Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 25 de Junho de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門艷陽天粵劇曲藝會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年六月十六日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為45號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為126號,有關條文內容如下:

《澳門艷陽天粵劇曲藝會》會章

第一章

章程

(第一條)——名稱

本會定名為“澳門艷陽天粵劇曲藝會”。

(第二條)——會址

本會會址設於:澳門永寧廣場137號寶發閣26樓A座。

電話:6331688

(第三條)——本會為非牟利機構,宗旨如下:

1.宏揚粵劇,曲藝文化。

2.增進友誼,增強體質。

3.密切與本澳各曲藝社團之交流,互相學習,共同提高。

4.奉獻社會,為繁榮澳門旅遊事業作貢獻。

第二章

組織

(第四條)——1.會員大會;

2.理事會;

3.監事會;

4.創會核心小組;

5.本會自成立之日起是一永久性之民間藝術機構。

(第五條)——會員大會權限

制定本會之會務。

(第六條)——會員大會

1.每半年召開兩次,日期由上一次會員大會決定。

2.會員大會設會長一人、副會長二人。

3.會員大會由會長主持,如會長缺席,則由副會長主持,通過並落實理事會所有會員大會決議。

(第七條)——理事會

1.理事會設理事長一人、副理事長二人。

2.本會執行機構為理事會,理事長由會員大會選舉委任,任期二年,再由理事長委任二名副理事長,任期二年。

3.由理事會委任二名常務理事,任期二年,合共15人組成理事會。

4.理事會設秘書一人,財務一人。

5.理事會每月召開一次,特別情況按需要安排。

6.理事會根據會長及會員大會所制定之方針及決議展開各項工作。

7.本會對外之一切責任認可須由會長或副會長、理事長、財務總監其中兩人聯名簽署方為有效。

(第八條)——理事會成員職責

1.理事長:統籌各項工作並按本會宗旨推廣會務。

2.副理事長:協助理事長的會務及所有工作。

3.秘書:落實跟進本會之一切工作。

4.財務:審理本會財政開支狀況並定期向會員大會報告。

(第九條)——監事會

1.本會監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成。

2.監事會互選產生監事長、副監事長二人,任期二年。

3.監事會職責是監督理事會之會務及財政賬目,以及每年之工作報告。

第三章

(第十條)——會員之申請義務及權益

1.符合本會要求,熱愛粵劇曲藝,認同本會宗旨,由理事會決定接納為會員與否。

2.被委任為本會機構成員。

3.參與本會舉辦之各項活動。

4.可對本會之工作提出批評和監督。

5.入會自由,退會自由。

6.準時繳交會費。

第四章

(第十一條)——附件

1.本會財政來自會費及透過社會支持贊助。如需要進行之藝術活動則由會長及會員大會,授權理事會決定進行。

2.會員大會授權理事會負責管理及對新會員加入之審查。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Junho de dois mil e três. - A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação das Artes Marciais Kong Va

中文為“江華武術會”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年六月十七日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為46號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為127號,有關條文內容如下:

章 程

第一條——本會定名:江華武術會(中文名稱),Associação das Artes Marciais Kong Va(葡文名稱)。

第二條——會址:澳門下環太和巷16號地下宏泰樓。

第三條——宗旨:發揚中華武術,推廣和發展武術體育活動,參與官方或民間舉辦的武術體育賽事,同時開展文化及康樂活動,本會為非牟利機構。

第四條——凡對體育活動熱愛者,填寫本會入會表格,願意遵守本會章程,經理事會批准,便可成為會員。

第五條——會員的權利:有選舉及被選舉權,可參與本會舉辦的一切活動。

第六條——會員的義務:維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展。遵守章程的規定,遵守領導機構的決議,繳交會費。

第七條——會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第八條——凡會員自動申請退出本會或經本會開除會籍,一切繳交的會員費或捐獻的財物資助概不退還。

第九條——本會設有以下幾個機構:會員大會、理事會、監事會。其機構成員均由會員在會員大會上以不記名方式投票選出,每屆任期二年,重選可得連任。

第十條——會員大會為最高權力機構,設主席一人,副主席一人及秘書一人,其職權為負責制定或修改章程及會徽,批核理事會工作報告及活動,會員大會每年至少召開一次或者在必需的情況下,由主席或授權理事會會長召開。會員大會之出席人數,於通告之指定時間若有過半數會員出席,又或30分鐘後若有三分之一會員出席,會員大會視為合法,議決以出席者過半數票取決生效。

第十一條——理事會為行政機構,設有理事長、副理事長、秘書、財政及理事所組成,總人數必為單數,其職權為計劃各類活動、日常會務、執行會員大會決議及提交工作報告。

第十二條——監事會為監察機構,設有監事長、副監事長及秘書各一人,其職權為監察年度帳目及會員有否違規行為。

第十三條——本會的主要財政來源為會員會費,捐獻和資助。

第十四條——章程若有遺漏之處,得由會員大會修訂解決。

第十五條——本會使用以下圖案作為會徽。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e três. - A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Recreativa dos Aposentados do Canídromo de Macau

中文為“澳門逸園退休職工聯誼會”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年六月十九日,存檔於本署之1/2003/ASS檔案組內,編號為47號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為129號,有關條文內容如下:

澳門逸園退休職工聯誼會章程

第一章 總則

第一條——本會定名為“澳門逸園退休職工聯誼會”,葡文名為“Associação Recreativa dos Aposentados do Canídromo de Macau”。

第二條——本會會址(暫)設於筷子基宏豐大廈20號4樓O座。

第三條——本會以聯絡會員、增進友誼、團結互助及發展康樂活動為宗旨。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章 會員

第五條——凡曾經在澳門逸園賽狗有限公司任職並已退休或離職者,不分性別,均可申請成為本會會員。

第六條——會員權利:

(A)參加會員大會及參與本會所舉辦之各項活動;

(B)要求召開特別會員大會;

(C)選舉和被選舉。

第七條——會員義務:

(A) 遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決議;

(B)按時繳交會費;

(C)不得作出損害本會聲譽之行動。

第八條——若會員違反本會章程和從事有損本會聲譽的行為,經理事會決議,本會可採取以下處分:

(A)忠告;

(B)書面警告;

(C)開除會籍。

第三章 組織

第九條——會員大會:

(A)會員大會是本會最高權力機構,有權制定和修改會章,選舉和任免理事會及監事會成員;

(B)會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次;

(C)會員大會須在半數以上會員出席之情況下,方可作出決議;

(D)如會員大會不足半數會員出席,則可召集第二次會議,但出席人數須不少於全體會員的四分之一,方可作出決議;

(E)四分之一以上的會員聯名,有權召開特別會員大會;

(F)除本澳法律另有規定的事項,須以法定比例通過外,會員大會的決議以過半數票通過。

第十條——理事會:

(A)理事會是本會的執行機構;

(B)理事會由會員大會選出的九名成員組成,其中包括理事長、財政及理事;

(C)理事會成員,除理事長或由理事長授權外,不得代表本會發表意見;

(D)理事會的任期為兩年,連選得連任,但理事長的任期不能連續超過兩屆。

第十一條——監事會:

(A)監事會監察理事會的工作,並向會員大會報告;

(B)監事會由會員大會選出的三名成員組成,其中包括監事長及兩名監事;

(C)監事會成員不得代表本會發表意見;

(D)監事會的任期為兩年,連選得連任。

第四章 經費

第十二條——本會收入來自會員會費贊助及其他依章獲得的收益,會費金額由會員大會或經會員大會授權由理事會決定。

(A)登記入會時,每位會員須繳交會務基金100元;

(B)會費每年120元,須一次過繳交;

(C)一次過繳交500元之會員,可成為永遠會員,以後無須再交會費。

第十三條——本會章程如有未完善之處,得由會員大會修改之(須要出席人數四分三票數贊同通過方可)。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Junho de dois mil e três. - A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

Joshua Universal Assembly

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Junho de dois mil e três, no maço número um barra dois mil e três barra ASS, sob o número quarenta e quatro e registado sob o número cento e vinte e cinco do livro número três de "Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos", um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, em inglês "Joshua Universal Assembly", é uma Associação sem fins lucrativos destinada à proclamação das Sagradas Escrituras e da educação familiar.

Dois. A Associação tem a sua sede na Rua Central, n.º 8, edifício Iao Seong, B-4, A/3-r/c, Macau, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugar de cultos, seminários, conselhos de âmbito pastoral.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem ter aceite a Cristo como Salvador pessoal e que vivam na sã doutrina cristã.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a doutrina e disciplina da associação religiosa Joshua Universal Assembly.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do pastor-presidente.

Artigo terceiro

(Actividades)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus conforme os ensinos das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros segundo os ensinos das Sagradas Escrituras;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, prestar assistência espiritual nos lares; e

d) Promover o intercâmbio e a cooperação com outras associações e organizações, congéneres de Macau e de outros países ou região.

Artigo quarto

(Dos associados, seus direitos e deveres)

São direitos dos associados:

Um. A Associação tem associados honorários e efectivos.

Dois. São associados efectivos as pessoas que estejam interessadas em conhecer a religião cristã dentro dos ensinamentos da doutrina dos apóstolos da igreja cristã primitiva.

Três. Os direitos dos associados consistem em tomar parte e votar nas assembleias gerais.

Quatro. Eleger e ser eleitos para os órgãos associativos.

Artigo quinto

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

Um. Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associados.

Dois. Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios religiosos e cristãos quer para com a Associação e os seus associados.

Três. Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral.

Artigo sexto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo da RAEM, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.

Artigo sétimo

(Do funcionamento da Associação, composição, convocação e deliberações dos órgãos sociais)

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidade)

a) Todas as actividades desenvolvidas pela Associação, tais como cultos, seminários, conselhos pastorais, contactar preletores para seminários, são de exclusiva responsabilidade do director-presidente que também é o pastor da igreja, está sob a sua responsabilidade aconselhar e orar por qualquer um que venha ter com ele com necessidades espirituais, físicas e sentimentais;

b) O secretário tem a responsabilidade dos horários das reuniões de culto e seminários como também a responsabilidade sobre importantes documentos da Associação;

c) O tesoureiro tem a responsabilidade de manter actualizado o livro de contas, os recibos e pagamentos da Associação; e

d) A administração deve manter-se informada sobre qualquer actividade que a Associação venha a ter como também notificar ao director-presidente.

Artigo nono

(Assembeia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe decidir sobre as linhas gerais de orientação da Associação.

Dois. A Assembleia Geral será presidida por um presidente e um secretário, que serão eleitos de entre os membros efectivos desta Associação.

Artigo décimo

(Reuniões da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral reúne anualmente em secções ordinárias, por convocação do seu presidente.

Dois. A Associação reúne extraordinariamente por convocação do seu presidente ou a requerimento de mais de dois terços dos associados.

Artigo décimo primeiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações de funcionamento da Associação; e

b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

Um. A Direcção é o órgão de administração da Associação.

Dois. A Direcção será constituída por um presidente, que será sempre um pastor principal, um secretário e um tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro, cabendo a este órgão a fiscalização dos actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.

Artigo décimo quarto

(Mandatos)

O mandato dos titulares dos órgãos associativos eleitos da Associação é de dois anos, sendo admitida a reeleição.

Artigo décimo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim, de qualquer doação de que venha a beneficiar.

Artigo décimo sexto

(Extinção e destino dos bens)

A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral em secção extraordinária, convocada expressamente para o efeito, como também cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens.

Artigo décimo sétimo

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Direc-tiva, composta pelos associados fundadores:

a) Rolando Pagkanlungan Padolina;

b) Benita Julian Alsaga; e

c) Ofelia Quinto Dampil.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Junho de dois mil e três. - A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2002

Demonstração de resultados do exercício de 2002

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente, O Chefe da Contabilidade,
Lam Man King Wong Fong Fei, Faye

Relatório de actividade do ano de 2002

Em 2002 a persistente guerra contra o terror e o crónico conflito militar entre os Estados Unidos e o Iraque conduziu sobremaneira a economia dos Estados Unidos. O efeito em cadeia foi simultaneamente uma recessão global da economia.

A abertura da concessão do jogo pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem sido planeado para atrair biliões de investimentos, criando abundância de oportunidades de emprego e de comércio. Infelizmente, a indústria do turismo local ainda não conseguiu captar esta oportunidade e florescer prosperamente devido à evasiva atmosfera da economia global. O sector comercial prevalece em recessão e o mercado de consumidores experimenta contracção.

Para o sector bancário, as taxas de juros mantiveram baixas nestes anos, a procura dos créditos pessoais e de empresas continuam fracas. Além disso, concorrência intensa e estreitamento da margem de taxa de juro também contribuem para uma não promissora rentabilidade da indústria bancária.

A nossa Sucursal ainda conseguiu obter um resultado satisfatório sob um clima de dificuldades comerciais. Este resultado deve-se aos nossos fortes alicerces, serviços compreensivos e diversificados fornecidos e boas relações comerciais mantidas. Os proveitos operacionais para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2002 totalizaram MOP 15.516 milhões, representando um aumento de 26,3% quando comparado com o ano anterior. O resultado líquido do exercício foi de MOP 10.586 milhões com um crescimento de 127,6%. O total de depósitos de clientes foi de MOP 657.5 milhões diminuído de 18,8%. Os créditos concedidos aos clientes totalizaram MOP 321.7 milhões diminuído de 16,5%. Os depósitos de clientes e os créditos concedidos diminuíram, no entanto os lucros aumentaram. Este aumento foi devido principalmente à improvisação das provisões para créditos duvidosos. O total do activo totaliza MOP 772 milhões.

Apesar do conflito militar regional ter terminado no primeiro semestre do ano, o recente surto de SARS nas regiões vizinhas tem afectado as economias das regiões afectadas seriamente, e por sua vez devastado a nossa indústria turística. Espera-se que a economia possa recuperar na segunda metade do corrente ano, uma vez que, por um lado, a epidemia (SARS) já se encontra debelada, e por outro lado, a situação económica dos Estados Unidos e Europa mostra-se cada vez mais estável.

O Gerente, Lam Man King.

Parecer dos auditores

Ao Gerente - Sucursal do Liu Chong Hing Bank Limited - Sucursal de Hong Kong

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria emitidas pela Hong Kong Society of Accountants, as demonstrações financeiras do Liu Chong Hing Bank Limited - Sucursal de Macau, referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2002, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 13 de Março de 2003.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Deloitte Touche Tohmatsu

Macau, aos 13 de Março de 2003.


ENGENHARIA HIDRÁULICA DE MACAU, LIMITADA

(Publicações ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço em 31 de Dezembro de 2002

MOP

Pelo Conselho de Gerência O Responsável da Contabilidade

Macau, aos 12 de Fevereiro de 2003.

Relatório do Conselho de Gerência

As contas relativas ao ano de 2002 reflectem a actividade da sociedade "Engenharia Hidráulica de Macau, Limitada" (EHML), e correspondem ao sétimo ano de operação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Macau (ETAR).

Os rendimentos decorrentes da operação da ETAR não se alteraram em relação ao ano anterior. A redução nos rendimentos totais em comparação com o exercício transacto deve-se unicamente a uma menor rentabilidade nos projectos de investimento.

Em 2003, sob a direcção da EHML, a ETAR - Macau continuou a operar com um elevado grau de eficiência, cumprindo-se assim a Política de Ambiente do Governo de Macau.

A Sociedade continuará a cooperar com o Governo da RAEM com vista a atingir melhores padrões de protecção do ambiente, tendo actualmente a seu cargo a construção de uma nova estação de tratamento de águas residuais de Macau no Aeroporto Internacional de Macau.

O Conselho de Gerência,
(Assinaturas ilegíveis).

Macau, aos 12 de Fevereiro de 2003.

Relatório dos auditores

para os sócios da Engenharia Hidráulica de Macau, Limitada
(constituída em Macau)

Auditámos as demonstrações financeiras da Engenharia Hidráulica de Macau, Limitada referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 12 de Fevereiro de 2003.

Efectuámos uma comparação entre as demonstração financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Gerência da Companhia.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 12 de Fevereiro de 2003.


TRANSMAC - TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, S.A.R.L.

Relatório do Conselho de Administração de 2002
Senhores Accionistas,

Resultado do exercício

Sofreu um proveito de MOP 1 151 512,00 em 2002.

Análise de operação

Como sempre, a rede dos trajectos da Companhia não chegou a ser ajustada de acordo com a alta densidade de população das zonas novas, a maior parte dos trajectos mantinham-se ainda nas zonas velhas da cidade onde o movimento de passageiros estava a reduzir cada vez mais. No ano 2002, as nossas actividades foram beneficiadas com o desenvolvimento do ramo de turismo, com o aperfeiçoamento da economia integral de Macau e com o rigoroso controlo de custo.

As receitas das actividades do ano 2002 aumentou 2,5% em relação às do ano anterior. O aumento de número de passageiros inclinava mais nos trajectos da Ilha da Taipa e das zonas novas da cidade, em relação às zonas velhas da cidade, o problema da diminuição de número de passageiros continua a existir.

Na parte do controlo de custo das actividades, a Companhia já fez o máximo para concretizar uma série de medidas de redução de despesas, incluindo a redução das horas e trabalhos extraordinários dentro dos limites possíveis, o ajustamento adequado da densidade da circulação dos autocarros, a fim de aumentar a capacidade de concorrência e diminuir os desperdícios, o reforço na manutenção dos automóveis, a fim de minimizar o consumo de combustível e diminuir a emissão de gás, etc. As despesas das actividades do ano 2002 foram controladas, em relação às despesas do ano 2001, o aumento foi praticamente nulo.

A Perspectiva do ano 2003

Enfrentando o aumento de custo devido à constante subida do preço do combustível, a Companhia irá continuar com o controlo rigoroso do custo. Num ambiente de actividades doente, com os problemas do envelhecimento da rede de trajectos e dos percursos sobrepostos, a Companhia irá lutar activamente para o ajustamento da rede dos trajectos, a fim de minimizar os desperdícios causados pela sobreposição dos percursos. Em 2003, a Companhia irá promover o Plano de Transferência de Percursos para facilitar os passageiros e alargar a fonte de passageiros. Em 2003, a companhia irá participar activamente nas actividades sociais de bem-estar e reforçar os contactos com os cidadãos passageiros, elevar ainda mais a imagem e a qualidade de serviço da Companhia, e ao mesmo tempo, irá substituir parte dos automóveis velhos de acordo com o plano, a fim de reforçar o controlo e administração das actividades.

Pelo Conselho de Administração, aos 29 de Março de 2003.

Liu Chak Wan, presidente.

Relatório do Conselho Fiscal

Senhores Accionistas,

De acordo com o estipulado nos estatutos da Companhia, o Conselho Fiscal apresenta por este aos sócios a sua opinião sobre o relatório financeiro do ano até ao dia 31 de Dezembro de 2002.

O Conselho Fiscal discutiu com o Conselho de Administração sobre o desenvolvimento das actividades da Companhia, e fiscalizou cuidadosamente o relatório financeiro apresentado pelo Conselho de Administração e os respectivos documentos.

O Conselho Fiscal considera que o relatório financeiro apresentado pelo Conselho de Administração reflecte verdadeiramente e justamente a situação financeira da Companhia até 31 de Dezembro de 2002 e os resultados do ano até à referida data.

O Presidente do Conselho Fiscal, aos 29 de Março de 2003, Chui Sai Cheong.

Relatório do auditor

Senhores Accionistas,

Examinei os livros e as contas da Transmac - Transportes Urbanos de Macau S.A.R.L. do ano 2002 e os respectivos relatórios financeiros daquele ano, de acordo com as normas de exame de contas oficialmente reconhecidas, e obtive todas as informações e explicações exigidas por mim.

Confirmo que não há situação de informação gravemente incorrecta nestes relatórios, e emiti o relatório com opiniões, sem qualquer reserva. Considero que o relatório financeiro consegue reflectir verdadeiramente e justamente a situação financeira da vossa Companhia até 31 de Dezembro de 2002 e os resultados do ano até à referida data.

O Auditor,

aos 19 de Março de 2003,

Lam Bun Jong.

Balanço do exercício findo em 31 de Dezembro de 2002

Demonstração dos resultados do exercício de 2002

O Presidente,

O Administrador, O Técnico de Contas,

Liu Chak Wan

Liu Hei Wan Kou Sin Chong

HONG KONG MACAO HYDROFOIL COMPANY LIMITED

Balanço em 31 de Dezembro de 2002

Patacas

Síntese do relatório da actividade

Actividade em 2002

Devido ao constante aumento no tráfego de passageiros na região do Delta do Rio das Pérolas e ao rápido crescimento económico nessa área, a Companhia iniciou em 2002 uma nova rota entre Shenzhen e Macau. A nova rota reflecte o empenho da Companhia na exploração de novas oportunidades para o desenvolvimento do negócio, para além das existentes rotas entre Hong Kong e Macau. Através do continuado esforço na redução dos custos operacionais e no melhoramento da eficiência operacional, registou-se um resultado do exercício.

Expectativa para 2003

Estimulada pela recuperação da indústria do turismo e pelo desenvolvimento na região do Delta do Rio das Pérolas, a Companhia continuará a explorar outras oportunidades para o desenvolvimento do negócio. A fim de prestar serviços de qualidade aos passageiros, a Companhia continuará a implementar planos inovadores de promoção e optimizar a redistribuição dos recursos internos, de forma a melhorar a eficiência operacional e oferecer serviços de alta qualidade aos seus passageiros.

Ho Chiu King Pansy Catilina
Director

18 de Junho de 2003.

Relatório dos auditores

Para os accionistas da
Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited
(Constituída em Hong Kong como sociedade por acções de responsabilidade limitada)

Efectuámos a auditoria às demonstrações financeiras da Companhia, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Hong Kong.

Respectiva responsabilidade dos directores e dos auditores

A Lei das Sociedades de Hong Kong requer que os Directores preparem as demonstrações financeiras que dão uma imagem verdadeira e apropriada. Na preparação das demonstrações financeiras, é fundamental que os princípios contabilísticos sejam adequadamente seleccionados e aplicados de forma consistente.

A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião independente, baseada na nossa auditoria, sobre essas demonstrações financeiras e relatar-lhes a nossa opinião.

Bases de opinião

A nossa auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria emanadas pela Hong Kong Society of Accountants, a qual inclui a verificação, numa base de testes, de evidências que suportam os valores e divulgações constantes das demonstrações financeiras. Inclui também uma avaliação de estimativas significantes, baseadas em juízos definidos pelos directores, utilizadas na preparação de demonstrações financeiras e se as políticas contabilísticas são apropriadas, uniformemente aplicadas e adequadamente divulgadas, tendo em conta as circunstâncias da Companhia.

Planeámos e realizámos a nossa auditoria, de molde a obtermos todas as informações e explicações que considerámos necessárias com o objectivo de alcançar um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2002, bem como o resultado apurado no exercício findo nessa data, as quais foram devidamente preparadas de acordo com a Lei das Sociedades de Hong Kong.

H. C. Watt

26 de Março de 2003.


澳 門 賽 馬 有 限 公 司
COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2002, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Ex.as

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovados o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2002.

Macau, aos 12 de Março de 2003. - O Conselho Fiscal, Chung Kin Pong, presidente. - Quin Vá, vogal. - Wang Shen Chih, vogal.

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, apresentou à Assembleia Geral Ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2002, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 27 de Março de 2002.

Actividade principal:

A actividade principal da Companhia é a exploração de corridas de cavalos a galope e a trote nas suas formas tradicionais, em conformidade com o Contrato de Concessão celebrado com o Governo de Macau em 9 de Outubro de 1987 e revisto em 23 de Julho de 1997.

A Companhia sofreu prejuízos no ano de 2002 devido à diminuição das apostas.

Situação Financeira:

MOP

(A) 

Resultados apurados no exercício
Resultados transitados 
Transitados para 2003 
$ (87,902,822)
$ (2,777,907,847)
$ (2,865,810,669)

(B) 

Capital social $ 3,000,000,000

 

Prejuízos acumulados
Situação líquida
$ (2,865,810,669)
$ 134,189,331

(C) 

Activo
Passivo
$ 825,126,950
$ 690,937,619

Macau, aos 27 de Março de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração,
Stanley Ho.


    

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