Número 20
II
SÉRIE

Quinta-feira, 20 de Maio de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

亞太傳播論壇聯盟(澳門)

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年五月六日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號086/2021。

亞太傳播論壇聯盟(澳門)

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“亞太傳播論壇聯盟(澳門)”;英文名為:“Asia-Pacific Communication Forum Alliance (Macao)”;葡文名為“Aliança do Fórum de Comunicação da Ásia-Pacífico (Macau)”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

以澳門為基地,以亞太傳播論壇為平臺,建立亞洲及太平洋周邊各國傳媒工作者和傳播教育學者聯絡與交流網路。秉持開放、多元、全球化的理念,促進本地區的學術發展,教育培訓,致力於建構合作共贏、理解包容、和平發展的世界傳播新格局。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場13樓J座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設會長一名、副會長及秘書各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)理事會議每年召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募。

二零二一年五月六日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門婚戀行業協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年五月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號088/2021。

澳門婚戀行業協會

章程

第一章

名稱、性質、期限、會址及宗旨

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門婚戀行業協會”,葡文名稱為“Macau Casamento Industrial Associação”,英文名稱為“Macau Wedding Industrial Association”。

第二條——性質

本會為一私人不牟利團體,且根據本章程予以規範。倘有遺漏之處,悉依本澳現行法例處理。

第三條——期限及會址

本會在成立之日開始運作,其存續不設期限;會址設在澳門林茂海邊大馬路54號駿悦軒地下F鋪,會址可由會員大會決定遷移。

第四條——宗旨

一、支持澳門特區政府,履行社會責任。

二、本協會是從事婚姻服務的理論工作和實際工作者自願組成的全澳性、群眾性、學術性團體,是非營利性社會組織。

三、本會的宗旨是:遵守澳門法律、法規和政策,崇尚和諧社會道德風尚,弘揚文明健康的戀愛觀、婚姻家庭觀,規範婚姻服務行業的標準,倡導新婚俗,發揮聯繫政府與婚姻服務機構橋樑作用,促進婚戀服務機構健康有序地發展,促進家庭和睦和社會和諧。

第二章

會員

第五條——會員之類別及新會員之加入

一、會員分為三類:

a)創會會員;

b)名譽會員;

c)會員。

二、經本會創辦人邀請參加創會會議,均為創會會員。

三、為本會作出貢獻者,經理事會決定給予有關榮譽者,均為名譽會員。名譽會員可參加本會的活動,但沒有選舉權及被選舉權。名譽會員無須繳交會費。

四、凡是從事婚姻家庭理論研究和服務的合法機構和個人,承認本章程,自願提出申請,經本會審核同意,均可成為本會的團體會員或個人會員。

第六條——會員退出及開除

會員可在下列情況喪失其會員資格:

a)提前十五日前以書面方式向理事會作出退出聲明;

b)根據本章程第九條第二款規定被開除者;

c)欠交應繳費用,並經理事會同意,及書面通知受影響之會員。

第七條——會員權利

會員權利為:

a)根據章程規定,參加會員大會;

b)選舉其它會員擔任會務及被選擔任會務;

c)以書面形式向理事會提出有利於本會之意見;

d)新會員在加入本會滿九十天後,依本會內部規章享用所有本會給予之選舉權,被選舉權,及其它福利或服務。

第八條——會員義務

會員義務為:

a)遵守本會章程,會員大會、理事會及監事會的決議和內部守則;

b)依期繳付入會費、定期會費及其它本會所定負擔或費用;

c)以各種方法作出有利於本會發展及聲譽的貢獻。

第九條——罰則

一、倘會員違反章程或內部守則或作出有損本會聲譽之行為,則根據理事會決議受下列處分:

a)口頭警告;

b)書面責備。

二、如會員屢次嚴重違反義務,會員大會可根據理事會建議決定開除有關會員之會籍。

三、如任何理事會成員有嚴重失職或對本會聲譽造成損失,由理事會或監事會動議罷免其職權,經會員大會投票決議,多於七成表決贊同,其職權必須實時被罷免。

四、各類會員,在任何情況下喪失其會員資格,其以前所繳交之各項費用一概不發還,並須交還所有證書,證章等文件。

第三章

機關

第十條——會員大會、理事會及監事會為本會機關。

第一節

會員大會

第十一條——組織及平常會議

會員大會是本會最高機關,由所有具選舉權及被選舉權之會員組成,設會長一名,任期三年,可連任二次。每年舉行一次平常會議,並至少提前十五天依法召集,會議由會長主持。會員可透過每年一次的平常會議提出查詢會務進展及財務狀況,反映意見以達至提高和改善會務質素之目的。

大會之召集須最少提前十五日以掛號信方式為之,或最少提前十五日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十二條——特別會議

如有需要,經1/5會員要求可召開特別會議,並由會長主持。

第十三條——決議的多數

任何決議均須經出席或獲書面授權出席者的絕對多數票通過。當票數相等時,大會主席有決定票,理事長為大會主席。

第十四條——權限

會員大會有權:

a)通過及修改章程;修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

b)選舉會長、理事長、副理事長、理事會及監事會其它成員;

c)訂定本會活動方針;

d)決定資產運用;

e)審議及通過理事會的年度報告及帳目;

f)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第二節

理事會

第十五條——組織

理事會任期,每隔兩年由會員大會選出,但理事長不得連任兩屆以上。

第十六條——平常及特別會議

理事會半年舉行一次平常會議;倘理事長認為有需要則召集特別會議;會議必需達理事會之一半以上的人數出席。

第十七條——決議的多數

理事會決議均須出席者絕對多數票通過;票數相同時,理事長可有權再投一票,理事長主持理事會議。

第十八條——理事會的職位及選舉

一、理事會成員數目為最少3人或以上單數成員組成,其中理事長一人,副理事長一人,理事若干人。

二、理事會成員均由會員大會選出,得票最高者為理事長,其次為副理事長。其職位由理事會成員互選產生。

第十九條——權限

理事會有權:

a)執行會員大會之決議;

b)確保會務之管理以及提交工作報告及帳目;

c)召集會員大會。

第三節

監事會

第二十條——組織

監事會由三名成員組成,每隔兩年由會員大會選出。

第二十一條——平常及特別會議

監事會每年舉行一次平常會議;倘監事長認為有需要則召集特別會議。

第二十二條——監事會的職位及選舉

監事會設監事長一人、監事二人,由監事會成員互選產生,但監事長不得連任兩屆以上。

第二十三條——權限

監事會之職權為:

a)監督執行會員大會之決議;

b)定期審核財務之帳目;及

c)對理事會的年度報告及帳目發表意見。

第二十四條——經費

經費來源:政府資助、會員捐獻、收取會費。

二零二一年五月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門福清青年會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年五月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號089/2021。

澳門福清青年會章程

第一章

總則

第一條——中文名稱為:澳門福清青年會,中文簡稱為:“澳融青”;

葡文名稱為:Associação dos Juventude de Fuqing de Macau,葡文簡稱為:“MJFQM”;

英文名稱為:Macau Fuqing Youth Association,英文簡稱為:“MFQYA”。

第二條——會址:澳門關閘馬路115號新南大廈一樓J座,在適當時得按照會員大會決議,將會址搬遷至澳門任何地點。

第三條——組織性質:本會為非牟利團體,其存續不設期限。

第二章

宗旨

第四條——宗旨:宏揚愛國愛澳愛鄉精神、致力為各界青年健康成長、奮發成才服務;團結居澳之福建福清籍青年及其親友,發揮互助友愛精神;維護其合法權益;引導青年積極健康地參與社會活動,加強與各界青年之間的聯繫與交往;促進海內外各地青年在經濟、文化及教育等方面的交流和合作。

第五條——內部規章:本會另設內部規章,規範理事會轄下的各部門組織。

第六條——會員權利與義務:會員享有法定之各項權利及義務,享有選舉權及被選權,出席大會會議,對會務提出意見,參加本會活動等權利。遵守會章,繳付入會費及年費,為本會的發展和聲譽作出貢獻等義務。未履行上述義務、違反會章或作出任何有損本會聲譽之行為者,經理事會決議,可喪失會員資格。

第三章

組織

第七條——會員:年齡須介乎18-45歲之間的居澳福建福清籍青年及其親友,凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程者,經申請及獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員,會員分為:

一、創會會員:參與創立本會的會員。

二、會員:個人會員。

第八條——本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第九條——會員大會:本會最高權力機關為會員大會,設會長一人、常務副會長及副會長各若干人,每屆任期為三年,由會員大會選舉產生,連選可連任。會長對內領導會務,對外代表本會。會長缺席時,由理事長或副會長依次代行其職務。會長卸任後授予永遠榮譽會長名銜。

第十條——理事會:設理事長一人、常務副理事長、副理事長及理事各若干名、秘書長一名、副秘書長若干名,其組成人數必須為三人或以上之單數,每屆任期三年,連選可連任。

一、理事會成員其中二分之一由會員大會選舉產生,二分之一由創會會員協商選出。每年召開若干次會議,負責研究、制定及執行有關會務活動計劃。會議決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

二、新一屆理事會組成人數由現屆理事會在最後一次會議中議決,而首屆理事會組成人數則由創會會員決定。

第十一條——監事會:設監事長一人、副監事長及監事各若干名,其組成人數必須為三人或以上之單數,每屆任期三年,連選可連任,由會員大會選舉產生,監事會負責審計本會財務及監督會務活動之進度。會議決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十二條——經費來源:澳門政府資助、本會成員和社會各界人士的合法捐助。

第十三條——其他名銜:設創會會長、永遠榮譽會長、榮譽會長、永遠名譽會長、名譽會長等若干人。

第十四條——會員大會:每年至少召開一次,至少提前八天以掛號信或簽收形式通知,召集書上須載明會議之日期、時間、地點及議程;應五分之一會員要求下亦得召開特別會員大會。如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。

第十五條——會員大會決議一般須獲出席會員之絕對多數贊同票通過方能生效。

第十六條——會員大會權限:

一、選舉和通過本會的一切決議。

二、審議及通過每年的工作報告、財務報告和翌年預算。

三、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十七條——本會章程之解釋權屬會員大會;由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論、通過及修訂。

二零二一年五月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門民間藝術珍藏協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為143。

澳門民間藝術珍藏協會

章程

第一章

總則

第一條——中文名稱:澳門民間藝術珍藏協會。

第二條——會址:設於澳門關前後街一號添玉閣3樓A座。

第三條——本會為非牟利文化團體。宗旨為:1. 愛國愛澳,推廣及研究中華傳統珍藏工藝品及進行相關的交流活動,培養文化素養,陶冶情操;2. 促進澳門中華傳統民間藝術與各地的歷史文化、經貿等領域互相合作交流;3. 團結、聯繫本澳及各地團體,舉辦愛國愛澳活動;4. 研究及出版相關範疇的書報和刊物。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——凡贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請加入本會,經理事會批准及確認,方得成為正式會員。

第五條——本會會員有選舉權及被選舉權、提出意見或建議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動,繳納入會基金及會費等權利和義務,有退會自由,但已交之入會基金及會費不予退回。

第六條——違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍,已交之入會基金及會費概不退回。

第三章

組織機關

第七條——會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成,負責修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

會員大會主席團由會長一人、副會長、秘書若干人組成(最少三人單數成員組成),任期三年,連選得連任。會長全面掌握會務,副會長協助會長處理會務,如會長缺席由副會長代替。

第八條——(一)理事會為本會執行機關,其職權為:

A. 召開會員大會;

B. 執行會員大會決議;

C. 向會員大會報告工作,提出建議及處理日常會務。

(二)理事會成員由理事長一人、副理事長、秘書長、常務理事、理事若干人組成(最少五人單數成員組成),任期三年,連選得連任。

(三)理事會可根據會務發展需要,敦聘社會人士擔任榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問等職務。

第九條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會執行會員大會決議,審查本會的文書,核對現存的有價物,以及對所有的財政年度賬目,資產負債及其他由理事會提出的事宜,以書面提出意見呈交會員大會,由監事長一人、副監事長、監事若干人組成(最少三人單數成員組成),任期三年,連選得連任。

第四章

會員大會

第十條——會員大會每年召開一次,會議召集書於會議舉行前八天以掛號信或簽收方式發出,需載明會議之日期、時間、地點及議程,由不少於二分之一有選舉權之會員出席,但到開會時出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多少均視為有效,但法律另有規定除外。

第五章

經費

第十一條——本會經費源於會員入會基金、會員會費、會員及熱心人士之拍賣及捐贈、政府資助。

第六章

附則

第十二條——本會之會章若有任何疑問,而沒有適當之資料參考時,則以會員大會之決定為最高準則。

第十三條——修改會章的決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議,必須經本會所有會員的四分之三多數票通過方為有效。

第十四條——本章程未有列明事項,概依澳門特別行政區法例執行。

第十五條——本會會徽

二零二一年五月六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門鏡海中華傳統文化研習會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為145。

澳門鏡海中華傳統文化研習會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門鏡海中華傳統文化研習會”,中文簡稱為“鏡海文研”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨以志同道合為基礎,弘揚中華傳統文化。立足澳門,發揮在澳門與內地的橋樑和紐帶作用,積極推動中華傳統文化的研習與發展,加強兩岸四地交流與合作。

第三條

會址

本會會址設於澳門沙梨頭南街121號運順新邨D座17樓BA。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,需獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,需獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二一年五月六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門濠江義工隊

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為151。

中國澳門濠江義工隊

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“中國澳門濠江義工隊”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為宣導“奉獻,友愛,互助,進步”的精神,鼓勵和推動慈善工作,弘揚社會主義道德風尚,以生命影響生命,激發互助精神,承諾及主動貢獻世界,培養青少年對社區的投入及關注;提高本地青少年關愛素質,促進澳門整體社區的發展。

第三條——會址

本會會址設於澳門看台街202號信託廣場1樓A。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡熱衷於慈善事業,願意為社會作出貢獻,不計回報者,不論宗教信仰,性別,年齡,國籍,無不良行為者,均可申請加入成為會員。

第五條——會員權利及義務

會員有下列之權利及義務:

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)有享受本會之福利及參與各項會務活動之權利;

(三)有向本會提出批評及建議之權利;

(四)有遵守會章,執行會員大會及理、監事會各項決議之義務;

(五)有維護本會聲譽及推動會務發展之義務。

第三章

組織機關

第六條——機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲須出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費及各界愛心人士捐贈,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條——本會各部所辦之工作事項及其所訂細則,可由各部釐定,經理事會審核,再行公佈。

第十二條——本章程如有未完善之處,得由會員大會進行修改。

二零二一年五月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação da Humanidade Filipino em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída pelo documento autenticado de 7 de Maio de 2021 a Associação, cujos esta­tutos em anexo especificam o fim e a sede. O documento constitutivo e os estatutos encontram-se arquivados no Maço n.º 2021/­ASS/M3 deste Cartório, sob o n.º 152.

Estatutos da «Associação da Humanidade Filipino em Macau»

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Denominação

A Associação adopta a denominação em português de «Associação da Humanidade Filipino em Macau», com abreviação «AHFM»; em Inglês «Humanity Filipino Association in Macau com abreviação «HFAM».

Artigo 2º

Objectivos

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos:

1. Promover a humanidade positiva e a bondade com um coração puro;

2. Promover a solidariedade e a camaradagem entre membros e oficiais da Associação da Humanidade Filipino em Macau, seus familiares e toda a comunidade;

3. Promover a unidade saudável e responsável de todos os membros;

4. Promover o bem-estar geral de todos os membros aqui em Macau por meio de programas culturais, educacionais, sociais e desportivos;

5. Prestar quaisquer outros serviços ou realizar outras actividades que estejam alinhadas à consecução dos objectivos da Associação;

6. Promover o intercâmbio mútuo de informações e experiências, mantendo contacto e cooperando com outras associações com os mesmos objectivos;

7. Fazer qualquer outro serviço ou realizar outras actividades que correspondam à realização dos objectivos da Associação;

8. Servir a comunidade aqui em Macau, através da caridade e actividades que possam impactar de forma positiva a comunidade e a família em Macau.

Artigo 3.º

A Associação terá a sua sede em Macau na Rua Bragança, Edifício Nova Taipa Garden, Bloco 30, andar 2 M, Taipa, Macau.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 4.º

Admissão de associados

Podem ser associados todos aqueles que concordem com os objectivos desta associação, e sua admissão deve ser feita mediante requerimento aprovado pela Direção.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos associados

(1) Todos os associados têm o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, e participar em todas as actividades da Associação;

(2) Todos os associados são obrigados a cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral, e são obrigados a pagar quotas;

(3) Votar sobre todas as questões;

(4) Participar nos objectivos e actividades da Associação;

(5) Inspeccionar e examinar os livros de contas, os livros da acta e os outros registos da Associação.

Artigo 6.º

Disciplina

Se um associado prejudicar os propósitos da Associação ou cometer actos que afectem a reputação da Associação, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

1. Aviso;

2. Suspensão;

3. Expulsão.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo 7.º

Órgãos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 8.º

Assembleia Geral

(1) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação; a esta compete aprovar e alterar os Estatutos da Associação; eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, e eleger, também, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; deliberar sobre as actividades da Associação e apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção; A Assembleia Geral só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

(2) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que exercerão os seus mandatos durante três anos, e podem ser reeleitos por mandato sucessivo.

(3) A Assembleia Geral deve reunir-se uma vez por ano (Assembleia Geral Ordinária), e poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário; a Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

(4) As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.

Artigo 9.º

Direcção

(1) A Direcção é o órgão de administração da Associação, à qual compete executar as deliberações aprovadas da Assembleia Geral e gerir a pessoa colectiva; gerir activos; decidir sobre a admissão de novos membros e exclusão de membros.

(2) A Direcção é constituída por um número ímpar, com um mínimo de três membros, sendo um deles o Presidente e um Vice-Presidente, que exercerão o seu mandato por um período de três anos, podendo ser reeleitos para mandato sucessivo.

(3) A Direcção deve reunir-se uma vez em cada três meses. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo 10.º

Conselho Fiscal

(1) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação; compete fiscalizar as actividades e as contas da Direcção.

(2) O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um deles o Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato por um período de três anos e podem ser reeleitos por mandato sucessivo.

(3) O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

CAPÍTULO IV

Fundos da Associação

Artigo 11.º

Fundos

Os fundos da Associação provêm das quotas, donativos, patrocínios e subsídios recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a Associação, com a deliberação da Direcção, pode proceder à angariação de fundos.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Maio de 2021. — O Primeiro-ajudante, Sou Wai Cheong.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門七子志願者救援協會

Associação de Resgate de Voluntário de Sete Filhos de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為149。

澳門七子志願者救援協會

章程

第一章

總則

第一條——本會名稱

本會中文名稱為“澳門七子志願者救援協會”;

葡文名稱為“Associação de Resgate de Voluntário de Sete Filhos de Macau”,葡文簡稱為“ARVSFM”;

英文名稱為“Macau Seven Sons Volunteer Rescue Association”,英文簡稱為“MSSVRA”。

第二條——本會宗旨

本會為非牟利組織,其宗旨為:

(一)以志願服務為原則,參與各種災害事故救援行動,減少災害和事故造成的財產和生命的損失;

(二)透過向學校、社區及企業開展各種形式防災推廣和演練,建立和推動澳門民間救援體系的發展;

(三)邀請各專業人士參與救援行動的工作,以專業化、國際化救援組織建設為目標的專業救援組織;

(四)與中國內地的救援組織建立良好的合作關係,救援演練及專業培訓,積極參與和協助中國內地的救援行動;

(五)配合澳門特別行政區政府完成各種救援工作。

第三條——本會會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場336號至342號誠豐商業中心5樓J座及K座。

第二章

會員

第四條——凡贊同本會宗旨、紀律和制度,對救援工作有興趣者,經本會理事會批准並按規定繳納會費者,可成為本會會員。

第五條——會員可享有以下權利:

(一)出席會員大會,提出意見及建議;

(二)選舉權和被選舉權;

(三)參加本會所舉辦之各項活動。

第六條——會員應遵守以下義務:

(一)遵守會章及會員大會的決議;

(二)積極參與及支持會務工作及活動;

(三)若當選為本會機關成員,須履行任內之職責。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條——本會最高權力機關為會員大會。會員大會亦負責修改會章;決定會務方針;審查、批准理事會之年度帳目和工作報告以及監事會意見書;選舉產生會員大會主席團、理事會和監事會的成員。

第九條——本會會員大會主席團由單數成員組成,設主席一人、副主席若干人、秘書長一人,每屆任期為三年,可連選連任。

第十條——本會執行機關為理事會,由五人或以上單數成員組成,設理事長一人,副理事長及理事若干人。理事長和副理事長由理事會成員之間互相選舉產生。理事會負責執行會員大會決議和處理日常會務,每屆任期為三年,可連選連任。

第十一條——本會監察機關為監事會,由三人或以上單數成員組成,設監事長一人、監事若干人,監事長由監事會成員之間互相選舉產生,監事會負責監察理事會日常會務運作和財政收支,每屆任期為三年,可連選連任。

第四章

會議

第十二條——會員大會每年舉行一次會議,由理事會召集,至少提前十天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。如理事會認為必要或有三分之一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會。

第十三條——理事會、監事會至少每三個月召開一次會議。

第十四條——理事會和監事會在有半數以上成員出席時,方可議決事宜,決議以過半數贊同票方能通過。

第十五條——修改章程的決議,須獲出席會員大會的會員四分之三的贊同票方有效。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票方有效。

第五章

經費

第十六條——本會經費來源如下:

(一)會員繳納會費;

(二)個人或法人贊助。

第六章

附則

第十七條——本章程的解釋權屬於會員大會。如有未盡善之處,由會員大會議決。

二零二一年五月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際海洋潛水協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為150。

澳門國際海洋潛水協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門國際海洋潛水協會”,英文名稱為“Macau International Ocean Diving Association”,英文簡稱為“MIODA”。是由從事各類海洋科普和環保活動、潛水、打撈、救助救援、潛水醫學保障、教學、培訓、保險等企業單位或機構(以下簡稱本行業)自願結成的國際性、行業性社會團體、是非盈利性社會組織。本會會員分佈和活動地域為港澳、大陸和海外。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為圍繞澳門發展大局,引導和規範本行業自律行為,維護本行業及會員合法權益,組織和協調行業內關係,助推和提升本行業整體管理水平和服務能力,發揮政府和企業之間已經振幅與社會之間的橋樑和樞紐帶作用,承擔應盡的社會責任和義務。

第三條

會址

本會設於澳門畢仕達大馬路26號中福商業中心6樓D座。

第二章

會員

第四條

會員資格

(一)凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准便可成為會員。

(二)單位會員:由法人單位直接向本會提交入會申請書,填寫會員登記表,在理事會或常務理事會閉會期間授權理事長辦公室會議討論通過;

(三)個人會員:由本人提出申請,提交入會申請表或者網上註冊,在理事會或常務理事會閉會期間授權理事長辦公室會議討論通過;

(四)由本會頒發會員證,並同時在本會網站和刊物上予以公告。

第五條

會員權利及義務

(一)單位會員享有下列權利:

1. 本會的選舉權、被選舉權和表決權;

2. 對本會工作的知情權、建議權和監督權;

3. 參加本會活動並獲得本會服務的優先權;

4. 具有對本會工作的批評建議權、監督權和申訴權;

5. 合法權益得到本會的保護;

6. 入會自願,退會自由。

(二)個人會員除享有單位會員的第1、2、3、4、5、6項規定的權利外,亦負有下列義務:

1. 遵守本會的章程和各項規定;

2. 執行本會的決議;

3. 按規定繳納會費;

4. 遵守澳門法律法規、本會章程、行規行約和會員管理規定,維護本會信譽與合法權益;

5. 根據行業大數據庫管理要求,會員應積極提供相關信息數據;

6. 宣傳本會宗旨,支持本會建設與發展,提出建議和意見。

(三)會員如有違反法律法規和本章程的行為,經理事會表決通過,視情節給予下列處分:

1. 警告;

2. 通報批評;

3. 暫停行使會員權利;

4. 除名。

(四)會員退會須書面通知本會並交回會員證。

(五)會員如有下列任一情況,將會自動喪失會員資格:

1. 兩年不按規定繳納會費;

2. 兩年不按要求參加本會活動;

3. 嚴重違反本章程;

4. 不再符合會員條件;

5. 喪失民事行為能力。

(六)會員退會,自動喪失會員資格或者被除名後,其在本會相應的職務、權利、義務自動終止。

(七)本會置備會員名冊,對會員情況進行記載。會員情況發生變動時,應當及時修改會員名冊,並向會員公告。

第三章

組織架構

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

1. 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

1. 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1. 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二一年五月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

證 明 書

CERTIFICADO

澳門投資產業發展協會

Associação de Desenvolvimento da Indústria de Investimento de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內,該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為153。

澳門投資產業發展協會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名稱為“澳門投資產業發展協會”;

葡文名稱為“Associação de Desenvolvimento da Indústria de Investimento de Macau”;

英文名稱為“Macao Investment Industry Development Association”。

第二條——宗旨:

在愛國愛澳,維護一國兩制原則下,推動澳門投資產業多元發展,加強澳門與鄰近地區交流與合作,旨在推動文化創意、旅遊娛樂、物流倉儲產業的持續發展,以及引入新興產業如大健康、大科技(人工智能、智慧城市等)、金融創新產業,輔助及支援企業產業的轉型及產業的持續多元發展,達致產業提升,人才及技術相互交流,藉澳門的特色環境與資源優勢,提升産業至國際化水平,引領本地企業產業園與鄰近地區共同合作,參與各項可持續發展產業園及產業投資活動,讓澳門投資產業引進來,走出去,成為產業園蓬勃投資發展的城市。

第三條——會址:

澳門殷皇子大馬路43-53A澳門廣場8樓I座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面通知。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機關是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)會員大會的職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案;選舉會員大會會長、副會長和理事會、監事會成員。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由理事會召集。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會會長、副會長每屆任期三年。

(四)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,總人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事會成員提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)理事會的職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會成員由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,總人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)監事會為本會會務的監察機關。監事會的職權為:監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:

(一)會員交納會費;

(二)接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;

(三)具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票通過方能成立。

第六章

解散

第十一條——本會解散的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

耆樂堂樂齡發展協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年五月六日起,存放於本署之“2021年社團及財團儲存文件檔案”第1/2021/ASS檔案組第20號,有關條文內容載於附件。

耆樂堂樂齡發展協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“耆樂堂樂齡發展協會”,中文簡稱為“耆樂堂”,葡文名稱為“Associação de Desenvolvimento de Kei Lok Tong Lok Leng”,英文名稱為“Kei Lok Tong Lok Leng Development Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利社團。宗旨為:

(一)加深社會各界對樂齡社會的認識,長者就是我們的玫寶,傳揚「尊老敬老」這中華民族的優秀傳統美德,更能讓長者在社會上活得有尊嚴。

(二)積極配合政府解決社會人口老化問題,透過多元化的學習活動及教育,有助於長者適應快速變化的社會環境,吸收科學新知識,與時並進,舒緩世代間的矛盾,讓中高齡人力資源得以再活化運用與被開發。

(三)鼓勵長者積極參與社會服務,從貢獻中獲得成就感,增強自信心,提升在社會上的存在價值,要活到老學到老,以達致世界衛生組織推動「活躍老化」之目標,讓長者晚年生活更有樂趣。

(四)營造高齡友善活動環境,讓長者建立良好人際網路,促進情感上的支持,共同積極面對老化帶來的挑戰,透過終身學習促進長者身心平衡發展及達成延緩失能之目標。

(五)透過樂齡教育培訓計劃,建立服務社區的長者團隊,協助長者發展自身潛能成為領袖,帶領同輩或未來的長者成為有尊嚴、活躍和快樂的族群,改變社會對老化的負面刻板印象,並讓社會各界看到長者服務的價值和義務。

第三條

會址

本會會址設於澳門氹仔美副將馬路39號湖畔大廈第三座19樓I室。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二一年五月六日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門六壬伏英舘玄學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年五月十一日起,存放於本署之“2021年社團及財團儲存文件檔案”第1/2021/ASS檔案組第21號,有關條文內容載於附件。

澳門六壬伏英舘玄學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門六壬伏英舘玄學會”,葡文名稱為“Associação Metafísica Lok Iam Fok Ieng Kun de Macau”,英文名稱為“Lok Iam Fok Ieng Kun Metaphysical Association of Macau”,以下簡稱「本會」。

第二條

宗旨

本會為非牟利的團體,宗旨是遵照六壬仙師教誨,弘揚助人為本,積德行善的精神,並響應「一帶一路」的倡議,強調融和不同民族、不同文化,共同創建人類命運共同體的理念,促進兩岸四地會員及社會各界人士交流。

第三條

會址

會址設於澳門巴素打爾古街314號興發大廈1樓A室。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每六個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每六個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二一年五月十一日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門護國興澳聯誼會

為着公佈之目的,茲證明透過二零二一年五月七日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本私人公證署“2021年社團及財團文件檔案組”第1/2021檔案組內,編號為9,章程條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 7 de Maio de 2021, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede constam do estatuto em anexo, sendo acto constitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2021, número 1/2021 sob o documento número 9.

澳門護國興澳聯誼會

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名:中文為“澳門護國興澳聯誼會"。

第二條

宗旨

本會宗旨:本會為非牟利性質團體法人,本會遵守國家和澳門法律,法規、政策,遵守社會道德風尚,以人為本,護國興澳、實施匡扶蒼生、尊老愛幼、治病救災、助學助醫等多方面慈善救助,促進社會公益慈善事業與和諧社會建設,與相關界別的團體進行聯誼和交流,體現人類社會的進步和發展。

第三條

會址

會址設於澳門馬場海邊馬路12號錦繡商場1樓AC座,經理事會同意後,會址可以搬至本澳任何地點。

第二章

會員

第四條

會員資格

任何人士或團體,凡同意本會之宗旨,經本會會員介紹,由本會邀請或經申請,並獲會長及理事會批准得成為會員。

第五條

會員之權利

會員有以下權利:

一、出席會員大會參與討論及表決會務;

二、選舉與被選舉權;

三、協助及參與本會舉辦的一切活動。

第六條

會員之義務

會員義務:

一、遵守本會章程和會員大會決議;

二、參與和支持本會工作;

三、如被選為領導機構成員,須履行任內的職責;

四、會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務;

五、凡會員因違反及不遵守會章或損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其會員資格。

第三章

組織

第七條

機構類別

本會機構為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第八條

任期

本會機構之任期為三年,可連任。其候選名單、選舉辦法、職權、名額數量由本會會長和理事長及理事會成員推薦,擬訂及表決。

第九條

會員大會之組成及權限

一、本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。

二、會員大會職權為:

1. 討論、制訂及修改會章;

2. 選舉領導架構成員;

3. 審議和批准理事會的工作報告和資產負責表;

4. 決定終止事宜;

5. 決定其他重大事宜。

三、會員大會設會長一人;副會長若干人。

四、會員大會由會長和理事長召開,負責主持會員大會會議工作。

五、會員大會平常會議每年召開一次。如特別會議得由會長或五分之三的會員提議召開。

六、召開會議的通知,須於開會前最少八天以掛號信或簽收方式寄交各會員。會議通知要列明會議日期、時間、地點及議程。

七、會員大會要至少半數會員才可舉行,若不足法定人數,會議可延後半小時作第二次召集,屆時不論出席人數多少,均屬有效。

第十條

理事會之組成及權限

一、本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長若干人,理事若干人,但總人數必須為單數。

二、理事會職權為:

1. 執行會員大會決議;

2. 規劃和組織本會之各項活動;

3. 處理日常會務工作。

三、會長對外代表本會,對內領導會務。副會長協助會長工作,理事會分工負責參與會務工作。會長外出或因事缺席未能履行職務時,理事長得代表會長主持會務。

四、本會有法律效力和約束力的文件和合約,由會長及理事長聯簽,或經由會員大會決定授權理事會其他成員代表簽署均為有效。

五、理事會成員如有任何損害本會的聲譽及利益行為,可由會員大會提出罷免,終止其職務。

六、理事會平常會議每半年舉行一次,由理事長主持。特別會議得由理事會超過半數成員要求召開。

第十一條

監事會之組成及權限

一、本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人,但總人數必須為單數。

二、監事會職權為:

1. 負責監察理事會之運作;

2. 查核本會之賬目;

3. 就其監察活動編製意見書呈交會員大會。

三、監事會平常會議每年或每屆召開一次,由監事長主持。特別會議得由監事會超過半數成員要求召開。

第四章

經費

第十二條

本會之收入

本會之收入如下:

一、會員交納會費;

二、社會熱心人士及團體企業捐助;

三、政府機構資助。

第五章

第十三條

修改

有關修改任何章程,必須通過全體會員大會會議出席人數四分之三贊成,表決方可修改。

第十四條

社團解散

社團解散必須經本會全體會員人數四分之三贊成,方可解散。

第十五條

解釋

本章程之解釋權屬於會員大會。

第十六條

附則

本章程如有未盡善之處及事宜,由理事會提請全體會員大會修改之。

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第六章

第十七條

會徽

二零二一年五月七日於澳門

私人公證員 麥興業

Cartório Privado, em Macau, aos 7 de Maio de 2021. — O Notário, Mak Heng Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

中國粵港澳大灣區葡語國家工商會

Câmara de Comércio e Indústria dos Países de Língua Portuguesa na Grande Baía de Guangdong, Hong Kong e Macau (China)

Certifico, para efeitos de publicação, um exemplar dos estatutos de constituição da Associação acima referida, do teor em anexo, cujo instrumento de onde foi extraí­do se encontra arquivado neste Cartório, sob o número um, do maço número um de documentos referentes à criação de associações e à instituição de fundações do ano de dois mil e vinte e um.

Câmara de Comércio e Indústria

dos Países de Língua Portuguesa na Grande Baía de Guangdong,

Hong Kong e Macau (China)

Estatutos

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Duração e Fins

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída a «Câmara de Comércio e Indústria dos Países de Língua Portuguesa na Grande Baía de Guangdong, Hong Kong e Macau (China)», em inglês denominada «Portuguese Speaking Countries Chamber of Commerce and Industry in Greater Bay Area of Guangdong, Hong Kong and Macau (China)», e em chinês “中國粵港澳大灣區葡語國家工商會”.

Artigo segundo

(Sede)

Um. A Câmara tem sede na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a qual ficará provisoriamente instalada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 4.º andar «E», Macau.

Dois. A Câmara, por deliberação da Direcção, pode deslocar a sede para qualquer outro local de Macau e abrir delegações ou escritórios de representação em qualquer um dos Países de Língua Portuguesa ou na China.

Artigo terceiro

(Duração)

A Câmara tem duração por tempo indeterminado, mantendo-se activa enquanto for essa a vontade dos seus membros.

Artigo quarto

(Fins)

Um. A Câmara tem por objecto principal a promoção das relações comerciais, económicas e empresariais entre os Países de Língua Portuguesa (PLP) e a China, através da Grande Baía de Guangdong, Hong Kong e Macau, apoiando empresas e empresários a concretizar oportunidades de investimento e negócios, através da prestação de serviços, orientação e aconselhamento, bem como a realização de missões e conferências, proporcionando contactos de excelência aos seus membros.

Dois. A Câmara tem complementarmente os seguintes objectivos específicos:

a) Promover a troca de informações, o debate, a publicação e difusão de estudos, relatórios e quaisquer outros documentos relevantes, produzidos por si ou em colaboração com terceiros, destinados à apresentação de propostas, sugestões e recomendações às entidades oficiais responsáveis pela condução e emissão das orientações económicas e comerciais dos países e regiões para os quais a Câmara dirige a sua actividade;

b) Desenvolver actividades de promoção comercial, industrial, financeira, económica, científica e empresarial entre os Países de Língua Portuguesa, Macau, Hong Kong e todas as restantes áreas da Grande Baía e da China;

c) Organizar e dinamizar eventos de natureza empresarial, comercial, industrial ou científica, incluindo conferências, seminários, webinares e todas as formas de networking entre empresários, investidores e empresas, dinamizar actividades desportivas, recreativas e culturais entre os associados e seus familiares;

d) Realizar estudos de mercado, de acções de promoção e de marketing, elaborar projectos, montar operações de logística e prestar toda a actividade e os serviços complementares de apoio à boa concretização das relações comerciais entre os Países de Língua Portuguesa e a China, contribuindo para o aumento do investimento recíproco e a dinamização do livre comércio;

e) Prestar assistência e apoio aos seus membros na obtenção de um conjunto alargado de serviços, promovendo a apresentação de parceiros e criando as pontes para o estabelecimento de parcerias com empresas e investidores especializados;

f) Colaborar com organizações congéneres cujos objectivos se articulem e adequem aos da Câmara;

g) Promover a cooperação entre empresários, empresas, académicos e universidades dos PLP e da China para ajudar à criação de equipas pluridisciplinares de estudo e investigação (think tanks) que apresentem soluções para os problemas concretos;

h) Ajudar à resolução de conflitos de natureza comercial, industrial ou relacionados com a propriedade intelectual, incentivando e patrocinando a resolução extrajudicial de conflitos por recurso à arbitragem;

i) Contribuir, em geral, para o engrandecimento da cooperação entre os Países de Língua Portuguesa e a China e entre os respectivos povos, estimulando o diálogo intercultural, a criação de riqueza, o engrandecimento tecnológico desenvolvimento equilibrado dos países e regiões e a paz e a segurança nos intercâmbios comerciais e industriais.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo quinto

(Categorias de associados)

Um. Os associados da Câmara agrupam-se em cinco categorias e classificam-se do seguinte modo:

a) Fundadores;

b) Associados Âncora;

c) Associados de Referência;

d) Associados Participantes;

e) Associados Honorários.

Dois. Fundadores são os associados que integram o núcleo constitutivo da Câmara.

Três. Os Associados Âncora, com um número máximo de até vinte e cinco, constituem o núcleo dinamizador da Câmara, sendo representado por empresas provindas de todos os países envolvidos, admitidas por convite dos fundadores para participarem na primeira reunião da Assembleia Geral ou, posteriormente, por decisão da Direcção, desde que haja vagas disponíveis.

Quatro. Os Associados de Referência, sem limite de número, são convidados pelos fundadores ou pela Direcção, constituindo um mosaico das empresas de grande e média dimensão dos Países de Língua Portuguesa e da China, e de entidades institucionais, associações empresariais e câmaras de comércio que sejam convidadas e se associem para participação e promoção dos fins da Câmara.

Cinco. Os Associados Participantes, sem limite de número, são convidados pela Direcção após a sua investidura, representando empresas, associações profissionais e indivíduos que desejem associar-se para de uma forma geral participarem e acompanharem as actividades e ajudarem à promoção dos fins da Câmara.

Seis. Associados Honorários são todos aqueles que tenham sido reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, como sendo merecedores de tal estatuto pelos seus contributos e serviços relevantes prestados à dinamização comercial e industrial, ao intercâmbio entre os Países de Língua Portuguesa e a China e aos fins prosseguidos pela Câmara.

Sete. Os associados podem ter sede social ou residência em qualquer um dos Países de Língua Portuguesa ou na China.

Artigo sexto

(Da admissão dos associados)

Um. Até à primeira reunião da Assembleia Geral e constituição da Direcção, todos os associados são admitidos mediante convite formulado pelos fundadores da Câmara.

Dois. Os Associados Âncora que sejam convidados a participar na primeira reunião da Assembleia Geral após a constituição da Câmara, assumirão estatuto equiparado ao dos fundadores que outorgarem o acto constitutivo.

Três. Após a constituição dos órgãos sociais todas as admissões de associados dar-se-ão por convite da Direcção, sob proposta dos fundadores ou de quaisquer dois dos seus membros, o qual será formalizado pelo Secretário Executivo da Câmara ao interessado com a indicação da categoria em que será admitido.

Quatro. Sempre que se tratar de uma pessoa colectiva, o associado convidado que aceitar participar deverá no momento da comunicação formal dessa decisão, cumpridas as condições constantes do regulamento de admissão, informar a Câmara sobre a identidade da pessoa física que assumirá a sua representação e à qual serão dirigidas todas as comunicações posteriores.

Artigo sétimo

(Da jóia e quotas)

Um. Os associados estão sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas no valor que vier a ser fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Dois. O valor das quotas será fixado de acordo com as diversas categorias de associados.

Três. Os fundadores que outorguem o acto constitutivo estão dispensados do pagamento de jóia, sem prejuízo de pagarem quota igual à que vier a ser fixada para os Associados Participantes.

Quatro. Os associados honorários estão dispensados do pagamento de jóia e quotas, não possuindo direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral, sem prejuízo de se assim o desejarem, ou sendo para tal convidados pela Direcção, nelas participarem, dando o seu contributo à discussão das matérias submetidas à consideração dos associados.

Artigo oitavo

(Direitos dos associados)

Um. Os associados têm direito a:

a) Participar nas assembleias gerais discutindo, propondo e votando sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua consideração;

b) Eleger e ser eleitos para o desempenho de cargos nos órgãos sociais;

c) Obter, nos termos legais e estatutários, verbalmente e/ou por escrito, todos os esclarecimentos que desejem sobre as actividades da Câmara e dos seus órgãos, ao abrigo do seu legítimo direito à informação;

d) Ser devidamente informados sobre as contas da Câmara, examinando-as nos termos legais e estatutários e obtendo da Direcção e do Conselho Fiscal as informações pertinentes, sem prejuízo do dever de reserva a que todos ficam adstritos sempre que daquelas não possa ou não deva ser dado conhecimento público ou a terceiros;

e) Utilizar as instalações e os serviços colocados ao seu dispor pela Câmara;

f) Reclamar de quaisquer actos ou decisões lesivas dos seus direitos associativos;

g) Formular sugestões e propostas de alterações aos Estatutos e aos regulamentos da Câmara;

h) Receber o cartão de associado da Câmara de acordo com a respectiva categoria;

i) Em geral, exercer todos os direitos que a lei e os Estatutos lhes conferem.

Artigo nono

(Deveres dos associados)

São deveres de todos os associados:

a) Pagarem pontualmente a jóia e as quotas que forem fixadas pela Direcção, depois de aprovadas em Assembleia Geral, de acordo com a respectiva categoria;

b) Cumprirem as disposições estatutárias e regulamentares da Câmara, acatando as deliberações dos órgãos competentes, sem prejuízo do exercício dos seus direitos de reclamação e recurso;

c) Desempenharem com competência, probidade e zelo as funções sociais para que sejam eleitos;

d) Colaborarem e apoiarem as actividades promovidas pela Câmara;

e) Não solicitarem à Câmara, aos outros associados ou a terceiros contrapartidas ilegítimas em razão do seu estatuto;

f) Usarem da maior correcção, educação, lealdade, seriedade e boa fé em todas as relações empresariais que estabeleçam, respeitando as especificidades próprias de cada país ou região, as suas autoridades, as suas leis e a sua cultura;

g) Contribuírem, em geral, com a sua acção para o cumprimento dos objectivos da Câmara, prestigiando-a, promovendo-a e dignificando-a.

Artigo décimo

(Exclusão)

Um. Perdem a qualidade de associados:

a) Os que, por escrito, o solicitarem à Direcção, sem prejuízo do cumprimento integral de todas as obrigações a que estejam adstritos até ao momento da sua desvinculação;

b) Os que sem justificação não cumpram regular e pontualmente o pagamento de quotas por um período superior a três meses ou que se recusem a pagar as quantias que forem devidas à Câmara depois de para tal serem notificados por carta registada pela Direcção;

c) Os que pela sua conduta, dentro ou fora da associação, coloquem em causa a imagem e a reputação da Câmara.

Dois. Compete à Direcção deliberar sobre a exclusão de associado, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia Geral, apresentado no prazo de quinze dias após recebimento pelo associado da notificação da exclusão.

Três. Recebido o recurso previsto no número anterior, o presidente da Assembleia Geral procederá à sua inclusão na ordem de trabalhos da primeira reunião, ordinária ou extraordinária, que tiver lugar após o recebimento do recurso.

Quatro. Da decisão da Assembleia Geral que confirmar a exclusão cabe recurso nos termos gerais.

Cinco. Os fundadores só podem ser excluí­dos da Câmara por decisão tomada em Assembleia Geral por uma maioria que represente setenta e cinco por cento dos Associados Âncora e igual maioria de todos os associados presentes ou representados na reunião que delibere a sua exclusão.

Capítulo III

Dos órgãos

Artigo décimo primeiro

(Órgãos)

Um. São órgãos da Câmara:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal;

d) O Conselho Consultivo.

Dois. A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos.

Três. Nenhum membro dos órgãos sociais, com excepção do Secretário Executivo, poderá exercer mais do que dois mandatos consecutivos.

SECÇÃO I

Assembleia Geral

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral)

1 — A Assembleia Geral é composta por todos os associados com direito de voto e que tenham as suas quotas em dia na data da reunião.

2 — De acordo com a respectiva categoria, os associados terão o seguinte número de votos na Assembleia Geral:

a) Associados Âncora: vinte e cinco votos;

b) Associados de Referência: quinze votos;

c) Associados Participantes: um voto;

d) Fundadores: cinco votos.

Artigo décimo terceiro

(Mesa da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é conduzida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. Ao presidente da Mesa compete:

a) Dar posse aos membros da Mesa e dos órgãos sociais;

b) Convocar a Assembleia Geral;

c) Orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.

Três. Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos temporários.

Quatro. Compete ao secretário redigir as actas das reuniões, as quais serão depois assinadas pelos restantes membros da Mesa.

Cinco. As vagas que ocorram na Mesa devem ser preenchidas pela Assembleia Geral na primeira reunião após a ocorrência.

Artigo décimo quarto

(Competência da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é o órgão superior da Câmara e tem as seguintes competências:

a) Eleger e destituir os titulares da respectiva Mesa, da Direcção, do Conselho Fiscal;

b) Apreciar, discutir e votar, nos termos da lei, as reformas estatutárias e regulamentares que lhe forem propostas;

c) Apreciar, discutir e votar o relatório e as contas que lhe sejam presentes pela Direcção acompanhadas pelo parecer favorável do Conselho Fiscal;

d) Apreciar, discutir e votar o plano de actividades e o orçamento que lhe sejam apresentados pela Direcção;

e) Apreciar os recursos de exclusão dos associados;

f) Fixar, por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção, sempre que esta entenda fazê-lo, o valor da jóia e das quotas anuais das diversas categorias de associados;

g) Deliberar a dissolução da Câmara nos termos da lei;

h) Deliberar sobre todas as matérias que por lei, determinação dos Estatutos ou dos regulamentos sejam da sua competência.

Artigo décimo quinto

(Reuniões ordinárias)

Um. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, em local, dia e hora a fixar pelo presidente da Mesa.

Dois. A reunião a que se refere o número anterior designa-se Assembleia Geral Anual, de cuja ordem de trabalhos devem constar obrigatoriamente os seguintes pontos:

a) Discussão e aprovação do relatório e contas da Direcção;

b) Discussão e aprovação do relatório do Conselho Fiscal; e

c) Discussão e aprovação do plano de actividades e do orçamento relativos ao exercício seguinte.

Artigo décimo sexto

(Reuniões extraordinárias)

A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da Mesa, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer órgão da Associação, ou de um mínimo de um terço dos associados com direito a voto, devendo o respectivo pedido ser acompanhado da indicação precisa dos assuntos a tratar.

Artigo décimo sétimo

(Convocação)

A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, por carta registada expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias, por comunicação remetida por correio electrónico, desde que seja possível obter ou seja enviado comprovativo da recepção pelo destinatário, ou mediante protocolo enviado com a mesma antecedência, devendo da comunicação a remeter constar informação sobre o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo oitavo

(Lista de presenças)

As presenças dos associados às reuniões da Assembleia Geral são registadas em livro próprio pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral, no qual deverá ser incorporada a lista de presenças, dela devendo constar o nome dos associados presentes ou representados, dos representantes destes, e dos participantes à distância.

Artigo décimo nono

(Participação à Distância)

Os Associados que por razões logísticas, de saúde pública ou outras se vejam impedidos de participarem pessoalmente ou de se fazerem representar, e que pretendam participar à distância nas reuniões da Assembleia Geral, deverão informar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sua intenção com a antecedência mínima de cinco dias em relação à data agendada para a reunião, para que aquele o comunique à Direcção e esta providencie os meios electrónicos adequados a essa participação.

Artigo vigésimo

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora prevista para o início da reunião estiverem presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados com direito a voto.

Dois. Para efeitos do disposto no número anterior são contabilizados na referida contagem os participantes à distância.

Três. A Assembleia Geral considera-se constituída e pode deliberar com qualquer número de associados, meia hora depois da hora inicialmente prevista, se tiver sido convocada nesses termos.

Quatro. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, representados ou que participem à distância.

Artigo vigésimo primeiro

(Impedimentos)

Um. Os associados não podem votar, por si ou por representante, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a Câmara e o próprio, seu cônjuge ou unido de facto, ascendentes ou descendentes, no caso de associados pessoas singulares, ou das entidades que representem, no caso de representantes de pessoas colectivas.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral tomadas em infracção ao disposto no número anterior são anuláveis quando o voto do associado impedido tenha sido essencial à formação da maioria necessária à aprovação da deliberação.

SECÇÃO II

Direcção

Artigo vigésimo segundo

(Composição)

Um. A Direcção é composta por um número entre cinco e onze membros, sempre em número ímpar, devendo dela fazerem parte pelo menos três Associados Âncora.

Dois. A Direcção elege de entre os seus membros um presidente, dois vice-presidentes e um tesoureiro, que é o tesoureiro da Câmara.

Três. Nas suas faltas e impedimentos o presidente e os vice-presidentes da Direcção são substituídos pelo vice-presidente que a própria Direcção designar ou, na falta de designação, pela ordem por que constam da lista em que foram eleitos.

Quatro. As vagas na Direcção são providas na primeira Assembleia Geral que reúna posteriormente.

Cinco. Caso o número de vagas seja superior a um terço dos seus membros, a Direcção deve cooptar igual número de membros, que permanecerão em funções até à primeira Assembleia Geral que reúna posteriormente.

Seis. A Direcção poderá, se assim o deliberar, criar uma Comissão Executiva, composta por três dos seus membros, da qual fará necessariamente parte um Secretário Executivo.

Sete. O Secretário Executivo poderá ser um profissional, com qualificações e experiência adequadas ao desempenho da função, recrutado pela Direcção em regime de contrato individual de trabalho para exercer funções em tempo integral.

Oito. O Secretário Executivo recrutado nos termos previstos no número anterior participará nas reuniões da Direcção, as quais deverão ser por si preparadas sempre que tal lhe seja solicitado pelo seu presidente ou qualquer um dos vice-presidentes, mas sem direito de voto, e colaborará com os demais órgãos na execução das respectivas tarefas.

Artigo vigésimo terceiro

(Funcionamento)

Um. A Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada semestre, pessoalmente ou virtualmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Três. As deliberações são válidas desde que esteja presente a maioria dos membros em exercício.

Artigo vigésimo quarto

(Competência)

Um. Compete, em geral, à Direcção criar os meios e praticar os actos necessários à prossecução dos objectivos da Câmara.

Dois. Compete em especial à Direcção:

a) Escolher de entre os seus membros os vice-presidentes e o Secretário Executivo, e, se for o caso, a Comissão Executiva;

b) Aprovar os regulamentos internos da Câmara;

c) Contratar e despedir pessoal, fixar as respectivas remunerações e exercer a correspondente acção disciplinar;

d) Assinar contratos, bem como os demais documentos necessários à gestão dos interesses da Câmara;

e) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais, bem como o plano de actividades e o orçamento relativos ao exercício seguinte;

f) Representar a Câmara, activa e passivamente, em juízo e fora dele;

g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que entender necessário;

h) Constituir dinamizar e coordenar comissões e grupos de trabalho;

i) Propor à Assembleia Geral o quantitativo da jóia e das quotas;

j) Deliberar sobre a aplicação dos fundos da Câmara;

l) Deliberar sobre a filiação da Câmara em organismos de âmbito territorial, regional ou internacional, com objecto afim;

m) Aceitar subvenções, donativos ou legados; e

n) Aplicar as penalidades estatutárias aos associados.

Três. A Direcção pode delegar na Comissão Executiva a competência referida nas alíneas b), c), f), h), j) e m) do número anterior, nos termos que deliberar.

SECÇÃO III

Conselho Consultivo

Artigo vigésimo quinto

(Composição e competência)

Um. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta da Direcção e do presidente da Câmara, relativamente às políticas gerais que devem ser seguidas, composto por individualidades cujo contributo se afigure, ou possa vir a revelar-se, relevante para o desenvolvimento do comércio, da indústria e/ou da ciência, designadamente nos Países de Língua Portuguesa e/ou na China, ou pelo seu apoio à realização dos fins da Câmara.

Dois. Os membros do Conselho Consultivo, em número de vinte e três, são convidados pelo presidente da Câmara, por indicação da Direcção, dos Associados Âncora ou dos Fundadores para cumprirem mandatos de três anos.

Três. Os trabalhos do Conselho Consultivo serão dirigidos pelo seu presidente, o qual será escolhido na sua primeira reunião.

Quatro. O mandato dos membros do Conselho Consultivo não está sujeito ao regime de limitação dos mandatos dos membros da Direcção.

Cinco. As deliberações do Conselho Consultivo assumem a forma de recomendações e deverão ser aprovadas por consenso.

Seis. Não sendo possível reunir o consenso necessário a que se refere o número anterior, proceder-se-á a votação, sendo as recomendações aprovadas por maioria simples.

Sete. Às reuniões do Conselho Consultivo aplicam-se as regras relativas às Assembleias Gerais, sem prejuízo da respectiva adaptação sempre que seja caso disso.

Artigo vigésimo sexto

(Funcionamento)

O Conselho Consultivo reúne-se quando convocado pelo presidente da Direcção ou pelo seu presidente a requerimento de um terço dos seus membros.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo sétimo

(Conselho Fiscal)

A fiscalização da actividade da Câmara compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais exerce as funções de presidente.

Artigo vigésimo oitavo

(Funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque ou outro dos seus membros o requeira.

Dois. As deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo vigésimo nono

(Competência)

Um. Compete em geral ao Conselho Fiscal zelar pela observância da lei e destes Estatutos.

Dois. Compete especialmente ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer escrito sobre o relatório e contas da Direcção, bem como sobre qualquer assunto que lhe seja apresentado por aquele órgão;

b) Requerer, com voto unânime dos seus membros, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e assistir às da Direcção, do Conselho Consultivo, se para tal for convidado, e, se for o caso, da Comissão Executiva; e

d) Examinar a escrituração da Câmara e conferir o saldo de caixa.

CAPÍTULO IV

Gestão Financeira

Artigo trigésimo

(Despesas e receitas)

Um. As despesas da Câmara são suportadas por receitas ordinárias e extraordinárias.

Dois. Constituem receitas ordinárias:

a) As jóias, quotas e outras contribuições pagas pelos associados em atenção aos serviços que lhes sejam prestados;

b) Os rendimentos de bens próprios e de serviços prestados a terceiros;

c) Os juros de depósitos bancários.

Três. Constituem receitas extraordinárias:

a) As subvenções concedidas à Câmara; e

b) Os donativos, os legados aceites pela Câmara ou quaisquer outras receitas que não se afigurem com carácter regular e/ou periódico.

Quatro. As receitas da Câmara devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus objectivos, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios, ou a qualquer outro título, para os associados.

Cinco. O disposto no número anterior não prejudica o pagamento de remuneração adequada ao pessoal contratado ou a qualquer associado em retribuição de serviços prestados à Câmara, por iniciativa desta, que devam ser remunerados.

Artigo trigésimo primeiro

(Poder para aprovar despesas)

Um. A realização de despesas depende de aprovação maioritária da Direcção, salvo as respeitantes à gestão corrente, as quais podem ser autorizadas pelo seu presidente, pelo seu substituto, pelo Secretário Executivo e pelo tesoureiro.

Dois. O montante máximo das despesas que pode ser autorizado nos termos da última parte do número anterior é fixado pela Direcção na sua primeira reunião, devendo constar de acta.

Três. A Direcção pode abrir contas bancárias em nome da Câmara, as quais são movimentadas, depois de autorizadas nos termos dos números anteriores, mediante a assinatura de, pelo menos, dois dos seus membros, um dos quais será o tesoureiro ou, na sua ausência ou impedimento deste, o presidente da Direcção, o seu substituto ou o Secretário Executivo.

Quatro. A Câmara vincula-se perante terceiros com (i) as assinaturas conjuntas do Presidente e do Secretário Executivo, (ii) com a assinatura de um destes com a de qualquer um dos outros membros da Direcção, ou (iii) de quaisquer dois membros da Direcção expressamente mandatados para o efeito por deliberação transcrita em acta desse órgão.

Cinco. As actas serão sempre lavradas em livro próprio.

CAPÍTULO V

Interpretação e alteração dos Estatutos e dissolução da Câmara

Artigo trigésimo segundo

(Interpretação dos Estatutos)

As dúvidas suscitadas na aplicação destes Estatutos ou dos regulamentos internos são resolvidas pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.

Artigo trigésimo terceiro

(Alteração dos Estatutos)

Um. Estes Estatutos podem ser alterados em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral referidas no número anterior requerem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, não podendo ter votos contra de qualquer um dos fundadores que outorgaram o acto constitutivo da Câmara.

Artigo trigésimo quarto

(Dissolução da Câmara)

Um. A Câmara extingue-se nos termos da lei.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados com direito a voto.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo trigésimo quinto

(Comissão Instaladora)

Um. Enquanto não forem eleitos e iniciarem funções os membros dos órgãos sociais previstos nestes Estatutos, as respectivas funções são exercidas por uma Comissão Instaladora, constituída pelos subscritores do acto constitutivo da Câmara.

Dois. À Comissão Instaladora compete, nomeadamente:

a) Promover acções tendentes à divulgação dos objectivos da Câmara e à adesão de associados;

b) Deliberar sobre a admissão de Associados Âncora e fixar provisoriamente as jóias e as quotas;

c) Promover diligências para a obtenção de uma sede social adequada e dotar a Câmara dos recursos humanos e materiais essenciais ao início da sua actividade.

Três. A Comissão Instaladora convocará a primeira Assembleia Geral no prazo máximo de noventa dias para eleição dos membros dos órgãos sociais.

Cartório Privado, em Macau, aos 10 de Maio de 2021. — O Notário, Sérgio de Almeida Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

茲證明本文件共6頁與存放於本署第1/2021號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第3號文件之“澳門猶太澤德克慈善會”設立文件及章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 6 folhas, está conforme o original do exemplar do documento constitutivo e dos estatutos da associação denominada “澳門猶太澤德克慈善會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 3 no maço n.º 1/2021 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

澳門猶太澤德克慈善會

章程

第一條

(名稱)

本會中文名稱為“澳門猶太澤德克慈善會”,英文名稱為“Macao Jewish Tzedek Charity Association”。

第二條

(宗旨)

本會為非牟利的組織,宗旨為致力促進澳門科技教育文化發展,增強中華民族與於猶太民族之間的友好往來,促進兩大民族之間在教科文領域的交流,大力支持澳門文化事業的發展,包括文化產業和文化藝術活動的開展,搶救和保護文化遺產,傳承和發展非物質文化遺產等領域,以大愛無國界無私的精神服務社會,以及促進世界各地的科技、教育、文化等慈善活動。

第三條

(會址)

本會會址設於澳門路環棕櫚圓形地金峰南岸13座6樓G。

第四條

(會員資格)

凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,填妥本會入會表及遞交申請,經理事會批准,繳納會費,即成為本會會員。

第五條

(會員權利及義務)

(一)、會員擁有會員大會之選舉權;

(二)、會員擁有參與本會活動的優先權及相關優惠;

(三)、會員擁有對本會工作提出意見和建議的權利。

第六條

(組織架構)

本會的組織架構為包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

(會員大會)

(一)、會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)、會員大會設主席一名、副主席一名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)、會員大會每年召開一次,至少提前八天透過以掛號信的方式或簽收之方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。如遇重大或特別事項得召開特別大會。

(四)、修改本會章程之決議,須獲全體出席之成員四分之三之贊同票;解散本會的決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第八條

(理事會)

(一)、本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)、理事會議最少每一年召開兩次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席之成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

(監事會)

(一)、本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)、監事會議最少每一年召開兩次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席之成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

(經費)

本會經費的主要源於猶太機構、猶太企業、猶太企業家及愛心人士或各界人士的贊助捐款,有需要時得由理事會決定籌募之。

第十一條

(會徽)

以下徽章為本會會徽。

第十二條

(法律規範)

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月十二日

私人公證員 張貴洪

Cartório Privado, em Macau, aos 12 de Maio de 2021. — O Notário, Cheong Kuai Hong.


第 一 公 證 署

證 明

蔡高教職員聯誼會(甡社)

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二一年五月十一日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號087/2021。

蔡高教職員聯誼會(甡社)

修改章程

五. 組織:會員大會為本會最高權力機構。正常情況下,每年舉行一次會員大會,以通過資產負債表,由會員選出大會主席及秘書,主持大會。會員大會選出理事會處理日常會務。選出監事會監察會務,理事會人數由會員大會擬訂(需三人或以上,且為單數)組成,設理事長、副理事長、秘書、宣傳、總務、財政、康樂、對外聯絡等部門;監事會人數由會員大會擬訂(需三人或以上,且為單數)組成,設監事長、副監事長、秘書、稽核等部門,監事長由聖公會澳門蔡高中學委任。理、監事會每屆任期兩年,連選得連任。為推動會務發展,理事會可聘請有關人士為名譽顧問和顧問。

七. 會費:由理事會決議年度會費。

二零二一年五月十一日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Squash de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月六日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為146號。該修改全部章程文本如下:

澳門壁球總會章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條

名稱及會址

一、本會定名為:

(一)中文名稱為『澳門壁球總會』,以下稱「本會」;

(二)葡文名稱為“Associação de Squash de Macau”;

(三)英文名稱為“Macao Squash Association”。

二、總會會址設於澳門路氹體育館大馬路保齡球中心澳門壁球總會辦公室。經會員大會通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第二條

宗旨

本會之宗旨為:

(一)促進、規範及領導本澳的壁球運動;

(二)關注及維護其屬會之合法利益;

(三)無論在澳門、外地或本澳、外地官方實體面前,為壁球運動項目之代表;

(四)主辦或與其他公共或私人實體協辦由本會屬會成員參與之官方、國際及私人比賽;

(五)開展及保持與各屬會、國際聯會、亞洲聯會以及相關組織和鄰近地區之相關協會間之合作和聯繫;

(六)主辦及進行年度制壁球賽事,以及由本澳專責實體主辦之比賽;

(七)組織本澳壁球代表隊伍參加海內外賽事;

(八)主辦或與其他公共或私人實體協辦經本會理事會倡議及有利於發展本澳壁球運動之其他活動。

第二章

會員

第三條

會員

本會有四類會員:

(一)正式會員——凡獲體育局認可及獲本會接納加入之體育會;

(二)普通會員——凡獲體育局認可之體育會;

(三)榮譽會員——任何對促進本澳壁球運動作出突出貢獻之人士;

(四)名譽會員——任何為本會作出傑出服務之人士。

第四條

正式會員之權利及義務

一、正式會員之權利:

(一)持有可證明其本會會員資格之文件;

(二)參加由本會主辦之官方、國際及私人比賽及聯賽;

(三)向本會理事會提出所有認為對澳門壁球運動發展有用之措施;

(四)向理事會提出更改章程和規章之建議;

(五)免費收取年度活動報告乙份;

(六)選舉本會機關成員;

(七)審閱及討論呈交予會員大會之所有事宜;

(八)對呈交予會員大會之所有事宜行使表決權;

(九)審閱及審理本會機關之行為;

(十)對損害其權利之行為向本會理事會主席提起申訴。

二、正式會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入之國際組織之章程和規章;

(二)就本澳壁球運動發展之事宜與本會合作;

(三)尊重本會會員大會之決議及其餘機關及部門之決定;

(四)在本會指定之期限內繳交會費及參加由其主辦或協辦之官方體育比賽及其他活動之報名費;

(五)派代表出席本會之會員大會平常及特別會議。

第五條

普通會員之權利及義務

一、普通會員之權利:

(一)參加由本會主辦之官方、國際及私人比賽及聯賽;

(二)向本會理事會提出所有認為對壁球運動發展有用之措施;

(三)免費收取年度活動報告乙份。

二、普通會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入之國際組織之章程和規章;

(二)就本澳壁球運動發展之事宜與本會合作;

(三)尊重本會會員大會之決議及其餘機關及部門之決定;

(四)在本會指定之期限內繳交會費及參加由其主辦或協辦之官方體育比賽及其他活動之報名費。

第六條

榮譽會員及名譽會員之權利及義務

一、榮譽會員之權利:

(一)持有可證明其本會榮譽會員資格之文件;

(二)就本澳壁球運動發展之事宜與本會合作;

(三)免費收取年度活動報告乙份;

(四)向理事會提出各項工作建議。

二、榮譽會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入的國際組織之章程和規章;

(二)當本會要求時,提供所需之協助;

(三)就年度活動報告之事宜提出建議。

三、名譽會員之權利:

(一)持有可證明其本會名譽會員資格之文件;

(二)就本澳壁球運動發展之事宜與本會合作;

(三)免費收取年度活動報告乙份。

四、名譽會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入的國際組織之章程和規章;

(二)當本會要求時,提供所需之協助。

第三章

本會機關

第七條

本會機關

一、本會由下列社團機關組成:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會;

(四)上訴委員會。

二、本會還設有下列輔助部門:

(一)技術部門;

(二)裁判部門;

(三)紀律部門。

三、本會之社團機關及部門成員之任期為二年。

第八條

機關成員

一、機關成員經不記名方式在會員大會會議內投票選出,連選得連任。

二、任何候選人不得同時被選出擔任多於一個社團機關的職務,但可在同一社團機關內執行不同職務。

三、下列候選人不得被挑選擔任社團機關成員之職務:

(一)擔任體育局領導及主管等職務之人士;

(二)被納入體育局高級技術員職程之人士;

(三)因違反公共權利而被判罪之人士;

(四)曾多次受處分,顯示缺乏紀律或不適合擔任體育領導人之人士;

(五)曾被任何本地或國際體育組織開除成員資格之人士。

四、本會機關成員不得進行下列行為,否則會被開除其成員資格:

(一)直接或經中間人與其他國際組織、總會、體育會或裁判員委員會進行商議;

(二)同時為本會屬下體育會社團機關之成員;

(三)參加官方比賽;

(四)出任本會屬下體育會之教練。

第九條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關及由享有所有社團權利的屬會代表組成。

二、下列實體可派出代表列席會員大會會議,但無表決權:

(一)被終止活動但已辦理入會手續之屬會;

(二)本會社團機關成員;

(三)本會輔助部門成員;

(四)榮譽會員及名譽會員。

第十條

會員大會主席團

一、會員大會設有主席團,負責領導及指導會員大會工作。

二、會員大會主席團由一名主席、四名副主席、一名秘書長及一名秘書組成,其均在會員大會會議內選出。

三、當過了既定會議時間半個小時後,而會員大會主席團主席,理事會主席或其代任人仍未到場時,則指定其中一名副主席以擔任會員大會主席團主席之職務。

四、如在上款的情況下其中秘書長仍未到場時,會員大會主席團主席得挑選理事會副主席或秘書長以擔任秘書之職務。

五、會員大會主席團主席負責:

(一)在澳門特別行政區內代表本會;

(二)核實第十三條所述之正式會員代表之委任;

(三)要求第十二條第七款所訂定之名單;

(四)核實第八條第二款及第三款所訂定之有被選及就任資格的條件;

(五)當任一社團機關成員出缺或需代任時,由理事會召開會員大會特別會議並由主席團主席主持會議,並以便根據理事會之建議選出代任人,並按剩餘之任期填補有關空缺;

(六)就會員大會會議期間提出之任何問題作出決議。

第十一條

會員大會會議

一、會員大會每年召開一次會議以及在下列人士或屬會之主動要求下召開特別會議:

(一)由會員大會主席團主席提出要求;

(二)由理事會主席或監事會主席提出要求;

(三)由過半數以上享有所有權利之屬會提出要求。

二、當本會會員大會主席團主席或任一社團機關大多數成員辭職時,經提出請辭的會員大會主席團主席或在職會員大會主席團主席提出要求下,得召開會員大會特別會議。

第十二條

會員大會運作

一、會員大會主席團主席負責主持會員大會會議,若主席缺席或因故不能視事時,則指定其中一名副主席或其代任人主持。

二、召開會議的通知書須於開會前不少於八日以掛號信寄交或簽收方式送交各正式會員,榮譽會員,名譽會員及社團機關成員。

三、召開會議之通知書須指定會議日期,時間,地點及有關議程。

四、於第一次召集開會時,應有絕對多數享有所有社團權利的屬會出席,會員大會之運作及決議方視為有效。

五、當過了既定會議時間半個小時後,將再次進行召集,而上款所指之絕對多數享有所有社團權利之屬會仍未到場時,屆時不論出席之正式會員人數多少均視為有效,但在這情況下不得就第九款所述之事宜進行決議。

六、本會每個享有所有社團權利之屬會有一票表決權。

七、投票前,理事會主席將沒有被終止活動及有表決權之屬會名單告知會員大會主席團主席。

八、會員大會之決議以在場有表決權之正式會員投出之票之絕對多數通過,如表決時票數相同,則會員大會主席團主席之投票具決定性。

九、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票方可通過;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票方可通過。

十、會議之內容記錄在會員大會會議錄簿冊內,會議錄由會議主持人簽署,如不能時,則由主持下次會議之主持人簽署。

第十三條

正式會員代表之委任

一、本會之正式會員得通過獲委任之正式代表出席會員大會會議,即使在會議期間,正式代表得隨時被代任,前提是代任人與正式代表一起被指定,但只有正式代表才有表決權。

二、會員大會會議前,上款所指之代表須向會員大會主席團主席或其代任人出示載有屬會抬頭的信箋及由其理事會之兩名成員代表簽署之委任狀,並附上被指定代表及有關成員之居民證副本。

三、不出示委任狀或委任狀不符合本條所規定之要求之代表不得出席會員大會會議或行使其表決權。

第十四條

會員大會之職責

會員大會有下列職責:

(一)遵守並促使遵守澳門特別行政區現行所有有關體育運動事宜之法律及行政法規;

(二)遵守並促使遵守本會及其所加入之國際組織之章程及規章;

(三)討論及表決本會章程及有關修改;

(四)討論及表決法律要求之紀律、正式比賽、裁判以及興奮劑等規章及有關修改建議;

(五)選舉及任免社團機關成員;

(六)核准授予榮譽會員及名譽會員;

(七)討論及表決理事會,監事會及上訴委員會之年度活動報告,賬目報告及財政預算案,及由其他社團機關提交之其他文件;

(八)核准由理事會建議之標誌及會徽;

(九)訂定由理事會建議之每季度收取之屬會會費及體育會參加由本會主辦或協辦之正式比賽及其他活動之報名費;

(十)根據第八條第四款的規定,通過開除本會社團機關成員之成員資格;

(十一)議決解散本會;

(十二)對須要由其審議之本會事務進行決議。

第十五條

理事會

一、理事會為本會之行政機關,其由一名主席,二名副主席,一名秘書長,一名財政和六名委員組成,其成員總數必為單數。

二、在主席缺席或因故不能視事時,則指定其中一名副主席或代任人主持。

三、理事會成員共同對該機關之行為及因執行職務時所作出之個人行為負責。

四、理事會得設立非由第一款所指之人士組成之常務秘書處,並事先經監事會核准後向其支付報酬。

五、若設立常務秘書處,其得列席理事會會議,但無表決權。

第十六條

理事會會議

一、理事會常規性地每六個月召開會議一次。若主席認為有需要或被大多數理事會成員要求時,可召開特別會議。

二、會議由主席或由代任人主持。

三、理事會會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須有依據及在場成員投出最少三分之二之贊同票方可通過。

四、會議的內容記錄在理事會會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第十七條

理事會之職責

理事會有下列職責:

(一)促進本會有關在澳門特別行政區推廣壁球運動之活動;

(二)主辦或與本地或外地之公共或私人實體協辦官方、國際及私人壁球比賽;

(三)推廣澳門特別行政區之壁球運動,如為本會申請加入有關項目之國際組織,並維持其屬會身份,促成澳門特別行政區代表隊參加各項賽事,本地、區域或國際錦標賽,並負責運動員之技術和體能訓練;

(四)委派本會代表參與由國際壁球組織主辦之比賽、官方賽事、專題學習班、會議、研討會以及講座等活動;

(五)確保本會與公共部門如體育局,屬會及已加入之國際組織之間之機構協作;

(六)在法庭內代表本會或指定另一代任人代表本會;

(七)遵守並促使遵守澳門特別行政區現行所有有關體育運動事宜之法律及行政法規;

(八)遵守並促使遵守本會及其所加入之國際組織之章程及規章;

(九)遵守並促使遵守會員大會,監事會及上訴委員會之決議,但須具合理理由;

(十)審議正式會員提交有關修改章程及規章之建議;

(十一)根據監事會事先作出之意見,制定修改章程建議以送交會員大會審議;

(十二)核准法律要求之紀律、正式比賽、裁判以及興奮劑等規章及有關修改建議;

(十三)制定本會上一財政年度之年度活動報告及翌年之活動計劃以送交會員大會審議;

(十四)根據監事會事先作出之意見,制定本會年度管理賬目及報告以送交會員大會審議;

(十五)根據監事會事先作出之意見,制定本會年度預算案以送交會員大會審議;

(十六)根據技術部門之意見,委任或撤除運動員選拔負責人及運動員教練;

(十七)管理本會之人力、財產以及財政等資源及有關賬目;

(十八)將財政方面之事宜送交監事會;

(十九)決定獲體育局認可之體育會加入成為屬會、退會及轉會等申請;

(二十)當被要求時,就屬會之間或屬會與其運動員之間所遇到之爭議問題作出決定;

(二十一)以本會之名義或代表正式會員向體育局或其他公共或私人實體提出申請或要求;

(二十二)對澳門舉辦之壁球運動簽發賽事成績、裁判員資格、教練員資格以及藥檢結果等資格證明書;

(二十三)根據第八條第四款之規定,將開除本會社團機關成員之成員資格之建議送交會員大會審核;

(二十四)將本會之標誌及會徽送交會員大會審核;

(二十五)根據監事會事先作出之意見,將屬會會費及體育會參加之正式、國際以及私人等比賽之報名費之金額送交會員大會審核;

(二十六)對收取之所有款項簽發收據;

(二十七)建議會員大會批准授予榮譽會員及名譽會員;

(二十八)當認為有需要時,通過其主席要求召開會員大會特別會議;

(二十九)委任技術部門、裁判部門、紀律部門以及常務秘書處等成員;

(三十)任命其認為有需要之委員會及小組委員會;

(三十一)根據技術部門,裁判部門及紀律部門事先提出之意見及因應情況,就向其提出有關體育性質之問題作出決定;

(三十二)對本會各社團機關成員及技術、裁判以及紀律等部門主任所提出之要求作出說明;

(三十三)依法對不屬於其他社團機關權限內之章程及規章事宜作出決定;

(三十四)解決從事會務活動及本章程未有載明之一切事宜。

第十八條

監事會

一、監事會是本會之監察機關,其由一名主席和兩名委員組成。其中一名成員必須擁有會計知識。

二、若監事會主席缺席或因故不能視事時,由其指定之委員代替之。

三、監事會有下列職責:

(一)遵守並促使遵守澳門特別行政區現行所有有關體育運動事宜之法律及行政法規;

(二)遵守並促使遵守本會及其所加入之國際組織之章程及規章;

(三)每季檢查本會之行政行為及財政賬目;

(四)監察預算之執行;

(五)核准理事會建議之常務秘書處之報酬;

(六)核實本會之財產;

(七)制定其年度活動報告以送交會員大會審議;

(八)對理事會之賬目及行政財政管理行為提出意見;

(九)對修改章程之建議提出意見;

(十)對屬會會費及體育會參加之正式、國際以及私人等比賽之報名費之金額提出意見;

(十一)當認為有需要時,通過其主席要求召開會員大會特別會議。

四、監事會得要求理事會提供所需及適當之資源以履行其職務。

五、監事會成員共同對該機關的行為及因執行職務時所作出之個人行為負責。

六、監事會常規性地每年召開會議一次。若主席或其代任人主動或被大多數監事會成員又或任一本會社團機關要求時,可召開特別會議。

七、監事會會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須有依據及在場成員投出之票之絕對多數通過。

八、會議之內容記錄在監事會會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第十九條

上訴委員會

一、上訴委員會是處理理事會就體育方面所作出之決定及紀律程序之上訴機關。

二、上訴委員會由一名主席和兩名委員組成。

三、若上訴委員會主席缺席或因故不能視事,由其指定之委員代替之。

四、上訴委員會有下列職責:

(一)遵守並促使遵守澳門特別行政區現行所有有關體育運動事宜之法律及行政法規;

(二)遵守並促使遵守本會及其所加入之國際組織之章程及規章;

(三)對理事會就體育方面之決定而涉及之上訴作出決定;

(四)對科處紀律處分之決定而涉及之上訴作出決定;

(五)就解釋或填補章程遺漏而提出之問題提出意見;

(六)制定其年度活動報告以送交會員大會審議;

(七)應理事會之建議,對任何事宜提出意見。

五、上款(三)項及(四)項所指之上訴以合議庭裁判方式作出決定。

六、上訴委員會得要求理事會提供所需及適當之資源以履行其職務。

七、若上訴委員會得在主席或其代任人主動或被大多數上訴委員會成員又或任一本會社團機關要求時,可召開會議。

八、決議須有依據及在場成員投出之票之簡單多數通過。

九、會議之內容記錄在上訴委員會會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第二十條

技術部門

一、技術部門由一名主任和兩名委員組成,其由理事會主席委任。

二、主任是本會理事會之當然副主席或委員。

三、技術部門有下列職責:

(一)規範及監察運動員選拔負責人及項目教練之聘用,裝備的提昇及工作;

(二)建議理事會委任或撤除運動員選拔負責人及本會代表隊教練;

(三)將正式比賽之章程,各項目之技術章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(四)在技術上領導教練員及運動員選拔負責人之工作如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓課程,講座和參與會議;

(五)將違紀行為通知紀律部門;

(六)對賽事期間就項目之技術章程之應用及理解之異議作出裁決;

(七)指定代表以檢查進行有關項目之體育設施;

(八)與理事會合作以便就其有關之事項制定預算案;

(九)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

四、技術部門經其主任主動召集可召開會議。

五、決議須有依據及在場成員投出之票之簡單多數通過。

六、會議的內容記錄在技術部門會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第二十一條

裁判部門

一、裁判部門由一名主任和兩名委員組成,其由理事會主席委任。

二、主任是本會理事會之當然副主席或委員。

三、裁判部門有下列職責:

(一)管理由本會舉辦之所有官方賽事之裁判員之活動及有需要時,符合項目之要求;

(二)將裁判章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(三)規範及監察裁判員之聘用,裝備的提昇;

(四)委任有關人員為本會舉辦之所有官方賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員;

(五)在技術上領導裁判員及計時員之工作如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓課程,講座和參與會議;

(六)指定代表檢查進行有關項目之體育設施;

(七)將違紀行為通知紀律部門;

(八)就運動員、教練、裁判員或計時員作出不符合裁判章程要求之事實制定報告以送交紀律部門;

(九)按規定確認送交認可之賽事紀錄;

(十)與理事會合作以便就其有關之事項制定預算案;

(十一)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

四、在官方賽事季度期間,裁判部門每二周召開一次會議,並因應其主任主動召集下召開特別會議。

五、決議須有依據及在場成員投出之票之簡單多數通過。

六、會議的內容記錄在裁判部門會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第二十二條

紀律部門

一、紀律部門由一名主任和兩名委員組成,其由理事會主席委任。

二、主任是本會理事會之當然副主席或委員。

三、紀律部門有下列職責:

(一)對其直接得悉或被技術部門及裁判部門告知之違紀行為,建議理事會主席提起紀律程序;

(二)將紀律章程及有關修改之建議送交理事會審核;

(三)指定代表以檢查進行有關項目之體育設施;

(四)與理事會合作以便就其有關之事項制定預算案;

(五)在本身職責範圍內,向上訴委員會提供所需之一切說明。

四、上款(一)項所指之決議須自被紀律部門正式告知之日起計最多五個工作日內作出。

五、紀律部門得經其主任主動召集下召開會議。

六、決議須有依據及在場成員投出之票之簡單多數通過。

七、會議的內容記錄在紀律部門會議錄簿冊內,會議錄由出席會議之人士簽署。

第四章

收入及開支

第二十三條

收入

本會之收入來自:

(一)屬會會費;

(二)體育會參加正式比賽之報名費;

(三)主辦各類活動如壁球賽事之收入;

(四)體育局給予之合法財政資助;

(五)簽發資格證明書之收入;

(六)源自違紀行為而科處罰款之收入;

(七)任何其他合法批准之收入。

第二十四條

開支

本會之開支有:

(一)主辦各項有關促進本澳壁球運動之相關費用如官方、國際及私人比賽及聯賽,本地及外地專題學習班、會議、研討會及講座等;

(二)取得服務或財產之相關費用;

(三)辦理紀律程序手續之費用;

(四)繳納按本澳法律規定之各項稅款或費用;

(五)任何其他經理事會通過之費用。

第五章

最後規定

第二十五條

本會之解散

一、本會之存續期為無限期及得根據第十二條第九款之規定,由會員大會決議解散。

二、若經投票後通過解散本會,會員大會須議決本會財產之歸屬。

第二十六條

本會標誌及會徽

一、識別本會之標誌及會徽:

二、根據本章程之規定,本會標誌及會徽經會員大會決議通過採用。

第二十七條

疑問及遺漏

如疑問或遺漏時,並經徵詢上訴委員會之意見,會員大會有權闡釋章程之內容及填補漏洞,其決定為最終決定。

二零二一年五月六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澤愛會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月六日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為144號。該修改章程文本如下:

第一章第二條——本會會址設在澳門新口岸友誼大馬路555號澳門置地廣場12樓1209室。

二零二一年五月六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

金馬音樂文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月七日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為148號。該修改章程文本如下:

第六條——會員大會是由所有會員組成,其職權是制定出會內工作方針。選舉會員大會會長、副會長、秘書,理事會及監事會之成員。並設會長一名,副會長一名,秘書一名,共三名成員組成,任期三年,可連選連任。

第七條——理事會成員由會員大會選舉產生,並設理事長一名,副理事長一名,理事一名,共三名成員組成,任期三年,可連選連任。其職權為執行會內行政及財務工作。

第八條——監事會成員由會員大會選舉產生,設監事長一名,副監事長一名,監事一名,共三名成員組成,任期三年,可連選連任。其職權為負責監察理事會日常會務工作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。

二零二一年五月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門南海九江同鄉會

Associação de Conterrâneos de Kao Kong de Nam Hoi de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月六日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為147號。該修改章程文本如下:

第三章

組織:

第六條——本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會為本會最高權力機關,負責修改會章,選舉及罷免理事會、監事會成員;審議和通過理事會、監事會工作報告和財務報告,決定本會工作方針和重要事項。會員大會由會長團領導,會長團設會長一人、常務副會長若干人、副會長若干人、秘書一人,成員總人數為單數。會長團成員由會員大會選出。任期三年,連選得連任。會長對外代表本會,對內領導本會及督促理事會工作。會長缺席或不能出席時,由常務副會長、副會長或理事長依次代表。

第八條——(一)理事會為本會最高執行機關,負責執行會員大會之決議、制定年度計劃;處理日常會務及財務,並於每年向會員大會提交年度工作報告及財務報告;議決通過申請入會及停止會員資格;執行職權範圍內之處分。理事會設理事長一人、常務副理事長若干人、副理事長若干人、常務理事若干人、理事若干人、秘書長一人、秘書若干人,成員總人數須為單數。理事會成員由會員大會選出,理事長由成員間互選一人擔任。任期三年,連選得連任。理事長缺席或不能出席時,由常務副理事長或副理事長依次代表。

(二)理事會下設青年事務委員會,目的為凝聚本會青年,增強本會青年對社會活動及鄉族活動的參與。青年事務委員會由理事會領導,所有舉辦或參與的活動,必須先得理事會批准。青年事務委員會設主任一人、副主任若干人,主任及副主任由理事會選舉產生。任期三年,連選得連任。

第九條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會之運作、審計帳目、列席會議及向理事會提供會務發展意見等。監事會設監事長一人、副監事長若干人、監事若干人,秘書一人,成員總人數須為單數。監事會成員由會員大會選出,監事長由成員間互選一人擔任。任期三年,連選得連任。

第十條——本會得按實際需要經由會員大會選聘社會人士為本會創會會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。

二零二一年五月六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2021

O Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,
Xu Keen


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU) S.A. GROUP

Balancete do razão em 31 de Março de 2021

O Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,
Xu Keen


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA S.A., SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2021

A Gerente Geral da Sucursal,
Lin Zi


SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2021

O Presidente do Conselho de Administração,
Xu Keen


BANCO TAI FUNG, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2020

MOP

MOP

MOP

Demonstração de Resultados do Exercício de 2020

Conta de Exploração

MOP

Conta de Lucros e Perdas

MOP

O Presidente

Zhou Peng

O Chefe da Contabilidade

Chan Chung Wai Terence

 Lista das empresas em cuja capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:

Companhia de Investimento Predial Triumph, Limitada

100.00%

Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda.

98,00%

Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.

38,10%

Companhia de Seguros Luen Fung Hang-Vida, S.A.

28,58%

Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.

11,82%

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração apresenta o relatório e as contas auditadas em 31 de Dezembro de 2020.

Síntese do Relatório de Actividades

Em 2020, com a propagação da pandemia do novo tipo de coronavírus, o mundo sofreu grandes alterações, a economia mundial viveu a pior recessão desde a Segunda Guerra Mundial e a economia de Macau enfrentou também vários desafios. No entanto, a economia da China foi a primeira a recuperar-se e tornou-se na única das principais economias do mundo a conseguir um crescimento positivo. Devido às enormes mudanças no ambiente externo e ao impacto contínuo da pandemia, o Banco Tai Fung persistiu em manter uma abordagem prudente em relação à sua actividade de negócio, empenhou-se na implementação das estratégias delineadas pelo Conselho de Administração, tendo o desempenho geral das operações mantido um crescimento estável. Em 2020, os lucros do Banco calculados antes de impostos alcançaram 2,478 mil milhões de patacas (doravante designado por MOP), o que corresponde a um crescimento de 0,63% face a 2019. Até finais de 2020, os activos totalizaram MOP203,1 mil milhões, valor que corresponde a um crescimento homólogo de 9,7%. Em termos gerais, os indicadores principais estão estáveis, utilizando os lucros depois de impostos, a rendibilidade média dos capitais próprios (ROE) foi de 10,32% e a rendibilidade média dos activos (ROA) foi de 1,13%, o rácio de adequação dos fundos próprios (CAR) situou-se em 13,96% e o rácio de crédito mal parado (NPL) em 0,29%.

2020 foi um ano repleto de desafios, face ao impacto da pandemia, o Banco Tai Fung persistiu na prestação ininterrupta de serviços financeiros à sociedade de Macau, tendo apresentado um conjunto de medidas de apoio, de modo a aliviar os efeitos da epidemia. Todos os trabalhadores do Banco fizeram uma doação voluntária em dinheiro aos compatriotas do continente para o combate contra a epidemia que foi um gesto concreto no cumprimento da responsabilidade social. Nesse ano, face ao aumento de risco de crédito e de liquidez provocados pela desaceleração económica, o Banco Tai Fung continuou a fazer um controlo apertado dos riscos de todos os ramos de negócios, tendo limitado eficazmente o crescimento do crédito mal parado. Nesse ano, movidos pela firme confiança no desenvolvimento, as actividades transfronteiriças têm obtido até ao momento bons resultados, o marketing digital tem avançado rapidamente e as estratégias destinadas à Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau têm vindo implementadas com determinação.

Quanto ao futuro, coexistirão desafios e oportunidades. A situação económica mundial mantém-se complexa e grave, não podemos ignorar os riscos causados pelo impacto da pandemia, porém, devemos ainda olhar para a economia da China que está a progredir estavelmente no bom sentido, mantendo-se inalterada a tendência de crescimento a longo prazo. Aproveitaremos as novas oportunidades estratégicas e dedicar-nos-emos à construção da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau. Ao mesmo tempo, de forma a apoiar a recuperação de Macau após o surto da epidemia, iremos promover empenhadamente o desenvolvimento do mercado local, explorar as potencialidades do comércio a retalho e das actividades das empresas e reforçar a interacção dos negócios. Cremos firmemente na chegada da efectiva recuperação da economia mundial. O Banco Tai Fung persistirá em “centrar-se no cliente” e “Orientar-se pelo mercado”, reforçar a inovação e melhorar a qualidade do serviço, de forma a alcançar grandes sucessos.

Por último, em nome do Conselho de Administração do Banco Tai Fung, gostaria de agradecer a todos os accionistas, novos e antigos clientes que desde sempre nos depositaram a sua confiança e deram o seu apoio. Gostaria ainda de agradecer a todos os trabalhadores que estão connosco há muitos anos partilhando de idênticos ideais e que juntos caminharemos para o futuro!

Resultado e Distribuição

MOP

Lucro de exploração antes do imposto

2.478.211.200,99

Dotações para imposto complementar

289.874.857,09

Resultado de exercício

2.188.336.343,90

Lucros relativos a exercícios anteriores

8.741.986.087,41

Total disponível

10.930.322.431,31

O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:

Para dividendos (acções ordinárias)

328.250.451,59

Para dividendos (acções preferenciais)

324.750.000,00

A transportar para o próximo ano

10.277.321.979,72

10.930.322.431,31

Accionistas Qualificados

De acordo com os registos do LIVRO DOS ACCIONISTAS DO BANCO, os accionistas, detentores de participações de valor igual ou superior a 10% do capital de acções ordinárias do Banco, em 31 de Dezembro de 2020 eram os seguintes:

BANCO DA CHINA, LIMITADA

FAMÍLIA DE HO YIN

Titulares dos Órgãos Sociais

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente

:

Ho Hao Veng

Vice-Presidente

:

Banco da China, Limitada

Secretário

:

So Kwok Wah

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente

:

Ho Hao Tong

Vice-Presidente

:

Li Guang

Administradores Permanentes

:

Howard H.H.Ho

Zhou Peng

Chui Kai Cheong

Administradores

:

Fu Hau Chak

Ip Sio Kai

Ho Kevin King Lun

Au Ieong Iu Kong

Ho King Man Justin

Cai Qiusheng

Dang Pengjun

Ho, Carlos

CONSELHO FISCAL

Presidente

:

Iong Weng Ian

Membros

:

Jiang Yidao

(exonerado em 18-12-2020)

He Qiuping

Mok Chi Wai

(designado em 18-12-2020)

SECRETÁRIO DA SOCIEDADE

So Kwok Wah

O Presidente do Conselho de Administração

Ho Hao Tong

Macau, 24 de Fevereiro de 2021

Parecer do Conselho Fiscal

Nos termos da lei e dos Estatutos do Banco Tai Fung, S.A., compete ao Conselho Fiscal supervisionar a actividade operacional e a gestão do Banco e emitir parecer sobre as contas, proposta de distribuição de dividendos e o relatório financeiro de cada exercício, apresentados pelo Conselho de Administração.

Durante o ano de 2020, o Conselho Fiscal no uso das suas competências, efectuou a supervisão necessária ao Banco e examinou o relatório do auditor Ernst & Young que expressou não ter reservas após a auditoria às contas.

Este Conselho é de parecer que as contas apreciadas demonstram, nitidamente e com rigor, a real situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2020 e o resultado do exercício findo em 31 de Dezembro de 2020, sendo as demonstrações financeiras referentes ao exercício, a proposta de distribuição de dividendos e o relatório financeiro apresentados pelo Conselho de Administração adequados para serem aprovados na Assembleia Geral de accionistas.

A Presidente do Conselho Fiscal,

Iong Weng Ian

Macau, 25 de Fevereiro de 2021

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Banco Tai Fung, S.A.

(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Banco Tai Fung, S.A. relativas ao ano de 2020, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 24 de Fevereiro de 2021, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2020, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Banco Tai Fung, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

BAO King To (Contabilista Habilitado a Exercer a Profissão)
Ernst & Young — Auditores

Macau, 24 de Fevereiro de 2021


Bank of Communications Co., Ltd. — Sucursal de Macau

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2020

MOP

 MOP

 MOP

Demonstração de resultados do exercìcio de 2020

Conta de exploração

MOP

Conta de Lucros e Perdas

MOP

A Presidente da Sucursal,

O Chefe da Contabilidade,

Huang Bin

Wang Jianfei

RESUMO DO RELATÓRIO DO EXERCÍCIO

Em 2020, enfrentando os desafios colocados pela pandemia e as inerentes mudanças na conjuntura económica externa, a sucursal permaneceu no sentido de “prestar igual atenção ao desenvolvimento e à gestão e manter o equilíbrio entre desenvolvimento e risco”, na prevenção e controle da epidemia e no desenvolvimento económico. Reforçando o nível de controlo de risco, consolidando a sua carteira de clientes e promovendo a transformação do negócio, alcançou uma economia de escala mais eficiente e resultados notáveis na economia real, com o esforço conjunto dos seus trabalhadores e o apoio de vários sectores da RAEM. No final de 2020 o total dos activos foi de MOP103,400,000,000.00 e o lucro após impostos foi de MOP 696,000,000.00. Mantendo-se estável a qualidade do património.

Com o objectivo de “se integrar em Macau e servir Macau” e prosseguindo um espírito empresarial de “empenho e empreendedorismo, responsabilidade e consolidação, inovação e superação”, a sucursal ajustou o desenvolvimento do seu negócio para “prestar um bom serviço a todos os Clientes do grupo do banco, fortalecer as transacções internas e externas, apoiar activamente as empresas de Macau e proporcionar uma excelente gestão de património”, empenhou-se em estabelecer relações de cooperação a longo prazo com grupos empresariais locais de grande dimensão, em apoiar vigorosamente o desenvolvimento sócio-económico de Macau, acelerar a expansão das interacções transfronteiriças e dos negócios interbancários através da localização regional privilegiada de Macau, realçar as suas qualidades na gestão de patrimónios, proporcionar aos Clientes locais serviços financeiros de qualidade e reforçar a sua metodologia de gestão, adoptando a máxima “Gestão Adequada e Crescimento Saudável”, tendo cumprido escrupulosamente os requisitos legais e gerindo meticulosamente os seus activos.

Paralelamente à actividade bancária, a sucursal de Macau tem procurado reforçar os seus vínculos com a comunidade local, participando activamente em eventos de caridade, comprometendo-se com as suas responsabilidades sociais, fazendo doações em dinheiro e materiais para ajudar à prevenção e controlo da pandemia e oferecendo diversas medidas adequadas para os clientes afetados pela pandemia.

Em 2021, o Bank of Communications Co., Ltd., Sucursal de Macau vai continuar a expandir os seus negócios apostando na qualidade e desenvolvimento sustentável. Em agradecimento ao apoio da comunidade local e em cumprimento das políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para promover modelos modernos de sistemas financeiros, apoiar a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a integração de Macau no desenvolvimento nacional, de modo a contribuir para o desenvolvimento, a diversificação e a prosperidade económicas de Macau.

Bank of Communications Co., Ltd., Sucursal de Macau
A Presidente da Sucursal
Huang Bin

22 de Março de 2021

RELATÓRIO DOS AUDITORES EXTERNOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

BANK OF COMMUNICATIONS CO., LTD. — SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Bank of Communications Co., Ltd — Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2020 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 22 de Março de 2021.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2020, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Ng Wai Ying
Contabilista Habilitado a Exercer a Profissão
PricewaterhouseCoopers

Macau, 22 de Março de 2021


    

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