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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

ANÚNCIO

CERTIFICADO

Certifico que, por escritura outorgada no dia 6 de Novembro de 1986, lavrada a folhas dez verso do livro número seis-G de notas para escrituras deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Primeira Igreja Baptista de Macau», em chinês «Ou Mun Tai Iat Cham Sun Wui», e, em inglês «The First Baptist Church of Macau», com sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva, n.º 41.

A associação tem por finalidade:

a) Promover a extensão do Reino de Deus através de pregações e programas de carácter religioso e educativo;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entenderem ser necessário;

e) Desenvolver o trabalho de educação religiosa e secular através de colégios e outras instituições sob a sua administração;

d) Cooperar com outras igrejas e instituições religiosas, nas suas actividades culturais filantrópicas e religiosas;

e) Promover a distribuições de Bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo; e

f) Dar assistência religiosa aos membros da Igreja.

Poderão ser associados da Igreja, todas as pessoas filiadas nas Igrejas Baptistas ou Igrejas da mesma Doutrina, bem como aqueles que, ingressem na fé Baptista pelo Baptismo e que forem aprovados pela Direcção, preenchendo os requisitos por ela exigidos.

Serão excluídos da Igreja todos aqueles associados que deixem de preencher as condições exigidas, ou aqueles que se ausentem definitivamente do território de Macau.

Está conforme.

Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e oito de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis. — A Segunda-Ajudante, Maria Eduarda Miranda.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação Promotora da Enfermagem de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 17 de Novembro de 1986, a fls. 92 e segs. do livro de notas n.º 418-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Leong Iok Wa; e Leung Lee Ho Chun May, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação Promotora de Enfermagem de Macau, e, em chinês «Ou Mun Wu Si Hok Vui».

Segundo

A sede da Associação encontra-se instalada no Hospital Kiang Wu, sito na Rua de Coelho do Amaral.

Terceiro

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de enfermeiro em Macau, sem distinção de sexo e que aceitem os fins desta Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo segundo

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação; e

d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Décimo terceiro

A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.

Décimo quinto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sexto

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo sétimo

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

Vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas do sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação dos Desenhistas de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 18 de Novembro de 1986, a fls. 32 e segs. do livro de notas n.º 419-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Ch’an Tát T’eng; e Ma Kam Keong, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação dos Desenhistas de Macau», e, em chinês «Ou Mun Ch’it Kai Si Hip Vui».

Segundo

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua dos Artelheiros, número um, traço C, cave B.

Terceiro

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de desenhistas em Macau e que aceitem os fins desta Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo segundo

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação; e

d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Décimo terceiro

A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.

Décimo quinto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sexto

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo sétimo

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

Vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.


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