Número 29
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Julho de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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 第 一 公 證 署

證 明

澳門信用及商賬管理專業協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年七月八日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號137/2021。

澳門信用及商賬管理專業協會

章程

第一條

名稱、性質及時限

一、本會之名稱為“澳門信用及商賬管理專業協會”,並受本章程及澳門法律管制,其活動時限為無限期。

二、本會為不牟利私法人團體。

第二條

會址

一、會址設於澳門荷蘭園正街76-78號高士德花園A2座2樓B。

二、本會可經由會員大會議決更改會址。

第三條

宗旨

本會宗旨為:

i. 推行有關信用及商賬管理專業行業研究長遠發展;

ii. 發掘之本地或外地人士或機構信用及商賬管理專業發展合作需求;

iii. 協助及支持與本會宗旨相符之課程及提高專業知識;

iv. 透過適當方式,宣傳本會宗旨範圍內之信用及商賬管理專業訊息;

v. 舉辦、支持及參與與本會宗旨相符之講座、會議、研討會。

第四條

收入

本會之收入來自會員入會費、年費、社會人士或公共機構之捐助及舉辦活動之收益。

第五條

入會

一、本會會員分為創會會員、普通會員及名譽會員;

二、以下人士可被接受為普通會員:

i. 認同本協會宗旨及願意貢獻關於信用及商賬管理專業之財務專業範疇人士;

ii. 其他人士對本會宗旨之事項有興趣,而其申請被理事會接納。

第六條

會員之權利

會員有以下權利:

i. 有權選舉及被選為本會各組織之成員;

ii. 參與會員大會,對會議之任何事項作討論、建議及投票;

iii. 建議委任顧問;

iv. 口頭或書面諮詢本會情況;

v. 參與本會舉辦之任何活動;及

vi. 在符合條件內,享有本會提供之福利。

第七條

會員義務

會員責任包括:

i. 遵守本會章程及議決;

ii. 盡忠執行其職務或為被委派進行之事項;

iii. 當被要求時,應竭盡所能為發展會務工作;

iv. 準時繳交會費。

第八條

退會

會員退會應以書面通知理事會。

第九條

解除會籍

一、倘會員不履行其法律上的或章程上的責任或作出損害本會名譽或違背本會宗旨之行為,理事會可解除其會籍。

二、解除會籍前應作紀律調查。

三、被解除會籍之會員有權在十五天內以書面向會員大會上訴,解除會籍之決定將暫緩執行,上訴將在最近一次會員大會討論。

四、會員大會的議決最後裁定。

五、不論退會或被解除會籍之會員無權要求退還任何款項也無權分享本會任何資產。

第十條

名譽會長及會員

一、任何社會人士經理事會成員提名而又獲出席會員大會絕對多數會員通過,可聘為本會名譽會長或名譽會員。

二、名譽會長及名譽會員可參加本會參加之活動和會員大會,但無投票權。

第十一條

顧問

一、本會組織之任何成員可向理事會建議邀請曾對本會有貢獻的人士擔任顧問。

二、只有經理事會絕對多數成員贊成才可成為顧問。

三、顧問可參加本會舉辦之活動和本會組織之會議及提供專業意見,但無投票權。

第十二條

組織架構

一、本會之組織架構是由會員大會、理事會及監事會所組成。

二、組織架構成員之任期為兩年,可連選連任。

第十三條

大會

會員大會是由所有享有全權之會員組成。設主席一名,一至三名副主席及秘書一名。當主席缺席時由副主席替代。

第十四條

大會:召開

一、會員大會由大會主席主持。

二、召開大會之通知書須於開會最少提前八天以掛號信方式發至會員住所或提前八天以簽收方式在同樣的期限通知。

三、通知書應指明開會日期、時間、地點和議程。

第十五條

大會:人數及議決

一、會員大會只有在不少於半數會員出席的情況下才可以於第一次召集召開。

二、倘沒有上述之人數,大會於半個小時後作第二次召集並開始會議。

三、除下兩項所指之情況外,會員大會之議決是經出席會員的絕對多數票通過。

四、修改章程必須要有出席大會四分之三會員贊同票方為有效。

五、解散本會之議決必須要四分之三全體會員贊同票方為有效。

第十六條

大會之職權

在不影響法律授予之其他權力,會員大會有以下職權:

i. 制定本會方針;

ii. 討論、投票及通過修改章程及內部規則;

iii. 透過保密投票,選舉組織架構成員;

iv. 討論及通過理事會每年之資產負債表、賬目和報告及監事會之有關意見;及

v. 執行法律賦予之其他職權。

第十七條

理事會

一、理事會由七至十七名成員組成,包括一名理事長、一至三名副理事長、一名司庫、一名秘書和不多於十三名理事所組成。但理事會組成之人數必須為單數。

二、在不妨礙理事會的職權下,每名人員更應擔當理事會分配之特定工作。

第十八條

理事會之職權

理事會根據本會宗旨執行一般會務並保證其運作正常,尤其是:

i. 執行所有有效及必須措施以達到本會宗旨;

ii. 在法院內外透過理事長代表本會;

iii. 為本會籌務經費及會員會費;

iv. 執行大會通過之議決;

v. 管理本會之資產;

vi. 購買、轉讓、按揭任何動產或不動產或以其他方式將其抵債;

vii. 指派受權人。此人可以是本會以外人士;

viii. 決定、領導及舉辦本會之活動;

ix. 研究申請及接納會員;

x. 聘任名譽會長或名譽會員及顧問;

xi. 起草內部規則;

xii. 建議召開會員大會;及

xiii. 起草每年度之資產負債表、賬目和報告。

第十九條

理事會之運作

一、理事會經常性會議每月舉行一次,日期和時間於選出其成員後第一次會議決定。

二、非經常性會議由理事長召開。

三、議決是經出席成員的絕對多數票通過。

第二十條

監事會

一、監事會由三至七名成員組成,包括一名監事長、一至兩名副監事長、一名秘書和不多於三名監事所組成。但監事會組成之人數必須為單數。

二、除了法律及章程賦予之職權外,監事會特別監督會員大會通過之議決的實施、對理事會提交之賬目、報告和資產負債表提出意見。

第二十一條

監事會之會議

一、監事會之經常性會議於每年二月最後一天前舉行。

二、監事會之特別會議由監事長提出,並由監事長召開。

三、監事會議決是經出席成員的絕對多數票通過。

第二十二條

對本會產生效力

一、經理事長簽名或其缺席時由任一副理事長簽名之文件對本會產生效力。

二、根據會員大會議決或理事會委任之一個或多個代表在授權書之權力範圍內簽署之文件對本會亦產生效力。

第二十三條

決定票

倘理事會或監事會於投票時出現同票情況,理事長或監事長有決定的一票。

二零二一年七月八日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門夢幻體育會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年七月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號140/2021。

澳門夢幻體育會

章程

第一章

總則

第一條——中文名稱:“澳門夢幻體育會”。

第二條——本會會址設於澳門黑沙環斜路福海花園福星閣3樓AH。經會員大會決議,會址可遷至本澳任何地方。

第三條——本會之宗旨:本會為一存續期無限的非牟利團體,主要為透過舉辦各種具體實質的工作項目及活動,給予本地年青人對體育及運動創作無限的發展機會、提高活動素質、促進高水準體育活動、加強對體育文化推廣交流及提供相關協助。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——本會會員資格:凡年齡在6歲至80歲之本澳居民,認同本會宗旨及願意遵守會章,填寫入會申請表,經理事會審批即可成為會員;凡入會達五年或以上者,即成為永遠會員。

第五條——會員之權利:

(一)選舉權及被選舉權;

(二)有對本會工作提出建議權;

(三)參與本會舉辦之各項活動。

第六條——會員義務:

(一)遵守本會會章及各項決議;

(二)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽;

(三)繳納會費。

第七條——會員如有違反本會會章,損害本會聲譽及利益者,經理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第三章

組織架構

第八條——本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第九條——會員大會為本會最高權力機關,其職權如下:

(一)修改本會章程及內容規章;

——修改本會章程之決議取決於出席會員四分之三的贊同票,而解散本會的決議則取決於全體會員四分之三贊同票。

(二)選舉理、監事會及各管理機構之人員;

(三)決定會務方針、任務及計劃;

(四)審議理、監事會工作及財務報告。

第十條——本會設會長一人,對外代表本會,對內參與會務,領導本會。副會長兩人,負責協助會長執行本會工作;在會長缺席時,由副會長按序替補,代行其一切職務。

第十一條——理事會為本會執行機關,負責處理日常會務,理事會選出理事長一人、副理事長及理事若干人,總成員人數必須三人或以上且為單數。其職權如下:

(一)執行會員大會決議及推展會務工作;

(二)向會員大會報告工作及提出建議;

(三)召開會員大會。

第十二條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務和財政收支。設監事長一人,副監事長及監事若干人,總成員人數必須三人或以上且為單數。

第十三條——會員大會每年召開一次,理事會會議每兩個月召開一次,由理事長召集。理事長認為必要時,得召開臨時會議,會議須有半數以上理事會成員出席,決議方為有效。

第十四條——理、監事會成員任期三年,每三年為一屆,成員只可連任一屆。

第十五條——理事會可聘請義務或受薪職員若干人,參與會務工作,在理事會指導下處理日常會務。

第四章

經費

第十六條——本會工作項目及活動經費的主要來源:

(一)會員交納之會費;

(二)接受來自政府機關及社會人士的資金贊助;

(三)具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

附則

第十七條——根據本會會務需要可邀請社會人士擔任本會名譽會長、名譽顧問、顧問等職務。

第十八條——本會章程若有未完善之處,得由理事會提出修改,經會員大會通過後修改之。

二零二一年七月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門旅遊博彩文化交流促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年七月十二日起,存放於本署之“2021年社團及財團儲存文件檔案”第1/2021/ASS檔案組第37號,有關條文內容載於附件。

澳門旅遊博彩文化交流促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門旅遊博彩文化交流促進會”,葡文名稱為“Associação de Promoção de Intercâmbio Cultural do Turismo e do Jogo de Macau”,英文名稱為“Macau Tourism and Gaming Cultural Exchange Promotion Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利社團,宗旨為:

(一)以愛國、愛澳,團結廣大從事旅遊博彩行業人員的力量,發揚互助友愛的精神。

(二)致力提升本澳旅遊業及博彩業的競爭力,定期透過舉辦相關的專業培訓、交流論壇及各類講座,強化行業人員的各項知識及技能水平。

(三)積極加強與各個不同企業的合作交流及聯繫,促進及優化本澳旅遊博彩業的各項軟實力,以推動澳門旅遊博彩業的健康及可持續發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門氹仔孫逸仙博士大馬路29號雍景灣第一座12樓A座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席若干名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)會員大會會議需至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,屆時不論多少會員出席,均為有效會議;但法律另有規定者除外。

(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(六)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名及副理事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二一年七月十二日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門生態文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年七月十二日起,存放於本署之“2021年社團及財團儲存文件檔案”第1/2021/ASS檔案組第38號,有關條文內容載於附件。

澳門生態文化協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門生態文化協會”,中文簡稱為“生態文化協會”,葡文名稱為“Associação de Cultura Ecológica de Macau”,葡文簡稱為“ACEM”,英文名稱為“Macao Ecological Culture Association”。

第二條

會址

本會會址設於澳門祐漢新村第一街25號祐佳大廈第二期13樓B座。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

(一)弘揚生態文化,促進生態平衡、共建生態文明;推動環境保護事業,實現社會永續發展模式,建設綠色低碳的未來城市。

(二)建立人與自然和諧共生的生態價值觀,樹立正確的品德思想;推廣節約能源、低碳減塑、減少污染、循環再造、善用資源、適度消費的綠色生活。

(三)推動全民共同應對氣候變化,倡導使用可再生能源,推廣素食主義、有機耕種,減低極端天氣及糧食安全等問題的影響。

(四)組織對有志參與保護生態環境之人士,通過舉辦各類活動、培訓、交流,培育青年及向社會大眾宣傳,啟發他們關注社會情況、合力改善環境並服務社群,從而提升公民環保意識。

(五)編輯出版生態文化相關的研究及宣傳刊物,透過媒體製作電影及視頻以宣揚環保理念;向政府及機構提供環境保護的相關建議。

(六)加快構建綠色產業體系,推進環保產業的科研技術發展,培育更多環保專業知識的人才,共創健康優質的生活環境。

(七)促進各環保機構團體之間的合作和聯繫,組織會員參與本地、內地和國際的研究及交流活動,鼓勵成員分享環保的經驗心得,加強大眾對環境保護的認識。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守本會章程和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

管理機關

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責制定及修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審批理、監事會之工作報告及財務報告等。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書長一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天以掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、地點、時間及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每年舉行一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會的監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每年舉行一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二一年七月十二日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

聖庇護十世音樂學院校友會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年七月十四日起,存放於本署之“2021年社團及財團儲存文件檔案”第1/2021/ASS檔案組第40號,有關條文內容載於附件。

聖庇護十世音樂學院校友會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“聖庇護十世音樂學院校友會”;葡文名稱為“Associação de Antigos Alunos da Academia de Música São Pio X”;葡文簡稱為“AAAAMSPX”;英文名稱為“Saint Pius X Academy of Music Alumni Association”;英文簡稱為“SPXAMAA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利社團,宗旨為關心及支持母校的發展;團結校友與母校、師生的聯繫和交流;加強校友間的聯繫;提升本地人士對音樂的興趣及欣賞;助力澳門音樂教育事業發展;促進本地與外地的音樂交流及推動音樂在澳門的發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門燒灰爐街3號及西灣街19-21號。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組職機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長、副會長及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每六個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每六個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二一年七月十四日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

海洋科技及設備研究學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年七月十四日起,存放於本署之“2021年社團及財團儲存文件檔案”第1/2021/ASS檔案組第39號,有關條文內容載於附件。

海洋科技及設備研究學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“海洋科技及設備研究學會”,葡文名稱為“Associação de Pesquisa Tecnologia e Equipamentos Marinhos”,英文名稱為“Marine Tech­­no­logy and Equipment Research Asso­ciation”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:熱愛祖國,熱愛澳門,促進澳門經濟多元化;通過舉辦與海洋科技及設備相關的會議、展覽、研討等活動,加強本地與國內及海外海洋科技有關的交流及合作,挖掘及培育澳門本土海洋科技人才,推進澳門海洋科技及設備相關之學術研究及產業發展。

第三條

會址

本會會址設在澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心16樓I座,在需要時可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

(一)凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可書面申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

(二)本會會員分別為個人會員和團體會員:

a. 凡擁護本會章程,經本人書面申請,由理事會批准後,可成為個人會員;

b. 凡學校、研究所、公司或機構等團體,經申請並獲理事會批准後,可以成為團體會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員的權利包括:

a. 本會的選舉權、被選舉權和表決權;

b. 參與本會舉辦的各種會議和活動;

c. 對本會的活動進行監督、建議和評估;

d. 優先獲得學會的各種說明和資料資訊;

e. 入會自願、退會自由。

(二)會員的義務包括:

a. 遵守學會章程;

b. 執行學會的各項決議;

c. 維護學會的合法權益;

d. 按規定繳納年費。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會的組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責決定本會的重大事項,制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長及理事會、監事會成員;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長及副會長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,需最少提前八日以掛號信或簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。具體安排由理事會執行。特別會員大會須獲三分二以上的會員同意方可要求召開。

(四)會員大會會議需至少半數會員出席方可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,屆時不論多少會員出席,均為有效會議;但法律另有規定者除外。

(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,向其提交工作(會務)報告及接受監事會對工作之查核。

(二)理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

(四)理事會可下設若干工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事會成員提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

附則

(一)本會正、副會長卸職後,得聘為永遠會長或永遠榮譽會長;本會理事長卸職後,得聘為永遠榮譽理事長,可出席理事會議及其他會議,有發言權;本會監事長卸職後,得聘為永遠榮譽監事長,可出席監事會議,有發言權。

(二)本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為名譽會長、名譽顧問、會務顧問、法律顧問或研究顧問。

二零二一年七月十四日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門音樂劇協會

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 13 de Julho de 2021, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2021 sob o documento número 2, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

澳門音樂劇協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門音樂劇協會”,英文名稱為“Macao Musical Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:讓表演藝術家及團體能在舞臺上描繪出他們的願景。

第三條

會址

本會會址設於澳門氹仔埃武拉街88號牡丹花園(花城)第一座4樓K座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會丶理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審査和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間丶地點和議程;如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員岀席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

私人公證員 Rui F. Simões

Cartório Privado, em Macau, aos 13 de Julho de 2021. — O Notário, Rui F. Simões.


第 一 公 證 署

證 明

世界釣魚運動聯盟——澳門分會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二一年七月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號139/2021。

世界釣魚運動聯盟——澳門分會

修改章程

會址:

第四條——本會會址設於澳門菜園路514號美蓮大廈第二座3樓G。本會會址可遷往本澳任何地方。

會員大會:

第十條——會員大會:

3. 會員大會設會長一名,副會長多名,大會秘書長及秘書各一名,通過會員大會民主選舉產生,任期二年,得連選連任。

理事會:

第十二條——理事會:

1. 本會理事會成員人數由五至十三名的單數成員組成。

2. 理事會成員任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。

3. 理事會互選出理事長一名,副理事長多名,常務理事多名,秘書一名,財務一名,其餘為理事。

4. 根據會務發展需要,經理事會決議,理事會可設立不同職能的活動小組,各部門組長負責人經理事人員互選產生。

5. 各職能由理事會成員互選產生,有需要時,由理事長召開會議,會議的決定須經出席各理事之過半票數通過,票數相同時,理事長之投票具有決定性。

6. 除大會會長、秘書長或理事長、或由大會會長、秘書長及理事長授權外,不得以本會名義對外發表任何言論及意見。

7. 理事會平常會議每三個月召開一次,當理事長認為有需要或應大多數成員的要求得召開特別會議。

8. 理事會少於半數在職理事成員出席會議,不應視為理事會會議。

監事會:

十四條——監事會: 

1. 監事會成員人數為三人或以上之單數,由一名監事長、一名副監事長及若干名監事組成。

2. 監事會成員任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。

3. 由監事會成員選出監事長。

4. 各職能由監事會成員互選產生,有需要時,由監事長召開會議,會議的決定須經出席各監事之過半票數通過,票數相同時,監事長之投票具有決定性。

二零二一年七月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

滾動傀儡另類劇場

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二一年七月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號142/2021。

滾動傀儡另類劇場

修改章程

第十一條

理事會

理事會由單數成員組成,設理事長一人、副理事長一人、秘書一人,每屆任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。理事會為本會執行機關,職權包括:

• 籌備召開會員大會;

• 執行會員大會決議;

• 向會員大會報告工作及財務狀況。

第十二條

監事會

監事會由單數成員組成,負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、秘書一人,每屆任期三年。職權包括:

• 監督理事會一切行政決策及工作活動;

• 審核本會財政狀況和賬目;

• 提出改善會務及財政運作之建議。

二零二一年七月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Lighthouse Club-Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que foi arquivado neste cartório, no dia 26 de Outubro de 2005, no competente Maço n.º 1/2005, sob o n.º 2, a fls. 13, um exemplar do acto constitutivo e estatutos da associação em epígrafe, que adoptou a denominacão «Lighthouse Club-Macau» e, em chinês “明建會—澳門”, que se rege pelos estatutos em anexo.

Já anteriormente havia sido promovida a publicação por extracto no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2005.

Estatutos

Lighthouse Club-Macau

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação adopta a denominação de «Lighthouse Club-Macau» e, em chinês “明建會—澳門”, doravante designada por Associação.

Dois. A Associação tem sua sede em Macau, Taipa, R. Cinco dos Jardins do Oceano, 17.º andar «B», que, por deliberação da Direcção, pode deslocar dentro da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

a) A constituição de um fundo de benemerência destinado a pessoas que trabalham na indústria de construção ou que estão com ela relacionadas;

b) A criação, o apoio e melhoria de instalações destinadas a fins sociais;

c) A promoção de exposições e outras actividades destinadas à angariação de fundos;

d) A promoção da cooperação, amizade e companheirismo entre os associados;

e) A realização de um jantar dos associados, pelo menos uma vez em cada ano civil.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todas as pessoas que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação e que exerçam a sua actividade profissional na indústria da construção.

Dois. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento de um impresso próprio e pagamento de uma jóia, estando sujeita à aprovação da Direcção.

Três. Os associados terão direito a um cartão de associado.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Um. São direitos dos associados ordinários:

a) Participar na assembleia geral, apresentando e votando propostas;

b) Eleger e ser eleito para os orgãos da associação;

c) Participar nas actividades do clube.

Dois. São deveres dos associados:

a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e deliberações da Assembleia Geral e Direcção;

b) Pagar pontualmente as quotas anuais ou extraordinárias estipuladas pela Direcção;

c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o prestígio e realização dos fins da Associação.

Três. Podem ser estabelecidos outros direitos e deveres para os associados ou para membros do Clube por regulamento interno.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem o prestígio e a prossecução dos fins da Associação ou infrinjam os seus deveres, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação, recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

Um. São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. O exercício de qualquer dos cargos sociais não é remunerado.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para aprovação do balanço e eleição dos órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três membros, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados ordinários e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação;

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;

h) Aprovar louvores a pessoas ou entidades que hajam prestado serviços relevantes à Associação.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição e sessões)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, um Secretário Social e um Secretário dos Associados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos nominalmente de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Três. A Direcção pode cooptar de entre os associados um número ímpar de elementos para o desempenho de funções específicas.

Quatro. A Direcção reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por mês para tratar dos assuntos correntes da Associação.

Cinco. A Direcção reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pelo Presidente da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Um. Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Decidir do montante da jóia, quota anual e quota extraordinária;

e) Aplicar sanções;

f) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

g) Apresentar um relatório anual de administração, que inclui o balanço;

h) Nomear anualmente, sob proposta do Conselho Fiscal, um auditor de contas externo à Associação;

i) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

Dois. Compete ao Presidente da Direcção:

a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Presidir às reuniões da Direcção;

c) Representar a Associação em eventos sociais.

Três. Compete ao Secretário Geral:

a) Dirigir a administração corrente da Associação;

b) Representar activa e passivamente a Associação em juízo;

c) Guardar e manter na devida ordem os livros, carimbos, selos e documentação da Associação.

Quatro. A Associação obriga-se para todos os efeitos legais com a assinatura conjunta do Tesoureiro e qualquer outro membro da Direcção, bastando a assinatura de um membro da Direcção para o expediente geral.

Artigo décimo segundo

(Convocação e funcionamento)

Um. As reuniões da Direcção serão dirigidas pelo Presidente.

Dois. As reuniões da Direcção serão convocadas pelo Presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos membros, com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Direcção funciona em primeira convocação com a presença da maioria simples dos seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Cinco. O Secretário Geral substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo terceiro

(Composição e sessões)

Um. O Conselho Fiscal é composto de três membros, um Presidente, um Vice- -Presidente e um Secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

Dois. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos nominalmente de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Três. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos uma vez por ano, para elaborar o relatório anual.

Artigo décimo quarto

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação;

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora;

d) Propôr anualmente à Direcção a nomeação de um auditor externo.

Artigo décimo quinto

(Convocação e funcionamento)

Um. As reuniões do Conselho Fiscal serão dirigidas pelo Presidente.

Dois. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente por meio de carta registada, enviada para cada um dos membros, com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. O Conselho Fiscal funciona em primeira convocação com a presença da maioria simples dos seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.

Cinco. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO IV

Dos rendimentos

Artigo décimo sexto

(Dos rendimentos)

São rendimentos da Associação:

a) As jóias, quotas anuais e extraordinórias;

b) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas;

c) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

Artigo décimo sétimo

(Dos Fundos de Beneficência)

Um. Os fundos de beneficência a instituir pela Associação serão geridos autónomamente por um Conselho de Administração constituído por pessoas de reconhecida probidade a nomear pela Direcção.

Dois. Os Conselhos de Administração nomeados terão competência para, com vista à sua rentabilização:

a) Assegurar a gestão do fundo;

b) Movimentar a débito ou a crédito as respectivas contas;

c) Proceder aos diferentes tipos de depósitos bancários;

d) Adquirir e alienar participações.

Artigo décimo oitavo

(Disposição transitória)

Ficam, desde já, designados para exercer os cargos de Secretário Geral e Tesoureiro da Direcção, respectivamente, McDowell, William Denis e Chan Pui Yin Pearlin (7115 3805 1177).

Cartório Privado, em Macau, aos 12 de Julho de 2021. — A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零二一年六月三十日

副行長
黃強
會計主管
庄哲

招商永隆銀行有限公司澳門分行

試算表於二零二一年六月三十日

分行副總經理
林永年
會計部主管
湯影

COMPANHIA DE RADIO TÁXI TRANSFRONTEIRIÇO MACAU S.A.

(sociedade anónima constituída em Macau)

Relatório do Conselho de Administração

Exmos. Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração vem submeter o Relatório Anual sobre a demonstração da posição financeira da COMPANHIA DE RADIO TÁXI TRANSFRONTEIRIÇO MACAU S.A. («a Sociedade»), na qual inclui a demonstração do resultado para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2020.

A Sociedade foi constituída em 29 de Outubro de 2018 e tem por objecto social o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros de Táxi por chamada, negócio de frete e publicidade de carro. As empresas na área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau têm uma procura transfronteiriça enorme e abundante, que contém oportunidades financeiras transfronteiriças ilimitadas, no que diz respeito ao exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros de Táxi por chamada e negócio de frete, estará empenhada no desenvolvimento empresarial da Área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau e na promoção de intercâmbios comerciais entre a China e Macau.

Em 31 de Março de 2021

O órgão de administração

O presidente — Sr. Wong Kong Lao

O vice presidente — Sr. Cheong Chi Man

A administradora — Sra. Ian Pui Sim

A administradora — Sra. Chan Sin Ieng

O administrador — Sr. Cheong Keng Man

Fiscal Único

O Auditor de Contas — Sr. João Leong Kam Chun

Secretário

Sr. Cheong Chi Man

Parecer do Conselho Fiscal

As contas da (COMPANHIA DE RADIO TÁXI TRANSFRONTEIRIÇO MACAU S.A.) (adiante designada por Sociedade ) foram baseadas nas Normas de Relato Financeiro aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2005, e examinadas pelo auditor Keng Ou CPAs. O Conselho Fiscal considera que as contas da Sociedade foram suficientes para mostrar a exactidão e justeza da situação financeira da Sociedade, bem como do resultado do exercício até ao dia 31 de Dezembro de 2020.

Ainda que, o relatório anual do exercício de conselho de administração demonstrou o desenvolvimento de negócios da Sociedade.

O auditor de contas João Leong Kam Chun

Fiscal Único

31 de Março de 2021

Relatório dos Auditores Independentes sobre

Demonstrações Financeiras Resumidas

Exmos. Accionistas da COMPANHIA DE RADIO TÁXI TRANSFRONTEIRIÇO MACAU S.A.:

(sociedade anónima constituída em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da COMPANHIA DE RADIO TÁXI TRANSFRONTEIRIÇO MACAU S.A. («a Sociedade») relativas ao ano de 2020, nos termos das «Normas Técnicas de Auditoria» e «Normas de Auditoria» da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 31 de Março de 2021, expressámos uma opinião sem reserva relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras que auditámos, preparadas de acordo com as Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, integram as demonstrações da posição financeira em 31 de Dezembro de 2020, a demonstração de resultado para o ano até a mesma data, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da Sociedade. Na nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, assim como o âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Leong Ngan Peng,
O auditor de contas
Keng Ou CPAs

Macau, em 31 de Março de 2021

COMPANHIA DE RADIO TÁXI TRANSFRONTEIRIÇO MACAU S.A.

Balanço

Em 31 Dezembro de 2020

MOP

ACTIVOS

Activos Correntes

Empréstimos e c/gerais a sócios e associadas

4,870,380

Caixa e equivalentes de caixa

3,862

Total dos Activos

4,874,242

Capitais Próprios e Passivos

Capitais Próprios

Capitais

5,000,000

Resultados transitados

(146,158)

Total dos Capitais Próprios

4,853,842

Passivos

Passivos Correntes

Dívidas comerciais a pagar e outras

20,400

Total dos Passivos

20,400

Total dos Capitais Próprios e Passivos

4,874,242


    

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