Número 44
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Outubro de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

善終慈善會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年十月二十日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第2/2008/ASS檔案組第55號,有關條文內容載於附件。

善終慈善會

章程

名稱、會址和宗旨

第一條——本會之中文定名為:“善終慈善會”,葡文名稱為“Associação de Beneficência Sin Chong”,英文名稱為“Association Charity Sin Chong”。

第二條——本會設於:澳門北京街126號「怡德商業中心」12樓E。

第三條——本會為非牟利機構,宗旨:為貧窮的去世者提供無償的善終服務,得以安詳離世。

會員之權利義務

第四條——任何有心人士均可向本會申請成為會員。

第五條——申請入會者只需透過填寫一份申請表格,並由理事會通過後,方可接納成為會員。

第六條——會員之權利:

a)參與會員大會;

b)選舉和參選擔任本會職務;

c)參與由本會組織的活動;

d)享受給予會員的福利。

第七條——會員之義務:

a)遵守本會章程,服從會員大會和理事會之決議案;

b)盡力設法提高本會名譽及推動會務。

紀律程序

第八條——當會員違反本會章程或作出損失本會聲譽的行為時,將按照理事會的決議,處予以下的制裁:

a)口頭警告;

b)書面譴責;

c)開除會籍。

會員大會

第九條——會員大會是本會最高的權力機關,由全體會員組成,並完全地行使其所擁的權力;會員大會的普通會議於每年召開一次。

第十條——特別會議由理事會負責召開。

第十一條——會員大會的決議由絕對多數票通過,除非法律有更高的要求。

第十二條——會員大會權限:

a)通過、修改本會章程,並解散本會;

b)選出本會的理事會及監事會成員;

c)確定本會之會務方針;

d)決定本會財產的用途;

e)審查和通過由理事會制定年度報告;

f)為對本會有貢獻人士,頒授榮譽、名譽、顧問之等名銜。

理事會

第十三條——理事會每兩年由會員大會選出,由不少於三人組成,但必須為單數,得連任。

1. 理事會的決議由絕對多數票贊成方能通過生效;

2. 理事會成員互選產生一名理事長。

第十四條——理事會的普通會議每3個月召開一次,當理事長認為有需要時得召開特別會議。

第十五條——理事會的職能:

a)執行所有由會員大會通過的決議;

b)管理會務和呈交工作報告;

c)召集會員大會;

d)代表本會;及

e)本會對外之一切責任認可需由理事長及一名理事兩位聯名簽署方為有效。

監事會

第十六條——監事會每兩年由會員大會選出,由不少於三人組成,但必須為單數,得連任。

1. 監事會成員互選產生一名監事長。

第十七條——監事會成員職責

監事會職責:

1. 監察理事會之行政活動;

2. 查閱賬目及財政收支狀況;

3. 就理事會所呈交的年度帳目給予意見。

經費及運用

第十八條——1. 本會收入來自會費、向社會籌集及向政府申請;

2. 利用本身財產投資或以其他方式取得的動產或不動產的收益;

3. 如有需要可進行籌募。

第十九條——理事會得運用本會經費。

二零零八年十月二十日於海島公證署

二等助理員 林志堅Lam Chi Kuen


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門咖啡協會

葡文為“Associação de Café de Macau”

英文為“Macau Coffee Association”

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年十月二十一日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第2/2008/ASS檔案組第56號,有關條文內容載於附件。

澳門咖啡協會章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條——本會定名為“澳門咖啡協會”,葡文名為“Associação de Café de Macau ”,英文名為“ Macau Coffee Association”。

第二條——本會會址設於澳門新口岸廣州街56號怡安閣14樓E座,經會員大會通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——本會的宗旨如下:

(1)團結喜愛咖啡人士;

(2)通過參與或舉辦各類型咖啡展覽、培訓及咖啡師比賽之文化交流活動、提高會員對咖啡之認識水平;

(3)參與社會工作,服務社群。

第二章

會員

第四條——壹. 凡喜愛咖啡人士可獲接納成為會員。

貳. 申請成為會員:必須填寫入會申請表,由兩名會員推薦再經理事會批准。

第五條——會員的義務:

1)遵守本會章程並參加本會舉辦的各種會務工作;

2)接受本會委託事項並服從本會決議;及

3)按期繳納會費。

第六條——會員的權利:

1)參加會員大會及享有投票權;

2)參加本會所舉辦之各項活動;

3)享有選舉及被選舉權;及

4)對本會的一切工作及各種措施有建議、監督及批評之權利。

第七條——壹. 會員如違反其應遵義務或損害本會聲譽及利益,通過理事會議決及按其情節輕重可對其作出以下處分:

1)書面申戒;

2)停止會籍最高至九十天;及

3)開除會籍。

貳. 除書面申戒外,其餘任何一項處分均須提請會員大會追認。

叁. 被處以上一款2)及/或3)處分的會員有權在收到理事會所發出的通知日起計算,在三十天內向會員大會提出上訴。

第三章

管理機關

第一節

總則

第八條——會員大會,理事會及監事會為本會之管理機關。

壹. 各管理機關之成員由會員大會投票選出。

貳. 各管理機關之成員之任期為三年,連選得連任。

第二節

會員大會

第九條——壹. 會員大會由全體會員所組成,為本會最高權力機構。

貳. 會員大會於每年首季召開一次並由會員大會主席依法召集,以便審核及通過由理事會所提交的上年度之工作及財務報告,由監事會所提交的有關監察報告及意見書,及議決在議程內所列出之任何其他的事項。

叁. 特別會員大會可於任何時候由會長,理事會,監事會或會員依法召開。

第十條——會員大會設會長,副會長及秘書各一名。

第十一條——會員大會的職權如下:

1)選舉各管理機關之成員;

2)通過及修改會章;

3)通過理事會及監事會之報告及意見;

4)討論及通過由理事會所提出的決議案;

5)對向其提起之上訴作出裁決;

6)解散本會。

第三節

理事會

第十二條——壹. 理事會由9位成員組成,設理事長一名,副理事長二名,秘書二名,司庫一名,理事三名。

貳. 理事會每月召開平常會議一次,當理事長認為有需要時,可於任何時間召開特別會議。

第十三條——理事會的職權如下:

1)執行會員大會所通過之決議;

2)對外代表澳門咖啡協會;

3)負責處理日常會務;

4)接納及開除會員;

5)製作財務及工作報告;及

6)按第八條所規定執行處分。

第四節

監事會

第十四條——壹. 監事會由3位成員組成,設監事長一名及監事二名。

第十五條——監事會的職權如下:

1)監察理事會的所有行為;

2)審核會計帳目;及

3)對理事會之每年工作及財務報告提出意見。

第四章

經費

第十六條——澳門咖啡協會為一不牟利機構,其經費來源來自會員所繳付的會費及任何形式的捐助。

二零零八年十月二十一日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

何鳳鳴家族慈善會

葡文為“Associação de Beneficência Família Ho Fong Meng”

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年十月二十二日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第2/2008/ASS檔案組第57號,有關條文內容載於附件。

何鳳鳴家族慈善會

Associação de Beneficência Família Ho Fong Meng

章程

第一章

總則

第一條——本會採用之中文名稱為“何鳳鳴家族慈善會”,葡文名稱為“Associação de Beneficência Família Ho Fong Meng”。

第二條——宗旨:本會為一非牟利慈善組織,團結家族各成員,秉承延續何鳳鳴女士之遺願扶貧助弱之精神於各界有需要人士,推動社會慈善活動,關懷社群,不分宗教、種族,參與社會服務。

第三條——本會會址設於路環石街8至15號地下。

第二章

會員

第四條——會員資格:凡何鳳鳴女士直系及旁系之家族成員均可成為會員。

非何鳳鳴女士家族直系及旁系成員如欲成為會員,應以書面向理事會提出申請,經理事會審核批准後亦可成為會員。

第五條──會員權利:

1. 有出席會員大會的權利。

2. 在會員大會有選舉及被選舉權。

3. 在會員大會上有投票之權利。

4. 有建議及提出異議之權利。

5. 有參與本會一切活動的權利。

6. 任何會員不經理事會決議同意,不能以本會名義參加任何政治活動。

第六條——處分:本會會員如嚴重破壞本會聲譽或損害本會利益,應由理事會給予警告,若擔任職務者,可撤銷其職務,嚴重者經會員大會通過,可終止其會籍。

第七條——會員有下列義務:

1. 遵守本會章程規定、會員大會及理事會決議;

2. 盡其所能以推動會務發展,提高本會聲譽及促進會員間之互助合作;

3. 繳交會費。

第三章

組織

第八條──本會的組織機構包括:

1. 會員大會。

2. 理事會。

3. 監事會。

第九條──會員大會:

1. 會員大會為本會最高決策權力機構,有制定和修改會章,選舉及任免理事及監事會成員,決定本會性質及會務方針的權力。

2. 會員大會由全體會員參與組成,每年至少召開一次。會員大會的出席人數,不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議。

3. 會員大會可由理事會和監事會在不少於一半的成員同意之下,聯同召集;或因應不少於三分之一會員的聯名要求而召集。特別召開的會員大會,需在8天前以書面通知所有會員。

4. 會員大會設會長一名,副會長三名,秘書長一名,在會員大會上即席選出,任期二年,會員大會設名譽會長若干名,由應屆理事會邀請。

A. 會長之職責為主持會員大會。

B. 當會長缺席時,由三名副會長選出一人代行其職責。

5. 在會員大會上,所提議案需由出席會員之絕對多數贊成,方能通過生效。如在同一事件上超過一個議案,由獲較多票數者通過。

第十條——理事會:

1. 理事會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生,直接向會員大會負責。 在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會通過的決議,開展各項會務活動,接納新會員。理事會對外代表本會。

2. 理事會由理事長一人、副理事長二人、理事四人,共七人組成。當選後由理事互選產生理事長、副理事長及秘書長。

3. 理事會成員,除理事長、或由理事長或理事會授權者外,不得代表本會對內、 對外發表意見。

4. 理事領導成員的職責:

A. 理事長——對內統籌本會工作,行使會章賦予之一切工作職權;對外依照本會宗旨,代表本會,參加社會活動。

B. 副理事長——協助理事長執行本會工作;在理事長缺席時,由三名副理事長選出一人替補,代行其一切職務。

C. 秘書長——負責會議記錄;處理本會文件及一切往來信件;安排會員大會及理事會之一切會務工作。

5. 理事會每屆任期為二年,連選得連任。

6. 理事會會議由理事長召集,或由三分之一的理事聯名同意之下可要求理事長召開理事會議,理事長必須召開。理事會須有過半數的理事出席方為有效。理事會議應知會監事長,監事會代表有權列席理事會議。在理事會內對提案人選表決,須獲出席者一半以上的票數,方能通過。在遇票數相同時,理事長可加投決定性一票。

第十一條──監事會:

1. 監事會由會員大會選舉產生,向會員大會負責,在會員大會閉會期間,監察理事會工作,並向會員大會報告。

2. 監事會為一監察機構。所有監事會成員不得代表本會向外發表意見。

3. 監事會由五人組成,設監事長、副監事長、秘書等職務,由互選產生。

4. 監事會每屆任期為二年,監事連選得連任,但監事長之任期不得連任超過兩屆。

第十二條——顧問:理事會可按會務需要,邀請若干名社會知名人士擔任顧問,任期與應屆理事會一致。

第四章

附則

1. 本會收入來源為會員繳交的會費;

2. 本會亦可接受會員及社會各界熱心人士捐獻及贊助。

二零零八年十月二十二日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

尼泊爾籍非居民協會

ASSOCIAÇÃO DE NÃO RESIDENTES DO NEPAL

Certifico, para efeitos de publicação por extracto, que foi arquivado neste Cartório, no dia 18 de Outubro de 2008, no competente Maço n.º 1/2008, sob o n.º 3, a fls. 14, um exemplar do acto constitutivo e estatutos da associação em epígrafe, que adoptou a denominação «Associação de Não Residentes do Nepal», em português, “尼泊爾籍非居民協會”, em chinês, e «Non-Resident Nepali Association», em inglês, abreviadamente designada por «NRN Macau (SAR)», que tem sua sede em Macau, R. de Aveiro n.º 53, Ed. Wui Keng Garden, Bl. 2, 9.º andar, «G», e os seguintes fins:

a) Organizar e gerir actividades em Macau, em coordenação com o Conselho Coordenador Internacional da Associação de Não-Residentes do Nepal, para atingir os fins deste na Região Administrativa Especial de Macau;

b) Contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do Nepal, pela comunidade nepalesa residente em Macau;

c) Promover o Nepal em Macau;

d) Diligenciar a criação das condições necessárias, facilitar e atrair investimento estrangeiro e da comunidade nepalesa residente em Macau no Nepal;

e) Utilizar os talentos e capacidades da comunidade nepalesa residente em Macau no Nepal;

f) Incentivar uma cooperação mais estreita entre as comunidades expatriadas do Nepal;

g) Servir como fórum para a promoção e defesa da comunidade nepalesa residente em Macau, tanto junto do Nepal ou suas representações diplomáticas, como em Macau;

h) Servir como organização de beneficência em Macau, no Nepal e noutras partes do mundo, quando atingidas por catástrofes naturais.

Os associados concorrem para a associação com a jóia de inscrição e a quota mensal deliberada pela Assembleia Geral.

A associação obriga-se em todos os actos e contratos com as assinaturas conjuntas do Presidente e de um dos Vice-Presidentes da Direcção ou com a assinatura do representante escolhido para o acto por deliberação da Direcção ou da Assembleia Geral, excepto relativamente aos documentos de receitas e despesas, ordens de pagamento e cheques para levantamento de fundos que, após aprovadas as respectivas despesas, serão assinados conjuntamente pelo Presidente e por um dos Tesoureiros da Direcção.

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Outubro de dois mil e oito. — A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


第 一 公 證 署

證 明

澳門經濟學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零八年十月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號82/2008。

澳門經濟學會章程

(二零零八年七月十八日第十九次會員大會修訂)

第一章

總綱

第三條——本會會址設於澳門東方斜巷14號東方中心12樓A座。經理事會決議同意,會址可作搬遷。

二零零八年十月二十日於第一公證署

公證員 馮瑞國


澳門商業銀行有限公司

試算表於二零零八年九月三十日

澳門元

António C C Modesto 趙龍文
行政董事 行政主席

BANCO BPI S.A. — Sucursal Offshore de Macau

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2008

MOP

O Director da Sucursal, O Director da Contabilidade,
Bento Granja Luís Silva

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2008

Presidente, O Chefe de Contabilidade,
Guo ZhiHang Shirley Lei

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SUBSIDIÁRIA OFFSHORE DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2007

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2007

Conta de exploração

MOP

Presidente: Herculano Jorge de Sousa.
Vogais: João Manuel Tubal Gonçalves;
  Armando Mata dos Santos;
  Victor José Lilaia da Silva.

CGD OFFSHORE MACAU

Síntese do relatório de actividade 2007

1. Constituição da Sociedade

A Caixa Geral de Depósitos Subsidiária Offshore de Macau (CGD Macau), detida integralmente pela Caixa Geral de Depósitos S.A. e sedeada no Offshore da Região Autónoma Especial de Macau (RAEM), foi constituída a 14 de Junho de 2005.

A candidatura à constituição da CGD Macau obedeceu aos critérios legais vigentes em Macau, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, que regulamenta a actividade offshore, e o Regime Jurídico do Sistema Financeiro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

2. Actividade desenvolvida

No exercício de 2007 a CGD Subsidiária Offshore de Macau continuou a desenvolver a sua actividade comercial, essencialmente, através da oferta proactiva de produtos de captação de recursos, junto dos seus clientes não residentes em Portugal e em Macau, espalhados pelos 5 continentes.

Assim, e durante o ano de 2007, foram comercializados vários tipos de produtos, entre os quais depósitos a prazo e produtos estruturados que exceptuando-se as operações realizadas com instituições de crédito, representaram um valor total à data de encerramento do presente Balanço, de Patacas 13 328,6 Mio.

Foi concedido crédito a clientes particulares e efectuadas Operações Sindicadas a Bancos de primeira linha, no montante global de Patacas 448,7 Mio.

3. Síntese da actividade em Dezembro de 2007

De forma resumida, evidenciamos as grandes rubricas que mais contribuem para o resultado alcançado:

Recursos

Os recursos de clientes cresceram até ao montante de Patacas 13.328,6 Mio em Dezembro de 2007.

Crédito e Operações com Bancos

O crédito concedido, ascendeu a Patacas 7,6 Mio a clientes particulares e Patacas 441 Mio nas operações sindicadas com Bancos.

Margem de Intermediação

A margem financeira apurada foi de Patacas 66,7 Mio.

Produto Bancário

O montante apurado durante o exercício de 2007 foi de Patacas 33,9 Mio.

Gastos de Funcionamento

A rubrica «Fornecimento e Serviço de Terceiros» é responsável por Patacas 5,5 Mio.

Resultado

O Resultado Líquido do exercício foi de Patacas 20,9 Mio.

4. Conclusões

A CGD, única accionista, que ao constituir em Macau uma unidade Offshore, aumentou e diversificou a sua oferta bancária a um segmento de clientes da sua rede internacional que reputa de grande importância, vê com satisfação o resultado desta sua opção estratégica, que se traduz, por um lado, num resultado líquido importante (trata-se do segundo ano completo de exploração) e, por outro, na satisfação dos clientes da Subsidiária, tanto particulares como institucionais.

O Conselho de Administração deseja manifestar o seu agradecimento a seu Director Geral, pelo esforço demonstrado ao longo do exercício de 2007, aos serviços da Caixa Geral de Depósitos S.A. que apoiaram eficazmente a actividade desenvolvida pelo Banco, às Autoridades de Macau nomeadamente à AMCM, pelo contínuo apoio dado desde o início da actividade, bem como ao Banco Nacional Ultramarino, nosso parceiro privilegiado nesta operação.

A todos, bem hajam.

O Presidente: Herculano Jorge de Sousa.
O Vogais: João Manuel Tubal Gonçalves;
  Armando Mata dos Santos;
  Victor José Lilaia da Silva.

Síntese do parecer dos auditores externos

À Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. (adiante designado por «Subsidiária Offshore de Macau») relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2007, nos termos das Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. No nosso relatório datado de 11 de Agosto de 2008, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2007, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Subsidiária Offshore de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, 11 de Agosto de 2008.

Opinião do Fiscal Único

Em conformidade com o artigo 30.º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A., submeteu ao Fiscal Único o balanço, contas e relatório anual relativos à actuação da companhia no Ano de 2007. Da mesma maneira, o relatório dos auditores externos preparado pela Deloitte Touche Tohmatsu sobre a actividade da companhia neste ano foi igualmente disponibilizado.

Durante o ano de 2007, o Fiscal Único manteve contactos regulares com o Conselho de Administração, seguiu as actividades da companhia e recebeu sempre de uma maneira eficiente, os necessários esclarecimentos.

Depois de consultados os documentos tais como apresentados pelo Conselho de Administração conclui-se que eles reflectem claramente a situação financeira e económica da companhia.

O Relatório do Conselho de Administração também explica claramente o desenvolvimento do negócio e das actividades levadas a cabo pela companhia durante do referido ano. O Fiscal Único concordou com os auditores externos em que os documentos contabilísticos apresentados reflectem de uma forma transparente e verdadeira a posição tal como indicada no Balanço a 31 de Dezembro de 2007 e os resultados da actividade para o mesmo período, e que foram seguidas as boas práticas de contabilidade aplicadas aos bancos.

De acordo com o anterior, o Fiscal Único concordou com a aprovação do:

1. Relatório e Contas para o Ano de 2007;

2. Relatório do Conselho de Administração para o ano de 2007.

Macau,
O Fiscal Único
Chui Sai Cheong

Lista de Instituições em que a Caixa Geral de Depósitos —

Subsidiária Offshore de Macau, SA detém participação superior a

5% do capital social

(NÃO)

Lista de accionistas qualificados

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA ……………………………………100%

Órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral  
Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Secretário: Maria de Lurdes Mendes da Costa
Conselho Administração  
Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vogais: João Manuel Tubal Gonçalves
  Armando Mata dos Santos
  Victor José Lilaia da Silva
  José Alberto da Costa Bastos (resignou a 17 de Julho de 2007)
Fiscal Único Chui Sai Cheong

SIG INSURANCE (HONG KONG) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

Balanço em 31 de Dezembro de 2007

 

O Chefe da Contabilidade, Gerente,
Susanna Lei Victor Wu

Conta de exploração do exercício de 2007

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2007

O Chefe da Contabilidade,  Gerente,
Susanna Lei Victor Wu

Sumário de Relatório de Actividades

Acompanhando o rápido crescimento da economia, a Companhia no ano findo, atingiu os objectivos em termos globais de prémios auferidos mas, devido ao aumento na constituição das provisões para sinistros do seguro de Acidentes de Trabalho e de Viação, o qual originou uma pressão nos resultados operacionais.

Na perspectiva do próximo ano, a revisão dos Seguros Obrigatórios, prevê-se ainda, o aumento no pagamento de indemnizações, pelo que a Companhia continuará a adoptar num princípio de uma ética profissional rigorosa uma prudente política de aceitação de seguros, de forma, a manter estabilidade na gestão dos riscos dos nossos clientes.

Aproveitamos ainda esta oportunidade para agradecer a assistência e opiniões de todos os nossos clientes e associados.

MSIG Insurance (Hong Kong) Limited

Macau, aos 25 de Agosto de 2008.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos
Para os directores da MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
Referente a MSIG Insurance (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do MSIG Insurance (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2007, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 19 de Junho de 2008, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2007, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do Sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do Sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 19 de Junho de 2008.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader