Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

駿霆體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年五月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號51/2012。

駿霆體育會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:

中文:駿霆體育會(簡稱:駿霆)。

葡文:Associação Desportivo de Chon Teng(簡稱:Chon Teng)。

第二條——法人住所及辦事處:

本會設於澳門順景廣場105號海景園第三座17樓X,可根據需要設立辦事處。經會員大會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條——本會宗旨:

本會宗旨為全力推廣澳門足球運動,引導青年積極健康地參與足球及各類型運動,同時舉辦各類型足球賽事,發掘更多有潛質的運動員,促進澳門足球運動事業發展。

第二章

會員

第四條——架構及職位:

會員大會是本會的最高權力架構,設會長一人,副會長三人,附屬秘書長一人,秘書一至三人;理事會管理會務,執行會員大會的決議;設理事長一人,設理事五至十一人,總人數須為單數;監事會監督理事會的運作及向會員大會負責,設監事長一人,監事一至四人,最少有三名,總人數須為單數;架構成員由會員大會選舉產生。任期一年,可連選連任。

第五條——部門:

理事會屬下設公共關係及廣告部、採購部、活動策劃部、會計財務部。

第六條——會員種類歸納:

1. 個人會員:凡年滿十八歲或以上人士,對足球感興趣者。

2. 團體會員:在澳門政府註冊之團體。

3. 商號會員:在澳門政府註冊的任何經營商號。

4. 榮譽會員:由會長同意、及不少於兩個副會長推薦之會員。

第七條——入會準則:

1. 個人會員:由組織理事及監事審核,再由副會長確認。

2. 團體會員:由不少於兩位副會長推薦再經會長確認。

3. 商號會員:由不少於兩位副會長推薦再經會長確認。

4. 榮譽會員:由組織會員大會選出之在社會有一定知名度的個人會員或對澳門有認可之貢獻的人士。

第八條——會員權利:

1. 可享有參加本會舉辦之一切活動。

2. 對本會會務有提出建議之權力。

3. 退出本會。

第九條——會員義務:

1. 遵守會章及決議。

2. 推動會務之發展及推廣足球文化。

3. 出席會員大會。

4. 繳納入會費。

第十條——入會與退會:

1. 申請加入本會者,須填交登記表,經會員大會同意,繳交入會費,發給會員證,方為正式會員。

2. 對於不遵守會章或在法律上裁定為有刑事違法行為者,本會得取消其會員資格,停止享受一切會員權利,不退還已繳任何費用。

3. 凡欠交會費超過兩期者(每年為一期),期間經催收仍未繳交者作自動退會。(特殊情況經本會同意者例外)。

第十一條——會員如有違反會章破壞本會之行為,得由會員大會,理、監事會視其情節輕重分別予以書面勸告或開除會籍處分。如屬自動退會或開除會籍者,其所交之入會費及各項費用概不發還。

第十二條——榮譽會員可享有之權利:

1. 可出席會員大會會議。

2. 可享有發言權。

第三章

組織及架構

第十三條——本會最高權力機構為會員大會,會員大會議程及修改章程議案須由理事會、監事會聯席會議草擬制定及由會員大會通過。會員大會之職權為通過會章、制定會務方針、檢討及決定本會之重大事宜。理事會管理廣告及公共關係部,活動策劃部,採購部等對外部門,會計財務部等對內部門。

組織架構示意圖

第四章

會議

第十四條——1. 會員大會每一年舉行一次。

2. 會員大會一年一度全員參加。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第五章

會務活動及福利事業

第十五條——本會應積極舉辦足球比賽,加強澳門市民對足球文化之認識及興趣。

第十六條——在經濟狀況允許的情況下,本會得舉辦慈善足球比賽,為社會牟福利。

第十七條——本會根據會員提議和條件許可,可舉辦足球展覽室,健身室,醫療室等。

第十八條——本會還應積極舉辦會員福利事業,會員亦可建議本會舉辦各福利活動。

第六章

經費

第十九條——本會經費來自會費,捐款和社會相關機構的資助,以及其他合法方式的取得。入會費和年度費由會員大會決定。

第二十條——本會全部收支帳目,由會計財務部記帳,每年交理、監事會審查後向會員大會報告。

第七章

附則

第二十一條——章程之修改權屬於本會會員大會。

第二十二條——修改章程之決議,須獲出席社員成員之四分之三之贊同票。

第二十三條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一二年五月二十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門娛樂設備廠商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年五月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號52/2012。

澳門娛樂設備廠商會

章程

英文為“Macau Gaming Equipment Manufacturers Association”

英文簡稱為“MGEMA”

第一章

總則

第一條——澳門娛樂設備廠商會(以下簡稱本會),英文名稱為“Macau Gaming Equipment Manufacturers Association”,英文簡稱為 “MGEMA”。

第二條——本會為非牟利社團。

第三條——本會會址設於澳門新口岸友誼大馬路555號澳門置地廣場12樓1208室,經會長同意可更改。

第四條——本會沒有存續期限。

第五條——本會由有志於打造娛樂設備“澳門製造”品牌,提高澳門娛樂設備產業在國際的知名度及市場份額的娛樂設備研究、開發、製造的廠商組成。

第六條——本會以“澳門娛樂設備的技術交流和貿易推廣平臺,提高娛樂設備“澳門製造”的國際地位與市場份額,繁榮本澳經濟,促進產業多元化發展” 為宗旨。

第七條——本會主要從事以下各種活動:

1. 組織會員從事有關娛樂設備的專題研究;

2. 定期或不定期舉辦澳門娛樂設備展覽活動;

3. 組織會員參加澳門內外娛樂設備展覽及其他交流活動;

4. 與澳門內外的學者、研究機構和團體進行學術交流;

5. 承接澳門政府及其他機構、企業提出的研究課題、項目;

6. 推動建立澳門娛樂設備製造及周邊配套行業的發展,為澳門吸引和培養包括數學,軟件,硬體,網絡,通訊,動漫設計,遊戲設計,工業設計,工業製造等多種人才;

7. 推動建立澳門娛樂設備測試中心。

第八條——本會各項活動遵循以下原則:

1. 堅持實事求是的科學態度;

2. 堅持活動的合理及科學性,不以本會名義介入與本會宗旨相違的其他活動;

3. 向政府或有關機構承接研究項目可收取成本費用,但不以追求盈利為目的。

第九條——本會努力為會員的活動及發展創造條件,維護會員的正當權益。會員不得為圖私利做出任何有損本會名譽和利益的行為。

第二章

會員權利及義務

第十條——會員入會條件:

1. 承認本會章程;

2. 從事娛樂設備研究、開發、製造工作,或具有相關工作或研究經驗的個人,團體,企業等;

3. 熟悉本澳娛樂設備行業運作及管理、具有豐富的從業經驗,並有興趣從事娛樂設備研究、開發及製造工作。

會員入會須履行入會手續,由兩名會員推薦同時由理事會通過,發給會員證,方取得會員正式資格。

第十一條——本會會員具有以下權利:

1. 發言權與表決權;

2. 選舉權、被選舉權、罷免權及上訴權;

3. 參加本會舉辦之會議及其他活動;

4. 其他依法應享之權利。

第十二條——本會會員必須履行以下義務:

1. 遵守本會章程及附則;

2. 履行本會決議;

3. 協助本會推展會務及各項活動;

4. 不得進行任何有損本會聲譽之活動;

5. 按時繳納會費;

6. 其他依法應盡之義務。

第十三條——本會向會員徵收入會費及常年會費兩項費用:

一、首次入會費:只須繳納一次,費用金額由會員大會釐定。

二、常年會費:每年繳納一次,費用金額由會員大會釐定。

第十四條——一、會員可以書面向本會提出退會申請,經理事會同意,申請即被接納。

二、會員如有違反法律、本會章程或本會決議之行為者,經由理事會決議,按其情節輕重予以警告、停權、甚或開除會籍,並於抗辯無效或申訴期過後公告之。

會員須於退會時繳還一切憑證。

第十五條——非本會會員或已退會會員不得以本會名義進行任何活動,否則本會保留法律追究權利。

第三章

組織架構與職權

第十六條——本會之權力機構和職能機構包括會員大會,監事會及理事會。

第十七條——一、會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。

二、會員大會之職權為:

1. 通過與修改章程;

2. 選舉會長、副會長、理事會及監事會成員;

3. 審議年度計劃及會務報告;

4. 對違章會員申訴作最後裁決。

三、會員大會設會長、副會長,其職能如下:

1. 會長負責主持會員大會,如會長因故不能視事或出缺時,由副會長履行其職務。

2. 會長在法院內外代表本會。

第十八條——一、監事會為本會之監察機構,負責監督理事會工作,向會員大會負責。

二、監事會之職權為:

1. 就理事會之報告及財政報告提出意見;在需要時召開特別會員大會;

2. 審核本會帳目。

三、監事會由三人或五人組成,設監事長1名及監事多名,其職能為:

1. 監事長負責主持監事會議,如監事長因故不能視事或出缺時,由其中一名監事代行。

2. 監事會成員可列席理事會議,但無表決權。

四、接受及審議違章會員之申訴。

第十九條——一、理事會為本會執行機構,在會員大會閉會期內,代行處理一切會務,唯須向會員大會負責。

二、理事會之職權為:

1. 執行大會決議事項;

2. 議決會務、工作計劃、經費預算及決算;

3. 議決財產之應用與分配;

4. 議決及界定按需要而設的職能機構之工作範圍;

5. 通過會員入會案;

6. 向會員大會提交年度工作報告。

三、理事會由會員大會推舉,理事會由五人或以上組成,其總人數必須為單數,設理事長一名、副理事長、理事、財務長及秘書長等。其職能如下:

1. 理事長為本會會務代表,負責主持理事會會議,如理事長因故不能視事或出缺時,由其中一名副理事長代行。

2. 經會長同意,理事會及其成員可在法院內外代表本會。經理事長和一名副理事長聯署,可簽發支票、對外文件,購置財產,惟本會資產之轉移、負擔之引起及增加須由理事會會議議決通過。

3. 財務長負責本會財務收支及資產之管理工作。

4. 秘書長負責處理本會對外或對內屬紀錄性質之檔,包括會議紀錄,函件及公告等,並擔當會員大會文書。

5. 理事負責協助推行會務及經理事會同意下開展及撤銷專責項目的工作小組。

第二十條——本會按實際需要,理事會在其任內可邀請適當人選出任當屆理事會之會務顧問。

第二十一條——本會會員大會會長、副會長、監事會成員和理事會成員原則上是義務工作人員,倘若本會需要聘用受薪之全職或兼職人員,理事會對其負有任免之權。

第四章

會議

第二十二條——會員大會分別為定期大會及特別大會:

一、定期大會由會員大會會長召集及主持,並由理事會執行發出通知的工作。

二、特別大會須三分之一或以上具投票權的會員簽名動議,提請會員大會會長召開。

三、定期會員大會或特別大會的召集書需最少在會議召開前十天以掛號或簽收信函方式發出;理事會和監事會之會議召集書最少在會議召開前三天以信函,電郵或傳真方式發出。

第二十三條——有關定期及特別會員大會的會議規定:

一、定期會員大會每年最少召開一次,每次出席人數不得少於全體會員人數之二分之一,方為有效。倘若到達開會時間,出席者少於法定人數,會員大會須延遲半小時後舉行,屆時則人數不論,會議可以召開。

二、決議取決於出席會員的絕對多數票。每員一票,如贊成及反對票相同,則大會會長有權多投決定性之一票。

三、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊成票。

四、解散法人之決議,須獲全體會員四分之三的贊成票。

第二十四條——有關監事會的會議規定:

一、監事會每年最少召開一次會議。會議由監事長召集,並必須在會議前七個工作天發出通知,否則無效。

二、監事會會議之法定出席人數不得少於全體監事人數二分一,方為有效。

三、決議須由半數以上出席監事之票數確定。倘若贊成票與反對票相等,監事長有權多投決定性之一票。

第二十五條——有關理事會的會議規定:

一、理事會會議最少每三個月舉行一次。會議召開的日期及時間由理事會自行決定,若商討緊急事項,可由理事長召集舉行。

二、理事會會議之法定出席人數不得少於全體理事會成員人數的二分一,方為有效。

三、決議須由半數以上出席理事之票數確定。倘若贊成票與反對票相等,理事長有權多投決定性之一票。

第二十六條——專責工作小組會議由各小組自行安排,出席人數不得少於該組全體成員之二分一,方為有效。

第五章

選舉

第二十七條——一、會員大會會長、副會長經由具投票權之會員一人一票直接投票選出。須先由三名或以上會員提名,另一個和議,經投票後以票數最多者當選。

二、領導架構任期為三年,可連選連任。唯會員大會會長、副會長不得由同屆監事會成員或理事會成員兼任。

第二十八條——選舉日期定於任期屆滿前不少於90天舉行,會員大會正、副會長,監事會及理事會之選舉可同期舉行。

第二十九條——理事會下設各專責部門,由本會附設【內部規章】規範領導機構及轄下專責部門,行政管理及財務工作的具體運作,細則及有關具體條文交由理、監事會通過後公佈施行。本章程忽略之事宜依澳門特別行政區現行法律規範。

第三十條——本會印鑑為下述圖案:

二零一二年五月二十五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門皮紋學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年五月二十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號50/2012。

澳門皮紋學會

章程

第一章

總則

1.本會中文名稱“澳門皮紋學會”,英文名稱“ Macau Dermatoglyphics Association”。

2.宗旨:本會為非牟利團體,旨在推廣和普及皮紋檢測,以及研究皮紋與智能知識,並秉持愛國愛澳的精神,熱心服務社會。

3.會址:澳門水坑尾街20號婦聯大廈22樓H座。

第二章

會員

4.凡對皮紋與先天智能有興趣者,並願意遵守會章,經理事會通過,可成為正式會員。

5.會員權利及義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)提供建議;

(3)遵守會章及會員大會之決議;

(4)參加本會舉辦之活動;

(5)享有本會之福利及權利;

(6)繳交會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織架構

7.本會組織包括:會員大會,理事會及監事會,架構內成員任期三年,可連選連任。

8.會員大會為本會最高權力機構,設會長一名。會員大會負責制定及修改會章,召開全體大會及臨時會議,選舉會員大會及理監事會架構內之成員。

9.理事會設若干名理事其中一人為理事長,總人數在3人或以上且必為單數;理事會負責執行會員大會之決議,規劃本會各項活動,向會員大會提交工作及財務報告,並按會務需要,可增聘名譽會長、顧問等。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設若干名監事其中一人為監事長,總人數在3人或以上且必為單數。監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財務及向會員大會作監察報告。

11.每年須召開會員大會一次,並於開會前八日以掛號信方式通知,會員大會的決議以出席會員人數的三分之二或以上通過方為有效,但若法律另有規定除外。

12.本會可由理事會制定內部工作規章,訂定與會務有關之運作細則。

第四章

經費

13.本會的主要財政來源是會費、捐獻和資助。

第五章

修改章程

14.本會章程未盡善之處,修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票,方為有效。

第六章

解散法人與延長法人存續期

15. 解散法人與延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三贊同票,方為有效。

二零一二年五月二十三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門立法及司法見解研究會

葡文名稱為“Associação de Estudos de Legislação e Jurisprudência de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年五月二十四日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為120號,有關條文內容如下:

澳門立法及司法見解研究會章程

第一條

(名稱及會址)

本會名為“澳門立法及司法見解研究會”,葡文名稱為“Associação de Estudos de Legislação e Jurisprudência de Macau",會址為澳門氹仔海洋花園第二街芙蓉苑20樓E座,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。

第二條

(宗旨)

本會的宗旨為:

(一)研究澳門立法及司法見解;

(二)促進澳門與外地就上述事宜之交流。

第三條

(會員資格)

從事法律工作的人士、法學畢業生或學生,遞交入會申請並經理事會審核通過後,可成為本會會員。

第四條

(會員權利)

本會會員均享有以下權利:

(一)選舉及被選舉權;

(二)參加會員大會及表決;

(三)參與本會的一切活動及享有本會所提供的各項福利。

第五條

(會員義務)

本會會員有以下義務:

(一)遵守本會章程、內部規章及本會機構所作的決議;

(二)繳交會費。

第六條

(紀律)

違反章程及內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,經理事會決議,可取消其會員資格。

第七條

(組織機關)

本會的組織機關包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第八條

(任期)

獲選為本會組織機關成員者,任期二年。

第九條

(會員大會的組成及運作)

(一)會員大會為最高決議機構,設會長一人、副會長數人,會長缺席時,由副會長代其職務。

(二)會員大會每年召開一次平常會議,討論及通過理事會所提交的工作報告及年度帳目,召開會員大會須最少提前八日以掛號信或簽收方式通知,並載明會議日期、時間、地點及議程。

(三)會長和副會長可主動,或可應理事會、監事會或最少四分之一的會員的請求,召開會員大會特別會議。

(四)會員大會的召集及運作依《民法典》的規定為之;

(五)修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十條

(理事會的組成及運作)

(一)理事會為本會的行政管理機關,由理事長一人、副理事長及理事數人組成,總人數為單數。

(二)會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

(三)理事會之權限:

1. 管理法人;

2. 執行會員大會之決議及履行法律及章程所載之義務;

3. 制定年度計劃;

4. 每年提交年度工作報告及財務報告。

第十一條

(監事會的組成及運作)

(一)監事會是本會的監察機關,由監事長一人、副監事長及監事數人組成,總人數為單數。

(二)會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

(三)監事會之權限:

1. 監察理事會之運作;

2. 查核法人之財務;

3. 就其監督活動編制年度報告。

第十二條

(榮譽職位)

本會得聘請在法律及社會事務有傑出貢獻之人士擔任各種榮譽職位。

第十三條

(經費)

本會的經費來源包括:

(一)會員繳交的入會費及會費;

(二)來自本會活動的收入;

(三)社會人士的捐助及公共實體的資助。

第十四條

(補充適用)

章程未規定之事宜,適用民法典及其他相關法規之規定。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

現代樂手音樂推廣協會

英文名稱為“Modern Player Music Promotion Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年五月二十五日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為121號,有關條文內容如下:

現代樂手音樂推廣協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“現代樂手音樂推廣協會”,英文名稱為“ Modern Player Music Promotion Association”。

第二條

宗旨

(一)本會為非牟利團體,以實踐及互動交流形式,促進生活文化,豐富其精神生活,激發藝術對生活的真正意義,並從音樂中宣傳良好而正確的社會訊息、提高個人文化和生活素質,並普及澳門流行音樂文化,團結相關愛好者及維護其利益作為宗旨。

(二)為達至上述目標,本會可與其他本地或國際上的團體或機構合作舉辦有關流行音樂及相關藝術的交流、表演、講座、研討會、展覽以及印製及發行有關的書籍和單張。

第三條

會址

本會會址設於:澳門黑沙環勞動節大馬路御景灣第五座14樓D室。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利

會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條

會員義務

會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第七條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

(一)會員大會為本會之最高權力機構,負責制訂或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方計;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第九條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十二條

法律規範

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門魔術團

葡文名稱為“Macau Magia Grupo”

英文名稱為“Macao Magic Troupe”

英文簡稱為“M.M.T. ”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年五月二十五日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為123號,有關條文內容如下:

澳門魔術團

章程

第一章

總則

第一條——定名

中文名稱為“澳門魔術團”,英文名稱為“Macao Magic Troupe”,葡文名稱為“Macau Magia Grupo”;英文簡稱為“M.M.T. ”,以下簡稱“本團”。

第二條——宗旨

愛國、愛澳、團結澳門及世界各地人士,促進澳門和世界各地人士對魔術藝術之發展,屬非牟利團體。

第三條──目標

在澳門每年舉辦多項國際魔術盛會,為澳門特別行政區提供高水平、高質量的魔術表演及教育,積極配合文化產業發展,豐富本地文娛生活。

第四條——本團地址設在澳門提督馬路15號新利大廈5樓M座,在需要時可遷往澳門其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

團員

第五條——凡認同本團宗旨的任何人士,經本團理事會進行審核及經相關會議批准得成為團員。

第六條——團員有選舉權及被選舉權;享有本團舉辦一切活動和福利的權利。

第七條——團員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第八條——本團由會員大會、理事會、監事會所組成,以上所有架構任期為三年。

第九條——上述組織成員由每年會員大會中選舉產生。

會員大會

第十條──由會員大會選出所有領導架構成員。

第十一條──會員大會為本團最高權力機構,主席團成員由三至五人組成,設團長一名、副團長一名、秘書長一名。

第十二條──會員大會每年上半年舉行一次全體會議,由會員大會主席召集並主持,出席之會員代表必須超過會員半數,若不足半數時,須將會議押後半小時舉行,屆時不論出席代表人數是否過半,會議均為合法,但法律另有規定除外。

第十三條──會員大會須審議及評定理事會本年度之工作報告及財政報告。

第十四條──會議決議須經出席會員半數以上贊成方為有效,若投票時為平票,則由大會主席作最後決定。

第十五條──召開會員大會,必須在會議舉行八天前將通知書以掛號信或簽收方式通知各會員,通知書內要列明會議日期、時間、地點及議程。

第十六條──如遇重大或特別事項得召開特別團員議會。

理事會

第十七條──理事會是本團之行政管理與活動之執行機關;由五人或以上之單數成員所組成,設理事長一名、財政一名及理事三名等職務。

第十八條──理事會會議由理事長召集並主持,如理事長無暇,可委託指定一位理事代行,出席會議之成員人數須超過半數方可議決事項。

第十九條──若表決平票時,理事長可作最終決定。

第二十條──草擬並執行本團活動之每年度計劃和預算案。

第二十一條──訂定會費繳交之形式。

第二十二條──審批團員之申請,訂定規章制度及處罰條列。

監事會

第二十三條──監事會為本團之監察機構,由三人組成,設監事長一名及兩名監事;

第二十四條──監事會會議由監事長召集並主持,出席會議之成員人數須超過半數方可議決事項;

第二十五條──審核每年之財政報告及賬目,編制年度報告,監督預算案之執行,審查本團賬目。

第二十六條──本團設有職位如下:

團長一名:本團代表,是本團對外形象及發言人,計劃本團工作方針。處理一切決策事務及對外魔術藝術交流活動,是本團最高負責人。

副團長一名:協助團長處理本團一切事務,團長缺席時代行其職務。

秘書長一名:處理及管理社團的文件檔案、團員資料。

理事長一名:草擬並執行本團活動之每年度計劃和預算案。

監事長一名:負責審核每年本團之財政報告及賬目,編制年度報告,監督預算案之執行,審查本團賬目,以及為監事會決議事情。

監事兩名:負責審核每年本團之財政報告及賬目,協助監事長操作有關監督的事務。

財政一名:處理及管理本團的會費及財務開支。

理事三名:籌備每月魔術集會,為團員定期舉辦魔術活動,通知團員參加本團的一切活動,處理本團一切雜務及管理本團之一切資產。

第二十七條——(如有需要本團可以設名譽主席,但不屬本團內務架構以內。)名譽主席:由支持本團的澳門知名人士出任。

第二十八條——團長於每三年的會員大會中重選,團長有權角逐連任。

第四章

經費

第二十九條——本會經費源於團員會費或社會各界人士贊助。

第五章

附則

第三十條——本章程經會員大會通過後執行。

第三十一條——本章程之修改權及法人解散權屬於會員大會,修改章程之決議須獲出席的團員四分之三贊同票方可通過;解散法人之決議須獲全體團員四分之三贊同票方可通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Maio de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳義體育會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年五月二十四日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為119號,有關條文內容如下:

澳義體育會

章程

第一章

名稱、會址、宗旨

第一條——本會定名:澳義體育會。

第二條——會址:設於澳門永寧街66E永寧廣場第二座19樓S。

第三條——本會為非牟利團體,宗旨是培養青少年對體育運動之興趣,積極提倡和參與各類運動比賽。

第二章

會員加入、權利、義務、退出、除名

第四條——加入:凡對體育運動熱愛者,需填寫本會申請入會表格,及後經理事會審核及批准,方可成為會員。

第五條——權利:有選舉權及被選舉權,並能參與本會舉辦之一切活動與享用會內之設施。

第六條——義務:遵守本會規則,積極參與本會主辦之活動,並按時繳納會費。

第七條——退出:需於一個月前通知理事會,退出後,已繳納之會費概不發還。

第八條——除名:凡破壞本會聲譽、規章或無理欠繳納會費超越三個月之會員,經會員大會審核及通過除名後,方為有效,已繳納之會費概不發還。

第三章

組織、任期、會議

第九條——本會設有下列機關:會員大會、理事會及監事會;會員大會主席團成員、理事會及監事會成員,皆由會員於會員大會上,以不記名方式投票選出。任期為三年。任期屆滿需重選,而連任次數不限。

第十條——會員大會為最高權力機關。設主席、副主席及秘書各一名。其職權為負責制定或修改章程、批核理事會工作報告及活動。

第十一條——理事會為行政機關。設理事長、副理事長、秘書及財政各一名、理事三名;其職權為策劃各類活動、日常會務、執行會員大會決議及提交工作報告。

第十二條——監事會為監察機關。設監事長、副監事長及秘書各一名。其職權為:

(A)監察行政機關的運作。(B)就其監督活動編制年度報告。

第十三條——會員大會一年召開一次、由理事會於最少提前十天以掛號信或簽收之方式召集各會員出席。召集書上需列明開會日期、時間、地點及議程。除法律另有規定外,大會之決議需經出席會員過半數表決贊成,方能通過;如有特別事故,且有半數會員提出,經理事會及監事會通過,可召開特別會員大會。

第十四條——於舉行第一次會員大會前,本會之管理工作,一概由創會會員負責。

第四章

經費

第十五條——經費來源為會員每年繳納之澳門幣50元之會費或熱心人士的捐助。

第五章

章程遺漏及修改

第十六條——本章程如有遺漏或錯誤,由會員大會修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quarto de Maio de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Trabalhadores Portugueses da Função Pública de Macau,

e em chinês “澳門公職葡人協會”

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, no maço número dois mil e doze barra ASS barra M2, sob o número cento e vinte e dois, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Associação dos Trabalhadores Portugueses da Função Pública de Macau

澳門公職葡人協會

Artigo primeiro

A associação denomina-se «Associação dos Trabalhadores Portugueses da Função Pública de Macau», em chinês “澳門公職葡人協會”, é o organismo representativo dos trabalhadores portugueses da Função Pública.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede na Avenida do Infante D. Henrique, Edifício Va Leong, Bloco norte, n.º 29, 5.º B, Macau.

Artigo terceiro

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos.

A Associação tem por finalidade:

Um. Estabelecer e promover a solidariedade entre os trabalhadores portugueses da função pública, defender a identidade cultural e dignificar a presença da comunidade portuguesa;

Dois. Representar e defender os interesses dos seus associados;

Três. Estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções para eles;

Quatro. Fomentar iniciativas de natureza social, cultural ou outras, visando a valorização dos associados.

Artigo quarto

Para a prossecução dos seus fins, compete à Associação:

Um. Assegurar aos associados a informação de tudo quanto lhes diga respeito;

Dois. Promover a análise crítica e a livre discussão dos assuntos do interesse geral dos associados;

Três. Cobrar as quotizações dos associados e demais receitas, assegurando a sua boa gestão; e

Quatro. Estabelecer contactos com organismos da Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, da República Portuguesa e de outros países que prossigam idênticos objectivos.

Artigo quinto

Um. Podem inscrever-se como sócios ordinários da Associação os trabalhadores portugueses da função pública activas.

Dois. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

Um. Tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os corpos gerentes ou quaisquer outros órgãos da Associação, nas condições fixadas nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis;

Dois. Participar em toda a actividade da Associação;

Três. Beneficiar de todos os serviços directa e indirectamente prestados pela Associação; e

Quatro. Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

Um. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e quaisquer regulamentos da Associação;

Dois. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;

Três. Participar nas actividades da Associação;

Quatro. Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos dos associados;

Cinco. Pagar regularmente a quotização; e

Seis. Exercer gratuitamente os cargos ou funções para que forem eleitos ou designados, salvo escusa devidamente justificada.

Artigo oitavo

Um. A quotização semestral de cada associado é a que for fixada pela Direcção.

Dois. A cobrança das quotas far-se-á por entrega dos sócios, directamente na sede ou por qualquer outro sistema, devidamente autorizado.

Artigo nono

Estão isentos do pagamento de quotas, sem prejuízo do pleno gozo dos seus direitos, os presidentes e os sócios honorários.

Artigo décimo

Um. Perdem a qualidade de sócios os que:

a) Forem punidos com a pena de expulsão; e

b) Os que se retirarem voluntariamente.

Dois. Podem ser suspensos os direitos associativos dos associados que, não pagando quotas durante 3 (três) meses consecutivos, não regularizem a situação no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva notificação.

Três. A suspensão cessa com o pagamento das quotas em atraso.

Artigo décimo primeiro

Um. Para além dos associados ordinários, a Associação pode admitir sócios e presidentes honorários que serão proclamados em Assembleia Geral, por iniciativa desta ou por proposta da Direcção, os quais, no entanto, não participarão directamente na administração e gestão dos assuntos da Associação.

Artigo décimo segundo

O poder disciplinar será exercido pela Direcção, a qual poderá ser coadjuvada por pessoal qualificado e designado para o efeito.

Artigo décimo terceiro

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo décimo quarto

As deliberações dos órgãos associativos são tomadas por maioria absoluta, tendo os respectivos presidentes voto de qualidade.

Artigo décimo quinto

A duração do mandato dos membros dos órgãos associativos é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.

Artigo décimo sexto

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão supremo da Associação.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Três. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo décimo sétimo

Compete à Assembleia Geral:

Um. Eleger e destituir os membros dos órgãos associativos;

Dois. Deliberar sobre as alterações dos estatutos;

Três. Discutir, alterar e votar orçamentos, relatórios e contas da Direcção;

Quatro. Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;

Cinco. Deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas; e

Seis. Fiscalizar os actos dos órgãos associativos e ainda o cumprimento das suas deliberações.

Artigo décimo oitavo

As reuniões ordinárias terão lugar no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e votação dos actos, relatórios, balanço e contas da gerência do exercício do ano social anterior, para eleição dos órgãos associativos a que haja lugar e para resolução de quaisquer questões pendentes das suas atribuições.

Artigo décimo nono

As reuniões extraordinárias efectuar-se-ão:

Um. Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal;

Dois. A pedido dos associados ordinários, no pleno gozo dos seus direitos, desde que representem um conjunto de associados não inferior a um quinto da totalidade; e

Três. Por demissão da maioria dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo vigésimo

Um. A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa e, na sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou quem o substituir.

Dois. Os avisos convocatórios mencionarão clara e discriminadamente os assuntos constantes da ordem do dia.

Três. Os avisos convocatórios serão expedidos aos associados e órgãos associativos, por meio de carta registada, pelo menos com dez dias de antecedência.

Artigo vigésimo primeiro

A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos associativos e poderá funcionar e deliberar com qualquer número de associados, em segunda convocação, meia hora depois da primeira.

Artigo vigésimo segundo

Todas as deliberações, excepto nas que a lei, os presentes estatutos ou regulamentos validamente aprovados exigirem outra maioria qualificada, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente da Mesa voto de qualidade.

Artigo vigésimo terceiro

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo vigésimo quarto

Incumbe ao presidente:

Um. Convocar as reuniões, preparar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;

Dois. Dar posse aos novos membros dos órgãos associativos;

Três. Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de actas; e

Quatro. Assistir às reuniões da Direcção, quando o entender, sem direito a voto.

Artigo vigésimo quinto

A Direcção da Associação é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e dois vogais.

Artigo vigésimo sexto

Compete à Direcção:

Um. Representar a Associação, em juízo e fora dele;

Dois. Admitir e rejeitar os pedidos de inscrição dos sócios, nos termos dos presentes estatutos;

Três. Dirigir e coordenar a actividade da Associação, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos;

Quatro. Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;

Cinco. Elaborar e apresentar no primeiro ano do seu mandato, o orçamento e o plano de actividades para esse ano, dentro do prazo de trinta dias;

Seis. Administrar os bens e gerir as receitas e fundos da Associação;

Sete. Elaborar o inventário dos bens da Associação, que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção;

Oito. Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o julgue conveniente;

Nove. Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deva pronunciar-se;

Dez. Organizar e dirigir os serviços administrativos e contabilísticos da Associação, bem como contratar o pessoal necessário, e fixar as respectivas remunerações;

Onze. Ordenar e instaurar processos disciplinares e aplicar as penas estabelecidas;

Doze. Dar seguimento, defender e executar as deliberações da Assembleia no âmbito das respectivas competências;

Treze. Fixar as quotizações dos associados;

Catorze. Elaborar quaisquer regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e

Quinze. Praticar todos os demais actos conducentes à realização dos fins da Associação e decidir em todas as matérias que não sejam reservadas à Assembleia Geral.

Artigo vigésimo sétimo

A Direcção reúne mensalmente e sempre que o julgue conveniente, sendo, no entanto, necessária a presença da maioria dos seus membros para que possa deliberar, devendo lavrar-se acta de cada reunião em livro próprio, pelos secretários.

Artigo vigésimo oitavo

Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou, na sua falta ou impedimento, do vice-presidente, em conjunto com a assinatura de qualquer outro membro da Direcção.

Dois. Nos actos ou documentos que importem a assunção de dívidas ou que se destinem a cumprir obrigações pecuniárias, a Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção devendo, no entanto, a segunda assinatura pertencer ao tesoureiro ou, na sua falta ou impedimento, a do vogal designado para o substituir.

Artigo vigésimo nono

O Conselho Fiscal compõe-se de três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.

Artigo trigésimo

Compete ao Conselho Fiscal:

Um. Reunir semestralmente para examinar a contabilidade da Associação, elaborando um relatório sumário que apresentará à Direcção nos dez dias seguintes;

Dois. Solicitar ao presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral extraordinária para a resolução de qualquer problema ou irregularidade na gestão financeira da Associação;

Três. Assistir às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto;

Quatro. Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direcção, bem como sobre o orçamento;

Cinco. Apresentar à Direcção as sugestões que entender de interesse para a vida da Associação.

Artigo trigésimo primeiro

Um. O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a Direcção pelos actos sobre que haja emitido parecer favorável.

Dois. O Conselho Fiscal deverá lavrar e assinar em livro próprio as actas respeitantes a todas as suas reuniões.

Artigo trigésimo segundo

Constituem fundos da Associação:

Um. As quotizações dos associados ordinários;

Dois. Os donativos ou subvenções que lhes sejam concedidos;

Três. Os rendimentos do seu património; e

Quatro. Quaisquer outras receitas legalmente autorizadas.

Artigo trigésimo terceiro

Um. Os actos que importem a alienação ou oneração do património imobiliário da Associação ficam obrigatoriamente sujeitos a deliberação prévia de autorização, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Dois. As deliberações a que se refere o número anterior são tomadas por maioria de três quartos dos votos de todos os associados inscritos e no pleno gozo dos seus direitos associativos.

Artigo trigésimo quarto

Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, por deliberação tomada por maioria de três quartos dos presentes.

Artigo trigésimo quinto

No caso de ser aprovada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral pronunciar--se-á, logo após a votação, quanto ao destino a dar aos bens e valores que constituem o património da Associação e nomeará liquidatário ou liquidatários, para o mesmo efeito.

Artigo trigésimo sexto

Os casos omissos nos presentes estatutos e as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral, devendo as decisões ser afixadas na sede da Associação, e, na sua falta, pelas disposições legais aplicáveis do Código Civil, em vigor à data da constituição da Associação.

Artigo trigésimo sétimo

Um. Os membros dos órgãos associativos da Associação são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.

Dois. As listas de candidaturas aos órgãos associativos devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Três. É considerada eleita a lista que obtiver maioria dos votos validamente expressos.

Artigo trigésimo oitavo

Um. Os associados fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.

Dois. Até à realização do acta eleitoral, a competência relativa à admissão de novos associados pertence à Comissão Instaladora.

Três. A posse dos membros dos primeiros órgãos associativos da Associação será conferida pelo presidente da Comissão Instaladora.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門樂幼協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年五月二十八日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第31號,有關條文內容載於附件。

澳門樂幼協會章程

第一章

第一條——名稱

本會中文名稱為:“澳門樂幼協會”。

第二條——會址

本會會址設於澳門畢仕達大馬路26號中福商業中心4B(協會可在適宜或有需要時,設立代表或任何其他形式的代表機構或將總址遷至澳門其他地方。)

第三條——本會宗旨

一、本會致力透過報章、電視、電台、兒童劇、親子活動及展覽活動等渠道宣揚兒童教育的資訊,推廣兒童教育文化,教育家長正確教育模式。

二、積極在各階層社區推動家庭計劃,發展各類型少年兒童活動,引進新概念令社區人士認識及促進親子及兒童身心發展。

第四條——期限

自成立日起,本會為一存續期為無限的非牟利團體。

第二章

第五條——會員資格

一、凡認同本會宗旨之人士,願意遵守本會會章,均可申請入會。

二、凡申請入會者須有壹名理事推薦,並且同意本協會的精神和宗旨,承諾履行本章程的規定及會內領導部門的決議;並需填寫入會申請表,提供有關證件副本及二寸正面半身相片兩張,經理事會批准後,可成為本協會會員。

三、凡推行會務並為本協會提供經濟上或其他性質的重大支持者,會員大會可授與“名譽會員”會籍。

第六條——會員權利

一、選舉和被選舉的權利;

二、享有本會福利之權利;

三、批評及建議之權利。

第七條——會員的義務

一、遵守本章程和本協會各部門的合法決議;

二、熱心執行本協會委派的工作;

三、促進本協會與其他機構之間的交往;

四、定期繳納理事會訂定的會費。

第八條——會員退會

一、會員若要退會,可以書面形式向理事會提出申請。

二、拖欠會費超過一年者,視為自動退會,不再享有本會任何權利和義務。

三、對違反本會會章、損害本會權益及聲譽的會員,經理事會查證屬實後,將按事件的嚴重程度而對其施以警告、勸諭退會或開除會籍等處分。

四、不論自願退會或被開除會籍的會員,均無權要求任何賠償金或退還已繳交之會費或獲得屬於本協會財產的資產和基金。

第三章

第九條——財政來源

一、會員、政府、機構、企業、社團及各界人士的捐獻及資助;

二、本會之收益、資產和結餘,只能運用於推廣其宗旨之事宜上。

第四章

協會架構

第十條——會員大會

一、會員大會設會長壹人、副會長壹人及秘書壹人,任期三年,可連選連任。

二、會員大會為本會最高權力機構,可(1)通過及修改本會會章;(2)推選架構成員;(3)通過及核准理事會呈交之年報。如屬修改會章之決議,須獲出席會員大會四分之三的會員贊同方為有效。解散法人之決議則須獲全體會員四分之三的贊同方為有效。會員大會需每年度召開一次,由會長召集。大會的召集須最少提前八日以掛號方式通知全體會員大會召開的日期、時間、地點及議程。倘有需要,亦可召開特殊會員大會。

第十一條——理事會

一、理事會設理事長一人、副理事長兩人、秘書一人、財務一人、理事若干人,每屆任期為三年,可連選連任,成員人數必須為單數。理事會應至少每三個月舉行一次例會,特別會議得由理事長臨時召集。

二、理事會負責執行日常會務工作,制定本會會章,制定年度計劃,代表本會參與一切對外的官方和私人活動,及行使本會擁有的一切相關權力,執行會務管理、制定、提交工作年報及當年的賬目,交會員大會討論與通過,以及提交下年度的工作計劃及財政預算;協調本會各項工作。向會員大會提名聘請社會熱心人士、社會賢達為本會之名譽會長、擔任顧問及榮譽會董。

第十二條——監事會

一、監事會設監事長一人,常務監事二人,監事會由監事長領導。監事會任期三年,可連選連任。監事會應至少每六個月舉行一次例會,特別會議得由監事長臨時召集。

二、監事會負責監察及監督理事會日常會務運作,審核財政狀況及賬目。

第五章

附則

第十三條——本章程未有列明之事將按澳門現行之有關法律規定。

二零一二年五月二十八日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門光伏新能源研究學會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年五月二十四日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第30號,有關條文內容載於附件。

澳門光伏新能源研究學會章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會名稱為“澳門光伏新能源研究學會”。

第二條

(宗旨)

本會宗旨為研究及發展光伏發電新材料及推廣至各行各業,並與國際交流與合作、增強光伏能源的普及性和不同領域的使用、促進經濟的繁榮與發展。

第三條

(會址)

一、本會會址位於澳門新口岸宋玉生廣場159-207號光輝集團商業中心21樓F室。

二、經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門其他地方。

第二章

會員

第四條

(成為會員)

一、申請成為本會會員之必要條件:

1. 自願加入本學會;

2. 擁護和遵守學會章程;

3. 願意履行學會會員義務。

二、該申請須經理事會審批及決定。

第五條

(會員的權利)

本會會員擁有以下權利:

一、在會員大會表決,以及有選舉權和被選舉權;

二、參加本會組織的活動;

三、對本會工作有批評、建議、監督權;

四、獲得本會提供服務的優先權;

五、會員合法權益受到侵害時,有權要求本會幫助;

六、自由申請退會。

第六條

(會員之義務)

本會會員有以下之義務:

一、遵守本會章程及執行一切決議事項;

二、維護本會的合法權益;

三、協助推動本會之發展及促進本會會員間之合作;

四、按規定交納會費。

第七條

(會員之退會)

凡會員擬退出本會者,應書面通知理事會,並向其交回會員證。會員如果不交納會費一年或以上,亦視為自動退會。

第八條

(開除會籍)

一、會員有下列任一情況者,經理事會決議,即被開除會員會籍:

1. 違反本會章程之規定,且作出嚴重損害本會聲譽及利益之行為者;

2. 個人會員違反國家有關法律、法規,被剝奪公民權利或受到其它嚴厲制裁者。

二、被開除會籍之會員須繳清尚欠本會之款項。

第三章

組織機關

第九條

(機關)

本會組織機關包括:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第一節

會員大會

第十條

(會員大會)

一、會員大會為本會最高權力機構。

二、會員大會由其選出的一名主席、一名副主席及一名秘書所組成的主席團主持,任期三年,可連選連任。

三、主席團主席的許可權:

1. 主持會員大會;

2. 查會員大會和理事會決議的落實情況。

四、副主席協助主席履行其許可權,及當主席因故不能視事或缺勤時,由副主席履行上款之許可權,直至選舉新的主席為止。

五、秘書負責撰寫會議記錄。

第十一條

(會員大會許可權)

會員大會的許可權為:

一、制定和修改章程;

二、選舉和罷免本會各機關成員;

三、審核和通過理事會的工作報告和財務報告;

四、審核和通過本會活動計劃和年度預算;

五、決定其它重大事宜;

六、解散本會。

第十二條

(召集)

一、會員大會通常每年舉行一次,由理事會召集。

二、不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

三、倘理事會應召集大會而不召集,任何會員均可召集。

四、會員大會之召集,至少應於會議召開前至少八天以掛號信方式或簽收方式通知各會員。召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

第十三條

(運作)

一、屬首次召集之會員大會會議,出席會員須足二分之一以上,會員大會方進行決議。

二、如果第一次召集之出席會員不足二分之一以上,則於該次召集所定時間逾一小時後進行會議為第二次召集。此時,只要有會員或其代表出席,會員大會即可進行決議。

三、會員大會之表決,採取每個會員一票的投票方式決定。除法律或章程另有規定外,任何決議取決於出席會員的絕對多數票贊同。

四、倘會員不能參加會議,可委託其它會員代表出席。有關委託須以書面為之,並須在會議召開前二十四小時將之送達本會會址。

第二節

理事會

第十四條

(性質及組成)

一、理事會為本會的行政管理組織。

二、理事會成員必須為單數,經會員大會選出下列成員組成:

1. 理事長一人;

2. 副理事長一至三人;

3. 秘書長一人;

4. 理事數人。

三、理事長、副理事長及秘書長由理事會成員間相互選出。

四、理事會成員任期為三年,可連選連任。

第十五條

(許可權)

理事會許可權為:

一、執行會員大會的決議;

二、籌備召開會員大會;

三、向會員大會報告工作和財務狀況;

四、決定會員的加入及除名;

五、決定設立辦事機構、分支機構和代表機構及指派各機構之負責人;

六、制定內部管理制度;

七、根據工作或聯誼之需要或為著充分發揮理事作用之目的,可設立若干專責委員或專責小組,以聯絡情誼、交流資訊、研究問題、協調事項及提出建議;

八、行使法例或章程沒有賦予其它機關之其它權力。

第十六條

(運作)

一、理事會每一年召開一次至兩次平常會議,由理事長召集。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議。

二、理事會須有二分之一以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席會員二分之一以上的贊成票方能通過。

三、倘票數相同,理事長有權再投一票。

第十七條

(理事長的許可權)

理事長的許可權為:

一、對外代表本會;

二、領導理事會的工作;

三、召集及主持理事會會議。

第十八條

(副理事長的許可權)

副理事長的許可權為:

一、協助理事長管理本會事務;

二、在理事長缺席或因事暫時缺席時,代行理事長一職。

第十九條

(秘書長的許可權)

秘書長的許可權為:

一、組織本會年度工作計劃;

二、協調各倘有之辦事機構、分支機構和代表機構之工作;

三、提名各倘有之辦事機構、分支機構和代表機構主要負責人,交理事會決定;

四、決定辦事機構、代表機構和代表機構專職工作人員的聘用;

五、處理理事會其它日常事務。

第三節

監事會

第二十條

(性質)

一、監事會為本會的監察機關,由三名成員組成;

二、監事會成員不得代表本會發表意見。

第二十一條

(組成)

一、監事會由下列成員組成:

1. 監事會主席一名;

2. 監事兩名。

二、監事會各成員的任期為三年,並連選得連任。

三、監事會主席由監事會成員間相互選出。

第二十二條

(許可權)

監事會的許可權為:

一、監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;

二、審查本會帳目,核對本會財產;

三、監督理事會的工作,並向會員大會報告;

四、就其監察活動編制年度報告。

第二十三條

(運作)

一、監事會每年召開平常會議一次,由監事會主席召集。監事會主席認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議。

二、監事會會議須有過半數成員及監事會主席出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事會主席有權再投票。

第四章

財產管理

第二十四條

(收入)

一、本會經費來源:

1. 會費;

2. 會員或非會員之捐贈;

3. 政府或其它機構資助;

4. 其它合法收入。

二、本會經費除用作支付本會專職工作人員的工資保險及福利待遇外,必須用於本章程規定的目標,不得在會員中分配。

第二十五條

(會費)

一、會費的額度和交納方法由理事會規定;

二、本會對於已繳交的會費及捐款在任何情況下均不退還。

第二十六條

(帳目報告)

本會須設置財務開支簿,每年一次由理事會根據上述帳簿作成報告呈交會員大會。

第二十七條

(本會解散後之財產處理)

本會解散後,財產歸屬按會員的決議處理。

第五章

附則

第二十八條

(章程之解釋權)

本會章程之解釋權歸理事會。

第二十九條

(章程之修改)

一、修改本會章程需在會員大會中進行。

二、本會章程之任何修改,必須得到出席會員之四分之三票數贊同方可通過。

第三十條

(大會主席團、理事會及監事會成員之罷免)

大會主席團、理事會及監事會成員之罷免,必須得到出席會員之四分之三票數贊同方可通過。

第三十一條

(本會之解散)

一、本會按法律之規定消滅。

二、會員大會有關解散本會之決議,必須由理事會提出動議,得到全體之會員中四分之三之贊成票通過。

二零一二年五月二十四日於海島公證署

二等助理員 Ho Sin Ian


第 一 公 證 署

證 明

澳門廣西商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一二年五月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號53/2012。

澳門廣西商會組織章程第一章

第二條

從成立日期起,本會即成為無限期存續之社團。本會會址設於澳門東望洋街2號萬事達商場大廈1樓J鋪,本會得將總址遷移,並可在任何地方設立分會,辦事機構或其他形式的代表機構。

二零一二年五月二十五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青年自救協進會

簡稱“青年自救會”

葡文名稱為“Associação Promotora de Juventude de Auto-Ajuda de Macau”

英文名稱為“Macau Youth Self-Help Promotion Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年五月二十五日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為124號,有關條文內容如下:

第一條——本會定名為“澳門青年新理念協會”,中文簡稱為“青新會”,葡文名稱為“Associação de Juventude do Novo Pensamento de Macau”,英文名稱為“Macau Youth New Thought Association”,英文簡稱為“MYNTA”,以下稱本會。

第二條——本會會址設在澳門黑沙環永寧街永寧廣場第三座19X,經理事會決議可遷往澳門其他地方。

第三條——本會宗旨:

1. 開辦各類活動宣揚正確道德價值觀;

2. 提高青年對社會國家的關心和參與;

3. 推動青年在社會經濟領域創造價值;

4. 教育青年認識生命價值和生存意義;

5. 弘揚本會新思想以實踐於社會行動。

第七條——會員大會:

3. 會員大會每年最少召開一次,召集須以掛號信方式最少提前八日為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

4. 第一次召集時,須最少一半會員出席,當第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時出席的會員人數多少均視為有效。

第八條——會員大會之職權:

1. 獲得出席社員四分之三之贊同票下修改本會章程及內部規章。

8. 獲得全體社員四分之三之贊同票下解散本會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Maio de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


海通國際證券有限公司澳門分行

損益表由二零一一年一月一日至二零一一年十二月三十一日

澳門元

根據七月五日法令第32/93/M號核准之金融體系法律制度第七十六條之公告
會計主管:盧偉浩 分行經理:林勁勇

二零一一年十二月三十一日資產負債表

澳門元

會計主管:盧偉浩

分行經理:林勁勇

業務報告概要

海通國際證券有限公司澳門分行截至二零一一年十二月三十一日止年度總營運收入為10,057,665.97澳門元,純利則為4,261,984.29澳門元。

經過一年的努力,本集團母公司海通證券終於今年四月二十七日成功於香港交易所上市。是次母公司H股發行錄得空前的成功,並獲得廣大投資者的認同,使本集團前進的步伐更加穩健,未來走向國際一流投資銀行的目標邁進了一大步,本分行亦借此次機遇積極開展業務,希望能為分行創造更好的業績。

外部核數師意見書之概要

致海通國際證券有限公司澳門分行管理層:

海通國際證券有限公司澳門分行(「貴分行」)截至二零一一年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴分行截至同日止年度的已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致,發表意見,僅向管理層報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴分行截至二零一一年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一二年五月四日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、歸屬於總公司的淨資產變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解貴分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

曾章偉
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一二年五月四日


CAM — SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L.

Mapa de demonstração de resultados líquidos de 2011

(Em patacas)

Balanço analítico em 31 de Dezembro de 2011

(Em patacas)

Relatório sucinto sobre as actividades desenvolvidas em 2011

O ano de 2011 marcou uma nova era para a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau (CAM). Enfrentámos novas mudanças e desafios. A recuperação económica global foi ensombrada pela continuação da crise da dívida soberana na zona Euro, o fraco crescimento da economia dos EUA, e a inflação crescente em diversas economias e o aumento global dos preços do petróleo. Para além disso, o sector de aviação local foi também negativamente afectado pelo enorme terramoto que ocorreu no Japão no dia 11 de Março, os custos operacionais crescentes e a escassez no mercado dos recursos humanos, a suspensão de serviços por companhias aéreas estrangeiras e a cessação de serviços dos aviões de carga pela nossa companhia aérea de bandeira em Novembro de 2011.

Com os esforços conjuntos dos nossos funcionários e pessoal de direcção, bem como de todos os subconcessionários e companhias aéreas, as operações da CAM e dos operadores principais do aeroporto registaram resultados positivos em 2011. As receitas brutas globais de todos os operadores do aeroporto, incluindo a CAM aumentaram cerca de 29%, de MOP2,36 mil milhões em 2010 para MOP3,01 mil milhões em 2011. As receitas globais da CAM aumentaram 13,2% para MOP659 milhões, as mais elevadas desde o início das nossas operações e as receitas não aeronáuticas representaram 52% das receitas totais pela primeira vez. Os lucros operacionais (EBITDA) aumentaram significativamente para MOP242 milhões, um acréscimo de 54% em comparação com 2010, que contribuiu para um aumento nas receitas e uma redução nos custos operacionais e administrativos totais de 2%. Depois da dedução de despesas financeiras e amortizações de MOP257 milhões, registámos uma perda líquida de apenas MOP15,12 milhões, correspondendo a um melhoramento dos resultados líquidos de 83,9% em comparação com 2010.

O Aeroporto Internacional de Macau (AIM) recebeu ao todo 4 045 014 passageiros e processou 39 524 toneladas de carga, um decréscimo de 0,8% e 24,2%, respectivamente. Houve um total de 38 946 aterragens e descolagens, correspondendo a um aumento de 4,8% em comparação com 2010. No final de 2011, 18 companhias aéreas operavam 27 rotas no Aeroporto Internacional de Macau para o Interior da China e para outras das principais cidades do mundo.

Com o apoio do Governo da RAE de Macau e do nosso Conselho de Administração, bem como os esforços da nossa equipa, a CAM adquiriu 100% das acções da Administração de Aeroportos, Lda. (ADA) no dia 31 de Agosto de 2011, permitindo uma transição das operações aeroportuárias sem problemas e mantendo a operação do AIM segura. Tanto a CAM como a ADA foram reorganizadas, conforme o novo modelo de gestão. Esta remodelação, conjuntamente com a extensão do contrato de segurança que temos com a SEMAC – Companhia de Segurança de Macau (SEMAC), significa que temos uma base sólida para optimizarmos o nosso fluxo de trabalho, melhorarmos a nossa eficiência e qualidade de serviço, bem como reforçar a marca AIM.

Cerca de 150 projectos de infra-estrutura estavam em execução em 2011, incluindo o melhoramento e substituição de instalações e equipamentos no edifício do terminal, a actualização de sistemas, a expansão e decoração das áreas de restauração, a actualização de vários sistemas informáticos e de segurança, bem como estudos e pesquisas relativamente à gestão das instalações e projectos de protecção ambiental. Uma secção do projecto de actualização do sistema de comunicação, navegação e vigilância (CNS) foi completada em 2011, tendo também sido instalados e testados oito dos dez sub-sistemas do CNS.

Com o objectivo de reduzir os nossos encargos financeiros, temos vindo a desenvolver desde 2010 estudos de reestruturação de dívidas. Foram apresentados em 2011 relatórios de avaliação para a consideração dos membros superiores da direcção. Este projecto ainda está em curso e prevemos ter um plano de execução concreto para o próximo ano.

Estamos empenhados em proteger o ambiente, tendo reduzido o nosso consumo de electricidade em 2,6% em comparação com 2010. Para promover o desenvolvimento da cultura e arte em Macau, organizámos várias exposições de arte e fotografia no AIM durante o ano, como a exposição de arte dos utilizadores dos serviços da Associação de Reabilitação Fu Hong de Macau no hall das partidas.

Para além de termos participado em iniciativas de cooperação regional como as reuniões A5 e EAAA, a CAM tem-se posicionado como uma plataforma para unir o relacionamento Sino-Português no âmbito da aviação civil, particularmente no que se refere ao apoio das iniciativas de intercâmbio e cooperação na formação entre o Interior da China e os Países de Língua Portuguesa na área da aviação civil. Em 2011, patrocinámos e coordenámos três cursos em Lisboa para estagiários do Interior da China e Macau. Para além disso, a CAM cooperou também com o Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa na realização de um «Programa de Estágio para Quadros Superiores dos Aeroportos de Países de Língua Portuguesa» em Macau.

Olhando agora para 2012, a indústria da aviação está a lidar com diversas mudanças e desafios. Estabelecemos o conceito «Coordenação e Integralidade» como a nossa directiva de gestão para 2012. Iremos equilibrar os nossos recursos e coordenar tanto com unidades/entidades internas como externas, unidos nos nossos objectivos, visando alcançar os interesses dos nossos investidores e os nossos objectivos no âmbito da protecção ambiental, responsabilidades como cidadão corporativo e do desenvolvimento do nosso pessoal. Iremos continuar a implementar projectos de desenvolvimento de infra-estruturas/instalações com os elementos «cultural e verde» e «aeroporto virtual», de modo a construir um aeroporto «seguro, confortável, eficiente e eficaz». Iremos também cumprir as filosofias orientadoras do Governo da RAE de Macau, através da introdução da concorrência, reformas e inovações nos modelos de gestão e comercialização da CAM. Continuaremos a expandir a nossa carteira de negócios e ao mesmo tempo vamos atingir um equilíbrio abrangente dos desenvolvimentos através da implementação de melhoramentos às nossas actividades aeronáuticas e não aeronáuticas de modo a reforçar a nossa competitividade e resistência ao risco com o objectivo de posicionar a AIM como um «Aeroporto Internacional Multifuncional de Pequena e Média Dimensão». Vamos continuar a desempenhar um papel activo como um elo de ligação entre Macau e o mundo, bem como uma plataforma para fomentarmos intercâmbio no âmbito da aviação civil entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Macau, Março 2012.

Deng Jun

Presidente do Conselho de Administração

Parecer do Conselho Fiscal

Senhores Accionistas,

O Conselho Fiscal procedeu ao acompanhamento da actividade da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., tendo mantido um estreito contacto com a Administração e dela recebido sempre o necessário apoio e os esclarecimentos julgados convenientes.

Da apreciação e análise dos documentos submetidos, pelo Conselho de Administração, a parecer nos termos da lei do artigo 27.º dos Estatutos da CAM, o Conselho Fiscal da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. constata serem os mesmos elucidativos da actuação da empresa ao longo do ano traduzindo correctamente a correspondente situação financeira em 31 de Dezembro de 2011.

O relatório submetido pelo Conselho de Administração complementa as contas e apresenta de forma clara a evolução e caracterização da actividade da CAM.

Assim, face ao exposto, somos de parecer:

1. Que merecem aprovação o balanço e a demonstração de resultados líquidos, respeitantes ao exercício de 2011.

2. Que merece, igualmente, aprovação o relatório do Conselho de Administração.

Macau, Março de 2012

O Conselho Fiscal,
Mr. Liu Guo Bin
Mr. Joaquim Francisco de Campos Adelino
Mr. Leung Henry Yee Hang

Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Março de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e dos livros e registos da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas.

KPMG

Macau, aos 29 de Março de 2012.


MACAUPORT — SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A.

Demonstração de resultados

Em 31 de Dezembro de 2011

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2011

Síntese do relatório do Conselho de Administração

A MACAUPORT, S.A., no exercício em análise, manteve o controlo da gestão e administração das suas associadas e comparticipadas, bem como a operação do Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó, em Coloane, Macau, R.A.E.

As operações no Terminal de Contentores do Porto de Ká-Hó, em Coloane, continuaram a ser efectuadas pela sua subsidiária Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda. (MCT), bem como pela associada Companhia de Navegação Veng Lun Fat, Lda (WLF) e pela Companhia Wui Tung (HK & Macau) Shipping Ltd. No exercício findo, estes três operadores movimentaram um total de 15.219 TEU (em 2010: 12.765 TEU), representando assim um acréscimo na ordem de 19%.

A MACAUPORT, S.A., manteve as suas participações em subsidiárias, associadas e participadas, designadamente Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda.; Companhia Marítima Unidos, Lda; Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda.; Macauport Sun Logistica, Lda.; Havewill Limited; Macauport Sociedade de Gestão de Navios, Lda. e Wing Luen Fat Shipping Co., Ltd. (Grupo).

Devido à crise económica mundial, ocorrida em 2008, o sector de transporte marítimo de contentores continuou a sentir os seus efeitos negativos, em 2011. Apesar de ter registado uma relativa melhoria nos rendimentos provenientes da prestação de serviços, a perda relativa às operações continuadas, em 2011, foi de MOP5 842 947, representando um acréscimo na ordem de 15% em relação ao exercício anterior.

O resultado negativo, apurado no exercício findo, aumentou significativamente em relação ao exercício precedente, devido sobretudo à perda relativa a operações descontinuadas de uma subsidiária, integralmente detida por MACAUPORT, S.A.

Macau, aos 14 de Março de 2012.

Pelo Conselho de Administração,

Ambrose So, Presidente

Avraham Malamud, Vice-Presidente

Chao Chon, Vice-Presidente

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Aos accionistas da MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A.
(Constituída e matriculada em Macau, R.A.E.)

Auditámos as demonstrações financeiras da MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011, em conformidade com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria vigentes em Macau, R.A.E., e sobre essas demonstrações financeiras expressámos a nossa opinião, sem reservas, no nosso relatório datado de 14 de Março de 2012.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, preparadas pela administração da Sociedade para efeitos de publicação, e as demonstrações financeiras que auditámos.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Macau, aos 14 de Março de 2012.

Manuel Basílio
Basílio e Associados

Auditores Registados

Síntese do relatório do Conselho Fiscal

Nos termos da lei e dos estatutos da MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A. («MACAUPORT, S.A».), o Conselho de Administração submeteu a parecer do Conselho Fiscal o relatório anual e as demonstrações financeiras, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.

Considerando que o relatório do Conselho de Administração é suficientemente elucidativo quanto às actividades desenvolvidas pela MACAUPORT, S.A. em 2011, e as demonstrações financeiras submetidas para análise traduzem adequadamente a situação patrimonial e financeira da MACAUPORT, S.A.

Nesta conformidade, este Conselho é de parecer que os documentos de prestação de contas, apresentados pelo Conselho de Administração, estão em condições de merecer aprovação em Assembleia Geral.

Macau, aos 13 de Março de 2012.

O Conselho Fiscal.


    

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