Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門智慧文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年八月十九日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號95/2019號。

澳門智慧文化協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門智慧文化協會”;葡文名稱為“Associação de Inteligência e Cultura de Macau”,英文名稱為“Macao Intelligence and Cultural Association”。

第二條

宗旨

本會宗旨為以智能科技,文化藝術及環境保護三大範疇發展為依據,透過科技拼合文化藝術及環境保護,加強科技時代的發展,推動澳門成為真正的智慧文化城市,全面提升城市文化凝聚力,打造市民和遊客共同受惠的生活,讓澳門邁向更智慧的年代。

第三條

會址

本會會址設於澳門勞動節街廣福安花園第六座16樓AP-AQ座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡在澳門特別行政區依法從事智能科技、文化藝術及環境保護產業之個人或法人,認同本會章程,均可申請入會,經理事會批准者,可成為本會會員。

第五條

會員權利及義務

(一)本會會員有遵守會章和決議,參加本會活動、承擔本會任務以及繳納會費的義務。

(二)本會會員有選舉權、被選舉權,以及優先參與本會舉辦的活動、獲取本會有關資料和享有本會福利的權利。

(三)會員如有違反會章,經理事會決議相應之處分或取消會籍。

第三章

組織機關

第六條

機關

(一)本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

(二)會員大會主席團、理事會及監事會成員任期為三年,連選得連任。

第七條

會員大會

(一)會員大會是本會的最高權力機關,會員大會亦負責制定或修改會章;決定會務方針;審查、批准理事會之年度帳目和工作報告以及監事會意見書。

(二)會員大會主席團設會長一名、副會長一名及秘書長一名。會長負責對外代表本會,並領導及協調本會工作。副會長協助會長工作,會長缺席時,由副會長代行會長職務。

(三)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

(四)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第八條

理事會

理事會是本會行政管理機關,理事會設理事長一名、副理事長一名及常務理事若干名,成員總人數為單數,理事長可負責對外代表本會,理事會負責執行會員大會決議;策劃會務、推展工作;領導會員積極參與社會事務、公益活動及處理日常會務。

第九條

監事會

監事會設監事長一名、監事若干名,成員總人數為單數,監事會負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十條

其他輔助及支持

本會得聘請有貢獻的社會熱心人士為本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、法律顧問、顧問等輔助和支持本會會務之發展。

第十一條

會議

(一)會員大會每年舉行最少一次會議,特殊情況下得適當提前或延遲召開,由理事會召集,於八天前以掛號信或簽收方式向會員通知會議日期、時間、地點及議程;會員大會之召開,須有半數會員出席,方為有效。如法定人數不足,會員大會於超過通知書指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多少,會員大會均得開會,亦視為有效。

(二)理事會、監事會最少半年召開一次會議。理事會之會議由理事長召集,監事會會議由監事長召集。理事會和監事會有半數以上成員出席時方可議決事宜,依照決議大多數人贊同票作出決定。遇到票數相同時,採用充分協商、達成一致的辦法解決問題。

第十二條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須由會長或理事長任何一人簽署。

第四章

經費

第十三條

經費

本會經費來源是會員會費;個人或私人機構贊助;政府及其他來源的資助;理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第五章

附則

第十四條

章程解釋權

本章程最終解釋權歸會員大會決議行使所有。

第十五條

其他

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一九年八月十九日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

周大福慈善基金會(澳門)

Fundação de Caridade Chow Tai Fook (Macau)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年二月十五日簽署的經認證文書創立了周大福慈善基金會(澳門),其宗旨及撥歸該會的財產均載於附件的章程內。行政長官已透過二零一九年七月十五日之批示確定該會及認可其章程。該會的創立文件及章程已存檔於本署2019/ASS/M1檔案組內,編號為167。

Fundação de Caridade Chow Tai Fook (Macau)

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINS

ARTIGO 1.º

Denominação e qualificação

1. A Fundação 周大福慈善基金會(澳門) em Chinês, FUNDAÇÃO DE CARIDADE CHOW TAI FOOK (MACAU) em Português, CHOW TAI FOOK CHARITY FOUNDATION (MACAU) em Inglês, abreviada do Inglês como CTFCF(MO), adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos.

2. A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designada simplesmente por RAEM.

ARTIGO 2.º

Duração

A Fundação tem duração indeterminada.

ARTIGO 3.º

Sede

A Fundação tem a sua sede na RAEM, na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 328, R/C.

ARTIGO 4.º

Fins

A Fundação tem por finalidade promover através dos actos de beneficência e outros de natureza não lucrativa, o desenvolvimento social da RAEM e da China Continental, nomeadamente através do apoio às pessoas mais necessitadas em termos económicos, culturais, educativos, artísticos e tecnológicos, bem como em outras áreas de interesse social, intervindo filantrópica e culturalmente na sociedade civil, tendo sempre na maior consideração as necessidades urgentes da população de Macau.

ARTIGO 5.º

Objectivo/actividades

A Fundação desenvolverá as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas para cumprir os seus objectivos, podendo, designadamente:

a) Prestar apoios sociais nas áreas médica e de saúde, promover actividades humanitárias e de beneficência, independentemente de sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica e condição social;

b) Prestar apoios à educação cívica e à cultura, independentemente de sexo, religião, raça ou quaisquer outras discriminações;

c) Organizar seminários, exposições, reuniões e outras diligências adequadas para atingir os fins da Fundação, mediante a edição e publicação de livros ou quaisquer tipos de materiais;

d) Estabelecer relação estreita e duradoura com outras entidades da natureza social.

ARTIGO 6.º

Cooperação com o Governo da RAEM e Outras Entidades

No exercício das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de utilidade social, a Fundação seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com os variados departamentos do Governo da RAEM nas áreas sociais e de beneficência, e com outras pessoas colectivas privadas, cujas finalidades sejam idênticas às da Fundação, com vista à prossecução de actividades comuns.

ARTIGO 7.º

Cooperação com Entidades do Exterior

A actividade da Fundação no cumprimento dos seus fins de utilidade social, inclui a colaboração e cooperação com entidades sedeadas no exterior do território, nomeadamente com outras entidades sedeadas na República Popular da China, cujas finalidades sejam idênticas às da Fundação com vista à prossecução de actividades comuns.

CAPÍTULO II

CAPACIDADE JURÍDICA E PATRIMÓNIO

ARTIGO 8.º

Capacidade jurídica

1. A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens móveis ou imóveis, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.

2. A oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis tem que se adequar aos fins da Fundação, dependendo de parecer favorável do Conselho de Curadores.

ARTIGO 9.º

Património

Constituem o património da Fundação:

a) Um fundo no total de MOP$10 000 000,00 (dez milhões de patacas) resultante das contribuições em dinheiro realizadas pelos Fundadores, do qual MOP$5 000 000,00 (cinco milhões de patacas) será realizado após serem completadas todas as formalidades legais necessárias, isto é, após a constituição formal de Fundação, mediante depósito em conta bancária em nome da Fundação numa entidade bancária em Macau, e o remanescente de MOP$5 000 000,00 (cinco milhões de patacas) nos 5 anos seguintes, à razão anual de MOP$ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), a depositar anualmente na conta da Fundação;

b) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação;

c) Quaisquer doações, em bens ou valores, dos Curadores, de Instituições ou de terceiros.

ARTIGO 10.º

Receitas

Constituem receitas da Fundação:

a) O rendimento da gestão financeira e patrimonial da Fundação;

b) O produto da sua actividade, designadamente, da venda dos seus bens e dos serviços que a Fundação eventualmente venha a prestar;

c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer indivíduos, entidades, públicas ou privadas, da RAEM, regionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS E COMPETÊNCIAS

SECÇÃO I

ARTIGO 11.º

Órgãos

1. São órgãos da Fundação:

a) O Presidente da Fundação;

b) O Conselho de Curadores;

c) O Conselho de Administração;

d) O Conselho Fiscal.

2. Sem prejuízo das competências gozadas pelos órgãos referidos no número anterior, a Fundação pode, de acordo com as necessidades reais, constituir outros grupos consultivos cuja constituição, composição e funcionamento serão regulados pelos Presentes Estatutos e pelo regulamento interno aprovado pelo Conselho de Curadores.

SECÇÃO II

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO

ARTIGO 12.º

Presidente da Fundação

1. O primeiro Presidente da Fundação é designado de entre um dos Fundadores no acto da constituição da Fundação, que exercerá essas funções pelo período de dois anos.

2. Após o termo do primeiro mandato, o Presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Curadores dentre os seus membros, por voto secreto e por períodos de dois anos.

3. O Presidente da Fundação será eleito por maioria simples de votos dos membros do Conselho de Curadores presentes em plenário devidamente convocado para o efeito.

4. O Presidente da Fundação será substituído nas suas funções, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, com excepção do disposto na alínea c) do artigo 13.º dos Presentes Estatutos.

ARTIGO 13.º

Competência do Presidente da Fundação

Compete ao Presidente da Fundação:

a) Representar a Fundação;

b) Nomear e destituir o Vice-presidente do Conselho de Administração;

c) Nomear e destituir os membros do Conselho de Curadores;

d) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores, bem como gozar de voto de qualidade;

e) Nomear e destituir os membros do Conselho de Administração;

f) Convocar e presidir ao Conselho de Administração;

g) Nomear consultores especializados consoante as necessidades e os interesses da Fundação.

SECÇÃO III

CONSELHO DE CURADORES

ARTIGO 14.º

Composição e Reuniões do Conselho de Curadores

1. O Conselho de Curadores será composto por 3 (três) a 15 (quinze) membros, incluindo o Presidente da Fundação, que a ele preside com voto de qualidade.

2. Serão Curadores vitalícios sucessivamente os primogénitos dos descendentes na linha recta dos Fundadores que sejam pessoas singulares.

3. Os restantes membros do Conselho de Curadores serão nomeados pelo Presidente da Fundação, sob proposta do Conselho de Curadores, de entre individualidades marcantes na vida cultural, económica ou social.

4. É permitido o exercício cumulativo dos cargos do membro do Conselho de Curadores e do membro do Conselho de Administração.

5. Os membros do Conselho de Curadores são nomeados por um período de dois anos, podendo vir a ser reconduzidos para esse cargo.

6. O Conselho de Curadores reúne-se ordinariamente em plenário duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando o Presidente da Fundação ou o Conselho de Administração considerarem oportuno.

7. O Conselho de Curadores reúne-se com a maioria simples dos seus membros e delibera por maioria de 2/3 dos votos, sem prejuízo de outra forma expressamente estabelecida nos Estatutos.

ARTIGO 15.º

Competência do Conselho de Curadores

1. O Conselho de Curadores é um órgão consultivo a quem cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que hão-de presidir à actividade da Fundação e sobre todas as outras questões a esta respeitante e relativamente às quais o Presidente ou o Conselho de Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros curadores.

2. Compete designadamente ao Conselho de Curadores:

a) Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o plano de actividades e o orçamento da Fundação para o ano seguinte, os quais deverão ser apresentados pelo Conselho de Administração até 30 de Novembro;

b) Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;

c) Dar parecer sobre a modificação dos estatutos ou a extinção da Fundação;

d) Nomear e demitir os membros do Conselho Fiscal;

e) Propor ao Presidente da Fundação, nos termos do previsto pelos presentes estatutos, a nomeação de membros para o Conselho de Curadores;

f) Aceitar a renúncia dos membros dos órgãos da Fundação;

g) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos.

3. Qualquer acto de alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação dependerá do parecer favorável do Conselho de Curadores, salvo se as mesmas já estiverem incluídas no Plano de Actividades ou no Orçamento da Fundação.

SECÇÃO IV

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 16.º

Composição e Reuniões do Conselho de Administração

1. O Conselho de Administração será composto, por um número ímpar de Administradores, dos quais fazem parte o Presidente da Fundação, que também preside a este órgão, e um Vice-Presidente.

2. Os membros do Conselho de Administração serão designados e destituídos pelo Presidente da Fundação, ouvido o Conselho de Curadores.

3. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos, podendo vir a ser reconduzidos;

4. Na ausência ou impossibilidade de exercício de quem exerça as funções de Presidente da Fundação, a nomeação e a exoneração dos membros do Conselho de Administração estão sujeitas a deliberação do Conselho de Curadores, tomada pelo voto favorável de dois terços do número de todos os seus membros.

5. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por quem exerça as funções de Presidente do Conselho de Administração, sendo lavrada Acta da respectiva reunião.

6. O Conselho de Administração só pode deliberar se estiver reunida a maioria dos seus membros dentre os quais deverá comparecer o Presidente ou o Vice-Presidente do Conselho de Administração.

ARTIGO 17.º

Competência do Conselho de Administração

1. Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução do plano de actividades aprovado pelo Conselho de Curadores, dispondo dos mais amplos poderes de gestão no cumprimento desse plano.

2. Para a execução do disposto do número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:

a) Rever e apresentar o Plano de Actividades e o Orçamento Anual a parecer do Conselho de Curadores e aprovar os mesmos até 30 de Dezembro;

b) Aprovar, até 28 de Fevereiro de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício submetendo-os imediatamente a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;

c) Submeter a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único relatórios trimestrais sobre as actividades e contas da Fundação;

d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;

e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;

f) Elaborar os Regulamentos Internos da Fundação e os Regulamentos dos departamentos;

g) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho de Administração;

h) Emanar e executar directivas para a prossecução do objectivo da Fundação;

i) Todos e quaisquer actos de gestão e representação necessários ao bom funcionamento da Fundação, execução do plano de actividades e prossecução do objecto da Fundação;

3. Nos actos de gestão e representação da Fundação estão ainda incluídos os seguintes:

a) Alienar por venda, troca ou outro título oneroso e onerar bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os bens da sociedade;

b) Adquirir, por qualquer título, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e participações sociais em sociedades existentes ou a constituir;

c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;

d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;

e) Conceder ou contender empréstimos, incluindo bolsas de investigação, ou quaisquer outras modalidades de financiamento ou crédito, com ou sem prestação de garantias reais ou pessoais de qualquer natureza e tipo, e extinguir ou cancelar as referidas garantias;

f) Propor gerentes para o desempenho de algum ramo de actividade que se integre no objecto da Fundação ou nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos;

g) Receber citações judiciais, bem como confessar, desistir e transigir em qualquer litígio que seja parte.

ARTIGO 18.º

Vice-Presidente

1. O Vice-presidente do Conselho de Administração é da confiança do Presidente da Fundação, que o designa e destitui ouvido o Conselho de Curadores.

2. Na ausência ou impossibilidade de exercício do Presidente, será o Vice-Presidente do Conselho de Administração quem exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.

ARTIGO 19.º

Secretaria

1. O Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Curadores, nomeará uma ou mais pessoas para compor a Secretaria, cujo número de membros não se encontra sujeito a limite.

2. Cabe à Secretaria executar as directivas emanadas pelo Conselho de Administração para a boa prossecução do objecto da Fundação.

ARTIGO 20.º

Consultores Especializados

Os Consultores Especializados, nomeados nos termos do disposto no artigo 13.º, al. f), dos presentes Estatutos, poderão, a todo o tempo, colaborar com a Fundação, participar nas reuniões dos respectivos órgãos e/ou dar pareceres sempre que para o efeito forem solicitados.

ARTIGO 21.º

Vinculação da Fundação

A Fundação fica obrigada:

a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo um dos quais ser o Presidente do Conselho de Administração;

b) Pela assinatura de um Administrador, no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do Conselho de Administração;

c) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme procuração emitida pelo Conselho de Administração.

SECÇÃO V

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 22.º

Composição e Reuniões do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeados por maioria simples de votos dos membros do Conselho de Curadores, que designará igualmente o Presidente do Conselho Fiscal, salvo a sua primeira designação, que consta no acto da constituição da Fundação.

2. Alternativamente, o Conselho de Curadores pode nomear por maioria simples de votos dos membros uma entidade de reconhecida idoneidade para o exercício das funções de Fiscal Único.

3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é de dois anos, podendo ser renovado.

4. A destituição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único está sujeita à deliberação do Conselho de Curadores tomada por maioria absoluta de votos dos seus membros.

ARTIGO 23.º

Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único

1. Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:

a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;

b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;

c) Emitir parecer sobre relatório trimestral de actividades e contas apresentado pelo Conselho de Administração;

d) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer no prazo de 30 dias sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração.

2. O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal procederão em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 24.º

Modificação dos Estatutos e extinção da Fundação

1. Compete ao Conselho de Curadores deliberar sobre a modificação dos estatutos sob parecer do Conselho de Administração.

2. A Fundação extingue-se pelas causas e nos termos expressamente previstos na lei.

3. Em caso de extinção da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Curadores lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

4. As modificações aos estatutos referentes à alteração do nome da Fundação bem como à eliminação de qualquer dos fins da Fundação tal como especificados no artigo 4.º destes estatutos carecem de unanimidade de votos dos membros do Conselho de Curadores.

ARTIGO 25.º

Local das Reuniões dos órgãos da Fundação

Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, as reuniões dos Órgãos da Fundação podem ser efectuadas:

a) Na sede da Fundação ou em qualquer outro local dentro ou fora da RAEM desde que devidamente identificado no aviso convocatório;

b) Através de meios telemáticos, nomeadamente, conferência telefónica ou videochamadas.

ARTIGO 26.º

Carácter Gratuito do Exercício de Funções

O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito; contudo, com consentimento do Conselho de Curadores, os membros do Conselho Fiscal e as pessoas designadas para a Secretaria podem receber remuneração.

二零一九年八月十三日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

大灣區(澳門)文化藝術珠寶交流促進會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年八月十五日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件及章程已存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為241。

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“大灣區(澳門)文化藝術珠寶交流促進會”,英文名稱為“Greater Bay Area(Macau)Culture and Arts Jewelry Exchange and Promotion Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為如下:

(一)大灣區包括九個中國城巿、澳門及香港之間加強團結各界友好,發揮愛國精神。

(二)以融合及提升省港澳的文化藝術、珠寶知識、現代藝術的鑑賞,互相交流。

(三)在文化藝術發展方面,致力將大灣區的藝術家帶出國外,從而推廣固有的中國藝術特色,並為大灣區藝術家提供文化藝術貢獻的橋樑。

第三條

會址

本會設於澳門新口岸北京街174號廣發商業中心10樓E。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章:選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席及秘書若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

特別職務

(一)本會為推進會務,可聘請各國人士擔任名譽主席、名譽顧問及會務顧問。

(二)特別職務的任命及罷免之決議,須經會員大會會議決議通過。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年八月十五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門馬術競技協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年八月十五日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為239。

《中國澳門馬術競技協會》

組織章程

第一章

名稱、會址、存續期限及宗旨

第一條——(名稱)

本會定名為“中國澳門馬術競技協會”,在本章程內簡稱為本會。

第二條——(性質)

本會屬非牟利的獨立社團,具有法人地位的社會團體,本會受本章程、內部規章及澳門現行有關法律條款管轄。

第三條——(會址及存續期限)

本會存續期並無期限,會址設於氹仔卓家村路2-34號桃園(第一座)地下A座。

第四條——(宗旨)

本會宗旨是:

a)在其宗旨範圍內促進、推廣、組織及培訓馬術活動,尤其是推動體育會間的競賽活動,及與同類組織互相交流;

b)舉辦馬術活動,年度錦標賽及所有適合澳門馬術發展的其他活動;

c)與本地、鄰近、亞洲地區,以及國際上有關馬術運動的俱樂部、協會、組織及政府團體建立並保持聯繫;

d)參加官方和非官方馬術運動或比賽;

e)關注及維護會員的合法利益。

第二章

會員

第五條——(會員的分類及加入)

一、本會會員分下列三種

a)創會會員

b)普通會員

c)名譽會員

二、創會會員為成立本會的持有人。

三、普通會員均為理事會建議並接納的個人。

四、名譽會員由理事會建議,在大會內頒佈,是提供與本會或馬術運動有貢獻及傑出的人士。

第六條——(會員加入)

普通會員通過填寫及遞交申請表,經理事會批准方可加入本會。

第七條——(退出及喪失會員資格)

會員有下列情事之一者,為退出及喪失會員資格:

a)會員自己提出要求時;或

b)違犯本會章程第十條第二款的規定。

第八條——(會員權利)

會員的權利如下:

a)根據章程參加大會,討論和表決;

b)會員有選舉權和被選舉權;

c)以書面形式向大會或理事會提交他們認為對協會感興趣的任何建議;

d)享有本會授予的所有其他特權;

e)參加本會舉辦的所有活動,享受會員福利;

f)根據現行規定投訴不利於其權利的行為。

第九條——(會員義務)

會員義務如下:

a)遵守本會章程、大會和理事會的決議,以及本會內部規定;

b)盡力實現本會的目標,為本會的發展及聲望作出貢獻;

c)接受當選的職位並執行其工作內容;

d)依時繳納會費。

第三章

制裁

第十條——(制裁)

一、違反本會內部規則,或作出一些嚴重影響本會聲譽的行為,經理事會考慮嚴重性後,可作出以下制裁:

a)口頭警告;

b)書面警告;

c)暫停會員資格6個月至3年;

二、會員在嚴重和重複違反會員義務時,理事會可以解除其會員資格。

第四章

本會架構

第十一條——(本會架構)

本會由大會、理事會、監事會組成。

第一節

大會

第十二條——(大會主席團)

一、大會主席團由1名主席、1名副主席以及1名秘書組成。

二、大會主席團成員由本會會員從選舉中產生,為期三年,可連選連任。

第十三條——(大會組織及職權)

大會為最高決策權力機關,具有制定和修改章程,選舉及任免本會架構成員,審議會務報告及財政報告,決定本會性質及會務方針的權力:

a)制定、修改及解釋章程;

b)選舉及任免大會主席團,獨立審計員和管轄委員會;

c)確定協會的行動指令;

d)決定協會資產的處分、設定負擔及購置;及

e)議決年度工作計劃、報告及預算、決算。

第十四條——(大會法定人數)

一、大會的決議由出席的絕對多數會員作出,但本章程要求的另一多數情況除外。

二、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

三、關於解散或延續法人,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十五條——(大會平常和特別會議)

一、大會須每年至少舉行一次平常會議,由理事會召集,議決上一年的年度報告及賬目,並議決下一年度的年度計劃及預算。

二、特別大會須經大會主席或理事會提議,或在至少有百分之三十的會員要求下舉行。

三、大會的召開,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式或以電郵加平郵作出召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

第二節

理事會

第十六條——(理事會組成)

一、理事會由1名理事長、2名副理事長、1名秘書、1名司庫以及4名理事組成,均在會員大會全體會議內選出,為期三年,可連選連任。

二、理事會會議的法定人數最低為五名成員。

第十七條——(理事會的決議)

理事會的決議,以多數票通過。

第十八條——(理事會的職權)

一、理事會負責:

a)負責協會的管理和運作,以及領導及協調本會各項工作。

b)執行大會的所有決議;

c)代表本會;

d)制定內部規定及指引;

e)委派輔助部門主席及邀請顧問成員;

f)審批會員入會申請及根據本會章程第十條的規定作出制裁處罰;

g)決定是否增加葡文及英文名稱;

h)執行本章程及內部規則的規定。

二、理事會理事長:

a)代表理事會;

b)協調理事會的工作,召集和領導會議;

c)行使決定權。

第十九條——(理事會的平常和特別會議)

理事會應每三個月召開一次平常會議,理事會主席認為有必要或應理事會至少三名成員的要求時可召開特別會議。

第三節

監事會

第二十條——(監事會的組成)

監事會由三名成員組成:一名主席及兩名委員,均在大會全體會議內選出,任期三年,可連選連任。

第二十一條——(監事會的職權)

監事會的職責:

a)監事會是本會的監察機構,負責監察章程和內部規章之執行、理事會之運作,並向大會提交監察報告;

b)就理事會提出討論的事宜發表意見;

c)在認為有必要時請求大會召開特別會議。

第五章

輔助部門

技術部

第二十四條——技術部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘兩名成員則由技術部主席委派指定。

第二十五條——(技術部職權)

技術部負責:

一、對賽事技術規則的理解有分歧,或對技術規例的運用有異議時,技術部可對此作出裁決。

二、擬定賽事規例和更改草案。

三、向理事會建議委任或撤除運動員選拔負責人和運動員教練,或該項運動的代表團隊的任免。

四、建議舉辦教練課程。

五、派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施。

六、每年向理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

第二十六條——(技術部會議)

在官方賽事季度期間,技術部最少每月召開一次會議,並可因應需要,召開多次會議。

裁判部

第二十七條——(裁判部組成)

裁判部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘兩名成員則由裁判部主席委派指定。

第二十八條——(裁判部職權)

賦予裁判部:

1)理由本協會及其屬會舉辦之年度賽事的裁判的活動。

2)每年理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

3)在技術上領導和統一裁判員的工作,建議召開技術會議及舉辦培訓課程。

4)派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施。

5)委任有關人員為本協會年度賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員。

6)對聘用和提昇裁判員以及其工作進行規範及監察。

7)如發生運動員、教練或裁判在賽事進行時違反現行紀律規章的事件,須為有關事件草擬報告。

8)向裁判委員會提供所有認為有需要的解釋,以便該委員會能對其提交的上訴作出適當的審定。

第二十九條——(裁判部會議)

在官方賽事季度期間,裁判部最少每星期召開一次會議,並可因應需要,召開多次會議。

顧問團

第三十條——(組成)

僅為指導及諮詢性部門,由理事會決定邀請對馬術或本會事務有傑出貢獻的人士加入,人數不限,任期不限。

第六章

收入和支出

第三十一條——(收入和支出)

一、協會的年度收入包括:

a)會員繳納的會費;

b)中華人民共和國澳門特別行政區的補貼、資助及捐獻,以及其他法人和自然人的捐款。

二、應大會及理事會的建議,確定以協會名義的捐款金額和其他費用支出。

第七章

選舉辦法

第三十二條——參選人應在投票開始前十五日內,向大會主席提交提名資料。

二零一九年八月十五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門陽江鄉親聯誼會

Associação de Confraternização de Conterrâneos de Ieong Kong de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年八月十六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為245。

澳門陽江鄉親聯誼會章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱爲“澳門陽江鄉親聯誼會”,葡文名稱爲“Associação de Confraternização de Conterrâneos de Ieong Kong de Macau”。

第二條——宗旨

本會屬非牟利社團,宗旨是愛國愛澳、擁護《澳門基本法》及“一國兩制”政治方針,支持澳門特區政府依法施政,促進在澳門的陽江籍鄉親愛國愛澳愛鄉,聯繫鄉親,團結鄉親,敦睦鄉誼,融洽社團,并支持和促進澳門與陽江兩地教育、體育、文化、醫療、衛生等社會公益事業,發揮聯繫澳門與家鄉陽江兩地橋梁作用,爲推動澳門的經濟繁榮穩定、社會和諧共贏發展作積極的貢獻。

第三條——會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心14樓E座;會員大會得透過決議將本會會址遷移到本澳的其他地方。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,并凡是愛國愛澳、擁護《澳門基本法》及“一國兩制”政治方針的的澳門居民及非澳門居民,不分原祖籍,經理事會批准,均可成爲本會會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員享有選舉權及被選舉權,享受本會舉辦一切活動和福利和權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

(三)會員義務維護本會的聲譽,及推動會務的發展。

(四)任何會員如不履行相關法律或章程所規定的義務,或作出損害本會名譽或違背本會宗旨的行爲者,經理事會表決通過後解除其會籍。

第三章

組織機關

第六條——機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

(一)會員大會爲本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名,秘書若干名,由會員大會選舉産生,任期爲三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)理事會爲本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,成員由會員大會選舉産生,設理事長一名,副理事長若干名,理事若干名,任期爲三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方爲有效。

(四)理事會的職權包括:執行所有可實現本會宗旨的工作及措施,包括執行會員大會通過的議決;管理本會之資産;接納及開除會員;制訂會員福利及起草內部規章;起草每年度之資産負債表、賬目和報告;訂定本會的應收費用;可向對本會作貢獻的人士頒發創會會長、名譽會長,榮譽會長、顧問等稱號;可執行所有不屬其他機構職權範疇的職務。

第九條——監事會

(一)監事會爲本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會成員由會員大會選舉産生,由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長若干名,監事若干名,任期爲三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方爲有效。

第十條——使本會負責之方式

(一)本會所有行爲、合約及文件須由會長或理事長任一人簽署,則可生效。

(二)本會銀行支票或其他性質的銀行票據則由理事長與會長或監事長任其中一位的聯合簽署,方可生效。

第四章

經費

第十一條——經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,以及任何公共或私人實體的捐獻、津貼或資助,還有私有財產或提供服務的收益。倘有入不敷出或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由政府公報刊登之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一九年八月十六日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

華南農業大學澳門校友會

(簡稱:澳門華農校友會)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年八月十六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為247。

華南農業大學澳門校友會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱:“華南農業大學澳門校友會”;

中文簡稱:“澳門華農校友會”;

英文名稱:“Alumni Association of South China Agricultural University, Macao”。

第二條——本會為非牟利的社團,在平等互惠互利的基礎上,是由華南農業大學校友自願組成。

第三條——本會宗旨為遵守憲法、《基本法》及有關法律、法規,遵守社會道德風尚,密切校友與校友、校友與母校、校友會與各校友分會之間的聯絡;共同促進澳門與母校、各校友分會的文化及成果交流,充分發揮澳門作為中西文化薈萃及葡語系國家文化商貿交流平臺作用;繼承和發揚母校的優良傳統,互相策勵,團結合作,共同為母校的改革、發展和祖國的現代化建設事業貢獻力量。

第四條——會址:澳門俾利喇街25號地下。

第二章

業務範圍

第五條——本會主要業務是:

(一)廣泛開展校友聯絡工作,熱情接待來訪校友,促進校友之間、校友和母校之間的聯繫和交流,加強與海內外各地校友組織的聯繫,充分發揮澳門作為葡語系國家文化商貿平臺作用,開展文化及成果交流;

(二)組織聯誼活動,開展校友之間的協作與交流活動,支援校友事業發展,為校友需求提供服務;

(三)協助母校搜集校友對母校改革和發展的建議,加強資訊溝通,團結廣大校友為母校發展出謀劃策,提供更多支援和資助;

(四)籌集和管理華南農業大學澳門校友會基金。

第三章

會員

第六條——凡具有下列條件之一,要求加入本會者,經本會辦理登記,即可成為本會會員:

(一)華南農業大學(包括華南農業大學的前身中山大學農學院、嶺南大學農學院、廣西大學農學院畜牧獸醫系、華南農學院及其各地分院、分教部、廣東林學院、中南林學院(1963—1970)部分和廣東農林學院)的畢業生、肄業生(包括研究生、本專科生、進修生、外國留學生)。

(二)中央農業管理幹部學院華南農業大學分院、廣東省農業管理幹部培訓部的歷屆學員及成人教育(含夜大、函授、證書班、自學考試班、培訓、刊授等)的畢(結)業學員。

(三)中國國際農業培訓中心和亞太地區蠶桑培訓中心畢(結)業的外國學員。

(四)在華南農業大學工作過的教職員工。

(五)學校聘請的名譽教授、客座教授、兼職教授和有關人員。

第七條——會員權利:

(一)可享有選舉權、被選舉權和表決權;

(二)可參加本會活動;

(三)可獲本會服務的優先權;

(四)可對本會工作的批評、建議和監督權;

(五)可自由申請入會或通知本會退會。

第八條——會員義務:

(一)執行本會的決議;

(二)維護本會的合法權益;

(三)支持和完成本會交辦的工作;

(四)支援母校教學、科研、社會服務等方面的改革和發展;

(五)向本會反映情況,提供有關資料。

第九條——如會員有嚴重違反本章程的行為,可經會員大會決議通過,予以除名。

第四章

組織架構

第十條——本會設會員大會、理事會、監事會。

第十一條——會員大會主席團設會長一人、秘書長一人、副會長若干人,任期三年。

第十二條——理事會設理事長一人、副理事長及理事若干人,總人數必為單數,任期三年。

第十三條——監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數必為單數,任期三年。

第十四條——本會會長與秘書長為本社團法定代表人,行使下列職權:

(一)主持協調開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)提名副秘書長,以及主要負責人,交理事會決定;

(三)決定其他有關的事情;

(四)處理一切與本會有關的日常事務。

第十五條——本會會長、副會長、秘書長、理事長、副理事長、監事長及副監事長如有高齡者或非因過錯離任者,可授予榮譽會長、榮譽副會長、榮譽秘書長、榮譽理事長、榮譽副理事長、榮譽監事長及榮譽副監事長。

第十六條——本會的最高權力機關是會員大會,其職權是:

(一)制定和修改章程;

(二)選舉和罷免會員大會主席團、理事會及監事會成員;

(三)審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

(四)其他法律規定之權限。

第十七條——會員大會須每年至少召開一次,由理事會提前八日召集,召集通知應當以掛號信或簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十八條——會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數之情況,則可依原定召開時間順延半小時,如仍不足,則可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,除法律另有規定外,則須由出席人數以絕對多數票通過方為有效。

第十九條——修改章程的決議,須透過出席會員大會的四分之三會員所投之贊同票通過。解散本社團之決議,須透過全體會員四分之三的贊同票通過。

第二十條——理事會是會員大會的執行機關,在會員大會閉會期間領導本會開展日常工作,對會員大會負責。

第二十一條——理事會成員由會員大會選舉產生,成員不少於三人,總人數應為奇數。理事會的職權是:

(一)執行會員大會決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四)決定會員的加入;

(五)決定副秘書長、各負責人的職位;

(六)領導本會各機構開展工作;

(七)制定內部管理制度;

(八)決定財務開支,以及其他重大事項。

第二十二條——理事會須由理事長獨立召集,或由占理事會三分之一的理事聯合召集。理事會的決議必須取得理事會二分之一以上成員所投之贊成票方能生效。

第二十三條——本會設立監事會,成員不少於三人,總人數須為奇數,監事會的職權是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會之財產;

(三)履行法律及章程所載之其他義務。

第二十四條——監事會須由監事長獨立召集,或由占監事會三分之一的監事聯合召集。監事會的決議必須取得監事會二分之一以上成員所投之贊成票方能生效。

第五章

資產管理與使用原則

第二十五條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動的報酬和服務性收入;

(五)其他合法收入。

第二十六條——本會按照內部規章的有關規定收取會員費。

第二十七條——本會經費必須用於本章程規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。

第二十八條——本會的資產,任何法人、個人不得侵佔、私分或挪用。

第六章

其他

第二十九條——本會設內部規章對本章程未完善之事宜加以補充及具體化,但不能與本章程有抵觸。內部規章內容包括:

(一)行政管理及運作細則;

(二)財務管理的運作細則;

(三)會員收費及紀律;

(四)會員任務分配準則等。

(五)其他本章程未預先設定的操作細則。

第三十條——本章程的解釋權屬於本會理事會。

二零一九年八月十六日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門養髮業協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年八月十五日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為243。

澳門養髮業協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱“澳門養髮業協會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利社團,宗旨是推廣及提高民眾對頭髮護養的認識,透過開展符合養髮護髮行業發展的學術、文化、康樂等活動,促進會員及有志於學習養髮護髮技術的民眾得以提升和發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門連興街5號輝堅大廈地鋪A。經會員大會提案決議通過,會址可遷移至澳門特區的任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

(一)凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

(二)若會員的言行有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第五條

會員的權利及義務

(一)擁有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利、以及申請取消個人會員資格的權利。

(二)有責任維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展,遵守會章和組織機關的決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會和監事會。

第七條

機關之領導成員

各機關之領導成員須由會員大會選舉產生,每屆任期三年,可連選連任。選舉以獲出席者絕對多數贊同票方為當選。

第八條

會員大會

(一)為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉及罷免會員大會主席、副主席、秘書、理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告;討論及議決會員提案。

(二)領導成員設主席(會長)一名、副主席(副會長)一名和大會秘書(秘書)一名。

主席之職責,於大會召開期間負責主持會議;於休會期間,代表本會,對外負責拓展會務,對內得督導理事會和監事會之運作。

(三)會員大會每年召開一次。最少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召集特別會員大會。

(四)一般決議須獲出席者多數贊同票為有效;修改本會章程之決議須獲出席會員四分之三贊同票通過;解散本會之決議須獲全體會員四分之三贊同票通過。

第九條

理事會

(一)為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和平日之會務管理。

(二)由最少三名或以上單數成員組成,領導成員設理事長一名和副理事長一名。

(三)理事會議每年最少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

監事會

(一)為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)最少由三名或以上單數成員組成。領導成員設一名監事長和一名副監事長。

(三)監事會議每年最少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費來源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年八月十五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區航空交流協會

(簡稱:灣區航協)

Associação de Intercâmbio de Aeronáutica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年八月十五日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為242。

粵港澳大灣區航空交流協會

章程

第一條

名稱

本會中文名稱為“粵港澳大灣區航空交流協會”;中文簡稱為“灣區航協”; 葡文名稱為“Associação de Intercâmbio de Aeronáutica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”;英文名稱為“Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area Aviation Exchange Association”,以下簡稱“本會”。

第二條

法人住所

法人住所設於澳門新口岸北京街174號廣發商業中心17樓B座,倘有需要,可透過會員大會決議更改會址 。

第三條

性質及宗旨

一、本會為非牟利團體,宗旨是:

(a)推動大灣區航空產業發展,構建業界共同成長的平台;

(b)完善大灣區航空業界的產業鏈,組織完善的體系;

(c)承傳和推動大灣區航空文化,為本澳青年提供投身業界的台階;

(d)培養大灣區航空產業人才之前瞻性視野,使其紥根澳門、貢獻灣區、面向國際。

二、為貫徹上述目標,本會透過籌辦課程、工作坊、學者調研、產業研討及拜訪交流活動、考察大灣區內各航空業持份者的定位及角色,優化並深耕人才發展、持續發掘大灣區航空文化產業人才需求、人才流動、人才互補,凝聚航空產業工作者之多元力量,以創新作為提升的基礎點,並且促進大灣區內與外地之項目合作交流,提昇業界航空運輸的新創造力,從而進一步加強航空產業與其他相關產業之有機聯動、利用政研商學產的結合全面打造世界一流灣區的產業結構調整及發展。

第四條

會員

一、凡認同及遵守本會章程,並從事航空產業之人士,均可申請入會,並通過審批者,方為會員。

二、若會員被發現在其行為及公開言語上表現出與本會章程及相關規則有正面衝突或違背性質,本會有權通過理事會商議及審批後,單方面取消該會員之會員資格而無須向其預先通知。

三、會員享有選舉權、被選舉權、罷免權及其他權利,並須履行相關義務。

第五條

組織

一、本會組織機關為會員大會、理事會、監事會。各領導機關成員任期為三年,連選得連任,具體由內部規章訂定。

二、經理事會決定,可聘請熱心社會人士擔任顧問及榮譽職務。

第六條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關,設會長一名、副會長若干名及秘書長一名。

二、會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式或簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

三、會員大會至少每年召開一次。會員大會在超過半數會員出席時方能召開,若出席人數不足,半小時後作第二次召開,屆時則不論出席人數多少均視為有效。

四、 會員大會的職權如下:

(a)選舉及罷免各領導機關成員;

(b)修改本會章程及制定內部規章;

(c)制定本會工作方針及重要事項;

(d)審議及通過理事會工作報告、年度帳目及監事會意見書;

(e)法律賦予的其他職權;

(f)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七條

理事會

一、理事會為本會行政管理機關,由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名及理事若干名。

二、理事會的職權如下:

(a)召集會員大會;

(b)執行會員大會決議;

(c)計劃會務發展;

(d)管理行政及財政運作;

(e)編製年度活動報告及財務執行報告;

(f)法律賦予的其他職權。

第八條

監事會

一、監事會為本會監察機關,由三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。

二、監事會的職權如下:

(a)監察理事會的運作;

(b)對會務及財務管理作出意見;

(c)審核本會年度活動報告及財務執行報告;

(d)法律賦予的其他職權。

第九條

經費

經費來源為會員會費、贊助、捐款、資助及其它合法收入,且理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第十條

附則

本章程解釋權及修改權屬會員大會。

二零一九年八月十五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門正向文化協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年八月十六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為244。

中國澳門正向文化協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中國澳門正向文化協會”,英文名稱為“Upright Cultural Association of Macao, China”,英文簡稱為“UCAOMC”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨如下:

(一)團結本澳各界人士,推動各區人際關係,拉近人與人距離,凝聚各行業力量,促使澳門社會和諧發展;

(二)宣揚正向生活文化,通過探討分享和活動,促進社會大眾實踐健康生活的可能性,提高市民健康生活水平,繼而服務社群,支持公益;

(三)提供正能量分享平台,提升個人素質,強化身心靈整合,促進人與人彼此關懷溝通,讓澳門成為一個有正面生活品質的繁華社會。

第三條

會址

本會會址於澳門馬大臣街59號大昌樓地下A舖,並在有需要時可遷往本澳其他地方及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員,經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

一、會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

二、會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二、會員大會主設會長一名、副會長一名或多名、秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

三、會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

一、理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

二、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

一、監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長及副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年八月十六日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico:

Um — Que a fotocópia apensa está conforme com o original.

Dois — Que foi extraída do documento arquivado neste Cartório, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2019, sob o n.º 9.

Três — Que ocupa onze laudas, que têm aposto o selo branco deste Cartório e estão, por mim, numeradas e rubricadas.

澳門佛教慈善會

Associação de Beneficência de Budismo de Macau

Macau Buddhism Charity Association

章程

第一條

名稱、性質及存續期

一、本會中文名稱為“澳門佛教慈善會”,葡文名稱為“Associação de Beneficência de Budismo de Macau”,英文名稱為“Macau Buddhism Charity Association”。

二、本會為一非營利社團,由成立日開始生效,存續期不設限。(以下簡稱“本會”)

第二條

本會會址

一、本會會址設在澳門慕拉士大馬路149號激成工業中心第一期2樓C。

二、為實現宗旨,在認為適宜及有需要時,經理事會同意,可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第三條

宗旨

一、弘揚佛教文化;

二、促進澳門與其他國家及地區之佛教及文化交流;

三、本着佛教博愛的精神,為社會各階層市民服務,致力幫助有需要的人士。

第四條

組織架構

一、本會之組織架構包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

二、本會正、副會長卸職後,得聘為永遠會長或永遠榮譽會長;本會理事長卸職後,得聘為永遠榮譽理事長,可出席本會理事會議及其他會議,有發言權及表決權;本會監事長卸職後,得聘為永遠榮譽監事長,可出席監事會議,有發言權及表決權。

三、本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為名譽會長、名譽顧問、會務顧問、法律顧問、研究顧問。

四、單位會員如獲選為正、副會長,理事、監事職務者,須為原會籍代表人,如有更換,須獲相關會議通過方可。

第五條

會員大會

一、本會最高權力機構為會員大會。其職權如下:

(一)制定或修改章程,但修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊成票;

(二)選舉會長、副會長和理事會及監事會成員;

(三)決定本會會務方針、任務、工作計劃及重大事項及作出相應決議;

(四)審議及議決上年度工作報告及賬目報告;

(五)審查及批准年度工作計劃預算及工作報告、年報和會計報表以及監事會提交的意見書。

二、本會設會長一人,副會長若干名,且總數必為單數,由會員大會選舉產生。

三、會長及副會長任期為三年,連選得連任。

四、會長為本會會務最高負責人:主持會員大會、對外代表本會、對內策劃各項會務;副會長協助會長工作。

五、正、副會長可出席理事會議以及理、監事聯席會議,有發言權和表決權。

六、會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

七、會員大會每年舉行一次,由理事會召集之。如理事會認為必要,或有三分之一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會。

八、於下列一情況大會被視為有效召集:

(一)第一次召集時,最少一半會員出席;

(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

九、選舉正副會長、理事會及監事會成員時,會員如因事不能到場,可委託其他會員代為投票。

第六條

理事會

一、理事會為會員大會閉會後之最高執行機構。

二、理事會由理事長一人、副理事長若干人組成,總人數為單數,成員由會員大會選出,各職銜由理事互選產生。

三、理事一經選出後,除非出現多於總數五分之一的空缺,否則無需補選。

四、理事會成員任期三年,連選得連任。

五、理事長協助會長處理對外事務以及負責領導理事會處理本會各項會務;副理事長協助理事長工作。

六、正、副理事長及各部門之負責人選,由理事會互選產生。理事會認為必要時,得由理事會通過聘任若干專責的顧問。

七、理事會各部、委之職權及工作,由理事會另訂辦事細則決定之。

八、理事會職權為:

(一)執行會員大會的一切決議;

(二)計劃發展會務;

(三)制定內部管理制度;

(四)開展和處理各項會務工作;

(五)領導本會開展工作,籌措本會活動經費;

(六)釐定會員入會基金和會費金額;

(七)向會員大會報告工作及提出建議;

(八)依章召開會員大會。

九、本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長或理事長代表;或經由會議決定推派代表簽署。

第七條

監事會

一、本會監察機構為監事會,由會員大會就創會會員、單位會員及個人會員選出一名監事長及若干名監事組成,且總數必為單數。監事一經選出後,除非出現多於總數三分之一的空缺,否則無需補選。

二、監事會成員任期三年,連選得連任。

三、監事會有以下許可權:

(一)監察理事會執行會員大會之決議;

(二)定期審查帳目;

(三)查核本會之財產;

(四)得列席理事會議或常務理事會議;

(五)對有關年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

第八條

會議

一、會長會議,理事會議及監事會議於需要時召開,分別由會長、理事長、監事長召集。

二、本會各種會議,除法律及章程的特別規定外,均須經出席人數半數以上同意,始得通過決議。

三、理事及監事應積極出席例會及各類會議。若在任期內連續六次無故缺席,經理事、監事聯席會議核實通過,作自動退職論。

第九條

會員

一、凡合法居住於澳門的人士,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,經向本會申請登記註冊,由本會理事會議或常務理事會議通過,即可成為會員。

二、會員權利:

(一)選舉權及被選舉權;

(二)提出批評及建議之權;

(三)享受本會所舉辦的各種活動和福利。

三、會員義務:

(一)遵守會章,執行及服從本會各項決議;

(二)推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

(三)繳納入會基金及會費。

四、會員之會費應於本會該財政年度(本會財政年度訂公曆十二月三十一日為結算日)內繳交,逾期時,本會得以掛號函催繳之。再三十天後,倘仍未清繳者,則作自動退會論。

五、會員如有違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

六、退會自由,可以書面方式向理事會宣稱退會,由理事會備案確認之。

第十條

財產及收入

一、本會為非牟利社團,本會之收入只能用於貫徹本會宗旨之活動,不能以任何形式、直接或間接用於其他用途。

二、本會之財產及收入來源如下,並設立基金:

(一)會員之入會費、定期會費及捐款;

(二)本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;

(三)工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;

(四)公共或私人實體給予之津貼或資助;

(五)本身財產及資本之收益;

(六)其他合法收益。

三、本會經費如有不敷或有特別需要時,得由理事會決定籌募之。

四、本會之銀行戶口及有關之財務文件由會長及理事長二人共同簽署有效。

五、本會經費收支的財務報告必須每年由理事會報告經會員大會通過。

第十一條

附則

一、第一屆領導架構成員尚未選出前,由創辦人組成一個籌備委員會,該委員會擁有本章程所賦予之所有權力,並負責籌備首次大會及在該大會上選出本會各機構之成員,並於第一屆領導架構成員選出後即時解散。

二、本章程所未規範事宜均依澳門現行法律執行。

三、本會章程如有未完善之處,得由理事會討論修改,交會員大會通過。

四、本章程之解釋權屬理事會。

第十二條

解散

一、本會須召開會員會議以全體會員四分之三贊同票通過,方可解散。

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 16 de Agosto de 2019. — O Notário, Manuel Pinto.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade de Mulheres Guangxi Guilin de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 21 de Agosto de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2019 sob o documento número 8, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

澳門廣西桂林婦女聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門廣西桂林婦女聯誼會”;

葡文名稱為“Associação de Amizade de Mulheres Guangxi Guilin de Macau”;

英文名稱為“Guangxi Guilin Women Friendship Association of Macau”;

(以下簡稱「本會」)。

第二條

會址

本會之會址設於澳門新口岸宋玉生廣場181至187號光輝(集團)商業中心21樓R至Q室。經會員大會決議後,得隨時更改地址。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,其存續不設期限,宗旨為:

1. 擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳;

2. 廣泛團結在澳的廣西桂林社團、鄉親、友好人士等;

3. 促進澳門、廣西桂林兩地各方面的交往與合作,推動兩地的經濟、文化、教育及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條

會員資格

凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因,而與廣西桂林產生關係或聯繫的機構及年滿十八歲之個人,贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條

會員權利

會員享有以下權利:

(1)選舉和被選舉擔任本會各組織機關的成員;

(2)會員可出席會員大會及作出表決,以及參加本會組織的各種活動;

(3)對本會會務工作提出建議或意見。

第六條

會員義務

一. 會員承擔以下義務:

(1)遵守本會章程並履行本會的一切決議事項;

(2)維護本會的合法權益;

(3)推動會務發展,支持、參與本會舉辦的各項活動;

(4)按規定交納會費,會費由理事會透過內部章程制定。

二. 會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處予開除會籍,其所繳交之各項費用概不發還。

三. 凡拖欠會費超過壹年者,經催收仍不繳交者,作自動退會論。

第三章

組織架構

第七條

組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機構,除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,尤其具有下列權限:

(1)選舉和解任會員大會主席團、理事會、監事會及其他內部組織的成員的職務,以及應理事會建議開除有關會員;

(2)審批修訂章程;

(3)審議通過理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(4)通過年度預算;

(5)審議並聘請社會知名人士及本會會員為本會榮譽會長、名譽會長、顧問等,以推動會務發展;

(6)制定會務方針。

二. 會員大會主席團設會長一名,常務副會長若干名、副會長若干名,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。

三. 經會員大會決議可另設永遠榮譽會長、永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、創會會長、顧問等職位。

四. 會員大會每年舉行一次平常會議,由理事長召集並由會長主持會議。會員大會之召集須最少於會議前八天以掛號信或書面簽收方式給予會員通知,召集書內須載明會議日期、時間、地點和議程。在必要的情況下,應會長、理事會或不少於三分之一會員聯名之請求,亦得召開特別會議。

五. 會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

六. 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下規定之適用:

(1)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

(2)解散本會或變更本會之存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

一. 理事會是本會的管理及執行機關,負責跟進協調日常會務工作。

二. 理事會由會員大會選出五人或以上之單數成員組成,其中包括理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長及理事若干名。理事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本會章程所賦予之其他權限外,理事會有下列權限:

(1)執行會員大會之決議;

(2)負責本會之行政管理及計劃發展會務;

(3)向會員大會提交管理報告及提出建議;

(4)制定平常預算及追加預算;

(5)設立理事會倘有的屬下部門,如財務部、青年部、康樂部等部門;

(6)制定和通過理事會及其屬下部門的內部規章。

四. 理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或獲理事長授權的一名或若干名理事會成員除外。

五. 理事會每年最少召開兩次平常會議,由理事長召集。在理事長認為有需要或應理事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 理事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,理事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第十條

監事會

一. 監事會是本會的監察稽查機關,負責會務監察事宜。

二. 監事會由會員大會選出三人或以上之單數成員組成,其中包括監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。監事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,監事會有下列權限:

(1)監察會員大會決議的執行情況;

(2)定期審查賬目;

(3)對有關年報及賬目,制定意見書提交會員大會審議;

(4)制定和通過監事會內部規章。

四. 監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。

五. 監事會每年最少召開兩次平常會議,由監事長召集。在監事長認為有需要或應監事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 監事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,監事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費財政收入來自會員的入會費和會費、第三者給予的贊助、本會舉辦活動的收入、本會資產的孳息、不附帶任何條件的捐獻以及公共或私人機構、實體給予的資助。

第五章

附則

第十二條

修改及解釋章程

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

第十三條

適用法律

本章程如有未規範之事宜,一概依澳門現行法律辦理。

Cartório Privado, em Macau, aos 21 de Agosto de 2019. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade de Juventude Guangxi Guilin de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 21 de Agosto de 2019, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2019 sob o documento número 9, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

澳門廣西桂林青年聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門廣西桂林青年聯誼會”;

葡文名稱為“Associação de Amizade de Juventude Guangxi Guilin de Macau”;

英文名稱為“Guangxi Guilin Youth Friendship Association of Macau”;(以下簡稱「本會」)。

第二條

會址

本會之會址設於澳門新口岸宋玉生廣場181至187號光輝(集團)商業中心21樓R至Q室。經會員大會決議後,得隨時更改地址。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,其存續不設期限,宗旨為:

1. 擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳;

2. 廣泛團結在澳的廣西桂林社團、鄉親、青年友好人士等;

3. 促進澳門、廣西桂林兩地各方面的交往與合作,推動兩地的經濟、文化、教育及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條

會員資格

凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因,而與廣西桂林產生關係或聯繫的機構及年滿十八歲之個人,贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條

會員權利

會員享有以下權利:

(1)選舉和被選舉擔任本會各組織機關的成員;

(2)會員可出席會員大會及作出表決,以及參加本會組織的各種活動;

(3)對本會會務工作提出建議或意見。

第六條

會員義務

一. 會員承擔以下義務:

(1)遵守本會章程並履行本會的一切決議事項;

(2)維護本會的合法權益;

(3)推動會務發展,支持、參與本會舉辦的各項活動。

(4)按規定交納會費,會費由理事會透過內部章程制定。

二. 會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處予開除會籍,其所繳交之各項費用概不發還。

三. 凡拖欠會費超過壹年者,經催收仍不繳交者,作自動退會論。

第三章

組織架構

第七條

組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機構,除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,尤其具有下列權限:

(1)選舉和解任會員大會主席團、理事會、監事會及其他內部組織的成員的職務,以及應理事會建議開除有關會員;

(2)審批修訂章程;

(3)審議通過理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(4)通過年度預算;

(5)審議並聘請社會知名人士及本會會員為本會榮譽會長、名譽會長、顧問等,以推動會務發展;

(6)制定會務方針。

二. 會員大會主席團設會長一名,常務副會長若干名、副會長若干名,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。

三. 經會員大會決議可另設永遠榮譽會長、永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、創會會長、顧問等職位。

四. 會員大會每年舉行一次平常會議,由理事長召集並由會長主持會議。會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。在必要的情況下,應會長、理事會或不少於三分之一會員聯名之請求,亦得召開特別會議。

五. 會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

六. 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下規定之適用:

(1)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

(2)解散本會或變更本會之存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

一. 理事會是本會的管理及執行機關,負責跟進協調日常會務工作。

二. 理事會由會員大會選出七人或以上之單數成員組成,其中包括理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長、常務理事若干名及理事若干名。理事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本會章程所賦予之其他權限外,理事會有下列權限:

(1)執行會員大會之決議;

(2)負責本會之行政管理及計劃發展會務;

(3)向會員大會提交管理報告及提出建議;

(4)制定平常預算及追加預算;

(5)設立理事會倘有的屬下部門,如財務部、婦女部、康樂部等部門;

(6)制定和通過理事會及其屬下部門的內部規章。

四. 理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或獲理事長授權的一名或若干名理事會成員除外。

五. 理事會每年最少召開兩次平常會議,由理事長召集。在理事長認為有需要或應理事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 理事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,理事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第十條

監事會

一. 監事會是本會的監察稽查機關,負責會務監察事宜。

二. 監事會由會員大會選出三人或以上之單數成員組成,其中包括監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。監事會的任期為三年,可連選連任。

三. 除行使法律及本章程所賦予之其他權限外,監事會有下列權限:

(1)監察會員大會決議的執行情況;

(2)定期審查賬目;

(3)對有關年報及賬目,制定意見書提交會員大會審議;

(4)制定和通過監事會內部規章。

四. 監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。

五. 監事會每年最少召開兩次平常會議,由監事長召集。在監事長認為有需要或應監事會半數以上成員請求的情況下,則召開特別會議。

六. 監事會有超過二分之一的成員出席時,方可議決事項。決議取決於出席成員的過半數票,遇票數相同時,監事長除本身已投之票外,有權再投一票。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費財政收入來自會員的入會費和會費、第三者給予的贊助、本會舉辦活動的收入、本會資產的孳息、不附帶任何條件的捐獻以及公共或私人機構、實體給予的資助。

第五章

附則

第十二條

修改及解釋章程

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

第十三條

適用法律

本章程如有未規範之事宜,一概依澳門現行法律辦理。

Cartório Privado, em Macau, aos 21 de Agosto de 2019. — O Notário, Nuno Simões.


第 一 公 證 署

證 明

澳門兒童教育及成長協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一九年八月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號94/2019號。

第一條第二款——澳門氹仔盧廉若馬路7F-7J號華城山莊樺城新莊(富華閣)3樓B。

第三條第一款——凡對本澳兒童事務相關技術及應用感到興趣,認同及遵守本會章程,均可申請入會,經理事會批准並按規定繳納會費者,方為會員。

第八條——使用以下圖案作為本會標誌(會徽):

二零一九年八月十九日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門民族醫藥產業協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一九年八月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號96/2019號。

澳門民族醫藥產業協會之修改章程

第一條——本會名稱:

中文:澳門中華民族醫藥產業協會,

葡文:Associação da Indústria Médica Étnica de Macau China,

英文:Macau China Ethnic Medicinal Industry Association。

二零一九年八月二十日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門陽江工商聯會

Associação Industrial e Comercial União da Ieong Kong de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一九年八月十六日存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為246號。該修改章程文本如下:

第二條——會址:澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心14樓E座(若經會員大會通過,本會會址可遷往本澳任何地方)。

二零一九年八月十六日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門乒乓總會

Associação Geral de Ping-Pong de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一九年八月十五日存檔於本署2019/ASS/M4檔案組內,編號為240號。該修改章程文本如下:

第一章

總則

第三條——本會會址設於白朗古將軍馬路蓮峰體育中心二樓——澳門乒乓總會。

第三章

組織

第十條——本會最高權力機關為會員大會,由各會員之代表組織之,設一主席團,由會長一人、副會長三人、秘書長一人組成。總人數為單數。

會員大會職權:

1. 制定或修改會章;

2. 選舉領導架構成員;

3. 決定工作方針政策;

4. 審查及批准理、監事會之會務報告。

第十二條——上訴委員會設主席一人,副主席一人,委員一至三人,總人數為單數。

第十三條——監事會設監事長一人,副監事長一人,委員一至五人, 總人數為單數。

第四章

會議

第十九條——理監事會議,每三個月舉行一次,由理事長召集之;如有特別事情得召開臨時會議。

第廿七條——裁判組職權:

(一)管理由本會舉辦之所有官方賽事之裁判員之工作及有需要時,符合項目之要求;

(二)將裁判章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(三)規範及監察裁判員之聘用,資歷的提昇及工作;

(四)委任有關人員為本會舉辦之所有官方賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員;

(五)在技術上領導裁判員之工作,如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓 課程,講座和參與會議;

(六)指定代表檢查有關項目之體育設施;

(七)將違紀行為通知紀律部門;

(八)就運動員、教練或裁判員作出不符合裁判章程要求之事實制定報告以送交紀律部門;

(九)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

第廿八條——紀律組織權:

(一)對其直接得悉或被技術部門及裁判部門告知之違紀行為,建議理事會主席須自被紀律部門正式告知之日起計最多五個工作日內提起紀律程序;

(二)將紀律章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(三)指定代表檢查有關項目之體育設施;

(四)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

第廿九條——技術組職權:

(一)規範及監察運動員選拔負責人及項目教練之聘用,資歷的提昇及工作;

(二)建議理事會委任或兔除運動員選拔負責人及本會代表隊教練;

(三)將正式比賽之章程,各項目之技術章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(四)在技術上領導教練員及運動員選拔負責人之工作,如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓課程,講座和參與會議;

(五)將違紀行為通知紀律部門;

(六)對賽事期間就項目之技術章程之應用及理解之異議作出裁決;

(七)指定代表檢查有關項目之體育設施;

(八)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

二零一九年八月十五日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Anúncio

«Fornecimento de Materiais de Iluminação Pública — Lanternas»

Concurso Público

(Concurso Refª.: PLD-003/9/55)

1. Entidade que põe o fornecimento a concurso: Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

2. Modalidade do concurso: Concurso público

3. Objecto do fornecimento: Fornecer materiais de iluminação pública — Lanternas

4. Quantidades a fornecer: 392 unidades de lanternas do tipo Thorn EP145, LED 36L70 BP NR 730 RS/MTP

5. Prazos de entrega: As quantidades acima serão repartidas por várias ordens de encomenda da CEM nos anos de 2019 e 2020 consoante as necessidades. Por cada ordem de encomenda enviada pela CEM, o fornecedor deverá entregar as lanternas no prazo de 100 dias a contar da data da notificação da ordem de encomenda.

6. Validade das propostas: 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso

7. Tipo de adjudicação: Preço global

8. Caução provisória: MOP60.000,00 (sessenta mil patacas)

9. Caução definitiva: Correspondente a 10% da ordem de compra, sob a forma de depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

10. Preço base: Sem preço base

11. Data, local e preço para consulta e obtenção do processo:

Data: desde o dia da publicação deste anúncio até 25 de Setembro de 2019

Horário: 09:00 — 13:00 e 15:00 — 17:00, aos dias úteis

Local: Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD)

Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau

Poderão ser solicitadas na CEM cópias do processo de concurso mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas). Este valor reverte a favor da CEM. O processo de concurso poderá também ser obtido gratuitamente através da página de Internet da CEM (www.cem-macau.com).

12. Dia, hora e local para entrega das propostas:

Dia e hora limite: 25 de Setembro de 2019 (Quarta-Feira), às 17:00

Local: Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Estrada D. Maria II, Edif. CEM (Recepção no Rés-do-Chão), Macau

13. Idioma para propostas: As propostas devem ser redigidas em língua oficial da RAEM ou em língua inglesa

14. Dia, hora e local do acto público:

Dia e hora: 26 de Setembro de 2019 (Quinta-Feira), às 10:00

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau — 15.º andar, Auditório

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, por forma a esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhes poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:

Os critérios de avaliação dividem-se em duas fases, sendo que a primeira fase tem um regime de eliminação. Os concorrentes passarão à segunda fase, em que as propostas serão pontuadas, se cumprirem com os requisitos técnicos e garantirem a entrega no prazo solicitado. As propostas serão pontuadas de acordo com os seguintes factores-peso:

Critério de Avaliação Factores-peso
Preço 70%
Prazo de entrega 30%
Total 100%

A entidade responsável pelo concurso fará a avaliação e adjudicação de cada um dos materiais a concurso de acordo com a informação contida nas propostas e com a metodologia acima referida.

16. Informações Suplementares: Os concorrentes poderão visitar a sede da CEM, sita na Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau, na Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD), ou visitar a página de Internet da CEM (www.cem-macau.com) entre 18 de Setembro de 2019 e a data limite da entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., aos 28 de Agosto de 2019.

Leong Wa Kun

Presidente da Comissão Executiva

Shi Yulin

Membro da Comissão Executiva


聯豐亨人壽保險股份有限公司

資產負債表

二零一八年十二月三十一日

澳門元

營業表(人壽保險公司)

二零一八年度

借方 澳門元
貸方 澳門元

損益表

二零一八年度

澳門元

會計 受權人
張德通 羅錦其

主要股東

股東名稱 股份數目 佔股比例
大豐銀行股份有限公司 285,750 28.58%
中銀集團保險有限公司 275,000 27.50%
華僑永亨銀行股份有限公司 105,000 10.50%
招商永隆保險有限公司 60,000 6.00%

本公司出資超越有關機構資本5%之名單

機構名稱 股份數目 佔股比例

股東大會主席團
主席 大豐銀行股份有限公司
副主席 招商永隆保險有限公司
秘書 創興保險有限公司
董事會
董事長 何浩生
副董事長 中銀集團保險有限公司(吳士強代表)
董事 張建洪
陳錦聯
郭錫志
徐繼昌
羅錦其
公司秘書 林正光
監事會
主席 陳恒和
副主席 沈堅衛
委員 袁福和
行政管理
總經理 羅錦其
副總經理 林正光
會計 張德通

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零一八年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度經營人壽保險產品及私人退休金管理業務。

二零一八年澳門人壽保險市場保持平穩發展。根據澳門金融管理局公佈的保險業務統計臨時數字,二零一八年澳門人壽保險業務毛保費收入為186.64億(澳門元,下同),較二零一七年同期下跌4.95%;澳門退休金管理業務穩步增長,至二零一八年底受託管理總資產約243億元,較二零一七年增長約16.90%。

本公司繼續以穩健的策略拓展業務,二零一八年毛保費收入為2.39億元,較二零一七年下降6.56%。在退休金管理業務方面,至二零一八年底本公司管理的資產達56.61億元,較二零一七年增長7.72%。

業績及盈餘分配

本公司營運結果列於財務報表之第3頁至第7頁。

經董事會建議並獲監事會同意之利潤分配方案呈股東週年大會審議通過。

董事及監事

二零一八年財政年度內董事會成員為:何浩生、中銀集團保險有限公司(吳士強代表)、張建洪、陳錦聯、郭錫志、徐繼昌及羅錦其。

二零一八年財政年度內監事會成員為:陳恒和、沈堅衛及袁福和。

核數師

本公司財務報表經由安永會計師事務所查核完畢,並經監事會審閱及建議呈股東週年大會決議通過。而安永會計師事務所今年的任期已屆滿,但表示願意應聘連任,監事會議決通過續聘安永會計師事務所為本公司二零一九年度核數師的建議。

何浩生 陳恒和
董事長 監事會主席

澳門二零一九年三月二十六日

摘要財務報表之獨立核數報告

致聯豐亨人壽保險股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了聯豐亨人壽保險股份有限公司二零一八年度的財務報表,並已於二零一九年三月十五日就該財務報表發表了無保留意見的核數報告。

上述已審核的財務報表由二零一八年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的全面收益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解聯豐亨人壽保險股份有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數報告一併閱讀。

包敬燾
註冊核數師
安永會計師事務所

二零一九年三月十五日,於澳門。


聯豐亨保險有限公司

資產負債表

二零一八年十二月三十一日

澳門元

營業表(非人壽保險公司)

二零一八年度

借方 澳門元
貸方 澳門元

損益表

二零一八年度

澳門元

會計
張德通
受權人
羅錦其

主要股東
股東名稱 股份數目 佔股比例
大豐銀行股份有限公司 152,400 38.10%
中銀集團保險有限公司 128,000 32.00%
華僑永亨銀行股份有限公司 48,000 12.00%
中國工商銀行(澳門)股份有限公司 24,000 6.00%
     
本公司出資超越有關機構資本5%之名單
機構名稱 股份數目 佔股比例
股東大會主席團
主席 何厚鏗
副主席 華僑永亨銀行股份有限公司
秘書 中國工商銀行(澳門)股份有限公司
董事會
董事長 何浩生
副董事長 中銀集團保險有限公司(吳士強代表)
張建洪
董事 何厚鏗
陳錦聯
徐繼昌
沈堅衛
劉慧軍
羅錦其
華僑永亨銀行股份有限公司(林麗珍代表)
恒生保險有限公司(鄧子平代表)
公司秘書 張德通
監事會
主席 朱曉平(二零一八年三月三十一日離任)
姜壹盛(二零一八年三月二十九日委任)
副主席 陳恒和
委員 袁福和
行政管理
總經理 羅錦其
副總經理 區麗麗
會計 張德通

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零一八年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度內經營非人壽保險和分保險的業務。

二零一八年澳門非人壽保險市場隨着澳門經濟的發展繼續保持增長。根據澳門金融管理局公佈的保險業務統計臨時數字,二零一八年澳門非人壽保險毛保費收入達到24.99億(澳門元,下同),較二零一七年增加9.32%。

本公司繼績秉持穩健和多元化的業務拓展策略,二零一八年毛保費收入達到6.3億,較二零一七年增加5%。

業績及盈餘分配

本公司營運結果列於財務報表之第3頁至第7頁。

經董事會建議並獲監事會同意之利潤分配方案呈股東週年大會審議通過。

董事及監事

二零一八年財政年度內董事會成員為:何浩生、中銀集團保險有限公司(吳士強代表)、張建洪、何厚鏗、陳錦聯、徐繼昌、沈堅衛、劉慧軍、華僑永亨銀行股份有限公司(林麗珍代表)、恒生保險有限公司(鄧子平代表)及羅錦其。

二零一八年財政年度內監事會成員為:姜壹盛、陳恒和及袁福和。

核數師

本公司財務報表經由安永會計師事務所查核完畢,並經監事會審閱及建議呈股東週年大會決議通過。而安永會計師事務所今年已任滿告退,但表示願意應聘連任,監事會議決通過建議續聘安永會計師事務所為本公司二零一九年度的核數師。

何浩生
董事長
姜壹盛
監事會主席

澳門二零一九年三月二十六日

摘要財務報表之獨立核數報告

致聯豐亨保險有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了聯豐亨保險有限公司二零一八年度的財務報表,並已於二零一九年三月十五日就該財務報表發表了無保留意見的核數報告。

上述已審核的財務報表由二零一八年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的全面收益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解聯豐亨保險有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數報告一併閱讀。

包敬燾
註冊核數師
安永會計師事務所

二零一九年三月十五日,於澳門


AXA CHINA REGION INSURANCE CO. (BERMUDA) LTD.

Sucursal de Macau

Balanço em 31 de Dezembro de 2018

MOP

MOP

MOP

Contabilista
June Chung
Gerente
Peter Lee

Conta de exploração do exercício de 2018

MOP

MOP

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2018

MOP

Perfil dos Negócios em Macau em 2018

O Grupo AXA, como líder mundial no sector de seguros, está votado a servir 100 milhões de clientes1 em 62 países, oferecendo-lhes serviços de protecção e gestão de riqueza. As principais instituições do Grupo AXA obtiveram elevadas classificações por parte das agências internacionais de notação de crédito, nomeadamente a Standard & Poor (AA-) 2, a Moodys (Aa3) 3 e a Fitch Ratings (AA-) 4, o que demonstra a sua forte capacidade financeira. A 31 de Dezembro de 2018, os activos sob gestão da AXA totalizavam 1.424 mil milhões de euros (aproximadamente 12.773,3 mil milhões de dólares de HK)5.

A AXA, um dos membros do Grupo AXA, com a sua oferta de produtos e serviços de qualidade superior, excedeu os 1,3 milhões de clientes6 em Hong Kong e Macau. O Grupo AXA é não só o maior grupo segurador de propriedades a nível mundial7, como foi também igualmente seleccionado, pelo décimo ano consecutivo, como a marca número um de seguros a nível mundial8. Nós somos um dos maiores provedores de seguros de saúde em Hong Kong e Macau.

“Ajudar os clientes a terem uma vida melhor” é o objectivo da AXA que se reflecte em todas as nossas actividades. A AXA é uma das mais diversificadas empresas de seguros, oferecendo uma vasta gama de protecções, tanto a clientes individuais, como a empresas. Oferecemos soluções abrangentes de seguros de vida, de saúde e de habitação e respondemos de forma activa a todas as necessidades de seguro dos nossos clientes.

Como empresa de seguros inovadora que somos, usamos muitos dados e inteligência artificial para revolucionar a experiência do cliente, tornando cada seguro mais fácil e mais pessoal. Continuamos a promover a inovação e o foco no campo da protecção da saúde, visando evoluir e cuidar das necessidades dos nossos clientes no que toca à prevenção, ao tratamento e à reabilitação.

O nosso compromisso sempre foi retribuir e apoiar a comunidade. O Fundo de Beneficência da AXA é o nosso principal programa de responsabilidade social corporativa que inclui os nossos esforços para promover a saúde, a educação e os serviços comunitários e está empenhado em criar impactos positivos e duradouros para Hong Kong e Macau. Em 2018, a sucursal de Macau da AXA obteve prémios brutos no valor de 1.305 milhões de patacas.

1 A 31 de Dezembro de 2018

2 A 18 de Junho de 2019

3 A 5 de Abril de 2018

4 A 5 de Junho de 2019

5 A 31 de Dezembro de 2018, 1 euro=8.97 dólares de HK

6 Inclui AXA Financial Co., Ltd., AXA China Region Insurance Co. (Bermuda), Ltd. (uma empresa constituída nas Bermudas) e clientes da AXA Insurance Co., Ltd.

7 AXA Corporate Solutions, AXA Matrix Risk Consultants, AXA Insurance, AXA Art Insurance e AXA XL Insurance and Reinsurance

8 Melhor marca global da Interbrand em 2018 (com base no valor da marca)

RELATÓRIO DO AUDITOR EXTERNO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

PARA A GERÊNCIA DA AXA CHINA REGION INSURANCE COMPANY (BERMUDA) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas da AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited — Sucursal de Macau (a “Sucursal”) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos livros e registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Exas, enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e dos livros e registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 25 de Abril de 2019.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações na conta da sede e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os livros e registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respetivo relatório do auditor independente.

Ng Wai Ying
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 15 Julho 2019.


AIG Insurance Hong Kong Limited — Macau Branch

Balanço em 31/12/2018

MOP

Conta de Exploração do Exercício de 2018

(Ramos Gerais)

借方
DÉBITO
澳門幣
MOP
貸方
CRÉDITO
澳門幣
MOP

Conta de Exploração do Exercicio de 2018

MOP

O Contabilista,
潘淑芳
O Gerente,
陳家文

Relatório de actividades de 2018

Esta Sucursal de Macau exerce a actividade seguradora nos ramos gerais, tais como acidentes de trabalho, multi-riscos, marítimo-carga, acidentes pessoais, viagens, automóvel, etc.

O volume de prémios brutos auferidos no exercício de 2018 foi de MOP 117.427.170 e o resultado apurado neste ano foi de MOP 6.065.776.

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

PARA A GERÊNCIA DA AIG INSURANCE HONG KONG LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas da AIG Insurance Hong Kong Limited — Sucursal de Macau (a “Sucursal”) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Exas, enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da Sucursal e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, em relatório datado 26 de Abril de 2019.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2018, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações na conta-corrente com a casa-mãe e nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 14 de Agosto de 2019.


    

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