Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Maio de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação Wuhan Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado neste Cartório, desde onze de Maio de dois mil e um, sob o número oito do maço número um, foi constituída a associação "Associação Wuhan Macau":

   澳漢聯誼會章程

第一條

名稱、會址及性質:

社團取名為「澳漢聯誼會」,葡文為 "Associação Wuhan Macau",英文為 "Associação Wuhan Macau",會址設於澳門新口岸區高美士街14號景秀花園寫字樓1樓C座,可透過會員大會決議來遷址及開設分會。

第二條

本會之宗旨:

為熱愛祖國,熱愛澳門,加強澳門、香港與中國大陸等地的文化交流和經貿往來,促進澳門與中國的經濟發展。

第三條

會員分以下二個類別:

1. 本會的會員有分正式會員及名譽會員。

2. 有意為本會作出貢獻,擁護本會宗旨之人士,可接受為正式會員。

3. 對本會作出特別貢獻之人士或機構,可稱為名譽會員。

4. 名譽會員無需交付會費,無投票權及不可參選。除非以前是正式會員。

第四條

本會的機關為會員大會、理事會及監事會。

第五條

機關成員任期為三年,可以多次競選連任。

第六條

會員大會之主席團,由一位主席,一位副主席及一位秘書長組成。

第七條

會員大會的權限:

1. 按秘密投票方式,在整體候選名單內,選出機關的成員。

2. 通過章程的更改及內部規章。

3. 通過本會之預算及年度活動計劃。

4. 通過理事會的報告、結算表及帳目,和監事會的意見。

5. 決定正式會員的會費。

6. 宣佈名譽會員。

7. 法律及本章程未列明本會其他管理機構職務之事項,均由會員大會決定。

第八條

理事會:

1. 理事會由一位理事長,副理事長若干名,一位秘書長及財政部長一位組成,理事會成員人數必須為單數。

2. 理事會的權限:

a) 為策劃、管理及領導社團活動 和代表本會對外之社交;

b) 履行本會的章程及會員大會之 決議;

c) 提交每年之帳目及行政報告;

d) 決定接納新正式會員。

第九條

監事會:

1.監事會由一位監事長,副監事長若干名及一位秘書長組成,監事會成員人數必須為單數。

2.監事會的權限:為發出理事會的財務結算表、帳目的意見書及監事理事會之工作。

第十條

本會若任何機構成員出現空缺,令該機構不能正常運作時,需於三十天內由會員大會補選,出任至該任期滿。

第十一條

本會的資金為會員會費,津貼及捐贈等組成。

第十二條

本章程未明之條文,概依本澳現行的民事法典辦理。

私人公證員 馮建業

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Maio de dois mil e um. - O Notário, Fong Kin Ip.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Jurídica e Económica de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Maio de dois mil e um, sob o número vinte e cinco barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação Jurídica e Económica de Macau", do teor seguinte:

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會定名為「澳門經濟法律學會」,葡文名稱為«Associação Jurídica e Económica de Macau»,以下簡稱「本會」。

第二條

(會址)

本會地址設於澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心八樓O座。本會會址經理事會決議,可遷往澳門任何其他地點。

第三條

(存續期)

本會的存續期不確定。

第四條

(宗旨)

本會的宗旨為:

一、倡導學術研究自由,在相互交流研究中提高會員的專業及學術水平;

二、薈萃各會員的專業及學術知識,以期達到繁榮經濟、完善法律制度以及普及、提高澳門法律水平之目的;

三、研究澳門、中國內地以及相關國家或地區的經濟政策與法律制度。

第二章

會員

第五條

(會員資格)

一、本會會員包括正式會員及學生會員。

二、凡具有本地、中國內地或其他國家及地區之研究生學歷、同等學歷或具高級職稱者,同意本會章程,均可申請加入本會成為本會正式會員。

三、凡正就讀本地、中國內地或其他國家及地區之研究生或第二學位者,同意本會章程,均可申請加入本會成為本會學生會員。

四、會員須繳納入會費,每年需繳納會費,連續兩年不繳納者即喪失會員資格。

第六條

(會員權利)

本會會員均享有以下權利:

一、選舉及被選為本會各機關之成員,唯學生會員在各機關內的人數不得超過該機關成員人數的三分之一;

二、參加會員大會及表決;

三、按照本會章程之規定,請求召開會員大會;

四、參與本會活動及享有本會所提供的各項福利。

第七條

(會員義務)

本會會員有以下義務:

一、遵守本會章程,執行本會決議;

二、貫徹本會宗旨,促進會務發展及維護本會權益;

三、接受被選任的職位及擔任獲委派的職務,但有合理解釋者除外;

四、參加所屬機關的會議;

五、正式會員須遞交專業性的學術論文,研究生須遞交學位論文;

六、按時繳納會費。

第八條

(紀律)

對違反本會章程或作出有損本會權益行為的會員,經理事會決議酌情科以下列處分:

一、口頭申誡;

二、書面申誡;

三、暫停會籍;

四、開除會籍,對本項處分須經出席理事會會議人數的三分之二通過。

第三章

本會機關

第九條

(本會機關)

本會機關為會員大會、理事會及監事會。

第十條

(任期)

本會各機關成員任期三年,得連選、連任,但獲選之會長、理事長、監事長僅可連任一屆。

第十一條

(責任)

各機關成員向所屬機關及會員大會負責。

第十二條

(會員大會的組成及運作)

一、會員大會為最高決議機關,決定及檢討本會一切會務,選舉會長、副會長、理事、監事會成員及修訂本會章程。

二、本會設會長一人、副會長二人,會長負責召開及主持會員大會、對外代表本會宣傳本會宗旨,對內協調本會各機關之間工作。副會長協助會長工作,會長出缺時,依次由第一副會長或第二副會長代行其職務。

三、會員大會每年召開一次會員大會年會,審議及以不記名投票方式表決理事會所提交的年度工作報告及年度帳目,如不獲通過,則即席以不記名投票方式決定:是否在不超過十五天內開會員大會特別會議,再次審議由理事會所提交的一份修改後的年度工作報告及年度帳目,或由會長在不超過三十天內召開會員大會特別會議選舉新一屆機關成員。

四、會長、二名副會長可主動,也可應理事會、監事會或最少四分之一會員的請求,召開會員大會特別會議。

五、經第一次召集後,最少有一半會員出席,方可議決;否則,一小時後作第二次召集,即可議決。

六、會員大會的決議取決於出席會員的一般多數票,另有規定者除外。

第十三條

(會員大會的召集)

一、會員大會年會透過掛號信或簽收方式召集,但必須最少提前三十日為之,召開特別會議時不受該期限之約束。

二、召集書須載明會議日期、時間、地點及議程。

三、換屆之會員大會年會得在該屆機構成員任期屆滿前三個月召開。

第十四條

(權限)

會員大會權限如下:

一、選舉及罷免各機關成員;

二、審議表決理事會的工作報告、年度帳目及監事會的意見書;

三、通過章程的修改;

四、就本會的解散作出決議。

第十五條

(理事會的組成及運作)

一、理事會成員人數為接近會員總人數二十分之一之單數,最少為九人,由會員大會選舉產生組成,其中理事長一人、副理事長二人,理事會得設立部委。

二、理事長負責召開及主持理事會、對外代表本會推廣本會工作,並負責領導及協調各部委間之工作。副理事長協助理事長工作,理事長出缺時,依次由第一副理事長或第二副理事長代行其職務。

三、理事會應定期召開會議,最少提前八日通知理事會成員及監事會,會期間隔最多不得超過九十天。

四、理事會在超過半數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,以理事長所作之票為決定票。

第十六條

(理事會的權限)

一、理事會權限如下:

1. 確保本會的管理及運作;

2. 編制工作報告及年度帳目、並將之 提交會員大會審議;

3. 執行會員大會所作的決議;

4. 編制章程的修改提案,並提交會員 大會審議;

5. 得邀請會長、副會長出席理事會會 議。

二、理事會應最少提前八日,將應提交予會員大會年會的工作報告及年度帳目,交予各會員。

三、理事會得於十日內將理事會會議記錄寄交各機關成員,未出席理事會議之理事及其它機關成員如對理事會之決議有異議,得在收到會議記錄後十日內以書面提出意見方視為有效,並在下一次理事會議中討論。

四、審議會員資格及退會的申請。

五、決定對會員的處分。

六、聘請本會之名譽會長、學術顧問、名譽顧問及顧問。

七、與下一屆理事會成員辦理交接事宜。

八、理事會得行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十七條

(監事會的組成及運作)

一、監事會成員人數為接近會員總人數八十分之一之單數,最少為五人,由會員大會選舉產生組成,其中包括監事長一名、副監事長二名。

二、監事長負責召開及主持監事會。副監事長協助監事長工作,監事長出缺時,依次由第一副監事長或第二副監事長代行其職務。

三、監事會在超過半數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,以監事長所作之票為決定票。

第十八條

(監事會的權限)

監事會權限如下:

一、對理事會成員執行本會章程進行監督;

二、稽核監察理事會的帳目;

三、就理事會所提交的工作報告書及年度帳目發表意見;

四、監事會須派員參加每一次理事會會議。

第十九條

(名譽會長、學術顧問、名譽顧問及顧問)

一、本會得聘請對社會有貢獻之人士為本會之名譽會長。

二、本會得聘請在學術上有詣之人士為本會之學術顧問。

三、本會得聘請對本會有裨益之人士為本會之名譽顧問。

四、本會得聘請對本會所進行的某一研究事項有經驗之人士成為本會之顧問。

五、名譽會長、學術顧問、名譽顧問及顧問的任期與本會機關成員的任期相同。

六、經理事會同意,得在該屆理事會的任期內增聘及免除名譽會長、學術顧問、名譽顧問及顧問。

七、連續三屆擔任本會名譽會長、學術顧問、名譽顧問及顧問者可成為本會之永遠名譽會長、永遠學術顧問、永遠名譽顧問及永遠顧問。

第四章

資金來源

第二十條

(收入)

本會的收入來源包括:

一、會員繳納的入會費及年費;

二、來自本會活動的收入;

三、各界人士及機構給予的資助及捐獻。

第五章

選舉

第二十一條

(選舉)

一、本會各機關成員以直接及不記名投票方式選出。

二、競選本會各機關成員的候選人名單,應在期限前向理事會提交。

三、獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。如有影響機關人數之相同獲選票數,由在場之會員對相同票數之人士再作投票,得到一般多數票者為入選者。

四、依會員大會得票數成為本會之會長、第一副會長、第二副會長;由理事會、監事會之獲選人士從獲選名單中通過協商、選舉產生理事長、第一副理事長、第二副理事長、以及監事長、第一副監事長、第二副監事長。

第六章

最後規定

第二十二條

(章程的修改)

修改本會章程的決議,須經過出席為此目的召開的會員大會的會員四分之三多數通過。

第二十三條

(本會的解散)

解散本會的決議,須經過全體會員的四分之三多數通過。

第二十四條

(操作的細則)

理事會可對本會之實際操作,另行訂定相關操作細則,但不可與本章程之規定相觝觸。

第二十五條

(首屆成員產生辦法)

首屆會長、副會長、理事長、副理事長、理事、監事長、副監事長、監事由發起人小組協商產生,首屆會員大會確認之。

第二十六條

(補充規定)

理事會對本章程有解釋權。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dez de Maio de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Geral de Dança Desportiva de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quinze de Maio de dois mil e um, sob o número vinte e sete barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação Geral de Dança Desportiva de Macau", do teor seguinte:

第一條

會名、會址

澳門體育舞蹈總會,葡文名稱為 "Associação Geral de Dança Desportiva de Macau",英文名稱為"Macau Dance Sport Federation",其會址設於美副將馬路栢蕙花園第一座七樓C,在本章程內簡稱A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)。

第二條

概念

本章程內命名的“體育舞蹈”是指“國際標準舞”包括標準舞和拉丁舞,並按弒.D.S.F.(International Dance Sport Federation為奧林匹克委員會認可的資格會員)規章內所列的體育項目以及健康舞。

第三條

宗旨

1. 促進、規範、推廣及領導體育舞蹈活動,尤其是推動及協調屬會間的競賽活動,及與同類組織的相互交流;

2. 與其屬會、國際聯會、亞洲聯會及各地同類組織,特別是鄰近地區,建立及維持聯繫;

3. 每年舉辦全澳公開賽,及在年度內按其意願舉辦認為對澳門體育舞蹈運動有利的其他賽事或交流活動;

4. 無論在澳門、外地或官方實體面前,A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)是澳門體育舞蹈運動項目的代表;

5. 訓練和選拔成績優良的運動員代表澳門參加國際性比賽,如亞洲錦標賽、國際錦標賽、奧運會、亞運會和世界賽;在本地開辦或推薦有條件的代表往外地接受教練員、裁判員培訓;開辦國際認可的文憑考試;

6. 關注及維護其屬會的合法權益。

第四條

會員

A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)有兩類會員:

1.名譽會員——凡對A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)、本地或國家體育運動作出傑出貢獻的個人或實體可獲此光榮稱號。由理事會建議及審議,在會員大會會議內頒佈;

2.屬會會員——依法成立、會址設在澳門和有正式領導機關,且有志發展體育舞蹈運動的有關實體,在取得 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的同意後,可成為 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的屬會會員。

第五條

名譽會員的權利和義務

1. 權利——列席會員大會,但沒有投票權;每年收取會務報告和年度帳目、通告、通知和其他刊物;

2. 義務——承認 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)是澳門地區體育舞蹈運動的領導實體;遵守和監督遵守 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的決定、章程和現行有關規章,並協助和方便 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)履行職務。

第六條

屬會會員的權利

1. 出席會員大會會議,並根據規例,審閱及討論呈交予會員大會的所有事宜;

2. 每年收取會務報告和年度帳目、通告、通知和其他刊物;

3. 提出修改組織章程和其他各類規章的建議和意見;

4. 向 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)理事會提出所有對澳門體育舞蹈運動發展有利的建議;

5. 有被選舉權;

6. 參加總會組辦的活動和享受會員應有的福利。

第七條

屬會會員的義務

1. 承認 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)是澳門地區體育舞蹈運動的領導實體;遵守和監督遵守 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的決定和章程,並協助和方便A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)履行職務;

2.遵守和監督遵守A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)已加入的聯會之組織規章,以及現行其他有關規章;

3. 在 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)指定的期限內繳交會費及參賽報名費;

4. 出席 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)會員大會及參加投票,尊重理事會的議決,並在任何情況下,協助 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)發展這個項目,為這個項目爭光;

5. 在指定時間內呈交年度計劃及總會要求有助本地發展該項活動的資料。

第八條

機關

A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)透過以下管理機關達成其宗旨:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會;

4. 仲裁委員會。

第九條

選舉

1. 由原屆管理機構成員為基礎候選人,由各屬會提名新參選人不超過2名,提名表應在會員大會選舉七天前遞交理事會,提名表應列明參選人的身份;

2. 按管理機關內所需名額選出成員後,再進行互選;

3. 參選人必須是各屬會的會員,且未曾因違反公共權利而被判罪者。

第十條

任期

1. 所有管理機構的成員之任期為兩年,連選得連任;

2. A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)管理機關的成員不能同時身兼兩項或以上的職位及出任受薪的職位;

3. 在一年內,如管理機關成員連續缺席會議三次或交替缺席六次,又不提交書面解釋缺席理由,將喪失管理機關成員之任期。

第十一條

會員大會

1. 會員大會是 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)最高的權力機關,由所有屬會所委任的該會管理機關內的兩名代表所組成,此外還包括沒有投票權的名譽會員和總會管理機關成員;

2. 會員大會主席團由一名主席、一名第一秘書和一名第二秘書組成,均在會員大會全體會議內選出;

3. 會員大會常規性地每年一月召開會議,在召集書指定時間內有超過半數屬會會員出席,或無論出席會員數目多少,在法定時間30分鐘後召開;

4. 主席團主席負責主持會員大會的工作,當既定的會議時間開始了半個小時後,而主席仍未到場,則由第一秘書代之,如此類推,若兩名秘書同時缺席,則由會議主席指派人選擔任這項職責,無礙其在會議中享有賦予之權利;

5. 除涉及修改會章或解散 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)決議外,會員大會的決議須經在場會員絕對多數投票表決通過,在必要時,主席團主席的投票為決定性的一票。

第十二條

召開特別會議

1. 應 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)任何一管理機關要求;

2.由不少於三分之二的屬會會員要求;

3. 當證實有需要填補機關成員的任何空缺時。

第十三條

會員大會的權限

1. 依法審議、討論和表決提交大會的章程和規章改革議案;

2. 選舉 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)管理機關成員;

3. 審議、討論和表決會務年度報告和帳目;

4. 宣佈名譽會員;

5. 讚揚為澳門體育舞蹈作貢獻的自然人和法人;

6. 訂定屬會年費及舉辦本地賽事的報名費金額;

7. 開除會員會籍;

8. 依法解散 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.);

9. 按法律、章程或規章賦予的權限處理會務。

第十四條

理事會

1. 理事會是 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)最高的執行機關,負責執行一切會務工作;

2. 由主席、第一副主席、兩名第二副主席、兩名秘書、一名財政和若干名委員合共是單數的人數組成,均在會員大會全體會議內選出;

3. 在主席未能視事時,由第一副主席代任;

4. 理事會常規性地每月召開會議一次,若主席認為有需要或被要求時,可召開特別會議;

5. 理事會的議決取決於大多數票,票數相同時由主席投決定性的一票。所有議決記錄在會議錄內;

6. 除上條的規定外,所有理事會的成員在理事會會議內權力均等,共同對理事會的活動負責,並個人地對交予其執行的特別任務負責。

第十五條

理事會的權限

1. 代表A.G.D.D.M. (M.D.S.F.);

2. 遵守和監督遵守A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)已加入的聯會之規章,以及現行其他有關規章;

3. 製訂年度工作報告和帳目;

4. 收集各屬會的每年工作計劃,進行製訂A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的年度工作計劃及預算案,並負責執行;

5. 制訂和執行體育舞蹈運動的發展計劃;

6. 製訂修改章程建議書;

7. 處理涉及紀律的各類問題和判處第二十一條列出的處分;

8. 在其權限內作賞罰;

9. 管理A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的資產和基金,使用這些資產和基金來履行會的宗旨或其他被認為有利於發展本地體育舞蹈運動的事業;

10. 組辦教練員、裁判員、國際認可的文憑考試培訓課程;

11. 面對國家和外國的私人實體和公共實體,代表A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)處理因指導方針和既定綱領引起的問題;

12. 解釋章程、規章和未列明的事項;

13. 甄選和委任總會代表參加聯會大會和會議,及委任代表參加總會所推動的賽事、教練員、裁判員培訓課程或一切有關活動,而這些代表應在有關活動結束後/返澳後三天內遞交報告;

14. 委任各類委員會和小組委員會;

15. 為總會申請加入項目聯會,並維持其屬會身份,促成澳門代表隊參加在本地或世界各地舉行的錦標賽,並負責其技術及體能的訓練;

16. 當認為有需要時,申請召開會員大會特別會議,要求對有關事宜作議決;

17. 要求屬會提交一切有助總會發展該項活動的資料。

第十六條

監事會

1. 監事會是A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的一個行政監察和檢查機關;由一名主席,一名副主席和一名委員組成,均在會員大會全體會議內選出;

2. 每三個月與理事會舉行聯席會議,此外,監事會主席若認為有需要,可隨時列席理事會會議,但沒有表決權。

第十七條

監事會權限

1. 審議A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的年度會務報告和帳目,並提出意見;

2. 監察理事會的行政活動,當認為有需要時,可檢查 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)的帳目。

第十八條

仲裁委員會

1. 仲裁委員會是一個接受對理事會就關於運動問題方面的決定上訴的機關,由一名主席和兩名委員組成,均在會員大會全體會議內選出;

2. 仲裁委員會得因應需要,隨時舉行會議。

第十九條

仲裁委員會權限

1. 對理事會決定所提出的上訴作出裁決;

2. 因應要求,發表意見;

3. 對現行章程和規章之規定以及未列明之事項加以解釋和說明。

第二十條

違反紀律

屬會會員或擔任管理機關內任何職務的人員違反本章程、總會的內部指引和規章規定或作出有損 A.G.D.D.M. (M.D.S.F.)聲譽或基本利益的行為均視作違反紀律行為。

第二十一條

紀律處分

一旦被列為違紀行為者,施予以下的處分:

1. 面書申誡;

2.罰款澳門幣$300.00至澳門幣$3,000.00;

3. 終止活動為期一至二年,在終止活動期間,違紀會員仍須繳付有關會費;

4. 開除會籍。

第二十二條

獎賞

A.G.D.D.M. (M.D.S.F.) 將設立獎賞制度以資鼓勵,其獲取資格:

1. 所有屬會的會員;

2. 凡符合A.G.D.D.M. (M.D.S.F.) 預早訂定的賽事名次以及教練員、裁判員培訓課程或考試的證書的獲得者,可向A.G.D.D.M. (M.D.S.F.) 登記,領取有關之獎賞。

第二十三條

總會基金

總會基金由以下組成:

1. 屬會會費;

2. 舉辦比賽的報名費;

3. 舉辦賽事的淨收益之百分比;

4. 來自罰款及視為不合理的上訴款項;

5. 給予總會的贈予或資助;

6. 任何法律批准的其他收入。

第二十四條

消滅

1. 解散A.G.D.D.M. (M.D.S.F.) 的理由可根據合法原因或出現使總會無法履行其宗旨的嚴重及不可抗力的原因;

2. 解散A.G.D.D.M. (M.D.S.F.) 的提案必須要得到特為此事而召開的會員大會的全體會員數目中最少四分之三會員贊成通過;

3. 一旦投票通過解散提案,會員大會任命一清算委員會負責有關工作。

第二十五條

修改章程

本章程的修改必須在會員大會會議內進行,修改議案須結合A.G.D.D.M. (M.D.S.F.) 章程,並且最少得到在場屬會會員四分之三的贊成票通過。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Maio de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

“澳門(江西)海外聯誼會”

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde onze de Maio de dois mil e um, sob o número vinte e seis barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação “澳門(江西)海外聯誼會”, do teor seguinte:

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde onze de Maio de dois mil e um, sob o número vinte e seis barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação “澳門(江西)海外聯誼會”, do teor seguinte:

第一章

總則

第一條——本會定中文名:“澳門(江西)海外聯誼會”;

英文名:《Macau (Kong Sai) Overseas Association》。

第二條——本會之宗旨以加強澳門及海外江西鄉親的團結、聯誼、促進贛澳兩地的交往與合作,推動兩地的經濟、文化、教育、旅游及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。本會為非牟利組織。

第三條——本會之會址設于澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心五樓C座。

第二章

會員

第四條——凡因出生、世系、教育、投資、業務或其它原因,而與江西省產生關係或聯繫的年滿18歲之個人及機構,贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條——本會會員分為商號會員和個人會員兩種,其入會資格如下:

(一) 商號會員:澳門公司在江西省範圍內有投資的商號或與本澳有業務往來之江西省商號。如在江西省範圍內沒有投資及註冊的商號,則只能以個人名義申請入會。商號會員可委派一人為代表。

(二) 個人會員:經一位會員介紹,填寫入會申請表格,提交有關證件副本及正面半身一寸半相片三張。

(三) 所有申請,經一位會員介紹,填寫入會申請表格,提交有關證件副本及代表人正面半身一寸半相片三張,均需經理監事會批准後方得成為會員,若不獲批准,理監事會無需作任何解釋。如商號之代表人有變更時,需要該商號具函本會申請更換代表人。

第六條——會員權益及福利(所有會員均享有法定之權利如下:)

(一) 入會半年後享有選舉和被選舉權;

(二) 對會務有建議及批評之權;

(三) 享有本會所有權益及福利。

第七條——會員義務

(一) 遵守會章及決議;

(二) 積極參與本會各項會務及活動。

第八條——會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理監事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處于開除會籍。

第三章

組織

第九條——會員大會為本會最高權利機構,除擁有法律所賦予之職權外,還可選舉會員大會主席及理監事會成員,修改及通過本會章程,檢討及決定本會重大事項,尤其是關于買賣本會會址之事宜。

第十條——理監事會為本會執行機構,成員包括:會長、常務副會長、副會長及理監事會成員,任期三年,連選得連任。由理監事會成員互選產生會長一人,常務副會長一人及副會長若干人。

第十一條——理事會設理事若干人,但必須為單數,由理監事會成員互選理事長一人,副理事長若干人,並設秘書長、財務、總務、聯絡、福利、康樂、學術、青年、婦女等部。各部設部長一人,副部長若干人。日常會務工作由理事長主持,副理事長協助之,理事長缺席時由副理事長代其行使職務。

第十二條——監事會設監事若干人,但必須為單數,由理監事會成員互選監事長一人,副監事長若干人,監事會負責檢查日常會務工作及核查收支項目。監事長缺席時由副監事長代其職務。

第十三條——設常務理監事會,負責全體理監事會開會前及理事會休會期間之工作,由會長、理事長、監事長及常務理事若干人組成,但必須為單數,由理事長擔任召集人。理監事會視會務工作需要,得成立專項委員會協助推動工作。

第十四條——本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由會長、理事長及監事長三位聯名簽署,方為有效。但一般之文書交收則只需任何一位理事簽署。

第十五條——本會為推動及發展會務,得由會員大會敦聘社會上有資望熱心人士為本會各級榮譽職銜。各屆榮休的會長,經得其本人同意,得敦聘為創會會長,永遠會長或其他各級榮譽職銜。會員大會閉會期間,理監事會在必要時得增聘上述各級榮譽職銜等職,提請會員大會追認。

第十六條——本會為拓展會務,得設立屬會[澳門江西總商會]。

第十七條——[澳門江西總商會]之會員為[澳門江西海外聯誼會]之當然會員,理監事架構成員亦然。

第十八條——本會得聘用辦公室秘書等職員,處理日常具體事務,其工作向理監事會負責。會長、理事長及監事長直接負責其請辭去留。

第四章

會議

第十九條——會員大會每年舉行一次,由會長召集之,須有半數以上之會員出席方為有效。在下列三種情況之任何一項得召開臨時會員大會:

(一) 會長提議;

(二) 超過半數理監事聯署;

(三) 超過三分之二會員聯署。

以上會議表決事項,須有過半數出席者通過始為有效。

第二十條——會員大會如遇人數不足,則依照開會時間順延半小時後作第二次召集召開,其出席人數則不受限制,但表決事項須有出席人數四分之三通過始為有效。

第二十一條——理監事會每兩月舉行一次,常務理監事會每一個月舉行一次,由理事長召集之,必要時可召開臨時理監事會議,每次會議須有理監事成員人數半數以上出席方為有效。如遇人數不足,則依照開會時間順延半小時後作第二次召集召開,其出席人數則不受限制,但表決事項須有出席人數半數以上通過始為有效。

第五章

經費

第二十二條——理監事會認為必要時,得進行募捐以及接受政府、社團機構之資助、津貼、捐獻等。

第六章

附則

第二十三條——本會之創立人組成籌委會,負責本會之管理及運作,直至召開首次會員大會及選出第一屆各機構成員為止。

第二十四條——籌委會在履行上述職務期間,一切有關本會責任之承擔,須經籌委會三位成員聯名簽署方為有效。

第二十五條——籌委會成員名單為:

(1)蘇家林;(2)施利亞(3)劉弋雲。

第二十六條——本章程經會員大會通過後生效,若有未盡善處,得由會員大會修訂之。

第二十七條——本章程解釋權在于常務理事會和監事會。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos onze de Maio de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Clube de Karate Juventude de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de alteração dos estatutos da associação, outorgada a dezassete de Maio de dois mil e um, lavrada a folhas cento e trinta e seguintes do livro número cento e quarenta e sete, deste Cartório, foram parcialmente alterados os estatutos da associação em epígrafe, que passam a ter a redacção em anexo:

Conselho Técnico

Artigo vigésimo segundo

O Conselho Técnico é composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais.

Artigo vigésimo terceiro

Compete ao Conselho Técnico julgar os protestos das provas na parte que diz respeito à interpretação e aplicação dos regulamentos técnicos da modalidade, assim como preparar a equipa com vista às participações, com outras congéneres, nas competições de carácter local e internacional.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo vigésimo quarto

Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.

Artigo vigésimo quinto

As despesas da Associação deverão limitar-se ao valor das receitas cobradas.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

Artigo vigésimo sexto

Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção.

Artigo vigésimo sétimo

A Associação mantém o distintivo adoptado com a escritura de constituição.

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Maio de dois mil e um. - O Notário, Carlos Duque Simões.


LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

廖創興銀行有限公司澳門分行

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2000

Demonstração de resultados do exercício de 2000

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente,
經理
Lam Man King

O Chefe de Contabilidade,
會計主任
Lei Ka Kei, Lordif

Síntese do relatório das actividades desenvolvidas em 2000

Esta Sucursal é totalmente suportada financeiramente pelo Liu Chong Hing Bank Limited de Hong Kong (Hong Kong Stock Exchange número 1111). Foi estabelecido em Agosto de 1997 e localizado na Avenida da Praia Grande, n.º 693, com o objectivo de fornecer uma gama completa de serviços bancários ao sector industrial e comercial de Macau e sua população. Estes serviços incluem não só a abertura de cartas de crédito e comércio financeiro, mas também a compra e venda de diferentes espécies de títulos cotados na bolsa de Hong Kong. Nestes quatro anos de actividade, o banco conseguiu ganhar a confiança e o suporte da população de Macau caracterizado por um crescimento constante.

Até 31 de Dezembro de 2000, o total dos proveitos da Sucursal é de MOP 7 milhões, um aumento de 31% comparado com o ano anterior. O total do activo é de MOP 423 milhões, um aumento de 10%. Com a diminuição constante dos custos operacionais, o lucro líquido da Sucursal atingiu MOP 2 372 milhões, um aumento espectacular de 331% comparado com o ano anterior. Olhando para o começo da Sucursal, na altura da crise económica da Ásia, em que a economia de Macau também foi afectada, fez com que a actividade da Sucursal se tornasse mais difícil. Com estes anos difíceis, é realmente confortante verificar que a sucursal pôde obter este desenvolvimento na sua actividade.

Desde o retorno da soberania de Macau à China em Dezembro de 1999, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau melhorou a segurança social e adoptou políticas económicas racionais. Com estas políticas, verificou-se um forte estímulo das actividades turísticas e recreativas. A economia de Macau melhorou, o número de turistas aumentou e os restaurantes e o comércio também sofreram melhorias. Com o recente desenvolvimento das economias americana e japonesa, a estabilidade da economia mundial é afectada. Fazemos votos que o Governo da RAEM e a população possam trabalhar juntos para ultrapassar estas dificuldades.

O Gerente,
Lam Man King.

Síntese do parecer dos auditores
aos directores do Liu Chong Hing Bank Limited

Examinámos as contas financeiras do Liu Chong Hing Bank Limited - Sucursal de Macau, adiante designado por "Sucursal" de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião as contas financeiras apresentam, de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da Sucursal em 31 de Dezembro de 2000, bem como os resultados e os fluxos caixa do exercício findo.

Deloitte Touche Tohmatsu.

Macau, aos 15 de Março de 2001.


STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2000

Balancete do razão em 31 de Março de 2001

O Gerente-Geral,
Abraham Wong

O Chefe de Contabilidade,
Winnie Lou


BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2000

Demonstração de resultados do exercício de 2000

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

總經理
Director-Geral,
Zhu Chi

會計主任
O Chefe da Contabilidade,
Iun Fok-Wo

Relatório sucinto sobre as actividades desenvolvidas em 2000

Na sequência de crescimentos negativos durante 4 anos consecutivos, a economia de Macau viu uma aurora de recuperação à medida da inversão do decrescimento de GDP local em 2000 para crescimento. No entanto, esta recuperação que ainda é parcial e inicial, afectada pela debilidade das procuras internas e depressão continuada do sector imobiliário, não acarretou grandes estímulos às actividades bancárias. A aplicação dos fundos da banca foi ainda constrangida, a taxa de crédito contra depósito baixou, a melhoria da qualidade dos activos da banca foi muito lenta e existiam ainda muitas dificuldades na exploração do sector. Tudo isto constitui desafios que exigem racionalização das estratégias para fazer face.

No ano passado, este Banco estava, por um lado, empenhado em aperfeiçoar a administração interna, persistir na gestão moderada e reforçar o controlo de riscos, deu, por outro lado, especial ênfase às operações desligadas de juros e lançar, em coordenação com a tecnologia informática, no mercado novos produtos, uns após outros, dotados de alta ciência e tecnologia e elevado valor acrescentado, cumprindo, assim, os nossos compromissos de proporcionar aos clientes serviços bancários diversificados e modernos. Durante o ano, os progressos das actividades em diversas áreas, particularmente as operações desligadas de juros, correspondem à nossa vontade. E o lucro de exploração registou um aumento de 15% em comparação com 1999.

Ao perspectivar o ano que marca o início dum novo Século, embora se possa prever o declínio sensível da economia mundial, a economia de Macau está esperançada de manter o crescimento na base de melhoramento ocorrido no ano passado. Tendo em atenção as mudanças das circunstâncias objectivas, este Banco procurará reforçar as administrações de activos e passivos, aprofundar os trabalhos de marketing, alargar as áreas de actividades, enriquecer o conteúdo dos serviços baseados nos de banking on-line já colocados em funcionamento e elevar, sem cessar, a qualidade dos produtos já existentes e desenvolver os novos produtos, no sentido de prestar à vasta clientela os serviços completos, bem qualificados e seguros. Nós continuaremos a apoiar e coordenar com o Governo da RAEM e envidar todos os esforços, em estreitas cooperações com outros sectores sociais, para promover o progresso económico, salvaguardar a estabilidade financeira e conseguir o desenvolvimento em todos os aspectos do Território.

O Director-Geral,
Zhu Chi.

Relatório dos auditores para
o Conselho de Administração do Banco da China

Banco da China - Sucursal de Macau

Já examinámos as contas do Banco da China - Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2000, e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 23 de Abril de 2001.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, o sumário das contas deve ser analisado em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

Macau, aos 23 de Abril de 2001.

Auditor inscrito em Macau,

Iong Hin.


BANCO TAI FUNG S.A.R.L.

大豐銀行有限公司

Balanço anual de 31 de Dezembro de 2000

Demonstração de resultados do exercício de 2000

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente-Geral,
總經理
Long Rongshen

O Chefe da Contabilidade,
會計主任
Kou Mei Lin

Relatório do Conselho de Administração

Este Conselho apresenta, a seguir, o relatório e o balanço em 31 de Dezembro de 2000 à apreciação dos accionistas.

Relatório sucinto de actividade

Com a implementação do princípio de "Um país, dois sistemas" na sequência do retorno de Macau à República Popular da China, a RAEM tem tido boas condições de segurança pública e a sua economia conheceu desenvolvimento progressivo no ano de 2000. No entanto, é ainda necessário tempo para a conjuntura económica se recuperar da recessão que se prolonga há anos. Não obstante a grande concorrência entre as suas congéneres, e a crise económica da Ásia, que tem influenciado negativamente a actividade bancária local, o Banco registou bons resultados no exercício em apreço, graças à confiança nele depositada pelos seus clientes e à dedicação do seu pessoal, aos quais não quer o Banco deixar de expressar os seus agradecimentos.

De Macau e para Macau, o Banco vai manter a estratégia de prudência no exercício da sua actividade, não deixando, contudo, de diversificar os seus produtos e serviços, de envidar todos os esforços no sentido de melhor servir os clientes na gestão dos seus recursos financeiros e de contribuir para o progresso económico da RAEM.

Resultado e distribuição

Lucro de exploração 

MOP 120 373 666,34

Dotações para imposto complementar 

18 500 000,00

Resultado de exercício 

101 873 666,34

Lucros relativos a exercícios anteriores 

156 279,44

Total disponível 

MOP 102 029 945,78

O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:

Para reservas 

MOP 36 900 000,00

Para dividendos 

65 000 000,00

A transportar para o próximo ano 

129 945,78

MOP 102 029 945,78

Accionistas qualificados

De acordo com os registos do livro dos accionistas do Banco, os accionistas, detentores de participações superiores a 10% do capital social do Banco, em 31 de Dezembro de 2000, foram os seguintes:

Banco da China
Família de Ho Yin

Titulares dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: Ho Kuai Ieng.
Vice-Presidente: Banco da China.
Secretário: Cannan K. C. Chui (exonerado em 01-04-2000);
Ma Sao Lap (exonerado em 01-04-2000);
Leong Kam Kuan (nomeado em 01-04-2000).

Conselho de Administração:

Presidente: Fung Ka York.
Vice-Presidente: Howard H. H. Ho.
Administradores permanentes: Zhu Chi;
Long Rongshen;
Ho Hao Tong;
Sio Ng Kan.
Administradores: Chan King;
Vong Iok Pang;
Fu Iat Kong;
Yan Ting Fu;
Ma Sao Lap.
Secretário: Cannan K. C. Chui (exonerado em 01-04-2000);
Leong Kam Kuan (nomeado em 01-04-2000).

Conselho Fiscal:

Presidente: Ho Cho Ieng.
Membros: Ng Wing Chuen;
Chen Xiaoxin.

O Presidente do Conselho de Administração,
Fung Ka York.

Macau, aos 30 de Março de 2001.

Parecer do Conselho Fiscal

Este Conselho e Auditor examinaram os livros de contabilidade do nosso Banco, tendo verificado que as contas foram elaboradas de acordo com a Lei Bancária de Macau. Este Conselho é de opinião que as mesmas contas mostram a real situação financeira e o resultado do exercício em 31 de Dezembro de 2000.

Macau, aos 30 de Março de 2001.

A Presidente do Conselho Fiscal,
Ho Cho Ieng.

Síntese do parecer dos auditores externos

Examinámos, de acordo com as normas do auditor geralmente aceites, as contas do Banco Tai Fung S.A.R.L. referentes ao exercício do ano que terminou em 31 de Dezembro de 2000, e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 28 de Fevereiro de 2001.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas da quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

O Auditor,
Iong Hin.

Macau, aos 3 de Abril de 2001.

Lista das empresas em cujo capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:

Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda. 98,00%
Companhia de Investimento Predial Triumph S.A. 76,66%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang S.A.R.L. 36,10%

O Administrador,
Long Rongshen,

30 de Março de 2001.


BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2000

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados dos exercícios de 2000

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente-Geral,
Ip Kai Ming.

O Chefe da Contabilidade,
Tsoi Lai Ha.

Macau, aos 16 de Março de 2001.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2000:

Resultado do exercício 

MOP 23 623 897,27

Resultados transitados de exercícios anteriores 

323,69

Total a distribuir 

MOP 23 624 220,96

Para o Fundo de Reserva Legal 

(2 363 000,00)

Para o Fundo de Reserva Livres 

(21 261 000,00)

Lucros não distribuídos 

MOP 220,96

Finalmente, em nome do Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., desejo agradecer às autoridades regulamentares, às instituições financeiras, amigos, clientes e aos nossos empregados pela sua contínua cooperação.

Pel' O Conselho de Administração

O Presidente,
Wang Xi Chao.

Macau, aos 16 de Março de 2001.

Parecer do Conselho Fiscal

Por força do disposto no artigo 30.º, alínea e), dos estatutos do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., compete ao Conselho Fiscal certificar-se da exactidão e de forma apropriada do balanço e da demonstração de resultados a apresentar anualmente pelo Conselho de Administração.

Submetido à consideração do Conselho, o relatório do Conselho de Administração e as demonstrações financeiras, referentes a 31 de Dezembro de 2000 e, bem assim, o relatório da Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers, datado de 16 de Março de 2001, no qual se afirma que as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2000, e o lucro apurado no exercício então findo.

Examinados os documentos anteriormente mencionados, o Conselho Fiscal pronunciou-se no sentido de que o relatório e as demonstrações financeiras estão em condições de serem apresentadas à apreciação e aprovação da Assembleia Geral dos Accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.R.L.

Pel' O Conselho Fiscal
O Presidente do Conselho Fiscal,

Fullwind Company Limited
Representada por Lee Fai Ming.

Macau, aos 16 de Março de 2001.

Síntese do parecer dos auditores para os accionistas do
Banco Luso Internacional, S.A.R.L.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2000, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 16 de Março de 2001.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 16 de Março de 2001.

Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios
Nenhuma
Accionista qualificada
Xiamen International Investment Limited (constituída em Hong Kong)

Nomes dos titulares dos órgãos sociais 公司機關據位人

Conselho de Administração 董事局

Presidente 董事長: Wang Xi Chao. 王希超

Vice-Presidente 副董事長: Chen Zong Lin; 陳宗林

Lu Yao Ming. 呂耀明

Gerente-Geral & Administrador 總經理兼董事: Ip Kai Ming. 葉啟明

Administrador 董事: Chen Gui Zong; 陳桂宗

Sun Zhou; 孫洲

Yang Sheng Ming. 楊盛明

Mesa da Assembleia Geral 股東大會執行委員會

Presidente 主席: Fuxing Park Development Limited, 富成園發展有限公司

Representada por Leung Pai Wan. 代表人:梁披雲

Vice-Presidente 副主席: Pretty Won Company Limited, 碧而朗有限公司

Representada por Tsoi Lai Ha. 代表人:蔡麗霞

Secretário 秘書: Cotton-House Enterprise Limited, Cotton-House Enterprise Limited

Representada por Leong Ut Sin. 代表人:梁月仙

Conselho Fiscal 監事會

Presidente 主席: Fullwind Company Limited, Fullwind Company Limited

Representada por Lee Fai Ming. 代表人:李輝明

Vice-Presidente 副主席: Glad Young Company Limited, Glad Young Company Limited

Representada por Gui Lin. 代表人:桂林

Vogal 成員: Glad Trend Investments Limited, 京揚有限公司

Representada por Chan Mei Yee, Priscilla. 代表人:陳美儀

Macau, aos 16 de Março de 2001.


BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

澳門商業銀行有限公司

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2000

Demonstração de resultados do exercício de 2000

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Director da Contabilidade,
總經理
會計審核
António Candeias Castilho Modesto

A Comissão Executiva,
董事會
Manuel d'Almeida Marecos Duarte
Leonel Leonardo Guerreiro da Costa
António Maria Matos

Síntese da actividade do exercício de 2000

A economia da Região Administrativa Especial de Macau evidenciou alguns sinais de recuperação durante o ano de 2000, designadamente nos sectores do comércio externo e do turismo, aligeirando, em certa medida, o impacto do ciclo depressivo iniciado com a crise asiática de 1997-1998, e criando condições para uma mais sólida retoma nos anos vindouros.

De mencionar, no entanto, na área financeira, a relativamente fraca dinâmica da procura de crédito, ainda uma consequência da falta de vigor da economia no seu todo, agravada pela tendência de aumento, em contra ciclo, das taxas de juro, causada pela indexação indirecta da moeda local ao dólar americano.

Neste contexto, a estratégia global do BCM para o ano 2000 pode sintetizar-se nas seguintes três componentes: melhoria substancial do serviço prestado, como forma de aumentar os níveis de satisfação e lealdade da clientela, aperfeiçoamento do processo interno de tomada de decisões e de avaliação e gestão dos riscos e, finalmente, preservação da qualidade dos activos.

A continuada atenção à modernização tecnológica, no sentido de atingir níveis de eficiência ainda mais elevados e ser capaz de responder adequadamente aos desafios da era da informação, os esforços dispendidos na organização interna, associados à implementação de um conjunto de procedimentos funcionais mais detalhados, e o alargamento e diversificação da rede comercial do Banco, com a abertura de um novo balcão, merecem igualmente destaque no contexto das principais orientações seguidas no exercício em análise.

Apesar da situação envolvente ainda não se apresentar muito favorável, o Banco conseguiu manter, no essencial, as suas quotas de mercado, tendo atingido um resultado líquido de 75,5 milhões de patacas. A rendibilidade, medida pelos indicadores tradicionais, situou-se nos patamares satisfatórios de 1,2% (rendibilidade dos activos médios ROA) e 15% (rendibilidade dos recursos próprios médios ROE).

Face às expectativas mais favoráveis para o ano 2001, derivadas dos sinais de recuperação económica já evidenciados, o BCM encara o futuro próximo com optimismo moderado, não poupando esforços na procura de novas soluções para os clientes e na criação de valor para os accionistas, tentando ainda contribuir para o prestígio, nesta região, do grupo financeiro a que pertence.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Relatório e parecer do Conselho Fiscal

Senhores accionistas,

Em cumprimento dos preceitos legais e estatutários, o Conselho Fiscal do Banco Comercial de Macau, S. A. vem apresentar o relatório da actividade sobre a acção fiscalizadora exercida e o parecer sobre os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2000, apresentados pelo Conselho de Administração.

O Conselho Fiscal manifesta o seu reconhecimento ao Sr. Eng. Raimundo Arrais do Rosário, que cessou funções em 2000, pela sua disponibilidade, empenho e colaboração prestada como vogal deste Órgão Social.

No âmbito das suas funções, o Conselho Fiscal efectuou reuniões com os membros do Conselho de Administração e com os responsáveis dos serviços do Banco, tendo sempre obtido todas as informações e esclarecimentos solicitados.

O Conselho Fiscal visitou diversos departamentos do Banco, tendo podido verificar e congratular-se com o continuado esforço de modernização tecnológica em curso, nomeadamente no domínio da informática e da inovação comercial, designadamente através da diversificada oferta de produtos e serviços.

Efectuámos, como habitualmente, diversas análises na área do crédito concedido, bem como uma verificação de Tesouraria. Procedemos a verificações dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte. Realizámos também testes e outros procedimentos, com a profundidade julgada necessária.

O Conselho Fiscal examinou os relatórios elaborados pelo Departamento de Auditoria Interna e reuniu com os responsáveis da empresa internacional de auditoria externa.

Analisámos o relatório produzido pelos auditores externos, sobre as contas do exercício de 2000, que não expressa quaisquer qualificações.

A apreciação do Relatório do Conselho de Administração e das Contas, permite-nos emitir a opinião de que estes documentos expressam de modo adequado a actividade do Banco Comercial de Macau, S. A. em 2000 e a sua situação patrimonial no fim desse ano.

Em conclusão, o Conselho Fiscal é de parecer que merecem aprovação o Relatório e as Contas e a proposta de aplicação dos resultados do exercício de 2000, apresentados pelo Conselho de Administração.

Macau, aos 16 de Fevereiro de 2001.

O Conselho Fiscal,
Pedro João Reis de Matos Silva, Presidente.
José Rodrigues de Jesus, Vogal.
Fernando Manuel da Conceição Reisinho, Vogal.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas do
Banco Comercial de Macau S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas do Banco Comercial de Macau S.A. referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2000 e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 25 de Janeiro de 2001.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 25 de Janeiro de 2001.

Instituições em que o Banco detém participações superiores a 5% do respectivo capital

Nome das Instituições

機構名稱 Percentagem

百分率

Companhia de Seguros de Macau, S.A.

澳門保險公司 45,0

Liu's Technology Ltd.

康澤科技 10,0

Accionistas qualificados

Nome do accionista

N.º de acções Percentagem

股東名稱

持股量 百分率

BCP Internacional 11, Soc. Unip., Lda.

898 847 99,872

Órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral 股東大會執行委員會

Presidente 主席 Leonel Alberto Alves 歐安利
Secretário 秘書 Liu Chak Wan 廖澤雲
Secretário 秘書 Ma Iao Lai 馬有禮

Conselho de Administração 董事會

Presidente 主席 Jorge Manuel Jardim Gonçalves
Administrador 董事 Christopher de Beck
Administrador 董事 António Manuel Pereira Caldas de Castro Henriques
Administrador 董事 Rui Fernando Cunha do Amaral Barata
Administrador-Presidente da Comissão Executiva 執行董事會主席 Manuel d'Almeida Marecos Duarte
Administrador-Membro da Comissão Executiva 執行董事 Leonel Leonardo Guerreiro da Costa 高士達
Administrador-Membro da Comissão Executiva 執行董事 António Maria Matos

Conselho Fiscal 監事會

Presidente 主席 Pedro João Reis de Matos Silva
Vogal 監事 José Rodrigues de Jesus
Vogal 監事 Fernando Manuel da Conceição Reisinho

SOCIEDADE FINANCEIRA IBER, S.A.R.L. Autoridade Monetária de Macau

Balanço anual em 28 de Dezembro de 2000

(Contas finais de dissolução da Sociedade)

(Anexo à Circular n.º 043/B/2000-DSB/AMCM, de 20 de Abril de 2000)

Demonstração dos resultados dos exercícios de 1998 a 2000

(Contas finais de dissolução da Sociedade)

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Administrador,
行政委員會之委員
(Assinatura ilegível)

O Chefe da Contabilidade,
會計主任
(Assinatura ilegível)

(Anexo à Circular n.º 043/B/2000-DSB/AMCM, de 20 de Abril de 2000)

Relatório do Conselho de Administração do exercício de 2000

A Sociedade Financeira IBER, S.A.R.L. deliberou encerrar a actividade em 28 de Dezembro de 2000. Os prejuízos do exercício foram deduzidos aos capitais próprios da Sociedade, tendo-se procedido de imediato à sua liquidação e dissolução.

Macau, aos 29 de Dezembro de 2000.

O Conselho de Administração,
(Assinaturas ilegíveis).

Parecer do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal acompanhou o evoluir dos negócios da Sociedade, examinou a regularidade dos registos e livros contabilísticos e respectivos documentos, vigiou pela observância da Lei e dos estatutos e inteirou-se dos actos praticados pelo Conselho de Administração, o qual prestou toda a colaboração, apresentando os elementos e fornecendo os esclarecimentos solicitados.

2. O relatório e contas apresentados pelo Conselho de Administração evidenciam de maneira sucinta e clara a evolução das actividades da Sociedade e a situação económica e financeira referente ao período de 1998 a 28 de Dezembro de 2000.

3. Assim sendo, somos de parecer que sejam aprovados o relatório e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao período de 1998 a 28 de Dezembro de 2000.

Macau, aos 29 de Dezembro de 2000.

O Conselho Fiscal,
Paulo Fernando Tavares, Presidente.
Kuan Vai Hou, Vogal.

Relatório de Auditora

Aos accionistas da
Sociedade Financeira IBER, S.A.R.L.

Examinei de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as contas da Sociedade Financeira IBER, S.A.R.L., referentes ao Balanço Anual em 28 de Dezembro de 2000 e Demonstração de Resultados do Exercício de 1998 a 2000 (contas finais de dissolução da Sociedade) e a minha opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no meu relatório datado de 9 de Abril de 2001.

Da minha opinião:

As contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

Leong, Wun Chao,
Auditora.

Macau, aos 9 de Abril de 2001.

Titulares dos Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente:
Tang Yue Kam, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Rua de Xangai, n.º 175, edifício da Associação Comercial de Macau, 10.º andar "E".
Vice-Presidente:
Pedro Afonso Correia Branco, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, na Avenida da República, n.º 4-N, edifício "Kuan Ou Kok", 3.º andar "A".
Secretário:
Kuan Vai Lam, casado, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa e residente em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 25, 3.º andar.

Conselho de Administração:

Presidente:
Abdool Magid Abdool Karim Vakil, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 51, "Edifício Monumental", 9.º andar;
Administradores:
Valdemiro Diogo Mergulhão, casado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa e residente em Macau, na Rua de Pedro Coutinho n.º 53, 5.º andar "D".
Xian Wen ou, conforme a romanização, Sin Man, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa e residente em Macau, Rua de Xangai, n.º 175, edifício Associação Comercial de Macau, 10.º andar "F";

Conselho Fiscal:

Presidente:
Paulo Fernando Tavares, solteiro, maior, natural de Vila do Porto, Santa Maria, Açores, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, na Avenida da Amizade, s/n, edifício "I Hoi Kok", 23.º andar "J";
Membros:
Chang Ka Pio, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa e residente em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 73, edifício "Seng Vo Kok", 14.º andar "A";
Kuan Vai Hou, casado, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.os 113-115, edifício "Holland Garden", 28.º andar "F".

Accionistas qualificados

Nome N.º Acções %

"Iberinveste, S.A."

51,000 51%

    

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