Nϊmero 24
II
SΙRIE

Quarta-feira, 17 de Junho de 2015

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

中國澳門四川省聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年六月三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號092/2015。

中國澳門四川省聯誼會章程

第一章

總則

第一條­——本會名稱為「中國澳門四川省聯誼會」。  

第二條­——本會宗旨是一個不牟利的民間社團組織,以共同努力為澳門特區和四川省聯誼交往,發展兩地各行友誼活動為目的。  

第三條­——本會會址設在澳門看臺街309號翡翠廣場1樓J。

第二章

組織機構

第四條­——本會的組織機構包括會員大會、理事會及監事會。領導架構(會員大會主席團、理事會及監事會)成員任期三年,可連選連任。

第五條­——會員大會為本會最高權力機構,選舉會員大會主席團及理、監事會成員,制定本會活動方針,修改通過本會章程,審批理事會年度工作報告和年度財政報告書,檢討及決定本會重大事項。會員大會每年召開一次會議,而主席團之任期為三年。

第六條­——理事會共有七名成員,由一名理事長,若干名副理事長及理事組成。根據會員大會所制定方針,領導、管理和主持會務活動。

第七條­——監事會共有三名成員,由一名監事長,兩名副監事長組成。監督本會行政管理機構運作,查核本會財務,監察活動編制年度報告。

第八條­——會員大會每年舉行會議一次,由理事會召集,或因應不少於五分之一全體會員的要求之下而召開,在任何情況下都須八天前以簽收或掛號方式郵寄通知各會員,並列明日期,時間,地點及議程。

第九條­——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第三章

會員

第十條­——凡澳門人士認同本會宗旨都可申請成為本會會員。

第十一條­——會員權益及福利:

(1)享有選舉和被選舉權;

(2)對本會有建議及批評之權利;

(3)享有本會所有權益及福利。

第十二條­——會員義務:

(1)遵守會章及決議;

(2)積極參加本會各項活動並繳交會費。

第四章

財政收入

第十三條­——本會之收益作為本會活動基金。

第十四條­——理事長認為有必要時可進行募捐。

第十五條­——本會所有支出須由理事會協議商議決定。

第十六條­——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海外各界熱心人士捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

二零一五年六月三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

國際博彩企業協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年六月四日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為184號。該設立章程文本如下:

國際博彩企業協會章程

第一條

名稱

(一)中文名:國際博彩企業協會。

(二)葡文名:Associação Internacional de Empresas de Jogos。

(三)英文名:International Enterprises Association of Gaming。

第二條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場336號誠豐商業中心3樓D;會址可經理事會決議遷往澳門其他地點。

第三條

宗旨

本會為一非牟利組織,宗旨是關注、研究和推廣博彩文化,促進澳門博彩交流文化的發展。

第四條

會員

凡認同本會宗旨之任何國家及地區人士,遞交入會申請並經理事會審核通過後,可成為會員。

第五條

會員之權利

本會會員享有以下權利:

(一)選舉及被選之權;

(二)參加會員大會及表決;

(三)按照會章規定請求召開會員大會;

(四)參與本會一切活動及享有本會的各項福利。

第六條

會員之義務

(一)遵守本會章程。

(二)繳納會費。

(三)凡自動退會、欠交兩年會費或終止會籍者,其入會之會費不得退回。

第七條

會員資格及開除

(一)申請人需填寫入會申請表,經理事會審核通過,即可成為會員。

(二)凡破壞本會聲譽、規條或欠交會費者,經理事會通過後可給予警告或開除會籍。

第八條

組織架構

本會設會員大會、理事會及監事會。

第九條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力架構,設會長一名、副會長兩名及秘書長一名,每屆任期為三年,連選可連任。

(二)大會職權為制定會務方針,批評及選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會及監事會成員,並於需要時修改本會章程。

(三)大會每年最少召開會議一次。

(四)會員大會可應理事會、監事會或最少三分之一的會員請求,召開特別會議。

(五)在第一次召集的會議,須最少有一半會員出席方可議決;但若人數不足,在隨後一小時召集的第二次會議,只須有四分之一會員出席,即可議決。

(六)大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十條

理事會

(一)理事會由五人或以上之單數成員組成,設有理事長一名,每屆任期三年,連選可連任。

(二)理事會負責計劃及制定各類活動、處理日常會務、執行會員大會決議、提交工作報告及向委員會申請撥款。

第十一條

監事會

(一)監事會由三人或以上之單數成員組成,設有監事長一名,每屆任期三年,連選可連任。

(二)監事會負責監察各項會務工作之進行及提交報告,並審查財務狀況及年度帳目。

第十二條

名譽職銜

本會經理事會通過得邀請社會賢達擔任本會名譽會長、會員、名譽顧問及會務顧問等,以推動本會之會務發展。

第十三條

經費

(一)本會財政來源包括會費、捐贈和其他資助。

(二)本會之公款必須由會長及理事長聯簽,或由二名副會長共同簽署方可提取。

(三)一切公款只可用於本會有關活動及工作,嚴禁運用公款作私人用途。

(四)本會之收支記錄,需交由註冊認可的核數師查核,再交理監會確認。

第十四條

內部規章

為完善本會會務之運作機制,得另定理監事會及會員內部規章。

第十五條

修改章程和解散法人

修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十六條

附則

(一)本章程如有遺漏或錯誤,由會員大會修改。

(二)本會在解散後,所有資產全部捐給其他慈善機構。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

動力健康新文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年六月四日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為185號。該設立章程文本如下:

動力健康新文化協會章程

第一章

總則

第一條——名稱

本名中文名稱為“動力健康新文化協會”,英文名稱為“Power Booster New Lifestyle Association”,英文簡稱為 “Power Booster”。

第二條——會址

本會會址設於澳門皇朝光輝商業中心13樓S&T。

第三條——宗旨

本會宗旨為宣揚運動與營養的理念在不同的社群,推廣和發展運動與營養的活動,提昇廣大市民對運動與營養的關注,參與官方或民間社團舉辦的各項活動,同時開展健康新文化及運動的新紀元。

第二章

會員

第四條——會員資格、權利及義務

凡本澳愛好運動及關注健康與營養資訊的澳門市民,願意遵守會章,經申請獲理事會通過成為會員。

1. 會員之權利和義務

(1)選舉權與被選舉權;

(2)可參與本會各項活動;

(3)遵守會章及決議;

(4)介紹新會員入會但須經理事會審核;

(5)關心本會發展,推動會展及促進本會會員之間的合作;

(6)退會。

2. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

管理機關

第五條——機構

(1)會員大會、理事會、監事會為本會之管理機關,各管理機關之成員由會員大會投票選出。

(2)各管理機關之成員之任期為三年,可連選連任。

第六條——會員大會

會員大會為本會最高權力機構,設會長一名,副會長一名,總人數為雙數,由會員大會選出,會員大會每年舉行一次,由理事會召集,至少提前8天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如有需要可召開特別會議,而決議取於出席會員絕對多數票數通過,其職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理監事會領導人員;

(3)決定工作方針和計劃。

第七條——理事會

理事會設理事長一名及理事兩名,總人數為單數,其職權如下:

(1)執行會員大會決議;

(2)向會員大會報名工作和財務狀況;

(3)決定會員的接納或除名。

第八條——監事會

監事會設監事長一名及監事兩名,總人數為單數。監事會負責審查監督本會行政及財務狀況等相關的事務。

第四章

經費

第九條——經費

(1)社會贊助:本會之收益作為本會活動基金及會員福利;

(2)本會接受政府贊助、社團及各界人士的贊助和捐贈;

(3)舉辦各類活動的收益。

第五章

會章之修改及解釋

第十條——會章之解釋:本會之會章若有任何疑問發生,而沒有適當資料以供參考時,則以理事會之決定為最高準則。

第十一條——會章之修改:修改會章需要在會員大會中進行,須經四分之三出席會員投票贊成通過方可修改。

第十二條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

當代藝術研究協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年六月四日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為183號。該設立章程文本如下:

當代藝術研究協會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“當代藝術研究協會”,英文名稱為“Contemporary Art Research Association”,英文簡稱為“CARA”。

第二條——本會會址設於澳門風順堂街15號豐明大廈地舖A1。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第三條——性質及存續期:本會為一非牟利組織且存續期為不確定。

第四條——宗旨:研究中國與世界的當代藝術發展以及他們的歷史和現狀,同時研究澳門當代藝術的現狀和未來的發展,提高會員和澳門市民在鑒賞當代藝術作品的認知和水平,提升收藏品位,推廣和教育青少年的藝術修養,豐富澳門文化生活。

第二章

會員

第五條——入會資格

a)凡喜愛藝術的人士,且擁護並遵守本會章程,均可成為會員。

b)申請成為會員:必須填寫入會申請表,經審核批准。

第六條——會員權利

本會會員享有以下權利:

一、參加會員大會及參與本會所舉辦之各項活動;

二、選舉和被選舉擔任本會各機構之成員;

三、會員有權退會。退會須向理事會提交書面通知終止會籍,已經繳納之費用概不退還。

第七條——會員義務

本會會員具有以下義務:

一、遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定;

二、不得作出損害本會聲譽之行動。

第八條——榮譽、名譽會長

本會有權聘請社會知名人士、資深的退任理事、監事及資深會員為永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、會務顧問、顧問和名譽理事。

第三章

組織

第九條——會員大會

一、會員大會是本會最高權力機構,負責修改章程,選舉會員大會、理事會、監事會成員,審議、通過理事會年度工作報告及財務報告,以及決定會務方針等。

二、會員大會設會長一人,副會長一人,由會員大會選舉產生,連選可連任,任期三年。

三、會員大會每年舉行一次。會員大會的決議必須獲得過半數全體會員的同意才能通過,修改章程和本會解散必須獲得四分之三以上全體會員同意才能通過。

四、會員大會得依下列之規定召開特別會議:

(1)理事會認為有緊急需要時召集之。

(2)三分之一或以上會員聯署要求下,理事會須安排舉行特別會員大會。

第十條——理事會

一、理事會是本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,並向每年舉行的會員大會提交年度會務報告和財務報告。

二、理事會由三名或以上(總人數為單數)成員組成,其中包括理事長一名(可由會長或副會長兼任),秘書長一名和理事若干名。

三、理事會的任期為三年,連選可連任。

第十一條——監事會

一、監事會是本會監察機構,負責監督理事會工作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告等。

二、監事會由三名或以上(總人數為單數)成員組成,其中包括監事長一名和監事若干名。

三、監事會的任期為三年,連選可連任。

第四章

附則

第十二條——經費

本會財政收入來自第三者給予的贊助、不附帶任何條件的捐獻、相關機構和實體的資助、開展活動或服務的收入以及其他合法的收入。

第十三條——會議召集

會員大會召開之前,本會提前八日以掛號信方式或透過簽收方式向會員發出召集書,通知會議之日期、時間、地點及議程。

第十四條——章程之修改及解釋

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

第十五條——本章程未列明之事宜概依澳門現行法律規範執行。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門真善青年協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年六月五日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為189號。該設立章程文本如下:

澳門真善青年協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為:

中文:澳門真善青年協會;簡稱:真善青協;

葡文:Associação de Juventude de Verdade e da Bondade de Macau;

英文:Macau True Goodwill Youth Association;簡稱:MTGYA。

第二條

總址

本會所地址設於澳門沙梨頭北街80號宏建大廈第二座12樓A。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第三條

宗旨

本會宗旨在鼓勵青年會員以行善積德,廣結善緣之理念,促進其個人事業發展和完善生活上的人際關係;結合具有行善理想之青年人士以真善之心透過服務促進社會和諧與進步、團結互助;鼓勵青年積極參與社會事務,增廣見聞,擴闊視野,完善人格,奮發成才;發揚愛國愛澳的優良傳統,擁護「一國兩制」,支持澳門特別行政區社會穩定和進步。

第四條

本會為非牟利團體

第二章

會員

第五條

會員資格

凡年滿18-45歲持有澳門居民身份證之居民,認同本會章程,由一名會員介紹,辦妥入會手續,經理事會批准,繳納會費,即可成為本會會員。

第六條

會員權利

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)有向本會提出批評及建議之權;

(三)享有參加本會所辦之文娛、康樂、體育、福利等活動之權。

第七條

會員義務

(一)出席會員大會;

(二)遵守本會會章及會員大會通過之決議;

(三)積極參與本會舉辦的活動;

(四)按時繳納會費。

第八條

會員身份之喪失

(一)會員有退會權。退會須向理事會提交書面通知終止會籍。已繳納之費用概不發還;

(二)會員如有違反會章,或作任何損害本會聲譽或利益行為,經理事會議決,可給予警告乃至終止會籍的處分。被終止會籍者已繳納之費用概不發還。

第三章

組織

第九條

會員大會

(一)會員大會為本會最高職權的領導機構,主席團由大會選舉產生;

(二)會員大會主席團互選產生會長壹名、常務副會長壹名、副會長若干名(總數必須為單數);

(三)每三年改選壹次,會長連選可連任一屆;其他連選得連任。

(四)會長任會員大會當然主席,對外代表本會,並領導及協調本會工作。會長及常務副會長可出席常務理事會、理事會及監事會召開的各次會議,有發言權及表決權。

(五)會員大會之職權:

(i)批准及修改章程及內部規章;

(ii)選出及罷免理事會及監事會成員;

(iii)訂下本會每年的工作方針,並通過由理事會提交的每年工作計劃及財政預算;

(iv)審查及核准由理事會所提交的每年度會務報告及帳目結算。

(六)本會首任會長為創會會長。

(七)由會員大會建議,並經會員大會通過,在必要時可以補選或增補理、監事會成員,但名額不得超過理、監事會成員總數的五分之一。

(八)本會會長卸任後,得聘任為永遠會長;常務副會長及副會長卸任後,得聘任為榮譽會長。

第十條

理事會

(一)理事會由三名或以上單數成員組成,由會員大會選舉產生。

(二)理事會選出理事長壹名、副理事長若干名、常務理事若干名組織常務理事會處理日常會務(總人數必須為單數)。

(三)每三年改選壹次,理事長連選可連任一屆;其他連選得連任。

(四)理事長對內領導本會日常會務工作及按照規章制度執行理事會決議。

(五)理事會的職權;

(i)執行會員大會所有決議;

(ii)研究和制定本會的每年度工作計劃及財政預算;

(iii)執行本會之日常會務、行政管理、財務運作及按時提交大會每年會務報告及帳目結算;

(iv)召開特別會員大會;

(v)必要時,得負責聘請、管理及任免受薪的工作人員。

(六)本會理事長卸任後,得聘任為本會榮譽會長。

(七)理事會得聘請對本會有貢獻的社會熱心人士為本會永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問以輔助本會會務。

第十一條

監事會

(一)監事會由會員大會選出監事長壹名、副監事長及監事若干名(總人數必須為單數);

(二)每三年改選壹次,監事長連選可連任一屆;其他連選得連任。

(三)監事會的職權:

(i)監督會務發展;

(ii)審核本會財政狀況和賬目結算;

(iii)提出改善會務及財政運作之建議。

(四)本會監事長卸任後,得聘任為本會榮譽會長。

第四章

會議

第十二條

會員大會之召開

會員大會主席團每年召開會議壹次,由理事會召集。在必要的情況下,理事會在不少於一半成員同意;或因應不少於三分之一會員聯名要求而召開特別會員大會。會員大會及特別會員大會均需在八天前透過掛號信或簽收方式通知所有會員(公眾假期不計在內)。召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。如法定人數不足,會員大會於超過通知書時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,亦視為有效。會議決議均須得出席人數半數以上同意,方得通過,但法律另有規定者除外。

第十三條

理事會之召開

常務理事會議每二個月舉行壹次;全體理事會議每三個月召開壹次,均由理事長召開。必要時,理事長得召開臨時會議。各種會議決議均須得出席人數半數以上同意,方得通過。

第十四條

監事會之召開

監事會每半年召開壹次。如監事長認為有必要時得召開特別會議。

第五章

經費及修改會章

第十五條

本會經費

本會為非牟利社團,有關經費主要來源於會員繳交之會費、及由熱心人士之樂意捐贈或公共實體之贊助。本會認為有必要時可進行募捐。

第十六條

修改會章

本會章程若有遺漏或不完善之處,由會員大會討論、修訂及有四分三以上出席會員贊同修訂通過。

第六章

附則

第十七條

接受宗旨與遵守章程

會員繳納會費,即視為願遵守本會章程並受其約束,並僅得在此條件下享受本會之一切權利。無論是否收到章程,每一會員均應遵守章程之規定。

第十八條

解散

有關解散之決議,需由全體會員四分三之贊同票通過。

第七章

其他事項

第十九條

其他事項

除法律明文規定外,本章程各條款之解釋權歸理事會所有。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

仁和堂自然養生學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年六月五日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為187號。該設立章程文本如下:

仁和堂自然養生學會

章程

第一條

名稱

中文名:仁和堂自然養生學會。

第二條

會址

本會會址設於澳門道咩卑利士街東北大廈21號地下。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體。

1. 弘揚“愛國、愛澳”的優良傳統。延續歷史的傳承、繼承、學習、發揚祖國自然養生的強身、健體的理念。倡導人本、團結、健康、和諧的精神,推動自然養生活動的發展,為澳門社會進步作出貢獻。

2. 致力推廣祖國和本澳群眾性的養生強身活動,經常推進採訪、拜會、學習祖國及本澳的一些專業機構和專業人士。相互學習、共同研究及配合本澳群眾性文體運動的發展。

第四條

會員

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員之權利

1. 會員有選舉及被選舉的權利,享有本會舉辦一切活動和福利的權利;

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第六條

組織

本會組織機構包括會員大會,理事會,監事會。

第七條

會員大會

1. 會員大會是本會最高權力機關,負責制定或修改會章,選任會長1名,副會長若干名,秘書和理事會,監事會成員,審查和批准理事會工作報告。

2. 會長、副會長和理事長、監事長,每屆任期三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

1. 理事會為本會會務執行機關,由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名,秘書一名,任期三年,可連選連任。

2. 理事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1. 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長1名,副監事長若干名,監事若干名。

3. 監事會成員任期三年,可連選連任。

第十條

經費

本會經費來自會員會費或各界人士贊助及熱心人士捐贈及公共實體之贊助,尚有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中國藝術品投資協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年六月五日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為190號。該設立章程文本如下:

澳門中國藝術品投資協會

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條

(名稱及會址)

1. 本會之中文名稱為“澳門中國藝術品投資協會”、葡文名稱為“Associação de Macau e da China para Investimentos em Arte”,英文名稱為“Macao China Art Investment Association”,是推展中國藝術品文化的鑑定、觀賞、展覽、收藏、投資等等的團體;

2. 本會會址設於澳門福隆新街19號地下,如有需要可遷往其他地點運作。

第二條

(宗旨)

本會宗旨在於促進澳門從事藝術品收藏人士或投資者之間的交往,鼓勵展覽藝術品參與社會公益觀賞活動。與本地及外地同類團體之聯繫和交流。為此,本會將促進任何符合上述目標之活動,尤其是:

1)組織交流會、考察團、藝術品鑑賞、藝術品投資講座及其他相關藝術品參展活動;

2)推動中國藝術品投資展覽活動及參與本地或國際藝術品投資展覽會。

第二章

會員的權利及義務

第三條

(會員)

1. 本會分有會員及名譽會員;

2. 有志從事任何藝術品投資活動之澳門居民,曾任或參與藝術品推廣的藝術教育之社會人士,均可申請成為會員;

3. 對本會提倡的藝術品鑑賞文化活動,尤其對本會有特殊貢獻,透過會員大會或十分之一的會員同意,並成為名譽會員。

第四條

(會員權利)

會員權利為:

1)按照本章程之規定出席會員大會及提請召開特別會員大會;

2)選舉及被選舉成為本會領導及其他職務的成員,在對外交往時亦可作為本會代表;

3)提出認為對本會有益之建議及意見;

4)出席及參加由本會舉辦之任何活動;

5)按本會之既定規則,使用本會所提供之設施和享受福利。

第五條

(會員義務)

會員之義務:

1)熱心本會之權益,為本會之發展及聲譽,盡其能力的範圍內提供協助及作出貢獻;

2)尊重及遵守章程及領導機構作出之決議;

3)提供準確的資料及即時通知理事會,載於其註冊表中資料的變更;

4)致力於履行本會指定之職位或職務;

5)本會舉辦的活動及行為中表現出文化修養,並避免發生影響到和睦相處之態度;

6)繳交會費。

第六條

(取消會員資格)

凡會員觸犯澳門特別行政區之法律,被刑法或法律處分時,以及因違反或不遵守本會章程,損害本會聲譽或利益,經理事會通過後得暫停或取消其會員資格。

第三章

組織機關

第七條

(機關)

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

(選舉)

1. 組織機構據位人由會員大會為“選舉”目的而召開平常會議中選舉產生,任期為兩年,並容許連任;

2. 決議取決於出席會員之絕對多數票,並公佈有關選舉結果。

第九條

(會員大會)

1. 會員大會為本會最高權力機構,設主席、副主席、秘書各一名,由三名人士組成會員大會主席團;

2. 會員大會每年需召開一次平常會議,由理事長召集之,召開大會必須提前八天以掛號信方式或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點、及議程;

3. 如有四分之三會員聯署要求時,可召開特別會員大會;

4. 會員大會的權限:

a)選舉及免除組織機關成員;

b)計劃藝術品投資相關的活動;

c)通過由理事會和監事會意見之報告及進行表決;

d)對章程之更改進行議決;

e)根據本章程之規定,核准名譽會員之加入,對會員之會籍開除或再接納進行議決;

f)通過內部規章及執行。

第十條

(理事會)

1. 理事會設理事長、副理事長、常務理事,由三名人士組成,總人數必須為單數。

2. 理事會的權限為:

a)根據本章程訂定之原則,領導及協調本會活動;

b)對外事務中可以代表本會;

c)接納或拒絕會員之註冊,但有權向會員大會提出上訴;

d)為本會良好運作組織所需之內部工作小組;

e)尊重及遵守本章程之規定,內部規章及會員大會之決議;

f)當認為有需要處理特別事項時,可要求召開會員大會的特別會議;

g)委任代表本會參加有關之官方、本地、外地或私人性質交流活動;

h)於每年第一季內,製作活動計劃及財政預算;

i)管理本會資產和收益或接受捐贈、遺贈或贈予,並需提交會員大會核准。

第十一條

(監事會)

1. 監事會設監事長、副監事長、監事委員,由三名人士組成,總人數必須為單數。

2. 監事會的權限:

a)監察本會活動;

b)對理事會提交會員大會通過之報告及建議給予意見。

第四章

財政管理及會程運作

第十二條

(收入)

1. 構成本會平常收入:

a)投資活動的行政費用所得;

b)本身資產之收益及銀行存款利息;

c)所有津貼、贈予、捐贈或遺贈;

d)任何基金或有價值之所得;

2. 構成本會非平常收入:

a)為應付非平常或未可預見之費用需籌集之收入款項;

b)上款並沒有指出之其他任何合法收入;

3. 本會資金的調動需要兩名人員核准,其一為財政管理員,另一為會員大會主席或副主席代行;

4. 沒有理事會批准前,禁止會員為本會籌集捐贈。

第十三條

(支出)

1. 構成本會之支出:

a)組織藝術品交流、展覽、藝術品推展活動及符合本會宗旨活動之費用;

b)為藝術品投資展覽,藝術品推廣而購買保險、設備及租用場地之支出;

c)其他為履行本會目的所需之行政費用及本會租金支出;

2. 任何支出之單據,由理事長或財政管理人員之核准,並提交會員大會主席確認。

第十四條

(章程之修改及消滅)

修改章程須經由會員大會,在為此目的召開的會議中,獲得出席會員四分之三或以上的贊同票,議決通過。

第十五條

(解散)

1. 解散本會須經由會員大會,在為此目的而召開的會議中,須獲得本會全體會員四分之三或以上的贊同票,議決通過;

2. 當解散獲通過,剩餘資產將由會員協商作出決定。

第十六條

(解釋)

對本章程存疑或遺漏,由理事會進行解釋,並呈會員大會確認。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中華傳統文化發展促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年六月五日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為191號。該設立章程文本如下:

澳門中華傳統文化發展促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門中華傳統文化發展促進會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為“立足澳門”,發揮在澳門與內地的橋樑和紐帶作用。積極推動兩岸四地傳統文化發展,加強交流與合作,在文化、教育、書畫藝術等領域發揮更大作用。弘揚中華傳統文化,促進中華民族的融合,增強中華民族的凝聚力。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環中街寰宇天下3座27C。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權利機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,需獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,需獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

中華珍稀植物科學研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年六月九日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第52號,有關條文內容載於附件。

中華珍稀植物科學研究會

章程

第一條——(名稱及會址)

本會中文名稱為“中華珍稀植物科學研究會”;

葡文名稱為“Associação Chinesa para a Pesquisa Científica de Plantas Raras”;葡文簡稱為“ACPCPR”;

英文名稱為“Chinese Rare Plants Scientific Research Association”;

以下簡稱「本會」。

本會之會址設於澳門慕拉士大馬路205-207號泉福工業大廈6樓G。經理事會決議,會址可遷往澳門任何地方。

第二條——(宗旨及存續期)

一、本會為非牟利組織,其宗旨為發揮粵、港、澳、台的地緣優勢,整合創新資源,對兩岸四地的珍稀植物科研項目合作開發,特別是結合粵、港、澳及海內外市場需求稀有植物及生化高新技術發展及研究、珍稀植物創新產品研究開發;圍繞區域發展戰略、產業關鍵技術問題及學科發展提供動力。更為深化粵澳及兩岸四地科技與產業緊密合作;以粵、澳兩地作為平台,致力推動世界各地,以及發展泛珠三角區域間的學術與技術交流,以合作促進發展,大力推動優化科技資源的有效利用,促進社會的可持續發展。並培育優質人才,以博愛、真誠推動社會公益活動及互助關懷的精神。

二、本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第三條——(財政來源)

一、本會財政來源包括會員所繳交之會費及年費,會員定期或非定期性之捐獻,以及任何收益;

二、本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第四條——(會員資格)

一、只要認同本會宗旨並遵守本會章程及內部規章者均可申請。一般會員,應由一位會員推薦,並以書面形式向理事會申請,而理事會有權決定是否接納。

二、會員分為一般會員及榮譽會員:

1. 一般會員須按規定繳交會費及年費;

2. 榮譽會員得經本會邀請加入。

第五條——(會員權利及義務)

會員享有各項權利及義務,一般會員有選舉權及被選舉權:交付會費及年費、及為本會的發展和聲譽作出貢獻等義務。

第六條——(組織架構)

一、本會之組織為:

會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章、選舉領導架構成員及決定本會各項工作。會員大會會議需至少半數會員出席才可舉行,如出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。決議須獲出席會員絕對多數贊同票方為有效。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會或延長法人存續期的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。 會員大會需每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五天以掛號信或簽收方式通知。通知書上須註明會議之日期、時間、地點和議程,會員大會設會長一名,負責會員大會的主持工作。

2. 理事會設理事長一名,副理事長一名、理事一名或以上之單數成員組成,但成員總人數不得超過七人。理事會的職責為:

(一)負責執行會員大會之決議;

(二)制定年度計劃;

(三)每年提交年度工作報告及財務報告。

理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決議時,須經半數以上理事通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上之單數成員組成。監事會負責監督理事會日常運作及財務開支。

二、上述各組織成員每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第七條——經理事會批准,本會得聘請有關人士為名譽會長、名譽副會長及名譽顧問。

第八條——(本會責任之承擔)

本會得採用理事會之建議,由會員大會通過之內部規章,不得違反澳門現行有關法律及法規。

第九條——(其他)

本章程未有列明之事宜,概依澳門現行法律規範執行。

第十條——(會徽)

二零一五年六月九日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Zonta Club de Macau

澳門崇德社

Zonta Club of Macau

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 10 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2015/ASS, foi constituída a Associação com a denominação em epígrafe, conforme estatutos que constam do documento anexo:

«Zonta Club de Macau»

“澳門崇德社”

«Zonta Club of Macau»

Estatutos

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Denominação

Um. A associação adopta a denominação de «Zonta Club de Macau», em chinês “澳門崇德社” e em inglês «Zonta Club of Macau».

Artigo 2.º

Objectivos

A associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos:

a) Fomentar o ideal de servir a comunidade, dentro do espírito que presidiu à fundação da Zonta International;

b) Defender, zelar pela preservação e promover o bem-estar das mulheres de Macau, designadamente através de iniciativas ou actividades de natureza filantrópica social ou cultural;

c) Reconhecer o estatuto profissional da mulher na sociedade;

d) Realizar acções de solidariedade e auxílio humanitário;

e) Contribuir e dinamizar o exercício dos direitos e deveres cívicos e de cidadania das mulheres em Macau, constituindo-se como parceiro sociocultural institucionalizado, interlocutor privilegiado e pró-activo na defesa e direitos das mulheres junto das autoridades da R.A.E. de Macau, de outras representações diplomáticas estrangeiras, gabinetes e departamentos oficiais e demais associações, representações e grupos culturais em Macau;

f) Associar-se e cooperar com outras Associações locais e com outras organizações que partilham os mesmos interesses;

g) Realizar individualmente ou em parcerias, eventos sociais e culturais nas diversas áreas, para efectivação dos fins a que se propõe;

h) Realizar todas e quaisquer acções subsidiárias ou relacionadas com a obtenção dos seus objectivos.

Artigo 3.º

Sede

1) A Associação terá a sua sede em Macau, na Rua do Foshan n.º 51, San Kin Ip, Edifício Centro Comercial, 15.º andar «G-P».

2) A Associação rege-se pelo presente estatuto e regulamento interno.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 4.º

Admissão de Associados

1) A associação tem as seguintes categorias de sócios:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios efectivos; e

c) Sócios honorários.

2) Podem ser associados todos aqueles que concordem com objectivos desta Associação, e a sua admissão deve ser feita mediante requerimento aprovado pela Direcção.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos Associados

1) Todos os associados têm o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, e participar em todas as actividades da Associação;

2) Todos os associados são obrigados a cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral, e são obrigados a pagar as quotas.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 7.º

Assembleia Geral

1) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação; a esta compete aprovar a alterar os Estatutos da Associação; eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, e eleger, também, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; deliberar sobre as actividades da Associação e apreciar o relatório anual da Direcção;

2) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e dois vogais, que exercerão os seus mandatos durante dois anos, e podem ser reeleitos por mandato sucessivo;

3) A Assembleia geral deve reunir-se uma vez por ano (Assembleia Geral Ordinária), e poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário; a Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; no convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho;

4) As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.

Artigo 8.º

Direcção

1) A Direcção é órgão de administração da Associação; compete executar as deliberações aprovadas da Assembleia geral e gerir a pessoa colectiva;

2) A Direcção é constituída por um nú­mero ímpar, com um mínimo de nove membros, sendo um deles Presidente, dois Vice-Presidentes, um secretário-geral, um tesoureiro, sendo os restantes vogais, que exercerão o seu mandato por um período de dois anos, podendo ser reeleitos por mandato sucessivo;

3) A Direcção deve reunir-se uma vez em cada três meses. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo 9.º

Conselho Fiscal

1) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, competindo-lhe fiscalizar as actividades e as contas da Direcção;

2) O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um deles Presidente e um Vice-Presidente, que exercerão o seu mandato por um período de dois anos e podem ser reeleitos por mandato sucessivo;

3) O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

CAPÍTULO IV

Fundos da Associação

Artigo 10.º

Os fundos da Associação provêm das quotas e donativos recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a associação com a deliberação da Direcção pode proceder à angariação de fundos.

Cartório Privado, em Macau, aos 5 de Junho de 2015. — O Notário, Manuel Pinto.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

茲證明本文件共10頁與存放於本署“2015年社團及財團文件檔案組”第1卷第5號文件之“Associação Promotora da Economia e da Cultura entre Macau e Distrito de Tianhe de Guangzhou”章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 10 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação Promotora da Economia e da Cultura entre Macau e Distrito de Tianhe de Guangzhou», depositado neste Cartório, sob o n.º 5 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2015.

澳門廣州天河區經濟文化促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名:

中文為“澳門廣州天河區經濟文化促進會"。

英文為“Macau Guangzhou Tianhe District Economic and Cultural Promotion Association"。

葡文為“Associação Promotora da Economia e da Cultura entre Macau e Distrito de Tianhe de Guangzhou"。

第二條

宗旨

本會宗旨:本會為非牟利團體,是通過致力於促進澳門及廣州天河兩地的成員所匯集而成,為會員提供經濟,文化,教育等多方面的訊息,積極開展兩地合作交流,透過訊息互聯,考察觀光,交流會議等多種活動,加強愛國愛澳的精神,推動兩地的友好聯繫及各方面的互助合作關係。

第三條

法人住所

本會會址設於澳門北京街244-266號澳門金融中心14樓H。本會得將總址遷移,並可在任何地方設立分會、辦事機構或其他形式的代表機構。

第二章

會員

第四條

會員資格

任何人士或團體,如贊成本會宗旨並熱心參與澳門廣州兩地的交流工作,均可由本會邀請或經申請,並獲會長及理事會批准得成為會員。

第五條

會員之權利

會員有以下權利:

一、出席會員大會參與討論及表決會務;

二、選舉與被選舉權;

三、協助及參與本會舉辦的一切活動。

第六條

會員之義務

會員義務:

一、遵守本會章程和會員大會決議;

二、參與和支持本會工作;

三、如被選為領導機構成員,須履行任內的職責;

四、會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務;

五、凡會員因違反及不遵守會章或損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其會員資格。

第三章

組織

第七條

機構類別

本會機構為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第八條

任期

本會機構之任期為三年,可連任,任期最長不超過兩屆。成員均在會員大會上以不記名投票選舉方式產生,以絕對多票數通過聘任。其候選名單、選舉辦法、職權、名額數量由本會會長及理事會成員推薦,擬訂及表決。

第九條

會員大會之組成及權限

一、本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。

二、會員大會職權為:

1. 討論、制訂及修改會章;

2. 選舉領導架構成員;

3. 審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

4. 決定終止事宜;

5. 決定其他重大事宜。

三、會員大會設會長一名;副會長一名;秘書長一名。

四、會員大會由會長召開,負責主持會員大會會議工作。

五、會員大會平常會議每年召開一次。如特別會議得由會長或五分之三的會員提議召開。

六、召開會議的通知,須於開會前最少十天以掛號信或簽收方式寄交各會員。會議通知要列明會議日期、時間、地點及議程。

七、會員大會要至少半數會員才可舉行,若不足法定人數,會議可延後半小時作第二次召集,屆時不論出席人數多少,均屬有效。

第十條

理事會之組成及權限

一、本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長若干人,理事若干人,但總人數必須為單數。

二、理事會職權為:

1. 執行會員大會決議;

2. 規劃和組織本會之各項活動;

3. 處理日常會務工作。

三、會長對外代表本會,對內領導會務。副會長協助會長工作,理事會分工負責參與會務工作。會長外出或因事缺席未能履行職務時,副會長得代表會長主持會務。

四、本會有法律效力和約束力的文件和合約,由會長及任何一位副會長聯簽,或經由會員大會決定授權理事會其他成員代表簽署均為有效。

五、理事會成員如有任何損害本會的聲譽及利益行為,可由會員大會提出罷免,終止其職務。

六、理事會平常會議每半年舉行一次,由理事長主持。特別會議得由理事會超過半數成員要求召開。

第十一條

監事會之組成及權限

一、本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人,但總人數必須為單數。

二、監事會職權為:

1. 負責監察理事會之運作;

2. 查核本會之賬目;

3. 就其監察活動編製意見書呈交會員大會。

三、監事會平常會議每年或每屆召開一次,由監事長主持。特別會議得由監事會超過半數成員要求召開。

第四章

經費

第十二條

本會之收入

本會之收入如下:

一、社會熱心人士及團體企業捐助;

二、政府機構資助。

第五章

第十三條

修改

有關修改任何章程,必須通過全體會員大會會議出席人數四分之三贊成,表決方可修改。

第十四條

社團解散

社團解散必須經本會全體會員人數四分之三贊成,方可解散。

第十五條

解釋

本章程之解釋權屬於會員大會。

第十六條

附則

本章程如有未盡善之處及事宜,由理事會提請全體會員大會修改之。

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一五年六月十日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos 10 de Junho de 2015. — O Notário, Fong Kin Ip.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門麗聲曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年六月五日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為186號。該修改章程文本如下:

第二十一條——增設練習演奏場所於澳門通商新街79號鵬程大廈5樓。

二零一五年六月八日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門發揚體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年六月五日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為188號。該修改章程文本如下:

1. 修改章程第三章:

第七條(二)會員大會主席團設主席一名,副主席一名和秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

第八條(二)理事會由五名單數成員組成,設理事長一名,副理事長四名。每屆任期為三年,可連選連任。

第九條(二)監事會由五名單數成員組成,設監事長一名,副監事長四名。每屆任期為三年,可連選連任。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年六月四日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為182號。該修改全部章程文本如下:

澳門大學校友會章程

第一章

第一條

名稱、會址及宗旨

一)本會中文名稱為“澳門大學校友會”;葡文名稱為“Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau”,葡文簡稱為“AAAUM”;英文名稱為“University of Macau Alumni Association”。

二)本會會址設於澳門氹仔大學大馬路E31座澳門大學學生活動中心1023室。

三)本會的宗旨是:

a)加強澳門大學校友間的聯繫,促進友誼;

b)促進校友與母校間的聯繫和溝通,傳遞訊息;

c)舉辦目的為加強校友專業知識和經驗的各種活動;

d)舉辦對會員有用的各種延續培訓和知識更新的活動;

e)關注並參與推動澳門各方面發展的活動。

第二章

第二條

會員資格

一)凡有意致力於奉行本會宗旨並擁有前東亞大學或澳門大學大專或以上學歷的畢業生,經理事會批准,均可成為正式會員。

二)凡對本會的發展有所貢獻或在高等教育領域內有成就的人士,由至少十名正式會員推薦並經理事會決議及邀請,可成為本會榮譽會員或出任本會名譽顧問、名譽會長或永遠名譽會長職務。

三)凡曾就讀或就職於澳門大學或前東亞大學的人士,經理事會批准,可成為特邀會員。

第三條

會員權利

會員的權利如下:

a)參加會員大會,選舉及被選舉擔任本會各機構的職務和參加本會所舉辦之活動;

b)按照本章程的規定,要求召開會員大會;

c)經委任為理事會的代表以推行有關的具體活動;

d)審查本會機構的會議記錄、年度工作報告及帳目;

e)榮譽會員、名譽顧問、名譽會長及永遠名譽會長無需繳交會費,並可參加本會的活動及出席會員大會,但無選舉或被選舉權;

f)特邀會員可參加本會的各項活動及出席會員大會,但無選舉或被選舉權。

第四條

會員的義務

會員的義務如下:

a)遵守本會章程及內部規章;

b)致力於本會會務的發展,並維護其聲譽;

c)不作出損害本會聲譽的行為,亦不濫用其名義;

d)會員及特邀會員入會後均需於每年的第一季度內繳交會費,會費金額由每屆首次理事會議中決議訂出。

e)在下列情況下,將喪失會員資格:

1)應會員本身的要求;

2)欠繳會費,但只要在書面通知後補交所欠會費或有充分理由經理事會核准,便可恢復其會籍;

3)違反本會章程、決議或損害本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

第五條

組織架構

一)本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。

第六條

會員大會

一)會員大會為本會最高權力機構,由充分行使權利的全體會員組成,會員大會職權如下:

a)制定或修改會章;

b)以不記名投票方式選舉會員大會主席團及理監事會各成員;

c)訂定本會之政策;

d)評議及議決由理事會提交的年度工作計劃及預算案;

e)評議及議決由理事會提交的年度工作報告及帳目;

f)議決本會機構的撤銷及解散。

二)會員大會每年舉行一次平常會議,以便:

a)於本會機構任期屆滿前三十天執行第六條一款b)項的規定;

b)於每年第一季內執行第六條一款d)及 e)項的規定。

三)遇有下列要求時,得召開特別會員大會:

a)經理事會要求;

b)經監事會要求;

c)超過百分之五十充分行使權利的會員要求;

d)由會員大會主席要求召開。

四)大會之召集最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

五)首次召集之大會會議在不少於半數會員出席方可進行。

六)除法律有規定外,會員大會之決議取決於出席會員之絕對多數票。

七)倘召集會議時間已屆而不足上指人數,則延後半小時召開會議,屆時不論會員多少,即可作出有效決議。

第七條

會員大會架構及主席職權

一)會員大會主席團由主席、一位或多位副主席及一位秘書所組成,人數需為單數,任期三年,可連選連任。

二)主席的職權為:

a)主持會員大會;

b)審核所提交的競選名單的資格;

c)在選舉後,公佈選舉結果並主持新當選校友會機構成員的就職儀式。

第八條

理事會

一)理事會由一名理事長、二至四名副理事長、一名司庫、兩名秘書及三至十名理事組成,亦可有兩名候補成員,人數需為單數,任期三年,可連選連任。

二)理事會的職權:

a)代表校友會;

b)制訂及提交年度工作及帳目報告,以及下年度的工作計劃及預算案;

c)執行及促使執行章程及內部規章的規定,以及會員大會的決議;

d)促使遵守校友會的宗旨;

e)批准會員入會及接受會員的退會申請;

f)接受收入、支付開支、管理校友會的所有資產,於就職時接收上一屆理事會所列清單;

g)除了會員大會及監事會的專職工作外,處理其職權範圍內的工作;

h)召集會員大會。

三)理事會會議由理事長召集,每三個月召開一次會議,當有需要時,亦可隨時召開會議,所作決議須載於會議記錄冊,理事會會議至少要有半數據位人出席,方可議決事宜。

四)如理事會成員在每年連續無故缺席三次或間斷性缺席五次例會,將喪失其委任。

五)校友會其他機構的成員或受特別邀請的人士可列席理事會會議。

六)在理事會的監督下,可組織特別委員會以進行有關的活動。

七)理事會可授權予校友會任何一名正式會員以塾行純文書處理的工作或委任其認為具有適當權限的代理人。

第九條

監事會

一)監事會設監事長一名、副監事長若干名,秘書一名所組成,但人數需為單數,任期三年,可連選連任。

二)監事會的職權:

a)監察理事會所作的行為;

b)對理事會所提交的工作及帳目報告提出意見及查核帳目;

c)每年召開一次會議以查核校友會的帳目,並在會後十五天內,制訂報告提交會員大會。

第四章

第十條

經費

一)本會收入來源主要為:

a)會費所得;

b)公共或私人機構及個人的資助或捐贈;

c)任何方式獲得的合法收入或理事會在其權限範圍內獲取的收入;

第五章

第十一條

選舉

一)校友會的管理機關由全體會員大會透過列明擔任職務人選的統一名單,採用不記名投票方式及多數票選出。

二)充分行使權利、入會超過二年並按期繳交會費的正式會員方可被選舉。

三)投票可以封口信件郵遞或直接交予會員大會主席。

四)候選名單須在會員大會指定期限內提交。

五)由會員大會主席及每份名單中的一位成員所組成的委員會於四十八時內審定名單的有效性。

六)每名候選人只可參與一份名單。

七)在選舉後十五天內,由上一屆會員大會主席將職權授予新一屆管理機關。

第六章

第十二條

附則

一)本會章之修改,應由理事會提出議案,並於會員大會中獲得出席會員四分之三之贊同票,才能修改。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

二)校友會解散時須依法將其資產清算。

三)本章程得附設執行細則或實施辦法等之規定。

四)本章程如有未善之處,依照澳門現行法例處理。

五)本會採用會徽如附圖所示。

二零一五年六月五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門辛亥‧黃埔協進會

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一五年六月五日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第51號,有關條文內容載於附件。

澳門辛亥‧黃埔協進會

修改社團章程

修改有關社團章程內第二條、第四條、第十條、第十一條、第十二條、第十三條及第十四條,其修改內容如下:

第二條——本會地址:澳門氹仔亞威羅街匯景花園第二座三樓G座。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何地方。

第四條——辛亥革命參加者後裔、黃埔軍校學生後裔或有興趣研究辛亥革命及黃埔軍校的本澳及非本澳居民,願遵守本會章程者,均可申請加入本會。

第十條——會員大會的組成、運作及權限:

1. ……

2. 會員大會領導層必須為單數,設主席一人,副主席若干人,每屆任期三年;

3. 會員大會由主席主持,若主席不能視事時,由年資較長之副主席代任;大會主席可主動、亦可應理事會、監事會或不少於三分之一會員的請求召開特別會員大會,會員大會的召集須最少提前八天以掛號信或簽收之方式通知,召集書內須載明會議的日期、時間、地點和議程;

4. 第一次召集時,最少一半會員出席;第一次召集時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效;

5. 審議及通過由理事會提交的修改章程議案,修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;

6. 選舉會員大會領導層、理事會及監事會成員;

7. 審議及通過理事會年度報告及帳目,以及監事會的年度報告。

第十一條——理事會的組成、運作及權限:

1. ……

2. 理事會由單數成員組成,設會長一人、副會長及理事若干人、秘書長一人及秘書若干人、財務一人;理事會下設常務理事,以便執行理事會決議及處理本會日常會務,每屆任期三年;

3. 會長主持理事會日常會務,副會長協助;會長對外代表本會,因故不能視事或出缺時,由指定一名副會長代理其職務;

4. 編製工作報告及年度帳目,並將之提交會員大會通過;

5. 制定本會機構成員的選舉規章,有關規章以附件方式為之,亦為本章程之組成部分;

6. 聘請各種榮譽、名譽職銜人士及審批特邀會員;

7. 理事會在法庭內外代表本會;

8. 根據工作需要,決定設立專門委員會及工作機構,並任免其領導成員。

第十二條——監事會的組成、運作及權限:

1. 監事會成員由會員大會選舉產生,其職權為監督會員大會決議的執行;監督理事會的運作及開展的工作、查核本會之財產、就其監察活動編制年度報告並向會員大會報告工作;

2. 監事會由單數成員組成,設監事長一人,副監事長及監事若干人,每屆任期三年。

第十三條——為了推進會務,在每屆領導層任期內均可聘請社會人士擔任永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、法律顧問、會務顧問、創會主席及特邀會員,除創會主席及特邀會員沒有任期外,其他榮譽及名譽職銜每屆任期均為三年。

第十四條——本會為非牟利團體,收入來自會員繳納的會費、入會費,以及開辦活動和課程的收入,政府機關和海內外各界人士和團體的捐助,還可接受任何不附帶條件的捐贈、資助等。

章程其餘條文不變。

二零一五年六月五日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Intercâmbio Cultural Sino-Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 21 de Maio de dois mil e quinze, arquivado neste Cartório no Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número 02/2015, foi parcialmente alterado o número 1 do artigo 2.º do estatuto da associação com a denominação em epígrafe, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Sede

1. A Associação tem a sua sede social em Macau, RAE, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 180, South East Asia Comercial Center, 15.º andar «C».

2. Mantêm-se.

Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Junho de 2015. — O Notário, Adelino Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

A.M.I.C.P. — Associação Missionária da Igreja de Cristo Pentecostes dos Últimos Dias

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 8 de Junho de dois mil e quinze, arquivado neste Cartório no Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número 03/2015, foi alterada o artigo 2.º do estatuto da associação com a denominação em epígrafe, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Sede

A Associação tem a sua sede social em Macau, RAE, na Rua Norte do Patane, n.os 176 a 182, Edifício Industrial Vang Kai, Bloco II, 13.º andar «D».

Cartório Privado, em Macau, aos 10 de Junho de 2015. — O Notário, Adelino Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Internacional dos Membros da Igreja de Deus

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 8 de Junho de dois mil e quinze, arquivado neste Cartório no maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número 04/2015, foi alterada o artigo 2.º do estatuto da associação com a denominação em epígrafe, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Sede

A Associação tem a sua sede social em Macau, RAE, na Avenida do Almirante Lacerda, n.os l6A e 20, Edifício Industrial Tong Lei, 12.º andar «C», podendo contudo estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde for julgado conveniente e necessário.

Cartório Privado, em Macau, aos 11 de Junho de 2015. — O Notário, Adelino Correia.


澳門人壽保險股份有限公司

「安裕」退休基金

「領先」退休基金

「安匯」退休基金

「昇悅」退休基金

「昇龍」退休基金

修改管理規章

自二零一五年六月一日起,上述退休基金的管理規章內的條款二及條款四修改如下:

條款二、管理公司

本基金的管理公司為澳門人壽保險有限公司,以下簡稱為「澳門人壽」,實收公司資本為澳門幣九千二百萬元,總部位於澳門南灣大馬路594號澳門商業銀行大廈11樓。澳門人壽為負責所有關於本基金的行政、管理、代表及任何其他按法例所制定等職能的實體。

條款四、受寄人

本基金的證券及其他代表本基金資產的票據憑證將由瑞士銀行(UBS AG)的香港分行及澳門商業銀行股份有限公司託管,以下簡稱為「受寄人」。其地址分別為香港中環金融街八號國際金融中心第二期52樓及澳門南灣大馬路572號。

澳門人壽保險股份有限公司

COMPANHIA DE SEGUROS DE MACAU VIDA, SA

Fundo de Pensões «Garantia +» Regulamento de Gestão

Com efeitos a partir de 1 de Junho de 2015, os artigos 2; 4 e 11 do Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões «Garantia +» passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Entidade Gestora

A entidade gestora do Fundo é a Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A., com o capital social de 92 milhões de patacas, integralmente realizado, com sede na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 11.º andar, em Macau, adiante abreviadamente designada por Macau Vida, a quem caberá todas as funções de administração, gestão e representação do Fundo, e demais funções previstas na lei.

Artigo 4.º

Depositário

As instituições depositárias dos títulos de crédito e de outros documentos representativos dos valores que integram o Fundo são: a UBS AG, com sede em Zurique, Suíça, através da sua sucursal sita em 52/F Two International Finance Centre, 8 Finance Street, Central, Hong Kong e o Banco Comercial de Macau, S.A., sito na Avenida da Praia Grande, n.º 572, Macau, ambos adiante designados por Depositários.

Artigo 11.º

Política de Aplicação Financeira

11.1. (...)

11.2. (...)

11.3. As contribuições efectuadas para o Fundo, líquidas da comissão de emissão definida em 13.1, têm capital garantido em caso de pagamento de benefícios nas situações previstas na legislação em vigor. Em quaisquer dessas circunstâncias, o valor unitário da Unidade de Participação a 31 de Dezembro de cada ano ficará garantido para as respectivas Unidades de Participação detidas a tal data.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Amigos de Ribatejo

Rectifica-se, para efeitos do que ficou consignado no B.O. n.º 21, II Série, de 27/05, que a Associação em epígrafe foi constituída entre i) Da Conceição Lopes, Lourenço António, ii) Rosa Campos de Almeida e Silva, António e iii) Ribeiro Ferreira Monteiro, Arnaldo.

Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Junho de 2015. — O Notário, Adelino Correia.


CITIBANK N. A., SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2014

Patacas (’000)

Patacas (’000)

Patacas (’000)

Demonstração de resultados do exercício de 2014

Conta de exploração

Patacas (’000)

Conta de lucros e perdas

Patacas (’000)

O Gerente da Sucursal de Macau,

A Chefe da Contabilidade,

Gavin Yu

Betty Chan

Síntese do Relatório de Actividade da Sucursal de Macau do Citibank

A Administração tem o prazer de anunciar os resultados financeiros auditados do Citibank NA, SUCURSAL DE MACAU (a “SUCURSAL”) para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2014.

Referente aos resultados do Ano de 2014, o lucro antes de impostos foi de MOP15.035(Mil). O ativo total foi MOP3.417.389(Mil). Depósitos de clientes ascenderam a MOP1.957.051(Mil).

Em nome da Administração do Citibank, eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para prestar homenagem à Comunidade de Macau e, especificamente, para nossos clientes de prestígio. Estamos empenhados em prestar serviços de qualidade a todos os clientes e manter contribuir para a sociedade de Macau.

Sr. Gavin Yu Yiu Kwong
Gerente da Sucursal de Macau do Citibank NA

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para o gerência do
Citibank N.A. — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado nos Estados Unidos da América)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Citibank N.A. — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 19 de Maio de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações na conta da sede e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Citibank N.A. — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 19 de Maio de 2015.


COMPANHIA DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL LAND TAI FUNG (MACAU), S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75 do RJSF aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93M, de 5 de Julho)

BALANÇO ANUAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014

MOP

MOP

MOP

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO EXERCÍCIO DE 2014

CONTA DE EXPLORAÇÃO

MOP

CONTA DE LUCROS E PEDDAS

MOP

Administração

Gerente Geral Adjunto

Gao Ji Sheng

Liang Jian Hua

Macau, 8 de Maio de 2015

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho apresenta, a seguir, o relatório anual desta Companhia reportado a 31 de Dezembro de 2014 e a conta examinada para efeitos de publicação.

Síntese do relatório de actividades

A Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.*, foi constituída em 3 de Outubro de 2013 para exercer as actividades de locação financeira, segundo o Decreto-Lei n.º 51/93/M de 20 de Setembro e o Decreto-Lei n.º 32/93/M de 5 de Julho que aprovou o Regime Jurídico do Sistema Financeiro, tendo a inauguração oficial tido lugar em 5 de Novembro de 2013 na Região Administrativa Especial de Macau. As principais actividades desta Companhia são: locação, locação financeira, tratamento e recuperação do valor residual do bem locado, receber a caução do locatário, alienar aos bancos comerciais o valor da locação que devem cobrar, emitir títulos de créditos financeiros autorizados, empréstimos interbancários, contrair empréstimos junto das instituições financeiras, empréstimos em divisas estrangeiras ao exterior, prestação de consulta económica e prestação de serviço de garantia. Em 2014, a Companhia começou a desenvolver as novas actividades de locação financeira, designadamente venda e relocação de equipamentos no exterior, locação directa de equipamentos no exterior, venda e relocação de iates das empresas de Macau. Em 2015, empenhar-nos-emos no desenvolvimento das actividades para fornecer serviços mais diversificados e de qualidade aos nossos clientes.

O Presidente do Conselho de Administração
GAO JISHENG
26 de Março de 2015

RELATÓRIO DO AUDITOR EXTERNOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

PARA OS ACCIONISTAS DA COMPANHIA DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INTERNACIONAL LAND TAI FUNG (MACAU), S.A.
(constituída em Macau como sociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A. (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 resultam das demonstrações financeiras auditadase dos registos contabilísticos da Sociedade referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2014 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas, enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadase com os registos contabilidade da sociedade, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 26 de Março de 2015.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2014, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sociedade.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng, Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 8 de Maio de 2015

Parecer do Fiscal Único

Após o exame do Balanço, Contas e Relatório apresentados e do Relatório do Auditor Externo, Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers, verifica-se que as contas e documentos oferecem verdadeira e apropriada informação sobre a situação financeira da Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A. de 2014, e o resultado de exploração do mesmo exercício até 31 de Dezembro.

Nesta conformidade, o Fiscal Único é de opinião que sejam aprovados o Balanço, as Demonstrações Financeiras e o Relatório do Conselho de Administração.

Macau, 26 de Março de 2015.

Fiscal Único

Mok Chi Meng — Auditor
CSC & Associados — Sociedade de Auditores

Accionistas qualificados

De acordo com o registo dos accionistas desta Companhia, até 31 de Dezembro de 2014, os accionistas que detêm as acções desta companhia são:

Nome do accionista

Quantidade das acções

Valor das acções

Gao Jisheng

223.200

22.320.000

Sociedade de Locação Financeira dos Equipamentos Energéticos Chu Hoi Loi Ian. [Anteriormente con­hecida por Sociedade de Locação Financeira Nam Kuong Lam Kam (Internacional), Limitada]

195.300

19.530.000

Banco Tai Fung S.A.R.L.

139.500

13.950.000

Empresas cuja percentagem do respectivo capital é superior a 5% ou empresas cuja percentagem do capital próprio é superior a 5%: Não há

Órgãos principais

Assembleia Geral de accionistas

Presidente: GAO JISHENG

Secretário: PUN U HIN

Conselho de Administração:

Presidente: GAO JISHENG

Vice-Presidente: CHUI KAI CHEONG

Administrador: JIANG WEIFENG

Administrador: CHEN YIFENG

Administradora: LOU XIAOYING

Administrador: DENG YONGWU

Administrador: CHAN KIM PENG

Fiscal Único: MOK CHI MENG (CSC & Associados – Sociedade de Auditores)

Gerente-Geral-Adjunto: LIANG JIANHUA

Secretário da Companhia: PUN U HIN

O Presidente do Conselho de Administração
GAO JISHENG

27 de Março de 2015


CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada

(Publicações ao abrigo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto 1996)

Demonstração da posição financeira em 31 de Dezembro de 2014

O Presidente do Conselho de Administração,

O Chefe da Contabilidade,

Mark Rudolf Christiaan Venhoek

Ng Weng Tong, Victor

Macau, aos 23 de Março de 2015.

CSR MACAU — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada

Relatório anual da administração — 2014

A Sociedade vem prestando, ininterruptamente, serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM em todo o território da Região Administrativa Especial de Macau (“RAEM”), desde 1992. No dia 1 de Abril de 2014, a Sociedade celebrou um novo contrato com o Governo da RAEM para a prestação desses serviços por um novo período de 10 anos.

DESEMPENHO GERAL

Apesar das condições económicas adversas, tanto a nível local como internacional, a Sociedade manteve uma actividade operacional lucrativa, conseguida através da implementação de vários programas de poupança de custos e melhoria de eficiência.

Estamos satisfeitos com o bom desempenho contínuo apresentado pela Sociedade durante o ano de 2014. Os resultados e bom desempenho da Sociedade devem-se directamente à qualidade dos serviços prestados aos nossos clientes durante o ano transacto.

Estamos confiantes de que a Sociedade estará apta a prosseguir a prestação destes serviços de alta qualidade no futuro, assim contribuindo para a contínua melhoria do meio ambiente de Macau.

Aproveitamos esta oportunidade para expressar o nosso agradecimento e apreço a todos os funcionários pelo seu árduo trabalho e aos cidadãos de Macau pelo seu contínuo apoio.

Mark Rudolf Christiaan VENHOEK

NG Wai Hong

Presidente

Administrador

WONG Ka Lok

CHENG Wing Kin

Administrador

Administrador

LEI Man Sao

Administrador

Macau, aos 23 de Março de 2015.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada
(sociedade de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da CSR Macau – Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada (a «Sociedade») relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 23 de Março de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem a demonstração de posição financeira, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditor.

Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 23 de Março de 2015.


MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L.

Balanço

Até 31 de Dezembro de 2014

Patacas

Activo

Activo não corrente

Propriedades, maquinaria e equipamento

$36,969,502.00

Activo corrente

Existências

$18,613.00

Contas a receber

$1,306,453.00

Contas antecipadas, depósitos e outras contas a receber

$693,826.00

Caixa e depósitos bancários

$19,871,614.00

Total do activo corrente

$21,890,506.00

Total do activo

$58,860,008.00

Capital próprio e passivo

Capital próprio

Capital social

$40,000,000.00

Reservas de reavaliação

$38,047,022.00

Resultados acumulados

($20,025,727.00)

$58,021,295.00

Passivo não corrente

Custos de locação financeira a pagar

$0.00

Passivo corrente

Contas a pagar

$188,416.00

Custos a pagar e outras contas a pagar

$371,689.00

Custos de locação financeira a pagar

$0.00

Imposto Complementar de Rendimentos

$278,608.00

Total do passivo corrente

$838,713.00

Total do passivo

$838,713.00

Total do capital próprio e do passivo

$58,860,008.00

Ano de 2014

Relatório do Conselho de Adminitração

Em 2014, o Matadouro de Macau, S.A.R.L., registou receitas de dezanove milhões, quinhentas e noventa e uma mil, duzentas e cinquenta e nove patacas e oitenta e quatro avos (MOP19,591,259.84), Em relação às despesas registaram-se dezoito milhões, seiscentas e doze mil, quatrocentas e noventa e nove patacas e sessenta e três avos (MOP18,612,499.63). O lucro líquido total é de setecentas e quarenta e uma mil, setecentas e trinta e seis patacas e vinte e um avos (MOP741,736.21).

Futuramente, o Conselho de Administração irá esforçar-se por fazer o melhor possível para continuar a reforçar a sua capacidade de fiscalização da situação do Matadouro de Macau, S.A.R.L., quer na procura de mais formas de rentabilizar a sua actividade, quer na diminuição dos gastos, a fim de deixar de registar perdas estruturais e para que possa sobreviver a situações mais adversas.

Representante do Conselho de Administração

Macau, aos 19 de Março de 2015.

Ano de 2014

Parecer do Conselho Fiscal

O Conselho de Administração do Matadouro de Macau, S.A.R.L. (Sociedade) entregou o Relatório Financeiro de 2014, o Relatório de Examinação do auditor de contas externo, Tang Tim, e o Relatório Anual do Conselho de Administração ao Conselho Fiscal para apreciação.

Este Conselho Fiscal, nos termos dos Estatutos desta Sociedade, analisou e examinou o Relatório Financeiro e as contas da Sociedade e compreendeu a situação do funcionamento e os respectivos regimes. Este Conselho Fiscal considera que este Relatório mostra adequadamente todas as informações de contas e o estado financeiro da Sociedade. Além disso, o Relatório de Examinação do auditor externo já exprimiu que, em todos os pontos importantes do Relatório Financeiro da Sociedade, se demonstra o estado financeiro no dia 31 de Dezembro de 2014 desta Sociedade.

Nestes termos, o presente Conselho Fiscal vai propor aos sócios a aprovação dos seguintes documentos:

1. Relatório Financeiro de 2014 da Sociedade;

2. Relatório Anual do Conselho de Administração, e

3. Relatório de Examinação do auditor externo.

Conselho Fiscal

Presidente: Ung Sau Hong.

Vice-presidente: Li Shizhong.

Membro: Ho Mei Va.

Macau, aos 20 de Março de 2015.


    

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