Número 50
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門綜合健身會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年十二月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號158/2015。

澳門綜合健身會章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會中文名稱為:澳門綜合健身會,葡文名稱為:Associação Crossfit de Macau,葡文簡稱為:A.C.M.,英文名稱為:Macau Crossfit Association,以下簡稱為“本會”。

第二條

(宗旨及存續期)

一、本會屬非牟利團體,宗旨為:

1. 倡導綜合健身“Crossfit”運動之好處,鼓勵運動愛好者根據“Crossfit”之理念及原理,通過“Crossfit”運動的練習,全面提升個人之體能、力量、爆發力、速度、協調性及柔韌性,以達致身體全面強健;

2. 培養大眾對綜合健身“Crossfit”運動之興趣,推廣澳門地區“Crossfit”運動的發展,促進與其他協會、機構,以及國外相關實體之交流;

3. 提升本地“Crossfit”愛好者的技術水平及交流,讓更多“Crossfit”運動的愛好者有所認識,通過“Crossfit”運動的練習,鍛練體魄,增強個人抵抗力及抗壓能力,促進家庭和社會和諧;

4. 通過會議、研討會及舉辦相關綜合健身體育賽事,來推動“Crossfit”在澳門地區之運動文化發展,促進澳門地區體育、文娛康體運動之多元化發展。

二、本會從註冊成立之日期起,即為永久性社團組織。

第三條

(會址)

本會會址設於澳門馬交石街栢景大廈地下A座,經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

(會員類別及資格)

本會會員為個人會員,其入會資格如下:

1. 凡對綜合健身運動有興趣者,皆可向理事會申請,經本會理事會討論審核通過後,即可成為本會會員。

2. 同意本會之宗旨,經本會兩名會員介紹,均得申請加入本會為個人會員,經理事會批准後,即可成為正式會員。

第五條

(會費)

年費得由會員大會議決修改,其繳納方法則由理事會規定。

第六條

(會員權利)

一、出席會員大會及參與本會所舉辦之一切活動;

二、享有選舉權、被選舉權及表決權,並有權向本會提出批評、建議及質詢。

第七條

(會員義務)

一、遵守會章,執行本會各項決議;

二、推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

三、繳納入會基金及會費。

第八條

(聘請職銜)

本會得聘請永遠創會會長、名譽會長、榮譽會長及顧問團等以推進會務發展。

第三章

組織架構

第九條

(本會組織)

一、本會組織機構包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

二、會員大會主席團、理事會及監事會各成員由會員大會選出,每屆任期為三年,可連選連任。

第十條

(會員大會)

一、會員大會為本會最高權力機構;

二、會員大會設會長一人及副會長若干人;其組成人數必須為單數;

三、會長負責主持會員大會;在其缺席時需以書面方式委任副會長或其他人士主持會議;並由理事會秘書長負責協助有關工作及繕錄會議紀錄。

第十一條

(會員大會的職責)

會員大會除法律所賦予之職責外,尚負責:

一、制定和修改章程,選舉和罷免本會各機關成員;

二、審議及通過本會的工作方針、政策及其它重大事項;

三、審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

四、會員紀律處分及開除會籍之決策權。

第十二條

(理事會)

理事會為本會的執行機關;由五名或以上單數成員組成;設理事長一人、副理事長若干人,秘書一人及理事若干人。

第十三條

(理事會的職責)

理事會除法律賦予之職責外,尚負責:

一、制定達致本會宗旨的政策及活動;

二、執行會員大會之決議,維持會務發展及舉辦各項活動;

三、每年向會員大會提交會務報告、帳目和監事會交來之意見書;

四、審批入會申請;

五、釐定會員入會基金和會費金額、籌募經費;

六、決議違規會員之處分;

七、依章召開會員大會。

第十四條

(監事會)

監事會為本會的監察機關;由三名或以上單數成員組成;設監事長一人、副監事長及監事各若干人。

第十五條

(監事會的職責)

監事會除法律賦予之職責外,尚負責:

一、監督會員遵守本會章程和內部規則;

二、監督會員大會及理事會決議的執行情況;

三、審查本會帳目,核對本會財產。

第四章

會議

第十六條

(會員大會會議)

一、會員大會每年召開一次會議,書面方式委任理事會召集。有必要時得由理事會提前或延期召開,需提前十五天以掛號信或簽收方式通知,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程;

二、特別會員大會得由理事會認為必要時或不少於二分一會員聯名提出書面申請而召開(申請書須明確載明擬處理的事項);

三、第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才得決議。如法定人數不足,則於半小時後作第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少,會議均視為有效;

四、會員大會表決議案,採取一人一票的不記名投票方式,除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員的絕對多數贊同票通過,方為有效;

五、會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。每一會員只能代表一位不能出席的會員。

第十七條

(理事會會議)

一、理事會每月召開會議一次,理事長認為必要及經五名理事同意,可召開特別會議;

二、會議在有過半數成員出席時,方可進行議決。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。如遇票數相等,理事長有權宣佈再投票或多投一票。

第十八條

(監事會會議)

一、監事會每年召開監事會議一次,監事長認為必要及經半數監事同意,可召開特別會議;

二、會議在有過半數成員出席時,方可進行議決。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。如遇票數相等,監事長有權宣佈再投票或多投一票。

第五章

財務管理

第十九條

(經費)

一、本會收入來自會員會費、私人或公共實體的捐贈和資助;

二、本會經費收支,須由理事會造具決算報告經會員大會通過。

第六章

(附則)

第二十條

(章程的執行、修改及解散)

一、本章程經會員大會通過後執行;

二、本章程之修改權屬會員大會;

三、修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;

四、解散法人或延長法人存續期的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第二十一條

(附則)

一、本章程任何條款之解釋權歸會員大會;

二、本會章程未列明之條文,概依澳門現行法律規範執行;

三、本會以培訓與挑選最佳之運動員,以代表本地區參加區域及國際賽事,並向體發局及有權限當局申請後委任或核准代表參加之;及

四、本會將協助制定、推行與管轄澳門地區之“Crossfit”運動規則。每年進行澳門地區之“Crossfit”運動範疇內之比賽。

二零一五年十二月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門現場樂隊協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年十二月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號159/2015。

澳門現場樂隊協會

中文簡稱為“現場樂隊協會”

英文名稱為“Macau Live Band Association”

英文簡稱為“MLBA”

組織章程

第一章

總綱

第一節

名稱

本會定名為「澳門現場樂隊協會」,中文簡稱「現場樂隊協會」,英文名稱為「Macau Live Band Association」,英文簡稱為「MLBA」,根據澳門法例註冊為非牟利組織,以下簡稱「本會」。

第二節

會址

本會會址為:澳門觀音堂街祐喜大廈第一座97-99號地下I鋪。可根據需要搬遷會址或另設辦事處。

第三節

宗旨

本會為一非牟利組織,其宗旨為促進本澳現場樂隊及相關文化藝術發展,包括各種表演形式,達至向青少年及社會大眾推廣藝術的使命。

第二章

會員資格及權利

第一節

會員資格

經理事會批准,登記後可成為會員。

第二節

會籍及會費

會費由理事會訂定。

理事會可根據會員操守而革除會員會籍。

第三節

權利及義務

會員均享有提名、選舉及被選舉之權利。並可優先參與本會舉辦之一切活動和得悉會務的最新發展;

會員須遵守本章程、本會決議及內部守則。

第三章

本會機關

第一節

會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機關;

2. 制定並修改本章程;

3. 通過年度工作報告、財政報告、監事報告及新年度活動計劃;

4. 選舉管理機關成員;

5. 會員大會設會長一名、秘書一名,每屆任期三年,可連任;

6. 會員大會每年舉行一次,會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收方式通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第二節

理事會

1. 理事會設理事長一名,副理事長最少一名,總人數為三名或以上單數成員組成。

2. 理事會為本會執行機關,負責領導及管理本會的行政事務,直接向會員大會負責。代表本會與其他社團/機構進行交流或合作。

第三節

監事會

1. 監事會設監事長一名,副監事長最少一名,總人數為三名或以上單數成員組成。

2. 對本會的運作發表建議或修改;核查本會的財務;提議召開臨時會議;在年會上提出臨時提案。

第四章

經費來源

1. 會費;

2. 政府機關和各界人士、實體的捐助;

3.音樂會或其他活動的收入。

第五章

附則

1. 凡本章程未有規定者,由會員大會依澳門現行法律修訂解決。

2. 修改章程的決議,須獲出席會員四分三之贊同票,方可通過。

3. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分三之贊同票,方可通過。

二零一五年十二月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門模型競技協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年十二月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號160/2015。

澳門模型競技協會

第一章

總則

第一條——名稱:

中文:“澳門模型競技協會”。

第二條——會址:

澳門提督馬路121A號亞洲工業大廈9樓。

第三條——宗旨:

本會為非牟利團體,推廣及促進本澳模型競技文化,提昇澳門本地市民於模型競技上的認識、技術。與此同時,希望透過兩岸四地的交流與世界平台接軌,擴闊本澳模型競技愛好者的國際視野。

第四條——會員權利:

享有本會提供的服務及資訊;參加本會舉辦的交流活動。

第五條——會員義務:

1. 出席會員大會、例會及有關活動;

2. 遵守會章;執行決議。

第六條——入會資格:

對模型競技文化有興趣者均可申請入會。凡申請入會者,須依手續填寫入會表格,由正、副會長或正、副理事長或正、副監事長審核批准,方准入會。

第七條——架構:

本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會掌有最高決策權的機構為會員大會,設會長1名,副會長2名,由會員大會選舉產生,會員大會職權為;

• 批准及修改本會會章;

• 決定及檢討本會一切會務;

• 選出會員大會主席團、理事會及監事會之成員;

• 會長負責領導本會一切,副會長協助會長工作和處理一般事務工作。倘若會長缺席時,由其中一名副會長暫代職務。會員大會每年舉行一次,由理事會召集,特別會員大會由理事會通過半數會員要求召開,但須提早十五天前以掛號信或簽收之方式通知全體會員,出席人數必須過半數,會議方為有效;通知書內須載有議程,舉行日期,時間及地點;

• 主席團成員之任期為貳年。

第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出,設理事長一名,副理事長若干名,理事若干名,總人數必須為單數,任期為貳年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由其中一名副理事長代其職務。理事會職權為:

• 執行大會所有決議;

• 規劃本會之各項活動;

• 監督會務管理及按時提交工作報告;

• 負責本會日常會務及制訂本會會章。

第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出,監事會互選監事長一人及副監事長兩人,任期為貳年。監事會之職權為:

• 監督理事會一切行政決策;

• 審核財務狀況及賬目。

第十一條——會章修訂:本會會章經會員大會通過生效,由會員大會修訂,修章須半數以上之會員出席大會及獲出席人數四分三或以上贊成票才能通過生效。

第十二條——解散本會:解散本會經會員大會通過生效,須全體會員四分三或以上之贊同票才能通過生效。

第十三條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助;其他合法收入。

二零一五年十二月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

雷友聯合體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年十二月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號161/2015。

雷友聯合體育會

Clube Desportivo Loi Iao Unido

Loi Iao United Sport Club

雷友聯合體育會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱中文為“雷友聯合體育會”,中文簡稱為“雷友聯”,葡文為“Clube Desportivo Loi Iao Unido”,葡文簡稱為“LIU”,英文為“Loi Iao United Sport Club”,英文簡稱為“LIU”。

第二條——本會會址設於澳門擺華巷德泰大廈第三期第二座2樓A。

第三條——本會是非牟利體育社團組織,以致力培養年青人對體育活動的興趣及積極參與團體活動。所有體育愛好者皆可成為會員。

第二章

組織及職權

第四條——會員大會為本會之最高權力機構,設有會長壹名,副會長壹名,其職權為:

A)批准及修改本會會章;修改章程決議,須獲出席會員四分之三之贊同票,解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票通過;

B)決定及檢討本會一切會務;

C)推選理事會成員三人或以上單數及監事會之成員三人,及候補監事兩人;

D)通過及核准理事會提交之年報。

第五條——會長負責領導本會一切工作。副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由副會長暫代其職務。

第六條——會員大會每年進行一次,由理事會召集,召集方式須提早在十五天前以掛號信形式發函通知全體會員,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,出席人數須過會員半數,會議方為合法,會員大會主席團之任期為叁年。

第七條——由理事會成員互選出理事長壹名,副理事長貳名,理事若干名,總人數必需為單數,任期為叁年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由其中一名副理事長暫代其職務。

第八條——理事會之職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)監督會務管理及按時提交工作報告;

D)有關財務收支及經費籌募。

第九條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十條——由監事會成員互選出監事長壹人,常務監事兩人,任期為叁年。監事會由監事長領導。

第十一條——監事會之職權為:

A)監督理事會一切行政決策;

B)審核財務狀況及賬目;

C)就監察活動編寫年度報告。

第三章

權利與義務

第十二條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。

第十三條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務,並應於每年初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十四條——凡申請加入者,必須填寫入會申請表,提供有關證件副本及二吋正面半身相片兩張,經常務理事會通過,方為本會會員。

第十五條——凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡本會會員由年初起三個月以上未交會費,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十六條——本會之經濟收入來源及其他:

A)會員年費;

B)任何對本會的贊助及捐贈。

第十七條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第十八條——本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。

二零一五年十二月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

在葡澳門青年協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年十二月三日存檔於本署2015/ASS/M7檔案組內,編號為410號。該設立章程文本如下:

在葡澳門青年協會章程

第一條

名稱

中文名稱:“在葡澳門青年協會”;

葡文名稱:“Associação da Juventude de Macau em Portugal”。

第二條

會址

本會會址設於澳門下環小販巷中盛大廈4樓A座。

可透過理事會決議更換會址。

第三條

開始運作及存續期

本會自註冊成立日起開始運作,其存續期不受限制。

第四條

宗旨

本會為非牟利社團。社團宗旨:鼓勵葡國各地的澳門學生積極參與社團活動,發揮互助互愛、相互鼓勵的精神,從而加強合作技巧,組織能力。此外,令青少年認識自我,激發潛能,擴闊視野,進而豐富生涯,並且從中促進語言、資訊與文化的交流。

第五條

收入

一.會員之入會費及年費;

二.來自本會活動的收費;

三.任何資助及捐獻。

第六條

入會資格

凡曾在/正在葡萄牙學術機構交流、進修、就讀之澳門居民,如有意加入本會並認同本會宗旨,均可提出申請,經理事會審批後成為會員。

第七條

權利

本會會員均享有下列權利:

1. 參加會員大會及有表決權;

2. 有選舉權及被選舉權;

3. 根據章程的規定要求召開會員大會;

4. 參與本會的活動。

第八條

義務

會員必須履行以下義務:

1. 遵守本會章程、內部規章及大會決議;

2. 獲選為本會各機關的成員後,必須履行任期內獲本會授予之工作;

3. 按時繳付入會費、年費;

4. 參與支持及協助本會舉辦之各項活動;

5. 推動本會會務發展;

6. 維護本會的聲譽。

第九條

退出及除名

一、若自行退出本會,應提前最少1個月以書面形式向本會理事會提出。

二、會員若違反章程中的責任,或不遵守本會所依循的原則,經理事會通過,可被撤消會籍。

第十條

組織機關

本會的組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第十一條

會員大會

一、會員大會為本會的最高權力機關。

二、大會主席團由會員大會選出,會員大會主席團設大會主席及秘書各一人,任期為1年,連選得連任。

三、會員大會每年召開1次週年大會,由大會主席主持,日期由理事會決定。

四、由理事會召集或由至少三分之一的會員提出聯名之書面申請,亦可舉行特別會議。

五、大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書須列明會議日期、時間、地點及附上議程。

六、會員大會的決議應載於會議錄簿冊內,以供會員查閱。

七、會員大會擁有以下權限:

1. 審議和通過本會章程修訂議案;

2. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

3. 審議和通過年度會務報告、會員及監事會意見書。

八、第一屆會長人選由籌委會協商並徵求有關方面意見確定,任期為1年。

第十二條

理事會

一、理事會是本會的行政管理機關,成員人數不確定,其總數目必須為單數。

二、理事會成員由會員大會選出,任期為1年,連選得連任。

三、理事會設理事長1名,負責領導理事會的日常工作。

四、理事會每年最少召開1次會議,須有過半數成員出席,方可進行議決。

五、理事會會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

六、理事會負責管理本會日常事務,其權限為:

1. 確保本會的管理及運作;

2. 每年向會員大會提交會務報告、監事會交來之意見書;

3. 草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;

4. 執行會員大會的決議及維持本會的會務及各項活動;

5. 按會章規定召集會員大會;

6. 審批會員入會;

7. 訂定入會費及年費的金額;

8. 議決會員之紀律處分及開除會籍等事宜;

9. 行使法律或本會章程所規定的其他權限。

七、第一屆理事機構人選由籌委會協商並徵求有關方面意見確定,任期為1年。

第十三條

監事會

一、監事會是本會的監察機關,成員由會員大會選出,任期為1年,連選得連任。

二、監事會設監事長一名,成員人數不確定,其總數目必須為單數。

三、監事會的會議紀錄應載於專有簿冊內,以供查閱。

四、監事會之權限為:

1. 監察理事會的工作;

2. 查核理事會的帳目;

3. 就理事會所提交的工作報告書發表意見。

五、第一屆監事機構人選由籌委會協商並徵求有關方面意見確定,任期為1年。

第十四條

附則

修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一五年十二月四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門網絡創意發展協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年十二月三日存檔於本署2015/ASS/M7檔案組內,編號為411號。該設立章程文本如下:

澳門網絡創意發展協會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

1. 中文名稱:澳門網絡創意發展協會;

2. 葡文名稱:Associação de Desenvolvimento da Criatividade nas Redes Informáticas de Macau;

3. 英文名稱:Macao Internet Creative and Development Association;

英文簡稱:MICDA。

第二條——宗旨

本協會為非牟利社會團體,其宗旨為團結本澳熱心關注網絡創意文化的發展、積極宣揚社會正能量的人士;匯集民意,通過藝術文化、多元創意,向社會宣揚正面訊息,構建共融和諧的社區環境。

第三條——會址

本協會會址為澳門慕拉士大馬路218號A澳門日報大廈17樓。

第二章

會員

第四條——入會資格

1. 凡本澳居民,認同本協會宗旨,願意遵守章程,均可申請加入;

2. 申請人須填寫入會申請表,由一名會員介紹,連同證件副本及照片兩張一併提交理事會。經理事會批准後,方可成為本協會會員。

第五條——會員之權利

1. 參加會員大會及作出表決;

2. 選舉及被選舉為本協會組織架構之據位人;

3. 被推薦代表本協會參與各項社會事務;

4. 對會務提出批評和建議;

5. 優先享用本協會提供之服務;

6. 參加本協會舉辦之一切活動並享有作為會員的權益。

第六條——會員之義務

1. 遵守本章程;

2. 執行會員大會及理事會之決議;

3. 參與本協會舉辦之活動;

4. 依時繳納會費;

5. 接受選派及委任之職務;

6. 推薦新會員入會及推動會務發展。

第七條——入會費及會費

1. 凡新入會會員需繳入會基金澳門元壹佰元正。

2. 會員需按年繳納會費,金額由理事會訂定。

第八條——會員資格之喪失

1. 會員如有違反本章程規定宗旨的行為及拒不履行本章程規定之義務,或違反本協會作出之有效決議,或有任何損害本協會聲譽之行為,經理事會決議,可給予警告乃至終止會籍的處分;

2. 會員有權退會,向理事會提出書面通知後,即可終止會籍;

3. 喪失會員資格者,已繳納之會費概不退還。

第三章

組織架構

第九條——組織架構

本協會之組織架構包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第一節

會員大會

第十條——會員大會之權限

會員大會為最高權力機構,由全體會員組成,每三年為一屆。會員大會有以下權限:

1. 制定及修改章程;

2. 根據章程選舉、補選或罷免組織架構之據位人;

3. 決定會務方針及重大事宜;

4. 審議及通過理事會年度工作報告和財務報告及監事會之工作報告。

第十一條——會員大會主席團

1. 會員大會主席團設會長一人,總人數為單數,由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

2. 會長主持會員大會。

第十二條——會員大會之召集

1. 會員大會每年舉行一次會議。

2. 會員大會由理事會召集,必須於開會日期前八天以掛號信或簽收方式作出通知,通知書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

3. 會員大會必須有半數以上會員出席,方具有決議權。

4. 特別會員大會由理事會決議召集,或應三分之一以上會員的要求召集。

第二節

理事會

第十三條——理事會之組成

理事會為會務執行機構,其組成如下:

1. 理事會設理事長一人,理事若干人,總人數須為單數;

2. 理事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任;

3. 理事會會議每兩個月召開一次,由理事長召集,理事長認為有必要或有半數以上成員聯署要求時,得召開臨時會議。

第十四條——理事會之權限

1. 執行會員大會之決議;

2. 研究及制定工作計劃;

3. 向會員大會報告會務工作及提出建議;

4. 制定及通過內部規章;

5. 組織籌募經費,管理之財產;

6. 根據工作需要,決定設立專門委員會及其他工作機構,並任免其領導成員,聘用及解聘其工作人員;

7. 委託代表人代表本協會執行指定之工作,但有關決議需指明授予之權力及委託之期限;

8. 接納及開除會員;

9. 依章召開會員大會;

10. 理事會可邀請對本協會有卓越貢獻人士、社會知名人士或專業人士擔任顧問;

11. 其他法律規定之職責。

第三節

監事會

第十五條——監事會之組成及權限

監事會為監察機構,其組成及權限如下:

1. 監事會設監事長一人,監事若干人,總人數須為單數;

2. 監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任;

3. 監事會負責監察理事會執行會員大會之決議、定期審查賬目、列席理事會會議、對理事會年度工作報告及財務報告提出意見;

4. 監事會會議每六個月召開一次,由監事長召集。監事長認為有必要或有半數以上成員聯署要求時,得召開臨時會議。

第四章

經費

第十六條——經費來源

經費來源包括:

1. 會員之入會基金、定期會費及捐獻;

2. 籌募及私人機構或社會人士捐贈;

3. 利用本身財產投資或以其他合法方式取得的動產或不動產收益。

第五章

附則

第十七條——本章程之生效

本章程經會員大會通過後生效執行。

第十八條——適用法律

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第十九條——附則

修改章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零一五年十二月三日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

雄詠武術戲曲文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年十二月四日存檔於本署2015/ASS/M7檔案組內,編號為414號。該設立章程文本如下:

雄詠武術戲曲文化協會

第一章

總則

第一條

名稱

(一)本會中文名稱為“雄詠武術戲曲文化協會”,中文簡稱“雄詠協會”;

(二)本會英文名稱為“Hong Weng Martial Arts and Chinese Opera Cultural Association”,簡稱為:HWMACOCA。

第二條

宗旨

本會為非牟利機構,由註冊日起成立,且存續期為無限期。宗旨為愛國愛澳愛教,遵守澳門基本法,為推動社會民眾康樂提高武術、曲藝、折子戲等文化研究,積極參與各項體育賽事,舉辦各式文娛康樂、演出、與眾同樂之活動,達到推廣研究、交流、教授培育,為造福社會而努力;發揚互助互愛精神,培育心、藝術文化、身心健康發展,良好品德與社會共融。

第三條

會址

本會會址設於澳門筷子基南街425號利耀閣18樓L;會址得遷往澳門任何地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程,有品德修養者均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費,履行章程及維護本會之聲譽,積極為本會的發展作出貢獻的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;聽取及檢討理事會過去工作報告,財務報告;表決理事會提案,及決定會務方針。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名或以上及秘書若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人;

(二)理事會由最少五名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名或以上,委員若干名,秘書一名,財務一名或以上。每屆任期三年,可連選連任;

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方可為有效;

(四)理事會權力:負責審批新會員入會申請;行政決策及各項委任;

(五)財政負責:a. 管理本會一切財政收入及開支;b. 依時提交本會之會計帳目;

(六)秘書負責本會的文書處理;

(七)其他委員:由會長委派領導本會之各項工作及活動。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名或以上,委員若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方可為有效。

(四)監事會權力:

a. 審閱理事會會議紀錄;

b. 審核財政收支;

c. 協助制定本會工作方針及為理事會之工作作出指導性之建議;

d. 就理事會之工作報告及財政報告,向會員大會提交意見;

e. 召開特別會員大會。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費來源於會員會費,亦得接受政府資助及各界人士、團體的不附帶任何條件的捐獻贊助,具體活動籌辦單位的籌款,募捐。

第十一條

經費支出

(一)本會日常開支及活動一切開支(須由會長或理事長簽署);

(二)會長須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須為會長或理事長任何一人聯同財務共同簽署方為有效。

第五章

榮譽職銜

第十二條

榮譽職銜

(一)本會設立創會會長,授予本會創辦人。

(二)經會長同意授權理事會可聘請榮譽會長、名譽會長、顧問。

第十三條

榮譽和名譽職位

(一)本會得由理事會聘請對本會有裨益之人士為本會之榮譽會長、名譽會長、學術顧問、名譽顧問或顧問,上述人士之任期與本會機關成員的任期相同。

(二)經理事會同意,得在該屆理事會的任期內保留、增聘或免除榮譽會長、名譽會長、學術顧問、名譽顧問或顧問。

第六章

附則

第十四條

法律

本章程如有未盡規範之處,均根據澳門現行法律處理。

二零一五年十二月四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門環衛管理服務業發展促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年十二月四日存檔於本署2015/ASS/M7檔案組內,編號為415號。該設立章程文本如下:

澳門環衛管理服務業發展促進會章程

第一章

總則

第一條——名稱:

中文名稱為“澳門環衛管理服務業發展促進會”,中文簡稱為“環衛業促進會”,葡文名稱為“Associação para Desenvolvimento e Promoção da Indústria de Gestão dos Serviços de Saúde Ambiental de Macau”。

第二條——宗旨:本會為非牟利團體,無存續期限。宗旨是推動環衛管理服務業發展,推廣綠色環保事業發展,提高業界專業水平;增進同業之間的團結友誼,互助拓展業務,維護及爭取同業之合法權益;促進海內外地區的相關組織及專業人士之聯繫,定期舉辦活動交流經驗;鼓勵會員參與社會公益事業、貢獻社會;支持政府優化環境衛生,為澳門發展成一個清潔環保的綠色城市共同努力。

第三條——會址:澳門高利亞海軍上將大馬路41號激成工業中心第三期7樓R座。經理事會同意可更改,在需要時可遷往澳門其他地方。

第二章

會員

第四條——會員資格:凡在澳門從事與環衛管理服務行業有關的公司、商號或個人,認同本會宗旨及願意遵守會章,經理事會批准,便可成為會員,公司或商號會員需具函指定一人為代表,如代表有變更時,可具函申請改換代表人。

第五條——會員權利:

(一)參加會員大會,會內有表決權,討論及審議所有被納入議程的事宜;

(二)有選舉及被選舉權;

(三)對會務提出建議及批評;

(四)參加本會舉辦的所有活動;

(五)享受本會所提供的服務及福利;

(六)有退會之自由,但應向理事會發出書面通知。

第六條——會員義務:

(一)遵守會章及執行本會的決議;

(二)推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

(三)出席會員大會及各項活動;

(四)定期繳納會費;

(五)會員如更改通訊資料,須在三十天內通知理事會。

第七條——會員之會費須於該財政年度(本會財政年度訂定公曆十二月三十一日為結算日)內繳交,凡逾期六個月未繳納會費者,則作自動退會論。

第八條——會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。自動退會或被開除會籍者,除不得再享受本會一切權利之外,其所交之基金及會費概不退還。

第三章

組織機構

第九條——本會組織機構包括:會員大會、理事會、監事會。

第十條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名或多名、秘書一名,管理架構總人數須為單數,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,由理事會召集,會長任主席,需至少提前八天透過掛號信或以簽收之方式召集,召集書需列明會議日期、時間、地點及議程。如遇重大或特別事項,得召開特別會員大會。如出席會員人數少於半數,會員大會將依召開會議時間順延半小時,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,決議須獲出席會員的絕對多數贊同票方可通過,主席除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

(五)解散本會之決議,則須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十一條——理事會:

(一)理事會為本會行政管理機關,成員由會員大會選舉產生,設理事長一名,副理事長一名或多名、理事一名或多名,總人數須為單數,每屆任期為三年,可連選連任。

(二)理事會負責執行會員大會決議;處理日常會務,制定財政預算,向會員大會報告工作及提出建議;依章召開會員大會。

(三)按會務發展需要,理事會得聘請榮譽會長、名譽會長或顧問。

(四)理事會議每三個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議取決於出席成員之過半數票。

第十二條——監事會:

(一)監事會為本會監察機關,成員由會員大會選舉產生,設監事長一名,副監事長一名或多名、監事一名或多名,總人數須為單數,每屆任期為三年,可連選連任。

(二)監事會負責監察理事會日常會務運作、審查財政帳目。

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議取決於出席成員之過半數票。

第四章

經費

第十三條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十四條——經費須用於本會的行政費用及活動之所有費用或資助等,本會經費收支,須由理事會造具決算報告經會員大會通過。

第五章

附則

第十五條——本章程之修改權屬於會員大會。

第十六條——本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長或理事長代表;或經會員大會由會議決定指派代表簽署。

第十七條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一五年十二月四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門橫琴道教協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年十二月四日存檔於本署2015/ASS/M7檔案組內,編號為416號。該設立章程文本如下:

澳門橫琴道教協會

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門橫琴道教協會”,葡文名稱為“Associação Tauista de Macau Hengqin”,英文名稱為“Macao Hengqin Taoist Association”,以下簡稱“本會”。

第二條——會址

本會會址設於澳門鏡湖馬路78號達智大廈五樓B座。經理事會決議,本會會址可遷往澳門其他地點。

第三條——性質

本會為非牟利團體。本會受澳門現行社團法之規定及本章程所管理。

第四條——宗旨

弘揚中國道教文化和精神,聯繫本澳道教團體及人士,促進本澳道教與中國及海外道教團體和組織的聯繫與交流。

第二章

會員

第五條——團體會員

凡澳門政府註冊的道教團體及組織,贊同本會會章,並履行入會申請手續,經本會理事會批准,即可成為本會團體會員。

第六條——會員

贊同本會會章之人士,並履行入會申請手續,經本會理事會批准,即可成為本會會員。

第七條——會員的權利

(甲)依章參加會員大會;

(乙)有投票,選舉和被選舉權;

(丙)享用本會一切福利;

(丁)參加本會舉辦一切的活動。

第八條——會員的義務

(甲)遵守本會章程和內部守則,執行會員大會及理事會的決議;

(乙)參與會務;

(丙)繳交本會入會基金和會費;

(丁)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。

第三章

會內機構

第九條——組織機構

本會組織機關有會員大會,理事會及監事會。

第十條——任期

本會內機構成員在會員大會選出,委任期為兩年,可再次參選。

第十一條——會員大會

會員大會是本會最高權力機構,由所有完全享有會員權利的會員組成。

第十二條——職能

(甲)審批修改本會章程;

(乙)決定會務總方針和訂明本會活動;

(丙)審查及批准理事會和監事會之工作報告;

(丁)審批年度財務結算和報告;

(戊)選舉和罷免會員大會、理事會和監事會成員。

第十三條——會員大會的召開

(甲)會員大會每年召開一次平常會議,至少於會議八日前以掛號信或簽收的方式通知全體會員,通知書內須註明會議的日期、時間、地點和議程。

(乙)會員大會特別會議的召開:

(1)理事會或監事會要求;

(2)半數以上會員連署要求。

(丙)按照召集會指定時間召開會員大會。開會時超過半數會員出席即可召開;倘未過半數,在指定時間三十分鐘後,屆時無論出席會員人數多寡,均可合法召開會議。

第十四條——組成

會員大會主席團由一名主席、一名副主席及一名秘書所組成,負責會員大會會議。

第十五條——決議

(甲)所有決議必須經超過半數出席會員贊成才能通過;修改章程的決議更須獲四分之三出席社員贊同票才生效。解散法人或延長法人存續期之決議,更須獲全體社員四分之三之贊同票通過才生效,倘出席會員數目不及總社員人數的四分之三,社員委任授權書亦算合法。

(乙)通過的議案全部會員必須履行。

第十六條——理事會

理事會為本會會務執行機構。理事會成員數目須為單數,設理事長一人,副理事長二人,秘書長一人,財政一名,其餘為理事,分工合作,共同執行任務。當理事長出缺時,由理事會推薦一名副理事長代替其職務。

第十七條——理事會的職能

(甲)根據會員大會的方針,領導、管理和維持本會活動;

(乙)向會員大會報告會務,發表工作和財政報告及提出建議;

(丙)計劃發展會務及處理日常各項會務工作;

(丁)設立專職部門及人員處理有關事宜;

(戊)聘請社會人士擔任本會各組織之顧問或名譽會員;

(己)訂定入會基金和會費;

(庚)接受社會上其他合法團體、組織或人士贊助,但不得附帶與本會宗旨不符的條件。

第十八條——會議

理事會通常每三個月召開一次,若有需要,可由理事長額外召開理事會議。

第十九條——決議

理事會會議所有決議,必須經多於半數以上出席的理事會成員贊成才能通過。

第二十條——監事會

監事會為本會監察機構。監事會成員數目須為單數,設監事長一人,副監事長兩人,秘書一人,其餘為監事。當監事長出缺時,由監事會推薦一名副監事長代替監事長職務。

第二十一條——監事會之職能

(甲)監察理事會的工作;

(乙)定期審查帳目。

第二十二條——會議

監事會每年召開至少一次,若有需要,可由監事長額外召開臨時會。

第四章

財產與收入

第二十三條——用途

歸入本會擁有的財產和收益,只可運用於推動本會會務及目標上。

第二十四條——來源

本會經費主要來源是會員的入會基金和會費,資助及捐贈的全部收益。

第五章

附則

第二十五條——本會會員如違反會章和內部守則,破壞本會聲譽和利益,經理監事聯席會議決議,可按情節輕重採取以下的處分;

(甲)忠告;

(乙)書面譴責;

(丙)除名。

二零一五年十二月四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門博彩業監場主任協會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一五年十二月一日起,存放於本署之10/2015號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為27號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門博彩業監場主任協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門博彩業監場主任協會”,簡稱“監場主任協會”,葡文名稱為:“Associação dos Chefes de Banca de Jogo de Macau”,英文名稱為:“Macau Gaming Supervisors’Association”(下稱本會)。

第二條

會址

本會會址設於澳門黑沙環馬場海邊馬路64號利昌工業大廈一樓,本會亦可根據需要,通過理事會之決議將會址遷至澳門任何其他地方。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,以發揚愛國愛澳精神,爭取和維護博彩業監場主任之權益,以及致力提高他們的職業技能、工作條件、待遇和福利等為宗旨。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡現職於澳門任何博彩企業從事監場主任工作之僱員以及本會之專職人員,承認本會章程,履行入會手續,均可申請加入本會,經理事會批准,即可成為會員。

第五條

會員權利

本會會員享有以下權利:

一、參加會員大會以及參與本會所舉辦之各項活動;

二、擁有選舉權和被選舉權。

第六條

會員義務

本會會員具有以下義務:

一、遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定;

二、按時繳交會費;

三、不得作出損害本會聲譽之行動。

第七條

紀律處分

本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告、暫停會籍或終止會籍的處分,而已繳納之一切費用,概不退還。

第三章

組織

第八條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關。大會設主席一人、副主席若干人組成主席團,主席團負責主持大會。會員大會的職權包括:

(一)修改本會章程;

(二)選出及解除各機關成員;

(三)審議和通過理事會工作報告和財務報告;

(四)討論本會重大工作方針、任務並作出決議;

(五)審議和通過監事會工作報告。

二、會員大會定期會議每年舉行一次,由理事會召集。有必要時得召開特別會員大會,會員大會的召開日期需提前最少八天以掛號信形式通知。

三、會員大會由大會主席負責主持,如主席缺席,由其授權之會員大會成員或以具機關成員資格而計算之總年資較長的副主席代其職務,年資相同時,則由較年長的副主席代替。

四、第一次召集,如社員未足半數,則於半小時後於同一地點視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多寡,決議取決於出席會員之絕對多數票。

五、經由過半數會員要求,則可召開特別會員大會。

第九條

理事會

一、理事會是本會的行政管理機關,除行使法律規定之職權外,還負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,並向每年舉行的會員大會提交年度會務報告和財務報告。

二、由理事會向會員代表大會提出下屆各機關成員候選人的建議名單。理事會成員組成必須為單數,理事會成員互選產生理事長一名,副理事長、常務理事和理事若干名。理事長均可對外代表本會。

三、理事會的任期為兩年,連選得連任。

四、理事會可下設總幹事及幹事若干人,由理事會聘任,負責處理本會會務,總幹事經理事會授權後,可對外代表本會。

第十條

監事會

一、監事會是本會監察機構,除行使法律規定之職權外,還負責監督理事會工作及查核本會財產和財政運作。

二、監事會成員組成必須為單數。監事會成員互選產生監事長一名,副監事長和監事若干名。

三、監事會的任期為兩年,連選得連任。

第四章

附則

第十一條

會議

會員大會、理事會、監事會會議可以視像或電話同步會議方式,同時在不同地方進行;如以視像或電話同步會議方式進行,須確保在不同地方出席會議之成員能適當參與會議和直接對話,以及在會議紀錄內尤須載明開會的各地點、日期、時間和議程,且須經參與會議成員補簽才為有效。

第十二條

經費

本會財政收入來自會員會費、第三者給予的贊助、不附帶任何條件的捐獻以及相關機構和實體的資助。

第十三條

修改權及解釋權

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

二零一五年十二月一日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門博彩業莊荷協會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一五年十二月一日起,存放於本署之11/2015號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為28號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門博彩業莊荷協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門博彩業莊荷協會”,簡稱“莊荷協會”,葡文名稱為:“Associação dos Croupiers de Jogo de Macau”,英文名稱為:“Macau Gaming Dealers’ Association”(下稱本會)。

第二條

會址

本會會址設於澳門黑沙環馬場海邊馬路64號利昌工業大廈一樓,本會亦可根據需要,通過理事會之決議將會址遷至澳門任何其他地方。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,以發揚愛國愛澳精神,爭取和維護博彩業莊荷之權益,以及致力提高他們的職業技能、工作條件、待遇和福利等為宗旨。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡屬現職於澳門任何博彩企業從事莊荷工作之僱員以及本會之專職人員,承認本會章程,履行入會手續,均可申請加入本會,經理事會批准,即可成為會員。

第五條

會員權利

本會會員享有以下權利:

一、參加會員大會以及參與本會所舉辦之各項活動;

二、擁有選舉權和被選舉權。

第六條

會員義務

本會會員具有以下義務:

一、遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定;

二、按時繳交會費;

三、不得作出損害本會聲譽之行動。

第七條

紀律處分

本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告、暫停會籍或終止會籍的處分,而已繳納之一切費用,概不退還。

第三章

組織

第八條

會員大會

一、 會員大會為本會最高權力機關。大會設主席一人、副主席若干人組成主席團,主席團負責主持大會。會員大會的職權包括:

(一)修改本會章程;

(二)選出及解除各機關成員;

(三)審議和通過理事會工作報告和財務報告;

(四)討論本會重大工作方針、任務並作出決議;

(五)審議和通過監事會工作報告。

二、 會員大會定期會議每年舉行一次,由理事會召集。有必要時得召開特別會員大會,會員大會的召開日期需提前最少八天以掛號信形式通知。

三、 會員大會由大會主席負責主持,如主席缺席,由其授權之會員大會成員或以具機關成員資格而計算之總年資較長的副主席代其職務,年資相同時,則由較年長的副主席代替。

四、 第一次召集,如社員未足半數,則於半小時後於同一地點視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多寡,決議取決於出席會員之絕對多數票。

五、 經由過半數會員要求,則可召開特別會員大會。

第九條

理事會

一、 理事會是本會的行政管理機關,除行使法律規定之職權外,還負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,並向每年舉行的會員大會提交年度會務報告和財務報告。

二、 由理事會向會員大會提出下屆各機關成員候選人的建議名單。理事會成員組成必須為單數,理事會成員互選產生理事長一名,副理事長、常務理事和理事若干名。理事長可對外代表本會。

三、 理事會的任期為兩年,連選得連任。

四、 理事會可下設總幹事及幹事若干人,由理事會聘任,負責處理本會會務,總幹事經理事會授權後,可對外代表本會。

第十條

監事會

一、 監事會是本會監察機構,除行使法律規定之職權外,還負責監督理事會工作及查核本會財產和財政運作。

二、 監事會成員組成必須為單數。監事會成員互選產生監事長一名,副監事長和監事若干名。

三、 監事會的任期為兩年,連選得連任。

第四章

附則

第十一條

會議

會員大會、理事會、監事會會議可以視像或電話同步會議方式,同時在不同地方進行;如以視像或電話同步會議方式進行,須確保在不同地方出席會議之成員能適當參與會議和直接對話,以及在會議紀錄內尤須載明開會的各地點、日期、時間和議程,且須經參與會議成員補簽才為有效。

第十二條

經費

本會財政收入來自會員會費、第三者給予的贊助、不附帶任何條件的捐獻以及相關機構和實體的資助。

第十三條

修改權及解釋權

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

二零一五年十二月一日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門躲避球協會

Associação de Jogo do Mata de Macau

Macau Dodgeball Association

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que, foi constituída a Associação com denominação acima referida, conforme consta do documento, assinado em 1/12/2015, arquivado neste Cartório sob o n.º 7/2015, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado:

澳門躲避球協會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門躲避球協會”;

葡文名為“Associação de Jogo do Mata de Macau”;

英文名為“Macau Dodgeball Association”;

本會乃非牟利團體。

第二條——本會宗旨:

(一)於本澳地區發展躲避球運動,辦理及參與地區性及國際性之躲避球比賽;

(二)選拔及訓練澳門代表隊以參加地區性或國際性躲避球賽事;

(三)躲避球裁判及教練的訓練及資格審查;

(四)國際躲避球裁判之資格審查及推薦事項。

第三條——會址:澳門騎士馬路63-69號678文創園六樓B-L室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長一名或若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。會員大會成員每屆任期三年,連選得連任。

(四)會員大會由會長召集、理事會籌備,須在所建議的會議日期前八天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替,召集書內須載明會議日期、時間、地點及有關議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長一名或若干名,及理事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長一名或若干名,及監事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程之修改及本會之解散

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第十一條——解散本會之議案,須在為此目的特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票數通過,方為有效。

第六章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第七章

選舉

第十四條——選舉

(一)本會各機關成員以普通、直接及不記名投票方式選出。

(二)競選本會各機關的名單,應向會員大會主席團主席提交。

(三)在競選名單內須列出候補參選人。倘在職成員喪失或放棄委任,又或因故未能履行委任,則由候補人填補有關職位。

(四)獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。

私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes

Cartório Privado, em Macau, 1 de Dezembro de 2015. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

海上絲綢之路協會(澳門)

Associação da Rota Marítima da Seda (Macau)

Maritime Silk Road Association (Macao)

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular, depositado neste Cartório, com o respectivo acto constitutivo, outorgado a 2 de Dezembro de 2015, sob o número 1 do Maço 01/2015 dos Documentos de Constituição de Associações, Instituição de Fundações e suas alterações, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado, foi constituída entre Gonçalo José Parreira César de Sá, Mércia Maria Gonçalves César de Sá e Mariana Tay César de Sá uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos são os seguintes:

Estatutos

Associação da Rota Marítima da Seda (Macau)

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Objectivos e Actividades

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída a «Associação da Rota Marítima da Seda (Macau)», em chinês “海上絲綢之路協會(澳門)”, em inglês “Maritime Silk Road Association (Macao)”, pessoa colectiva com fins não lucrativos, constituída por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede na Avenida do Infante D. Henrique, nos 43-53A, The Macau Square, 10.º I, em Macau. A Direcção da Associação pode, quando o entender e desde que se verifique necessário, transferir a sede para qualquer outro local em Macau.

Artigo terceiro

(Objectivos)

A Associação da Rota Marítima da Seda (Macau) tem como objectivos:

a) O estudo do potencial intrínseco que a Rota Marítima da Seda tem para o relacionamento entre a China e os Países de Língua Portuguesa, utilizando a plataforma de Macau;

b) Apresentar aos Países de Língua Portuguesa a capacidade da China na execução de redes de caminhos-de-ferro, centrais eléctricas, rodovias, portos e outros projectos públicos, etc.;

c) Apresentar as tecnologias mais recentes da China, a elevada capacidade da sua engenharia bem como os trabalhos realizados na China e no estrangeiro;

d) Apresentar a capacidade técnica da China que pode oferecer aos Países de Língua Portuguesa;

e) Realizar e apresentar estudo sobre os grandes grupos chineses envolvidos nos projectos de infra-estrutura no estrangeiro através de informação preparada especialmente para os interessados dos Países de Língua Portuguesa;

f) Apresentar aos Países de Língua Portuguesa as oportunidades de negócios nos sectores industriais ou comerciais;

g) Promover cooperações e negócios em geral, nomeadamente nos sectores industriais e infra-estruturais.

Artigo quarto

(Actividades)

Para alcançar os objectivos referidos supra, a Associação orientará a sua actividade procurando, de forma geral:

a) Efectuar pesquisas, produzir publicações, filmes, livros, revistas, relatórios, páginas electrónicas e outro material informático para equipamento diverso;

b) Organizar seminários, conferências, visitas de estudo e efectuar exposições;

c) Patrocinar acordo com associações similares que promovam a estratégia nacional da Rota Marítima da Seda;

d) Oferecer informações de leitura simples de forma objectiva para os leitores nos Países de Língua Portuguesa.

CAPÍTULO II

Disposições Financeiras e Administrativas

Artigo quinto

(Receitas)

São fontes de receita da Associação:

a) Quaisquer subsídios, donativos e participações com que os associados ou terceiros queiram contribuir;

b) Receitas de serviços eventualmente prestados pela Associação a terceiros no âmbito dos fins a que a mesma se propõe;

c) Subsídios ou comparticipações públicas ou privadas que se destinem à prossecução dos seus fins;

d) Rendimentos de bens próprios ou de serviços prestados.

CAPÍTULO III

Dos Associados

Artigo sexto

(Categorias)

A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários.

Artigo sétimo

(Da Adesão)

1. A adesão de novos associados efectivos ou honorários, só poderá realizar-se sob proposta da Direcção.

2. A adesão de associados deverá ser aprovada na Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Qualidade)

1. São fundadores da Associação da Rota Marítima da Seda (Macau) os associados que outorgaram o respectivo acto de constituição.

2. São efectivos, para além dos associados das outras categorias, todos aqueles que venham a adquirir a qualidade de associados por decisão da maioria na Assembleia Geral.

3. São honorários as pessoas singulares que, pela acção ou mérito, se distingam por serviços prestados à causa dos princípios e fins da Associação, não desfrutando do direito de eleger ou ser eleitos para os órgãos sociais.

Artigo nono

(Deveres e Direitos dos Associados)

1. Constituem deveres dos associados fundadores e efectivos:

a) Contribuir de forma activa e interessada para a prossecução dos fins e objectivos da Associação e para o desenvolvimento da respectiva actividade;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos e desempenhá-los com dedicação;

c) Observar as disposições dos presentes Estatutos e acatar as deliberações dos órgãos da Associação.

2. Constituem direitos dos associados fundadores e efectivos:

a) Participar nas Assembleias Gerais e nelas exercer o direito de voto;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos da Associação;

c) Submeter por escrito à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor prossecução dos fins da Associação e das suas actividades;

d) Pedir à Direcção todos os esclarecimentos e informações necessárias sobre o funcionamento da Associação, regulamentos internos, trabalhos ou iniciativas em curso, bem como as contas da Associação;

e) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, sempre que não possa comparecer, por outro associado fundador ou efectivo, através de declaração escrita e assinada, apresentada ao Presidente da Mesa antes do início da Sessão;

f) Outros que venham a ser aprovados em Assembleia Geral que estejam relacionados com a realização dos fins da Associação.

Artigo décimo

(Exclusão)

A Direcção pode propor à Assembleia Geral a exclusão de Associados que:

a) Por actos, palavras ou escritos prejudiquem o bom nome e o funcionamento da Associação;

b) De forma deliberada não cumpram os deveres prescritos no art.º 11.º;

c) A solicitem.

Artigo décimo primeiro

(Eleição)

Os órgãos são eleitos por um período de três anos, em escrutínio secreto, pela Assembleia Geral, através de listas conjuntas, com a designação dos respectivos cargos de entre os associados fundadores e efectivos da Associação.

Assembleia Geral

Artigo décimo segundo

(Natureza)

A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação, sendo constituída pelos associados fundadores e efectivos no pleno uso dos seus direitos.

Artigo décimo terceiro

(Competência da Mesa)

1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.

2. Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;

b) Presidir às Sessões e dirigir os respectivos trabalhos;

c) Empossar os associados eleitos para os órgãos da Associação.

3. Compete ao Secretário assegurar todo o expediente da Assembleia, designadamente a escrituração das Actas das Sessões.

Artigo décimo quarto

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral tomar todas as disposições não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos da Associação e, designadamente:

a) Aprovar e votar anualmente os relatórios de actividades e contas da Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o plano de actividades para o ano imediato sob proposta da Direcção;

c) Apreciar a situação da Associação e a acção dos seus corpos sociais;

d) Deliberar sobre matérias submetidas à sua apreciação;

e) Eleger de entre os associados os corpos directivos da Associação;

f) Admitir os novos associados efectivos, temporários ou honorários;

g) Julgar sobre as escusas pedidas pelos associados eleitos para cargos que não possam desempenhar;

h) Votar a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direcção;

i) Deliberar sobre a modificação dos Estatutos – com o voto favorável de três quartos dos associados presentes — ou sobre a extinção, fusão ou cisão da Associação – com o voto favorável de três quartos da totalidade dos associados.

Direcção

Artigo décimo quinto

(Natureza e Constituição)

1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, destinada a promover os fins estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.

2. A Direcção é constituída por três associados efectivos: Presidente e dois Vice-Presidentes.

3. O Presidente da Direcção será eleito de entre os associados fundadores e efectivos.

Artigo décimo sexto

(Competências e Atribuições)

Compete à Direcção da Associação:

a) Elaborar anualmente e submeter à Assembleia Geral o balanço, o relatório das contas de gerência, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;

b) Elaborar os Regulamentos Internos da Associação que forem convenientes;

c) Deliberar e promover a realização dos actos necessários ao cumprimento dos fins estatutários e executar as deliberações da Assembleia Geral;

d) Fomentar, pelos meios que considere mais adequados, a criação de receitas;

e) Aceitar subsídios, donativos ou doações;

f) Decidir quanto à contratação de trabalhadores para a Associação, quanto à prestação de serviços por associados e terceiros, elaborar os respectivos contratos, fixar salários e outras compensações;

g) Propor à Assembleia Geral a admissão de associados efectivos, temporários e honorários e a exclusão de associados;

h) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a reunião da Assembleia Geral Extraordinária, quando se justifique;

i) Gerir a Associação e representá-la activa e passivamente;

j) Programar o plano de actividades anual.

Artigo décimo sétimo

(Presidente)

Compete ao Presidente da Direcção da Associação:

a) Convocar e presidir às reuniões da Direcção;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Praticar em nome da Direcção os actos individuais de gestão, vinculando a mesma com a respectiva assinatura.

Conselho Fiscal

Artigo décimo oitavo

(Natureza, Constituição e Atribuições)

1. O Conselho Fiscal verifica e inspecciona os actos de gestão da Direcção, tendo em vista o cumprimento das normas legais e estatutárias.

2. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

3. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar as receitas e as despesas da Associação, examinar os elementos de escrita elaborados pela Direcção e dar parecer sobre o Relatório e contas respeitantes a cada exercício anual;

b) Auxiliar a Direcção na gestão financeira da Associação, nomeadamente dando parecer sobre as questões colocadas à sua consideração;

c) Apresentar anualmente em Assembleia Geral o seu parecer sobre o Balanço, o Relatório, as contas do exercício anual da Direcção e o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.

CAPÍTULO V

Disposições Transitórias

Artigo décimo nono

(Comissão Instaladora e Primeira Eleição)

1. Os associados fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.

2. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos associados pertence à Comissão Instaladora.

3. A Comissão Instaladora, prevista no número um, obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus membros.

Cartório Privado, em Macau, aos 3 de Dezembro de 2015. — O Notário, Carlos Duque Simões.


第 一 公 證 署

證 明

澳門曉霞劇社

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年十二月三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號156/2015。

澳門曉霞劇社之修改章程

(一)宗旨

1. 維持不變

2. 維持不變

3. 本會地址:澳門友誼大馬路1023號南方大廈2樓P-V室。

二零一五年十二月三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門光輝體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年十二月三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號157/2015。

澳門光輝體育會之修改章程

(一)宗旨

1. 維持不變;

2. 維持不變;

3. 本會地址:澳門慕拉士大馬路238-251號富大工業大廈1樓A-G座。

二零一五年十二月三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

青年發展協進社

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年十二月三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號155/2015。

青年發展協進社章程之修改

第二條——會址

本社會址設在澳門慕拉士大馬路望廈社屋望善樓第1座22樓I。倘有需要,可透過會員大會決議更改。

第三條——性質及宗旨

本社為不牟利團體,宗旨為:

1. 舉辦不同範疇的文化藝術及康體活動,同時推動文化創意產業發展;

2. 鼓勵青年多方面發展才能,自我增值及向上流動,積極推動青年建立正確的人生觀;

3. 凝聚青年能量,灌輸愛國愛澳、互助互愛、服務社區及貢獻社會精神,促進社會和諧發展進步。

第四條——會員的資格、權利與義務

(一)(按照原會章,不用修改)

(二)本社會員有參加本社舉辦之一切活動及享有本社提供的福利及權利;有權對本社的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出申請;另外,凡年滿18周歲之會員有權參加會員大會,擁有選舉權、被選舉權和表決權;

(三)(按照原會章,不用修改);

(四)(按照原會章,不用修改)。

第六條——本社領導機關由大會選舉產生,成員包括會長壹名,副會長若干名及秘書長壹名,且總成員數為單數,負責決定本社工作方針和重要事項。會員大會決議取決於出席會員之絕對多數票同意。惟罷免會長、理事長及監事長之決議,須獲出席者三分之二或以上贊同,方為有效。

第七條——會員大會

(一)首次會員大會主席團主席由創會會員共同選出,負責主持會員大會。此後會員大會由理事會負責召集,如遇重大或特別事項可隨時召開特別會員大會;

(二)會員大會主席團、理事會及監事會成員由會員大會推選;

(三)會員大會、特別會員大會及全體領導機關成員會議可由理事會的不少於三分之二成員召開,也可由不少於本社總會員人數三分之一成員請求召開;

(四)會員大會召開前八天透過簽收方式或掛號信方式召集各會員。召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程;

(五)會員大會須在通知人數的半數以上方可進行。如出席成員不足上述之法定人數,大會待半小時後,經第二次召集後舉行。屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;

(六)會員大會每年至少召開一次。

第八條——本社會員如嚴重破壞本社聲譽,得由理事會給予警告;特別嚴重者得由理事會同監事會決議即時暫停會籍,並由理事會提議,經會員大會通過終止會籍;本社領導層成員如有違本社發展方向或未能發揮其職能協助開展社務,有權透過會員大會出席者三分之二或以上通過後即時罷免其職務或中止會籍。

第九條——理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長壹名,副理事長若干名,理事會秘書壹名,常務理事及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十二條——監事會由單數成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事若干名,每屆任期三年,連選可連任。

第十四條——修章:必須由召開會員大會或特別會員大會提出時且經出席會員四分之三贊同,才可進行修章。

二零一五年十二月三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 4 de Dezembro de 2015, no Maço n.º 2015/ASS/M7, sob o n.º 413, um exemplar da alteração da totalidade dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Estatutos da Associação

Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)

Parte I — Da Associação

Artigo primeiro

Designação e sede

1. A Associação é uma organização religiosa e tem a denominação de «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)», abreviadamente «IPDAM», e, em inglês «God Is Love Pentecostal Church (Macau)», abreviadamente «GLPCM» (doravante a «Associação» ou «IPDAM»).

2. A sede da IPDAM está localizada na Região Administrativa Especial de Macau, na Travessa Fortuna, n.os 12 a 14, Edifício Chun Yon, r/c «B».

Artigo segundo

Duração

A IPDAM é constituída por termo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.

Artigo terceiro

Associada fundadora

A Associação é uma filial da Associação Religiosa «Igreja Pentecostal Deus é Amor», uma associação criada nos termos da lei do Brasil, com sede na Avenida do Estado, n.º 4568, Baixada do Glicério, CEP 01516-000, São Paulo, Brasil, a qual foi fundada em 1962 pelo Missionário David Martins Miranda, que assume nos termos dos presentes Estatutos o estatuto de Associada Fundadora e é na Associação Representada directamente pelo seu Conselho Deliberativo.

Artigo quarto

Finalidades

A IPDAM é uma instituição sem fins lucrativos e tem como principais finalidades:

A. Propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do Território da Região Administrativa Especial de Macau, usando de todos os meios lícitos, promover conferências públicas e cultos religiosos na sua sede, cultos religiosos ao ar livre e em qualquer recinto devidamente autorizado e tido por conveniente;

B. Prestar assistência social e espiritual a qualquer pessoa, sem distinção de credo, raça, cor, sexo, idade, nacionalidade ou posição social;

C. Pugnar pela elevação espiritual, moral, cultural de seus associados, e fomentar entre eles o sentimento de unidade e disciplina;

D. Instruir e incentivar os seus associados, no sentido de cumprirem os deveres de cidadãos cristãos, obedecer à lei e aos preceitos evangélicos;

E. Respeitar, acatar e cooperar com as campanhas de cariz programáticos e filantrópicos patrocinados pelos poderes públicos, ou privados, ou pela própria IPDAM, conforme os preceitos evangélicos; e,

F. Cooperar com as autoridades na manutenção da ordem pública.

Artigo quinto

Património da associação

1. A Associação tem como sua fonte principal de fundos as contribuições da Associada Fundadora, as dádivas feitas pelos seus Associados e não Associados, assim como donativos vários.

2. A Associação pode organizar eventos sociais em que sejam cobradas quantias que possam contribuir para o património da Associação e com o fim específico e único da prossecução do seu objecto e finalidades.

3. A Associação pode, ainda, ter como fonte de receitas o produto de quotas ou jóias de inscrição que possa, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar para financiar as suas actividades.

4. A Associação pode, igualmente, receber subsídios do Estado ou de entidades privadas, desde que com o fim específico e único de prossecução do seu objecto e finalidades estabelecidos nos presentes estatutos.

Parte II — Dos Associados

Artigo sexto

Associados

1. São associados da Associação a Associada Fundadora, os Pastores, Presbíteros, Diáconos, Cooperadores, Obreiros e os Dirigentes de todas as congregações da IPDAM e todos os Associados que se inscreverem e forem aceites como tal nos termos deste artigo.

2. Podem inscrever-se como Associados todos aqueles que se identifiquem com as finalidades que a IPDAM se propõe realizar.

3. A admissão de novos Associados depende de proposta subscrita por dois Associados e aprovação da Direcção da Associação. A Associada Fundadora tem direito de veto quanto à admissão de novos Associados. Este Direito é exercido pelo Conselho Deliberativo da Associada Fundadora.

4. A Associação manterá um registo actual de todos os Associados pertencentes à Associação e pugnará pela actualização deste registo sempre que houver renúncia à qualidade de Associado ou caso algum Associado seja expulso nos termos dos presentes Estatutos.

5. O registo referido no número anterior fará menção à data de admissão de cada Associado. O Associado tem-se por admitido na data da deliberação da Direcção sobre a sua admissão e do parecer favorável por escrito dado pelo Conselho Deliberativo da Associada Fundadora.

6. A Associada Fundadora goza de uma posição privilegiada face aos demais associados derivada da sua condição de fundadora e principal participante e contribuinte assim como da sua antiguidade. A Associada Fundadora goza dos direitos especiais conferidos nos presentes Estatutos os quais não lhe podem ser removidos sem a sua aceitação por escrito. A Assembleia Geral pode ainda definir outros os direitos privilegiados da Associada Fundadora em regulamento interno.

7. Os direitos especiais da Associada Fundadora são exercidos pelo seu Conselho Deliberativo.

8. Em caso de discordância profunda entre todos ou alguns Associados da Associação sobre matérias que ponham em causa o funcionamento da Associação ou a prossecução dos seus fins, a Associada Fundadora, através do seu Conselho Deliberativo, funcionará como garante interno da estabilidade da Associação que ajude a dirimir quaisquer quezílias internas e a unificar os associados para o bom funcionamento da Associação.

Artigo sétimo

Voto

1. Apenas têm direito de voto na Assembleia Geral da Associação os Associados cuja admissão tenha sido deliberada há mais de seis meses e não se encontrem suspensos.

2. Cada Associado tem direito a 1 (um) voto.

3. O voto na Assembleia Geral não pode ser exercido por carta, sendo contudo admissível o voto por procuração a favor de outro Associado que reúna os requisitos do número anterior.

4. A procuração constará de carta, telecópia ou correio electrónico dirigida ao Presidente da Mesa com a assinatura do mandante.

5. Em casos muito excepcionais pode um associado fazer-se representar por um não associado através de procuração notarial e mediante consentimento prévio por escrito do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo oitavo

Direitos dos Associados

1. São Direitos Especiais da Associada Fundadora a serem exercidos pelo seu Conselho Deliberativo, além dos demais previstos neste Estatuto:

a) Eleger a maioria dos membros da Direcção, entre eles o Presidente e o Vice-Presidente;

b) Eleger a maioria dos membros do Conselho Fiscal, entre eles o Presidente e o Vice-Presidente;

c) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

d) Definir propostas vinculativas de linhas gerais a seguir pela Associação e a ser executadas pela Direcção em linha com o praticado e promovido pela Associada Fundadora no resto do mundo;

e) Apresentar propostas vinculativas de alocação dos bens da Associação.

2. São direitos dos Associados no geral:

a) Participar na Assembleia Geral, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com as ressalvas e particularidades impostas pelo número anterior;

b) Participar nas iniciativas da IPDAM e gozar de quaisquer direitos e regalias que lhes sejam concedidos pelos presentes estatutos, pela Assembleia Geral, pela Direcção ou pelos regulamentos internos da Associação;

c) Apresentar à IPDAM as sugestões que entendam de interesse para a IPDAM; e

d) Propor novos membros.

Artigo nono

Deveres dos Associados

1. São deveres da Associada Fundadora:

a) Pugnar pela estabilidade associativa e boa governação da Associação, criando meios humanos, financeiros e ideológicos para a prossecução do seu objecto;

b) Contribuir regularmente para a Associação e dotá-la dos meios financeiros necessários à sua actividade;

c) Definir linhas gerais de actuação e consonância com o praticado nos demais países onde a Associada Fundadora está presente, propagando a mensagem do seu fundador.

2. São deveres dos Associados no geral:

a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;

b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos ou designados; e

c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para a prossecução das finalidades e prestígio da IPDAM.

Artigo décimo

Perda de mandato

Os Associados membros dos Órgãos Sociais da IPDAM poderão perder o seu mandato, de acordo com deliberação da Assembleia Geral, quando lhes sejam imputadas alguma das seguintes situações:

a) Má conduta;

b) Condenação por crime doloso;

c) Delapidação do património da IPDAM;

d) Suspensão das suas actividades religiosas;

e) Violação dos estatutos e regulamentos internos da IPDAM;

f) Abandono do cargo ou não comparecimento às reuniões, no máximo de três vezes, sem estar devidamente justificada a sua falta; e

g) Utilização do nome da IPDAM em proveito próprio.

Parte III — Dos Órgãos Sociais

Artigo décimo primeiro

Órgãos sociais

São órgãos da IPDAM:

1. Assembleia Geral;

2. Direcção;

3. Conselho Fiscal.

Sub-Parte I – Assembleia Geral

Artigo décimo segundo

Assembleia Geral — Definição e competências

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da IPDAM, sendo constituída pela Associada Fundadora e por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe em exclusivo, e com a observância e respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo oitavo:

a) Aprovar alterações aos estatutos;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Discutir as directivas de actuação da IPDAM;

d) Discutir sobre a aplicação dos bens da IPDAM;

e) Apreciar e aprovar o plano de actividades e os orçamentos anuais da IPDAM.

2. A competência da Assembleia Geral abrange todas as matérias que não caibam na competência exclusiva dos restantes órgãos sociais.

3. As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas no âmbito dos presentes estatutos, são vinculativas para todos os Associados.

Artigo décimo terceiro

Composição da Mesa da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é constituída por três membros.

2. A Mesa da Assembleia Geral terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos de entre os Associados no pleno gozo dos seus direitos, para mandatos de três anos.

3. Nos termos do n.º 1 do artigo oitavo, o Conselho Deliberativo da Associada Fundadora tem direito a nomear o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

4. Nas faltas e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.

5. Nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente, este será substituído pelo Secretário.

Artigo décimo quarto

Funcionamento da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, convocada pela Direcção, para a discussão e aprovação do orçamento da Direcção e do relatório de actividades.

2. A Assembleia Geral reúne, ainda, em sessão extraordinária quando convocada pela Direcção, pelo Presidente da Mesa, ou quando tal lhe seja requerido pelo Presidente da Direcção, pelo Presidente do Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo da Associada Fundadora ou por um terço dos Associados no pleno gozo dos seus direitos. No caso de o Presidente da Mesa não acolher o requerido pelos Presidentes da Direcção ou do Conselho Fiscal quanto à convocação da Assembleia Geral, estes órgãos podem convocar a Assembleia Geral directamente.

3. A Assembleia Geral é convocada por escrito, através de carta registada ou protocolo, donde conste o local, data e hora da sua realização e a respectiva Ordem de Trabalhos, com a antecedência mínima de 8 dias em relação à data designada para a reunião da Assembleia Geral.

Artigo décimo quinto

Deliberação da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus Associados.

2. Se, à hora marcada, não comparecer o número de Associados referido no número anterior e na convocatória não tiver sido, desde logo, fixada outra data, considera-se convocada segunda reunião para trinta minutos depois, podendo a Assembleia deliberar com os Associados presentes.

3. Sem prejuízo dos números seguintes, consideram-se tomadas as deliberações que merecerem os votos favoráveis da maioria absoluta dos Associados presentes.

4. As deliberações para as alterações dos estatutos dependem dos votos favoráveis de três quartos dos Associados presentes inclusive da Associada Fundadora.

Artigo décimo sexto

Deliberação de dissolução

1. A deliberação sobre a dissolução da Associação depende dos votos favoráveis de quatro quintos do total dos associados, incluindo o voto favorável da Associada Fundadora.

2. Em caso de dissolução da Associação, ou de sua extinção, o activo e passivo da Associação, assim como os activos de bens móveis e imóveis remanescentes, e quaisquer outros activos, financeiros ou de outra natureza, deverão ser liquidados e o seu produto transferido para a Associada Fundadora para a prossecução da sua obra noutros territórios em que mantenha presença, caso outro não seja o seu desejo declarado por escrito na Assembleia geral de dissolução.

Sub-Parte II — Direcção

Artigo décimo sétimo

Composição da Direcção

1. A Direcção é o órgão executivo da IPDAM, sendo constituída por três, cinco ou sete membros, conforme deliberado a cada momento pela Assembleia Geral e desde que num número ímpar.

2. A Direcção será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e um, três ou cinco Vogais, eleitos pela Assembleia Geral, para mandatos de três anos.

3. Nos termos do n.º 1 do artigo oitavo, o Conselho Deliberativo da Associada Fundadora tem direito a nomear a maioria dos membros da Direcção, incluindo o seu Presidente e Vice-Presidente.

4. Nas faltas e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.

5. Nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente, este será substituído por um dos Vogais, sendo a preferência para o Vogal com o Pelouro Operacional ou Financeiro.

6. O Presidente e o Vice-Presidente da Direcção podem definir entre si os pelouros da sua competência e da competência dos demais vogais, nomeadamente quanto ao pelouro financeiro, operacional e logístico.

Artigo décimo oitavo

Competências da Direcção

Compete à Direcção:

A. Dirigir a IPDAM de acordo com os seus estatutos e promover o bem-estar geral dos seus Associados e congregados;

B. Elaborar regulamentos de natureza interna, técnica, social e assistencial a serem executados pela IPDAM;

C. Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral;

D. Administrar e dispor do património da IPDAM de acordo com as directivas e linhas gerais definidas pela Associada Fundadora e discutidas na Assembleia Geral e mediante acordo prévio e expresso do Conselho Deliberativo da Associada Fundadora;

E. Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, a crédito e a débito, negociar e outorgar protocolos, contratos ou quaisquer outros instrumentos úteis ou necessários à realização dos objectivos da IPDAM;

F. Promover a abertura de filiais, sucursais e representações;

G. Assegurar a gestão e o funcionamento da IPDAM, nomeadamente, nos serviços internos, assistenciais, sociais e técnicos;

H. Elaborar e submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o relatório e contas anuais do exercício, bem como os planos de actividades e orçamentos anuais;

I. Deliberar sobre a admissão de Associados e requerer parecer da Associada Fundadora nos termos do n.º 5 do artigo sexto;

J. Representar a IPDAM, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em todos os actos e contratos;

K. Tomar as decisões necessárias à boa execução do Evangelho e dos presentes estatutos;

L. Aceitar doações, heranças ou legados atribuídos à Associação;

M. Manter actualizado o registo de Associados da Associação.

Artigo décimo nono

Funcionamento da Direcção

1. A Direcção reúne em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou quando tal lhe seja requerido pela maioria dos Directores.

2. Nas reuniões da Direcção pode participar um representante do Conselho Deliberativo da Associada Fundadora. Além disso, podem ainda participar nas reuniões da Direcção, por solicitação desta e sem direito a voto, membros de outros corpos sociais e elementos de grupos de trabalho.

3. Sem prejuízo do número anterior, consideram-se tomadas as deliberações da Direcção que merecerem os votos favoráveis da maioria dos Directores presentes, tendo o Presidente, e na falta dele o Vice-presidente, voto de qualidade em caso de empate.

Artigo vigésimo

Forma de Obrigar a Associação

1. A Associação obriga-se pela assinatura de qualquer dos Directores.

2. No entanto, as seguintes matérias carecem da assinatura de pelo menos dois Directores sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente e de parecer favorável por escrito do Conselho Deliberativo da Associada Fundadora:

a) Todas as transações financeiras acima de MOP 1.000 USD;

b) Compra e Venda de activos, Móveis e Imóveis;

c) Alienação de património da Associação.

3. Os membros da Direcção podem, mediante deliberação e Procuração, nomear Procuradores que actuem em nome da Associação em Macau e que a vinculem nos termos definidos na Procuração. Os Procuradores podem ser não-Associados.

Sub-Parte III — Conselho Fiscal

Artigo vigésimo primeiro

Composição e competências do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, por mandatos de três anos.

2. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, eleitos pela Assembleia Geral, com observância do número seguinte.

3. Nos termos do n.º 1 do artigo oitavo, o Conselho Deliberativo da Associada Fundadora tem direito a nomear a maioria dos membros do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente e Vice-Presidente

4. Compete ao Conselho Fiscal:

A. Fiscalizar todos os actos de gestão praticados pela Direcção;

B. Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção e fiscalizar regularmente a situação financeira da IPDAM;

C. Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;

D. Requerer a convocação da Assembleia Geral ou Convocar a Assembleia Geral quando aplicável pelos presentes Estatutos; e

E. Cumprir as demais obrigações legais e estatutárias.

5. O Conselho Fiscal reúne em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária quando convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou quando tal lhe seja requerido pelo Vice-Presidente ou pelo Vogal.

6. Consideram-se tomadas as deliberações do Conselho Fiscal que merecerem os votos favoráveis da maioria dos membros presentes. O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Dezembro de 2015. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

善明會青年委員會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年十二月四日存檔於本署2015/ASS/M7檔案組內,編號為417號。該修改章程文本如下:

第四條第二款——對青少年作出任何形式的生涯規劃培訓工作,幫助其發展和投入社會;

第七條——凡有意加入本會並認同本會宗旨,年齡在十八歲以上,擁有高中學歷或以上程度之善明會會員/陽光少年,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員。

第十二條第二款——大會主席團由會員大會選出,主席團設主席一名、副主席若干名及秘書一名,成員數目必須為單數,任期為一年,連選得連任,任期最多為3屆;上款的據位人由出席代表以一人一票方式選出;

第十三條第二款——理事會成員由會員大會選出,任期為一年,連選得連任,連任最多為3屆;

第十三條第八款I——本會之對外活動需經由理事會通過及經善明會理事會同意才能進行。

第十四條第一款——監事會是本會的監察機關,成員由會員大會選出,成員人數為三人或以上之單數,任期為一年,連選得連任,連任最多為3屆;

第十四條第二款——監事會設監事長一名,負責領導工作,副監事長及監事若干名。

二零一五年十二月四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

基督教救贖會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年十二月三日存檔於本署2015/ASS/M7檔案組內,編號為412號。該修改章程文本如下:

堂址:澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心五樓A室。

二零一五年十二月四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


    

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