Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Maio de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

聖若瑟教職員聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號38/2009。

Associação de Confraternização de Professores e Trabalhadores do Colégio Diocesano de São José

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, carácter, sede e finalidade

Artigo primeiro

A «Associação de Confraternização de Professores e Trabalhadores do Colégio Diocesano de São José», em abreviatura «ACPTCDSJ» e em chinês “聖若瑟教職員聯誼會”, é uma associação de carácter educativo e recreativo, sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Região Administrativa Especial de Macau, na Calçada de São Lázaro, n.os 2 e 4.

Artigo segundo

A ACPTCDSJ tem por objectivos:

i. A promoção da união, amizade e colaboração entre os professores e trabalhadores do Colégio Diocesano de São José;

ii. A organização de cursos e estágios de formação para os seus associados;

iii. O envio de professores, quando oportuno ou necessário, ao exterior, nomeadamente, à China ou ao estrangeiro para participação em cursos de formação;

iv. A intervenção, actuação e representação em nome dos seus associados, em assuntos legais que directamente digam respeito às suas funções;

v. A organização de eventos recreativos no final de cada ano lectivo, caso a sua situação financeira assim o permitir, de acordo com o citado na alínea i) do presente artigo.

CAPÍTULO II

Constituição e obrigação das mesas

Artigo terceiro

A ACPTCDSJ é constituída por:

— Mesa da Assembleia Geral;

— Mesa Directora ou Direcção; e

— Conselho Fiscal;

Artigo quarto

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:

— Presidente,

— 1.º Secretário e

— 2.º Secretário,

E obriga-se a:

Um. Convocar, uma vez ao ano, a reunião da Assembleia Geral de todos os associados com, pelo menos, 15 dias de antecedência, através de convocatória por correio registado dirigida a cada um dos associados, em convocatória afixada em local visível nos vários estabelecimentos escolares do Colégio Diocesano de São José, bem como a publicação da convocatória em causa, em um dos jornais da R.A.E.M.

A reunião deverá ser convocada ao abrigo do disposto nos artigos dos presentes Estatutos, bem como conter a ordem de trabalho da reunião e todas as informações referentes aos assuntos para decisão e votação de seus associados.

A reunião da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, funcionará, sem necessidade de espera de 30 minutos, quando o número dos presentes seja mais de metade. Quando à hora marcada o número dos presentes for menos de 50% (cinquenta por cento), após 30 minutos da hora estabelecida na Convocatória, independentemente do número dos presentes, a reunião será realizada.

Dois. Convocar, todas as vezes quando necessário, a reunião da Assembleia Geral Extraordinária, para resolução e decisão de assuntos relacionados com a Associação, quando solicitado e bem fundamentado, em assuntos que ultrapassam a competência da Mesa Directora.

Três. Cabem aos secretários da Mesa da Assembleia Geral, processar toda a documentação inerente às reuniões da mesma, como também secretariá-las, elaborando as actas e estas apensas.

Artigo quinto

A Mesa Directora ou Direcção é constituída por:

— Presidente,

— Vice-Presidente,

— Secretário,

— Tesoureiro,

— Vogal,

— Vogal,

— Vogal,

— Vogal,

— Vogal,

— Vogal e

— Vogal,

E obriga-se a:

a) Responsabilizar-se por todos os assuntos relacionados com os seus associados, bem como organizar e promover actividades recreativas e de formação para os mesmos.

b) Organizar convívios ou outras actividades de carácter recreativo por ocasião de:

i. Início do Ano Lectivo;

ii. Natal;

iii. Ano Novo Lunar;

iv. Final do Ano Lectivo;

v. Distribuição de Lei-Sis por ocasião da Festa do Bolo Lunar e Barcos de Dragão.

c) O convívio do final do ano lectivo poderá ser um jantar convívio ou passeio turístico para fora da R.A.E.M. (China ou estrangeiro), dependendo da situação financeira da Associação.

d) Para participação no passeio turístico os associados são obrigados a contribuir com um montante a indicar pela Mesa Directora da Associação;

e) Quando da aprovação de assuntos por votação dos membros de Mesa Directora ou Direcção, o presidente tem direito a voto de desempate.

Artigo sexto

O Conselho Fiscal é constituído por:

— Presidente,

— Secretário e

— Relator,

E obriga-se a:

a) Fiscalizar as contas da Associação;

b) Apresentação do Relatório de Contas para Apreciação e Aprovação dos membros na Assembleia Geral Anual convocada para o efeito.

CAPÍTULO III

Eleição das mesas

Artigo sétimo

Mesa da Assembleia Geral

a) O cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral é ocupado pelo Director do Colégio Diocesano de São José e não carece de eleição;

b) Os dois secretários da Mesa são nomeados pelo seu Presidente.

Artigo oitavo

Mesa Directora ou Direcção

Os membros da Mesa Directora ou Direcção são eleitos por votação de entre todos os associados da ACPTCDSJ, por um período de dois anos e poderão ser reeleitos.

Artigo nono

Conselho Fiscal

Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por votação de entre os associados da ACPTCDSJ, por um período de dois anos e poderão ser reeleitos.

CAPÍTULO IV

Associados

Artigo décimo

Associados Ordinários e Honorários

Um. São admitidos como Associados Ordinários da ACPTCDSJ todos os que, sendo pessoal contratado pelo Colégio, assim o requeiram por escrito, os quais podem participar nas eleições, como também apresentar uma lista para candidatura da Mesa Directora ou Direcção e Conselho Fiscal.

Dois. São considerados Associados Honorários, através de proposta apresentada pela Mesa Directora à Assembleia Geral, todas as pessoas que contribuam através de donativos, favores especiais ou de serviço para o bem da Associação. Só serão considerados membros honorários após deliberação da Assembleia Geral sob voto favorável de mais de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros presentes à respectiva reunião.

CAPÍTULO V

Direitos e obrigações

Artigo décimo primeiro

Direitos dos associados

Os associados da ACPTCDSJ têm o direito a:

a) Participar nas eleições da Mesa Directora e Conselho Fiscal da Associação desde que tenha contrato em vigor com o Colégio Diocesano de São José;

b) Serem eleitos para Membros da Mesa Directora ou Direcção ou do Conselho Fiscal;

c) Participar em actividades organizadas pela Associação;

d) Apresentar sugestões para a realização de actividades.

Artigo décimo segundo

Obrigações dos associados

Os associados da ACPTCDSJ têm a obrigação de:

a) Contribuir para o bom funcionamento da Associação e bom relacionamento de todos os seus membros;

b) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação;

c) Colaborar na organização de actividades da Associação, quando solicitado pela mesma.

CAPÍTULO VI

Restrições e justificações

Artigo décimo terceiro

Restrições

É restrita aos associados da ACPTCDSJ a não participação em actividades organizadas pela Associação sem motivos justificativos aceites pela Mesa Directora.

Artigo décimo quarto

Justificações

a) O associado que, por justa causa, não possa participar em alguma actividade organizada pela Associação, é obrigado a apresentar por escrito uma justificação à Mesa Directora ou Direcção com uma antecedência mínina de 12 (doze) dias úteis, pela sua não participação. Salvo a actividade ser organizada dentro de um período de uma semana a justificação poderá ser oral quando indagada da sua participação ou não;

b) Pela não participação ou comparência em alguma actividade organizada pela Associação sem justa causa, é obrigado ao associado o pagamento equivalente ao montante pago pela Associação para sua participação na mesma actividade, por prejuízo financeiro desnecessário causado à Associação.

CAPÍTULO VII

Gestão financeira

Artigo décimo quinto

Financiamento

Um. Os custos de funcionamento e as actividades da ACPTCDSJ são financiadas por subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do estrangeiro.

Dois. É constituído em Fundo inicial de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo décimo sexto

Alteração dos estatutos e dissolução

Um. As deliberações da Assembleia Geral da ACPTCDSJ sobre a alteração dos presentes estatutos exigem o voto favorável de mais de 3/4 (três quartos) dos associados presentes à respectiva reunião.

Dois. A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da ACPTCDSJ exige o voto favorável de mais de 3/4 (três quartos) do número de todos os associados.

Três. As deliberações que importem a alteração dos estatutos ou a dissolução da ACPTCDSJ só podem ser tomadas em Assembleia Geral expressa e unicamente convocada para esse fim.

Artigo décimo sétimo

Destino de bens

Em caso de dissolução da ACPTCDSJ, o respectivo património reverte a favor do Colégio Diocesano de São José.

Artigo décimo oitavo

Suprimento

No omisso, é aplicável a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau relativa às pessoas colectivas.

二零零九年五月十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

國際康體專才培訓協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號39/2009。

國際康體專才培訓協會章程

第一章

總則

第一條——本會訂中文名為“國際康體專才培訓協會”。

第二條——本會會址設於澳門殷皇子大馬路62號中央商業中心9樓A座。

第三條——本會宗旨為以推廣及提供康體資訊和康體知識。

第二章

組織及職權

第四條——會員大會為本會之最高權力機構,其職權為:

(1)批准及修改本會會章;

(2)決定及檢討本會一切會務;

(3)推選理事會成員及監事會之成員;

(4)通過及核准理事會提交之年報。

第五條——會長一人,副會長兩人,會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長代其職務。會長、副會長任期兩年。

第六條——會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,但須提早在十五日前以掛號信形式通知全體會員,出席人數須超過全體會員之半數,會議方為合法,(而通知函件內容必須有日期、時間、地點及議程)。

第七條——由理事會成員互選出理事長一人、副理事長一人、秘書一名、財務一人、常務一人,必需由單數成員組成,理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,由副理事長暫代其職務。理事會任期兩年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第八條——理事會之職權為:

(1)執行大會所有決議;

(2)規劃本會之各項活動;

(3)執行會務管理及按時提交工作報告;

(4)負責本會日常會務及制定本會會章;

(5)理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第九條——由監事會成員互選監事長一人,常務副監事長二人,監事會由監事長領導。監事會任期兩年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第十條——監事會之職權為:

(1)監督理事會一切行政決策;

(2)審核財政狀況及賬目。

第三章

權利與義務

第十一條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利之權利。

凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事決議之義務,並應於每年年初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十二條——凡申請加入本會者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准才能有效。

第十三條——凡會員因不遵守會章,或未經本會同意,以本會名義所作之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡欠本會會費超過兩年或以上者,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十四條——本會之經濟收入來源及其他事項:

(1)會員會費。

(2)任何對本會的贊助及捐贈。

第十五條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第十六條——本章程未盡善之處由會員大會修訂。

二零零九年五月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門炮台晨運之友協會

中文簡稱為“炮台之友”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月八日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為52號,有關條文內容如下:

澳門炮台晨運之友協會

第一章

總則

第一條——本會中文名稱:澳門炮台晨運之友協會;中文簡稱:炮台之友。

第二條——本會為非牟利機構,以團結會員、愛國愛澳、為澳門體育運動長遠發展、為會員提供強身健體的機會、增強會員體魄、長期支持特區政府而努力。

第三條——本會會址設於澳門趙家巷3號地下。

第二章

組織

第四條——會員大會為本會最高權力機構,選舉理事會,監事會及各管理機構之成員;修改本會章程及內部規章;審議理事會的工作報告和財務報告;以及監事會的相關意見書;決定本會會務方針及作出相應決議。

第五條——本會設會長一人,對外代表本會;對內參與會務,領導本會,會長任期三年,可連選連任。

第六條——理事會為本會執行機構,每年召開會員大會,執行會員大會決議,處理一切有關會務,本會設理事長一人,副理事長若干,設秘書、財務等部門。由單數成員組成,正、副理事長及各部門理事任期三年,可連選連任。

第七條——監事會設監事長一人,副監事長二人,監事長及副監事長互選產生,任期三年,可連選連任。監事會監察理事會的所有行政決策,定期審核會計賬目,就監察活動編制年度報告。

第八條——理事會每三個月舉行一次,由理事長召集,會議出席人數需要過半數列席及簽到方可作決議。

第九條——本會根據實際情況,聘請名譽會長或顧問等人,以指導會務發展。

第三章

會員

第十條——凡參加本會第一次會員大會者皆為創會會員,以後凡有興趣參與者,承認本會章程;經理事會通過,辦妥入會手續,即成為本會會員。

第十一條——會員之權利

A. 有選舉權,被選舉權及罷免權。

B. 有對本會工作提出批評權及建議權。

C. 參與本會舉辦之各項活動。

D. 經合法程序,會員有權申請退會。

第十二條——會員之義務

A. 遵守本會章程及各項決議。

B. 團結會員,支持會務活動。

C. 繳納基金及按期繳交會費。

D. 如有違反本會章程,損害本會名譽及利益者,經規勸無效;由監、理事會聯席會議通過,會長簽署確認,可勒令其退會或開除會籍。

第四章

經費

第十三條——本會經費來源

A. 會員入會時繳納之基金及按期繳交之會費。

B. 接受會員及各界熱心人士之捐贈。

C. 接受政府機構資助。

第五章

附則

第十四條——本會章程解釋權屬理事會。

第十五條——本章程如有未盡善處,由會員大會會議議決修改章程。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門洪氏宗親會

英文名稱為“Hong’s Family Macau Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月十一日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為55號,有關條文內容如下:

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門洪氏宗親會”,英文名稱:“Hong’s Family Macau Association”,屬具有法人地位的非牟利社團。

第二條——本會會址設於澳門友誼大馬路761號中裕大廈4樓D座。

第三條——本會宗旨為團結本澳宗親,愛國愛澳,開展各種慈善活動,增進宗親之間的感情交流。加強與海內外各地宗親之間的聯繫和聯誼,促進經濟文化交往,為本澳社會和諧和經濟繁榮作出貢獻。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——凡洪氏宗親,願意遵守本會章程者,須依手續填寫入會申請表,經理事會審核認可及繳納入會費後,即成為本會會員。

第五條——會員權利

一、可參加本會會員大會;

二、有選舉權及被選舉權;

三、有權對本會的會務提出批評和建議;

四、可參與本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;

五、會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請;凡會員違反、不遵守會章及損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其資格。

第六條——會員義務

一、遵守本會章程並執行會員大會及理事會之決議案;

二、推動本會會務開展;

三、參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;

四、按時繳納會費及其他應付費用;

五、不得作出任何破壞本會名譽或損害本會信用與利益者之行為。

第三章

組織及職權

第七條——組織架構

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第八條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,由會員大會主席團主持工作;

二、會員大會每年舉行一次平常會議;在必要時應理事會或不少於二分之一會員以正當目的和理由提出之要求,亦得召開特別會議;

三、會員大會主席團設會長一名、副會長若干名,其數目必須為單數,任期各為三年,連選得連任;

四、會員大會由會長召集之,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

第九條——會員大會職權

一、制定及修改本會章程及內部規章;

二、審議和通過理監事會的會務及財務報告;

三、決定本會會務方針。

第十條——理事會

一、理事會成員由會員大會選出,成員人數不確定,其數目必須為單數;

二、理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名;任期三年,連選得連任。

第十一條——理事會職權

一、執行會員大會之決議及一切會務;

二、協助會長主持及處理各項會務工作;

三、向會員大會提交會務活動報告;

四、履行本章程法律所規定的其他權限。

第十二條——監事會

一、監事會由會員大會選出,成員人數不確定,其數目必須為單數;

二、監事會設監事長一名,副監事長若干名,任期三年,連選得連任。

第十三條——監事會職權

一、監督會員大會決議的執行及各項會務工作的進展;

二、監督理事會的運作及查核本會之財務;

三、向會員大會就其監察活動編製年度報告;

四、履行本章程法律所規定的其他權限。

第四章

經費

第十四條—— 一、會員交納會費;

二、政府機關及各界人士和團體的捐助;

三、其他。

第五章

附則

第十五條——本章程如有未盡善處,由會員大會修改或依照澳門現行法例處理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

台灣成功大學澳門校友會

葡文名稱為“Associação dos Antigos Alunos da Universidade Cheng Kong de Taiwan em Macau”

葡文簡稱為“AAAUCK”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月八日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為53號,有關條文內容如下:

第一條

名稱

本會定名中文為『台灣成功大學澳門校友會』;葡文名為“Associação dos Antigos Alunos da Universidade Cheng Kong de Taiwan em Macau”,葡文簡稱為“AAAUCK”。

第二條

宗旨

本會為一非牟利團體,以促進在澳校友與台灣成功大學(以下簡稱「母校」)間之聯繫,並加強歷屆校友、教職員及澳門各界之聯繫與交流,以及關心、服務社會為宗旨。

第三條

會址

本會會址設於白頭馬路1號嶺南中學;本會可經由理事會議決更改會址。

第四條

會員

凡贊同本會宗旨,曾在母校連續或分段修業、研究或任教之澳門特別行政區永久居民均可申請加入本會;入會申請經理事會審議通過後,方得生效。

第五條

會員權利與義務

一、會員有以下權利:

a)參加會員大會;

b)成為本會各機關的選舉及被選舉人;

c)參加本會組織的各項活動並享用各項福利設施。

二、會員有以下義務:

a)遵守本會規章、章程及決議;

b)繳納入會費及會員年費。

第六條

會員資格之喪失

在下列情況下,將喪失會員資格:

一、 經理事會審查認定其不具有本章程第四條所述資格者;

二、 其本人以書面通知理事會要求退會者;

三、 其行為導致本會聲譽嚴重受損,經理事會提出並經監事會確認者;

四、 不履行會員義務。

第七條

組織架構

本會設會員大會、理事會及監事會。

第八條

任期

各機關成員任期為三年,由就職日起計。

第九條

會員大會

一、 會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成;

二、 會員大會每年最少召開一次,由會長擔任大會主席,並負責主持會議;

三、 會員大會之召開必須最少提前十四天通知全體會員,並說明開會的時間、地點、提案及議程;

四、 出席會員大會者須最少為全體會員人數的二分之一;遇出席人數不足時,由主席宣佈會議順延一小時召開,一小時後以出席人數為準;

五、 由理事會提出或四分之一以上之會員聯名要求,可召開特別會員大會。召集特別會員大會必須最少提前八天通知全體會員,並說明開會的時間、地點、提案及議程。

第十條

會員大會權限

一、 選舉及罷免本會各機關的成員;

二、 討論及通過理事會提交的年度財政預算、財政報告及活動計劃;

三、 監察理事會、監事會對會員大會決議的執行情況;

四、 修改會章。

第十一條

會長及副會長

一、 會員大會設會長及副會長各一名,以聯名競選,經會員大會採不記名投票選舉產生;

二、 會員大會設秘書一名,由會長從會員中委任,以協助處理行政事務;

三、 會長因故不能視事,由副會長代理職務。

第十二條

理事會

一、 理事會為本會之執行機構;

二、 理事會由不少於九人組成,且總人數為單數。理事會各理事,經會員大會採不記名投票選舉產生;

三、 理事會設理事長一名及副理事長二名,均由理事會中各理事互選產生;在理事長未能執行職務時,由副理事長代行其職務;

四、 理事會可因應會務推展需要設立各種功能機關及職位,各功能機關的設立及其成員名單,須提交會長及監事長備查;

五、 理事會得定期舉行例會,可邀請會員大會及監事會派員列席會議。

第十三條

理事會職權

一、 秉承本會宗旨以推展會務,召開理事會;

二、 執行會員大會的決議;

三、 審核及通過入會及退會事宜;

四、 制定和提交每年活動計劃、財政預算及年度會務報告;

五、 制定及通過本會的內部規章;

六、 執行日常會務,管理本會的財政及產業。

第十四條

監事會

一、 監事會為本會之監察機構;

二、 監事會設監事五人,經會員大會採不記名投票選舉產生;

三、 監事會設監事長及副監事長各一名,均由監事會中互選產生;在監事長未能執行職務時,由副監事長代行其職務;

四、 監事會得定期召開例會,可邀請會員大會及理事會派員列席會議。

第十五條

監事會職權

一、 對理事會提交之會務報告及帳目結算作出稽核;

二、 在有需要時列席理事會會議;

三、 在本會解散時對財產進行清算。

第十六條

經費

本會的收入包括入會費、年度會費、捐贈,贈與、利息以及任何理事會權限範圍內的收入。

第十七條

解散

一、 本會的解散須召開『解散特別會員大會』為之;

二、 『解散特別會員大會』之召開,需經過半數之會員聯署提出,並由會長召開經理、監事聯席會議審查確認,再由會長指派理、監事五人組成特別委員會籌劃,及在十四天之前以書面通知全體會員;

三、 本會之解散,需經全體會員出席,並經全體會員四分之三以上通過,並由會長於大會上宣佈後生效;

四、 若第一次『解散特別會員大會』出席人數不足第十九條第三款之規定,特別委員會可於三個月後再次召開『解散特別會員大會』一次。

第十八條

榮譽會員

一、 會長、理事長及監事長可提名對本會貢獻卓著的會員,或不符第四條所述資格的校友為榮譽會員;

二、 榮譽會員不具提案、發言、表決、投票、選舉、被選舉及罷免等各項權利。

第十九條

會章修改

一、 本會章程經會員大會通過後由理事會公告施行,修改亦同;

二、 本會章程若有未盡事宜,經會員提案,並在會員大會經出席會員多數通過得修訂之;

三、 本會章程若有疑義,得由會長召開並主持理監事聯席會議進行討論及解釋,及於下一次會員大會中向大會提出報告及提案修訂之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門吸煙與健康生活協會

英文名稱為“Smoking and Healthy Life Association of Macau”

英文簡稱為“SHLAM”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月十一日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為57號,有關條文內容如下:

澳門吸煙與健康生活協會

Smoking and Healthy Life Association of Macau (SHLAM)

章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門吸煙與健康生活協會”,英文為“Smoking and Healthy Life Association of Macau”,英文簡稱為“SHLAM”。

第二條——本協會的組成是來自各行業的澳門居民自願組成的群眾性團體,是非牟利性社會組織。

第三條——宗旨為教育公眾認識吸煙及其他吸用煙草方式所帶來的影響,以及對市民與個別的人的健康的影響和對人體的傷害。提倡廣泛禁煙,鼓勵非吸煙人士爭取應受保障不受二手煙所害。推廣全民健康生活。

第四條——本會會址設於澳門南灣大馬路325號昌輝大厦地下。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第五條——凡承認本協會章程的單位和個人,經申請並報本會理事會審核通過,均可成為本會單位會員或個人會員。但從事與煙草業有關行業的單位和個人包括種植,制造,生產,經營,販賣,宣傳,推廣等除外。

第六條——會員享有下列權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權、表決權;

(二)參加本會各類活動的優先權。

第七條——會員需履行下列義務:

(一)遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益。

(二)按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作,積極宣傳和參加各類會務活動。

第八條——會員可自由退會。凡出現下列情況之一的團體及個人會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:

(一)不按時繳納應繳的費用。

(二)嚴重違反本協會章程及有關規定,給本協會造成嚴重不良影響。

第三章

組織機構

第九條——本會組織機關包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第十條——會員大會為本會最高權力機構。

(一)會員大會的權限為:

a)制定和修改章程;

b)選舉和罷免本會各機關成員;

c)審核和通過理事會的工作報告和財務報告;

d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;

e)決定其他重大事宜;

f)解散本會。

(二)會員大會的組成及運作方式:

a)會員大會由全體會員組成。

b)會員大會由主席團主持,主席團由會員大會選舉產生,由會長一名、副會長若干名及一名秘書組成。主席團各成員任期三年,並得以連選連任。

c)會員大會每年舉行一次,由理事會召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

第十一條——理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。

(一)理事會的職權為:

a)決定設立辦事機構、分支機構和實體機構及主要負責人的聘任。

b)討論、通過有關提案、重大決議。

c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作。

d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。

(二)理事會的組成、召集及運作

a)理事會由理事長一人,副理事長若干人,理事若干人及秘書長組成,總人數須為單數。理事會各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)理事會每一年召開兩次平常會議。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議。

c)理事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員二分之一以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。

第十二條——監事會

(一)監事會的權限為:

a)監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;

b)審查本會帳目;

c)監督理事會的工作,並向會員大會報告;

d)就其監察活動編制年度報告。

(二)監事會的組成、召集及運作

a)由一名監事長及兩名監事組成,各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議。

c)監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。

第四章

資產管理、使用原則

第十三條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)企業資助;

(四)利息;

(五)其它合法收入。但不接受從事與煙草業有關行業的單位和個人包括種植、制造、生產、經營、販賣、宣傳、推廣等。

第十四條——本會經費必須用於本章程規定的會務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。

第五章

終止程序及終止後的財產處理

第十五條——本會完成宗旨或自行解散或由於其他原因需要註銷的,由會員大會提出終止決議。

第十六條——本會終止後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第六章

附則

第十七條——本章程的解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

無名劇團

葡文名稱為“Trupe de Teatro Anonimo”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月八日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為54號,有關條文內容如下:

無名劇團

Trupe de Teatro Anonimo

章程

第一章

總則

1.1 會名:(中):無名劇團,(葡):Trupe de Teatro Anonimo。

1.2 會址:澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心十六樓1607-1608室。

* 經本會決議,會址可遷往任何地方。

1.3 宗旨:本著推動及普及本地音樂劇藝術,通過音樂劇的觀賞、交流、學習、創作與表演,培養本地音樂劇人才及培育青少年對音樂劇的興趣,達致提高本澳音樂劇藝術水平,創造本地原創音樂劇目及表演機會。

1.4 機構:本會為一非牟利團體。

第二章

會員

2.1 凡有志研究,創作,推廣音樂劇人士及音樂劇愛好者,經批准得以成為本會會員。

2.2 會員有選舉及被選權,並享有本會舉辦之活動各福利的權利。

2.3 會員有遵守會章,決議,守則和繳交會費的義務。

第三章

組織

3.1 本會組織機構包括會員大會;理事會;監事會。

3.2 本會權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、理事會、監事會等各成員;擬定會務方針;審查理事會工作報告。會員大會由會員組成,會員大會主席團設主席一人、副主席一人、秘書一人,由註冊日生效。

3.3 本會執行機構為理事會,理事會由會員大會選出,總人數為三人或以上單數組成,設理事長、理事、財政,選舉後即時生效。負責管理會務、行政及財政事務。

3.4 本會監察機構為監事會,監事會由會員大會選出,總人數為單數,設監事長、監事、秘書,選舉後即時生效。對理事會的行政和財政進行監察。

3.5 會員大會主席團、理事會、監事會成員任期兩年,可連任。

第四章

會議

4.1 會員大會每年舉行一次,如遇重大或特發事項得召開特別會員大會,每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間之三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數之多寡,是次會議視為有效。

4.2 理事會會議每月召開一次。

4.3 監事會會議每半年召開一次。

4.4 會員大會,理事會會議,監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。

4.5 除法律另有規定外;本會組織機關所召開的所有會議須經出席會議的成員半數以上同意,始得通過決議。

第五章

財政

5.1 本會經費;

5.1.1 會費;

5.1.2 社會及政府資助及捐贈;

5.1.3 活動/項目之收入。

第六章

會徽

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Gestão de Emprego Hou Kong», depositado neste Cartório, sob o número dez no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e nove.

濠江勞務業管理協會

第一條——1.本社團名稱為「濠江勞務業管理協會」,葡文名稱為「Associação de Gestão de Emprego Hou Kong」,英文名稱為「Hou Kong Management of Employment Association」。

2. 本社團為非牟利私法人,存續期為無確定期限。

第二條——社團法人住所設於澳門羅理基博士大馬路223至225號南光商業大廈9樓。

第三條——社團之宗旨為維護在澳門從事勞務代理之公司及個人之利益。

第四條——凡贊同社團宗旨及願意遵守社團章程之所有人士,均可申請為會員。

第五條——會員有以下權利:

a)參與會員大會及投票;

b)參加社團舉辦的各項活動;

c)享有社團提供之福利及設施。

第六條——會員有以下義務:

a)遵守會章及法律;

b)協助推廣會務;

c)服從社團機關作出之所有决定;

d)依時繳納會費及其他應付費用。

第七條——於下列情況會員將失去會員資格:

a)向社團申請退會;

b)欠交會費超過兩個月;

c)違反會章;

d)作出損害社團聲譽之行為;

e)犯刑事法律而被定罪。

第八條——以下為社團之機關:

a)會員大會;

b)行政管理機關;

c)監事會。

第九條——會員大會有以下權限:

a)選舉及解任機關成員;

b)通過資產負債表;

c)修改章程;

d)解散社團;

e)法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜。

第十條——1. 會員大會由行政管理機關於認為有需要時召集,召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

2. 會員大會每年必須召開一次,以通過資產負債表。

3. 不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

4. 如行政管理機關應召集大會而不召集,任何社員均可召集。

第十一條——1. 行政管理機關由三名成員組成,一名為行政管理機關主席,其餘成員為行政管理機關委員。

2. 行政管理機關有以下權限:

a)管理社團,決定及策劃社團之會務;

b)收納會員;

c)訂定入會費及定期會費金額;

d)聘請員工;

e)委托代表人代表社團執行指定之工作;

f)提交年度管理報告;

g)行使法例賦予之其他權限。

第十二條——1. 監事會由三名成員組成,一名為監事會主席,其餘成員為監事會委員。

2. 監事會有以下權限:

a)監督法人行政管理機關之運作;

b)查核法人之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條——1. 機關成員於基本會員中由會員大會選舉產生,任期一年,可連選連任。

2. 機關成員應於被選任後立即開始履行職務,直至被取替為止。

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Maio de dois mil e nove. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Administração de Emprego Macau Tong Sam», depositado neste Cartório, sob o número nove no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e nove.

澳門同心勞務業管理協會

第一條——1.本社團名稱為「澳門同心勞務業管理協會」,葡文名稱為「Associação de Administração de Emprego Macau Tong Sam」,英文名稱為「Macau Tong Sam Employment Administration Association」。

2. 本社團為非牟利私法人,存續期為無確定期限。

第二條——社團法人住所設於澳門南灣大馬路73-75號時代商業中心17樓1705室。

第三條——社團之宗旨為維護在澳門從事勞務代理之公司及個人之利益。

第四條——凡贊同社團宗旨及願意遵守社團章程之所有人士,均可申請為會員。

第五條——會員有以下權利:

a)參與會員大會及投票;

b)參加社團舉辦的各項活動;

c)享有社團提供之福利及設施。

第六條——會員有以下義務:

a)遵守會章及法律;

b)協助推廣會務;

c)服從社團機關作出之所有决定;

d)依時繳納會費及其他應付費用。

第七條——於下列情況會員將失去會員資格:

a)向社團申請退會;

b)欠交會費超過兩個月;

c)違反會章;

d)作出損害社團聲譽之行為;

e)犯刑事法律而被定罪。

第八條——以下為社團之機關:

a)會員大會;

b)行政管理機關;

c)監事會。

第九條——會員大會有以下權限:

a)選舉及解任機關成員;

b)通過資產負債表;

c)修改章程;

d)解散社團;

e)法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜。

第十條——1. 會員大會由行政管理機關於認為有需要時召集,召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

2. 會員大會每年必須召開一次,以通過資產負債表。

3. 不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

4. 如行政管理機關應召集大會而不召集,任何社員均可召集。

第十一條——1. 行政管理機關由單數成員組成,其中一人為主席。

2. 行政管理機關有以下權限:

a)管理社團,決定及策劃社團之會務;

b)收納會員;

c)訂定入會費及定期會費金額;

d)聘請員工;

e)委托代表人代表社團執行指定之工作;

f)提交年度管理報告;

g)行使法例賦予之其他權限。

第十二條——1. 監事會由單數成員組成,其中一人為主席。

2. 監事會有以下權限:

a)監督法人行政管理機關之運作;

b)查核法人之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Maio de dois mil e nove. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada “澳門同文協進會”, depositado neste Cartório, sob o número onze no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e nove.

澳門同文協進會

第一條——1. 本社團名稱為「澳門同文協進會」。

2. 本社團為非牟利私法人,存續期為無確定期限。

第二條——社團法人住所設於澳門南灣大馬路73至75號時代商業中心17樓1705室。

第三條——社團之宗旨如下:

1. 本會宗旨是團結愛國愛澳人士,致力促進本澳社會和諧,繁榮穩定,本著『以民為本』“愛國愛澳”的宗旨,貫徹“澳門基本法”,積極支持和參與澳門社會建設和經濟發展;

2. 推動澳門經濟、文化產業的發展,加強澳門與中國在各領域的交流、合作與聯繫,關心社群及參與各項社會活動;

3. 積極參與澳門與內地公益社會事務,宏揚扶貧助弱、樂施好善之精神,幫助社會上有需要之人士與群體,推動社會慈善活動,關懷社群,參與社會服務。

第四條——凡贊同社團宗旨及願意遵守社團章程之所有人士,均可申請為會員。

第五條——會員有以下權利:

a)參與會員大會及投票;

b)參加社團舉辦的各項活動;

c)享有社團提供之福利及設施。

第六條——會員有以下義務:

a)遵守會章及法律;

b)協助推廣會務;

c)服從社團機關作出之所有决定;

d)依時繳納會費及其他應付費用。

第七條——於下列情況會員將失去會員資格:

a)向社團申請退會;

b)欠交會費超過兩個月;

c)違反會章;

d)作出損害社團聲譽之行為;

e)犯刑事法律而被定罪。

第八條——以下為社團之機關:

a)會員大會;

b)行政管理機關;

c)監事會。

第九條——會員大會有以下權限:

a)選舉及解任機關成員;

b)通過資產負債表;

c)修改章程;

d)解散社團;

e)法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜。

第十條——1. 會員大會由行政管理機關於認為有需要時召集,召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

2. 會員大會每年必須召開一次,以通過資產負債表。

3. 不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

4. 如行政管理機關應召集大會而不召集,任何社員均可召集。

第十一條——1. 行政管理機關由單數成員組成,其中一人為主席。

2. 行政管理機關有以下權限:

a)管理社團,決定及策劃社團之會務;

b)收納會員;

c)訂定入會費及定期會費金額;

d)聘請員工;

e)委托代表人代表社團執行指定之工作;

f)提交年度管理報告;

g)行使法例賦予之其他權限。

第十二條——1. 監事會由單數成員組成,其中一人為主席。

2. 監事會有以下權限:

a)監督法人行政管理機關之運作;

b)查核法人之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

Cartório Privado, em Macau, aos doze de Maio de dois mil e nove. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

證 明 書

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação Geral de Amizade de Hu Nan de Macau», depositado neste Cartório, sob o número doze no Maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e nove.

澳門湖南聯誼總會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門湖南聯誼總會”;

葡文名為 “Associação Geral de Amizade de Hu Nan de Macau”;

英文名為“Hu Nan Friendship General Association of Macao”;

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨

本會宗旨為“愛國愛澳、積極參與社會事務活動,團結包括鄉親在內所有曾經在湖南就學、工作、經商、居住過並對湖南有感情的人士,促進澳門、湖南兩地在工商業、教育、文化和體育等方面的交流與合作,為兩地的經濟繁榮作出貢獻”。

第三條——會址:澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心21樓02室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

Cartório Privado, em Macau, aos doze de Maio de dois mil e nove. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade de Conterrâneos de Longjiang de Shunde de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado em onze de Maio de dois mil e nove, arquivado neste Cartório e registado sob o número dois do Maço de documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e nove hífen B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

澳門順德龍江同鄉聯誼會章程

第一章

總綱

第一條——本會定名“澳門順德龍江同鄉聯誼會”,簡稱為“澳門順龍會”。

葡文名稱為: Associação de Amizade de Conterrâneos de Longjiang de Shunde de Macau。

英文名稱為: Shunde Longjiang of Macau Fellow Friendship Association。

第二條——本會宗旨:擁護基本法,支持一國兩制,共建和諧社會。聯繫鄉親,增進交流聯誼,共創福利為宗旨。

第三條——本會會址設在:澳門氹仔南京街558號雄昌花園地下E舖。

第二章

會員

第四條——凡屬居澳門順德龍江同鄉(包括直系親屬)或旅澳鄉親,贊同本會宗旨,不分性別、年齡,履行入會申請手續,由本會會員介紹經本會理事會審查批准,即可加入本會為會員,但理事會有權拒其入會要求,而無需宣佈理由,會員權利和義務如下:

(甲)權利:

1. 有選舉權及被選舉權。

2. 有向本會提出批評及建議之權。

3. 享有參加本會所辦之康樂、體育、福利等活動之權。

(乙)義務:

1. 遵守本會會章及一切決議。

2. 參與會務工作,促進鄉親間之聯繫。

3. 會費由該會會員自願捐贈,數額不設上限。

第五條——會員如有不遵守會章,損害本會名譽或觸犯當地法例者,經由理事會議決得開除其會籍。

第六條——會員凡自動退會或被開除者,其前已捐贈或繳納之各種費用概不發還,並同時停止其享有之一切權利。

第三章

組織

第七條——會員大會為本會最高權力機構。

第八條——會員大會有如下職權:

(甲)制訂及修改會章。

(乙)決定會務方針及重大事宜。

(丙)審查及批准理事會、監事會成員。

(丁)選舉理事會、監事會成員。

第九條——理事會為本會會務執行機構,由單數成員組成,理事任期為三年,連選得連任,理事會互選理事長壹名,副理事長若干名,理事會之職權如下:

(甲)執行會員代表大會之決議。

(乙)向會員大會報告工作及提出建議。

(丙)處理各項會務工作。

(丁)組織籌募經費。

(戊)依章召開會員大會。

第十條——為方便處理日常會務,由理事會之間互選出若干人組成常務理事會,由常務理事會互選出理事長壹名,副理事長若干名,常務理事會下設秘書處,設秘書長壹名、副秘書長貳名及秘書若干名,秘書長負責整理會員大會之工作報告,並執行日常一切會務工作。還設有總務部、財務部、福利部、文教部、聯絡部、康體部、組織部、婦女部、青年委員會等。常務理事會可根據會務需要隨時增補各部門成員。

第十一條——本會須受任何兩名理事會成員共同簽名約束,但開立及調動銀行賬戶、提存現金、發出、簽署、承兌、開具和背書匯票、本票、支票和任何其他債權證券及簽署其他銀行文件,均須由任何 叁名理事會成員共同簽名方有效。

第十二條——本會設有創會會長兩名,第一屆會長退任後聘任為創會會長。

第十三條——理事會亦可聘請社會名流擔任本會永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長及顧問。第二屆或以後的會長退任後將獲聘任為本會永遠榮譽會長,而每屆的常務副會長、副會長、理事長及監事長退任後將獲聘任為本會榮譽會長。而理事會可視實際需要,聘用工作人員。

第十四條——監事會為本會監察機構,由單數成員組成,監事任期為三年,連選得連任,監事會設正監事長壹名,副監事長及監事若干名。監事會之職權如下:

(甲)監察理事會執行會員大會決議情況。

(乙)定期審查賬目。

(丙)有權列席理事會會議。

(丁)對有關年報及賬目制訂意見書,提交會員大會。

第四條

會議

第十五條——會員大會定期每年舉行一次,由理事會負責召集,如理事會認為有必要時可召開臨時會員大會。

第十六條——會員大會會議每半年召開一次,會議由會長負責召集,常務理事會議每月召開一次,會議由理事長負責召集,如會長認為有必要時得召開臨時會議。

第十七條——監事會會議每半年召開一次,由監事長認為有必要時得召開臨時會議。

第五章

經費

第十八條——本會經費除由會員捐贈一次性會費及本會會員捐贈費用外,如有不敷或有特別需要時,由理事會,監事會聯席會議研究籌募之。

第十九條——本會是一非牟利機構,可接受鄉親,社會人士,當地政府機構及社會團體之損贈。

第六章

附則

第二十條——本章程之訂定由會員大會通過後執行。

第二十一條——本章程之修改權屬會員大會。

Cartório Privado, em Macau, aos onze de Maio de dois mil e nove. — A Notária, Ana Soares.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

葡文名稱為“Associação de Médicos de Macau”

英文名稱為“The Macao Association of Medical Practitioner”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年五月十一日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為56號,有關條文內容如下:

第三條會址:本會地址設於澳門士多紐拜斯大馬路24-26號富華閣四樓B座。

第十三條機關成員:本會各機關成員總數為二十一人或以上,理事會得為新一屆公會機關成員選舉提出推薦名單,同時會員有報名參選權利。由會員大會以不記名方式選出,然後由選出之各機關成員中互選產生會長、理事長、監事長並由該三人協商組閣(該三人不能達成共識之事宜,則交由選出的成員共同決定)。每屆任期為二年,連選連任。惟會長一職只可連任一屆。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零零八年十二月三十一日

更正

總經理 會計主管
陳達港 廖國強

澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零零九年三月三十一日

總經理 會計主管
陳達港 廖國強

大福證券有限公司(澳門分行)

試算表於二零零九年三月三十一日

 

澳門元

帳戶名稱 餘額
借方 貸方
現金

銀行結存

應收賬款

預付款項、按金及其他應收款項

總公司之欠款

關連公司之欠款

固定資產

其他資產

銀行透支

銀行貸款

應付賬款

其他應付款項及應計負債

結欠總公司之款項

結欠關連公司之款項

稅項

股本

儲備

保留溢利/(損失)

總收入

總支出

17,508,534.41

97,193.14

3,183,735.74

381,553.98

437,360.44

-

(18,231,287.89)

1,059,276.29

-

2,452,373.69

-

1,983,992.42

總額

4,436,366.11

4,436,366.11

分行經理 財務主管
林勁勇 盧偉浩

CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2009

O Gerente de Sucursal de Macau, A Chefe da Contabilidade,
John Choi Betty Chan

 

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

 

MOP

A Comissão Administrativa: Carlos Alberto Roldão Lopes, Lau Wai Meng, Van Mei Lin, Vitória Alice Maria da Conceição.

A Chefe da Contabilidade, substituta: Lei Ka Kei.

Síntese do relatório de actividades — 2008

Até finais de 2008, o total de depósitos foi de cerca de 806 milhões de patacas, havendo um decréscimo de 7,3% em relação ao ano anterior.

O montante de novos empréstimos concedidos registou um ligeiro aumento de 1,8%, e o montante, líquido de imparidade, mutuado em circulação, no final do ano, era de cerca de 159 milhões de patacas.

A margem financeira e os resultados de serviços e de comissões foram, respectivamente, de 26 milhões e de 6 milhões de patacas, sendo os custos de exploração de cerca de 12 milhões de patacas.

Os resultados de 2008, no montante de 19 milhões de patacas, traduzem um decréscimo de 17,8%.

Composição da Comissão Administrativa durante 2008

Presidente — Carlos Alberto Roldão Lopes

Vogal — Lau Wai Meng

Vogal — Van Mei Lin

Representante dos Serviços de Finanças — Vitória Alice Maria da Conceição.

Parecer do representante dos Serviços de Finanças

Exercício de 2008

No exercício das competências previstas no artigo 24.º do Regime Financeiro dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro e no artigo 7.º do Regulamento da Caixa Económica Postal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M, de 30 de Março, acompanhei o desenvolvimento da actividade da Caixa Económica Postal ao longo do exercício económico de 2008.

Tendo em atenção a análise efectuada aos documentos contabilísticos reportados a 31 de Dezembro de 2008, sou de parecer e considero que:

— São claros e elucidativos os elementos contabilísticos referentes ao balanço em 31 de Dezembro de 2008 e à demonstração de resultados para este ano;

— As contas relativas ao ano económico de 2008 mostram a real situação financeira em 31 de Dezembro de 2008 e estão em condições de ser aprovadas.

Macau, aos 11 de Março de 2009.

Representante dos Serviços de Finanças, Vitória Alice Maria da Conceição.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Caixa Económica Postal («CEP») relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 8 de Abril de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da CEP. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da CEP.

Para a melhor compreensão da posicão financeira da CEP e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 8 de Abril de 2009.


BANK SINOPAC COMPANY LIMITED——SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas do exercício de 2008

 

MOP

Gerente geral, A Chefe da Contabilidade,
Scott Lin Tamy Tong

Síntese do relatório de actividade

Durante o ano de 2008, num meio económico e financeiro externo de severas turbulências, actividade desta Sucursal conseguiu manter um desenvolvimento estável, comparando com o ano anterior, adiantamentos a clientes registou um crescimento de 20% enquanto os depósitos decresceram 9%, os resultados após impostos atingiram aproximadamente MOP 7 900 000, em que a qualidade dos empréstimos e adiantamentos continuam satisfatórios. Estamos agradecidos a todos os nossos empregados, clientes e outras instituições financeiras pelo seu apoio prestado.

No ano passado, a Sucursal iniciou o serviço electrónico bancário e emitiu cartões financeiros «IC Card» prestando serviços financeiros mais diversificados aos nossos clientes; num futuro próximo, a Sucursal irá manter o esforço de assegurar um excelente nível de serviços a prestar e esperamos que a economia se recupera rapidamente e todas as actividades económicas se desenvolvam.

O Gerente-Geral,
Scott Lin.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o Gerente-Geral do Bank SinoPac Company Limited — Sucursal de Macau

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Bank SinoPac Company Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano findo de 31 de Dezembro de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 2 de Março de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações da conta corrente com a sede e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Bank SinoPac Company Limited — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu – Sociedade de Auditores

Macau, aos 2 de Março de 2009.


DBS BANK (HONG KONG) LTD., SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

澳門

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

澳門

Conta de lucros e perdas

 

澳門

Representante do Banco, A Chefe da Contabilidade,
Anthony Lau Carolina Vong

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Síntese do relatório de actividade

O banco teve no ano de 2008 o lucro de sessenta e um milhões de patacas, o que significa uma redução de 20% relativamente ao ano anterior. O total dos proveitos em juros foi de setenta e três milhões de patacas, com uma ligeira redução de 5%, e os outros proveitos do exercício foram de quarenta e seis milhões de patacas, com um crescimento de 16%. O montante global de empréstimos concedidos atingiu três mil cento e vinte milhões de patacas, o que significa um crescimento de 35%; o montante de depósitos dos clientes foi de dois mil quatrocentos e trinta milhões de patacas, com uma ligeira redução de 2%; o activo líquido aumentou para quatro mil duzentos e vinte milhões de patacas, registando um crescimento de 31%.

2008 foi um ano repleto de desafios para o mundo em geral, e a Ásia não foi alheia a esses desafios. O DBS Bank Limited, que se constituiu e cresceu na Ásia, não só compartilha os êxitos derivados do crescimento destacado da Ásia, como tem de suportar as dificuldades que o mundo enfrenta.

Não obstante a crise que se vive presentemente, acreditamos que a Ásia irá ultrapassar estes momentos difíceis e terá extraordinários êxitos no futuro. Temos toda a confiança nas suas ilimitadas potencialidades. Juntaremos com nossos clientes e através do auxílio mútuo para ultrapassar a crise e continuaremos a cumprir os nossos compromissos, proporcionando aos accionistas do Grupo DBS um desenvolvimento continuado e permanente da nossa actividade.

DBS Bank (Hong Kong) Limited
Sucursal de Macau

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para a Direcção do DBS Bank (Hong Kong) Limited. — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas do DBS Bank (Hong Kong) Limited. — Sucursal de Macau («a Sucursal») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto Direcção, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 11 de Fevereiro de 2009.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 20 de Abril de 2009.


    

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