Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Junho de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門電動車協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年五月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號69/2018號。

澳門電動車協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門電動車協會”,葡文名稱為“Associação de Veículos Eléctricos de Macau”,英文名稱為“Macau Electric Vehicles Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為推動澳門電動車車主聯誼及技術交流,帶動澳門電動車市場普及,促使有意轉用電動車輛的用家更積極考慮購買電動車輛,促進電動車產業發展,促進同業之技術合作及開發,推廣節能減碳能源。

第三條

會址

本會設於澳門美麗街怡美大廈3樓E。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一八年五月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門河源市源城同鄉聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年五月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號70/2018號。

澳門河源市源城同鄉聯誼會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門河源市源城同鄉聯誼會”,中文簡稱為“澳門源城同鄉聯誼會”。

第二條——宗旨

本會宗旨為非牟利團體,以弘揚“愛國、愛澳、愛鄉”為宗旨,遵守澳門有關法律法規,團結在澳門定居的河源籍人士,面向國內外河源籍鄉親,發揮聯誼橋樑紐帶作用,共謀發展,促進澳門與河源源城兩地的工商交流、經濟發展和社會繁榮,積極參與社會事務和公益活動,維護和爭取會員的合法權益。

第三條——會址

本會會址設於澳門祐漢新村第六街牡丹樓52-58號172D座1D。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程,屬現在河源市源城區投資、興業、居住的本澳居民和親友,年滿18歲者,均可自願申請入會,經理事會和會長批准,繳納會費後便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

(1)參加會員大會;

(2)有選舉和被選舉權;

(3)對本會義務提出建議和意見;

(4)參加本會舉辦的一切活動;

(5)介紹新會員入會;

(6)退出本會;

(7)遵守本會的章程並執行一切決議;

(8)積極參與支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

(9)按時繳納會費及其他應付之費用;

(10)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第三章

組織機構

第六條——本會的組織機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

(1)會員大會為本會最高權力機構。

(2)會員大會設會員大會主席一人、副主席一人及秘書一人。由三人或以上單數組成。任期為三年,原則上可以連選連任。

(3)會員大會的召開須最少提前八日以掛號信方式或透過簽收方式通知會員。同時,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。

(4)會員大會設榮譽會長、名譽會長各若干人。榮譽、名譽會長由理事會推薦、聘請澳門各界知名人士擔任。會長卸任後授予永遠會長。

(5)會員大會每年召開一次,在必要情況下應由理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出召開。

(6)若第一次召集的時間已到,但按法定人數不足時,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少均視為有效,但法律另有規定除外。

(7)決議事項,須出席人數絕對多數贊成方可通過。修改章程之決議,須獲會員大會會議出席人數四分之三贊同;解散本會,須獲全體會員四分之三贊同。

第八條——會員大會之職權

(1)修改本會章程及內部規章;

(2)選舉及罷免會長、副會長、常務理事會、理事會及監事會成員;

(3)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(4)決定本會會務方針及作出相應決議;

(5)通過翌年度的活動計劃及預算;

(6)通過或撤銷本會之決議。

第九條——會長

(1)在本會第一屆領導架構成員尚未正式選出前,本會會員事務由本會之創會會員確認。(創會會員是指本會之發起人)

(2)之後會長由會員大會一人一票選出,任期為三年,原則上可以連選連任。

第十條——會長職權

(1)會長對內對外代表本會,有全面會務決策權;

(2)代表本會簽署有關法律文件,負責對會議形成的文件決議、決定、進行簽發工作;

(3)負責對本會決議決定規章制度等執行監督和檢查;

(4)負責對本會組織架構組成的提名工作;

(5)有對本會專職秘書的任免權。

第十一條——常務理事會

(1)常務理事會成員由三人或以上單數組成,是理事會中的核心工作小組。會長、理事長必須參與其中。其他成員則由理事會按一人一票選出,任期為三年,原則上可以連選連任;

(2)負責拓展會務發展,確保本會運作正常;

(3)對本會的發展提供策略性指導。

第十二條——理事會

(1)理事會成員由會員大會選出,其總數必須為三人或以上單數所組成;

(2)理事會設理事長一名、副理事長及理事若干人,任期為三年,原則上可以連選連任;

(3)理事會會議通常每季度召開一次,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應半數以上理事會成員提出申請而召開。

第十三條——理事會之職權

(1)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會各項的決議;

(2)主持及處理各項會務工作;

(3)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(4)安排會員大會的一切準備工作;

(5)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向會員大會提交會務及財務報告;

(6)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

(7)依照會章處分違紀會員;

(8)在法庭內外代表本會;

(9)任命本會名譽會長、顧問等。

第十四條——監事會

(1)監事會由會員大會選出,其總數必須為三人或以上單數所組成;

(2)監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,任期三年,原則上可以連選連任;

(3)監事會會議每季度召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十五條——監事會之職權

(1)監事會為本會監察機構;

(2)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(3)向會員大會報告工作;

(4)提出改善會務及財政運作之建議;

(5)監督理事會一切行政決策及會務活動;

(6)審核本會財政狀況及賬目。

第四章

經費

第十六條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員會費及各界人士、公共機構或私人團體之贊助所得,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十七條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十八條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,但僅在《澳門特別行政區公報》上公佈後,方對第三人產生效力。若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十九條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一八年五月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

赤兔體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年五月三十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號71/2018。

赤兔體育會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“赤兔體育會”。

英文名稱為“Red Rabbit Sports Association”。

葡文名稱為“Associação de Esportiva Vermelho Coelho”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為促進體育運動興趣的交流,並推廣運動的益處,培養積極做運動的興趣。

第三條

會址

本會會址設於澳門圓台街75-101號中紡工業大廈第一座A13。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者, 均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名及理事一至二十一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事一至二十一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一八年五月三十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Conselho de Construção Verde de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一八年五月二十四日存檔於本署2018/ASS/M3檔案組內,編號為147號。該設立章程文本如下:

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會葡文名稱為“Conselho de Construção Verde de Macau”,英文名稱為“Macau Green Building Council”,英文簡稱為“MGBC”。

第二條

宗旨

本會為不牟利團體,宗旨為致力推動和提升澳門在可持續建築方面的發展和水平。透過團結業界聯繫公眾及政府,提高各界對綠色建築的關注;針對澳門建築環境,制訂各種可行策略,從而帶領澳門成為全球綠色建築的典範。本會為引領市場轉化,致力向政府倡議綠色環境政策,並為各界引入綠色建築作業方式和訂立業界有關設計、建造與管理的專業標準,同時向澳門市民推廣綠色生活。

第三條

會址

本會會址設於澳門殷皇子大馬路47號澳門廣場七樓。經會員大會議決後,可將會址遷往澳門特別行政區任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡年滿廿一歲並贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為正式會員。

第五條

會員權利及義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4. 在有至少二分之一會員出席時,才可召開會員大會;若無法達到二分之一時,則會員大會於已定開會時間起一小時後不論出席人數多少,隨即可再次召開會議。

5. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決定,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

1. 理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1. 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會不定期召開會議。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

構成本會責任的文件,必須由理事長及一名理事會成員聯簽,但一般文書可由一名理事會成員簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,及開展會務活動或提供其他服務所得收入。倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一八年五月二十四日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Desportiva Palancas de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 25 de Maio de 2018, no Maço n.º 2018/ASS/M3, sob o n.º 150, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, Natureza, Sede, Duração e Objecto.

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação denomina-se Associação Desportiva Palancas de Macau, em chinês, Palancas 澳門體育協會 e, em inglês, Palancas Macau Sports Club.

Artigo segundo

(Natureza e Objectivos)

A Associação Desportiva Palancas de Macau é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, tendo como fim promover a divulgação e promoção do desporto, o ensino e a prática de quaisquer modalidades, a organização de eventos desportivos e, de um modo geral quaisquer iniciativas adequadas à promoção destes referidos fins, sendo constituída para durar por tempo indeterminado.

Artigo terceiro

(Sede)

1. Esta associação tem a sua sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 7.º andar, «P».

2. A Assembleia Geral poderá mudar o local da sede, para onde e quando lhe parecer conveniente, bem como criar delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local, território, região ou Estado.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo quarto

(Categorias de Associados)

1. A Associação Desportiva Palancas de Macau tem associados fundadores, efectivos e honorários.

2. Os associados signatários deste instrumento de constituição da Associação Desportiva Palancas de Macau serão designados de «associados fundadores».

3. Podem associar-se a esta associação todos os cidadãos, de qualquer nacionalidade que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.

4. Os associados efectivos são admitidos pela Direcção sob proposta de qualquer associado que esteja no pleno gozo dos seus direitos.

5. Podem ser associados honorários desta associação as pessoas singulares ou colectivas que se destaquem em qualquer área ou vertente relacionada com o objecto da associação. Os associados honorários estão isentos de encargos sociais ou associativos, mas não têm direito de voto nas assembleias gerais ou na eleição de cargos sociais.

Artigo quinto

(Direitos e deveres dos Associados)

1. São direitos dos associados efectivos:

a) Participar em todas as iniciativas e actividades desenvolvidas pela associação e participar, intervir e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social.

2. São deveres dos associados respeitar e cumprir os estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral e legítimas decisões dos restantes órgãos da associação e pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo sexto

(Jóia e Quotas)

Os associados pagam, pela sua admissão e inscrição, uma jóia de valor e nas condições a definir em Assembleia Geral. Os associados efectivos pagam uma quota de montante e periodicidade a estabelecer, em Assembleia Geral.

Artigo sétimo

(Perda da Qualidade de Associado)

1. A qualidade de associado perde-se:

a) Mediante solicitação expressa dirigida à Direcção;

b) Por exclusão, deliberada pela Direcção, verificando-se a violação grave das suas obrigações estatutárias ou regulamentares e, bem assim, pela prática de quaisquer actos que a Direcção considere susceptíveis de afectar, de forma injustificada e inadmissível, o prestígio e bom nome da Associação Desportiva Palancas de Macau.

2. Qualquer deliberação de exclusão deverá ser submetida a ratificação da Assembleia Geral que se seguir à deliberação, cuja decisão deverá ser tomada por maioria de dois terços dos votos expressos.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo oitavo

(Órgãos, Administração e vinculação da Associação)

1. São órgãos da Associação Desportiva Palancas de Macau a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. A administração e representação da Associação Desportiva Palancas de Macau pertencem exclusivamente à Direcção, que se obriga pela assinatura do Presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de pelo menos três membros da Direcção.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados inscritos nos registos da Associação Desportiva Palancas de Macau, e no pleno gozo dos seus direitos, até ao dia da respectiva reunião.

2. Os trabalhos da Assembleia são dirigidos por uma mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.

3. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção e presidida pelo Presidente da mesa, ou por quem este designar no seu impedimento, de entre os restantes membros da mesa, através de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se o dia, hora, local da reunião e ordem de trabalhos.

4. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses do ano civil, a fim de apreciar e votar o relatório e contas apresentados pela Direcção, e extraordinariamente sempre que for convocada a pedido do Presidente da Direcção ou de metade dos associados no pleno uso dos seus direitos.

5. As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.

6. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando os presentes estatutos ou a lei exigirem outra maioria.

Artigo décimo

(Competências)

Compete à Assembleia Geral nomear e exonerar os membros dos órgãos da associação, aprovar o balanço, relatório e as contas da associação, e pronunciar-se e deliberar sobre todas as matérias que lhe estejam submetidas, por regulamentos ou pelos presentes estatutos, não atribuídas a outros órgãos.

Artigo décimo primeiro

(Constituição, Composição e Competências da Direcção)

1. A Direcção será eleita em Assembleia Geral, por escrutínio secreto, tendo o seu mandato uma duração de três anos, podendo ser reeleita.

2. A Direcção será constituída por um número ímpar de titulares, no mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais um exercerá o cargo de Presidente e, dois outros, os cargos de Secretário e de Tesoureiro.

3. Compete especialmente à Direcção representar e gerir a associação, bem como cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.

Artigo décimo segundo

(Funcionamento da Direcção)

1. A Direcção reunirá trimestralmente ou sempre que convocada pelo respectivo Presidente.

2. A Direcção considerar-se-á validamente reunida se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.

3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo décimo terceiro

(Constituição, Composição e Competências do Conselho Fiscal)

1. A fiscalização dos actos da Associação Desportiva Palancas de Macau compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, exercendo um deles o cargo de Presidente, outro o cargo de vice-presidente e outro de Secretário. O Conselho Fiscal será eleito em Assembleia Geral, tendo o seu mandato uma duração de três anos.

2. Compete, em especial, ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades e as contas desta associação.

Artigo décimo quarto

(Funcionamento)

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o requeira.

2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos favoráveis dos membros presentes.

CAPÍTULO IV

Do Exercício, Despesas e Recursos

Artigo décimo quinto

(Despesas e Receitas)

1. As despesas da Associação Desportiva Palancas de Macau são suportadas por receitas ordinárias e extraordinárias, devendo estar previstas no orçamento apresentado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.

2. Constituem recursos ordinários da Associação Desportiva Palancas de Macau as quotizações dos associados; constituem receitas extraordinárias os donativos e legados aceites pela Direcção bem como os subsídios que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade, pública ou privada e quaisquer outras atribuições de que seja beneficiária.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo décimo sexto

(Instalação dos Corpos Gerentes)

1. No prazo de três meses, a contar do acto de constituição da Associação Desportiva Palancas de Macau, proceder-se-á à eleição dos titulares dos respectivos órgãos sociais.

2. Até à eleição dos primeiros titulares dos órgãos da Associação Desportiva Palancas de Macau, a gestão corrente da mesma compete a uma Comissão Instaladora, composta pelos associados fundadores que hajam subscrito o acto de constituição.

3. A Comissão Instaladora prevista no número anterior obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus membros.

4. A Comissão Instaladora inicia as suas funções logo após a outorga do documento autenticado.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 25 de Maio de 2018. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

三人行協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年五月二十九日起,存放於本署之“2018年社團及財團儲存文件檔案”第1/2018/ASS檔案組第41號,有關條文內容載於附件。

三人行協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為:“三人行協會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利組織。宗旨為讓志同道合之人士互相交流、合作,為澳門特別行政區的多元化發展而努力。

第三條

會址

本會之會址設於澳門亞利鴉架街9號容永大廈三樓B座,經會員大會決議,會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡持有澳門居民身份證並年滿18歲的人士,贊同本會宗旨,填寫入會申請表,繳交會費,經理事會批准,即可成為本會會員。

第五條

會員權利及義務

1. 具選舉權及被選舉權,參加本會所舉辦之各項活動。

2. 向本會提出批評及建議之權利。

3. 有遵守會章、執行會員大會、理事會及監事會各項決議,並繳交會費之義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

1. 本會最高權力機關為會員大會,負責通過及修改會章,選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;討論及決定本會之重大事項。

2. 會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。應理事會或監事會要求,亦可召開特別會員大會。

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

1. 本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1. 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

1. 會員繳交之會費。

2. 會員、熱心人士、公共或私人實體的捐獻及贊助。

第十一條

附則

1. 本會章程解釋權屬會員大會。

2. 本章程如有未完善之處,得由會員大會修改之。

二零一八年五月二十九日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

華南理工大學粵港澳大灣區校友會大聯盟(澳門)

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一八年五月二十三日起,存放於本署之8/2018號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為19號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

華南理工大學粵港澳大灣區校友會大聯盟(澳門)

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本聯盟中文名稱:華南理工大學粵港澳大灣區校友會大聯盟(澳門)(以下簡稱本聯盟);

英文名稱:The Great League Alumni Association of South China University of Technology Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area (Macao);

英文縮寫:GLAASCUTGHKMGBAM;

葡文名稱:A Grande Liga da Associação dos Alunos da Universidade de Tecnologia Sul de China da Grande Área da Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Macau)。

第二條——性質

本聯盟是由華南理工大學粵港澳大灣區校友自願組成的聯合性、專業性的非牟利社會團體。

第三條——宗旨

本聯盟的宗旨是:維護華南理工大學的良好聲譽,團結粵港澳大灣區華南理工大學各地校友,服務華南理工大學校友,加強與華南理工大學、華南理工大學校友在大灣區的政治、經濟、學術交流,推動就業、創業及商業貿易活動等方面的資訊共用、跨區合作,實現華南理工大學與校友的長遠發展,助力粵港澳大灣區的建設。

第四條——本聯盟可以根據工作需要設立分支機構、代表機構。本聯盟的分支機構、代表機構是本聯盟的組成部分,不具有法人資格,不得另行制訂章程,在授權的範圍內發展會員、開展活動,法律責任由本聯盟承擔。

第五條——會址

本聯盟地址:澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心11樓A座。

第二章

會員

第六條——本聯盟由個人會員組成。

第七條——會員資格

申請加入本聯盟必須具備下列條件:

(一)擁護本聯盟章程,遵守職業道德行為準則;

(二)自願申請加入本聯盟;

(三)曾就讀或正在就讀於華南理工大學,屬於華南理工大學校友。

第八條——入會申辦程式:

(一)向本聯盟提出入會申請,提供相關資料;

(二)本聯盟秘書處審核入會資格,討論通過後,填寫會員登記表;

(三)秘書處報請理事會討論通過;

(四)本聯盟頒發會員證書。

第九條——會員權利

(一)本聯盟的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本聯盟的活動權;

(三)獲得本聯盟服務的優先權;

(四)聯盟入會自願、退會自由權;

(五)查閱聯盟章程、會員名冊、會議記錄、會議決議、財務審計報告等知情權;

(六)批評建議權和監督權。

第十條——會員義務

(一)遵守本聯盟的章程;

(二)執行本聯盟的決議;

(三)維護本聯盟的合法權益;

(四)完成本聯盟交辦的工作;

(五)向本聯盟反映情況,提供有關資料;

(六)按規定交納會費。

第十一條——會員退出本聯盟應書面通知本聯盟,並交回會員證。會員超過一年不履行義務的,可視為自動退出本聯盟。

第十二條——會員有下列情形之一的,其相應會員資格終止:

(一)申請退會的;

(二)不符合本聯盟會員條件的;

(三)嚴重違反本聯盟章程及有關規定,給本聯盟造成重大名譽或經濟損失的;

(四)受到刑事處罰的;

會員資格終止的,本聯盟收回其會員證,並及時在本聯盟網站、通訊刊物上更新會員名單。

第三章

組織機構

第十三條——機構

本聯盟組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第十四條——會員大會

(一)會員大會由可完全行使其權利的所有會員組成;會員大會的決議僅受強制性法律條文及本章程限制。

(二)本聯盟的最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(三)會員大會設主席一名,副主席若干名。每屆任期為三年,連選得連任。

(四)主席連任一般不超過兩屆。因特殊情況需繼續連任的,須採取差額選舉方式,經會員大會表決通過,經登記管理機關審批備案後,方可任職。

(五)主席、副主席之職責在於推廣本聯盟宗旨,加強對外的友誼與交流,對內領導及協調本聯盟工作。

(六)需要本聯盟主席做出決定而本聯盟主席因特殊原因不能履行職責的,由理事會按少數服從多數的原則做出決定並形成決議。

第十五條——會員大會的權限:

(一)制定、修改章程;

(二)制定、修改會費標準;

(三)制定、修改選舉辦法;

(四)審議理事會、監事會的工作報告和財務報告;

(五)審議理事會的年度財務預決算方案;

(六)對本聯盟更名、重大事項變更、終止解散和清算等事項做出決議;

(七)改變或者撤銷理事會不適當的決定。

第十六條——會議召集

(一)會員大會每年至少舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程通知各會員,如遇重大或特別事項,由理事會決定隨時召開特別會員大會。

(二)第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開視為第二次召集,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過,但法律規定特定多數者除外。

(三)會員可以書面委託其他會員作為代理人出席會議,代理人應于會員大會前將書面授權委託書送交本聯盟秘書處備案,在授權範圍內行使表決權。

第十七條——決議

(一)會員大會的決議,須經出席會員半數以上贊同票通過,但下款的規定除外;

(二)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十八條——理事會

(一)理事會為本聯盟的執行機構,下設常務理事會,是會員大會閉幕期間領導本聯盟開展日常工作的領導機構,負責執行會員大會決議和日常具體會務,對會員大會負責。

(二)理事會設理事長一名、常務副理事長若干名、副理事長若干名,秘書長一名,常務理事若干名,理事若干名,總人數必須為單數,每屆任期為三年,期滿可以連任,但不超過兩屆。

(三)理事長連任一般不超過兩屆。因特殊情況需繼續連任的,須採取差額選舉方式,經會員大會表決通過,經登記管理機關審批備案後,方可任職。

第十九條——理事會的職權

(一)召集會員大會;

(二)制定會員產生辦法和分配名額;

(三)向會員大會提交工作報告和財務報告;

(四)執行會員大會決議;

(五)決定會員的吸收或除名;

(六)制定內部管理制度,擬定年度財務預決算,領導本聯盟開展工作;

(七)表決內設機構、分支機構、代表機構的設立、變更和終止;

(八)審議秘書長的工作報告,檢查秘書長的工作;

(九)表決副秘書長和各機構主要負責人的聘免;

(十)表決各機構工作人員的聘免;

(十一)改變或者撤銷常務理事會不適當的決定;

(十二)表決其他重大事項。

第二十條——理事會會議召開

(一)每年召開二次會議,情況特殊可隨時召開。

(二)理事會會議須有三分之二以上理事出席方能召開。理事會會議,應由理事本人出席。理事因故不能出席,須書面委託其他理事代為出席,委託書中應載明授權事項。

(三)理事會會議由理事長負責召集和主持。理事長因故不能出席會議的,由理事長授權的副理事長或秘書長主持。

(四)有下列情形之一的,理事長在5個工作日內召集理事會臨時會議:

1、理事長認為必要時;

2、三分之一以上理事聯名提議時;

3、監事提議時。

三分之一以上理事聯名提議召開理事會臨時會議時,應提交由全體聯名理事簽名的提議函。監事提議召開理事會臨時會議時,應遞交由過半數監事簽名的提議函。提議召開理事會臨時會議的提議者均應提出事由及議題。

(五)召開理事會會議,理事長或召集人需提前3日通知全體理事並告知會議之日期、時間、地點和議題。

第二十一條——理事會決議須經出席理事三分之二以上通過方為有效。

第二十二條——本聯盟理事長為本聯盟法定代表人,在法庭內外代表本聯盟。

第二十三條——本聯盟理事長行使下列職權:

(一)召集、主持理事會(常務理事會);

(二)檢查各項會議決議的落實情況;

(三)領導理事會(常務理事會)工作;

(四)代表本聯盟簽署重要文件;

(五)章程規定的其他職權。

第二十四條——秘書長在理事會領導下開展工作,行使下列職權:

(一)主持內設機構開展日常工作;

(二)列席理事會、常務理事會和會員大會;

(三)提名內設機構和實體機構主要負責人,交理事會或者常務理事會決定;

(四)提議專職工作人員的聘免,交理事會或常務理事會決定;

(五)擬定年度工作報告和計劃,報理事會或常務理事會審議;

(六)擬訂內部管理規章制度,報理事會或常務理事會批准;

(七)擬訂年度財務預算、決算報告,報理事會或常務理事會審議;

(八)協調各分支機構、代表機構、實體機構開展工作;

(九)處理其他日常事務。

第二十五條——監事會

(一)監事會是本聯盟的監察機構,設監事長一名,監事若干名,總人數必須為單數。監事會任期與理事會任期一致,期滿可以連任,但不超過兩屆。

(二)監事會的職責為:

1、列席理事會、常務理事會會議,對理事會、常務理事會決議事項提出質詢或建議;

2、對理事、常務理事執行本聯盟職務的行為進行監督,對違反法律法規和本聯盟章程或者會員大會決議的負責人、常務理事、理事提出依程式罷免的建議;

3、檢查本聯盟的財務報告,向會員大會報告監事工作和提出建議;

4、對負責人、常務理事、理事、財務人員損害本聯盟利益的行為,及時予以糾正;

5、決定其他應由監事(監事會)審議的事項。

(三)監事會議每半年至少召開一次會議。監事會議須有三分之二以上監事出席方能召開,其決議須經全體監事過半數表決通過方為有效。

第二十六條——本聯盟分支(代表)機構的設立、變更及終止,應當按照章程的規定,履行民主程序,提交理事會或常務理事會審議批准並形成決議,並向全體會員公佈。各分支(代表)機構的名稱應冠以所屬社會團體的名稱,分支機構可以稱分會、專業委員會、工作委員會等。代表機構可以稱代表處、辦事處、聯絡處等。

第四章

資產管理、使用原則

第二十七條——本聯盟經費來源:

(一)會員繳納的會費;

(二)在核准的活動範圍內開展活動或服務的收入;

(三)自然人、法人或其他組織自願捐贈;

(四)其他合法收入。

第二十八條——本聯盟經費必須用於與本聯盟有關的、合理的支出,不得在會員中分配。

第二十九條——本聯盟建立嚴格的財務管理制度,保證會計資料合法、真實、準確、完整。配備具有專業資格的會計人員。會計人員離職時,必須與接管人員辦清交接手續。

第三十條——本聯盟的資產管理必須執行財務管理制度,接受監事會的監督。

第三十一條——本聯盟換屆之前必須接受財務審計。

第三十二條——本聯盟資產,個人不得侵佔、私分和挪用。

第五章

章程的修改程式

第三十三條——對本聯盟章程的修改,須經理事會表決通過後報會員大會審議通過。

第三十四條——本聯盟修改的章程須在會員大會通過後,在澳門特別行政區《政府公報》上公佈後,即對第三人產生效力。

第六章

終止程式及終止後的財產處理

第三十五條——本聯盟決議解散或由於分立、合併等原因需要註銷的,由理事會或常務理事會提出終止動議。

第三十六條——本聯盟終止動議須經會員大會表決通過。

第三十七條——本聯盟解散,必須成立清算組織,清理債券債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第三十八條——本聯盟的剩餘財產,應轉贈華南理工大學校友總會,並向社會公告。

第三十九條——本聯盟經辦理註銷登記手續後即為解散。

第七章

附則

第四十條——本章程的解釋權屬於本聯盟理事會。

第四十一條——本章程如有未盡善處,均按澳門法律辦理。

二零一八年五月二十四日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

A presente certidão é de teor integral.

Esta certidão, de 4 folhas, é cópia integral do original do documento da constituição e dos estatutos da associação denominada «Associação Oriental para os Intercâmbios e Estudos Culturais e Artísticas», arquivado neste Cartório, a fls.7 a 10, sob o n.º 3 no maço n.º 1/2018 de documentos de constituição de associações e instituição de fundações e suas alterações, numeradas, que têm aposto o selo branco deste cartório e estão por mim rubricadas.

東方文化藝術研究與交流協會

章程

第一章

名稱、性質、宗旨和會址

第一條——設立中文名稱為“東方文化藝術研究與交流協會”的非牟利性質的團體法人(以下簡稱“本會”);本會葡文名稱為“Associação Oriental para os Intercâmbios e Estudos Culturais e Artísticas”。

第二條——本會致力於挖掘、整理、研究、傳承和交流中華文化與藝術,推動社會各界人士,尤其是年輕人對中華文化與藝術的認知和實踐,發揚光大優秀的中華文化藝術,服務中華文化藝術的弘揚與引領。

為實現上述宗旨,本會:

(一)舉辦相關的研究與交流活動;

(二)收集、統計、發表和報導澳門中華文化與藝術的有關資料;

(三)編印或出版報紙、刊物、書籍和宣傳品;

(四)進行有利於實現本會宗旨的一切合法活動。

第三條——本會設在澳門友誼大馬路846號至876號,9樓I-9,經理事會決可更改地址。

第二章

會員資格、權利與義務

第四條——凡認同本會宗旨,願意遵守本會章程的自然人或團體,經申請人親自或法定代表人申請,理事會同意後,均可成為本會會員。

第五條——會員享有選舉權和被選舉權,享有參加本會組織的各項活動和出席本會相關會議的權利。會員有權就會務發表意見。會員享有退會自由。

第六條——會員必須遵守法律法規,不得違背公序良俗。會員應該維護和遵守本會章程並執行會員大會和理事會決議,參與、支援和協助本會組織的各項活動,推動會務發展和促進會員之間的互助合作,按時繳納會費及其它應付費用,不得作出任何損害本會聲譽的行為。

第七條——會員在下列任一情形下,失去會員資格:

(一)會員可以書面方式向理事會宣稱退會。

(二)違反本章程規定的會員,經理事會議決,可被取消會員資格。

(三)連續欠繳二年會費的會員,視為自動退會。

第三章

組織和職權

第八條——本會的組織機構為會員大會,理事會和監事會。

第九條——會員大會是本會最高權力機構,人數必須為單數。設有會長一名,常務副會長一名,副會長若干名和秘書一名。會長領導會員大會,副會長和秘書協助會長工作。會長出缺或未能履行職務時,常務副會長行使會長職權。會長確定出缺時應及時補選。每屆任期三年,可連選連任。

第十條——會員大會享有下列職權:

(一)選舉本會組織機構成員。

(二)解釋和修改本會章程;

(三)制定和修改本會內部規章制度;

(四)討論和確定本會一年的工作方向和主要活動計劃;授權理事會組織各項臨時活動;

(五)審查並決議理事會和監事會的年度工作報告和提案;

(六)解散本會。

第十一條——會員大會每年召開一次平常大會,由會長負責召集並主持;應理事會或不少於二分之一的會員提出合理要求後可以隨時召開特別會議。會員大會可借助虛擬媒介舉行。

大會決議獲得出席會議的三分之二會員的贊同方能成立;修改本章程的決議須獲得出席大會的四分之三會員的贊同方能成立;解散本會的決議須獲得全體會員的四分之三的贊同方能成立。

第十二條——會議的召集通知應明確會議性質、日期、時間、地點和議程。召集通知須提前八日以掛號信送達至被召集人;或者被召集人最少提前八日簽收召集通知。

第十三條——理事會是負責日常會務的常設機構。設有理事長一名,副理事長三名,理事和秘書若干名。理事長領導理事會工作。理事會人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。

第十四條——理事會享有下列職權:

(一)執行大會決議;

(二)主持日常工作,組織和協調本會舉辦的各項活動;

(三)接受監事會對會務監察,向大會提交年度工作報告和年度活動計劃。

第十五條——理事長召集並主持理事會會議。理事會每季度定期召開平常會議;臨時會議可因應工作需要隨時舉行。理事會會議可借助虛擬媒介舉行。

理事會會議的最低出席人數為三人。決議通過實行簡單多數制。

為執行本會決議和處理日常會務,理事會可設若干工作機構;其成員和負責人由理事會議決並任命。

第十六條——監事會是本會的監察機構。設有監事長一名,監事二名。監事長領導監事會工作。每屆任期三年,可連選連任。

第十七條——監事會享有下列職權:

(一)監督理事會工作和各項會務進展;

(二)查核本會財政收支和財產;

(三)編制年度監察報告。

第十八條——監事長召集並主持監事會會議。監事會每年召開一次平常會議;臨時會議可因應工作需要隨時舉行。監事會會議可借助虛擬媒介舉行。

決議通過實行簡單多數制。

第四章

經費

第十九條——本會活動經費的主要來源:

(一)會員交納會費;

(二)接受來自各方的贊助捐款;

(三)具體活動的籌款。

第五章

附則

第二十條——本章程未規定事宜,適用澳門法律法規。

Cartório Privado, em Macau, aos 29 de Maio de 2018. — O Notário, Henrique Custódio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門亞洲經濟開發投資促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一八年五月二十四日存檔於本署2018/ASS/M3檔案組內,編號為146號。該修改章程文本如下:

第一章第一條名稱

本會中文名稱為:澳門亞洲經濟開發投資促進會。

英文名稱:Macao Asia Economic Development and Investment Promotion Association(簡稱為:MAEDIP)

第四章第十條經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,尚有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章第十一條附則

第十一條:任何法律文件由:會員大會主席、理事長其中一人簽署有效。

二零一八年五月二十四日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

新時代公共汽車職工會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一八年五月二十五日存檔於本署2018/ASS/M3檔案組內,編號為149號。該修改章程文本如下:

第七條第四段

會員大會由理事會召集,召集書於會議前十天以掛號信或透過簽收方式送達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。

第八條第一段

理事會成員數目必定為單數,由會員大會選出三名或以上的正式會員組成。理事會設理事長一名、副理事長若干名、常務理事若干名、司庫一名及理事若干名,由理事會成員互選產生,任期三年,理事長只可連任一屆,其餘連選連任。

二零一八年五月二十五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青年醫生協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一八年五月二十五日存檔於本署2018/ASS/M3檔案組內,編號為148號。該修改章程文本如下:

第二章

第二條——本會會址設於:澳門連勝馬路11-A號恆運大廈地下A鋪。

第四章

第五條——申請加入本會之會員必須具備以下所有條件及資格:

1. 為中華人民共和國澳門特別行政區註冊西醫、中醫、牙醫;

2. 學士學位或具有依法獲認可具等同於學士學位證書之醫科高等課程。

二零一八年五月二十五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一七年十二月三十一日

副行長 會計主管
黃強 庄哲

CAM — SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L.

Mapa de demonstração de resultados líquidos de 2017

(Em patacas)

Balanço analítico em 31 de Dezembro de 2017

(Em patacas)

Mensagem do Presidente

Em 2017, a equipa de gestão estratégica e todos os funcionários da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau S.A.R.L. (daqui em diante “a Sociedade” ou CAM) seguiram o objectivo estratégico: “Objectivos Claros, Organização Rigorosa, Procedimentos Ordenados e Implementação Correcta”, persistindo com grande esforço para que o Aeroporto Internacional de Macau (daqui para a frente “aeroporto” ou MIA- sigla inglesa para Macau International Airport) atinja bons resultados. O número de movimentos aéreos aumentou 2,8% para 58.520, face ao ano anterior, sendo que desse total verificou-se um acréscimo de 12,7% para 3.078 voos na aviação geral. Em termos de passageiros, registou-se um crescimento de 8,1% para 7.165.803, face a 2016, e o transporte de carga também aumentou 14% para 37.499 toneladas. Até ao final do ano transacto, o aeroporto tinha 29 companhias aéreas a operar 46 ligações.

A CAM tem implementado as orientações governamentais, investigado e analisado a situação de mercado do aeroporto, procurando de forma estratégica clientes para as companhias aéreas, pesquisando medidas de facilitação para os turistas, implementando medidas de supervisão da qualidade dos operadores de serviços do aeroporto, para garantir a segurança de operação e aumentar a eficiência e eficácia de operação, promovendo o desenvolvimento estável e sustentável do Aeroporto Internacional de Macau. Em 2017, as receitas totais estimadas dos principais operadores do aeroporto atingiram os 4,95 mil milhões de patacas, mais 9,6% face ao ano anterior. As receitas brutas da CAM atingiram 1,406 mil milhões de patacas, traduzindo-se num aumento anual de 5,5%, motivado pelo crescimento de 9% nas receitas aeronáuticas e de 3,1% nas receitas dos serviços não aeronáuticos. A CAM continuou a cumprir o seu compromisso para com os accionistas, tendo avançado com a terceira fase de devolução dos empréstimos dos accionistas e pagamento os dividendos prioritários do ano anterior. No ano fiscal de 2017, os lucros foram de 451 milhões de patacas, sendo que após a distribuição dos dividendos prioritários e pagamentos dos impostos, os lucros líquidos foram de 354 milhões de patacas, registando lucros pelo sexto ano consecutivo.

Os principais projectos iniciados e em conclusão incluem: melhoramento dos balcões de check-in no terminal de partidas e redecoração das zonas de espera, renovação dos tectos e chão da zona de bagagens, expansão do hall de «Express Link», renovação e redecoração da zona proibida no piso das partidas para tornar a experiência dos passageiros mais confortável e agradável. Para além disso, entrou em operação o novo portão de embarque remoto e foi substituído o sistema de esteira de bagagens para aumentar a eficiência de trabalho do aeroporto. Por outro lado, foram instaladas novas câmaras no sistema de CCTV e faseadamente será expandido o espectro de supervisão, melhorado o armazém do Corpo de Bombeiros e as instalações de treino, o que é mais benéfico para a gestão da segurança do aeroporto na concretização dos valores principais da empresa de “Segurança, Eficiência, Eficácia” e no aumento da satisfação dos passageiros do aeroporto. A 23 de Agosto de 2017, Macau foi atingido pelo tufão mais forte dos últimos 50 anos, o “Hato”. Para o Aeroporto Internacional de Macau este foi o maior teste à sua operação em toda a sua história e, apesar de as transportadoras terem sido avisadas atempadamente para poderem contornar a situação e de se terem efectuado trabalhos de prevenção, uma parte das instalações exteriores e equipamentos, inevitavelmente, não conseguiu resistir à força do tufão, levando a que todos os funcionários do aeroporto tenham trabalhado em uníssono nas reparações para garantir que o aeroporto operava em segurança. As instalações não críticas mais afectadas pela catástrofe vão continuar a ser alvo de reparações abrangentes e de reinstalações, incluindo a parede de vidro do terminal, as instalações das casas dos barcos e o tecto do hangar. Devido ao impacto do tufão, os empreiteiros irão atrasar a entrega do hangar de aviação executiva.

Olhando para as metas e desafios que a empresa vai ter de enfrentar em 2018, todos os funcionários devem seguir a estratégia de inspiração “respeitar a si próprio, para ganhar o respeito dos outros” no seu trabalho e no cumprimento das suas obrigações. De acordo com o plano de desenvolvimento anual do aeroporto, vamos continuar a investir na optimização dos recursos e na expansão das instalações, para abrir novos mercados e fornecer espaços para o desenvolvimento futuro, criando condições, para garantir a criação de uma base sólida para a segurança aeronáutica. Prevê-se que no primeiro trimestre, a expansão para norte do terminal de passageiros passe na inspecção e possa entrar em operação, esperando-se que durante o ano se possam iniciar os procedimentos do concurso público para a expansão sul do edifício, para se dar mais um passo na resposta futura ao aumento da procura. Outros projectos que agora começaram ou já estão em andamento são: projecto de optimização da plataforma de estacionamento de aeronaves na zona oriente, actualização geral e aumento das instalações de segurança, reorganização das várias áreas do terminal de passageiros, melhoria das capacidades de processamento de passageiros no canal de segurança e check-in, lançamento do projecto de extensão do sub-posto do Corpo de Bombeiros, para garantir que o aeroporto opera em segurança e sem percalços; lançamento do plano do terminal de aeroporto citadino para oferecer aos passageiros serviços de check-in/trânsito mais convenientes, e a reforma contínua da área de negócios. Para além disso, a integração da companhia subsidiária “Administração de Aeroportos” (ADA) também será um dos focos de trabalhos deste ano. Com o apoio dos accionistas e do Governo da RAEM, tendo como base uma transição suave e operação estável, e através do mecanismo de controlo da gestão, da análise de indicadores e da ordem das regras, promoveu-se a simplificação das tarefas e aumento da eficiência, para impulsionar o desenvolvimento sustentável do Aeroporto Internacional de Macau.

Como representante do Conselho de Administração desta empresa, quero expressar o meu profundo respeito por todos os trabalhadores, parceiros de negócios e o Governo da RAEM e agradecer a todos o trabalho árduo e cooperação sincera. Que continuemos a mostrar o excelente e profissional trabalhado realizado, continuando a criar sucessos no desenvolvimento futuro do aeroporto.

Macau, Março de 2018.

Presidente do Conselho de Administração
Ma Iao Hang

Relatório do Conselho Fiscal

Senhores Accionistas,

O Conselho Fiscal, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 27.º dos Estatutos da sociedade “CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.” (doravante “a Sociedade”), assim como no decurso dos estreitos contactos que mantém com o Conselho de Administração da Sociedade, procede à fiscalização da gestão e desenvolvimento da actividade da Sociedade.

O Conselho Fiscal examinou o relatório de actividades referentes ao exercício de 2017, apresentado pelo Conselho de Administração, bem como o balanço dos activos e passivos sociais, a conta de ganhos e perdas, as variações no património líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e outros documentos contabilísticos. Os documentos acima mencionados foram verificados, auditados e certificados pelo escritório de auditoria “KPMG”.

Após o competente exame efectuado por este Conselho Fiscal, é nossa opinião que quer o relatório de actividades quer as demonstrações financeiras apresentados pelo Conselho de Administração reflectem fidedignamente a actividade desenvolvida pela Sociedade ao longo do exercício, assim como a sua situação financeira e patrimonial até 31 de Dezembro de 2017. Assim, e em face do exposto, o Conselho Fiscal é do parecer que sejam aprovados pelos Senhores Accionistas os seguintes documentos apresentados pelo Conselho de Administração:

1. O relatório de actividades respeitante ao exercício de 2017;

2. As demonstrações financeiras respeitantes ao exercício de 2017;

3. A proposta de aplicação de resultados.

Macau, Março de 2018.

O Conselho Fiscal,
Senhor Ho Eric King Fung
Senhor José Manuel de Oliveira Rodrigues
Senhor Leung Henry Yee Hang

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da
CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
(Sociedade anónima incorporado em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. relativas ao ano de 2017, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Março de 2018, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2017, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e dos livros e registos da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 29 de Março de 2018.


海通國際證券有限公司澳門分行

根據七月五日法令第32/93/M號核准之金融體系法律制度第七十六條之公告

損益表由2017年1月1日至2017年12月31日

澳門元

根據七月五日法令第32/93/M號核准之金融體系法律制度第七十六條之公告

2017年12月31日資產負債表

澳門元

分行經理:林勁勇 會計主管:陸偉賢

外部核數師意見書之概要

致海通國際證券有限公司澳門分行管理層

本核數師行已按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》完成審核海通國際證券有限公司澳門分行二零一七年度之財務報表。並已於二零一八年五月十一日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

上述已審核的財務報表由於二零一七年十二月三十一日之資產負債表及截至該日止年度之損益表、總公司賬項變動表及現金流量表組成,亦包括重大會計政策概要和其他說明性附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核的財務報表的撮要內容,本行認為摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解海通國際證券有限公司澳門分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併參閱。

郭詩敏
註冊核數師
德勤•關黃陳方會計師行

澳門,二零一八年五月十一日

業務報告概要

海通國際證券有限公司澳門分行截至2017年12月31日止年度總營運收入為7,701,655.69 澳門元,純利則為1,425,096.59 澳門元。

隨著內地與香港市場互聯互通的穩步發展,內地資金持續流入香港,2017年恒生指數創下10年來最長的連月升市,並創2010年以來最高年度升幅,跑贏全世界大多數股票市場。受惠於這一段期間港股的交投暢旺,2017年澳門分行的整體營運收入和純利,分別較2016年上升了4%和35%。


CHINA GUANGFA BANK CO. LTD — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2017

MOP

MOP

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 216 480 000 Patacas. Porque a sucursal adopta as Normas Macau de Relato Financeiro (“NMRF”) na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NMRF podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NMRF (antes dos impostos diferidos de 29 520 000 Patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2017

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Presidente
Hu Min

Vice-Presidente
Huang Qiang

O Chefe da Contabilidade
Zhuang Zhe

Macau, aos 10 de Maio de 2018.

Nota: O Balanço Anual e a Demonstração de Resultados do Exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.

Síntese do Relatório do Desenvolvimento de Actividades

Em 2017, Macau participou por iniciativa própria no desenvolvimento económico nacional, respondeu com empenho a iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” e em articulação com a estratégia de Grande Baía Guangdong-HongKong-Macau, dando um passo para o sucesso no desenvolvimento económico e social, tendo registado um crescimento económico anual de 9,1%, tendo saído da situação de contracção económica dos últimos três anos. O Banco de Guangfa da China é uma plataforma estratégica e sinergética que conta com o total apoio do Grupo China Life — importante Sociedade de Gestão de Participações Sociais e dos principais sócios. O Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau aproveita plenamente as vantagens únicas de desenvolvimento da sua sede em Cantão, defendendo um desenvolvimento contínuo e saudável, continua a intensificar a capacidade fundamental, elevar a posição de mercado e a força de concorrência, através de inovação e criatividade. Até finais de 2017, os activos totais desta sucursal atingiram 34 mil milhões de patacas, o lucro líquido após imposto foi de 145 milhões de patacas, os respectivos indicadores principais incluindo liquidez corresponderam às exigências de fiscalização.

Esta Sucursal desenvolveu a experiência com êxito e a vantagem de posição dianteira na área de financiamento de obras, passou a ser o principal fornecedor que prestou serviços financeiros integrados no projecto da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na ilha artificial da Ponte Hong Kong-Zhuai-Macau, os respectivos serviços profissionais, de alta eficácia e com sentido de responsabilidade mereceram o reconhecimento e alto apreço de todas as partes incluindo empreiteiro principal. Esta Sucursal participou activamente na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, apoiou a facilitação de investimento e trânsito. Em colaboração com os serviços públicos competentes da Província de Guangdong, criou exclusivamente serviços de “Conexão entre Registos Comerciais e Serviços Bancários”, prestou serviço One Stop aos residentes e às empresas de Macau para registo de constituição de sociedade em Guangdong, esta sucursal é também a única entidade colaboradora do “Cartão de E-circulação • Macau Pass”, presta serviços convenientes e rápidos de pagamento electrónico e liquidação dos proprietários dos veículos com matrícula de Guangdong e Macau. Esta Sucursal continuará a dar o seu contributo para o estabelecimento das respectivas vias electrónicas, o número de transacções dos estabelecimentos comerciais que adoptaram o primeiro serviço de pagamento móvel através da leitura de código em Macau aumentaram rapidamente e essa tendência representa um bom auspício.

O êxito acima referido é o resultado do esforço pragmático e muito trabalho da sucursal que está enraizada em Macau há 25 anos, implementando o conceito de “Benefício Mútuo, Ganhos Mútuo”, além disso, deve-se ao apoio contínuo e a longo prazo do Governo da Região Administrativa Especiais de Macau, das entidades de fiscalização, dos colegas do sector e dos estimados clientes. Continuaremos a redobrar os esforços, através de bons resultados, para mais uma vez retribuir a confiança e o carinho dos vários sectores sociais.

Hu Min
Presidente
Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para a Gerência do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau
(Banco comercial de responsabilidade limitada, incorporada na República Popular da China)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau relativas ao ano de 2017, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 10 de Maio de 2018, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2017, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no fundo de maneio e reservas e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira de sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, 10 de Maio de 2018.


    

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