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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICO

Um. Que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original.

Dois. Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas trinta e um, do livro cinco-B.

Três. Que ocupa sete folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

CAPÍTULO I

Denominação, regime e sede

Artigo primeiro

A «Associação dos Engenheiros de Macau», em inglês «The Macau Institute of Engineers», e, em chinês «Ou Mun Kong Cheng Si Hok Vui», adiante designada por «Associação», rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às pessoas colectivas no território de Macau.

Artigo segundo

A sede da Associação é na cidade de Macau, na Avenida do Infante D. Henrique, n.º 22, 2.º andar, «J».

Artigo terceiro

A sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local da cidade de Macau por deliberação da Direcção.

CAPÍTULO II

Objectivos

Artigo quarto

A Associação tem por objectivos:

a) Fomentar o desenvolvimento da engenharia e tecnologia aplicada no Território;

b) Promover o nível técnico e profissional dos sócios;

c) Promover o intercâmbio de informações e experiências no ramo da engenharia, mantendo contactos ou cooperando com organizações que tenham objectivos afins; e

d) Fortalecer a unidade dos engenheiros com residência no território de Macau.

Artigo quinto

Para a concretização desses objectivos a Associação procurará:

a) Promover acções de formação;

b) Promover contactos com as entidades públicas, comerciais e culturais, com a finalidade de localizar quadros técnicos de engenharia no território de Macau; e

c) Prestação de serviços e desenvolvimento de actividades no campo de engenharia e tecnologia relacionadas com os superiores objectivos prosseguidos pela Associação.

CAPÍTULO III

Sócios

Artigo sexto

Os sócios da Associação agrupam-se em quatro classes:

a) Sócios honorários;

b) Sócios efectivos;

c) Sócios aderentes; e

d) Sócios estudantes.

Artigo sétimo

A classificação dos sócios deve ter em conta os requisitos seguintes:

a) Sócios honorários: pessoas que se tenham distinguido pelo seu contributo para a teoria e prática da engenharia, particularmente pelo seu apoio a consolidação da Associação, os quais são convidados e admitidos por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção;

b) Sócios efectivos: nesta classe de sócios distingue-se ainda em duas subclasses A e B;

b.1) Sócios efectivos A: pessoas que sendo sócios efectivos de subclasse B com mais de três anos, cuja admissão é aprovada pela Comissão Avaliadora consoante a avaliação do seu curriculum nos últimos três anos de actividade profissional;

b.2) Sócios efectivos B: pessoas com residência permanente de, pelo menos, cinco anos, em Macau, e que possuam qualificações académicas (mínimo com grau de bacharel) em engenharia ou equivalente;

c) Sócios aderentes: pessoas com residência permanente em Macau inferior a cinco anos e que possuam qualificações académicas (mínimo com grau de bacharel) em engenharia ou equivalente; e

d) Sócios estudantes: estudantes universitários de engenharia.

Artigo oitavo

Com excepção de sócios honorários, todos os sócios têm de pagar jóia e quota definidas pela Direcção — além de cumprir os deveres consignados nos estatutos e regulamentos internos, devendo contribuir para o desenvolvimento e divulgação da Associação.

Todos os sócios têm o direito de beneficiarem dos serviços prestados pela Associação.

a) Sócios honorários gozam o direito de estarem presentes na Assembleia Geral, podem votar mas não podem ser eleitos como membros dos órgãos da Associação;

b) Sócios efectivos gozam o direito de estarem presentes na Assembleia Geral, podem votar e ser eleitos como membros dos órgãos da Associação;

c) Sócios aderentes gozam o direito de estarem presentes na Assembleia Geral, podem votar e ser eleitos como membros dos órgãos da Associação, com excepção os da Direcção e do Conselho Fiscal; e

d) Sócios estudantes não gozam o direito de estarem presentes na Assembleia Geral.

Artigo nono

Os pedidos de admissão nas demais classes de sócios, devem ser dirigidos, por escrito, à Comissão Avaliadora, de acordo com as regras que forem definidas pela Direcção.

Artigo décimo

A Comissão Avaliadora apreciará livremente os pedidos de admissão, aceitando-os ou rejeitando-os, e poderá, antes de decidir qualquer admissão, solicitar ao candidato informações complementares.

Artigo décimo primeiro

Em caso de rejeição, a Comissão Avaliadora não é obrigada a fundamentar a respectiva deliberação.

Artigo décimo segundo

A Assembleia Geral, por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção, pode convidar e admitir como presidentes honorários pessoas que tenham contribuído de modo particularmente relevante para a projecção ou o engrandecimento da Associação ou para o avanço da arte e da ciência da engenharia.

Artigo décimo terceiro

O secretário da Direcção organizará, em livro próprio, e registo dos sócios da Associação, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) O nome, a residência e a profissão de cada sócio;

b) A classe a que o sócio pertence;

c) Nome do estabelecimento de ensino que obteve a graduação, especificando qual a área de engenharia, com indicação da data e local da conclusão do curso; e

d) Data de admissão e data em que eventualmente deixar de ser sócio.

Artigo décimo quarto

A quota anual, por classes de sócios, com a excepção dos sócios honorários, é devida até 15 de Janeiro de cada ano, a não ser que a admissão seja posterior a 30 de Junho, caso em que só será devida metade da quota anual.

Artigo décimo quinto

Imediatamente, após a deliberação sobre a admissão, o sócio será notificado para pagar a jóia e a quota, o que deverá fazê-lo no prazo de trinta dias, sob pena de a sua admissão não se efectivar, sendo-lhe enviada uma cópia destes estatutos e dos regulamentos internos.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quinze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Paula Virgínia de Morais Borges.


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