Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Maio de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門網絡傳播協會

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號80/2020。

澳門網絡傳播協會

第一章

總則

第一條——會名及性質

本會為一非牟利團體並將定名為“澳門網絡傳播協會”;

英文名稱為:“Macau Internet Communication Association”;

葡文名稱為:“Associação de Internet Comunicação de Macau”。

第二條——宗旨

1. 宣揚國家文化,通過網絡媒體傳播至全球;

2. 嚴厲打擊網絡假新聞,捍衛國家精神;

3. 將澳門本地文化、人和事通過網絡媒體傳播至全球;

4. 重心結合才藝及各種興趣愛好之團體及個人,結合現今網絡傳播;

5. 幫助年輕人和初創企業融入大灣區,以及一帶一路;

6. 幫助經典傳統文化才藝重新包裝,融入網絡流行元素;

7. 引導年輕下一代正确運用網絡媒體以及網絡運用;

8. 促進網絡科技,增加傳播的渠道。

第三條——會址

本會會址設於澳門媽閣街22-E海安大廈地下B舖。

第二章

會員

第四條——會籍及費用

澳門網絡傳播協會之會籍分為榮譽會員及一般會員兩種:

4.1. 榮譽會員——會籍將預留給協會之所有創辦人及一些對澳門網絡傳播協會活動曾作出顯著貢獻之人士擔任;

一般會員——凡具對澳門網絡傳播協會感興趣之人士均可參與。

4.2. 所有申請者必須先填妥一份入會申請表經理事會審批及繳交指定之會費後即可成為會員;

4.3. 所有會員所需繳交之費用分類如下:

榮譽會員$5000;

一般會員免費。

第五條——會員權利及義務

5.1. 所有會員入會必需宣誓本會“愛國愛澳宣言”附件;

5.2. 所有會員必須遵守會章及會員大會決議之事項;

5.3. 榮譽會員有選舉權、被選舉權、批評、建議及投票之權利;

5.4. 所有會員均能參與及享有由澳門網絡傳播協會組織及舉辦之一切活動及福利,並支持本會有關活動;

5.5. 所有會員必須遵守由理事會於常務會議中所通過之決議;

5.6. 所有會員必須繳交澳門網絡傳播協會協所訂明之會費;

5.7. 任何會員未經理事會決議同意,不能以本會名義參與任何活動及發表言論。

第六條——會員處分

所有會員一旦觸犯以下之規條,理事會有權對該會員進行處分或勒令該會員退會:

6.1. 凡作出一些對於澳門網絡傳播協會協會名聲有損之事情;

6.2. 以本會之名義作一些非法活動;

6.3. 不服從理事會所通過決議;

6.4. 觸犯本澳之法津並已定罪;

6.5. 欠交會費為期超過兩年。

第三章

組織架構

第七條——機關及任期

7.1. 本會之機關由會員大會,理事會及監事會組成;

7.2. 本會之會長、副會長、理事會成員、監事會成員每屆任期為三年,可連選得連任;

7.3. 會員大會會長、副會長、理事會及監事會各領導成員由會員大會選出。

第八條——會員大會之組成及職責

8.1. 會員大會由所有會員組成,包括榮譽會員和一般會員,為本會的最高權力機關,設會長一人,副會長若干人,由會員大會選出;

8.2. 制定本會的領導方針,就章程的修改作出討論、投票及決議;

8.3. 選舉和罷免本會各機關成員;

8.4. 審議理事會的會務報告和財務報告及監事會的有關意見書;

8.5. 決定其他重大事宜;

8.6. 會員大會每年召開一次例行大會,由會長主持,並由理事會召集。特別會員大會由理事會視需求召集,或因應不少於四分之一全體會員要求下而召開;

8.7.會長須督導、推展會務;

8.8.大會之召集須最少提前8日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;

8.9. 修改章程之決議,須獲出席社員四分之三贊同票;

8.10. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第九條——理事會之組成及職責

9.1. 理事會為本會行政及執行機構,設理事長一人,副理事長若干人,理事若干人,總人數須為單數;

9.2. 領導本會,處理其他行政工作及所有相關活動;

9.3. 辦理及審批新會員入會及革除會籍之事宜;

9.4. 擬定會務報告及財務報告並提交會員大會議決;

9.5. 理事長對外依照本會宗旨代表本會;

9.6. 籌備召集會員大會。

第十條——監事會之組成及職責

10.1. 監事會為本會監察機關,設監事長一人,監事若干人,總人數須為單數;

10.2. 監事會對理事會之行政活動及財產進行監察,查核本會之財務及收支狀況,並向會員大會報告;

10.3. 就其監察活動編制年度報告。

第十一條——名譽會長及顧問

經理事會決議,可聘請資深專家、學者及社會知名人士擔任本會名譽會長及顧問。

第四章

財務收支

第十二條——本會之經費

12.1. 會費之收入;

12.2. 捐贈、籌募以及任何在理事會權限範圍內的收入。

第十三條——經費支出

本會一切支出必須經理事會協商通過及確認。

第五章

附則

第十四條——有關本會會員之福利及其他各項事務,由理事會另訂細則公佈辦理。

第十五條——本章程如未盡善處,待由會員大會修訂。

二零二零年五月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門南派佛家拳學會

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號82/2020。

澳門南派佛家拳學會

章程

第一章

會名、會址及宗旨

第一條——名稱:

本會中文名稱為:澳門南派佛家拳學會。

第二條——會址:

本會的會址:設於澳門僑樂新街泉樂樓五號地下。

第三條——宗旨:

(1)、澳門南派佛家拳學會,熱愛祖國、熱愛澳門,為非牟利,服務社會的團體。

(2)、弘揚中華傳統武術文化,致力推動南派佛家拳武術體育在澳門地區的發展,培養老中青、有興趣學習南派佛家拳的人士,傳授教學南派佛家拳的國術文化,讓中華傳統武術南派佛家拳在澳門得到傳承,發揚光大。

(3)、團結廣大社群,加強對澳門、祖國傳統武術文化的認識,搭建澳門與世界各地南派佛家拳國術交流平台,互相學習和交流。

(4)、積極發展多元化,為澳門的武術體育、文化教育及支持參與澳門政府舉辦的各項活動,為發展體育運動、曾強人民體質多出力。

第二章

會員的權利與義務

第四條——會員資格:

(1)、任何喜愛及有興趣學習南派佛家拳、參加武術體育活動的人士。

(2)、認同本會的宗旨及經常參與本會活動的人士。

(3)、履行申請入會手續,經由理事會審批成為會員。

第五條——會員權利:

會員有權參加會員大會、有選舉權及被選舉權、參加本會之一切活動。

第六條——會員義務:

(1)、遵守本會章程。

(2)、執行會員大會和理事會的決議。

(3)、致力達成本會的宗旨和樹立本會良好的聲譽。

(4)、積極為本會的發展作出貢獻。

第三章

會務架構

第七條——會員大會:

(1)、會員大會設有會長一名、常務副會長一名、副會長若干名、秘書一名,成員必須為單數每屆任期三年,可以連任。

(2)、會員大會為本會最高權力架構、會務架構成員由會員大會選出,由享有會員權利的會員組成。

(3)、會長因事不能執行職務,由常務副會長或副會長代行職務。

(4)、職權_制定本會的議決、章程、規章及其修改,制定活動方針、審批理事會的年度工作報告及財務報告。

(5)、會員大會每年召開壹次,最少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集。召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第八條——理事會:

(1)、理事會設有理事長一名、副理事長若干名、理事若干名,成員必須為單數,每屆任期三年,可以連任。

(2)、理事會之職權是執行會員大會的決議,促使遵守本會領導和主持會務活動。

(3)、提交每年的工作報告及財務報告。

第九條——監事會:

(1)、監事會設有監事長一名、副監事長若干名、監事若干名,成員必須為單數,每屆任期三年,可以連任。

(2)、監事會由監事長領導,負責核查帳目及監督會務工作。

第四章

經費

第十條——經費:

本會的經費來源是接受社會各界人士的捐贈及政府的資助及社員會費。

第五章

章程修改

第十一條——修改章程:

本會修改章程、解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體社員四分之三之贊同票才可以通過。

第六章

紀律

第十二條——本會紀律:

(1)、禁止會員參與違法的活動。

(2)、觸犯刑律者,本會不負任何法律責任,一切由肇事者承擔。

(3)、任何被證實違反本會章程或損害本會聲譽及權益的成員,確認可開除會籍。

第七章

附則

第十三條——本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規定。

二零二零年五月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

Associação de Meninas em Tecnológica (Macau)

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號83/2020。

Associação de Meninas em Tecnológica (Macau)

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會葡文名稱為“Associação de Meninas em Tecnológica (Macau)”,英文名稱為“Girls in Tech (Macao) Association”,英文簡稱為“GIT (MACAO)”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

1. 為熱愛科技發展及創業的女性提供咨詢、教育和社區建設;

2. 加速高科技行業及創業女性的成長;

3. 與國際其他高科技行業及創業女性互相交流學習。

第三條

會址

本會會址設於澳門大炮台斜巷29C號順景台地下A座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊同本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成會員。

第五條

會員的基本權利和義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利;

(二)會員有義務遵守會章和決議,以及繳交會費;

(三)有權參加會員大會及討論會務事宜;

(四)如有不履行義務或破壞本會聲譽、利益和會規,本會有權取消其會籍。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團理事會及監事會的成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設大會主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得至少經五分之一會員提出要求召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的過半數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的過半數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須會員大會主席、副主席和理事會理事長三人共同簽署。

第四章

經費

第十一條

(一)會費;

(二)開展會務活動收入;

(三)任何對本會的資助及捐獻。

二零二零年五月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門青年聲樂藝術協會

公佈的目的,茲證明上述社團的設 立章程文本自二零二零年五月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號84/2020。

澳門青年聲樂藝術協會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門青年聲樂藝術協會”,英文名稱為“Macau Youth Vocal Arts Association”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體,其存續不設限期。宗旨為促進澳門聲樂藝術發展,團結及加強澳門青年對聲樂藝術的興趣,開展各類有關文化活動,提高本澳聲樂藝術表演和欣賞水平。

第三條——會址

本會會址設在澳門龍嵩街27號富明樓五樓A,經會員大會同意可搬遷會址。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡有意推廣或志於聲樂藝術發展,承認會章均可自願申請,經理事會批准後得成為本會會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費及年費的義務,否則可被理事會革除會籍。

第三章

組織機關

第六條——機關

(一)本會可設榮譽會長、總監、顧問、秘書長、榮譽會員及創會會員,以上職銜不歸入會員大會、理事會及監事會。

(二)本會組織機關為會員大會、理事會及監事會。

第七條——會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會及監事會各成員;擬定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設主席一名、副主席若干名。主席及副主席可列席理事會會議,並有發言權。若主席不能視事,則由副主席代行。

(三)會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會,至少提前八日以掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程。每次會員大會如法定人數不足,則於通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會議視為有效。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

本會執行機關為理事會,由三人或以上單數成員組成,設理事長一人,副理事長及理事各若干人,負責執行本會的決策,日常會務和管理本會所有資產。

第九條——監事會

本會監察機關為監事會,由三人或以上單數成員組成,設監事長一人,副監事長及監事各若干人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十條——會員大會、理事會及監事會各成員由會員大會選舉產生,每屆任期三年,可連選得連任。

第十一條——會員大會由理事會召集,並由會員大會主席團主席主持;理事會及監事會會議分別由理事長和監事長召集和主持。

第十二條——本會組織機關召開的所有會議須經出席會員絕對多數的贊同票,方得通過決議。

第四章

附則

第十三條——經費

本會經費來自會員的會費、年費、社會各界捐贈和政府資助。

第十四條——本會章程之解釋權歸會員大會。

二零二零年五月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門快遞協會

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號85/2020。

澳門快遞協會

Association Macau Express

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為澳門快遞協會,英文名稱為Association Macau Express。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:引領澳門快遞行業改革創新與國際物流快遞網路連通,跟進時代步伐,利行、利民,使該行業成為澳門社會各行業經濟的最有利的服務保障。

第三條

會址

本會會址設於澳門巴掌圍斜巷雅灣大廈地下9-A號,B,R/C。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會,理事會,監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席,副主席,秘書和理事會、監事會成員,決定會務方針、審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席,副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期,時間,地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票:解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋,修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年五月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門長紅勝曲藝會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為92。

澳門長紅勝曲藝會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為”澳門長紅勝曲藝會”。

第二條——本會會址設於澳門海邊新街253號順發大廈3樓A。

第三條——本會是不牟利組織,為聯絡本澳業餘喜愛粵劇曲藝歌舞愛好者,利用工餘時間推廣上述藝術文化,娛己娛人為宗旨。

第四條——所有本澳人士對粵劇曲藝歌舞愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第二章

組織及職權

第五條——會員大會為本會之最高權力機關,設會長壹名及副會長貳名,每屆任期三年,其職權為:

A)批准及修改本會會章:修改章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;

B)決定及檢討本會一切會務;

C)推選會長、副會長、理事會、監事會之成員;

D)通過及核准理事會提交之年報。

第六條——會長負責領導本會一切工作。副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第七條——會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,並由理事會進行召集,特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,須最少提前八日以掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期,時間,地點和議程,出席會員須過半數,會議方為合法。

第八條——理事會設理事長壹名、副理事長壹名,財務壹名,每屆任期三年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,由其中一名副理事長暫代其職務。

第九條——理事會之職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)監督會務管理及按時提交工作報告;

D)負責本會日常會務及制訂本會會章。

E)籌備召集會員大會。

第十條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十一條——監事會設監事長壹人、常務監事貳人,每屆任期三年。監事會由監事長領導,如有需要,可增設監事貳人,總人數必為單數。

第十二條——監事會之職權為:

A)監督理事會一切行政決策;

B)審核財務狀況及賬目;

C)就監察活動編寫年度報告。

第十三條——本會為推廣會務,得聘請社會賢達擔任本會名譽會長及名譽顧問。

第三章

權利與義務

第十四條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。

第十五條——凡本會會員須遵守本會會章、大會或理事會之決議,並應於每月初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十六條——凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。

第十七條——凡會員因不遵守會章或未經本會同意,以本會名義作出一切有損本會聲譽及利益之行為,經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。若會員超過三個月或以上未交會費,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十八條——本會之經濟收入來源及其他:

A)會費;

B)任何對本會的贊助及捐贈。

第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十條——本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。

二零二零年五月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際文創技術交流協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為96。

澳門國際文創技術交流協會

章程

第一章

第一條

(名稱)

本會定名為:

中文:澳門國際文創技術交流協會;

簡稱:澳國文交協;

英文:Macau International Cultural and Creative Skills Exchange Association;

簡稱:MICCSEA。

第二條

(地址)

澳門花王堂街雅景花園第一座19樓B。

第三條

(宗旨)

本會為非牟利團體、宗旨是:

(一)以交流活動形式,聚合澳門各行各業原有的文化,經交流各產業的專業技術和文化,互相探討及發掘更多創新的領域;

(二)提供平台讓會員分享澳門各產業的專業技術知識,可以讓會員增廣見聞之外,同時體會及欣賞不同產業對澳門的重要性,並藉此可集思廣益,探討各產業之原有文化中如何創新,更進一步,可對外宣傳澳門各產業的獨特之處,和加入創新元素後之跟進交流,長遠面向國際;

(三)因應各行各業獨有的原有文化,與其他行業間的交流,發掘創新空間,團結所有熱愛產業文化力求創新的人士;及

(四)與任何志同道合之人士或機構合作。

第二章

第四條

(會員資格)

凡熱愛產業文化創新的人士,願意遵守本會章程,經理事會審批和正式通過後,即可成為會員。但理事會有權及有自由批准與否。

第五條

(權利與義務)

會員有下列權利和義務:

(一)選舉權與被選舉權;

(二)批評及建議;

(三)參加本會各項活動,享受本機構所提供的各種優惠和福利;

(四)遵守會章及決議;

(五)維護本機構的聲譽與信譽,以及參與推動會務之發展;及

(六)定期繳納會費。

會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

第六條

(組織機關)

本機構的內部管理機關為會員大會,理事會,監事會。

第七條

(會員大會)

(一)會員大會為本會最高權力機關,設主席、副主席及秘書各一人,任期三年,任滿連選得連任,次數不限。會員大會可根據會務需要,決定邀請社會知名人士和本會會員擔任創會會長、永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問等各種榮譽性質之職位。

(二)會員大會職權包括制定或修改會章;選舉主席、副主席、秘書及理事會及監事會成員;和決定工作方針、任務及計劃。

(三)會員大會每年召開一次。會員大會由會長主持,並由理事會召集。大會之召集至少提前八天透過掛號信或簽收方式為之,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。若屬首次召集,如出席的會員不足半數,則半小時後在同一地點作第二次召集,屆時不論出席人數多寡亦可進行會議,均為有效;而決議則取決於出席會員之絕對多數贊同票;但法律另有規定者除外。

第八條

(理事會)

(一)理事會為本會執行機關,設理事長、副理事長、秘書各一人,理事若干(總人數必為單數),任期三年,任滿連選得連任,次數不限;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

(二)理事會職權包括籌備召開會員大會;執行會員大會決議;向會員大會報告工作和財務狀況;及決定會員的接納或除名。

第九條

(監事會)

(一)監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長、副監事長、監事各一人,任期三年,任滿連選得連任,次數不限。

第四章

第十條

(經費)

經費主要來自會費及各種合法資助。

第五章

第十一條

(附則)

(一)本章程解釋權屬會員大會;本會於正式成立後選出組織成員,期間本會之一切管理事務均由創會人負責。

(二)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(三)本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零二零年五月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區航空教育協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為95。

粵港澳大灣區航空教育協會

章程

第一章

總則

第一條——中文名稱為:粵港澳大灣區航空教育協會。

第二條——英文名稱為:Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area Aviation Education Association。

第三條——會址設於澳門雅廉訪大馬路2C號錦榮大廈地鋪L7。經會員會決議,本會會址可遷往本澳任何地方,有需要時或在粵、港設置辦事處。

第二章

宗旨與目標

第四條——宗旨

致力推動本澳及粵港澳大灣區的航空教育及航空科技普及,促進社會重視航空科技教育與航空文化發展。開展青少年航空科技教育活動,培養青少年對航空的興趣,助力國家培育航空人才,為發展航空科技進行資源開發和儲備人才。

第五條——目標

1. 開展及參與本澳及粵港澳大灣區的航空科技、文化、學術及社會活動的合作與交流,舉辦研討會、展覽會及賽事活動,開拓視野,提高會員的科技水準;

2. 促進澳門及粵港澳大灣區的安定繁榮及經濟發展;

3. 聯繫及團結會員,爭取及維護會員合法、正當的權益;

4. 本會為非牟利的社團組織。

第三章

會員資格、權利及義務

第六條——會員的資格

1. 凡對航空科技教育與文化有興趣的澳門、香港和內地居民,不分國籍,性別及年齡,均可提出申請,並向本會提供正確的聯絡資料(資料保密),經理事會通過方可成為會員。

2. 凡澳門合法社團組織,及認同本社團之章程者,均可提出申請,經理事會通過方可成為會員單位。

第七條——會員的權利

1. 出席本會會員大會;

2. 享有投票權、選舉權與被選舉權;

3. 參加本會舉辦之一切活動;

4. 享受會員福利。

第八條——會員的義務

1. 必須遵守澳門及粵港澳大灣區的現行有關法律及本會章程、決議及各項守則,維護本會聲譽;

2. 參加、協助及支持本會所舉辦之各項活動;

3. 所有會員需繳納理事會所訂立的入會費及年度會費,但完成理事會所訂之繳費責任者除外;

4. 協助監事會審查本會各項工作。

第四章

組織

第九條——會員大會

1. 會員大會是本會最高權力機構,每年召開一次,由會長主持;

2. 會員大會由全體會員組成,設會長壹人,副會長若干人,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任;

3. 會長、理事長和監事長可根據會務需要,聯合召開會長理監事長聯席會議;

4. 在特殊情況下,經半數以上理事會成員或五分之一會員署名提出要求召開大會,理事會必須召開會員大會;

5. 大會之召集須最少提前八天,以掛號信方式或以透過簽收之方式而為之,召集書內容應指出會議之日起、時間、地點及議程;

6. 開會時如人數不足半數,則應順延一小時舉行,屆時不論人數多少,會議如期舉行,決議則以出席者之絕對多數票通過為有效;

7. 修改章程之決議須獲出席會員四分之三之贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十條——會員大會的職能

1. 審議年度工作報告;

2. 修改章程;

3. 選舉產生會長及理事會和監事會成員;

4. 決議重大會務。

第十一條——理事會

1. 理事會成員由會員大會選舉產生,與會員大會同期,任期三年,可連選連任。

2. 理事會由不少於三名而且總數永遠為單數理事組成。其中理事長一名、副理事長若干名及秘書長一名和財務部長一名,理事若干名,由理事互選產生。

3. 理事會按季召開會議,由理事長主持會議。

4. 根據會務發展需要,經理事會決議可設立不同職能部門,各部門負責人及部委,由理事會決議產生。

第十二條——理事會職能

1. 執行會員大會的決議;

2. 主持和開展日常會務;

3. 向會員大會提交年度工作報告及財務報告;

4. 與會長共同召開會員大會,並於開會前八天發出議程;

5. 經理事會通過,本會可聘請社會賢達、學者出任本會永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長及法律顧問,任期與應屆理事會一致。

第十三條——監事會

1. 監事會成員由會員大會選舉產生,與會員大會同期,任期三年,可連選連任。

2. 監事會由不少於三名且總數永遠為單數監事組成,設監事長一名、副監事長若干名和監事若干名,由監事會互選產生。

第十四條——監事會職能

1. 監察會務之運作;

2. 審查理事會之工作報告、財務報告及本會資產;

3. 就其監察活動編制年度工作報告,履行法律及章程所載之其他義務;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第五章

經費

第十五條——經費

1. 本會經費來源於會員入會費及會費,儲蓄存款利息及本會或有之一切服務收費,及開展各種活動的收入;

2. 經理事會通過,可向本會會員、社會賢達、政府及團體機構等籌集之;

3. 經理事會通過,本會亦可接受不附帶任何條件的捐獻或捐贈。

第六章

紀律仲裁

第十六條——除會長或理事長,或由會長或理事長授權外,不得以本會名義對外發表任何言論及意見。

第十七條——(一)會員在下列情況下,將喪失會員資格:

1. 自行要求取消其會員資格者;

2. 言行舉止導致本會遭受嚴重損失或直接或間接損害本會聲譽,經理事會決議通過者。

(二)未有繳納按照理事會所訂立的年度會費超壹年者(完成理事會所訂之繳費責任者除外),將中止其當年的會員權利,直至補交後才能恢復其會員的權利。

第十八條——任何違反本會章程及會員大會決議的行為,或有損本會利益,經勸喻仍不糾正者,可經理事會決議作如下處理:1. 勸告;2. 書面警告;3. 開除;4. 法律追究。

第十九條——會員如有違反本會之章程和守則時,任何一位會員可向監事會提出書面報告,由監事會向理事會提出調查報告,並交理事會通過。

第二十條——理事會對有關十七條第第二款之決定須由半數以上理事通過,有關會員有權參加該次理事會,開會通知須於十天前遞交有關會員,有關會員在會上有權為自己辯護,且理事會最後投票決定時不能在場,如因任何原因,該會員不能參加會議為自己辯護,則作棄權論,但有關會員有權向大會提出上訴。

第七章

附則

第二十一條——本會會徽為:

第二十二條——本章程未完善之處,其修改草案由理事會負責,但必須經過會員大會審議通過方為有效。會員大會通過程式須符合第九條第1、4及5款的規定。

第二十三條——若對本章程有任何疑問,以會員大會通過的決議為准,但必須遵守澳門的有關法律。

二零二零年五月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區創新發明協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為94。

粵港澳大灣區創新發明協會會章

第一條——中文名稱為:粵港澳大灣區創新發明協會。

第二條——英文名稱為:Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area Innovation and Invention Association。

會址

第三條——本會之會址設於澳門文第士街1號B安輝大廈8樓B座。經會員大會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

宗旨

第四條——本會宗旨為:

1. 致力推動、推廣、鼓勵、提倡、協助粵港澳大灣區任何領域的創新及發明,促進社會重視創新及發明的意識,保護發明家專利權益。普及科學知識,開展企業、個人、團體和青少年的科技和教育活動,並為發展科技進行資源的開發工作;

2. 開展及參與粵港澳大灣區及各地有共同目標的文化、學術及社會活動團體的合作與交流,舉辦研討會和展覽會,為雙方會員提供互惠利益;

3. 指導會員辦理專利權申請,協助會員把專利品商業化,出版發明/專利書刊,介紹最新資料及科技資訊;

4. 促進粵港澳大灣區社會的科學技術和經濟發展;

5. 維護會員合法的、正當的權益;

6. 本會為非牟利社團組織。

成為會員的資格

第五條——凡認同及遵守本會會章;持有專利權或對創新及發明有興趣者,經本會會員推薦及理事會通過,方可成為本會會員。

會員的權利與義務

第六條——會員的權利:

1. 出席本會全體會員大會;

2. 有投票權、選舉權與被選舉權;

3. 參加本會舉辦之一切活動;

4. 享受會員福利。

第七條——會員的義務:

1. 遵守本會章程和決議;

2. 向本會提供正確的聯絡資料(資料保密)。

章程之執行

第八條——任何違反會章及會員大會決議的行為,或有損本會利益者,理事會可作如下處理:

1. 勸告;

2. 書面警告;

3. 予以追究。

全體會員大會

第九條——會員大會是本會最高權力架構,每年召開一次。

1. 會員大會召集須於會議召開的八日前以掛號信或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程;

2. 開會時如人數不足半數,則應順延一小時舉行,屆時不論人數多少,會議如期舉行,決議則以出席者之絕對多數票通過為有效。

3. 會員大會可由理事會同意之下,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開;

4. 會員大會主席、理事會或由出席會員大會十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;

5. 在會員大會上所提議案需由超過出席會員大會之絕對多數會員投票贊成,方能通過生效;

6. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員,均須以出席會員大會之四分之三會員通過;

7. 解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票通過。

全體會員大會的職能

第十條——全體會員大會的許可權:

1. 審議年度報告;

2. 修改章程;

3. 會員大會的會長、執行會長、常務副會長、副會長通過會員大會民主選舉產生,由不少於三名而總數永遠為單數成員組成,任期三年,連選得連任;

4. 會長或由會長授權執行會長、常務副會長、副會長或正副理事長的任一人可為本會的對外代表;

5. 選舉產生會員大會會長、執行會長、常務副會長、副會長及理事會和監事會成員;

6. 決議重大會務。

理事會

第十一條——理事會由不少於三名而總數永遠為單數成員組成,三年一任。由全體會員大會選出,理事會職位包括理事長一名、常務副理事長不少於三名、副理事長不少於三名、總數永遠為單數的理事組成及秘書長、秘書、財務各一名,由理事互選擔任,可連選連任。

1. 根據會務發展需要,經理事會決議理事會可設立不同職能部門,各部門負責人及部委經理事互選產生。

2. 除會長或理事長,或由會長或理事長授權外,不得以本會名義對外發表任何言論及意見;

3. 理事會由理事長依章召開。

理事會的職能

第十二條——理事會的職能:

1. 執行全體會員大會的決議;

2. 向會員大會提交年度工作報告及財務報名;

3. 召開全體會員大會,於開會前八天發出議程;

4. 經理事會通過,本會可聘請社會知名人士、學者出任本會名譽會長、名譽顧問及顧問,並發給聘書。

監事會

第十三條——監事會由不少於三名而總數為單數的監事組成,三年一任,可連選連任,由互選產生監事長一名、副監事長若干名。

監事會的職能

第十四條——監事會的職能:

1. 監察理事會之運作;

2. 審查理事會之工作報告、財務報告及財產;

3. 就其監察活動編制年度報告,履行法律及章程所載之其他義務;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

經費

第十五條——本會舉辦之活動及任何經費,如有需要時,經理事會通過,可向本會會員、社會人士、政府及團體機構等籌集之;本會亦可接受不附帶任何條件的捐獻或捐贈。

會徽

第十六條——本會會徽如下:

二零二零年五月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門賈立賢體育會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為98。

澳門賈立賢體育會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門賈立賢體育會”,英文名稱為“MR.J Sports Association of Macao”,英文簡稱為“MSAM”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,以球會友;切磋球技;強身健體。

第三條

會址

本會會址於澳門學校巷豪華閣1樓A。

第二章

會員

第四條

會員資格

運動愛好者願意遵守本會會章,均可加入成為本會會員。

第五條

會員權利及義務

一、會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

二、會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

一、 會員大會由全體會員組成,為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二、會員大會主設會長一名、副會長一名或多名、秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

三、會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

一、 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

二、 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、 理事會會議每六個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

一、監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、監事會議每六個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長及副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年五月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門幹細胞研究協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為93。

澳門幹細胞研究協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門幹細胞研究協會”,英文名稱為“Macau Society for Stem Cell Research”,英文簡稱為“MSSCR”。

第二條——本會宗旨:

1. 在政府相關政策和法規指引下積極開展和支持幹細胞基礎和應用研究,並推動幹細胞技術實用化,但不包括在澳門開展幹細胞臨床治療研究。

2. 充分借鑒世界先進國家既定標準,結合澳門和祖國大陸實際情況,瞭解幹細胞研究的進展和相關的倫理道德問題和可能的副作用。例如,對於大部分疾病,幹細胞治療仍有待確認或處於研究階段,而且治療存有風險,包括感染和組織受損;此外,移植的幹細胞亦可能會受到免疫系統排斥或從移植的部位轉移到身體其它地方,引發未知的副作用及嚴重的併發症。

3. 凝聚澳門以及國內外幹細胞領域科技人才,廣泛開展與國內外相關機構的交流合作,培養專業研究人才。

4. 遵守憲法、《基本法》及有關法律、法規,遵守社會道德風尚。

第三條——本會是在平等互惠的基礎上,由各位有志於幹細胞研究的專業人士,包括正在修讀幹細胞相關學科的學士、碩士和博士生,具備同等學歷的科研人員,從事幹細胞相關領域的生物科技公司的在職人員和對幹細胞研究有興趣的醫生自願結合組成的非牟利性社團組織。本會接受澳門特區政府有關機構的監督。

第四條——本會地址:澳門殷皇子大馬路澳門廣場13樓C座。

第二章

會務促進範圍

第五條——本會包括範圍:

(一)為專業人士提供與幹細胞研究相關的資訊和活動平臺。

(二)與國外,兩岸三地學者,相關機構緊密聯繫,互通資訊,定期舉行交流互動,學習和研究最新的科技進展和研究成果;

(三)主辦或者協辦有關幹細胞研究和應用的科技展覽,講座和研討會。

(四)向包括澳門市民在內,所有希望瞭解幹細胞知識的人士提供專業講解和諮詢。

(五)必要時創辦報導澳門幹細胞科技進展和資訊的會刊,並根據1月28日第11/91/M號訓令《關於出版登記規章事宜》於事先向新聞局申請登記。本會刊物、印刷品和宣傳品之內容不涉及任何宣傳補缺術、醫學或保健治療術又或對健康有好處的物品或方法的廣告。該會於舉辦展覽、講座及研討交流會議或其他活動中展示或派發的刊物、印刷品或任何形式的宣傳品之內容若涉及任何宣傳補缺術、醫學或保健治療術又或對健康有好處的物品或方法的廣告,將根據九月四日第7/89/M號法律第一六條第一款規定,先向有關政府部門作出申請。

(六)本會提供的展覽,講座,研討會及人才培訓,將與具備資格培訓相關醫學專業的高等院校或合法提供該類治療的醫院聯合舉辦。

第三章

會員

第六條——本會會員有兩類:單位會員和個人會員。

第七條——凡申請加入本會的單位會員和個人會員,必須具備下列條件:

(一)擁護本會的章程;

(二)有加入本會的意願;

(三)在本會業務領域內具有一定的影響力,且具備以下條件,包括正在修讀幹細胞相關學科的學士、碩士和博士生,具備同等學歷的科研人員,從事幹細胞相關領域的生物科技公司的在職人員。

第八條——會員入會程序:

(一)提交入會申請書;

(二)經本會理事會討論通過;

(三)由本會理事會授權的機關發給會員證。

第九條——會員享有下列的權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會的各項活動;

(三)獲得本會服務的優先權;

(四)對本會工作的批評建議權和監督權;

(五)入會自願,退會自由。

第十條——會員履行下列義務:

(一)執行本會決議;

(二)維護本會合法權益;

(三)完成本會交辦的任務;

(四)按規定繳納會費;

(五)積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;

(六)為本會發展獻計獻策。

第十一條——會員退會應書面通知本會,並交回會員證。

第十二條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經會長決定或經理事會表決通過,予以除名。

第四章

組織架構

第十三條——本會由會員大會、理事會和監事會組成。本會的最高權力機關是會員大會,其職權是:

(一)制定和修改章程;

(二)選舉和罷免各架構成員;

(三)審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

(四)決定終止事宜;

(五)決定其他重大事宜。

第十四條——會員大會設會長一人,副會長一到兩人。本會會長為本社團法定代表人,行使下列職權:

(一)主持會員大會;

(二)檢查會員大會、理事會決議的執行情況;

(三)代表本會簽署有關重要文件;

(四)決定其他有關重大事宜;

(五)處理一切與本會有關的日常事務。

第十五條——會員大會每年最少召開一次,至少提前八天以掛號信發出通知,或最少提前八日透過簽收之方式進行,召集書內指出會議之日期,時間,地點及議程。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,除法律另有規定外,則需有出席人數以絕對多數票通過方為有效。

第十六條——理事會是本會的執行機關,領導本會開展日常工作,對會員大會負責。

第十七條——理事會由會員大會選舉出五人而組成,其中一人為理事長。理事會的職權是:

(一)執行會員大會決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四)決定會員的吸收或除名;

(五)決定設立辦事機關、分支機關、代表機關或實體機關;

(六)決定各機關負責人的職位;

(七)領導本會各機關開展工作;

(八)制定內部管理制度;

(九)幫助會長處理財務開支,以及其他重大事項。

第十八條——理事會會議須有三分之二以上理事出席方能召開。所有決議,須經理事會二分之一以上表決通過方能生效。

第十九條——理事會每半年至少召開一次會議,情況特殊時,可採用通訊形式召開。

第二十條——本會設立監事會,監事會由會員大會選舉三人組成,其中一人為監事長;監事會成員不能由理事會成員兼任。監事會的職權是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會之財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第二十一條——本會各架構成員任期三年,連續任期最長不超過兩屆。

第二十二條——本會會長如有高齡的,可以變為榮譽會長。

第二十三條——本會領導架構成員必須具備以下條件:

(一)遵守憲法和基本法;

(二)在本會業務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)未受過剝奪政治權利的刑事處罰;

(五)具有完全民事行為能力。

第五章

資產管理、使用原則

第二十四條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)其他合法收入。

第二十五條——本會按照內部有關規定收取會員費。

第二十六條——本會經費必須用於本章程規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。

第二十七條——本會建立健全專門財務管理機構和制度,確保會計資料合法、真實、準確、完整。

第二十八條——本會配備具有專業資格的會計人員,會計不得兼任出納。會計人員必須定期進行財務核算,並實行嚴格的會計監督。會計人員調離時,必須同接管人員辦清交接手續。

第二十九條——本會換屆或更換法定代表人之前必須接受財務審計。

第三十條——本會的資產,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。

第三十一條——本會專職工作人員的工資和保險、福利待遇,參照有關規定執行。

第六章

章程的修改程式

第三十二條——本會章程的修改,須經理事會草擬並通過後,報會員大會審議通過。

第三十三條——本會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第三十四條——本會完成宗旨或自行解散註銷,由理事會提出解散動議。

第三十五條——本會解散動議須獲全體會員四分之三贊同票表決通過後生效。

第三十六條——本會解散後所剩資產由創會會員作合理安排處理。

第三十七條——會徽

二零二零年五月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際視覺文化傳媒協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為91。

澳門國際視覺文化傳媒協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門國際視覺文化傳媒協會”,英文名稱為“Macao Association of International Visual Culture Media”。地址位於澳門路環石排灣馬路S金峰南岸第11座尚濤峰35樓B。

第二條——本會之會徽:

第三條——本會之存續期屬無限期。

第四條——本會為愛國愛澳、遵守法律法規和社會功德的非牟利社會團體。宗旨是推動本地與其他區域之間的文化交流與合作,如影視、藝術、報刊書籍等文化。鼓勵正面的積極的文化創作、學術研討。透過策劃及舉辦文化交流活動,促進和豐富澳門文化產業的發展。

本會亦將組織會員積極參與海內外的影視文化交流活動,引進正面積極視覺文化傳媒,拓寬本地視覺文化工作者的國際視野,正面發展澳門文化。

第五條——為貫徹上述所指的目標,本會推行下列工作:

舉辦正面的學術交流、研討會、展覽、課程、培訓、影視和廣告的策劃宣傳、書刊出版、動畫製作等多種形式的文化傳媒活動,以豐富澳門的文化生活。

第二章

會員

第六條——本會會員分為基本會員及榮譽會員兩種。

一、凡在本澳或外地居住或工作,對藝術創作具有一定水平,或從事文化藝術創作或學術研究、教育者,熱心參加和支持文化藝術活動者,或其職業與文化藝術創作有密切關係者,並承認本會章程,願意遵守會章者,可申請加入本會,成為基本會員。

二、基本會員入會可通過一名會員介紹或自薦申請,履行入會手續,由理事會通過,方取得正式資格,惟創會會員例外。

三、獲准加入之申請者,須繳納會費,方可成為會員。

第七條——權利與義務

一、基本會員享有下列權利:

A. 參加全體會員大會。

B. 有參與協會領導架構的選舉權和被選舉權。

C. 積極參與、支持及協助本會舉辦之活動。

D. 享用本會設施及資訊。

E. 退會。

二、基本會員須履行下列義務:

A. 遵守本會章程。

B. 支持本會各項工作。

C. 出席會員大會會議及於會上表決事項。

D. 繳納會費。

E. 維護本會聲譽及權益。

第八條——會員如有違反會章或對本會聲譽作出損害行為,理事會得按其情節輕重,作口頭或書面警告,嚴重者得取消其會員資格。

第九條——榮譽會員由理事會負責聘請,享有基本會員之權利,並無須交納會費。

第十條——經理事會提議並經會員大會通過,本會可邀請曾為會務發展作出重要貢獻之會員成為榮譽會員。

第三章

組織

第十一條——本會組織包括:會員大會,理事會,監事會。

第十二條——本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成,負責制定及修改會章和選舉會員大會及理監事會架構內之成員。

第十三條——會員大會主席團設會長一人,常務副會長一人,副會長若干人。

第十四條——理事會設理事長一人,副理事長若干人,總人數為三人或以上的單數。

第十五條——理事會之職權:執行會員大會之決議,規劃本會各項活動,召開全體大會及特別會議。會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效。按會務發展需要,理事會得聘請社會人士出任榮譽會長、顧問或會員。

第十六條——具法律效力之行為,由理事長與任何一名其他理事會成員之共同簽名代表本會,而開設本會之銀行帳戶及提取款項時須由會長或常務副會長及理事長共同簽名有效。

第十七條——監事會設監事長一人,副監事長若干人,總人數為三人或以上的單數。

第十八條——監事會之職權:監察理事會之運作,審核財務狀況及其賬目,監察活動及編寫年度報告。

第十九條——會員大會主席團及理監事會內之架構成員任期三年,可連選連任。

第二十條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集,並至少要提前八日以掛號信或簽收方式通知開會之日期、時間、地點及議程。

第四章

修章

第二十一條——修改章程須得到會員大會出席人數的四分之三通過。

第五章

解散

第二十二條——解散本會須得到全體會員人數的四分之三通過。

第二十三條——若本會宣佈解散,所有剩餘之會務款項撥歸本澳慈善用途。

第六章

經費及其他

第二十四條——本會的收入主要來源為:會員會費;會員、社會人士、團體、公共或私人機構不附帶任何條件的贊助及捐贈、合法資助以及其他合法收入。

第二十五條——理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第二十六條——經理事會提名,會員大會通過,可公推對本會有特殊貢獻或資深的理監事為永遠榮譽會長、榮譽會長及榮譽理事。可聘請社會人士為本會名譽會長、名譽顧問、藝術顧問,以指導及協助會務工作。

二零二零年五月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門YOGAFLY空中瑜伽舞蹈協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年五月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M2檔案組內,編號為97。

澳門YOGAFLY空中瑜伽

舞蹈協會章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為「澳門YOGAFLY空中瑜伽舞蹈協會」;英文名稱為“Macau Yogafly Aerial Yoga and Dance Association”,會址為澳門羅神父街時代工業大廈3樓2B室。

第二條——本會宗旨:

1. 本會設立、推廣、舉辦有關空中瑜珈、空中舞蹈、瑜珈、舞蹈體育之活動,組織健身或舞蹈比賽,提昇澳門素質,培養空中瑜珈、空中舞蹈教練,提供空中瑜伽、空中舞蹈教練的考核,以及相關證書頒發,促進空中瑜珈、空中舞蹈推廣、提供專業訓練服務。務使全澳運動發展之目的。

2. 推動本澳指導瑜伽舞蹈運動技能為宗旨。本會存續期為無限期。

第二章

會員

第三條——會員

申請加入本會會員,必須具備下列條件:

1. 擁護本會章程。

2. 熱愛運動、熱愛健身、舞蹈並願意不斷學習。申請人須履行入會手續,經本會理事會批准。

第四條——本會會員權利與義務:

1. 會員享有選舉權、被選舉權和表決權。

2. 參加本會活動的權利以及享有本會提供的福利。

3. 凡會員要遵守章程,服從議決。

第五條——會員如有違反本會章程,損害本會名譽或利益者,得經理事會決議,予以警告或停權處分,其危害團體情節重大者,得經理事會決議,得到三分之二以上的理事同意,理事長簽署確認,可飭令其退會。

第三章

組織及職權

第六條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條——會員大會

1. 會員大會為本會最高決策權力機關,具有制定和修改會章,選舉及任免會長、理事會及監事會成員,決定本會性質及會務方針的權力。

2. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;決議時須經半數以上出席大會之會員的同意方有效。

3. 會員大會設主席一名,任期二年。

4. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

5. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第八條——理事會

1. 理事會是本會的執行機關,負責執行會員大會通過的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員。

2. 理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 理事會每屆任期為兩年,設理事長一名、副理事長及理事若干名,但理事會成員人數須為單數;理事會可按需要設立秘書處、若干部門和委員會。若任何理事在任期內退出理事會,則由會員大會進行補選,任期為該理事剩餘的任期。

4. 理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作;副理事長協助理事長工作,理事分工負責會務工作。

第九條——監事會

1. 監事會是本會的監察機關,負責監察各會務工作,並向會員大會報告。

2. 監事會每屆任期為兩年,設監事長一名、副監事長以及監事若干名,但監事會成員人數須為單數。若任何監事在任期內退出監事會,則由會員大會進行補選,任期為該監事剩餘的任期。

第十條——顧問

理事會可按會務需要,邀請若干名社會知名人士擔任顧問。

第四章

附則

第十一條——本章程忽略之事宜概依澳門現行法律規範執行。

第十二條——本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年五月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

茵豪慈善會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十一日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第17號,有關條文內容載於附件。

茵豪慈善會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“茵豪慈善會”。

第二條

宗旨

本會為一非牟利團體。宗旨為團結家族各成員,秉承延續扶貧助弱之精神於各界有需要人士,推動社會慈善活動,關懷社群,不分宗教、種族,參與社會服務。

第三條

會址

本會會址設於澳門南灣大馬路599號羅德禮商業大廈6樓A。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年五月十一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門五軍虎粵劇行當協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十一日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第16號,有關條文內容載於附件。

澳門五軍虎粵劇行當協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門五軍虎粵劇行當協會”,中文簡稱為“澳門五軍虎”,葡文名稱為“Associação de Papel da Ópera Yueju Wu Jun Fu de Macau”。英文名稱為“Macau Wu Jun Fu Yueju Opera Role Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為推廣五軍虎粵劇行當及技藝。通過舉辦相關講座、活動及比賽,傳承中華傳統技藝。

第三條

會址

本會會址設於澳門牧場街新城市工業大廈4P。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織及職權

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名及副主席若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二零年五月十一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

社會實踐團

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十三日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第19號,有關條文內容載於附件。

社會實踐團

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“社會實踐團”,英文名稱為“Social Practice Community”,英文簡稱為“SPC”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為致力於培養與社會接軌的綜合性人才,建立一實踐平台,側重於提高社團會員對社會參與度,鍛煉其溝通技能,並培養其綜合實踐能力。

第三條

會址

本會設於澳門中心街115號翡翠廣場第二座11樓D座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程,承諾積極參加活動,服從組織領導並履行會員的各項義務者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利

(一)會員享有選舉權和被選舉權。

(二)享有參加社團組織的各種活動並發揮自身才能的權利。

(三)享有對社團工作提出批評和建議的權利。

(四)享有優先使用社團資源的權利。

第六條

會員義務

(一)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

(二)會員有積極參與本會活動的義務。

第三章

組織機構

第七條

機構

本會的組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

(一)本會的最高權力機構是會員大會。

(二)會員大會職責:選舉及罷免會員大會、理事會及監事會各成員;審議本會年度工作報告,檢查本會工作進度和活動的開展;負責本會所有資料的管理。

(三)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名,每屆任期為一年,可連選連任。

(四)會員大會每年舉行一次,最少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

(六)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第九條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會的決議和日常具體事務。

(二)理事會得下設若干部門以助會務發展。

(三)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為一年,可連選連任。

(四)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上的單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為一年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

會徽

第十二條

會徽

二零二零年五月十三日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

核心素養協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年五月十二日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第18號,有關條文內容載於附件。

核心素養協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“核心素養協會”,中文簡稱為“核心素養”,葡文名稱為“Associação de Competências Prin­cipais”,英文名稱為“Core Competency Association”,英文簡稱為“CCA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為致力培養兒童、青少年的核心素養,把知識、技能與態度整合在一起,能夠積極地回應個人、社會生活需求的能力內涵,關注學習與生活結合,全方位推動兒童、青少年、親子的正向教養和持續學習,建立正確的人生觀、價值觀和世界觀,共同促進個人、家庭及社會的融洽關係。

第三條

會址

本會會址設於澳門氹仔杭州街海怡花園第三座17樓X座,會址可因應會員大會決議而遷址。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

(三)會員如違反本會章程或作出損害本會聲譽之言行,經理事會決定,發出口頭或書面申誡,嚴重者,經理事會決議通過後開除會籍。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)會員大會之決議須獲二分之一以上出席會員的贊同票方為有效,但法律另有規定者除外。遇票數相同時,會長具有決定性的表決權。

(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議通常每年召開一次。如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。如表決票數相同,則以理事長作之票為決定票。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費、各界機構和人士贊助、捐贈、政府資助及其他合法收入。

第十一條

會徽

二零二零年五月十二日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門世界電影協會

Associação de Filmes Mundiais de Macau

The World Films Association of Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular depositado neste Cartório com o respectivo acto constitutivo, outorgado a 12 de Maio de 2020, sob o número 1, do Maço 1/2020 de Documentos de Constituição de Associações, Instituição de Fundações e suas Alterações, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado, foi constituída entre Shen, Jian (沈健) e Ho Pui Hou, (賀培浩 6320 1014 3185), uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos são os seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Objectivos, Actividades e Receitas

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída a «Associação de Filmes Mundiais de Macau», em chinês “澳門世界電影協會”, e em inglês «The World Films Association of Macau», pessoa colectiva com fins não lucrativos, constituída por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

1. A Associação tem a sua sede na Avenida da Praia Grande n.º 409, Edifício China Law, 16.º andar — B94, Macau.

2. Por decisão da Direcção a sede pode ser transferida para qualquer outro local em Macau.

Artigo terceiro

(Objectivos)

A Associação tem como principais objectivos a promoção em Macau dos filmes de diversos países, nações e culturas, para alcançar um maior tolerância e entendimento multi-cultural em Macau.

Artigo quarto

(Actividades)

Para alcançar os objectivos referidos supra, a Associação orientará a sua actividade procurando, de forma geral:

a) Organizar e operar festival de filme e eventos semelhantes em Macau;

b) Realizar seminários, conferências, visitas de estudo, exposições e outros;

c) Coordenar ou promover a realização de actividades, eventos e workshops informativos e coordenar com outras associações, organizações congéneres e instituições públicas, a realização de actividades e a promoção dos filmes de diversos países, nações e culturas;

d) Promover junto das várias organizações e entidades de Macau os objectivos da Associação;

e) Realizar e promover as demais actividades que a Direcção considere adequadas à prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo quinto

(Receitas)

São fontes de receita da Associação:

a) As quotas ou outras contribuições regulares que venham a ser propostas pela Direcção e aprovadas em Assembleia Geral;

b) Subsídios, donativos ou comparticipações públicas ou privadas, dos membros ou terceiros, que se destinem à prossecução dos seus fins;

c) Rendimentos de serviços prestados ou de bens próprios.

CAPÍTULO II

Dos membros

Artigo sexto

(Categorias)

Os membros da Associação dividem-se em (a) fundadores, (b) efectivos e (c) honorários.

Artigo sétimo

(Adesão e qualidade)

1. São fundadores da Associação os membros que outorgaram o respectivo acto de constituição.

2. São efectivos, para além dos fundadores, aqueles que partilhem dos objectivos da Associação e adquiram a qualidade de membros por decisão da Direcção.

3. São honorários as pessoas singulares que, pela acção ou mérito, se distingam por serviços prestados à causa dos princípios e fins da Associação, não desfrutando do direito de eleger ou ser eleitos para os órgãos sociais, e que sejam admitidos como membros honorários.

Artigo oitavo

(Deveres e direitos dos membros)

1. Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos:

a) Contribuir de forma activa e interessada para a prossecução dos fins e objectivos da Associação e para o desenvolvimento da respectiva actividade;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos e desempenhá-los com dedicação;

c) Observar as disposições dos presentes Estatutos e acatar as deliberações dos órgãos da Associação.

2. Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:

a) Requerer a convocação nos termos legais, participar nas Assembleias Gerais e nelas exercer o direito de voto;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos da Associação;

c) Submeter por escrito à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor prossecução dos fins da Associação e das suas actividades;

d) Pedir à Direcção todos os esclarecimentos e informações necessárias sobre o funcionamento da Associação, regulamentos internos, trabalhos ou iniciativas em curso, bem como as contas da Associação;

e) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, sempre que não possa comparecer, por outro associado fundador ou efectivo, através de declaração escrita e assinada, apresentada ao Presidente da Mesa antes do início da Sessão;

f) Outros que venham a ser aprovados em Assembleia Geral que estejam relacionados com a realização dos fins da Associação.

Artigo nono

(Exclusão)

A Direcção pode propor à Assembleia Geral a exclusão de Membros que:

a) Por actos, palavras ou escritos prejudiquem o bom nome e o funcionamento da Associação;

b) De forma deliberada não cumpram os deveres prescritos no artigo anterior;

c) A solicitem.

CAPÍTULO III

Órgãos

Artigo décimo

(Eleição)

Os órgãos são eleitos para mandatos de três anos, renováveis, por escrutínio secreto, pela Assembleia Geral, através de listas conjuntas, com a designação dos respectivos cargos de entre os membros fundadores e efectivos da Associação.

Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

(Natureza e composição)

1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação, sendo constituída pelos membros fundadores e efectivos no pleno uso dos seus direitos.

2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.

3. Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

a) Presidir às Sessões e dirigir os respectivos trabalhos;

b) Empossar os membros eleitos para os órgãos da Associação.

4. Compete ao Secretário assegurar todo o expediente da Assembleia, designadamente a escrituração das Actas das Sessões.

Artigo décimo segundo

(Convocação e competência da Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção da Associação, por meio de carta registada, enviada com a antedência mínima de oito dias ou mediante protocolo com a mesma antecedência, indicando o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

2. Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só pode deliberar se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados. Passados trinta minutos sobre a hora indicada na primeira convocatória e caso não esteja presente o número exigido de membros, a Assembleia Geral reúne e delibera, em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes, sem prejuízo do disposto n.º 3, quanto à alteração dos Estatutos e dissolução da associação.

3. Compete à Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos da Associação e, designadamente:

a) Aprovar e votar anualmente os relatórios de actividades e contas da Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o plano de actividades para o ano imediato sob proposta da Direcção;

c) Eleger de entre os membros os corpos directivos da Associação;

d) Admitir membros honorários;

e) Deliberar sobre a modificação dos Estatutos ou sobre a dissolução da Associação — com o voto favorável de três quartos (75%) dos membros presentes, ou da totalidade dos membros, respectivamente.

Direcção

Artigo décimo terceiro

(Natureza e constituição)

1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, destinada a promover os fins estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.

2. A Direcção é constituída por três ou cinco membros fundadores ou efectivos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e, quando forem cinco, dois Vogais.

3. O Presidente da Direcção será eleito de entre os membros fundadores e efectivos.

4. No caso em que os membros fundadores sejam eleitos como membros da Direcção, estes não podem ser exonerados sem o próprio consentimento.

Artigo décimo quarto

(Competências e atribuições)

Para além das demais atribuições legais, compete à Direcção da Associação, em especial:

a) Elaborar anualmente e submeter à Assembleia Geral o balanço, o relatório das contas de gerência, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, convocando a Assembleia Geral para o efeito, nos termos legais e estatutários;

b) Elaborar os Regulamentos Internos da Associação que forem convenientes;

c) Deliberar e promover a realização dos actos necessários ao cumprimento dos fins estatutários e executar as deliberações da Assembleia Geral;

d) Fomentar, pelos meios que considere mais adequados, a criação de receitas;

e) Decidir sobre contratação de trabalhadores para a Associação e prestações de serviços à pela associação, designando as respectivas condições;

f) Propor à Assembleia Geral a admissão e a exclusão de membros;

g) Gerir a Associação e representá-la activa e passivamente;

Artigo décimo quinto

(Presidente)

Compete ao Presidente da Direcção da Associação:

a) Convocar e presidir às reuniões da Direcção;

b) Representar a Associação em juízo e fora dele;

c) Praticar em nome da Direcção os actos individuais de gestão, vinculando a mesma com a respectiva assinatura, podendo constituir mandatários e/ou delegar competência em outros membros da Direcção;

d) O Presidente informará o Vice-Presidente de todas as decisões a serem tomadas, e será por este substituído nos seus impedimentos.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

(Natureza, constituição e atribuições)

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

2. O Conselho Fiscal verifica e inspecciona os actos de gestão da Direcção, tendo em vista o cumprimento das normas legais e estatutárias.

3. O Conselho Fiscal apresenta anualmente em Assembleia Geral o seu parecer sobre o Balanço, o Relatório, as contas do exercício anual da Direcção e o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.

CAPÍTULO IV

Disposição transitória

Artigo décimo sétimo

(Comissão Instaladora e primeira eleição)

1. Os membros fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete organizar a primeira eleição dos órgãos estatutários, e admitir novos membros.

2. A Comissão Instaladora, prevista no número um, obriga-se pela assinatura de qualquer um dos membros fundadores.

Cartório Privado, em Macau, aos 12 de Maio de 2020. — O Notário, David Silva Lopes.


第 一 公 證 署

證 明

澳門筷子基坊眾互助會

公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二零年五月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號78/2020。

澳門筷子基坊眾互助會

第一章

總則

第一條——本會中文定名為“澳門筷子基坊眾互助會”,葡文名為“Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei de Macau”,是一個非牟利社會服務團體。於一九八二年六月十八日正式成立。會址設於澳門筷子基俾若翰街(筷子基北街)筷子基社屋快達樓一座GF樓C舖。葡文為:Terreno junto a Rua do Comandante João Belo Habitacao Social do Fai Chi Kei — Edifício Fai Tat C r/c。是澳門街坊會聯合總會之屬會。

第三章

組織

第十二條——理事會為最高執行機關,由會員大會選舉產生理事若干人組成(總數必須為單數),任期三年,連選得連任。理事會互選理事長一人,副理事長若干人,理事若干人。理事長負責主持理事會工作,理事長最多連任二屆,理事會之職權為:

一、召開會員大會。

二、執行會員大會之決議。

三、向會員大會報告會務及提出建議。

四、選舉產生常務理事會。

五、聘請正、副會長、顧問、名譽顧問和名譽會長。

第十六條——監事會為本會之監察機關,由會員大會選舉正、副監事長各一人,監事若干人(總數必須為單數)組成,任期三年,連選得連任,監事長最多連任二屆,監事會負責對理事會的工作進行監督,並向會員大會提交報告。

二零二零年五月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門製衣工會

公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二零年五月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號77/2020。

澳門製衣工會

第五條

會員代表大會

一、會員代表大會為最高權力機關。大會設主席一人,副主席二至六人,須為單數,由出席代表選舉產生,主席負責召集和主持會議。

二、保持不變。

三、保持不變。

第六條

理事會

一、保持不變。

二、保持不變。

三、理事長對外代表本會。

第七條

監事會

一、監事會成員三至十五人,須為單數,由會員代表選舉產生,任期三年,連選得連任,負責監察理事會工作。

二、保持不變。

三、刪除。

二零二零年五月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門博彩公關精英協會

公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二零年五月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號79/2020。

附件:澳門博彩公關精英協會修改章程內容第三條:本會會址設在澳門宋玉生廣場417號皇朝廣場20樓R。

二零二零年五月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門漢服與傳統文化研究協會

公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二零年五月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號81/2020。

澳門漢服與傳統文化研究協會

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門漢服與漢文化協會”,中文簡稱“澳門漢服漢文化”,英文名稱為“Association of Hanfu and Han Culture Macau”,葡文名稱為“Associação do Hanfu e da Cultura Han em Macau”,葡文簡稱為“HCHM”。

二零二零年五月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門視障人士權益促進會

公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二零年五月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號86/2020。

澳門視障人士權益促進會

第一章

名稱、會徽、會址、會員資格

第一條——本會之中文名稱為“澳門視障人士權益促進會”,中文簡稱為“視促會”。英文名稱為“Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association”,英文簡稱為“MPVIRPA”。

第二條——本會會徽圖案:

第三條——本會地址:澳門高樓街18-A號、18-B號富景樓AR/C、BR/C單位。

第四條——會員資格:

1. 本會會員分為視障會員、家屬會員及其他會員。

2. 凡認同本會宗旨,持有澳門社會工作局發出之視力殘疾証或澳門醫院/眼科診所發出之視力障礙証明的視障人士,申請入會並經理事會審核通過後可成為視障會員。

3. 凡認同本會宗旨,持有澳門社會工作局發出之視力殘疾証或澳門醫院/眼科診所發出之視力障礙証明的視障人士之家屬,申請入會並經理事會審核通過後方可成為家屬會員。

4. 凡認同本會宗旨,有志幫助視障人士之熱心人士皆可成為其他會員。

第二章

宗旨

第五條——本會宗旨為:

1. 使本澳之視障人士能融入社會。

2. 加強社會對視障人士及其家人在生活上的困難和內心感受的認知。

3. 促進社會給予視障人士及其家人最基本的支援。

4. 使視障人士及其家人能加強聯繫和互助互愛。

5. 推動視障人士平等機會參與本地及海外體育、康樂及文化藝術等社區活動。

第三章

使命

第六條——本會的使命為:

1. 了解視障人士及家人所遇到的身心問題,盡力提供協助、關懷和輔導。

2. 透過宣傳和公民教育,加強市民對視障人士及其家人的認知,以及幫助市民了解視障人士及其家人所遇到的身心問題和基本需要。

3. 使視障人士及其家人認識視障人士所面對的問題,培育視障人士的自立和自信,及發掘其個人潛能,藉此協助他們克服生活的障礙。

4. 鼓勵和推動視障人士融入社會,消除歧視,為他們爭取合理的權益。

5. 積極與海外同類視障人士組織進行的交流,加強相互溝通、資詢和合作,從而改善對視障人士的服務和幫助。

第四章

組織架構

第七條——本會的領導機關包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會:

(1)會員大會為本會之最高決策組織,每年舉行一次會議,通過財務年報,下年度財政預算,理事會、監事會成員的選舉或修改會章等重要事項。會員大會由理事會依法提前10天經親自簽署或掛號信方式通知各會員,其召集書之內容為會議之日期、時間、地點及議程。如會議涉及本會章程之修改,其決議須獲出席會員四分之三之贊同票才能通過。如在約定時間15分鐘後,出席人數不足會員人數的50%,會員大會會長有權宣告是次會員大會流會,並可在一小時後重新召開,屆時無論多少會員出席,決議均為有效,但法律另有規定者除外。

(2)會員大會設會長一名;副會長若干名及秘書一名,任期2年(會長對外代表本會,對內提供政策、主持會員大會,並可出席理事會會議、制定本會發展方向及協調本會工作。)

2. 理事會:

(1) 理事會成員若干人(須為單數),設理事長一名、副理事長若干名、秘書一名、財政一名及其餘為理事。

(2)本會一切會務主要由理事會策劃和推動,每一個月最少舉行一次會議,會議由理事長主持。

(3) 理事會架構職位必須由視障會員及未成年視障會員之監護人擔任。

(4) 如有任何理事會成員因事離職,由理事會提出推選適合會員經會員大會通過擔任其空缺職位。若理事長因事缺勤,由副理事長代任。

(5) 理事會的產生辦法:由會員大會以不記名投票選舉或經協商推舉經會員一致通過產生,任期2年。

(6) 正、副理事長、秘書、財務的產生辦法:由理事會理事互選產生,任期2年,可連選連任。

(7) 各理事之分工:

a)理事長:一名,負責本會整體運作以及主持理事會會議。

b)副理事長:若干名,協助理事長處理會務工作。

c)秘書:一名,負責文書,會議記錄等工作。

d)財政:一名,負責一切本會的財務開支和紀錄。

e)理事:若干名,協助和推動本會一切事務。

3. 監事會:

(1) 監事會成員若干人(須為單數),設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。

(2)監事會負責監督會員大會和理事會之運作及其決議的執行情況;監察本會的財務狀況及查核本會之財產。

(3) 監事會的產生辦法:由會員大會以不記名投票選舉或經協商推舉經會員一致通過產生,任期2年(各監事職位連選得連任。)

(4) 如有任何監事會成員因事離職,由監事會提出推選適合會員經會員大會通過擔任其空缺職位。若監事長因事缺勤,由副監事長代任。

(5) 監事會成員由視障會員、未成年視障會員之監護人、家屬會員或其他會員擔任。

第五章

財政

第八條——財政:

1. 本會為非牟利組織。

2. 凡本會會員均須繳交會費,會費現為每年澳門幣20元,會費調整由理事會決定。

3. 本會一切財政收支均須記錄,財務須於會員周年大會時呈交財政年報及下年度財政預算。

4. 本會可在本澳銀行開設收支及支票戶口,所有向銀行支出的費用,需以支票方式處理。簽署方式由理事會其中兩位,以及持有公章者方為有效,需最少三人處理。

5. 本會經費主要來自政府資助,認同本會之社會團體或熱心人士捐助籌集所得。

第六章

會員之權利與義務

第九條——會員之權利與義務包括:

1. 參加會員大會;

2. 有選舉或被選舉為本會管理架構成員之權利;

3. 遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;

4. 維護本會聲譽及參與推動會務的發展;

5. 按時繳交會費;

6. 任何會員(包括會員大會、監事會或理事會成員)如有作出損害本會行為或聲譽者,根據情節輕重,經理事會提議後,由監事會通過才可作出警告或開除會籍之處分。

第七章

解散

第十條——本會之解散須經會員大會作決議贊同票通過才能解散。屆時餘下的財產將會按有關法律程序處理。

第八章

本會之存在期限

第十一條——本會之存在期限為無限期,存在期限之修改須經會員大會作決議,並獲全體會員四分之三之贊同票通過才能改之。‭‬

二零二零年五月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação da Escola Fukien

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de alteração de estatutos da associação autenticado em 8 de Maio de 2020, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2020 sob o documento número 3.

澳門福建學校協會

章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

中文:澳門福建學校協會;

英文:The Association of Macao Fukien School;

葡文:Associação da Escola Fukien Macau。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門特別行政區台山李寶椿街291號,得經理事會決議變更會址,且得在其他任何地點、地區或國家設立分支機構或其他形式之代表。

第三條

(宗旨)

本會為一文化及學術協會,以運作學校及教育機構,促進及推廣中文及中華文化,尤其是福建地區之方言為宗旨。

第二章

會員權利和義務

第四條

(會員資格)

對本會奉行之宗旨有興趣的所有自然人或法人,且符合本會所要求之要件,並經理事會批准,得成為會員。

第五條

(會員資格之除名)

所有經理事會判定不符合所要求之要件的會員將被除名。

第六條

(會員權利)

一、出席會員大會;

二、有選舉權;

三、被選舉權(僅適用於已成為澳門特別行政區居民滿一年之會員);

四、參加本會組織之活動;

五、享受本會福利。

第三章

機關

第七條

(機關)

澳門福建學校協會之機關為理事會以及監事會。

第四章

會員大會

第八條

(組成及會期)

一、會員大會由所有完全享有權利之會員組成。

二、會員大會每年至少召開一次平常會議,以對理事會之工作報告及年度帳目、監事會之意見書討論及投票。如有需要,可應理事會或不少於五分之一會員請求召開特別會議,以進行機關之選舉。

第九條

(召集及運作)

一、會員大會由理事會召開,需至少提前八日向每位會員以掛號信方式郵寄通知、或以簽收之方式為之,且列明會議日期、時間、地點以及相關的工作議程。

二、若不足一半享有完全權利之會員出席,會議由第一次召開會員大會之日起計第八至第十二日得進行第二次召開,屆時不論出席會員之人數多少,均可按本章程所要求之票數通過決議,如章程無特別規定,則適用法律規定。

三、由理事長或章程所指定代替之人指導會員大會的工作。

四、除法律及本章程另有規定外,會員大會的決議以出席或合法代表出席成員之絕對多數票通過。為着此目的,得將委託書郵寄予理事長以通知代表出席會議。

第十條

(會員大會權限)

會員大會有權:

一、制定會務一般方針;

二、選舉機關成員;

三、通過章程之修改;以及

四、審議及通過理事會的工作報告和年度帳目,以及監事會的相關意見書;

第五章

理事會

第十一條

(理事會)

理事會是本會最高執行機構,處理日常會務。

第十二條

(組成)

一、本會由三至九位之單數成員組成的理事會管理,其中設有一位理事長、一位秘書以及一位財政,且得設有一位第一副理事長及一位第二副理事長,一位副秘書以及一位副財政,其餘則為委員。

二、理事會全體成員每三年由會員大會於完全享有權利之現役會員中選出,可連選連任。

第十三條

(理事會的職權)

一、制定及領導會務工作;

二、遵守及使遵守本章程以及會員大會之決議;

三、決定會員入會及除名;

四、就動產及不動產,以任何名義取得、租賃、管理、處分、出讓以及對其以任何方式設定負擔;以及

五、作出任何非屬其他機關之權限,且符合本會之宗旨及目的之行為。

第十四條

(理事長之特定義務)

理事長之特定義務為:

一、主持所有會議以及負責推廣本會之宗旨;

二、與秘書於專用簿冊中共同簽署會議記錄;

三、投票票數相同時行使具決定性之投票;

四、作出所有其職位所固有之行為;

五、於與本會利益相關之訴訟及訴訟以外代表本會作為原告及被告,惟本會訂定其他方式時除外;

六、與秘書及財務共同簽署買賣公證書、租賃合同、贈與、擔保、票據擔保、責任書或涉及財產責任之其他文件,只要符合章程規範,得訂立條款及條件;以及

七、領導本會所有委員會及組織。

第十五條

(第一副理事長之特定義務)

理事長因故不能視事或缺席時,代替其為第一副理事長之特定義務。

第十六條

(第二副理事長之特定義務)

理事長因故不能視事或缺席且第一副理事長不能代替其時,代替理事長為第二副理事長之特定義務。

第十七條

(秘書之特定義務)

秘書之特定義務為:

一、於專用簿冊內以會議記錄形式記錄本會所有會議;

二、與理事長共同簽署會議紀錄;以及

三、於本會會址保存一切本會所屬之重要文件。

第十八條

(副秘書之特定義務)

秘書因故不能視事或缺席時,代替其為副秘書之特定義務。

第十九條

(財政之特定義務)

財政之特定義務為:

一、接受給予本會之捐贈;

二、負責一切財政活動;

三、以本會之名義,與理事長及秘書共同開設,關閉以及動用銀行帳戶。

四、根據本會之決定,與理事長及秘書共同使用本會之財政資金;

五、負責與財政事務相關之一切信函;

六、執行與本會財務相關之一切決策;

七、提交年度報告及定期報告,保持本會知悉其經濟及財政狀況;以及

八、根據會計規定,保持更新財政簿冊。

第二十條

(副財政之特定義務)

財政因故不能視事或缺席時,代替其為副財政之特定義務。

第六章

監事會

第二十一條

(組成)

一、監事會由三至五位之單數成員組成,其中設有一位監事長、一位副監事長,其餘則為委員,每三年由會員大會於完全享有權利之會員中選出。

二、會員大會得將監事會之職能委託予核數師或核數師事務所,此情況下則可免除監事會之選舉。

第二十二條

(職能)

監事會有權:

a)監督理事會之活動;

b)定期檢驗及監督本會之年度帳目;以及

c)對理事會之年度帳目及工作報告提交意見。

第七章

收益及財產

第二十二條

(捐贈及遺贈)

本會之收益由來源與本會性質相兼容之捐贈及遺贈組成。

第二十三條

(財產)

一、本會之財產由動產及不動產組成。

二、所有向本會所作之捐贈及遺贈納入其財產中。

第八章

修改章程及解散本會

第二十四條

(修改章程)

修改本章程需透過特別為此目的召開之會員大會作出,第一次召集時,須有四分之三本會成員出席;於其他日期進行之第二次召集,則不論出席會員之人數多少均為有效;惟無論於首次或第二次會議,均必須獲得四分之三出席會員之贊同票方能通過。

第二十五條

(解散)

一、本會僅得在專門為此目的而召開的會員大會中,獲全體會員中四分之三的贊同票通過後解散。

二、就解散事宜投票的會員大會亦對本會財產之歸屬作決議。

第九章

一般性及過渡性規定

第二十六條

(與其他協會之關係)

本會與其他機構之關係僅為合作關係,不涉及任何由本會承擔之義務。

第二十七條

(成員之責任)

所有本會之成員均不對本會之義務負責,亦不以連帶方式負責,因作出違反法律及本章程規定而導致之損失除外。

第二十八條

(會員之報酬)

本會為非牟利且其機關之成員不接收任何報酬、盈利、租金、紅利或其他收益,為本會服務所作花費之償還除外。

第二十九條

(正結餘)

倘若有正結餘,該結餘將作謀求本會宗旨之用。

第三十條

(未規範之事宜)

本章程未規定之事宜,將按適用之法律規定,或在不抵觸法律之強行性規定之情況下,由會員大會決定。

私人公證員 Nuno Simões

Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Maio de 2020. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Instituto Ricci de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que foram alterados os estatutos da associação em epígrafe, os quais incorporam as novas redacções aprovadas em Assembleia Geral reunida em 27 de Setembro de 2019, as quais vão conforme ao original a que me reporto.

Após a referida publicação, a associação passa a reger-se pelos estatutos cujo texto integral segue em anexo:

4. 修訂澳門利氏學社的法規

澳門利氏學社法規的變更是由狄明德神父所準備,並經澳門利氏學社的神職人員團隊進行確認。此變更已獲大會通過。(見附錄)具體包括:

1. 第三條第二款b)項:將改為 “(…) investigar/pesquisar como as tradições espirituais na China – taoismo, confucionismo e budismo – podem contribuir (…)”;

2. 第四條b)款:將改為 “(…) têm de obrigatoriamente residir em Macau ou Hong Kong. Quando deixarem de residir em Macau ou Hong Kong, tornar-se-ão ipso facto membros associados;”

3. 第四條c)款:將改為 “(…) após a constituição desta Associação, e podem, ou não, residir em Macau ou Hong Kong; e (…) ;”

4. 第五條第一款:將改為 “A qualidade de membro honorário (…)”.

5. 第五條第三款:將改為 “Os membros honorários não têm direito de voto activo”.

6. 第七條:將改為 “São direitos dos membros fundadores e membros ordinários: (…)”.

7. 第八條:將改為 “São deveres dos membros fundadores e membros ordinários: (…)”.

8. 第九條:刪除現有第二款,並相應地將第三款重新編號。

9. 第十條:將改為 “São órgãos estatutários do Instituto: (…) c) - O Comité Financeiro; d) - O Conselho Académico.”.

10. 第十一條第三款:將改為 “(…) por maioria absoluta de votos dos associados presentes. Os membros que estejam dispensados de estar fisicamente presentes têm o direito de participar na Assembleia Geral através de Skype ou outros meios de comunicação. Tais membros considerar-se-ão presentes e gozam de direito de voto.”

11. 第十一條第四款:將改為 “Os membros honorários e membros associados podem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas não têm direito de voto.”

12. 第十一條:增加第五款,其內容為 “CINCO - As decisões da Assembleia Geral são obrigatoriamente ratificadas, no prazo de um mês, pelo membro fundador “Companhia de Jesus”. Em caso de discordância, um compromisso aceitável pelas duas partes deverá ser elaborado. Se após dois meses nenhum compromisso for obtido, a decisão será considerada não aprovada.

13. 第十三條c)款:將改為 “Excluir membros;”

14. 第十三條d)款:將改為 “Admitir membros honorários, membros ordinários e membros associados;”

15. 第十三條e)款:將改為 “Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Comité Financeiro;”.

16. 第十四條第二款:將改為 “DOIS - A Direcção será constituída por um Presidente (chamado Director do Instituto), um Vice-Presidente (chamado Vice-Director do Instituto) e um Secretário-Geral.”

17. 第十四條第三款:將改為 “TRÊS - A nomeação do Director do Instituto, que será sempre um membro da Sociedade de Jesus, será sempre da competência do membro fundador (…)”

18.第十四條第四款:將改為 “QUATRO - O Vice-Director do Instituto e o Secretário-Geral (…)”

19.第十四條第五款:將改為 “(…) período de tempo superior a 2 mandatos consecutivos, a menos que circunstâncias especiais apresentadas pela Direcção prevaleçam, sob aprovação da Assembleia Geral.”

20. 第十四條第六款:將改為 “SEIS - No caso de vacatura por demissão ou por qualquer outro motivo de um dos cargos de Vice-Director do Instituto ou Secretário-Geral da Direcção (…)”

21. 第十四條第七款:將改為 “SETE - As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Director do Instituto voto de qualidade.”

22. 第十五條:增加k)款,其內容為“k) Preparar o orçamento, o relatório anual e as contas de exercício.”

23. 第十六條第一款:將改為 “UM – O Instituto obriga-se pela assinatura do Director do Instituto ou, na falta deste pela assinatura do seu Vice-Director do Instituto.”

24. 第十七條第一款:將改為 “UM –A Direcção fixará as datas das reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente por iniciativa do Director do Instituto ou por solicitação dos dois restantes membros deste órgão, do Presidente da Assembleia Geral ou do Comité Financeiro.”

25. 第十七條第二款:將改為 “DOIS – A Direcção só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do Director do Instituto.”

26. 第十五條之標題將改為 “Artigo décimo oitavo (Comité Financeiro)”

27. 第十八條第一款:將改為 “UM –O Comité Financeiro é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, sob proposta do Director do Instituto que os nomeará de entre os membros ordinários do Instituto.”

28. 第十八條第三款:將改為 “TRÊS – O Comité Financeiro reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente a pedido de dois dos seus membros ou a solicitação da Direcção.”

29.第十八條第四款:將改為 “QUATRO — As deliberações do Comité Financeiro serão tomadas sempre por maioria dos membros em exercício e por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.”

30. 第十九條之標題將改為 “Artigo décimo nono (Competências do Comité Financeiro)”

31. 第十九條第一款:將改為 “UM – O Comité Financeiro é competente para preparar um relatório anual sobre o orçamento, relatório anual e contas de exercício, no prazo de um mês após tais documentos financeiros terem sido submetidos pela Direcção;”

32. 第十九條第二款:將改為 “DOIS - O Presidente deve assistir e representar, sem direito a voto, o Comité Financeiro nas reuniões da Direcção sempre que solicitado para esse efeito;”

33. 第十九條第三款:將改為 “TRÊS – O Comité Financeiro tem competência para fiscalizar o cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos”

34. 第二十條:將改為:

“Artigo vigésimo

(Composição do Conselho Académico)

UM – O Conselho Académico será composto pelos membros fundadores, membros ordinários e membros associados do Instituto.

DOIS – O Director ou o Vice-Director do Instituto presidirá às reuniões do Conselho Académico.

TRÊS – Pelo menos três quartos dos membros ordinários a residir em Macau ou Hong Kong deverão estar presentes nas reuniões ordinárias do Conselho Académico. Relativamente aos restantes membros, a apresentação de razões para faltar às reuniões poderá ser aceite pela Direcção.

QUATRO – As reuniões ordinárias do Conselho Académico terão lugar a cada seis meses. Outras reuniões informais que não exigirão o quórum indicado supra poderão ter lugar tão frequentemente quanto necessário após convocatória pelo Director ou um dos Vice-Directores do Instituto. Convidados sem direito de voto poderão estar presentes nestas reuniões.”

35. 第二十一條:將改為

“Artigo vigésimo primeiro

(Competências)

“Ao Conselho Académico compete:

a. Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do Instituto;

b. Dar pareceres sobre as actividades e projectos do Instituto.

c. As opiniões e sugestões do Conselho Académico serão transmitidas à Direcção, para aprovação e execução.”

36. 刪除現有第二十二條,並相應地將第二十三條重新編號為第二十六條。

Associação «Instituto Ricci de Macau»

ESTATUTOS

Da denominação, sede, finalidades e duração

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação «Instituto Ricci de Macau», em chinês Ou Mun Lei Si Hoc Sé, em inglês «Macau Ricci Institute», e tem a sua sede em Macau, no Largo de Santo Agostinho, n.º 5.

Artigo segundo

A Associação «Instituto Ricci, Macau», adiante designado apenas por Instituto, durará por tempo indeterminado a contar desta data.

Artigo terceiro

O Instituto é uma organização de fins não lucrativos, e tem por finalidades o seguinte:

Parágrafo primeiro

a) Preservar e prosseguir o intercâmbio cultural entre a China e o Ocidente, iniciado por Mateus Ricci e seus sucessores, em particular Tomás Pereira (1708); e

b) Promover o estudo e a investigação sobre a história da cooperação intercultural, entre a China e o Ocidente, da qual Macau é testemunho privilegiado.

Parágrafo segundo

a) No contexto do desenvolvimento técnico-científico universal contemporâneo, de origem ocidental, promover o estudo das tradições ético-culturais próprias da civilização chinesa, de forma a poderem contribuir para o desenvolvimento da sociedade moderna;

b) Tendo em conta as consequências humanas e sociais do desenvolvimento, investigar/pesquisar como as tradições espirituais na China – taoismo, confucionismo, islão e budismo – podem contribuir para um novo intercâmbio cultural, no mundo do Séc. XXI;

Parágrafo terceiro

a) Promover a cooperação e o intercâmbio com outras organizações académicas, com finalidades idênticas ou semelhantes às deste Instituto; e

b) Através de seminários e simpósios, promover a divulgação e discussão dos estudos e investigação efectuados, que eventualmente poderão ser objecto de publicação.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

UM - Os membros desta Associação, podem sê-lo de quatro categorias: Fundadores, Ordinários, Associados e Honorários.

a) Membros fundadores são todos os que subscrevem estes estatutos;

b) Membros ordinários serão todos aqueles que forem admitidos após a constituição da associação, nos termos dos presentes estatutos, e têm de obrigatoriamente residir em Macau ou Hong Kong. Quando deixarem de residir em Macau ou Hong Kong, tornar-se-ão ipso facto membros associados;

c) Membros associados são todos aqueles que forem admitidos após a constituição desta Associação, e podem, ou não, residir em Macau ou Hong Kong; e

d) Os membros honorários são pessoas colectivas ou singulares, a quem o Instituto atribua tal qualidade, em razão da sua competência e partilhem dos ideais do Instituto.

Artigo quinto

(Membros honorários)

UM — A qualidade de membro honorário é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção e de pelo menos um outro membro do Instituto.

DOIS — Os membros honorários deverão ter formação académica e experiência no ensino, quer como estudantes, professores ou investigadores;

TRÊS — Os membros honorários não têm direito de voto activo ou passivo nem podem interferir nos procedimentos internos ou decisões do Instituto, apenas lhe cabem funções consultivas nas reuniões dos orgãos sociais e podem dar o seu parecer sempre que solicitados.

QUATRO — Os membros honorários não gozam dos direitos dos demais membros do Instituto, nem estão sujeitos aos deveres previstos nestes estatutos, com excepção dos de respeito pelos princípios orientadores deste Instituto.

Artigo sexto

A admissão de novos associados é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Presidente da Direcção, de um membro fundador e de pelo menos um outro membro do Instituto.

Artigo sétimo

São direitos dos membros fundadores e membros ordinários:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;

c) Receber a título gratuito as publicações editadas pelo Instituto;

d) Ser informados das actividades e projectos do Instituto.

Artigo oitavo

São deveres dos membros fundadores e membros ordinários:

a) Observar e cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral;

c) Proceder com diligência e respeito, onde quer que se encontrem, quer no Território, quer no estrangeiro, em funções de representação do Instituto.

Artigo nono

(Perda da qualidade de membro)

UM — A qualidade de membro da associação perde-se por:

a) morte;

b) desistência voluntária;

c) grave incapacidade física ou mental, e

d) por qualquer motivo grave contra os ideais ou orientações do Instituto.

DOIS — A exoneração de qualquer membro, pelas razões previstas na alínea d) do número um, não tem de ser obrigatoriamente justificada, sendo da competência da Direcção, com aprovação da maioria dos seus membros.

Do funcionamento do Instituto, seus órgãos e património

Artigo décimo

São órgãos estatutários do Instituto:

a) - A Assembleia Geral;

b) - A Direcção;

c) - O Comité Financeiro;

d) - O Conselho Académico.

Composição, convocação e deliberações dos órgãos sociais

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

UM — A Assembleia Geral, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão que define as grandes linhas de orientação do Instituto.

DOIS — A Assembleia Geral será presidida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos de entre os membros fundadores, ordinários e associados do Instituto, no pleno exercício dos seus poderes, os quais devem desempenhar as suas funções com rigor e lealdade aos princípios orientadores do Instituto.

TRÊS — As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes. Os membros que estejam dispensados de estar fisicamente presentes têm o direito de participar na Assembleia Geral através de Skype ou outros meios de comunicação. Tais membros considerar-se-ão presentes e gozam de direito de voto.

QUATRO — Os membros honorários e membros associados podem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas não têm direito de voto.

CINCO — As decisões da Assembleia Geral são obrigatoriamente ratificadas, no prazo de um mês, pelo membro fundador «Companhia de Jesus». Em caso de discordância, um compromisso aceitável pelas duas partes deverá ser elaborado. Se após dois meses nenhum compromisso for obtido, a decisão será considerada não aprovada.

Artigo décimo segundo

(Reuniões da Assembleia Geral)

UM — A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que, justificadamente, seja convocada pelo seu Presidente, ou pela Direcção e ou por convocação de, pelo menos, dois terços dos membros do Instituto.

DOIS — O Presidente dirigirá as reuniões da Assembleia Geral e o Vice-Presidente, coordenará as actividades, podendo substituir o Presidente nas ausências temporárias deste.

TRÊS — O Secretário da Assembleia Geral terá como tarefas essenciais a organização e elaboração das actas das reuniões das assembleias gerais.

QUATRO — A Assembleia Geral considera-se validamente constituída sempre que estejam presentes a maioria dos seus associados no pleno uso dos seus direitos, e as deliberações desta serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações de funcionamento do Instituto e deliberar sobre a alteração dos estatutos;

b) Aprovar o orçamento, relatório, balanço e contas de exercício sob proposta da Direcção;

c) Excluir membros;

d) Admitir membros honorários, membros ordinários e membros associados;

e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Comité Financeiro;

f) Deliberar sobre a extinção do Instituto bem como sobre outros assuntos não compreendidos nas competências legais ou estatutárias de outro órgão.

Artigo décimo quarto

(Direcção)

UM — A Direcção é o orgão de administração do Instituto.

DOIS — A Direcção será constituída por um Presidente (chamado Director do Instituto), um Vice-Presidente (chamado Vice-Director do Instituto) e um Secretário-Geral.

TRÊS — A nomeação do Director do Instituto será sempre da competência do membro fundador «Companhia de Jesus»(Macau), sendo os restantes membros da Direcção eleitos sob proposta do Presidente à Assembleia Geral.

QUATRO — O Vice-Director do Instituto e o Secretário-Geral têm de ser obrigatoriamente membros ordinários do Instituto, quer sejam ou não membros da «Companhia de Jesus».

CINCO — O mandato dos membros da Direcção será de quatro anos, que poderá ser renovado, não podendo os membros permanecer ou ser eleitos para os mesmos cargos por um período de tempo superior a 2 mandatos consecutivos, a menos que circunstâncias especiais apresentadas pela Direcção prevaleçam, sob aprovação da Assembleia Geral.

SEIS — No caso de vacatura por demissão ou por qualquer outro motivo de um dos cargos de Vice-Director do Instituto ou Secretário-Geral da Direcção, o Presidente da Assembleia Geral convocará uma assembleia geral extraordinária para a eleição do novo membro.

SETE — As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Director do Instituto voto de qualidade.

Artigo décimo quinto

(Competências da Direcção)

UM — Compete à Direcção a gestão e organização do Instituto e, em especial:

a) Definir e orientar as actividades de organização e administração do Instituto;

b) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento do Instituto, que entender necessários e estabelecer a organização administrativa do Instituto, preencher os respectivos cargos, contratar, supervisionar e despedir o respectivo pessoal;

c) Discutir e aprovar os planos de actividades;

d) Aceitar subsídios, donativos, doações, ou quaisquer outros benefícios, bem como decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade prosseguida pelo Instituto ou que contribuam para o desenvolvimento das suas finalidades.

e) Decidir sob a fixação das remunerações e exercer a acção disciplinar dos funcionários do Instituto;

f) Discutir o orçamento do Instituto, relatório, balanço e contas de exercício, submetendo-os depois à aprovação da Assembleia Geral;

g) Administrar o património móvel ou imóvel que venha a pertencer ao Instituto;

h) Celebrar acordos com entidades locais, nacionais e estrangeiras ou internacionais;

i) Zelar pelas regras e orientações ideológicas que orientam o Instituto;

j) Representar o Instituto, activa e passivamente, em juízo e fora dele;

k) Preparar o orçamento, o relatório anual e as contas de exercício.

Artigo décimo sexto

(Forma de representação do Instituto)

UM — O Instituto obriga-se pela assinatura do Director do Instituto ou, na falta deste pela assinatura do Vice-Director do Instituto.

DOIS — Para os assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção.

TRÊS — O Presidente da Assembleia Geral pode delegar na Direcção poderes que sejam da sua competência exclusiva.

Artigo décimo sétimo

(Reuniões da Direcção)

UM — A Direcção fixará as datas das reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente por iniciativa do Director do Instituto ou por solicitação dos dois restantes membros deste órgão, do Presidente da Assembleia Geral ou do Comité Financeiro.

DOIS — A Direcção só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do Director do Instituto.

TRÊS — De todas as reuniões será elaborada uma acta que tem que ser assinada por todos os membros da Direcção que participem na reunião.

Artigo décimo oitavo

(Comité Financeiro)

UM — O Comité Financeiro é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, sob proposta do Director do Instituto que os nomeará de entre os membros ordinários do Instituto.

DOIS — O mandato dos seus membros poderá ter a duração de 3 anos, eventualmente renovável.

TRÊS — O Comité Financeiro reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente a pedido de dois dos seus membros ou a solicitação da Direcção.

QUATRO — As deliberações do Comité Financeiro serão tomadas sempre por maioria dos membros em exercício e por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Artigo décimo nono

(Competências do Comité Financeiro)

UM – O Comité Financeiro é competente para preparar um relatório anual sobre o orçamento, relatório anual e contas de exercício, no prazo de um mês após tais documentos financeiros terem sido submetidos pela Direcção;

DOIS – O Presidente deve assistir e representar, sem direito a voto, o Comité Financeiro nas reuniões da Direcção sempre que solicitado para esse efeito;

TRÊS – O Comité Financeiro tem competência para fiscalizar o cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, podendo, no caso de incumprimento, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Artigo vigésimo

(Composição do Conselho Académico)

UM — O Conselho Académico será composto pelos membros fundadores, membros ordinários e membros associados do Instituto.

DOIS — O Director ou o Vice-Director do Instituto presidirá às reuniões do Conselho Académico.

TRÊS — Pelo menos três quartos dos membros ordinários a residir em Macau ou Hong Kong deverão estar presentes nas reuniões ordinárias do Conselho Académico. Relativamente aos restantes membros, a apresentação de razões para faltar às reuniões poderá ser aceite pela Direcção.

QUATRO — As reuniões ordinárias do Conselho Académico terão lugar a cada seis meses. Outras reuniões informais que não exigirão o quórum indicado supra poderão ter lugar tão frequentemente quanto necessário após convocatória pelo Director ou um dos Vice-Directores do Instituto. Convidados sem direito de voto poderão estar presentes nestas reuniões.

Artigo vigésimo primeiro

(Competências do Conselho Académico)

Ao Conselho Académico compete:

a) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do Instituto;

b) Dar pareceres sobre as actividades e projectos do Instituto.

c) As opiniões e sugestões do Conselho Académico serão transmitidas à Direcção, para aprovação e execução.

Artigo vigésimo segundo

(Gestão patrimonial, económica

e financeira)

UM — A gestão patrimonial, económica e financeira do Instituto será organizada de acordo com as disponibilidades orçamentais obedecendo a um princípio de equilíbrio entre as receitas e as despesas gerais de funcionamento.

DOIS — Anualmente será organizado um relatório e um balanço que deverá especificar a situação activa, passiva e líquida do Instituto.

Artigo vigésimo terceiro

(Extinção)

O Instituto extinguir-se-á por qualquer das causas previstas nestes estatutos e ainda por qualquer das causas previstas na lei.

Artigo vigésimo quarto

(Liquidação)

Deliberada ou declarada a extinção deste Instituto, compete à Direcção praticar os actos necessários à liquidação do património social.

Artigo vigésimo quinto

(Dever de colaboração)

Sem prejuízo dos constantes dos presentes estatutos e de outros previstos na lei, constitui dever do Instituto colaborar com o Território de Macau e com todas as Instituições quer locais quer estrangeiras, sediadas ou não no território, na prestação de serviços que não contrariem em nada o espírito e as finalidades que o mesmo se propõe desenvolver.

Macau, aos 27 de Setembro de 2019.

私人公證員 陶智豪

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Maio de 2020. — O Notário, Frederico Rato.


第一商業銀行股份有限公司 澳門分行

試算表

於二零二零年三月三十一日

分行經理

會計主管

王美智

蘇隆全


Sun Hung Kai Investment Services Limited (Sucursal de Macau)

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Demonstração de resultados referente ao exercício de 1 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

MOP

Chefe da Sucursal de Macau

Departamento de Sucursal Vice Presidente Senior

Ao Ieong Choi Chan

Kong Siu Tin

Demonstração da posição financeira, à data de 31 de Dezembro de 2019

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

MOP

Síntese do Relatório de Actividades

Resultados financeiros

Até 31 de Dezembro de 2019, as receitas operacionais de Sun Hung Kai Investment Services Limited — Sucursal de Macau (adiante designada por “Sucursal de Macau”) totalizaram MOP $11.288.335, com um lucro de MOP $2.079.140 após os impostos.

Retrospectiva das actividades

Em 2019, embora afectado pela difícil situação política e da macroeconomia mundial, registou-se um aumento estável do rendimento das comissões dos corretores da Sucursal de Macau, e uma subida de 1,3% nas receitas operacionais anual em comparação com o ano de 2018 e uma descida de 4,5% nas despesas operacionais, resultando um lucro após os impostos com um aumento de 28,5%.

Desenvolvimento das actividades

Em 2019, a Everbright Sun Hung Kai Company Limited empenhada na expansão do negócio e no reforço contínuo da sua marca, contribui para o aumento da capacidade geral e a posição no sector manteve-se em ascensão.

Para 2020, em virtude da recessão da economia mundial, prevê-se que o apetite dos investidores pelo risco será menor e afectará as actividades dos corretores de acções, neste contexto, iremos esforçar-nos para desenvolver outros serviços de produtos financeiros, prestar serviços de gestão financeira one-stop aos clientes, e ao aumentar os rendimentos, iremos reforçar-nos a gestão de riscos.

Iremos continuar a recrutar especialistas do sector financeiro e empenhar-nos na formação de graduados universitários locais em gestores de conta profissionais e qualificados, dando o nosso contributo para o sector financeiro de Macau.

A Sucursal de Macau enquanto membro de Everbright Sun Hung Kai Company Limited, esforçar-se-á, no pressuposto de controlo eficiente de risco, concretizar um desenvolvimento de qualidade, acompanhar os novos tempos, iniciando uma nova navegação, criando novo ambiente, para se conseguir novos êxitos. E, honrará o firme compromisso de dar prioridade aos interesses dos clientes, de forma a prestar aos investidores de Macau serviços financeiros de alta qualidade.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

A gerência do Sun Hung Kai Investment Services Limited (Sucursal de Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Sun Hung Kai Investment Services Limited (Sucursal de Macau) relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 25 de Março de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem a demonstração da posição financeira, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações na conta de sede e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Sun Hung Kai Investment Services Limited (Sucursal de Macau) e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

BAO King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 25 de Março de 2020.


Bank of Communications Co., Ltd. — Sucursal de Macau

(Publicações ao abrigo do artigo 76.° do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2019

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercìcio de 2019

Conta de exploração

MOP

Conta de Lucros e Perdas

MOP

A Presidente da Sucursal,

O Chefe da Contabilidade,

Wu Ye

Wang Jianfei

RESUMO DO RELATÓRIO DO EXERCÍCIO

O ano de 2019 marcou o 70.º aniversário fundação da República Popular da China e o 20.º aniversário da constituição da RAEM. Tendo enfrentado os desafios inerentes à mudança da conjuntura económica externa, a sucursal insistiu na ideia de “prestar igual atenção ao desenvolvimento e à gestão e manter o equilíbrio entre desenvolvimento e riscos”. Reforçando o nível de controlo de risco, consolidando a sua carteira de clientes e promovendo a transformação do negócio, a escala de activos da sucursal excedeu MOP100.000 milhões, alcançou uma economia de escala mais eficiente e implementou diversas novas áreas de negócio, com o esforço conjunto dos seus trabalhadores e o significativo apoio de vários sectores da RAEM. O total dos activos no final do ano de 2019 foi de MOP102.900 milhões e o lucro livre de impostos foi de MOP 561 milhões. A qualidade do património é excelente, mantendo-se em zero o activo em mora.

Com o objectivo de “se integrar em Macau e servir Macau” e prosseguindo um espírito empresarial de “empenho e empreendedorismo, responsabilidade e consolidação, inovação e superação”, a sucursal ajustou o desenvolvimento do seu negócio para “prestar um bom serviço a todos os Clientes do grupo do banco, fortalecer as transacções internas e externas, apoiar activamente as empresas de Macau e proporcionar uma excelente gestão de património”, empenhou-se em estabelecer relações de cooperação de longo prazo com grupos empresariais locais de grande dimensão, em apoiar vigorosamente o desenvolvimento sócio-económico de Macau, acelerar a expansão das interacções transfronteiriças e dos negócios interbancários através da localização regional privilegiada de Macau, realçar as suas qualidades na gestão de patrimónios, proporcionar aos Clientes locais serviços financeiros de qualidade e reforçar a sua metodologia de gestão, adoptando a máxima “Gestão Adequada e Crescimento Saudável”, tendo cumprido escrupulosamente os requisitos legais e gerindo meticulosamente os seus activos.

Paralelamente ao negócio bancário, a sucursal de Macau tem procurado reforçar os seus vínculos com a comunidade local, participando activamente em eventos de caridade e comprometendo-se com as suas responsabilidades sociais.

Em 2020, o Bank of Communications Co., Ltd., sucursal de Macau vai continuar a expandir os seus negócios apostando na qualidade e aumentando a qualidade dos serviços bancários que presta em prossecução do seu espírito empresarial. Em agradecimento ao apoio da comunidade local e activamente em cumprimento com as políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para promover negócios financeiros próprios, implementar projectos relacionados a Macau e apoiar a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a integração de Macau no desenvolvimento nacional, de modo a contribuir para o desenvolvimento, a diversificação e a prosperidade económicas de Macau.

Bank of Communications Co., Ltd., Sucursal de Macau
A Presidente da Sucursal
Wu Ye
8 de Abril de 2020

RELATÓRIO DOS AUDITORES EXTERNOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

BANK OF COMMUNICATIONS CO., LTD. — SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Bank of Communications Co., Ltd — Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 27 de Março de 2020.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 8 de Abril de 2020


CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada

(Publicação ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Demonstração da Posição Financeira em 31 de Dezembro de 2019

2019

2018

MOP

MOP

Activos não correntes

Activos fixos tangíveis

1,191,305

1,856,942

Activos intangíveis

-

427,810

Soma dos activos não correntes

1,191,305

2,284,752

Activos correntes

Inventários

6,044,757

5,918,994

Dívidas a receber comerciais

23,622,401

43,802,550

Pré-pagamentos, depósitos e outros a receber

15,790,134

37,080,911

Empréstimos e c/subsidiária do Grupo

48,661,069

29,105,409

Caixa e equivalentes de caixa

108,490,445

100,064,287

Soma dos activos correntes

202,608,806

215,972,151

Passivos correntes

Dívidas a pagar comerciais

3,924,366

2,312,275

Outros a pagar e acréscimos

86,392,379

88,998,558

Empréstimos e c/gerais de associadas

190,000

190,000

Empréstimos e c/gerais de subsidiárias do Grupo

137,181

128,264

Conta do fundo de despesas de investimento

26,980,414

40,198,349

Provisões para Imposto Complementar de Rendimentos

3,038,689

3,399,947

Soma dos passivos correntes

120,663,029

135,227,393

Activo Corrente Líquido

81,945,777

80,744,758

Activo Total menos Passivo Corrente

83,137,082

83,029,510

Activo Líquido

83,137,082

83,029,510

Capitais próprios

Capital

50,000,000

50,000,000

Reserva legal

20,274,000

16,473,000

Resultados transitados

12,863,082

16,556,510

Total do capital próprio

83,137,082

83,029,510

O Presidente do Conselho de Administração

O Chefe da Contabilidade

Antoine Evrard GRANGE

NG Weng Tong

Macau, 31 de Março de 2020.

CSR MACAU – COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÍDUOS, LIMITADA

RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO – 2019

A Sociedade vem prestando, ininterruptamente e desde há muito tempo, serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM em todo o território da Região Administrativa Especial de Macau (“RAEM”).

DESEMPENHO GERAL

Apesar das alterações verificadas no ambiente económico internacional e das condições negociais ao nível local, a Sociedade manteve e conseguiu atingir os objectivos financeiros estabelecidos, ao longo de todo o ano, através de várias medidas efectivas de melhoramento.

Estamos satisfeitos com os resultados continuamente apresentados pela Sociedade durante o ano de 2019. Os resultados e desempenho da Sociedade devem-se directamente à qualidade dos serviços prestados à RAEM durante o ano transacto.

Face ao desafio causado pela disseminação, a partir de finais de 2019, do novo coronavírus, a Sociedade como sempre a cooperar com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau nas medidas anti-epidemia, intensificando os esforços para limpar e trabalhar lado a lado com toda a população de Macau para superar este difícil período.

Estamos confiantes de que a Sociedade estará apta a prosseguir a prestação destes serviços de alta qualidade no futuro, assim contribuindo para a contínua melhoria do meio ambiente de Macau.

Aproveitamos esta oportunidade para expressar o nosso agradecimento e apreço a todos os funcionários pelo seu árduo trabalho e aos cidadãos de Macau pelo seu contínuo apoio.

Antoine Evrard GRANGE

NG Wai Hong — 吳慧紅

Presidente

Administradora

WONG Ka Lok — 黃家樂

CHENG Wing Kin — 鄭永堅

Administrador

Administrador

LEI Man Sao — 李文壽

Administrador

Macau, aos 31 de Março de 2020.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada
(sociedade de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 31 de Março de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem a demonstração de posição financeira, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

BAO King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, 31 de Março de 2020.


BANCO DE CONSTRUÇÃO DA CHINA, S.A., SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2019

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2019

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente Geral,

O Chefe da Contabilidade,

Huang Xia

Cheng Xiao Dong

Macau, 26 de Março de 2020.

Síntese do Relatório de Actividades

Ao longo do ano transacto, a economia mundial tem vindo a confrontar-se, na gerneralidade, com uma maior pressão descendente, o que, associado ao continuado conflito comercial entre a China e os Estados Unidos, contribuem para aumentar ainda mais a incerteza. Perante uma conjuntura externa complexa, o Banco de Construção da China, S.A. Sucursal de Macau tem persistido na filosofia de negócio de “dar prioridade à regularização interna e procurar avançar com estabilidade”, através da implementação plena dos requerimentos de supervisão e controlo externo e do reforço da gestão proactiva de riscos e gestão de liquidez, elevando constantemente o nível da gestão meticulosa. Com o empenho conjunto de todos os trabalhadores do Banco, foram logrados bons resultados de exploração, traduzido num crescimento estável dos lucros, melhoria constante da estrutura operacional, bem como boa qualidade e estabilidade dos activos, o que veio permitir um desenvolvimento sustentável com maior celeridade.

No limiar deste novo ano, a epidemia do novo tipo de coronavirus veio trazer flutuações abruptas nos mercados financeiros globais, colocando um grande desafio para a economia mundial e aumentando significativamente a probabilidade de uma recessão económica. Não podendo Macau ficar alheia a esta situação, a vida sócio-económica da população tem sofrido um grande impacto e as pequenas e médias empresas têm experimentado um forte abalo nas suas operações. O Banco de Construção da China, S.A. Sucursal de Macau, em resposta activa pronta à solicitação do Governo em matéria de dinamização da economia, criou uma passagem interna verde para promover medidas destinadas a aliviar as dificuldades das pequenas e médias empresas, concedendo empréstimos específicos às empresas que lutem contra a epidemia, num esforço em conjunto com a sociedade contra a situação epidémica com vista a atravessarem juntos estes tempos difíceis.

A perspectiva para este ano novo é de um ano particularmente desafiador e extraordinário. É imprevisível o nível do impacto que a epidemia do novo tipo de coronavirus irá causar na economia de Macau e na economia mundial em termos do que irá, inevitavelmente, ocorrer, um abalo seguido de recessão económica. A Sucursal de Macau continuará a persistir tendo como base do seu desenvolvimento a estratégia de “dar prioridade à regularização e ao controlo interno, dar importância à qualidade e à eficiência”, enraizando-se em Macau e aprofundando as actividades locais para estabelecer firmemente as quatro bases sólidas de “produtos, serviços, canais e trabalhadores”. O Banco empenhar-se-á no aproveitamento em pleno dos canais e das redes de agências existentes para consolidar os depósitos e a base dos clientes válidos, desenvolvendo com grande esforço os negócios de liquidação e transacções. Através da tecnologia financeira, da diversificação da variedade de produtos e do aperfeiçoamento do conteúdo dos serviços, o Banco irá elevar, de modo contínuo, o nível de satisfação dos clientes. Aproveitando a oportunidade de desenvolvimento de integração acelerada que “a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” proporciona, o Banco irá promover activamente os negócios transfronteiriços na Grande Baía e o seu desenvolvimento sinérgico. Irá também optimizar a estrutura, materializar o aumento das actividades do tipo capital intensivo e manter o desenvolvimento estável e saudável dos negócios em geral. Em simultâneo, será prestada muita atenção ao impacto provocado pela epidemia no mercado financeiro mundial, melhorados os planos de liquidez, mantida a estabilidade da qualidade dos activos de crédito e disponibilizado apoio activo ao Governo da R.A.E.M., através da cooperação nos trabalhos de contenção e prevenção da epidemia, servindo, como sempre, o desenvolvimento social, económico e empresarial local e dando um modesto contributo para a prosperidade e a estabilidade sócio-económica de Macau.

Banco de Construção da China, S.A. Sucursal de Macau

A Gerente Geral, Huang Xia

26 de Março de 2020.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para a Gerência do Banco de Construção da China, S.A., Sucursal de Macau

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco de Construção da China, S.A., Sucursal de Macau relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 26 de Março de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações na conta de sede e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco de Construção da China, S.A., Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

BAO King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, 26 de Março de 2020.


Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço em 31 Dezembro de 2019

Patacas

Demonstração dos resultados do exercício de 2019

Conta de Exploração

Patacas

Presidente da Comissão Executiva

Director

Zhang, Weichun

Wang Wen

Macau, aos 16 de Abril de 2020.

Síntese do relatório de actividades

O ano de 2019 foi o primeiro ano de funcionamento da Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.(doravante designada por MOX). A MOX prosseguiu com firmeza as orientações e as políticas do Governo Central e do Governo da RAEM e com o esforço conjugado de todos os trabalhadores, a MOX desenvolveu, até finais do ano de 2019, 18 projectos relacionados com a emissão ou a oferta pública de obrigações de 13 emissoras, representando um montante total de cerca de 40,2 mil milhões de patacas, abrangendo vários tipos de obrigações, nomeadamente obrigações financeiras, obrigações de juros, obrigações de sociedades e obrigações «verdes», entre outros produtos. No ano de 2020, a MOX irá entrar num período de desenvolvimento coordenado geral das suas actividades. Sob a premissa de risco controlável, iremos desenvolver activamente as actividades de emissão, oferta pública e transacção de obrigações, bem como as de listagem, oferta pública, transacção de activos estatais no exterior, entre outras. Neste ano, a MOX irá continuar a aproveitar o papel da RAEM enquanto estrutura financeira para prestar o nosso melhor serviço ao mercado financeiro.

Presidente da Comissão Executiva

ZHANG, WEICHUN

O Parecer do Conselho Fiscal

Ex.mos Senhores Accionistas da Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.

Em conformidade com o Código Comercial de Macau e os estatutos da Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A. (doravante designada por MOX), o Conselho Fiscal da MOX emite a sua opinião sobre o relatório de actividades, as demonstrações financeiras e a proposta de aplicação de resultados apresentados pelo Conselho de Administração relativamente ao ano de exercício de 2019.

(a) O relatório anual de actividades até a 31 de Dezembro de 2019 do MOX reflecte, de forma precisa, as actividades promovidas e desenvolvidas pela Sociedade no ano de exercício ora em apreço,

(b) As demonstrações financeiras até a 31 de Dezembro de 2019 do MOX reflectem de forma correcta o funcionamento do MOX e a sua situação financeira, e a proposta da distribuição dos seus lucros está em conformidade com a situação efectiva da Sociedade.

Em conclusão, somos de opinião que o relatório, as demonstrações financeiras, assim como a proposta de aplicação de resultados apresentados pelo Conselho de Administração devem ser aprovados.

Conselho Fiscal

Wei Jie (presidente)

Macau, aos 31 de Março de 2020.

Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Resumidas

Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
(constituída em Macau comosociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A. (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 31 de Março de 2020.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng, Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 16 de Abril de 2020.

A lista das Instituições em a MOX detém participações superiores a 5% do respectivo capital ou superiores a 5%

Nenhuma

Accionistas Qualificados

Nome do Accionista

Percentagem

Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada

48%

Parafuturo de Macau Investimento e Desenvolvimento Limitada

15%

Sociedade de Investimento Cheong Kam, Lda.

10%

Órgãos Sociais

Conselho de Administração:

Presidente:

Fu Jianguo

Vice-presidente:

Peng Jinhong

Administradores:

Zhang, Weichun

Tam Pak Yuen

Ruan Tianxun

Wang Wen

Xiao Hua

Ngai Lap San

Comissão Executiva:

Presidente:

Zhang, Weichun

Vogais:

Ruan Tianxun

Wang Wen

Xiao Hua

Ngai Lap San

Conselho Fiscal:

Presidente:

Wei Jie

vogais:

CSC & Associados — Sociedade de Auditores representada pela Chan Yuk Ying

Shao Jian

Secretária da sociedade: Xiao Hua


DBS BANK (HONG KONG) LTD., SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2019

澳門元

澳門元

澳門元

Demonstração de Resultados do Exercício de 2019

Conta de Exploração

澳門元

Conta de Lucros e Perdas

澳門元

Representante do Banco,

A Chefe da Contabilidade,

Cheng Kwong Moon

Carolina Vong

(Publicações ao abrigo do artigo 76 do RJSF aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93M, de 5 de Julho)

Síntese do Relatório de Actividade

Esta sucursal registou, no exercício de 2019, um lucro de vinte e sete milhões de patacas, configurando uma redução de 28% relativamente ao ano anterior, e que resulta principalmente da redução dos proveitos em juros e em serviços, bem como da redução da liberação das provisões para cobrir créditos irrecuperáveis nesse exercício. Os proveitos em juros foram de cinquenta e seis milhões de patacas, o que significa uma redução de 7%, e os outros proveitos do exercício foram de catorze milhões de patacas, configurando uma redução de 14%. As despesas globais foram de quarenta e três milhões de patacas, mantendo-se aproximadamente no mesmo nível do ano anterior. O montante global de empréstimos concedidos foi de mil novecentos e quarenta milhões de patacas, que corresponde a uma redução de 9%, o montante da liberação da provisão para cobrir créditos irrecuperáveis foi de quatro milhões de patacas; o montante de depósitos de clientes foi de mil oitocentos e sessenta milhões de patacas, ou seja uma redução de 5%; o activo líquido cifrou-se em três mil cento e noventa milhões de patacas, representando uma redução de 15%.

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Sucursal de Macau

Relatório dos auditores externos sobre as demonstrações financeiras resumidas

DBS BANK (HONG KONG) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas do DBS Bank (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 6 de Março de 2020.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 30 de Março de 2020.


    

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