Número 51
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

逍遙越野自行車會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零三年十二月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號66/2003,有關的條文內容如下:

第一條——1. 中文名稱:逍遙越野自行車會;英文名稱:Leisure Cross Country Cycling Club。

2. 地址:下環街偶像圍10號。

3. 本會是一非牟利體育會,其宗旨是積極參與公益活動及推廣體育活動,發展青少年康體活動。

4. 本會財政來源是會費,捐贈和其他資助。

第二條——申請人填報有關的報名表後,經本會理事會審核通過,即可成為會員。

第三條——會員的權利:

1. 參與全體大會;

2. 選舉或被選舉擔任本會的職務;

3. 參與本會一切活動;享有本會授予之優惠。

第四條——會員的義務:

1. 遵守本會章程和領導機構的決議;

2. 發展及維護本會的名聲;

3. 繳交會員年費(會費)。

第五條——會員規章

本會會員如違反本會規章或破壞本會名譽,根據領導機構決議,處以如下處分:

1. 警告(口頭警告);

2. 書面譴責;

3. 開除會籍。

第六條——組織

本會組織分別為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第七條——上述組織成員之任期為兩年,但可以連任。

會員大會:

1. 為本會最高權力機構,有決定會務方針,批評及選舉理事、監事之權。大會結束後,由理事會負責執行會務和由監事會負責監察理事會之工作;

2. 會員大會召集的職權以及運作的方式是依法律規定進行,每年至少舉行會議 一次,召集時,最少半數或以上會員或理事會成員出席的情況下舉行會議;

3. 會員大會的主席團由三或五名成員組成,其總數須為單數,大會的職能是主持會議和編寫有關的會議記錄。

第八條——理事會

理事會由最多九名成員組成,人數必須為單數,並有兩名後補成員,由理事選出理事長一名、副理事長兩名。決議後,需以多數票通過(51%)。

第九條——理事會的權限:

1. 執行所有全體大會通過的決議;

2. 確保本會事務管理和呈交工作報告;

3. 召集全體大會。

第十條——監事會

監事會由大會選出一名監事長和兩名監事組成。

第十一條——監事會之職責:

1. 監察領導機構的所有行政活動;

2. 查核賬目和報告;

3. 提供關於領導機構年報和賬目的意見。

第十二條——本會使用以下圖案作為會徽:

與正本相符

二零零三年十二月四日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際佛教文化研究學會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零三年十二月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號65/2003,有關的條文內容如下:

澳門國際佛教文化研究學會章程

第一章

會名

本會名稱為“澳門國際佛教文化研究學會”,英文名稱為“Macau International Buddish Culture Research Association”。

性質

本會乃一依法在澳門地區從事佛教事業,由專業及業餘研究佛教文化、哲學、藝術、思想的各界人士所組成,是有法人資格的非營利的社會團體。

宗旨

本會以非牟利為目的,在澳門特別行政區政府的法律下,從事挖掘、整理、研究、發展、弘揚佛教文化;慈悲濟世。用佛教的光輝思想和智慧促進全人類的團結與和平,以澳門為中心,面向國際,開展佛教文化交流,使澳門真正成為蓮花福地。

會址

本會會址設於澳門山水園7號地下。經理事會決議及會員大會通過,本會得遷往澳門任何地方。

期限

從成立之日期起,本會即成為無限期續存之社團。

第二章

組織

本會的組織架構如下:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

會內各管理機關的成員均在會員大會中以不記名方式選出,任期為三年。任滿連選得連任,次數不限。

會員及會員大會

承認尊重本會宗旨的在家居士,佛門僧侶,敬佛學佛的各界人士均可成為本會會員,並享有選舉及被選舉權(除無行為能力者)。會員大會是由全體會員以絕對多數票投票選舉所產生。會員大會每年召開一次,由理事會以書面形式召開,召集通知書須在會議前十五日以掛號信形式通知每位會員,召集書內闡明會議日期、時間、地點及會議議程。

會員大會

會員大會為本會的最高權力機構,由全體享有選權之正式會員組成。會員大會主席團由會長一人,常務副會長二人,副會長三人,秘書長一人,副秘書長二人等共九人組成。會員大會的運作為選出組織各個職位;審議及通過理事會的財務報告、工作報告;修訂章程及規條。

理事會

理事會為本會的行政管理機構。由理事長一人,副理事長三人,執行秘書一人,理事十二人等共十七人組成。任期為三年。權限為:1. 理事會的決定將會建於多數票,如出現等票時,理事長的票是決定性的;2. 計劃及保証實現本會的各項工作目標;3. 服從及執行各章程、會員大會的決定;4. 在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人處理對內外的事宜;5. 提交年度管理報告;6. 履行法律及章程所載之義務。

監事會

監事會三人,由會員大會選舉產生。一人司財務總監,負責本會財務報表及會計事宜並直接向理事會負責。一人司會務總監,負責會員大會及重大會務之組織策劃工作。一人司會員總監,負責聯絡各地會員之要求,安排參與活動。任期為三年。監事會主席由財務總監負責。

第三章

其他

1. 所有會員退會需預先通知,並需於三個月內以書面遞交申請退會。

2. 修改章程之決議,須獲出席會員四分之三票贊同。

3. 解散法人或延長法人之存續期之決議,須獲全體會員四分之三票贊同。

與正本相符

二零零三年十二月四日於第一公證署

二等助理員 蘇東尼 António José de Sousa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

歐洲亞洲華人高爾夫球協會

葡文為“Associação de Golf de Chineses Euro-Asiáticos”,

英文為“Euro Asia Chinese Golf Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年十二月四日,存檔於本署之2/2003/ASS檔案組內,編號為87號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為261號,有關條文內容如下:

歐洲亞洲華人高爾夫球協會會章

The Statute of Euro Asia Chinese Golf Association

章程

第一章 總則

第二章 會員大會及會員代表大會

第三章 理事會

第四章 監事會

第五章 經費之來源及動用與保管

第六章 義務與權利

第七章 退會與解散或結束

第一章

總則

第一條——名稱及會址

(一)本會定名為 “歐洲亞洲華人高爾夫球協會”(以下簡稱本會)。

葡文名稱為 “Associação de Golf de Chineses Euro-Asiáticos”。

英文名稱為 “Euro Asia Chinese Golf Association”。

(二)會址:澳門新口岸友誼大馬路57-67號壹字樓。

電話:782299。

第二條——宗旨

(一)加強歐洲及亞洲華人高爾夫球愛好者之間友誼;

(二)推廣高爾夫球運動;

(三)透過比賽提升高爾夫球愛好者之水平;

(四)推進及參與社會公益事業。

第三條——會員資格

(一)凡愛好高爾夫球運動的華人均可申請入會。

(二)申請者需年滿18歲,男女均可。

會員享有同等權利及義務。申請者需填妥入會申請表,附吋半正面半身照片兩張及回鄉証副本,由一名會員引薦,經理事會批准後,方能成為會員,並獲發會員証。

第二章

會員大會及會員代表大會

第四條——(一)會員大會及會員代表大會之組成:

a)會員大會設會員大會主席一人,會員大會副主席二人,任期兩年,可連選連任一次。全部會員均有權參加會員大會。

b)會員代表大會主席及副主席由會員大會主席及會員大會副主席兼任。若會員人數達到一百人,則以每五人選出一人為會員代表,任期兩年,可連選連任一次。

c)會員大會主席及會員大會副主席則在會員代表選舉後由其互選產生。

(二)會員大會及會員代表大會之職權:

a)週年會員大會或週年會員代表大會為本會最高權力機構。

b)週年會員大會或週年會員代表大會將每年舉行一次。

c)任何大會,須有表決權之會員的二分之一或會員代表過半數之出席為法定人數。

d)週年會員大會或週年會員代表大會議決通過增刪或修改本會章,制定會務方針。

e)選舉及罷免本會之理事會及監事會成員,以不記名方式投票進行。

f)聽取理事會報告,檢討本會過去工作,議決理事會決議案,提出通過經已查核之上年度賬目和其他事宜。

(三)會員大會主席、會員大會副主席之職權:

a)會員大會主席主持會員大會及會員代表大會,綜理會務,對外則代表本會。

b)會員大會副主席為協助會員大會主席處理會務,會員大會主席缺席時代理其職務。

第三章

理事會

第五條——(一)理事會之組成:

a)理事會由15人以上組成,人數必須為單數。任期兩年,可連選連任一次。

b)理事會主席及理事會副主席則在理事會選舉後由其互選產生 。

(二)理事會之職權:

a)執行大會決議案及在會員大會休會期間處理各項會務。

b)計劃發展會務,組織會員活動。

c)每兩月最少開會一次,由理事會主席召集。理事會會議須有過半數的理事出席方為法定人數,決議案須有出席之過半數贊成方為有效。

d)本會須設一公章,此印由當屆會員大會主席保管,非經理事會議決同意不得加蓋於任何文件上。如得理事會議決同意,仍須在理事會主席、理事會副主席及任何理事簽於文件上方為有效。

e)為推動及發展會務,理事會可敦聘社會俊彥為本會永遠名譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問,人數不限。

第六條——理事會主席、理事會副主席及理事之職權:

(一)理事會主席主持理事會會議,綜理一切會務。

(二)理事會副主席為協助理事會主席處理會務,理事會主席缺席時代理其職務。

(三)理事會其他職位包括:

理事長、副理事長、秘書、財政、公關、總務、會員發展、各區海外聯絡等。

第四章

監事會

第七條——(一)監事會之組成:

監事會由監事長一人,副監事長二人,監事若干人組成,人數必須為單數。直接向會員大會負責。任期兩年,可連選連任一次。

(二)監事會之職權:

a)監察理事會對本會的管理。

b)委派代表列席理事會會議、邀請理事會各部門理事列席監事會,介紹部門的運作、召開理監事聯席會議等。

c)每兩月最少開會一次,由監事長召集。監事會會議須有過半數的監事出席方為法定人數,決議案須有出席之過半數贊成方為有效。

d)審核本會帳目。

e)向會員代表大會提交周年報告。

第五章

經費之來源及動用與保管

第八條——本會之收入(收費標準由應屆理事會釐定。)

(一)入會基金。

(二)年度會費。

(三)贊助及其他收入。

第九條——本會經費為如下用途:

(一)為達成本會宗旨之一切支出。

(二)本會章程所規定或經大會或理事會通過之各類推廣高爾夫球運動之活動。

第十條——本會經費管理規定如下:

(一)向本會會員收取會費時由本會蓋章及財務主任簽署才發收據。

(二)本會之金錢及數簿等均由財務保管,而本會之銀行支票亦須由會員大會主席,理事會主席及財務三方其中二人簽署方為有效。

第六章

義務與權利

第十一條——義務

(一)本會會員有遵守本會章程,執行本會一切決議之義務。

(二)本會會員有繳納本會會章規定之各項經費之義務。

(三)本會會員有介紹新會員入會及協助本會會務之義務。

第十二條——權利

(一)選舉與被選舉之權利。

(二)有向本會提出批評及各種符合本會宗旨的建議之權利。

(三)本會會員得檢閱本會之賬簿、會員名冊及本會登記章程之權利。唯必須向管理簿冊之負責人申請,在適合情理之時間及地點內隨時任其檢查。

(四)有享受本會舉辦之各種活動及會員福利的權利。

第七章

退會與解散或結束

第十三條——退會

(一)凡兩年不繳交年費者作其自動退會論。

(二)可以書面形式正式向理事會提出退會,但入會基金不獲發還。

第十四條——本會之解散或結束

(一)本會必須有集體有表決權之會員不少於百分之八十,在大會中以下不記名投票表決同意,方得解散或請求撤銷登記。

(二)在解散後本會所有資產則會捐給慈善機構。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Dezembro de dois mil e três. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

得勝花園大廈業主會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零三年十二月十一日,存檔於本署之2/2003/ASS檔案組內,編號為88號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為268號,有關條文內容如下:

得勝花園大廈業主會章程

第一條

會址與目標

一、本會之名稱為得勝花園大廈業主會。

二、本會會址設於澳門得勝馬路26號得勝花園大廈地下P座。

三、本會之目的是在澳門法律制度下保障業主的合法權益,以利業主安居樂業。本會是非牟利團體。

第二條

適用範圍及效力

一、得勝花園住宅單位業主住戶均可加入成為業主會會員。

二、本會會員限於本大廈業主住戶。

第三條

會員的權利與義務

一、會員的權利:

A. 參加全體會員大會。

B. 有投票權,選舉權和被選舉權。

C. 參加業主會舉辦的活動。

D. 行使由法律賦予的權利。

二、會員的義務:

A. 出席大會的會議及於會上表決事項。

B. 遵守業主會章程和決議。

C. 向業主大會及其常設理事會執行理事提供大廈資料和情況。

D. 建立睦鄰互助關係。

第四條

全體會員大會

一、全體會員大會是業主會的最高權力機構,由所有業主組成。每年召開會議一次,至少十天前通知召集。

二、經五分之一的業主提議或經理事會過半數的要求,可召開緊急會議。

三、全體會議的職能:

A. 審議業主會的報告。

B. 選舉產生理事會和監事會。

C. 決定業主會財政基金的使用方式。

D. 修改業主會章程。

E. 罷免本屆理事會。

四、舉行大會的限制:開會時,如人數不足半數,則順延一小時舉行,屆時則不論人數多寡,會議如期舉行,決議則以出席者之多數票通過而作實。

第五條

理事會

一、理事會由十七名理事組成。通過理事互選產生理事長一名,副理事長二名,秘書長一名,其他為理事。

二、理事會任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。

三、理事會互選出會員大會主席團,負責召開會議,主持會議和編寫會議記錄,並代表出席大會之小業主簽署會議記錄等工作。主席團設主席一名,各職能由理事會中互選產生。

四、理事會理事在任職期間如將其單位出售,而該理事已不是本大廈之小業主時,其職位立即罷免。而其職位可由理事會邀請另一名小業主填補,但必須經過理事會開會以決議通過。

五、理事會若有需要時,由理事長召開會議。會議之決定須經各出席委員之多數通過,票數相同時,主席之投票具有決定性。

六、理事會的職能:

A. 執行全體會員大會的決議,決議以多數人的意見通過。

B. 理事會的事務及發表工作報告。

C. 召開全體會員大會。

D. 理事會在全體大會閉會期間,代表小業主執行大會決議全權處理大廈一切事務。

E. 於大會舉行前十天發出會議議程。

F. 於大會舉行後十五天內將會議記錄張貼於本大廈大堂。

第六條

監事會

一、監事會由3名監事組成。任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。

二、監事會通過互選產生監事長一名、副監事長一名、秘書一名。

三、監事會的職權:

A. 監督理事會行政管理之運作。

B. 審核理事會的工作報告。

C. 履行法律及章程所載之其他義務。

四、監管業主會的收支。

五、監事會監事在任期間如將其單位出售,而該監事已不是本大廈之小業主時,其職位立即罷免。而其職位可由理事會或監事會邀請另一名小業主填補,但必須經過理事會開會以決議通過。

第七條

“以上未有列明之情況,概以《民法典》有關規定為依據而處理之。”

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Dezembro de dois mil e três. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


MACAU LIFE INSURANCE COMPANY

Fundo de Pensões «First»

Com efeitos a partir da presente data, após a obtenção da devida autorização da Autoridade Monetária de Macau, a Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A. procede a alterações ao número 1 do artigo 7.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões «First», o qual passa a ter a seguinte redacção:

Alterações

Regulamento de gestão

Artigo 7.º

Valor das Unidades de Participação

7.1. A Macau Vida calculará o valor de cada Unidade de Participação no último dia útil de cada semana (de segunda a sexta-feira) e de cada mês, por divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de Unidades de Participação em circulação à data.

Macau, aos 28 de Novembro de 2003.

Paulo Barbosa
Director-Geral Adjunto.

José Reino da Costa
Administrador Executivo.


MACAU LIFE INSURANCE COMPANY

Fundo de Pensões «Garantia +»

Com efeitos a partir da presente data, após a obtenção da devida autorização da Autoridade Monetária de Macau, a Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A. procede a alterações ao número 1 do artigo 7.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões «Garantia +», o qual passa a ter a seguinte redacção:

Alterações

Regulamento de gestão

Artigo 7.º

Valor das Unidades de Participação

7.1. A Macau Vida calculará o valor de cada Unidade de Participação no último dia útil de cada semana (de segunda a sexta-feira) e de cada mês, por divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de Unidades de Participação em circulação à data.

Macau, aos 28 de Novembro de 2003.

Paulo Barbosa
Director-Geral Adjunto.

José Reino da Costa
Administrador Executivo.


«OBRA DAS MÃES»

Aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano dois mil e três, reuniu-se, em segunda convocatória, a Assembleia Geral Extraordinária da Associação «母親會», em português «Obra das Mães».

Foi posta à votação a alteração dos estatutos da Associação, a qual foi aprovada por unanimidade.

Assim, os estatutos da Associação passam a ter a seguinte redacção:

ESTATUTOS DA «OBRA DAS MÃES»

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo primeiro

Denominação, logotipo e sede

Um. A Associação adopta a denominação em chinês «母親會», e em português «OBRA DAS MÃES».

Dois. O logotipo da Associação é:

Três. A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida da República, n.º 4.

Artigo segundo

Fins

A «Obra das Mães» é uma associação sem fins lucrativos, que se rege pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, tendo por objectivo as actividades incluídas no âmbito dos presentes Estatutos, tais como incentivar a acção educativa, elevar a qualidade de vida da família, apoiar as mães e defender os direitos e os interesses das mulheres, bem como promover o desenvolvimento harmonioso da sociedade.

CAPÍTULO II

Associadas

Artigo terceiro

Qualidade de associada

Todas as mulheres, maiores de idade, que se identifiquem com os fins da Associação e estejam dispostas a cumprir as obrigações estatutárias, podem tornar-se membros da Associação mediante proposta de duas associadas, inscritas há, pelo menos, um ano, e aprovação da Direcção.

Artigo quarto

Deveres das associadas

São deveres das associadas:

1) Cumprir as disposições estatutárias e executar as deliberações dos órgãos associativos;

2) Promover o desenvolvimento das actividades da Associação;

3) Participar, apoiar e coadjuvar todas as actividades associativas; e

4) Pagar pontualmente as quotas.

Artigo quinto

Direitos das associadas

São direitos das associadas:

1) Participar nas assembleias gerais, votando sobre as suas propostas;

2) Elegerem e serem eleitas para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo, na condição de serem associadas há, pelo menos, três meses;

3) Discutir e apresentar propostas sobre as actividades da Associação;

4) Participar nas actividades organizadas pela Associação, designadamente as de âmbito assistencial, cultural, educativo e recreativo; e

5) Propor a admissão de novas associadas, desde que as proponentes sejam associadas há, pelo menos, um ano.

Artigo sexto

Perda da qualidade de associada ou exclusão

Um. As associadas podem comunicar, por escrito, à Direcção, a sua intenção de desistirem da qualidade de associada.

Dois. A falta de pagamento das quotas, pelo período de um ano, ou prazo superior, determina a exclusão automática da associada.

Três. A Direcção pode excluir as associadas que infrinjam a lei penal ou que, reiteradamente, prejudiquem a imagem e o bom nome da Associação.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo sétimo

Órgãos

São órgãos da Associação:

1) A Assembleia Geral;

2) A Direcção; e

3) O Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e terá uma Mesa composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária, eleitas pela Assembleia Geral, por um mandato de dois anos, sendo admitida a sua reeleição.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por iniciativa da presidente da Assembleia Geral ou a solicitação da presidente da Direcção ou de mais de um terço das associadas.

Três. A convocação é feita por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, devendo o aviso convocatório indicar o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne anualmente, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano.

Cinco. Em primeira convocatória, a Assembleia Geral pode iniciar-se, desde que estejam presentes mais de metade das associadas. Em segunda convocatória, a reunião só poderá realizar-se depois de decorridos 30 minutos sobre a hora previamente marcada, com o número de associadas presentes, salvo o disposto na alínea 6 do artigo 9.º

Artigo nono

Competências da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral:

1) Definir as directrizes da Associação, o plano anual e o orçamento;

2) Discutir e aprovar as alterações aos Estatutos;

3) Eleger os membros dos órgãos sociais;

4) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades, o balanço e o parecer do Conselho Fiscal;

5) Fixar o montante das quotas;

6) Aprovar a dissolução da Associação e o destino a dar aos seus bens; e

7) Outras competências legais.

Artigo décimo

Direcção

Um. A Direcção é o órgão executivo da Associação e é composta por uma presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e três vogais, eleitas pela Assembleia Geral, por um mandato de dois anos, sendo admitida a sua reeleição.

Dois. A Direcção pode constituir grupos de trabalho, em áreas específicas, com vista à execução de acções inerentes às actividades da Associação, dirigidos por uma associada, que responderá perante a presidente da Direcção.

Três. A Direcção deliberará previamente sobre a ordem de trabalhos da reunião mensal obrigatória, a qual é convocada pela presidente da Direcção, por escrito, com a antecedência mínima de sete dias.

Artigo décimo primeiro

Competências da Direcção

Para assegurar o funcionamento regular da Associação, compete à Direcção:

1) Executar as deliberações da Assembleia Geral, bem como assegurar o regular funcionamento das actividades quotidianas da Associação;

2) Elaborar o plano anual, o orçamento, o relatório de actividades e o balanço;

3) Assegurar a gestão da Associação no âmbito administrativo, financeiro e orçamental;

4) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;

5) Aprovar a admissão de novas associadas, bem como a desistência ou exclusão de associadas;

6) Deliberar sobre a aceitação de heranças, doações e legados; e

7) Outras competências legais.

Artigo décimo segundo

Representante legal

A Associação é representada, em juízo ou fora dele, pela presidente da Direcção ou por outro membro da Direcção mandatado para o efeito.

Artigo décimo terceiro

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, composto por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária, eleitas pela Assembleia Geral, por um mandato de dois anos, sendo admitida a sua reeleição.

Dois. O Conselho Fiscal deliberará previamente sobre a ordem de trabalhos das reu-niões, as quais são convocadas pela presidente deste órgão, podendo ainda ser convocadas a pedido da Direcção ou de dois membros do referido Conselho Fiscal.

Três. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Fiscalizar o cumprimento, por parte da Direcção, das deliberações da Assembleia Geral;

2) Fiscalizar periodicamente as contas;

3) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e o relatório de contas; e

4) Outras competências legais.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo décimo quarto

Regulamentos internos

A Direcção da Associação elaborará e aprovará regulamentos internos, destinados a regulamentar o funcionamento, bem como a gestão administrativa e financeira das suas instalações de assistência social e de outras unidades dependentes.

Artigo décimo quinto

Quórum

Um. As reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal podem realizar-se com a presença de mais de metade dos membros dos respectivos órgãos, salvo o disposto na alínea 5 do artigo 8.º e na alínea 6 do artigo 9.º

Dois. As deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são aprovadas por, pelo menos, metade dos votos das associadas ou dos membros presentes, devendo as deliberações relativas às alterações estatutárias serem aprovadas por, pelo menos, três quartos das associadas presentes, e a dissolução da Associação serem aprovadas por, pelo menos, três quartos do total de associadas.

Três. As reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são presididas pelas respectivas presidentes ou, no caso da sua falta ou impedimento, pelas respectivas vice-presidentes.

Quatro. No caso de empate nas votações, as presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal têm direito ao voto de qualidade.

Cinco. No caso de destituição ou vacatura do cargo por outro motivo, as eleições extraordinárias serão realizadas no prazo de trinta dias a contar do facto que as determine, de modo a permitir o cumprimento desse mandato até ao seu termo.

Artigo décimo sexto

Fontes de receitas

São fontes de receitas da Associação:

1) As quotas das associadas;

2) O financiamento ou donativos de entidades públicas ou privadas;

3) Os rendimentos provenientes das aplicações financeiras em bens móveis, imóveis ou outras formas de aplicações;

4) Os rendimentos provenientes de actividades organizadas; e

5) Os rendimentos provenientes da angariação de fundos.

Artigo décimo sétimo

Legislação aplicável

Nos casos omissos nos presentes Estatutos aplicam-se as normas legais vigentes na Região Administrativa Especial de Macau.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FONG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatu-tários, para reunir em sessão ordinária, no dia 2 de Janeiro de 2004, pelas 10 horas e 30 minutos, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.R.L., registada na Conser-vatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o número 7623(SO), com o capital social de MOP1 000 000,00, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Alteração dos artigos 1.º, 4.º, 6.º, 12.º, 19.º a 25.º e 28.º a 31.º dos Estatutos da Sociedade, bem como, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2000, de 27 de Abril, proceder à sua compatibilização com o Código Comercial vigente;

2. Aumento do capital social até MOP 55 000 000,00;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O projecto de alteração de Estatutos, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

É, desde já, fixada, nos termos do n.º 4 do artigo 222.º do Código Comercial e do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos, para o caso de não estar presente o quórum necessário, uma segunda reunião para o dia 19 de Janeiro de 2004, pela mesma hora e no mesmo local, a fim deliberar sobre a matéria supra indicada.

Macau, aos 12 de Dezembro de 2003.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luís Cabral de Sousa.


SEGURADORA WINTERTHUR SWISS (MACAU) S.A.

Conta de exploração do exercício de 2002

(Ramos gerais)

Patacas

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2002

Patacas

Balanço em 31 de Dezembro de 2002

Patacas

Patacas

O Chefe da Contabilidade, O Administrador Executivo,
Zhuang Qian Kristensen, Jorn Fallet

Relatório sucinto sobre a actividade

O total dos prémios do mercado segurador dos ramos gerais registou em 2002 um acréscimo de 5,6% comparativamente ao verificado em 2001. Da nossa parte temos a percepção que a economia de Macau iniciará uma fase de prosperidade e de contínuo crescimento nos próximos anos, beneficiando do aumento de investimentos locais, provenientes do exterior e em conjugação com a execução de diversos projectos de infra-estruturas desencadeados pelo Governo.

Apesar da previsão de um ambiente favorável para a expansão da actividade seguradora em Macau, a sociedade «holding» — a «Winterthur Group» (adiante designada simplesmente por «O Grupo»), alterou substancialmente a sua estratégia, decidindo, face ao reordenamento da sua estrutura comercial, concentrar os seus esforços com vista a conseguir um sólido crescimento nos ramos do seguro vida e na gestão de fundos de pensões e manter o desenvolvimento dos ramos gerais principalmente na Europa, América do Norte e em alguns outros mercados considerados essenciais, mas em que Macau não se insere. Assim, em sequência dessa reformulação estratégica, «O Grupo» decidiu cessar a sua actividade em Macau, tendo deixado de emitir novas apólices e de renovar os contratos de seguro existentes, desde o dia 1 de Janeiro de 2002, para o que, e previamente, no seguimento de instruções recebidas da sociedade «holding», participámos à AMCM a decisão que foi tomada.

Tendo em vista proteger os interesses dos segurados, nomeámos a Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A. para gerir todos os assuntos respeitantes às apólices em vigor, bem como para proceder ao pagamento de indemnizações, constatando-se que este sistema tem funcionado bem e, até à presente data, já foi liquidada a maioria das indemnizações.

A Winterthur tem uma forte confiança na continuidade da prosperidade e nas grandes oportunidades de negócios em Macau e deseja salientar que a sua retirada do mercado local se relaciona apenas com a alteração da estratégia comercial do grupo em que se integra no mercado global da actividade seguradora.

Desejamos expressar o nosso sincero agradecimento e apreço às autoridades, a todos os nossos clientes, mediadores de seguros e associados no negócio, pelo valioso apoio e confiança na nossa Companhia.

Macau, aos 22 de Março de 2003.

Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.

Parecer do Conselho Fiscal

Na nossa opinião, o balanço e a conta de ganhos e perdas dão uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da Sociedade em 31 de Dezembro de 2002 e foram devidamente elaborados de conformidade com as disposições das leis de Macau e certificados por auditor de contas.

Macau, aos 6 de Março de 2003.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Böckenfeld, Martha Dagmar

Parecer dos auditores

Examinámos as demonstrações financeiras da Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2002, a demonstração de resultados do exercício findo naquela data e os correspondentes mapas.

Em nossa opinião, a informação financeira constante dos mencionados documentos apresenta de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.

Macau, aos 7 de Março de 2003.

Basilio e Associados
Auditores Registados

Órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: Winterthur Swiss Insurance Company, representada por Kristensen, Jorn Fallet
Vice-presidente: Kristensen, Jorn Fallet
Secretário: Zhuang Qian

Conselho de Administração:

Presidente: Kristensen, Jorn Fallet
Vice-presidente: Graf Edwin
Administrador: Hula, Otto Wilhelm

Conselho Fiscal:

Presidente: Böckenfeld, Martha Dagmar
Vogal: Waldmeier Jurg
Vogal: Manuel Viseu Basílio
Accionistas qualificados: Acções Taxa
Winterthur Swiss Insurance Company 19.999.997 99,99%
Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital:  
Nenhuma  

    

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