Número 45
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

中國澳門文化藝術交流促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號102/2010。

中國澳門文化藝術交流促進會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱:中國澳門文化藝術交流促進會;

英文名稱:China-Macau Art & Culture Exchange Promotion Association;英文簡稱:CMCPA。

第二條——本會是平等互惠基礎上由澳門各屆有識之士、文化藝術從業者自願結合組成的。主要圍繞發展並弘揚澳門的文化藝術,以聯絡本澳文化團體和個人參與的方式,服務及推廣本澳藝術及文化精萃,與內地進行相關的文化藝術交流活動,培養優秀文化藝術人才,配合特區政府施政方針,促進藝術、娛樂、文化的交流。通過研討、培訓、展覽、會議等方式,實現共同發展的非盈利性社團組織。

第三條——本會宗旨:遵守本國憲法、《基本法》及有關法律、法規,團結一切有志于世界文化、藝術交流的團體和各界人士。開展中外文化藝術交流,使澳門本土的文化和藝術家走向世界。通過文化交流推動互相學習,促進相互借鑒,吸收各地的優秀文化藝術,為弘揚、推廣澳門的文化藝術,並把內地優秀的文化藝術交流到澳門,提升澳門的文化藝術事業做貢獻。

第四條——本會接受澳門特區政府有關機構的監督。

第五條——本會住所:澳門燒灰爐街26號B座4樓G。

第二章

業務範圍

第六條——本會包括範圍:

(一)舉行各種藝術和文化研討、培訓;

(二)舉辦文化和藝術方面的巡迴展覽;

(三)促進澳門與內地文化藝術事業的合作;

(四)組織演出、國際學術會議、講座及友好訪問等活動;

(五)建立澳門文化藝術資訊網路系統;

(六)創辦澳門文化藝術刊物等六項範圍及活動。

第三章

會員

第七條——凡申請加入本會的單位會員和個人會員,必須具備下列條件:

(一)擁護本會的章程;

(二)有加入本會的意願;

(三)在本會業務領域內具有一定的影響;

(四)願意積極參加文化社會交流活動。

第八條——會員享有下列的權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會的活動;

(三)入會自願,退會自由。

第九條——會員履行下列義務:

(一)執行本會決議;

(二)維護本會合法權益;

(三)按規定繳納會費。

第四章

組織架構

第十條——本會的最高權力機構是會員大會,其職權是:

(一)制定和修改章程;

(二)選舉和罷免理事;

(三)審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

(四)決定終止事宜;

(五)決定其他重大事宜。

第十一條——會員大會必須有過半數以上的會員出席方能召開,其決議必須有絕對多數票的表決通過方能生效。

第十二條——理事會是會員大會的執行機構,在閉會期間領導本會開展日常工作,對會員大會負責。

第十三條——理事會由會員大會選舉組成,理事會由七人組成,其中一人為主席,理事會的職權是:

(一)執行會員大會決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四)決定副秘書長、各機構負責人的職位;

(五)領導本會各機構開展工作;

(六)決定財務開支,以及其他重大事項。

第十四條——理事會須有2/3以上理事出席方能召開,其決議須經理事會2/3以上表決通過方能生效。

第十五條——理事會每半年至少召開一次會議,情況特殊時,可採用通訊形式召開。

第十六條——本會設立常務理事會。常務理事會在理事會閉會期間行使第十三條(一)、(二)、(四)、(五)、(六)項職權,對理事會負責。

第十七條——本會設立監事會,監事會由三人組成,其中一人為主席。監事會的職權是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會之財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第十八條——本會會長、副會長、秘書長任期三年,經會員大會選舉可獲連任。

第十九條——本會會長行使下列職權:

(一)召集和主持理事會和常務理事會;

(二)檢查會員大會、理事會、常務理事會決議的執行情況;

(三)代表本會簽署有關重要文件;

(四)決定其他有關重大事宜。

第二十條——本會秘書長為本社團法定代表人。

第二十一條——本會秘書長行使下列職權:

(一)主持辦事機構開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)協調各分支機構、代表機構、實體機構開展工作;

(三)提名副秘書長,以及各辦事機構、分支機構、代表機構和實體機構主要負責人,交常務理事會決定;

(四)決定辦事機構、代表機構、分支機構、實體機構的專職工作人員的聘用;

(五)決定其他有關的事情;

(六)處理一切與本會有關的日常事務。

第五章

資產管理、使用原則

第二十二條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動報酬和服務性收入;

(五)本會銀行存款利息;

(六)其他合法收入。

第二十三條——本會按照內部有關規定收取會員費。

第六章

章程的修改程式

第二十四條——本會章程的修改,須經理事會草擬後報會員大會審議通過。

第二十五條——本會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第二十六條——本會解散動議須經會員大會表決通過後生效。

第二十七條——本會解散前,需要清產核資,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第七章

附則

第二十八條——本章程的解釋權屬本會理事會。

二零一零年十月二十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門海關人員協會

葡文名稱為“Associação de Pessoal Serviços de Alfândega de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年十月二十八日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為207號,有關條文內容如下:

澳門海關人員協會章程

第一條

(名稱及會址)

本會定名為「澳門海關人員協會」,葡文譯名為“Associação de Pessoal Serviços de Alfândega de Macau”。會址設於澳門提督馬路109號永富閣14樓B座,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。

第二條

(會員資格)

(一)凡認同本會宗旨的所有現職海關人員,包括在職、非在職、退休或曾經為海關成員而非被撤職之人員,可成為會員。

第三條

(宗旨)

本會的宗旨為:

一、提倡維護職業道德的原則;

二、研究與會員有關的所有問題,並設法提供解決方法;

三、維護公平和法制;

四、倘有需要時,給予會員所有可能的幫助;

五、提高會員的專業價值,促進社會、文化或其他性質的活動。

第四條

(會員權利)

本會會員享有以下權利:

(一)選舉及被選之權;

(二)參加會員大會及表決;

(三)按照會章規定請求召開會員大會;

(四)參與本會一切活動及享有本會的各項福利。

第五條

(會員義務)

本會會員有以下義務:

(一)遵守會章及執行決議;

(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展;

(三)參加會務活動和所屬機關的會議。

第六條

(紀律)

凡會員因違反或不遵守會章或有損本會聲譽及利益,經理事會決議後,得取消其會員資格。

第七條

(任期)

獲選為機關成員者,任期三年,連選得連任。

第八條

(會員大會)

(一)會員大會為最高決議機關,決定本會會務,選舉會長、副會長、理監事及修訂會章。

(二)會員大會由全體會員組成,設會長一名及副會長若干名,會長負責主持會員大會、對外代表本會,並負責協調本會工作。副會長協助會長工作。會長、副會長可出席理監事會議,有發言權。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,討論及通過理事會所提交的工作報告、年度帳目。召開會員大會須最少提前十日書面通知,並載明會議日期、時間、地點及議程。

(四)會員大會可在會長、理事會、監事會或不少於四分之一的會員以正當目的提出要求時,召開會員大會特別會議。

(五)第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過,但法律另有規定者除外。

第九條

(理事會)

(一)理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務。成員由三名或以上之單數組成,包括理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。

(二)理事會在多數成員出席時方可議決。如表決票數相同,以理事長所作之票為決定票。

第十條

(監事會)

監事會是本會監察機關,負責監督行政機關運作,成員由三名成員或以上之單數組成,包括監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。

第十一條

(收入)

(一)本會為非牟利的專業組織。

(二)本會收入包括會員會費及任何有助會務之捐助。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Assembleia do Pacto de Deus

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十月二十九日起,存放於本署之“2010年社團及財團儲存文件檔案”第2/2010/ASS檔案組第53號,有關條文內容載於附件。

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Assembleia do Pacto de Deus», em inglês: «God Covenant Assembly».

Dois. A Associação tem a sua sede na Avenida do Coronel Mesquita n.º 12, Edifício Mei Kun — Unidade-B-03-Macau, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugares de culto e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Igreja Assembleia do Pacto de Deus.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficiência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil.

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação Igreja Assembleia do Pacto de Deus:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo nono

(Duração)

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e competências:

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e competências:

A Direcção é constituída por três elementos: presidente e vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

Designação e competências:

A Direcção é constituída por três elementos: presidente e vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privada; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo terceiro

(Conselho Fiscal)

Designação e competências:

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro.

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

二零一零年十一月一日於海島公證署

二等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

旅澳興寧聯誼會

Certifico, para publicação, que se encontra depositado neste Cartório desde 4 de Novembro de 2010, sob o número três no Maço de documentos referentes a Associações e Fundações do ano 2010, um documento contendo os Estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

旅澳興寧聯誼會

組織章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:

中文名稱:“旅澳興寧聯誼會”,

葡文名稱:“ Loi Ou Heng Ling Luen I Vui”,

英文名稱:“Loi Ou Heng Ling Friendship Association”。

第二條——本會為愛祖國、愛澳門、愛家鄉、聯絡鄉誼、服務桑梓、服務澳門社會為宗旨。

第三條——本會會址設於澳門高士德大馬路68號二樓。經理事會議決,會址可以遷移。

第二章

會員

第四條——凡屬興寧鄉親,行為良好者,均可以參加為本會會員。

第五條——本會會員有選舉權和被選舉權,有參加本會舉辦之一切活動,及享有本會一切福利之權利。

第六條——本會會員有繳交會費,履行本會一切決議之義務。

第七條——凡申請加入本會者,須依手續填具表格,由會員一名介紹,經理事會通過,方得為正式會員,由本會發給會員證。

第八條——會員因不遵守會章,嚴重影響本會聲譽及本會利益者,經理事會議或會員大會通過,得取消其會員資格。所繳交任何費用一概不發還。會員欠繳本會應交費用超過兩年者,將喪失一切會員權利。

第三章

組織及職權

第九條——會員大會為本會最高權力機構,設會長壹名,副會長兩至四名,每三年改選壹次,得連選連任。會員大會得決定及檢討本會一切會務,選舉會長、副會長、理事、監事及修訂本會章程。會長對外代表本會,並負責領導及協調本會工作。副會長協助會長工作。倘會長缺席時,由副會長暫代其職務。

第十條——會長、副會長、理事及監事,均由會員大會就會員中選出,任期為三年,連選得連任。

第十一條——理事會設理事長壹人、副理事長壹人、常務理事及理事五人,由理事內部互選產生。內設秘書處、財務部、由理事擔任各部職位。日常會務工作委員會,協助該部工作。

第十二條——監事會設監事三或五人,在監事中互選監事長壹人、副監事長壹人。

第十三條——本會得視工作需要,聘用有給職之工作人員。

第十四條——會員大會每年舉行一次,由會長召集。會長認為必要,或有三分之一以上會員聯署請求,得召開特別會員大會。會員大會或特別會員大會出席之會員人數要達到理監事人數兩倍方為有效。如人數達不到兩倍,得將會議開始時間押後三十分鐘後,如屆時仍不足法定人數,會議同樣合法有效。

第十五條——理事會每三個月舉行會議一次,常務理事會每月舉行一次,均由理事長召集及主持。

第十六條——監事會每六個月舉行會議一次,由監事長召集及主持。

第四章

經費

第十七條——本會各項開支,由會員會費、基金或捐獻撥出。全部收支賬目由監事會審核,每年向會員公佈。

第五章

附則

第十八條——本會設內部規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部門組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由理事會制定。

第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則公佈辦理。

第二十條——本章程如有未盡善之處,得由會員大會修訂之。

私人公證員 許輝年

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Novembro de dois mil e dez. — O Notário, Philip Xavier.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Medicina de Beijing de Macau

英文名稱為“Beijing Medical University Alumni Association of Macau”

拼音名稱為“Ou Mun Pak Keng I Fo Tai Hok Hau Iau Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年十月二十九日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為209號,有關條文內容如下:

澳門北京醫科大學校友會章程

一、中文名稱:澳門北京醫科大學校友會。

葡文名稱:Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Medicina de Beijing de Macau。

英文名稱:Beijing Medical University Alumni Association of Macau。

二、宗旨:團結在澳門的北京醫科大學校友,加強與本澳醫務界和各社團的聯繫和合作、促進與北京醫科大學的聯繫、不斷提高醫學專業水平,更好地為全澳居民健康服務。

三、會址:澳門荷蘭園正街56號福蘆花園2座RC/C。

四、會員:凡是北京醫科大學畢業或在北京醫科大學進修與工作(包括在附屬機構)一年以上,現居住澳門,都可以申請加入本會。經理事會批准後成為會員。

五、會員權利:1. 參加會員大會及本會舉辦的各項活動。

2. 享有選舉權與被選舉權。

3. 對本會的一切工作及各種措施有建議,監督及審批的權利。

六、會員義務:遵守本會章程,參加本會的工作,服從本會的決議,按時繳納會費。

七、1. 會員大會為本會最高權力機構,決定和檢討本會一切事務,由會員大會投票選出大會主席團,由三人或以上組成,總人數必須為單數,其中一人為會長。

2. 理事會由三人或以上組成,總人數必須為單數,其中一人為理事長。

3. 監事會由三人或以上組成,總人數必須為單數,其中一人為監事長。

4. 上述領導架構任期均為三年,連選得連任。

八、1. 會員大會每年召開一次。臨時會員大會由理監事會或全體會員二分之一以上共同提出。

2. 理事會每年召開二次或以上次數會議,由理事長提出或理監事商議召開 (特殊情況例外),討論和推進一切會務工作。

九、會費:會員入會時繳交入會基金100元,每年交納會費100元。

十、本會章程經全體會員通過後生效,如有未盡之處,由理監事會提出,呈請會員大會討論通過。

十一、註解:北京醫科大學現稱北京大學醫學部。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中小企業聯合會

葡文名稱為“Associação Pequenas Médias Empresas Unidas de Macau”

(Em abreviatura: APMEU)

英文名稱為“Association Small & Medium Enterprises United Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年十月二十九日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為208號,有關條文內容如下:

第二條——會址設在:澳門連勝街73號B添輝閣地下。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia 30 de Novembro de 2010, terça-feira, pelas 15,30 horas, no auditório da sede social, sito na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 7.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discutir e votar o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano de 2011;

2. Parecer do Conselho Fiscal sobre o referido no ponto 1;

3. Discutir e votar a transmissão de unidades de participação de 2 associados;

4. Outros assuntos.

Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, um de Novembro de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Vitor Ng.


COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU — CEM, S.A.

Assembleia Geral Extraordinária

Aditamento à Ordem de Trabalhos

Nos termos legais e estatutários aplicáveis, e por solicitação do Conselho de Administração em conformidade com a deliberação tomada por aquele órgão social na reunião de 28 de Outubro de 2010, informa-se aos Senhores Accionistas que é aditado um novo assunto à ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., convocada para o dia 30 de Novembro de 2010 (terça-feira), pelas 9,00 horas, na sede social da Sociedade, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício «CEM», 14.º andar, em Macau.

O novo assunto é incluído como ponto n.º 2 da referida ordem de trabalhos, a qual passa a ter a seguinte redacção:

1. Eleição dos membros de determinados órgãos sociais da Sociedade, a saber, da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Comissão Executiva e Comissão a que se refere o artigo trigésimo quarto dos Estatutos, para um novo mandato a iniciar em 1 de Dezembro de 2010. Para esse efeito, convidam-se os senhores accionistas a submeterem as suas propostas e apresentarem as listas para eleição dos membros dos referidos órgãos sociais da Sociedade;

2. Aprovação da proposta do Conselho de Administração de distribuição de um dividendo extraordinário;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos cinco de Novembro de dois mil e dez. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Sino-French Energy Development Co. Ltd., representada por Henrique Saldanha.


CAIXA ECONÓMICA POSTAL

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

A Comissão Administrativa:   A Chefe da Contabilidade,
Lau Wai Meng, Van Mei Lin,   Lei Ka Kei
Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves    

澳門國際銀行股份有限公司

試算表

於二零一零年九月三十日

總經理 總會計師
葉啟明 蔡麗霞

大福證券有限公司(澳門分行)

試算表於二零一零年九月三十日

澳門元

分行經理 財務主管
林勁勇 盧偉浩

澳門永亨銀行股份有限公司

試算表於二零一零年九月三十日

董事兼總經理 財務總監
李德濂 盧保康

澳門通股份有限公司

試算表於二零一零年九月三十日

董事 會計主管
高潤發 尉德君

澳門商業銀行股份有限公司

試算表於二零一零年九月三十日

 

澳門元

趙龍文 吳佳民
行政主席 財務管理總經理

THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Chief Executive Officer, Macau, Chief Financial Officer, Macau,
Kwong Tat Tak Teddy Wong Sio Cheong

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

Vice-Presidente, Director-geral e Administrador Executivo, O Chefe da Contabilidade,
Shen Xiaoqi  Chen Xiaoling

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A. GROUP

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

Vice-Presidente, Director-geral e Administrador Executivo, O Chefe da Contabilidade,
Shen Xiaoqi  Chen Xiaoling

SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

O Presidente do Conselho de Administração, O Chefe da Contabilidade,
Shen Xiaoqi Chen Xiaoling

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

Patacas

A Chefe da Contabilidade, Presidente da Comissão Executiva,
Maria Clara Fong Artur Jorge Teixeira Santos

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

O Chefe da Contabilidade, O Presidente da Comissão Executiva,
Francisco F. Frederico  José Morgado

HANG SENG BANK LIMITED

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

O Gerente da Sucursal de Macau, A Chefe da Contabilidade,
Charles Kwan Tracy Cheung

DBS BANK (HONG KONG) LIMITED

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

Representante Principal, A Chefe da Contabilidade,
Anthony Lau  Carolina Vong

CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2010

O Administrador,  O Chefe da Contabilidade,
Lam Man King Wong Fong Fei

    

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