Número 16
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Abril de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

愛國主義交流(澳門)協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年四月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號067/2021。

愛國主義交流(澳門)協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“愛國主義交流(澳門)協會”,葡文名稱為“Associação de Intercâmbio de Patriotismo (Macau)”,英文名稱為“Association of Patriotism Exchange (Macao)”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為弘揚愛國主義精神,繼承和發揚中華民族的優秀傳統。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場180號東南亞花園(商業中心)4樓G。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守本會章程和會議決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會和監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)會員大會會議需至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,屆時若有三分之一會員出席,則視為合法,以絕對多數贊同票取決生效。但修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。法律另有規定者除外。

(五)本會在不違反法律規定及本章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長和副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長和副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二一年四月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

星悅瑜伽文化交流發展協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年四月十五日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號068/2021。

星悅瑜伽文化交流發展協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為:星悅瑜伽文化交流發展協會,中文簡稱星悅瑜伽,葡文名稱為:Associação de Intercâmbio e Desenvolvimento da Cultura de Yoga Seng Ut(葡文簡稱Yoga Seng Ut),以下簡稱為“本會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。其宗旨是推廣瑜伽運動(包括但不限於促進瑜伽國際流行的各種傳統地面瑜伽、空中瑜伽、輪瑜伽、球瑜伽等),提升居民體質,促進瑜伽國際交流和合作,提升澳門瑜伽水準。

第三條

會址

(一)本會設於澳門羅神父街43號時代工業大厦2樓F。

(二)經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動或福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

(三)會員不得作出任何有損本會宗旨及聲譽的行為。如有違反者,將通過會員大會勸告或開除會籍。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連續連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,尚有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二一年四月十五日於第一公證署

代公證員 Maria Manuela Figueiredo Matias


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門葡蔓會

Associação de Klema de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M2檔案組內,編號為113。

澳門葡蔓會章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門葡蔓會”,中文簡稱為“葡蔓會”,葡文名稱為“Associação de Klema de Macau”,英文名稱為“Macau Klema Association”(以下簡稱“本會”)。

第二條

宗旨

本會以獨立非牟利社團之形式,透過宗教、教育、文化及慈善等活動傳揚耶穌基督的福音。

第三條

會址

本會會址設於澳門老饕巷8號豐時大廈地下G室,有需要時可遷往本澳任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員義務及權利

一、會員有遵守會章和決議的義務。

二、會員有擔任被選任或委任各項職務的義務。

三、會員有選舉權和被選權。

四、若會員行為與會章原則相違背,理事會有權按本會內部守則取消其會員資格。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

一、會員大會負責修改會章,選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二、會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

三、會員大會每年舉行一次。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式,或透過簽收方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

五、涉及不動產之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;一般之決議,須獲出席會員三分之二的贊同票。

第八條

理事會

一、本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。理事長代表本會處理對外事務或可授權其他理事處理。

二、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、理事會會議每半年至少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

一、本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、監事會會議每半年至少召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

一、為著本會會務實行,本會經費由任何與本會性質相符合之捐助及遺贈組成。

二、會員會費。

第五章

附則

第十一條

附則

一、遇有任何事例,而章程無規定者,得由本會內部守則及理事會商討並處理。

二、本章程之解釋權屬會員大會。

二零二一年四月八日於第二公證署

首席助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門社會工作者聯合會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M2檔案組內,編號為109。

澳門社會工作者聯合會

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

一、本會中文名稱為“澳門社會工作者聯合會”,中文簡稱為“社工聯會”。

二、本會會址:澳門群興新街8號群興大廈地下M舖,經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

性質、宗旨

一、性質:

本會為非牟利團體。

二、宗旨:

本會凝聚澳門註冊社工以促進行業社工團結,熱愛祖國、熱愛澳門,爭取和維護社工合理權益,推廣職業培訓及提高行業素質水平,培養社工優秀的專業道德和守則,致力向政府反映社工工作狀況,促進社會服務資助制度和社會服務有關的福利政策持續改善,參與社會事務。

第二章

會員

第三條

會員資格

持有由澳門特別行政區政府社會工作局簽發的有效「社會工作者註冊證」並受僱於相關行業的社工,均可申請為本會會員。

第四條

入會方式

一、欲成為本會會員的人士須填寫及簽署由理事會認可的申請表格,另外必須由本會會員推薦方可入會;

二、所有入會申請須經由理事會審批,理事會有取錄會員的最終決定權。

第五條

會員權利

本會會員具有以下的權利:

一、出席會員大會及參與表決;

二、選舉及被選舉為本會機關的成員;

三、對本社團之各項工作提出意見及建議;

四、參與本會所舉辦之各項活動;

五、法律及本章程規定的其他權利;

六、退會權,會員有退出本會的自由。

第六條

會員義務

本會會員具有以下的義務:

一、遵守本會章程、內部規章、會員大會或理事會之決議;

二、維護本會聲譽及權益;

三、積極參與及支持會務工作及活動;

四、定期繳交會費;

五、不得作出任何有損本會聲譽的行為。

第七條

會員的退會或終止會員資格

一、會員本人向理事會提出退出本會的要求後,即可退會;

二、違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽及利益之會員,將由理事會決定作出適當的處分,情況嚴重者可將終止會員資格;

三、會員退會時須繳還一切會員憑證;

四、非本會會員或已退會會員,不得以本會名義進行任何活動,否則本會保留法律追究權利;

五、不依時繳交應繳費用者會被終止會員資格。

第三章

組織架構

第八條

本會機關

本會之機關包括:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第九條

會員大會

一、會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成;

二、會員大會由大會主席團負責,其中設大會主席一名、副主席若干名及秘書一名;

三、主席、副主席及秘書每屆之任期為三年,主席可連選連任二次,其他成員可以連選連任;

四、大會主席負責主持會議,如主席出缺或因故不能執行職務,則由副主席接替;

五、主席為本會會務最高負責人,對外代表本會。副主席之職責在於協助主席或主席因事缺席時代替主席之職務。

第十條

會員大會職責

會員大會擁有以下職責:

一、修改本會章程及制定和修改內部規章;

二、選舉和罷免本會各機關成員之職務;

三、審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

四、通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定;

五、通過邀請傑出人士擔任永遠榮譽/名譽會長、榮譽/名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務;

六、行使法律或本章程所規定的其他職責。

第十一條

會員大會會議

一、會員大會分為平常會員大會和特別會員大會;

(一)平常會員大會每年召開一次,由理事會召集,召開會員大會須至少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須列明會議日期、時間、地點及議程;

(二)特別會員大會得由不少於三分之一會員請求召開,但必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項。

二、會員大會在超過半數會員出席時方能召開,若當時出席的會員不足,須將會期押後半小時,半小時後作第二次召開,屆時則不論出席會員的人數多少均視為有效;

三、會員大會的一般決議,以出席會員的絕對多數贊同票通過;

四、修改會章須經理事會建議後向大會提案,再經出席大會會員的四分之三之贊同票通過;

五、罷免應屆機關成員之職務,須由出席大會會員的三分之二大多數的贊同票通過。

第十二條

本會責任之承擔

一、本會在法庭內外之一切責任及承擔,均由主席及理事長以聯簽方式為之方為有效;

二、只有主席或理事長授權方可以本會名義對外發言。

第十三條

理事會

一、理事會成員由會員大會選出,其組成人數必須為單數;

二、理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,其任期與主席團任期相同,理事長可連選連任二次,其他成員可以連選連任。

第十四條

理事會之職責

理事會具有以下職責:

一、制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

二、執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;

三、按會員之發展及需要,設立各項專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關負責人;

四、每年向會員大會提交會務報告帳目和監事會之意見書;

五、草擬各項內部規章及規劃,並提交會員大會審議通過;

六、審批會員入會申請;

七、按本章程的規定召開會員大會;

八、制定會費;

九、議決會員之紀律處分;

十、行使法律或本會章程所賦予的其他職責。

第十五條

理事會之會議

一、理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定,可由理事長召集或理事長指定之代表召開並主持;

二、理事會會議須有過半數成員出席方可決議;其決議是經出席者之絕對多數贊同票通過,如投票票數相等時,理事長有權投決定性一票;

第十六條

監事會

一、監事會成員由會員大會選出,其組成人數必須為單數;

二、監事會設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名,其任期與主席團及理事會任期相同,監事長可連選連任二次,其他成員可連選連任。

第十七條

監事會之職責

監事會具有以下職責:

一、監事會負責監督本會之運作及理事會之工作;

二、對本會財產及帳目進行監察及對理事會之報告提供意見;

三、監事會成員得列席理事會會議,但無決議投票權;

四、行使法律或本會章程所賦予的其他職責。

第十八條

榮譽顧問及榮譽主席

理事會按需要得邀請社會知名人士為本會之榮譽顧問、榮譽主席。

第四章

附則

第十九條

財政來源

本會財政來源為:

一、入會費;

二、常年會費;

三、來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益;

四、與本會資產有關之任何收益;

五、會員、社會人士、團體、公共或私人機構之資助或捐獻,但該等資助及捐獻不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第二十條

會費的繳交

本會之首次入會費及常年會費由理事會決議,常年會費在每年一月份繳交。在上半年加入的新會員應繳交全額會費,下半年後加入的則可繳交半額會費。

第二十一條

財物管理

本會解散或撤銷時,其剩餘財產應由會員大會委任一個解散專責委員會,負責處理本會的財物。

第二十二條

內部規章

本會設內部規章對本章程未完善之事宜加以補充及具體化,但不能與本章程有抵觸。有關條文由理事會制定及通過。

第二十三條

章程之解釋權

一、會員大會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權;

二、本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會按有關程式通過後進行修改;

三、解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票通過。

二零二一年四月八日於第二公證署

首席助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門會展科技協會

Associação de Convenção e Exibição Tecnologia de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年四月九日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M2檔案組內,編號為115。

澳門會展科技協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門會展科技協會”;

葡文名稱為“Associação de Convenção e Exibição Tecnologia de Macau”;

英文名稱為“Macao Convention & Exhibition Technology Association”(以下稱「本會」)。

第二條

宗旨

1. 通過科技創新,將傳統媒體和新媒體相結合,產生多元優勢及全新價值體系,跨界創新媒體經濟新模式,跨媒體建立面對世界的全新窗口、跨境會展雲平台。

2. 以會帶展模式,創新科技會展,發展數字經濟及新興產業,運用媒體傳播,服務論壇會展。

3. 把創新放在發展的核心位置,促進科技的發展和推廣,促進科技人才的成長和提高,讓新技術更好融入及服務會展行業。

4. 扮演忠誠的紐帶和可靠的橋樑角色,配合政府服務企業並促進本行業的不斷發展和維護會員的合法權益。

5. 制定行業條例、行規、行約、提升行業管理水平。建立一套較為完善的資格認定及評估制度,對會展組織機構及展會進行評估。

6. 代表同業向政府部門、立法機關、公共機關及傳媒爭取應有的權益。

7. 提升會展從業人員的素質,引進及培養專業人材。開展宣傳及學術交流,與有關團體或組織緊密合作,促進和推動澳門成為區域性的娛樂會展中心。

8. 加強會員之間的溝通,協助收集和發放行內資訊和數據,以促進會員的長遠發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門新口岸北京街174號廣發商業中心8樓C座。

第四條

地位

本會為非牟利團體,受本章程及澳門特別行政區法律所規範。

第五條

期限

本會不設限期在澳門進行會務。

第六條

目標

1. 大會議——依託澳門會議場所、運營及管理資源,承接各種國際組織、政府、企業、社會團體等會議外包與支持。

2. 大會展——積極發揮澳門作為國際文化、貿易、科技交流中心的地位,進一步提高會展運作標準化,同時打造澳門於行業交流中心的地位。

3. 五流匯通——在跨境貿易四流匯通的基礎上,結合政策資金導入,實現集交流、交易、交匯功能的五流匯通。積極發揮平台對國際交流、國際交易、產業發展的促進作用。

4. 科技賦能——結合科技資源與研發能力,促進會議、會展應用科技的發展,促進澳門與各地的科技交流。

5. 大數據服務——整合會議、會展、交易、交回、交流等數據資源,輸出數據分析與資訊服務。與國家新媒體聯合實驗室,中國新興戰略產業聯盟展開合作,為特區政府決策、產業扶持提供可靠的數據支持。

6. 人才培養——為澳門會展經濟產業及粵港澳大灣區會展業發展定向培養人才,同時為國際會展機構培養高素質、高品格的人才。

第二章

會員

第七條

會員

與協會有相同理念,認同並願意遵守本會會章者,經理事會批准,方可成為本會會員。

第八條

會員權利

1. 出席會員大會,並在會上參與討論會務,對會務有批評權和建議權。

2. 有權參與本會舉辦的一切活動,享受本會福利和參加康樂活動之權利。

3. 所有會員除享受在會員大會的選舉權與表決權外,尚享有被選舉權。

第九條

會員義務

1. 出席大會所舉辦的會員年度大會。

2. 遵守本會會章、執行和服從會員大會及理事會的決議事項。

3. 維護本會的聲譽及參與推動會務發展。

4. 支援與宣傳本會活動。

第十條

開除

違反章程或損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。

第十一條

退會

主動要求退會者,應提前一個月以書面形式通知理事會,並做好協會工作的交接和繳清本會的款項。

第三章

組織機關

第十二條

機關

本會的組織機關包括:會員大會、理事會、監事會。

第十三條

會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成,負責修改章程;選舉會員大會會長、副會長、秘書、理事會和監事會各成員;決定會務方針、任務、工作計劃及重大事項;審查和批准理事會工作報告。

2. 每年召開兩次會員大會,由理事會召集通知會員參加,由會長主持大會。大會之召集於開會前不少於八天以掛號信或簽收方式向會員發出具有會議日期、時間、地點及議程的召集書。

3. 會員大會設會長、副會長及秘書各一人。每屆任期三年,連選得連任。如要解散本協會,須獲會員大會全體會員四分之三之贊同票方可生效。

4. 對議案及對管理機關成員之選舉進行表決,採取一人一票的投票方式,除本章程或法律另有規定的情況外,任何議案均須得到與會會員之半數以上同意通過,方為有效。

第十四條

理事會

1. 理事會為本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及會內日常行政運作;計劃會務發展,編製年度活動報告及財務執行報告;處理日常會務及賬目管理。

2. 理事會會議由理事長召集,如有特殊情況可臨時召開;會議必須有過半數成員出席方為有效。除特別規定外,決議須由出席者過半數通過作出;如表決票數相同,以理事長所作之票為決定票。

3. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設有理事長一人、副理事長一人。每屆任期為三年,連選得連任。

第十五條

監事會

1. 監事會為本會監督機關,由三名成員組成,設監事長一人、副監事長一人及秘書一人,每屆任期三年,連選得連任。

2. 監事會負責查核理事會之行政活動及財產進行監察並向會員大會報告。

3. 監事會會議由監事長召集,會議必須有過半數成員出席方為有效。

第十六條

會議

1. 每年年初舉行一次年度會員大會,大會將回顧上一年會務發展情況及成果分享。

2. 每年最少有兩次理事會會議,商討有關會展活動策劃事宜及本會發展方向之調整等。

第十七條

修改章程

修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第四章

經費

第十八條

經費

1. 會員之捐獻,例如入會基金及定期會費;

2. 協會獲得之捐贈、遺贈;

3. 工作之收益,例如提供服務或其他活動而獲得之收益;

4. 公共行政機構或私人機構給予之津貼;

5. 本身財產及資本之收益;

6. 其他合法收益。

第十九條

附則

1. 本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

2. 本會章程若有遺漏之處,由會員大會依澳門特別行政區法律修訂解決。

二零二一年四月九日於第二公證署

首席助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門兒童特殊及融合教育協會

Associação de Educação Inclusiva e Especial Infantil de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M2檔案組內,編號為111。

澳門兒童特殊及融合教育協會

章程

第一章

會名、會址、宗旨

第一條——會名:中文名稱為“澳門兒童特殊及融合教育協會”;葡文名稱為“Associação de Educação Inclusiva e Especial Infantil de Macau”;英文名稱為“Macau Child Special and Inclusive Education Association”。

第二條——本會會址設在澳門文第士街3-C號漢益大廈地下H鋪。如有需要,經會員大會決議,會址可遷往澳門其他地方。

第三條——宗旨:

(1)團結與聯絡澳門從事特殊教育及融合教育專業人士,共同研究和交流本專業的教育理論技術知識,提高專業水平,促進其事業發展;

(2)舉辦及參與世界各地特殊教育及融合教育學術交流與培訓活動;

(3)為會員提供特殊教育及融合教育培訓、講座等理論知識與設備、訊息及發展動態;

(4)推廣特殊教育、融合教育及家庭教育;

(5)協助學校、幼稚園、教育機構及提供特殊教育及融合教育培訓、教學;

(6)出版各類特殊教育、融合教育及幼兒教育及社群發展之相關作品;

(7)舉辦特殊教育及融合教育及發展之相關教學活動;

(8)維護會員合法權益,向政府有關部門反映和建議本專業的有關問題;

(9)本會為非牟利專業學術團體。

第四條——本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員資格及其權利與義務

第五條——會員資格:

本會會員分為一般會員及榮譽會員,凡年滿廿一歲,並願意遵守本會章程之人士,經本會理事會審核批准可成為一般會員;而榮譽會員需要經會員大會的絕對多數同意通過,每員一票,如贊成票及反對票相同,則會長有權投決定性之一票。

第六條——會員分為一般會員及榮譽會員:

(1)一般會員須按規定繳交會費及年費。

(2)榮譽會員得經本會邀請加入。

第七條——申請者被批准成為會員、須繳納入會基金及會員費。

第八條——會員權利與職責:

(1)可參加會員大會,討論其事項與投票選舉或被選任本會職務;

(2)可參加本會舉辦之活動和享有福利;

(3)享有本會為會員而設之各項設施及福利;

(4)榮譽會員在會員大會不享有投票權,亦不具有選舉權及被選舉權;

(5)會員應遵守所在國家或地區的法律和法規,不得以本會名譽參加未經當地政府批准的非法活動。

第九條——會員義務:

(1)遵守本會章程及會員大會與理事會之決議案;

(2)依期繳納會員費;

(3)致力推動會務之發展及維護本會之聲譽;

(4)不得作出破壞本會聲譽及損害本會利益的行為。

第十條——會員若犯下列情況者,將被革除會籍:

(1)欠繳會員費或年費;

(2)有任何行為足以損壞本會聲譽或損害信用與利益者。

第三章

組織機關

第十一條——本會組織機關包括:

會員大會、理事會及監事會;每一個組織機關成員均由會員大會選舉產生,任期為三年,連選可連任。

第十二條——選舉方法為不記名投票,以票數最多者入選。

第十三條——會員大會每年定期召開一次會議。會員大會召開須由理事會進行召集。由不少於總數五分之一之會員出於正當目的提出,可以要求召開特別會員大會。召開會員大會時須最少提前八日以掛號信方式或透過簽收方式通知各會員,召集書內須指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十四條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三的贊同票。

第十五條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三的贊同票。

第十六條——會員大會由全體會員組成,設會長一人、副會長和秘書若干人。

第十七條——會員大會的職責:

(1)由會長主持會員大會會議;

(2)核准及修改本會章程及內部規章;

(3)修訂入會基金及會員費;

(4)討論與通過理事會每年工作報告及財政報告。

第十八條——理事會設理事長、秘書長各一人、副理事長、副秘書長、常務理事及理事若干人,總人數須為單數組成。

第十九條——理事會的職責:

(1)由理事長負責召集與主持每年一次常務理事會會議,討論安排每年會務活動。如有必要可由理事長隨時召開特別會議;

(2)領導本會活動,處理其行政工作;

(3)決定新會員入會事宜及革除會員會籍;

(4)每年應作一年的會務活動報告,包括收支賬目。

第二十條——監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數須為單數組成。

第二十一條——監事會的職責:

(1)由監事長負責召集與主持監事會會議;

(2)監察理事會行政活動;

(3)查閱帳目及財政收支狀況。

第四章

經費

第二十二條——經費來源:本會為非牟利團體,有關經費來源主要為會員所繳交之入會基金及會費,社會人士、團體、企業等機構之捐贈及政府或私人機構之捐助。

第二十三條——本會收益作為日常辦公經費和會務活動基金。

第二十四條——本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第二十五條——在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。

第五章

附屬機構

第二十六條——根據社會及本會發展需要可增設附屬機構:如兒童特殊及融合教育、幼兒教育、特殊教育、學前教育、研究、培訓、發展、訊息及開發中心等。

第二十七條——附屬機構的宗旨為會員提供教育理論知識與設備、新產品、訊息及發展動態,提高專業技術水平。

第二十八條——附屬機構設內部組織章程。

第二十九條——成立雜誌社出版專業與科普雜誌刊物。

第六章

附則

第三十條——本會章程之解釋權屬於會員大會;章程由澳門政府有關部門批准並刊登於《澳門特別行政區公報》之日起即生效。

第三十一條——會員大會會長或理事會理事長代表本會可向有關機構、銀行、團體等辦理有關手續及簽署文件等,所有文件須由會長或理事長簽名及蓋本會公章有效。

第三十二條——本章程如有未盡善處,由會員大會修訂。

第三十三條——經理事會批准,本會得邀請熱心支持本會工作和對特殊及融合教育有貢獻的世界各地特殊及融合教育教授、學者、專家與各界人士擔任名譽會長、名譽副會長、名譽顧問、顧問等職務及參加本會工作、促進會務發展。

第七章

本會責任之承擔

第三十四條——本會得採用經理事會建議,並由會員大會通過之內部規章,其內容及制度不得違反澳門現行有關法律、法規。並均按照澳門兒童特殊及融合教育協會之內部規章及制度。

第八章

會徽

第三十五條——本會可使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。

第九章

其他

第三十六條——本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規定。

二零二一年四月八日於第二公證署

首席助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門日本和諧粉彩畫協會

Associação Pastel Nagomi Arte de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及往所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M2檔案組內,編號為110。

澳門日本和諧粉彩畫協會

章程

第一章

會名、會址、宗旨

第一條——會名:中文名稱為“澳門日本和諧粉彩畫協會”;

葡文名稱為“Associação Pastel Nagomi Arte de Macau”;

英文名稱為“Macau Pastel Nagomi Art Association”;

英文簡稱為“M.P.N.A.A”。

第二條——會址:設於澳門文第士街3C漢益大廈地下H鋪。如有需要,經會員大會決議,會址可遷往澳門其他地方。

第三條——宗旨:

(1)推廣澳門日本和諧粉彩畫文化;

(2)發掘及培養本地日本和諧粉彩畫人才,在文化與商業範疇發揮其專長;

(3)積極推動兩岸四地及海外日本和諧粉彩畫藝術界合作及交流,推廣澳門日本和諧粉彩畫;

(4)以日本和諧粉彩畫為基礎推動本地創意產品,配合本澳文化創意產業發展;

(5)定期舉辦會員或日本和諧粉彩畫藝術展覽,提高社會對日本和諧粉彩畫文化價值的認同,藉此推廣日本和諧粉彩畫風氣及其持續發展;

(6)為會員提供日本和諧粉彩畫培訓、講座、日本和諧粉彩畫等理論知識與設備、訊息及發展動態;

(7)協助學校、幼稚園、教育機構等開辦日本和諧粉彩畫教室及提供培訓、教學;

(8)舉辦日本和諧粉彩畫及發展之相關教學活動;

(9)維護會員合法權益,向政府有關部門反映和建議本專業的有關問題;

(10)本會為非牟利的專業藝術團體。

第四條——本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員資格及其權利與義務

第五條——會員資格:

各國與各地區,從事日本和諧粉彩畫人士、日本和諧粉彩畫準導師、日本和諧粉彩畫副準導師,對日本和諧粉彩畫有興趣者,經本會理事會批准方可成為會員。

第六條——會員分為一般會員及榮譽會員:

(1)一般會員須按規定繳交會費及年費。

(2)榮譽會員得經本會邀請加入。

第七條——申請者被批准成為會員、須繳納入會基金及會員費。

第八條——會員權利與職責:

(1)可參加會員大會,討論其事項與投票選舉或被選任本會職務;

(2)可參加本會舉辦之活動和享有福利;

(3)會員應遵守所在國家或地區的法律和法規,不得以本會名譽參加未經當地政府批准的非法活動。

第九條——會員義務:

(1)遵守本會章程及會員大會與理事會之決議案;

(2)依期繳納會員費;

(3)盡力設法提高本會聲譽及推進會務。

第十條——會員若犯下列情況者,將被革除會籍:

(1)欠繳會員費或年費;

(2)有任何行為足以損壞本會聲譽或損害信用與利益者。

第三章

組織機關

第十一條——本會組織機關包括:

會員大會、理事會及監事會;每一個組織機關成員均由會員大會選舉產生,任期為三年,連選可連任。

第十二條——選舉方法為不記名投票,以票數最多者入選。

第十三條——會員大會每年定期召開一次會議。會員大會召開由理事會進行召集。由不少於總數五分之一之會員出於正當目的提出,可以要求召開特別會員大會。召開會員大會時須最少提前八日以掛號信方式或透過簽收方式通知各會員,召集書內須指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十四條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三的贊同票。

第十五條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三的贊同票。

第十六條——會員大會由全體會員組成,設會長一人、副會長和秘書若干人。

第十七條——會員大會的職責:

(1)由會長主持會員大會會議;

(2)核准及修改本會章程及內部規章;

(3)修訂入會基金及會員費;

(4)討論與通過理事會每年工作報告及財政報告。

第十八條——理事會設理事長、秘書長各一人、副理事長、副秘書長、常務理事及理事若干人,總人數須為單數組成。

第十九條——理事會的職責:

(1)由理事長負責召集與主持每年一次常務理事會會議,討論安排每年會務活動。如有必要可由理事長隨時召開特別會議;

(2)領導本會活動,處理其行政工作;

(3)決定新會員入會事宜及革除會員會籍;

(4)每年應作一年的會務活動報告,包括收支賬目。

第二十條——監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數須為單數組成。

第二十一條——監事會的職責:

(1)由監事長負責召集與主持監事會會議;

(2)監察理事會行政活動;

(3)查閱帳目及財政收支狀況。

第四章

經費

第二十二條——經費來源:由本會會員和社會各界熱心人士、企業及有關機構捐助,以及會員繳交之入會基金及會員費。

第二十三條——本會收益作為日常辦公經費和會務活動基金。

第二十四條——本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第二十五條——在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。

第五章

附屬機構

第二十六條——根據社會及本會發展需要可增設分會及附屬機構:如日本和諧粉彩畫幼兒教育、日本和諧粉彩畫研究、培訓、發展、訊息及開發中心等。

第二十七條——附屬機構的宗旨為會員提供日本和諧粉彩畫理論知識與設備、新產品、訊息及發展動態,提高專業技術水平。

第二十八條——附屬機構設內部組織章程。

第二十九條——成立雜誌社出版專業與科普雜誌刊物。

第六章

附則

第三十條——章程解釋權屬於會員大會;章程由澳門政府有關部門批准並刊登於《澳門特別行政區公報》之日起即生效。

第三十一條——會員大會會長或理事長代表本會可向有關機構、銀行、團體等辦理有關手續及簽署文件等,所有文件須由會長或理事長簽名及蓋本會公章有效。

第三十二條——經理事會批准,本會得邀請熱心支持本會工作和對日本和諧粉彩畫有貢獻的世界各地日本和諧粉彩畫教授、學者、專家與各界人士擔任名譽會長、名譽副會長、名譽顧問、顧問等職務及參加本會工作、促進會務發展。

第三十三條——本章程如有未盡善處,由會員大會修訂。

第七章

本會責任之承擔

第三十四條——本會得採用經理事會建議,並由會員大會通過之內部規章,其內容及制度不得違反澳門現行有關法律、法規。並均按照澳門日本和諧粉彩畫協會之內部規章及制度。

第八章

會徽

第三十五條——本會可使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。

二零二一年四月八日於第二公證署

首席助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門直播總會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年四月十二日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內,根據《公證法典》第四十五條第二款f)項的規定,該社團的設立文件和章程已存檔於本署ASO 1檔案組內,編號為02/2021。

澳門直播總會

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會屬非牟利性質的團體,無存立期限,中文名稱為“澳門直播總會”並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本會會址設於澳門荷蘭園大馬路122號栢蕙花園BB鋪地下。

第三條——本會宗旨

一. 廣泛團結、聯絡各界直播及短視頻團體,搭建直播相關聯行業資源整合,為各領域提供優質內容直播建議;

二. 促進直播行業健康有序發展,營造健康風氣,培養專業及高水準直播主養成;

三. 促進內地青年與本澳青年的交流交融,聚合青年力量,助力各界青年夢想起航;

四. 推進澳門經濟的發展,為一國兩制的成功實踐作貢獻。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

一. 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

二. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條——機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

一. 本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針:審查和批准理事會工作報告。

二. 會員大會設會長一名,副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 會員大會每年舉行一次,由理事會至少提前十天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

一. 本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

二. 理事會由最少三名或以上單數成員組成。設理事長、副理事長各一名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

一. 本會監察機關為監事會。負責監察理事會日常會務運作和財政收入。

二. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條——法律規範

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零二一年四月十二日於澳門

私人公證員 周成俊Chau Seng Chon


第 一 公 證 署

證 明

澳門貴州商會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二一年四月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號066/2021。

澳門貴州商會

修改章程

第一章

總則

第二條——本會宗旨是推動澳門工商界與中國貴州省兩地的工商、投資、貿易往來和合作,收集兩地的營商資訊,搭建貴澳商貿橋樑,共同發展,爭取合理權益。

第二章

會員

第四條——入會資格——支持本會宗旨之在澳門註冊的公司或其合法代表人,及在貴州省合法成立的公司或其合法代表人。經本會會員介紹,及經理事會批准得成為正式會員。

二零二一年四月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

D’As Entranhas Macau — Associação Cultural

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 8 de Abril de 2021, no Maço n.º 2021/ASS/M2, sob o n.º 108, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo 1.º

Denominação e sede da Associação

a) D’As Entranhas Macau — Associação Cultural, com nome abreviado em português «DEMAC», adiante designada apenas por Associação, é uma associação cultural, sem fins lucrativos, constituída por todos os associados que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.

b) A Associação tem a sua sede na Rotunda de São João Bosco, n.º 63 – Edifício Hoi Fu Garden, 20.º P, em Macau, podendo a mesma ser mudada para qualquer local de Macau, pela Assembleia Geral.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 8 de Abril de 2021. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門友好促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年四月九日存檔於本署2021/ASS/M2檔案組內,編號為114號。該修改章程文本如下:

第三條:本會會址設於澳門黑沙環馬路16號祐邦大廈地下H。

二零二一年四月九日於第二公證署

首席助理員 黃慧華Wong Wai Wa


 Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Anúncio

“Construção, Manutenção, Operação, Serviço de Emergência da Rede de Iluminação Pública” Concurso Público

(Concurso Ref.ª PLD-CS001/21/88)

1. Entidade que põe a obra a concurso: Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

2. Modalidade do concurso: Concurso público

3. Local do serviço: Todo o território sob a jurisdição da RAE de Macau

4. Objecto do serviço: Prestação de serviços de construção, manutenção, operação e emergência da rede de iluminação pública da RAE de Macau

5. Prazo do contrato: 3 anos, a partir de 1 de Julho de 2021

6. Validade das propostas: 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso

7. Tipo de retribuição ao adjudicatário: São remunerados por série de preços

8. Caução provisória: MOP3.300.000,00 (três milhões e trezentas mil patacas), sob a forma de depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.

9. Caução definitiva: MOP6.600.000,00 (seis milhões e seiscentas mil patacas), sob a forma de depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.

10. Preço base: Não há preço base

11. Condições de admissão: As entidades interessadas devem estar registradas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, ou entidades que apresentaram pedido ou renovação antes da dia do acto público e a aceitação deste último estará sujeita à aprovação do seu pedido ou renovação.

12. Data, local e preço para consulta e obtenção do processo:

Data: Desde o dia da publicação do anúncio até ao dia 17 de Maio de 2021

Horário: 09:00 – 13:00 e 15:00 – 17:00 aos dias úteis

Local: Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD)

Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau

Poderão ser solicitadas na CEM cópias do processo de concurso mediante o pagamento de MOP500,00 (quinhentas patacas). Este valor reverte a favor da CEM. O processo de concurso poderá também ser obtido gratuitamente através da página de Internet da CEM (www.cem-macau.com).

13. Dia, hora e local para explicação do concurso:

Dia e hora: 26 de Abril de 2021 (segunda-feira), das 10:30 às 12:00

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau – 15.º andar, Auditório

14. Dia, hora e local para entrega das propostas:

Dia e hora limite: 17 de Maio de 2021 (segunda-feira ), às 17:00

Local: Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Estrada D. Maria II, Edif. CEM (Recepção do Rés-do-Chão), Macau

15. Idioma para propostas:

As propostas devem ser redigidas em língua oficial da RAE de Macau ou em língua inglesa

16. Dia, hora e local do acto público:

Dia e hora: 18 de Maio de 2021 (terça-feira), às 10:00

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau — 15.º andar, Auditório

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho, por forma a esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

17. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:

A avaliação é dividida em duas fases. A primeira fase tem a natureza de eliminação. Os concorrentes podem ir à segunda fase de avaliação apenas se puderem cumprir as Especificações Técnicas, todos os requisitos às Especificações do Concurso, todos os termos e condições ao Programa do Concurso e cumprir os itens compulsórios aos critérios de avaliação da primeira fase.

Critérios de Avaliação da Primeira Fase

- Recursos humanos

- Completude de equipamentos

- Experiência em obras de escavação na Via Pública (área) a partir de 2015 a 2020

- Experiência em instalação de equipamentos eléctricos de baixa tensão a partir de 2015 a 2020

- Experiência em manutenção de equipamentos eléctricos de baixa tensão a partir de 2015 a 2020

Critérios de Avaliação da Segunda Fase

Proporção

- Preço

90%

- Certificações de Gestão e de Qualidade

10%

A entidade responsável pelo concurso fará a respectiva avaliação de acordo com a informação mencionada no processo do concurso e com a metodologia acima referida.

18. Informações Suplementares:

Os concorrentes poderão visitar a sede da CEM, sita na Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11º andar, Macau, na Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD), ou visitar a página de Internet da CEM (www.cem-macau.com) entre 7 de Maio de 2021 e a data limite da entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., aos 21 de Abril de 2021.

Presidente da Comissão Executiva, Leong Wa Kun.

Membro da Comissão Executiva, Shi Yulin.


Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

Anúncio

“Fornecimento de Materiais de Iluminação Pública – Postes de Iluminação Pública”

Concurso Público

(Concurso Refª.: PLD-391/21/55)

1. Entidade que põe o fornecimento a concurso: Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

2. Modalidade do concurso: Concurso público

3. Objecto do fornecimento: Fornecer materiais de iluminação pública – Postes de iluminação pública

4. Quantidades a fornecer: 603 unidades de postes de iluminação pública

5. Prazos de entrega: As quantidades acima serão repartidas por várias ordens de encomenda da CEM em 2021 consoante as necessidades. Por cada ordem de encomenda enviada pela CEM, o fornecedor deverá entregar os postes no prazo de 100 dias a contar da data da notificação da ordem de encomenda.

6. Validade das propostas: 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso

7. Tipo de adjudicação: Remunerável de acordo com a lista de preços unitários

8. Caução provisória: MOP70.000,00 (setenta mil patacas)

9. Caução definitiva: Correspondente a 10% da ordem de compra, sob a forma de depósito em dinheiro, cheque com código QR ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

10. Preço base: Sem preço base

11. Data, local e preço para consulta e obtenção do processo:

Data: desde o dia da publicação deste anúncio até 13 de Maio de 2021

Horário: 09:00 – 13:00 e 15:00 – 17:00, aos dias úteis

Local: Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD)

Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau

Poderão ser solicitadas na CEM cópias do processo de concurso mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas). Este valor reverte a favor da CEM. O processo de concurso poderá também ser obtido gratuitamente através da página de Internet da CEM (www.cem-macau.com).

12. Dia, hora e local para entrega das propostas:

Dia e hora limite: 13 de Maio de 2021 (Quinta-Feira), às 17:00

Local: Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

Estrada D. Maria II, Edif. CEM (Recepção no Rés-do-Chão), Macau

13. Idioma para propostas: As propostas devem ser redigidas em língua oficial da RAEM ou em língua inglesa

14. Dia, hora e local do acto público:

Dia e hora: 14 de Maio de 2021 (Sexta-Feira), às 10:00

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau – 15.º andar, Auditório

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, por forma a esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:

Os critérios de avaliação dividem-se em duas fases, sendo que a primeira fase tem um regime de eliminação. Os concorrentes passarão à segunda fase, em que as propostas serão pontuadas, se cumprirem com os requisitos técnicos e garantirem a entrega no prazo solicitado. As propostas serão pontuadas de acordo com os seguintes factores-peso:

Critérios de Avaliação

Factores-peso

Preço

70%

Prazo de entrega

30%

Total

100%

A entidade responsável pelo concurso fará a avaliação e adjudicação de cada um dos materiais a concurso de acordo com a informação contida nas propostas e com a metodologia acima referida.

16. Informações Suplementares: Os concorrentes poderão visitar a sede da CEM, sita na Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau, na Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD), ou visitar a página de Internet da CEM (www.cem-macau.com) entre 6 de Maio de 2021 e a data limite da entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A., aos 21 de Abril de 2021.

Leong Wa Kun

Presidente da Comissão Executiva

Shi Yulin

Membro da Comissão Executiva


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零二一年三月三十一日

副行長
黃強

會計主管
庄哲


招商永隆銀行有限公司澳門分行

試算表於二零二一年三月三十一日

分行總經理
郭志航

會計部主管
湯影


MGM Grand Paradise S.A.

Síntese do Relatório de Actividades do ano de 2020

Informação sobre a Sociedade

A MGM Grand Paradise S.A. (a “Sociedade”) foi constituída na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (“RAEM”) sob a forma de sociedade anónima. A accionista dominante directa da Sociedade é a MGM China Holdings Limited, uma sociedade constituída nas Ilhas Caimão e listada no Main Board da The Stock Exchange of Hong Kong Limited. A accionista dominante de topo da Sociedade é a MGM Resorts International, uma sociedade constituída em Delaware, nos Estados Unidos da América, e listada na New York Stock Exchange.

As actividades principais da Sociedade consistem na exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino, e, em conexão com esta actividade, a exploração de estabelecimentos hoteleiros e resorts integrados em Macau. A Sociedade celebrou um contrato de subconcessão para a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino na RAEM com a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (“SJM”), em 19 de Abril de 2005. O período de duração da subconcessão teve início em 20 de Abril de 2005 e a data de término inicialmente prevista era 31 de Março de 2020. Em 15 de Março de 2019, um Contrato de Extensão da Subconcessão foi aprovado e autorizado pelo Governo da RAEM e celebrado entre a SJM, enquanto concessionária, e a Sociedade, enquanto subconcessionária, ao abrigo do qual a duração da subconcessão foi prorrogada até 26 de Junho de 2022. A Sociedade detém e explora dois resorts integrados compostos de hotel, casino e entretenimento, situadas em Macau (“MGM MACAU”) e no Cotai (“MGM COTAI”), abertas ao público em 18 de Dezembro de 2007 e 13 de Fevereiro de 2018, respectivamente.

O MGM MACAU dispõe de uma zona de jogo de aproximadamente 28.551 metros quadrados, com 638 máquinas de jogo, 279 mesas de jogo e múltiplas áreas de jogo VIP e privadas à data de 31 de Dezembro de 2020. A propriedade compreende uma torre de 35 andares com 582 quartos, suites e villas. Em acréscimo, o resort dispõe de outros serviços de luxo, incluindo 8 restaurantes variados, unidades de comércio, piscina e spa de alto nível e aproximadamente 1.600 metros quadrados de espaço convertível para convenções. No centro da propriedade surge a Grande Praça, com a sua arquitectura de inspiração portuguesa, cenários marcantes e um telhado de vidro que se ergue a 25 metros de altura.

O MGM Cotai encontra-se convenientemente situado, com vários pontos de acesso a partir de outros hotéis e áreas públicas no Cotai. A área do casino dispõe de aproximadamente 27.696 metros quadrados, com 655 máquinas de jogo e 273 mesas de jogo à data de 31 de Dezembro de 2020. O hotel inclui duas torres com 1.390 quartos, suites e skylofts, 12 restaurantes e bares variados, unidades de comércio, aproximadamente 2.870 metros quadrados de espaço de convenções e outras ofertas não-jogo. A escala do MGM COTAI permite-nos capitalizar a nossa experiência internacional na exploração de ofertas de entretenimento entusiasmantes e diversificadas. O Spectacle, situado no centro do MGM COTAI, é enriquecido com uma componente de tecnologia experimental para entretenimento dos nossos hóspedes. O MGM COTAI dispõe da primeira sala de espectáculos dinâmica da Ásia, introduzindo em Macau formas avançadas e inovadoras de entretenimento. A Mansion, um ultra-exclusivo resort dentro de um resort, ao dispor apenas dos nossos mais prezados hóspedes, foi inaugurada em Março de 2019.

Sumário do Relatório de Actividades de 2020

Em inícios de 2020, a propagação do COVID-19 por todo o mundo conduziu a determinadas acções pelo Governo da República Popular da China, pelo Governo da RAEM e por governos de outros países no sentido de travar o surto do vírus. À data da aprovação dos documentos de prestação de contas, várias restrições de viagem e entrada em Macau, Hong Kong e China continental mantêm-se em vigor (incluindo a suspensão temporária do serviço de ferries entre Hong Kong e Macau, o certificado do resultado do teste de ácido nucleico, os requisitos de quarentena obrigatória extensíveis aos visitantes de Hong Kong e Taiwan e as interdições de entrada ou requisitos agravados de quarentena extensíveis a outros visitantes). Estas restrições afectam significativamente os fluxos de visitas ao MGM MACAU e ao MGM COTAI, o que se repercutiu significativamente nos resultados da Sociedade para o ano terminado a 31 de Dezembro de 2020 e provavelmente continuará a repercutir-se, dadas as incertezas relativamente à duração da pandemia. Apesar das incertezas que rodeiam esta pandemia, o volume de visitas a Macau e o volume registado ao nível de todas as operações no MGM MACAU e no MGM COTAI tem vindo a melhorar de forma estável desde a Semana dourada de Outubro, em resultado da retoma da emissão de vistos de turista e dos esforços perseverantes no sentido de controlar a pandemia COVID-19 por parte dos Governos da República Popular da China e da RAEM.

A receita total do exercício ascende a 5,2 mil milhões de Patacas, um decréscimo na ordem dos 77,6% da receita total de 23,4 mil milhões de Patacas no exercício de 2019. As perdas de EBITDA ajustado (proveitos/perdas antes de custos de financiamento, impostos, depreciações e amortizações, perdas com a alienação de propriedade e equipamento e outros bens, rendimentos de juros, diferenciais líquidos de moeda estrangeira, pagamentos baseados em acções, custos de pré-abertura, despesas societárias que incluem principalmente despesas administrativas com os escritórios da administração e remuneração de licença paga a uma sociedade relacionada) geradas pela Sociedade ascenderam a aproximadamente 1,5 mil milhões de Patacas, por confronto com um EBITDA ajustado no valor de 6,3 mil milhões de Patacas no exercício de 2019. No exercício terminado a 31 de Dezembro de 2020, a Sociedade sofreu uma perda de 5,0 mil milhões de Patacas, por confronto com um lucro de 2,1 mil milhões de Patacas em 2019.

A receita bruta de casino decresceu 78,3%, de 27,7 mil milhões de Patacas no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2019 para 6,0 mil milhões de Patacas no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2020. O decréscimo deveu-se principalmente ao impacto dos encerramentos e restrições temporários em termos de viagens e lotações nas nossas propriedades relacionadas com o COVID-19, as quais afectaram todas as componentes das nossas operações. As componentes da nossa actividade de exploração de jogo foram:

O win bruto das mesas de jogo VIP decresceu 83,0%, para 1.698,0 milhões de Patacas. De forma semelhante, o turnover nas mesas VIP no MGM MACAU e no MGM COTAI decresceu 82,6%, para 33.192,2 milhões de Patacas e 80,4%, para 22.847,1 milhões de Patacas em 2020, respectivamente.

O win bruto das mesas de jogo NÃO VIP decresceu 75,7% para 3.732,1 milhões de Patacas em 2020.

O win bruto das máquinas de jogo decresceu 75,1% para 577,5 milhões de Patacas em 2020. De forma semelhante, o handle das máquinas de jogo no MGM MACAU e no MGM COTAI decresceu 71,1%, para 9.379,0 milhões de Patacas e 79,9%, para 7.678,6 milhões de Patacas em 2020, respectivamente.

Demonstração de Resultados para o Exercício Findo a 31 de Dezembro de 2020

(Valores em MOP000s)

PROVEITOS OPERACIONAIS

Receita bruta de jogo

6 007 636

menos: comissões, benefícios e outros incentivos

(1 492 034)

Casino proveitos

4 515 602

Outros proveitos

733 011

5 248 613

CUSTOS OPERACIONAIS E DESPESAS

Imposto especial sobre o jogo e cobrança especial à RAEM

(2 476 790)

Inventários consumidos

(299 123)

Custos com o pessoal

(2 611 896)

Provisão para perdas de contas a receber

(95 422)

Outras despesas e perdas

(1 531 596)

Depreciações e amortizações

(2 522 680)

(9 537 507)

Perda operacional

(4 288 894)

Rendimento de juros

9 241

Despesas financeiras

(743 870)

Ganhos cambiais líquidos

43 230

Resultados negativos antes de impostos

(4 980 293)

Imposto sobre o rendimento

-

Resultados líquidos do exercício

(4 980 293)

Balanço em 31 de Dezembro de 2020

(Valores em MOP000s)

ACTIVOS

Activos não correntes

Propriedade e equipamento

25 710 057

Prémio de subconcessão

145 949

Prémio de concessão de terra

1 012 014

Outros activos

7 661

Investimento em subsidiárias

3 679

Créditos sobre sociedade mãe

27 026

Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos

17 284

Total de activos não correntes

26 923 670

Activos correntes

Existências

164 643

Clientes

300 740

Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos

95 119

Prémio de concessão de terra

71 488

Créditos sobre subsidiárias

146 886

Créditos sobre sociedades relacionadas

340

Caixa e equivalentes de caixa

2 544 439

Total de activos correntes

3 323 655

ACTIVOS TOTAIS

30 247 325

CAPITAL PRÓPRIO

Capital e reservas

Capital social

200 000

Prémio de acções

801 840

Reservas

9 850 462

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO

10 852 302

PASSIVOS

Passivos não correntes

Dívidas a sociedade mãe

16 133 202

Dívidas e acréscimos de custos

8 457

Retenções para construção

11 260

Total de passivos não correntes

16 152 919

Passivos correntes

Dívidas e acréscimos de custos

3 162 153

Retenções para construção

36 308

Dívidas a subsidiárias

24 852

Dívidas a sociedades relacionadas

18 791

Total de passivos correntes

3 242 104

PASSIVOS TOTAIS

19 395 023

TOTAL DE CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS

30 247 325

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da MGM Grand Paradise S.A.
(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da MGM Grand Paradise S.A. relativas ao ano de 2020, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 26 de Fevereiro de 2021, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2020, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da MGM Grand Paradise S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, 26 de Fevereiro de 2021

Parecer do Fiscal Único

Para efeitos de aprovação, o Conselho de Administração da MGM Grand Paradise S.A. (de ora em diante designada por “a Sociedade”) apresentou a esta Fiscal Única os documentos financeiros, o relatório do auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu e o relatório anual do Conselho de Administração, todos relativos ao ano de 2020.

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única procedeu à análise e ao exame dos documentos financeiros e das contas da Sociedade referentes ao ano de 2020, além de se inteirar do respectivo regime e forma de funcionamento da Sociedade no ano ora em apreço. No entendimento desta Fiscal Única, os referidos documentos financeiros revelam, de forma adequada e conveniente, a classificação e natureza das contas, bem como a situação financeira da Sociedade, sendo esse entendimento corroborado pelo auditor externo no seu relatório, o qual comenta o facto dos documentos financeiros da Sociedade reflectirem, em todas as suas componentes principais e por forma justa, a situação financeira da Sociedade no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2020.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Documentos financeiros da Sociedade relativos ao ano de 2020;

2. Relatório anual do Conselho de Administração; e

3. Relatório do auditor externo.

A Fiscal Única, Ho Mei Va,
Auditor inscrito

Macau, 26 de Fevereiro de 2021

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social, em qualquer período do ano de 2020, com indicação do respectivo valor percentual

Ho, Pansy Catilina Chiu King – 10% (50% das acções de categoria B)

MGM Resorts International Holdings Limited – 10% (50% das acções de categoria B)

MGM China Holdings Limited – 80% (100% das acções de categoria A)

Nome dos titulares dos órgãos sociais, durante o ano de 2020

Conselho de Administração

Ho, Pansy Catilina Chiu King – Administradora–Delegada

James Joseph Murren – Administrador (até 26/03/2020)

Wong, Chen Yau – Administrador

William Joseph Hornbuckle – Administrador

Grant R. Bowie – Administrador (até 31/07/2020)

John Milton McManus – Administrador (a partir de 09/12/2020)

Fiscal única

Ho Mei Va

Secretário

António Menano


    

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