Número 18
II
SÉRIE

Quinta-feira, 2 de Maio de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳 門 福 建 工 商 聯 合 會”

葡文為"Associação Industrial e Comercial da União de Fukien em Macau"

英文為"Fukien Union Industrial Commercial and Association of Macau"

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零二年四月二十四日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為23號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為170號,有關修改之條文內容如下:

澳 門 福 建 工 商 聯 合 會

Associação Industrial e Comercial da União de Fukien em Macau

Fukien Union Industrial Commercial and Association of Macau

首先增加“澳門福建工商聯合會”成立時間:一九九九年六月十七日。

第二章

第十二條——會員大會(由所有會員組成)每年一月舉行一次普通會議,而特別會員大會之召開須由大會會長或由理事會理事長召集,在任何情況都須不少於八天前通知各會員。通知形式用掛號信或簽名通知書通知各會員。通知書的內容:注明開會日期、時間、地點和議程。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dois. — O Ajudante, Filipe Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“澳門普通話教學暨測試研究協會”

葡文為"Associação de Estudos de Pedagogia e Avaliação de Putonghua de Macau"

英文為"Macao Association of Research in Putonghua Teaching and Testing"

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零二年四月十九日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為22號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為169號,有關條文內容如下:

澳門普通話教學暨測試研究協會

章 程

第一章

總則

第一條

本會中文名稱為:澳門普通話教學暨測試研究協會。

英文名稱為:Macao Association of Research in Putonghua Teaching and Testing。

葡文名稱為:Associação de Estudos de Pedagogia e Avaliação de Putonghua de Macau。

第二條

本會會址設於澳門高美士大馬路澳門理工學院。經理事會批准,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

宗旨和目標

第三條

加強本澳普通話教師及熱心推廣普通話人士間的學術交流與合作,提高本地普通話教學、測試和研究水平,促進本地與內地及其它國家、地區的文化交流,弘揚中華民族文化。

第四條

目標

一、通過組織各種培訓班、研討會、觀摩教學、訪問交流等活動為現有的對外漢語教師和普通話教師提供進修、深造的機會,逐步在本澳建立一支對外漢語教學和普通話教學的專業教師隊伍。

二、通過組織各類活動,如:培訓班、朗誦比賽、匯報演出等相關的活動,提高本澳教師、青少年、公務員和各行業人士的普通話水平和對中國文化的認識。

三、通過組織各種學術活動,增進本地與內地或其它地區在教學和學術研究等方面的交流,提高本地教師的教學水平、測試水平和學術研究水平。出版本地對外漢語教學和普通話教學學術研究刊物。

第三章

會員資格、權利和義務

第五條

會員

凡在澳門各大專院校、中小學、社團教授普通話和從事對外漢語教學的專職、兼職教師或中文教師,或有志推廣普通話和中國文化者,均可向本會申請成為本會會員。

第六條

會員的權利

一、所有會員都有權參加本會舉辦的任何活動。有權參加會員大會。

二、會員有選舉權和被選舉權,通過選舉成為本會會長、副會長、理事長、副理事長、監事長、副監事長和本會各組織成員。

三、會員有退會的權力。

第七條

會員的義務

一、所有會員都必須遵守《澳門基本法》和澳門現行的法律、法規及各項規章制度,維護本會的聲譽。

二、積極參與或協助本會組織舉辦各種活動。

三、會員入會費另行商議。

第四章

組織

第八條

本會組織架構

一、會員大會是本會最高權利機構。會員大會執委由三人組成,其中會長一名,副會長兩名,正、副會長由會員大會選舉產生。榮譽會長可由理事會推荐的社會知名人士擔任。

二、理事會是本會處理日常事務及對外事務機構。理事會由五至十一人的單數組成,其中理事長一名,副理事長兩名,秘書長一名,財務長一名。理事會由會員大會選舉產生。正、副理事長、秘書長、財務長由理事會選舉產生。

三、監事會是本會監督機構。監事會由會員大會選舉產生,監事會由三人組成,其中監事長一名,副監事長兩名。正、副監事長由監事會選舉產生。

第九條

會員大會

一、會員大會每年舉行一次,由正、副會長籌備、組織及主持。理事會可協助正、副會長籌備召開會員大會。

二、每年的會員大會上須通過理事會的工作報告、財務報告和監事會的工作報告。

三、每屆會員大會、理事會、監事會任期三年。每三年會員大會進行一次改選。

四、會員大會的各項決議和選舉結果,均須超過與會人數之半數以上人同意方可生效。

第五章

經費

第十條

本會為非牟利團體,不得從事任何經營活動。

第十一條

本會基本收入為會員會費。

第十二條

為開展各項活動,本會可以接受會員、榮譽會員及社會上各種捐贈和贊助。

第六章

財務

第十三條

本會財務由財務長負責管理,並設立專用帳號。

第十四條

在每年的會員大會上,財務長須向全體會員做當年的財務報告,並接受監事會和會員大會的質疑。

第七章

附則

第十五條

對本章程不完善之處可以在會員大會上進行修改,修改草案由理事會提交會員大會討論通過。

第十六條

本會的動產、不動產的產權,未經會員大會授權,任何人不得私自處理和轉移。

第十七條

對違犯本章程之會員,違犯澳門法律、法規和規章制度的會員,道德敗壞影響本會聲譽之會員,本會可以除名。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dois. — O Ajudante, Filipe Mendes.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Beneficência Sin Meng

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezanove de Abril de dois mil e dois, sob o número vinte e seis barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Beneficência Sin Meng", do teor seguinte:

第一章

名稱、會址、及宗旨

第一條

(名稱)

本會定名為“善明會”,葡文名為“Associação de Beneficência Sin Meng”及英文名為“Sin Meng Charity Association”(以下簡稱“本會”),是一個不牟利社團,並受本章程及本澳適用於法人現行法例管轄。

第二條

(會址)

一、本會會址設於澳門宋玉生廣場景秀花園十樓D單位;

二、經本會理事會的決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條

(開始運作及存續期)

本會自註冊成立之日起開始運作,是永久性社團組織。

第四條

(宗旨)

本會為非牟利性質之慈善團體,宗旨為:

1. 關懷老人、幼兒、兒童及婦女;

2. 向患病者、傷殘人士,窮困人士、單親家庭、災難受害者或其他有需要之人士提供輔導及服務;

3. 與其他機構合作,為社區提供各項服務,有需要時亦可向外地提供協助。

第五條

(工作列舉)

為貫徹上述目標,本會尤其會推行以下工作:

1. 探訪老人院、幼兒院及其他社會福利機構;

2. 向有需要人士或機構提供協助,包括物質、金錢、或任何形式協助;

3. 安排講座、會議、以及進行各項社會活動使社會大眾關注澳門的慈善工作。

第六條

(收入)

本會的收入來源主要為:

1. 會員繳納的入會費及年費;

2. 來自本會活動的收入;

3. 政府機關、各界人士及機構給予的資助及捐獻。

第二章

會員

第七條

(入會資格及數目)

一、凡有意加入本會之人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員;

二、本會會員數目不設上限。

第八條

(權利)

本會會員均享有下列權利:

1. 參加會員大會、投票、選舉及被選;

2. 參與本會的活動、使用本會的設施;

3. 享有由會員大會、理事會、監事會或本會內部規章所賦予的其他權利。

第九條

(義務)

會員之義務為:

1. 遵守本會章程、內部規章及決議;

2. 出任被選出或受委任的職位;

3. 支付入會費、年費及其他由本會有權限的組織所核准之負擔。

第十條

(退出及除名)

一、若自行退出本會,有關申請應提前最少一個月以書面形式向本會理事會提出;

二、會員若在其行為上表現出不遵守本會所依循的原則,尤其是違反章程中的責任,可被撤消會籍;

三、撤消會籍是本會理事會的權限;

四、若因發生屬違反責任之輕微事件,可以暫停會籍來取代第二款所規定的處分,期間長短由本會理事會決定。

第三章

機關及其權限

第十一條

(法人的機關)

本會的機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第四章

會員大會

第十二條

(大會)

會員大會為本會的最高權力機關,凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

第十三條

(列舉)

會員大會尤其擁有以下權限:

1. 通過、修訂和更改本會章程;

2. 選舉會員大會主席團成員、理事會及監事會成員及將其解任;

3. 通過資產負債表;

4. 解散本會;

5. 對理事會成員在執行職務時所作出的事實而向該等成員提起訴訟時所需的許可。

第十四條

(運作)

一、會員大會每年舉行一次會議,即年會;

二、經理事會議決或經超過半數的會員提出要求時,亦可舉行特別會議;

三、會員大會是透過掛號信或簽收方式召集,但必須最少提前八日為之。而召集書須載明會議日期、時間、地點及議程;

四、會員大會的決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第十五條

(會員大會主席團成員)

一、會員大會由大會主席團主持,並設主席團主席、主席團副主席及秘書各一人;

二、上款的據位人均由會員以一人一票方式選出;

三、會員大會主席團主席、主席團副主席及秘書任期為三年,連選得連任。

第五章

理事會

第十六條

(組成及運作)

一、理事會是本會的行政管理機關,成員人數為三至九人,永遠是單數;

二、理事會成員由會員大會選出,任期三年,連選得連任;

三、理事會設理事長一名,副理事長二名,負責領導理事會的日常工作;

四、每位理事會成員均擁有投票權,決議以多數票作出;

五、理事會每次會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十七條

(權限)

理事會負責管理本會日常事務,尤其有權限:

1. 確保本會的管理及運作;

2. 計劃及舉辦本會每年度的慈善活動,作出預算,籌募活動所需的經費;

3. 編制工作報告及年度帳目,並將之提交會員大會審議;

4. 執行會員大會所作的決議;

5. 審議會員資格及退會申請;調整會費;

6. 理事會得行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十八條

(理事長的權限)

一、對外代表本會;

二、領導本會的各項行政工作;

三、召集和主持理事會會議。

第六章

監事會

第十九條

(組成及運作)

一、監事會是本會的監察機關,成員透過會員大會選出,任期三年,連選得連任;

二、監事會由三人組成,設監事長一名,負責領導工作,另設副監事長一名及秘書一名;

三、監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務;

四、監事會的會議紀錄應載予一專有簿冊內,以供查閱。

第二十條

(權限)

監事會有權:

1. 對理事會成員執行本會章程進行監督;

2. 稽核監察理事會的帳目;

3. 就理事會所提交的工作報告書及年度帳目發表意見;

4. 監事會須派員參加每一次理事會議;

5. 履行法律及章程所載的其他義務。

第七章

候補規定

第二十一條

(候補法律)

本章程未作規定者,概由本澳現行有關社團法人的有關規定補充。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Abril de dois mil e dois. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde doze de Abril de dois mil e dois, sob o número vinte e cinco barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau", do teor seguinte:

第一章

名稱、會址及期限

第一條

本協會乃屬非牟利團體,定名為「澳門國際青年獎勵計劃協會」(3421-7024- -0948-7139-7230-1628-1162-0536-6060-0487- -0588-2585)(以下簡稱「協會」)。葡文為「Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau」。英文為「International Award for Young People Association of Macao」。

第二條

協會會址暫設於澳門黑沙環新填海區馬揸度博士大馬路266號。

第三條

從註冊成立之日起,協會即成存續期為無限期的非牟利團體。

第二章

宗旨及內容

第四條

協會的宗旨是為十四至二十五歲的年青人提供一個富挑戰性的餘暇活動,藉此激勵他們的熱忱和幹勁。培養年青人的責任感,使他們的性格得以成熟發展,以便將來立身處世時有所裨益。

第五條

獎勵計劃分為銅章、銀章及金章三級——各章級的參加者必須符合下列四科項目的要求,方可完成所參加的章級。

一、服務科——鼓勵年青人服務社會,培養互相幫助的精神。

二、野外鍛鍊科——鼓勵年青人走向大自然,培養愛護大自然和探險的精神,以及發展與他人的合作的能力。

三、技能科——鼓勵年青人培養和發展個人興趣,廣泛參與各種實用文化及社會活動。

四、康樂體育科——鼓勵年青人參加康樂體育活動,促進身心的成長。

另金章級參加者須參與團體生活科,作為發展群體活動,豐富個人生活的經驗,建立良好人際關係的訓練。

以上各科項目有互補的功能,透過各章級的活動,鼓勵年青人實踐服務人群、學習新技能、經歷冒險性活動與認識一些不同年齡的新朋友。

第三章

財產及資源

第六條

協會的財產及資源包括:

一、推動會務時所收受或取得的所有財產及權利。

二、政府、私人機構及個人所給予的任何資助、捐獻、贈送、批給、遺贈及遺產等。

三、以其他途徑及方式取得到的所有動產及不動產。

第四章

組織架構

第七條

協會的內部管理架構為:

一、行政委員會。

二、執行委員會。

三、監察委員會。

四、諮詢委員會。

第五章

行政委員會

第八條

一、行政委員會由單數成員所組成,最少五名,最多九名。從社會各階層中推選被公認具正義感、有能力和魄力,以及關心青年人發展,而又願意接受任命的人士擔任。

二、行政委員會設正、副主席各一名,由其成員互選產生。

三、行政委員會成員由行政委員會提名交聯席會議(包括行政委員會、執行委員會、監察委員會及諮詢委員會全體成員)確認。

第九條

一、行政委員會成員的任命為三年、可連任。

二、若行政委員會成員無暇繼續履行職務,可以向行政委員會請辭。

三、行政委員會出現的空缺,由行政委員會另行議決補選。

第十條

行政委員會倘以其成員行為與職銜不相配、犯下嚴重過失、嚴重損害協會的聲譽,經其餘成員以祕密投票方式,獲得不少於三分之二之贊成票,得議決通過終止其職務。

第十一條

行政委員會須每年召開兩次會議,由主席召集;另行政委員會須每半年召開聯席會議一次。又,行政委員會主席,按會務需要,可隨時召開行政委員會會議及聯席會議。

第十二條

行政委員會須在多數在職成員出席時,方可進行議決。任何議案須獲得與會者過半數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由主席投下決定性的一票。

第十三條

行政委員會的權限如下:

一、確保和維護協會的創會宗旨,以及釐訂協會的工作方針及策略。

二、通過年度工作計劃預算,以及工作報告、年報和會計報表,並聽取監察委員會提交之相關意見書。

三、審查及核准執行委員會所提交每年會務報告及賬目結算。

四、任免執行委員會、諮詢委員會及監察委員會的成員,有關之決議案必須獲得不少於三分之二的贊成票通過。

五、就協會章程、補充規定、內部規章的修訂,組織架構的變更及協會解散等提出建議。

六、批准接受任何形式和來源的資助、捐獻、贈送、批給、遺贈及遺產等。

七、批准購置、轉讓、租賃、管理、處理、出讓、變賣及抵押任何不動產。

八、議決聘任及停聘該屆協會名譽主席、名譽副主席、名譽顧問及顧問。

九、對外代表協會。

十、代表協會簽署對外任何具法律效力和約束力的文件和合約。

第六章

執行委員會

第十四條

一、執行委員會由單數成員所組成。最少九名,最多十五名,由行政委員會任命及解任,任期為三年、可連任。

二、執行委員會設主席一名,副主席一至兩名,秘書長一名,財務長一名及常務執行委員四至十一名。

第十五條

執行委員會須在多數成員出席時,方可進行議決。任何議案須獲得與會者過半數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由主席投下決定性的一票。

第十六條

對任何有損協會利益的決議,執行委員會主席有權否決,但在行使該權力時須得到行政委員會的追認。

第十七條

執行委員會的權限在於管理協會,確保其良好地運作,特別是:

一、提交聯席會議通過協會章程、補充規定、內部規章的修訂,組織架構的變更及協會解散提出建議。訂定協會的內部規章,以及通過有關的運作規定。

二、領導及維持協會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向行政委員會提交年度會務報告及賬目結算。

三、就推動協會宗旨所引致的開支及協會的行政費用,給予許可。

四、編訂協會的年度活動計劃及預算,提交行政委員會通過。

五、編制協會的週年報告及報表,提交行政委員會通過。

六、審閱及通過有關青年獎勵章級的頒發。

七、設立和保持會計管理制度,以確保協會的財產及財政狀況能隨時得到準確及完整的反映。

八、執行行政委員會通過的其他議決。

第七章

諮詢委員會

第十八條

一、諮詢委員會由單數成員所組成。最少三名,最多七名,由行政委員會任命及解任,任期為三年、可連任。

二、諮詢委員會設主席一職,由其成員互選產生。

第十九條

諮詢委員會的權限如下:

一、提出任何能幫助協會良好地實現其宗旨與目標的意見和建議。

二、就協會的活動和計劃提出意見和建議。

第八章

監察委員會

第二十條

一、監察委員會由三名成員組成,由行政委員會任命及解任,任期為三年,可連任。

二、行政委員會從監察委員成員中任命主席一名,該主席所投之贊成或反對票具決定性。

第二十一條

監察委員會須在多數成員出席時,方可進行議決。任何議案須獲得與會者的過半數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由主席投下決定性的一票。

第二十二條

監察委員會的權限如下:

一、對執行委員會向行政委員會提交的年度計劃預算,以及工作報告、年報和會計報表提出意見。

二、監督執行委員會一切行政決策及工作活動。

三、定期審查協會的賬目、會計紀錄,以及相關之證明文件。

四、提出改善會務及財政運作之建議。

第九章

內部規章、章程的修改和協會的解散

第二十三條

協會設內部規章,規範管理架構及轄下的個別組織,行政管理及財務運作細則及會務發展政策等事項,有關條文由聯席會議通過後公佈執行。

第二十四條

一、年度工作計劃預算,以及工作報告、年報和會計報表會章程的修改權和解散權屬聯席會議的權力範圍。該等議案均須獲得不少於四分之三全體聯席會議成員的贊成票通過,方為有效。

二、解散協會須由聯席會議議決,在通過解散協會之會議上,須同時議決協會資產的處理方案。

第十章

附則

第二十五條

一、本章程各條款之解釋權屬聯席會議所有。

二、協會受本章程、補充規定、內部規章及澳門特別行政區現行有關法例所管轄。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos doze de Abril de dois mil e dois. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門汕頭商會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e três de Abril de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número dezanove e registado sob o número treze a folhas sessenta e seis do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門汕頭商會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門汕頭商 會”,葡文名為“Associação de Empresários de Shantou em Macau”及英文名為“Shantou Commerce Association of Macau”。

第二條——本會宗旨:擁護“一國兩制”,團結工商界,維護工商界正當權益,促進與外地之工商業聯繫。

第三條——本會會址設在澳門友誼大馬路405號,成和閣2樓B座。在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——凡具本澳營業執照之工商企業、商號、工廠等僱主、董事、經理、司理、股東;或高級職員,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——本會設創會會長。創會會長得指揮和策劃本會各項重要會務工作,得出席各類會議,及享有表決權。創會會長無任期限制。

第十條——會員大會設會長一人、副會長兩人、秘書一人。

第十一條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、副理事長兩人、理事六人,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十二條——本會監察機構為監事會,設監事長一人、副監事長一人、監事三人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十三條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十四條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十五條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十六條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會會長、理事長、監事長召集和主持。

第十七條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十八條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十九條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e três de Abril de dois mil e dois. — O Notário, Philip Xavier.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳 門 糧 油 批 發 商 會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e três de Abril de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número dezoito e registado sob o número doze a folhas sessenta e seis do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門糧油批發商會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門糧油批發商會”。

第二條——本會宗旨:擁護“一國兩制”,團結工商界,維護工商界正當權益,促進與外地之工商業聯繫。

第三條——本會會址設在澳門河邊新街147-149號,在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——凡具本澳營業牌照之糧油批發商號及僱主、董事、經理、司理、股東;或高級職員,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設會長、副會長、秘書各一人。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長一人、理事三人,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長一人,監事一人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會會長、理事長、監事長召集和主持。

第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本章程經會員大會通過後執行。

第十九條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e três de Abril de dois mil e dois. — O Notário, Philip Xavier.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門潮州商會

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e três de Abril de dois mil e dois, no maço do ano dois mil e dois, sob o número vinte e registado sob o número catorze a folhas sessenta e seis do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos, um exemplar dos estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門潮州商會章程

第一章

總則

第一條 —— 本會定名為“澳門潮州商會”,葡文名為“Associação de Empresários de Chaozhou em Macau ”及英文名為“ Chaozhou Commerce Association of Macau”。

第二條 —— 本會宗旨:擁護“ 一國兩制 ”,團結工商界,維護工商界正當權益,促進與外地之工商業聯繫。

第三條 —— 本會會址設在澳門友誼大馬路405號,成和閣2樓B座。在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條 —— 凡具本澳營業執照之工商企業、商號、工廠等僱主、董事、經理、司理、股東;或高級職員,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條 —— 會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條 —— 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條 —— 本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條 —— 本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條 —— 本會設創會會長。創會會長得指揮和策劃本會各項重要會務工作,得出席各類會議,及享有表決權。創會會長無任期限制。

第十條 —— 會員大會設會長一人、副會長兩人、秘書一人。

第十一條 —— 本會執行機構為理事會,設理事長一人、副理事長兩人、理事六人,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十二條 —— 本會監察機構為監事會,設監事長一人、副監事長一人、監事三人,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十三條 —— 會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十四條 —— 會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十五條 —— 理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十六條 —— 會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會會長、理事長、監事長召集和主持。

第十七條 —— 理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十八條 —— 本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十九條 —— 本章程經會員大會通過後執行。

第二十條 —— 本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e três de Abril de dois mil e dois. — O Notário, Philip Xavier.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“全球村聯合會”

em português "Associação Aldeia Global",

e em inglês "Global Village Association"

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Abril de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois barra ASS, sob o número vinte e cinco, e registado sob o número cento e setenta e dois, do livro número três de "Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos", um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte :

"Associação Aldeia Global"

全球村聯合會

"Global Village Association"

ESTATUTOS

Da denominação, sede, finalidades e duração

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação "Associação Aldeia Global", em chinês 全球村聯合會, e em inglês "Global Village Association", e tem a sua sede na Calçada da Penha, n.° 4, apartamento D1, em Macau.

Artigo segundo

A associação "Associação Aldeia Global", adiante designada apenas por associação, durará por tempo indeterminado a contar desta data.

Artigo terceiro

A Associação é uma organização de fins não lucrativos, e tem por finalidades o seguinte:

a) Promover a interacção cultural entre pessoas de diferentes culturas e religiões, a fim de permitir uma vivência em sociedade mais compreensiva e harmoniosa;

b) Promover o intercâmbio cultural entre pessoas de diferentes raças, nacionalidades, culturas e religiões através de palestras, reuniões, festivais de comida tradicional, bem como outros tipos de actividades que levem a um melhor entendimento dos diferentes povos;

c) Promover a cooperação e o intercâmbio com outras associações e organizações congéneres de Macau e de outros Países ou Regiões;

d) Proporcionar permanentes reuniões a nível local a fim de proporcionar uma melhor integração e interacção dos membros através de "wokshops" e reuniões relacionadas com a promoção de uma melhor saúde e qualidade de vida; e

e) Promover uma melhor integração das comunidades locais através do ensinamento das várias línguas e idiomas falados na Região Administrativa Especial de Macau, e outros serviços que proporcionem a realização prática desta finalidade.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Um. A Associação tem associados honorários e efectivos.

Dois. São associados honorários todas as pessoas que tenham formação académica nas várias áreas de finalidade desta associação e que permitam um melhor reconhecimento dos serviços relevantes à prossecução dos fins desta Associação, os quais estão sujeitos aos deveres de respeito pelos princípios orientadores dos presentes estatutos.

Três. São associados efectivos as pessoas que estejam interessadas em integrar, promover e pôr em prática os objectivos previstos nestes estatutos, bem como todos os objectivos que possam complementar estes, desde que em nada contrariem os objectivos gerais desta Associação.

Artigo quinto

(Associados honorários)

Um. Os associados honorários têm que ser admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Dois. Os associados honorários não podem ocupar cargos sociais.

Artigo sexto

São direitos dos associados:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos associativos;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Exigirem dos órgãos associativos o cumprimento dos estatutos.

Artigo sétimo

São deveres dos associados:

a) Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associativos;

b) Respeitar e cumprir o regulamento interno e as orientações emanadas pelos órgãos sociais;

c) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral; e

d) Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios éticos, culturais e sociais da Associação quer para com os seus associados.

Do funcionamento da Associação, composição, convocação e deliberações dos órgãos sociais

Artigo oitavo

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe decidir sobre as linhas gerais de orientação da Associação.

Dois. A Assembleia Geral será presidida por um presidente e um secretário, que serão eleitos de entre os membros efectivos desta Associação.

Artigo décimo

(Reuniões da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral reúne anualmente em sessões ordinárias, por convocação do seu presidente, ou pela Direcção.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação do seu presidente ou a requerimento de mais de dois terços dos associados.

Três. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída sempre que estejam presentes a maioria dos seus associados no pleno uso dos seus direitos, e as deliberações desta serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo o disposto no artigo 163.°, n.os 3 e 4, do Código Civil.

Artigo décimo primeiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações de funcionamento da Associação; e

b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

Um. A Direcção é o órgão de administração da Associação.

Dois. A Direcção será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção:

a) A representação da Associação através do seu presidente ou do seu vice-presidente, em caso de impedimento do primeiro;

b) Assumir a responsabilidade pela promoção dos fins e objectivos consagrados nos Estatutos e o respeito por todos os princípios e orientações emanadas pelos órgãos sociais, bem como as actividades e outras formas de divulgação e promoção dos fins sociais, através da organização de encontros e comissões parcelares com outras congéneres de Macau, Hong Kong e de outros países ou regiões, aconselhando e promovendo as actividades necessárias para a prossecução dos objectivos da Associação; e

c) Zelar pelas regras e orientações ideológicas que orientam a Associação, admitindo associados e aplicando as sanções ou medidas que entender convenientes em caso de manifesta desobediência aos princípios da Associação.

Artigo décimo quarto

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é composto por um presidente um tesoureiro e três vogais, cabendo a este órgão a fiscalização dos actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.

Mandatos

Artigo décimo quinto

O mandato dos titulares dos órgãos associativos eleitos da Associação é de dois anos, sendo admitida a reeleição.

Artigo décimo sexto

(Dever de colaboração)

Sem prejuízo dos constantes dos presentes estatutos e de outros previstos na lei, constitui dever da Associação colaborar com todas as Instituições, quer locais quer estrangeiras, sediadas ou não nesta Região Administrativa Especial de Macau, na prestação de serviços que não contrariem em nada o espírito e as finalidades que a mesma se propõe desenvolver.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dois. — O Ajudante, Filipe Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Budista Nim Fat Lin Se - Pagode Tin Hau, Kun Iam, Yu Iong Kai

中文為  Yu Iong Kai Tin Hau Miu Kun Iam Tin Nim Fat Lin Se

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Abril de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois barra ASS, sob o número vinte e quatro e registado sob o número cento e setenta e um do livro número três de "Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos", um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Associação Budista Nim Fat Lin Se — Pagode Tin Hau, Kun Iam, Yu Iong Kai

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação de "Associação Budista Nim Fat Lin Se - Pagode Tin Hau, Kun Iam, Yu Iong Kai", em chinês "漁翁街天后廟觀音殿念佛蓮社", com sede em Macau, na Rua dos Pescadores, número trinta e quatro, Pagode Kun Iam.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dois. — O Ajudante, Filipe Mendes.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Quezonianos de Macau

Certifico, para efeitos de publicacão, que, por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dois, exarada a folhas cento e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e onze, deste Cartório, foi constituída, entre Gualberto Valde Cabungcal, Rodantes Valdoria Quejano, Teresita Abuan Zubieto, Priscila Garcia Quejano, Teresita Ariola Villanueva Elma, Rolando de Vera Clomera, Danilo Sundiam Ilagan e Romulo Valdoria Quejano, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação e duração)

Um. A sociedade adopta a denominação de "Associação dos Quezonianos de Macau", em chinês "基遜同鄉聯誼會", e em inglês "Quezonian Association of Macau", a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.

Três. A Associação usará o logotipo anexo aos presentes estatutos que deve fazer parte integrante.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação é em Macau, na Rua da Cal, número quinze "B", rés-do-chão.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação servir a comunidade filipina residente em Macau e a comunidade de Macau em geral, pelas mais diversas formas, e nomeadamente:

a) Fomentando a união e constituindo um instrumento de solidariedade e ajuda aos cidadãos da República das Filipinas, especialmente aos cidadãos da Província Quezon que residem e/ou trabalham em Macau;

b) Promovendo acções e solidariedade e interajuda entre a comunidade filipina e a comunidade de Macau; e

c) Tomando iniciativas e realizando quaisquer acções que visem servir a comunidade de Macau em geral.

Artigo quarto

(Receitas)

São receitas da Associação, entre outras, as jóias e quotas dos associados, donativos de entidades públicas ou privadas e os rendimentos provenientes de actividades organizadas pela Associação.

Artigo quinto

(Associados)

Um. Podem adquirir a qualidade de associados, mediante deliberação da Direcção, os cidadãos filipinos, independentemente do sexo, profissão e residência habitual, que se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos e do Regulamento da Associação, bem como quaisquer outras resoluções legalmente tomadas pela Associação.

Dois. Os associados que outorgarem o acto constitutivo da Associação são considerados associados fundadores.

Três. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, poderá conferir a qualidade de associado honorário a quem preste relevante apoio à Associação.

Artigo sexto

(Direitos dos associados)

São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo sétimo

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

d) Pagar a quotização periódica.

Artigo oitavo

(Perda voluntária de associados)

Os associados poderão perder essa qualidade através da manifestação dessa vontade, comunicada por escrito à Direcção.

Artigo nono

(Exclusão de associados)

Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.

Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.

Três. É conferido ao associado o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de quinze dias, para primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.

Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.

Cinco. Tanto a desistência como a exclusão do associado não confere direito ao reembolso de quaisquer quantias, nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo décimo

(Dos órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral: convocação)

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro domingo de cada mês, e, extraordinariamente, sempre que solicitado pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados.

Cinco. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente no quarto domingo de Dezembro de cada ano.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quarto

(Competências da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo quinto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro.

Dois. Sem prejuízo das competências legais e estatutárias da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Artigo décimo sexto

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação em juízo e fora dele, através do seu presidente;

c) Executar as deliberações da Associação;

d) Administrar os bens da Associação;

e) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

f) Elaborar regulamentos internos;

g) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

h) Exercer as demais competências que não sejam atribuídas legal ou estatutariamente a quaisquer outros órgãos associativos.

Artigo décimo sétimo

(Funcionamento da Direcção)

Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Tanto nas reuniões ordinárias como nas extraordinárias, o presidente indicará, por escrito, a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros da Direcção com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Quatro. As deliberações da Direcção serão tomadas par maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-prisidente e um secretário.

Dois. Para além das atribuições que lhe cabe legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais, dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaborados pela Direcção.

Artigo décimo nono

(Reuniões do Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo vigésimo

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos por esta estabelecidos.

Artigo vigésimo primeiro

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o presidente terá direito a voto de qualidade.

Artigo vigésimo segundo

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Três. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins sócio-culturais ou de beneficência, nos termos que forem decididos pela Direcção.

Quatro. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.

Artigo vigésimo terceiro

(Casos omissos)

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Norma transitória

Ficam já designados para o desempenho, no primeiro mandato, dos cargos dos órgãos sociais os seguintes titulares:

Assembleia Geral

Presidente: Gualberto Valde Cabungcal.

Vice-presidente: Rodantes Valdoria Quejano.

Secretária: Teresita Abuan Zubieto.

Direcção

Presidente: Rolando de Vera Clomera.

Vice-presidentes: Danilo Sundiam Ilagan e Ricardo Rubi Ravalo.

Secretária: Teresita Ariola Villanueva Elma.

Tesoureira: Priscila Garcia Quejano.

Conselho Fiscal

Presidente: Leonila Curato Virrey.

Vice-presidente: Frederick Solano Acuna.

Secretária: Maria Rossana Del Rosario Vallesteros.

Quezonian Association of Macau Associação dos Quezonianos de Macau

N.º 15-B Rua da Cal, R/C Macau,

Tel/Fax N.º (853) 972785

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dois. — A Notária, Manuela António.


LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2002

O Administrador,
Lam Man King

O Chefe da Contabilidade,
Lei Ka Kei


大 豐 銀 行 有 限 公 司

試算表於二零零二年三月三十一日

O Administrador,
Sio Ng Kan

O Chefe da Contabilidade,
Tam Kam Kong


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader