Número 25
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Junho de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

燃亮青年活動協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年六月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號123/2022。

燃亮青年活動協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為「燃亮青年活動協會」,中文簡稱為「燃亮」,葡文名稱為“Associação de Atividades da Juventude Brilhante”,英文名稱為“Bright Youth Activities Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利圑體,透過多元及體驗式活動,讓青年燃起對生命、對生活的熱情,建立正向思維及人生觀。通過與人相處,彼此尊重、互相學習;燃亮自己,照亮他人,讓本澳青年發光發熱。

第三條

會址

本會會址設於澳門大堂圍2-B號永基大廈5樓D座。經會員大會決議,可遷至本澳任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

一. 會員有參加會員大會、投票、選舉的權利。

二. 被選權要經理事推薦並經理事會通過才能擁有被選權。

三. 享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

四. 會員有遵守會章和決議、維護本會的聲譽及參與推動會務的發展,以及繳交會費的義務。

第三章

組織架構

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

一. 本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二. 會員大會設會長、副會長及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 會員大會每年召開一次會議,並須於最少八天前透過掛號信方式或簽收方式召集,通知書上須列明開會日期,時間,地點及議程;如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。決議須獲出席會員絕對多數贊同票。

四. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

五. 解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

一. 本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

二. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議需獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

一. 本會監察機關為監事會,負責監察會務工作和財政收入。

二. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 監事會會議每六個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事長及副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二二年六月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門新征程文化創意媒體協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年六月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號122/2022。

澳門新征程文化創意媒體協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門新征程文化創意媒體協會”。

第二條

存續期限

本會之存續不設期限,自成立之日開始存在。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推動澳門文創媒體文化,促進港澳灣區文化交流。

第四條

會址

本會會址設於澳門布魯賽爾街168-170號恆基花園第四座14樓U。

第二章

會員

第五條

會員

凡贊同本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會准予後,便可成為會員。

第六條

會員權利及義務

(1)有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(2)有遵守會章和決議,以及繳納會費的義務。

第三章

組織機關

第七條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

(1)本會之最高權力機關為會員大會,並設會長一名,執行會長一名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任,會長作為本會法人代表,主持會務工作,若會長缺席,由執行會長代之。

(2)大會之召集需最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。修改章程的決議,需獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

本會理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,以最少三名或以上單數成員組成,每屆任期三年,可連選連任,每年召開若干次理事會研究和製定有關會務的活動計劃。

第十條

監事會

本會監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名,以最少三名或以上單數成員組成,每屆任期三年,可連選連任,負責審查監督本會財務狀況等有關的事務。

第四章

經費

第十一條

經費

經費均來自會員的會費和社會各界人士的樂意贊助和饋贈。

二零二二年六月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

麗儀音樂會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年六月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號121/2022。

麗儀音樂會

第一章

總則

第一條——名稱:本會中文名稱為“麗儀音樂會”。

第二條——會址:澳門鵝眉街1-3A號信傑花園3樓F室。

第二章

宗旨

第三條——目的爲廣結喜歡曲藝、音樂、歌唱、跳國際拉丁舞人士。

第四條——本會宗旨為推廣曲藝文化、並以歌唱舞蹈表演來豐富廣大市民的文娛生活。

第三章

組織架構

第五條——本會組織機關:會員大會、理事會、監事會。

第六條——會員大會是由所有會員組成並設會長一名,會員大會是本會最高權力架構,其職權是定出會內工作方針及由大會投票通過所有議程。

第七條——理事會是由三名成員組成,並設理事長一名及理事兩名,職務爲執行會內行政及財務工作。

第八條——監事會亦由三名成員組成,並設監事長一名及監事兩名,職務為監督各項會務工作的進行。

第九條——以上會員大會會長、理事會、監事會成員任期為三年,由會員大會選舉產生,可連選連任。

第四章

會員大會

第十條——會員大會每年召開壹次,由理事會至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書需註明會議之日期、時間、地點及議程。

第十一條——本會歡迎對曲藝、音樂、歌唱、跳拉丁舞有興趣人士可參加,條件爲須通過理事會審批。

第十二條——因由會員造成對本會不利者可終止其會籍,但須通過會員大會決議審批。

第十三條——會員的義務:本會舉辦的活動,會員應主動參加及協助。

第十四條——會員的權利:參加本會活動,享有選舉及被選舉的權利。

第五章

經費及其他

第十五條——本會經費來自會員的會費及政府資助。

第十六條——本會章程若未盡善之處,可由會員大會決議修改,但其決議須獲出席社員四分之三贊同票;解散法人,須獲全體社員四分之三贊同票。

二零二二年六月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

繁星音樂協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年六月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號120/2022。

繁星音樂協會

第一章

總則

第一條——名稱:本會中文名稱為“繁星音樂協會”。

第二條——會址:澳門飛能便道街24-G號新寶大廈3樓H。

第二章

宗旨

第三條——目的為廣結喜歡曲藝、音樂、歌唱、跳國際拉丁舞人士。

第四條——本會宗旨為推廣曲藝文化、並以歌唱舞蹈表演來豐富廣大市民的文娛生活。

第三章

組織架構

第五條——本會組織機關:會員大會、理事會、監事會。

第六條——會員大會是由所有會員組成並設會長一名,會員大會是本會最高權力架構,其職權是定出會內工作方針及由大會投票通過所有議程。

第七條——理事會是由三名成員組成,並設理事長一名及理事兩名,職務為執行會內行政及財務工作。

第八條——監事會亦由三名成員組成,並設監事長一名及監事兩名,職務為監督各項會務工作的進行。

第九條——以上會員大會會長、理事會、監事會成員任期為三年,由會員大會選舉產生,可連選連任。

第四章

會員大會

第十條——會員大會每年召開壹次,由理事會至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書需註明會議之日期、時間、地點及議程。

第十一條——本會歡迎對曲藝、音樂、歌唱、跳拉丁舞有興趣人士可參加,條件為須通過理事會審批。

第十二條——因由會員造成對本會不利者可終止其會籍,但須通過會員大會決議審批。

第十三條——會員的義務:本會舉辦的活動,會員應主動參加及協助。

第十四條——會員的權利:參加本會活動,享有選舉及被選舉的權利。

第五章

經費及其他

第十五條——本會經費來自會員的會費及政府資助。

第十六條——本會章程若未盡善之處,可由會員大會決議修改,但其決議須獲出席社員四分之三贊同票;解散法人,須獲全體社員四分之三贊同票。

二零二二年六月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

粵港澳大灣區數字產業協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年六月十六日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號124/2022。

粵港澳大灣區數字產業協會

章程

第一條——名稱

本會中文名稱為“粵港澳大灣區數字產業協會”;葡文名稱為“Associação da Indústria Digital da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau”;英文名稱為“Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area Digital Industry Association”。

第二條——宗旨

一、愛國愛澳,加強粵港澳大灣區經濟貿易合作與交流,推動澳門地區數據智能科學、產業科學、人文科學研究能力而努力。

二、每年定期舉辦數字相關的論壇、研討會及創新創業比賽加強企業、消費者、政府以及整個社會該如何迎接數字經濟的到來的意識。

三、定期邀請眾多來自全球、國內及港澳的數字專才作智囊團與澳門社團、企業、人才,增進各界對大數據、雲計算、人工智能、區塊鏈、物聯網等數字領域交流,共同推動本澳之數字科技創新發展。

四、為活化澳門創新土壤,以創新之方法、手段,協助澳門發展頂級科技。

五、對本會宗旨有促進意義的活動,定期或不定期編寫並給各會員提供有關數字科技資料和信息,出版年刊等。

第三條——會址

一、本會會址設於澳門羅保博士街34-36號廠商會大廈13樓。

二、為實現宗旨,可在認為適宜有需要時,經會員大會決議,可將會址遷往本澳其他地方及設立分區辦事處。

第四條——會員

一、凡與數字產業活動及其產業關係密切之團體、組織或個人,並認同本會章程,經向本會申請及經理事會批准,即可成為本會會員。

二、本會會員分為企業會員、個人會員及加盟會員:

1. 企業會員──凡在澳門註冊的中小企業,不分行業均可申請加入本會為企業會員。

2. 個人會員──凡在澳門註冊的中小企業的股東或管理階層成員均可申請加入本會為個人會員,此外,凡對工商、經貿、金融以至科技研究有成就的人士,均可申請加入本會為個人會員。

3. 加盟會員──凡符合上述1)或 2)項之條件者,可申請加入本會為加盟會員。

三、企業會員與個人會員在本會擁有同等的權利和義務;加盟會員無選舉及被選舉權,但得隨時申請轉為企業會員或個人會員。

四、本會得邀請傑出人士為榮譽會長、名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。

第五條——組織及職權

本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會

一、本會的最高權力機關是會員大會,設有會長一名,常務副會長一名,副會長若干名。由會員大會選舉產生,每屆任期三年,可選連任。

二、其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理事會及監事會之年度工作報告與提案。

三、會員大會每年召開一次平常會議,由行政管理機關按章召開。在必要情況下應理事會或不少於五分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

四、會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

五、選舉會員大會會長、常務副會長、副會長、理事會及監事會成員時,會員如因事不能到場,可委託其他會員代為投票。

第七條——理事會

一、理事會成員由會員大會選舉產生。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為三人或以上的單數,每屆任期三年,可連選連任。

二、理事會可下設若干個工作機關,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機關領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會決議通過後以理事會名義予以任命。

三、其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;以本會名義開設銀行賬戶及賬務往來事宜;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

四、如需要,理事會可設:文康聯絡部、文化部、經貿事務部、區域合作部、青年委員會及婦女委員會等部門。

五、理事會各部、委員會之職權及工作,由理事會另訂辦事細則決定之。

第八條——監事會

一、監事會成員由會員大會選舉產生。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為三人或以上的單數,每屆任期三年,可連選連任。

二、其職權為:監事會為本會會務的監察機關。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第九條——會員的權利及義務

一、會員權利:

(一)選舉權及被選舉權;

(二)提出批評及建議之權;

(三)享受本會所舉辦的各種活動和福利。

二、會員義務:

(一)遵守會章,執行及服從本會各項決議;

(二)推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

(三)繳納入會基金及會費。

三、會員如有違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

四、退會自由,可以書面方式向理事會宣稱退會,由理事會備案確認之。

第十條——經費

本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:

一、會員交納會費;

二、接受來自各方的贊助捐款,設立會務基金;

三、具體活動籌辦單位的籌款;

四、工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益。

第十一條——章程修改

本章程經會員大會通過後施行。修改章程的決議屬會員大會的權限,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第十二條——解散

本會解散的決議亦屬會員大會的權限,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十三條——附則

本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十四條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二二年六月十六日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門獵鷹運動青年協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年六月十四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號119/2022。

澳門獵鷹運動青年協會

章程

第一章

總則

第一條

定名

本會定名為“澳門獵鷹運動青年協會”

葡文名稱為“Associação de Desporto dos Jovens Falcões de Macau”,英文名稱為“Falcons Sports Young Men Association (Macau)”,以下稱本會。

第二條

會址

本會會址設在澳門倫敦街236號珠光大廈地下D座,為實現宗旨,理事會可在認為適宜及有需要時,透過決議設立代表處或任何其他形式的代表機構。而會員大會認為有需要時,可決議將總址遷至澳門其他地方。

第三條

宗旨

一、本會乃一非牟利團體。

二、本會宗旨為:

1. 「立根澳門,聯結世界」;以澳門為基地,聯結世界各地的運動人;

2. 以運動作為教育的工具,培養青年人的品格;透過國際和國內交流活動,為青年人建立普世胸襟的視野;

3. 建立平台,為青年人籌辦活動,提供展現才能的舞台和不同的運動生涯發展方向;

4. 推動並促進澳門地區體育發展,積極培養青少年參與各項體育活動,以推動本地綜合體育活動的發展及積極參與各體育賽事為宗旨;

5. 為著青年的健康成長的原故,以推動本地綜合體育活動的發展、舉辦賽事及積極參與各體育賽事;

6. 培訓青年工作人員,使他們取得專業資格;

7. 與任何符合本組織宗旨之人士或機構合作。

第四條

期限

本會存續期並無期限。

第五條

經費來源

本會經費來源為:會員繳交之有關費用,提供服務時收取合理的費用,本地及海外的任何捐獻。

第二章

會員、會員權利及義務

第六條

會員

一、本會會員須具良好品格和服務精神。

二、只要認同本會的宗旨,並願意遵守本會章程者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

第七條

會員權利

一、參加會員大會,討論會務,提出建議和對各項事項投票。

二、參與本會事務及活動。

三、可以推薦新會員加入本會。

四、享受及參加本會所舉辦各種福利,文教,康樂活動權。

五、有選舉和被選舉擔任會內各個部門職位的權利。

第八條

會員義務

一、遵守本會會章。

二、遵守各項會員大會及理事會之決議。

三、繳交本會決定之有關費用。

第三章

組織機關

第九條

組織機關

本會組織機關分為:

1、會員大會;

2、理事會;

3、監事會。

第十條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名、秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次會議,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知內容須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票通過,有關之修訂條文須最少提前一個月書面通知各會員。

(五)會員大會的決議必須獲得之出席且有權在會員大會行使表決權之會員的絕對多數贊同票才能通過,但法律另有規定的事項除外。

(六)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十一條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,由三名或以上的單數成員組成,每屆任期為三年,可連選連任。

第十二條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會設監事長一名及監事若干名,由三名或以上的單數成員組成。每屆任期為三年,可連選連任。

第四章

章程之解釋權

第十三條

章程之解釋權

本會章程之解釋權屬會員大會;若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

二零二二年六月十四日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青島企業家商會

Associação Comercial dos Empresários Cheng Tou (Macau)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年六月九日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件及章程已存檔於本署2022/ASS/M3檔案組內,編號為147。

澳門青島企業家商會

章程

第一章

總則

第一條(名稱)本會中文名稱為“澳門青島企業家商會”(以下簡稱“本會”),葡文名稱為“Associação Comercial dos Empresários Cheng Tou (Macau)”,英文名稱為“Macau Cheng Tou Chamber of Commerce for Entrepreneurs”。

第二條(會址)本會會址設在澳門新口岸宋玉生廣場181-187號光輝商業中心9樓M室,在需要時透過會員大會決議,可遷往本澳其他地方。

第三條(宗旨)本會屬非牟利社團組織,宗旨包括:

1. 維護祖籍山東青島的在澳人士和工商經濟等各種團體的正常權益,互相協作,共謀發展;

2. 發揚“愛國愛澳”精神,促進澳門社會的和諧發展;

3. 支援山東青島家鄉各項事業的健康和良性發展;

4. 推動澳門青島兩地經濟、文化、教育等各項領域的交流及合作。

第二章

會員資格、權利和義務

第四條(會員資格)

1. 凡認同本會宗旨及願意遵守本章程之在澳門居住、生活且從事於商業事務往來人士,均可自願加入本會,成為會員。

2. 符合上述資格人士須填寫入會申請,經理事會審查認可,創會會員除外,並繳納會費後,即可成為會員。

3. 會員有退出本會的自由,通常連續三年不參與本會活動,可視為自動退出本會。

4. 對本會或魯澳做出特殊貢獻的人士,經本會理事會批准,得被邀請成為榮譽會員。

第五條(會員權利)會員享有之權利如下:

1. 參加會員大會;

2. 選舉權及被選舉權;

3. 對本會會務提出建議,請求,申訴及意見;

4. 參與本會舉辦之一切活動,以及享有本會提供之福利;

5. 榮譽會員享有除選舉權及被選舉權外之其他一切權利。

第六條(會員義務)會員應盡之義務:

1. 遵守本會的章程並執行一切決議;

2. 積極參與,支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

3. 按時繳納會費及其他應付之費用,榮譽會員無需繳納會費;

4. 維護本會聲譽。

第七條(會員懲治)

如有會員違反本會章程,內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會暫停其會員資格,嚴重者得由會員大會取消其會員資格,所繳一切費用概不退還。

第三章

組織和運作

第八條(組織架構)本會的組織架構為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第九條(會員大會)

1. 會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。

2. 會員大會主席團設主席(會長)一名,副主席(副會長)若干名,常務副會長若干名及秘書長一名,任期為三年,連選得連任。會長為本會會務最高負責人。

3. 會員大會每年召開一次平常會議,由理事會負責召集;在必要情況下,應理事會或不少於三分之一之會員以正常理由提出要求時,亦得召開特別會議。

4. 會員大會之召集須至少提前八日以掛號信方式寄往會員的登記地址或至少提前八日透過簽收方式而為之,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點及議程。

5. 會員大會第一次召集時,最少有一半會員出席,方可議決事宜。若第一次召集的時間已屆,但法定人數不足,則於半小時後作第二次召集,屆時不論出席會員人數多少均視為有效。

6. 修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

7. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十條(會員大會之職權)

1. 修改本會章程及內部規章;

2. 選舉會長、副會長、常務副會長、秘書長和理事會及監事會成員;

3. 審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

4. 決定本會會務方針及作出相應決議;

5. 通過翌年度的活動計劃及預算;

6. 審議對會員的處分。

第十一條(理事會)

1. 理事會成員由會員大會無記名投票選出,其總數必須為單數。

2. 理事會設理事長一名、常務副理事長、副理事長及理事若干名,財務長及秘書長各一人,任期為三年,連選得連任。

3. 理事會會議通常每兩個月召開例會一次,商議會務;如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應理事會成員向理事會提出申請而召開。

第十二條(理事會的職權)理事會為本會執行機關,其職權如下:

1. 代表本會執行會員大會決議,領導及維持本會之日常會務及運作;

2. 研究和制定本會的工作計劃和預算,並向會員大會作出報告;

3. 審核新會員入會資格和確認會員退出本會;

4. 經會長提議,聘請本會榮譽會長,榮譽會員,顧問等。

第十三條(監事會)

1. 監事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數。

2. 監事會成員互選產生監事長一名、副監事長及監事若干名,任期為三年,連選得連任。

第十四條(監事會職權)監事會為本會監察機關,其職權如下:

1. 監視會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

2. 監督理事會一切行政決策及各項會務工作之進展,審核本會財政狀況及帳目;

3. 提出改善會務及財政運作之建議,並向會員大會作出監察報告。

第四章

經費和財務制度

第十五條(經費來源)

1. 會員繳交之會費;

2. 各界人士或機構之捐贈或贊助。

第十六條(經費)

本會之經費屬本會所有,任何組織或個人不得侵佔或非法挪用。

第十七條(經費支出)本會經費的支出,須經一名會長或一名常務副會長,連同一名理事長或一名常務副理事長共同簽署批准。

第五章

附則

第十八條(解釋權)

1. 本會章程由會員大會通過之日生效,其解釋權和修訂權屬會員大會。

2. 本章程所未規範之事宜,依澳門現行法律法規執行。

二零二二年六月九日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門體育經紀人協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年六月九日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M3檔案組內,編號為146。

中國澳門體育經紀人協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中國澳門體育經紀人協會”,英文名稱為“China Macau Sport Agent Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推動澳門體育產業發展並集聚優秀人才投身體育事業,培養了解體育經紀並且熟悉澳門體育環境的經紀人才,幫助澳門運動員擁有更好的職業發展機會,加強澳門運動員與世界優秀運動員之間的交流,為澳門體育經紀事業貢獻力量。

第三條

會址

本會址設於澳門興隆街38號華強大廈5樓A。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和處理日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長和理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每年最少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長和監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每年最少召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二二年六月九日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門世界中華文物文化交流協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年六月十日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M3檔案組內,編號為148。

澳門世界中華文物文化交流協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門世界中華文物文化交流協會”,英文名稱為“The Macau World Chinese Relics Cultural Exchange Association”。

第二條——本會會址設於澳門飛能便度街2-C至2-D號連安大廈地下。

第三條——本會宗旨是凝聚世界華人力量,傳承中華文化歷史,推動文物文化交流。構建澳門文物會友與世界文物會友的互動平台,配合澳門特別行政區政府的施政方針,多元發展方向。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——凡願意遵守本會會章,並由本會會員介紹,經理事會批准後,便可成爲正式會員。

第六條——會員權利為:

一、出席會員大會並參與討論及表決;

二、參與本會所舉辦之一切活動;

三、有選舉權和被選舉權;

四、享有本會一切福利。

第七條——會員義務為:

一、遵守會章,執行決議;

二、秉持專業操守,遵守社會道德;

三、促進本會宗旨作出貢獻;

四、按期交納會費。

第八條——會員退會應提前一個月以書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。

第九條——如有違反會章或損害本會聲譽者,得由理事會視情節輕重,分別予以勸告、警告、開除會籍之處分。

第三章

組織

第十條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。負責修改會章;選舉會員大會會長、常務會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二、會員大會設會長一名,常務會長一名,副會長若干名,秘書一名,任期三年,可連選連任。

三、會長對外代表本會,對內主持會員大會會議,並掌握全面工作;副會長、秘書等人協助會長工作。如會長無暇,由常務會長或副會長依次代行會長職務。

四、會員大會常年會議每年最少召開一次,由理事會召集,召集書須至少提前八天,以掛號信方式簽收方式召集,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。特別會員大會可由理事會召集或在不少於二分之一全體會員聯署提出書面申請時召開。

五、會員大會須有全體會員二分之一以上人數出席,方爲有效,如人數不足,可在召集書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論人數多少,會員大會均得開會。會員大會之決議須獲出席會員之絕對多數贊同票方為有效。

六、修改本會章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

七、解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十一條——理事會

一、理事會為本會執行機關,負責執行會員大會之決議;按照會章召集會員大會;向會員大會提交工作報告和賬目;執行本會章程及其他內部規章;負責日常會務各項工作。

二、理事會成員由五人或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名,秘書、財務及理事各若干名。任期三年,可連選連任,惟理事長不可連任超過三屆。

三、理事會會議按實際需要由理事長負責通知和召集。

四、理事會會議須在半數以上成員出席時,方可議決事宜。決議須獲出席成員的過半數贊成票方為有效。

第十二條——監事會

一、監事會為本會監察機關,負責監督本會行政管理機關的運作,查核本會之財務,對理事會所提交之年報及賬目發表意見,以及履行法律及本會章程的其他義務。

二、監事會由三人或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長及監事各若干名。任期三年,可連選連任。

三、監事會會議按實際需要由監事長負責通知和召集。

四、監事會會議須在半數以上成員出席時,方可議決事宜。決議須獲出席成員的過半數贊成票方為有效。

第十三條——權限

有關簽署下列文件及行爲,除須經會員大會通過外,且必須由會員大會會長簽署方為有效:

一、任何對外有法律效力及約束性的合約;

二、以任何方式取得不動產、有價物和權利;

三、以出售、交換或有價出讓或轉讓本會的任何資產、有價物和權利;

四、委任本會受權人;

五、簽署以本會名義開設的銀行賬戶、提取和調動。

第四章

經費

第十四條——經費

本會的經費來源為會員之入會費和年費;會員和非會員的捐款。

第五章

附則

第十五條——本會可聘請顧問或其他專業人士協助會務發展。

第十六條——本會可禮聘對本會有貢獻的人士為本會的名譽會長,榮譽會長及名譽顧問等。

第十七條——本章程之解釋權屬會員大會所有。

二零二二年六月十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門自我保健協會

Associação de Autocuidado de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年六月十日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M3檔案組內,編號為149。

澳門自我保健協會

章程

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門自我保健協會”,葡文名稱為“Associação de Autocuidado de Macau”,英文名稱為“Macau Self-Care Awareness Association”。

第二條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場181-187號光輝苑12樓U。經會員大會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推動自我保健概念、關注及促進本澳市民對健康和疾病的認識及管理、普及市民大眾對自我保健的知識,向其推廣安全及簡易的日常運動知識,以提高自我健康關注意識,真摯關懷澳門市民的健康,讓其明白自我保健的好處,為市民的健康福祉作出貢獻,並推行下列活動:

(一)與本澳、內地和香港的運動伸展專業機構和專業人士開展交流活動;

(二)參與由本澳、內地和香港相關機構舉辦的各類活動,以推廣運動伸展;

(三)舉辦主題講解活動,透過安全及簡易的日常運動以提高市民對自我身體的認識及管理;

(四)提供培訓計劃,以增進相關專業人士知識的多元化,更好地推廣全民健康運動生活概念。

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉及被選舉權,享受本會舉辦一切活動和福利。

(二)會員有遵守會章、決議以及繳交會費的義務。

第六條

組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉成員大會主席、副主席、秘書、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席、秘書各一名。每屆任期為兩年,可連選連任。

(三)會員大會每年最少召開一次,至少提前八天以掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員之四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員之四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為兩年,可連選連任。

(三)理事會會議每四個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為兩年,可連選連任。

(三)監事會會議每四個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

經費

本會經費源於會員會費,會員和非會員的捐款及澳門特區政府的資助或撥款,舉辦各項活動之收益和其他一切合法收入。

二零二二年六月十日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門惠州青年商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年六月九日起,存放於本署之“2022年社團及財團儲存文件檔案”第1/2022/ASS檔案組第44號,有關條文內容載於附件。

澳門惠州青年商會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門惠州青年商會”,中文簡稱為“澳惠青商”,葡文名稱為“Associação Comercial de Joventude de Huizhou em Macau",葡文簡稱為“A.C.J.H.M",英文名稱為“Macau Huizhou Junior Chamber of Commerce”,英文簡稱為“M.H.J.C.C"。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,愛國愛澳,宗旨為:廣泛團結、聯絡與各界青年團體展開經濟、文化、體育、慈善和工商業等的聯繫和交流,積極參與社會事務。

第三條

會址

本會會址設於澳門南灣大馬路429號南灣商業中心12樓C座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零二二年六月九日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Kapampangan em Macau

為公佈的目的,茲證明上述的設立章程文本自二零二二年六月六日起,存放於本署之“2022年社團及財團儲存文件檔案”第1/2022/ASS檔案組第42號,有關條文內容載於附件。

Estatutos da «Associação Kapampangan em Macau»

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Denominação

A Associação adopta a denominação em português de «Associação Kapampangan em Macau», com abreviação «AKM»; em Inglês «Kapampangan Association in Macau» com abreviação «KAM».

Artigo 2.º

Objectivos

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos:

1. Promover a solidariedade e a camaradagem entre membros e oficiais da Associação Kapampangan em Macau, seus familiares e toda a comunidade;

2. Promover a unidade saudável e responsável de todos os membros;

3. Promover o bem-estar geral de todos os membros aqui em Macau por meio de programas culturais, educacionais, sociais e desportivos;

4. Promover o intercâmbio mútuo de informações e experiências, mantendo contacto e cooperando com outras associações com os mesmos objetivos;

5. Fazer qualquer outro serviço ou realizar outras actividades que correspondam à realização dos objectivos da Associação;

6. Servir a comunidade aqui em Macau, através da caridade e actividades que possam impactar de forma positiva a comunidade e a família em Macau.

Artigo 3.º

Sede

A Associação terá a sua sede em Macau na Rua Bragança, Edifício Nova Taipa Garden, Bloco 30, Andar 2 M, Taipa, Macau.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 4.º

Admissão de associados

Podem ser associados todos aqueles que concordem com os objectivos desta associação, e sua admissão deve ser feita mediante requerimento aprovado pela Direção.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos associados

(1) Todos os associados têm o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, e participar em todas as actividades da Associação;

(2) Todos os associados são obrigados a cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral, e são obrigados a pagar quotas;

(3) Votar sobre todas as questões;

(4) Participar nos objectivos e actividades da Associação;

(5) Inspeccionar e examinar os livros de contas, os livros da acta e os outros registos da Associação.

Artigo 6.º

Disciplina

Se um associado prejudicar os propósitos da Associação ou cometer actos que afectem a reputação da Associação, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

1. Aviso;

2. Suspensão;

3. Expulsão.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo 7.º

Órgãos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 8.º

Assembleia Geral

(1) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação; a esta compete aprovar e alterar os Estatutos da Associação; eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, e eleger, também, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; deliberar sobre as actividades da Associação e apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção; A Assembleia Geral só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

(2) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que exercerão os seus mandatos durante três anos, e podem ser reeleitos por mandato sucessivo.

(3) A Assembleia Geral deve reunir-se uma vez por ano (Assembleia Geral Ordinária), e poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário; a Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

(4) As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.

Artigo 9.º

Direcção

(1) A Direcção é o órgão de administração da Associação, à qual compete executar as deliberações aprovadas da Assembleia Geral e gerir a pessoa colectiva; gerir activos; decidir sobre a admissão de novos membros e exclusão de membros.

(2) A Direcção é constituída por um número ímpar, com um mínimo de três membros, sendo um deles, o Presidente, um Vice-Presidente e um secretário que exercerão o seu mandato por um período de três anos, podendo ser reeleitos para mandato sucessivo.

(3) A Direcção deve reunir-se uma vez em cada três meses. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo 10.º

Conselho Fiscal

(1) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação; compete fiscalizar as actividades e as contas da Direcção.

(2) O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um deles o Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato por um período de três anos e podem ser reeleitos por mandato sucessivo.

(3) O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

CAPÍTULO IV

Fundos da Associação

Artigo 11.º

Fundos

Os fundos da Associação provêm das quotas, donativos, patrocínios e subsídios recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a Associação, com a deliberação da Direcção, pode proceder à angariação de fundos.

二零二二年六月六日於海島公證署

一等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar


第 一 公 證 署

證 明

澳門風順曲藝會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二二年六月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號118/2022。

澳門風順曲藝會

修改章程

(一)宗旨

1. 維持不變

2. 維持不變

3. 本會地址:澳門慕拉士大馬路238-251號富大工業大廈1樓A-G座。

(四)會議

11. 維持不變

12. 理事會、監事會每年最少召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 維持不變

二零二二年六月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門街坊曲藝會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二二年六月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號116/2022。

澳門街坊曲藝會

修改章程

(四)會議

11. 維持不變

12. 理事會、監事會每年最少召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 維持不變

二零二二年六月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門豪情曲藝會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二二年六月十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號117/2022。

澳門豪情曲藝會

修改章程

(一)宗旨

1. 維持不變

2. 維持不變

3. 本會地址:澳門慕拉士大馬路238-251號富大工業大廈1樓A-G座。

(四)會議

11. 維持不變

12. 理事會、監事會每年最少召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 維持不變

二零二二年六月十三日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門紡織商會

Associação de Comerciantes Têxtil de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二二年六月九日存檔於本署2022/ASS/M3檔案組內,編號為144號。該修改全部章程文本如下:

澳門紡織商會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門紡織商會”,葡文名稱為“Associação de Comerciantes Têxtil de Macau”,英文名稱為“Macao Textile Merchants Association”,英文簡稱為“MTMA”。

第二條——本會宗旨:

1. 擁護“一國兩制”,團結業界,堅持愛國愛澳;

2. 促進澳門經濟繁榮,謀求紡織行業發展;

3. 維護業界合理權益,推動開拓創新;

4. 對於政府諮詢及制定有關法規及行政措施,提供意見;

5. 會員請求合法援助時,予以支持;

6. 會員有疑問時,得提出及徵詢意見。

第三條——本會會址設在澳門南灣大馬路613-639號時代商業中心9樓11室,在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——入會資格如下:

凡從事紡織有關業務,且持本澳營業牌照之工商企業、商號、工廠,或有澳門特區居民或澳門企業持有股份的境外企業,經本會會員介紹的,均可申請為本會會員。每一會員指定一人為代表,如代表人有變更時,應由該企業具函申請改換代表人。

第五條——入會申請須經理事會決議通過,方得為正式會員。

第六條——凡符合第四條規定的會員享有下列權利:

1. 有選舉權及被選舉權;

2. 得出席會員大會及參加討論與表決;

3. 享受本會章程所指定之利益,及理事會所授予之合法權益;

4. 有關本會事宜得提出質詢;

5. 出席本會組織之活動。

第七條——本會會員有下列義務:

1. 遵守會章,執行本會各項決議;

2. 推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

3. 對有利本會事宜,應盡量提供意見建議,並促進本會會務之發展;

4. 繳交會費。

第八條——(一)倘有下列事情,將取消其會員資格:

1. 已結業或經當地政府法院宣告決定性破產者;

2. 欠繳會費達六個月,經書面通知仍不負責理妥者;

3. 經來函退會者。

(二)除會員自行來函退會外,會員被取消會員資格時,均須經理事會決議通過。

第三章

組織機關

第九條——本會組織機關包括會員大會、理事會和監事會。

第十條——本會最高權力機關為會員大會。其職權如下:

一、修改會章;

二、選舉會長、副會長、理事會及監事會成員;

三、決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;

四、審查及批准理事會之工作報告;

五、增補副會長、理事會及監事會成員。

第十一條——本會設會長一人,副會長若干人,由會員大會選舉產生,每屆任期三年,連選得連任。

第十二條——會長

會長為本會會務最高負責人,負責主持會員大會;對外代表本會;對內協調各項會務。副會長協助會長工作,正、副會長可列席理事會會議及理監事聯席會議,有發言權。

第十三條——理事會

本會執行機關為理事會,由會員大會選出不少於七名成員單數組成,連選得連任。理事會設理事長一人,副理事長、常務理事、理事各若干人。每屆任期為三年,連選得連任。理事長協助會長處理對外事務;負責領導理事會處理本會各項會務。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長依次代行理事長職務。理事會得設不同職能分部,專題發展會務。正、副理事長及各部之負責人選,由理事會互選產生,各部的職權及工作,由理事會另訂辦事細則決定之。理事會職權如下:

1、執行會員大會之決議;

2、發展會務;

3、釐定會費金額、籌募經費;

4、向會員大會報告工作及提出建議;

5、依章召集會員大會。

第十四條——監事會

本會監察機關為監事會,由會員大會選出不少於三名單數成員組成,連選得連任。監事會設監事長一人,副監事長及監事若干人。每屆任期為三年,連選得連任。正、副監事長及各監事之人選,由監事會互選產生,其職權如下:

1、監察理事會執行會員大會之決議;

2、定期審查帳目;

3、得列席理事會會議;

4、就其監察活動編制年度報告。

第十五條——本會正、副會長、理事長、監事長卸職後,得聘為永遠會長或永遠榮譽會長。

第十六條——本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、會務顧問、法律顧問。

第十七條——會員如獲選為會長、副會長、理事長、副理事長、監事長或副監事長職務者,須為其代表人,如有更換,須獲相關會議通過方可。

第十八條——本會設秘書處處理日常具體事務,其工作向理事會及監事會負責。

第十九條——本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長或理事長代表;或經由會議決定指派代表簽署。

第四章

會議

第二十條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集之。會員大會倘遇事不克舉行則可順延,而屆內會長、副會長、理事會及監事會之據位人的任期直至新一屆選舉產生為止。如理事會認為必要,或有五分之一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會。會員大會之召集,須至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,並須有半數以上會員出席,方得開會,如法定人數不足,會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會;選舉會長、副會長、理事會及監事會之據位人時,會員如因事不能到場,可委託其他會員行使其投票權。

第二十一條——理事會會議、監事會會議每兩月召開一次。理事會會議由理事長召集,監事會會議由監事長召集。理事長、監事長認為有必要時,得召開臨時會議。

第二十二條——本會各項會議,除法律規定外,均須經出席人數半數以上同意,始得通過決議。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第五章

經費

第二十三條——本會經費源於會員會費及各界人士贊助,如有不敷或有特別需要時,得由會長或理事會籌募之。

第二十四條——本會經費收支,須由理事會造具決算報告經會員大會通過。

第六章

附則

第二十五條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十六條——本章程之修改權屬於會員大會。

二零二二年六月九日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門導遊公會

União dos Guias Turísticos de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二二年六月九日存檔於本署2022/ASS/M3檔案組內,編號為145號。該修改章程文本如下:

第二條

(會址)

本會會址位於澳門鷹圍4號愉景閣地下A座。

二零二二年六月九日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

小小慈善家演藝及文化協會

Associação de Artes Performáticas e Culturais de Pequenos Filantropos

Little Philanthropist Performing Arts and Cultural Association

Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento autenticado arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do número 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2022, sob o n.º 1, foi alterado o artigo décimo primeiro e eliminada a norma transitória dos estatutos da referida Associação, conforme consta do documento anexo.

第十一條

監事會

(一)監事會為本會的監察架構,負責監察理事會的日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

私人公證員 Ricardo Sá Carneiro

Cartório Privado, em Macau, aos 10 de Junho de 2022. — O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門歐洲商會

Câmara de Comércio Europeia em Macau

Macau European Chamber of Commerce

ou, abreviadamente, «MECC»

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular, depositado neste Cartório com o respectivo acto de Alteração Parcial dos Estatutos, outorgado a 15 de Junho de 2022, sob o número 1, do Maço 1/2022 de Documentos de Constituição de Associações, Instituição de Fundações e suas Alterações, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado, foram alterados os artigos 3.º, número 4, e artigo 8.º, número 3; aditado o número 3 ao artigo 9.º, e revogado o artigo 14.º dos Estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:

Estatutos

CAPÍTULO II

Direitos e Deveres dos Membros

Artigo 3.º

Conselho de Administração

(...)

4. «Para os efeitos destes Estatutos, os Membros Câmaras de Comércio fundadores da MECC são: Câmara de Comércio Britânica em Macau (CCBM), Câmara de Comércio França Macau (CCFM), Câmara do Comércio e Indústria Luso-Chinesa (CCILC), Câmara de Comércio Macau-Roménia (CCMR), Câmara de Comércio Irlanda de Macau (CCIM), Associação Comercial Alemanha Portugal (ACAP), sendo ainda membros, como Câmaras de Comércio, a Câmara de Comércio Italiana Hong Kong e Macau (CCIHKM) e a Câmara de Comércio Austríaca Hong Kong e Macau (CCAHKM), tal como outras que venha a ser aprovada pelo Conselho Geral»;

(...)

CAPÍTULO III

Dos Órgãos da Associação

Artigo 8.º

Órgãos da Associação

(...)

3. «Os órgãos da Associação podem realizar as respectivas reuniões de modo presencial ou via vídeo conferência ou quaisquer meios de comunicação tecnológico, nos termos que virem a ser definidos e aprovados pelo Conselho Geral.»

Artigo 9.º

Conselho Geral

(...)

3. «O Conselho Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade do número de votos dos seus Membros, mas pode em segunda convocatória, após 30 minutos, deliberar com qualquer número de Membros presentes.»

(...)

(revogado)

CAPÍTULO V

Disposições Transitórias

Artigo 14.º

Comissão Instaladora

私人公證員 盧小芳

Cartório Privado, em Macau, aos 15 de Junho de 2022. — A Notária, Lou Sio Fong.


Companhia de Transportes Aéreos Air Macau S.A.R.L.

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2021

Balanço em 31 de Dezembro de 2021

(Em Patacas)

# Em conformidade com o artigo 423, n.º 5, do Código Comercial de Macau, a partir da remição de ações preferenciais remíveis, um montante igual ao valor nominal das ações remidas deve ser levado dos lucros acumulados a uma reserva especial, que será tratada, para todos os efeitos, da mesma forma que a reserva legal, sem prejuízo da sua eliminação no caso de redução do capital social após a remição. Nos termos do Contrato para a emissão de ações preferenciais remíveis celebrado entre a Sociedade e o Governo da RAEM, foram remidas em 2013, 2014 , 2015 e 2016 ações preferenciais remíveis no valor nominal agregado de MOP 200 milhões. Após a remição referida anteriormente, foi constituída uma reserva especial no mesmo montante.

Demonstração dos resultados

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2021

(Em Patacas)

Chen Hong
O Gerente Geral
Zeng Hualiang
Vice-Presidente, Finanças

Relatório do Conselho de Administração — 2021

Em conformidade com as disposições legais de Macau e com os estatutos da sociedade, submetemos, para debate e votação na reunião do Conselho de Administração, o Relatório Anual, Balanço e Contas, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021. Durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021, as actividades foram realizadas em conformidade com as condições prescritas no acto constitutivo e nos estatutos da sociedade.

É com muito gosto que os Directores aqui apresentam o Relatório Anual, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal e as Contas Auditadas da Sociedade, para o ano findo a 31 de Dezembro de 2021.

A Companhia foi constituída a 13 de Setembro de 1994 sob a forma de sociedade anónima, sendo a sua actividade principal operar como companhia aérea internacional e regional em Macau, ao abrigo do contrato de concessão, assinado a 8 de Março de 1995 com o Governo de Macau. A Companhia iniciou as suas operações a 9 de Novembro de 1995. Em Setembro de 2020, o contrato de concessão foi renovado pelo Governo, prorrogando o mesmo por mais três anos, a partir de 9 de Novembro de 2020.

Em 2021, a situação da COVID-19 manteve-se inconstante, mas melhorou em comparação com 2020. A Companhia continuou a manter um excelente histórico de segurança aérea. Em 2021, a Air Macau registou um total de 23.264 horas de voo seguro, um aumento de 41% em relação ao ano passado, sem sinais de acidente de transporte aéreo nem erros graves. A Companhia registou receitas operacionais no valor 1.203 milhões de patacas em 2021, uma subida de 42% em comparação com o ano transacto, registando-se um prejuízo líquido de 771 milhões de patacas em 2021, uma redução de 269 milhões de patacas em comparação com o ano anterior, que este foi o resultado principal da recuperação do mercado turístico de Macau, do reforço da gestão em eficiência de voo e controlo de custos da Companhia e do desenvolvimento do projecto de wet lease neste ano. Em 2021, a Companhia continuou a optimizar a estrutura da frota, e a idade média de toda a frota foi reduzida de 6,52 anos no final de 2020 para 5,54 anos no final de 2021.

Em 31 de Dezembro de 2021, a Companhia não dispunha de quaisquer reservas de distribuição disponíveis para distribuição aos accionistas da Sociedade.

A Air Macau persistiu na política de funcionamento sem paragens e abraçou activamente a procura doméstica. Em 2021, foram adicionadas duas novas rotas para Yiwu e Nantong, e continuou-se a manter uma quota de mercado líder no Aeroporto de Macau. A frequência de voos e a quota de passageiros em 2021 foram de 49% e 61%, respectivamente, estabelecendo uma ponte de comunicação entre Macau e o mundo exterior. Ao mesmo tempo, a Companhia contribuiu proactivamente para o projecto do Governo de Macau e da Fundação Macau visando “Alargar as Fontes de Visitantes e Revitalizar a Economa” e continuou a participar na actividade “Semana de Macau” realizada pela Direcção dos Serviços de Turismo, de modo a divulgar e promover activamente Macau como uma cidade segura e apropriada para visitar, atrair a Macau mais visitantes de qualidade e promover a recuperação económica de Macau. Como uma companhia aérea de base em Macau, a Air Macau implementou resolutamente as disposições do País e do Governo da RAEM “prevenir casos importados, evitar o ressurgimento de casos internos, prevenir a contaminação de pessoas e objectos”, para garantir a segurança de Macau na prevenção pandémica. A Companhia, como sempre, prestou grande importância à gestão da segurança de voo, fez bem a selecção e distribuição de recursos humanos para voo, manutenção, cabina, expedição e outros profissionais, reforçou as competências e a supervisão da implementação de várias medidas, e continuou a melhorar o sistema de apoio à gestão de segurança. Em 2021, a Air Macau continuou a cooperar activamente com o Governo da RAEM, tendo concluído com sucesso os importantes voos para o governo e a sociedade; desenvolveu continuamente o 5.º Programa Formação de Piloto Locais, organizou várias actividades voluntárias para cuidar e ajudar os grupos com dificuldade; realizou uma doação activa em dinheiro para prevenção de inundações e socorro a desastres ocorridos em Henan, e lançou, de forma oportuna e proactiva, um plano de reembolso e alteração de reservas sem taxas para os clientes, devido ao impacto da situação pandémica.

A Air Macau insistiu na prestação de serviços de alta qualidade, promoveu a inovação de serviços e fortaleceu o atendimento humanístico. Em 2021, foram recebidos o Prémio de Serviço de Inovação CAPSE e a certificação “Diamond” de Saúde e Segurança da Aviação Internacional.

Gostaríamos de expressar os nossos agradecimentos aos trabalhadores da Air Macau pela sua dedicação e profissionalismo no cumprimento eficaz e eficiente das suas funções.

O Conselho de Administração gostaria de expressar o seu sincero apreço aos Accionistas, Conselho Fiscal e Delegado do Governo pela sua cooperação e pela confiança concedida.

Macau, aos 30 de Março de 2022.

Zhao Xiaohang
Presidente do Conselho de Administração

Relatório do Conselho Fiscal da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.

Sobre o Relatório Anual 2021 e a Ficha Financeira Apresentada pelo Conselho de Administração

Em conformidade com as disposições estatutárias prescritas no Código Comercial de Macau e as disposições dos estatutos da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. (a “Companhia”), o Conselho Fiscal elaborou o presente relatório com base no Relatório Anual e Ficha Financeira de 2021, apresentados pelo Conselho de Administração da Companhia. O Conselho também tomou em consideração as informações e comentários transmitidos pelos auditores independentes da Companhia, a Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores, relativamente ao seu parecer de auditoria sem reservas sobre a ficha financeira da Companhia para o ano de 2021.

Durante o ano de 2021, o Conselho Fiscal realizou reuniões regulares de acordo com os estatutos da Companhia e manteve, oportunamente, contacto com a Comissão Executiva e com a gestão, sempre que necessário. Durante o ano, o Conselho Fiscal analisou e avaliou devidamente os relatórios financeiros da Companhia relativos ao exercício de 2021, e obteve as informações necessárias em relação às operações da mesma. O parecer do Conselho Fiscal é que os relatórios financeiros reflectem adequadamente a informação financeira e a situação financeira da Companhia para o ano.

Em 2021, a pandemia da COVID-19 teve um impacto contínuo e significativo na indústria global da aviação civil. Embora com o aumento da taxa de vacinação contra a COVID-19 e a abertura gradual de viagens domésticas e restrições de entrada em alguns países, face a factores como o encargo da dívida, a inconstância da situação pandémica, o aumento de preço do combustível e entre outros, o funcionamento da Companhia ainda enfrentou grandes dificuldades e desafios. A equipa de gestão da Companhia tem respondido activamente ao ambiente extremamente intricado e implementou várias medidas para manter o funcionamento e reduzir as perdas. Devido à instabilidade da situação pandémica ocorrida recentemente, o impacto da COVID-19 na actividade futura da Companhia continua a ser profundamente incerto. A gestão deverá continuar a acompanhar de perto a procura do mercado, controlar eficazmente os custos, implementar adequadamente a segurança aérea, alargar os canais de receitas e ajustar a flexibilidade da oferta, para garantir que a Companhia possa desenvolver de forma estável e contínua.

É parecer do Conselho Fiscal que os seguintes documentos para o ano 2021 são apropriados para apresentação na Assembleia Geral Anual da Companhia, para aprovação pelos Accionistas:

— Ficha financeira da Companhia para o ano 2021;
— Relatório anual do Conselho de Administração.

Por fim, o Conselho Fiscal deseja expressar o seu agradecimento pela cooperação e assistência prestada pelos Directores Executivos e pela gestão da Companhia.

Macau, aos 30 de Março de 2022.

Ho Mei Va Presidente
Tang Zhaoxu Membro
Chan Mou Yee Membro

Relatório do Auditor Independente Sobre as

Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.
(Sociedade anónima, registada em Macau)

As demonstrações financeiras resumidas anexas que compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2021, a demonstração dos resultados, são extraídas das demonstrações financeiras auditadas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021. Expressámos uma opinião de auditoria não modificada sobre essas demonstrações financeiras no nosso relatório datado de 30 de Março de 2022.

As demonstrações financeiras resumidas não contêm todas as divulgações exigidas pelas Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau. Por isso, a leitura das demonstrações financeiras resumidas não substitui a leitura das demonstrações financeiras auditadas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.

Responsabilidade da Gerência pelas Demonstrações Financeiras Resumidas

A Gerência é responsável pela preparação de um resumo das demonstrações financeiras auditadas de acordo com a Lei n.º 14/96/M “Publicações obrigatórias das concessionárias”.

Responsabilidade do Auditor

A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras resumidas baseada nos nossos procedimentos, os quais foram conduzidos de acordo com a Norma Internacional de Auditoria (ISA) 810, Trabalhos para Relatar sobre Demonstrações Financeiras Resumidas, constante das Normas de Auditoria.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas extraídas das demonstrações financeiras auditadas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021 são consistentes, em todos os aspectos materiais, com essas demonstrações financeiras, de acordo com a Lei n.º 14/96/M “Publicações obrigatórias das concessionárias”.

Kuan Ho Weng
Contabilista habilitada a exercer a profissão
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

30 de Março de 2022, em Macau


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2021

RELATÓRIO DE GESTÃO

AOS ACCIONISTAS

O Conselho de Administração tem o prazer de apresentar o relatório anual sobre a demonstração da posição financeira da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (“CTM” ou a “Sociedade”) em 31 de Dezembro de 2021.

A ECONOMIA DE MACAU

O PIB de Macau recuperou 33% nos primeiros três trimestres de 2021, como resultado do aumento de 44% da receita da indústria do jogo durante 2021, em forte contraste com a abrupta diminuição de 79% registada em 2020. A recuperação do PIB foi atribuída à contenção da situação da pandemia COVID-19. O número de turistas recebidos em 2021 foi de cerca de 7,7 milhões, representando um aumento de cerca de 31% em relação a 2020. A taxa de inflação em 2021 foi de cerca de 1,2% e a taxa de desemprego baixou ligeiramente para cerca de 2,9%.

PRINCIPAIS ACTIVIDADES E PANORÂMICA DOS NEGÓCIOS

Durante o exercício, a CTM continuou a operar o serviço de telefonia fixa de voz doméstico e internacional ao abrigo da Revisão Intercalar do Acordo de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações (a “Concessão”). O Governo acordou com a CTM a prorrogação da Concessão por um período adicional de 2 anos, de 1 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023, sujeito ao direito unilateral do Governo à rescisão antecipada em 31 de Dezembro de 2022. A CTM discutirá com o Governo e com os Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau (CTT) a operação da rede básica de telecomunicações e a prestação do serviço público de telecomunicações, bem como a situação dos activos relacionados com a Concessão após o término da mesma.

A CTM continuou a operar a rede pública fixa de telecomunicações sob a Licença nº. 1/2013 (“Licença Fixa”), que abrange o fornecimento de banda larga a operadores de telecomunicações devidamente autorizados, de circuitos locais e internacionais alugados e de centros de dados. O Governo renovou a Licença Fixa por dois anos, de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023.

Além disso, a CTM opera redes públicas terrestres móveis de 3G e 4G, respectivamente sob a Licença n.º 1/2007, válida até 4 de Junho de 2023, e a Licença n.º 1/2015, válida até 24 de Junho de 2023, ambas em processo de renovação. O Governo de Macau, na sua Apresentação das Linhas de Acção Governativa, referiu que a licença de 5G será emitida em 2022. A CTM acelerará a construção de redes de 5G e planeia lançar serviços de 5G após a obtenção da licença, de forma a manter a sua liderança de mercado.

A CTM também presta serviços de internet, incluindo Wi-Fi público, sob a Licença de Serviços de Internet n.º 13/2003, válida até 23 de Abril de 2023.

Os proveitos da CTM do exercício findo em 31 de Dezembro de 2021 foram de 4.069 milhões de Patacas de Macau, representando um aumento de 16% (560 milhões de Patacas de Macau) em relação aos proveitos do exercício anterior de 3.509 milhões de Patacas de Macau. O aumento dos proveitos foi impulsionado principalmente pela recuperação das vendas de equipamentos móveis e outros, apresentando um aumento de 67% em relação ao exercício anterior. Além das vendas de equipamentos móveis e outros, a prestação de serviços, incluindo de soluções empresariais, registou uma queda de 4%.

Durante o exercício, a CTM investiu 259 milhões de Patacas de Macau em projetos de investimento, representando uma redução de 366 milhões de Patacas de Macau em relação ao exercício anterior (625 milhões de Patacas de Macau). A construção de uma rede móvel de 5G, a expansão das redes de internet e de circuitos alugados, e o desenvolvimento contínuo do Sistema de Gestão de Apoio ao Cliente foram os maiores projetos da CTM em 2021.

Telefone fixo

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2021, a CTM recebeu um total de 2.593 (2020: 2.921) pedidos de novas linhas directas de telefone. O número total de instalações durante o exercício foi de 4.924 (2020: 5.218), compreendendo 2.333 linhas directas de telefone, 2.346 remoções externas e 245 outras ligações de valor acrescentado. Confirmando a tendência dos últimos anos, o número de linhas diminuiu em 7.689 (2020: 9.539) após o cancelamento de 12.613 linhas (2020: 14.757). A dimensão total do sistema no final do ano era de 107.874 linhas (2020: 115.563).

Em 2021, as chamadas internacionais com origem em Macau totalizaram 36,6 milhões de minutos, representando uma redução de 10% em relação a 2020. As chamadas internacionais recebidas em Macau em 2021 totalizaram 41,3 milhões de minutos, representando um aumento de 11% em relação a 2020.

Móvel

No final de 2021, a taxa de penetração móvel em Macau era de cerca de 189% (2020: 238%). Devido à cessação dos cartões pré-pagos que não cumpriram os requisitos legais de registo em nome real, a base de clientes móveis da CTM diminuiu 19% para 581.110 (2020: 720.103) em comparação com 2020, enquanto o número de assinantes de banda larga móvel aumentou 10% para 373.045 (2020: 339.110).

Internet

A carteira total de clientes de internet aumentou para 199.772 em 2021 (2020: 196.225) e cerca de 46% dos clientes residenciais de fio de cobre existentes atualizaram o seu serviço para planos de internet de fibra óptica. No final de 2021, 173.371 clientes tinham já adotado a banda larga de fibra óptica residencial.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Durante o ano, e até à data deste relatório, o Conselho de Administração era composto por:

— Xin Yue Jiang, Presidente;
— Cai Dawei, representante da CITIC Telecom International Holdings Limited;
— Poon Fuk Hei, Administrador Delegado;
— Fei Yiping;
— Lau Wai Meng, representante da Caixa Económica Postal;
— Aguinaldo Manuel Pinto Wahnon;
— Wong Ching Wa (nomeado com efeito a partir de 27 de Maio de 2021);
— Ip Ming Wong (demitiu-se com efeito a partir de 30 de Novembro de 2021);
— Kuan Weng (nomeada com efeito a partir de 16 de Dezembro de 2021);
— Li Bing Chi, Esmond (demitiu-se com efeito a partir de 1 de Fevereiro de 2022);
— Luan Zhenjun (nomeado com efeito a partir de 1 de Fevereiro de 2022).

Pelo Conselho de Administração,

Poon Fuk Hei
Administrador Delegado

Macau, 23 de Fevereiro de 2022

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SUMÁRIAS

AOS ACCIONISTAS DE COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.
(constituída em Macau como sociedade anónima de responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas em anexo, da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (a “Sociedade”) do exercício findo em 31 de Dezembro de 2021 derivam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade do exercício findo na mesma data. Estas demonstrações financeiras resumidas, que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de Dezembro de 2021, são da responsabilidade da administração. A nossa responsabilidade é expressar uma opinião exclusivamente a V. Exas., enquanto órgão, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com as demonstrações financeiras auditadas, e para nenhum outro propósito. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos qualquer obrigação perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.

Auditamos as demonstrações financeiras da Sociedade do exercício findo em 31 de Dezembro de 2021 de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e emitimos um relatório de auditoria com uma opinião sem ressalvas sobre essas demonstrações financeiras datado de 23 de Fevereiro de 2022.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de Dezembro de 2021, a demonstração dos resultados, a demonstração do rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa para o exercício então findo e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras informações explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e dos seus resultados operacionais bem como do âmbito de nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas anexas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e o relatório do auditor independente sobre as mesmas.

Ng Wai Ying
Revisor Oficial de Contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 23 de Fevereiro de 2022

Demonstração da Posição Financeira (Página 1 de 2)

Em 31 de Dezembro de 2021

(Expresso em Patacas de Macau)

Demonstração da Posição Financeira (Página 2 de 2)

Em 31 de Dezembro de 2021

(Expresso em Patacas de Macau)

Pelo Conselho de Administração,

Poon Fuk Hei
Administrador Delegado
Kuan Weng
Administrador

Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

Síntese do Desempenho Anual 2021

Destaques da Actividade

Embora tenha havido ondas recorrentes de surtos de COVID-19 em 2021, em termos gerais a economia ao longo do ano mostrou uma tendência generalizada de recuperação face às flutuações e ajuste à estabilidade. O consumo total de energia recuperou, atingindo 5.649 GWh, representando um aumento de 5% em relação ao ano anterior. Tomando partido da vasta experiência da nossa equipa bem como esforços incessantes, a fiabilidade do fornecimento de energia com base na responsabilidade da CEM atingiu mais uma vez um nível de topo mundial de 99,9999% durante o ano, e a satisfação geral obtida no Inquérito de Satisfação do Cliente atingiu 89,5%, um novo recorde em dez anos.

Em 2021, o fornecimento de energia de Macau foi suportado principalmente pela importação de energia da China Southern Power Grid, que se situou em 5.192,3 GWh, um aumento de 7% em termos homólogos e representando 91,9% do consumo total de energia de Macau. A geração local de energia foi de 287 GWh, uma redução de 23,1% ao ano e representando 5,1% do consumo total de energia. Por outro lado, a energia adquirida à Central de Incineração de Resíduos de Macau foi de 170 GWh, um aumento de 11,5% e representando 3% do consumo total de energia de Macau.

O investimento total da CEM ascendeu a 700 milhões de patacas em 2021, com cerca de 56% investido na expansão e modernização da rede de transporte e distribuição. Os principais projectos incluíram a Subestação Pac On de 220kV ligando os circuitos backbone da Subestação Canal dos Patos e Subestação Lótus; a terceira interligação com a China Southern Power Grid; os projectos de extensão dos cabos de 110kV da Subestação Lisboa Palace, Subestação Galaxy Cotai e Subestação Canal dos Patos, entre outros. Os projectos relacionados com equipamentos e instalações de geração de energia representaram cerca de 31% do investimento, incluindo o projecto offshore de captação e descarga de água do novo sistema de arrefecimento com água do mar.

A CEM cooperou activamente com o Governo da RAE de Macau na construção de uma cidade inteligente e reforçou o desenvolvimento de vários sistemas inteligentes. Para além do projecto piloto de postos de transformação inteligentes para alcançar monitorização em tempo real, a CEM concluiu ainda a substituição de mais de 56.000 contadores inteligentes durante o ano, dos quais 45.000 foram utilizados para leitura e emissão de facturas. Prevê-se que os contadores inteligentes cubram todo o território de Macau em 2025. Relativamente a serviços inteligentes, a CEM adicionou mais quatro canais de pagamento em tempo real e lançou o serviço de carregamento de veículos eléctricos por digitalização de código via WeChat.

A CEM atribui grande importância ao cumprimento da sua responsabilidade social corporativa. Durante o ano, a CEM lançou a “Avaliação de Competências Técnicas para Técnicos do Sector da Electricidade” e investiu num centro de formação de 8.000 pés quadrados para prestar serviços de formação e avaliação de competências para técnicos do sector da electricidade em Macau. Participaram mais de 200 técnicos.

Além disso, de forma a eliminar potenciais riscos de segurança em edifícios antigos, o “Programa de Subsídio para Melhoria da Segurança de Instalações Eléctricas em Áreas Comuns de Edifícios Antigos Baixos” financiado pelos accionistas da CEM concluiu a remodelação de 8 edifícios durante o ano, estando 19 edifícios em andamento ou em fase de planeamento preliminar. O custo total dos projectos ascendeu a cerca de 5,5 milhões de patacas.

Sob o novo normal da pandemia, a CEM continuará a cumprir as várias orientações do Governo da RAE de Macau, fazendo o trabalho que lhe compete na prevenção e controlo da epidemia. Responderemos ao apelo nacional para apoiar plenamente a RAE de Macau para atingir o pico de emissões de carbono e a neutralidade carbónica, bem como explorar o desenvolvimento de serviços de energia verde e de baixo carbono.

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Relatório dos Auditores Independentes sobre Informações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da
Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A. relativas ao ano de 2021, nos termos das Normas Sucintas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 22 de Março de 2022, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2021, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG Sociedade de Auditores

Macau, 22 de Março de 2022


    

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