Número 35

Sábado, 25 de Agosto de 1984

Anúncios notariais e outros

ANÚNCIO

Associação de Auxílio Mútuo dos Operários da Taipa, Macau

Certifico que, por escritura de seis de Agosto de mil novecentos oitenta e quatro, exarada a folhas dezassete verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos quarenta e dois-A, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca: Yuen Tze Wing, Chan Veng Cheong, Kuok Tak Chün, e Chü Fat, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Estatutos da «Associação de Auxílio Mútuo dos Operários da Taipa, Macau», em chinês «Ou Mun Tam Chai Kok Ip Kông Ian Vu Chó Vui»

Denominação, sede e fins

Primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação de Auxílio Mútuo dos Operários da Taipa, Macau», em chinês «Ou Mun Tam Chai Kok Ip Kông Ian Vu Chó Vui».

Segundo

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Retiro, n.º 14, Taipa.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de operário na Taipa, sem distinção do ramo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitcs e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.

Décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo segundo

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Décimo terceiro

A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Décimo quinto

As deliberações são tornadas por maioria de votos.

Décimo sexto

A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo sétimo

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tornadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a assembleia geral.

Conselho Fiscal

Décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e urn vice-presidente.

Vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas do sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos oitenta e quatro. — O Ajudante, Américo Fernandes.


ANÚNCIO

Associação de Auxílio Mútuo os Operários de Coloane

Certifico que, por escritura de seis de Agosto de mil novecentos oitenta e quatro, exarada a folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos quarenta e dois-A, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca: Ho Vai On, Lei Tong, Vong Sai, Lei Fong e Lei Peng Ch’un ou Lei Peng, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Estatutos da «Associação de Auxílio Mútuo dos Operários de Coloane», em chinês, «Lou Ván Kok Ip Kông Ian Vu Chó Vui»

Denominação, sede e fins

Primeiro

A Associação adopta a denominação de Associação de Auxílio Mútuo dos Operários de Coloane, em chinês «Lou Ván Kok Ip Kông Ian Vu Chó Vui».

Segundo

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Caetano, n.º 24, rés-do-chão, Coloane.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de operário em Coloane, sem distinção de ramo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos,14 dias de antecedência.

Décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo segundo

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Décimo terceiro

A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Decimo quarto

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Décimo quinto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sexto

A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo sétimo

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos oitenta e quatro. — O Ajudante, Américo Fernandes.


ANÚNCIO

Associação dos Magarefes de Macau

Certifico que, por escritura de seis de Agosto de mil novecentos oitenta e quatro, exarada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos quarenta e dois-A, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca: Chau Fat, Lei Kun, Sam Peng Chun, Chou San Iau e Chan Tong Un, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Estatutos da «Associação dos Magarefes de Macau», em chinês «Ou Mun T’ou Chói Ip Chek Kong Vui»

Denominação, sede e fins

Primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação dos Magarefes de Macau», em chinês «Ou Mun T’ou Chói Ip Chek Kong Vui».

Segundo

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de S. Tiago da Barra, n.º 9-r/c.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de magarefe em Macau, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Nono

A Assembleia geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com pelo menos 14 dias de antecedência.

Décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo segundo

Compete à Assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Décimo terceiro

A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Décimo quinto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sexto

A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo sétimo

A Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

e) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos oitenta e quatro. — O Ajudante, Américo Fernandes.


ANÚNCIO

Associação dos Marítimos de Macau

Certifico que, por escritura de seis de Agosto de mil novecentos oitenta e quatro, exarada a folhas vinte verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos quarenta e dois-A, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca: Sit Kei Wai, aliás Sit Kam Hong, Ao Ieong Tong, Wong Seng, Tong Leong e Vong Kok Vai, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Estatutos da «Associação dos Marítimos de Macau, em chinês «Ou Mun Hói Ün Kong Vui»

Denominação, sede e fins

Primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação dos Marítimos de Macau», em chinês «Ou Mun Hói Ün Kong Vui».

Segundo

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua das Lorchas n.º 49-1.º andar.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que exerçam a profissão de marítimo ou estivador em Macau, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.

Décimo

A Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo segundo

Compete à Assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Décimo terceiro

A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Décimo quinto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sexto

A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo sétimo

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a assembleia geral.

Conselho Fiscal

Décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos e oitenta e quatro. — O Ajudante, Américo Fernandes.


    

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