Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Maio de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Operários de Estaleiro de Macau

中文為“Ou Mun Chou Shün Kong Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零三年四月二十四日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為37號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為92號,有關修改之條文內容如下:

Associação dos Operários de Estaleiro de Macau

章程

第一章

名稱及會址

第一條——本會定名為澳門造船工會,葡文名稱為:Associação dos Operários de Estaleiro de Macau。

第二條——本會會址設於澳門石街18號。

第二章

宗旨

第三條——本會為造船職工組織,以爭取和維護職工合理權益,改善工作條件;促進職工愛國,愛澳,團結,關心社會,參與社會事務,開展福利,宣傳,文康活動。

第三章

會員

第四條——凡從事與造船工作有關之僱員,均可參加本會,經本會會員介紹,填具申請表及經會議批准,和繳交所需費用,得成為正式會員。

第五條——會員有選舉及被選舉權;對會務建議和批評權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,不作損害本會聲譽行為,以及繳交會費的義務。

第四章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會,理事會及監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定修改會章;選舉會員大會,理事會,監事會成員;審查批准理事會工作報告,議決本會重大事宜。

第九條——會員大會設主席,副主席,秘書各一人主持會議,會員大會每年舉行一次,如遇重大事項,經應屆理事半數以上通過或全體會員半數以上提議得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十條——本會執行機構為理事會,理事會及常務理事成員15人或以上須為單數。設理事長一人,副理事長一人或以上;理事若干人組成。負責執行會員大會決策,以及互選產生常務理事若干人,處理日常具體會務工作。理事長對外代表本會。

第十一條——本會監察機構為監事會,監事會成員須為單數。設監事長一人,副監事長一人,監事若干人組成,負責監察理事會會務工作及財務收支。

第十二條——會員大會,理事會,監事會成員均由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第五章

經費

第十三條——本會經費來源為會員會費,捐助或其中收入倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

內部規章

第十四條——本會設內部規章,訂定各級領導架構的具體產生辦法,規範轄下各部份組織行政管理及財務運作細則,會員紀律,會員大會成員選舉等事項,有關條文由理事會制定。

第七章

附則

第十五條——本章程經會員大會通過後執行。

第十六條——本章程之修改權為會員大會。如有未盡之處,得由理事會提請會員大會修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Abril de dois mil e três. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Instituto Universal de Medicina Chinesa (Delegação de Macau)

Certifico, por extracto, que, por documento autenticado, outorgado em vinte e oito de Abril de dois mil e três, arquivado neste Cartório e registado sob o número um do dia vinte e oito de Abril de dois mil e três, no livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação, com a denominação em epígrafe, que passa a reger-se pelos estatutos constantes da certidão em anexo e que vai conforme ao original a que me reporto:

世界中醫藥學會澳門分會

章程

第一章

一般規定

第一條

名稱,性質及期限

“世界中醫藥學會澳門分會”,葡文名稱:Instituto Universal de Medicina Chinesa (Delegação de Macau),英文名稱:The World Institute of Chinese Medicine (Macau Chapter)(以下簡稱“本會”),屬非牟利社團,其存續不設期限。本會將受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條

住所及辦事處

本會設於澳門南灣大馬路德豐大廈二樓E、F座,可根據需要設立辦事處。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條

宗旨

本會的宗旨為:

(1)積極促進澳門中醫藥學與世界各國、各地的交流與發展;

(2)努力團結和聯繫本澳中醫藥臨床和科研人才,不斷提高學術和治療水平;

(3)推廣傳統中醫中藥,以大眾健康為己任,推行特色高效中醫技藝,運用天然中藥,倡導自然療法;

(4)廣泛傳播優秀的傳統中藥科普知識,提倡自然健康教育;

(5)定期舉行海內外學術會議和醫藥展覽、技藝競賽和培訓;

(6)定期出版學術和科普書刊,努力為專業人士和公眾服務。

第四條

與其它實體結合

為了發展其宗旨,本會可和本地或外地的任何公共或私人實體聯合,尤其是參資任何公司。

第二章

會員

第五條

會員

(一)本會有以下四種會員:

(1)榮譽會員;

(2)永遠會員;

(3)普通會員;

(4)學生會員。

(二)本會會員的數目無限制。

(三) 任何入會成員只要交納會費均視為會員。

(四) 具有投票權的會員必須是註冊的醫生或具備相關學歷的會員。

(五) 在中醫藥方面具有技術或科學上成就的法人或自然人,能貫徹本會的宗旨,對本會提供傑出的服務或重要幫助,理事會可邀請該等法人或自然人為榮譽會員。

(六) 在本會各機關擔任過職務的或一次過繳交5年會費的會員均為本會永遠會員。

第六條

會長或榮譽會長

會員大會可自行決定或經理事會推薦邀請對本會有傑出貢献或對促進中醫藥發展有成就之人士為本會會長或榮譽會長。

第七條

會費

除榮譽會員無需繳納任何費用外,所有會員均需每年繳付會費。

第八條

會員的權利和義務

會員有以下權利和義務:

(1)有權出席本會組織的會員大會、學術會議和本會的一切會員活動;

(2)在會員大會上有選舉權和被選舉權;

(3)有提出不同意見的權利和退會的權利;

(4)有義務出席會員大會、參與和支援本會組織的活動;

(5)遵守本會章程和會員大會的決議;

(6)按時交納會費;

(7)優先於非會員享用本會提供的服務及參與其開展的活動;

(8)保持行為莊重及不作出有損本會或其他會員的行為;

(9)接受被推選的職務和履行被賦予的在本會職責,但有合理的拒絕原因除外;

(10) 參與、宣傳及協助發展由本會倡導的事務;及

(11) 遵守和使遵守章程及規章所定規定。

第九條

喪失會員資格

(一)以下人士喪失會員資格:

(1)自動要求理事會取消其資格者;

(2)如無特別理由二年以上不交會費者;

(3)言行舉止導致本會遭受嚴重損失或直接或間接損害本會聲譽者;

(4)違反澳門法律、法規或不遵守本章程及規章的規定或多次不服從有權限機關作出的決議者。

(二) 會員的開除由理事會議決,但上款1)項的情況除外。

(三) 會員的開除引致有關會員權利的喪失。

第三章

本會的機關

第十條

本會的機關

本會的機關為:

1)會員大會;

2)理事會;及

3)監事會。

第一節

第十一條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權利機構。

(二)由會員大會選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員。

(三)會員大會的會議由大會主席團主持,主席團是由一名主席、一名副主席和一名秘書組成。

(四)主席之職責在於召集和主持大會。副主席之職責在於協助主席及主席因事缺席時代行主席職務。秘書之職責在於協助主席及副主席工作及繕立會員大會之會議記錄。

(五)本會設有會長一名、副會長若干名,在大會休會時,負責領導理事會工作。

第十二條

權限

會員大會的權限為:

(1)訂定和通過本會的一般方針;

(2)對於理事會提交的報告和帳目及監事會對有關經營年度作出的意見書進行審議和表決;

(3)對理事會明確提交的所有事宜進行議決;

(4)選出和罷免本會機關成員;

(5)授予會長、榮譽會長及榮譽會員身份;

(6)就會員對理事會的決議提出的上訴進行裁決;

(7)對章程及規章的修改作出決議,監督其執行及解釋其意義,並解決遺漏情況;及

(8)對本會的解散作出決議。

第十三條

會議

(一) 會員大會於每年第一季度召開平常會議,通過理事會提交的有關上一年的報告及帳目和監事會提交的意見書,並進行倘有之機關成員的選舉。

(二) 經主席團主席、理事會理事長、監事會監事長或持有至少五分之一正式會員召集,即可召開會員大會特別會議。

第十四條

召集

(一) 會員大會的召集須以電傳及以掛號信的形式提前至少15天寄往會員的住所或透過簽收之方式為之,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點和議程。

(二)特別大會須最少提前8日按上述方式作出通知。

第十五條

法定人數

(一) 如屬首次召集,出席人數至少得為會員總數的半數,大會才可進行議決。

(二) 第二次召集時,不論出席會議會員的人數多寡,會員大會均被視為有效組成。

(三)會員可以委托他人代表參加會議,在這種情況下,僅須將委托信交給主席團主席。

第十六條

決議

(一) 會員大會的決議須經出席會議會員的多數票通過,但下款的規定除外。

(二) 修改章程及解散本會等決議,均須經會員在特別為該目的而召集的會員大會以四分之三票數通過。

第二節

理事會

第十七條

組成

(一) 理事會由三名以上成員組成,由理事長一名、副理事長若干名、常務理事和理事若干名、秘書長一名、副秘書長二名,其數目總數為單數,其組成由理事會互選產生。

(二) 理事會每屆任期二年,可連選連任。

第十八條

權限

理事會的權限為:

(1)執行會員大會的決議;

(2)根據會員大會訂定的一般方針,通過和執行各項活動及預算;

(3)管理本會的財產,並以其認為最適當的方式運用之;

(4)把每年度的業務報告及帳目提交會員大會通過;

(5)製作和通過內部運作規章;

(6)取得、轉讓和以任何方式約束本會,租出及租用不動產或動產;

(7)招請和解僱員工及訂定有關工作條件;

(8)對設立辦事處,參與其他公司和社團或加入國際組織等事項作出決議;

(9)對接納及開除會員作出決議;

(10) 將一般管理權及權限授權他人行使,並監督其行使方式;

(11) 為特定和具體的目的,設立受托人代表本會,而相關決議應指明所授予的權力及受托期限;及

(12) 履行法律、本章程及規章所授予的其他職責。

第十九條

理事長的權限

(一)理事長的權限為:

(1)在法庭內外代表本會;

(2)協調理事會的活動,召集及主持相關會議;

(3)監督對決議正確執行的情況;

(4)行使章程及其他規章授予的其他權限。

(二) 理事長可以將其權限內的權力授予理事會的任一名理事。

第二十條

會議及決議

(一) 理事會訂定平常會議的日期及周期,特別會議經理事長召集而召開。

(二) 理事會的決議須經出席會議會員的半數以上票數通過,票數相同時,理事長具有決定性一票。

第二十一條

本會的簽名方式

(一)理事長的簽名即可約束本會。

(二) 對於普通文書,僅須理事會的任何一名成員簽名即可。

(三) 理事會可議決以機械方式或蓋上印章用以取代成員在本會的某些文件上簽名。

第三節

監事會

第二十二條

組成

(一) 監事會由三名成員組成,其中一名擔任監事長的職務。

(二) 監事長由監事會成員互選產生,任期二年,可連選連任。

第二十三條

權限

監事會的權限為:

(1) 監察理事會的經濟-財政管理,並每年向會員大會遞交有關其監察活動編制年度報告;

(2) 監督有關經濟-財政方面的決議的執行情況;及

(3)履行法律及章程所載之其他義務。

第二十四條

準用

有關理事會的條文,經作出必要配合後,適用於監事會的運作。

第四節

共同規定

第二十五條

填補空缺

(一) 按照以下方式填補機關成員的空缺:

(1)本會會員大會主席團如有空缺,則在空缺發生後的第一次會議上進行填補;

(2)理事會或監事會如有空缺,則由相應的機關在會員中增選。

(二) 填補機關空缺的成員應完成其所替代的成員的任期。

第三章

財產及收入

第二十六條

財產

屬於本會的財產:

(1)會員的會費;

(2)轉讓予本會或本會本身活動中獲得的財產及權利;及

(3)法律許可收取的其他財產。

第二十七條

收入

屬於本會的收入:

(1)本會的業務帶來的收入,尤其是源於提供服務和出版及發行刊物的收入;

(2)在因與澳門本地或外地的公共或私人實體訂立合同或約定引致的計劃中所獲取的財政支助;

(3)其他人及公共或私人實體給予本會的補貼、贈與、遺產、遺贈或參資;

(4)本身財產或資本帶來的收入;及

(5)法律規定的其他收入。

第四章

解散

第二十八條

解散

作出解散本會的決議後,會員大會應指定一清盤委員會,訂定其地位及指明倘有之淨資產的歸屬。

第五章

最後規定

第二十九條

機關成員的選舉

在本會成立後,由創始會員組成一個籌備委員會。該委員會享有本章程所賦予之所有權力,並負責招募會員,召開首次會員大會及在該大會上選出各機關成員。

第三十條

會徽

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de dois mil e três. - A Notária, Paula Ling.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Grupo de Danças e Cantares de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e três, exarada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e um, deste Cartório, foi constituída, entre Amélia Isabel do Amaral Valadares, Ana Teresa Ricardo Prates Lopes Monteiro de Albuquerque, António Manuel Pereira Ramalho Gomes, António Ramos Lucindo, Ao Ieong Seong, Chan Chi Keang, Chan Un Ian, Chong Lai Kuan, Henriqueta Margarida Lopes Colaço, Ip Wai U, João António da Silva Madeira da Fonseca, José Maria de Jesus Colaço, Ku Kuok Un, Lao Kuai Chu, Lao Tan, Leonel Alberto Range Rodrigues, Loi Seng, Maria Celeste de Castro Candeias Sousa, Maria José dos Santos Vaz, Paulo Alexandre Costa, Wong Sok Wai e Lam Meng Iat, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

Denominação e duração

Um. A associação adopta a denominação de "Grupo de Danças e Cantares de Macau", e, em chinês de "澳門歌舞團", adiante designado por GDCM, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não tem ideologia religiosa e/ou partidária, tendo como seu âmbito de acção a promoção e divulgação da Cultura Tradicional Portuguesa e de Macau.

Três. O GDCM usará o logotipo anexo aos presentes estatutos dos quais deve fazer parte integrante.

Artigo segundo

Sede, Email e URL

Um. A sede do GDCM situa-se na Rua de Inácio Baptista, n.º 6, Seaview Garden, 1.º andar, em Macau - Região Administrativa Especial de Macau.

Dois. O GDCM encontra-se registado no endereço electrónico gdcmacau@yahoo.com.

Três. O GDCM encontra-se registado na internet, através do seu portal de folclore português no oriente www.gdcmacau.net.

Artigo terceiro

Objectivos

São objectivos do GDCM:

Um. Promover e divulgar a Cultura Tradicional Portuguesa e de Macau, através da produção e encenação dos diversos e diferentes rituais, fundamentalmente ao nível das danças, música e cantares tradicionais.

Dois. Tomar iniciativas de carácter cultural, recreativo, social, ou outras que, pela natureza, se justifiquem, nomeadamente organizando e participando em comemorações de datas e de momentos festivos, contribuindo para a divulgação da Cultura Portuguesa e de Macau, organizando espectáculos, oficinas de trabalho de música, dança e cantares tradicionais portugueses e de Macau, dirigidos a outros grupos e comunidades desta região Ásia-Pacífico.

Três. Participar em iniciativas de divulgação cultural, organizadas por entidades oficiais e privadas da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), República Popular da China, Portugal, e outros Países ou Territórios.

Quatro. O GDCM, no contexto dos seus objectivos, coopera com outras associações da RAEM, da República Popular da China, de Portugal e Internacionais, podendo filiar-se nas mesmas em conformidade com as respectivas normas regulamentares.

Artigo quarto

Associados

O GDCM possui associados permanentes e não permanentes:

Um. São associados permanentes os que partilham os ideais do GDCM e perfaçam pelo menos três meses como associados não permanentes e obtenham a aprovação da Direcção do GDCM.

Dois. São associados não permanentes todos os que participem nas actividades do GDCM e obtenham a aprovação da Direcção do GDCM.

Três. Podem adquirir a qualidade de associados os que sejam residentes de Macau, independentemente do sexo, da idade e da crença política e religiosa, e se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação e que a Direcção deliberar admitir como tal.

Quatro. As individualidades que constituíram a Associação são considerados associados fundadores e permanentes.

Cinco. Nenhum membro é obrigado a manter a sua qualidade de associado, podendo livremente deixar de o ser quando o entender.

Seis. Os associados poderão perder essa qualidade através de declaração, comunicada por escrito à Direcção.

Artigo quinto

Exclusão de associados

Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome do GDCM ou a adequada prossecução dos seus fins.

Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.

Três. É conferido ao associado excluído o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de trinta dias, para a primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.

Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.

Artigo sexto

Direitos dos associados

Um. São direitos dos associados permanentes:

a) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

b) Eleger e ser eleito, ou designado para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pelo GDCM; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pelo GDCM, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Dois. São direitos dos associados não permanentes:

a) Participar nas assembleias gerais, discutindo e propondo sobre quaisquer assuntos, mas sem direito a voto;

b) Participar em quaisquer actividades promovidas pelo GDCM; e

c) Usufruir de todos os benefícios concedidos pelo GDCM, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo sétimo

Deveres dos associados

Um. São deveres dos associados permanentes:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados;

c) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

d) Cuidar do património que tenha sido entregue à sua guarda;

e) Não faltar nem chegar atrasado aos ensaios e espectáculos;

f) Ter uma atitude correcta por forma a não prejudicar as actividades do GDCM e o seu bom nome;

g) Não participar em quaisquer espectáculos ou usar o património, sem autorização da Direcção;

h) Justificar perante a Direcção as faltas aos ensaios e aos espectáculos;

i) Respeitar os presentes estatutos; e

j) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção.

Dois. São deveres dos associados não permanentes, o descrito nas alíneas a), b), d), e), f), g), h), i) e j) do número anterior.

Artigo oitavo

Sanções

Um. Aos associados que violarem os deveres descritos no artigo sétimo, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão escrita; e

b) Exclusão.

Dois. Será considerado motivo de repreensão escrita e exclusão, a violação grave e reiterada dos deveres descritos no artigo sétimo.

Três. A aplicação da sanção de repreensão escrita é da competência da Direcção e a da sanção de exclusão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo nono

Finanças e património

Um. O GDCM possui finanças e patrimónios próprios, constituindo como receitas as contribuições, subsídios e donativos, devendo as despesas cingir-se às receitas arrecadadas.

Dois. É património do GDCM todos os bens e valores inventariados e que estão afectos ao exercício da sua actividade, à data da sua constituição, bem como de todos os que vier a adquirir, a qualquer título, no futuro.

Artigo décimo

Órgãos sociais

Um. São órgãos sociais do GDCM: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.

Artigo décimo primeiro

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os seus associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo segundo

Assembleia Geral: Convocação

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pela Direcção.

Dois. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Janeiro de cada ano, e extraordinariamente sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal e por dez associados permanentes.

Artigo décimo terceiro

Competência da Assembleia Geral

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger por voto secreto os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo quarto

Direcção

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhe assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos do GDCM, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Representar o GDCM, em juízo e fora dele;

b) Elaborar os regulamentos internos;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e o funcionamento do GDCM;

d) Administrar os bens do GDCM;

e) Admitir os associados permanentes e não permanentes;

f) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento e relatório anual de actividades e contas;

g) Programar ensaios, espectáculos e convívios depois de obter a aprovação da maioria dos seus associados permanentes e não permanentes;

h) Aceitar ou rejeitar as justificações de faltas e atrasos aos ensaios e espectáculos, apresentados pelos associados permanentes e não permanentes;

i) Estabelecer as remunerações a cobrar por cada espectáculo;

j) Prestar informações a todos os associados permanentes sobre assuntos relacionados com o funcionamento do GDCM;

k) Distribuir e definir as funções inerentes a cada um dos associados permanentes e não permanentes;

l) Adquirir trajos, instrumentos e adereços;

m) Definir o corpo técnico, suas características, funções, deveres, regalias e atribuições;

n) Deliberar sobre a existência de acompanhantes, em caso de deslocação do GDCM; e

o) Convocar a Assembleia Geral.

Dois. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando, para o efeito, for convocada pelo presidente.

Artigo décimo quinto

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos da Direcção, dar parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, e examinar as contas da tesouraria.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Artigo décimo sexto

Eleições

Um. Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, durante o mês de Janeiro.

Dois. Os associados permanentes, deverão apresentar listas para eleição até oito dias antes da Assembleia Geral, que deverá ser convocada com uma antecedência de quinze dias.

Três. Os elementos que compõem os órgãos sociais, são eleitos por voto universal, directo e secreto.

Artigo décimo sétimo

Grupos de trabalho

A Direcção poderá criar diferentes grupos de trabalho e designar membros do GDCM para a execução de tarefas ou funções que, pela sua natureza requeiram elementos tecnicamente capazes e vocacionados para o efeito.

Artigo décimo oitavo

Casos omissos

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Artigo décimo nono

Disposições gerais e transitórias

Um. O GDCM dispõe-se a aceitar e a ser o beneficiário do património histórico e cultural do Grupo de Danças e Cantares do Clube de Macau, organismo autónomo sem personalidade jurídica do Clube de Macau, que foi formado em 1991.

Dois. Todos os actuais elementos do GDCM serão considerados associados permanentes, com excepção dos elementos que não possuem três meses de permanência regular, que serão considerados associados não permanentes.

Três. Os associados que constituíram a Associação são considerados associados fundadores.

Quatro. Ficam já designados para o desempenho, no primeiro mandato dos cargos dos órgãos sociais, os seguintes titulares:

Assembleia Geral

Presidente: Chan Chi Keang.

Vice-presidente: Paulo Alexandre Costa.

Secretário: Chong Lai Kuan.

Direcção

Presidente: João António da Silva Madeira da Fonseca.

Vice-presidente: Lao Tan.

Secretário: José Maria de Jesus Colaço.

Tesoureiro: Leonel Alberto Range Rodrigues.

Vogal: Wong Sok Wai.

Conselho Fiscal

Presidente: Ku Kuok Un.

Vice-presidente: António Ramos Lucindo.

Secretária: Ana Teresa Ricardo Prates Lopes Monteiro de Albuquerque.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Abril de dois mil e três. - A Notária, Manuela António.


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 31 de Março de 2003

O Técnico de Contas,
António Lau

O Director-Geral,
Manuel Marecos Duarte


BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 31 de Março de 2003

Gerente-Geral,
Guo ZhiHang

O Chefe da Contabilidade,
Lucia Cheang


BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2003

O Chefe da Contabilidade,
Francisco Frederico

O Presidente da Comissão Executiva,
Luís Morais Sarmento


BNP PARIBAS

Balancete para publicação trimestral (Before taxation)

Referente a 31 de Março de 2003

Administrador
Sanco Sze

Chefe da Contabilidade
Connie Lai


BANCO DA AMÉRICA (MACAU) S.A.

Balancete do razão em 30 de Março de 2003

O Administrador,
Kenneth K. H. Cheong 

O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou


Nos termos e para os efeitos do previsto na cláusula quinquagésima nona do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau, a Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. vem publicar:

1 -BALANÇO, CONTA DE GANHOS E PERDAS RELATIVOS AO ANO DE 2002

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS LÍQUIDOS DO EXERCÍCIO

Do período de 17 de Outubro de 2001 (data da constituição) a 31 de Dezembro de 2002.

BALANÇO SINTÉTICO
EM 31 DEZEMBRO DE 2002

2 -SÍNTESE DO RELATÓRIO DE ACTIVIDADE

Organização

A sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A., dirigida por Stephen Alan Wynn, ex-presidente da Mirage Resorts por mais de 27 anos, é uma sociedade líder na construção de Casino/Hotel Resorts. A Sociedade celebrou em Junho de 2001 um contrato com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para a construção e exploração de um ou mais Casinos em Macau.

Resultado das Operações

A Sociedade está presentemente em fase de pré-abertura e por essa razão não registou quaisquer receitas durante o ano de 2002. A Sociedade centrou a sua actividade na concepção do Hotel/Casino a construir em Macau, tendo durante o ano de 2002 concluído a maioria dos desenhos do Hotel/Casino Resort.

O Conselho de Administração decidiu que fossem incorporados no Balanço e Conta de 2002 todos os dados financeiros desde a constituição da Sociedade.

3 -PARECER DO FISCAL ÚNICO

O Conselho de Administração da Wynn Resorts (Macau) S.A. submeteu a parecer o Balanço, as Contas, o Relatório Anual do Conselho de Administração e o Relatório dos Auditores Externos da Sociedade.

Analisei os documentos financeiros relativos ao ano de 2002 e constato que os documentos reflectem de forma adequada a situação das contas da Sociedade e traduzem correctamente a situação financeira da Sociedade.

O relatório anual do Conselho de Administração sumaria de maneira clara as actividades da Sociedade durante o ano de 2002 e o relatório dos Auditores externos declara que os documentos financeiros da Sociedade apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da Sociedade em 31 de Dezembro de 2002.

Assim, o Fiscal Único dá parecer favorável aos senhores accionistas para que aprovem:

1. Os documentos financeiros da Sociedade relativos ao período que finda em 31 de Dezembro de 2002;

2. O relatório anual do Conselho de Administração;

3. O relatório dos Auditores Externos.

4 -SÍNTESE DO PARECER DOS AUDITORES EXTERNOS

Aos Accionistas da Wynn Resorts (Macau), S.A.

Examinámos, de acordo com as normas internacionais de auditoria, as demonstrações financeiras da Wynn Resorts (Macau), S.A. referentes ao período de 17 de Outubro de 2001 (data da constituição) a 31 de Dezembro de 2002, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 17 de Abril de 2003.

Deloitte Touche Tohmatsu.
Macau, aos 17 de Abril de 2003.

5 -LISTA DOS ACCIONISTAS QUALIFICADOS, DETENTORES DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 5% DO SEU CAPITAL SOCIAL, EM QUALQUER PERÍODO DO ANO, COM INDICAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR PERCENTUAL

Wynn Resorts (Macau) Limited Hong Kong - Titular de 51% do capital social realizado.

Wynn Resorts International Limited - Titular de 39% do capital social realizado.

Wong Chi Seng - Titular de 10% do capital social realizado.

6 -NOME DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Conselho de Administração

Stephen Alan Wynn - Presidente do Conselho de Administração
Wong Chi Seng - Administrador-Delegado
Marc Dennis Schorr - Administrador

Assembleia Geral

Cynthia Mitchum - Presidente

Fiscal Único

Chui Sai Cheong

Secretário

Alexandre Correia da Silva

Macau, aos 29 de Abril de 2003.


BANCO TAI FUNG S.A.R.L.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2002

Demonstração de resultados do exercício de 2002

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente-Geral,
Long Rongshen

O Chefe da Contabilidade,
Kou Mei Lin

Lista das empresas em cujo capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:

Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda. 

98,00%

Companhia de Investimento Predial Triumph S. A. 

76,66%

Companhia de Seguros Luen Fung Hang S.A.R.L. 

38,10%

O Administrador, Long Rongshen.

Aos 27 de Março de 2003.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas do

Banco Tai Fung S.A.R.L.

Examinámos as contas do Banco Tai Fung S.A.R.L. referentes ao exercício do ano que terminou em 31 de Dezembro de 2002, e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 24 de Fevereiro de 2003.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

Auditor inscrito em Macau,

Iong Hin.

Macau, aos 27 de Março de 2003.

Relatório do Conselho de Administração

Este Conselho apresenta, a seguir, o relatório e o balanço em 31 de Dezembro de 2002 à apreciação dos accionistas.

Situação geral do desenvolvimento das actividades

No ano de 2002, a banca de Macau conheceu uma conjuntura económica relativamente melhor para as suas actividades, graças a um conjunto de medidas e acções animadoras da economia e da confiança do mercado, conduzidas pelo Governo da RAEM. Entretanto, com o apoio dos diversos sectores sociais e o empenhamento do nosso pessoal, as actividades do Banco têm mantido contínuo crescimento. No fim do exercício em apreço, foram registados os seguintes resultados: depósitos recebidos - MOP 20 500 000 000,00, mais de MOP 1 560 000 000,00 em relação ao exercício anterior; créditos concedidos - MOP 7 135 000 000,00 menos de MOP 254 000 000,00 relativamente ao exercício anterior; activos totais - MOP 24 180 000 000,00, um acréscimo de 8% em relação do exercício anterior. Os créditos mal parados têm diminuído, tendo os lucros apurados, quer antes das provisões quer antes dos impostos, registado um crescimento de dois dígitos.

Acompanhando o progresso económico, o Banco prossegue a sua estratégia de melhorar as qualidades dos seus bens activos e elevar, ainda mais, o nível dos seus serviços, traduzida na "Consolidação de bases e desenvolvimento firme". Acalentando o espírito de bem-servir e de constantemente progredir, o Banco vai continuar a proporcionar os mais diversificados serviços de qualidade aos clientes, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento económico almejado pelo Governo da RAEM.

Resultado e distribuição

Accionistas qualificados

De acordo com os registos do Livro dos Accionistas do Banco, os accionistas detentores de participações superiores a 10% do capital social do Banco, em 31 de Dezembro de 2002 foram os seguintes:

Banco da China

Família de Ho Yin

Titulares dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: Chan King
Vice-Presidente: Banco da China
Secretário: Leong Kam Kuan

Conselho de Administração:

Presidente: Fung Ka York

Vice-Presidente: Howard H. H. Ho

Administradores permanentes: Zhang Hongyi

Long Rongshen

Ho Hao Tong

Sio Ng Kan

Administradores: Vong Iok Pang (exonerado em 22-03-2002)

Fu Iat Kong

Yan Ting Fu

Ho Hao Chio

Ho Hao Veng (nomeado em 22-03-2002)

Ma Sao Lap

Secretário: Leong Kam Kuan

Conselho Fiscal:

Presidente: Ho Cho Ieng

Membros: Ng Wing Chuen (exonerado em 22-03-2002)

Vong Iok Pang (nomeado em 22-03-2002)

Chen Xiaoxin

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ka York.

Macau, aos 27 de Março de 2003.

Parecer do Conselho Fiscal

Este Conselho e Auditor examinaram os livros de contabilidade do nosso Banco, tendo verificado que as contas foram elaboradas de acordo com a Lei Bancária de Macau. Este Conselho é de opinião que as mesmas contas mostram a real situação financeira e o resultado do exercício em 31 de Dezembro de 2002.

Macau, aos 27 de Março de 2003.

A Presidente do Conselho Fiscal, Ho Cho Ieng.


    

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