Nϊmero 16
II
SΙRIE

Quarta-feira, 18 de Abril de 2012

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

網絡規劃發展研究協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年三月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號38/2012。

網絡規劃發展研究協會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為網絡規劃發展研究協會,英文名稱為:The Network Planning Development Research Association,英文簡稱為:NPDR。

第二條——網絡規劃研究發展協會的宗旨:以建設澳門網絡健康發展為為主要目標,堅持遵守澳門法律、法規和國家政策,遵守社會道德風尚,聯合澳門網絡界各方面力量,堅持雙向服務,促進澳門整體網絡的事業發展,推進行業健康發展,提高社會及經濟效益,為促使我澳多元化產業的轉營及發展作出積極的貢獻。

第三條——澳門區神父街望廈社屋3-5號望善樓II六樓Q室。

第二章

會員

第四條——本會吸納個人或團體會員。

凡是對網絡發展有深厚興趣或從事網絡開發及研究工作的人士或團體並承認本章程,自願申請參加,經批准可成為本會會員。

第五條——凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程的個人或團體,填妥入會表格,由理事會審核同意,即可成為會員。

第六條——會員權利:有權參與本會舉辦的活動;有選舉及被選舉權,提出建議及意見的權利。

第三章

組織機構和負責人產生、罷免

第七條——本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會。會員大會亦負責制定或修改會章;決定會務方針;審查、批准理事會之年度帳目和工作報告以及監事會意見書;選舉產生會員大會主席團、理事會和監事會。

第九條——本會會員大會主席團由單數成員組成,設主席一人、副主席若干人、秘書長一人,由會員大會選任。

第十條——本會執行機構為理事會,由單數成員組成,設理事長一人,副理事長及理事若干人。理事長和副理事長由理事會成員選舉產生。理事會負責執行會員大會決議和處理日常會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,由單數成員組成,最少三人,設監事長一人、監事若干人,監事長由監事會成員選舉產生,監事會負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、理事會及監事會的成員任期為三年,連選得連任。

第四章

章程的修改

第十三條——修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第五章

經費

第十四條——本會經費來源如下:(1)會員的會費;(2)任何對本會的贊助及捐贈;(3)政府資助。理事會有籌募經費之責任。

第六章

解散

第十五條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第十六條——本章程的解釋權屬于理事會。如有未盡之處,由會員大會議決。

二零一二年三月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門建築專業商會

英文名稱為“Macau Association of Professional Building Constructors”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年四月五日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為80號,有關條文內容如下:

澳門建築專業商會

章程

第一章

總則

第一條——中文名為:澳門建築專業商會,英文名為:Macau Association of Professional Building Constructors。

第二條——本會為非牟利組織,其宗旨是:

1. 愛國愛澳,奉公守法,加強本澳建築專業人員之間的團結、聯繫及相互合作;

2. 加强與海內外業界之友好聯系和交流;

3. 致力推動本澳建築行業的技術提升;

4. 推動本澳建築行業的良好發展。

第三條——本會會址設於澳門南灣大馬路405號中國法律大廈4樓A座。

第二章

會員

第四條——凡在澳門以公司、商號或個體從事建築、建設各個專業範疇之人士,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

第五條——會員有下列權利和義務:

1. 選舉權及被選舉權;

2. 參與本會各項活動;

3. 批評和建議;

4. 遵守會章及決議;

5. 繳納會費。

第六條——會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織架構

第七條——會員大會為本會最高權力機構,設會長一名、副會長若干、秘書一名。會員大會須每年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會職權如下:

1. 制定或修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

2. 選舉理事會及監事會各成員;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票;

3. 決定工作方針、任務及計劃。

第八條——理事會為本會執行機關,設理事長一名、理事若干,總人數必為單數﹙不少於三名組成﹚,其職權如下:

1. 籌備召開會員大會;

2. 執行會員大會決議;

3. 向會員大會報告工作和財務狀況;

4. 視工作需要可增聘名譽會長、顧問等。

第九條——監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、監事若干,總人數必為單數(不少於三名組成)。

第十條——本會領導架構均三年一任,可連選連任。

第四章

經費

第十一條——本會經費來源:社會贊助和會費。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Abril de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

文樂文娛體育會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年四月五日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為78號,有關條文內容如下:

會名、地址及宗旨

1. 名稱:中文名稱為“文樂文娛體育會”。

2. 會址設在:澳門沙梨頭海邊街183號祐威大廈8樓D座。

3. 本會為非牟利團體。

4. 宗旨:擁護“一國兩制”,愛國、愛澳門,發揚中華武術,推廣和發展武術體育活動,促進與世界各地武術體育團體聯繫,為澳門特別行政區的社會安定而努力,參與官方或民間舉辦的武術體育賽事,同時開展文化及康樂活動。

會員

5. 凡本澳愛好運動及支持參與者,願意遵守會章,經申請獲理事會通過,方為會員。

6. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)參加本會各項活動;

(3)遵守會章及決議;

(4)繳納會費;

(5)退會。

7. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

組織架構

8. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人,副會長及秘書,任期三年,可連選連任。另可選聘榮譽性質之會長、顧問協助會務發展。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理監事會領導人員;

(3)決定工作方針及計劃。

9. 理事會設理事長一人,及其他理事,總人數為單數,任期三年,可連選連任。理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)執行會員大會決議;

(2)向會員大會報告工作和財務狀況;

(3)決定會員的接納或除名。

10. 監事會設監事長一人,及其他監事,總人數為單數,任期三年,可連選連任。監事會負責審查監督本會行政及財務狀況等有關的事務。

11. 會員大會每年最少召開一次。如有需要,可召開特別會議,按現行法規通知召開會議,而決議取決於出席會員票數通過。會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

12. 解散法人應有全體會員四分之三的票數通過,視為有效。

13. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三票數通過。

經費

14. 社會贊助,饋贈,利息及會費。

會徽

活動

15. 舉辦及參與太極拳、柔力球、武術、籃球、足球、曲藝等活動。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Abril de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青少年建築模型協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年四月三日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為74號,有關條文內容如下:

澳門青少年建築模型協會章程

第一章

總則

第一條——名稱、會址

本會全名為“澳門青少年建築模型協會”。

會址設於澳門台山李寶椿街澳門工聯職業技術中學,亦可根據理事會的決議遷往本澳另一地點。

第二條——宗旨

本會的宗旨為團結澳門建築模型活動工作者、教育工作者和青少年愛好者,宣傳和推廣建築模型活動,豐富青少年的課餘生活,促進建築模型活動的普及與提高。

第二章

任務

第三條——本會任務如下:

一、推廣青少年建築模型活動。

二、協助辦理參加建築模型比賽之培訓、指導等相關事項。

三、接受相關機構委託選拔及培訓代表參加國際性各種建築模型之比賽事項。

四、組織舉辦各種青少年建築模型之比賽事項。

五、其他建築模型之交流活動。

第三章

會員

第四條——凡贊同本會宗旨,填具入會申請書,經理事會通過,並繳納會費後,為本會會員。本會會員分下列三種:

一、個人會員;

二、團體會員〈並指派代表一人行使權利〉;

三、學生會員。

學生會員無表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

第五條——本會會員權利如下:

一、具有表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

二、參加本會所舉辦之各項活動或比賽等。

三、被選派出外交流學習、受訓、比賽。

第六條——本會會員義務如下:

一、遵守本會章程與決議。

二、擔任本會所指派之職務及工作。

三、接受徵召參加比賽或出席會議。

第四章

組織及職權

第七條——本會以會員大會為最高權力機構,會員大會休會期間由理事會代行其職權;監事會為監察機構。

第八條——本會設會長一人,由會員大會選舉之。會長對外代表本會,並擔任會員大會主席。

第九條——本會理事會設理事11至29人且為單數,由會員大會選舉之。理事會設常務理事5至9人且為單數,由理事互選之,並由理事就常務理事中選舉一人為理事長。

第十條——理事會之職權如下:

一、議決會員大會之召開事項。

二、擬定年度工作計劃、報告及預算、決算。

三、其他應執行事項。

第十一條——監事會之職權如下:

一、監察理事會工作之執行。

二、審核年度決算。

三、其他應監察事項。

第十二條——本會監事會設監事3至7人且為單數,由會員大會選舉之。監事會設監事長一人,由監事互選之。

第十三條——會長、理事、監事之任期三年,連選得連任。

第十四條——本會得由理事會聘請名譽會長及顧問若干人,其聘期與理事、監事之任期相同。

第五章

會議

第十五條——會員大會每一年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。理事會每三個月召開一次,監事會每三個月召開一次,必要時得召開聯席會議或臨時會議。

第六章

經費

第十六條——本會經費來源如下:

一、會費收入。

二、政府資助。

三、活動收入。

四、各種捐款。

五、委託收益。

六、其他合法收入。

第七章

附則

第十七條——修改本會章程的決議須獲會員大會出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十八條——本會辦事細則由理事會訂之。本會章程如有未盡事宜,應依有關法令規定辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Abril de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青少年航海模型協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年四月三日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為75號,有關條文內容如下:

澳門青少年航海模型協會章程

第一章

總則

第一條——名稱、會址

本會全名為“澳門青少年航海模型協會”。

會址設於澳門台山李寶椿街澳門工聯職業技術中學,亦可根據理事會的決議遷往本澳另一地點。

第二條——宗旨

本會的宗旨為團結澳門航海模型活動工作者、教育工作者和青少年愛好者,宣傳和推廣航海模型活動,豐富青少年的課餘生活,促進航海模型活動的普及與提高。

第二章

任務

第三條——本會任務如下:

一、推廣青少年航海模型活動。

二、協助辦理參加航海模型比賽之培訓、指導等相關事項。

三、接受相關機構委託選拔及培訓代表參加國際性各種航海模型之比賽事項。

四、組織舉辦各種青少年航海模型之比賽事項。

五、其他航海模型之交流活動。

第三章

會員

第四條——凡贊同本會宗旨,填具入會申請書,經理事會通過,並繳納會費後,為本會會員。本會會員分下列三種:

一、個人會員;

二、團體會員〈並指派代表一人行使權利〉;

三、學生會員。

學生會員無表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

第五條——本會會員權利如下:

一、具有表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

二、參加本會所舉辦之各項活動或比賽等。

三、被選派出外交流學習、受訓、比賽。

第六條——本會會員義務如下:

一、遵守本會章程與決議。

二、擔任本會所指派之職務及工作。

三、接受徵召參加比賽或出席會議。

第四章

組織及職權

第七條——本會以會員大會為最高權力機構,會員大會休會期間由理事會代行其職權;監事會為監察機構。

第八條——本會設會長一人,由會員大會選舉之。會長對外代表本會,並擔任會員大會主席。

第九條——本會理事會設理事11至29人且為單數,由會員大會選舉之。理事會設常務理事5至9人且為單數,由理事互選之,並由理事就常務理事中選舉一人為理事長。

第十條——理事會之職權如下:

一、議決會員大會之召開事項。

二、擬定年度工作計劃、報告及預算、決算。

三、其他應執行事項。

第十一條——監事會之職權如下:

一、監察理事會工作之執行。

二、審核年度決算。

三、其他應監察事項。

第十二條——本會監事會設監事3至7人且為單數,由會員大會選舉之。監事會設監事長一人,由監事互選之。

第十三條——會長、理事、監事之任期三年,連選得連任。

第十四條——本會得由理事會聘請名譽會長及顧問若干人,其聘期與理事、監事之任期相同。

第五章

會議

第十五條——會員大會每一年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。理事會每三個月召開一次,監事會每三個月召開一次,必要時得召開聯席會議或臨時會議。

第六章

經費

第十六條——本會經費來源如下:

一、會費收入。

二、政府資助。

三、活動收入。

四、各種捐款。

五、委託收益。

六、其他合法收入。

第七章

附則

第十七條——修改本會章程的決議須獲會員大會出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十八條——本會辦事細則由理事會訂之。本會章程如有未盡事宜,應依有關法令規定辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Abril de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青少年航空模型協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年四月三日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為77號,有關條文內容如下:

澳門青少年航空模型協會章程

第一章

總則

第一條——名稱、會址

本會全名為“澳門青少年航空模型協會”。

會址設於澳門台山李寶椿街澳門工聯職業技術中學,亦可根據理事會的決議遷往本澳另一地點。

第二條——宗旨

本會的宗旨為團結澳門航空模型活動工作者、教育工作者和青少年愛好者,宣傳和推廣航空模型活動,豐富青少年的課餘生活,促進航空模型活動的普及與提高。

第二章

任務

第三條——本會任務如下:

一、推廣青少年航空模型活動。

二、協助辦理參加航空模型比賽之培訓、指導等相關事項。

三、接受相關機構委託選拔及培訓代表參加國際性各種航空模型之比賽事項。

四、組織舉辦各種青少年航空模型之比賽事項。

五、其他航空模型之交流活動。

第三章

會員

第四條——凡贊同本會宗旨,填具入會申請書,經理事會通過,並繳納會費後,為本會會員。本會會員分下列三種:

一、個人會員;

二、團體會員〈並指派代表一人行使權利〉;

三、學生會員。

學生會員無表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

第五條——本會會員權利如下:

一、具有表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

二、參加本會所舉辦之各項活動或比賽等。

三、被選派出外交流學習、受訓、比賽。

第六條——本會會員義務如下:

一、遵守本會章程與決議。

二、擔任本會所指派之職務及工作。

三、接受徵召參加比賽或出席會議。

第四章

組織及職權

第七條——本會以會員大會為最高權力機構,會員大會休會期間由理事會代行其職權;監事會為監察機構。

第八條——本會設會長一人,由會員大會選舉之。會長對外代表本會,並擔任會員大會主席。

第九條——本會理事會設理事11至29人且為單數,由會員大會選舉之。理事會設常務理事5至9人且為單數,由理事互選之,並由理事就常務理事中選舉一人為理事長。

第十條——理事會之職權如下:

一、議決會員大會之召開事項。

二、擬定年度工作計劃、報告及預算、決算。

三、其他應執行事項。

第十一條——監事會之職權如下:

一、監察理事會工作之執行。

二、審核年度決算。

三、其他應監察事項。

第十二條——本會監事會設監事3至7人且為單數,由會員大會選舉之。監事會設監事長一人,由監事互選之。

第十三條——會長、理事、監事之任期三年,連選得連任。

第十四條——本會得由理事會聘請名譽會長及顧問若干人,其聘期與理事、監事之任期相同。

第五章

會議

第十五條——會員大會每一年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。理事會每三個月召開一次,監事會每三個月召開一次,必要時得召開聯席會議或臨時會議。

第六章

經費

第十六條——本會經費來源如下:

一、會費收入。

二、政府資助。

三、活動收入。

四、各種捐款。

五、委託收益。

六、其他合法收入。

第七章

附則

第十七條——修改本會章程的決議須獲會員大會出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十八條——本會辦事細則由理事會訂之。本會章程如有未盡事宜,應依有關法令規定辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Abril de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青少年車輛模型協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年四月三日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為76號,有關條文內容如下:

澳門青少年車輛模型協會章程

第一章

總則

第一條——名稱、會址

本會全名為“澳門青少年車輛模型協會”。

會址設於澳門台山李寶椿街澳門工聯職業技術中學,亦可根據理事會的決議遷往本澳另一地點。

第二條——宗旨

本會的宗旨為團結澳門車輛模型活動工作者、教育工作者和青少年愛好者,宣傳和推廣車輛模型活動,豐富青少年的課餘生活,促進車輛模型活動的普及與提高。

第二章

任務

第三條——本會任務如下:

一、推廣青少年車輛模型活動。

二、協助辦理參加車輛模型比賽之培訓、指導等相關事項。

三、接受相關機構委託選拔及培訓代表參加國際性各種車輛模型之比賽事項。

四、組織舉辦各種青少年車輛模型之比賽事項。

五、其他車輛模型之交流活動。

第三章

會員

第四條——凡贊同本會宗旨,填具入會申請書,經理事會通過,並繳納會費後,為本會會員。本會會員分下列三種:

一、個人會員;

二、團體會員〈並指派代表一人行使權利〉;

三、學生會員。

學生會員無表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

第五條——本會會員權利如下:

一、具有表決權、選舉權、被選舉權與罷免權。

二、參加本會所舉辦之各項活動或比賽等。

三、被選派出外交流學習、受訓、比賽。

第六條——本會會員義務如下:

一、遵守本會章程與決議。

二、擔任本會所指派之職務及工作。

三、接受徵召參加比賽或出席會議。

第四章

組織及職權

第七條——本會以會員大會為最高權力機構,會員大會休會期間由理事會代行其職權;監事會為監察機構。

第八條——本會設會長一人,由會員大會選舉之。會長對外代表本會,並擔任會員大會主席。

第九條——本會理事會設理事11至29人且為單數,由會員大會選舉之。理事會設常務理事5至9人且為單數,由理事互選之,並由理事就常務理事中選舉一人為理事長。

第十條——理事會之職權如下:

一、議決會員大會之召開事項。

二、擬定年度工作計劃、報告及預算、決算。

三、其他應執行事項。

第十一條——監事會之職權如下:

一、監察理事會工作之執行。

二、審核年度決算。

三、其他應監察事項。

第十二條——本會監事會設監事3至7人且為單數,由會員大會選舉之。監事會設監事長一人,由監事互選之。

第十三條——會長、理事、監事之任期三年,連選得連任。

第十四條——本會得由理事會聘請名譽會長及顧問若干人,其聘期與理事、監事之任期相同。

第五章

會議

第十五條——會員大會每一年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。理事會每三個月召開一次,監事會每三個月召開一次,必要時得召開聯席會議或臨時會議。

第六章

經費

第十六條——本會經費來源如下:

一、會費收入。

二、政府資助。

三、活動收入。

四、各種捐款。

五、委託收益。

六、其他合法收入。

第七章

附則

第十七條——修改本會章程的決議須獲會員大會出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十八條——本會辦事細則由理事會訂之。本會章程如有未盡事宜,應依有關法令規定辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Abril de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

茲證明本文件共9頁與存放於本署“2012年社團及財團文件檔案組”第1卷第4號文件之“Clube de Râguebi Morcegos de Macau”章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de nove folhas está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Clube de Râguebi Morcegos de Macau», depositado neste Cartório, sob o número quatro no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e doze.

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação «Clube de Râguebi Morcegos de Macau», em português, “澳門蝙蝠欖球會”, em chinês, e «Macau Bats Rugby Club», em inglês, e tem sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 39, Edifício Central Plaza, 13.º andar «C».

Artigo segundo

A associação tem por objecto:

a) Implantar e promover a prática de râguebi em Macau, contribuindo, através deste desporto, para uma crescente dignificação social e humana dos seus associados;

b) Incentivar e apoiar os jovens, em idade escolar, à prática do râguebi; e

c) Promover contactos com clubes e associações congéneres de Hong Kong, República Popular da China, República e outros países ou territórios do Sudeste Asiático.

Artigo terceiro

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da assembleia geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela associação.

Artigo quarto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da associação, bem como as deliberações da assembleia geral e da direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota anual; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da associação.

Artigo quinto

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo sexto

Um. A assembleia geral deve ser convocada pela direcção sempre que esta assim entender e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.

Dois. A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias.

Três. A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.

Quatro. Sem prejuízo dos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Cinco. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Seis. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo sétimo

Um. A direcção é composta por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo o mandato dos mesmos ser renovado por uma ou mais vezes.

Dois. Dois dos membros da direcção são necessariamente escolhidos de entre os fundadores, enquanto existirem associados com tal qualidade.

Três. Os fundadores podem renunciar ao direito previsto no número anterior, mas tal renúncia só é válida por um mandato.

Quatro. Compete à direcção gerir a associação, apresentar um relatório anual da administração, representar a associação, em juízo e fora dele, ou designar quem por ela o faça e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo oitavo

Um. O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo o mandato dos mesmos ser renovado por uma ou mais vezes.

Dois. Compete ao conselho fiscal fiscalizar a actuação da direcção, verificar o património da associação, elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo nono

Um. A admissão de associados é feita por deliberação da direcção, mediante proposta assinada por um associado.

Dois. Os associados podem sair a qualquer momento da associação mas só podem ser excluídos por deliberação da assembleia geral em caso de falta grave ou saída definitiva dos mesmos de Macau.

Três. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual fixadas pela assembleia geral, as quais constituem o património social da associação.

Cartório Privado, em Macau, aos três de Abril de dois mil e doze. — O Notário, Fong Kin Ip.


第 一 公 證 署

證 明

國際鄉謠排排舞(澳門)總會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一二年四月二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號39/2012。

國際鄉謠排排舞(澳門)總會

有關會址及郵寄地址的修改

根據本會特別會員大會會議於2012年3月18日之決議,現謹提出下列之章程修改:

第二條

地址

1. 本會會址設於澳門新填海區宋玉生廣場258號建興龍廣場九樓Q座及R座;

2. 本會郵寄地址與會址相同;

二零一二年四月二日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Desportiva e Recreativa «Amigo» de Macau

拼音名稱為“Pang Iao Man Yu T’ai Iok Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年四月五日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為79號,有關條文內容如下:

朋友文娛體育會組織章程

第一章

會名、會址及宗旨

第一條——會名:中文名稱:澳門朋友文娛體育會,

葡文名稱:Associação Desportiva e Recreativa“Amigo”de Macau,

拼音名稱:Pang Iao Man Yu T’ai Iok Vui。

第二條——會址:澳門高地烏街88號東方花園高星閣2樓B。

第三條——宗旨:(A)主辦與發展體育及文娛活動。

(B)參加各體育總會主辦之賽事及友誼賽。

第二章

會員之權利與義務

第四條——會員分名譽會員、創會會員及普通會員。

第五條——名譽會員是對本會有特殊貢獻,經理事會通過給與名義者。

第六條——創會會員及普通會員必須繳納入會基金及會費。

第七條——普通會員入會手續須由創會會員介紹填表申請,再經理事會核准才可成為會員。

第八條——名譽會員不須繳納入會基金及會費。

第九條——當申請入會而又被接納成為會員時,便須馬上繳納入會基金及會費。

第十條——會員之權利:(A)創會會員可參與本會投票選舉或被選擔任本會任何職務。

(B)普通會員可參與會員大會,討論事項及提出意見。

(C)名譽、創會及普通會員均可參加本會舉辦之任何活動。

第十一條——會員之義務:(A)遵守本會章程及所有會員大會、理事會之議決案。

(B)依期繳納會費。

(C)盡力設法提高本會名譽及推進會務。

第十二條——會員倘犯任何下列情況者,即具備革除會籍之理由:

(A)欠繳會費超過三個月者。

(B)有任何行為足以破壞本會名譽或損害本會地位與利益者。

第三章

領導部門

第十三條——本會一切會務分別由下列組織負責執行:會員大會、理事會及監事會。每一組織之成員均由會員大會選舉產生,任期為兩年,可連任。

第十四條——選舉方法為不記名投票,以票數絕對最多者入選。

第十五條——會員大會(由所有會員組成),每年於一月舉行一次普通會議,而特別會員大會之召開須由理事會或由會員大會主席召集。(在任何情況下都須於十四日前透過掛號信或簽收之方式召集)

第十六條——會員大會執委會由主席一人、副主席一人及秘書一名組成。

第十七條——會員大會之職責:

(A)修訂入會基金及會費。

(B)修改會章,但必須有四分之三出席之會員票數通過方可。

(C)負責選舉各領導部門之成員及革除其職務。

(D)討論及通過理事會之每年工作報告及財政報告。

第十八條——理事會:三人或以上,總人數必須為單數,其中一人為理事長。

第十九條——理事會之職責:

(A)領導本會之活動,處理行政工作及維持所有活動。

(B)決定新會員入會事宜及革除會員之會籍。

(C)對本會有特殊貢獻之會員給予名譽會籍。

(D)每年應作一年之會務活動報告。(包括進支賬目摘要)

(E)代表本會。

第二十條——監事會:三人或以上,總人數必須為單數,其中一人為監事長。

第二十一條——監事會之職責:

(A)監察理事會之行政活動。

(B)查閱賬目及財政進支冊。

第四章

收入與支出

第二十二條——本會之收益為入會基金、會費、補助及贊助等。

第二十三條——本會之支出應量入為出。

第五章

一般規條

第二十四條——本會章程未盡善之處得由會員大會討論解決。

第二十五條——附圖為本會會徽。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Abril de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CAM — SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Assembleia Geral Extraordinária

4 de Maio de 2012

11,45 horas

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., matriculada na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 3307 (SO), para reunir, em sessão extraordinária, no dia 4 de Maio de 2012, pelas 11,45 horas, na sede da Sociedade, sita na Av. Wai Long, Edifício do Escritório da CAM, 5.º andar, na Ilha da Taipa, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre a redução do capital social;

2. Deliberar sobre o aumento do capital social;

3. Sendo aprovadas as deliberações a que se referem os pontos 1 e 2 da ordem de trabalhos, deliberar sobre a alteração dos estatutos da Sociedade.

Todos os documentos conexos com a ordem de trabalhos encontram-se na sede social disponíveis para consulta dos senhores accionistas, durante as horas de expediente.

A presente Convocatória substitui a Convocatória para Assembleia Geral Extraordinária desta Sociedade, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 14, II Série, de 5 de Abril de 2012, a páginas 4230, ficando a mesma sem efeito.

Macau, aos treze de Abril de dois mil e doze. — Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Charles Lo Keng Chio.


CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SUBSIDIÁRIA OFFSHORE DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2012

PATACAS

O Presidente do Conselho de Administração,
Artur Santos
A Responsável da Contabilidade,
Catarina Boleta

MGM Grand Paradise, S.A.

Síntese do Relatório de Actividades do ano de 2011

1. Informação sobre a Sociedade

No decurso do exercício, a MGM China Holdings Limited, uma sociedade constituída como sociedade de responsabilidade limitada nas Ilhas de Caimão, a MGM Grand Paradise, S.A. («a Sociedade»), Pansy Ho, a Grand Paradise Macau Limited e a MGM Resorts International Holdings Limited celebraram entre si um acordo designado Contribution and Share Issuance Agreement: como parte da reorganização prévia à cotação em bolsa das acções da MGM China Holdings Limited (a «reorganização»), tanto Pansy Ho como a MGM Resorts International Holdings Limited converteram 20 000 acções detidas por cada na Sociedade em acções de Categoria B, às quais subjazem, para além de direitos de voto, apenas direitos patrimoniais de minimis. As restantes 160 000 acções foram convertidas em acções de categoria A. A MGM Resorts International Holdings Limited e a Grand Paradise Macau Limited transmitiram as 160 000 acções de categoria A, que lhes pertenciam, para a MGM China Holdings Limited, em contrapartida de determinados montantes de acções no capital social da MGM China Holdings Limited. No seguimento da consumação da reorganização em 2 de Junho de 2011 e até à data de 31 de Dezembro de 2011, as 160 000 acções de categoria A (representativas de 100% dos direitos económicos e 80% dos direitos de voto) mantiveram-se detidas na íntegra pela MGM China Holdings Limited.

As acções da MGM China Holdings Limited foram admitidas à cotação no Main Board da The Stock Exchange of Hong Kong Limited em 3 de Junho de 2011. A accionista dominante da MGM China Holdings Limited é a MGM Resorts International Holdings Limited, uma sociedade constituída na ilha de Man. A accionista do topo da Sociedade é a MGM Resorts International, uma sociedade constituída em Delaware, nos Estados Unidos da América, e listada na New York Stock Exchange.

Em 19 de Abril de 2005, a Sociedade celebrou um Contrato de Subconcessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau com a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., nos termos aprovados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

A Sociedade detém e explora, em Macau, o complexo de Hotel/Casino designado MGM Macau. O complexo de Hotel/Casino compreende aproximadamente 582 quartos, 1 184 máquinas de jogo, 427 mesas de jogo, 9 estabelecimentos de restauração ou bebidas, 2 estabelecimentos de comércio (lojas), um espaço convertível para convenções, incluindo um Salão de Baile, bem como um spa e piscina. Um elemento distintivo do complexo reside na Grande Praça, exibindo uma arquitectura única de inspiração europeia. O Hotel — Casino foi projectado à luz do objectivo de proporcionar ao Cliente uma experiência única na fruição do Casino e dos restaurantes.

2. Sumário do Relatório de Actividades em 2011

A Sociedade encerrou o exercício terminado a 31 de Dezembro de 2011 com um proveito líquido de 3.93 mil milhões de Patacas, um desempenho cerca de 2.4 vezes melhor que o relativo ao exercício de 2010. A receita líquida do exercício ascende a 28.6 mil milhões de Patacas, um aumento na ordem dos 66,9% da receita líquida relativa ao exercício de 2010. A Sociedade gerou um property EBITDA ajustado (profit before finance costs, taxes, depreciation and amortization, interest income, net foreign currency difference, share-based payments, and property charges and other items which mainly include loss on disposal/write-off of property and equipment) no valor aproximado de MOP 5.09 mil milhões de Patacas, um aumento na ordem de 1.7 do property EBITDA ajustado relativo ao exercício de 2010.

No segmento VIP, a receita bruta das mesas de jogo ascendeu a 722.3 mil milhões de Patacas, um aumento na ordem dos 72,1% da receita bruta gerada em 2010. A percentagem do win das mesas de jogo VIP foi cerca de 3,0% da receita bruta. No segmento NÃO VIP, o drop das mesas de jogo subiu 17%, para 17.6 mil milhões de Patacas, sendo a percentagem do win das mesas de jogo NÃO VIP de 26,7%, em 2011. O handle das máquinas de jogo ascendeu a 29.2 mil milhões de Patacas, representando um crescimento na ordem dos 59,9% relativamente a 2010. O win por máquina de jogo por dia ascendeu a MOP3 787.

A Sociedade atingiu uma taxa média diária (ADR) de 2 085 Patacas, por confronto com o valor de 1 708 Patacas verificado em 2010. A taxa de ocupação média fixou-se em 96,5%, por confronto com o valor de 93,7% verificado em 2010, gerando uma receita por quarto (REVPAR) de 2 213 Patacas, um aumento na ordem dos 25,7% do valor verificado no ano anterior.

O numerário e saldos de depósitos bancários da Sociedade totalizavam, em 31 de Dezembro de 2011, o valor aproximado de 5.1 mil milhões de Patacas. O financiamento contraído pela Sociedade totalizava, àquela data, o valor de 4.3 mil milhões de Patacas.

Demonstração de resultados para o exercício findo a 31 de Dezembro de 2011

PROVEITOS

(Valores em MOP000s)

Casino

28 249 916

Outros proveitos

328 643
   
   

PROVEITOS LÍQUIDOS

28 578 559
   

CUSTOS

 

Impostos sobre o jogo

(11 141 203)

Despesas com promoção e marketing

(9 960 870)

Custos operacionais e administração

(2 539 958)

Amortizações e depreciações

(768 768)

Despesas financeiras

(234 439)
   

RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS

3 933 321

IMPOSTOS

-
   

RESULTADOS LÍQUIDOS DO EXERCÍCIO

3 933 321
   

Balanço em 31 de Dezembro de 2011

 

(Valores em MOP000s)

ACTIVO IMOBILIZADO (NÃO CORRENTE)

 

Propriedade e equipamento

5 139 634

Prémio de subconcessão

1 078 563

Prémio de concessão de terra

362 200

Outros activos

7 885

Empreendimento em curso

32 228

Investimento em subsidiárias

2 929

Depósitos

1 261
   
  6 624 700
   
   

ACTIVO MOBILIZADO (CORRENTE)

 

Existências

81 472

Clientes

565 905

Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos

45 740

Prémio de concessão de terra — vencimentos a menos de 12 meses

19 878

Créditos sobre sociedade mãe

8 317

Créditos sobre sociedades relacionadas

293

Créditos sobre subsidiárias

630 332

Saldos bancários e disponibilidades

5 112 117
   
  6 464 054
   

PASSIVO CORRENTE

 

Dívidas e acréscimos de custos

3 561 850

Empréstimos bancários — vencimentos a menos de 12 meses

213 010

Depósitos e adiantamentos

206 446

Retenções para construção — vencimentos a menos de 12 meses

4 853

Dívidas a sociedades relacionadas

8 438

Dívidas a subsidiárias

5 587
   
   
  4 000 184
   
   

ACTIVO CORRENTE LÍQUIDO

2 463 870
   
   

ACTIVO TOTAL, LÍQUIDO DO PASSIVO CORRENTE

9 088 570
   
   

PASSIVO NÃO CORRENTE

 

Empréstimos bancários — vencimentos a mais de 12 meses

4 047 184
   
   

ACTIVO TOTAL LÍQUIDO

5 041 386
   
   

CAPITAL E RESERVAS

 

Capital social

200 000

Prémio de acções

801 840

Reservas

4 039 546
   

FUNDOS DE ACCIONISTAS

5 041 386
   

Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da MGM Grand Paradise S.A.
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da MGM Grand Paradise S.A. relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 16 de Fevereiro de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da MGM Grand Paradise S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 16 de Fevereiro de 2012.

Parecer do Fiscal Único

Para efeitos de aprovação, o Conselho de Administração da MGM Grand Paradise, S.A. (de ora em diante designada por «a Sociedade») apresentou a esta Fiscal Única os documentos financeiros, o relatório do auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu e o relatório anual do Conselho de Administração, todos relativos ao ano de 2011.

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única procedeu à análise e ao exame dos documentos financeiros e das contas da Sociedade referentes ao ano de 2011, além de se inteirar do respectivo regime e forma de funcionamento da Sociedade no ano ora em apreço. No entendimento desta Fiscal Única, os referidos documentos financeiros revelam, de forma adequada e conveniente, a classificação e natureza das contas, bem como a situação financeira da Sociedade, sendo esse entendimento corroborado pelo auditor externo no seu relatório, o qual comenta o facto dos documentos financeiros da Sociedade reflectirem, em todas as suas componentes principais e por forma justa, a situação financeira da Sociedade no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2011.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Documentos financeiros da Sociedade relativos ao ano de 2011;

2. Relatório anual do Conselho de Administração; e

3. Relatório do auditor externo.

A Fiscal Única, Ho Mei Va,
Auditor inscrito.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social, em qualquer período do ano de 2011, com indicação do respectivo valor percentual

01/01/2011-11/04/2011:

Ho, Pansy Catilina Chiu King — 10%
Grand Paradise Macau Limited — 40%
MGM Resorts Macau, Ltd — 40%
MGM Macau, Ltd — 10%

12/04/2011-01/06/2011:

Ho, Pansy Catilina Chiu King — 10%
Grand Paradise Macau Limited — 40%
MGM Resorts International Holdings Limited — 50%

02/06/2011-31/12/2011:

Ho, Pansy Catilina Chiu King — 10% (50% das acções de categoria B)
MGM Resorts International Holdings Limited — 10% (50% das acções de categoria B)
MGM China Holdings Limited — 80% (100% das acções de categoria A)

Nome dos titulares dos órgãos sociais, durante o ano de 2011

Conselho de Administração

Ho, Pansy Catilina Chiu King — Administradora-Delegada

James Joseph Murren — Administrador

Chen Yau Wong — Administrador

William Joseph Hornbuckle — Administrador

Grant R. Bowie — Administrador (a partir de 3 de Junho de 2011)

Kenneth A. Rosevear — Administrador (até 3 de Junho de 2011)

Ho Chiu Fung Daisy — Administradora (até 31 de Janeiro de 2011)

Fiscal Única

Ho Mei Va

Secretário

António Menano


COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU — CEM, S.A.

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«Fornecimento de Cabos de Baixa Tensão»

Concurso Público

(Concurso Ref.ª: PLD-23/2/5)

1. Entidade que põe o fornecimento a concurso: Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do fornecimento: fornecer cabos de baixa tensão VAV 4x6mm2 de acordo com as especificações NCEM 1.33.006/P, 1.32 e 1.33.

4. Quantidade a fornecer: 60,000 metros.

5. Validade das propostas: noventa dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de adjudicação: preço global.

7. Caução provisória: dispensada.

8. Caução definitiva: no valor de 10% da ordem de compra, sob a forma de depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

9. Preço base: não há preço base.

10. Data, local e preço para consulta e obtenção do processo:

Data: desde o dia da publicação deste anúncio até ao dia 16 de Maio de 2012.

Horário: 9:00 – 13:00 e 15:00 – 17:30 aos dias úteis.

Local: Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD).

Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau.

Poderão ser solicitadas na CEM cópias do processo do concurso mediante o pagamento de $200,00 (duzentas patacas). Este valor reverte a favor da CEM. O processo do concurso poderá também ser obtido gratuitamente através da página da internet no portal da CEM (www.cem-macau.com).

11. Dia, hora e local para entrega das propostas:

Dia e hora limite: 16 de Maio de 2012 (quarta-feira), às 17:30.

Local: Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Estrada D. Maria II, Edifício CEM (recepção no rés-do-chão), Macau.

12. Idioma para propostas:

As propostas devem ser redigidas em língua oficial da RAEM ou em língua inglesa.

13. Dia, hora e local do acto público:

Dia e hora: 17 de Maio 2012 (quinta-feira), às 10:00.

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau — 15.º andar, Auditório.

Os concorrentes ou seus representantes poderão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, por forma a esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

14. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:

Critério de Avaliação Peso
– Conformidade com as especificações técnicas dos documentos do concurso 40%
– Experiência em fornecimento de cabos similares à CEM 10%
– Preço 45%
– Prazos de entrega 3%
– Termos de pagamento 2%

A entidade responsável pelo concurso fará a respectiva avaliação de acordo com a informação mencionada no processo do concurso e com a metodologia acima referida.

15. Informações suplementares:

Os concorrentes poderão visitar a sede da CEM, sita na Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau, na Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD), ou visitar a página de Internet da CEM (www.cem-macau.com) entre 30 de Abril de 2012 e a data limite da entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., aos 18 de Abril de 2012.

Jorge Manuel Sécio Vieira
(Membro da Comissão Executiva)
Leong Wa Kun
(Membro da Comissão Executiva)

COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU — CEM, S.A.

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«Manutenção e Reparação da Rede de Iluminação Pública»

Concurso Público

(Concurso Ref.ª PLD-CS001/12/88)

1. Entidade que põe a obra a concurso: Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local do serviço: todo o território da RAE de Macau (incluindo a Península de Macau, a Ilha da Taipa e a Ilha de Coloane).

4. Objecto do serviço: prestação de serviços de manutenção e reparação da rede de iluminação pública da RAE de Macau.

5. Prazo do contrato: dois anos, a partir de 1 de Julho de 2012.

6. Validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de retribuição ao adjudicatário: todos os serviços são remunerados por série de preços.

8. Caução provisória: $100 000,00 (cem mil patacas), sob a forma de depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

9. Caução definitiva: $400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sob a forma de depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

10. Preço base: não há preço base.

11. Condições de admissão:

As entidades interessadas devem:

(a) estar registadas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, e

(b) possuir todas as três certificações de gestão e de qualidade, incluindo ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001.

12. Data, local e preço para consulta e obtenção do processo:

Data: desde o dia da publicação do anúncio até ao dia 18 de Maio de 2012.

Horário: 9:00 – 13:00 e 15:00 – 17:30 aos dias úteis.

Local: Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD).

Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau.

Poderão ser solicitadas na CEM cópias do processo do concurso mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas patacas). Este valor reverte a favor da CEM. O processo do concurso poderá também ser obtido gratuitamente através da página da internet no portal da CEM (www.cem-macau.com).

13. Dia, hora e local para explicação do concurso:

Dia e hora: 24 de Abril de 2012 (terça-feira), das 15:30 às 17:00.

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau — 15.º andar, Auditório.

14. Dia, hora e local para entrega das propostas:

Dia e hora limite: 18 de Maio de 2012 (sexta-feira), às 17:00.

Local: Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Estrada D. Maria II, Edif. CEM (recepção do rés-do-chão), Macau.

15. Idioma para propostas:

As propostas devem ser redigidas em língua oficial da RAE de Macau ou em língua inglesa.

16. Dia, hora e local do acto público:

Dia e hora: 21 de Maio de 2012 (segunda-feira), às 10:00.

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau — 15.º andar, Auditório.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, por forma a esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

17. Critérios de avaliação da propostas e respectivas proporções:

Critérios de Avaliação Proporção
– Preço 50%
– Conformidade com as especificações técnicas dos documentos do concurso 20%
– Experiência em manutenção de iluminação pública 10%
– Eficácia na gestão do trabalho 10%
– Cumprimento das condições contratuais, restrições, condições de pagamento e outras exigências relativas aos documentos do concurso. 4%
– O próprio concorrente ou os sócios actuais/antigos e os membros actuais/antigos da administração quando o concorrente é uma companhia, não tenham sido sentenciados pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva no exercício de funções, nos últimos cinco anos 3%
– O concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal ou órgão administrativo de ter empregado trabalhadores ilegais, contratado trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados, nos últimos cinco anos 3%

A entidade responsável pelo concurso fará a respectiva avaliação de acordo com a informação mencionada no processo do concurso e com a metodologia acima referida.

18. Informações suplementares:

Os concorrentes poderão visitar a sede da CEM, sita na Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau, na Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD), ou visitar a página de Internet da CEM (www.cem-macau.com) entre 7 de Maio de 2012 e a data limite da entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., aos 18 de Abril de 2012.

Jorge Manuel Sécio Vieira
(Membro da Comissão Executiva)
Leong Wa Kun
(Membro da Comissão Executiva)

    

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