Número 29
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Julho de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação das Companhias União de Sam Chan Tang de Macau

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde seis de Julho de dois mil e um, sob o número quarenta e um barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação das Companhias União de Sam Chan Tang de Macau", do teor seguinte:

第一章 名稱、宗旨及地址

第一條——名稱:

中文:本會定名為“澳門三盞燈聯合商會”(簡稱三盞燈商會);

葡文:Associação das Companhias União de Sam Chan Tang de Macau。

第二條——宗旨:

加強三盞燈商戶、市販的團結、聯誼及維護商戶正當權益,促進三盞燈與澳門各區商戶交往合作,推動社區經濟、文化、技術交流,為澳門的發展與繁榮作貢獻。

第三條——會址:

1. 本會會址設於澳門三盞燈光復街2號地下;(電話:五六三五一八)。

2. 經理事會批准,會址可遷至任何地方。

第二章 會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

凡在三盞燈投資業務世系經營商號及其他地區商號,持有合法牌照者,及資方代表董事、經理、股東等,年滿18歲之個人或商號,贊同本會會章,均可申請入會。

第五條——會員:(本會分商戶會員及個人會員兩種)

1. 商戶會員:凡在澳門三盞燈社區有投資已註冊之商號或與本區有業務往來之商號,均可申請入會,而商號會員可委派一人為代表。

2. 個人會員:凡個人會員申請入會,須由會員一人介紹,經本會理監事會通過,方得為正式會員,而不獲批准者,理監事會無需作任何解釋。

第六條——會員之權利:(包括商戶會員、個人會員)

會員均擁有下列權利:

(A)有選舉權及被選權;

(B)批評及建議之權;

(C)享受本會所舉辦之康樂、福利等權利。

第七條——會員之義務:

1. 遵守本會會章及決議;

2. 維護本會名譽及合法權益;

3. 推動會務及發展會員之間的互相合作;

4. 繳納入會基金及會費。

第八條——會員資格之喪失:

1. 其本人書面向理事會通知退會。

2. 除理事會接受其解釋,會員欠會費超過六個月,經催收不繳交者,停止享受本會會員之一切權利;如再超過六個月仍不繳交者,作自動退會論,其前交之基金及費用概不發還。

3. 會員如有違反本會章程,破壞本會行動者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告或開除會籍之處分,如經決定開除會籍,其前所繳交之基金及費用,概不發還。

第三章 本會之組織架構

第九條——本會組織架構包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第十條——組織架構之產生:

經會員大會通過投票選舉產生理事不多於四十三人(人數必須為單數)。

第十一條——會員大會:

會員大會由所有有選舉權之會員組成,其決議在法定範圍內具有最高權力,其職權如下:

A. 選出理監事成員;

B. 討論及通過理事會之會務報告及財政報告;

C. 對修改會章建議作出決議;

D. 對本會之解散作出決議。

第十二條——理事會:

理事會為本會最高執行機構,由理事三十一人至三十九人(人數必須為單數),包括理事長一人、副理事長四人組織之,其職權如下:

1. 執行會員大會決議;

2. 向會員大會報告工作及提出建議,處理日常會務。

第十三條——監事會:

監事會由監事長一人,副監事長二人,監事二人組成之,其職權如下:

A﹒監察理事會執行會員大會之決議;

B. 審查賬目;

C. 出席理事會議,常務理事會議;

D. 審核有關年報及制定意見書呈交會員大會。

第十四條——任期:

會長、理事長、監事長,由理監事互選產生,每屆任期兩年,連續任期最多為三屆;理監事任期為兩年,連選得連任。

第五章 經費、財政

第十五條——經費來源:

1. 會員入會費。

2. 會員及熱心人士之捐贈。

3. 接受政府之資助。

4. 舉辦各項活動及服務的收益。

第十六條——經費支出:

1. 本會日常開支,及舉辦活動之一切開支(須經理事長或副理事長簽署)。

2. 理事會須以本會名義在銀行開設戶口,戶口之使用,須最少二名常務理事簽署,而該兩名常務理事,必須一名為財政,而另一名為理事長或副理事長。

第六章 附則

第十七條:

本簡章經過會員大會通過後施行。

第十八條:

本簡章之修改權屬會員大會。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos seis de Julho de dois mil e um. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Fundação Song Qing Ling de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro cento e vinte e dois, foi contituída, entre Song Tao; 宋濤 Fong, Kwok Kwong 方國光e Hu Xueyin 胡雪茵 uma Fundação, com a denominação em epígrafe, constituindo o articulado em anexo o teor integral dos respectivos estatutos:

澳門宋慶齡基金會章程

第一章 名稱、會址及期限

第一條、本會定名為“澳門宋慶齡基金會”,葡文名稱為“Fundação Song Qing Ling de Macau”,英文名稱為“Macau Song Qing Ling Foundation”,(下稱基金會)。

第二條、基金會設於澳門南灣大馬路四二九號十一樓C,屬澳門風順堂堂區。為實現宗旨,可在認為適宜及有需要時,設立代表處或任何其他形式的代表機構或遷至本澳其他地方。

第三條、從成立之日起,基金會即成為無限期存續之團體。

第二章 宗旨

第四條、為繼承宋慶齡博士之遺志、促進社會進步、國家富強、世界和平,尤其是推進澳門地區之少年科技、文教、醫療及保健等福利建設,促進少兒身心健康事業作貢獻。

第三章 財產

第五條、基金會之財產包括:

1.創會基金澳門幣五百萬元;

2.履行本身職責時所收受或取得的所有財產及權利。

基金會之資源主要是:

1.公共或私人實體的任何津貼、捐獻、贈與、批給、遺贈或遺產;

2 利用本身財產投資所賺得的收益的動產或不動產,以及以其他方式取得的動產或不動產。

第四章 機構

第六條、基金會的機構為:

1.董事局;

2.執行委員會;

3.諮詢委員會;

4.監察委員會;

5.董事局下設:文秘、聯絡、宣傳、業務及基金管理等辦事機構。

第七條、基金會設主席、副主席、秘書長及名譽主席、名譽副主席、顧問等職。

第五章 董事局

第八條、 董事局由奇數成員組成,最少三名,最多十五名,由在基金會任何活動範圍內公認具有正義感、能力、熱心社會少兒公益事業而又接受任命的人士選任。

第九條、 董事局成員和任期並無期限,辭職時方告終止。

第十條、 倘董事局以其成員不相配、犯嚴重過錯,嚴重損害基金會聲譽或無興趣履行職務為理由,並經其餘在職成員以秘密投票方式且獲至少三分之一贊成票議決通過將有關成員除名時,該成員的任期亦告終止。

第十一條、董事局出現的空缺,由董事局本身議決填補。

第十二條、董事局每半年召開平常會議一次,及隨時由其主席主動召集,或由其主席應三分之一在職成員或執行委員會的要求召開特別會議。

第十三條、董事局至少需要半數在職成員出席方可舉行全體大會,並以大多數票方式來表決,如票數相同,其主席有決定性表決權。

第十四條、擔任董事局成員職務不獲發薪酬,但得獲發出席費及公幹津貼,金額由董事局決定。

第十五條、董事局的權限為:

1.確保維護基金會的始創宗旨,以及訂定基金會的工作方針策略;

2.通過年度工作計劃預算及工作報告、年報和會計報表以及監督委員會提交的意見書;

3.議決成員的任免;

4.對基金會之章程的修改、組織的變更或解散提出建議;

5.任免、諮詢及監督委員會成員,有關決議必須由董事局在職成員以三分之二多數通過;

6.批准收受津貼、捐獻、贈與、批給、遺贈或遺產;

7.批准購買、轉讓或抵押不動產;

8.批准在澳門以外地區設立代表處或其他形式的代表機構;

9.決定聘任或停聘基金會名譽主席、名譽副主席及顧問;

10.代表基金會對外簽約。

第六章 執行委員會

第十六條、執行委員會由奇數成員組成,最少三名,最多七名,由董事局任命。

第十七條、執行委員會設主席一人,由董事局任命,任期四年,可連任。

第十八條、執行委員會成員按董事局決定全職或兼職擔任其職務。

第十九條、 執行委員會成員按董事局決定獲發或不獲發報酬。

第二十條、 執行委員會的決議取決於多數票,對有損害基金會利益的決議,主席有否決權。

第二十一條、如主席行使上款所述之權,須經董事局追認。

第二十二條、執行委員會的權限為管理基金會,確保其良好地運作及正確地履行其職責,尤其是:

1.訂定基金會的內部組織,以及通過有關的運作規定;

2.就因基金會職責所引致的開支及基金會運作所必要的開支,給予許可;

3.有關權利、動產或不動產之取得、出售、以任何方式轉讓或設定負擔;但如屬不動產的取得、轉讓或設定負擔,則須事先獲董事局許可;

4.編制基金會的年度活動計劃及預算,並提交董事局通過;

5.編制週年報告及報表,並提交董事局通過;

6.招聘、管理及解僱基金會的人員;

7.設立和保持會計管理制度,以使基金會的財產及財政狀況能隨時得到準確完整的反映。

第二十三條、日常事務的行為屬執行委員會主席的權限,該權限得授予他人。

第二十四條、執行委員會得將第二十二條所賦予的某一或某些權限授予其任何成員,並應在會議紀錄內訂定行使該授權的限制及條件。

第七章 諮詢委員會

第二十五條、諮詢委員會由奇數成員組成,最少三名,最多七名,由董事局任命。

第二十六條、諮詢委員會設主席一人,由諮詢委員會會員互選,任期四年,可連任。

第二十七條、諮詢委員會成員按董事局決定獲發或不獲發報酬。

第二十八條、諮詢委員會權限為:

1.就良好地實現基金會的目標提出建議和意見;

2.就基金會的活動和計劃發表意見;

3.諮詢委員會會議由董事局同意,可列席董事局會議。

第八章 監察委員會

第二十九條、監察委員會由三名成員組成,均由董事局任命,任期四年,可連任。

第三十條、 董事局將從監察委員會成員中任命主席一名,該主席的投票有決定性。

第三十一條、監察委員會的決議取決於多數票,而主席所投之票具有決定性。

第三十二條、擔任監察委員會成員職務將獲發報酬,有關報酬由董事局訂定。

第三十三條、監察委員會的權限為:

1.就董事局的年度報告及報表發表意見;

2.定期審查賬目和會計記錄以及有關的證明文件。

第九章 解散

第三十四條、基金會須召開董事局會議以所有董事局成員四分之三多數票通過,方可解散。

第十章 附則

第三十五條、於基金會各機構之成員未任命前,由創辦人組成一個委員會,該委員會擁有本章程所賦予之所有權力,並負責籌備首次大會及在該大會上選出基金會各機構之成員。

第三十六條、基金會將受本章程、補充規定、內部守則及本澳現行有關法律條款所管轄。

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Julho de dois mil e um. - O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Escola de Artes Chek Fong de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde cinco de Julho de dois mil e um, sob o número vinte e três do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

澳門赤峰藝苑章程

第一條

本會訂立中文名稱為“澳門赤峰藝 苑”,葡文名稱為“ Escola de Artes Chek Fong de Macau”。

第二條

本會會址設於澳門大炮台斜巷29號F地下(Calçada Monte n.º 29F, R/C "B", Edifício "Koi On", Macau)。

第三條

本會為不牟利之粵劇曲藝團體,以推廣粵劇藝術,聯絡本地粵劇曲藝愛好者,參與本地文化藝術活動為宗旨。

第四條

所有本澳之粵劇曲藝唱家及粵樂愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第五條

會員大會為本會之最高權力機構,其職權為:

a)批准及修改本會會章;

b)決定及檢討本會一切會務;

c) 推選理事會成員七人及監事會成員五人;

d)通過及核准理事會提交之年報。

第六條

會員大會設會長一名,副會長二名,組成人數為單數,會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第七條

會員大會每年進行一次,由理事長或副理事長負責召開,但須提早在十五天前以掛號信方式或透過簽收之方式通知全體會員,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。特別會員大會得由理事會過半數據位人聯名要求召開。

第八條

理事會由五位或以上成員組成,成員總數永遠是單數,理事會設理事長一人,副理事長一人,秘書一人,財務一人,總務一人,理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由副理事長暫代其職務。

第九條

理事會之職務為:

a)執行大會所有決議;

b)規劃本會之各項活動;

c)監督會務管理及按時提交工作報告;

d)負責本會日常會務及制訂本會會章。

第十條

理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十一條

監事會由監事長一人,常務監事四人組成,成員總數永遠是單數,監事會由監事長領導。

第十二條

監事會之職權為:

a)監督理事會一切行政決策;

b)審核財務狀況及賬目。

第十三條

本會為推廣會務得聘請社會賢達擔任本會名譽會長及名譽顧問,另聘請曲藝賢達為本會藝術顧問,但在會員大會裡沒有選舉權及被選舉權。

第十四條

凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,及享有本會之一切福利和權利。

第十五條

凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務,並應於每月初繳交會費。

第十六條

凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。

第十七條

凡會員因不遵守會章,未得本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會審批通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡本會會員超過三個月以上未交會費,則喪失其會員資格及一切會員權利。

第十八條

本會之經濟收入及其他:

a)會員月費;

b)任何對本會之贊助及捐贈。

第十九條

有關會員福利及其他各項事務由理事會另訂細則補充。

第二十條

本會章程有未盡之處,由會員大會通過修訂。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos nove de Julho de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde dois de Julho de dois mil e um, sob o número vinte e dois do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

澳門虹霞樂苑

會章

第一章 總則

第一條:本會名稱中文為“澳門虹霞樂苑”,英文為“Macau Hong Ha Lok Un”。

第二條:本會宗旨

1.)本會以聯絡本澳各業餘粵曲唱家和粵曲愛好者,利用業餘時間推廣粵曲藝術文化,娛己娛人的宗旨。

第三條:本會會址:設於澳門河邊新街17-19號利高大廈一樓B座。

第二章 組織

第四條:會員大會

l.)會員大會的功能:會員大會為本 會的最高權力機構,具有制定和修改會章,決定本會的性質和審議會務報告、財務報告、監事會報告以及選舉本會領導機構等權力。

2.)會員大會的召開:會員大會由會長主持,會員大會每年最少舉行一次,大會日期,至少提前十天以掛號信形式通知。會員大會作出決議時,取決于出席人員超過半數票決議方為有效。會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務,並由監事會負責監察其執行情況。

第五條:會長

l.)本會設會長一人,由會員大會推舉產生。

2.)會長的職能主要是召開會員大會及特別會員大會,在外事活動時是本會的代表。

第六條:理事會

1.)理事會成員從會員大會選舉產生,由七人組成,通過理事們互選,選出理事長一人,副理事長二人,理事四人,理事長主持理事會的有關事務。

2.)理事會的職能為負責處理日常會務工作,具體執行會員大會的決議及領導各部門的有關工作。

3.)理事會每季度內最少開會一次;理事會可視實際需要由理事長作不定期的召集。監事會有權列席一切理事會議。

第七條:監事會

l.)監事會成員同樣是從會員大會選舉中產生。監事會由三人組成,內設監事長一人,副監事長二人,由監事們推舉選出。

2.)監事會的主要功能是監察理事會對會員大會決議之執行情況,審查財務報告,鑑定會務報告及財務報告是否詳實,並在會員大會上對理事會之任內工作作出評價。

第八條:榮譽職銜

l.)理事會可根據會務發展的需要,酌量聘請社會賢達人士任本會的名譽會長、名譽顧問及顧問等職銜。

2.)對本會曾作出過一定貢獻之離職領導人,可酌量授予榮譽稱號。

第三章 會員

第九條:入會手續:凡申請加入本會者,須依手續填寫入會表格經本會同意,便成為本會會員,有加入或退出本會之自由。

第十條:會員權利

l.)有選舉權及被選權;

2.)有權出席、聆聽、討論、表決、建議,會員大會之權利;

3.)有權參加本會舉辦之一切演出活動及享有本會福利之權力。

第十一條:會員義務

1.)遵守會章及會員大會之決議;

2.)會員有遵守每月繳交月費之義務;

3.)支持、參與本會之有關活動;

4.)任何會員未經理事會同意,不能以本會名義參加其他任何組織的活動及發表有損害本會聲譽的言論。

第十二條:會員如不履行義務,本會有權撤銷其會籍。

第四章 經費

第十三條:經濟收入

1.)本會之經濟收入來源及其他:A)會員月費;B)任何對本會的贊助及捐贈。

第五章 附則

第十四條:會員大會結束之後,本章之解釋權屬理事會。

第十五條:本章程經會員大會決議執行,如有未盡事宜,得由會員大會修正。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Julho de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Fu Pai Shito-Ryu Karate-do de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde nove de Julho de dois mil e um, sob o número vinte e quatro do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

澳門虎派糸東流空手道會章程

第一條

名稱及會址

本會定名為“澳門虎派糸東流空手道會”,葡文為Associação de Fu Pai Shito-Ryu Karate-do de Macau。本會是一個不牟利體育社團,會址設於澳門賈伯樂提督街三十五號光輝大廈二樓E座。

第二條

宗旨

本會宗旨為推廣和發展空手道運動,並參與官方或民間的比賽及其他相關活動。

第三條

會員

本會會員分為永遠名譽會長、永遠榮譽會長、名譽會員、基本會員及普通會員。

一、永遠名譽會長是全日本糸東流空手道港澳區首席師範陳進虎;永遠榮譽會長是澳門糸東流空手道養秀會會長何蔣棠。此外,長期對推廣空手道有極大及特殊貢獻者,經由大會主席或理事長提名並經理事會通過,可成為永遠名譽會長或永遠榮譽會長。

二、名譽會員:對本會有貢獻者,須由理事會成員提名,再經理事會通過,可成為名譽會員。

三、基本會員:凡擁有全日本糸東流空手道一級或以上黑帶段數的普通會員,可成為基本會員,但須經理事會審批。

四、普通會員:凡對空手道運動有興趣者,並認同本會章程,經向本會申請登記註冊即可成為普通會員。

第四條

會員的權利

一、普通會員的權利:

a) 根據章程成為基本會員;

b) 參加本會舉辦的一切活動;

c) 凡年滿十八歲並擁有全日本糸東流空手道五級或以上者,在會員大會享有選舉權,但沒有被選權。

二、基本會員的權利:

a) 參加本會舉辦的一切活動;

b) 凡年滿十八歲者在會員大會享有選舉權及被選權。

三、名譽會員的權利:

參加本會舉辦的一切活動。

第五條

會員的義務

一、維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展。

二、遵守章程的規定。

三、遵守會員大會、理事會、監事會的決議。

四、準時繳交會費。本會永遠名譽會長、永遠榮譽會長、名譽會員、黑帶初段或以上段數者,獲豁免繳付。

第六條

會員資格的取消

凡會員因違反或不遵守本會章程,或者損害本會聲譽或利益,經理事會通過後,得取消其會員資格。

第七條

組織

本會設有會員大會、理事會及監事會。當中成員是在會員大會上由選舉產生,任期三年,並可連任。

第八條

會員大會

一、會員大會是由所有會員組成,是本會最高權力機構,設主席一人、副主席一人及秘書一人,成員人數永遠是單數。會員大會每年需召開一次會議,由主席召集之,大會的召集須最少提前八日以掛號信或書面簽收方式為之,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。如理事會認為有必要或有三分之一以上會員聯署要求時得召開會員大會,但提出此要求的會員必須年滿十八歲。

二、會員大會的權限如下:

a) 修改本章程,須獲四分之三出席會員的贊同票,而投票的會員必須年滿十八歲;

b) 選舉會員大會主席、副主席及秘書、理事會成員及監事會成員,選舉結果取決於出席成員的簡單多數票,獲選成員的任期為三年,並可連任;

c) 決定工作方針及計劃;

d) 審查及批准理事會工作報告;

e) 審查本會的財政收支報告。

第九條

理事會

一、理事會是本會最高的執行機構,負責管理本會。

二、理事會由理事長一人、副理事長一人、秘書一人、財政一人及若干名理事所組成,各成員經會員大會選舉產生,成員人數永遠是單數,成員必須持有本澳居民身份證。

三、理事會的權限如下:

a) 執行會員大會的決議;

b) 向會員大會提交工作報告及財政報告;

c) 負責處理會內一切日常事務,包括行政、財政及紀律管理等。

第十條

監事會

一、監事會為本會的監督機構,負責監察理事會的運作、查核賬目及提供有關意見。

二、成員可參加理事會會議,但在會議中無表決權。

三、監事會由監事長一人、副監事長一人及秘書一人所組成,各成員經會員大會選舉產生。

第十一條

理事會及監事會的會議召開及運作

一、理事會及監事會的會議分別由理事長及監事長召開,且在有過半數據位人出席時,方可議決事宜。

二、理事會及監事會的成員不得在議決時放棄投票,而有關決議取決於出席成員的過半數票。

第十二條

會員大會主席、理事長及監事長

的權限轉移

如會員大會主席、理事長及監事長因故未能視事時,其權限分別自動轉移到會員大會副主席、副理事長及副監事長。

第十三條

本會的財政來源主要是會員會費,以及任何對本會的資助及捐獻。

第十四條

本會的經費應與其收入保持平衡。

第十五條

本會使用以下圖案作為會徽。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos doze de Julho de dois mil e um. - A Ajudante, (Assinatura ilegível).


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação Igreja de Jesus Cristo dos Santos do Último Dia Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de alteração dos estatutos da Associação outorgada a doze de Julho de dois mil e um, lavrada a folhas cento e vinte e três e seguintes do livro número cento e cinquenta, deste Cartório, foram parcialmente alterados os estatutos da associação em epígrafe, que passam a ter a redacção em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação e sede social)

A associação adopta a denominação "Associação Igreja de Jesus Cristo dos Santos do Último Dia Macau", em chinês "耶穌基督後期聖徒教會", e em inglês "The Macau Association of The Church of Jesus Christ of Latter-Day Saints", tem a sua sede em Macau, RAE, na Estrada de Adolfo Loureiro, n.º 3, C/F, edifício Estoril Court, rés-do-chão, freguesia de Santo António.

Parágrafo primeiro

(Mantém-se).

Parágrafo segundo

(Mantém-se).

Cartório Privado, em Macau, aos treze de Julho de dois mil e um. - O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Divulgação da Cultura da China

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Julho de dois mil e um, exarada a folhas cento e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro, deste Cartório, foi constituída, entre Chua Jaime Sy, Luís Lui e Yeung Ka Ming, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. A associação adopta a denominação de "Associação de Divulgação da Cultura da China", em chinês "中國文化發展協會", a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação é em Macau, na Rua de Xangai, número cinquenta e um, rés-do-chão, Hotel New World Emperor.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover a realização da cultura chinesa;

b) Fomentar a cooperação com entidades e/ou organizações que se dediquem ao estudo e investigação da cultura chinesa; e

c) Organizar, apoiar e participar em conferências, seminários com vista ao desenvolvimento da cultura chinesa.

Artigo quarto

(Receitas)

São receitas da Associação nomeadamente as jóias e quotas dos associados, donativos de entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes das actividades organizadas.

Artigo quinto

(Associados)

a) São associados da Associação os sócios fundadores e os sócios ordinários;

b) Os sócios fundadores são os que outorgarem o acto de constituição da Associação;

c) Poderão ser sócios ordinários da Associação todas as pessoas individuais e colectivas que preencherem os requisitos que a Direcção considere exigíveis; e

d) A Direcção decidirá sobre a necessidade de pagamento de jóia ou quotas e seus quantitativos.

Artigo sexto

(Exclusão de associados)

Serão excluídos da Associação os associados que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção.

Artigo sétimo

(Direito de eleger e ser eleito)

Os associados terão direito a eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação.

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados.

Artigo décimo

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir orientações sobre todos os assuntos relacionados com a prossecução dos fins da Associação;

b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos;

c) Eleger e destituir os restantes órgãos da Associação;

d) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais; e

e) Exercer as demais competências que a lei lhe atribuir.

Artigo décimo primeiro

(Assembleias)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. Reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do presidente;

b) A requerimento da Direcção; e

c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por três membros.

Dois. A Direcção terá obrigatoriamente um presidente e dois vogais.

Artigo décimo terceiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção assegurar a gestão e o funcionamento da Associação com vista à prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Elaborar o balanço, o relatório e contas anuais;

b) Nomear ou demitir os empregados da Associação, ou dos organismos que a Associação dirija, e ainda estabelecer os respectivos salários e cargos;

c) Deliberar sobre a exclusão dos associados da Associação;

d) Abrir contas bancárias e movimentá-las;

e) Definir os requisitos de que depende a admissão como associados da Associação;

f) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente e, no mínimo, uma vez por ano para aprovação do balanço, relatório e contas; e

g) Cumprir as demais obrigações ou atribuições que lhe forem legalmente cometidas.

Artigo décimo quarto

(Representação da Associação)

Um. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo membro da Direcção por esta nomeado para o efeito.

Três. A Direcção poderá ainda conferir a representação da Associação a qualquer membro ou a mandatário por ela designado.

Quatro. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção.

Artigo décimo quinto

(Reuniões)

Um. A Direcção reúne mensalmente, ou sempre que o presidente a convoque.

Dois. As deliberações são tomadas por maioria absoluta entre todos os membros da Direcção, tendo o presidente o voto de qualidade.

Artigo décimo sexto

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, competindo-lhe dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas da Associação, e cumprir as demais obrigações ou atribuições legais que lhe forem legalmente cometidas.

Artigo décimo sétimo

(Funcionamento e convocação do Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal reúne ordinariamente no mês de Fevereiro para elaboração do parecer sobre o relatório e contas e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente.

Artigo décimo oitavo

A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos é de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Artigo décimo nono

(Casos omissos)

No omisso aplicam-se as normas legais que regulam a criação, funcionamento e extinção de associações.

Norma transitória

Ficam já designados para membros da Direcção:

Presidente: Luís Lui.

Vogais: Yeung Ka Ming e Chua, Jaime Sy.

Cartório Privado, em Macau, aos nove de Julho de dois mil e um. - A Notária, Manuela António.


BANCO TOTTA ÁSIA S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2001

O Director da Contabilidade,
Wu Chun Sang

Liquidatário,
Alberto Chao


FINIBANCO (MACAU) SARL

Balancete do razão em 30 de Junho de 2001

MOP

  

O Responsável pela Contabilidade, Lio Kuok Keong

O Administrador, Júlio Ceirão


澳門彩票有限公司

資產負債表

二零零零年十二月三十一日

資產
流動資產及放款
現金及活期存款 26,078,042.39
通知存款及定期存款 260,694,301.90
客戶往來賬 11,553,862.60
合夥人(股東)及聯號往來帳 ——
其他債務人 3,883,801.10
  總和 302,210,007.99
盤存
貨品 216,444.44
資本資產
有形資產 26,737,546.62
遞延費用 10,250,000.00
         36,987,546.62
預付費用 1,336,397.83
  資產總額 340,750,396.88
負債
供應商 112,803,014.60
銀行借款 ——
借入合夥人或股東及/或聯號款項 3,500,000.00
政府機構 ——
合夥人/股東及聯號往來賬 173,103,510.07
其他債權人 5,912,059.36
  負債總額 295,318,584.03
資本淨值
股本 1,000,000.00
損益滾存 44,431,812.85
資本淨值總額 45,431,812.85
  負債及資本淨值總額 340,750,396.88

經理
吳志誠 

會計主管
莫社輝

2000年度業務管理報告

二零零零年度本公司錄得盈利為葡幣$24,698,565.18。足球彩票自一九九八年運作以來,得本公司各同人努力,業務運作得以穩步上進。

去年六月,經政府批准,本公司於亞洲首創推出網上足球體育彩票,為本地及海外客戶提供更多元化投注渠道,反應熱烈。有見及此,本公司更於去年底,推出網上籃球體育彩票,增設籃球資訊網頁,使發展體育彩票更多元化。

另一方面,為提高客戶對足球及籃球運動的興趣及提供更佳服務,本公司去年精心編製了「2000年英格蘭超級聯賽年鑑」、「2000年意大利聯賽年鑑」、「2000年歐洲國家盃特刊」及「2000年NBA年鑑」贈送客戶。

展望未來,本公司將積極拓展其他地區市場,提高服務質素,例如,擴展電話投注中心及客戶服務部,提供更豐富、快捷的足球及籃球體育資訊;購置物業作新辦公大樓,開設更多元化投注種類,以配合未來發展需要。另外,本公司將不斷培訓員工,提高服務質素,為本地居民帶來更多就業機會。而本公司現僱用超過500名員工。

本公司對本澳未來充滿信心,將不斷努力、精益求精,並期望澳門政府繼續支持及協助,使本公司穩步成長。

經理
吳志誠

核數師報告書

澳門彩票有限公司二零零零年度之賬冊及財務報表經已審核完竣,並已取得一切認為必需之資料及解釋。

本核數師認為該公司之財務報表足以真實而公正地顯示於二零零零年十二月三十一日結算時之財務狀況及截至該日止年度之營業結果。

二零零一年三月十八日於澳門

核數師
林品莊


COMPANHIA DE SEGUROS FOREX (MACAU) S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2000

MOP

MOP

Conta de exploração do exercício de 2000

(Ramos Gerais)

MOP

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2000

MOP

Contabilista
(Assinatura ilegível)

Director-Geral/Gerente
(Assinatura ilegível)

Relatório do Conselho de Administração

Em 2000, o total dos prémios brutos foi de aproximadamente 5,67 milhões de patacas, um decréscimo ligeiro em relação ao ano anterior, por a economia de Macau continuar em recuperação e assim a Companhia não poderá passar imune do meio depressivo que a envolve.

Entretanto, o Conselho de Administração da Companhia, tem o prazer de submeter aos accionistas o relatório e as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2000 auditadas, assim como a proposta de aplicação de resultados como se segue:

MOP

Resultados antes de impostos  953,880
Provisão para impostos 162,752
Resultados depois de impostos  791,128
Resultados transitados  4,428,131
Resultados acumulados  5,219,259

O Conselho de Administração propõe que ao resultado líquido do exercício seja dada a seguinte aplicação:

para reserva legal  158,000
para resultados transitados 633,128

O Presidente do Conselho de Administração
Hermann Franz Randolph Wein

Macau, aos 27 de Março de 2001.

Lista dos accionistas qualificados:

HIH Insurance (Asia) Ltd. 99,9%
(Constituída em Hong Kong)

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:

Conselho de Administração:
Hermann Franz Randolph Wein Presidente
Lau Woon Hing Director Executivo
Lui King Yan, Stuart Administrador
Fiscal Único:
Quin Va
Assembleia Geral Ordinária:
HIH Insurance (Asia) Ltd. Presidente
Lui King Yan, Stuart Secretário

Parecer do Fiscal Único

O balanço e a conta de demonstração de resultados desta Companhia referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2000, foram elaborados de acordo com a lei seguradora de Macau e auditadas, onde reflecte a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2000, assim como o lucro apurado do exercício findo nesta data.

Fiscal Único,
Quin Va.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2001.

Síntese do Parecer dos Auditores

Aos accionistas da Companhia de Seguros Forex (Macau) S.A.

Examinámos as demonstrações financeiras da Companhia de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião as demonstrações financeiras, elaboradas de acordo com o Diploma Regulador da Actividade Seguradora de Macau, dão uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2000, assim como o resultado do ano findo naquela data.

Deloitte Touche Tohmatsu.

Macau, aos 22 de Fevereiro de 2001.


澳門保險有限公司

資產負債表二零零零年十二月三十一日

澳門幣

營業表

二零零零年度

澳門幣

損益表

二零零零年度

會計
Joaquim António Cruz

董事會
Banco Comercial de Macau, S.A. (主席),Manuel D'Almeida Marecos Duarte 為代表
Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A. (委員),Jaime Roque de Pinho d'Almeida 為代表
Alberto Eduardo Estima de Oliveira (委員)

二零零零年度業務報告撮要

澳門主權回歸中國成為特別行政區(「澳門特別行政區」)後,在2000年這個首個財政年度,經濟穩步復甦。

回歸後政府發表的首批官方數據顯示經濟增長率約達4%,遠勝於過去四年經濟衰退時的表現。由此可見,澳門正漸漸趕上中國及香港等鄰近經濟體系的發展步伐。

2000年的市場趨勢統計數據顯示,澳門特別行政區整體的非人壽保險保費於期內下降4%,而同年澳門保險的保費卻錄得1%增幅,即澳門幣54,043,792.90元,市場佔有率亦因而進一步擴大至15.4%。

領導架構

股東大會執行委員會

S.T.D.M. - Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (主席)
Companhia de Seguros Bonança, S.A. (第一秘書)
Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A. (第二秘書)

董事會

Banco Comercial de Macau, S.A. (主席),Manuel D'Almeida Marecos Duarte 為代表
Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A. (委員),Jaime Roque de Pinho d'Almeida 為代表
Alberto Eduardo Estima de Oliveira (委員)

監事會

Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente (主席)
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. (委員)João Frederico Oliveira Neves Teixeira de Abreu 為代表
BPA - Seguros, S.A.(委員)Lam Kam Seng Peter為代表

主要股東

股東名稱  

持股量 百分率

Seguros e Pensões Gere, SGPS, S.A.

7.643 50,95

Banco Comercial de Macau, S.A.

6.750 45,00

持有超過公司資本5%之企業

機構名稱

持股量 百分率

Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.R.L.

29.955 99,85

澳門保險有限公司

監事會報告書

監事會在其職能範圍內,監察澳門保險有限公司之二零零零年度的管理和業務發展,對賬目及其他有關文件審慎監察。

本會認為由董事會呈上報告及財務報表以真實及公平顯示本公司之財務狀況。本會建議各股東通過:

1)董事會及二零零零年報表之報告書;

2)營業結餘分配建議。

澳門,二零零一年二月八日

監事會

核數師報告

致 澳門保險有限公司各股東

本核數師已根據國際審計標準審計澳門保險有限公司截至二零零零年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零一年一月十二日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零一年一月十二日於澳門

澳門人壽保險有限公司

資產負債表

二零零零年十二月三十一日

澳門幣

營業表

二零零零年度

澳門幣

損益表

二零零零年度

會計
Joaquim António Cruz

董事會
Manuel D'Almeida Marecos Duarte(主席)
Jaime Roque de Pinho d'Almeida (委員)
Alberto Eduardo Estima de Oliveira(委員)

二零零零年度業務報告撮要

在2000年,雖然澳門特別行政區的經濟景氣不及鄰近的東南亞地區,但本公司仍能創出理想佳績。於回顧年度,東南亞國家的出口凌厲增長,各國經濟因而強勢復甦,相對而言,澳門特區的復甦步伐稍遜,但卻終於擺脫了連續四年的衰退局面,首次錄得經濟增長。轉看保險業界,人壽保險產品的需求數年來持續大幅增加,這正好肯定股東當初開辦澳門人壽保險公司乃明智的決策。

於回顧年度,澳門人壽保險公司的直接保險保費收益合共為澳門幣41,914,112.00元,較上年的澳門幣19,796,803.00元增加112%。一如上個財政年度,增長幅度遠超於人壽保險市場的一般水平,因此本公司的市場佔有率亦相應提高,從1999年的3.2%增至2000年終的5%。本公司開業短短三年即取得如此佳績,實在令人鼓舞。

領導架構
股東大會執行委員會

Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.(主席),Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente為代表
Seguro Directo Gere-Companhia de Seguros, S.A.(第一秘書),Pedro Afonso Correia Branco為代表
BPA Seguros, S.A.(第二秘書),Manuel Bernardo de Melo Pimentel Balcão Reis為代表

董事會

Manuel D'Almeida Marecos Duarte(主席)
Jaime Roque de Pinho d'Almeida (委員)
Alberto Eduardo Estima de Oliveira(委員)

監事會

Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.(主席),João Frederico Oliveira Neves Teixeira de Abreu為代表
Bonança Vida-Companhia de Seguros, S.A.(委員),Álvaro Augusto Macedo Caixeiro為代表
Ocidental — Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.(委員),António Candeias Castilho Modesto為代表

主要股東

股東名稱

持股量 百分率

Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L.

29.955 99,85

澳門人壽保險有限公司

監事會報告書

監事會在其職能範圍內,監察澳門人壽保險有限公司之二零零零年度的管理和業務發展,對賬目及其他有關文件審慎監察。

本會認為由董事會呈上報告及財務報表以真實及公平顯示本公司之財務狀況。本會建議各股東通過:

1)董事會及二零零零年報表之報告書;

2)營業結餘分配建議。

澳門,二零零一年二月八日

監事會

核數師報告

致 澳門人壽保險有限公司各股東

本核數師已根據國際審計標準審計澳門人壽保險有限公司截至二零零零年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零一年一月十二日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零一年一月十二日於澳門


BANCO TOTTA ÁSIA S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2000

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2000

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Director da Contabilidade,
Wu Chun Sang

Presidente da Comissão Executiva/Liquidatário,
Carlos de Castro

Relatório do Conselho de Administração/Liquidatário

A nível do grupo financeiro a que pertence o Banco Totta Ásia e no seguimento da aquisição do Banco Totta & Açores S.A. e do Crédito Predial Português (ambos accionistas do BTÁsia S.A.) pelo BSCH, o facto mais relevante no ano em apreciação foi a assumpção de uma nova estratégia internacional definida a nível do Grupo, relativamente ao continente asiático, a qual assenta fundamentalmente nos acordos celebrados entre o BSCH e a Société Générale.

No quadro da globalização da actividade financeira, a dinâmica do Grupo BSCH e a definição de novas estratégias internacionais, implicou a decisão de proceder-se ao encerramento da actividade do BTÁsia S.A., e à sua liquidação, uma vez que todo o desenvolvimento de negócios do Grupo da Ásia assenta doravante nas estruturas que a Société Générale possue neste Continente e nos acordos previamente celebrados de "cross sharing" e "cross selling".

Face ao exposto e à estratégia do Grupo e do accionista de referência, o Banca Totta & Açores, nos termos da regulamentação que lhe é directamente aplicável e das decisões tomadas na Assembleia Geral de Accionistas em 24 de Novembro de 2000, o BTÁsia S.A. deu início a um processo de encerramento da sua actividade comercial e de liquidação.

Sob o plano económico, os dados disponíveis indicam que Macau recuperou da recessão, evidenciando uma boa capacidade de resposta aos novos desafios e os efeitos do crescimento económico registado em alguns Países do Este e Sudeste Asiático e na RAEHK.

Neste contexto, no exercício findo em 31 de Dezembro de 2000, o Banco registou um resultado negativo de MOP 29 087 536,37, o qual reflecte já a constituição de provisões para fazer face aos custos operacionais de encerramento e de liquidação do Banco, bem como de provisões para depreciação do imobilizado propriedade do Banco.

Acresce dizer-se que, nos termos da regulamentação em vigor na RAEM, foram ainda significativamente reforçadas as provisões específicas para crédito em incumprimento.

Proposta de aplicação de resultados

Resulta do exposto que a Comissão Liquidatária propõe, para aprovação da Assembleia Geral, que os resultados negativos do exercício findo em 31 de Dezembro de 2000 sejam na totalidade assumidos, recorrendo-se para o efeito à utilização de parte do capital social.

A Comissão Liquidatária,
(Assinatura ilegível).

Macau, aos 4 de Junho de 2001.

Relatório de liquidação

No seguimento da aprovação dos accionistas reunidos em Assembleia Geral realizada em 24 de Novembro de 2000, de encerramento da actividade comercial e de liquidação do Banco Totta Ásia S.A., deu-se início ao processo de planificação, e de organização de todos os procedimentos e tarefas a implementar junto da Autoridade Monetária de Macau, dos clientes e de todas as contrapartes, com as quais mantivemos ao longo dos últimos 18 anos relações comerciais.

Observando as disposições da regulamentação em vigor na RAEM, os liquidatários procederam em Novembro e Dezembro de 2000, ao envio de cartas comunicando a todos os depositantes, mutuários, fornecedores e prestamistas de serviços, que face à decisão de encerramento de actividade comercial do Banco em Macau, o Banco iria nos termos da lei proceder à desactivação de todos os seus sistemas e à liquidação de todos os activos e passivos, com a preocupação de minimizar todos os inconvenientes para a clientela e contrapartes.

A nível dos depósitos de clientes e da Tesouraria foram tomadas medidas e acautelados procedimentos, que permitiram garantir "ab initio", a progressiva redução da actividade da sala sem rupturas nem problemas para o Banco e para os seus clientes, bem como o progressivo esvaziamento da carteira de depósito de clientes.

Relativamente aos colaboradores do Banco, foi planificado e adoptado um plano de rescisão de contratos de trabalho que promovesse, sem rupturas, a boa execução do plano de liquidação.

Sensível às questões de ordem laboral e aos problemas de desemprego que afectam presentemente a RAEM, o Banco procurou por um lado indemnizar convenientemente todos os seus colaboradores e desenvolver esforços no sentido de promover a sua reinserção no mercado de trabalho.

Em 31 de Dezembro de 2000, o Banco tinha já um plano de transferência de todos os seus activos de crédito para outros "Booking Centers" do Grupo, tendo reequacionado e organizado também a nível interno procedimentos com vista à recuperação de crédito reestruturado e do crédito em contencioso.

No quadro do processo de dissolução da Sociedade e de liquidação do Banco Totta Ásia, S.A. foram ainda accionados todos os procedimentos com vista à extinção a curto prazo de todas as responsabilidades perante o Governo da RAEM, ao abrigo de garantias bancárias emitidas pelo Banco que ainda não foram canceladas, tendo sido salvaguardados mecanismos que viabilizem a transferência dessas garantias por outra instituição de crédito a operar em Macau, beneficiando esta, para o efeito, de uma contra-garantia do BTA S.A.

(Assinatura ilegível).

Macau, aos 4 de Junho de 2001.

Relatório e parecer do Fiscal Único
do Banco Totta Ásia, S.A.

Senhores Accionistas,

No desempenho das funções que lhe são atribuídas pelo Código Comercial e pelos Estatutos do Banco Totta Ásia, S.A., Gonçalo Parreira Neves, na qualidade de Fiscal Único em exercício, apresenta o seu relatório e parecer sobre o balanço, demonstração de resultados e anexo às demonstrações financeiras, bem como sobre o relatório e proposta de aplicação de resultados apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2000.

No âmbito destas funções, realizaram-se diversos contactos com a Administração onde foram obtidas todas as informações e esclarecimentos solicitados, tanto no que se refere aos critérios utilizados na elaboração das demonstrações financeiras, como às políticas e procedimentos adoptados pela Administração no exercício das suas competências.

As demonstrações financeiras foram objecto de análise, não se tendo detectado qualquer violação às normas legais em vigor ou a existência de incorrecções, verificando-se assim terem sido adoptados, de modo geral, critérios valorimétricos e contabilísticos adequados ao sector. O balanço e contas do exercício foram preparados nos termos do Plano Oficial de Contabilidade para o sector bancário. Por tudo, e em resumo, se conclui que os documentos de prestação de contas atestam com fidelidade os resultados do exercício e a situação patrimonial em 31 de Dezembro último.

Devido à aquisição do Banco Totta & Açores, S.A. e do Crédito Predial Português - ambos accionistas do Banco Totta Ásia, S.A. - por parte do Banco Santander Central Hispano, foi alterada a política do Grupo em relação à sua presença no Continente Asiático. Neste contexto, a estratégia do Grupo resultou na decisão - tomada em Assembleia Geral de 24 de Novembro de 2000 - de encerrar a actividade comercial do Banco Totta Ásia, S.A., e iniciar o seu processo de liquidação.

Como resultado destes factos, e devido à constituição de provisões para fazer face aos custos operacionais de encerramento e liquidação do Banco, o resultado líquido negativo do exercício de 2000 cifrou-se em MOP 29 087 536,37.

O relatório do Conselho de Administração resume elucidativamente a evolução da actividade do Banco no exercício findo em 31 de Dezembro de 2000 e aponta, com a devida ponderação, os factores que condicionaram a sua actividade.

Assim sendo, sou de parecer que:

Sejam aprovados o relatório e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício de 2000;

Seja aprovada a proposta, apresentada pelo Conselho de Administração, de que a totalidade do resultado negativo do exercício de 2000, no montante de MOP 29 087 536,37 (menos vinte e nove milhões, oitenta e sete mil, quinhentas e trinta e seis patacas e trinta e sete avos), seja totalmente assumido e coberto por parte do capital social.

Macau, aos 12 de Junho de 2001.

O Fiscal Único,
Gonçalo Parreira Neves.

Relatório dos auditores para os accionistas do Banco Totta Ásia, S.A.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Totta, Ásia, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2000 e expressámos a nossa opinião no relatório de 4 de Junho de 2001. Os aspectos sobre os quais se baseou a qualificação da nossa opinião foram os seguintes:

No decurso do referido exercício o Banco Totta & Açores, S.A. e o Banco Santander Central Hispano acordaram iniciar um processo de fusão, tendo sido consequentemente decidido o encerramento de todas as actividades na região da Ásia-Pacífico. Na sequência da decisão tomada a nível da sede das duas entidades bancárias o Conselho de Administração do Banco Totta Ásia, S.A. e os seus accionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária de 24 de Novembro de 2000, deliberaram dissolver e liquidar o Banco. Para o efeito, foram preparadas demonstrações financeiras tendo por base a dissolução e liquidação da instituição de crédito, conforme descrito na nota 2 às contas, com excepção para determinadas provisões que não foram constituídas, e em baixo explicitadas.

Informação mais detalhada sobre o plano de liquidação dos activos e passivos do Banco está incluída nas notas às contas, nas respectivas rubricas.

O plano de liquidação contempla a transferência de determinados activos de crédito (créditos concedidos e garantias bancárias), para o Banco Totta & Açores, S.A. e para outras sociedades do grupo, por um valor aproximado de MOP 9 191 000, activos esses que à data de 31 de Dezembro de 2000 estavam registados no Banco por um montante total líquido de cerca de MOP 134 498 000. O plano inclui ainda a retenção pelo Banco de activos de crédito no montante líquido total de MOP 25 996 000 à data de 31 de Dezembro de 2000, concedidos a clientes que evidenciam pagamentos em falta. Em nossa opinião, o Banco dificilmente receberá os valores em dívida e por conseguinte, provisões adicionais, no montante de MOP 25 029 000 deveriam ter sido constituídas, ajustadas pelos montantes recebidos desses activos entre 1 de Janeiro de 2001 até a data deste relatório, para fazer face a tais perdas e à diferença entre o valor dos activos de crédito registados nos livros e valor dos activos de crédito a transferir, aumentando dessa forma os prejuízos apurados e reduzindo consequentemente os activos líquidos pelo mesmo montante, à data de 31 de Dezembro de 2000. Em nossa opinião, excepto para o efeito da não constituição da referida provisão, as demonstrações financeiras preparadas com base na dissolução e liquidação da instituição de crédito, apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2000, bem como os resultados das suas operações para o exercício então findo, em conformidade com os princípios contabilísticos descritos na nota 2 às contas.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers,

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 4 de Junho de 2001.

Instituições em que detém participações superiores a 5 % do respectivo capital ou superior a 5 % dos seus fundos próprios:

Nenhuma.

Accionistas com participação qualificada:

Nome

Acções detidas (n.º) Valor percentual (%)

Banco Totta & Açores S.A.

99,980 99.98

Órgãos sociais (em 31.12.2000)

Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: MC-Gestão de Empresas de Créditos, SGPS, S.A.
Secretária: Maria Inês Pereira Ho.
Conselho de Administração:
Presidente: Banco Totta & Açores, S.A, representado por António Augusto Almeida
Vogal: Crédito Predial Português, S.A, representado por Agostinho Andrade Oliveira
Vogal: Emílio Carlos Nunes de Castro.
Vogal: Stephen Ku.
Vogal: Albert Chao.
Comissão Executiva:
Presidente: Emílio Carlos Nunes de Castro.
Vogal: Stephen Ku.
Vogal: Albert Chao.
Fiscal Único: Gonçalo Parreira Neves.
Secretária da Sociedade: Maria Inês Pereira Ho.

    

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