[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Futebol Clube Juventude

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 2 de Outubro de 1987, a fls. 87 do livro de notas n.º 220-B, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Joaquim Vicente Andrade Lobo; João de Andrade Lobo; Domingos Tang Borges; e António Ferreira Marques, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Estatutos do «Futebol Clube Juventude», em chinês «Cheng Nin Chôk Kao Vui»

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação «Futebol Clube Juventude», e em chinês «Cheng Nin Chôk Kao Vui».

Artigo segundo

A sede da Associação encontra-se instalada na Estrada de D. João Paulino, n.º 4.

Artigo terceiro

O objecto da Associação consiste na promoção do desporto, especialmente do futebol, entre os seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos os adicionados do desporto que aceitem os fins da Associação.

Artigo quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organiadas pela Associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Artigo oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Artigo nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Artigo décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Artigo décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Artigo décimo segundo

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação;

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente.

Artigo décimo quinto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Artigo décimo sexto

A direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Artigo décimo sétimo

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Artigo décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

Artigo vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Artigo vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Artigo vigésimo segundo

O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos sete de Outubro de mil novecentos e oitenta e sete. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICO

Um. Que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original.

Dois. Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas trinta e três, do livro dezasseis-D.

Três. Que ocupa três folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO BAPTISTA HA WAN»

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

Denominação

A Associação tem a denominação de «Associação Baptista Ha Wan», em chinês «Ha Wan Cham Son Wui», e em inglês «Ha Wan Baptist Church».

Artigo segundo

Sede

A «Associação Baptista Ha Wan» tem a sua sede no território de Macau, na Rua Praia do Manduco, número 36 (trinta e seis), podendo por deliberação da Direcção criar delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local, território ou país.

Artigo terceiro

Fins

Um. A «Associação Baptista Ha Wan» é uma associação de carácter religioso que tem por finalidade:

a) Promover a expansão do Reino de Deus através de pregações e programas de carácter religioso e educativo;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entenderem ser necessário;

c) Desenvolver o trabalho de Educacão Religiosa e secular através de colégios e outras instituições sob a sua administração;

d) Cooperar com outras Associações e Instituições Religiosas, nas suas actividades culturais, filantrópicas e religiosas;

e) Promover a distribuição de Bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;

f) Dar assistência religiosa aos membros da Associação.

Dois. Para atingir as finalidades que se propõe, a Associação poderá manter escolas, instituições, colégios ou outras instituições, desde que não contrariem os princípios baptistas e as normas estabelecidas nos presentes estatutos.

Dissolução

Um. A «Associação Baptista Ha Wan» só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de quatro quintos (4/5) dos seus membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.

Dois. No caso de dissolução, os bens da Associação, depois de liquidado o passivo, passarão a pertencer à Associação denominada «Associação Baptista de Macau», em inglês «Macau Baptist Association» e em chinês «Ou Mun Cham Sun Wui Lun Wui», com sede em Macau na Avenida de Horta e Costa, número doze.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos sete de Outubro de mil novecentos e oitenta e sete. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.


[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

   

  

    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader