Número 2

Sábado, 8 de Janeiro de 1977

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CONSTITUIÇÃO E ESTATUTOS DA MISSÃO BAPTISTA HONG KONG-MACAU

1. Denominação e objectivo:

Esta organização denominar-se-á Missão Baptista Hong Kong-Macau do Conselho das Missões Estrangeiras da Convenção Baptista Americana do Sul. O seu objectivo será a inspiração espiritual e a realização de actividades relacionadas com a Missão.

2. Quadro Social e Quorum:

(1) Esta Missão consistirá de todos os missionários destacados para Hong Kong e Macau do Conselho das Missões Estrangeiras da Convenção Baptista Americana do Sul.

(2) Serão membros votantes da Missão, as pessoas que residirem durante o período de um ano no campo de acção missionária e que, com excepção dos missionários associados e aqueles que executem o seu trabalho inteiramente em língua inglesa, hajam adquirido os conhecimentos linguísticos correspondentes ao primeiro ano de estudos.

Uma pessoa transferida de outra Missão e que haja sido aprovada no seu primeiro ano dos necessários estudos linguísticos ou que tenha prestado um ano de serviço naquele campo de acção missionária, poderá votar após seis meses de residência nesse mesmo campo.

(3) O Quorum da Missão será constituído pela maioria dos membros votantes que se encontrem no campo de acção missionária no momento da reunião.

3. Oficiais — A sua eleição e os seus deveres:

(1) Os corpos gerentes desta Missão serão constituídos pelos Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Secretário, Historiador e um Parlamentar; todos (exceptuando o Tesoureiro e o Vice-Tesoureiro, a eleger anualmente.

(2) Os dirigentes serão eleitos mediante proposta apresentada durante a reunião anual e assumirão os cargos para que forem eleitos no primeiro dia do mês seguinte.

(3) O Presidente desempenhará as funções que normalmente são próprias de tal cargo:

a. Será o porta-voz oficial e representante da Missão, excepto quando de outra forma seja estabelecido pela Missão.

b. Será responsável pela elaboração e conservação de todos os registos e actas das diversas comissões da Missão e de forma a torná-los prontamente acessíveis à consulta.

c. Deverá entregar toda a correspondência e registos, actas, etc., relativos à Missão, ao seu sucessor no momento em que este assumir o cargo.

d. O presidente não poderá suceder-se a si próprio mais do que uma vez.

e. O Presidente será membro nato de todas as comissões e deverá ser informado de todas as reuniões das comissões.

(4) O Vice-Presidente assumirá as funções do Presidente na sua ausência ou no caso de este estar incapacitado de actuar.

(5) O Tesoureiro é eleito pelo Conselho das Missões Estrangeiras, mediante recomendação da Missão, e por um período indeterminado.

a. Responderá perante o Conselho das Missões Estrangeiras pela conveniente utilização dos fundos do mesmo Conselho de acordo com as directrizes estabelecidas pelo mesmo.

b. Deverá dar execução às decisões tomadas pela Missão no seu campo de acção ou por sua comissão devidamente autorizada, relativamente ao pagamento de fundos que se destinem a ser utilizados no respectivo campo de acção e que hajam sido colocados pelo Conselho das Missões Estrangeiras à disposição da Missão.

c. Em caso de conflito entre as duas responsabilidades, a responsabilidade do Tesoureiro para com o Conselho das Missões Estrangeiras será prioritária.

d. O escopo da sua responsabilidade como Tesoureiro é limitado a matérias de natureza financeira.

e. O Tesoureiro deverá, na sessão de abertura da reunião anual, fazer um relato de todos os balanços financeiros, déficits, etc.

f. Os livros do Tesoureiro deverão ser facultados à inspecção de qualquer comissão devidamente autorizada da Missão, ou de qualquer representante autorizado do Conselho das Missões Estrangeiras.

g. O Tesoureiro será responsável pelos registos e correspondência relativos a assuntos financeiros.

(6) O Vice-Tesoureiro será eleito pela Missão carecendo, porém, a eleição de aprovação do Conselho das Missões Estrangeiras. O Vice-Tesoureiro poderá actuar como Tesoureiro em casos de emergência na ausência ou incapacidade do Tesoureiro, nos termos que forem estabelecidos pela Missão ou pela Comissão Executiva.

(7) O Secretário terá a seu cargo o registo das reuniões for­mais da Missão e deverá enviar uma cópia das actas ao Secre­tário Executivo do Conselho das Missões Estrangeiras, ao Se­cretário para o Leste da Ásia e bem assim a cada membro da Missão (não só àqueles que estejam em actividade mas também aos que se encontrem de licença).

(8) Ao Estatista competirá coligir todos os elementos estatísticos relativos aos interesses da Missão Hong Kong-Macau e, após a sua aprovação, deverá remeter uma cópia dos mesmos ao Conselho das Missões Estrangeiras.

(9) Ao Historiador competirá elaborar o relatório anual para ser presente à Missão e, depois de aprovado, deverá enviá-lo ao Conselho das Missões Estrangeiras. Deverá elaborar também uma descrição cronológica dos acontecimentos ocorridos durante o ano a fim de ser incluído nas Actas da Missão.

(10) «Ao Parlamentar competirá decidir acerca do procedimento parlamentar a observar em todas as reuniões da Missão».

4. Comissões:

(1) A Missão disporá das seguintes comissões permanentes:

— Executiva
— De Hospitalidade
— De Alojamento e Património
— De Linguística
— De Educação Religiosa e Estudantes
— De Serviço Social
— De Candidaturas

O trabalho das Comissões processar-se-á nos seguintes termos:

a. Comissão Executiva:

Esta Comissão actuará em nome da Missão no intervalo das reuniões. Os assuntos relativos ao pessoal missionário serão da competência desta Comissão.

Esta Comissão deverá esforçar-se por difundir o Evangelismo, em colaboração com as Igrejas Baptistas e com a Associação Baptista de Hong Kong. Competir-lhe-á examinar e aprovar, em nome da Missão, os planos e projectos que visem tal objectivo e envolvam a utilização de fundos da Missão.

b. Comissão de Hospitalidade:

Competirá a esta Comissão proporcionar recepção e hospitalidade aos hóspedes da Missão e planear e superintender nas actividades sociais da Missão. Poderá requisitar os fundos necessários para a prossecução dos seus fins, os quais sairão do Fundo Eventual (Contingent Fund).

c. Comissão de Alojamento e Património:

Esta Comissão será responsável pela atribuição de alojamento aos membros da Missão. Deverá vistoriar, uma vez por ano, todas as propriedades da Missão, a fim de assegurar a sua adequada conservação. Competir-lhe-à, também, verificar se as reparações são executadas em conformidade com as autorizações concedidas pela Comissão Executiva e, quando sejam utilizados os serviços de empresas de utilidade pública na reparação de residências pertencentes à Missão, verificar se elas procedem de acordo com os códigos locais. Quando seja necessário arrendar residências missionárias, a Comissão deverá fazê-lo dentro dos limites financeiros estabelecidos pela Missão ou pela Comissão Executiva. A Comissão procederá também, em nome da Missão, às renovações que considerar necessárias das residências da Missão, quer elas sejam propriedade própria quer sejam arrendadas. Deverá examinar e apresentar à Missão recomendações respeitantes à construção ou aquisição de residências missionárias.

O gerente comercial será membro desta Comissão.

d. Comissão de Linguística:

Esta Comissão sera responsável pelo planeamento do «curriculum», pela contratação de professores e pela realização de exames para os primeiros três anos de estudo de línguas. A Comissão fará face às correspondentes despesas com meios provenientes do «Fundo de Professores de Línguas». Qualquer responsabilidade de trabalho regular que não seja o estudo de línguas durante os primeiros dois anos, dependerá da aprovação desta Comissão e da Comissão Executiva. Esta Comissão deverá, também, aprovar os planos para o prosseguimento de estudos para além do terceiro ano, que envolvam a utilização de recursos dos «Fundos de Professores de Línguas» e planear os exames, se tal lhe for solicitado.

e. Comissão de Educação Religiosa e Estudantes:

Esta Comissão deverá procurar desenvolver aquelas agências das nossas igrejas e escolas que promovem a propagação do Cristianismo. Deverá colaborar com as Igrejas Baptistas e com a Associação no planeamento das Assembleias Baptistas e superintenderá na utilização dos «Fundos de Acampamento». Promoverá o trabalho BSU. Conferenciará com os estudantes que se candidatem a bolsas para estudos avançados e submeterá as suas recomendações à consideração da Missão. Terá a seu cargo todo o equipamento audio-visual e deverá superintender na utilização dos Fundos Audio-Visual, Estudantil e de Bolsas de Estudo.

Competirá a esta Comissão superintender nos Fundos de Bolsas de Estudo.

f. Comissão de Serviço Social:

Esta Comissão, de colaboração com o Conselho de Assistência Social da Associação Baptista de Hong Kong e a Igreja Baptista de Macau, deverá planear e promover a vida pessoal, familiar e comunitária sadia e cristã, contribuindo para aliviar as carências e os problemas existentes nos sectores de socorro urgente, de emprego, educação, treino vocacional, habitação, nutrição e saúde, assistência à infância, etc., e actuar tendo em atenção outros programas de serviços à comunidade. Esta Comissão fiscalizará a distribuição dos fundos de assistência ou de materiais da Missão.

g. Comissão de Candidaturas:

Competitá a esta Comissão designar pessoas para fazerem parte de outras comissões da Missão, com excepção da Comissão Executiva, e submeter as respectivas candidaturas à Missão na sua reunião anual.

Deverá, também, promover o preenchimento das vagas que ocorreram durante o ano, ou atender os pedidos das comissões existentes para a designação de membros adicionais, e apresentar as correspondentes candidaturas à Comissão Executiva da Missão, para aprovação.

O facto de a Comissão de Candidaturas apresentar candidatos, não exclui a possibilidade de, no próprio momento da reunião, serem propostas verbalmente pelos presentes outras candidaturas.

Esta Comissão formulará as suas recomendações de forma tal que deixe a escolha final à Missão ou à Comissão Executiva, conforme o caso exigir.

Esta Comissão actuará também como Comissão das Comissões a fim de rever a dimensão e composição, atribuições e funcionamento das várias comissões da Missão e deverá apresentar à Missão, na sua reunião anual, as recomendações que houver por bem.

Os membros da Comissão de Candidaturas serão escolhidos de entre os indivíduos que estiverem presentes na reunião anual da Missão.

(2) A Missão poderá dispor em qualquer ocasião de outras comissões especiais para a realização de projectos específicos.

(3) As Comissões da Missão deverão observar as seguintes regras gerais:

a. A Comissão Executiva consistirá de nove membros, dois dos quais, pelo menos, deverão ser senhoras missionárias. O Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Missão serão automaticamente membros desta Comissão. O Presidente da Missão será também presidente da Comissão Executiva. Os restantes membros da Comissão Executiva serão eleitos por escrutínio secreto.

b. As outras comissões consistirão de cinco membros, pelo menos, mas poderão ter maior número se a Missão assim o desejar.

c. Cada Comissão será eleita durante a reunião anual da Missão e iniciará as suas funções no primeiro dia do mês seguinte.

d. Cada Comissão deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre, podendo, no entanto, reunir-se todas as vezes que forem necessárias para o eficiente desempenho das suas atribuições.

e. Só serão revistos pela Missão os actos das Comissões a respeito das quais o Presidente da Missão haja recebido cinco objecções escritas, dentro do prazo de duas semanas após a circulação das Actas da Comissão.

f. Pelo menos dois membros de cada comissão, deverão ser reeleitos anualmente, a fim de assegurarem a continuidade de um ano para o outro, do trabalho de cada comissão.

g. As actas de todas as comissões deverão ser submetidas ao visto de todos os missionários (quer estejam em serviço activo quer estejam de licença).

h. Os membros não votantes da Missão poderão fazer parte das Comissões, mas sem direito a voto ou de ocupar qualquer cargo oficial.

(4) Os missionários que representem a Missão em Comissões Conjuntas e Conselhos deverão actuar de acordo com a orientação e objectivos proclamados pela Missão, mantendo-a ao corrente do trabalho dessas comissões e conselhos.

5. Reuniões:

(1) A Missão deverá efectuar uma reunião anual em Junho ou Julho, às horas e no local que forem marcados pela Comissão Executiva. Além disso, haverá também, em cada ano, uma reunião adicional sob a forma de Retiro Espiritual destinada aos rmssionanos. A Comissão Executiva será responsável pelo programa da Reunião Anual da Missão durante a qual será eleita uma comissão especial para preparar o retiro espiritual anual.

(2) A eleição dos oficiais e das comissões da Missão e bem assim a aprovação do orçamento para o ano seguinte efectuar-se-ão na reunião anual.

(3) Em caso de emergência, o Presidente ou o Vice-Presidente, ou ainda quaisquer outros cinco membros da Missão, poderão convocar uma reunião especial da Missão. Nessa reunião especial só poderá, porém, ser discutida a emergência que motivou a sua convocação.

6. Alterações:

A Constituição poderá ser alterada pelos votos de dois terços dos membros votantes da Missão em actividade (in the field), durante qualquer reunião ordinária da Missão, depois das alterações ou aditamentos propostos haverem sido lidos e aprovados na precedente reunião anual, após o que se tornarão parte da Constituição.

7. Estatutos:

(1) Todas as reuniões da Missão serão iniciadas com um pe­río­do de devoções.

(2) Todo o novo trabalho projectado por missionários e a realizar por eles carece de prévia aprovação da Missão.

(3) Todos os donativos especiais de valor igual ou superior a US $100,00, concedidos para o trabalho da Missão e que estejam fora das condições normais do Conselho das Missões Estrangeiras, serão utilizados mediante consulta com a Missão.

(4) Cada missionário deverá apresentar, na Reunião Anual da Missão, um relatório escrito e sucinto do trabalho por si realizado durante o ano.

(5) As questões relativas a procedimento parlamentar deverão ser decididas, caso por caso, de acordo com o «Kerfoot’s Manual».

(6) A venda, compra ou renovação de residências da Missão ou do escritório da Missão, que envolvam despesas superiores a HK$20 000,00, terão de ser aprovadas pelo voto de dois terços dos membros votantes da Missão em actividade (in the field).

(7) Estes Estatutos poderão ser alterados por maioria dos votos dos membros votantes da Missão em actividade (in the field) durante qualquer sessão regular, depois de as alterações ou aditamentos propostos haverem sido lidos e aprovados na precedente Reunião Anual.

(8) Não são permitidos votos orais, tais como «Sim» ou «Não», e todas as votações não secretas deverão ser decididas por «mãos levantadas» ou de «pé».

O Advogado, Fernando Augusto Batalha da Silva.


    

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