Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門燃氣技術安全協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年二月七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號19/2005。

澳門燃氣技術安全協會章程

第一章

名稱、性質及宗旨

第一條

(名稱)

本會定名為“澳門燃氣技術安全協會”,葡文名稱 “Associação de Tecnologia e Segurança de Combustível Gasoso de Macau”,英文名稱 “Macau Gaseous Fuel Technology & Safety Association”(下稱本會)。

第二條

(性質)

本會為一私人不牟利團體,且根據本章程予以規範。倘有遺漏之處,悉依本澳現行法例處理。

第三條

(期限及會址)

本會在成立之日開始運作,其存續不設期限;會址設在“澳門氹仔潮州街樂駿盈軒地下P舖”,會址可由大會決定遷移。

第四條

(宗旨)

一、支持澳門特區政府,履行社會責任。

二、提高燃氣操作,使用和管理人員的技術水平和安全操作技能。

三、配合和協助澳門特區政府對燃氣的安全使用和管理的要求。

第二章

會員

第五條

(會員之類別及新會員之加入)

會員分為三類:

a)創會會員;及

b)名譽會員;及

c)會員。

(第一款)——經本會創辦人邀請參加創會會議,均為創會會員。

(第二款)——為本會作出貢獻者,經理事會決定給予有關榮譽者,均為名譽會員。名譽會員可參加本會的活動,但沒有選舉權及被選舉權。名譽會員無須繳交會費。

(第三款)——從事燃氣及相關建築行業人士均可申請成為會員,經理事會獲接受者,均為本會會員。

第六條

(會員退出及開除)

會員可在下列情況喪失其會員資格:

a)提前十五日前以書面方式向理事會作出退出聲明;

b)根據本章程第九條第二款規定被開除者;及

c)欠交應繳費用,並經理事會同意,及書面通知受影響之會員。

第七條

(會員權利)

會員權利為:

a)根據章程規定,參加會員大會;

b)選舉其他會員擔任會務及被選擔任會務;

c)以書面形式向理事會提出有利於本會之意見;及

d)新會員在加入本會滿九十天後,依本會內部規章享用所有本會給予之選舉權,被選舉權,及其他福利或服務。

第八條

(會員義務)

會員義務為:

a)遵守本會章程,會員大會、理事會及監事會的決議和內部守則;

b)依期繳付入會費、定期會費及其他本會所定負擔或費用;及

c)以各種方法作出有利於本會發展及聲譽的貢獻。

第九條

(罰則)

一、倘會員違反章程或內部守則或作出有損本會聲譽之行為,則根據理事會決議受下列處分:

a)口頭警告;

b)書面責備。

二、如會員屢次嚴重違反義務,會員大會可根據理事會建議決定開除有關會員之會籍。

三、如任何理事會成員有嚴重失職或對本會聲譽造成損失,由理事會或監事會動議罷免其職權,經會員大會投票決議,多於70%表決贊同,其職權必須即時被罷免。

四、各類會員,在任何情況下喪失其會員資格,其以前所繳交之各項費用一概不發還,並須交還所有證書,證章等文件。

第三章

機關

第十條

會員大會,理事會及監事會為本會機關。

第一節

會員大會

第十一條

(組織及平常會議)

會員大會是本會最高機關,由所有具完整權利之會員組成,每年舉行一次平常會議,並至少提前十五天依法召集,會議由理事長主持。會員可透過每年一次的平常會提出查詢會務進展及財務狀況,反映意見以達至提高和改善會務質素之目的。

第十二條

(特別會議)

如有需要,理事會可召開特別會議,並由理事長主持。

第十三條

(決議的多數)

任何決議均須經出席或獲書面授權出席者的絕對多數票通過。當票數相等時,大會主席有決定票,理事長為大會主席。

第十四條

(權限)

會員大會有權:

a)通過及修改章程;

b)選舉理事長,副理事長,理事會及監事會其他成員;

c)訂定本會活動方針;

d)決定資產運用;

e)審議及通過理事會的年度報告及帳目。

第二節

(理事會)

第十五條

(組織)

理事會由九名成員組成,每隔兩年由會員大會選出,但理事長不得連任兩屆以上。

第十六條

(平常及特別會議)

理事會兩個月舉行一次平常會議;倘理事長認為有需要則召集特別會議;會議必需達理事會50%以上的人數出席。

第十七條

(決議的多數)

任何決議均須出席者絕對多數票通過;票數相同時,理事長或會議主持人所投的票具決定性,理事長主持理事會議。

第十八條

(理事會的職位及選舉)

一、理事會成員數目為九人,其中理事長一人,副理事長一人,秘書一人,財務一人,技術安全理事一人,文娛及康樂理事一人,推廣及組織理事一人,常務委員二人。

二、理事會成員均由會員大會選出,得票最高者為理事長,其次為副理事長。其餘七人成為理事會成員,其職位由理事會成員互選產生。

第十九條

(權限)

理事會有權:

a)執行會員大會之決議;

b)確保會務之管理以及提交工作報告及帳目;

c)召集會員大會。

第三節

監事會

第二十條

(組織)

監事會由三名成員組成,每隔兩年由會員大會選出。

第二十一條

(平常及特別會議)

監事會每年舉行一次平常會議;倘監事長認為有需要則召集特別會議。

第二十二條

(監事會的職位及選舉)

監事會設監事長一人、監事二人,由監事會成員互選產生,但監事長不得連任兩屆以上。

第二十三條

(權限)

監事會之職權為:

a)監督執行會員大會之決議;

b)定期審核財務之帳目;及

c)對理事會的年度報告及帳目發表意見。

本會章程於成立之日即時生效。

二零零五年二月七日於第一公證署

助理員 田兆祥Henrique Porfirio de Campos Pereira


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Promoção Jurídica de Macau

中文為“澳門法學協進會”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零五年二月七日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為13號,有關修改之條文內容如下:

第一條

(名稱及會址)

本會定名為「澳門法學協進會」,葡文名稱為Associação de Promoção Jurídica de Macau。會址設於澳門羅理基博士大馬路三百三十八號中保集團大廈二十一樓,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。

第二條

(宗旨)

本會的宗旨為:

(一)促進會員間的團結;

(二)提高會員的專業及學術水平;

(三)關注及研究澳門、中國內地及其他國家及地區之法律。

第三條

(會員資格)

凡認同本會宗旨的本地、中國內地或其他國家及地區之法學畢業生或學生,遞交經填妥的入會申請表,並經理事會審核通過後,均可成為本會會員。

第四條

(會員權利)

本會會員均享有以下權利:

(一)選舉及被選為本會機關的成員;

(二)參加會員大會及表決;

(三)按照本會的章程及內部規章之規定,請求召開會員大會;

(四)參與本會的一切活動及享有本會所提供的各項福利。

第五條

(會員義務)

本會會員有以下義務:

(一)尊重及遵守本會章程、內部規章及本會機關所作的決議;

(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展及提高本會聲譽;

(三)按時繳交會費;

(四)接受被選任的職位及擔任獲委派的職務,但有合理解釋且獲接受者除外;

(五)參加所屬機關的會議。

第六條

(紀律)

對違反章程及內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,理事會經決議科下列處分:

(一)口頭警告;

(二)書面譴責;

(三)暫停會籍;或

(四)開除會籍。

第七條

(任期)

獲選為機關成員者,任期二年。獲選之會長、理事長、監事長可連任一次。

第八條

(會員大會的組成及運作)

一、會員大會為最高決議機關,決定及檢討本會一切會務,選舉會長、副會長、理監事及修訂本會章程及內部規章。

二、會員大會由全體會員組成,設會長一名及副會長兩名,會長負責主持會員大會、對外代表本會,並負責協調本會工作。副會長協助會長工作,會長缺席時,由副會長代其職務。必要時,會長、副會長列席理監事會議。

三、會員大會每年召開一次平常會議,以討論理事會所提交的工作報告及年度帳目,並通過之。

四、會員大會可在會長、理事會、監事會或不少於四分之一的會員以正當目的提出要求時,召開會員大會特別會議。

五、經第一次召集後,最少有一半會員出席,方可議決;否則,一小時後作第二次召集,須有四分之一會員出席,即可議決。

六、會員大會的決議取決於出席的會員的絕對多數票,但須有特定多數票的情況則除外。

第九條

(理事會的組成及運作)

一、理事會由十一名或以上的單數成員組成,包括理事長一名、副理事長四名及理事若干名。

二、理事會在多數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,以理事長所作之票為決定票。

三、為開展會務,理事會可透過決議按職能下設若干部門。

第十條

(監事會的組成及運作)

一、監事會由三名成員組成,包括監事長一名及監事兩名。

二、監事會在全數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,監事長再作投票。

第十一條

(收入)

本會的收入來源包括:

(一)會員繳交的入會費及會費;

(二)來自本會活動的收入;

(三)各界人士及機構給予的資助、贈與、遺贈及其他捐獻。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos sete de Fevereiro de dois mil e cinco. — A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Profissionais e Operadores de Taxis de Macau

中文為“澳門的士從業員協會”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零五年二月三日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為12號,有關修改之條文內容如下:

第二條

(宗旨)

發揚愛國愛澳精神,廣泛團結澳門的士從業員,維護和爭取會員合法合理權益為宗旨;主張關心和參與社會事務,舉辦各種福利、文康等有益活動;擁護“一國兩制”,維護基本法,支持特區政府依法施政,促進社會穩定和經濟發展。

第三條

(會址)

本會總辦事處設於澳門黑沙環第五街三十二號文豐樓1/M。

葡文地址:Rua Cinco do Bairro da Areia Preta 5, 32 edifício, Man Fung 1.º andar (M) Macau。

第六條

(會員大會及特別會員大會)

(甲)會員大會是本會最高權力機構。會員大會最少每年召開一次,由當屆理事會召集。

第七條

(理事會)

(甲)理事會總人數為單數,是本會會務之執行機構。理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名。另設有秘書處及澳門的士事務部、珠海出租車事務部等有關部門具體開展各項會務工作;通過對違章及損害本會聲譽之會員作出適當之處理。

(乙)理事長、副理事長、常務理事及理事等各職務均於理事中互選產生。每屆理事會任期為三年,連選得連任。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos três de Fevereiro de dois mil e cinco. — A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

伯特利福音堂

Confraternização Cristã Bethel

Bethel Christian Fellowship

為公布之目的,茲證明上述名稱社團的設立章程文本自二零零五年二月四日起,存放於本署之“二零零五年社團及財團儲存文件檔案”第1/2005/ASS檔案組第3號,有關條文內容如下:

Estatutos da Associação «Confraternização Cristã Bethel»

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Confraternização Cristã Bethel», em chinês «特利福音堂» (Pak Tak Lei Fok Iam Tong), e em inglês «Bethel Christian Fellowship», e é uma Associação sem fins lucrativos, destinada à proclamação das Sagradas Escrituras Judaico-Cristãs e educação familiar.

Dois. A associação tem a sua sede temporariamente na Rua de Tai Lin, n.º 352, edifício Vai Chui Garden - 14/V, Taipa, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugares de culto e acção social, bem como de departamentos ou missões, dentro e fora da RAEM, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Associação, e cujos nomes constem dos registos da Associação.

Dois. So serão admitidos como membros efectivos ou honorários as pessoas que professem ter aceite a Jesus Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada.

Três. Poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, todos os membros cuja vida moral e espiritual não esteja em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Associação.

Quatro. A readmissão de membros suspensos ou expulsos é efectuada por proposta do presidente.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus e instruir os seus membros conforme as doutrinas das Sagradas Escrituras Judaico-Cristãs;

b) Difundir o Evangelho de Cristo e os ensinamentos da Bíblia através de conferências públicas, serviços e palestras religiosas, reuniões ao ar livre, acampamentos de férias, literaturas, livros, jornais, audiovisuais ou por quaisquer outros meios legítimos à sua disposição;

c) Prestar assistência espiritual nos lares de idosos, orfanatos, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos ou associados seja requerida;

d) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

e) Promover o intercâmbio e a cooperação com outras associações e organizações, congéneres na RAEM e de outros países na região.

Artigo quarto

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

Um. Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associados.

Dois. Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios religiosos Judaico-Cristãos quer para com a Associação e os seus associados.

Três. Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral.

Artigo quinto

(Direitos dos associados)

São direitos dos associados:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir os benefícios concedidos aos associados.

Artigo sexto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo da RAEM, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.

Artigo sétimo

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim, de quaisquer heranças, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo oitavo

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, construir, alienar, arrendar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza, necessários para a instalação da Associação;

b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair os empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo nono

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os seus membros e reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de dois terços dos membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Três. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhe sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

Um. A Associação será dirigida e administrada por uma Direcção, composta por três membros: um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos bianualmente pela Assembleia Geral ordinária.

Dois. Compete à Direcção:

a) Assegurar a realização dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e

c) Gerir o património da Associação, apresentando à Assembleia Geral ordinária, um relatório financeiro e de actividades.

Três. A Direcção é convocada e moderada pelo seu presidente, e os seus membros não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes.

Artigo décimo terceiro

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Dois. A este Conselho compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e sobre as contas anuais apresentadas por esta à Assembleia Geral.

Três. Fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro.

Quatro. Ao Conselho Fiscal é aplicável o regime previsto no artigo décimo segundo, parágrafo três.

Artigo décimo quarto

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Artigo décimo quinto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Directiva, composta pelos associados fundadores:

a) Richard Doctor Cabarrabang;

b) Imyliza Subido Castro; e

c) Rebecca Garrido Garzon.

二零零五年二月七日於氹仔

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


    

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