Nϊmero 21
II
SΙRIE

Quarta-feira, 27 de Maio de 2009

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

好運會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月十五日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為60號,有關條文內容如下:

好運會

章程

第一條——名稱、會址、宗旨

a)名稱:中文名稱為“好運會”;

b)會址:澳門賈伯樂提督街138號廣利大廈第一座15樓B座,亦可根據理事會之決議遷至另一地點;

c)宗旨:積極推廣和參與各項有益身心、強身健體的活動,透過活動鍛鍊會員體魄,並積極組織會員參與社會公益活動。

第二條——會員之權利

a)出席會員大會,並有發言權、提名權、被選舉權及投票權;

b)根據章程選舉會員或被選舉入領導架構;

c)可參與本會舉辦之任何活動。

第三條——會員之義務

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守本會章程及領導機構所作出的決議;

c)繳交會費。

第四條——入會及開除

a)申請人需填寫本會表格後,經理事會審核通過,即可成為會員;

b)凡破壞本會聲譽及規條或無故欠交會費之會員,經理事會通過後可給予警告或開除會籍;

c)入會費之訂定及繳納辦法由會員大會決定。

第五條——組織架構

本會設以下領導架構:會員大會、理事會及監事會。各架構成員由會員大會選舉產生,任期為三年,可以連任。

第六條——會員大會

會員大會為本會最高權力機構,設有會長一名、副會長一名及秘書一名,大會職權為制定會務方針,選舉領導層,並於需要時修改本會章程。大會會議每年最少召開一次。

第七條——理事會

理事會為本會之執行機構,設有理事長一名、副理事長一至五名及財政一名,總人數須為單數,負責計劃及制定各類活動,處理日常會務,執行會員大會的決議及提交工作報告。

第八條——監事會

監事會設有監事長一名、秘書一名及監事一名,總人數須為單數,負責監察各項會務工作之進行及提交報告,並審查財務狀況及年度帳目。

第九條——活動經費及公款運用

a)本會財政來源是會費、捐贈和其他資助;理事會認為有必要時可進行募捐;

b)本會之公款必須由當屆會長、理事長、副理事長及財政中,其中二人聯署才可合法提取;

c)一切公款只可用於本會有關活動及工作,嚴禁運用公款作私人用途。

第十條——附則

a)會員如參加本會所舉辦的活動而不幸遭遇任何傷亡意外,本會無須負上任何法律責任及賠償責任;

b)本章程如有遺漏或錯誤,由會員大會修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

我城社區規劃合作社

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零九年五月十五日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為61號,有關條文內容如下:

“我城社區規劃合作社”章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條──名稱:

中文:我城社區規劃合作社。

第二條──地址:

風順堂上街2號新濤閣一樓A座。

第三條──宗旨:

本會為非牟利社團,秉持社區為本之理念,推廣城市可持續發展,作為公眾參與規劃之平台。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——凡具有城市規劃相關科系學士學位或從事、研究城市規劃者,贊同本會章程均可申請加入本會,經理事會批准方得成為本會會員。

第五條——本會會員有選舉和被選舉,批評和建議,遵守會章和執行決議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動、繳納基金及會費等權利和義務。

第六條——違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。

第三章

本會之組織架構

第七條——會員大會為本會之最高權力架構。

A. 制訂和修改章程,審查及批准理、監事會工作報告;

B. 選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

C. 決定工作計劃、方針和任務;

D. 會員大會主席團由會長一人、副會長、秘書(最少三人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第八條——理事會為本會執行機構。

A. 召開會員大會;

B. 執行會員大會決議;

C. 向會員大會報告工作、提出建議及處理日常會務;

D. 由理事長一人、副理事長、常務理事、理事(最少五人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第九條——監事會為本會監察機構,監察理事會執行會員大會決議及定期審查帳目,由監事長一人、副監事長、監事(最少三人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第四章

會員大會

第十條——會員大會每年召開一次,由不少於二分一有選舉權之會員組成,但到開會時出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時,屆時出席人數可成為法定人數,但法律另有規定除外。

第五章

財政(經費來源)

第十一條——入會基金、會費、會員及熱心人士之捐贈、政府資助。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門風散文詩研究學會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零九年五月十五日起,存放於本署之“2009年社團及財團儲存文件檔案”第1/2009/ASS檔案組第31號,有關條文內容載於附件。

澳門風散文詩研究學會章程

第一章

總則

第一條——本組織名稱為“澳門風散文詩研究學會”。

第二條——本會為依法設立、非以營利為目的之社會團體。本會之宗旨如下:

一、推動中國內地散文詩及澳門、香港、臺灣散文詩專業研究、教育與發展。

二、促進會員間之聯繫與交流。

三、促進澳門文學界之間的交流。

四、定期出版刊物。

五、舉辦學術活動。

六、推動與本會相關之事項。

第三條——本會以澳門為組織區域。

第四條——本會會址設於澳門友誼大馬路南方大廈3樓AA。

第二章

會員

第五條——認同本會宗旨並具備下列條件之一者,得為本會會員:

一、個人會員:凡本澳居民以散文詩與散文詩相關學科的研究或教學為主要工作者,經理事會審查通過,得成為個人會員。

二、境外會員:凡在澳門以外從事散文詩與文化教學、研究工作者,得申請入會,經理事會審查通過,得成為境外會員。

三、學生會員:大專院校之學生對散文詩與文化有興趣者,得申請入會,經理事會審查通過,得成為學生會員。

第六條——會員得參加本會之各種活動,及享有其他法定權利。個人會員有提案權、發言權、表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。境外會員除了無選舉權、被選舉權與罷免權,其餘權利與個人會員相同。對於有關散文詩與文化教育或學生權益之事項,學生會員有提案權、發言權。

第七條——會員有遵守本會章程、決議之義務。除榮譽顧問,會員均有繳納會費之義務;個人會員有出席會員大會之義務。各類會費金額與繳交方式由理事會議決之。

第八條——會員有違反法令、本會章程或不遵守會員大會決議時,得經理事會決議,予以警告或停權處分。其危害團體情節重大者,得經會員大會出席人數三分之二表決通過決議予以除名。

第九條——會員有下列情事之一者,為出會:

一、經會員大會決議除名者。

二、會員連續三年未繳會費,經理事會確認追繳無效者。

三、學生會員已畢業達半年而未申請為個人會員者。

第十條——會員得以書面向理事會聲明退會,於該書面聲明書送達理事會即行生效。

第三章

組織

第十一條——本會以會員大會為最高權力機構 ,由全體個人會員組成之,並設會長一名,副會長一名,任期三年,連選得連任;會長對內領導會務,對外代表本會,並擔任會員大會主席。下設理事會及監事會。理事會為執行機構,並於會員大會閉會期間代行其職權;監事會為監察機構。

第十二條——會員大會之職權如下:

一、訂定與變更本會組織章程。

二、選舉、罷免理事及監事。

三、議決會員之除名處分。

四、議決年度工作計劃、報告及預算、 決算。

五、議決財產之處分。

六、議決本會之解散。

七、議決與會員權利、義務及與會務有關之其他重大事項。重大事項之範圍由理事會訂之。

第十三條——理事會設理事九人(須為單數),由會員大會選舉之。理事互選一人為理事長。理事長應提名二名理事,經理事會同意後為副理事長。理事長因故無法執行職務時,應由理事長推一名副理事長代理之。

為表彰對本會有卓著貢獻之人士,理事會可置顧問若干名。其資格、辦法及任期由理事會另訂之。

理事會設置秘書長一人,副秘書長一人,其他工作人員若干人,由會長提名經理事會通過後聘免之。

秘書長承會長之命處理本會事務。財務負責綜理本會財務有關事宜。秘書長、財務出缺時,應於一個月內另行聘任。秘書長、財務及工作人員不得同時兼任選任之職位。

各級工作人員權責及分層負責事項由理事會於本會行政工作備忘錄中另訂之。

第十四條——理事會之職權如下:

一、議決會員大會之召開事項。

二、執行會員大會通過之議案。

三、選舉及罷免會長。

四、議決理事或會長之辭職。

五、聘免工作人員。

六、規劃並執行年度工作計劃,並處理法律案、預算案、決算案及其它重要事項。

七、彙整編訂本會行政工作備忘錄。

八、審定會員資格及相關事宜。

九、執行其他重要事項。

第十五條——監事會設監事五人(單數),由會員大會選舉之。並置監事長一人,副監事長二人,由監事互選之,監察本會會務、本會財務收支。

第十六條——監事會之職權如下:

一、監察理事會工作之執行。

二、審核年度決算。

三、選舉及罷免常務監事。

四、議決監事及常務監事之辭職。

五、其他應監察之事項。

第十七條——理事、監事、理監事長任期三年,連選得連任。

第十八條——選舉理事、監事時,依計票情形得同時選出候補理事三人、候補監事二人,遇理事、監事出缺時,分別依序遞補之。當屆理事會得提出下屆理事、監事候選人參考名單。理事、監事之選舉得採用通訊投票,但不得連續辦理。

第十九條——理事、監事有下列情事之一者,應即解任:

一、喪失會員資格者。

二、因故辭職經理事會或監事會決議通過者。

三、被罷免者。

四、受停權處分期間逾任期二分之一者。

第二十條——本會得設各種委員會、小組或其他內部作業組織,其組織簡則由理事會制訂後施行;變更時亦同。

第二十一條——本會設《澳門風散文詩》編輯委員會,其組織辦法另訂之。

第四章

會議規程

第二十二條——會員大會分定期會議與臨時會議二種,由會長召集,召集時除緊急事故之臨時會議外應於十五日前以書面通知之。

定期會議每年召開一次(簡稱“年會”),議決與會務有關之議案。臨時會議得於會長或理事會認為必要時,或經個人會員五分之一以上之請求,或監事會函請召集時召開之。

第二十三條——會員不能親自出席會員大會時,得以書面委託其他會員代理,每一會員以代理二人為限。代理會員不得代理人事之投票事宜。

第二十四條——理事會、監事會至少每六個月各舉行會議一次,必要時得召開聯席會議或臨時會議。

各項會議召集時除臨時會議外,應於八日前以掛號信通知,會議之決議各以理事、監事過半數之出席,出席人數較多數之同意行之。

第二十五條——理事應出席理事會議,監事應出席監事會議,不得委託出席;理事、監事連續二次無故缺席者,視同辭職。

第五章

經費及會計

第二十六條——本會經費來源如下:

一、入會費。

二、常年會費。

三、事業費。

四、會員捐款。

五、其他收入。

入會費及常年會費由理事會決定,列於本會行政工作備忘錄中。

第二十七條——本會會計年度以歷年為準,自每年一月一日起至十二月三十一日止。

第二十八條——本會每年於會計年度開始前二個月由各理事提出並由秘書長暨財務編造年度工作計劃、收支預算表,提理事會議決並提報會員大會,於會計年度開始前報主管機關核備。並於會計年度終了後二個月內由秘書長暨財務編造年度工作報告、收支決算表、現金出納表、資產負債表、財產目錄及基金收支表提交理事會確認,並送監事會審核後,造具審核意見書送還理事會,提報會員大會。

二零零九年五月十五日於海島公證署

二等助理員 束承玫 Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門當押業總商會

Associação Geral dos Penhoristas de Macau

為公布之效力,茲證明上述名稱之社團於二零零九年五月十八日通過一份經認證之設立文件而組成,該設立文件連同該社團的章程文本亦自同日起存放於本公證事務所之《第10號社團及財團儲存文件檔案組》第六號,有關之條文內容載於附件︰

澳門當押業總商會

Associação Geral dos Penhoristas de Macau

章程

第一章

總則

第一條——本會訂定的中文名稱為「澳門當押業總商會」,葡文名稱為“Associação Geral dos Penhoristas de Macau”,英文名稱為“Macau General Chamber of Pawnbrokers”,以下簡稱「本會」。

第二條——本會為非牟利社團,並無存立期限,於澳門特別行政區設立與註冊,從註冊成立之日起運作,會址設於澳門羅理基博士大馬路122號興富閣1樓F座。

第三條——本會的創辦宗旨為:

a)鼓勵本澳當押同業的技術合作和交流、協助推動當押業的持續及健康發展;

b)促進本澳當押同業的溝通和團結;

c)作為當押同業的諮詢及仲裁機構,協助本澳當押同業機構化解矛盾及協調彼此間之商業利益,達到正面積極的作用;

d)代表本澳當押同業向政府相關部門、立法機關、公共法定機構等,爭取應有及合理的權益;

e)凝聚本澳各當押團體的力量,以維護本澳當押同業之合法權益;及

f)扮演本澳當押同業與廣大市民的橋樑角色,為建設和諧及關懷社會作出貢獻。

第二章

會員

第四條——一、依法在澳門政府機關登記的當押業場所東主及關注本澳當押業持續發展及權益的團體,只要認同本會宗旨,並願意遵守本會會章,及得到兩名會員推薦,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

二、會籍單位以當押場所和關注團體為單元,取得會員資格的每一當押場所或關注團體均須委任一名代理人以行使會員權利。

三、會員分為榮譽會員、普通會員(或準會員)及基本會員三類。榮譽會員為對會務有重大建樹及/或對本會發展有顯著貢獻者,經理事會提案及會員大會通過後授銜之會員,該等會員將不會直接參與本會之行政及管理事務;普通會員未具有在會員大會上發言、表決議案、參選角逐機關職務及投票選舉之基本會員所享有之權利,凡入會超過三年之普通會員均可申請成為基本會員,經理事會審批通過後成為基本會員,享有基本會員的權利。

第五條——會員應遵守法定及下列各項義務:

a)遵守會章、內部規章及會員大會和理事會的決議事項;

b)獲選為本會管理機關的成員後,盡責履行任期內獲本會授予之職務;

c)維護及設法提高本會的聲譽及參與推動會務之發展;及

d)定期繳交會費及各項費用。

第六條——一、基本會員享有法定之各項權利如:

a)出席會員大會,在大會上享有發言權、動議權、和議權及投票權;

b)選舉權及被選舉權;

c)退會權;

d)參與本會所舉辦之各項活動,享受本會所提供的各種優惠和福利;及

e)按本章程第十一條之規定,申請召開特別會員大會。

二、榮譽會員不直接參與本會之行政及管理事務,但享有所有基本會員之權利。

三、普通會員享有除本條第一款第a)項、第b)項和第e)項權利以外基本會員之權利。

第七條——會員如被證實犯下損害本會聲譽、信用及利益之事情,或被證實違反本會會章及不遵守會員大會之決議,經理事會查證及獲三分之二與會理事議決通過後,得將按事件的嚴重程度而予以警告或中止享有上條權利的處分,損害情況尤其嚴重者,得撤除其會籍。

第八條——會員無故欠交會費超過三個月,即中止享受會員權利,經催收仍不繳納者作自動退會論;而主動要求退會者,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。

第三章

組織架構

第一節

組織機關

第九條——本會的內部組織由以下管理機關組成:

一、會員大會;

二、理事會;及

三、監事會。

第十條——一、會內各管理機關的成員,皆由全體基本會員及榮譽會員在常年會員大會中,從經推選委員會推選的入選成員當中,以一人一票及不記名方式選出。各管理機關成員的任期皆為三年,任滿連選得連任,不限次數。

二、各理、監事會的獲選成員,若連續六次未有合理解釋而缺席理事會或監事會會議,即作自動退職論;理事會應於上述有關連續缺席情況出現後的兩個月內召開會員大會為有關職務進行補選。

第二節

會員大會

第十一條——一、會員大會為本會的最高權力機關,由全體基本會員及榮譽會員所組成。

二、會員大會由主席團主持,而主席團則由主席(或稱會長)、副主席(或稱副會長)以及秘書各一名組成。

三、常年大會每年一次在第一季內召開,日期由前一次之會員大會決定,以審議及表決理事會所提交之工作報告及帳目,並聽取監事會之相關意見,以及按時選出會內各管理機關的成員。特別會員大會則在理事會或監事會提議時、或在不少於五分之一全體會員聯署提出書面申請時召開。

第十二條——一、會員大會由理事會之秘書召集,會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信、傳真、電郵或手機短訊將訊息傳達到會員所登記的聯絡地址、傳真號碼、電郵地址或手機號碼、或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。

二、屬首次召集的會議,須在不少於半數全體會員出席的情況下,方能通過決議。

三、如出席屬第一次召集的會議的會員數目少於上款所規定的法定人數,則可在第一次召集所指定的會議時間的半小時後作第二次召集即時舉行會議或改天再行召集舉行會議。

四、凡屬第二次召集的會議,只需有不少於五分之一全體會員出席,會員大會的舉行均屬有效,可進行議案的議決。

五、會員大會對議案進行表決,採取一人一票的投票方式,除本章程或法律另行規定的情況外,任何議案均須得到與會會員之絕對多數票通過,方為有效;如表決時贊成與反對的票數相同,則由會長投下決定性的一票。

六、罷免會長、副會長、理事長、副理事長、監事長、副監事長之決議,須獲得不少於三分之二與會會員的贊成票數通過,方為有效。

七、會員如不能參與大會,可依法律規定以書面方式委託其他會員代表出席。

八、會員大會的決議應載於會議錄簿冊內,以供會員查閱。

第十三條——除本章程明文規定之權限及其他法定職權外,會員大會的權限尚包括:

a)釐訂本會的指導方針,討論與決定重大事務;

b)選舉產生各內部管理機關的成員及其解任;

c)通過、修訂及更改會章及內部規章;

d)商討、審議及通過理事會所提交之工作報告和財務報告及資產負債表,以及聽取監事會相關之意見;

e)通過聘請或邀請社會賢達、資深同業及社會熱心人士為本會的榮譽會長、榮譽理事、榮譽會員、榮譽顧問及會務顧問等,以協助本會的發展;及

f)解散本會。

第十四條——除主持會員大會之職能外,會長還肩負對外代表本會的職責,會長因事缺席時,由副會長代其行使職權。

第三節

理事會

第十五條——一、理事會為本會最高會務管理與執行機關,成員總人數必須為單數,成員間互選出理事長一名、副理事長、財務及秘書各若干名,其餘為理事。

二、理事會下設若干職能部門,分掌日常會務,每職能部門設部長一名及副部長若干名負責該部門的事務。

第十六條——一、理事會定期召開會議,會議日期由理事會按會務之需要自行訂定,並由理事長召集或應多數理事聯署提出要求而召開。

二、理事會議由理事長負責通知和召集,會議通知應於所建議舉行會議的日期前三天發出,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之會議議程。

三、理事會議須在多數成員出席時,方可進行議決。

四、會議之任何議案,須獲得與會者過半數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由理事長投下決定性的一票。

五、理事會會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十七條——除本章程明文規定之權限及其他法定職權外,理事會的權限尚包括:

a)按本會的既定宗旨,策劃、推動、管理、組織及領導本會之活動;

b)執行會員大會之所有決議;

c)管理本會的資產及財物;

d)批准會員入會和退會的申請,以及開除會員會籍;

e)維持本會之日常會務、行政管理及財務運作;

f)僱用和辭退職員、編配工作,並訂定職員的薪酬與待遇;

g)代表本會參與一切對外的官方和私人活動,及行使本會擁有的一切相關權力;

h)制定及提交工作年報及當年的帳目包括資產負債表,交會員大會討論與通過,以及提交下年度的工作計劃及財政預算;

i)訂定入會費和每年的會費金額;

j)執行一切在本會宗旨範圍內,但沒有其他專責部門處理的事宜;及

l)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十八條——理事長的特定職權為:

a)召集和主持所有理事會議;

b)領導本會的各項行政和管理工作;

c)在理事會議表決時,當贊成與反對的票數相同,投以決定性之一票;

d)對外代表本會;及

e)履行與本身職位相稱之一切工作。

第十九條——副理事長的特定職權為:

a)協助理事長處理會務;及

b)在理事長請假或因事缺席不能履行職務時,代其行使職權。

第四節

監事會

第二十條——監事會為本會的監察機關,由不少於三名成員組成,成員人數必須為單數,成員間互選出監事長一名及副監事長各一名,其餘為監事。

第二十一條——一、監事會每三個月召開平常會議一次,由監事長負責召集會議,而在其認為有需要時或在多數監事聯名提出時,得召開特別監事會議。

二、監事會議須在多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須得與會者多數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由監事長投下決定性的一票。

三、監事會的會議紀錄應載於專有簿冊內,以供查閱。

第二十二條——監事會對本會各項會務扮演監督角色,其特定之權限為:

a)督導理事會之一切工作;

b)監督會員遵守本會章程及內部規章的情況;

c)監督會員大會決議案的執行情況;

d)定期審查本會的帳目和核對本會的資產和財物;

e)就理事會所提交的帳目及報告制定意見書呈交會員大會;

f)就其監察活動編制年度報告;及

g)履行法律及章程所規定的其他義務。

第五節

社團之約束力

第二十三條——一、任何具法律效力和約束力的文件和合約,必須由理事長或會長連同副理事長或副會長或其中一名理事聯簽方能生效,但不影響下項之規定。

二、涉及本會名下物業之移轉、抵押或/和設定負擔之行為或涉及金錢之支付或有價物之移轉而有關金錢或有價物的價值為澳門幣伍拾萬圓正或以上(或其他同等價值之貨幣),必須事先取得會員大會與會會員三分之二絕對多數票贊成通過並得到由過去各任會長及副會長和應屆會長、副會長及理、監事會全體會員所組成的財務委員會最少四分之三成員的贊成票數通過方可進行。

第四章

財務管理

第二十四條——一、本會設立基金,接受會員及社會各界熱心市民與團體和企業的捐助。

二、本會的經費來源為:

a)會員之入會費及年費;

b)會員和非會員的捐款及澳門特區政府的資助或撥款;

c)本會資產所衍生之收益;

d)舉辦各項活動之收益;及

e)其他一切合法收入。

第二十五條——一、本會之收益、資產和結餘,只能運用於推廣其宗旨之事宜上。

二、本會須設置財務開支帳簿,並須將財務帳簿每年一次上呈會員大會查核。

第二十六條——一、本會的會計年度以曆年為準,每年一月一日起至十二月三十一日止。

二、每年會計年度開始前兩個月,由理事會編制年度工作計劃、收支預算,提交會員大會通過,如會員大會未能如期召開,可先提請理事會、監事會聯席會議通過,再交會員大會追認;會計年度終結兩個月內,由理事會編制年度工作報告、資產負債表、帳目報告、損益表和財產目錄,送監事會審議並制定審核意見書後,提呈會員大會通過。

第五章

附則

第二十七條——本會章程的修改權和本會的解散權屬會員大會的權力範圍。該等會員大會除須按照本章程第十一條的規定召集外,還必須符合以下要件:

一、在會議召集書上必須闡明召開會議的目的;

二、章程之修訂議案,須在為該目的而特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三與會會員的贊成票數通過,方為有效;

三、解散本會之議案,須在為該目的而特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票通過,方為有效;

四、在通過解散本會之會議上,會員須同時議決資產的處理方案,清盤工作由應屆的理事會負責;

五、本會解散後,倘有任何在本會解散前在附有負擔下獲贈或遺留之財產、或撥作特定用途之財產,則按民法典第一百五十三條第一款規定處理;

六、不屬上款所指之財產,其歸屬按會員大會之決議處理。

第二十八條——本會設有內部規章,規範本會在行政管理及財務運作上的細則事項,有關條文經會員大會討論及通過後,將公布執行。

第二十九條——本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

第三十條——本章程若有任何遺缺之處,一概在會員大會中以適用之現行澳門特別行政區法例補充。

第三十一條——以下為本會會徽:

二零零九年五月十八日於澳門

私人公證員 羅道新 Artur dos Santos Robarts


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Industriais de Tecelagem e Fiação de Lã de Macau

拼音名稱為“Ou Mun Mou Chek Mou Fong Chóng Seong Wui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年五月十四日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為58號,有關條文內容如下:

澳門毛織毛紡廠商會章程

第一章

第一條——澳門毛織毛紡廠商會,葡文為:Associação dos Industriais de Tecelagem e Fiação de Lã de Macau。英文為:Association of Knitting and Spinning Industry of Macao。會址設在友誼大馬路271號金華閣六樓A座,是自置永久會所。該永久會所得由理事會通過推派二名代表辦理一切法律事宜。倘認為有必要及適合時,需要將現址遷移或轉讓,必須得到當屆會長,正副理事長,監事長總人數之四分之三通過,將意見提交理監事聯席會議通過,得到全體理監事四分之三人數議決通過,並再提交會員大會通過方為有效。

第二條——本會限由第二章所指之會員組成。

第三條——本會係具有法人資格之組織,在法律範圍內,得處理下列宗旨所指定之工作,凡與政府有關之事務,得由理事會尤其是會長、理事長或由其委派本會理監事代表之。

第四條——本會為永久性組織,除根據本章程規定外,不得將之解散。

第五條——澳門毛織毛紡廠商會之宗旨如下:

一、謀毛織毛紡之發展。

二、研究與澳門工業發展有關問題及任何對於澳門工業有影響之法律。

三、行使公權,並於被諮詢時提供有關本會之意見。

四、對於政府有關指導及改善毛織毛紡業措施,研究及提供意見,以便保護其會譽。

五、會員有疑問時,得提出及徵詢意見。

六、會員請求合法之援助時,得予以支持。

七、有關本會事務,得舉行座談會,討論會及展覽。

第二章

入會及退會

第六條——一、凡持有本地區政府發給有工業准照的,在澳門開設具有成套生產設備及有產品出口之針織廠及毛紡廠均可加入本會為會員。

二、凡有澳門特別行政區居民,在澳門以外地區投資設針織廠及毛紡廠並佔該工廠不少於百分之二十五及持有所需之牌照或根據該工廠所屬地區之法例登記者,得申請為本會會員。

附款:批准入會之權屬於理事會。

第七條——會員分下列三種:

甲:名譽會員

乙:贊助會員

丙:普通會員

一、對本會會務有特殊貢獻,由會員大會通過得選為名譽會員。

二、繳交特定會費或有符合此項稱謂之功績,而經會員大會通過得選任為贊助會員。

三、符合本章程第六條之規定而繳交第十四條所指之會費,得為普通會員。

第八條——凡參加本會,須有會員一人之介紹,介紹書詳載申請廠號名稱、地址、所經營之工業業務及負責人姓名。

一、入會介紹書應於收到後第一次理事會會議表決。

二、任何入會申請書倘被拒絕時,負責介紹之會員有權向會員大會提出申訴。

第九條——倘有下列事情,即行喪失會員資格:

一、經當地政府法院宣告決定性破產者。

二、被宣判犯不名譽罪行者。

三、欠繳會費達六個月,經書面通知,於接受通知書七日內不負責理妥者。

四、違反本會所有章則而被執行開除會籍之處分者。

附款一、除因一至三款事情,致被取消資格時,應由理事會執行外,所有會員被開除會籍者,須經會員大會通過。

附款二、倘因違犯三款之規定,致被開除之會員,一經繳交所欠會費,即行恢復其會員資格。

第十條——會員倘欲自動退會時,應用書面通知理事會,並清繳至通知日止之會費。

附款、倘因不遵守本條規定之會員,而欲從新入會時,除從新繳交入會基金外,並須清繳過去所欠會費。

第三章

會員之權利與義務

第十一條——普通會員之權利:

一、介紹會員入會;

二、有關本會事宜得提出質詢;

三、出席本會之討論會,座談會,並得參加澳門廠商聯合會舉辦有特別利益之展覽會;

四、有選舉被選舉權;

五、按照本章程二十二條二款之規定,請求招開會員大會;

六、受本會章程所指定之利益,及理事會或討論會所授予之合法權益;

七、對於工業或本會有關事宜,得舉辦座談會或討論會,但須經理事會核准方可;

八、得請求借用本會會所召開債權人或同級會議,或對於其本人有關之會議或討論會,但以不違背本會宗旨方可;

九、認為對本會或工商業有利者,得提出備忘錄,指導及建議;

十、在規定之時間內得查閱本會文件及冊籍;

十一、得出席會員大會及參加討論與表決;

十二、介紹外來賓客到會參觀,並得在來賓冊上留名紀念;

十三、接受會員證書,會員認別證及本會一切出版物及章程;

附款、任何本會單位之司理人,均得享受本條之規定,但選舉及被選舉權則只限指定之司理或授權人一人享受。

第十二條——普通會員之義務:

一、設法使本會獲得發展;

二、除具有合法之理由外,不得拒絕本會選派之任何職務;

三、有利本會事宜,應盡量提供意見;

四、出席會員大會;

五、遵守會員大會或理事會一切議決案。

第十三條——名譽會員及贊助會員,除不享有選舉及被選舉權外,得享受本會一切權利,但兼有普通會員資格者不在此限。

第十四條——普通會員須一次過繳交入會基金及每月繳交會費如下:

基金五百元正,

每月會費一百元正。

一、會員得自由捐助較上述更多之經費。

二、基金及會費得由理事會提議,經會員大會通過修正之。

第四章

本會之組織

會員大會

第十五條——本會由下列機構組成:

會員大會;

理事會;

監事會。

第十六條——澳門毛織毛紡廠商會最高權力機構為會員大會,係由全體普通會員合法集會舉行之。

第十七條——開會時大會主席由會長兼任。

第十八條——召集會員大會之通告,得由郵寄,專派或電郵方式送達,通告內須載明會議程序。

一、如郵寄、專派或電郵方式通告,最低限度須在八日前行之。

第十九條——會員大會應依通告之指定日期、時間、地點及議程舉行,並須有半數會員及過半數理事出席,方得開會。

一、第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則半小時後視為第二次召集,屆時不論出席人數多少均視為有效。

二、如討論有關修改章程或解散本會事宜,則分別須有四分之三出席會員及四分之三全體會員投票贊成方為有效。

第二十條——禁止討論與會議程序無關事項,倘有任何該等事項之決議,概作無效。

附款、在討論事項前,得預備半小時,以便提出及討論任何會議程序以外事項。

第二十一條——本會大會於九月份內舉行平常會議,處理下列事項:

一、討論及表決上年度理事會之工作報告。收支賬目及會員提出之書面議案。

二、選舉理事及監事。

第二十二條——會員大會得依下列之規定召開特別會議:

一、大會工作委員會,理事會認為需要時得召集之。

二、有過半數會員用書面申請,得召開會員大會,但須說明開會目的。

附款:會員特別大會如申請人不足半數申請時,不得舉行。

第二十三條——會員大會之職權:

一、選舉理事、監事。

二、通過理事會所提出之名譽會員及贊助會員,並通過給予名譽大會主席或名譽理事長職銜,須先由會員提議,然後向大會提出。

三、討論及表決任何與工業或本會有關事項。

四、表決任何上訴事宜。

五、通過由理事會提出之內部細則。

第二十四條——會員大會之議案,係由出席會員多數取決,至選舉及有關獎懲事宜則用不記名投票方式表決。

理、監事會

第二十五條——理、監事會由會員大會選出最多十四人組成之,理事會成員人數為十一人,監事會成員人數為三人,理事會成員人數須為單數,任期為三年,連選得連任,執行本會議決案,辦理本會一切事務,保管本會財產。

一、理事會設會長一人,副會長最多二人,理事長一人,副理事長最多四人,理事五人;監事會設監事長一人,監事最多二人。

二、理事長連選得連任,但連任不得超過二屆。

第二十六條——理監事會最低限度須有理監事過半數成員出席方為有效。

第二十七條——理監事會每二月舉行平常聯席會議一次,如會長,理事長認為對會務有必要時,或由理事三人具有充分理由申請,得召開特別會議。

第二十八條——理監事會之議案,須有出席理監事過半數贊成方得通過,若討論與其他機構有關之重要事項,應請該機構負責人列席,以備諮詢。

第二十九條——會員大會所選出之理事,應於該選舉會議結束後即行就職。

第三十條——理事會之職權:

一、代表本會辦理法院內外事務;

二、處理本會日常事務,保管本會經費;

三、核准會員入會,退會,開除會籍或暫停會員資格;

四、按照本會章程所賦予之權處分違章會員;

五、編記工作,僱用人員及決定僱員薪金;

六、外間各種活動須有本會代表參加,得由理事會委派之;

七、訂定內部細則;

八、記錄會員工作報告;

九、提出每年工作報告與決算,並編造下年度預算冊。

第三十一條——會長和副會長之職權:

一、會長為本會執行機構最高負責人,當會長缺席時,由副會長執行工作;

二、對內策劃各項會議;

三、對外正、副會長與理事長均代表本會參與社會活動。

第三十二條——理事長之職權:

一、協助會長主持理事會開會;

二、指導辦理本會事務;

三、辦理理事會各項決議案;

四、辦理會員大會有關事務。

第三十三條——副理事長之職權,當理事長缺席時,代表執行工作。

第三十四條——財政之職權:

一、保管本會經費,財產及一切有價值物件;

二、處理本會所有賬簿;

三、負責收支款項;

四、簽署收據、支票、發票及其他有關本會財政及經濟活動文件。

第三十五條——榮譽職位:

一、凡擔任兩屆以上本會會長,正副理事長,監事長者,卸職後即以個人名義為本會永遠榮譽會長,永遠榮譽正副理事長,永遠榮譽監事長,並可列席理監事會議。

二、凡擔任兩屆以上理事,監事者,卸職後得以個人名義由理事會通過聘請為榮譽理事,榮譽監事之職務,可列席理監事會議。

三、凡長期對本會有貢獻,而現任理事之元老或會員,經理事會討論通過,得由理事會聘請為名譽會長或名譽顧問。

四、永遠榮譽會長,永遠榮譽正副理事長,永遠榮譽監事長,永遠榮譽理事,永遠榮譽監事及名譽顧問人數不限,如重新被選為理監事,其榮譽職銜仍屬保留。

五、永遠榮譽會長,永遠榮譽正副理事長,永遠榮譽監事長,永遠榮譽理事,永遠榮譽監事名譽顧問職責如下:

a、列席理監事會議;

b、參與制訂本會之會務方針及計劃;

c、協助及監督本會各項會務之開展。

監事會

第三十六條——監事會之職權:

一、得審查本會之賬目;

二、得隨時查點本會之有價值物件;

三、對上年度年結之審查意見,及理事會徵詢所得意見,得用書面提出。

第五章

收入與支出

第三十七條——本會收入:

一、入會基金;

二、每月會費;

三、捐款或其他收入。

第三十八條——上條所指之收入得以作為維持本會會址與職員薪金及協助當地工業發展之用。

第六章

違章與處分

第三十九條——如有會員違背章程,得受申斥,暫停會員資格或開除會籍之處分。

附款:上述之處分應由理事會執行,但被開除會籍者得向會員大會上訴。

第七章

第四十條——如有未盡事宜,得由會員大會決定之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門環境保護產業協會

葡文名稱為“Associação para a Protecção Ambiental Industrial de Macau”

英文名稱為“Macao Association of Environmental Protection Industry”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零九年五月十四日,存檔於本署之2009/ASS/M1檔案組內,編號為59號,有關條文內容如下:

第二條——本會宗旨為推動發展澳門環保科技產業,加強企業對環保的意識,扶助澳門環保企業發展,優化環保產業平台,創造並強化競爭優勢,發展新興的商機。

第四條——會員資格:

具有以下資格人士,經本會會員介紹,及經理事會議批准得成為正式會員。

一)從事環保產業(包括咨詢行業)的企業僱主、董事、經理、司理、股東;或其所指派的行政管理代表;

二)已取得或有志申請環保方面的認証如ISO14000的企業僱主、董事、經理、司理、股東;或其所指派的行政管理代表;

三)有興趣投身於環保產業的企業僱主、董事、經理、司理、股東;或其所指派的行政管理代表。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一名,副理事長一名或多名、理事一名或多名,總體數目最多為三十七名而且需為奇數。負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一名,副監事長一名或多名、及監事一名或多名,總體數目最多為三十七名而且需為奇數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Maio de dois mil e nove. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTΣRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

«INSTITUTO PORTUGUÊS DO ORIENTE (IPOR)»

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em dezanove de Maio de dois mil e nove, arquivado neste Cartório e registado sob o número três do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e nove hífen B, foram alterados os artigos segundo, terceiro, quarto, quinto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo quinto, vigésimo sexto, vigésimo sétimo, trigésimo segundo e trigésimo terceiro dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, os quais passarão a ter a redacção constante do documento anexo.

Um. São eliminados os artigos vigésimo terceiro e vigésimo quarto.

Dois. São renumerados os artigos vigésimo quinto a trigésimo sexto, para artigos vigésimo terceiro a trigésimo quarto.

Três. São alterados os artigos segundo, terceiro, quarto, quinto, sétimo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo quinto, vigésimo sexto, vigésimo sétimo, trigésimo segundo e trigésimo terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO I

Natureza e fins

Artigo segundo

(Sede)

Um. O IPOR tem a sua sede e administração principal em Macau.

Dois. A localização da sede, dentro do território da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser livremente alterada.

Três. (Eliminado)

Artigo terceiro

(Finalidades)

O IPOR tem por finalidades:

a) Preservar e difundir a língua e a cultura portuguesas no Oriente, com vista à continuidade e aprofundamento do diálogo intercultural;

b) Participar no apoio às comunidades de raiz cultural portuguesa, valorizando as ligações com Portugal;

c) Concorrer, na especificidade da sua intervenção, para o intercâmbio e a cooperação entre Portugal e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), valorizando a difusão da Língua e Cultura Portuguesas como instrumento privilegiado de promoção das relações culturais, económicas e de cooperação empresarial;

d) Contribuir para que a Região Administrativa Especial de Macau reforce o diálogo Oriente-Ocidente, relevando a sua importância histórica como ponto de encontro de culturas.

Artigo quarto

(Atribuições)

Um. Para a realização das suas finalidades na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) são atribuições do IPOR, nomeadamente:

a) Promover o ensino da língua portuguesa, enquanto língua oficial consagrada na Lei Básica da RAEM, assegurando o seu ensino não curricular como língua de trabalho em articulação com instituições representativas de actividades profissionais;

b) Constituir uma rede de contactos com as entidades representativas do sistema de ensino da RAEM por forma a interagir com as mesmas, no sentido de melhor promover o ensino do Português Língua Estrangeira;

c) Desenvolver programas de formação científica e técnica de professores de Português língua não materna em estreita colaboração com as instituições de ensino da RAEM;

d) Promover a produção de material didáctico sobre a língua portuguesa adaptado às matrizes linguísticas chinesas;

e) Assegurar a difusão do livro português e da actividade editorial portuguesa em Macau e no Oriente por meio da Livraria Portuguesa;

Dois. Na prossecução das suas atribuições, deve ainda o IPOR articular a sua acção, dentro de um princípio de cooperação eficaz, com outras instituições que prossigam objectivos afins, designadamente o Instituto Camões e a Fundação Oriente, competindo ao primeiro a responsabilidade da supervisão pedagógica da actividade de ensino do Português Língua Estrangeira (PLE) em Macau.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo quinto

(Categorias)

Um. ............

Dois. .............

Três. Designam-se como associados ordinários aqueles que, sendo como tal aceites pela Assembleia Geral, contribuam para o património associativo, sendo, actualmente, os seguintes:

BES – Banco Espírito Santo, SA;

BNU – Banco Nacional Ultramarino, SA;

CESL – Ásia-Investimentos e Serviços, SARL;

EDP – Electricidade de Portugal, SA;

Hovione - FarmaCiência, SA;

STDM – Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL;

Quatro. .............

Artigo sétimo

(Direitos e deveres dos associados)

Um. .............

Dois. São deveres dos associados fundadores, dos associados ordinários e dos associados honorários observar os estatutos, os regulamentos e as deliberações do IPOR.

Três. Constitui, ainda, dever dos associados fundadores pagar as contribuições anuais deliberadas em Assembleia Geral, em função da respectiva participação no fundo associativo.

Quatro. Constitui, ainda, dever dos associados ordinários pagar as cotas anuais deliberadas em Assembleia Geral.

Artigo nono

(Associados honorários)

Um. A qualidade de associados honorários é atribuída pela Assembleia Geral, quer por iniciativa própria, quer por proposta da Direcção ou do Conselho de Patronos.

Dois. .............

CAPÍTULO III

Órgãos do Instituto

Secção I

Artigo décimo

(Órgãos)

São órgãos do IPOR

a) ............

b) .............

c) O Fiscal Único;

d) O Conselho de Patronos.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

(Composição)

Um. .............

Dois. Os membros da Direcção e o Fiscal Único devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, podendo intervir nos respectivos trabalhos, sem direito a voto.

Três. .............

Quatro. .............

Cinco. .............

Artigo décimo segundo

(Reuniões da Assembleia Geral)

Um. .............

Dois. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa, a solicitação da Direcção ou do Fiscal Único ou a pedido de um dos associados fundadores.

Três. .............

Quatro. .............

Artigo décimo terceiro

(Deliberações)

Um. .............

Dois. .............

Três. As deliberações sobre matérias constantes das alíneas d), g) e j) do artigo décimo quarto só poderão ser tomadas por maioria qualificada de três quartas partes dos votos expressos.

Quatro. .............

Cinco. .............

Artigo décimo quarto

(Competências)

À Assembleia Geral compete:

a) ............

b) ............

c) ............

d) ............

e) Aprovar o relatório anual e contas do exercício, bem como o parecer do Fiscal Único;

f) ............

g) ............

h) Aprovar a transmissão das participações do património associativo, nos termos do n.º 2 do artigo vigésimo nono;

i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pelo Fiscal Único;

j) ............

k) ............

l) ............

m) ............

n) Autorizar qualquer endividamento do IPOR.

o) (Eliminado)

Secção III

Direcção

Artigo décimo quinto

(Composição)

Um. A Administração do IPOR será exercida por uma Direcção composta por um director e dois vogais nomeados sob proposta do associado fundador Instituto Camões, com o acordo do associado fundador Fundação Oriente.

Dois. Os vogais da direcção exercem as suas funções a tempo parcial ou em regime de acumulação com funções docentes.

Três. ............

Artigo décimo sexto

(Competência)

Um. À Direcção compete, designadamente:

a) Dirigir e orientar as actividades do IPOR, de acordo com as estratégias definidas pela Assembleia Geral;

b) ............

c) ............

d) (Eliminado)

e) (passa a ser alínea d)

f) (passa a ser alínea e)

g) (passa a ser alínea f)

Dois. .............

Artigo décimo sétimo

(Reuniões)

Um. A Direcção fixará as datas e a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Director, por sua iniciativa, a solicitação dos dois vogais ou do Fiscal Único.

Dois. .............

Três. (Eliminado)

Artigo décimo nono

(Competências do director)

Um. Compete ao director:

a) ............

b) ............

c) ............

d) ............

e) ............

f) ............

g) ............

h) ............

i) ............

Dois. O director poderá delegar, em qualquer dos vogais, poderes da sua competência.

Três. Nas suas ausências ou impedimentos, o director será substituído pelo vogal designado para o efeito.

Artigo vigésimo

(Vinculação do IPOR)

Um. O IPOR obriga-se:

a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, um dos quais será obrigatoriamente o Director;

b) ............

Dois. ............

Secção IV

Fiscal Único

Artigo vigésimo primeiro

(Mandato)

Um. O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral de entre técnicos com qualificação adequada, sendo o respectivo mandato de três anos.

Dois. O início e o termo do mandato do Fiscal Único deve coincidir com o estabelecido para os membros da Direcção.

Artigo vigésimo segundo

(Competências)

Ao Fiscal Único compete:

a) ............

b) ............

c) ............

d) ............

e) ............

Artigo vigésimo terceiro

(Eliminado)

Artigo vigésimo quarto

(Eliminado)

Secção V

Conselho de Patronos

Artigo vigésimo quinto

(renumerado para vigésimo terceiro)

(Composição)

O Conselho de Patronos é constituído por um número máximo de nove individualidades que a Assembleia Geral, por deliberação fundamentada, entenda designar, por maioria simples, atendendo à contribuição financeira que possam dar ou tenham dado na prossecução dos objectivos do Instituto.

Artigo vigésimo sexto

(renumerado para vigésimo quarto)

(Competências)

Compete em especial ao Conselho de Patronos:

a) ............

b) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades e orçamento, a solicitação do Presidente da Assembleia Geral, podendo propor acções para nele serem contempladas;

c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pela Assembleia Geral.

Artigo vigésimo sétimo

(renumerado para vigésimo quinto)

(Funcionamento)

Um. Os membros do Conselho de Patronos elegem entre si, trienalmente, um presidente.

Dois. O Conselho de Patronos reúne:

a) Ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente;

b) Extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros e, ainda, a pedido da Assembleia Geral ou do Fiscal Único.

Três. Em caso de falta ou impedimento do presidente, o Conselho de Patronos escolherá um dos seus membros presentes para presidir à reunião.

Quatro. O Conselho de Patronos delibera por maioria dos votos dos membros presentes.

Cinco. O Conselho de Patronos poderá solicitar, se necessário, a presença da Direcção em qualquer das suas reuniões.

Seis. A duração do mandato dos membros do Conselho de Patronos é de três anos.

Secção VI

Disposições comuns

Artigo vigésimo oitavo

(renumerado para vigésimo sexto)

............

CAPÍTULO IV

Gestão económica e financeira

Artigo vigésimo nono

(renumerado para vigésimo sétimo)

............

Artigo trigésimo

(renumerado para vigésimo oitavo)

Artigo trigésimo primeiro

(renumerado para vigésimo nono)

............

Artigo trigésimo segundo

(renumerado para trigésimo)

(Receitas)

Um. Constituem receitas do IPOR:

a) O produto das contribuições dos associados para o orçamento anual nos termos fixados em Assembleia Geral;

b) As prestações suplementares fixadas em Assembleia Geral por maioria de ¾ dos votos dos associados;

c) As verbas que lhe sejam atribuídas para a realização de projectos concretos;

d) (antiga alínea c)

e) (antiga alínea d)

f) (antiga alínea e)

g) (antiga alínea f)

Dois. Não poderá ser exigido a cada associado, a título de prestação suplementar anual, um montante superior à respectiva participação no fundo associativo.

Artigo trigésimo terceiro

(renumerado para trigésimo primeiro)

(Gestão financeira)

Um. A gestão financeira do IPOR obedece ao princípio do equilíbrio orçamental, ficando vedada à Direcção a possibilidade de ultrapassar as dotações fixadas sem autorização dos associados maioritários.

Dois. A contabilidade do IPOR será organizada segundo as regras de contabilidade em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.

Três. ............

CAPÍTULO V

Pessoal

Artigo trigésimo quarto

(renumerado para trigésimo segundo)

............

Artigo trigésimo quinto

(renumerado para trigésimo terceiro)

............

CAPÍTULO VI

Extinção e liquidação

Artigo trigésimo sexto

(renumerado para trigésimo quarto)

............».

A versão integral dos Estatutos, nos termos das alterações supra, passa a ser a seguinte:

ESTATUTOS DO IPOR

CAPÍTULO I

Natureza e fins

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. O IPOR é uma pessoa colectiva de direito privado, com natureza associativa, autonomia financeira e património próprio.

Dois. O IPOR, criado por escritura pública em Macau em dezanove de Setembro de mil novecentos e oitenta e nove, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/89/M, de 11 de Setembro, durará por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

Um. O IPOR tem a sua sede e administração principal em Macau.

Dois. A localização da sede, dentro do território da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser livremente alterada.

Artigo terceiro

(Finalidades)

O IPOR tem por finalidades:

a) Preservar e difundir a língua e a cultura portuguesas no Oriente, com vista à continuidade e aprofundamento do diálogo intercultural;

b) Participar no apoio às comunidades de raiz cultural portuguesa, valorizando as ligações com Portugal;

c) Concorrer, na especificidade da sua intervenção, para o intercâmbio e a cooperação entre Portugal e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), valorizando a difusão da Língua e Cultura Portuguesas como instrumento privilegiado de promoção das relações culturais, económicas e de cooperação empresarial;

d) Contribuir para que a Região Administrativa Especial de Macau reforce o diálogo Oriente-Ocidente, relevando a sua importância histórica como ponto de encontro de culturas.

Artigo quarto

(Atribuições)

Um. Para a realização das suas finalidades na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) são atribuições do IPOR, nomeadamente:

a) Promover o ensino da língua portuguesa, enquanto língua oficial consagrada na Lei Básica da RAEM, assegurando o seu ensino não curricular como língua de trabalho em articulação com instituições representativas de actividades profissionais;

b) Constituir uma rede de contactos com as entidades representativas do sistema de ensino da RAEM por forma a interagir com as mesmas, no sentido de melhor promover o ensino do Português Língua Estrangeira;

c) Desenvolver programas de formação científica e técnica de professores de Português língua não materna em estreita colaboração com as instituições de ensino da RAEM;

d) Promover a produção de material didáctico sobre a língua portuguesa adaptado às matrizes linguísticas chinesas;

e) Assegurar a difusão do livro português e da actividade editorial portuguesa em Macau e no Oriente por meio da Livraria Portuguesa.

Dois. Na prossecução das suas atribuições, deve ainda o IPOR articular a sua acção, dentro de um princípio de cooperação eficaz, com outras instituições que prossigam objectivos afins, designadamente o Instituto Camões e a Fundação Oriente, competindo ao primeiro a responsabilidade da supervisão pedagógica da actividade de ensino do Português Língua Estrangeira (PLE) em Macau.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo quinto

(Categorias)

Um. Os associados do IPOR são associados fundadores, ordinários e honorários.

Dois. Designam-se como associados fundadores aqueles que participaram e contribuíram para a fundação do IPOR, sendo, actualmente, os seguintes:

a) O Instituto Camões; e

b) A Fundação Oriente.

Três. Designam-se como associados ordinários aqueles que, sendo como tal aceites pela Assembleia Geral, contribuam para o património associativo, sendo, actualmente, os seguintes:

BES – Banco Espírito Santo, SA;

BNU – Banco Nacional Ultramarino, SA;

CESL – Ásia-Investimentos e Serviços, SARL;

EDP – Electricidade de Portugal, SA;

Hovione - FarmaCiência, SA;

STDM – Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL;

Quatro. São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, estranhas ao IPOR, a quem este atribua tal qualidade, em razão da contribuição e serviços relevantes que lhe hajam prestado ou de excepcional mérito cultural ou científico que hajam revelado.

Artigo sexto

(Admissão)

A admissão dos sócios ordinários é da competência da Assembleia Geral, que fixará o montante com o qual deverão concorrer para o património associativo.

Artigo sétimo

(Direitos e deveres dos associados)

Um. São direitos dos associados fundadores e ordinários:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos do IPOR;

c) Receber as publicações editadas pelo IPOR; e

d) Ser informados da actividade do IPOR.

Dois. São deveres dos associados fundadores, dos associados ordinários e dos associados honorários observar os estatutos, os regulamentos e as deliberações do IPOR.

Três. Constitui, ainda, dever dos associados fundadores pagar as contribuições anuais deliberadas em Assembleia Geral, em função da respectiva participação no fundo associativo.

Quatro. Constitui, ainda, dever dos associados ordinários pagar as cotas anuais deliberadas em Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Perda da qualidade de associado)

Um. Perdem a qualidade de associados:

a) Os que o solicitarem com seis meses de antecedência em relação à data de saída;

b) Os que, sendo pessoas colectivas, forem objecto de dissolução;

c) Os que desrespeitarem os deveres estatutários e regulamentares ou desobedecerem às deliberações tomadas pelos órgãos competentes em conformidade com a lei e os presentes estatutos; e

d) Os que se atrasarem em seis ou mais meses no pagamento das suas contribuições anuais.

Dois. A exclusão dos associados será deliberada pela Assembleia Geral.

Três. A perda da qualidade de associado implica a perda da respectiva participação no património associativo nominal e do valor das quotas pagas, não conferindo, em qualquer caso, direito a indemnização ou a compensação pecuniária.

Artigo nono

(Associados honorários)

Um. A qualidade de associados honorários é atribuída pela Assembleia Geral, quer por iniciativa própria, quer por proposta da Direcção ou do Conselho de Patronos.

Dois. Os associados honorários não gozam dos direitos nem estão sujeitos aos deveres previstos para os associados fundadores e ordinários.

CAPÍTULO III

Órgãos do Instituto

Secção I

Disposição geral

Artigo décimo

(Órgãos)

São órgãos do IPOR

a) Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Fiscal Único;

d) O Conselho de Patronos

Secção II

Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

(Composição)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Dois. Os membros da Direcção e o Fiscal Único devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, podendo intervir nos respectivos trabalhos, sem direito a voto.

Três. A Assembleia Geral pode autorizar a participação nas reuniões, sem direito a voto, de pessoas singulares ou colectivas, que possam dar um contributo válido para discussão dos assuntos em apreciação.

Quatro. Os associados poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro associado com direito a votar, bastando, para o efeito, a apresentação de uma carta dirigida ao Presidente da Mesa, na qual se indique o nome do representante.

Cinco. Os associados que sejam pessoas colectivas devem indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.

Artigo décimo segundo

(Reuniões da Assembleia Geral)

Um. As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um presidente cabendo a indicação do mesmo ao associado fundador Fundação Oriente.

Dois. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa, a solicitação da Direcção ou do Fiscal Único ou a pedido de um dos associados fundadores.

Três. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, em primeira convocatória, desde que, pelo menos, estejam presentes a maioria dos associados em pleno uso dos seus direitos e representada metade do património nominal.

Quatro. Em segunda convocatória, a Assembleia Geral considerar-se-á validamente constituída, qualquer que seja o número de associados presentes e o património nominal e representado.

Artigo décimo terceiro

(Deliberações)

Um. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.

Dois. Cada associado tem direito ao número de votos correspondentes ao valor da sua participação no património associativo nominal, correspondendo cada voto a um Euro ou dez patacas daquele património.

Três. As deliberações sobre matérias constantes das alíneas d), g) e j) do artigo décimo quarto só poderão ser tomadas por maioria qualificada de três quartas partes dos votos expressos.

Quatro. As deliberações sobre a extinção do IPOR requerem voto favorável de três quartas partes do número de todos os associados.

Cinco. Um associado que disponha de mais de um voto não pode fraccionar os seus votos para votar em sentido diverso sobre a mesma proposta, nem pode deixar de votar com todos os seus votos, sob pena de serem considerados nulos todos os votos por si emitidos.

Artigo décimo quarto

(Competências)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir e aprovar as linhas gerais de orientação do IPOR;

b) Apreciar as actividades dos restantes órgãos do IPOR;

c) Eleger, designar e exonerar os membros dos órgãos do IPOR, sem prejuízo do disposto no artigo décimo segundo, número um, décimo quinto, número um, e vigésimo primeiro, número um;

d) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais;

e) Aprovar o relatório anual e contas do exercício, bem como o parecer do Fiscal Único;

f) Atribuir, sob proposta de qualquer associado, o título de presidente honorário do IPOR;

g) Admitir e excluir associados ordinários e associados honorários;

h) Aprovar a transmissão das participações do património associativo, nos termos do n.º 2 do artigo vigésimo nono;

i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pelo Fiscal Único;

j) Deliberar sobre qualquer alteração dos estatutos;

k) Deliberar sobre a aceitação de subscrição, donativos ou legados, excepto quando a sua concessão estiver prevista na lei;

l) Deliberar sobre as condições do exercício de funções dos membros dos órgãos do IPOR, nomeadamente o seu estatuto remuneratório e demais regalias;

m) Autorizar qualquer alienação de património do IPOR;

n) Autorizar qualquer endividamento do IPOR.

Secção III

Direcção

Artigo décimo quinto

(Composição)

Um. A Administração do IPOR será exercida por uma Direcção composta por um director e dois vogais nomeados sob proposta do associado fundador Instituto Camões, com o acordo do associado fundador Fundação Oriente.

Dois. Os vogais da direcção exercem as suas funções a tempo parcial ou em regime de acumulação com funções docentes.

Três. No caso de cessação de funções de qualquer dos membros da Direcção, a Assembleia Geral designa um substituto cujo mandato termina na data em que se concluir o mandato do membro substituído.

Artigo décimo sexto

(Competência)

Um. À Direcção compete, designadamente:

a) Dirigir e orientar as actividades do IPOR, de acordo com as estratégias definidas pela Assembleia Geral;

b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anuais, bem como o relatório anual e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

c) Nomear qualquer dos seus membros ou constituir mandatários para representar o IPOR com fins certos e determinados, devendo a respectiva deliberação especificar os poderes exercidos e a duração do mandato;

d) Celebrar acordos com entidades locais, nacionais e estrangeiras ou internacionais, quando para tal estiver autorizada por deliberação da Assembleia Geral;

e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;

f) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelos presentes estatutos e pelos regulamentos do IPOR.

Dois. A Direcção pode delegar, no todo ou em parte, em qualquer dos seus membros, os poderes conferidos no número anterior.

Artigo décimo sétimo

(Reuniões)

Um. A Direcção fixará as datas e a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Director, por sua iniciativa, a solicitação dos dois vogais ou do Fiscal Único.

Dois. A Direcção só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo décimo oitavo

(Actas)

Um. De todas as reuniões será elaborada uma acta.

Dois. As actas serão assinadas por todos os membros da Direcção que participem nas reuniões.

Artigo décimo nono

(Competências do director)

Um. Compete ao director:

a) Coordenar a actividade da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;

b) Estabelecer a organização administrativa do IPOR, definindo as normas de funcionamento interno, designadamente as relativas ao pessoal;

c) Dirigir os serviços do IPOR e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução dos seus fins;

d) Contratar, despedir e dirigir o pessoal;

e) Celebrar e executar actos de administração geral, designadamente de material e gestão de recursos orçamentais;

f) Representar o IPOR em juízo ou fora dele;

g) Exercer o voto de qualidade;

h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção; e

i) Desempenhar as demais competências que lhe forem cometidas pelos regulamentos do IPOR.

Dois. O director poderá delegar, em qualquer dos vogais, poderes da sua competência.

Três. Nas suas ausências ou impedimentos, o director será substituído pelo vogal designado para o efeito.

Artigo vigésimo

(Vinculação do IPOR)

Um. O IPOR obriga-se:

a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, um dos quais será obrigatoriamente o Director;

b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos, no âmbito e nos termos do correspondente mandato.

Dois. Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da Direcção.

Secção IV

Fiscal Único

Artigo vigésimo primeiro

(Mandato)

Um. O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral de entre técnicos com qualificação adequada, sendo o respectivo mandato de três anos.

Dois. O início e o termo do mandato do Fiscal Único deve coincidir com o estabelecido para os membros da Direcção.

Artigo vigésimo segundo

(Competências)

Ao Fiscal Único compete:

a) Dar parecer sobre o relatório anual e contas de exercício;

b) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração do IPOR;

c) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o solicite;

d) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente; e

e) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis.

Secção V

Conselho de Patronos

Artigo vigésimo terceiro

(Composição)

O Conselho de Patronos é constituído por um número máximo de nove individualidades que a Assembleia Geral, por deliberação fundamentada, entenda designar, por maioria simples, atendendo à contribuição financeira que possam dar ou tenham dado na prossecução dos objectivos do Instituto.

Artigo vigésimo quarto

(Competências)

Compete em especial ao Conselho de Patronos:

a) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do IPOR;

b) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades e orçamento, a solicitação do Presidente da Assembleia Geral, podendo propor acções para nele serem contempladas;

c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pela Assembleia Geral.

Artigo vigésimo quinto

(Funcionamento)

Um. Os membros do Conselho de Patronos elegem entre si, trienalmente, um presidente.

Dois. O Conselho de Patronos reúne:

a) Ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente;

b) Extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros e, ainda, a pedido da Assembleia Geral ou do Fiscal Único.

Três. Em caso de falta ou impedimento do presidente, o Conselho de Patronos escolherá um dos seus membros presentes para presidir à reunião.

Quatro. O Conselho de Patronos delibera por maioria dos votos dos membros presentes.

Cinco. O Conselho de Patronos poderá solicitar, se necessário, a presença da Direcção em qualquer das suas reuniões.

Seis. A duração do mandato dos membros do Conselho de Patronos é de três anos.

Secção VI

Disposições comuns

Artigo vigésimo sexto

(Mandato dos membros

dos órgãos do IPOR)

Um. O mandato dos membros dos órgãos do IPOR terá a duração de três anos renováveis.

Dois. Os membros dos órgãos do IPOR manter-se-ão em funções até que os seus substitutos iniciem os respectivos mandatos.

CAPÍTULO IV

Gestão económica e financeira

Artigo vigésimo sétimo

(Património)

O património do IPOR é constituído:

a) Pelos bens e direitos para ele transferidos no acto da constituição ou posteriormente adquiridos; e

b) Por quaisquer outros bens que esteja autorizado a receber nos termos da lei.

Artigo vigésimo oitavo

(Fundo Associativo)

Um. O fundo associativo nominal é de 300 000 (trezentos mil) euros que correspondem a 3 000 000 (três milhões) de patacas. Está representado por unidades de participação de um Euro que corresponde a dez patacas.

Dois. O fundo associativo nominal será constituído pelas participações dos associados fundadores e dos associados ordinários na proporção de 95% para os primeiros e de 5% para os segundos.

Três. As participações dos associados fundadores apresenta a seguinte distribuição:

a) Instituto Camões 51%;

b) Fundação Oriente 44%.

Quatro. A participação dos associados ordinários será subscrita e realizada, caso a caso, nos termos que vierem a ser definidos.

Cinco. O fundo associativo nominal pode ser aumentado, sob proposta da Direcção, por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de ¾ de votos dos associados.

Seis. Os associados fundadores gozarão de preferência na subscrição de qualquer aumento do fundo associativo nominal, beneficiando cada um deles na proporção da anterior participação.

Artigo vigésimo nono

(Transmissão do fundo)

Um. As unidades de participação do fundo associativo subscritas por cada um dos associados serão livremente transmissíveis entre eles, no todo ou em parte, por actos «inter vivos» ou «mortis causa», a título oneroso ou gratuito.

Dois. A transmissão a terceiros depende do consentimento da Assembleia Geral, gozando os associados fundadores de direito de preferência.

Artigo trigésimo

(Receitas)

Um. Constituem receitas do IPOR:

a) O produto das contribuições dos associados para o orçamento anual nos termos fixados em Assembleia Geral;

b) As prestações suplementares fixadas em Assembleia Geral por maioria de ¾ dos votos dos associados;

c) As verbas que lhe sejam atribuídas para a realização de projectos concretos;

d) Subsídios, doações, heranças ou legados por ele aceites;

e) O rendimento de bens próprios;

f) Os juros de fundos capitalizados; e

g) Quaisquer outras que lhe advenham do exercício da sua actividade.

Dois. Não poderá ser exigido a cada associado, a título de prestação suplementar anual, um montante superior à respectiva participação no fundo associativo.

Artigo trigésimo primeiro

(Gestão financeira)

Um. A gestão financeira do IPOR obedece ao princípio do equilíbrio orçamental, ficando vedada à Direcção a possibilidade de ultrapassar as dotações fixadas sem autorização dos associados maioritários.

Dois. A contabilidade do IPOR será organizada segundo as regras de contabilidade em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.

Três. Serão organizados anualmente uma conta de gerência e um balanço, contendo o desenvolvimento das contas de natureza activa e passiva e a situação líquida do IPOR.

CAPÍTULO V

Pessoal

Artigo trigésimo segundo

(Regime jurídico)

O pessoal pertencente aos quadros da Administração Pública portuguesa poderá prestar serviço no IPOR nas circunstâncias e nos regimes que lhe vierem a ser aplicáveis nos termos da legislação em vigor.

Artigo trigésimo terceiro

(Normas jurídicas aplicáveis)

As relações de trabalho reger-se-ão pelas normas de legislação geral de trabalho em vigor na RAEM ou no país onde se efectuar a contratação e pelas normas constantes do regulamento próprio a elaborar pela Direcção.

CAPÍTULO VI

Extinção e liquidação

Artigo trigésimo quarto

(Extinção e liquidação)

Um. Deliberada ou declarada a extinção do IPOR compete à Direcção praticar os actos necessários à liquidação do património associativo.

Dois. No caso da extinção ser deliberada pela Assembleia Geral poderá esta fixar as regras a observar pela Direcção na liquidação do património da Associação.

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e nove. — A Notária, Ana Soares.


Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L.

Assembleia Geral Ordinária

Conforme o preceituado nos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos, convoca-se a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L., para se reunir, em sessão ordinária, no dia 10 de Junho, em curso, na sede social, pelas 10,00 horas, a fim de:

1. Aprovação do relatório dos auditores relativo às contas do ano de 2008.

2. Aprovação do orçamento da Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. para o ano económico de 2009.

3. Eleição dos membros da direcção e comissão administrativa.

4. Outros assuntos.

Macau, aos vinte de Maio de dois mil e nove.

Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. — Pel’O Conselho de Assembleia Geral, Cheng Xiang.


中國工商銀行股份有限公司——澳門分行

試算表於二零零八年十二月三十一日(修正)

總經理 首席財務官
沈曉祺 雷國泰

BNP PARIBAS — SUCURSAL DE MACAU

(根據七月五日法令第32/93/M號核准之金融體系法律制度第七十六條之公告)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

 

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)

Conta de lucros e perdas

 

(MOP)

(Anexo à Circular n.º 12/B/94-DSB/AMCM, de 4 de Fevereiro)
O Gerente, O Chefe da Contabilidade,
Sanco SZE Franco KWOK

Síntese do relatório de actividade

A receita do ano deste banco proveniente de juros registou uma subida de 71%, correspondendo a dez milhões e quatrocentas e trinta mil patacas. Outra receita de exploração teve um ligeiro aumento de 3%, o que corresponde a duzentos e nove mil patacas aproximadamente. Por outro lado, devido à redução ligeira no crédito concedido no final do ano e à reposição de provisões genéricas de dois milhões duzentos e sessenta mil patacas, o total do custo de exploração diminuiu 31%, correspondendo quatro milhões quinhentas mil patacas. Resumindo, o lucro antes de imposto deste banco no ano 2008 foi de vinte e sete milhões e duzentos e setenta mil patacas, subiu 178% comparado o ano anterior.

BNP Paribas
Sucursal de Macau

Macau, aos 11 de Maio de 2009.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para a Direcção do BNP PARIBAS — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas do BNP Paribas — Sucursal de Macau («a Sucursal») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto Direcção, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 11 de Maio de 2009.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Kenneth Patrick Chung
Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 11 de Maio de 2009.


MACAU PASS S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

(Patacas)

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

(Patacas)

Conta de lucros e perdas

 

(Patacas)

Administrador, Chefe da Contabilidade,
Liu Chak Wan Wai Tak Kuan
 

(Patacas)

Síntese do relatório de actividades

Em 2008, a actividade empresarial da «Macau Pass S.A.» desenvolveu-se a um ritmo estável e, ao longo do ano, a sociedade reuniu esforços para aumentar o âmbito de adopção dos serviços de pagamento através do cartão «Macau Pass», a qual passou pela implementação em autocarros públicos, em cadeias de supermercados, em máquinas de venda automática de bebidas, em escolas primárias e secundárias, em instituições do ensino superior e em diversas empresas de diferentes sectores. O número de cartões emitidos pela «Macau Pass» aumentou de cerca de 200 mil cartões para 320 mil durante o ano e o volume anual de dados processados foi de 36 milhões durante este período, demonstrando um aumento no desempenho das operações da empresa.

O ano de 2008 foi ainda um ano de investimento de capital, aquisição de equipamentos e expansão dos sistemas de back-office (sistemas que apoiam a actividade principal), assim como de realização de investimentos significativos pela «Macau Pass S.A.». O respectivo mercado ainda está num período de desenvolvimento, reflectido num prejuízo anual de MOP 1 528 614,00.

Perspectivas para o ano de 2009

A «Macau Pass S.A.» continuará a desenvolver os equipamentos e sistemas, de modo a aumentar o investimento e a expandir o âmbito de aplicação destes cartões. Em 2009, os objectivos nesta área incluirão a implementação dos cartões em parques de estacionamento, bibliotecas, escolas, hospitais, entre outros locais. Acreditamos que a partir do segundo trimestre do ano de 2009 poderemos contar com a aprovação destes serviço em outros estabelecimentos, como estabelecimentos de comida, lojas de revelação de fotografias, supermercados, bem como outros empreendimentos de grande escala.

Com o mercado de transacções de quantias pequenas em constante crescimento, existem cada vez mais oportunidades para a utilização de dinheiro electrónico como uma forma eficiente e segura de pagamento; logo, acreditamos que este sistema será gradualmente aceite pelos residentes de Macau. A «Macau Pass S.A.» continuará a cooperar com os seus parceiros para desenvolver novas aplicações para os cartões, aumentando a quota de mercado da empresa, elevando rentabilidade dos estabelecimentos comerciais, alcançando assim uma situação de mútuo benefício.

A Macau Pass S.A. continuará a desenvolver esforços para elevar a capacidade dos sistemas do front office (sistemas que levam a cabo as actividades principais), bem como os de back office, a melhorar a gestão de risco, a desenvolver continuamente novos produtos e a aumentar o âmbito da aplicação do cartão; continuará, igualmente, a melhorar a qualidade dos serviços prestados, de modo o proporcionar mais vantagens ao público.

Presidente do Conselho de Administração, Liu Chak Wan.

Macau, aos 30 de Março de 2009.

Parecer do Fiscal Único

Nos termos do Código Comercial e dos Estatutos da Companhia, o Fiscal Único supervisionou a administração da MACAU PASS S.A. ao longo do ano de 2008 até dia 31 de Dezembro, acompanhou a actividade da Companhia, e obteve todas as informações e esclarecimentos que considerou necessários. O Fiscal Único considera que as demonstrações financeiras e relatório de actividade estão correctos e completos, explicando de forma breve e clara a situação financeira da Companhia, o desenvolvimento das suas actividades e os resultados das operações referentes ao exercício do ano 2008. O Fiscal Único não verificou qualquer irregularidade nem acto ilícito.

Proponho à Assembleia Geral a aprovação do relatório das actividades financeiras do ano até ao dia 31 de Dezembro de 2008, submetido pelo Conselho de Administração.

O Fiscal Único, Wu Chun Sang, Auditor Registado.

Macau, aos 30 de Março de 2009.

Síntese do Parecer dos Auditores Exteriores

Aos accionistas da MACAU PASS S.A.

Auditámos as demonstrações financeiras da MACAU PASS S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 30 de Março de 2009.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Baker Tilly (Macau) — Sociedade de Auditores.

Macau, aos 30 de Março de 2009.

Lista das instituições que detém participação superior a 5% do respectivo capital social ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nenhuma

Lista dos principais accionistas Mesa da Assembleia Geral
Liu Chak Wan Presidente: Liu Chak Wan
Liu Hei Wan Secretário: Vong Chak Kin
Vong Chak Kin Fiscal Único: Wu Chun Sang
Secretário da Companhia: Vong Chak Kin
ORGÃOS SOCIAIS
Conselho de Administração
Administrador : Liu Chak Wan
Administrador : Liu Hei Wan
Administrador : Man Wing Chuen
Macau, aos 30 de Março de 2009.

BANK OF COMMUNICATIONS CO., LTD. — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

O Gerente-geral, O Chefe da Contabilidade,
Tan Zhiqing Zhu Ying

Síntese do Relatório de Actividade

O ano 2008 foi o primeiro ano a filial do Bank of Communications Co., Ltd. em Macau oficialmente inicializou a operação de seus negócios. Neste ano a China sediou Olimpíadas com grande sucesso, o Bank of Communications Co., Ltd. teve seu aniversário de 100 anos, aconteceu crise financeira mundial causada pela crise de subprime nos EUA. Neste ambiente financeiro cheio de oportunidades e desafios, os funcionários da filial do Bank of Communications Co., Ltd. em Macau cooperavam juntos, se dedicavam ao trabalho e aderiam-se a diretriz de desenvolvimento estável, administração regulamentar, decisão com cautela e realização de criatividade focando em abrir mercado, prevenir risco, melhorar equipe como objectivos principais de trabalho. Ao mesmo tempo ajustou as estratégias de operação conforme o mercado; portanto obteve bom desempenho em cada área de negócio e o património líquido terminou o ano 2008 em MOP 6 564 milhões.

Neste momento a filial do Bank of Communications Co., Ltd. em Macau gostaria de agradecer no fundo do coração ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau e aos grupos e indivíduos da sociedade de Macau pelos apoios e paixões dados!

Pensando no ano 2009 a filial do Bank of Communications Co., Ltd. em Macau vai continuar com estabelecimento de ponto de vista científico de desenvolvimento e observação cautelosa da situação mundial, tomar decisão correcta de desenvolvimento, implementar infra-estruturas básicas, buscar oportunidades da crise, abrir mercado. Este banco vai contribuir para a prosperidade de economia e desenvolvimento da sociedade de região de Macau e seguir o objectivo estratégico da Sede sobre «Adoptar caminho de internacionalização e geral em construir um grupo de bancos de administração de património de primeira linha com participação pública».

Gerente-geral,
Tan Zhiqing.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a Direcção do Bank of Communications Co., Ltd. — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Bank of Communications Co., Ltd. — Sucursal de Macau («a Sucursal») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto Direcção, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 17 de Abril de 2009.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 17 de Abril de 2009.


BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

Valores em Patacas

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

Valores em Patacas

Conta de lucros e perdas

 

Valores em Patacas

O Director da Contabilidade, Pelo Conselho de Administraηγo,
António Candeias Castilho Modesto Chiu Lung-Man (John Chiu)
Chan Sou Chao, Kenneth
António Candeias Castilho Modesto

Parecer do Conselho Fiscal

Aos Accionistas do Banco Comercial de Macau, S.A.

Nos termos do Código Comercial de Macau e dos estatutos do Banco Comercial de Macau, S.A. («BCM»), o Conselho Fiscal do BCM emite o relatório sobre o seu acompanhamento da actividade do Banco, assim como a sua opinião sobre o relatório, os documentos de relato financeiro e a proposta de afectação dos resultados apresentados pelo Conselho de Administração relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008.

O Conselho Fiscal do BCM verificou as transacções e a gestão do Banco durante o ano de 2008. As suas competências incluem a supervisão da gestão do Banco; o exame dos livros e registos e sua actualização; a verificação dos activos; a análise dos critérios contabilísticos e o respectivo impacto nos resultados do exercício; o exame dos documentos de relato financeiro anuais, bem como outras verificações previstas na lei e nos estatutos.

O Conselho Fiscal analisou a informação contabilística preparada pelo Banco durante o ano e submetida regularmente à Autoridade Monetária e Cambial de Macau («AMCM»), e seguiu outros procedimentos considerados adequados para as circunstâncias, incluindo o exame do relatório e da opinião dos auditores externos do Banco.

Analisámos o relatório e a opinião emitida pela firma de auditores Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers datado de 25 de Fevereiro de 2009, o qual expressa uma opinião sem reservas sobre os documentos de relato financeiro do Banco relativos ao ano findo em 31 de Dezembro de 2008.

Obtivémos todas as informações e explicações consideradas necessárias para efeitos das nossas verificações e, com base no trabalho efectuado, somos de opinião de que:

(a) O relatório, bem como os documentos de relato financeiro, apresentados pelo Conselho de Administração reflectem fielmente a situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2008 e estão em conformidade com o estabelecido no Código Comercial de Macau, com as Normas de Relato Financeiro e com os estatutos do banco;

(b) Os princípios contabilísticos e os critérios utilizados nas estimativas adoptadas pelo Conselho de Administração na preparação dos documentos de relato financeiro apresentados foram os apropriados atendendo às circunstâncias;

(c) O relatório, bem como os documentos de relato financeiro, apresentados pelo Conselho de Administração não necessitam de quaisquer alterações.

Em conclusão, somos de parecer de que o relatório e os documentos de relato financeiro apresentados pelo Conselho de Administração relativamente ao ano findo em 31 de Dezembro de 2008, assim como a sua proposta de não distribuir dividendos, sejam aprovados na próxima Assembleia Geral Ordinária de Accionistas, em 27 de Março 2009.

Macau, aos 23 de Março de 2009.

O Conselho Fiscal

- Presidente e Auditor Registado (0186) — da Conceição Reisinho, Fernando Manuel
- Vice-Presidente — Anderson, Roderick Stuart
- Vogal — Yuen Leung Kui Kennith

Síntese do relatório de actividade em 2008

Os efeitos na economia real decorrentes da deterioração dos mercados financeiros e de crédito globais traduziram-se, em 2008, na diminuição do ritmo de actividade, ou mesmo recessão, nas principais economias mundiais. A queda do comércio internacional e a crise de confiança de investidores e consumidores, tendo como consequência imediata a quebra da procura e o aumento do desemprego, e a tendência de baixa das taxas de juro, constituíram os aspectos mais marcantes da conjuntura.

Macau, como economia voltada para exterior, não podia ficar isolada das dificuldades emergentes, tendo registado igualmente uma diminuição do seu ritmo de crescimento global de 25,3% em 2007 para 13,2% em 2008, consubstanciada basicamente numa retracção do investimento e das exportações de bens, não obstante, um aceitável desempenho no que se refere às indústrias do jogo e do turismo.

O Banco Comercial de Macau («BCM» ou «o Banco») conseguiu, neste contexto, um ligeiro aumento da sua actividade, tendo o valor global do balanço passado de 10,5 mil milhões de patacas em finais de 2007 para 10,7 mil milhões um ano depois, ou seja um acréscimo de 1,5%. Este desempenho ficou a dever-se, no essencial, à expansão das carteiras de depósitos (9,7 mil milhões de patacas em finais de 2008, que comparam com 9,4 mil milhões em 2007) e de crédito a clientes (5,9 e 5,5 mil milhões de patacas, respectivamente).

O desempenho operacional do BCM atingiu ainda assim patamares aceitáveis, mormente no que respeita à prestação de serviços e outras operações bancárias, apenas ensombrado pela queda de valor de alguns activos em consequência do persistente enfraquecimento dos mercados financeiros ao longo do ano. O lucro líquido do Banco ascendeu a 40,4 milhões de patacas em 2008 (66,9 milhões em 2007).

Em termos de expectativas para 2009, e ainda que o panorama global pareça ainda bastante incerto, estamos fortemente convencidos de que Macau dispõe da solidez necessária para resistir à conjuntura desfavorável em curso, e de que o Banco continuará a oferecer serviços de qualidade aos seus clientes, contribuindo assim para a ultrapassagem das inerentes dificuldades.

Instituições em que o banco detém participações superiores a 5% do respectivo capital ou superiores a 5% dos seus fundos próprios

NOME DAS INSTITUIÇÕES PERCENTAGEM
Nenhuma -

ACCIONISTAS QUALIFICADOS

NOME DO ACCIONISTA NÚMERO DE ACÇÕES PERCENTAGEM
Dah Sing Bank, Limited 702,000 78%
DSB BCM (1), Limited 99,000 11%
DSB BCM (2), Limited 99,000 11%

ÓRGÃOS SOCIAIS

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Leonel Alberto Alves Presidente
Liu Chak Wan Secretαrio
Ma Iao Lai Secretαrio

CONSELHO FISCAL

Fernando Manuel da Conceição Reisinho Presidente
Anderson, Roderick Stuart Vice-Presidente
Yuen Leung Kui Kennith Vogal

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

David Shou-Yeh Wong Presidente
Hon-Hing Wong (Derek Wong) Membro
Gary Pak-Ling Wang Membro
Harold Tsu-Hing Wong Membro
Lung-Man Chiu (John Chiu) Membro
Kenneth Chan Sou Chao Membro
António Candeias Castilho Modesto Membro

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do Banco Comercial de Macau, S.A.
(constituído em Macau como sociedade anónima de responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Banco Comercial de Macau, S.A. (o Banco) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 25 de Fevereiro de 2009.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco.

Para uma melhor compreensão da posição financeira do Banco e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Kenneth Patrick Chung
Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 11 de Maio de 2009.


BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

Pel’O Conselho de Administração, O Chefe da Contabilidade,
José Morgado Francisco F. Frederico

Macau, aos 16 de Fevereiro de 2009.

Síntese do Relatório de Actividades

O ano de 2008 ficará marcado por uma turbulência histórica dos mercados financeiros, tendo-se registado, ao longo do ano, fortes quedas nos principais índices bolsistas mundiais (Dow Jones — 30%, Dax — 40%, Nikkei — 39%, Hang Seng — 46% ....). O sentimento global dos investidores mantém-se pessimista, justificado, essencialmente, pelas dificuldades encontradas pelas instituições financeiras e não-financeiras em acederem à liquidez dos mercados e, consequentemente, por uma percepção acrescida de riscos sistémicos a afectarem o normal funcionamento do sistema bancário mundial.

Assim, num contexto de elevada perturbação dos mercados financeiros e, por arrastamento, com fortes implicações negativas na actividade económica dos E.U.A. e da Europa, com provável efeito de contágio aos principais países asiáticos, o Banco Espírito Santo do Oriente (BESOR) continuará a manter uma política de grande selectividade e rigor na concessão de crédito.

A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) deverá apresentar, em 2008, um crescimento económico do P.I.B. em torno dos 12%, fruto do contínuo crescimento do sector do Turismo, do Jogo/Entretenimento e da persecução de um conjunto de obras infraestruturantes fundamentais para o desenvolvimento do Território.

Não obstante os efeitos negativos da crise de liquidez que se verifica no Sistema Financeiro, não podendo mesmo ser descartada uma recessão económica nos E.U.A. e na Europa em 2009, acreditamos, contudo, que o dinamismo das principais economias asiáticas deverá permitir que a República Popular da China e a Índia apresentem, para 2009, crescimentos económicos em torno de 8% e 6% respectivamente.

Em 2008, o BESOR apresentou uma evolução positiva nos seus principais Indicadores de Gestão, com o total do Activo Líquido a atingir o valor de MOP 2 285 228 168,33 e a apresentar um aumento de 20,24%, comparativamente a 2007.

Relativamente ao ano de 2007, o exercício de 2008 registou as seguintes principais variações:

— Crédito Concedido (+23%), Depósitos de Clientes (+95,33%), Aplicações junto de Outras Instituições de Crédito (+73,4%) e Acções, Obrigações e Outros Títulos (-42,12%).

O aumento do Resultado Financeiro de 0,6%, por via do efeito volume e margem, reflectiu-se positivamente na rendibilidade do BESOR, tendo o rácio Produto Bancário/Activos Financeiros apresentado um valor de 2,03% em 2008.

Num contexto económico regional de abrandamento económico, o BESOR tem vindo a reforçar o seu posicionamento no Mercado local, através de uma participação acrescida nas operações dos sectores do Turismo e do Jogo/Entretenimento, originadas na RAEM, bem como um interesse acrescido do Banco pela actividade de Mercado de Capitais/Banca de Investimento.

Proposta de Aplicação de Resultados

Nos termos legais e estatutários o Conselho de Administração propõe, para aprovação da Assembleia Geral, que o resultado do exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 que se apura em MOP 16 841 673,72 (dezasseis milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, seiscentas e setenta e três patacas e setenta e dois avos) seja aplicado da seguinte forma:

Para Reserva Legal (a) MOP 3 368 334,74
Para Resultados Transitados MOP 13 473 338,98

(a) correspondente a 20% do Resultado Líquido nos termos da legislação aplicável.

Macau, aos 16 de Fevereiro de 2009.

O Conselho de Administração

Parecer do Conselho Fiscal

Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram vimos submeter à Vossa apreciação o Relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e dar o Parecer sobre o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração de Resultados do Banco Espírito Santo do Oriente. S.A., relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008.

O Relatório do Conselho de Administração evidencia de maneira clara a situação económica e financeira e a evolução da actividade do Banco durante o exercício de 2008.

Verificámos a regularidade da escrituração contabilística, não tendo tomado conhecimento de qualquer violação da lei ou do contrato de sociedade.

Em resultado dos exames efectuados, é nossa convicção que o Relatório do Conselho de Administração é suficientemente esclarecedor da actividade do Banco e que os demais documentos apresentados satisfazem as disposições legais e estatutárias.

Com base nas verificações e conclusões referidas, somos de Parecer que:

1. Sejam aprovados o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração de Resultados;

2. Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2009.

O Conselho Fiscal

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral

Ricardo Espírito Santo Silva Salgado — Presidente
Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa — 1.º Secretário
Rui Luís Cabral de Sousa — 2.º Secretário

Conselho de Administração

Pedro José de Sousa Fernandes Homem — Presidente (nomeado em 30 de Junho de 2008)
José Manuel Trindade Morgado
Carlos José Nascimento Magalhães Freire
Jorge Manuel da Conceição Góis
Manuel Alexandre da Rocha Barreto
Pedro Manuel de Castro Simões Ferreira Neto
Rui Manuel Fernandes Pires Guerra
Paulo Jorge Carrageta Ferreira (nomeado em 30 de Junho de 2008)
Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires

Comissão Executiva

José Manuel Trindade Morgado — Presidente
Carlos José Nascimento Magalhães Freire — Vice-Presidente
Jorge Manuel da Conceição Góis
Manuel Alexandre da Rocha Barreto
Rui Manuel Fernandes Pires Guerra (nomeado em 30 de Junho de 2008)
Pedro Manuel de Castro Simões Ferreira Neto
Paulo Jorge Carrageta Ferreira (nomeado em 30 de Junho de 2008)

Conselho Fiscal

Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva — Presidente
José Manuel Macedo Pereira
Rui Boavida Viegas Vaz (nomeado em 30 de Junho de 2008)
Wu Chun Sang (renunciou o cargo com efeitos a partir de 30 de Junho de 2008)

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Europ Assistance (Macau) — Serviços de Assistência Personalizados, Limitada 25%
Espírito Santo do Oriente — Estudos Financeiros e de Mercado de Capitais, Limitada 90%

Accionistas com participação qualificada

Nome Acções detidas (n.º) Valor percentual (%)
Banco Espírito Santo, S.A. 199 500 99,75

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Aos accionistas do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.
(Sociedade anónima constituída em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A. relativas ao ano 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 16 de Fevereiro de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do Banco. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do Banco.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditora de Contas
KPMG

Macau, aos 16 Fevereiro de 2009.


BANCO DE CONSTRUÇÃO DA CHINA (MACAU), S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

O Administrador, A Chefe da Contabilidade,
Cheong Kin Hong Lei, Hei In Rosita

Macau, aos 12 de Março de 2009.

Síntese do Relatório de Actividade

Não obstante ter registado o ideal e contínuo crescimento no primeiro semestre do ano de 2008, a economia de Macau tem vindo a ser afectada pelo maremoto financeiro mundial provocado pela crise de empréstimos hipotecários de alto risco (subprime mortgage), que ocorreu nos Estados Unidos, a partir do segundo semestre do mesmo ano. Além do facto acima indicado, importa referir ainda, a suspensão temporária de alguns empreendimentos, nomeadamente os de casinos e hotéis então em curso em Macau, tendo causado inevitavelmente grande impacto económico à Região Administrativa Especial de Macau.

Não obstante as situações acima referidas, o Banco de Construção da China (Macau), SA, conseguiu manter as suas actividades a nível desejado, assim, em comparação com o ano anterior, o valor total de empréstimos concedidos e o de depósitos recebidos aumentaram na ordem de 18% e 13%, respectivamente. As receitas provenientes de não-juro e juro sofreram de decréscimo de 28% e 5%, respectivamente, devido ao facto de que foi registada a notória diminuição da receita proveniente de serviço de gestão de patrimónios e pelo facto de se tornar cada vez mais estreita a margem de juros. Entretanto, a receita de exploração sofreu um decréscimo de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior.

No ano de 2008, este Banco empenhou-se activamente no alargamento de rede de sucursais, por esse motivo, a despesa de exploração aumentou na ordem de 24% em relação ao igual período do ano anterior, fazendo com que o lucro apurado, depois da dedução do imposto, sofresse um decréscimo de 28%. No ano em análise, mantinha-se excelente o nível de qualidade de empréstimos.

Olhar para o futuro, face ao arranque das obras da Ponte de Ligação entre Hong Kong, Zhuhai e Macau e ao incentivo económico promovido pelo governo da Região Administrativa Especial de Macau, crê-se que todas essas medidas venham trazer efeitos positivos à economia de Macau que está neste momento num estado de desânimo e em desalento. Este Banco mantém-se optimista quanto ao futuro de Macau.

As sucursais de Fai Chi Kei e de Walorly no Porto Exterior já entraram em pleno funcionamento nos finais do ano de 2008. Com aumento dessas sucursais, o número de sucursais do Banco de Construção da China (Macau), SA, ora existentes, passa a ser de 6. Este Banco continua a alargar a rede de sucursais, com objectivo de proporcionar aos actuais e novos clientes maiores facilidades na utilização de serviço de gestão de patrimónios, além de lhes oferecer produtos e serviços bancários mais abrangentes, mais diversificados e assaz inovadores.

O Presidente do Conselho de Administração,
Ma Chi Man, Charles.

Macau, aos 12 de Marco de 2009.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para os accionistas do Banco de Construção da China (Macau), S.A.

(Banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco de Construção da China (Macau), S.A. relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 12 de Março de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do banco. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do banco.

Para a melhor compreensão da posição financeira do banco e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas

KPMG

Macau, aos 12 de Março de 2009.

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço e a demonstração de resultados deste Banco respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, elaborados nos termos das leis de Macau e auditados pela Sociedade de Auditores KPMG, são documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco em 31 de Dezembro de 2008 e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Yiu Wing Fai.

Macau, aos 12 de Marco de 2009.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco de Construção da China (Macau), S.A. (noutro tempo nome Banco da América (Macau), S.A.) tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2008:

MOP
Lucro de exploração (líquido de todas as despesas, amortizações e provisões diversas) 49 590 022,19
Dotações para imposto complementar (a deduzir) 5 923 800,00
Resultado do exercício 43 666 222,19
Lucros relativos a exercícios anteriores 187 486 634,44
Totais 231 152 856,63
O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:
Para reserva legal 8 800 000,00
Lucros não distribuídos a transitar para o exercício seguinte 222 352 856,63

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nenhuma.

Lista dos accionistas qualificados:

China Construction Bank (Asia) Corporation Ltd.
Constituída em Hong Kong

Nomes dos titulares dos σrgγos sociais:  
Conselho de Administraηγo:  
Sr. Ma Chi Man, Charles Presidente
Sr. Hong Yiu Wai Administrador
Sra. Kwok Pui Fong, Miranda Administradora
Sra. Lee Wai Meng aliαs Lee Pou No Administradora
Sr. Cheong Kin Hong Administrador e Gerente-Geral
Conselho Fiscal:  
Sr. Yiu Wing Fai Presidente
Sra. Lau Mei Yuk, Fonnie Voga
Sra. Ho Mei Va Vogal - Auditora
Mesa da Assembleia Geral:  
Sr. Ma Chi Man, Charles Presidente
Sr. Ho Sik Ming Secretαria
Sra. Lou Chi Kuan Secretαria
Sr. Ho Sik Ming Secretαria

BANCO TAI FUNG, S.A.R.L.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

O Presidente, O Chefe da Contabilidade,
Liu Daguo Kong Meng Hon

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do Banco Tai Fung, S.A.R.L.
(constituído em Macau como sociedade anónima de responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Banco Tai Fung, S.A.R.L. (o Banco) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 9 de Março de 2009.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2008, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco.

Para uma melhor compreensão da posição financeira do Banco e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 31 de Março de 2009.

Relatório do Conselho de Administração

Este Conselho apresenta, a seguir, o relatório e o balanço em 31 de Dezembro de 2008 à apreciação dos accionistas.

Síntese do relatório de actividade

O ano de 2008 foi um ano extraordinário, na medida em que a economia de Macau que conheceu um crescimento rápido nos últimos anos foi golpeada pela crise financeira internacional, tendo entrado numa fase de reajustamento com enormes dificuldades para as actividades bancárias quer neste território quer no exterior.

Não obstante as dificuldades e os desafios encarados, temos persistido no princípio de gestão prudente à medida que desenvolvemos as actividades. No entanto, não pudemos deixar de ser sujeitos a diversas vicissitudes face à conjuntura económica internacional. Em termos de depósitos recebidos, foi apurado, no fim do exercício em apreço, um decréscimo de 50 milhões de patacas, ou seja menos 0,17% em comparação com igual período do ano anterior. Quanto aos créditos concedidos, foi registado um aumento de 2 442 mil milhões de patacas, ou seja, mais 18,7% face ao igual período do exercício anterior. Os lucros do exercício apurados depois do imposto foram de 383 milhões de patacas. A taxa de rendimento dos fundos próprios foi de 11,9%. Estes resultados foram obtidos graças, por um lado, ao apoio que os clientes e os mais variados sectores sociais sempre nos têm dispensado e, por outro, à dedicação e empenho do nosso pessoal não obstante as dificuldades. A todos aproveitamos o ensejo para agradecer penhoradamente.

Perspectivando o ano vindouro, a crise financeira internacional continuará a afectar Macau, subsistindo os existentes factores negativos para o mercado financeiro. Apesar disto, as medidas tomadas pelo Governo Central e da RAEM tendentes a melhorar as condições do mercado haverão de suscitar progressivamente efeitos positivos. Acalentamos um optimismo prudente sobre o futuro. Desafios e oportunidades existem paralelamente no ano que vem. Enfrentaremos os desafios com gestão prudente. Quanto às oportunidades, não deixaremos escapar nenhuma delas que nos permita progredir em segurança. Neste sentido, empenharemos na expansão dos serviços electrónicos, aprofundando a utilização da informática, além de optimizar a organização dos serviços, de modo a melhor servir os clientes. Ao esforçarmo-nos em progredir na prestação dos serviços, não esqueceremos de consolidar a consciência de controlo dos riscos, elevar ainda mais o nível de qualidade e da gestão dos serviços e colaborar com o Governo da RAEM na sua governação e na aplicação das suas medidas de fiscalização bancária, contribuindo assim para a estabilidade social e desenvolvimento económico de Macau.

Resultado e distribuição

Lucro de exploração MOP $ 423 021 394,47
Dotações para imposto complementar 40 000 000,00
Resultado de exercício 383 021 394,47
Lucros relativos a exercícios anteriores 68 168 786,52
Total disponível MOP $ 451 190 180,99
O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:
Para reservas MOP $ 133 100 000,00
Para dividendos 250 000 000,00
A transportar para o próximo ano 68 090 180,99
MOP $ 451 190 180,99

Accionistas qualificados

De acordo com os registos do Livro dos Accionistas do Banco, os accionistas, detentores de participações superior a 10% do capital social do Banco, em 31 de Dezembro de 2008 foram os seguintes:

Banco da China
Família de Ho Yin

Titulares dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:  
Presidente: Chan King
Vice-Presidente: Banco da China
Secretário: Chan Kim Peng
Conselho de Administração:  
Presidente: Fung Ka York
Vice-Presidente: Howard H. H. Ho
Administradores Permanentes: Ye Yixin
  Ho Hao Tong
  Liu Daguo
  Long Rongshen (exonerado em 13-06-2008)
  Sio Ng Kan (aliás Lok Weng Kan)
Administradores: Ho Hao Veng
  Fu Iat Kong
  Ho Kevin King Lun (nomeado em 18-03-2008)
  Ma Sao Lap
Conselho Fiscal:  
Presidente: Ho Cho Ieng
Membros: Wang Lijie
  Iong Weng Ian
Secretário da sociedade:  
  Chan Kim Peng (nomeado em 18-03-2008)

O Presidente do Conselho de Administração,
Fung Ka York.

Macau, aos 9 de Março de 2009.

Parecer do Conselho Fiscal

Auditadas as contas do Banco pela Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews – PricewaterhouseCoopers, estas e o relatório do Conselho de Administração foram analisados por este Conselho, o qual é de parecer que as contas demonstram a real situação financeira do Banco e o resultado em 31 de Dezembro de 2008, estando as mesmas e o relatório do Conselho de Administração em condições de ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral dos Accionistas.

A Presidente do Conselho Fiscal,
Ho Cho Ieng.

Macau, aos 25 de Março de 2009.

Lista das empresas em cuja capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:

Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda. 98,00%
Companhia de Investimento Predial Triumph, Limitada 76,66%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. 38,10%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang-Vida, S.A. 28,58%

O Presidente,
Liu Daguo.

Macau, aos 9 de Março de 2009.


THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Sucursal de Macau

Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability

Balanηo anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

* Nota

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 63 929 663,08 patacas. Porque a sucursal adopta as International Financial Reporting Standards («IFRSs») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas IFRSs podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das IFRSs. Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano» de acordo com as regras da AMCM na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Chief Executive Officer Macau, Financial Controller Macau,
Au Sing Kun Kenny Wong

Síntese do Relatório de Actividade

Lucro bruto aumenta em 1% para MOP 372.9 milhões (MOP 367.9 milhões em 2007).

Activos descem em 1% para MOP 14 028 milhões (MOP 14 217 milhões em 2007).

2008 foi um ano complicado para o sector bancário de Macau em consequência da crise financeira global. Apesar das circunstâncias, o HSBC ainda assim foi capaz de lograr alcançar um crescimento do lucro bruto através de um rigoroso controlo do crédito e dos custos, complementando com a prestação de serviços bancários diversificados.

Em 2008, os adiantamentos a clientes aumentaram 22% e a carteira de empréstimos foi distribuída pelos principais sectores comerciais de Macau. Os depósitos dos clientes diminuíram ligeiramente em 1%.

Em 2008, introduzimos mais produtos bancários e de investimento e abrimos o novo Centro Bancário Comercial por forma a prestar melhores serviços às empresas. Em 2009, continuaremos a investir na melhoria do nosso rede de serviço bancário. Foram disponibilizados serviços bancários através da internet tanto a clientes individuais como a empresas no primeiro trimestre deste ano.

Gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para agradecer aos nossos estimados clientes pelo seu apoio e aos nossos colaboradores pelo seu dedicado empenho.

Au Sing Kun
Administrador Executivo — Macau

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para o Director Executivo do The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em Hong Kong)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 7 de Maio de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 7 de Maio de 2009.


INDUSTRIAL AND COMMERCIAL BANK OF CHINA — SUCURSAL DE MACAU

(Publicação ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

(MOP)

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

(MOP)

Conta de lucros e perdas

 

(MOP)

O Gerente-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Shen Xiao Qi Lui Kwok Tai

Síntese do relatório de actividade referente ao exercício de 2008

No passado ano, perante o exame de crise financeira ocorrida no todo o mundo, o Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau («ICBC»), mediante o esforço dos seus funcionários, e todas as classes da sociedade da RAEM em conjunto, enfrentaram activamente os choques e desafios deste ambiente, conhecendo as dificuldades e progredindo, controlando a gestão, em que as suas actividades concretizaram-se o bom desenvolvimento.

No ano 2008, o ICBC aproveitou devidamente a vantagem da marca de ICBC, de produto e de tecnologia, promovendo activamente a conversão para exploração local, e elevando a qualidade de exploração e gestão.

Em primeiro lugar, o ICBC sempre mantém a táctica de execução do desenvolvimento tecnológico exterior, no 2007, na base do sucesso em introducão do sistema bancário das sucursais exteriores do ICBC, aproveitando as oportunidades, despendendo todo o seu esforço, elevando e melhorando as funções das actividades do sistema e a qualidade de gestão e funcionamento em tempo devido. Decorrido um ano de esforço, as funções do sistema melhoraram progressivamente, o banco na internet, o banco electrónico e a construção de terminal automático, obtiveram o grande desenvolvimento, contribuindo para o presente e futuro desenvolvimento da base tecnológica avançada e sólida do ICBC.

Em segundo lugar, na base da concepção de exploração por «classificaηão de redes, funções em zonas e de actividades», aumentando, com mais rapidez, a rede de sub-branch, o centro de gestão de património, a construção de terminal automático de ATM, elevando continuadamente as funções de serviços gerais, criando assim a rede moderna de serviços bancários de retalho com funções diversificações e completas.

Em terceiro lugar, aproveitando a característica económica de alto nível de abertura para o mercado internacional da RAEM, e baseando a forte rede de clientela de ICBC, executando a estratégia de comunicação entre as actividades das sucursais interiores e exteriores, o ICBC aproveitou a vantagem de intercâmbio internacional, de financiamento de projecto internacional, de financiamento de comercialização internacional e de liquidação de comercialização internacional e de actividade não comercial, construindo um balcão de serviços financeiros «sediado na RAEM, conjugado com o interior da China e envolvido todo o mundo», durante este período, o ICBC aproveitou devidamente esta vantagem de balcão, participou activamente os projectos de financiamento internacional organizado pela sede principal do ICBC, levando as actividades patrimoniais e financeiras do ICBC e obtiveram um alto nível de aumento, melhorando a estrutura do património e de clientela, elevando os efeitos da exploração e a base das actividades ficaram mais sólidas.

Em quarto lugar, o ICBC adoptou as medidas válidas, esforçando a gestão de risco e a construção do controlo interno, defendendo os choques resultantes de crise financeira, e qualidade dos produtos continua a manter a alta qualidade. No ano 2008, o activo total do ICBC aumentou 62%, os depósitos aumentaram 122%, os proveitos de serviços bancários aumentaram 72%, e o lucro líquido aumentou 49% relativamente ao ano anterior. Desde a entrada do nosso banco no mercado da RAEM em 2003, os dados de desenvolvimento supracitados ocorreu pelo quinto ano consecutivo com aumentos de dois dνgitos, com bom resultado e alto nível de aumento contínuo.

Quanto ao ano 2009, o ICBC irá construir e melhorar o sistema de serviços bancários comerciais modernos e fornecerá os produtos financeiros e mais diversificados e os serviços profissionais com alta qualidade aos clientes, contribuindo activamente para o bom desenvolvimento estável e contínuo da economia da sociedade da RAEM.

O Gerente-Geral,

Shen Xiaoqi.

Síntese do parecer dos auditores externos

Ao Banco Industrial e Comercial da China — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria, aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2004, da RAEM, e as Normas Técnicas de Auditoria, aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2004, as demonstrações financeiras do Banco Industrial e Comercial da China — Sucursal de Macau referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 6 de Maio de 2009.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Ernst & Young Auditores

Macau, aos 6 de Maio de 2009.


BANCO WENG HANG, S.A., MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

* As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 99 915 827 patacas. Porque o Banco adopta as Normas de Relato Financeiro de Macau na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NIRF podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NIRF (antes do impostos diferidos de 13 624 885 patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Director e Gerente-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Lee Tak Lim Lou Pou Hong

Síntese do relatório das actividades

Com a grave influência do crise financeiro global, e mais o governo da China Continental começou a restringir a política de livre circulação desde o ano passado, e o ambiente de negócio em Macau começou a piorar desde 2.º semestre do ano de 2008. O negócio da nossa actividade também foi descido lentamente, lucros que os sócios a receber são de 241 milhões patacas, comparando com os 311 milhões do ano 2007 diminuíram 22,7%. O total do activo são de 192 bilhões de patacas, o capital dos sócios são de 1 394 milhões de patacas, comparado com o do ano 2007, foram separadamente a diminuição de 9,6% e aumento de 3,0%. A média dos retornos de lucros no activo são separadamente 1,2% e 17,5%.

No ano de 2008, apesar que o PIB local comparado no geral com o ano 2007 registou a taxa de crescimento real de 13,2%, mas a velocidade de crescimento foi visivelmente retrocedendo no terceiro trimestre, no quarto trimestre registou ainda o crescimento negativo de 7,6% em relação ao ano anterior. Com a mudança do ambiente económico, mais o estado económico de algumas empresas de jogo particulares na fora de Macau, vários casinos e projectos de desenvolvimento relacionado com ramo de hotelaria foram abrandados e até parados. Em situação da diminuição do número de turistas conduz o declínio das receitas de jogo, do casino até as actividades de fornecimentos de serviços complementares e trabalhadores do ramo de casino todos sofreram diferentes graus de influências.

Os problemas que Macau e mundo estão a enfrentar não só são da estrutura económica mas também da confidência. Neste ano o nosso banco juntamente com outros dois bancos na região de Hong Kong e Macau sofreu separadamente falsos e maliciosas críticas devido à competência. Claro que percebemos o objectivo da entidade que espalha as críticas, felizmente que os clientes sabem a solidez do nosso negócio, mais ainda a autoridade de inspecção foi rapidamente esclarecida, faz com que as críticas ficam sem efeitos, o respectivo assunto foi resolvido dentro de 24 horas.

No aspecto de negócio, foi beneficiada principalmente com o bom ambiente económico do semestre passado, fluxo de fundos no mercado imobiliário, o negócio de empréstimo do nosso banco obteve o crescimento saudável. Em resumo do ano, o empréstimo de cliente aumentou 18,4% até aos 114 bilhões de patacas. Apesar da deterioração económica no quarto trimestre, apareceram aos poucos uns empréstimos defeitos, mas com o nosso cumprimento a rigor dos princípios de crédito na economia e até ao ponto alto do mercado imobiliária, continua a ser muito forte na qualidade de crédito, os empréstimos defeitos no total de empréstimos no fim do ano de 2008 continua a manter ocupação baixa de 0,64%.

No último trimestre do ano 2008, houve uma quebra acentuada no investimento, causou o impacto negativo nas actividades de compra e venda de acções e gestão financeira do nosso banco. Apesar que o nosso banco com os programas de promoção e produtos diversificados registaram o aumento sucesso no crédito, seguro, e outros serviços, mas ainda não compensa totalmente o impacto negativo nas duas actividades acima mencionadas, que conduz o registo de diminuição no lucro anual sem juro do banco.

O banco actualmente existe 11 agências bancárias. Até ao final de Dezembro de 2008, o banco Weng Hang Macau recrutaram no total de 440 funcionários, e o Grupo Weng Hang recrutaram no total de 3153 funcionários. Apesar da dificuldade de gestão, mas o nosso banco sempre com o espírito de responsabilidade social, manteve o bom e estável ambiente de trabalho aos nossos funcionários.

A sociedade banco Weng Hang Hong Kong no ano 2007 criou a empresa subsidiária de Banco Weng Hang (China) Limitada, totalmente detida em Shenzhen, para servir o grande aumento de clientes da China Continental e suportar o programa de promoção de negócios aos clientes empresariais. Actualmente o Banco Weng Hang (China) instalou 4 agências bancárias e 4 sucursais. O Banco Weng Hang (China) planeia a expansão progressiva da China Continental para fornecer as suas actividades, incluído o fornecimento de actividade de RMB e lançar mais produtos diversificados. E com abertura da agência bancária Weng Hang (China) de Zhuhai no primeiro semestre de 2009, o banco espera que aproveita esta com rede do grupo a fornecer aos clientes o serviço mais completo e rápido nas actividades da China Continental.

Olhando para o futuro, o ambiente de negócio no ano 2009 continua em cheios de desafios. Embora que os governos promoverem vários programas para estimular a economia e manter a baixa taxa de juros, mas podem não ser capaz de equilibrar vários desafios que a economia global enfrentam. A deterioração do ambiente exterior pode manter o impacto à economia de Macau. Ainda, a China Continental possui melhores condições no combate da global crise financeira, e a estrutura económica de Macau na grande medida é influenciada pela economia da China Continental. Espera que a economia de Macau consegue recuperar gradualmente com o suporte do governo central e cooperação de várias medidas de estabilização económica.

No mercado de imobiliária, a necessidade de trabalhadores estrangeiros do mercado de arrendamento foi descido de 104 mil pessoas no 3.º trimestre do ano de 2008 para as 90 mil pessoas no 1.º trimestre do ano de 2009, a renda dos imóveis também houve uma grande quebra nos últimos meses. A diminuição do retorno de renda influencia de certo grau ao preço e investimento imobiliárias, as operações imobiliárias igualmente diminuíram no 1.º trimestre do ano de 2009. Mas com a implementação e introdução de várias medidas favorável ao desenvolvimento estável do mercado imobiliário, incluído a diminuição do imposto selo predial, em primeira vez a garantia da compra do imóvel e auxílios de juros, e o mercado imobiliário de habitação com baixo médio preço está prevista a recuperação, o nosso banco também iremos ter apoios activos, para fornecer serviços de alta eficiência aos clientes local.

No fim, eu aproveito esta oportunidade, agradeço imenso aos esforços de todos trabalhadores, e alto espírito de equipa mostrado face à gestão de crise. E represento todos membros do conselho de administração, agradece ao suporte contínuo dos clientes e a sua confiança no tempo difícil.

O Presidente do Conselho de Administração,
Fung Yuk Bun Patrick.

Aos 21 de Março de 2009.

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço, a demonstração de resultados e a conta de exploração e lucros e perdas deste Banco, respeitantes ao exercício do ano findo em 31 de Dezembro de 2008, foram elaborados nos termos da lei bancária e auditados pela KPMG e segundo o nosso Parecer, as mesmas corresponderam às regras de contabilidade bancária, sendo, portanto, documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco até 31 de Dezembro de 2008, e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Lo Wai Ching Maggie.

Macau, aos 18 de Março de 2009.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do Banco Weng Hang, S.A.
(Sociedade anónima constituída em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Weng Hang, S.A. relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 18 de Março de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do banco. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do banco.

Para a melhor compreensão da posição financeira do banco e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 18 de Março de 2009.

Inventário de participações financeiras em 31 de Dezembro de 2008

Quadro a publicar ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F.

BANCO WENG HANG, S.A., MACAU
Lista dos accionistas qualificados:

Wing Hang Bank Ltd.
Constituída em Hong Kong

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:

Conselho de Administraηγo  
Sr. Fung Yuk-Bun Patrick, presidente
Sr. Frank John Wang, administrador
Sr. Fung Yuk-Sing Michael, administrador
Sr. Ho, Louis Chi-Wai, administrador
Sr. Lee Tak-Lim, administrador
Sr. Yuen Sui-Chi Stanley, administrador
Sr. Leung Chiu-Wah, administrador
Conselho Fiscal  
Sra. Lo Wai-Ching Maggie, presidente
Sr. Wong Chun-Kau Stephen, membro
Sr. Tse Hau-Yin, membro
Assembleia Geral  
Sr. Kwok Man-Cheung, presidente
Sr. Lee Tak-Lim, vice-presidente
Sr. Ho, Louis Chi-Wai, secretαrio
Sr. Yuen Sui-Chi Stanley, secretαrio
Sr. Fung Yuk-Sing, Michael, vice-secretαrio
Sr. Leung Chiu-Wah, vice-secretαrio

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

 

MOP

A responsável pela contabilidade, Presidente da Comissão Executiva,
Maria Clara Fong Herculano Jorge de Sousa

Síntese do relatório de actividade do

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

A economia de Macau registou em 2008 um crescimento de 13,2 por cento, bastante aquém dos 25,3 por cento registados em 2007. Foi inevitável que também em Macau o impacto da crise financeira internacional se fizesse sentir, traduzindo-se num abrandamento significativo do ritmo da actividade económica a partir de meados do ano. Antecipa-se, no entanto, que as políticas fiscais e monetárias adoptadas pelo Governo Central nos primeiros meses de 2009 venham reanimar a economia da China Continental e os seus efeitos positivos se estendam também à economia de Macau.

Os efeitos locais desta crise, se bem que menos gravosos do que nos países desenvolvidos, levaram a uma quebra sensível do investimento em capital fixo (-18,5 por cento) e das exportações (-25,4 por cento).

A actividade económica relacionada com o sector do turismo, embora tendo desacelerado, registou para o conjunto do ano de 2008, uma evolução positiva.

As receitas brutas do jogo aumentaram 30,9 por cento, cifrando-se em 109,8 mil milhões de patacas, um valor recorde, contra um acréscimo de 45,8 por cento no ano anterior.

Por outro lado, o número de visitantes aumentou 11,2 por cento, atingindo cerca de 30,2 milhões, evolução condicionada pela adopção pelas autoridades de uma política de concessão de vistos mais restritiva.

O consumo privado, com um crescimento de 7,5 por cento beneficiou com a diminuição da taxa de inflação e com o facto da taxa de desemprego se situar em níveis muito baixos.

O abrandamento da actividade económica teve como consequência um menor dinamismo da procura de crédito, nomeadamente o crédito para compra de habitação e construção devido à retracção que se verificou no mercado imobiliário, no qual se registou uma quebra de preços nos vários segmentos e uma redução do volume de transacções.

O Activo Líquido do Banco diminuiu 2,6 por cento em 2008, ascendendo a 29,290 mil milhões de patacas em 31 de Dezembro de 2008, tendo o aumento da carteira de crédito interno sido compensado pela redução das aplicações líquidas no mercado interbancário.

Não obstante o aumento do crédito concedido, o Banco continua a manter uma posição largamente credora no mercado interbancário.

O Resultado Líquido registou uma diminuição de 6,7 por cento em 2008, atingindo 353,9 milhões de patacas, depois de em 2007 ter aumentado 23,3 por cento.

O produto bancário registou um acréscimo de 14,3 por cento em 2008 (29,1 por cento em 2007), tendo a margem financeira aumentado 14,5 por cento.

Tendo em conta a actual conjuntura económica, foram reforçadas as provisões constituídas a fim de acautelar uma eventual deterioração da qualidade da carteira de crédito.

O rácio cost-to-income passou de 30 por cento para 32 por cento em 2008 devido sobretudo ao acréscimo de custos associados a novos investimentos em equipamentos e instalações, aplicações informáticas e aumento dos salários e dos preços dos bens e serviços.

O rácio de solvabilidade, calculado de acordo com as normas estabelecidas pela AMCM, registou uma ligeira diminuição de 0,55 pontos percentuais situando-se, no final de 2008, em 15,32 por cento.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. expressa os seus sinceros agradecimentos a todos os clientes pela confiança depositada e aos empregados pelo trabalho realizado e por toda a sua dedicação.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. agradece às Autoridades de Macau todo o apoio e colaboração prestados.

Macau, aos 18 de Março de 2009.

Herculano Jorge de Sousa,
Presidente da Comissão Executiva.

Paracer do Fiscal Único do

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Senhores Accionistas:

O Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino, S.A., submeteu ao Fiscal Único, nos termos e para efeitos da alínea e) do artigo 32.º dos Estatutos, para emissão de parecer, o Balanço, as Contas e o Relatório Anual respeitantes ao exercício de 2008. Complementarmente foi também enviado o Relatório dos Auditores Externos «Deloitte Touche Tohmatsu», sobre as contas do Banco Nacional Ultramarino, S.A., relativas àquele mesmo exercício.

O Fiscal Único acompanhou, ao longo do ano, a actividade do Banco, tendo mantido contacto regular com a Administração e dela recebido sempre e em tempo a adequada colaboração e esclarecimentos.

Analisados os documentos remetidos para parecer, constata-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económica-financeira do Banco.

O Relatório do Conselho de Administração traduz de forma clara o desenvolvimento das actividades do Banco no decurso do exercício em apreciação.

O Relatório dos Auditores Externos, tido em devida conta pelo Fiscal Único, refere que os documentos de prestação de contas apresentados evidenciam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Balanço em 31 de Dezembro de 2008, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, com observância dos princípios contabilísticos da actividade Bancária.

Face ao exposto, o Fiscal Único decidiu dar parecer favorável à aprovação do:

1. Balanço e Demonstração de Resultados;

2. Relatório Anual do Conselho de Administração.

Macau, aos 19 de Março de 2009.

O FISCAL ÚNICO
Chui Sai Cheong
(崔世昌)

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas da Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Nacional Ultramarino, S.A. relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2008, nos termos das Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. No nosso relatório datado de 18 de Março de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco Nacional Ultramarino, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 18 de Março de 2009.

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Lista das instituições em que o Banco Nacional Ultramarino, S.A. detém participação superior a 5% do respectivo capital social ou superior a 5% dos seus fundos próprios, com indicação do respectivo valor percentual.

• SEAP — Serviços, Administração e Participação, Lda.......................................................................................25%

Lista dos accionistas qualificados

• Caixa Geral de Depósitos, S.A......................................................................................................................97,13%

Orgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral  
Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Vice-Presidente: Liu Chak Wan
Secretário: Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa
Conselho de Administração  
Presidente: Caixa Geral de Depósitos, S.A.,
representada por Rodolfo Vasco Castro Gomes
Mascarenhas Lavrador  
Vice-Presidente: Herculano Jorge de Sousa
  António Luís Neto
Administradores: Artur Jorge Teixeira Santos
  Kan Cheok Kuan
Comissão Executiva  
Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vice-Presidente: Artur Jorge Teixeira Santos
Membro: Kan Cheok Kuan
Fiscal Único: Chui Sai Cheong

BANCO SENG HENG, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008 (Consolidado)

Patacas

Patacas

Nota: Fizeram parte de outras reservas as provisυes genιricas requeridas no Aviso n.Ί 18/93-AMCM no montante total de MOP 188 327 791,84

Patacas

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração (Consolidado)

Patacas

Conta de lucros e perdas (Consolidado)

Patacas

Administrador Executivo e Gestor Principal, O Chefe da Contabilidade,
Yu Hong Chen Xiao Ling, Emma

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

Patacas

Patacas

Nota: Fizeram parte de outras reservas as provisυes genιricas requeridas no Aviso n.Ί 18/93-AMCM no montante total de MOP 188 327 791,84

Patacas

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

Patacas

Conta de lucros e perdas

Patacas

Administrador Executivo e Gestor Principal, O Chefe da Contabilidade,
Yu Hong Chen Xiao Ling, Emma

業務報告之概要

2008年是誠興銀行發展上極不平凡的一年。

繼工商銀行於2008年初完成收購誠興銀行79.9333%股權後,本行成為工商銀行集團成員之一。收購後,本行依託大股東工商銀行的全力支持,充分利用工商銀行龐大的機構網絡、雄厚的客戶基礎和資金規模、領先的科技系統優勢,努力擴大客戶基礎,優化產品結構,提升業務系統的處理能力,與周邊地區金融合作不斷加強,服務水平持續提高。

與此同時,本行密切關注國際金融危機的演變發展及對全行各項業務的影響,採取了有效措施加強內部控制和風險管理,初步經受住了嚴峻風險的考驗。

截至2008年末,誠興銀行總資產為澳門幣278億圓。 其中,各項貸款余額為澳門幣142億圓,比上年增加38億圓,增幅達36.5%,同時不良貸款余額和不良貸款比率雙雙下降,撥備提取允分,抵禦風險的能力大大加強。

以國際財務報告準則為基礎計算,誠興銀行2008年度實現稅後利潤澳門幣2.14億圓,加權平均權益回報率和平均總資產回報率分別為9.98%和0.72%。截至2008年末,本行已審核的財務報表乃按照《國際財務報告準則》編製;若根據《金融體系法律制度》規定增撥備用金,經調整後盈利為澳門幣1.24億圓。

誠興銀行持續良好經營表現,贏得了全球知名財經媒體的好評,《銀行家》及《環球金融》分別連續第八年及第六年將澳門年度銀行獎及澳門最佳銀行獎項頒給本行。

誠興銀行有信心在公司股東、董事會和員工的支援下,進一步提升品牌形象和市場地位,提升盈利能力和資產效益,為支援澳門特別行政區的經濟發展和社會繁榮做出貢獻。

董事會主席
朱曉平

二零零九年三月二十四日於澳門

外部核數師意見書之撮要

致誠興銀行股份有限公司

本核數師已按照澳門特別行政區之第23/2004號行政法規之核數準則及第68/2004號經濟財政司司長批示核准之核數實務準則完成審核誠興銀行股份有限公司由二零零八年一月一日至二零零八年十二月三十一日止期間的財務報表,並已於二零零九年三月二十四日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

本核數師認為隨附的賬項撮要與上述經審核的財務報表相符。

為更全面了解 貴銀行的財務狀況及經營業績,隨附的賬項撮要應與經審核的財務報表一併參閱。

安永會計師事務所

澳門,二零零九年三月二十四日

獨任監事意見書

誠興銀行股份有限公司董事會按章程第二十七條e項的規定及為產生該規定的效力已將有關二零零八年營業年度的經審核財務報表及董事會報告書交予本所發出意見書。

經審閱交予本所編制意見書的文件後,認為該等文件清楚反映出銀行的財產狀況及財政和經濟狀況。

董事會的報告書以明確的方式反映出銀行在審議的營業年度期間內所推動及發展的業務情況。

本所考慮外部核數師報告書,同意核數師指出,所交予作為提交賬目的文件真實而公平地反映出二零零八年十二月三十一日資產負債表的財務狀況,以及截至該日的營業年度內的財務結果。

綜合所述,本所決定同意通過該等財務報表及董事會報告書。

獨任監事
崔世昌核數師事務所
(由崔世昌代表)

二零零九年三月二十七日於澳門

持有出資機構超過 5% 之名單及有關百分比之數值

誠興投資亞洲股份有限公司 100%
誠興退休基金管理股份有限公司 100%
誠興創建有限公司
(於香港註冊成立)
100%
創新教育社股份有限公司
(2008年3月31日出售股權)
20%
Authosis, Inc.
(於開曼群島註冊成立)
11%
聯豐亨保險有限公司 6%

主要股東名單

澳門旅遊娛樂股份有限公司
(2008年1月28日出售股權)

中國工商銀行股份有限公司
(2008年1月28日購入股權)

禤永明先生

公司機關

董事會

何鴻燊博士 主席兼董事總經理
(於2008年1月28日辭任)

朱曉平先生 董事長、常務董事兼執行董事
(於2008年1月28日委任)

鄭裕彤博士 副主席
(於2008年1月28日辭任)

余宏先生 總裁兼執行董事
(於2008年1月28日委任)

禤永明先生 執行董事
(於2008年1月28日辭任)

禤永明先生 副董事長兼執行董事
(於2008年1月28日委任)

崔世昌先生 董事
(於2008年1月28日辭任)

高秉强教授 董事
(於2008年1月28日辭任)

范禮保先生 董事

楊振鑫博士 董事
(於2008年1月28日辭任)

沈曉祺先生 董事
(於2008年1月28日委任)

喬晉聲先生 董事
(於2008年1月28日委任)

劉亞干先生 董事
(於2008年1月28日委任)

唐志堅先生 董事
(於2008年1月28日委任)

蘇樹輝博士 董事
(於2008年1月28日委任)

股東會主席團

劉智傑先生 主席
(於2008年1月28日辭任)

朱曉平先生 主席
(於2008年1月28日委任)

諸兆俊先生 副主席

包敬燾先生 秘書

監事會

莫何婉穎女士 主席
(於2008年1月28日辭任)

鍾建邦先生 監事
(於2008年1月28日辭任)

崔世昌核數師事務所 監事
(由陳玉瑩女士作代表)
(於2008年1月28日辭任)

崔世昌核數師事務所 獨任監事
(由崔世昌先生作代表)
(於2008年1月28日委任)

公司秘書

包敬燾先生


SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ÁSIA, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

Patacas

Patacas

Patacas

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

Patacas

Conta de lucros e perdas

Patacas

Administrador Executivo, O Chefe da Contabilidade,
Yu Hong Chen Xiao Ling, Emma

業務報告之概要

過去一年,誠興投資亞洲股份有限公司與本澳經濟同步繼續保持了健康發展的勢頭,實現稅後利潤澳門幣269萬圓,加權平均權益回報率和平均總資產回報率分別為3.5%和3.4%;截至2008年末,本公司總資產升至澳門幣7千9百萬圓,增長3.5% 。

繼工商銀行於2008年初完成收購本公司之控股公司誠興銀行79.9333%股權後,本公司亦同時晉身成為工商銀行成員之一。本公司有信心透過工商銀行龐大的機構網絡、雄厚的客戶基礎和資金規模、領先的科技系統優勢,建設成一家資產效益持續提升的財務機構,替客 户尋求更穩健的投資回報。

董事會主席
朱曉平

二零零九年三月三十日於澳門

外部核數師意見書之撮要

致誠興投資亞洲股份有限公司

本核數師已按照澳門特別行政區之第23/2004號行政法規之核數準則及第68/2004號經濟財政司司長批示核准之核數實務準則完成審核誠興投資亞洲股份有限公司由二零零八年一月一日至二零零八年十二月三十一日止期間的財務報表,並已於二零零九年三月三十日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

本核數師認為隨附的賬項撮要與上述經審核的財務報表相符。

為更全面了解 貴公司的財務狀況及經營業績,隨附的賬項撮要應與經審核的財務報表一併參閱。

安永會計師事務所

澳門,二零零九年三月三十日

監事會意見書

誠興投資亞洲股份有限公司董事會按章程第二十五條e項的規定及為產生該規定的效力已將有關二零零八年營業年度的經審核財務報表及董事會報告書交予本會發出意見書。

經審閱交予本會編制意見書的文件後,認為該等文件清楚反映出公司的財產狀況及財政和經濟狀況。

董事會的報告書以明確的方式反映出公司在審議的營業年度期間內所推動及發展的業務情況。

本會考慮外部核數師報告書,同意核數師指出,所交予作為提交賬目的文件真實而公平地反映出二零零八年十二月三十一日資產負債表的財務狀況,以及截至該日的營業年度內的財務結果。

綜合所述,本會決定同意通過該等財務報表及董事會報告書。

監事會主席
崔世昌

二零零九年三月二十七日於澳門

持有超過公司資本5% 出資之企業名單

主要股東名單

誠興銀行股份有限公司

公司機關

董事會

何鴻燊博士 主席兼董事總經理
(於2008年1月28日辭任)

朱曉平先生 董事長兼常務董事
(於2008年1月28日委任)

禤永明先生 執行董事
(於2008年1月28日辭任)

余宏先生 執行董事
(於2008年1月28日委任)

高秉强教授 董事
(於2008年1月28日辭任)

禤永明先生 董事
(於2008年1月28日委任)

股東會主席團

張錦文先生 主席

禤駿遠先生 副主席

包敬燾先生 秘書

監事會

崔世昌先生 主席

張耀武先生 監事
(於2008年12月2日辭任)

鄭永輝先生 監事

陳錦聯先生 監事
(於2008年12月2日委任)

公司秘書

包敬燾先生


SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES SENG HENG, S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2008

Patacas

Conta de exploração do exercício de 2008

Patacas

Conta de exploração do exercício de 2008

Patacas

Administrador Executivo e Gestor Principal, O Chefe da Contabilidade,
Yu Hong Chen Xiao Ling, Emma

業務報告之概要

過去一年,誠興退休基金管理股份有限公司繼續保持了健康發展的勢頭,實現稅後利潤澳門幣8萬圓;截至2008年末,本公司淨資產升至澳門幣3千2百萬圓。

經誠興退休基金管理之資產市值超過澳門幣4.5億圓,較上年大幅增長84%,而基金回報率為0.65%。

繼工商銀行於2008年初完成收購本公司之控股公司誠興銀行79.9333%股權後,本公司亦同時晉身成為工商銀行成員之一。本公司有信心透過工商銀行龐大的機構網絡、雄厚的客戶基礎和資金規模、領先的科技系統優勢,建設成一家資產效益持續提升的澳門地區最優秀的退休基金管理公司,替客戶更穩健地管理退休基金。

董事會主席
朱曉平

二零零九年三月三十日於澳門

外部核數師意見書之撮要

致誠興退休基金管理股份有限公司

本核數師已按照澳門特別行政區之第23/2004號行政法規之核數準則及第68/2004號經濟財政司司長批示核准之核數實務準則完成審核誠興退休基金管理股份有限公司由二零零八年一月一日至二零零八年十二月三十一日止期間的財務報表,並已於二零零九年三月三十日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

本核數師認為隨附的賬項撮要與上述經審核的財務報表相符。

為更全面了解 貴公司的財務狀況及經營業績,隨附的賬項撮要應與經審核的財務報表一併參閱。

安永會計師事務所

澳門,二零零九年三月三十日

獨任監事意見書

誠興退休基金管理股份有限公司董事會按章程第二十四條e項的規定及為產生該規定的效力已將有關二零零八年營業年度的經審核財務報表及董事會報告書交予本所發出意見書。

經審閱交予本所編制意見書的文件後,認為該等文件清楚反映出公司的財產狀況及財政和經濟狀況。

董事會的報告書以明確的方式反映出公司在審議的營業年度期間內所推動及發展的業務情況。

本所考慮外部核數師報告書,同意核數師指出,所交予作為提交賬目的文件真實而公平地反映出二零零八年十二月三十一日資產負債表的財務狀況,以及截至該日的營業年度內的財務結果。

綜合所述,本所決定同意通過該等財務報表及董事會報告書。

獨任監事
崔世昌核數師事務所
(由崔世昌代表)

二零零九年三月二十七日於澳門

持有超過公司資本5% 出資之企業名單

主要股東名單

誠興銀行股份有限公司

公司機關

董事會

何鴻燊博士 主席兼董事總經理
(於2008年1月28日辭任)

朱曉平先生 董事長兼常務董事
(於2008年1月28日委任)

禤永明先生 執行董事
(於2008年1月28日辭任)

余宏先生 執行董事
(於2008年1月28日委任)

張耀武先生 董事
(於2008年1月28日辭任)

禤永明先生 董事
(於2008年1月28日委任)

股東會主席團

李展鴻先生 主席

包敬燾先生 秘書

監事會

崔世昌先生 主席
(於2008年1月28日辭任)

蘇裕強先生 監事
(於2008年1月28日辭任)

梁裕華先生 監事
(於2008年1月28日辭任)

崔世昌核數師事務所 獨任監事
(由崔世昌先生作代表)
(於2008年1月28日委任)

公司秘書

包敬燾先生


STANDARD CHARTERED BANK — SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

1. As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 18 530 559,99 patacas. Porque a sucursal adopta as Hong Kong Financial Reporting Standards («HKFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas HKFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das HKFRS (antes do impostos diferidos de 2 526 894,00 patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano» de acordo com as regras da AMCM na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente da Sucursal de Macau, A Chefe da Contabilidade,
Wong Wai Hing, Simon Lou Kam Hong, Winnie

Sumário do relatório de actividades

O ano de 2008 foi um ano especial. Afortunadamente, sob o suporte de clientela fiel e o enorme esforço dos colaboradores, conseguimos mais uma vez um excelente resultado. O lucro antes de impostos e após impostos foi de MOP $ 101 910 460 e MOP $ 89 704 515, respectivamente, o que em comparação com o ano transacto corresponde a um aumento de 200%.

Assim, pela presente, agradeço sinceramente aos nossos clientes, autoridade de supervisão e todos os colaboradores deste banco e de todo o grupo.

Como forma de retribuir à comunidade e sempre com esperança e os olhos postos no futuro, o nosso banco irá aumentar as suas actividades e simultaneamente continuará a manter a gestão do risco e os serviços de alta qualidade.

Aos 22 de Maio de 2009.

Wong Wai Hing
Standard Chartered Bank

O Gerente da Sucursal de Macau

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o gerente-geral do
Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado no Reino Unido)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 22 de Maio de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 22 de Maio de 2009.


BANK OF CHINA LIMITED, SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

 

Patacas

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

 

Patacas

Conta de lucros e perdas

 

Patacas

Director-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Ye Yi-Xin Iun Fok-Wo

Síntese do Relatório do Desenvolvimento de Actividades

No ano de 2008, o produto interno bruto de Macau tem obtido o acréscimo de dois algarismos baixos, sendo melhor do que estava previsto.

Na conjuntura da nova situação, este banco tem persistido no objectivo de «Radicar-se em Macau, servir em prol de Macau» e activamente feito bem seu trabalho a todos os respeitos a fim de promover o desenvolvimento estável da economia financeira de Macau. Dentro deste ano, aproveitando a realização dos Jogos Olímpicos de Beijing, este banco emitiu a nota de patacas comemorativa dos Jogos Olímpicos, que tem expandido a influência internacional de patacas; coordenando a executação do plano de comparticipação pecuniária do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), este banco fez bem o trabalho da organização no sentido de aceitar as cheques do Governo. À luz de concretização da sua filosofia de serviços de «persistir em tratar seus clientes como o alvo de atenções e considerações», este banco tem explorado activamente as suas actividades de negócios e inovado os novos produtos financeiros para que tendemos com afinco fornecer os diversos serviços financeiros que são convenientes aos clientes, a fim de responder as necessidades do mercado e dos clientes. Portanto, este banco constituiu neste ano o departamento do banco privado que pode fornecer os serviços de tipo honrado e steward, e dois centros de Wealth Management, reforçando assim o trabalho de serviços do cliente sob a marca de «BOC Wealth Management». Com o fim de coordenar o desenvolvimento diversificado da economia de Macau, este banco tem dado grande apoio nos termos de fundo e facilidades bancárias aos sectores relativos à indústria sintética liderada por turismo e lazer e bem como, às companhias e empresas dos diverso sectores, e envidado todos os esforços para expandir as diversas actividades bancárias, incluindo o financimento comercial entre Macau e o interior da China. Além disso, este banco tem desenvolvido os novos produtos, isto é, «BOC Easy Money» por classe de vencimentos mensais e «BOC Comercial Credit Line» para as empresas pequenas e médias e colocado ao público o serviço electrónico do «BOC Express», e assim registando um melhor desenvolvimento nos termos de serviços de emissão do cartão e de adquirição do cartão bancário. No ano de 2008, através de ter feito seu trabalho com diligência, este banco tem conseguido o desenvolvimento ideal nas diversas actividades principais e concretizado o acréscimo de dois algarismos nos termos de depósitos, créditos e activos totais, representando um aumento dos lucros depois do imposto relativamente ao ano transacto.

Ao olhar para o ano de 2009, é um ano de coexistência de oportunidade e desafio. Preveremos que as medidas de salvar o mercado tomadas por governos globais continua a fazer efeito. Por ocasião de 60.º aniversário da fundação da República Popular China e 10.º aniversário da implantação da Região Administrativa Especial de Macau, o governo central e o governo da RAEM, respectivamente, têm efectivado uma série de medidas de promover a economia e assegurar os meios de subsistência dos povos. O que trará ao sector bancário as oportunidades comerciais. Este banco, na nova conjuntura da situação, continua a persistir no objectivo de «Radicar-se em Macau, servir em prol de Macau», reforça-se ainda mais em servir bem os clientes a cada conexão do seu trabalho e responde seriamente e trata bem as ondas complementares do tsunami financeiro. Fará tudo o que devemos fazer por realização de diversas metas de 2009 deste banco, pelo são desenvolvimento sustentado do Banco da China a longo prazo e pela estabilidade financeira e desenvolvimento diversificado adequado da economia de Macau.

Director-Geral, Ye Yi-Xin.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para o gerente-geral do Bank of China Limited, Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado na República Popular da China)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Bank of China Limited, Sucursal de Macau relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo, datado de 7 de Abril de 2009.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de reconhecido pagamento e gastos e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, e o resumo das politícas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do sucursal.

Para a melhor compreensão da posição de negócios do sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 7 de Abril de 2009.


THE BANK OF EAST ASIA, LIMITED, SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2008

MOP

MOP

* As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 14 273 485,77 patacas. Porque a sucursal adopta as Macau Financial Reporting Standards («MFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas MFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das MFRS (antes dos impostos diferidos de 1 946 384 patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2008

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

 O Gerente-Geral da Sucursal de Macau, O Chefe da Contabilidade,
Wong Chun Kwan Kong Chi Wai

Síntese do relatório de actividade

No ano de 2008, devido à flutuação do mercado financeiro global, a economia de todas as indústrias em Macau foi afectada em diferentes níveis.

Entretanto, mesmo com esta situação, o nosso banco ainda teve um resultado satisfatório e manteve o seu aumento no funcionamento.

Nos finais do ano de 2008, o total dos depósitos e empréstimos aos clientes aumentaram em 88% e 68% respectivamente comparado com o ano anterior.

Esperamos que em 2009, não obstante a situação global a economia ser incerta, o funcionamento do nosso banco, deverá manter um aumento estável.

Além disso, o nosso banco continua a introduzir novos produtos e serviços diversificados, a fim de prover uma alta e vasta, cooperação profissional, aos cidadãos de Macau, organizações comerciais e industriais. Espera-se elevar a qualidade dos nossos serviços.

The Bank of East Asia, Limited, sucursal de Macau.
O Gerente-Geral,
Wong Chun Kwan

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do
Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado na Região Administrativa Especial de Hong Kong)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau relativas ao ano de 2008, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 18 de Maio de 2009, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2008, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 18 de Maio de 2009.


    

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