Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Julho de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Alunos da Universidade Hua Qiao em Macau

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程第一、六、七及八條的文本自二零零三年七月二十二日起,存放於本署二零零三年社團及財團儲存文件檔案內第一卷第三十四號,有關條文內容載於附件:

第一章

第一條

第一款——本會中文名稱為“華僑大學澳門校友會”,葡文《Associação de Alunos da Universidade "Hua Qiao" em Macau》,英文《Alumni of Hua Qiao University Macau》,中文譯音為《Vá Kio Tai Hock Ou Mun Hau Iau Wui》。

第二款——澳門東望洋街二十五號萬豐花園四樓D座。

第四章

第六條

第二款——會員大會設會員大會主席一人。副主席若干人及秘書一人,秘書可由其中一位副主席兼任擔任,其總和必為單數。

第七條

第一款——理事會設理事長一人、副理事長若干人、秘書長一人、財務部長一人和若干理事,其總和必為單數。

第八條

第一款——監事會設監事長一人,監事若干人,其總和必為單數。

與正本相符

二零零三年七月二十二日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門清潔設備服務商會

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零三年七月二十二日起,存放於本署二零零三年社團及財團儲存文件檔案內第一卷第三十五號,有關條文內容載於附件:

第一章

總則

第一條——名稱:中文——澳門清潔設備服務商會。

葡文——Associação dos Comerciantes de Equipamentos e Serviços de Limpeza de Macau。

英文——Macao Cleaning Equipment and Service Chamber。

第二條——會址:暫設於澳門祐漢第四街興隆樓31G地下。

第三條——宗旨:本會為非牟利之組織,以推廣澳門環保、清潔、旅遊、服務業的國際形象,引進先進清潔機械用品及環保知識,提高清潔服務技術和水準。保障同業利益。

第二章

會員

第四條——會員權利:

(一)享受本會提供的服務及福利;

(二)參加本會舉辦的技術交流及活動;

(三)會內有表決權、選舉權及被選舉權。

第五條——會員義務:

(一)出席會員大會及有關活動;

(二)遵守會章;

(三)執行決議;

(四)繳納會費。

第六條——入會資格:支持本會宗旨之公司或年滿十八歲有興趣參與之居民。

第三章

組織及功能

第七條——架構:本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。

會員大會

第八條——本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開一次,會員大會由會長主持。設會長一人、副會長若干人,由會員大會選舉產生。

理事會

第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出三至十五人,單數會員組成,會議須有半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開四次。按會務發展需要,理事會得聘請名譽會長或顧問。

監事會

第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,監事會互選監事長、副監事長及監事各一人。

第四章

經費

第十一條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助;其他合法收入。

第五章

第十二條——會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,則需有出席人數半數以上通過方為有效。

第十三條——召集會員大會之通知,得用郵寄方式並登報通知,最少八天前行之。通知內須載有會議程序、舉行時間及地點。

與正本相符

二零零三年七月二十二日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門國際商貿交流促進會

Associação de Comércio e Intercâmbios Internacionais de Macau

為公布之效力,茲證明上述名稱之社團於二零零三年七月二十三日通過一份經認證之設立文件而組成,該設立文件連同該社團的章程文本亦自同日起存放於本公證事務所之《第4號社團及財團儲存文件檔案組》第二號,以下為該章程之部份條文內容:

本會訂定之中文名稱為「澳門國際商貿交流促進會」,葡文名稱為“Associação de Comércio e Intercâmbios Internacionais de Macau”,英文名稱 為“Macau Association of International Commerce and Exchanges”,乃一依法在澳門特別行政區設立與註冊,而存續期為無限期之社會團體,會址設於澳門新口岸北京街36號怡珍閣6樓F座。

本會以非牟利為目的,冀利用澳門作為通向世界的橋樑,以聯絡、團結和促進世界華商在經濟、科技、文化、技術、產經資訊、人才培訓、整合行銷等層面上的國際交流和合作為宗旨。

本會會員分個人會員及團體會員兩類:

1)個人會員:凡贊同本會宗旨、年滿二十歲、有行為能力者;及

2)團體會員:凡贊同本會宗旨、經政府機關登記在案之公、私營機構或團體,團體會員內部推派代表一人,以行使會員權利。

本會的內部管理機關為:

一、會員大會;

二、理事會;及

三、監事會。

會內各管理機關的成員均在常年會員大會中以不記名方式選出,任期均為三年,任滿連選得連任,次數不限。

會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有全權之正式會員組成。會員大會主席團由會長一人、常務副會長二人、副會長三人、秘書長一人及副秘書長二人,合共九人組成。

理事會為本會的行政管理機關,由理事長一人、副理事長三人、執行秘書一人、理事十二人,合共十七人組成。

監事會為本會的監察機關,由七名成員組成,成員間互選出監事長一人、副監事長二人及監事四人。

二零零三年七月二十三日於澳門

私人公證員 (羅道新 Artur dos Santos Robarts)


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

"Associação Moda Macau"

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e um de Julho de dois mil e três, sob o número trinta e três barra dois mil e três do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Associação Moda Macau", do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação "Associação Moda Macau", em chinês "澳門時裝協會", e em inglês "Macau Fashion Association", e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede provisória em Macau, no Pátio da Guia n.º 9, 4.º andar esquerdo, podendo esta ser transferida para outro local por deliberação da Direcção.

Artigo terceiro

(Objectivos)

São objectivos desta Associação contribuir para a evolução da moda em Macau incrementando a disseminação de ideias e informações relativas à moda, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria do estilo de vida cultural das pessoas de Macau; desenvolver e fortalecer os laços de amizade e cooperação entre os profissionais de moda da Região Administrativa Especial de Macau, República Popular da China, República Portuguesa e internacionais.

Artigo quarto

(Associados)

Um. Podem ser admitidos como associados todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.

Dois. A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo interessado, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Três. A Associação tem associados efectivos, honorários e de mérito que serão admitidos nos termos do regulamento a aprovar pela Direcção.

Artigo quinto

(Direitos e deveres dos associados)

São direitos dos associados:

Um. Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

Dois. Participar e votar na Assembleia Geral;

Três. Participarem nas actividades organizadas pela Associação; e

Quatro. Fazer proposta e apresentar sugestões relativas às actividades da Associação.

São deveres dos associados:

Um. Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

Dois. Colaborar e apoiar as actividades promovidas pela Associação;

Três. Pagarem pontualmente a quota; e

Quatro. Desempenhar com zelo as funções para que forem designados.

Artigo sexto

(Dos órgãos sociais)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo sétimo

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa, por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo oitavo

(Competência)

Um. Definir as actividades da Associação;

Dois. Votar e aprovar as alterações dos estatutos da Associação;

Três. Eleger por voto secreto os membros dos órgãos sociais; e

Quatro. Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e contas anuais da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Reuniões)

Um. Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada, convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento da Direcção pelo Conselho Fiscal.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.

Artigo décimo

(Funcionamento)

A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para o seu início esteja presente metade, ou mais, dos associados; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos, e pode, então, deliberar com qualquer número de associados presentes.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Um. A Associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleita;

Dois. A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e outros; e

Três. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo décimo segundo

(Competência)

Um. Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

Dois. Admitir e excluir os associados;

Três. Elaborar o relatório anual e contas referentes ao mesmo;

Quatro. A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção;

Cinco. Fixar o montante da jóia inicial e da quota anual;

Seis. Nomear presidentes ou sócios honorários e consultores;

Sete. Elaborar regulamentos internos; e

Oito. Estabelecer contactos com organismos da Região Administrativa Especial de Macau, República Popular da China, República Portuguesa e outros países ou associações que prossigam idênticos objectivos.

Artigo décimo terceiro

(Reuniões)

Um. A Direcção reúne-se mensalmente e sempre que o julgue conveniente, sendo, no entanto, necessária a presença da maioria dos seus membros para que possa deliberar; e

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo décimo quarto

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo quinto

(Competência)

O Conselho Fiscal compete dar parecer sobre o relatório e balanço da Direcção e fiscalizar a sua actuação.

Artigo décimo sexto

(Duração dos mandatos)

O mandato dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo décimo sétimo

(Receitas)

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos dos associados ou qualquer outra entidade.

Artigo décimo oitavo

(Emblema)

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, de Macau, aos vinte e um de Julho de dois mil e três. - O Ajudante, António José de Sousa.


TV VIAGENS (MACAU), S.A.R.L.

2.ª Convocação

Nos termos da lei e do artigo décimo quarto dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral da Sociedade "TV Viagens (Macau), S.A.R.L.", matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 13 040 (SO), para reunir extraordinariamente e em segunda convocação, no dia 6 de Agosto de dois mil e três, pelas dez horas, na sede social, sita na Avenida do Infante D. Henrique, 29-31, edifício Va Iong, 4.º andar "A", em Macau, com a seguinte "Ordem de trabalhos":

1. Discussão e deliberação sobre a substituição e a nomeação de novos administradores, em consequência dos pedidos de exoneração de dois administradores.

2. Resolução de outros assuntos de interesse social.

Macau, aos vinte e um de Julho de dois mil e três. - A Vice-Presidente da Assembleia Geral, "Kuok Luen (Macau) Agente de Programas Televisivos, Limitada" representada por Chen Jianren

Em substituição da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, "Sun Television Cyber-networks Company Limited", devido ao impedimento do seu designado representante.


STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

O Gerente-Geral,
Chan Kin Yip
O Chefe da Contabilidade,
Winnie Lou

澳 門 華 人 銀 行 股 份 有 限 公 司

試算表於二零零三年六月三十日

總經理
陳達港
會計主管
廖國強

CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2003

O Administrador,
Alex Li, Branch Manager
O Chefe da Contabilidade,
Adonis Ip, Vice-President

    

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