Nϊmero 32
II
SΙRIE

Quarta-feira, 9 de Agosto de 2017

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門文化藝術發展協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一七年七月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號097/2017。

澳門文化藝術發展協會

Associação de Desenvolvimento de Arte e Cultura de Macau

Association of Macau Art and Culture Development

章程

第一章

總則

第一條——名稱:

本會中文名稱為“澳門文化藝術發展協會”,葡文名稱為“Associação de Desenvolvimento de Arte e Cultura de Macau”,英文名稱為“Association of Macau Art and Culture Development”。

第二條——會址:

設於澳門新城市第三街新城市花園第六座地下AW。

第三條——宗旨:

本會是一所非牟利文化藝術學會。主要宗旨以促進澳門與國際文化藝術交流、策劃、推廣本地及海外的文化藝術展覽。提升本地區的文化藝術於評論、鑑賞、導賞等以上專業範疇的能力。

本會之重點:

一、舉辦文化藝術相關之學術研討會、展覽、交流考察團;

二、出版文化藝術相關刊物及產品;

三、推動及執行文化藝術在藝文創作、評論、鑑賞、導賞等各領域的能力;

四、開辦相關的培訓課程;

五、帶領協助本地區的年青藝術家參與更多國際性的展覽,了解國際藝術市場走向,從而協助使之成為更具備國際視野的專業藝術家。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

一、普通會員——凡認同本會旨宗之人士,均可申請加入本會。經理事會審核批准後便可成為會員。

二、名譽會員——經理事會認定為值得表揚的普通會員或為本會作出重大貢獻者。

第五條——會員的基本權利和義務:

一、參加會員大會及討論會務事宜;

二、享有選舉權或被選舉權;

三、參與本會舉辦的所有活動;

四、享用本會各項設施;

五、繳交會費;

六、本會會員如有不履行義務或破壞本會名譽和利益,本會有權取消其會籍。

第三章

會員大會

第六條——會員大會之組成:

會員大會為本會之最高權力機構,主席團設會長壹名、副會長壹名及秘書壹名,每屆任期三年,連選可連任。

第七條——會員大會召集:

每年召開平常會議一次。在必需的情況下,會員大會可隨時召開特別會議。至少要提前八天透過掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議日期、時間、地點和議程。

第八條——會員大會之職權:

一、批准及修改章程及內部規章;修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;

二、選出或罷免會員大會主席團、理事會及監事會之各成員;

三、通過理事會提交的工作計劃及財政預算制訂工作方針;

四、審查及核准理事會所提交的每年會務報告及帳目結算;

五、就本會的解散作出決議。

第四章

理事會

第九條——理事會之組成:

理事會由三名或以上單數成員組成。設理事長壹名及理事兩名,每屆任期三年,連選可連任。

第十條——理事會之職權:

一、執行大會所有決議;

二、研究和制定本會的工作計劃;

三、領導及維持本會之日常會務運作、行政管理、財務運作、按時向大會提交每年會務報告及帳目結算。

第五章

監事會

第十一條——監事會之組成:

監事會由三名成員組成。設監事長壹名及監事兩名,每屆任期三年,連選可連任。

第十二條——監事會之職權:

一、監督理事會一切行政決策及工作活動;

二、審核本會財政狀況和帳目;

三、提出改善會務工作及財務運作之建議。

第六章

經費及內部規章

第十三條——經費來源:

本會的收入來源為會員會費、捐獻和其他資助等。

第十四條——本會之收益、資產和結餘,運用於推廣其宗旨之事宜上。

第十五條——本章程之修改權屬會員大會。

第七章

章程之通過、遺漏及修改

第十六條——章程之修改:

修改本會章程及內部規章的決議,取決於為此目的而召開的會員大會的出席會員四分之三之贊成數票。

第十七條——本會之解散:

解散本會的決議,取決於全體會員四分之三的贊成票。

第十八條——本會之存續期:

本會之存續期屬無限期。

第十九條——本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零一七年七月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門回力球運動推廣交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年七月二十八日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為260號。該設立章程文本如下:

澳門回力球運動推廣交流協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門回力球運動推廣交流協會”,中文簡稱“回力推廣交流協會”,葡文為“Associação Desportiva de Promoção e Intercâmbio de Jai Alai Macau”,葡文簡稱“Jai Alai DPI”,英文為“Macau Jai Alai Sports Promotion and Exchange Association”,英文簡稱“Jai Alai SPE”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推廣澳門回力球運動體育文化,加強澳門與外地交流,促進體育及旅遊業的發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門慕拉士大馬路221號南方工業大廈第二期九樓F座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會設理事長、副理事長各一名及理事一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會設監事長、副監事長各一名及監事一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為合約及文件須會長及理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助。

二零一七年七月二十八日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門草堆六街區青年協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年七月二十八日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為258號。該設立章程文本如下:

“澳門草堆六街區青年協會”章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門草堆六街區青年協會”;中文簡稱“草六青協”。 是一個非牟利社團。

第二條——本會宗旨為:加強青年熱愛祖國熱愛澳門的意識,促進澳門青年與外地青年團體的聯繫和交流,舉辦或協辦青年及社會的文化交流活動,增強青年及青少年對個人品德及公民道德的認知,凝聚及發揮青年人的力量和創新思維,貢獻澳門社會。

第三條——“澳門草堆六街區青年協會”乃“澳門草堆六街區坊眾互助(慈善)會”之屬會。

第四條——本會會址設於澳門草堆街六十九號二樓。

第二章

會員

第五條——凡持有澳門居民身份證,贊同本會宗旨,填寫入會申請表,經理事會審批,即可成為會員。

第六條——權利與義務

(一)會員享有選舉權、被選舉權和表決權,有向本會提出批評和建議之權利,可參加本會舉辦之一切活動並享有作為會員的權益。

(二)凡會員有遵守章程,服從議決,繳交會費及其他義務。

第七條——會員如有違反章程,破壞本會聲譽者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第八條——凡無理欠繳會費者,即喪失會員之一切權益。

第三章

組織

第九條——會員大會為本會最高權力機關,設會長一人,副會長若干人。任期為三年,連選得連任,會長只可連任兩屆。總人數為單數。

(一)會員大會每年舉行一次,由理事會召集,有必要時得由理事會提前或延期召開。大會之召集須最少提前八日以掛號方式為之,或最少提前八日方透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(二)召開會員大會時,由會長主持。會議決議以出席會員過半數同意生效,但法律另有規定除外。

(三)修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

(四)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

(五)經理事會決議或二分之一以上會員代表聯名提議得召開特別會員大會。

(六)會員大會的職權是聽取和審查理事會工作報告、財務報告、監事會報告;決定會務方針;選舉或罷免會長、副會長及理監事會成員;修改章程和其他重大事項。

第十條——本會最高執行機構為理事會;理事會至少每年開會一次;理事會由會員大會選舉產生。理事會人數為單數,設理事長一人,副理事長及理事若干人。任期為三年,連選得連任,理事長只可連任兩屆。

第十一條——監事會由會員大會選舉產生,負責監察本會會務、財政運作;監事會人數為單數,設監事長一人、副監事長及監事若干人。任期為三年,連選得連任,監事長只可連任兩屆。

第十二條——本會可聘請社會人士成為名譽會長、名譽顧問、顧問或其他職銜以推進會務發展。

第四章

經費

第十三條——本會經費來源為會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助及其他合法收入。

第五章

附則

第十四條——本會會章經會員大會通過後生效執行。本章程之修改權屬於會員大會,解釋權歸理事會。

二零一七年七月二十八日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門草堆六街區坊眾文康體藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年七月二十八日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為259號。該設立章程文本如下:

“澳門草堆六街區坊眾文康體藝會”章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門草堆六街區坊眾文康體藝會”;中文簡稱“草六體藝會”。是一個非牟利社團。

第二條——本會宗旨為:推動本地體育運動的發展,培養及提高會員對文娛康體活動的興趣,加強與各界的溝通和交流,培養良好運動精神和品德,促進個人身心健康發展。

第三條——“澳門草堆六街區坊眾文康體藝會”乃“澳門草堆六街區坊眾互助(慈善)會”之屬會。

第四條——本會會址設於澳門草堆街六十九號二樓。

第二章

會員

第五條——凡持有澳門居民身份證,愛好體育及文化活動,認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,經申請及獲理事會審核認可,在繳納會費後,方可成為會員。

第六條——權利與義務

(一)會員享有選舉權、被選舉權和表決權,有向本會提出批評和建議之權利,可參加本會舉辦之一切活動並享有作為會員的權益。

(二)凡會員有遵守章程,服從議決,繳交會費及其他義務。

第七條——會員如有違反章程,破壞本會聲譽者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第八條——凡無理欠繳會費者,即喪失會員之一切權益。

第三章

組織

第九條——會員大會為本會最高權力機關,設會長一人,副會長若干人,任期為三年,連選得連任。總人數為單數。

(一)會員大會每年舉行一次,由理事會召集,有必要時得由理事會提前或延期召開。大會之召集須最少提前八日以掛號方式為之,或最少提前八日方透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(二)召開會員大會時,由會長主持,會議決議以出席會員過半數同意生效,但法律另有規定除外。

(三)修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

(四)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

(五)經理事會決議或二分之一以上會員代表聯名提議得召開特別會員大會。

(六)會員大會的職權是聽取和審查理事會工作報告、財務報告、監事會報告;決定會務方針;選舉或罷免會長、副會長及理監事會成員;修改章程和其他重大事項。

第十條——本會最高執行機構為理事會;理事會至少每年開會一次;理事會由會員大會選舉產生。理事會人數為單數,設理事長一人,副理事長及理事若干人。任期為三年,連選得連任,

第十一條——監事會由會員大會選舉產生,負責監察本會會務、財政運作;監事會人數為單數,設監事長一人、副監事長及監事若干人。任期為三年,連選得連任。

第十二條——本會可聘請社會人士成為名譽會長、名譽顧問、顧問或其他職銜以推進會務發展。

第四章

經費

第十三條——本會經費來源為會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助及其他合法收入。

第五章

附則

第十四條——本會會章經會員大會通過後生效執行。本章程之修改權屬於會員大會。

二零一七年七月二十八日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區(澳門)發展研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年七月二十七日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為254號。該設立章程文本如下:

粵港澳大灣區(澳門)發展研究會章程

第一章

一般規定

第一條

(名稱、性質及存續期)

本社團名為“粵港澳大灣區(澳門)發展研究會”,葡文名為“Associação de Estudos do Desenvolvimento (Macau) da Zona de Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”,英文名為“Development Research Association of Guangdong-Hong Kong-Macao Big Bay Area (Macau)”(以下簡稱“研究會”),係一非牟利私法人,由成立日開始生效,存續期不設限,除按照本章程規定之情况外,不得解散。

第二條

(宗旨)

研究會之宗旨為服務國家“粵港澳大灣區”戰略,增進三地人民福祉,擁護及發揚與粵港澳大灣區相符之政治、經濟、社會及文化理念,努力建設高水準和有國際影響力的澳門新型智庫。研究會以科學、創新和開放的態度開展澳門在“粵港澳大灣區”城市群中的發展策略之研究,支持及協助澳門特別行政區政府、機構、企業與內地和香港進行交流訪問活動,滙集社會資源,推動粵港澳深化合作。

第三條

(法人住所)

研究會設於澳門提督馬路131-133號華隆工業大廈四樓。經理事會決議,可成立有助研究會工作開展之辦事處。

第二章

會員

第四條

(會員)

一、研究會會員分為團體會員、企業會員和個人會員三種:

(一)團體會員:凡於澳門、香港和內地注冊之團體、研究機構、高等院校,經研究會兩名團體會員推薦,並提交入會申請書經常務理事會審批後,可成為研究會團體會員。每團體會員指定一人為代表人,如代表人有變更時,應由該團體會員具函申請改換代表人;

(二)企業會員:凡具澳門、香港和內地營業執照之企業、商號等,經研究會兩名企業會員推薦,並提交入會申請書經常務理事會審批後,可成為研究會企業會員。每企業會員指定一人為代表人,如代表人有變更時,應由該企業會員具函申請改換代表人;

(三)個人會員:專家學者、企業家、社會各界知名人士等,經研究會兩名個人會員推薦,並提交入會申請書經常務理事會審批後,可成為研究會個人會員。

二、申請加入研究會的會員,必須具備下列條件:

(一)擁護研究會章程;

(二)願意參加研究會組織的活動。

第五條

(會員之權利)

會員享有以下權利:

(一)參與會員大會及投票;

(二)選舉及被選舉擔任研究會職務之權利;

(三)參加研究會舉辦之活動;

(四)享有研究會所授予之合法權益;

(五)有權對研究會之會務提出意見和建議;

(六)介紹新會員。

第六條

(會員之義務)

會員承擔以下義務:

(一)承認並遵守本章程;

(二)尊重研究會及其他會員;

(三)積極參與及支持研究會舉辦之各項活動;

(四)依時繳納會費及其他應付費用;

(五)遵守研究會作出之有效決議;

(六)維護研究會信譽與合法權益。

第七條

(會員資格之喪失)

於下列情況下會員將喪失會員資格:

(一)提前七天向研究會申請退會並繳清會費;

(二)欠繳會費三個月及經書面通知,經收到通知書後一個月內仍不予理會者;

(三)不履行本章程規定之義務或違反研究會作出之有效決議。

第三章

組織架構

第八條

(組織架構)

研究會之組織架構包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)常務理事會;

(四)監事會。

第一節

會員大會

第九條

(權限)

會員大會為研究會最高權力機構;會員大會有以下權限:

(一)根據章程選舉會員大會主席團及理事會、監事會的成員;

(二)根據章程進行會員大會主席團及理事會、監事會的成員之補選;

(三)根據理事會建議,邀請對研究會有卓越貢獻的人士或社會知名人士擔任名譽會長;

(四)審議及議決上年度工作報告及賬目報告;

(五)聽取理事會關於研究會活動計劃建議的介紹;

(六)議決章程之修改,其議決須由出席會員四分之三贊同票通過;

(七)議決研究會之解散,其議決須由研究會所有會員四分之三贊同票通過。

第十條

(會員大會主席團)

一、會員大會主席團設會長一名,副會長若干名,秘書若干名。

二、會員大會每年至少舉行一次會議。

第十一條

(會員大會之召集)

一、會員大會由理事會召集,提前八天透過掛號信或以簽收方式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程。於下列任一情況被視為有效組成:

(一)第一次召集時,最少一半會員出席;

(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

二、特別會員大會由理事會應會長或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。

三、除法律及本章程明文規定的情况外,會員大會之決議係以過半數之表決取決。

第二節

理事會及常務理事會

第十二條

(組成及權限)

一、理事會由理事長一人、副理事長不少於兩人及理事若干人組成,理事會成員人數須為單數。

二、理事會為研究會執行機構,在會員大會閉會期間領導研究會開展工作,對會員大會負責;理事會有以下權限:

(一)執行會員大會之決議;

(二)領導研究會之各機構開展工作;

(三)接納會員、接受會員退會及開除會員;

(四)管理研究會之財產;

(五)理事長、副理事長由會長提名,經會員大會審批;

(六)僱用及辭退工作人員;

(七)編制年度工作報告及賬目報告,以及下一年度之活動計劃和預算,並將之提交會員大會審議;

(八)訂定入會費及定期會費;

(九)當認為需要時,要求召開會員大會;

(十)籌備召開會員大會;

(十一)決定辦事機構、分支機構、代表機構和實體機構的設立、註銷和變更;

(十二)行使法例及章程賦予之其他權限。

三、理事會可邀請對研究會有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威之專業人士擔任名譽會員、名譽顧問、顧問、名譽學術顧問、學術顧問、法律顧問。

四、常務理事會由理事長、副理事長及理事會議決之若干名理事組成,成員人數必為單數。

五、常務理事會在理事會閉會期間,行使第十二條第二款理事會權限中第一、二、三、四、五、六、七項的職權,對理事會負責。

六、理事會每季度開會一次,理事長有權召集特別會議。

七、倘有過半數理事出席,理事會方被視為有效地舉行會議,並有權作出決議。理事會之決議係以過半數之表決取決。

第十三條

(理事長之權限)

理事長有以下權限:

(一)領導及協調理事會及常務理事會之工作,召開及主持有關會議;

(二)督導決議之正確執行;

(三)行使章程及規章賦予之其他權限。

第十四條

(代表研究會之方式)

(一)除本章程規定的權限外,一般事務由會長或理事長對外代表研究會。

(二)關於具法律效力之行為及文件,由理事長與常務理事會授權之任何一名其他常務理事會成員之共同簽名代表研究會,但不妨礙常務理事會可議決指定文件之簽署方式。

第三節

監事會

第十五條

(組成及權限)

一、監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,成員人數必須為單數。

二、監事會有以下權限:

(一)對年度工作報告及賬目報告提出意見;

(二)監察研究會會務和有關經濟財政決議之執行。

第四節

共同規定

第十六條

(研究會組織架構成員之任期及請辭)

(一)組織架構成員於享有會員權利之會員中透過選舉或委任產生,任期三年,連選得連任。

(二)會員大會主席團、理事會、監事會得接受其有關成員在任期內之辭職,並向出現空缺後的第一次會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。

第四章

財產及收入

第十七條

(財產)

研究會之財產由以下部份組成:

(一)於開展工作中獲得之資產或權利;

(二)任何合法獲得之資產。

第十八條

(收入)

一、以下為研究會之收入:

(一)會員之入會費、定期會費及捐獻;

(二)研究會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;

(三)工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;

(四)其他合法收益。

二、研究會收入不得直接或間接撥歸會員所有,但不妨礙支付適當報酬予受僱人員或任何會員。

第五章

附則

第十九條

(解散)

一、研究會之解散須由會員大會決定,其議決須由研究會所有會員四分之三贊同票通過。

二、當研究會決定解散時,資產由宣佈解散之會員大會訂定處理辦法。

二零一七年七月二十七日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

聚賢雅集協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年七月二十七日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為255號。該設立章程文本如下:

聚賢雅集協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

本會定名為:聚賢雅集協會,中文簡稱“聚賢雅集”。

會址:澳門美副將大馬路50-50A新美工業大廈三樓B座。

第二條

宗旨

為非牟利組織,凝聚愛國愛澳姊妹力量,推動關愛慈善多元化活動,傳遞正能量,關愛社會,攜手共建共享友愛和諧社會。

第二章

第三條

會員

認同本會宗旨及遵守本會章程,經常務理事會批准,繳納會費,成為會員。

第四條

會員權利

一. 有選舉權及被選舉權;

二. 參加本會舉辦的交流及活動;

三. 有參與本會所舉辦之文教、康體等活動之權利及享受本會福利。

第五條

會員義務

一. 遵守本會章程,執行會員代表大會決議;

二. 推動本會會務發展;

三. 按時繳納會費;

四. 維護本會形象及合法權益。

第六條

會員身份之喪失

一. 會員有權退會,會費不退回;

二. 會員如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經常務理事會議決,可給予警告乃至終止會籍的處分,被終止會籍者已繳納之費用概不退還;

三. 會員欠繳會費。

第三章

組織機構

第七條

機構

本會組織機構包括會員大會,理事會,監事會。

第八條

會員大會

一. 本會之最高權力機構為會員大會。負責制定和修改會章,選舉會員大會會長,常務副會長,副會長,秘書和理事會,監事會成員,決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

二. 會員大會設會長一人、常務副會長一人,副會長若干人、秘書一人,每屆任期三年、可連選連任。

三. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別大會。

四. 修改本會章程之決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議,須獲得全體會員四分之三贊同票。

第九條

理事會

一. 本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

二. 理事會設理事長一人,副理事長及理事若干人,總人數均須為單數,任期三年,連選得連任。

三. 領導本會行政,直屬單位和專責委員會,決定其設置和變動。

四. 設秘書處負責承辦理事會的日常工作。

五. 按需要可設若干部門開展會務工作。

六. 理事會會議每三個月召開一次,會議有過半數理事會成員出席時,方可決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

會長 理事長

一. 會長領導本會,對外代表本會。

二. 理事長負責本會行政管理及日常會務工作。

三. 凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長或理事長簽署。

第十一條

監事會

一. 本會監察機構為監事會,負責監察會務運作及財政開支。

二. 監事會有最少三名以上單數成員組成,監事長一人,副監事長及監事若干人,任期三年,連選得連任。

三. 監事會會議每三個月召開一次,會議有過半數監事成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十二條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則內部規章

第十三條

內部規章

一. 本會設內部規章,訂定會員大會會長,常務副會長,副會長,秘書及理監事會名額和產生辦法,規範轄下各部門組織,行政管理及財務運作細則,會員紀律等事項,有關條文由理事會制定。

二. 本會有權聘請社會知名人士、資深的退任理事、監事及資深會員為永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、會務顧問、顧問和名譽理事。

第十四條

適用法律

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一七年七月二十七日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門非遺文化產業協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年七月二十七日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為253號。該設立章程文本如下:

中國澳門非遺文化產業協會

章程

第一章

會名、會址和宗旨

第一條——中文名稱:中國澳門非遺文化產業協會。

第二條——會址

設於澳門連勝馬路159號,年運大廈1樓E座。本會總部設在澳門,可根據需要變更會址可在各國及各地設立分會、代理機構、研究院、辦事處、聯絡處、工作站等或其他形式的實體機構。

第三條——宗旨

本會宗旨如下:(一)本會為非牟利社團。(二)愛國愛澳,促進世界各地獲得非遺文化產業,共同牽手歷史締造的文明進步,擁抱全人類的和平社會。(三)瞻望歷史遺留的歲月痕跡及輝煌歲月,結合當代歷史的科學進步、產業結構,以非遺文化產業為核心服務主體,為非遺文化產業作出貢獻。(四)加強與各社團的聯繫,參與社會公益事業,慈善,扶貧及相關活動。

第四條——本會在世界各地成員機構的一切社會公益事業活動,均應遵守當地(國家、地區)的法律,法規及本會章程之制約,並受其管轄和保護。

第二章

會員

第五條——凡贊成本會宗旨的,本澳各機構企業單位,合法本澳居民,中國及海外人士,均可申請參加成為本會會員。申請人須履行入會手續,填妥入會申請表由會員一人介紹,經本會理事會批准,繳納入會基金及會費領取會員證後,便正式成為會員。

第六條——會員的權利和義務

(一)會員有如下的權利:有選舉權和成為會員兩年後享有被選舉權;有享受本會舉辦的各種活動和福利;有向本會提出建議和批評之權。(二)會員有如下的義務:每年須按時繳納會費,如積欠會費壹年以上者,則停止其各項權利的享受;會員有遵守會章,服從會員大會及理監事會決議的義務;會員有責任關心本會會務的開展,並從團結出發,多介紹非會員朋友參加本會。

第七條——會員離開澳門,通知本會後可保留其會籍。

第八條——會員資格和權利的終止

1).因違反公共權利而被判罪之會員,經會員大會決議,得廢止其所擔任之職務及取消其會籍。

2).會員如有損害本會聲譽及權益者,經理監事會調查研究屬實,視乎情節輕重得給予勸告、警誡或開除會籍等處分。

第三章

組織

第九條——本會透過以下領導機構進行工作

1)會員大會。

2)理事會。

3)監事會。

所有領導機構之成員任期為三年。

任何候選人不能同時被挑選擔任領導機構內兩項或以上的職務。

第十條——會員大會

(一)會員大會是由全體會員組成。

(二)會員大會常規性在每年一月召開會議,以審議及通過有關每年度報告和財政賬目。

(三)召開會員大會必須在會議前八天,以郵寄掛號通知會員,通告內須列明會議之日期,時間,地點及議程。

(四)會員大會舉行時,如出席者不足半數,須將會議押後半小時舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議。

(五)召開特別會議:

1)本會任何領導機構之書面要求。

2)因會員大會主席,理事會或監事會大多數成員離職。

3)有三分二或以上之會員,具召開會議之明確目的之書面要求。

(六)會員大會主席團由主席一名,副主席若干名,秘書一名組成,均在會員大會全體會議內選出。

(七)當既定會議的時間開始了半小時後,而主席仍未到場,則由副主席代替,若副主席或秘書同時出缺,則由會議主席指派人選擔任這項職責,無礙其在會議中享有賦予之權利。

(八)主席團主席負責主持會員大會的工作。

(九)賦予會員大會:

1)討論及投票通過本會組織章程,章程的修訂及向其提議的規例。

2)選舉及解散本會的領導機構。

3)審議領導機構的行為,通過或否決理事會的報告,結算表和賬目。

4)訂定會費。

(十)本會領導機構選舉產生方法:由會員大會主席團,理事會及監事會組成本會領導機構名單,以上組成提名名單由會員大會成員通過選舉產生,採用絕對多數通過制度,每三年舉行一次,領導機構任期三年,會長對外代表本會,對內指導會務工作,副會長協助會長工作,本會領導機構名單只能連任一次。

(十一)本會修改章程須獲出席會員四分之三贊同票通過。

(十二)本會解散法人須獲全體社員四分之三贊同票通過。

(十三)授權投票界定:在一般情況下,個別會員未能出席會員大會,可事先14天前向會員大會申報投票或授權投票意向,會員親自簽名,以密封信或掛號郵寄確實呈交會員大會。

第十一條——理事會

(一):理事會由五名或以上單數成員組成:設理事長一名,副理事長及理事若干名,秘書一名,財政一名,均在會員大會全體會議內選出。

(二):理事會設理事長一人。在理事長未能視事時,由副理事長代替。

(三):理事會常規性每月召開會議一次,若理事長認為有需要或被要求時,可召開特別會議,理事會的議決取決於過半數出席成員贊成票,票數相同時由理事長投決定性一票,所有議決記綠在會議記錄內。

(四):當本會其他領導機構的成員持有可接受的理由時,可參加理事會會議。

(五):賦予理事會:

1)計劃,領導及執行本會的會務及各項活動。

2)按會務之發展及需要,設立各專責小組及部門。

3)理事會在工作需要時,得臨時組織工作委員會,在理事會領導下進行。

4)理事會於必要時得聘請顧問及向外界人士徵詢有關會務之意見,顧問只負諮詢責任,不涉具體會務。

5)管理本會之資產。

6)每年向會員大會提交會務報告,賬目和監事會的意見書。

7)每年制定報告書及賬目,並於會員大會舉行例會前,至少十五天,分派給各會員。

8)要求召開會員大會。

9)草擬修改章程之提案。

10)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過。

(六):權力和義務

1)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由理事會理事長或理事會副理事長及財政兩位聯名簽署方為有效,但一般之文書交收則只須任何一位理事會成員簽署。

2)當理事長出缺,迴避或不能履行其職責時,依次由理事會副理事長及秘書代理之。

3)只有理事長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。

第十二條——監事會

(一):監事會由三名或以上單數成員組成:設一名監事長及監事若干名,均在會員大會全體會議內選出。

(二):監事會每六個月舉行一次常規會議,特別會議則由監事會主席或由兩位監事要求召開。

(三):賦予監事會:

1)監察理事會行政活動及預算案之執行。

2)審閱每年之財政報告及帳目,並提出意見。

3)查核財政之運作,是否符合規則及章程上之規定。

第四章

違反紀律

第十三條——違反本章程及本會內部規章,則違反紀律。

第十四條——任何會員,違反紀律將受下列處分

a)口頭警告。

b)書面批評。

c)暫停會員權利最高至一年,在此期間不需繳交會費。

d)開除會籍。

第十五條——執行紀律之職權

1)上項(a)至(c)由理事會執行。

2)(d)則由理事會具充分理由,以書面向會員大會提出並交其決定。

第五章

本會基金

第十六條——基金由以下組成

1)會員之會費。

2)本會得接受政府,機構及各界人士之捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。.

第十七條——籌委會

1)組織籌委會,執行臨時之職務,其目的籌備組成第一屆各領導機構成員之選舉,直至產生各領導機構成員為止。

2)籌委會由創會會員組成。

3)籌委會在履行上述(1)項內所指之職務期間,一切有關與本會責任承擔之行為及檔案,須籌委會三位成員聯名簽署方為有效。

第六章

附則

第十八條——本會章程的解釋權屬會員大會,本會章程如有未盡善之處,由會員大會通過修訂。

二零一七年七月二十七日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

中國東盟(澳門)仲裁協會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一七年八月一日起,存放於本署之5/2017號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為14號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

中國東盟(澳門)仲裁協會

章程

第一條

名稱

本協會定名為中國東盟(澳門)仲裁協會,葡文名稱為“Associação de Arbitragem China-ASEAN de Macau”,英文名稱為“China-ASEAN(Macao)Arbitration Association”(英文簡稱:CAMAA)。以下簡稱“本協會”。

第二條

宗旨

1. 本協會為非牟利社團法人,透過雙邊及多邊的交流與合作,尤其是與中國內地及東盟國家進行交流與合作,推動仲裁與調解的研究,相互借鑒、共同發展。

2. 本協會維護會員正當權益,鼓勵參與符合本協會宗旨的論壇、研討會、講座、出版等活動,尤其研究和推廣與澳門、中國內地及東盟國家的仲裁和相關法律制度。

3. 本協會重視加強會員之間的聯繫和學術交流,提高會員學術水平。

第三條

會址

本協會之會址設於澳門友誼大馬路555號澳門置地廣場23樓,依照澳門法律註冊登記。透過理事會決議可將會址遷往澳門任何地點。

第四條

存續期

本協會不設存續期,自設立起開始運作。

第五條

會員資格

1. 凡認同本協會宗旨之人士,尤其包括澳門、中國內地、東盟國家之仲裁員,或在上述地區從事法律工作且對仲裁有認識者,均可透過理事會批准成為會員。

2. 本協會會員分團體會員和個人會員。

第六條

會員權利和義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,按照法律及章程規定享有參與本協會舉辦的活動的權利。

2. 會員應繳交會費,遵守章程及本會機關的決議。

第七條

架構

1. 本協會組織架構包括會員大會、理事會和監事會。

2. 根據會務需要,理事會可下設專門委員會或辦事處等機構。

第八條

會員大會

1. 會員大會為本協會最高權力機構,負責:選舉會員大會主席、副主席,以及理事會、監事會成員;議決本協會方針、制定或修改章程;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設會員大會主席一名,並可設會員大會副主席若干名。上述職位每屆任期三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,由會員大會主席或其授權的副主席召集並主持,會員大會主席缺席或因故不能視事時,由會員大會副主席按會內職務排名次序代行職務。

4. 會員大會須至少提前八天以掛號信方式召集或透過會員簽收的方式召集。通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,欠缺任一事項者為非有效。遇重大或特別事項可召開特別會員大會。

5. 會員大會僅在出席會員等於或超過本協會全體會員一半時方可作出決議;決議之有效取決於出席會議會員之過半數票。會員大會非屬首次召集時,召集通告內可載明倘出席人數不足時,大會主席有權決定會議順延半小時召開,並視為第二次召集,屆時不論出席會員人數多少均為有效;會員大會主席除本身所投的票外,如表決票數相同,有權再投一票。

6. 非由會員大會主席或依章程履行其職權者召集時,召集書應附上不少於總數三分之一的會員之連署文書,否則視召集為非有效。

7. 修改本章程之決議,須獲出席會議會員四分之三的贊同票;解散本協會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第九條

理事會

1. 理事會為本協會的行政管理機構,負責執行會員大會決議、管理及運營法人,在會員大會閉會期間解釋本協會章程。

2. 理事會由單數成員組成,設理事會主席(理事長)一名;可設理事會副主席、理事或候補理事若干名。上述職位每屆任期三年,可連選連任。

3. 理事會會議可每三個月召開一次,理事會會議由理事會主席召集。理事會主席缺席或因故不能視事時,由理事會副主席按會內職務排名次序代行其職務。

4. 理事會會議在有過半數理事會成員出席時,方可作出決議,決議須獲出席會議成員過半數贊同票方為有效。理事會主席除本身所投的票外,如表決票數相同,有權再投一票。理事會會議可邀請會員、榮譽職位據位人等列席會議。

5. 理事會可下設秘書處,協助理事會管理本協會日常事務,協助會員大會工作。秘書處設秘書長一名、副秘書長及會務助理若干名,秘書處成員可由理事會成員兼任。

第十條

監事會

1. 監事會為本協會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財務收支,編寫年度工作報告提交會員大會。

2. 監事會由若干名單數成員組成,設監事會主席(監事長)一名,並得設監事會副主席一名、監事若干名。上述職位每屆任期三年,可連選連任。

3. 監事會會議得每六個月召開一次,特別會議得由監事會主席臨時召集。倘監事會主席缺席時,由監事會副主席按會內職務排名次序代行其職務。

4. 監事會會議在有過半數監事會成員出席時,方可作出決議,決議須獲出席成員過半數贊同票方為有效。監事會會議得邀請會員大會及理事會成員等列席會議。

第十一條

同步會議

本協會各機關會議,可透過視像或電話同步會議紀錄方式,在不同地方同時進行,惟須確保不同地方出席會議的成員能夠適當參與會議及直接對話,會議紀錄尤須載明會議各地點、日期、時間和議程,且須經簽署方為有效。

第十二條

收支帳目

1. 本協會的收入,包括會員會費、活動收入、團體或個人的贊助或捐贈、政府資助以及其他合法收入。

2. 本協會的支出,由所有符合本協會宗旨的活動開支組成。

3. 司庫按照稅務年度管理帳目編制結算表,當中列明本協會的資產負債及收支帳目,反映本協會運作情況。司庫可由理事會成員兼任。

第十三條

榮譽職位

1. 本協會可設置專家諮詢委員會;且可聘請知名人士、專家學者等出任名譽主席、法律顧問或顧問等。

2. 會員大會主席、理事會主席均有權聘請上款人士及授予有關聘書或名譽證書。

第十四條

過渡及標誌

1. 本協會各機關行使職權前的過渡期會務,由創會會員(發起人)負責。

2. 本協會可在有需要時自行設定會旗、會徽等標誌。

第十五條

法律適用

本章程未規範事宜,概依澳門法律辦理。

二零一七年八月一日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲Paula Ling


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門空手道聯盟

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年七月二十八日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為257號。該修改章程文本如下:

澳門空手道聯盟

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條

名稱

一、中文:澳門空手道聯盟(在本章程內簡稱為FKM);

二、葡文:Federação de Karate-Do de Macau;

三、英文:Macau Karate-Do Federation。

第二條

會址

會址設於氹仔美副將馬路2-26號創福豪庭AC/CV4運動培訓中心,經理事會議決,會址可以遷移。

第三條

宗旨

一、在其管轄範圍內促進、規範、宣傳和領導空手道的鍛鍊,特別是,在沒有任何盈利的情況下,促進協會之間的比賽及本地和外國協會之間的交流;

二、加強FKM與各屬會、鄰近地區的聯合會、國際聯會、亞洲空手道連盟AKF、及世界空手道連盟WKF建立和維持良好關係;

三、每年必須主辦地區賽事及非强制性地主辦任何其他認為對澳門空手道發展有利的賽事;

四、FKM為澳門特別行政區空手道體育運動之最高行政組織;

五、保護及捍衛屬會的合法利益;

六、為教練員及裁判員開展培訓課程;

七、FKM為非牟利之團體。

第二章

會員、義務及權利

第四條

會員

FKM有四種會員:

一、臨時會員:致力於鍛鍊由日本實體所正式承認的空手道之團體,合法存在,同時亦是日本空手道連盟JKF的會員,即擁有在澳門特別行政區政府公報內公佈的章程,在體育局內註冊及有向FKM申請加入成為會員並獲其批准者;

(一)必須定期接受FKM的支援委員會之技術部門的監督;

(二)無投票權。

二、正式會員:致力於鍛鍊由日本實體所正式承認的空手道之團體,合法存在,同時亦是日本空手道連盟JKF的會員,即擁有在澳門特別行政區政府公報內公佈的章程,在體育局內註冊及有向FKM申請加入成為會員並獲其批准者;

三、功績會員:該項目的人士或實體,因為他們所表現或曾表現的價值及行為值得獲取該殊榮;

四、名譽會員:由於對FKM及本地體育提供傑出服務而值得獲取該殊榮的人士或實體。

獨附款:功績會員或名譽會員是在會員大會本身主動提出或理事會建議下在會員大會上授予有關稱號。功績會員及名譽會員分為永遠會員或當屆會員。若有四分三或以上出席會員贊成,可獲發證書並正式成為功績會員或名譽會員。

第五條

義務

一、在FKM所規定的每年度第一季度期限內支付會費,當有比賽、裁判培訓課程及活動有關之報名費;

二、遵守及使遵守FKM及其所加入的聯盟的章程及規章;

三、參加或通過代表出席FKM會員大會及遵守該大會所有架構成員的決議,並在任何情況下,在本地空手道的發展及聲望方面與會員大會合作。

第六條

權利

正式會員的權利如下:

一、有投票權(不包括臨時會員);

二、可參加由FKM舉辦之培訓,比賽及其他有關活動;

三、有權提出召開特別會員大會;

四、在會員大會上,若有四分三或以上出席會員贊成,可修改章程及其他規章。

第三章

架構

第七條

機構

一、FKM由下列社團機關組成:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會;

(四)上訴委員會。

二、FKM還設有下列輔助部門:

(一)技術部門;

(二)裁判部門;

(三)紀律部門。

第八條

會員大會

一、會員大會為FKM最高權力機構及由所有享有社團權利的屬會代表組成。會員大會主席團為FKM負責領導及指導會員大會工作之組織機構及由三至七人組成,設有主席、副主席、秘書等職位;

二、會員大會每年上半年舉行一次全體會議,由會員大會主席主持並由理事會召集,出席之會員代表必須超過會員半數,若不足半數,須將會議押後半小時舉行,屆時不論出席代表人數是否過半,會議均為合法;

三、會員大會須審議及評定理事會本年之工作報告及財政報告,如為換屆年度,則進行投票選舉新一屆會員大會主席團、理事會、監事會及上訴委員會成員;

四、會議決議須經出席會員半數以上贊成方為有效,若投票時為平票,則由大會主席作最後決定;

五、如理事會,監事會聯合要求,或有三分之二或以上享有權利之會員要求,應召開特別會員大會;

六、召開會員大會,必須在會議舉行15天前將通知書以掛號信或書面簽收方式通知各會員,通知書內要列明會議日期、時間、地點及議程;

七、理事會將向主席提供每次大會中有權投票的候選人名單;

八、所有候選人以管理層聯合名單進行表決,可以有多於一份名單,但全部均必須具完全相同的作用,具有相同的範圍及載有各候選人的全名;

九、候選人名單應在選舉日15天前提交理事會;

十、任何候選人均不得同一時間獲選擔任社團機關之兩個或以上職位;

十一、功績會員及名譽會員得參加會員大會會議,但無投票權;

十二、屬會團體由一名獲正式委任的會議代表,代表出席會員大會,在每次會議的議程開始時,須出示由其所屬團體之理事會的兩名正式成員簽署之有關委任書;

十三、只有在最近一年內有參加由FKM所組織的比賽之會員才可參加普通及特別會議。

第九條

理事會

一、理事會是FKM之行政管理與活動之執行機關。理事會由5至15名單數成員組成,包括理事長、副理事長、秘書、財務及委員;

二、所有代表各社團之理事會成員必須有五年鍛鍊空手道之經驗及最少擁有黑帶二段級數;

三、獲得名譽段位之社團代表不得成為理事會成員;

四、當理事長未能處理會務時,由副理事長代行;

五、理事會會議由理事長召集並主持,如理事長無暇,可委託副理事長代行,出席會議之成員人數須超過半數方可議決事項;

六、若表決平票時,理事長可作最終決定;

七、各副理事長具同樣的權力及對理事會的行為負連帶責任,但對賦予他們的特別任務中所實施的行為則單獨地負責;

八、在需要時可設立一或多個支援委員會或輔助小組;

九、各支援委員會的主席由理事會成員擔任並負責提名其他成員,但必須獲得理事長的同意;

十、草擬並執行本會活動之每年度計劃和預算案;

十一、訂定會費及繳交之形式;

十二、審批會員之申請,訂定規章制度及處罰條例;

十三、理事會得提名一名常務秘書,不受制於期限及透過與理事會訂立之合同執行其職務,理事會可以決定其薪酬。當有常務秘書時,該秘書將出席理事會會議,但不具投票權。

第十條

監事會

一、監事會為FKM之監察機構。監事會由一名監事長和二名委員組成;

二、監事會每年舉行一次例行會議及透過監事長倡議或各監事委員的要求,或在FKM的任何管理機關的要求下,由監事長召開特別會議;

三、當監事會認為有需要時,可參加理事會會議;

四、審核每年之財政報告及賬目,編制年度報告。

第十一條

上訴委員會

一、上訴委員會是處理理事會就體育方面所作出之決定及紀律程序之上訴機關;

二、上訴委員會由一名主席和兩名委員組成;

三、若上訴委員會主席缺席或因故不能視事,由其指定之委員代替之;

四、上訴委員會有下列職責:

(一)遵守並促使遵守澳門特別行政區現行所有有關體育運動事宜之法律及行政法規;

(二)遵守並促使遵守FKM及其所加入之國際組織之章程及規章;

(三)對理事會就體育方面之決定而涉及之上訴作出決定;

(四)對科處紀律處分之決定而涉及之上訴作出決定;

(五)就解釋或填補章程遺漏而提出之問題提出意見;

(六)制定其年度活動報告以送交會員大會審議;

(七)應理事會之建議,對任何事宜提出意見。

五、上款(一)項及(二)項所指之上訴以合議庭裁判方式作出決定;

六、上訴委員會得要求理事會提供所需及適當之資源以履行其職務;

七、若上訴委員會得在主席或其代任人主動或被大多數上訴委員會成員又或任一FKM社團機關要求時,可召開會議;

八、決議須有依據及在場成員投出之票之簡單多數通過;

九、會議之內容記錄在上訴委員會會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第十二條

技術部門

一、技術部門由一名部長和兩名委員組成,其由理事長委任;

二、部長是FKM理事會之當然副理事長或委員;

三、技術部門有下列職責:

(一)規範及監察運動員選拔負責人及項目教練之聘用,裝備及提昇;

(二)建議理事會委任或撤除運動員選拔負責人及FKM代表隊教練;

(三)將正式比賽之章程,各項目之技術章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(四)在技術上領導教練員及運動員選拔負責人之工作如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓課程,講座和參與會議;

(五)將違紀行為通知紀律部門;

(六)對賽事期間就項目之技術章程之應用及理解之異議作出裁決;

(七)指定代表以檢查進行有關項目之體育設施;

(八)與理事會合作以便就其有關之事項制定預算案;

(九)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

四、技術部門經其部長主動召集可召開會議;

五、決議須有依據及出席成員投出之票之絕對多數通過;

六、會議的內容記錄在技術部門會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第十三條

裁判部門

一、裁判部門由一名部長和四名委員組成,其由理事長委任;

二、部長是FKM理事會之當然副理事長或委員;

三、裁判部門有下列職責:

(一)管理由FKM舉辦之所有官方賽事之裁判員之活動及有需要時,符合項目之要求;

(二)將裁判章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(三)規範及監察裁判員之聘用,裝備及提昇;

(四)委任有關人員為FKM舉辦之所有官方賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員;

(五)在技術上領導裁判員之工作如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓課程,講座和參與會議;

(六)指定代表以檢查進行有關項目之體育設施;

(七)將違紀行為通知紀律部門;

(八)就運動員、教練或裁判員作出不符合裁判章程要求之事實制定報告以送交紀律部門;

(九)按規定確認送交認可之賽事紀錄;

(十)與理事會合作以便就其有關之事項制定預算案;

(十一)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

四、在官方賽事季度期間,裁判部門每周召開一次會議,並因應其部長主動召集下召開特別會議;

五、決議須有依據及出席成員投出之票之絕對多數通過;

六、會議的內容記錄在裁判部門會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第十四條

紀律部門

一、紀律部門由一名部長和兩名委員組成,其由理事長委任;

二、部長是FKM理事會之當然副理事長或委員;

三、紀律部門有下列職責:

(一)對其直接得悉或被技術部門及裁判部門告知之違紀行為,建議理事長提起紀律程序;

(二)將紀律章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(三)指定代表以檢查進行有關項目之體育設施;

(四)與理事會合作以便就其有關之事項制定預算案;

(五)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

四、紀律部門得經其部長主動召集下召開會議;

五、決議須有依據及出席成員投出之票之絕對多數通過;

六、會議的內容記錄在紀律部門會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第十五條

任期

各機關據位人員之任期均為兩年,可連選連任。

第四章

財政

第十六條

經費來源

一、FKM之收入來自:

(一)會員繳交之會費;

(二)主辦各類活動如空手道賽事之收入;

(三)體育會參加正式比賽之報名費;

(四)會員及社會熱心人士之捐贈及贊助;

(五)政府部門如體育局發放之資助;

(六)源自違紀行為而科處罰款之收入;

(七)任何其他合法批准之收入。

第十七條

支出

一、FKM之開支有:

(一)主辦各項有關促進本澳空手道運動之相關費用如官方、國際及私人比賽及聯賽,本地及外地專題學習班、會議、研討會及講座等;

(二)取得服務或財產之相關費用;

(三)辦理紀律程序手續之費用;

(四)繳納按本澳法律規定之各項稅款或費用;

(五)任何其他經理事會通過之費用。

第五章

紀律

第十八條

紀律制度之適用

一、本章所定之紀律制度適用於以下實體:

(一)FKM社團機關及輔助部門之成員;

(二)FKM屬會社團機關之成員;

(三)擔任FKM任何性質職務之人士;

(四)運動員,教練及裁判員。

二、違紀行為是指上款所指之任何人士作出違反澳門特別行政區現行體育運動法規及FKM章程,規章及社團機關決議之過錯事實;

三、紀律程序不受因同一事實而可能提起之刑事程序之影響;

四、紀律程序之時效期間為三年,由缺失行為既逐之日起計算。如定為紀律違反之事實亦被視為刑事違法行為,而刑事訴訟程序之時效期間高於三年,則在紀律程序中適用刑法所規定之期間。

第十九條

紀律懲戒權限

一、會員大會主席團主席有權限就FKM理事長所實施之行為提起紀律程序及科處倘有之紀律處分;

二、理事長有權限就下列實體所實施之行為提起紀律程序及科處倘有之紀律處分:

(一)會員大會主席團主席;

(二)FKM社團機關之成員;

(三)FKM屬會社團機關之成員;

(四)擔任FKM任何性質職務之人士;

(五)紀律部門被告知有關運動員,教練或裁判員所作出之違紀行為。

三、會員大會主席團主席及理事長得委任紀律程序之預審員,其可屬紀律部門之成員。

第二十條

紀律程序

一、紀律制度之適用是取決於所提起之紀律程序,其為不具特別程序之簡易程序,但應就尋找事實真相屬必要之事宜作出調整;

二、在提出控訴前,紀律程序具機密性質;

三、在紀律程序可任意使用中文或葡文。當嫌疑人或預審員認為適當時得任命一名傳譯員;

四、紀律程序不受因同一事實而可能提起之刑事程序之影響;

五、紀律程序之時效期間為三年,由缺失行為既逐之日起計算。如定為紀律違反之事實亦被視為刑事違法行為,而刑事訴訟程序之時效期間高於三年,則在紀律程序中適用刑法所規定之期間;

六、自獲委任之日起,預審員可採取措施以保全收集證據之方法如就違法行為命令扣押物品及保全痕跡。

第二十一條

嫌疑人之答辯

一、提取副本之應在兩個工作日內以向本人通知之方式遞交予嫌疑人,如不可能向本人通知,則以雙掛號信遞交;

二、如不可能以雙掛號信作通知,尤其因嫌疑人之下落不明,應在一份中文及一份葡文報章以公示通知之形式作通知;

三、定出十五日之期限以便嫌疑人提出書面答辯,並得查閱卷宗,提供證人及申請其認為需要之證明措施;

四、嫌疑人得委託律師。

第二十二條

紀律程序之完成

一、在聽取證人之陳述及評估嫌疑人所申請之證明措施後,預審員對嫌疑人之答辯進行評估及制定一全面而簡明之報告,其載明因指控不成立而將卷宗歸檔之建議或對涉及事實之違紀行為,其定性及嚴重性進行敘述後,建議認為應科處之具體處分;

二、報告需送交委任預審員之有紀律懲戒權限之實體;

三、有紀律懲戒權限之實體應自收到有關報告之日起計五日內作出最後決定;

四、根據上條第一款及第二款的規定,將最後決定通知嫌疑人。

第二十三條

紀律處分

一、對違紀行為所科處之處分有:

(一)書面申誡;

(二)澳門幣伍佰至伍仟元之罰款;

(三)暫停活動至一年;

(四)暫停活動至一年至三年;

(五)開除。

二、以下為向任何正式會員科處處分之充分理由:

(一)超過三個月不支付會員年費,當FKM之理事會以書面方式要求支付後,在三十天期限內仍不支付者;

(二)損害FKM名譽及利益之行為;

(三)以某種立場的傾向,挑釁或對抗,造成本會會員之間的不和。

三、如未在接獲上款第一項所指之最後決定通知之日起計三十日內繳付罰款,罰款則自動轉為暫停活動至一年之處分;

四、紀律處分必須記錄在由FKM設立之違紀者個人紀錄內。

第二十四條

上訴

一、對科處紀律處分之決定得向上訴委員會提起必要不真正訴願;

二、行政上訴須自嫌疑人接獲通知或作出公示通知之日起計八日內作出;

三、上訴之提起應透過致上訴委員會主席及列明事實依據和法律依據之簡單上訴狀為之;

四、若第一款所指之訴願被駁回,得對上訴委員會所作出之駁回決定提起司法上訴。

第二十五條

準用規定

本章未有特別規定之事宜,適用FKM紀律規章之規定。

第六章

其他

第二十六條

疑問及遺漏

一、本章程如有與法例相抵觸的,按有關法例辦理;

二、如疑問或遺漏時,並經徵詢上訴委員會之意見,理事會有權闡釋章程之內容及填補漏洞,其決定為最終決定;

三、解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第二十七條

生效

本章程自會員大會會議通過翌日起生效。

第二十八條

會徽

一、澳門空手道聯盟使用以下圖案作為會徽。

二零一七年七月二十八日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門非洲商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年七月二十八日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為261號。該修改章程文本如下:

第一章第二條——本會從成立之日起開始運作,其存續不設期限;本會地址為澳門連勝馬路163B/C連勝大廈地下A。經理事會決議後,本會會址可遷至本澳任何地方,及在本澳以外成立分會和設立各地辦事處或聯絡處。

二零一七年七月二十八日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門科技教育協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年七月二十七日存檔於本署2017/ASS/M4檔案組內,編號為256號。該修改章程文本如下:

第一條第一款:本會的中文名稱為“澳門科技教育協會”,英文為“Science and Technology Education Association of Macau”,英文簡稱為“STEAM”(以下稱為“本會”)。

第三條——會員資格

在澳門的科技教育工作者或對科技教育有興趣的人士,認同本會章程,辦理入會申請手續,經理事會批准,繳納會費,即可成為本會會員。

二零一七年七月二十七日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Promotora da Instrução dos Macaenses

Certifico, por extracto, que por documento autenticado em vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, arquivado neste Cartório e registado sob o número 03/2017 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos, foram integralmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, passando a ter a redacção constante do documento anexo.

Estatutos da Associação Promotora da Instrução dos Macaenses

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo 1.º

1. A «Associação Promotora da Instrução dos Macaenses», abreviadamente «APIM» e, em chinês «澳門土生教育協進會», fundada em 17 de Setembro de 1871, é uma instituição de utilidade pública com sede na Avenida Sidónio Pais, Edifício Jardim de Infância D. José da Costa Nunes, em Macau.

2. As instalações da APIM não podem ser utilizadas para actividades estranhas aos seus objectivos.

Artigo 2.º

1. A APIM tem como finalidade essencial promover a educação integral da juventude de Macau.

2. Para a realização dos seus fins, a APIM prossegue as seguintes atribuições:

a) Participar na instituição e gestão da Escola Portuguesa de Macau;

b) Promover e difundir a língua e a cultura portuguesas;

c) Promover e difundir a língua e a cultura chinesas;

d) Promover e difundir a língua e a cultura macaenses;

e) Promover a realização de cursos extracurriculares e de formação artística e técnico-profissional;

f) Assegurar os serviços de uma cantina escolar;

g) Facultar material escolar e desportivo aos estudantes mais carenciados;

h) Conceder bolsas de estudo; e

i) Desenvolver outras acções em prol da juventude local.

CAPÍTULO II

Associados

Secção I

Associados, direitos e deveres

Artigo 3.º

A Associação é formada pelas seguintes categorias de associados:

a) Efectivos;

b) Honorários.

Artigo 4.º

Podem ser admitidos como associados efectivos os naturais de Macau, ou aqui residentes há, pelo menos, cinco anos, maiores de dezoito anos, que se comprometam a contribuir para a prossecução dos objectivos da APIM.

(ELIMINAR)

Artigo 5.º

É fixado em quinhentos o número de associados efectivos, podendo este limite ser elevado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Comissão Directora.

Artigo 6.º

1. A admissão de associados efectivos faz-se mediante proposta subscrita por dois associados e depende da aprovação, por escrutínio secreto, da maioria dos membros da Comissão Directora.

2. Deixam de ser associados efectivos os que se ausentarem de Macau por mais de um ano, salvo justificação aceite pela Comissão Directora.

Artigo 7.º

1. São direitos dos associados:

a) Frequentar as instalações da APIM;

b) Participar nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;

d) Propor a admissão de associados;

e) Recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão da Comissão Directora que repute ofensiva dos seus direitos ou lesiva dos interesses da APIM; e

f) Pedir escusa de qualquer cargo para que tenha sido eleito por duas vezes consecutivas.

2. Os direitos das alíneas b) e f) do número anterior são atribuídos apenas aos associados efectivos, que deles continuarão a usufruir mesmo quando venham a ser proclamados associados honorários ou de mérito.

Artigo 8.º

São deveres dos associados:

a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos;

b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;

c) Desempenhar os cargos ou comissões para que forem eleitos ou designados;

d) Contribuir para o bom nome, prestígio e progresso da Associação;

e) Pagar as quotas e outros encargos devidos;

f) Indemnizar a APIM pelos prejuízos materiais que causarem.

(ELIMINAR)

Secção II

Inobservância das obrigações

Artigo 9.º

A inobservância das obrigações enunciadas nestes estatutos ou nos regulamentos sujeita os associados infractores às penas previstas e aplicáveis nos termos dos artigos 13.º e 14.º

Artigo 10.º

1. Verificado um atraso superior a seis meses no pagamento das quotas, sem motivo justificado, fica o associado relapso com os seus direitos suspensos.

2. Verificado um atraso superior a doze meses no pagamento das quotas, a Comissão Directora notifica, por correio registado, o associado relapso para proceder ao seu pagamento no prazo de 90 dias, bem como das que entretanto se vencerem.

3. Expirado o prazo referido no número anterior sem que se mostre efectuado o pagamento, a Comissão Directora procede ao cancelamento da inscrição do associado relapso.

4. Sem prejuízo do estatuído nos números anteriores, a Comissão Directora pode, sempre que o julgue conveniente, aprovar planos de recuperação de dívida aplicáveis a associados relapsos que manifestem intenção de permanecer na APIM.

Artigo 11.º

1. O associado excluído nos termos do artigo anterior poderá ser reintegrado, desde que liquide a sua dívida.

2. A readmissão é decidida pela Comissão Directora, após solicitação escrita do associado.

Artigo 12.º

1. A violação pelos associados dos deveres estabelecidos nestes estatutos e nos regulamentos da Associação é punida, consoante a gravidade da falta, com as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Repreensão registada;

c) Suspensão até seis meses;

d) Suspensão por período superior a seis meses;

e) Expulsão.

2. Exceptuada a advertência, nenhuma outra pena pode ser aplicada sem prévia audiência do presumível infractor.

3. A punição disciplinar não isenta o associados da responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos causados à APIM.

4. São circunstâncias atenuantes:

a) O bom comportamento anterior;

b) A prestação de bons serviços à APIM;

c) Em geral, qualquer facto que diminua a responsabilidade do infractor.

5. São circunstâncias agravantes:

a) Ser ou ter sido o infractor membro dos corpos gerentes da APIM;

b) Reincidência;

c) Acumulação de infracções;

d) Ser a infracção cometida durante o cumprimento de uma sanção disciplinar;

e) Resultar da infracção desprestígio para a APIM.

6. Há reincidência quando o infractor, tendo sido punido por qualquer falta, cometer outra de igual natureza dentro do período de um ano.

7. Verifica-se a acumulação quando duas ou mais infracções são praticadas na mesma ocasião ou quando uma ou mais são cometidas antes de ser punida a anterior.

Artigo 13.º

A aplicação das penas das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior cabe à Comissão Directora, e a das referidas nas alíneas c), d) e e) do mesmo preceito pertence à Assembleia Geral, sob proposta da Comissão Directora.

Artigo 14.º

O regime disciplinar do pessoal remunerado pela APIM será definido em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, mediante proposta da Comissão Directora.

Artigo 15.º

Os titulares dos órgãos sociais exercem gratuitamente as respectivas funções, sendo-lhes vedado realizar, directamente ou por interposta pessoa, qualquer transacção com a APIM.

CAPÍTULO III

Corpos gerentes

Secção I

Órgãos sociais, titulares e mandatos

Artigo 16.º

A APIM realiza os seus fins através dos seguintes corpos gerentes:

a) Assembleia Geral;

b) Comissão Directora;

c) Conselho Fiscal; e

d) Conselho Consultivo.

Artigo 17.º

1. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e em listas conjuntas.

2. São inelegíveis os associados efectivos que exerçam:

a) Magistério em estabelecimento de exclusiva dependência da APIM; e

b) Cargo remunerado pela APIM.

Artigo 18.º

O mandato dos corpos gerentes é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes, contando-se o seu início no dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao das eleições.

Artigo 19.º

Perdem o mandato os elementos dos corpos gerentes que abandonem o lugar, peçam a exoneração de sócio ou sejam expulsos ou punidos com suspensão.

Artigo 20.º

A falta de qualquer membro dos corpos gerentes a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas, no decurso do mesmo ano civil, por motivos injustificados, implica a vacatura do respectivo cargo.

Artigo 21.º

As vagas que ocorram em qualquer dos órgãos dos Corpos Gerentes são preenchidas por escolha do respectiva órgão, exercendo o associados co-optado funções até ao termo do mandato em curso.

Artigo 22.º

Nenhum associado pode desempenhar simultaneamente mais de um cargo dos corpos gerentes.

Artigo 23.º

Os titulares dos órgãos sociais não podem abster-se de votar nas reuniões a que estejam presentes, sem prejuízo do direito de manifestarem a sua discordância por meio de declaração de voto, que será inserida na respectiva acta.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo 24.º

A Assembleia Geral é composta pelos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos e reúne mediante convocação por escrito, com transmissão por carta, telecópia ou correio electrónico, donde conste a respectiva ordem de trabalhos, com a antecedência mínima de 8 dias em relação à data designada para a reunião da Assembleia.

Artigo 25.º

As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias, delas se lavrando acta em livro próprio, assinada pela Mesa e pelos associados que o queiram fazer.

Artigo 26.º

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no mês de Março de cada ano, a fim de apreciar o relatório e contas da Comissão Directora e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior, bem como deliberar sobre qualquer outro assunto especificado na convocatória.

2. No ano em que termina o mandato dos corpos gerentes, a Assembleia Geral também reúne ordinariamente, na última semana do mês de Dezembro, para apreciar o relatório e contas da Comissão Directora e o parecer do Conselho Fiscal relativo aos meses precedentes.

3. A eleição dos corpos gerentes tem lugar em sessão ordinária da Assembleia Eleitoral nos termos do artigo 51.º

Artigo 27.º

A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou quando tal lhe seja solicitado pela Comissão Directora, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de, pelo menos, vinte associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 28.º

1. A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, se à hora marcada comparecerem mais de metade dos associados com direito a voto.

2. Na falta de quórum, reúne em segunda convocação, trinta minutos depois, podendo, então, deliberar com qualquer número de associados presentes.

Artigo 29.º

1. Salvo o disposto nos números seguintes, consideram-se tomadas as deliberações que mereçam os votos favoráveis da maioria dos associados presentes.

2. As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem os votos favoráveis de três quartos dos associados presentes.

3. As deliberações sobre a dissolução exigem os votos favoráveis de três quartos do número total de associados.

Artigo 30.º

1. Apenas têm direito a voto os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

2. O voto nas sessões da Assembleia Geral é presencial e não pode ser exercido por carta, sendo contudo admissível o voto por procuração passada a favor de outro sócio que reúna os requisitos do número anterior.

3. A procuração constará de carta, telecópia ou correio electrónico dirigida ao Presidente da Mesa com a assinatura do mandante.

Artigo 31.º

A Assembleia Geral detém a plenitude do poder, competindo-lhe a apreciação de todos os assuntos da vida associativa, nomeadamente:

a) Eleger os corpos gerentes;

b) Estabelecer ou modificar o valor das quotas ou de qualquer contribuição dos associados efectivos, sob proposta da Comissão Directora, ouvido o Conselho Fiscal;

c) Aprovar os estatutos da APIM, alterá-los e revogá-los;

d) Autorizar a Comissão Directora a adquirir, alterar ou onerar os bens da APIM, a contrair empréstimos destinados à prossecução dos seus fins, precedendo parecer do Conselho Fiscal;

e) Julgar os recursos, para ela interpostos das deliberações da Comissão Directora;

f) Aplicar as sanções previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo décimo segundo;

g) Proclamar os associados honorários ou anular a sua proclamação, sob proposta da Comissão Directora; e

h) Dissolver a APIM.

Artigo 32.º

Em caso de dissolução da APIM, a Assembleia Geral define o destino do respectivo património, devendo ser privilegiadas as instituições sediadas em Macau que prossigam fins educativos e culturais idênticos aos previstos nestes estatutos.

Secção III

Mesa da Assembleia Geral

Artigo 33.º

1. A Mesa da Assembleia Geral tem um presidente e dois secretários.

2. No caso de ausência ou impedimento do presidente, a reunião é conduzida pelo secretário que seja associado mais antigo.

3. Na ausência dos dois secretários, a Assembleia Geral escolhe um substituto «ad hoc» de entre os associado presentes.

4. Compete ao presidente:

a) Promover a execução das deliberações tomadas;

b) Convocar as reuniões, abrir e encerrar as sessões e dirigir os trabalhos;

c) Empossar os corpos gerentes;

d) Chamar à efectividade os suplentes dos titulares dos órgãos sociais;

e) Subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros de actas e de contabilidade, rubricando as respectivas folhas ou nelas apondo a sua chancela.

Artigo 34.º

1. Compete aos secretários:

a) Coadjuvar o presidente da Mesa nos trabalhos das reuniões;

b) Exercer as tarefas que lhes forem distribuídas pelo presidente;

c) Registar a presença dos associados, bem como das procurações;

d) Lavrar as actas das reuniões e os termos de posse, assinando-os juntamente com o presidente.

2. Na ausência ou impedimento do presidente, a convocação da Assembleia Geral cabe ao secretário que seja associado mais antigo.

Secção IV

Comissão Directora

Artigo 35.º

1. A APIM é administrada por uma Comissão Directora de que fazem parte:

a) Um presidente;

b) Um vice-presidente;

c) Um secretário;

d) Um tesoureiro; e

e) Três vogais.

2. A Comissão Directora reúne em sessão ordinária na primeira semana de cada mês e, a título extraordinário, por iniciativa do presidente ou de dois dos seus membros.

3. As deliberações são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.

4. Das reuniões são lavradas actas em livro próprio, assinadas por todos os presentes.

5. A responsabilidade da Comissão Directora só cessa depois da Assembleia Geral aprovar o relatório e contas referentes ao último ano do mandato.

Artigo 36.º

À Comissão Directora compete:

a) Gerir a APIM, zelando pelos seus interesses e impulsionando o progresso das suas actividades;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos gerentes;

c) Representar a APIM, em juízo e fora dele, activa e passivamente;

d) Aprovar e rejeitar a admissão ou readmissão de associados;

e) Propor à Assembleia Geral, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal, a fixação ou alteração do valor das quotas ou das contribuições referidas na alínea b) do artigo trigésimo primeiro;

f) Aceitar heranças, legados, doações e outros donativos;

g) Investir e aplicar os bens e rendimentos da APIM, precedendo parecer do Conselho Fiscal, nos termos das normas à data aprovadas pela Assembleia Geral;

h) Solicitar a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos do artigo vigésimo sétimo;

i) Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal;

j) Elaborar regulamentos e planos;

l) Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de escrituração e contabilidade;

m) Determinar a suspensão preventiva de associados e propor à Assembleia Geral a aplicação das sanções das alíneas c), d) e e) do artigo décimo segundo;

n) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo décimo segundo;

o) Exercer o poder disciplinar em relação a qualquer elemento remunerado pela Associação;

p) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para prestar esclarecimentos e fornecer elementos concernentes à sua actividade;

q) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários, bem como a sua anulação;

r) Nomear, contratar, exonerar e demitir o pessoal da APIM, atribuindo-lhe as respectivas remunerações;

s) Elaborar o relatório anual e organizar as contas a apresentar à Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal; e

t) Designar um representante da APIM no Conselho de Administração da Fundação da Escola Portuguesa de Macau.

Artigo 37.º

Compete ao presidente:

a) Dirigir as reuniões da Comissão Directora e executar as suas deliberações;

b) Orientar as actividades internas e externas da APIM;

c) Representar oficialmente a APIM;

d) Desempenhar outras atribuições conferidas pela Comissão Directora.

Artigo 38.º

Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 39.º

Ao secretário compete:

a) Orientar e fiscalizar todo o serviço da secretaria e arquivo e superintender no respectivo pessoal;

b) Providenciar para que a correspondência, actas e registos dos associados estejam em dia;

c) A manter actualizado, em colaboração com o tesoureiro, o inventário patrimonial da Associação.

Artigo 40.º

Ao tesoureiro compete:

a) Orientar e fiscalizar o serviço de tesouraria e superintender seu pessoal;

b) Cobrar as receitas da APIM, assinar recibos e depositar aquelas nas instituições de crédito designadas pela Comissão Directora, salvo a importância destinada ao «Fundo de maneio»;

c) Liquidar as despesas aprovadas pela Comissão Directora;

d) Pagar as remunerações ao pessoal da Associação;

e) Diligenciar no sentido de serem escriturados, regular e atempadamente, os livros de contas da APIM.

Artigo 41.º

Aos vogais compete:

a) Coadjuvar os demais membros da Comissão Directora;

b) Substituir, por ordem de antiguidade como associados da APIM, o secretário e o tesoureiro nas suas ausências e impedimentos temporários.

Artigo 42.º

1. A APIM vincula-se em todos os actos e documentos com as assinaturas conjuntas do presidente, secretário e tesoureiro da Comissão Directora ou de quem, em casos de ausência ou impedimento, os substituírem.

2. Fica, todavia, ressalvado o caso de, para assuntos determinados, um ou mais membros da Comissão Directora serem expressamente autorizados pela mesma a assinar em nome da APIM.

3. Os actos de mero expediente podem ser subscritos pelo presidente ou por dois membros da Comissão Directora.

4. Não são considerados actos de mero expediente a celebração, alteração, rescisão ou revogação de contratos e a intervenção, a qualquer título, em cheques, letras, livranças ou outros documentos que importem a assunção de dívidas.

Artigo 43.º

A Comissão Directora pode elaborar regulamentos, bem como constituir Comissões de Trabalho, que considere necessários para a conveniente execução dos presentes estatutos ou para o bom e regular funcionamento da APIM.

Secção V

Conselho Fiscal

Artigo 44.º

O Conselho Fiscal é constituído por:

a) Um presidente;

b) Um secretário; e

c) Um relator.

Artigo 45.º

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório anual, contas e orçamentos;

b) Pronunciar-se sobre propostas da Comissão Directora relativas à fixação ou alteração de quotas;

c) Emitir pareceres acerca de assuntos que lhe sejam submetidos pela Comissão Directora;

d) Solicitar a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos do artigo vigésimo sétimo;

e) Assistir, querendo, às reuniões da Comissão Directora.

Artigo 46.º

O Conselho Fiscal reúne em sessão ordinária em cada dois meses e, a título extraordinário, por iniciativa do presidente.

Artigo 47.º

1. As deliberações são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.

2. Das reuniões do Conselho Fiscal são lavradas actas em livro próprio, assinadas por todos os presentes.

Artigo 48.º

A APIM pode recorrer aos serviços de auditores especializados ou de sociedades de revisão de contas de reconhecida competência e idoneidade.

Secção VI

Conselho Consultivo

Artigo 49.º

1. Os membros do Conselho Consultivo são designados pela Comissão Directora, para mandatos de três anos.

2. O Conselho Consultivo é constituído por:

a) Um presidente;

b) Um vice-presidente;

c) Um secretário; e

d) Quatro vogais.

Artigo 50.º

1. Compete ao Conselho Consultivo aconselhar a Comissão Directora na sua actividade, sempre que para tal seja convocada.

2. É obrigatório o parecer do Conselho Consultivo em caso de dissolução da APIM.

CAPÍTULO IV

Eleições e assembleia eleitoral

Artigo 51.º

1. As eleições dos corpos gerentes da APIM têm lugar no mês de Dezembro do ano da cessação dos respectivos mandatos, em Assembleia Eleitoral especialmente convocada para o efeito.

2. Compete à Assembleia Geral a elaboração de um regulamento para o funcionamento da Assembleia Eleitoral.

3. As propostas de candidatura para os corpos gerentes da APIM, contendo a identificação de todos os candidatos, devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral, e apresentadas até 15 dias antes do acto eleitoral.

4. Caso não seja apresentada qualquer candidatura, os corpos gerentes cessantes apresentarão uma lista, no prazo de 8 dias, para eleição pela Assembleia Eleitoral, continuando em funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos.

5. Apenas têm direito a voto os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

6. O voto não pode ser exercido por carta, sendo contudo admissível o voto por procuração a favor de outro associado que reúna os requisitos do número anterior.

7. A procuração constará de carta, telecópia ou correio electrónico dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral com a assinatura do associado mandante, estando, no entanto, vedada a representação de mais de 5 associados.

8. Os eleitos para os corpos gerentes tomam posse perante o Presidente da Assembleia Eleitoral nos 15 dias subsequentes à data da respectiva eleição.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

Artigo 52.º

O ano social coincide com o ano civil, tem início no dia 1 de Janeiro e termo no dia 31 de Dezembro de cada ano.

Artigo 53.º

A APIM adopta o seguinte logotipo:

Cartório Privado, em Macau, aos 25 de Julho de 2017. — O Notário, Adelino Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado em vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, arquivado neste Cartório e registado sob o número 4/2017 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos, foram integralmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, passando a ter a redacção constante do documento anexo.

澳門退休、退役及領取撫恤金人士協會

Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo 1.º

A associação denomina-se «Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau», abreviadamente designada por «APOMAC», em chinês “澳門退休、退役及領取撫恤金人士協會”, é o organismo representativo dos trabalhadores aposentados e pensionistas e rege-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

A Associação tem a sua sede na Avenida de Sidónio Pais, número quarenta e nove B, rés-do-chão, Edifício China Plaza, e exerce a sua actividade em todo o território de Macau.

Artigo 3.º

A Associação tem por finalidade:

1. Representar e defender os interesses dos seus associados;

2. Estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções para eles;

3. Promover e organizar acções conducentes à satisfação das justas reivindicações dos seus associados;

4. Prestar aos associados todo o auxílio possível, incluindo a assistência jurídica, quando tal se mostrar necessário; e

5. Fomentar iniciativas de natureza social, cultural ou outras, visando a valorização dos associados.

Artigo 4.º

Para a prossecução dos seus fins, compete à Associação:

1. Assegurar aos associados a informação de tudo quanto lhes diga respeito;

2. Promover a análise crítica e a livre discussão dos assuntos do interesse geral dos associados;

3. Cobrar as quotizações dos associados e demais receitas, assegurando a sua boa gestão; e

4. Estabelecer contactos com organismos da Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, da República Portuguesa e de outros países que prossigam idênticos objectivos.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos associados

Artigo 5.º

1. Podem inscrever-se como sócios ordinários da Associação os aposentados, reformados e pensionistas de Macau, que não tenham sido expulsos de outras associações ou instituições, sob declaração do próprio interessado no boletim de inscrição.

2. Podem, ainda, ser admitidos como sócios os indivíduos com mais de 50 anos de idade, desde que manifestem a sua vontade, sob proposta de um associado e aceites pela Direcção.

3. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 6.º

São direitos dos sócios:

1. Tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os corpos gerentes ou quaisquer outros órgãos da Associação, nas condições fixadas nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis;

2. Participar em toda a actividade da Associação;

3. Beneficiar de todos os serviços directa e indirectamente prestados pela Associação; e

4. Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 7.º

São deveres dos sócios:

1. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e quaisquer regulamentos da Associação;

2. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;

3. Participar nas actividades da Associação;

4. Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos dos associados;

5. Pagar regularmente a quotização; e

6. Exercer gratuitamente os cargos ou funções para que forem eleitos ou designados, salvo escusa devidamente justificada.

Artigo 8.º

1. A quotização dos associados pode ser paga mensal, semestral ou anualmente.

2. A cobrança das quotas far-se-á por entrega dos sócios, directamente na sede ou por qualquer outro sistema, devidamente autorizada.

Artigo 9.º

Estão isentos do pagamento de quotas, sem prejuízo do pleno gozo dos seus direitos, os presidentes e os sócios honorários, bem como os sócios ordinários com idade igual ou superior a 80 anos.

Artigo 10.º

1. Perdem a qualidade de sócios os que:

1) Forem punidos com a pena de expulsão;

2) Se retirarem voluntariamente; e

3) Os reincidentes nos termos do n.º 2 do presente artigo.

2. São suspensos dos direitos associativos, os associados que não pagarem as quotas e não regularizarem a situação no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva notificação.

3. A suspensão cessa com o pagamento das quotas em atraso no prazo de seis meses, findo o qual perdem a qualidade de sócios.

4. Os sócios que forem punidos com a pena de expulsão jamais serão readmitidos.

Artigo 11.º

1. Para além dos associados ordinários, a Associação pode admitir sócios e presidentes honorários que serão proclamados em Assembleia Geral, por iniciativa desta ou por proposta da Direcção, os quais, no entanto, não participarão directamente na administração e gestão dos assuntos da Associação.

2. A Direcção pode, por sua iniciativa, nomear consultores para apoio aos trabalhos da Associação.

Artigo 12.º

O poder disciplinar será exercido pela Direcção, a qual poderá ser coadjuvada por pessoal qualificado e designado para o efeito.

CAPÍTULO III

Órgãos associativos

Artigo 13.º

São órgãos da Associação:

1) A Assembleia Geral;

2) A Direcção; e

3) O Conselho Fiscal.

Artigo 14.º

As deliberações dos órgãos associativos são tomadas por maioria, tendo os respectivos presidentes votos de qualidade.

Artigo 15.º

A duração do mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.

Assembleia Geral

Artigo 16.º

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão supremo da Associação.

Artigo 17.º

Compete à Assembleia Geral:

1. Eleger e destituir os membros dos órgãos associativos;

2. Deliberar sobre as alterações dos estatutos;

3. Discutir, alterar e votar orçamentos, relatórios e contas da Direcção;

4. Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;

5. Deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas; e

6. Fiscalizar os actos dos órgãos associativos e ainda o cumprimento das suas deliberações.

Artigo 18.º

As reuniões ordinárias terão lugar no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e votação dos actos, relatórios, balanço e contas da gerência do exercício do ano social anterior, para eleição dos órgãos associativos a que haja lugar e para resolução de quaisquer questões pendentes das suas atribuições.

Artigo 19.º

As reuniões extraordinárias efectuar-se-ão:

1. Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal;

2. A pedido dos associados ordinários, no pleno gozo dos seus direitos, desde que representem um conjunto de associados não inferior a um quinto da totalidade; e

3. Por demissão da maioria dos membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo 20.º

1. A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa e, na sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou quem o substituir.

2. Os avisos convocatórios mencionarão clara e discriminadamente os assuntos constantes da ordem do dia.

3. Os avisos convocatórios serão expedidos aos associados e órgãos associativos, por correio registado, pelo menos com dez dias de antecedência, podendo ser publicados, com igual antecedência, num jornal português e num chinês.

Artigo 21.º

A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos associativos e poderá funcionar e deliberar com qualquer número de associados, em segunda convocação, meia hora depois da primeira.

Artigo 22.º

Todas as deliberações, excepto nas que a lei, os presentes estatutos ou regulamentos validamente aprovados exigirem outra maioria qualificada, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, tendo o presidente da Mesa voto de qualidade.

Artigo 23.º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 24.º

Incumbe ao presidente:

1. Convocar as reuniões, preparar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;

2. Dar posse aos novos membros dos órgãos associativos;

3. Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de actas; e

4. Assistir às reuniões da Direcção, quando o entender, sem direito a voto.

Direcção

Artigo 25.º

A Direcção da Associação é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e quatro vogais.

Artigo 26.º

Compete à Direcção:

1. Representar a Associação, em juízo e fora dele;

2. Admitir e rejeitar os pedidos de inscrição dos sócios, nos termos dos presentes estatutos;

3. Dirigir e coordenar a actividade da Associação, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos;

4. Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia-geral o relatório e contas da gerência acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;

5. Elaborar e apresentar no primeiro ano de mandato, o orçamento e o plano de actividades para esse ano, dentro do prazo de trinta dias;

6. Administrar os bens e gerir as receitas e fundos da Associação;

7. Elaborar o inventário dos bens da Associação, que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção;

8. Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias sempre que julgue conveniente;

9. Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deva pronunciar-se;

10. Organizar e dirigir os serviços administrativos e contabilísticos da Associação bem como contratar o pessoal necessário, e fixar as respectivas remunerações;

11. Ordenar e instaurar processos disciplinares e aplicar penas estabelecidas;

12. Dar seguimento, defender e executar as deliberações da Assembleia no âmbito das respectivas competências;

13. Fixar os valores da jóia, da quota e de outros pagamentos dos associados;

14. Elaborar quaisquer regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e

15. Praticar todos os demais actos conducentes à realização dos fins da Associação e decidir em todas as matérias que não sejam reservadas à Assembleia Geral.

Artigo 27.º

A Direcção reúne mensalmente e sempre que o julgue conveniente, sendo, no entanto, necessária a presença da maioria dos seus membros para que possa deliberar, devendo lavrar-se acta de cada reunião em livro próprio, pelos secretários.

Artigo 28.º

1. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou, na sua falta ou impedimento, do vice-presidente, em conjunto com a assinatura de qualquer outro membro da Direcção.

2. Nos actos ou documentos que importem a assunção de dívidas ou que se destinem a cumprir obrigações pecuniárias, a Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção devendo, no entanto, a segunda assinatura pertencer ao tesoureiro ou, na sua falta ou impedimento, a do vogal designado para o substituir.

Conselho Fiscal

Artigo 29.º

O Conselho Fiscal compõe-se de três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.

Artigo 30.º

Compete ao Conselho Fiscal:

1. Reunir semestralmente para examinar a contabilidade da Associação, elaborando um relatório sumário que apresentará à Direcção nos dez dias seguintes;

2. Solicitar ao presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral extraordinária para a resolução de qualquer problema ou irregularidade na gestão financeira da Associação;

3. Assistir às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto;

4. Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direcção, bem como sobre o orçamento;

5. Apresentar à Direcção as sugestões que entender de interesse para a vida da Associação.

Artigo 31.º

1. O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a Direcção pelos actos sobre que haja emitido parecer favorável; e

2. O Conselho Fiscal deverá lavrar e assinar em livro próprio as actas respeitantes a todas as suas reuniões.

CAPÍTULO IV

Fundos associativos

Artigo 32.º

Constituem fundos da Associação:

1. As quotizações dos associados ordinários;

2. Os donativos ou subvenções que lhes sejam concedidos;

3. Os rendimentos do seu património; e

4. Quaisquer outras receitas legalmente autorizadas.

Artigo 33.º

1. Os actos que importem a alienação ou oneração do património imobiliário da Associação ficam obrigatoriamente sujeitos a deliberação prévia de autorização, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

2. As deliberações a que se refere o número anterior são tomadas por maioria de três quartos dos votos de todos os associados inscritos e no pleno gozo dos seus direitos associativos.

CAPÍTULO V

Alteração dos estatutos

Artigo 34.º

Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, por deliberação tomada por maioria de três quartos dos presentes.

Artigo 35.º

No caso de ser aprovada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral pronunciar-se-á, logo após a votação, quanto ao destino a dar aos bens e valores que constituem o património da Associação e nomeará liquidatário ou liquidatários, para o mesmo efeito.

Casos omissos

Artigo 36.º

Os casos omissos nos presentes estatutos e as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral, devendo as decisões ser afixadas na sede da Associação, e, na sua falta, pelas disposições legais aplicáveis do Código Civil, em vigor à data da constituição da Associação.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 37.º

1. Os membros dos órgãos associativos da Associação são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.

2. As listas de candidaturas aos órgãos associativos devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

3. É considerada eleita a lista que obtiver maioria dos votos validamente expressos.

Artigo 38.º

1. Os associados fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.

2. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos associados pertence à Comissão Instaladora.

3. A posse dos membros dos primeiros órgãos associativos da Associação será conferida pelo presidente da Comissão Instaladora.

Artigo 39.º

A APOMAC usará o seguinte distintivo:

Cartório Privado, em Macau, aos 25 de Julho de 2017. — O Notário, Adelino Correia.


CSC & Associados — Sociedade de Auditores

根據《核數師通則》第五十四條規定,謹公佈修改事務所章程第一條行文及增加事務所章程全文之中文版本如下:

“Artigo primeiro

A sociedade civil adopta a denominação «CSC & Associados — Sociedade de Auditores», em chinês“崔世昌核數師事務所”e em inglês «CSC & Associates, Auditors», e tem a sua sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 8.º andar, A-B.

崔世昌核數師事務所

第一條——本核數公司之名稱為“崔世昌核數師事務所”,葡文名稱為“CSC & Associados — Sociedade de Auditores”,英文名稱為“CSC & Associates, Auditors”,事務所設於澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座。

第二條——本核數公司以各股東共同從事核數師職業作為其唯一所營事業,以便各股東分享有關成果。

第三條——禁止股東為自己利益從事業務或從事本核數公司所營事業以外之業務。

第四條——一. 公司資本額為澳門幣壹拾萬圓整,已全部獲認購,並以各股東之客源及位於本核數公司辦事處之股東崔世昌先生事務所之用益權所構成之淨資產估值予以支付。

二. 公司資本額現分為四股,並按以下方式由各股東認受:

a)一股價值澳門幣陸萬伍仟圓整的股額,由股東崔世昌(Chui, Sai Cheong)先生持有,其於核數師暨會計師註冊委員會之登記編號為第133號;

b)一股價值澳門幣貳萬圓整的股額,由股東陳玉瑩(Chan, Yuk Ying)女士持有,其於核數師暨會計師註冊委員會之核數師登記編號為第496號;

c)一股價值澳門幣壹萬圓整的股額,由股東莫子銘(Mok, Chi Ming)先生持有,其於核數師暨會計師註冊委員會之核數師登記編號為第072號;

d)一股價值澳門幣伍仟圓整的股額,由股東De Lemos, Mário Corrêa先生持有,其於核數師暨會計師註冊委員會之核數師登記編號為第165號。

第五條——一. 股東之間可自由作出全部或部分股份的有償讓與。

二. 在承讓人為在澳門登記之核數師及其餘全部股東同意之情況下,核數公司之股份方可讓與第三人。

第六條——一. 核數公司在以下情況下可銷除其任何股份,但以有關股份已完全支付為限:

a)與有關股份的權利人達成協議;

b)倘若作為有關股份權利人的股東被宣告為破產人或無償還能力人;

c)作為自然人的有關股份權利人死亡,又或被宣告為無行為能力或無能力;

d)倘若有關股份為假扣押、查封或任何其他司法扣押措施之標的;

e)在違反本章程的規定下將有關股份作出轉讓。

二. 為產生本條規定之效力,股份之價值是以最後的資產負債表所載列者為準,而最後的資產負債表是指作出銷除股份之決定後九十日內所通過的資產負債表。

三. 有關股份銷除之回報必須在上款所指的資產負責表通過日後九十日內一次性支付。

第七條——一. 核數公司之行政管理由各位股東負責。

二. 向各銀行機構進行借貸,又或取得或轉讓不動產或須作登記的動產,須由行政管理機關成員崔世昌先生及其餘任何一位行政管理機關成員聯署簽名;關於核數公司名下銀行帳戶之行為須由任何兩位行政管理機關成員聯署簽名;而其餘的行為由任何一位行政管理機關成員簽署便對核數公司產生約束力。

三. 明確禁止各股東將其股份用作擔保或保證與公司所營事業無關的任何債務,亦明確禁止行政管理機關作出或簽署對公司有約束力但與公司所營事業無關的任何行為或合同。

第八條——一. 股東大會每年召開一次平常會議,此外,應任何一名股東之要求亦召集會議。

二. 股東大會的召集書須最遲在八日之前發出。

三. 上款規定的期間及手續可透過所有股東在召集書上的簽署予以補正。

第九條——本核數公司於二零零零年一月一日開始從事業務。”

澳門,二零一七年七月三十一日

股東,崔世昌先生


永豐商業銀行股份有限公司

澳門分行

試算表於二零一七年六月三十日

分行經理 會計主任
陳大華 羅美玉

海通國際證券有限公司(澳門分行)

試算表於二零一七年六月三十日

澳門元

分行經理 財務主管
林勁勇 陸偉賢

澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零一七年六月三十日

行長 會計主管
邱慧珠 葉夢冰

萊茵大豐(澳門)國際融資租賃股份有限公司

試算表於二零一七年六月三十日

董事/主管 會計主管
閆柏林 陳潔儀

Balancete do razão em 30 de Junho de 2017

A Comissão Administrativa:
Lau Wai Meng, Chan Nim Chi, Van Mei Lin,
Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves

A Chefe da Contabilidade,
Lam Wai San


華僑永亨銀行股份有限公司

試算表於二零一七年六月三十日

總經理 財務總監
張建洪 盧保康

NOVO BANCO ÁSIA, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2017

A Responsável pela Contabilidade, O Administrador,
Lucia Cheang José Morgado

THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Manager Finance, Macau, Chief Executive Officer, Macau,
Tam Pui Si Lau Pak Hung

東亞銀行——澳門分行

試算表

於二零一七年六月三十日

總經理 副總經理
陳懷亮 梁惠娟

STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2017

A Gerente-Geral, A Chefe da Contabilidade,
Candy Vu Alice Leung

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2017

Patacas

A Chefe da Contabilidade, Membro da Comissão Executiva,
Cecilia Kou Leandro Rodrigues da Graça Silva

聯豐亨人壽保險股份有限公司

資產負債表

二零一六年十二月三十一日

澳門元

營業表(人壽保險公司)

二零一六年度

借方

澳門元

貸方

澳門元

損益表

二零一六年度

澳門元

會計
張德通
總經理
羅錦其

主要股東

股東名稱 股份數目 佔股比例
大豐銀行股份有限公司 285,750 28.58%
中銀集團保險有限公司 275,000 27.50%
華僑永亨銀行股份有限公司 105,000 10.50%
永隆保險有限公司 60,000 6.00%

本公司出資超越有關機構資本5%之名單

機構名稱 股份數目 佔股比例

股東大會主席團

主席:大豐銀行股份有限公司

副主席:永隆保險有限公司

秘書:創興保險有限公司

董事會
董事長 何浩生
副董事長 中銀集團保險有限公司(曾小平代表)
董事 李德濂
陳錦聯
郭錫志
徐繼昌
羅錦其
公司秘書 林正光
監事會
主席 伍華
副主席 歐陽耀光
委員 袁福和
行政管理
總經理 羅錦其
副總經理 林正光
會計 張德通

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零一六年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度經營人壽險產品及私人退休金管理業務。

二零一六年首三季度澳門的經濟生產總值雖然仍出現收縮,但在第四季度博彩毛收入同比回升的帶動下,全年的經濟負增長形勢進一步得以改善。澳門人壽保險市場在二零一六年仍保持強勁增長,根據澳門金融管理局提供的保險業統計數字,二零一六年澳門人壽保險業務毛保費收入為183億(澳門元,下同),較二零一五年增長52.59%;澳門私人退休金管理業務方面,總受託管理資產約170億元,較二零一五年增長18.04%。

本公司繼續以穩健的策略拓展業務,二零一六年毛保費收入為2.55億元,較二零一五年增長65.09%。在私人退休金管理業務方面,至二零一六年底本公司管理的資產達43億元,較二零一五年增長18.09%。

業績及盈餘結果

本公司營運結果列於財務報表之第3頁至第7頁。

經董事會建議並獲監事會同意之利潤分配方案,將呈交股東週年大會審議通過。

董事及監事

二零一六年財政年度內董事會成員為:何浩生、中銀集團保險有限公司(曾小平代表)、李德濂、陳錦聯、郭錫志、徐繼昌及羅錦其。

二零一六年財政年度內監事會成員為:伍華、歐陽耀光及袁福和。

核數師

本公司財務報表經由安永會計師事務所查核完畢,並經監事會審閱及建議呈股東週年大會決議通過。而安永會計師事務所今年己任滿告退,但表示願意應聘連任。監事會議決通過建議續聘安永會計師事務所為本公司二零一七年度的核數師。

何浩生
董事長
歐陽耀光
監事會副主席

澳門二零一七年三月三十一日

摘要財務報表之獨立核數報告

致聯豐亨人壽保險股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了聯豐亨人壽保險股份有限公司二零一六年度的財務報表,並已於二零一七年三月十日就該財務報表發表了無保留意見的核數報告。

上述已審核的財務報表由二零一六年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的全面收益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解聯豐亨人壽保險股份有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數報告一併閱讀。

包敬燾
註冊核數師
安永會計師事務所

二零一七年三月十日,於澳門。


聯豐亨保險有限公司

資產負債表

二零一六年十二月三十一日

澳門元

營業表(非人壽保險公司)

二零一六年度

借方

澳門元

貸方

澳門元

損益表

二零一六年度

澳門元

會計
張德通
總經理
羅錦其

主要股東

股東名稱 股份數目 佔股比例
大豐銀行股份有限公司 152,400 38.10%
中銀集團保險有限公司 128,000 32.00%
華僑永亨銀行股份有限公司 48,000 12.00%
中國工商銀行(澳門)股份有限公司 24,000 6.00%

本公司出資超越有關機構資本5%之名單

機構名稱 股份數目 佔股比例

股東大會主席團

主席 何厚鏗
副主席 華僑永亨銀行股份有限公司
秘書 中國工商銀行(澳門)股份有限公司
董事會
董事長 何浩生
副董事長 中銀集團保險有限公司(曾小平代表)
李德濂
董事 何厚鏗
陳錦聯
徐繼昌
歐陽耀光
劉慧軍
羅錦其
華僑永亨銀行股份有限公司(林麗珍代表)
恒生保險有限公司(鄧子平代表)
公司秘書 張德通
監事會
主席 朱曉平
副主席 陳恒和
委員 袁福和
行政管理
總經理 羅錦其
副總經理 區麗麗
會計 張德通

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零一六年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度內經營保險業務。

二零一六年澳門一般(非人壽)保險市場隨著澳門經濟的發展繼續保持增長。根據澳門金融管理局公佈的保險業務統計數字,二零一六年澳門非人壽保險毛保費收入達到21.56億元(澳門元,下同),較二零一五年增加約3.74%。

本公司繼續秉持穩健和多元化的業務拓展策略,二零一六年毛保費收入達到5.69億元,較二零一五年增長10.20%。

業績及盈餘分配

本公司營運結果列於財務報表之第3頁至第7頁。

經董事會建議並獲監事會同意之利潤分配方案呈股東週年大會審議通過。

董事及監事

二零一六年財政年度內董事會成員為:何浩生、中銀集團保險有限公司(曾小平代表)、李德濂、何厚鏗、陳錦聯、徐繼昌、歐陽耀光、劉慧軍、華僑永亨銀行股份有限公司(林麗珍代表)、恒生保險有限公司(鄧子平代表)及羅錦其。

二零一六年財政年度內監事會成員為:朱曉平、陳恒和及袁福和。

核數師

本公司財務報表經由安永會計師事務所查核完畢,並經監事會審閱及建議呈股東週年大會決議通過。而安永會計師事務所今年已任滿告退,但表示願意應聘連任,監事會議決通過建議續聘安永會計師事務所為本公司二零一七年度的核數師。

何浩生
董事長
朱曉平
監事會主席

澳門二零一七年三月三十一日

摘要財務報表之獨立核數報告

致聯豐亨保險有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了聯豐亨保險有限公司二零一六年度的財務報表,並已於二零一七年三月十日就該財務報表發表了無保留意見的核數報告。

上述已審核的財務報表由二零一六年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的全面收益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解聯豐亨保險有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數報告一併閱讀。

包敬燾
註冊核數師
安永會計師事務所

二零一七年三月十日,於澳門


SEGURADORA VIDA FWD (MACAU), S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2016

Patacas

Patacas

- Conta de exploração (Ramo Vida) do exercício de 2016 -

Patacas

- Conta de exploração (Ramo Vida) do exercício de 2016 -

Patacas

- Conta de ganhos e perdas do exercício de 2016 -

Patacas

Contabilista,
Wong Shun Chiu

Director-geral/Gerente,
Lau Ming Chung

Conselho de Administração (Até Dezembro 31, 2016)

Presidente – Wong David Tai Wai

Vice-Presidente – Julian Mcqueen Lipman

Administrador – Lau Ming Chung

Conselho Fiscal

Presidente – Lo Kwok Chung, Raymond

Vice-Presidente – Lam Wai Yin

Membro – Leong Ngan Peng – auditor

Secretário – Rui Pinto Proença

Accionistas com participação qualificada Acções Percentagem %
FWD Management Holdings Limited 2,159,998 99.99991

Sumário do Relatório de Actividade

A Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. (“FWD Macau”) é membro do Grupo FWD, cujas actividades se espalham por Hong Kong, Macau, Tailândia, Indonésia, Filipinas, Singapura e Yuenan. Em Hong Kong, a FWD presta serviços relativamente aos seguros de vida, médico, seguros em geral, benefícios aos trabalhadores e fiduciários da pensão de aposentação, aliás, as suas entidades operacionais de seguros de vida e de seguros em geral já receberam excelentes classificações pelas agências internacionais de classificação no que respeita à força financeira. A FWD Life Insurance Company (Bermuda) Limited recebeu uma classificação de “A3” pela Moody e “A” pela Fitch Ratings. A FWD General Insurance Company Limited também recebeu “A” pela Fitch Ratings.

A FWD concentra a sua atenção na criação de novas experiências para os clientes, oferecendo-lhes produtos simples e claros através da mais recente tecnologia digital. E no conceito de serviço e nas políticas da FWD, os clientes estão sempre em primeiro lugar. Inclusivamente, a FWD tem como objectivo tornar-se uma empresa líder na área de seguros de vida na região Ásia-Pacífico, esperando poder criar uma nova experiência de seguros.

A FWD foi fundada na Ásia em 2013, pertencendo ao grupo de actividade de seguros Pacific Century Group.

Em 2016, FWD Macau continuou a desenvolver estavelmente as actividades de seguros de vida, tendo obtido uma receita total, proveniente de prémios de seguro, no valor de MOP$419,410,000. FWD Macau vai continuar a servir os seus clientes dedicadamente, tendo sempre em mente os interesses dos clientes, aproveitando bem as tecnologias, tendo como objectivo principal oferecer aos clientes uma boa qualidade de serviços. Ao mesmo tempo, a Sociedade vai intensificar os cursos de formação e continuar a aperfeiçoar a qualidade dos trabalhadores e dos consultores, para que os clientes possam ter acesso a serviços mais profissionais e personalizados. Perspectivando o futuro, a Sociedade esforçar-se-á por criar novos produtos e atender as necessidades dos clientes. Novos serviços e canais de vendas, a fim de desenvolver ainda mais as actividades e continuar a consolidar a sua posição no mercado.

Para mais detalhes, visite por favor http://www.fwd.com.mo/

Macau, em 27 de Maio de 2017.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Exmos. Senhores Accionistas da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.

De acordo com o estabelecido no Código Comercial e nos Estatutos da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. (“Sociedade”), apresentamos o relatório da acção fiscalizadora deste Conselho Fiscal e emitimos o nosso parecer relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2016.

1. Relatório de Acção Fiscalizadora

Durante o ano de 2016, monitorizámos com regularidade as actividades de gestão do Conselho de Administração e as operações da Sociedade. O nosso trabalho de supervisão incluiu a presença nas reuniões do Conselho de Administração da Sociedade, análise dos procedimentos analíticos aplicados à informação contabilística submetida regularmente à Autoridade Monetária de Macau, assim como outros procedimentos que considerámos adequados.

2. Parecer do Conselho Fiscal

Baseado nos resultados das nossas acções fiscalizadoras e após a análise cuidada de toda a documentação que nos foi atempadamente proporcionada, relatamos o seguinte:

1. Obtivemos toda a informação e explicações que considerámos necessária à emissão desta opinião.

2. É a nossa opinião que as contas anuais da Sociedade foram adequadamente preparadas, aplicando os princípios contabilísticos correctos e apresentam de forma verdadeira a posição financeira da sociedade a 31 de Dezembro de 2016, assim como os resultados das suas operações para o exercício findo naquela data.

3. É a nossa opinião que o relatório do conselho de administração está correcto e completo, e apresenta de forma clara, concisa e verdadeira a situação económica da sociedade, assim como a evolução dos negócios desta ao longo do ano.

4. É nossa opinião que a proposta de aplicação de resultados é adequada à situação financeira da Sociedade.

5. Não tomámos conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade durante o exercício.

Recomendamos, por isso, aos accionistas que aprovem as contas anuais, o relatório do conselho de administração e a proposta de aplicação dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2016.

Lo Kwok Chung, Raymond Lam Wai Yin
Presidente do Conselho Fiscal Vice-Presidente do Conselho Fiscal

Leong Ngan Peng, Auditor
Membro do Conselho Fiscal

Macau, aos 28 de Março de 2017.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. relativas ao ano de 2016, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 28 de Março de 2017, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2016, a demonstração de resultados e a outro rendimento integral, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 28 de Março de 2017.


AXA CHINA REGION INSURANCE CO. (BERMUDA) LTD.

Sucursal de Macau

Balanço em 31 de Dezembro de 2016

MOP

MOP

MOP

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 2016

MOP

MOP

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2016

MOP

會計
Contabilista
經理
Gerente

2016年澳門業務概況

AXA安盛集團作為保險業的世界翹楚,竭誠在全球64個國家服務1.07億名客戶1,為他們提供財富保障及管理服務。AXA安盛集團獲國際信貸評級機構給予高度評級,包括標準普爾評級(AA-)2、穆迪評級(Aa3)3及惠譽國際評級(AA-)4,彰顯其雄厚的財資實力。截至2016年12月31日,其管理的資產為14,290億歐元(約117,035.1億港元)5

AXA安盛作為AXA安盛集團的成員之一,積極拓展多元化的銷售渠道,旨在為客戶提供優質的理財及保障服務。我們多元化的銷售渠道,方便客戶與我們專業且經驗豐富的理財顧問聯繫,進行全面的理財分析,並度身制定合適的保障、財富管理及退休規劃方案。我們的理財顧問秉承「守護您是我的使命」的服務精神,提供專業的意見及服務,以協助客戶面對人生不同階段的需要。AXA安盛澳門分行2016年全年毛保費為10.84億澳門元。

1 截至2017年2月23日

2 截至2016年10月27日

3 截至2016年12月5日

4 截至2017年5月31日

5 截至2016年12月31日,以1歐羅兌8.19港元計算

摘要財務報表的獨立核數師報告

致安盛保險﹝百慕達﹞有限公司——澳門分行管理層:

安盛保險﹝百慕達﹞有限公司——澳門分行(「貴分行」)截至二零一六年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴分行截至同日止年度的已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一六年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴分行截至二零一六年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一七年四月二十一日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一六年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、總公司往來及資本公積變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解貴分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

曾章偉
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一七年七月十七日


    

Versγo PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader