Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Março de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocação

São, por este meio, convocados todos os accionistas dessa Sociedade para uma reunião da Assembleia Geral a realizar-se no dia vinte e sete de Março de dois mil (segunda-feira) pelas quatro horas da tarde, no número setecentos e dezoito, Avenida do Conselheiro Borja, Macau, com a seguinte ordem de trabalho:

1. Discussão e aprovação do:

— Relatório de auditores para o ano findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

— Relatório dos directores para o ano de mil novecentos e noventa e nove,

— Relatório da Comissão de Inspecção para o ano de mil novecentos e noventa e nove.

— Dividendo para o ano de mil novecentos e noventa e nove.

— Transferência de MOP 2 550 000 de resultados transitados para reserva legal.

2. Reeleger os seguintes directores: Chan Kam Ling, Cheng Kar Shun, Cheng Kar Shing, Jacques Christophe Letondot, Chong Lap Hong e «Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda».

3. Confirmar a nomeação de Steven Clark como director executivo, em substituição de James Charles Conlon que se demitiu do cargo de director executivo.

4. Nomear Alain Fabry para o cargo de director, em substituição de Martin Andre Bernard Negre que se demitiu do cargo de director.

5. Confirmar a nomeação de Alain Poinard como director, em substituição de Jean-Francois Didion que se demitiu do cargo de director.

6. Eleger o novo presidente da Mesa da Assembleia Geral.

7. Considerar e aprovar as alterações ao contracto social.

8. Nomear «PricewaterhouseCoopers» como auditores para o ano dois mil.

9. Considerar e aprovar honorários dos directores para o ano dois mil.

10. Considerar e aprovar a remuneração dos membros da Comissão de Inspecção para o ano dois mil.

11. Confirmar a composição do Conselho de Administração, Comissão de Inspecção e Secretário da Sociedade, de conformidade com o Código Comercial de Macau.

12. Diversos.

Macau, aos oito de Março de dois mil. —Chan Kam Li, director-geral.

Capital social: MOP 51 000 000,00

Registado sob o n.º 215 a fls. 114.


美國銀行(澳門)股份有限公司

召開股東週年大會通告

茲訂於二零零零年三月二十八日(星期二)下午三時三十分於澳門新馬路70號至76號三樓會議室舉行股東週年大會,討論下列事項:

一、通過經董事會及監事會提交之一九九九年度資產負債表及損益賬項;

二、推選董事會、監事會及股東大會成員;

三、股息及盈餘分配;

四、其他有關事項。

二零零零年三月一日

承董事會命

股東大會書記 曹西強


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Clube de Esgrima Leãozinho

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil, exarada a folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quinze, deste Cartório, foi constituída, entre Chan U Chun, Fong Ka Kin, Ieong Mou Wan, Micaela Meisan Hoi e Ho Man Tak, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. A associação adopta a denominação de «Clube de Esgrima Leãozinho» e em chinês «幼獅劍撃俱樂部» a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da modalidade da esgrima em Macau, onde exerce a sua actividade por tempo indeterminado.

Artigo segundo

A sede da Associação é em Macau, na Avenida dos Jardins do Oceano, números trezentos e três a quatrocentos e quinze, sexto andar, «J», Taipa.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover, regulamentar, difundir, dinamizar e dirigir a prática de esgrima e, designadamente, realizar provas interclubes e outras formas de intercâmbio com quaisquer entidades nacionais e estrangeiras;

b) Representar os interesses dos associados;

c) Representar a esgrima de Macau junto das respectivas organizações internacionais;

d) Promover as relações desportivas e de amizade com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com as associações de países e territórios vizinhos;

e) Filiar-se na Federação Internacional e Asiática, bem como em outras organizações regionais, nacionais ou internacionais, caso isso se revele conveniente aos interesses da Associação;

f) Organizar anualmente, e sempre que se julgar oportuno, os campeonatos locais e quaisquer outras provas que se considerem úteis ao desenvolvimento da esgrima macaense, de acordo com calendário ou detalhes que previamente serão apresentados ao Instituto de Desportos; e

g) Representar a esgrima de Macau no Território e no exterior, bem como junto de instâncias ou entidades oficiais.

Artigo quarto

(Associados)

Um. Podem adquirir a qualidade de associados os que, independentemente do sexo, preencham os requisitos legais e se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação e que a Direcção deliberar admitir como tal.

Dois. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, poderá conferir a qualidade de «associado honorário» a quem preste relevante apoio à Associação.

Três. Nenhum membro é obrigado a manter a sua qualidade de associado, podendo livremente deixar de o ser quando o entender.

Artigo quinto

(Desistência do associado)

Os associados poderão perder essa qualidade através da desistência, comunicada por escrito à Direcção.

Artigo sexto

(Exclusão de associado)

Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.

Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.

Três. É conferido ao associado excluído o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de trinta dias, para a primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.

Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.

Artigo sétimo

Tanto a desistência como a exclusão do associado não confere direito ao reembolso de quaisquer quantias nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património, associativo.

Artigo oitavo

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

d) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção.

Artigo nono

(Direitos dos associados)

Os associados têm direito a:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo décimo

(Admissão de novos associados)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido para o efeito aprovado pela Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Dos órgãos sociais)

São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: convocação)

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pela Direcção.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto no artigo seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quinto

(Competência da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais;

d) Deliberar sobre a atribuição de grau de associado honorário; e

e) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo sexto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais, denominados directores.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O director cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Quatro. Sem prejuízo das competências da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Artigo décimo sétimo

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

d) Administrar os bens da Associação;

e) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;

f) Contrair empréstimos e obter quaisquer outros financiamentos necessários, podendo prestar quaisquer garantias, reais ou pessoais, para esse efeito;

g) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

h) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

i) Elaborar regulamentos internos;

j) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

l) Exercer as demais competências que não pertençam legal ou estatutariamente a quaisquer outros órgãos.

Artigo décimo oitavo

(Funcionamento da Direcção)

Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Nas reuniões ordinárias a ordem de trabalhos é a que tiver sido fixada na reunião anterior; nas reuniões extraordinárias o presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos demais directores com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Quatro. Não é necessária qualquer convocatória se todos os directores estiverem presentes e concordarem com os assuntos sobre que vão discutir e deliberar.

Artigo décimo nono

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados, podendo a Assembleia Geral aditar e designar outros membros se o entender conveniente.

Dois. Para além das atribuições que lhe cabem legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Artigo vigésimo

(Reuniões do Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de dois em dois meses.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo vigésimo primeiro

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos no contrato do mandato.

Artigo vigésimo segundo

(Duração dos mandatos)

O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.

Artigo vigésimo terceiro

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o presidente terá direito a voto de qualidade.

Artigo vigésimo quarto

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Três. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins socioculturais, recreativos, desportivos ou de beneficência, nos termos que forem decididos pela Direcção. .

Quatro. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.

Artigo vigésimo quinto

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Directiva a quem são atribuídos todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção, sem qualquer limitação, composta pelos seguintes associados fundadores:

Presidente: Ieong Mou Wan.

Vice-presidente: Ho Man Tak.

Vogais: Chan U Chun, Fong Ka Kin e Micaela Meisan Hoi.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil. — A Notária, Manuela António.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Colégio Cientifico de Investigação de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde um de Março de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número dois e registado sob o número cinquenta e dois do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門科學院章程

(名稱及院址)

科學院取名為「澳門科學院」。英文名為Academy of Science of Macau。葡文名為Colegio Cientifico de Investigação de Macau。附屬:澳門癌症研究所、生物工程研究所、科研康復中心。Centro Cientifico Investigação Hong Fok。以下稱為社團。臨時院址:澳門新口岸城市日大馬路海景花園利景閣42號。可透過理事會決議來遷址及開設分行。

(宗旨)

科學院之宗旨,為發展高科學技術研究工作,推動社會科學向前發展。包括高科技、經濟、化工、電子科技、資訊科技、生命科學(生物科技、醫學、癌症、愛滋病、藥劑、保健、康復護理)等多元化科學研究。協助並與其他中、澳、港、台、國際之實體或科學研究機構研討,交流合作,將研究成果貢獻給社會,以造福於人類,造福澳門。

(會員及接納)

1. 凡是有中學以上學歷並對本會章程有興趣者,普通院士由一位會員提名,透過入會申請書,經理事會通過後得以接納。

2. 名譽院士則由理事會提名並經會員大會決議始接納,取決於其對本地或海外實體就實踐社團之目的所作之貢獻。

(權利與義務)

1. 院士之權利:院士有推舉及被選擔任科學院之職務;有審議行為及提出建議;有權參與所有或任何社團之活動。

2. 院士之義務:院士應遵守社團章程並履行其決議;推動實踐社團之宗旨及發展社團之活動;應按時繳納會費。

(紀律)

1. 院士若損害社團所實施之宗旨或違反其義務者,受下列處分:

a. 警告;

b. 中止;

c. 開除。

2. 將由理事會決議處罰。院士可於收到決議通知之一個月內向會員大會提出上訴。

(理事會)

本科學院理事會由五位成員組成。設院長一名,副院長一名,理事長一名,副理事長一名,秘書長一名,由會員大會選出。一屆任期三年,並可連選、連任。理事會的工作如下:

1. 為策劃及領導科學院活動之最高機構。

2. 遵守履行會員大會的章程和決議。

3. 決定接納新院士;違反本院章程的院士,採取處罰。

4. 按科學院的宗旨,組織中、澳、港、台、地區國家,高科技研究,學術研討,交流合作,以推動高科技的發展。

5. 癌症醫學高科技研究,推動創新治療法,突破癌症康復身體。

(監事會)

監事會由三位成員組成。一位監事長,一位副監事長,一位秘書,由會員大會選出。一屆任期三年。

監事會的職權、範圍是監管選舉的投票,定期監閱及監察理事會的帳目,並對年度報告提出意見。

(收益)

科學院之收益:

1. 私有財產或提供服務之收益;

2. 公共或私人之捐獻,津貼;

3. 會員之會費。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Março de dois mil. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


SOCIEDADE DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO INSULAR, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos do artigo décimo quarto dos Estatutos da «Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.», a Assembleia Geral dos accionistas, para se reunir, em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil, quinta-feira, pelas quinze horas e trinta minutos, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, desta cidade, com a seguinte:

Ordem do dia:

1. Discussão e aprovação do relatório e contas e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de mil novecentos e noventa e nove.

2. Proposta sobre distribuição de dividendos.

3. Outros assuntos.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil. — Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves, vice-presidente.


SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS NAM VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e nove de Março de dois mil, pelas catorze horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Empar — Empreendimentos Imobiliários, Limitada, (Assinatura ilegível).


TELEDIFUSÃO DE MACAU — TDM, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, designadamente ao abrigo do disposto no artigo dezoito, número um, dos Estatutos da Sociedade e no artigo duzentos e vinte e um, número um, do Código Comercial, é convocada a Assembleia Geral da «Teledifusão de Macau — TDM, S.A.R.L.», para reunir em sessão ordinária na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, sétimo andar, no dia vinte e três de Março de dois mil, pelas dezoito horas e quinze minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre as matérias constantes do artigo vigésimo primeiro dos Estatutos da Sociedade.

2. Outros assuntos de interesse social.

Macau, aos dois de Março de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Manuel Costa Antunes.


CPM — COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.

Sede: Avenida da Praia Grande n.º 693, edifício Tai Wah-14.º andar-Macau

Capital social: MOP 10 000 000

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Macau sob o n.º 2 146

Assembleia Geral ordinária

Convocatória

Em cumprimento das disposições legais e estatutárias são convocados os accionistas da sociedade «C.P.M. — Companhia de Parques de Macau. S.A.» para reunirem em Assembleia Geral ordinária, a realizar na sede social, no próximo dia trinta de Março de dois mil, pelas dez horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de mil novecentos e noventa e nove.

2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.

3. Tratar de qualquer outro assunto de interesse para a Sociedade que seja sugerido pelos accionistas e aceite pela Assembleia.

Nos termos do disposto no número dois do artigo duzentos e vinte e dois e no artigo quatrocentos e trinta do Código Comercial, desde a data da publicação desta convocatória, serão facultados à consulta dos accionistas, na sede social e às horas de serviço, os elementos de informação preparatória previstos nessas normas, designadamente os documentos de prestação de contas e os textos das propostas a apresentar polo Conselho de Administração.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teixeira Duarte — Engenharia e Construções (Macau), Lda, representada por dr. José António Cobra Ferreira.


BANCO SENG HENG, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral do «Banco Seng Heng, S.A.R.L.», para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil, pelas quinze horas, na sala Mandarin do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e aprovação do relatório e contas, relativo ao exercício de mil novecentos e noventa e nove.

2. Aplicação de lucros e reservas.

3. Preenchimento das vagas dos corpos gerentes se houver.

4. Nomeação de auditores externos.

5. Qualquer outro assunto de interesse para a Sociedade.

Macau, aos dois de Março de dois mil. — O Presidente da Assembleia Geral, Roque Choi.


CAM SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.

Convocatória

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

29 de Março de 2000

16,45 horas

Nos termos do número um do artigo décimo quinto dos Estatutos convoco a Assembleia Geral da «CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.», para uma reunião ordinária, que terá lugar no dia vinte e nove de Março de dois mil, pelas dezasseis horas e quarenta e cinco minutos, na sede da Sociedade, edifício Banco da China, vigésimo nono andar, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas aprovados pelo Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 1999; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil. - Henrique de Senna Fernandes, presidente da Mesa da Assembleia.


SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ASIA, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral da «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Asia, S.A.R.L.», para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil, pelas quinze horas e vinte minutos na sala Mandarin do Hotel Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e aprovação do relatório e contas, relativo ao exercício de mil novecentos e noventa e nove.

2. Aplicação de lucros e reservas.

3. Preenchimento das vagas dos corpos gerentes se houver.

4. Nomeação de auditores externos.

5. Qualquer outro assunto de interesse para a Sociedade.

Macau, aos dois de Março de dois mil. — O Secretário da Assembleia Geral, Li Chin Hung Alex.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ION KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas doze horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Ion Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PUN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas onze horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NGA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezassete horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IOK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Iok Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HANG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas doze horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Hang Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Hou Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HIO KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dez horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FOK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezasseis horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MAN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezasseis horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CHUI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezasseis horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a So-ciedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FONG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil, pelas dez horas e trinta minutos, na Rua de Pequim, número cento e vinte e seis, edíficio comercial I Tak, vigésimo terceiro andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas onze horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Ha Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SAN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas onze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário San Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MEI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas quinze horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Mei Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CHENG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas quinze horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Cheng Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO U KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas doze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário U Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO WUI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezoito horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Wui Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO POU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezassete horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezoito horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Va Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO I KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas onze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário I Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HEI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Hei Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SON KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezassete horas e quarenta e cinco minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Son Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TIM KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezoito horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Tim Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PAK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezassete horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dez horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Ou Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO WU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas quinze horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Wu Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TAT KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Tat Keng Van, S.A.R.L.», para reunir no dia trinta e um de Março de dois mil, pelas quinze horas, em sessão ordinária, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício Zhu Kuan, vigésimo andar, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e deliberação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

2. Eleição do Presidente da Assembleia Geral.

3. Deslocação da sede social para a Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício Zhu Kuan, vigésimo andar, Macau.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil. — O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Lap Seng.


COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Em conformidade com o preceituado no artigo décimo quarto dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral da «Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.», para se reunir em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil, quinta-feira, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, (primeiro andar) com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de mil novecentos e noventa e nove.

2. Designação do vogal do Conselho Fiscal.

3. Quaisquer outros assuntos.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui José da Cunha.


SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocação

Nos termos dos artigos décimo segundo e décimo sexto dos Estatutos da «Sociedade de Turismo e Diversões, S.A.», é convocada a Assembleia Geral ordinária dos accionistas da referida Sociedade, para o dia vinte e três de Março de dois mil, quinta-feira, às dezasseis horas, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, a fim de tratar do seguinte:

Ordem do dia:

1. Discussão e aprovação do balanço, contas e relatório do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao exercício de mil novecentos e noventa e nove, bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.

2. Outros assuntos de interesse.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil. — Pelo Presidente da Mesa da Assembleia, Joaquim Morais Alves.


SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL GOLDEN CROWN, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, é convocada a Assembleia Geral ordinária desta Sociedade para reunir no edifício do Clube Oceano, sito na Avenida dos Jardins do Oceano número mil, Taipa, complexo «Jardins do Oceano», no dia vinte e três de Março de dois mil, pelas doze horas e trinta minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao ano económico de mil novecentos e noventa e nove, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

2. Eleição de membros dos órgãos sociais; e

3. Tratar de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos dois de Março de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Roque Choi.


COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CARGA MASCARGO, MACAU S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo décimo dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral da «Companhia de Serviços de Carga Mascargo, (Macau), S.A.R.L.», para reunir no dia vinte e quatro de Março de dois mil, pelas dezasseis horas, na sua sede social, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativo ao exercício de mil novecentos e noventa e nove;

2. Aprovação do orçamento do ano dois mil, apresentado pelo Conselho de Administração;

3. Eleição dos membros dos órgãos sociais;

4. Discussão sobre a influência do Código Comercial na Companhia;

5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos dois de Março de dois mil. —O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ho Hou Chiu.


CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU

Convocação

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do «Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau», para reunir em sessão extraordinária, no dia vinte e quatro de Março de dois mil (sexta-feira), pelas dezoito horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, número cento e setenta e cinco, edifício da Associação Comercial de Macau, sexto andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

Único. Eleição dos membros dos órgãos sociais para o biénio de dois mil — dois mil e um.

Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos três de Março de dois mil. — O Vice-Presidente da Assembleia Geral, Vitor Ng.


CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU

Convocação

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e quatro de Março de dois mil (sexta-feira), pelas dezassete horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, número cento e setenta e cinco, edifício da Associação Comercial de Macau, sexto andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discutir e votar o relatório anual e contas elaborados pela Direcção, referentes ao exercício de mil novecentos e noventa e nove;

2. Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal;

3. Prestação de informações e discussão de outros assuntos de interesse para a sociedade.

Nos termos do número dois do artigo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos três de Março de dois mil. - O Vice-Presidente da Assembleia Geral, Vitor Ng.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO UN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e oito de Março de dois mil, pelas dezoito horas e quinze minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números um-três, décimo sexto andar, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Un Keng Van, S.A.R.L.», com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove;

2. Eleger os órgãos sociais;

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos três de Março do ano dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pedro Afonso Correia Branco.


    

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