Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門體育文化推廣協會

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年七月二十八日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號138/2020。

澳門體育文化推廣協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門體育文化推廣協會”,英文名稱為“Macau Physical Culture Promotion Association”。

第二條

宗旨

1. 推廣和發展本澳各項體育文化,開展和舉辦相關之文娛及康體活動。

2. 積極鼓勵居民參與由官方或民間舉辦之體育及相關活動,通過參與各體育運動增加居民對體育文化的認知,同時促進居民養成良好的運動習慣。

第三條

會址

本會會址設於澳門孫逸仙大馬路雙鑽第二座4樓S座。本會亦可根據需要,通過會員大會之決議將會址遷至澳門任何其它地方。

第四條

期限

本會存續期不設期限。

第二章

組織

第五條

會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機關。

2. 會員大會設一主席團,其成員由會長一名、副會長若干名及秘書一名組成,每屆任期三年,可連選連任。

3. 會員大會權限如下:

(1)制定或修改會章;

(2)決定會務方針、任務及計劃;

(3)選出和罷免會員大會主席團、理事會及監事會成員;

(4)決定其他非屬理監事會權限之事宜。

4. 會員大會的之組成及召集:

(1)會員大會由所有會員組成;

(2)會員大會由理事會召集;

(3)每年最少舉行一次,如有需要,可召開特別會員大會。

5. 通知及運作

(1)為召開會員大會,理事會須最少提前八天以掛號信方式或最少提前八天透過簽收的方式通知所有會員,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程;

(2)屬首次召集之會員大會會議,出席會員之數目必須達到半數,會員大會方可作出決議。若出席會員未及半數,則可於半小時後作第二次召集,屆時不論出席會員人數之多寡,均可作出決議;

(3)大會之表決取決於出席會員或代表會員出席的委託人之絕對多數票;

(4)制定或修改章程,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第六條

理事會

1. 理事會是本會之行政管理機關。

2. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人,理事2至22人(理事會總人數必為單數),每屆任期三年,可連選連任;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

3. 理事會職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

第七條

監事會

1. 監事會是本會之行政監察及審查機關。

2. 監事會設監事長一人,副監事長一人,監事1至11人(監事會總人數必為單數),每屆任期三年,可連選連任。

3. 監事會職權如下:

(1)負責監察理事會之工作;

(2)查核本會賬冊,並對本會每年賬目及會務報告作出意見。

第八條

榮譽職銜

1. 理事會可根據會務發展的需要,酌量聘請社會賢達人士出任本會的名譽會長,名譽顧問及顧問等職銜。

2. 對本會曾作出貢獻之離職領導人,經會員大會決議通過可授予其榮譽稱號。

第三章

會員

第九條

會員條件

凡認同和遵守本會宗旨及章程之本澳人士,可申請加入本會,經理事會批准即可成為本會會員。

第十條

會員權利

1. 選舉權及被選舉權。

2. 出席、提案、討論、表決及建議會員大會之權利。

3. 參與本會舉辦或組織之各類活動。

第十一條

會員義務

1. 遵守會章及會員大會之決議。

2. 繳納本會決定之有關費用。

3. 支持和參與本會之有關活動。

4. 任何會員未經理事會批准,不能以本會的名義舉辦或參加各種體育活動、不能發表有損本會聲譽的言論及作出任何損害本會聲譽的行為。

第十二條

撤銷會籍

會員如不履行本會的義務,經理事會決議贊成,有權撤銷其會籍。

第四章

財產管理

第十三條

收入來源

本會為非牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費、各界熱心人士捐贈、公共機構或私人團體之贊助及其他合法收入。

第五章

附則

第十四條

章程解釋權

本章程如有未盡善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬會員大會。

二零二零年八月三日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

中港澳大灣區經濟調研協會

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年八月四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號141/2020。

中港澳大灣區經濟調研協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中港澳大灣區經濟調研協會”。葡文名稱為:“Associação de Pesquisa e Investigação Económica da Grande Baía China-Hong Kong-Macau”,英文名稱為:“China-Hong Kong-Macao Greater Bay Area Economic Research and Investigation Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,存續期為無確定期限。本會宗旨為弘揚愛國愛澳精神,致力於研究經濟,促進澳門經濟繁榮,舉辦各項有利於粵港澳大灣區發展建設的活動,加強本澳與內地乃至國際經濟交流及人才培養,團結澳門愛國愛澳的學術界人士。

第三條

會址

本會地址設於澳門和樂坊一街50-52號宏發大廈地下。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程者,經本會理事會審核批准及通過後,均可成為本會會員。

第五條

會員之權利及義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會之組織架構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

1. 本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設會長一名、副會長及秘書若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4. 修改本會章程之決議,需獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,需獲全體會員四分之三的贊同票。

5. 本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

1. 本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1. 本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會之經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年八月四日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

中國澳門全民運動協會

公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年八月四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號140/2020。

中國澳門全民運動協會章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會中文名稱為:中國澳門全民運動協會,英文名稱為: Macau China Citizens Sports Association,英文簡稱為:MCCSA,以下簡稱“本會”。

第二條

(宗旨及存續期)

一、本會屬非牟利團體,宗旨為:

1. 倡導全民健身運動之好處,鼓勵大眾通過正確專業的練習,全面提升個人之體能、力量、爆發力、速度、協調性及核心力量,以達致身體全面強健;

2. 培養大眾對全民健身運動之興趣,推廣澳門地區全民健身運動的發展,促進與其他協會、機構,以及國外相關實體之交流;

3. 提升本地健身愛好者及各年齡階層(老、中、青)的技術水平及交流,讓更多健身運動愛好者有所認識,通過全民健身運動的練習,鍛練體魄,增強個人抵抗力及抗壓能力,養成良好的自律性,促進家庭和社會和諧;

4. 通過會議、研討會及舉辦相關健身體育賽事,來推動各式各樣健身運動在澳門地區之運動文化發展,促進澳門地區體育、文娛康體運動及培養青少年對運動之多元化發展。

第三條

(會址)

本會會址設於澳門亞利鴉架街3一F新容大廈5樓E,經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

(會員類別及資格)

本會會員為個人會員,其入會資格如下:

1. 凡對全民健身運動有興趣者,皆可向理事會申請,經本會理事會討論審核通過後,即可成為本會會員。

2. 同意本會之宗旨,經本會兩名會員介紹,均得申請加入本會為個人會員,經理事會批准後、即可成為正式會員。

第五條

(會費)

年費得由會員大會議決修改,其繳納方法則由理事會決定。

第六條

(會員權利)

一、出席會員大會及參與本會所舉辦之一切活動;

二、享有選舉權、被選舉權及表決權,並有權向本會提出批評、建議及質詢。

第七條

(會員義務)

一、遵守會章,執行本會各項決議;

二、推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

三、繳納入會基金及會費。

第八條

(會員之退出反除名)

一、會員需提早一個月通知理事會, 退出後會費不予發還;

二、凡欠交會費超過三個月之會員, 經會員大會核准後即時除名;

三、凡有損本會之名譽及損害本會信用與利益者。

第九條

(聘請職銜)

本會得聘請永遠創會會長、名譽會長、榮譽會長及顧問團等以推進會務發展。

第三章

組織架構

第十條

(本會組織)

一、本會組織機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

二、會員大會主席團、理事會及監事會各成員由會員大會選出,每屆任期為一年,可連選連任。

第十一條

(會員大會)

一、會員大會為本會最高權力機關;

二、會員大會設會長一人及副會長若干人;其組成人數必須為單數;

三、會長負責主持會員大會;在其缺席時需以書面方式委任副會長或其他人士主持會議;並由理事會秘書長負責協助有關工作及繕錄會議紀錄。

第十二條

(會員大會的職責)

會員大會除法律所賦予之職責外, 尚負責 :

一、制定和修改章程,選舉和罷免本會各機關成員;

二、審議及通過本會的工作方針、政策及其它重大事項;

三、審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

四、會員紀錄處分及開除會藉之決策權。

第十三條

(理事會)

理事會為本會的執行機關;由五名或以上單數成員組成;設理事長一人、副理事長若干人,秘書一人及理事若干人。

第十四條

(理事會的職責)

理事會除法律賦予之職責外,尚負責:

一、制定達致本會宗旨的政策及活動;

二、執行會員大會之決議,維持會務發展及舉辦各項活動;

三、每年向會員大會提交會務報告、帳目和監事會交來之意見書;

四、審批入會申請;

五、釐定會員入會基金和會費金額、籌募經費;

六、決議違規會員之處分;

七、依章召開會員大會。

第十五條

(監事會)

監事會為本會的監察機關;由三名或以上單數成員組成;設監事長一人、副監事長及監事若干人。

第十六條

(監事會的職責)

監事會除法律賦予之職責外,尚負責:

一、監督會員遵守本會章程及內部規則;

二、監督會員大會及理事會決議的執行情況;

三、審查本會帳目,核對本會財產。

第四章

會議

第十七條

(會員大會會議)

一、會員大會每年召開一次會議,由理事會召集。有必要時得由理事會提前或延期召開,需提前十五天以掛號信或簽收方式通知,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程;

二、特別會員大會得由理事會認為必要時或不少於二分之一會員聯名提出書面申請而召開(申請書須明確載明擬處理的事項);

三、第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才得決議。如法定人數不足,則於半小時後作第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少,會議均視為有效;

四、會員大會表決議案,採取一人一票的不記名方式,除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員的絕對多數贊同票通過,方為有效;

五、會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。每一會員只能代表一位不能出席的會員。

第十八條

(理事會會議)

一、理事會每月召開會議一次,理事長認為必要可召開特別會議;

二、會議在有過半數成員出席時,方可進行議決。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。如遇票數相等,理事長有權宣佈再投票或多投一票。

第十九條

(監事會會議)

一、監事會每月召開監事會議一次,監事長認為必要可召開特別會議;

二、會議在有過半數成員出席時,方可進行議決。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。如遇票數相等,監事長有權宣佈再投票或多投一票。

第五章

財務管理

第二十條

(經費)

一、本會收入來自會員會費、私人或公共實體的捐贈和資助;

二、本會經費收支,須由理事會造具決算報告經會員大會通過。

第六章

(附則)

第二十一條

(章程的執行、修改及解散)

一、本章程經會員大會通過後執行;

二、本章程之修改權屬會員大會;

三、修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;

四、解散法人或廷長法人存續期的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第二十二條

(附則)

一、本章程任何條款之解釋權歸會員大會;

二、本會章程未列明之條文,概依澳門現行法律規範執行。

二零二零年八月四日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區中華戲曲協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年七月三十日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為180。

粵港澳大灣區中華戲曲協會章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱:粵港澳大灣區中華戲曲協會。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

1. 為促進“粵港澳大灣區”戲曲藝術繁榮發展,傳承保護中華優秀文化遺產,搭建起大灣區戲曲文化交流平台,推進大灣區與內地其他省市有關機構合作,提升和增強民族文化自信。

2. 依託澳門“世界旅遊休閒中心”、“中國與葡語國家商貿合作的平台”、“以中華文化為主流、多元文化共存的交流合作基地”,開創“粵港澳大灣區”戲曲文化發展新局面,擴大中國傳統戲曲文化在海外影響力。

3. 團結“粵港澳大灣區”戲曲家和戲曲工作者,保障會員合法權益;舉行相關講座、研討會、戲曲文化節等活動,創新戲曲文化傳播形式,加強校園戲曲文化推廣普及,為培養戲曲藝術人才創造良好條件。

第三條

會址

本會會址設於澳門畢仕達大馬路26-54-B號中福商業中心8樓A座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席若干名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前10天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項須召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名及副理事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

修改

章程的修改,須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會且具投票權之會員的四分之三大多數決議通過。不能出席會員大會的會員可以以書面授權其他會員代表出席。

二零二零年七月三十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

柯正平研究會

Associação de Estudos de Ke Zheng Ping

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年七月三十一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為184。

柯正平研究會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“柯正平研究會”,葡文名稱為“Associação de Estudos de Ke Zheng Ping”,英文名稱為“Research Association of Ke Zheng Ping”(下稱本會)。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為:

1)通過對柯正平先生生平的研究,弘揚、傳承愛國愛澳精神,為實踐“一國兩制,澳人治澳”的可持續發展作出應有貢獻;

2)開展愛國愛澳教育、提高全民國家意識、增強民族責任感的項目及活動;

3)舉辦研討會、會議、聚會等各類活動,出版、發行或銷售與本會宗旨有關之書籍及刊物。

第三條——會址

本會會址設於澳門新口岸栢林街102號大豐廣場翠豐閣6樓Y座,在有需要時,經會員大會決議,可遷往本澳其他地方。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡熱心投身研究愛國愛澳歷史傳統的學者及社會人士,承認本會章程、維護本會權益、執行本會決議,經本會會員介紹及經理事會議批准,得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦和參與一切活動,以及福利之權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設會長一名、副會長一名或多名、秘書長一名、秘書一名或多名,總數須為奇數。

第十條——本會執行機關為理事會,設理事長一名,副理事長一名或多名、理事一名或多名,總數須為奇數。負責執行會員大會決議和日常具體會務。

第十一條——本會監察機關為監事會,設監事長一名,副監事長一名或多名、及監事一名或多名,總數須為奇數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會會長、副會長、秘書長、秘書和理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。

第十三條——經理事會決議,得聘請社會知名人士擔任本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問,以指導本會工作。

第十四條——本會執行機關為理事會,如理事長在會務工作上有需要時,經作出必要配合後,可授權任一副理事長代執行相關之會務工作。

第四章

會議

第十五條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得召開。

第十六條——理事會會議、監事會會議按需要召開。

第十七條——會員大會、理事會會議及監事會會議分別由會員大會會長、理事長及監事長主持。大會召集書將以掛號信或簽收之方式於大會召開前八日由秘書發出通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

第十八條——理事會會議須經出席人數四分之三的理事會成員同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十九條——本會經費源於會員會費、社會各界人士贊助、自願捐贈、商業機構、政府機構之贊助或資助以及其他合法收入,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第二十條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十一條——本章程之修改權屬於會員大會。修改章程之決議須獲出席會員四分之三之贊同票方得通過。

第二十二條——本章程未有列明之事項,概依澳門特別行政區現行法律規範執行。

第二十三條——解散社團法人或延長社團法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票方得通過。

二零二零年七月三十一日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Missão Cristã Internacional de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída pelo documento autenticado de 30 de Julho de 2020 a Associação, cujos estatutos em anexo especificam o fim e a sede. O documento constitutivo e os estatutos encontram-se arquivados no Maço n.º 2020/ASS/M3 deste Cartório, sob o n.º 182.

Associação Missão Cristã Internacional de Macau

Estatutos

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Associação Missão Cristã Internacional de Macau», em inglês: «International Christian Mission Association of Macau», em abreviatura «ICMAM».

Dois. A Associação tem a sua sede na Travessa de Coelho do Amaral, n.º 9, Edifício Kong Pui Keng, r/c-B, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina desta Associação.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomea­damente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar;

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso; e

c) Quotas.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins, pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, a reque­rimento de um quinto dos membros. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;

c) Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito; e

d) Tomar todas as deliberações que lhe sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo

(Duração de Mandato de Cargos e de Membros)

Os cargos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandatos com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; e

c) Cumprir as demais obrigações públicas constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos; presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro; e

b) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Três. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Quatro. Todos os bens imóveis ou de outra natureza que forem adquiridos pela Associação, seja a título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos pela Lei da Região Administrativa Especial de Macau.

Cinco. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, cabe à Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, e deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.

Artigo décimo quarto

(Alterações de estatutos)

As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Artigo décimo quinto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 30 de Julho de 2020. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門圍棋青年會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年八月四日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組52號,有關條文內容載於附件。

澳門圍棋青年會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為:“澳門圍棋青年會”,中文簡稱為“圍青”,葡文名稱為“Clube da Juventude Wei Qi de Macau”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨是團結熱愛圍棋運動的青少年和學生,促進圍棋運動在澳門的發展及舉辦圍棋賽事,並組織本會成員到外地進行交流比賽。

第三條

會址

本會會址設於澳門友誼大馬路1023號南方大廈2樓P-V室。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織架構

第六條

機構

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章,內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長及副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長及副監事長各一名、監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

附則

(一)本會可聘請社會知名人士及資深會員為名譽會長、榮譽主席或顧問。

(二)名譽會長、榮譽主席或顧問可由主席、理事長或監事長提名,經會員大會通過後即獲任命。

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時。得由理事會決定籌募之。

第十二條

會徽

 

二零二零年八月四日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門人工智能教育學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年八月四日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組53號,有關條文內容載於附件。

澳門人工智能教育學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門人工智能教育學會”,葡文名稱為“Associação de Educação de Inteligência Artificial de Macau”,葡文簡稱為“AEIAM”,英文名稱為“Macau Artificial Intelligence Education Association”,英文簡稱為“MAIEA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,愛國愛澳,維護基本法。宗旨為:

(一)促進澳門及大灣區人工智能教育交流和科技項目推廣。

(二)培養本地人工智能教育人才及普及推廣青少年人工智能教育。

(三)在人工智能教學領域引進頂尖教育模式,與教育機構合作,促進本地人工智能教育水平的提升和填補本地青少年人工智能學習的不足。

(四)積極參與本地青少年人工智能及相關領域項目的培訓及推廣,並對接我國及國際賽事,為世界級人工智能大賽培育人才。

(五)打造人工智能競賽和教育研究領域的合作交流平臺。

(六)支持澳門精英學生負笈人工智能教育培訓機構進修。

(七)積極推進從事人工智能教育業務的海外同胞回流貢獻澳門。

(八)加强有志於人工智能教育人士的聯繫。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場光輝商業中心14樓W座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權力及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二零年八月四日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

永利關愛基金會

Wynn Care Foundation

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 3 de Março de 2020, lavrada a fls. 143 do livro de escrituras diversas número 93 deste Cartório, que nos termos dos artigos 174.º e seguintes do código civil, Wynn Resorts (Macau) S.A. constituiu uma fundação com a denominação “永利關愛基金會”, e em inglês «Wynn Care Foundation», com sede em Macau, na Rua Cidade de Sintra, NAPE, Hotel Wynn, à qual foi concedido reconhecimento por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo de 9 de Julho de 2020, cujos respectivos estatutos, rectificados por escritura de 5 de Maio de 2020 deste Cartório, a fls. 103 do maço de documentos que basearam as escrituras diversas número 94, têm o seguinte teor:

Wynn Care Foundation

CAPÍTULO I

Natureza e fins

Artigo primeiro

(Denominação e qualificação)

1. “永利關愛基金會” em chinês, «Wynn Care Foundation» em inglês, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional sem fins lucrativos.

2. A Fundação rege-se pelos presentes Estatutos e pela lei da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designada simplesmente por RAEM.

Artigo segundo

(Duração e Sede)

A Fundação tem duração indeterminada e tem a sede na Rua Cidade de Sintra, NAPE, Hotel Wynn, Macau.

Artigo terceiro

(Fins e Objecto)

1. A Fundação tem por finalidade a promoção do desenvolvimento próspero e harmonioso da RAEM provocando um impacto social positivo na comunidade e nas regiões da República Popular da China e em quaisquer outros locais onde a Fundação possa exercer a sua actividade.

2. A Fundação desenvolverá as actividades necessárias ao cumprimento dos seus objectivos, podendo, designadamente:

a) Promover e apoiar projectos educativos para jovens;

b) Promover e apoiar as pequenas e médias empresas e os jovens empresários;

c) Promover e apoiar o trabalho voluntário;

d) Promover e apoiar as actividades caritativas e comunitárias;

e) Promover e apoiar a protecção ambiental e o desenvolvimento sustentável;

f) Promover e apoiar eventos desportivos, recreativos e culturais.

Artigo quarto

(Cooperação com entidades públicas e privadas)

No exercício das suas actividades, a Fundação cooperará e coordenará as suas actividades com os diferentes departamentos governamentais, entidades de utilidade pública e privadas na RAEM e na República Popular da China de forma a maximizar o impacto e os resultados das actividades, por si promovidas e apoiadas.

CAPÍTULO II

Capacidade jurídica e património

Artigo quinto

(Capacidade jurídica)

A Fundação tem capacidade jurídica para praticar e executar todos os actos de gestão necessários à realização dos seus objectivos, nomeadamente:

a) Adquirir, transmitir ou onerar quaisquer bens;

b) Aceitar doações compatíveis com os fins da Fundação;

c) Negociar financiamentos e prestar garantias de forma a aumentar o valor dos seus activos para realização dos seus fins;

d) Aplicar os seus recursos financeiros em investimentos de baixo risco com retorno razoável.

Artigo sexto

(Património)

Constituem o património da Fundação:

a) Um fundo de $ 10 000 000,00 (dez milhões de patacas), resultante das contribuições em dinheiro do fundador;

b) Doações da Wynn Resorts (Macau) SA;

c) Quaisquer activos ou direitos doados ou adquiridos pela Fundação no exercício dos seus fins.

Artigo sétimo

(Receitas)

Constituem receitas da Fundação:

a) O rendimento dos depósitos bancários que vier a efectuar;

b) Quaisquer doações, subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer indivíduos, entidades, públicas ou privadas, da RAEM, regionais ou estrangeiras;

c) O rendimento gerado pelos investimentos dos seus activos;

d) Os móveis ou imóveis que venha a adquirir.

CAPÍTULO III

Órgãos e competências

SECÇÃO I

Artigo oitavo

(Órgãos)

1. São órgãos da Fundação:

a) O Presidente da Fundação;

b) O Conselho de Curadores;

c) O Conselho de Administração;

d) O Conselho Fiscal.

2. Sem prejuízo da competência dos órgãos referidos no número anterior, a Fundação pode, de acordo com as suas necessidades, criar outros órgãos de consulta ou órgãos técnicos especializados cuja criação, composição e funcionamento estão sujeitos a estes Estatutos e às normas internas da Fundação.

SECÇÃO II

Presidente da Fundação

Artigo nono

(Presidente da Fundação)

1. O Presidente da Fundação será sempre a Wynn Resorts (Macau) SA.

2. O Presidente da Fundação será representado, no seu primeiro mandato, pela senhora Chen, Chih Ling Linda.

3. O termo do mandato do Presidente é de quatro anos renováveis.

Artigo décimo

(Competência do Presidente da Fundação)

Compete ao Presidente da Fundação:

a) Representar a Fundação;

b) Nomear e destituir os membros do Conselho de Curadores;

c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores com voto de qualidade;

d) Nomear e destituir os membros do Conselho de Administração;

e) Convocar e presidir ao Conselho de Administração;

f) Nomear consultores especializados consoante as necessidades e os interesses da Fundação.

SECÇÃO III

Conselho de Curadores

Artigo décimo primeiro

(Composição e reuniões do Conselho de Curadores)

1. O Conselho de Curadores é um órgão consultivo da Fundação responsável por emitir parecer sobre as orientações gerais da Fundação e sobre todas as matérias que o Presidente ou o Conselho de Administração lhes submetam para parecer.

2. O Conselho de Curadores é formado por um número ímpar de membros escolhidos pelo Presidente de entre personalidades relevantes da RAEM e das regiões vizinhas.

3. O Conselho de Curadores deverá reunir semestralmente, podendo reunir extraordinariamente a pedido do presidente do Conselho de Curadores ou por um terço dos seus membros.

Artigo décimo segundo

(Competência do Conselho de Curadores)

Compete ao Conselho de Curadores:

a) Dar parecer até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sobre o Plano de Actividades e o Orçamento da Fundação;

b) Propor ao Presidente a nomeação e a exoneração dos seus membros;

c) Dar parecer sobre as alterações aos estatutos da Fundação e sobre a sua dissolução;

d) Dar parecer sobre a aceitação de doações, de subsídios e de quaisquer outras contribuições a favor da Fundação;

e) Dar parecer favorável sobre qualquer acto de disposição ou oneração dos activos da Fundação. Nenhum acto de disposição ou oneração de activos pode ser feito sem o parecer favorável do Conselho de Curadores;

f) Dar parecer sobre todas as matérias que o Presidente ou o Conselho de Administração submetam à sua consideração.

SECÇÃO IV

Conselho de Administração

Artigo décimo terceiro

(Composição e reuniões do Conselho de Administração)

1. O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação e é presidido pelo Presidente da Fundação e é composto por um número ímpar de membros nomeados pelo Presidente por um período de quatro anos renováveis.

2. Os membros do Conselho de Administração poderão ser membros do Conselho de Curadores.

3. O Conselho de Administração deverá reunir trimestralmente em sessão ordinária, podendo reunir extraordinariamente quando o presidente ou um terço dos seus membros o solicitarem.

4. As deliberações do Conselho de Administração deverão ser aprovadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade. O presidente poderá vetar qualquer deliberação se considerar que viola os fins da Fundação.

5. Sempre que um membro do Conselho de Administração considere ter conflito de interesses com qualquer matéria a ser discutida no Conselho de Administração, deverá declarar, ao Presidente, o seu impedimento e não participar na respectiva reunião do Conselho.

Artigo décimo quarto

(Competência do Conselho de Administração)

Compete ao Conselho de Administração:

a) Administrar e praticar todos os actos necessários à gestão da Fundação, representando-a em juízo e fora dele;

b) Criar unidades técnicas sempre que considere necessárias à boa gestão da Fundação;

c) Rever e apresentar o Plano de Actividades e o Orçamento Anual a parecer do Conselho de Curadores e aprovar os mesmos até 30 de Dezembro;

d) Aprovar, até 28 de Fevereiro de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício submetendo-os imediatamente a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;

e) Submeter a parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único relatórios trimestrais sobre as actividades e contas da Fundação;

f) Administrar e submeter a parecer e aprovação do Conselho de Curadores os actos de disposição do património da Fundação, nos termos da lei e dos Estatutos;

g) Abrir e movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito e criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação;

h) Adquirir, por qualquer título, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e participações sociais em sociedades existentes ou a constituir;

i) Propor gerentes para o desempenho de algum ramo de actividade que se integre no objecto da Fundação ou nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos;

j) Receber citações judiciais, bem como confessar, desistir e transigir em qualquer litígio que seja parte;

k) Contratar o pessoal da Fundação.

Artigo décimo quinto

(Vinculação da Fundação)

A Fundação obriga-se:

a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;

b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;

c) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.

SECÇÃO V

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

(Composição e competência do

Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação e é composto por três membros ou por um Fiscal Único, nomeados por maioria simples do Conselho de Curadores pelo prazo de quatro anos renováveis.

2. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;

b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que repute adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer no prazo de 30 dias sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração;

d) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal procederão em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo décimo sétimo

(Meios de comunicação electrónica)

As reuniões dos órgãos da Fundação têm lugar na sede da Fundação, podendo também ser realizadas por meios telemáticos, nomeadamente por vídeo chamadas ou por conferência telefónica.

Artigo décimo oitavo

(Carácter gratuito do exercício de funções)

O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, à excepção dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e da Comissão Executiva, atento ao carácter profissional exigido aos elementos destes órgãos.

Artigo décimo nono

(Primeira composição do Conselho de Curadores)

O Fundador tem todos os poderes para fazer a primeira nomeação dos titulares de todos os órgãos da Fundação.

Cartório Privado, em Macau, aos 30 de Julho de 2020. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門文化創意教育研究協會

Associação de Pesquisa de Educação Cultural e Criativa de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年八月六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。根據《公證法典》第45條二款f)項的規定,該社團的設立文件和章程已存檔於本署ASO1檔案組內,編號為02/2020。

澳門文化創意教育研究協會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門文化創意教育研究協會”,簡稱“文創教研會”(以下稱本會)。

本會正式葡文名稱為:“Associação de Pesquisa de Educação Cultural e Criativa de Macau”;

正式英文名稱為:“Macau Cultural and Creative Education Research Association”,簡稱“MCCERA”。

第二條——本會致力於團結澳門文創業愛國、愛澳人士,致力於澳門文化教育產業研究交流,服務社會、友愛互助為宗旨的非牟利組織。

第三條——本會會址設於澳門氹仔海洋花園第二街90號澳門培華中學207室。

第二章

會員

第四條——會員凡年齡在18至80歲之民眾,贊同本會宗旨,填寫入會申請表,經理事會審批,即可成為會員;凡入會達三年或以上者,即成為永遠會員;已滿15歲而未滿18歲之未成年人,僅得申請及經理事會審批而成為準會員,準會員享有除選舉權、被選舉權和表決權以外的其他會員權利和義務。

第五條——權利與義務

(一)會員享有選舉權、被選舉權和表決權,有向本會提出批評和建議之權利,可參加本會舉辦之一切活動並享有作為會員的權益。

(二)凡會員有遵守章程,服從議決,繳交會費及其他義務。

第六條——會員如有違反章程,破壞本會聲譽者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第七條——凡無理欠繳會費者,即喪失會員之一切權益,但仍可保留會員身份;凡無理欠繳會費三年或以上者,作自動退會論。

第三章

組織

第八條——本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。

第九條——會員大會

(一)本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉或罷免會員大會會長、副會長、理事會成員及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告、財務報告;決定會務方針和其他重大事項。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名。每屆任期為兩年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,由理事會依法召集,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項,亦得由理事會或不少於五分之一會員以正當理由提出要求,而得召開特別會員大會。

(四)會員大會經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。

(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(六)召開會員大會時,由會長主持,大會秘書由理事會推派代表擔任。

第十條——理事會

(一)理事會為本會之執行機關,由會員大會選舉產生,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會設理事長一人、副理事長若干人、秘書長一人、副秘書長及理事各一人或以上,理事會人數為單數,任期兩年,連選得連任。

(三)理事會得根據會務所需要設立部門,及由理事會互選產生各部門主要負責人。

第十一條——監事會由會員大會選舉產生,負責監察本會會務、財政運作;監事會人數為單數,設監事長一人、副監事長若干人、監事若干人,任期兩年,連選得連任。

第十二條——理事會可聘請義務或受薪秘書若干人,參與秘書處工作,在秘書長指導下處理日常事務。

第十三條——因應會務發展需要,經理事會決議後,得設立附屬於本會的其他獨立社團或組織。

第十四條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜推進會務發展。

第四章

經費

第十五條——個人會員每年會費為澳門幣壹佰元,成為永遠會員後毋需繳交會費。

第十六條——本會經費必要時得向會員和社會人士募集。

第五章

附則

第十七條——本會章程解釋權屬會員大會。

第十八條——本會章程如有未盡善處,得按章程規定進行修改。

二零二零年八月六日於澳門

私人公證員 周成俊


第 一 公 證 署

證 明

澳門福建體育總會

公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二零年七月三十一日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號137/2020。

澳門福建體育總會

修改之章程內容

第二條——本會為非牟利團體、其宗旨是為會員組織體育性質之活動,持續時間不確定;提倡「身體力行」、「互通有無」的實質體育內涵。

二零二零年七月三十一日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

Associação dos Construtores de Barcos de Macau-Taipa-Coloane

公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二零年八月四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號139/2020。

澳氹路造船業商會

«Associação dos Construtores de Barcos de Macau-Taipa-Coloane»

章程

第一章

名稱、地址、宗旨及存續期

第一條

名稱

中文名稱:“澳氹路造船業商會”。

葡文名稱:“Associação dos Con­strutores de Barcos de Macau- -Taipa-Coloane”.

第二條

地址

澳門路環荔枝碗X2號。

第三條

宗旨

本會的宗旨是捍衛造船業的合法權益,促進同業相互協助並推動各同業參與各項社會活動。

第四條

存續期

本會存續不設期限,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員資格、權利及義務

第五條

會員資格

凡從事本行業的人士,不論年齡性別,均可申請加入本會,經理事會批准後方得成為正式會員。

第六條

會員享有之權利

(一)參加會員大會;

(二)選舉權及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦的各項活動;

(五)退出本會;

(六)享受本會之福利。

第七條

會員應盡之義務

(一)遵守會章和執行決議;

(二)積極參與、協助及支持本會舉辦的各項活動,推進會務發展及促進會員之間團結和合作;

(三)按時繳納會費及其他應付之費會;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第三章

會員資格之中止及喪失

第八條

會員資格之中止及喪失

(一)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請;

(二)凡拖欠會費超過兩年或以上者,其會員資格將自動終止,理事會對是否除去該會員的資格擁有最終決定權;

(三)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出譴責和警告之處分;情況嚴重者,由理事會提議,最終經會員大會通過將有關會員除名;

(四)會員被除去該會員的資格時,所繳交的一切費用概不發還。

第四章

本會之組織架構

第九條

機構

本會的組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第十條

會員大會

(一)會員大會是本會的最高權力機關,由全體會員組成;

(二)會員大會由大會主席團負責,其中設大會主席一名、副主席一名及秘書一名;

(三)主席、副主席及秘書每屆之任期為兩年,主席及副主席可連選連任;

(四)理事會負責召集會議及由大會主席負責主持會議,如主席出缺或因故不能執行職務,則由副主席接替;

(五)會員大會閉會期間,主席團行使最高權力。主席為本會會務最高負責人,對外代表本會,副主席之職責在於協助主席或主席因事缺席時代替主席之職務。

第十一條

會員大會權限

(一)制定和修改本會會章及內部規章;

(二)選舉和罷免本會各機關成員之職務;

(三)審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

(四)通過本會的政策、活動方針及對其他重大問題作出決定;

(五)通過邀請傑出人士擔任永遠榮譽或名譽會長、榮譽或名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務;

(六)開除會籍之問題上具最高決策權;

(七)行使法律或本章程所規定的其他權限。

第十二條

會員大會會議

(一)會員大會分為平常會員大會和特別會員大會;

1、平常會員大會每年由理事會召開一次,召開會員大會須至少提前八日透過掛號信或提前八日透過簽收之方式召集,召集書須列明會議日期、時間、地點及附上議程通知;

2、特別會員大會得由理事會或不少於三分之一會員請求召開,但必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項。

(二)會員大會在超過半數會員出席時方能召開,若當時出席的會員不足,須將會期押後半小時,半小時後作第二次召開,屆時則不論出席會員的人數多少均視為有效;

(三)會員大會的一般決議以超過出席者之半數之贊同票通過;

(四)罷免應屆機關成員之職務須由出席大會會員三分之二的大多數贊同票通過。

第十三條

理事會

(一)理事會為本會執行機關,成員由會員大會選出,其組成人數必須為單數;

(二)理事會中設理事長一名,副理事長一名,並設理事若干名,理事秘書長一名及司庫一名,每屆任期兩年,理事長及副理事長可連選連任。

第十四條

理事會之職責

(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

(二)執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;

(三)每年向會員大會提交會務報告帳目和監事會之意見書;

(四)審批會員入會及退會申請;

(五)按章程規定,要求召開特別會員大會;

(六)制定會費;

(七)議決會員之紀律處分;

(八)行使法律或本會章程所賦予的其他職責。

第十五條

理事會之會議

(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定,由理事長召開並主持特別會議;

(二)理事會會議須有過半數之成員出席時方可決議,其決議是經出席者之絕對多數票通過,如投票票數相等時,理事長有權投決定性一票;

(三)經第一次召集,應最少有一半理事會成員出席,理事會會議方可召開及決議。

第十六條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,成員由會員大會選出,其組成人數必須為單數;

(二)監事會設監事長一名、副監事長一名及監事若干名,每屆任期兩年,監事長及副監事長可連選連任。

第十七條

監事會之職責

(一)監事會負責監督本會之運作及理事會之工作;

(二)對本會財產及帳目進行監察及對理事會之報告提供意見;

(三)監事會成員得列席理事會議,但無決議投票權;

(四)監事會不可以以本會名義對外發言;

(五)行使法律或本會章程賦予的其他職責。

第四章

附則

第十八條

經費來源

(一)會費;

(二)來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益;

(三)與本會資產有關之任何收益;

(四)會員、社會人士、團體、公共或私人機構之資助或捐獻,但該等資助及捐獻不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十九條

開支

本會之一切支出,包括日常舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會之收入負擔。

第二十條

內部規章

本會設內部規章對本章程未完善之事宜加以補充及具體化,但不能與本章程有抵觸,有關條文由理事會制定及通過。

第二十一條

章程之解釋權

(一)理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由會員大會確認;

(二)本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會按有關程序通過進行修改。

第二十二條

運作

(一)修改章程之決議,須由會員大會獲出席會員四分之三之贊同票通過。

(二)解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票通過。

二零二零年八月四日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門社區青年義工發展協會

Associação para Desenvolvimento dos Jovens Voluntários da Comunidade de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年七月三十日存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為181號。該修改章程文本如下:

第十二條

(會員大會之召開)

1. 會員大會每年召開一次,由理事會於十四天前通知召集;

2. 在下列任何一種情況被視為有效組成:

2.1 第一次召開時最少有一半會員出席;

2.2 第一次召開時,如法定人數不足,則於同日作第二次召開,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效;

2.3 如理事會認為有必要,或有半數以上會員聯署要求時,可召開特別會員大會,由理事會於八天前通知召開,有效組成與平常會員大會相同。

第十九條

(本會組織架構成員之任期)

組織領導架構成員任期兩年,會長、理事長和監事長之職位可連選得連任,其他職位亦可連選得連任。

二零二零年七月三十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

牛房倉庫

Armazém de Boi

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年七月三十一日存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為183號。該修改章程文本如下:

第一章第二條:本會會址為澳門慕拉士大馬路八達新村兆發樓19樓AC。

二零二零年七月三十一日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


螞蟻銀行(澳門)股份有限公司

試算表於二零二零年六月三十日

行長

副行長

俞胜法

張治華


STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2020

A Gerente Geral,
Candy Vu

A Chefe de Contabilidade,
Alice Leung


立橋銀行股份有限公司

試算表

於二零二零年六月三十日

首席執行官

執行董事

鍾兆輝

黃瑞升


Balancete do razão em 30 de Junho de 2020

A Comissão Administrativa:

A Chefe da Contabilidade

Lau Wai Meng, Tam Van Iu, Ip Chong Wa,

Lam Wai San

Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves


澳門商業銀行股份有限公司

試算表於二零二零年六月三十日

澳門元

財務管理部主管

行政主席

黃捷君

劉伯雄


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零二零年六月三十日

行長

副行長

邱慧珠

陳達港


東亞銀行——澳門分行

試算表

於二零二零年六月三十日

總經理
郭雲芳

副總經理
梁惠娟


The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Sucursal de Macau

Financial Controller, Macau,

Chief Executive Officer, Macau,

Tam Pui Si

Wang Yibo


中國建設銀行澳門分行

試算表於二零二零年六月三十日

總經理

會計主管

黃霞

程曉東


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2020

Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Xu Keen


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A. GROUP

Balancete do razão em 30 de Junho de 2020

Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Xu Keen


SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2020

O Presidente do Conselho de Administração,

Xu Keen


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA S.A., SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2020

A Gerente Geral da Sucursal,

Lin Zi


CHUBB SEGURADORA MACAU, S.A.

Publicações ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M de 30 de Junho de 1997

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Patacas

Patacas

Conta de exploração das seguradoras dos ramos gerais do exercício de 2019

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2019

Patacas

Contabilista

Procurador

Mumtaz Ali

Wong Chun Kin

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para os Accionistas do Chubb Seguradora Macau,

S.A. (constituído em Macau como sociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Chubb Seguradora Macau, S.A. (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 26 de Fevereiro de 2020.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019, e a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os livros e registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Li Ching Lap Bernard
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 17 de Julho de 2020

CHUBB SEGURADORA MACAU, S.A.

Relatório do Conselho de Administração

Esta seguradora tem como objeto social a efetivação de seguros dos ramos gerais, nomeadamente seguros de acidentes pessoais, incêndio, de veículos e de acidentes de trabalho etc.

No exercício de 2019 os prémios brutos processados foram de MOP 46.995.235 (2018: MOP 33.944.183), e as despesas gerais foram de MOP 2.696.777 (2018: MOP 2.239.911). Em 2019, a Sociedade obteve o lucro líquido de MOP 1.777.562 (em 2018: MOP 3.194.432).

Proposta respeitante ao resultado apurado

De acordo com a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos Estatutos desta Sociedade, o Conselho de Administração tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Geral, na sua sessão anual, a proposta para a transferência do resultado positivo registado no exercício findo em 31 de Dezembro de 2019, no montante de MOP 1.777.562 para:

- Reserva legal (20% do lucro líquido) MOP 355.512

- Resultados transitados, o remanescente de MOP 1.422.050

O Conselho de Administração

26 de Fevereiro de 2020

Titulares de acções com número superior a 5% do capital social ou instituições com participação de capital superior a 5% do seu próprio capital

Não aplicável

Órgãos Sociais da Chubb Seguradora Macau, S.A.

Mesa da Assembleia Geral:

CHUBB INA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD. (Presidente)

CHUBB INA OVERSEAS HOLDINGS INC. (Secretária)

Conselho de Administração:

Douglas Gregor White (Presidente)

Mumtaz Farzand Ali (Administrador)

Wong Chun Kin (Administrador)

Gerente:

Leung Hau Yee

Fiscal único:

Fernando Manuel da Conceição Reisinho

Secretário da Sociedade:

Nuno Farinha Simões

Accionista principal:

CHUBB INA INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD., com 14.991 acções, representando 99,94% do capital.

Relatorio e Parecer do Fiscal Único

Aos Accionistas da Chubb Seguradora Macau, S. A.

Nos termos do Código Comercial de Macau e dos estatutos da Chubb Seguradora Macau, S. A., do ramo não-vida (“Chubb”), o Fiscal Único emite relatório sobre a sua acção fiscalizadora e vem dar parecer sobre os documentos de relato financeiro, sobre o relatório e a proposta de aplicação dos resultados do Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019.

O Fiscal Único verificou as transacções e a gestão da Seguradora durante o ano de 2019. As suas competências incluem a supervisão da gestão da Seguradora; o exame dos livros e registos e sua actualização; a verificação dos activos; a análise dos critérios contabilísticos e o respectivo impacto nos resultados do exercício; o exame dos documentos de relato financeiro anuais, bem como outras verificações previstas na lei e nos estatutos.

O Fiscal Único analisou a informação contabilística preparada pela Seguradora durante o ano e submetida regularmente à Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”), e seguiu outros procedimentos considerados adequados para as circunstâncias.

Analisou também o relatório e a opinião emitida pelo auditor independente “PricewaterhouseCoopers”, datado de 26 de Fevereiro de 2020, o qual expressa uma opinião sem reservas sobre os documentos de relato financeiro da Seguradora, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019.

Obteve todas as informações e explicações consideradas necessárias as suas verificações e, com base no trabalho efectuado, é sua opinião de que:

(a) Os documentos de relato financeiro e o relatório apresentados pelo Conselho de Administração reflectem fielmente a situação financeira da Seguradora em 31 de Dezembro 2019 e estão elaborados em conformidade com as disposições legais e regulamentares da actividade seguradora, bem como, o estabelecido nos estatutos da Seguradora;

(b) Os princípios contabilísticos e os critérios utilizados nas estimativas adoptadas pelo Conselho de Administração na preparação dos documentos de relato financeiro, foram os apropriados atendendo às circunstâncias;

(c) Concorda com a proposta de aplicação de resultados, apresentada pelo Conselho de Administração.

OPINIÃO

Em conclusão, é sua opinião de que os documentos de relato financeiro apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019, bem como o relatório e a proposta de aplicação de resultados, sejam aprovados na próxima Assembleia Geral de Accionistas.

Macau, 10 de Março de 2020

O Fiscal Único

da Conceição Reisinho, Fernando Manuel

Macau Auditor Registado n.º 0186


亞洲保險有限公司

營業表(非人壽保險公司)

二零一九年度

澳門元

會計

受權人

羅幸婷

王柏煒

二零一九年業務報告撮要

本公司二零一九年度錄得毛保費收入為二億柒仟捌百萬澳門元,升幅較同比増加三仟二百多萬元或百分之十三,淨收益為五仟四百多萬澳門元較去年輕微下降一百貳拾多萬澳門元或百分之二。

本年度整體市場增長相對放緩,惟各承保業務及溢利有較平穩發展,這反映我們多年來持之有效的經營策略並得到客戶的信賴。

二零二零年相信是較複雜多變的一年,我們將繼續堅守過往行之有效的經營理念,並致力優化內部風險管理,為保戶提供更臻完善的保險服務。

摘要財務報表之獨立核數報告

致亞洲保險有限公司全體董事:

(於香港註冊成立之有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了亞洲保險有限公司澳門分公司二零一九年度的財務報表,並已於二零二零年四月十四日就該財務報表發表了無保留意見的核數報告。

上述已審核的財務報表由二零一九年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、全面收益表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解亞洲保險有限公司澳門分公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數報告一併閱讀。

包敬燾

註冊核數師

安永會計師事務所

二零二零年四月十四日,於澳門


巴郡保險公司澳門分行

澳門殷皇子大馬路43-53A澳門廣場14樓C 電話:(853)2871 5618

根據一九九七年六月三十日第27/97/M號法令第八十六條第三款之公告

資產負債表(二零一九年十二月三十一日)

澳門元

澳門元

非人壽保險公司營業表

二零一九年度

澳門元

澳門元

損益表

二零一九年度

澳門元

會計
梁沛威
二零二零年六月三十日

受權人
陳芷珊
二零二零年六月三十日

二零一九年業務發展概略

本公司澳門分行秉持穩健和多元化的業務拓展策略,二零一九年毛保費收入達到約2816萬澳門元。

展望二零二零年,本公司將透過多元化的保險產品和拓寬分銷的渠道,逐步拓展澳門保險業務。

受權人

陳芷珊

二零二零年六月三十日

外部核數師意見書之概要

致 巴郡保險公司澳門分行管理層

本核數師行已按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》完成審核 巴郡保險公司澳門分行二零一九年度之財務報表,並已於二零二零年四月十五日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

上述已審核的財務報表由二零一九年十二月三十一日之資產負債表及截至該日止年度之損益組成,亦包括重大會計政策概要和其他說明性附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核的財務報表的撮要內容,本行認為摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面瞭解巴郡保險公司澳門分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併參閱。

郭詩敏

註冊核數師

德勤•關黃陳方會計師行

澳門,二零二零年七月十日


AIA INTERNATIONAL LIMITED — Sucursal de Macau
   

Publicações ao abrigo do artigo 86.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho

Balanço em 31 de Dezembro de 2019

Patacas

Patacas

 

Conta de exploração (ramo vida) para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019

Patacas

Conta de ganhos e perdas para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019

Patacas

Contabilista

Director Executivo — Sucursal de Macau

Fong I Ieng

Chan Mei Sum Manda

Macau, 16 de Julho de 2020

AIA MACAU

Relatório de Actividades do ano 2019

Apesar do ambiente de exploração pleno de desafios, a AIA Macau teve um desempenho resiliente com crescimento contínuo e bom resultado em 2019. Sustentada na filosofia de “centralidade no cliente”, a AIA Macau está comprometida a oferecer serviço de cliente e experiência de excelência através de soluções digitais avançadas líderes no ramo, alavancadas em tecnologias inovadoras e aplicações tecnológicas adequadas.

Como o COVID-19 continua a espalhar-se globalmente, a AIA Macau alinha-se com as iniciativas da Companhia para implementar várias medidas de apoio, como a oferta gratuita de cobertura de COVID-19, para garantir que os nossos trabalhadores, clientes, agentes e parceiros de negócios permaneçam saudáveis. Estamos comprometidos com a oferta das melhores soluções de apoio e protecção possíveis aos nossos clientes, a todo tempo, através do uso inteligente de tecnologia.

Olhando para o futuro, a AIA Macau continuará a assegurar oportunidades de negócio e a alcançar novos patamares, esforçando-se por cumprir a nossa promessa de marca de ajudar as pessoas a ter uma vida mais saudável, mais longa e melhor.

Relatório do auditor externo sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para o diretor executivo da AIA International Limited — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas da Sucursal em Macau da AIA International Limited (a “Sucursal”) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos livros e registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Exas, enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e demais livros e registos contabilísticos, não tendo qualquer outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos quaisquer obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 10 de Março de 2020.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2019, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações na conta da sede e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspetos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os livros e registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respetivo relatório do auditor independente.

Li Ching Lap Bernard
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 16 de Julho de 2020


    

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