Judicial de Base, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, Leong Chin Kok, findo que seja esse prazo.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 26 de Março de 2024.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 5 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; prestação de apoio jurídico e técnico; análise e estudo dos dados e informações da área relacionada; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de trabalhos e outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 16 de Abril de 2024):

a) Que possuam licenciatura, em Direito, pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, obtida nos países ou regiões fora da RAEM, com matriz igual ao sistema jurídico de Macau; ou ainda, licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, obtida nos países ou regiões fora da RAEM, com matriz diferente do sistema jurídico de Macau, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro;

b) Que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação vigente, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental;

c) Que se encontrem nas situações indiciadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Abril a 16 de Abril de 2024);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Wechat Pay e Alipay; Mpay e Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos referidos documentos, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos tais documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos nos pontos 7.2 e 7.5 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído.

7.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização da prova dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas da prova de conhecimentos e final são afixadas no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Ministério Público, em http://www.mp.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

14.3 Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

14.4 Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

14.5 Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

14.6 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.7 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

14.8 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

14.9 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.10 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.11 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

14.12 Lei n.º 6/2006 — Lei da cooperação judiciária em matéria penal;

14.13 Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária;

14.14 Regulamento Administrativo n.º 13/1999 — Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador;

14.15. Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro — Orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação). Não podem consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete

Vogais efectivas: Cheok Sin Chi, chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos

Lam I Cheng, Chefe do Departamento de Apoio Judiciário, substituta

Vogais suplentes: Sou Hio Cheng, chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do Departamento de Apoio Judiciário, substituta

Ng Wai Fong, técnica superior principal

Gabinete do Procurador, aos 25 de Março de 2024.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Fevereiro de 2024

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 27 de Março de 2024.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 002/DGF/2024

Arrendamento, com vista à exploração, de espaços publicitários nas passagens inferiores para peões e em áreas ao ar livre

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), no dia 22 de Março de 2024, se acha aberto o concurso público para o “Arrendamento, com vista à exploração, de espaços publicitários nas passagens inferiores para peões e em áreas ao ar livre”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 17 de Abril de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória de acordo com o grupo a concorrer. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. As cauções provisórias e os preços-base da renda mensal para o concurso de cada grupo são os seguintes:

Designação de grupo Caução provisória Preço-base da renda mensal para o concurso
Grupo 1: Corredor abrigo da chuva ao ar livre na Praça do Porto de Pac On Cinco mil patacas
 (MOP 5 000,00)
Dez mil patacas
 (MOP 10 000,00)
Grupo 2: Troço oposto ao Aeroporto Internacional de Macau da Avenida Wai Long Cinco mil patacas
 (MOP 5 000,00)
Dez mil patacas
 (MOP 10 000,00)
Grupo 3: Corredor e passagem superior pedonal do Posto Fronteiriço Qingmao Cinco mil patacas
 (MOP 5 000,00)
Dez mil patacas
 (MOP 10 000,00)
Grupo 4: Túnel pedonal entre Jardim Comendador Ho Yin e Parque Dr. Carlos d’Assumpção Cinco mil patacas
 (MOP 5 000,00)

Mil patacas
(MOP 1 000,00)

Grupo 5: Túnel pedonal entre o Wynn Resorts Macau e o Hotel Yoho Ilha de Tesouro Resorts Mundial Cinco mil patacas
 (MOP 5 000,00)

Quinhentas patacas
(MOP 500,00)

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, pelas 10:00 horas do dia 18 de Abril de 2024.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública na Divisão de Formação e Documentação do IAM (Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar), pelas 10:00 horas do dia 8 de Abril de 2024, bem como uma visita ao local no mesmo dia.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Março de 2024.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

Concurso público da obra do corredor verde costeiro da costa sul da Península de Macau – da parte oeste da Ponte Governador Nobre de Carvalho às Portas do Entendimento – Concepção de reordenamento de aterros e diques e obras de construção

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: marginal a oeste da Ponte Governador Nobre de Carvalho até às Portas do Entendimento.

5. Objecto da empreitada: aterros e reordenamento de diques ao longo da costa, desde a parte oeste da Ponte Governador Nobre de Carvalho até às Portas do Entendimento, com vista a proporcionar um local para articular com os futuros trabalhos de construção do corredor verde da margem sul da Península de Macau.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Admissão do ante-projecto apresentado: sim

8. Tipo de empreitada: Empreitada por preço global

9. Caução provisória: MOP 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

10. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

11. Preço base: não há.

12. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao)

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 6 de Junho de 2024, às 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas, será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM no 17.º andar do Edifício de Escritórios de Governo (Qingmao)

Dia e hora: 7 de Junho de 2024, pelas 10:00 horas.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

No local acima referido poderão ser solicitadas, até às 17:00 horas do dia 30 de Maio de 2024, cópias do processo do concurso ao preço de MOP 300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

16. Prazo de empreitada global: não pode ser superior a 240 dias úteis.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço global da obra – 60%
- Prazo de execução razoável – 10%
- Projecto de concepção e execução – 10%
- Experiência em obras semelhantes – 10%
- Taxa de contratação de trabalhadores locais – 5%
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, sito no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), a partir do dia 30 de Maio de 2024 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 28 de Março de 2024.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Por Acórdão do Tribunal de Última Instância de 2 de Fevereiro de 2024, proferido no Recurso de Decisão Jurisdicional em Matéria Administrativa, Processo n.º 80/2023, foi confirmada a anulação do despacho, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022, referente à fixação da pensão da assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Ana Maria da Graça (subscritora n.º 149209 do Regime de Aposentação e Sobrevivência).

Fundo de Pensões, aos 26 de Março de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Março de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Janeiro de 2024

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 225,637,590,315.54 Responsabilidades em patacas 198,227,158,819.39
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

32,510,350,111.91
 

Depósitos e contas correntes

156,386,772,098.17    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,124,288.63
 

Títulos de crédito

69,250,818,217.37    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

22,822,135,663.87
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

69,814,091,093.14
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

18,880,457,661.84
     
Crédito interno e outras aplicações 18,126,469,578.42 Responsabilidades em moeda externa 0.00
     
 

Moeda de troco

224,430,200.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

3,528,391.65    

Para com residentes no exterior

0.00
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40    
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00   Outros valores passivos 997,170,264.70
 

Outras aplicações em patacas

180,550,424.77    
 

Aplicações em moeda externa

17,712,104,561.60    

Operações diversas a regularizar

997,170,264.70
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 3,574,050,702.11 Reservas patrimoniais 48,113,781,511.98
     
     

Dotação patrimonial

42,120,054,381.31
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

664,695,052.68
     
Total do activo 247,338,110,596.07 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 247,338,110,596.07
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-DFP/CP/2024

Prestação de Serviços de Limpeza para o Instituto Cultural, de Julho de 2024 a Junho de 2026

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2024, realiza-se o concurso público para a adjudicação da Prestação de Serviços de Limpeza para o Instituto Cultural, de Julho de 2024 a Junho de 2026.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto: O presente concurso tem, por objecto, a prestação de serviços de limpeza para o Instituto Cultural, de Julho de 2024 a Junho de 2026.

5. Locais de execução da prestação de serviços:

Zona Sudoeste

Zona Nordeste

Zona de Cotai

6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Julho de 2024 a 30 de Junho de 2026.

7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: A prestação de serviços será adjudicada por lotes, podendo os concorrentes apresentar proposta para um, para vários ou para todos os lotes.

9. Caução provisória: Será prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no montante seguinte:

Zona Sudoeste – Cento e sessenta e quatro mil patacas (MOP164 000,00);

Zona Nordeste – Duzentas e cinquenta e cinco mil patacas (MOP255 000,00);

Zona de Cotai – Oitenta e nove mil patacas (MOP89 000,00).

10. Caução definitiva: Quatro por cento (4%) do valor total da adjudicação.

11. Preço base: Não definido.

12. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau e dispor de capacidade técnica e financeira para execução de serviços a que se refere o caderno de encargos. Não é admitida a participação sob a forma de consórcio.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: As propostas devem ser entregues antes das 17:00 do dia 6 de Maio de 2024.

14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:

A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório do Edifício do Instituto Cultural, pelas 10:00, do dia 9 de Abril de 2024, realizando-se a seguir a visita aos locais onde será executada a prestação de serviços.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do n.º 2836 6866 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 17:00 horas do dia 8 de Abril de 2024. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.

15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: 8 de Maio de 2024, pelas 10:00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho.

Os representantes dos concorrentes poderão fazer se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo IX do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento e para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Local, data, horário para exame do processo e preço para obtenção de cópia do mesmo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horário: Nos dias úteis, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.

18. Critérios de apreciação das propostas e factores de ponderação:

  Critérios de apreciação Factores de ponderação
A Preço 70%
B Experiências na prestação de serviços 15%
C Equipamentos especializados para execução de trabalhos de limpeza 6%
D Certificação da qualidade dos serviços de limpeza 4%
E Plano de recursos humanos do pessoal de limpeza 5%

Instituto Cultural, aos 26 de Março de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Aviso

Despacho n.º 01/IC/2024

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Kuok Mio U, e na chefe da Divisão de Comunicação Cultural, substituta, Leong Cheng I, ambas do Instituto Cultural, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

2) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.

2. São ratificados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, os actos praticados pela chefe do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo Kuok Mio U e pela chefe da Divisão de Comunicação Cultural, substituta, Leong Cheng I, desde 15 de Março de 2024.

3. Na vacatura do cargo, ausência ou impedimento do respectivo titular, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

4. Na ausência ou impedimento do substituto legal referido no número anterior, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção ou chefia de que dependa a respectiva subunidade orgânica.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

7. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 21 de Março de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 01321/04-TS)

Faz-se público, por acórdão proferido em 7 de Fevereiro de 2024 pelo Tribunal de Segunda Instância nos autos de Recurso Contencioso n.º 340/2023, já transitado em julgado, foi concedido provimento ao recurso interposto pelo recorrente e, em consequência, anulada a lista classificativa final do concurso recorrido. Na sequência do acórdão do Tribunal de Segunda Instância, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januá­rio, Macau, a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9:00 às 17:45 horas e sexta-feira das 9:00 às 17:30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo.

Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

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(Ref. do Concurso n.º A01/FAR/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 25 de Março de 2024.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/006/2024)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2024, encontra-se aberto o concurso público para a actualização do sistema da rede informática local sem fios (4.ª fase) para a Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 3 de Abril de 2024, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 8 de Abril de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

Entre o dia 3 de Abril de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 25 de Abril de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e vinte e seis mil patacas (MOP126 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 26 de Abril de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 25 de Março de 2024.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 01/SGDC/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024, determino:

1. Subdelegar no chefe, substituto, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, Jose Lazaro das Dores, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Março de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 25 de Março de 2024.

O Chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.

Despacho n.º 02/SGDC/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Março de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 25 de Março de 2024.

O Chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.


    

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