Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Agosto de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Estudantes de Macau da Faculdade de Administração Pública da Universidade Zhongshan

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezoito de Agosto de dois mil, sob o número trinta e sete barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da «Associação dos Estudantes de Macau da Faculdade de Administração Pública da Universidade Zhongshan», do teor seguinte:

第一章

總則

第一條——本會命名為“中山大學行政學系澳門同學會”,葡文為 “Associação dos Estudantes de Macau da Faculdade de Administração Pública da Universidade Zhongshan”。

第二條——本會會址設於澳門,鏡湖馬路五十一號B地下。

第三條——本會宗旨是以團結會員、研究及提高澳門地區公共行政管理的學術水平、促進澳門社會發展為目的。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

甲)基本會員:凡修讀廣州中山大學行政學專業碩士學位班的澳門同學,均可成為本會基本會員;

乙)榮譽會員:凡對行政學專業的理論或實踐有特殊貢獻者,經八名基本會員提名,並由理事會審核通過後,可被邀請成為本會榮譽會員。

第五條——會員權利:

甲)參加會員大會,討論會務事宜;

乙)基本會員在會員大會上享有選舉權及被選舉權;

丙)參與本會舉辦的活動;

丁)享用本會各項福利及設施;

戊)有退出本會的自由。

第六條——會員義務:

甲)遵守本會章程、內部規章、會員大會之決議及理事會之決議;

乙)維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;

丙)按時繳交會費;

丁)出席會員大會。

第三章

組織

第七條——本會的組織架構包括:

甲)會員大會;

乙)理事會;

丙)監事會。

第八條——會員大會:

甲)會員大會為本會之最高權力機構,其主席團由大會以投票方式選舉產生。成員包括主席一名、副主席一名及秘書一名,各職位由主席團成員互選產生。會員大會主席缺席或臨時不能視事時,由副主席替代之。會員大會每兩年改選一次,可連選連任。

乙)每年最少召開全體會議一次,由會員大會主席負責召集並主持會議。召集會員大會必須提前十四天以書面簽收方式通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及會議之議程。本會在召開會員大會時,出席會議人數須為全體會員人數的三分之一或以上;若無法達到三分之一,則半小時後不論出席人數多少,都可召開會議。

丙)在特殊情況下,經由理事會要求或三分之一以上的會員聯名要求,本會得召開特別會員大會。召集特別會員大會必須提前八天以書面簽收方式通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及會議之議程。

丁)會員大會之職權:

(一)審核及通過本會章程;

(二)選出或罷免理事會、監事會或會員大會主席團成員;

(三)討論及通過理事會所提交之每年工作計劃及會務報告,並訂下本會的工作方針;

(四)討論及通過理事會所提交之每年財政預算及帳目結算。

第九條——理事會:

甲)理事會成員共十三名,由會員大會以投票方式選舉產生。設理事長一名,副理事長三名,秘書一名,財務一名,各職位由理事會全體成員互選產生。理事長缺席或臨時不能視事時,由副理事長替代之。若理事出缺時,由理事會決定填補。理事會每兩年改選一次,除理事長外,可連選連任。

乙)理事會通常每月召開例會一次,討論會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。

丙)理事會之職權為:

(一)執行會員大會的決議;

(二)審核及批准內部規章;

(三)研究和制定本會的工作計劃;

(四)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時提交會員大會年度的會務報告及帳目結算。

第十條——監事會:

甲)監事會成員共三名,由會員大會以投票方式選舉產生。設監事長一名,副監事長一名及秘書一名,各職位由監事會成員互選產生。監事長缺席或臨時不能視事時,由副監事長替代之。監事會每兩年改選一次,可連選連任。

乙)監事會之職權為:

(一)監督理事會的行政決策及工作;

(二)審核本會財政帳目;

(三)提出改善會務及財政運作之建議。

第四章

經費、內部規章及修改會章

第十一條——本會為一不牟利社團,有關經費主要來源自會員繳交之會費、社會各方面不附帶任何條件的捐贈及贊助。

第十二條——本會設內部規章,規範各部別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由理事會通過後公佈執行。

第十三條——本會章程如須修改,得由全體會員大會通過修改之。

第十四條——本會章程任何條款的解釋權歸理事會。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Agosto de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Conforme o preceituado no artigo décimo segundo dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral desta Companhia, para reunir, no dia vinte de Setembro de dois mil, pelas onze horas e trinta minutos, na Avenida da Praia Grande, número quinhentos e noventa e quatro, na sala de reuniões, sita no décimo sexto andar do edifício BCM, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato de 2000 a 2002;

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Agosto de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Fok (Pela Investimento e Gestão de Empresas Fok Tai, S.A.R.L.).


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube de Tiro Prático Standard Macau China

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezoito de Agosto de dois mil, sob o número trinta e nove barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação «Clube de Tiro Prático Standard Macau China», do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Clube de Tiro Prático Standard Macau China», em chinês «中國澳門標準實用射擊會», em inglês «China Macau Practical Shooting Club Standard» e com a sua sede em Macau.

Artigo segundo

São fins do Clube:

a) Promover e desenvolver o desporto de tiro prático em todas as suas formas e tipos de armamentos, nomeadamente em revólveres e pistolas de grande calibre e de auto- defesa e ainda participar em todas as competições local, regional e internacionalmente organizadas;

b) Promover e desenvolver actividades socioculturais, desportivas e recreativas para os associados; e

c) Participar e praticar todo e qualquer acto ou actos legais com os quais o Clube consiga atingir os seus fins.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Haverá duas categorias de sócios:

1) Sócios honorários; e

2) Sócios ordinários.

1.a) São sócios honorários os fundadores do Clube e todos os que tenham prestado serviços relevantes ao Clube e se tornam credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.

2.a) São sócios ordinários os que requeiram a sua admissão, mediante o preenchimento de um boletim de inscrição firmado por um sócio e pelo pretendente a sócio e aprovação pela Direcção.

Artigo quarto

São direitos e deveres dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo do Clube;

b) Participar na Assembleia Geral e participar nas discussões e votações da mesma;

c) Participar em todas as actividades organizadas pelo Clube;

d) Propor novos sócios;

e) Solicitar informações sobre todos os assuntos que digam respeito ao Clube; e

f) Quando solicitado emitir pareceres e informações que contribuam para o bom nome do Clube e seus interesses.

Artigo quinto

Todos os comportamentos dos sócios que sejam prejudiciais ao bom nome do Clube serão punidos com a pena de exclusão pela Direcção.

Artigo sexto

Todos os sócios que pretendem deixar de fazer parte do Clube deverão comunicar, por escrito, à Direcção e liquidar as quotas em falta.

CAPÍTULO III

Dos órgãos do Clube

Artigo sétimo

Os órgãos dos corpos gerentes do Clube são:

1) Assembleia Geral;

2) Direcção; e

3) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III-1)

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro e extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Artigo nono

As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa de Assembleia constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as directivas do Clube;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações ao estatuto e aos regulamentos internos;

c) Eleger, exonerar, discutir e decidir sobre a exclusão ou substituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e

d) Apreciar e aprovar relatório e as contas anuais.

CAPÍTULO III-2)

Direcção

Artigo décimo primeiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.

Artigo décimo segundo

Compete à Direcção:

a) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;

b) Administrar e organizar todas as actividades do Clube;

c) Administrar os fundos do Clube e todos os assuntos a ele respeitantes;

d) Deliberar sobre a admissão, exoneração, suspensão e expulsão dos sócios;

e) Aplicar as penalidades;

f) Elaborar os regulamentos internos;

g) Convocar a Assembleia Geral; e

h) Elaborar no fim de cada ano de gerência o relatório e as contas referentes ao mesmo.

CAPÍTULO III-3)

Conselho Fiscal

Artigo décimo terceiro

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e três vogais.

Artigo décimo quarto

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar as contas do Clube;

b) Conferir os valores do Clube; e

c) Assistir às reuniões da Direcção quando necessário.

CAPÍTULO IV

Eleições

Artigo décimo quinto

As eleições dos corpos gerentes serão efectuadas de dois em dois anos e por sufrágio directo e secreto.

CAPÍTULO V

Das receitas e das despesas

Artigo décimo sexto

Constituem receitas do Clube os donativos e outros fundos subscritos pelos sócios honorários, consultores e outros beneméritos, bem como pelos membros dos corpos gerentes e um modo geral dos associados.

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais

Artigo décimo sétimo

As penas aplicáveis aos sócios são: a censura, suspensão e expulsão.

A aplicação dessas penas é de exclusiva competência da Direcção cabendo em última instância recurso à Assembleia Geral.

Artigo décimo oitavo

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Artigo décimo nono

O Clube usará como distintivo o que constar do desenho em anexo.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Agosto de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

Clube de Tiro Prático Amizade Macau China

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezoito de Agosto de dois mil, sob o número quarenta barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação «Clube de Tiro Prático Amizade Macau China», do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Clube de Tiro Prático Amizade Macau China», em chinês «中國澳門友誼實用射擊會», em inglês «China Macau Practical Shooting Club Friendship» e com a sua sede em Macau.

Artigo segundo

São fins do Clube:

a) Promover e desenvolver o desporto de tiro prático em todas as suas formas e tipos de armamentos, nomeadamente em revólveres e pistolas de grande calibre e de auto-defesa e ainda participar em todas as competições local, regional e internacionalmente organizadas;

b) Promover e desenvolver actividades socioculturais, desportivas e recreativas para os associados; e

c) Participar e praticar todo e qualquer acto ou actos legais com os quais o Clube consiga atingir os seus fins.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Haverá duas categorias de sócios:

1) Sócios honorários; e

2) Sócios ordinários.

1.a) São sócios honorários os fundadores do Clube e todos os que tenham prestado serviços relevantes ao Clube e se tornam credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.

2.a) São sócios ordinários os que requeiram a sua admissão, mediante o preenchimento de um boletim de inscrição firmado por um sócio e pelo pretendente a sócio e aprovação pela Direcção.

Artigo quarto

São direitos e deveres dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo do Clube;

b) Participar na Assembleia Geral e participar nas discussões e votações da mesma;

c) Participar em todas as actividades organizadas pelo Clube;

d) Propor novos sócios;

e) Solicitar informações sobre todos os assuntos que digam respeito ao Clube; e

f) Quando solicitado emitir pareceres e informações que contribuam para o bom nome do Clube e seus interesses.

Artigo quinto

Todos os comportamentos dos sócios que sejam prejudiciais ao bom nome do Clube serão punidos com a pena de exclusão pela Direcção.

Artigo sexto

Todos os sócios que pretendem deixar de fazer parte do Clube deverão comunicar, por escrito, à Direcção e liquidar as quotas em falta.

CAPÍTULO III

Dos órgãos do Clube

Artigo sétimo

Os órgãos dos corpos gerentes do Clube são:

1) Assembleia Geral;

2) Direcção; e

3) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III-1)

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro e extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Artigo nono

As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa de Assembleia constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as directivas do Clube;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações ao estatuto e aos regulamentos internos;

c) Eleger, exonerar, discutir e decidir sobre a exclusão ou substituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e

d) Apreciar e aprovar relatório e as contas anuais.

CAPÍTULO III-2)

Direcção

Artigo décimo primeiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.

Artigo décimo segundo

Compete à Direcção:

a) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;

b) Administrar e organizar todas as actividades do Clube;

c) Administrar os fundos do Clube e todos os assuntos a ele respeitantes;

d) Deliberar sobre a admissão, exoneração, suspensão e expulsão dos sócios;

e) Aplicar as penalidades;

f) Elaborar os regulamentos internos;

g) Convocar a Assembleia Geral; e

h) Elaborar no fim de cada ano de gerência o relatório e as contas referentes ao mesmo.

CAPÍTULO III-3)

Conselho Fiscal

Artigo décimo terceiro

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e três vogais.

Artigo décimo quarto

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar as contas do Clube;

b) Conferir os valores do Clube; e

c) Assistir às reuniões da Direcção quando necessário.

CAPÍTULO IV

Eleições

Artigo décimo quinto

As eleições dos corpos gerentes serão efectuadas de dois em dois anos e por sufrágio directo e secreto.

CAPÍTULO V

Das receitas e das despesas

Artigo décimo sexto

Constituem receitas do Clube os donativos e outros fundos subscritos pelos sócios honorários, consultores e outros beneméritos, bem como pelos membros dos corpos gerentes e um modo geral dos associados.

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais

Artigo décimo sétimo

As penas aplicáveis aos sócios são: a censura, suspensão e expulsão.

A aplicação dessas penas é de exclusiva competência da Direcção cabendo em última instância recurso à Assembleia Geral.

Artigo décimo oitavo

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Artigo décimo nono

O Clube usará como distintivo o que constar do desenho em anexo.

CLUBE DE TIRO PRÁTICO AMIZADE CHINA MACAU

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Agosto de dois mil. — O Primeiro-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube de Tiro Prático Precisão Macau China

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezoito de Agosto de dois mil, sob o número trinta e oito barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação «Clube de Tiro Prático Precisão Macau China», do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Clube de Tiro Prático Precisão Macau China», em chinês «中國澳門準確實用射擊會», em inglês «China Macau Practical Shooting Club Precision» e com a sua sede em Macau.

Artigo segundo

São fins do Clube:

a) Promover e desenvolver o desporto de tiro prático em todas as suas formas e tipos de armamentos, nomeadamente em revólveres e pistolas de grande calibre e de auto- defesa e ainda participar em todas as competições local, regional e internacionalmente organizadas;

b) Promover e desenvolver actividades socioculturais, desportivas e recreativas para os associados; e

c) Participar e praticar todo e qualquer acto ou actos legais com os quais o Clube consiga atingir os seus fins.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Haverá duas categorias de sócios:

1) Sócios honorários; e

2) Sócios ordinários.

1.a) São sócios honorários os fundadores do Clube e todos os que tenham prestado serviços relevantes ao Clube e se tornam credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.

2.a) São sócios ordinários os que requeiram a sua admissão, mediante o preenchimento de um boletim de inscrição firmado por um sócio e pelo pretendente a sócio e aprovação pela Direcção.

Artigo quarto

São direitos e deveres dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo do Clube;

b) Participar na Assembleia Geral e participar nas discussões e votações da mesma;

c) Participar em todas as actividades organizadas pelo Clube;

d) Propor novos sócios;

e) Solicitar informações sobre todos os assuntos que digam respeito ao Clube; e

f) Quando solicitado emitir pareceres e informações que contribuam para o bom nome do Clube e seus interesses.

Artigo quinto

Todos os comportamentos dos sócios que sejam prejudiciais ao bom nome do Clube serão punidos com a pena de exclusão pela Direcção.

Artigo sexto

Todos os sócios que pretendem deixar de fazer parte do Clube deverão comunicar, por escrito, à Direcção e liquidar as quotas em falta.

CAPÍTULO III

Dos órgãos do Clube

Artigo sétimo

Os órgãos dos corpos gerentes do Clube são:

1) Assembleia Geral;

2) Direcção; e

3) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III-1)

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro e extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Artigo nono

As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa de Assembleia constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as directivas do Clube;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações ao estatuto e aos regulamentos internos;

c) Eleger, exonerar, discutir e decidir sobre a exclusão ou substituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e

d) Apreciar e aprovar relatório e as contas anuais.

CAPÍTULO III-2)

Direcção

Artigo décimo primeiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.

Artigo décimo segundo

Compete à Direcção:

a) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;

b) Administrar e organizar todas as actividades do Clube;

c) Administrar os fundos do Clube e todos os assuntos a ele respeitantes;

d) Deliberar sobre a admissão, exoneração, suspensão e expulsão dos sócios;

e) Aplicar as penalidades;

f) Elaborar os regulamentos internos;

g) Convocar a Assembleia Geral; e

h) Elaborar no fim de cada ano de gerência o relatório e as contas referentes ao mesmo.

CAPÍTULO III-3)

Conselho Fiscal

Artigo décimo terceiro

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e três vogais.

Artigo décimo quarto

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar as contas do Clube;

b) Conferir os valores do Clube; e

c) Assistir às reuniões da Direcção quando necessário.

CAPÍTULO IV

Eleições

Artigo décimo quinto

As eleições dos corpos gerentes serão efectuadas de dois em dois anos e por sufrágio directo e secreto.

CAPÍTULO V

Das receitas e das despesas

Artigo décimo sexto

Constituem receitas do Clube os donativos e outros fundos subscritos pelos sócios honorários, consultores e outros beneméritos, bem como pelos membros dos corpos gerentes e um modo geral dos associados.

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais

Artigo décimo sétimo

As penas aplicáveis aos sócios são: a censura, suspensão e expulsão.

A aplicação dessas penas é de exclusiva competência da Direcção cabendo em última instância recurso à Assembleia Geral.

Artigo décimo oitavo

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Artigo décimo nono

O Clube usará como distintivo o que constar do desenho em anexo.

CLUBE DE TIRO PRÁTICO PRECISÃO MACAU CHINA

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Agosto de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


HSBC INSURANCE LIMITED

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Conta de exploração do exercício de 1999

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do exercício de 1999

Contabilista,
(assinatura ilegível)

Gerente,
(assinatura ilegível)

HSBC Insurance Ltd (Sucursal de Macau)

Extracto de relatório dos negócios do ano 1999

Os prémios brutos do ano de 1999 da Companhia foram de MOP 14 506 744,19.

Os tipos de seguros incluem, ainda na sua maioria, seguros de incêndio e automóvel.

Devido à significante melhoria nas indemnizações do seguro automóvel em relação ao ano anterior, assim, no corrente ano, a Companhia lucrou MOP 2 450 355,09.

Relatório dos auditores

Para os directores da HSBC Insurance Limited
referente a HSBC Insurance Limited — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas da HSBC Insurance Limited — Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1999, e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 14 de Fevereiro de 2000.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 14 de Fevereiro de 2000.


QBE INSURANCE (INTERNATIONAL) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

Publicações ao abrigo do n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Conta de exploração do exercício de 1999

(Ramos gerais)

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Conta de ganhos e perdas do exercício de 1999

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Contabilista,
Ho Mei Pou, Sylvia

Director-Geral/Gerente,
Siu Yee Ming, Sally

Relatório de actividades

Relativamente ao ano anterior, o resultado líquido desta Sucursal de Macau cresceu cerca de 9%.

No futuro, continuamos a controlar o custo da exploração, elevar a eficiência e qualidade de serviço, e reforçar a rentabilidade de negócio e a sua competividade.

Gerente,
Siu Yee Ming, Sally.

Macau, aos 26 de Junho de 2000.

Relatório dos Auditores para a Gerência da Sucursal de Macau da
QBE Insurance (International) Limited

Auditámos as demonstrações financeiras da QBE Insurance (International) Limited — Sucursal de Macau referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 26 de Junho de 2000.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade da Gerência da Sucursal de Macau.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 26 de Junho de 2000.


閩信保險有限公司(澳門分行)

資產負債表

一九九九年十二月三十一日

營業表(非人壽保險公司)

一九九九年一月一日至一九九九年十二月三十一日

損益表

一九九九年一月一日至一九九九年十二月三十一日

會計主任
鄭繼光
二零零零年三月二十八日

經理
陳國光
二零零零年三月二十八日

一九九九年業務概略

一九九九年閩信保險有限公司保費收入為澳門幣一千四百六十二萬元,較去年下降百分之二十四;主要原因為澳門總體經濟 萎縮。

在未來發展方面,公司將按計劃完成電腦系統,並加強對員工培訓,務求進一步提升對中介人的服務水平。

經理 陳國光

核數師報告書

致:閩信保險有限公司全體董事

(於香港註冊成立之有限公司)

本核數師已完成審核閩信保險有限公司——澳門分行截至一九九九年十二月三十一日止年度之賬目,並已於二零零零年三月二十八日就該份賬目發表了無保留意見的核數師報告書。

本核數師已將隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目作一比較。編製賬目摘要為 貴保險公司管理層的責任。

本核數師認為,隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目相符。

為更全面了解 貴保險公司——澳門分行的財務狀況及經營業績,隨附的賬目摘要應與經審核的賬目一併參閱。

羅兵咸永道會計師事務所

註冊核數師行

二零零零年三月二十八日於澳門


AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY, MACAU BRANCH

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Conta de exploração do exercício de 31 de Dezembro de 1999

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do exercício de 31 de Dezembro de 1999

Contabilista,
C. W. Cheng

Representative,
Alice Mak

Relatório dos auditores para a Gerência da Sucursal de Hong Kong
da American Home Assurance Company

Auditámos as demonstrações financeiras da American Home Assurance Company — Sucursal de Macau referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999, e expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório de 21 de Junho de 2000.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade da Gerência da Sucursal de Macau.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 21 de Junho de 2000.

Relatório de actividades de 1999

Esta Sucursal de Macau exerce a actividade seguradora nos ramos gerais, tais como acidentes de trabalho, multi-riscos, marítimo-carga, acidentes pessoais, viagens, automóvel, etc.

O volume de prémios brutos auferidos no exercício de 1999 foi de MOP 9 159 453 e o resultado positivo apurado neste ano foi de MOP 661 961.


    

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