Número 12
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Março de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門懷舊收藏學會

為公佈之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門懷舊收藏學會”章程的樣本,編號為14/2003,其內容如下:

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門懷舊收藏學會”,以下簡稱為“本會”。葡文名稱:Associação dos Coleccionadores de Antiguidades de Macau。

第二條——本會為不牟利之團體。

第三條——本會宗旨

一、努力研究、積極關注、推廣及舉辦各種收藏交流活動。

二、團結各收藏愛好者及聯系各地有關收藏團體,舉辦各種愛國愛澳的收藏交流活動。

第四條——本會會址設於澳門果欄橫街九號地下。葡文為:Beco Melancia, 7, Edf. Weng Vo, R/C, Macau。

第二章

會員

第五條——會員資格

有關心澳門歷史、熱心於懷舊收藏者自願申請、或經本會會員推薦,經本會批准即成為本會會員。

第六條——權利與義務

一、遵守會章及會員大會決議,每年按時繳交會費。依時出席會員大會,參與及協助本會舉辦的收藏交流活動。

二、會員享有選舉權和被選舉權。若當選為本會領導機構成員須履行其任內職責。

三、會員無故欠交會費超過半年者,即視為自動退會論,其前所繳交之會費概不退回。

四、會員若違反本會會章或對本會聲譽有損者,將由理事會按情節輕重予以申誡或撤銷其會籍。

第三章

組織

第七條——本會設有以下組織機關:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

本會各組織機關成員由會員大會產生,任期三年,並可連選連任。會長、理事長、監事長可連選連任兩屆。

第八條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關,由完全享有權利的所有基本會員組成,有權決定及討論本會一切會務;設有會長、副會長及秘書若干名。會長領導會務,會長缺席時,由副會長、理事長或副理事長依次代任其職務。

二、會員大會每年至少召開一次會議。會員大會必須至少提前八日,以書面形式通知會員。通知書上須註明開會之日期、時間、地點及議程。

在特殊情況下,必須經半數以上的基本會員聯署要求會長召集,方可召開會員特別大會。

三、會員大會的職權為:

a)確定本會活動的總方針;

b)選舉各機關成員;

c)通過對本會章程的修改;

d)審議和通過理事會的每年工作報告、帳目和監事會的意見書。

第九條——理事會

一、理事會由單數成員組成,最少三人,最多十五人,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。理事長可連選連任兩屆。

二、理事會設理事長一名、副理事長、理事及秘書若干名;理事長及副理事長由理事會成員互選產生。

三、理事會為本會之行政機關,負責制定會務、活動計劃,提交每年工作及財政報告,執行會員大會之所有決議。

四、理事會的職權為:

a) 確定和領導本會的活動;

b) 執行本會章程、會員大會決議和內部規章;

c) 審定基本會員入會資格並向會員大會提名榮譽會員人選;

d) 經理事會提名,本會將聘請社會知名人士為本會的名譽會長或名譽顧問,以指導本會工作。

第十條——監事會

一、監事會由單數成員組成,最少三人,最多九人,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。監事長可連選連任兩屆。

二、監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。

三、監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見。

四、監事會的職權主要為:

a)監督理事會之運作;

b)審查本會之財務及帳目;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律規定之其他義務。

五、當理事會之行為令監事會感到有充分理由提出問題時,有權要求會員大會會長召集會員特別大會處理之。

第四章

經費

第十一條——本會經費來源

一、本會會員繳納之會費、捐助或其他合法收益。

二、社會人士的捐助。

三、政府有關部門的資助。

第五章

附則

第十二條——本會章程經會員大會通過後實施。修改權屬於會員大會,本會章程解釋權屬於本會之理事會。

與正本相符

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

為公布之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門古建築裝修設計工程學會”章程的樣本,編號為13/2003,其內容如下:

第一章

總則

第一條——本會訂名中文為:“澳門古建築裝修設計工程學會”、葡文名為:“Associação de Engenharia para Beneficiação e Planeamento de Construções Antigas de Macau”、英文名為:“Macao Antigue Buildings Restoration and Design Engineering Society”。

第二條——本會會址設於澳門慕拉士大馬路149號激成工業大廈第一期3/C。

第三條——

本會以聯絡本澳及世界各地歷史建築學術研究愛好者,

及對世界古建築學學術研究交流活動為宗旨。

第四條——所有本澳對歷史建築學術研究愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第二章

組織及職權

第五條——會員大會為本會之最高權力機構組成,其職權為:

(1)批准及修改本會會章;

(2)決定及檢討本會一切會務;

(3)推選理事會成員五人及監事會之成員三人;

(4)通過及核准理事會提交之年報。

第六條——會長一人,副會長二人,會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第七條——會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,但須提早在十五天前發函通知全體會員,出席人數須超過會員半數,會議方為合法,(而通知函件內容必須有日期、時間、地點及議程)。

第八條——由理事會成員互選出理事長一人、副理事長一人、秘書一名、財務一人、總務一人,理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,由副理事長暫代其職務。理事會任期三年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第九條——理事會之職權為:

(1)執行大會所有決議;

(2)規劃本會之各項活動;

(3)監督會務管理及按時提交工作報告;

(4)負責本會日常會務及制定本會會章。

第十條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十一條——由監事會成員互選監事長一人及常務監事長二人,監事會由監事長領導。監事會任期三年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第十二條——監事會之職權為:

(1)監督理事會一切行政決策;

第十三條——本會為推廣會務得聘請社會賢達為本會名譽顧問,另聘請對建築界文化研究之賢達為本會顧問。

第三章

權利與義務

第十四條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利之權利。

第十五條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事決議之義務,並應於每月月初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十六條——凡申請加入本會者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准才能有效。

第十七條——凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡欠本會會費超過3個月以上者,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十八條——本會之經濟收入來源及其他:

(1)會員月費;

(2)任何對本會的贊助及捐贈。

第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十條——本章程未盡善之處由會員大會修訂。

與正本相符

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門葡國土風舞舞蹈團

為公布之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門葡國土風舞舞蹈團”章程的樣本,編號為15/2003,其內容如下:

第一條

(會名及會址)

一、本會定名為“澳門葡國土風舞舞蹈團”,葡文名稱為“Grupo Folclórico Português de Macau”,英文名稱為“Macau Portuguese Folk Dance Group”。

二、本會會址設於澳門關閘廣場李秉倫大廈第一座十樓A座。經理事會決議,會址得遷往任何地方。

第二條

(性質及存續期)

一、本會為非牟利團體,並按本章程、內部規章及有關適用法律推行會務。

二、從成立之日期起,本會即成為無限期存續之團體。

第三條

(宗旨)

一、致力在澳門發展葡國的民族舞蹈。

二、團結對葡國土風舞有興趣之人士,加強交流心得,並培育新一代人才。

三、積極參與對澳門有貢獻之活動,及加強與國內外之文化交流。

第四條

(會員)

凡對葡國土風舞有興趣者,可自薦或由本會會員推薦,經理事會批准成為正式會員。

第五條

(會員之權利及義務)

一、會員之權利:

(1)參加會員大會,研討及評價會務工作;

(2)享有本會的選舉權和被選舉權;

(3)參與本會的活動及享受本會的福利。

二、會員之義務:

(1)遵守本會章程、會員大會及理事會的決議等;

(2)支持及協助有關會務工作;

(3)協助推動本會的發展及促進會員間之合作;

(4)維護本會的合法權益和尊嚴。

第六條

(組織)

一、本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

二、上述組織成員由會員大會選舉產生,任期為三年,連選得連任。

第七條

(會員大會)

一、會員大會是由所有會員組成,為本會的最高權力組織;負責制定或修改會章,選舉會員大會、理事會及監事會成員,決定會務方針及批核理事會的工作及財政報告。

二、會員大會設主席、副主席及秘書各一名,負責召集及主持會員大會,並繕寫會議紀錄。

三、會員大會每年召開一次,最少提前八日以書面通知會員,通知上須註明開會之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四、會員大會之決議須經出席會員過半數通過方為有效。

第八條

(理事會)

一、理事會為本會之執行組織,負責執行會員大會決策和日常具體事務;理事會的組成人數應為單數,設理事長一名、副理事長一名、其餘為理事。

二、理事會視乎需要定期召開會議處理事務。

第九條

(監事會)

一、監事會為本會之監察組織,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;監事會設監事長、副監事長及監事各一人。

二、監事會可視乎需要,定期召開會議。

第十條

(經費)

本會之經費來自參加或舉辦活動所獲得的資助或收入,另外,本會得接受政府或其他機構撥款資助。

第十一條

(補充法律)

本章程未有規定的,補充適用澳門特別行政區現行法律。

第十二條

(會徽及會章)

本會會徽:

本會會章:

與正本相符。

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門傳媒俱樂部

為公布之效力,本人證明於二零零三年三月十三日在本公證署存檔了一份“澳門傳媒俱樂部”修改章程的樣本,編號為16/2003,其內容如下:

第一章

第二條——本俱樂部地址設于澳門家辣堂街五至七號利美大廈四樓B,D座。

第三章

第八條——本會可聘請名譽顧問,協助推進本會會務。名譽顧問得由管理委員會提名,會員大會通過進行邀聘。

第六章

第十三條——管理委員會由五名至十五名單數成員組成,由會員大會選舉產生。通過委員互選,選出主任壹名,副主任若干名,秘書壹名,財務壹名,秘書及財務可由副主任兼任,每兩年改選一次,連選可連任。

第七章

第十六條——監察委員會由三至五名單數成員組成,由會員大會選舉產生,設主席壹名,副主席壹名至兩名,委員壹至三名,每兩年改選壹次,連選可連任。

與正本相符

二零零三年三月十三日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門綠葉之友曲藝會

葡文為“Associação da Arte de Cantar Amigos Folha Verde”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年三月六日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為26號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為63號,有關條文內容如下:

澳門綠葉之友曲藝會

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——名稱

本會定名為中文:澳門綠葉之友曲藝會,簡稱——綠葉之友。

葡文“Associação da Arte de Cantar Amigos Folha Verde”。

第二條——宗旨

本會為不牟利之曲藝團體,聯絡粵曲愛好者,參與本地文化藝術活動,以社會公益為宗旨。

第三條——會址

1.設於澳門羅利老馬路1號K泉德豪園1樓 ,電話563518。

2.經會員大會批准會址可遷往任何地方。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格

所有本澳之粵劇、曲藝及粵樂愛好者均可申請參加,經理事會批准成為會員。

第五條——會員權利

凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權、被選舉權及享有本會之一切福利和權利。

第六條——會員義務

凡本會會員有遵守會章及大會或理事會決議之義務、準時繳交會費、為會做義務勞動工作,會員要互相合作。

第七條——會員資格之喪失

凡會員不遵守會章,以本會名義所作出之一切影響損害本會聲譽及利益,一經理事會審批通過,將取消其會員資格,所交之任何費用概不發還。

第三章

架構

第八條——本會組織架構包括:

1.會員大會

為本會最高權力機構,設會長一名,副會長若干名,由會員大會推舉產生,每屆任期為三年。會長負責領導會員大會,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。會員大會每年召開一次,必須提前八日以掛號信通知會員,並須註明開會日期、時間、地點及議程。會長在對外事務上是本會的代表。

2.理事會

設理事長一名,副理事長三名,其餘為理事,每屆任期為三年,成員總數永遠是單數。理事會由理事長領導,倘理事長缺席,由副理事長暫代其職務。理事會之職務為執行大會所有決議,規劃本會之各項活動,執行會務,管理及按時提交工作之報告,理事會每三個月舉行一次例會。

3.監事會

設監事長一名,副監事長一名,其餘為監事,每屆任期為三年,成員總數永遠是單數。監事會由監事長領導監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目。

第四章

經費財政

第九條——經費來源:

1.會員入會費;

2.會員及熱心人士之捐贈;

3.接受政府資助;

4.舉辦各項活動服務的收益。

第十條——經費支出:

1.本會日常開支及活動一切開支。(須由理事長或副理事長簽署)

2.理事會須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須一名為財政和理事長或副理事長簽署,方為有效。

第五章

榮譽職銜

第十一條——理事會可聘請社會人士為名譽會長、顧問。對本會有一定貢獻之離職領導人,授榮譽稱號。

第六章

附則

第十二條——本章程經過會員大會通過後施行。

第十三條——本章程之修改權屬會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos seis de Março de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja Baptista Ye Lung Hau de Macau

中文為“Ou Mun Ye Lung Hau Cham Sun Wui”

英文為“Ye Lung Hau Baptist Church of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零三年三月六日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為25號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為62號,有關修改之條文內容如下:

Igreja Baptista Ye Lung Hau de Macau

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門二龍喉浸信會”。

英文名稱為“Ye Lung Hau Baptist Church of Macau”。

葡文名稱為“ Igreja Baptista Ye Lung Hau de Macau”。

本會地址設於澳門高士德馬路12號。

第二條——本會之存在期不限。

第三條——本會為一非牟利性質之基督教團體,宗旨為:

宣揚福音,領人歸主,牧養信徒,聯絡會員,服務社會,完成耶穌基督付託之使命。

第四條——為貫徹上述宗旨,本會可開辦學校、社區中心、補習班或其他機構以推行有關工作。

第二章

組織、職能與運作

第五條——1)本會設有以下組織機關:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2)本會各組織機關成員由會員大會 選舉中產生,任期一年,期滿可連選連任。

第六條——1)會員大會為本會最高議事組織,是所有會員行使權利的會議,由理事會最少提前八日以掛號信通知每一會員來召集,通知信應列明日期、時間、會議地點及議程,每年最少舉行一次會議。

2)會員大會設有會長一名,由理事 長兼任,並主持每次之會議。

3)會員大會,第一次召集,如出席 會員少於半數,不得作任何決議。

4)不少於總數三分之一之會員以正 當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

5)會員大會之職權為:

i)選出理事會成員,以負責處理會員大會休會期間之一切會務;

ii)選出監事會成員,以負責對理事 會之施政提出意見及評核;

iii)通過理事會提交之報告書,賬目及財政預算、行事大綱及監事會之意見書。

iv)通過本會神職人員之聘任及解僱;各機關成員之解任;章程之修改;解散本會。

v)決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用。

a)修改章程之決議,須獲出席會員 四分之三之贊同票;

b)解散本會之決議,須獲全體會員 之贊同票。

第七條——1)理事會由五名至十一名之單數成員組成,經上一屆理、監事會提名,由會員大會選舉產生,任期為一年,可連選連任。

2)理事會設有理事長一名、副理事長、秘書、財務及理事若干,各成員由理事會成員互選產生。

3)理事會會議由理事長召集,且要 有過半數據位人出席時,方可議決事宜。

4)理事會決議取決於出席據位之過 半數票,理事長除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

5)理事會之職權為:

通過對本會運作有所需要的內部規章,並於大會休會期間,處理本會之一切會務。

第八條——1)監事會由三人組成,經上一屆理、監事會提名,由會員大會選舉產生,任期為一年,可連選連任。

2)監事會設有監事長一名、副監事 長及監事,各成員由監事會成員互選產生。

3)監事會會議由監事長召集。

4)監事會之職權為:

對理事會的工作、財政預算、賬目及報告書等提出意見及評核。

第三章

會員資格

第九條——會員數目不限,凡願意遵守本會會章之基督徒,經會員大會按規章通過接納,即可成為會員。

會員若在其行為上表現出不遵循本會所依循的原則,經理事會及監事會屢勸而不改者,經會員大會通過可被開除會籍。

第十條——會員權利:

所有會員可參加會員大會,但投票、選舉及被選舉權只屬在該次大會前十二個月內出席主日崇拜不少於三分之一次數之會員所有。

第十一條——會員責任為:

遵守本會章程、內部規章及本會內部之決議,履行應盡之責任;

出任被選出或委任的職位。

第四章

經費

本會經費來自捐款、捐獻、服務及其他資助等。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos seis de Março de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Igreja de Sheng Kung Hui Santo Estêvão de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Março de dois mil e três, a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis, deste Cartório, foi constituída a associação denominada "Igreja de Sheng Kung Hui Santo Estêvão de Macau", que se rege pelos estatutos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de "Igreja de Sheng Kung Hui Santo Estêvão de Macau" em português, “聖公會澳門聖士提反堂” (5110 0361 2585 3421 7024 5110 1102 2251 0646 1016) em chinês, e "Sheng Kung Hui Saint Stephen's Church Macau" em inglês, doravante designada por Associação, e tem a sua sede em Macau, Taipa, R. de Aveiro n.º 141, edifício Kinglight Garden CC, r/c, "AL", podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

a) Promover a vida espiritual e social da congregação;

b) Aceitar o Velho e Novo Testamentos, crendo que os mesmos contêm tudo o necessário à salvação e ser o último padrão da Fé;

c) Iniciar e/ou apoiar actividades religiosas e/ou educacionais apropriadas aos princípios cristãos; e

d) Providenciar serviços de benemerência e/ou assistência àqueles com dificuldades na comunidade.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todas as pessoas que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação.

Dois. Os associados serão classificados em:

a) Associados ordinários; e

b) Associados honorários, que serão propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Provincial Sheng Kung Hui de Hong Kong.

Três. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do impresso de admissão e será sujeita a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos associados constarão de regulamento interno que não poderá contrariar a lei ou os presentes estatutos.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem a prossecução dos fins da Associação ou infrinjam os seus deveres, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação, recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e, sendo oportuno, eleger os órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação; e

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos anualmente pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Aplicar sanções;

e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

f) Apresentar um relatório anual de administração, que inclui o balanço; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto de três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

CAPÍTULO IV

Dos rendimentos

Artigo décimo quarto

(Dos rendimentos)

São rendimentos da Associação:

a) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

b) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Março de dois mil e três. - A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Igreja de Sheng Kung Hui Santa Cruz de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Março de dois mil e três, a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis deste Cartório, foi constituída a associação denominada "Igreja de Sheng Kung Hui Santa Cruz de Macau", que se rege pelos estatutos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

A associação adopta a denominação de "Igreja de Sheng Kung Hui Santa Cruz de Macau" em português, “聖公會澳門聖十架堂”, (5110 0361 2585 3421 7024 5110 0577 2665 1016) em chinês, e "Sheng Kung Hui Holy Cross Church Macau" em inglês, doravante designada por Associação, e tem a sua sede em Macau, Avenida 1.º de Maio n.º 214, fase L, edifício U Wa, r/c, "B" e "C", podendo por deliberação da Direcção deslocar a sua sede.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

a) Promover a vida espiritual e social da congregação;

b) Aceitar o Velho e Novo Testamentos, crendo que os mesmos contêm tudo o necessário à salvação e ser o último padrão da Fé;

c) Iniciar e/ou apoiar actividades religiosas e/ou educacionais apropriadas aos princípios cristãos; e

d) Providenciar serviços de benemerência e/ou assistência àqueles com dificuldades na comunidade.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo terceiro

(Associados e admissão)

Um. Poderão ser associados todas as pessoas que tenham interesse na prossecução das finalidades da Associação.

Dois. Os associados serão classificados em:

a) Associados ordinários; e

b) Associados honorários, que serão propostos pela Direcção e aprovados pela Assembleia Provincial Sheng Kung Hui de Hong Kong.

Três. A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do impresso de admissão e será sujeita a aprovação da Direcção.

Artigo quarto

(Direitos e deveres)

Os direitos e deveres dos associados constarão de regulamento interno que não poderá contrariar a lei ou os presentes estatutos.

Artigo quinto

(Disciplina)

Um. Aos associados que prejudiquem a prossecução dos fins da Associação ou infrinjam os seus deveres, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Dois. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo sétimo

(Composição e sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e, sendo oportuno, eleger os órgãos sociais.

Três. A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário em sessão extraordinária convocada pela Direcção.

Artigo oitavo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos no princípio da sessão ordinária anual.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença de, pelo menos, metade dos associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral, sempre que não exceptuado por lei, serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes estatutos;

d) Elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações;

e) Aprovar o balanço;

f) Deliberar a extinção da Associação; e

g) Autorizar a Associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo

(Composição)

Um. A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por cinco membros, um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

Dois. Os membros da Direcção são eleitos anualmente pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão de novos associados;

d) Aplicar sanções;

e) Representar a Associação, em juízo e fora dele, por intermédio de quaisquer dos seus titulares, conforme sua deliberação;

f) Apresentar um relatório anual de administração, que inclui o balanço; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto de três membros, presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo terceiro

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da Associação; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

São rendimentos da Associação:

a) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

b) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Março de dois mil e três. - A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU S.A.R.L.

Convocatória

Assembleia Geral

Nos termos da lei e dos estatutos, convoco os senhores accionistas da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau S.A.R.L. para reunirem em Assembleia Geral, na sede da Sociedade, sita na Avenida do Conselheiro Borja, 718, Macau, no dia 31 de Março de 2003, pelas 16,30 horas, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Aprovar a minuta da última Assembleia Geral.

2. Apreciar e deliberar sobre:

• Contas auditadas para o ano findo em 31 de Dezembro de 2002;
• Relatório do Administrador-delegado relativo ao exercício de 2002;
• Relatório do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2002;
• Dividendos relativos ao exercício de 2002.

3. Deliberar sobre a nomeação de Tommy Cheung Chin Cheung, Michel Philippe Detay, Lionel John Krieger e Philippe Pierre Wind como Directores da Sociedade por um mandato de 3 anos em substituição de Douglas Chan Wing Tak, Alain Charles Fabry, Philippe Claude Christian Langlet e Jacques Christophe Letondot.

4. Deliberar sobre a reeleição de Chan Kam Ling, Cheng Kar Shun, Cheng Kar Shing, Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda. e de Chong Lap Hong como Directores, para mais um mandato de 3 anos.

5. Apreciar e aprovar a remuneração dos Directores para o ano de 2003.

6. Apreciar e aprovar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal para o ano de 2003.

7. Reconduzir Lowe Bingham & Matthews - PrincewaterhouseCoopers como auditores da Sociedade para o ano de 2003.

8. Confirmar a nomeação de Shek Kim Ming como membro do Conselho Fiscal.

9. Diversos - Outro assuntos do interesse da Assembleia.

Capital social: MOP 51,000

Registo n.º: 215, fls. 114.

Macau, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Lee Seng Wei.


NOUVELLE VUE - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Nouvelle Vue - Gestão de Participações, SARL", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas onze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Dissolução e liquidação da Sociedade; e
- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - A Presidente da Assembleia Geral, Jong Tat Fung.


MILLENNIUM - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, S.A.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 12.º e 25.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral ordinária de Millennium - Instituto de Educação, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 14047, para se reunir no dia 31 de Março de 2003, pelas 10,00 horas, na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção n.º 255, edificío China Civil Plaza, 8.º andar, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, o parecer do Conselho Fiscal e relatório dos auditores, referentes ao exercício do ano económico de 2002;
2. Eleição dos membros das órgãos sociais;
3. Alteração parcial do pacto social.

Macau, aos catorze de Março de dois mil e três. - O Presidente do Conselho Fiscal, Millennium - Instituto de Educação, S.A. (representada por Li Chin Hung).


COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S.A.

Com sede em Macau, na Av. do General Castelo Branco, Registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, sob o n.º 810.

Convocatória

É convocada, por este meio, a Assembleia Geral ordinária da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., para se reunir no dia 27 de Março de 2003, pelas 17,30 horas, na "Sala Mandarim" do Restaurante Portas do Sol, Hotel Lisboa, a fim de tratar do seguinte:

1. Discussão e aprovação sobre contas e relatório do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2002;
2. Exoneração e nomeação dos membros do Conselho de Administração; e
3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Notas: Os documentos relativos à ordem de trabalhos referida encontram-se desde a presente data à disposição dos senhores accionistas, para consulta na sede da Sociedade, em qualquer dia útil nas horas de expediente.

Macau, aos sete de Março de dois mil e três. - Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Deborah Ho.


MAGRAN - DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a As-sembleia Geral de "Magran - Desenvolvimento e Comércio Internacional, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas quinze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.


MAGRAN - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de "Magran - Gestão de Participações, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas dez horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;

- Eleição dos órgãos sociais para 3/2003-3/2005; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.


MAGRAN INDUSTRIAL - TRANSFORMAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de "Magran Industrial -Transformação de Mármores e Granitos, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas doze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - Pelo Conselho da Assembleia Geral, Jong Lai Ching, secretária.


COMPANHIA DE INVESTIMENTO PREDIAL KA FAI, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da "Companhia de Investimento Predial Ka Fai, S.A.R.L.", a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2003, pelas dez horas e trinta minutos, com a se-guinte:

Ordem de trabalhos

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal; e

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos oito de Março de dois mil e três. - O Presidente da Assembleia Geral, Jong Kong Ki.


DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - SOCIEDADE DE AUDITORES

"Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", em chinês 德勤‧關黃陳方會計師行, e em inglês "Deloitte Touche Tohmatsu", com a sua sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 223 e 225, edifício Nam Kwong, 14.º andar, apartamento "I", constituída por escritura de 18 de Janeiro de 1982, lavrada a fls. 30v e seguintes do Livro de Notas para Escrituras Diversas, n.º 181-B do 2.º Cartório Notarial de Macau, com o capital social de cem mil patacas.

Alteração dos estatutos

Em consequência da cessão de quotas realizada em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três, o artigo 4.º dos estatutos da "Deloitte Touche Tohmatsu - Sociedade de Auditores", em chinês 德勤‧關黃陳方會計師行, e em inglês "Deloitte Touche Tohmatsu" foi alterado na mesma data, passando a ter a seguinte redacção:

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas e corresponde à soma das seguintes entradas de capital ou quotas:

Fung, Chi Wan (馮志雲-7458 1807 7189), auditor registado - uma quota de noventa e oito mil patacas;

Wong, Yan Sut, auditor registado - uma quota de mil patacas; e

Quin Va, auditor registado - uma quota de mil patacas.


BANCO TOTTA ÁSIA S.A.

(Em Liquidação)

Balanço em 30 de Dezembro de 2002

MOP

Balanço em 30 de Dezembro de 2002

MOP

MOP

Comissão Liquidatária:

Pedro Correia
Carlos Ho
Alberto Chao

Macau, aos 30 de Dezembro de 2002.

———

Demonstração de resultados do exercício terminado em 30 de Dezembro de 2002

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Comissão Liquidátaria:

Pedro Correia
Carlos Ho
Alberto Chao

Macau, aos 30 de Dezembro de 2002.

———

Síntese do parecer dos Auditores externos
para os accionistas do
Banco Totta Ásia, S.A. (em liquidação)

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Totta Ásia, S.A., referentes ao período findo em 30 de Dezembro de 2002 e expressámos a nossa opinião na base da liquidação, sem reservas, no relatório de 16 de Janeiro de 2003.

Na sequência da aquisição do Banco Totta & Açores, S.A. pelo Banco Santander Central Hispano, no decurso do exercício de 2000, foi decidida a cessação de actividade do Banco Totta Ásia, S.A. Na sequência da decisão tomada, o Conselho de Administração do Banco Totta Ásia, S.A. e os seus accionistas, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária de 24 de Novembro de 2000, deliberaram dissolver e liquidar o Banco.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - Pricewaterhousecoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 13 de Fevereiro de 2003.

———

Relatório e Parecer do Fiscal Único
do Banco Totta Ásia, S.A.

Senhores Accionistas,

No desempenho das funções que lhe são atribuídas pelo Código Comercial e pelos Estatutos do Banco Totta Ásia, S.A., Gonçalo Parreira Neves, na qualidade de Fiscal Único em exercício, apresenta o seu Relatório e Parecer sobre o Balanço, Demonstração de Resultados e Anexo às Demonstrações Financeiras, bem como sobre o Relatório e Proposta de Aplicação de Resultados apresentados pelo Conselho de Administração/Comissão Liquidatária, relativos ao exercício findo em 30 de Dezembro de 2002.

No âmbito destas funções, realizaram-se diversos contactos com a Administração/Comissão Liquidatária onde foram obtidas todas as informações e esclarecimentos solicitados, tanto no que se refere aos critérios utilizados na elaboração das Demonstrações Financeiras, como às políticas e procedimentos adoptados pela Administração no exercício das suas competências.

Ao nível do Conselho de Administração/Comissão Liquidatária, verificou-se a renúncia do Dr. Carlos Castro dos cargos que ocupava nestes órgãos. Por opção e em consequência deste facto, decidiu o Banco exonerar o representante do Crédito Predial Português, mantendo assim um número ímpar de membros de acordo com o estabelecido nas disposições legais e estatutárias. Desta forma, estes órgãos passaram a ser integrados apenas por três membros.

As Demonstrações Financeiras foram objecto de análise, não se tendo detectado qualquer violação às normas legais em vigor ou a existência de incorrecções, verificando-se assim terem sido adoptados, de modo geral, critérios valorimétricos e contabilísticos adequados ao sector. O Balanço e Contas do exercício foram preparados nos termos do Plano Oficial de Contabilidade para o sector bancário. Por tudo, e em resumo, se conclui que os documentos de prestação de contas atestam com fidelidade os resultados do exercício e a situação patrimonial em 30 de Dezembro último.

Na sequência da decisão de cessação de actividade do Banco Totta Ásia, S.A., tomada em Assembleia Geral de 24 de Novembro de 2000, iniciou-se o processo de liquidação do Banco.

Como resultado deste facto, a actividade do Banco no exercício de 2002 foi desenvolvida com o objectivo de concluir o processo de liquidação, o que se concretizou em 30 de Dezembro de 2002, com o fecho das contas.

Com vista à regularização das responsabilidades do Banco, foi efectuado o cancelamento, por ordem dos beneficiários, das garantias bancárias a favor da RAEM e transferidos para o BNU os depósitos não reclamados pelos clientes.

Em relação aos activos, foi efectuada em Junho a venda do imóvel onde esteve instalada a dependência da Praia Grande, pelo valor de MOP 2 060 000, tendo sido concedido um desconto de MOP 30 900, equivalente a seis meses de renda de MOP 5 150, o que permitiu que o Banco utilizasse essas instalações até à conclusão do processo de liquidação. Durante o exercício de 2002, foi parcialmente recuperado, através de acordo extrajudicial, um crédito que já tinha sido contabilisticamente considerado como incobrável e que, por esse facto, se encontrava contabilizado por valor simbólico. Venderam-se também acções que se encontravam registadas na contabilidade por valor simbólico.

Estes dois últimos factos geraram resultados extraordinários positivos, o que, aliado aos ganhos cambiais resultantes da valorização do Euro, provocou um resultado líquido positivo de MOP 25 871 425,09 (vinte e cinco milhões, oitocentas e setenta e uma mil, quatrocentas e vinte e cinco patacas e nove avos).

Mantêm-se como activos do Banco depósitos em outras instituições bancárias e diversos imóveis, que o Conselho de Administração/Comissão Liquidatária propõe que sejam objecto de partilha entre os accionistas.

O relatório do Conselho de Administração/Comissão Liquidatária e o relatório de liquidação resumem elucidativamente a forma como decorreu o processo de encerramento da actividade comercial e de liquidação do Banco durante o exercício findo em 30 de Dezembro de 2002.

Assim sendo, sou de parecer que:

• Sejam aprovados o relatório e contas apresentados pelo Conselho de Administração/Comissão Liquidatária, relativos ao exercício de 2002;

• Seja aprovada a proposta, apresentada pelo Conselho de Administração/Comissão Liquidatária, de que a totalidade do resultado positivo do exercício de 2002, no montante de MOP 25 871 425,09 (vinte e cinco milhões, oitocentas e setenta e uma mil, quatrocentas e vinte e cinco patacas e nove avos), seja totalmente integrado no Capital Próprio;

• Seja aprovada a proposta do Conselho de Administração/Comissão Liquidatária de partilha pelos accionistas dos activos propriedade do Banco.

Macau, aos 30 de Dezembro de 2002.

O Fiscal Único,

Gonçalves Parreira Neves.

———

Relatório de liquidação

A actividade do Banco Totta Ásia, S.A. ao longo de 2002 foi desenvolvida em torno da conclusão do processo de liquidação iniciado no ano anterior.

Inicialmente fixada para 30 de Junho de 2001, a data de conclusão da liquidação foi objecto de duas prorrogações sucessivas, a primeira para 31 de Outubro de 2002 e a segunda para 31 de Dezembro de 2002.

Razões de ordem técnica e, bem assim, o aparecimento de uma possibilidade de venda da posição dos actuais accionistas no Banco, que entretanto acabou por não se concretizar, estiveram por detrás destas prorrogações.

Apoiado directamente pelos membros não residentes da Comissão Liquidatária, o cumprimento do plano de liquidação foi assegurado localmente por um único membro remunerado da mesma.

No âmbito do esvaziamento do balanço contabilístico, foi possível proceder-se do lado do Passivo, ao cancelamento de todas as responsabilidades do Banco Totta Ásia, S.A. perante terceiros, nomeadamente as que resultam de garantias bancárias prestadas a favor da RAEM entretanto canceladas por ordem dos beneficiários e, bem assim, os depósitos não reclamados pelos clientes, que foram transferidos para uma outra instituição bancária a operar em Macau.

Há a destacar do lado do Activo, a venda do imóvel onde esteve instalada a dependência da Praia Grande, tendo sido entretanto estabelecido um acordo com os novos proprietários no sentido de o Banco poder utilizar essas instalações até à conclusão da liquidação. Foi ainda feita a recuperação parcial de um crédito em contencioso, o qual tinha sido objecto de "write off" em 2001, estando por isso registado nos livros do Banco por valores simbólicos.

Adicionalmente, procedeu-se à venda de acções recebidas em pagamento em anos anteriores e igualmente contabilizados por valores simbólicos.

Os resultados extraordinários assim conseguidos, juntamente com os ganhos cambiais resultantes da valorização do Euro ao longo do ano, foram os dois factores que mais contribuíram para o aparecimento de um resultado líquido positivo no final do exercício.

As contas do Banco foram encerradas a 30 de Dezembro apresentando apenas a situação líquida final de um lado e do outro depósitos em bancos e alguns imóveis remanescentes que se propõe à Assembleia Geral do Banco a realizar em 31 de Dezembro, para que sejam objecto de partilha entre os accionistas.

Ao nível dos órgãos sociais, verificou-se uma alteração na composição do Conselho de Administração/Comissão Liquidatária, que passou de cinco para três membros. A renúncia do Dr. Carlos Castro do cargo de Presidente da Comissão Liquidatária, levou a que se optasse pela exoneração de um outro membro, neste caso o representante do Crédito Predial Português, por forma a manter a conformidade com as disposições estatutárias.

Macau, aos 30 de Dezembro de 2002.

O Conselho de Administração / Comissão Liquidatária

Pedro Correia
Carlos Ho
Alberto Chao


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader