Número 17
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Abril de 2020

REGIĂO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門東北區慈善土地會

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年四月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號72/2020。

澳門東北區慈善土地會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:澳門東北區慈善土地會。

第二條——澳門東北區慈善土地會是澳門東北區坊眾聯誼會(簡稱:東北區坊會,下同)之屬會。

第三條——會址:澳門黑沙環新街427-433號廣華新邨十四座AD鋪。

第四條——本會為東北區非牟利慈善服務團體,崇拜土地公公,通過祭祀活動,以發揚中華民族優良傳統風俗,倡導道德建設,宏揚互助友愛精神。關心社會,維護坊眾合法正當權益,關注民生,服務坊眾等工作為宗旨。

第二章

會員

第五條——凡持有澳門居民身份證的本澳居民,不分性別、籍貫,年齡在十八歲以上,願意遵守及履行本會會章者,均可申請加入本會成為會員。

第六條——居民申請入會,必須填寫入會申請表。

第七條——本會會員應自覺維護本會聲譽和形象,如有意見或建議應循正常途徑向本會相關負責人提出,不得對外發表有損本會利益和形象的言論,一經發現,將視乎情況之嚴重程度予以嚴肅處理。

第三章

組織

第八條——本會設有下列機關

1.會員大會

2.理事會

3.監事會

第九條——會員大會為本會最高權力機關。會員大會每年召開一次,若有需要時,經理監事會同意或由超過半數會員聯署提出要求時,得召開特別會員大會。會員大會設主席一名,副主席若干名,由大會選舉產生。

會員大會權力如下:

1.制定或修改會章;

2.決定工作方針、任務和計劃;

3.審議及批准理監事會工作報告;

4.審議通過會員大會主席團及理監事會候選人名單。

第十條——會員大會須提前八日,以掛號信函或通過簽收方式召集,而召集書須載明會議之日期、時間、地點及議程。

第十一條——如須通過修改章程,必須獲得出席會員大會有效會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十二條——如欲解散本會,必須獲得本會全體會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十三條——理事會為本會最高執行機構。由會員大會選舉產生。理事會由理事長一名,副理事長四名以及理事若干人組成(理事會總人數必須為單數)。

第十四條——理事會負責本會日常事務,其行政、財務是獨立自主運作,如有需要理事會可下設福利、文康、財務等部委,並選舉產生各部委主任。

第十五條——監事會為本會監事機關,負責監察理事會執行會員大會決議情況,定期審查帳目,並向會員大會報告有關監察工作。監事會由會員大會選出監事長一名,副監事長一名及監事若干人等組成(監事會總人數必須為單數)。

第十六條——會員大會、理事會、監事會任期均為三年,連選得連任。

第十七條——大會於每年的農曆二月初二土地誕舉行會員聚會慶祝。

第四章

經費

第十八條——會員入會須繳交會費。

第十九條——會員須每年繳交會費,每月一號至十五號為本會會員繳交會費日期。欠交會費一年或以上者,經催收仍不繳交者,作自動退會論,以往繳交的會費不予退還,用作為本會福利基金,不得異議或追究。

第五章

附則

第二十條——本章程經會員大會通過後報行。

第二十一條——本章程之修改權屬會員大會。

第二十二條——本章程未訂明之處,將按澳門特別行政區現行有關法律,以及一九九九年八月三日第2/99/M號法律及《民法典》之規定辦理。

二零二零年四月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

樂報經濟文化會

Associação Económica e Cultural Joy Post de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年四月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為86。

樂報經濟文化會

章程

第一章

總則

第一條

名稱、性質及期限

本會名稱中文為“樂報經濟文化會”,中文簡稱為“樂報會”,葡文為Associação Económica e Cultural Joy Post de Macau,英文為Macao Joy Post Economic and Cultural Association。以下簡稱為“本會”。本會為一具有法人地位的非牟利社團,受本章程及澳門現有有關法律條款管轄;其存續不設期限。

第二條

住所及辦事處

本會設於澳門新橋渡船街60-AB號地下A,倘有需要,可透過會員大會決議更改,以及可在外地設立辦事處。

第三條

宗旨

一、配合“樂報”推行的各類促進經濟文化交流發展計劃及公益事業;

二、促進澳門與世界各地的交流與合作;

三、培訓澳門本地人才,引領更多澳門年青人參與促進經濟文化交流活動。

第二章

會員

第四條

會員

凡認同及遵守本會章程的澳門居民均可申請入會,由兩位理事介紹,經理事會批准並按規定繳納會費者,可成為本會會員。

第五條

會員權利

一、參加會員大會;

二、入會滿一年後之選舉權和被選舉權;

三、對本會會務提建議及意見;

四、參與本會舉辦的一切活動;

五、退出本會。

第六條

會員義務

一、遵守本會章程並執行本會的決議;

二、推動本會會務開展;

三、參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

四、按時繳納會費及其他應付費用;

五、不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第三章

組織架構

第七條

組織架構

本會組織架構為會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,由會員大會主席團主持工作。

二、會員大會每年最少召開一次平常會議;在必要的情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當目的提出之要求,亦得召開特別會議。

三、會員大會主席團設主席(會長)一名,副主席(副會長)若干名,秘書一名,任期各為三年,須為奇數,連選得連任。

四、會員大會由理事會負責召集及由會長主持;若會長未能視事時,由會長委派之副會長代任。

五、大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

1)第一次召集時,須有最少一半會員出席,才能作出任何決議,但法律另有規定者除外;

2)召集通知書內可訂定若第一次召集的時間已屆,法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效,但法津另有規定者除外。

第九條

會員大會職權

一、修改本會章程及內部規章;

二、選舉會員大會主席團、理事會及監事會之成員;

三、審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

四、決定本會會務方針及作出相應決議;

五、通過翌年度的活動計劃及預算。

第十條

理事會

一、理事會成員由會員大會選出,成員人數不限,其總數目必須為單數;

二、理事會設理事長一名、副理事長及理事若干人,秘書一人;任期三年,連選得連任;

三、理事會下設常務理事會,以便執行理事會決議及處理本會日常會務。

第十一條

理事會職權

一、執行會員大會決議;

二、主持及處理各項會務工作;

三、向會員大會提交工作報告;

四、在法庭內外代表本會;

五、根據工作需要,決定設立專門委員會及工作機構,並任免其領導成員;

六、除本章程規定的其他權限外,理事會亦負責本會日常行政事務、接納及按理事會之決議開除會員。

第十二條

監事會

監事會成員由會員大會選出,成員人數不限,其人數目必須為單數,設監事長一名,副監事長、監事若干名和秘書一名,任期為三年,連選得連任。

第十三條

監事會職權

一、監察會員大會的決議的執行;監督理事會的運作及查核本會之財產;

二、監督各項會務工作的進展;就其監察活動編制年度報告;

三、向會員大會報告工作。

第四章

經費

第十四條

經費來源

經費來源為會員會費、贊助、捐款、資助及其它合法收入,且理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第十五條

解釋及修改

本章程解釋權及修改權屬會員大會;修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票。解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

第十六條

附則

本章程如有未盡善之處得由會員大會修改之,並按澳門現行法律處理。

二零二零年四月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際東方舞青年協會

Associação de Juventude de Dança Oriental Internacional de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為89。

澳門國際東方舞青年協會

第一章

總則

第一條——本會中文為 『澳門國際東方舞青年協會』。葡文名為:“Associação de Juventude de Dança Oriental Internacional de Macau ”英文名為:“Macau lnternational Oriental Dance Youth Association”。會址設於:澳門鏡湖馬路112號地下。

第二條——1. 本會致力推動東方舞於本澳發展,引進專業東方舞藝術,豐富本澳文化創意產業發展,團結本澳青少年舞蹈愛好者;

2. 推廣、專業指導及培訓、規劃國際青少年東方舞專業人才;

3. 認證制度事項;

4. 積極促進澳門青少年與外地職業東方舞組織的合作與交流,本會將舉辦及協辦各類型國際公開比賽及交流活動,訓練和選拔成績優良的青少年舞蹈員代表澳門參加國際性比賽,豐富本澳文化創意產業發展為服務宗旨。

第三條——本會以社會文化藝術交流不牟利的法人組織。

第二章

會員

第四條——凡是熱愛文化舞蹈藝術本澳居民或不同國籍人士,不分性別、年齡50歲以下,願意遵守本會會章者均可申請入會為基本會員。

第五條——會員申請入會,須填寫入會申請表,繳交正面一吋半身免冠相片兩張,身份證副本,由一位本會會員介紹,經本會常務理事會通過,方可成為正式會員,會員分普通會員與永久會員,本會會員可享受和履行的權利和義務如下:會員權利:(一)選舉權及被選舉權;(二)批評及建議之權;(三)享受本會所辦之文教、福利、康樂等事業之權。

會員的義務:(一)遵守本會會章及決議。(二)支持參與會務工作;(三)繳納入會基金及會費。

第六條——會員如有違反會章,破壞本會行動者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告,警告或開除會籍之處分。

第三章

組織

第七條——本會採用民主集中制。

第八條——大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第九條——會員大會由全體會員組成,為最高權力機關,下設會長一人,副會長若干人,秘書一人,任期為三年,其職權如下:(一)制定或修改會章;(二)選舉會長、副會長、秘書及理監事會成員;(三)決定工作方針、任務及工作計劃;(四)審議及批准理監事會工作報告。

第十條——理事會為本會最高執行機關,由會員大會選出理事十三人或以上(但必須為單數)。設理事長一人,副理事長二人或以上,秘書長一人,及理事若干人,其職權如下:(一)執行會員大會決議。(二)向會員大會報告工作及提出建議;(三)審查及批准常務理事會的決議。

第十一條——常務理事會為本會日常會務執行機關,負責處理日常會務,由正副會長;正副理事長;常務理事若干人組成。常務理事會視工作需要,得增聘有職級工作人員。

第十二條——監事會為本會監察機關,由會員大會選出監事五人或以上(但必須為單數),監事會設:監事長一人,副監事長一人或以上,監事若干人,由監事會成員互選產生。其職能如下:(一)監察理事會執行會員大會決議;(二)定期審查賬目;(三)得列席理事會會議;(四)對有關年報及賬目制定意見書提交會員大會。

第十三條——理監事會任期為三年,理監事會連選可連任,如中途出缺,由理事會提交新成員,再經會員大會選舉產生。

第十四條——本會得按實際需要,由理事會選聘社會人士為本會名譽會長、名譽顧問、顧問及會務顧問。

第四章

會議

第十五條——會員大會每年召開一次,由理事會按章程召集之,並由會長主持是次會員大會,在特殊情況下如有半數會員要求或三分之二理事贊同,可要求召開特別會員大會。

第十六條——理事會會議每月召開一次,由理事長召集之;理事長認為必要時得召開臨時會議。

第十七條——監事會會議每三個月召開一次,由監事長召集之;監事長認為必要時得召開臨時會議。

第五章

經費

第十八條——普通會員繳納入會基金及每年繳納年費;永遠會員繳納入會基金及永久會員費用。

第十九條——理監事會認為必要時得進行募捐籌集經費。

第六章

附則

第二十條——本章程經會員大會通過後施行。

第二十一條——修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

二零二零年四月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區人工智能教育研究會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為87。

粵港澳大灣區人工智能教育研究會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會名稱為“粵港澳大灣區人工智能教育研究會”,英文名稱為“Guangdong--Hong Kong-Macao Greater Bay Area Artificial Intelligence Education Research Association”,本會的中文簡稱為“大灣區人工智能教育研究會”,英文簡稱為“GBAAIERA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為愛國愛澳,立足澳門,服務大灣區教育發展。以人為本,立德樹人。遵循教育本源與規律,研究未來教育路徑,建構人工智能教育哲學,研發人工智能教育體系,推廣教育研發成果,為澳門經濟適度多元培育新的增長點,引領大灣區教育改革、發展與創新。

第三條

會址

本會會址設於澳門南灣大馬路763號聯邦大廈7樓C。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程年齡在18歲以上的澳門居民或正在澳門服務的人士以及任職粵港澳大灣區的居民,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。本會成立大會召開之時入會之會員為原始創會會員。本會實行入會和退會自願原則。會員退會時,可以口頭或書面形式向理事會備案即可。會員有如違反本章程的行為,經理事會絕對多數之同意表決通過後給予除名。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。有向本會推薦會員的權利,有要求本會維護合法權益的權利;有對本會的工作進行監督、提出意見或建議的權利;積極參加本會組織的各項活動者享有優先參加學習、培訓的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。有宣傳本會宗旨、維護本會聲譽,以實際的行動擴大本會對社會的影響的義務;有向本會推薦會員的義務;有踐行本會宗旨、致力於推進本會會員參與澳門社會進步、發展進程,為會員創造良好的外部環境的義務。

(三)本會統一使用會徽、會旗和會員章。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;會員大會按以下方式產生選舉委員會委員:第一、設創會委員會,創會委員會由單數創會發起人組成,創會委員會自動當選選舉委員會委員;第二、由會員投票選出的選舉委員會委員;選舉委員會推選出會長一名、副會長至少一名,秘書長一名、副秘書長至少一名、理事會成員和監事會成員。每屆任期為三年,可連選連任。會員大會決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設永遠榮譽會長若干名;榮譽會長若干名、名譽會長若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須出席會員至少超過半數且獲出席會員的四分之三或以上贊同票。解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,設常務理事和理事,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會至少由九名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名,常務理事若干名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)常務理事會議每四個月召開一次,理事會議每年召開一次。會議在有過半數該理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的三分之二贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會至少由三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長若干名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的三分之二贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約、文件須會長和理事會理事長共同簽署。

第十一條

經費

本會經費源於會員會費、各界人士贊助及本會研究成果轉化籌募,亦可通過組織會員開展有償服務的收入等管道籌募,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年四月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

亞洲藝術家協會(澳門)

Associação de Artistas Asiáticos (Macau)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為90。

亞洲藝術家協會(澳門)

第一章

總則

第一條——本會中文為“亞洲藝術家協會(澳門)”。葡文名為:Associação de Artistas Asiáticos (Macau),英文名為:Asian Artists Association (Macau)。住所設於澳門鏡湖馬路112號二樓。

第二條——本會以亞洲區域藝術工作者提供搭建藝術展示平台為基礎,匯聚各地藝術家所長,以文化藝術開展各項藝術方面培訓交流和學習,包括:教育、文化、康體等藝能方面,創建訊息互補平台,達致有效地整合各方面的藝術資源,替熱愛藝術人士發展夢想,協助推動各藝術家個人風格健康發展為服務宗旨。

第三條——本會以推動熱愛藝術各層面藝術家及青年藝術家提供學習交流平台非牟利的法人組織。

第二章

會員

第四條——凡是亞洲區域藝術工作者或本澳居民或非居民,不分性別、年齡不限,願意遵守本會會章者均可申請入會為基本會員。

第五條——會員申請入會,須填寫入會申請表,繳交正面一吋半身免冠相片兩張,身份證副本,由一位本會會員介紹,經本會常務理事會通過,方可成為正式會員,會員分普通會員與永久會員,本會會員可享受和履行的權利和義務如下:會員權利:(一)選舉權及被選舉權;(二)批評及建議之權;(三)享受本會所辦之文教、福利、康樂等事業之權。

會員的義務:(一)遵守本會會章及決議。(二)支持參與會務工作;(三)繳納入會基金及會費。

第六條——會員如有違反會章,破壞本會行動者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告,警告或開除會籍之處分。

第三章

組織

第七條——本會採用民主集中制。

第八條——大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第九條——會員大會由全體會員組成,為最高權力機關,下設會長一人,副會長若干人,秘書一人,任期為三年,其職權如下:(一)制定或修改會章;(二)選舉會長、副會長、秘書及理監事會成員;(三)決定工作方針、任務及工作計劃;(四)審議及批准理監事會工作報告。

第十條——理事會為本會最高執行機關,由會員大會選出理事十三人或以上(但必須為單數)。設理事長一人,副理事長二人或以上,秘書長一人,及理事若干人,其職權如下:(一)執行會員大會決議。(二)向會員大會報告工作及提出建議;(三)審查及批准常務理事會的決議。

第十一條——常務理事會為本會日常會務執行機關,負責處理日常會務,由正副會長;正副理事長;常務理事若干人組成。常務理事會視工作需要,得增聘有職級工作人員。

第十二條——監事會為本會監察機關,由會員大會選出監事五人或以上(但必須為單數),監事會設:監事長一人,副監事長一人或以上,監事若干人,由監事會成員互選產生。其職能如下:(一)監察理事會執行會員大會決議;(二)定期審查賬目;(三)得列席理事會會議;(四)對有關年報及賬目制定意見書提交會員大會。

第十三條——理監事會任期為三年,理監事會連選可連任,如中途出缺,由理事會提交新成員,再經會員大會選舉產生。

第十四條——本會得按實際需要,由理事會選聘社會人士為本會名譽會長、名譽顧問、顧問及會務顧問。

第四章

會議

第十五條——會員大會每年召開一次,由理事會按章程召集之,並由會長主持是次會員大會,在特殊情況下如有半數會員要求或三分之二理事贊同,可要求召開特別會員大會。

第十六條——理事會會議每月召開一次,由理事長召集之;理事長認為必要時得召開臨時會議。

第十七條——監事會會議每三個月召開一次,由監事長召集之;監事長認為必要時得召開臨時會議。

第五章

經費

第十八條——普通會員繳納入會基金及每年繳納年費;永遠會員繳納入會基金及永久會員費用。

第十九條——理監事會認為必要時得進行募捐籌集經費。

第六章

附則

第二十條——本章程經會員大會通過後施行。

第二十一條——修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

二零二零年四月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

沙欄仔(永樂里)土地慈善會

Associação de piedade e de beneficência da Rua do Tarrafeiro (Beco da Balsa), Tu-Tei

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為88。

沙欄仔(永樂里)土地慈善會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為沙欄仔(永樂里)土地慈善會,葡文名稱為Associação de piedade e de beneficência da Rua do Tarrafeiro (Beco da Balsa), Tu-Tei;中文簡稱“沙欄仔慈善”,葡文簡稱為beneficência da rua do tarrafeiro﹐為非牟利慈善團體。

第二條

會址

會址設於澳門快艇頭街五十號萬邦大廈二樓C座。

第三條

宗旨

本會宗旨以發揚愛國愛澳的優良傳統,推廣本澳傳統土地神誕廟宇文化,促進社區和諧穩定發展。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡澳門市民經本會會員介紹,持有合法澳門身份證明文件,並認同本會宗旨及本會章程,均可申請入會,由本會理事會批准後,可成為會員。

第五條

本會會員權利

(一)可享有選舉及被選舉權;

(二)向本會提出建議之權;

(三)參加本會舉辦的活動和享受會員的福利。

第六條

本會會員應盡下列義務

(一)遵守本會章程,支持本會工作;

(二)積極參與本會所舉辦之活動;

(三)會員須繳交會費,無故欠交壹年者,作自動退會論;

(四)會員如有違反本會章程,破壞本會行動者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告,或開除會籍之處分。

第三章

組織機關

第七條

機關

本會組織包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

會員大會由所有會員組成,為本會之最高權力機關,會員大會選出會長一名、副會長若干名,正副會長總人數必須為單數。正副會長對外代表本會,對內領導本會。任期三年,連選得連任。

本會會員大會為本會最高權力機關,其職能如下:

(一)制定或修改會章;

(二)審查及批准理事會工作報告;

(三)選舉會長、副會長及理事會、監事會成員;

(四)決定工作方針及任務及工作計劃。

第九條

理事會

理事會為本會最高執行機關,理事會選出理事長一名,副理事長若干名,常務理事若干名,處理日常會務,但總人數必須為單數,理事會任期三年,連選得連任。

本會得按實際需要由理事會選聘社會人士為本會永遠會長、名譽會長、名譽顧問。

理事會下設包括秘書處、財務部、祭祀部、公關部等。由常務理事互選充任。理事會視工作需要,亦可增設其他委員會。其職能如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)向會員大會報告工作及提出建議;

(三)處理各項會務工作;

(四)召開會員大會。

第十條

監事會

監事會為本會監察機關,負責查核及督促理事會各項工作。監事會設監事長一名,副監事長若干名,監事若干名,總人數須為單數。監事會的任期為三年,連選得連任。

第四章

會議

第十一條

會議

(一)會員大會每年召開壹次,由理事會召集之,如理事會認為必要時或有五分之一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會;

(二)召開會員大會最少在八天前,以掛號信形式或以簽收形式通知會員,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程;

(三)修改本會章程之決議,須獲得出席會員大會之會員四分之三之贊同票才能通過。

(四)解散本會的決議,須獲得全體會員四分之三的贊同票才能通過。

(五)理事會議出席人數過半數方為合法;所作決議為出席人數過四分之三通過方為有效。

第五章

經費

第十二條

經費

(一)理事會認為有必要時,得進行募捐。

第六章

附則

第十三條

附則

(一)本章程經會員大會通過後實行;

(二)本章程解釋權及修改權屬會員大會。

二零二零年四月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門湖南邵陽商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年四月九日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第7號,有關條文內容載於附件。

澳門湖南邵陽商會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門湖南邵陽商會”,中文簡稱為“邵陽商會”,葡文名稱為“Associação Comercial de Hunan Shaoyang de Macau”,葡文簡稱為“ACHSM”, 英文名稱為“Macao Hunan Shaoyang Commercial Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,愛國愛澳愛湘,支持特區政府依法施政。宗旨為加強本澳工商業界與內地工商業界之間的活動交流及互助,協助會員對外宣傳及推廣,促進本澳與中國地區商業發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門東北大馬路海名居第四座24樓Q座。經會員大會批准,本會會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,經本會會員介紹及理事會批准後便可成為正式會員。

第五條

會員權利和義務

(一)會員有選舉及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。會員連續兩期不繳納會費者,作退出論。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括:會員大會、理事會和監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長、副會長和秘書各一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八日以掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程;如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員之四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長和理事各若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)理事會議每三月召開一次。會議在有過半數理事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長和監事各若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會議每三月召開一次。會議在有過半數監事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二零年四月九日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門湖南邵陽聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年四月九日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第6號,有關條文內容載於附件。

澳門湖南邵陽聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門湖南邵陽聯誼會”,中文簡稱為“澳邵聯誼”,葡文名稱為“Associação do Amizade de Hunan Shaoyang de Macau”,葡文簡稱為“AAHSM”,英文名稱為“Macau Hunan Shaoyang Friendship Association”,英文簡稱為“MHSFA”(以下簡稱為“本會”)。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,愛國愛澳愛湘,支持特區政府依法施政。宗旨為:

(一)聯絡湖南邵陽市居澳之鄉親,務求達到守望相助,真誠團結,對本澳繁榮安定作出貢獻。

(二)關心家鄉建設,增強邵陽市與澳門特區及葡語國家的經濟、人才、信息等資源的交流,增進彼此間瞭解和合作。

第三條

會址

本會會址設於澳門東北大馬路海名居第四座24樓Q座。經會員大會批准,本會會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,經本會會員介紹及理事會批准後便可成為正式會員。

第五條

會員權利和義務

(一)會員有選舉權和被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳納會費的義務。會員連續兩期不繳納會費者,作退出論。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括:會員大會、理事會和監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席和秘書各一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八日以掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程;如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員之四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長和理事各若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)理事會議每三月召開一次。會議在有過半數理事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長和監事若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會議每三月召開一次。會議在有過半數監事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年四月九日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

積奇歌舞音樂會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年四月九日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第8號,有關條文內容載於附件。

積奇歌舞音樂會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“積奇歌舞音樂會”,中文簡稱為“積奇歌舞”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為廣結喜歡曲藝、音樂、歌唱及跳國際舞之人士。

第三條

會址

本會設於澳門馬場海邊馬路72號富寶花園16樓C座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;决定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年四月九日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門食物及環境健康學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年四月九日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第9號,有關條文內容載於附件。

澳門食物及環境健康學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門食物及環境健康學會”,中文簡稱為“食物及環境健康學會”,葡文名稱為“Sociedade de Saúde Alimentar e Ambiental de Macau”,英文名稱為“Society of Food and Environmental Health (Macao)”,英文簡稱為“SFEH”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為彙聚食物及環境健康領域的專業人士與從業員,開展與澳門食物安全與環境健康相關的科學與學術論證,產業與行業的創新,市場與產品的發展等調研工作,為澳門及海外相關機構的政策制定和實踐探索提供信息支援。同時透過舉辦、推廣、支持、參與、宣傳與食物及環境健康等領域活動和資訊,加強政府及業界在整體食物系統上的社會及環境層面的關注及重視,提升澳門食物及環境健康領域從業人員的專業水平,提高澳門企業在環境保護、食物安全、維護公眾健康等所作的貢獻,達至整體的可持續發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環新街139號地下B舖。經會員大會決議後,可更改會址。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權和被選舉權、享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制訂或修改章程;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常會務。

(二)理事會由最少三人或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監督機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三人或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二零年四月九日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門藝術基金會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年十月十一日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第98號,有關條文內容載於附件。

澳門藝術基金會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本基金會中文名稱為“澳門藝術基金會”,以下簡稱“本基金會”。

第二條

性質

本基金會是一個按民法典成立的財團(基金會),以財產為基礎並以社會公益及不牟利為宗旨,受本章程及適用之法律規範。

第三條

期限及會址

本基金會的存續不設限期,會址設在澳門上海街175號中華總商會大廈15樓A-E座。

第四條

宗旨

本基金會為一非牟利財團,宗旨為:促進中華人民共和國澳門特別行政區與內地的藝術及文化教育事業發展。

第二章

財產、資源、本金

第五條

財產

(一)創會基金澳門元伍佰萬元正。

(二)在推動會務發展所得的合法捐贈、財產、權利或義務。

第六條

資源

(一)創會基金500萬現金存放銀行所收取之利息。

(二)接受澳門特別行政區政府或內地之公、私法人或自然人給予的任何捐贈。

(三)接受贈與、遺產、遺贈或捐贈,且有關條件或負擔須符合本基金會之宗旨。

第七條

資源的分配

每一年度的預算內,應將可動用之款項,分別用於任何符合本基金會宗旨的活動或項目。

第三章

組織架構

第八條

機關

(一)本基金會設有以下機關:

1. 信託委員會;

2. 行政委員會;及

3. 監事會。

(二)在不妨礙上款所述機關享有權限之情況下,本基金會得按實際需要設立其他諮詢小組或技術輔助單位,其設立、組成與運作受本章程及內部規章規範。

第四章

信託委員會

第九條

信託委員會之組成

信託委員會由五至十一名的單數成員組成,每屆任期三年,可連選連任,成員為文化藝術教育團體之相關社會人士擔任,設主席一名、副主席及信託委員若干名。

第十條

信託委員會成員任期的終止

(一)信託委員會亦得以成員犯嚴重錯誤或明顯漠視其職責為由,終止其任期。

(二)信託委員會成員在任期內出現的空缺,由信託委員會決議補選。

(三)信託委員會成員的職務為無償性。

(四)信託委員會成員不能以本基金會名義進行以本身業務有關之活動。

第十一條

信託委員會的運作

(一)信託委員會每半年舉行會議一次,由主席召集,如遇重大或特別事宜,亦可召開特別會議。

(二)信託委員會會議是以掛號信或簽收之方式進行召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;如屬平常會議,最少提前十五日作出通知,如屬特別會議,則最少提前八日作出通知,並須附同須審議的重要文件副本。

(三)信託委員會成員如不能參加會議,可委託其他成員或非成員代表出席。有關委託須以書面為之,說明會議資料及所涉及之事項類別,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達信託委員會主席。

(四)須至少有過半數信託委員會成員出席,方可舉行會議,其決議須獲出席成員的絕對多數贊同票通過,如票數相同,主席有權再投一決定票。

(五)信託委員會主席得要求行政委員會成員列席會議,但該等行政委員會成員無投票權。

第十二條

信託委員會的權限

(一)在法庭內外代表本基金會,而不論是原告或被告。

(二)確保維護及落實本基金會的宗旨,訂定內部規章。

(三)通過翌年度的活動計劃、預算、行政委員會提交的上一年度的工作報告及財務報告,並聽取監事會的意見書。

(四)設立其他諮詢小組,並訂定其組成及運作條款。

(五)選舉及罷免信託委員會、行政委員會及監事會之各成員。

(六)修改章程。

(七)對接受捐贈給予許可。

(八)就行政委員會或監事會所提出的事宜發表意見。

(九)法律、本章程及其規章所賦予的其餘職責。

(十)就第(六)及(七)項事宜所作出的決議須先獲信託委員會主席提議,再獲全體成員三分之二的贊同票,方可通過。

第十三條

本基金會的約束方式

除一般日常管理行為,由任何兩名行政委員聯署簽名外,其他行為必須經信託委員會主席及任何兩名成員聯署簽名,方能生效。

第五章

行政委員會

第十四條

行政委員會的組成及運作

(一)行政委員會向信託委員會負責。

(二)行政委員會由三至七名單數成員組成,每屆任期三年,可連選連任。

(三)行政委員會設主席及副主席各一名,行政委員若干名。

(四)副主席於主席不在及因故不能視事時代任。

(五)行政委員會成員的職務為無償性。

(六)行政委員會每三個月最少召開會議一次;由主席召集,如遇重大或特別事宜,亦可召開特別會議。

(七)行政委員會的決議須獲出席成員之絕對多數贊同票通過,若票數相同,主席有權多投一決定票。此外,主席認為有關議案違背本基金會宗旨時,亦可行使否決權。

(八)主席行使上款所指的否決權利時,有關決議須獲信託委員會追認才產生效力。

第十五條

行政委員會的權限

行政委員會的權限為管理本基金會,確保本基金會能良好運作及正確履行其職責,尤其是:

(一)有需要時,設立技術輔助單位,訂定其組成及運作條款。

(二)對請求提供資助的法人及自然人進行審批。

(三)制定管理本基金會財產及適當之管理方案。

(四)對履行本基金會職責及運作所引致的開支給予許可。

(五)參予符合本基本會宗旨之具體活動及項目。

(六)編製本基金會的翌年度活動計劃及預算,並將之呈交信託委員會通過。

(七)編製上年度的活動報告及財務報告,並呈交信託委員會。

(八)聘請、管理及辭退本基金會的職員。

(九)設定會計管理系統,以準確及全面瞭解本基金會最新的財產及財政狀況。

(十)法律、本章程及其規章所賦予的其餘職責。

第六章

監事會

第十六條

監事會的組成

(一)監事會由三名成員組成,每屆任期三年,可連選連任。設監事長一名及監事二名。

(二)監事會每半年舉行會議一次,由監事長召集,如遇重大或特別事項,亦可召開特別會議。

(三)監事會的決議須獲出席成員之絕對多數贊同票通過。

(四)監事會成員職務為無償性。

第十七條

監事會的權限

監事會的權限為:

(一)審查本基金會之工作年度資產負債表及帳目,查閱及取得由核數師或核數師事務所對本基金會財政狀況所作之獨立審核報告,並製作年度意見書。

(二)定期核對會計帳目及相關文件。

(三)向行政委員會提供協助。

(四)如監事會認為本基金會財務狀況有不正常之情況,有義務知會信託委員會並向其提出糾正之建議。

(五)法律、本章程及其規章所賦予的其餘職責。

二零二零年四月八日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門企業促進會

Associação de Promoção Empresarial de Macau

The Macao Enterprises Promotion Association

Certifico, para efeitos de publicação e registo nos Serviços de Identificação de Macau, que por instrumento particular outorgado em 8 de Abril de 2020, arquivado e registado neste Cartório no livro a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Código do Notariado, sob o n.º 1/2020, foi constituída entre Lee, Wai Yan (李, 慧茵 2621 1979 5419) e Leong, Hang Sio (梁, 杏笑 2733 2622 4562) uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos são os seguintes:

澳門企業促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門企業促進會”,葡文名稱為“Associação de Promoção Empresarial de Macau”及英文名稱為“The Macao Enterprises Promotion Association”。中文簡稱為“澳企促會”。

第二條

性質及宗旨

本會為非牟利性質團體法人。本會宗旨為:

1. 團結本地企業,提升其市場競爭能力及企業營運管理素質;

2. 促進澳門與大灣區企業家之間的交流及合作關係;及

3. 宣揚熱愛祖國、熱愛澳門、服務社會等精神。

第三條

會址

本會之會址設於澳門北京街174號廣發商業中心10樓G座,依照澳門法律註冊登記。透過理事會決議可將本會會址遷至本澳地區內任何地點,及在本澳地區以外成立分會和設立各地辦事處或聯絡處。

第四條

存續期

本會不設存續期,自設立起開始運作。

第二章

會員

第五條

會員資格

凡從事經營企業活動並贊成本會宗旨者,且認同及願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第六條

會員權利

會員享有以下權利:

1. 選舉權及被選舉權;及

2. 參與本會舉辦一切活動和享有本會福利的權利。

第七條

會員義務

會員承擔以下義務:

1. 遵守本會章程和本會機關的決議;及

2. 繳交會費。

第八條

拖欠會費

會員拖欠會費超過六個月,經催收仍不繳交者,停止行使本會會員之一切權利;如再超過六個月仍不繳交者,作自動退會。

第九條

處分

會員如有違反本會章程,作出破壞本會聲譽之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以警告或開除會籍之處分及要求其他的損害賠償。

第三章

組織架構

第十條

架構

1. 本會組織架構包括會員大會、理事會和監事會。

2. 根據會務需要,理事會可設專門委員會或辦事處等機構。

第十一條

會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機構,凡法律或章程並未規定屬社團其他機構職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議;另會員大會亦負責選舉會員大會主席團、理事會以及監事會成員;議決本會方針、制定或修改章程;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設主席一名、副主席若干名及秘書一名。每屆任期為兩年,可連選連任。

3. 會員大會必須每年召開一次,且召集須按澳門《民法典》規定為之,並須至少提前八天以掛號信或會員簽收的方式召集,另外亦可在報章刊登召集通告。召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,欠缺任一事項者將視為非有效。遇重大或特別事項可召開特別會員大會。

4. 會員大會僅在出席會員等於或超過本會全體會員一半時方可作出決議;決議之有效取決於出席會議會員之過半數票。會員大會非屬首次召集時,召集書內可載明倘出席人數不足時,大會主席有權決定會議順延半小時召開,並視為第二次召集,屆時不論出席會員人數多少均為有效;會員大會主席除本身所投的票外,如表決票數相同,有權再投一票。

5. 非由理事會按章程所定之條件進行會員大會之召集時,召集書應附上不少於總數三分之一的會員之連署文書,否則視召集為非有效。

6. 修改本會章程之決議,須獲出席會議會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十二條

理事會

1. 理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議、管理及營運日常具體會務,在會員大會閉會期間解釋本會章程。

2. 理事會由最少五名或以上單數成員組成,其中設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。每屆任期為兩年,可連選連任。

3. 理事會可設秘書處,協助理事會管理本會日常事務及協助會員大會工作。秘書處設秘書長一名,並得設副秘書長及會務助理若干名,秘書處成員可由理事會成員兼任。

4. 理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。理事長除本身所投的票外,如表決票數相同,有權再投一票,理事會會議可邀請會員、榮譽職位據位人等列席會議。

5. 理事會的權限為:

a)執行會員大會通過的決議;

b)策劃、組織及安排本會之各項活動;

c)在有需要時得設立若干專責委員會,藉此拓展業務;

d)修訂入會費和會費的金額;

e)開設銀行戶口,處理銀行戶口之往來,存款及提款,發出、簽署、承兌、背書匯票、本票、支票及任何其它與銀行戶口有關的行為;

f)處理日常會務及履行本章程、法律規定之其他業務;及

g)理事會下得設若干工作小組,成員由理事互選產生。

第十三條

監事會

1. 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支、編寫年度工作報告提交會員大會。

2. 監事會由最少五名或以上單數成員組成,其中設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。每屆任期為兩年,可連選連任。

3. 監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十四條

同步會議

本會各機關會議,可透過視像或電話同步會議紀錄方式,在不同地方同時進行,惟須確保不同地方出席會議的成員能夠適當參與會議及直接對話,會議紀錄尤須載明會議各地點、日期、時間和議程,且須經簽署方為有效。

第十五條

榮譽職位

經會員提議並經會員大會通過,可委任有特殊貢獻的自然人或法人,擔任本會顧問、榮譽或名譽領導職位。

第十六條

社團之約束力

本會所有行為,尤其是代表本會簽署對外任何具法律效力和約束力的文件和合約之方式須由會員大會主席或理事長聯同任一名理事會成員聯簽,方視為有效。

第四章

經費

第十七條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助、公共實體的資助或其他合法資助。倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第十八條

支出

本會的支出由所有符合本會宗旨的活動開支組成。

第十九條

收支帳目

司庫按照稅務年度管理帳目編制結算表,當中列明本會的資產負債及收支帳目,反映本會運作情況。司庫可由理事會成員兼任。

第五章

附則

第二十條

過渡

本會各機關行使職權前的過渡期會務,由創會會員(發起人)其中任一名成員負責,並得代表本會簽署任何性質的文件。

第二十一條

法律適用

本章程未規範事宜,概依澳門法律辦理。

第二十二條

會徽

本會會徽如下:

私人公證員 莫綺玲

Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Abril de 2020. — A Notária, Mok I Leng.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Institucionalismo de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado em 15 de Abril de 2020, arquivado neste Cartório e registado sob o n.º 4 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2020-B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

制度學澳門學會

Associação de Institucionalismo de Macau

Artigo primeiro

Denominação

Um. A Associação adopta a denominação de Associação de Institucionalismo de Macau, em chinês 制度學澳門學會 e em inglês Macau Institutionalism Association, e adiante designada por Associação, a qual se regerá pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como seu âmbito de acção a promoção e desenvolvimento sistemático de investigações sobre as teorias, inovações e aplicações do institucionalismo e para fornecer um suporte teórico para o desenvolvimento sócio económico.

Artigo segundo

Sede

A Associação tem a sua sede em Macau na Rua de Pequim, n.º 126, Edifício Comercial I Tak, 19.º andar B, Macau, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

Objectivos

São objectivos da Associação:

1. Promover a Associação nas investigações teóricas e práticas sobre o institucionalismo e disciplinas relevantes;

2. Desenvolver intercâmbios e cooperações académicas sobre o institucionalismo no país e no estrangeiro;

3. Promover a transformação prática dos resultados das investigações teóricas no institucionalismo;

4. Divulgar o institucionalismo, publicar (traduzir) livros e informações sobre as investigações no institucionalismo, bem como elaborar websites relevantes;

5. Organizar pesquisas e investigações nos assuntos específicos, investigações teóricas e intercâmbios académicos, emitir pareceres e opiniões para as entidades relevantes;

6. Organizar formações sobre o institucionalismo e estabelecer bases para a aplicação prática do institucionalismo;

7. Desenvolver actividades que prossigam o objectivo da presente Associação.

Artigo quarto

Associados

A Associação possui associados permanentes, associados não-permanentes e associados honorários:

Um. São associados permanentes os que partilham as ideias da Associação e perfaçam pelo menos três meses como associados não-permanentes e obtenham a aprovação da Direcção da Associação.

Dois. São associados não-permanentes todos os que participem nas actividades da Associação e obtenham a aprovação da Direcção da Associação.

Três. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que possam auxiliar a Associação de forma especial na prossecução dos seus fins.

Quatro. Os associados honorários serão admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Cinco. As individualidades que constituíram a Associação são consideradas como associados fundadores e permanentes.

Artigo quinto

Direitos dos associados

Um. São direitos dos associados permanentes: 

a) Participar na Assembleia Geral, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

b) Eleger e ser eleito, ou designado para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo; e

c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação.

Dois. São direitos dos associados não-permanentes e associados honorários:

a) Participar na Assembleia Geral, discutindo e propondo sobre quaisquer assuntos, mas sem direito a voto; e

b) Participar em actividades promovidas pela Associação.

Artigo sexto

Deveres dos associados

São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Cuidar do património que tenha sido entregue à sua guarda;

d) Ter uma atitude correcta por forma a não prejudicar as actividades da Associação e o seu bom nome;

e) Não participar em quaisquer eventos ou usar o património, sem autorização da Direcção;

f) Respeitar os presentes estatutos; e

g) Pagar a jóia de admissão e a quotização periódica que for fixada pela Direcção.

Artigo sétimo

Sanções

Um. Aos associados que violarem de forma grave e reiterada os deveres legais ou estatutários, ou que pratiquem actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão escrita; ou

b) Exclusão

Dois. As sanções previstas nas alíneas a) e b), do número anterior são aplicáveis mediante deliberação da Assembleia Geral, devidamente fundamentada e que obtenha dois terços dos votos dos membros. 

Três. Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes disciplinares e de participação do infractor na Associação, ao grau de culpabilidade, às consequências da infracção e todas as demais circunstâncias agravantes e atenuantes.

Artigo oitavo

Finanças e património

É património da Associação todos os bens e valores inventariados e que estão afectos ao exercício da sua actividade, à data da sua constituição, bem como todos os que vierem a adquirir, a qualquer título, no futuro.

Artigo nono

Órgãos sociais

Um. São órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de 3 anos:

a) que poderão ser renovados automaticamente, por outros 3 anos;

b) são eleitos em Assembleia Geral pela maioria dos sócios presentes.

Artigo décimo

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os seus associados no pleno uso de seus direitos e terá uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo primeiro

Assembleia Geral

Convocação e Deliberações

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente.

Dois. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, a primeira e a segunda reunião terão lugar até ao final dos meses de Janeiro e Julho, respectivamente e extraordinariamente sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 10 associados permanentes.

Três. A Assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias ou mediante protocolo, com a mesma antecedência, indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade dos seus associados.

Cinco. Verificada a falta de quórum, reúne novamente meia hora depois da que fora marcada em segunda convocação, sendo desnecessário mencioná-lo no aviso ou anúncio convocatório, e poderá então deliberar por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Seis. Ao Presidente da Mesa compete especificamente dirigir as sessões, verificar as faltas e a existência de quórum e dar posse aos titulares dos órgãos da Associação.

Sete. As deliberações da Assembleia que visem alterar os Estatutos da Associação, exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

Oito. Os associados poderão mandatar outro associado com direito a voto, para os representar na Assembleia Geral, através de documento escrito por ele assinado, donde conste a referência especificada à reunião ou ao tipo de assunto sobre que a representação pode incidir, dirigida ao Presidente da Mesa. 

Artigo décimo segundo

Competência da Assembleia Geral

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos Estatutos e aos Regulamentos Internos;

c) Eleger por voto secreto os membros dos órgãos sociais;

d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;

e) Apreciar e aprovar o plano de actividades, o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

f) Admissão de associados honorários;

g) Aplicar aos membros as sanções previstas no n.º 1 do artigo 7.º;

h) Convocação das reuniões ordinárias deste órgão;

i) Deliberar sobre a transferência da sede;

j) Pronunciar-se e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para as actividades da Associação.

Artigo décimo terceiro

Direcção

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhe assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins e em especial:

a) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

b) Elaborar os regulamentos internos;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e o funcionamento da Associação;

d) Administrar os bens da Associação;

e) Admitir os associados permanentes e não-permanentes;

f) Elaborar o plano anual de actividades, o orçamento e relatório anual de actividades e contas;

g) Deliberar sobre a existência de representantes, em caso de deslocação da Associação.

Dois. A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando, para o efeito, for convocada pelo Presidente.

Três. A Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria de seus membros.

Quatro. A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma obrigatoriamente a do Presidente.

Artigo décimo quarto 

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos da Direcção, dar parecer sobre o relatório anual de actividades e contas e examinar as contas da tesouraria.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Artigo décimo quinto 

Eleições

Um. Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral.

Dois. Os associados permanentes, deverão apresentar listas para eleição até oito dias antes da Assembleia Geral, que deverá ser convocada com uma antecedência de oito dias.

Três. Os elementos que compõem os órgãos sociais são eleitos por voto presencial em Assembleia Geral por maioria dos sócios presentes.

Artigo décimo sexto

Grupos de trabalho

A Direcção poderá criar diferentes grupos de trabalho e designar membros da Associação, para execução de tarefas ou funções que, pela sua natureza, requeiram elementos tecnicamente capazes e vocacionados para o efeito.

Artigo décimo sétimo

Casos omissos

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Artigo décimo oitavo

Disposições gerais e transitórias

Um. A Associação será representada por uma Comissão Instaladora constituída pelos sócios fundadores Sr. Chiang Chi Meng Jorge (Presidente), Cheang Mei Chan (Vogal) e Ieong Kit Meng (Vogal), os quais irão convocar a primeira Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais.

Dois. Todos os elementos da Associação são considerados associados permanentes, com exepção dos elementos que não possuam três meses de permanência regular, que serão considerados associados não permanentes.

Três. Os associados que participem no acto constitutivo da Associação são considerados associados fundadores.

Quatro. Até às eleições dos órgãos sociais, a associação obriga-se com a assinatura de 2 membros da Comissão Instaladora, sendo uma obrigatoriamente a do Presidente.

Cartório Privado, em Macau, aos 15 de Abril de 2020. — A Notária, Ana Soares.


FIDELIDADE MACAU VIDA — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.

Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino S.A.

Alteração ao contrato constitutivo

Entre:

Banco Nacional Ultramarino, S.A., com sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 22 a 38, com o capital social de MOP2.000.000.000, adiante abreviadamente designado por «BNU», representado pelo seu Presidente da Comissão Executiva, Senhor Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares.

e:

Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A., com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 567, Edifício BNU, 14.º andar, com capital social de MOP120.000.000, representada pelos seus Administradores, Senhor Dr. Paulo Manuel Gomes Barbosa e Senhor Dr. Cheung Ming Fai Ivan.

é celebrado a presente alteração ao Artigo sexto do contrato constitutivo do Fundo, com efeitos a 31 de Março de 2020, nos termos seguintes:

Artigo sexto

Entidade Gestora

O Fundo é gerido pela Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A. nos termos do contrato de gestão.

Macau, aos 7 de Abril de 2020.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.

Paulo Manuel Gomes Barbosa — Cheung Ming Fai Ivan

Autoridade Monetária de Macau

Este contrato foi celebrado na minha presença

Chan Kuan I Doris.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門渭南商會

為公佈之目的,茲證明於第13期第二組的澳門渭南商會是組織社團之章程而非修改章程,文本自二零二零年三月十九日起,存放於本署2/2020號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為2號。

二零二零年四月十五日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L.

(Matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 9578 (S.O.))

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., para reunir no dia 7 de Maio de 2020 (quinta-feira), pelas 15,00 horas, na sede social, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 398, 18.º andar, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo conselho de administração, acompanhados do parecer do conselho fiscal e do relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019;

2. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2019;

3. Eleição dos membros do conselho fiscal;

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos 8 de Abril de 2020. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Companhia Nacional de Aviação da China (Macau) Limitada (Representada por Chen Hong).


FIDELIDADE MACAU VIDA — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.

Aviso

Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino S.A.

Com efeitos a partir de 31 de Março de 2020, a entidade gestora do Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino S.A. será alterada de «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)» para «Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A.».

7 de Abril de 2020.

Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.

enquanto Entidade Gestora do Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino S.A.


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零二零年三月三十一日

副行長

會計主管

黃強

庄哲


招商永隆銀行有限公司澳門分行

試算表

於二零二零年三月三十一日

分行副總經理

會計部主管

林永年

湯影


MGM Grand Paradise S.A.

Síntese do Relatório de Actividades do ano de 2019

Informação sobre a Sociedade

A MGM Grand Paradise S.A. (a “Sociedade”) foi constituída na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (“RAEM”) sob a forma de sociedade anónima. A accionista dominante directa da Sociedade é a MGM China Holdings Limited, uma sociedade constituída nas Ilhas Caimão e listada no Main Board da The Stock Exchange of Hong Kong Limited. A accionista dominante de topo da Sociedade é a MGM Resorts International, uma sociedade constituída em Delaware, nos Estados Unidos da América, e listada na New York Stock Exchange.

As actividades principais da Sociedade consistem na exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino, e, em conexão com esta actividade, a exploração de estabelecimentos hoteleiros e resorts integrados em Macau. A Sociedade celebrou um contrato de subconcessão para a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino na RAEM com a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (“SJM”), em 19 de Abril de 2005. O período de duração da subconcessão teve início em 20 de Abril de 2005 e a data de término inicialmente prevista era 31 de Março de 2020. Em 15 de Março de 2019, um Contrato de Extensão da Subconcessão foi aprovado e autorizado pelo Governo da RAEM e celebrado entre a SJM, enquanto concessionária, e a Sociedade, enquanto subconcessionária, ao abrigo do qual a duração da subconcessão foi prorrogada até 26 de Junho de 2022. A Sociedade detém e explora duas propriedades compostas de resort e casino, situadas em Macau (“MGM MACAU”) e no Cotai (“MGM COTAI”), abertas ao público em 18 de Dezembro de 2007 e 13 de Fevereiro de 2018, respectivamente.

Em 25 de Janeiro de 2018, a Sociedade foi notificada pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos de Macau (“DICJ”) da aprovação de 100 novas mesas de jogo e 982 máquinas de jogo para exploração no MGM COTAI em Janeiro de 2018, e 25 novas mesas de jogo para exploração com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2019, perfazendo um total agregado de 125 novas mesas de jogo para o MGM COTAI. Em acréscimo, a DICJ também aprovou a transferência inicial de 77 mesas de jogo do MGM MACAU para o MGM COTAI.

O MGM MACAU dispõe de uma zona de jogo de aproximadamente 28.551 metros quadrados, com 1.085 máquinas de jogo, 290 mesas de jogo e múltiplas áreas de jogo VIP e privadas à data de 31 de Dezembro de 2019. A propriedade compreende uma torre de 35 andares com 582 quartos, suites e villas. Em acréscimo, o resort dispõe de outros serviços de luxo, incluindo 8 restaurantes variados, unidades de comércio, piscina e spa de alto nível e aproximadamente 1.600 metros quadrados de espaço convertível para convenções. No centro da propriedade surge a Grande Praça, com a sua arquitectura de inspiração portuguesa, cenários marcantes e um telhado de vidro que se ergue a 25 metros de altura.

O MGM Cotai encontra-se convenientemente situado, com vários pontos de acesso a partir de outros hotéis e áreas públicas no Cotai. A área do casino dispõe de aproximadamente 27.696 metros quadrados, com 1.154 máquinas de jogo e 262 mesas de jogo à data de 31 de Dezembro de 2019. O hotel inclui duas torres com 1.390 quartos, suites e skylofts, 12 restaurantes e bares variados, unidades de comércio, aproximadamente 2.870 metros quadrados de espaço de convenções e outras ofertas não-jogo. A escala do MGM COTAI permite-nos capitalizar a nossa experiência internacional na exploração de ofertas de entretenimento entusiasmantes e diversificadas. O Spectacle, situado no centro do MGM COTAI, é enriquecido com uma componente de tecnologia experimental para entretenimento dos nossos hóspedes. O MGM COTAI dispõe da primeira sala de espectáculos dinâmica da Ásia, introduzindo em Macau formas avançadas e inovadoras de entretenimento. A Mansion, um ultra-exclusivo resort dentro de um resort, ao dispor apenas dos nossos mais prezados hóspedes, foi inaugurada em Março de 2019.

Sumário do Relatório de Actividades de 2019

A receita total do exercício ascende a 23,4 mil milhões de Patacas, um acréscimo na ordem dos 18,6% da receita total de 19,8 mil milhões de Patacas no exercício de 2018. A Sociedade gerou um EBITDA ajustado (proveitos antes de custos de financiamento, impostos, depreciações e amortizações, perdas com a alienação de propriedade e equipamento, trabalhos de construção em curso e outros bens, rendimentos de juros, diferenciais líquidos de moeda estrangeira, pagamentos baseados em acções, custos de pré-abertura, despesas societárias que incluem principalmente despesas administrativas com os escritórios da administração e remuneração de licença paga a uma sociedade relacionada) no valor aproximado de 6,3 mil milhões de Patacas, um acréscimo na ordem de 27,2% relativo ao exercício de 2018. No exercício terminado a 31 de Dezembro de 2019, a Sociedade auferiu um lucro de 2,1 mil milhões de Patacas, um acréscimo de 165,7% comparativamente a 2018.

A receita bruta de casino cresceu 17,8%, de 23,5 mil milhões de Patacas no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2018 para 27,7 mil milhões de Patacas no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2019. As componentes da nossa actividade de exploração de jogo foram:

O win bruto das mesas de jogo VIP no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2019 cresceu ligeiramente na ordem dos 0,1%, para 10,0 mil milhões de Patacas. O acréscimo deveu-se fundamentalmente a percentagens de win nas mesas VIP mais elevadas em ambas as propriedades e um acréscimo de turnover nas mesas VIP no MGM COTAI na ordem dos 198,7% para 116,4 mil milhões de Patacas, mitigados pelo decréscimo no turnover de mesas VIP no MGM MACAU na ordem dos 33,9% para 190,8 mil milhões de Patacas no ano em questão.

No segmento NÃO VIP, o win bruto das mesas de jogo no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2019 cresceu 37,0% para 15,4 mil milhões de Patacas. O ano em questão beneficiou de um ano inteiro de operações e finalização do lançamento do MGM COTAI, a adição de 25 mesas de jogo novas no mercado em 1 de Janeiro de 2019, um acréscimo no drop de 37,0% para 28,2 mil milhões de Patacas no MGM Cotai e um acréscimo nas percentagens de win das mesas de jogo NÃO VIP em ambas as propriedades, mitigados por um decréscimo do drop no MGM MACAU na ordem dos 5,2%, para 38,4 mil milhões de Patacas.

O win bruto das máquinas de jogo no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2019 cresceu ligeiramente, na ordem dos 0,7%, para 2,3 mil milhões de Patacas, devido a um ano inteiro de operações e finalização do lançamento do MGM COTAI, a adição de 215 novas máquinas de jogo ao longo do ano, um acréscimo no handle de 56,0% para 38,2 mil milhões de Patacas no MGM COTAI. O acréscimo é mitigado por um decréscimo no handle na ordem dos 8,8% para 32,5 mil milhões de Patacas no MGM Macau e um decréscimo das percentagens do hold nas máquinas de jogo em ambas as propriedades em 2019.

Demonstração de Resultados para o Exercício Findo a 31 de Dezembro de 2019

(Valores em MOP000s)
PROVEITOS OPERACIONAIS
Receita bruta de jogo 27 687 445
menos: comissões, benefícios e outros incentivos (6 651 283)
Casino proveitos 21 036 162
Outros proveitos 2 411 820
23 447 982
CUSTOS OPERACIONAIS E DESPESAS
Imposto especial sobre o jogo e cobrança especial à RAEM (10 933 730)
Inventários consumidos (697 175)
Custos com o pessoal (3 336 281)
Outras despesas e perdas (2 827 106)
Depreciações e amortizações (2 635 846)
(20 430 138)
Lucro operacional 3 017 844
Rendimento de juros 21 667
Despesas financeiras (960 055)
Ganhos cambiais líquidos 64 588
Resultados antes de impostos 2 144 044
Imposto sobre o rendimento -
Resultados do exercício 2 144 044

Balanço em 31 de Dezembro de 2019

(Valores em MOP000s)
ACTIVOS
Activos não correntes
Propriedade e equipamento 27 405 969
Empreendimento em curso 107 531
Prémio de subconcessão 252 191
Prémio de concessão de terra 1 083 699
Outros activos 33 101
Investimento em subsidiárias 3 679
Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos 36 023
Total de activos não correntes 28 922 193
Activos correntes
Existências 168 635
Clientes 547 901
Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos 132 027
Prémio de concessão de terra 71 488
Créditos sobre sociedade mãe 1 407 827
Créditos sobre subsidiárias 283 135
Créditos sobre sociedades relacionadas 1 411
Saldos bancários e disponibilidades 3 033 401
Total de activos correntes 5 645 825
ACTIVOS TOTAIS 34 568 018
CAPITAL PRÓPRIO
Capital e reservas
Capital social 200 000
Prémio de acções 801 840
Reservas 14 965 816
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO 15 967 656
PASSIVOS
Passivos não correntes
Dívidas a sociedade mãe 13 349 979
Dívidas e acréscimos de custos 13 493
Retenções para construção 837
Total de passivos não correntes 13 364 309
Passivos correntes
Dívidas e acréscimos de custos 4 840 441
Retenções para construção 316 791
Dívidas a subsidiárias 28 695
Dívidas a sociedades relacionadas 50 126
Total de passivos correntes 5 236 053
PASSIVOS TOTAIS 18 600 362
TOTAL DE CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS 34 568 018

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da MGM Grand Paradise S.A.
(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da MGM Grand Paradise S.A. relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 26 de Março de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da MGM Grand Paradise S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man

Auditor de Contas

Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, 26 de Março de 2020

Parecer do Fiscal Único

Para efeitos de aprovação, o Conselho de Administração da MGM Grand Paradise S .A. (de ora em diante designada por “a Sociedade”) apresentou a esta Fiscal Única os documentos financeiros, o relatório do auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu e o relatório anual do Conselho de Administração, todos relativos ao ano de 2019.

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única procedeu à análise e ao exame dos documentos financeiros e das contas da Sociedade referentes ao ano de 2019, além de se inteirar do respectivo regime e forma de funcionamento da Sociedade no ano ora em apreço. No entendimento desta Fiscal Única, os referidos documentos financeiros revelam, de forma adequada e conveniente, a classificação e natureza das contas, bem como a situação financeira da Sociedade, sendo esse entendimento corroborado pelo auditor externo no seu relatório, o qual comenta o facto dos documentos financeiros da Sociedade reflectirem, em todas as suas componentes principais e por forma justa, a situação financeira da Sociedade no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2019.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Documentos financeiros da Sociedade relativos ao ano de 2019;

2. Relatório anual do Conselho de Administração; e

3. Relatório do auditor externo.

A Fiscal Única, Ho Mei Va,

Auditor inscrito

Macau, 26 de Março de 2020

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social, em qualquer período do ano de 2019, com indicação do respectivo valor percentual

Ho, Pansy Catilina Chiu King – 10% (50% das acções de categoria B)

MGM Resorts International Holdings Limited – 10% (50% das acções de categoria B)

MGM China Holdings Limited – 80% (100% das acções de categoria A)

Nome dos titulares dos órgãos sociais, durante o ano de 2019

Conselho de Administração

Ho, Pansy Catilina Chiu King - Administradora–Delegada

James Joseph Murren – Administrador

Chen Yau Wong – Administrador

William Joseph Hornbuckle – Administrador

Grant R. Bowie – Administrador

Fiscal única

Ho Mei Va

Secretário

António Menano


Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

Extrato do Balanço Consolidado do Exercício Terminado em 31 de Dezembro de 2019

(Em milhões de Patacas)

Quantia
Total de Activos não correntes 40,398
Mais: Total de activos correntes 12,171
Menos: Total de passivos correntes (17,855)
Menos: Total de passivos não correntes (20,253)
Activos líquidos 14,461
Capital Social 300
Reserva Legal 76
Reserva não distribuível 1,000
Reserva de reavaliação do investimento 286
Resultados transitados 12,554
Capital dos accionistas da Sociedade 14,216
Interesses minoritários 245
Total de capital próprio 14,461

Extrato da Demonstração de Resultados Consolidados para o Exercício Terminado em 31 de Dezembro de 2019

(Em milhões de Patacas)

Quantia
Receitas do Jogo, hotel, alimentos e bebidas, venda a retalho e respectivos serviços 34,891
Receitas do Jogo
— Operações de jogo VIP 14,098
— Operações de mesas de jogo mass market 25,881
— Operações de máquinas automáticas e outros jogos 1,221
41,200
Menos: comissões e incentivos (7,047)
34,153
Imposto especial sobre o Jogo, cobrança especial à RAEM e prémio (15,996)
18,157
Rendimentos do hotel, alimentos e bebidas, venda a retalho e respectivos serviços 738
Custo de venda e prestação de serviços do hotel, alimentos e bebidas, (389)
venda a retalho e respectivos serviços
Outros rendimentos, ganhos e perdas 207
Perdas por imparidade de activos financeiros (206)
Despesas de Marketing e publicidades (6,457)
Despesas de operação e administrativas (8,601)
Gastos financeiros (23)
Divisão de resultados de uma empresa associada 12
Divisão de lucros de uma entidade conjuntamente controlada 8
Lucros para o ano antes do Imposto 3,446
Imposto (30)
Lucros para o ano 3,416
Atribuível para:
— os accionistas da Sociedade 3,302
— os interesses minortários 114
3,416

Mudança dos Lucros Transitados Consolidada para o Exercício Terminado em 31 de Dezembro de 2019

(Em Milhões de Patacas)

Quantia
A 1 de Janeiro de 2019 10,752
Lucros do ano 3,302
Dividendos já distribuídos (1,500)
A 31 de Dezembro de 2019 12,554

Síntese do Relatório do Conselho de Administração relativo ao ano de 2019

Em 2019, a receita bruta anual da indústria do jogo na Região Administrativa Especial de Macau foi de 292.5 mil milhões de Patacas, pelo que desceu 3.4% em relação ao ano anterior, sobretudo devido à diminuição da receita do jogo VIP. Com efeito, a inauguração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau em Outubro de 2018 representou um aumento de 10.1% no número de visitantes comparativamente ao ano anterior, correspondendo a um total de 39.4 milhões de visitantes, atingindo assim um novo patamar em número de turistas.

A Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (doravante designada por “SJM” ou “esta Concessionária”) e as suas subsidiárias (doravante designadas por “Grupo SJM”) mantiveram em 2019 a sua condição financeira sólida, tendo vindo a optimizar a sua gestão empresarial, controlando os seus custos operacionais e aperfeiçoando a sua eficiência ao nível das operações, a fim de promover o desenvolvimento do seu negócio bem como a sua competitividade comercial. A construção do complexo do “Grand Lisboa Palace”, o Resort integrado da SJM, situado no COTAI, foi concluída no final de 2019 e os pedidos para as necessárias licenças já foram apresentados junto dos respectivos departamentos governamentais, e, neste sentido, prevê-se que inicie o seu funcionamento a partir da segunda metade de 2020.

As receitas da exploração de jogos de fortuna ou azar arrecadadas pela SJM no ano de 2019 foram de 34.2 mil milhões de Patacas, verificando-se uma diminuição de 500 milhões de Patacas, em relação ao ano de 2018, significando um decréscimo de 1.5%. As receitas da SJM constituíram 14.1% do total da RAEM, incluindo 18.2% das receitas geradas das áreas de “mass market” e 10.4% das receitas geradas das salas VIP. As receitas anuais totais da SJM conforme as demonstrações financeiras anuais, já consolidadas ascenderam a 34.9 mil milhões de Patacas. O imposto anual sobre os jogos de fortuna ou azar pago ao Governo atingiu 14.8 mil milhões de Patacas, acrescendo ainda as contribuições feitas nos termos do contrato de concessão de jogo para a Fundação Macau e para o fundo destinado à construção urbana e promoção de turismo, que ascenderam a 1.2 mil milhões de Patacas, perfazendo um total de 16 mil milhões de Patacas. No exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2019, o EBITDA ajustado, (ou seja, o lucro antes de contabilizar os rendimentos de juros, despesas, impostos, depreciação e amortização, doações, amortização de prémio na aquisição, prejuízos em eliminação ou abatimento dos bens móveis e imóveis e de pagamentos baseados em acções) foi de 4.1 mil milhões de Patacas, representando um acréscimo de 7.9% em relação ao ano anterior. do que resultou, depois da dedução de impostos, um lucro líquido de 3.6 mil milhões de Patacas. O resultado líquido consolidado do “Grupo SJM”, após a dedução dos impostos, foi de 3.3 mil milhões de Patacas.

Face à epidemia de Coronavírus, várias províncias e cidades da China Continental bem como outros países e regiões tomaram medidas de restrição de entradas e saídas, tendo a China suspendido a emissão de vistos de viagem individual para Hong Kong e Macau, também Hong Kong determinou o encerramento temporário do Terminal Marítimo de Passageiros Hong Kong- Macau (as medidas acima mencionadas permanecem em vigor até à data da publicação deste relatório). Ademais, de acordo com a instrução do Chefe do Executivo, todos os casinos de Macau suspenderam temporariamente as operações pelo período de 15 dias, tendo reaberto à meia-noite do dia 20 de Fevereiro de 2020.

A SJM tem como prioridade a saúde e segurança da comunidade e apoia integralmente o trabalho de combate e prevenção da epidemia desenvolvido pelo Governo da RAEM, tendo para tal implementado todas as medidas de prevenção e controlo de epidemias elaboradas pelo Governo. Esta Concessionária apoia os residentes de Macau e os habitantes da China Continental na luta, lado a lado, contra a epidemia. Acreditamos que, com as fortes medidas de controle implementadas pelo Governo Central e pelo Governo da RAEM, a epidemia desaparecerá rapidamente e a sociedade voltará em breve à normalidade.

Sob a influência da epidemia, a entrada de pessoas em Macau caiu acentuadamente em relação ao ano anterior, afectando os diferentes sectores de actividade económica. A SJM é uma empresa com as suas raízes em Macau, e cujo valor fundamental é “Amar a Pátria e amar Macau ”. Ao enfrentar este difícil período da epidemia, a SJM permanece fiel à sua intenção original e mantendo, firmemente, a sua missão, a de promover, continuamente, a economia e o desenvolvimento do bem-estar da população de Macau. O nosso País tem sido um apoio firme para Macau, e cremos que após a epidemia, a comunidade voltará em breve à normalidade, por um lado, com a entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, por outro, com o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, e ainda com todas vantagens inerentes para Macau. Temos toda a confiança no Governo da RAEM, com a liderança do Chefe do Executivo Senhor Dr. Ho Iat Seng, e Macau proporcionará o bem-estar da população e promoverá a diversificação sob “Um País, Dois Sistemas”, apoiando continuamente o desenvolvimento nacional.

Com sólida base financeira, a SJM tem vindo sempre adoptar um modelo de gestão eficiente, analisando a situação actual e antecipando as medidas necessárias a fim de estar bem preparada após o final da epidemia. A construção do complexo do “Grand Lisboa Palace”, o Resort integrado da SJM, foi concluída no final de 2019 e foi realizado o pedido para as respectivas licenças prevendo-se que inicie o seu funcionamento a partir do segundo semestre de 2020. O Grand Lisboa Palace, representa uma nova etapa para a SJM - expansão para o COTAI-, com mais de 90% do projecto dedicado a fins não relacionados com o jogo. Assim sendo, a inauguração do “Grand Lisboa Palace” reforçará a competitividade desta Concessionária no mercado e, consequentemente o crescimento do seu negócio, impulsionando não só a construção de Macau como “Centro Mundial de Turismo e Lazer”, como mais destacando o lado carismático da mistura entre as culturas oriental e ocidental.

Parecer do Conselho Fiscal

Aos Ex.mos Senhores Accionistas:

1. De acordo com os Estatutos da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., este Conselho analisou o relatório, o balanço e as contas a nível da Sociedade e Consolidado de resultados relativos ao período findo a 31 de Dezembro de 2019 que tinham sido entregues pelo Conselho de Administração a fim de serem submetidos aos accionistas para apreciação, opinião e aprovação, auditadas e aprovadas pela Deloitte Touche Tohmatsu-Sociedade de Auditores (incluindo o critério adoptado no cálculo dos preços e a sua adequação).

2. Assim, examinados o relatório, o balanço e as contas a nível da Sociedade e Consolidado, submetidos pelo Conselho de Administração, constatou-se que tais documentos estão em conformidade com a realidade e com a lei e completos, e, tanto quanto possível, dão a conhecer, verídica, fácil e claramente, a situação patrimonial da Sociedade, e que os mesmos satisfazem as disposições legais e estatutárias, não tendo sido detectadas quaisquer irregularidade ou actos ilícitos. A situação financeira da Sociedade é suficientemente sólida para, por um lado, suportar o impacto causado pelo recente surto de coronavírus, e por outro lado, para fazer face, após o término do exercício, à conjuntura que advirá deste surto, o COVID-19.

3. Relativamente à proposta do Conselho de Administração quanto à aplicação dos resultados e distribuição parcial de lucros da Sociedade, de acordo com os lucros registados nas contas auditadas da Sociedade, de 31 de Dezembro de 2019, a nível da Sociedade e Consolidado, o Conselho Fiscal concorda com a proposta do Conselho de Administração para aplicação de resultados, a qual se encontra em total cumprimento com todas as normas legais e critérios aplicáveis.

4. Face ao exposto, e após ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é o parecer do Conselho Fiscal que o relatório, o balanço e as contas a nível da Sociedade e Consolidado referentes ao período findo a 31 de Dezembro de 2019, bem como a referida proposta quanto à aplicação dos resultados e distribuição de dividendos da Sociedade estão em condições de serem aprovados pelos órgãos sociais competentes.

Macau, 13 de Março de 2020.

O Conselho Fiscal,

Tse Hau Yin (Presidente)

Tsang On Yip Patrick

Rui Filipe Gariso de Oliveira

Relatório de Auditores Independentes sobre Demonstrações Financeiras Consolidadas Resumidas

Para os accionistas da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
(Sociedade anónima registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade de Jogos de Macau, S.A. relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 12 de Março de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras consolidadas das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras consolidadas a que acima se alude compreendem o balanço consolidado, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados consolidados, a demonstração de alterações no capital próprio consolidado e a demonstração de fluxos de caixa consolidados relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras consolidadas resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras consolidadas anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira consolidada da Sociedade de Jogos de Macau, S.A. e dos resultados consolidados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras consolidadas das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man

Auditor de contas

Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 12 de Março de 2020

Lista dos Accionistas Qualificados detentores de valor igual ou superior a 5% do Capital Social

(Ano findo em 31 de Dezembro de 2019)

Capital Social: MOP300,000,000.00

Nome do Accionista

Número de Acções (Categoria A/B)(1)

Tipo

Valor Total

Percentagem da Categoria

Percentagem do Capital Social

SJM Holdings Limited (2) A - 2,699,999 Ordinárias MOP269,999,900.00 99. 999963% 89. 999967%
SJM Holdings (Nominee) Limited A - 1 Ordinárias MOP100.00 0. 000037% 0. 000033%
Leong On Kei (3) B - 300,000 Ordinárias MOP30,000,000.00 100% 10%

Obs:

(1)

Acções

Tipo

Valor Total

Percentagem da Categoria

Categoria A - 2,700,000 Ordinárias MOP270,000,000.00 100%
Categoria B - 300,000 Ordinárias MOP30,000,000.00 100%

(2) Sociedade cotada na Bolsa de Valores de Hong Kong no dia 16 de Julho de 2008.

(3) As acções de categoria B conferem ao respectivo titular o direito ao recebimento anual único de MOP1.00 a título de dividendo.

Membros dos Órgãos Sociais

2019

Mesa da Assembleia Geral
Presidente : So Shu Fai Ambrose
Secretário : Rui José da Cunha
Conselho de Administração
Presidente : Ho Chiu Fung Daisy (desde 25 de Março de 2019)
Administradora-Delegada : Leong On Kei
Administradores : Fok Timothy Tsun Ting
So Shu Fai Ambrose
Shum David Hong Kuen
Chan Un Chan Ina
Ho Chiu Ha Maisy
Fok Chun Wan Ian (desde 25 de Março de 2019)
Ho Arnaldo Yau Heng (desde 25 de Março de 2019)
     
Ho Hung Sun Stanley (até 25 de Março de 2019)
Cheng Kar Shun (até 25 de Março de 2019)
Ng Chi Sing (até 25 de Março de 2019)
Rui José da Cunha (até 25 de Março de 2019)
Kong Ieong (até 25 de Março de 2019)
Conselho Fiscal
Presidente : Tse Hau Yin (auditor registado em Macau)
Membros : Tsang On Yip Patrick (desde 25 de Março de 2019)
: Rui Filipe Gariso de Oliveira (desde 25 de Março de 2019)
Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz (até 25 de Março de 2019)
Yeung Hin Chung John (até 25 de Março de 2019)
Secretariado-Geral da Sociedade
Secretário-Geral : Rui José da Cunha
Vice-Secretária : Kwok Shuk Chong
Auditor Externo : Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores


    

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