Número 17
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Abril de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門經銷商聯合會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號30/2005。

澳門經銷商聯合會章程

第一章

總則

第一條—— 本會定名澳門經銷商聯合會。

第二條—— 本會地址:宋玉生廣場,181/187光輝花苑4樓U/T室。

第三條—— 本會是不牟利組織,以團結中國澳門特別行政區之經銷商,發揚互敬互助精神,辦好同業文化和社會慈善事業,為本澳的社會安定和經濟繁榮作出貢獻。愛國愛家,加強與政府有關部門溝通,監察同業應繳稅項,為拓展未來澳門與內地的經濟貿易往來,義流信息,增進了解和合作起橋樑作用。遵守當地政府的法律、政令、維護社會公德及本會會員的正當權益為宗旨。

第四條—— 凡居本澳年齡十八歲以上的經銷商,個體及公司承認本會章程者,均可申請加入本會。

第二章

組織及職權

第五條—— 會員大會為本會之最高權力機構,設有會長壹名,副會長貳名,其職權為:

A)批准及修改本會會章;

B)決定及檢討本會一切會務;

C)推選理事會成員七人及監事會之成員五人;

D)通過及核准理事會提交之年報。

第六條—— 會長負責領導本會一切工作。副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第七條—— 會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,但須提早十五天前發函通知全體會員,出席人數須過會員半數,會議方為合法,會員大會成員之任期為 叁年。

第八條—— 由理事會成員互選出理事長壹名,副理事長貳名,秘書壹名,財務壹名,總務壹名,幹事壹名,任期為叁年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由其中一名副理事暫代其職務。

第九條—— 理事會之職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)監督會務管理及按時提交工作報告;

D)負責本會日常會務及制定本會會章。

第十條—— 理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十一條—— 由監事會成員互選出監事長壹人,常務監事四人及候補監事兩人,任期為叁年,監事會由監事長領導。

第十二條—— 監事會之職權為:

A)監督理事會一切行政決策;

B)審核財務狀況及賬目;

C)就監察活動編寫年度報告。

第十三條—— 本會為推廣會務得聘請社會賢達擔任本會名譽會長及名譽顧問。

第三章

權利與義務

第十四條—— 凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。

第十五條—— 凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務,並應於每年初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十六條—— 凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。

第十七條—— 凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡本會會員超過20個月或以上未交會費,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十八條—— 本會之經濟收入來源及其他:

A)會員年費;

B)任何對本會的贊助及捐贈。

第十九條—— 有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十條—— 本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。

二零零五年四月十五日於第一公證署

助理員 袁嘉慧Iun Ka Wai


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳鄂大專人士協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號29/2005。

澳鄂大專人士協會章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳鄂大專人士協會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,以專業精神為澳門的安定繁榮、祖國的富強而貢獻力量;加強在湖北地區的澳門大專人士間的聯繫,促進澳門與湖北在經貿、文教、科技、青年、體育、衛生和社會福利等領域的交流及研究,增進中部地區、長三角與珠三角等地區間的關係發展、聯誼及互動。

第三條

會址通訊處

本會會址設於澳門氹仔,柯維納總督馬路,第410號南新花園第6座7樓C座。經理事會同意可更改。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡澳門居民曾就讀於湖北大專院校之學生或畢業生,或贊同本會宗旨、熱心澳門與湖北等地區的交流和聯誼之居澳大專院校畢業生,經申請獲理事會審批為會員。

第五條

會員之權利

甲、出席會員大會及參與本會舉辦的各項活動;

乙、繳納會費者,有權享有本會提供的福利;

丙、選舉和被選為本會各機構領導成員。

第六條

會員之義務

甲、遵守本會會章;

乙、維護本會的信譽,支持和參與本會的活動;

丙、繳交會費。

第三章

組織

第七條

機構

本會機構為:會員大會,理事會和監事會。

第八條

任期

本會各機構之每屆任期為兩年,期滿後可改選並可連選連任。

第九條

會員大會之組成及權限

甲、本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。平常會議每年最少召開一次。

乙、會員大會職權為:

1)制訂及修改會章;

2)審議每年會務報告及財務報告;

3)選出領導機構成員。

丙、會員大會設會長一人,副會長最少一人及秘書一人,其總和必為單數。

丁、會長由會員大會選出,負責監督及指導會務。

第十條

理事會之組成及權限

甲、本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長最少一人、秘書長一人,理事若干人,其總和必為單數。

乙、理事會職權為:

1)執行會員大會決議;

2)規劃和組織本會之各項活動。

丙、理事長領導理事會執行會員大會決議。副理事長協助理事長工作,理事分工負責會務工作。理事長外出或因事缺席未能履行職務時,副理事長得代表理事長主持會務。理事會可設秘書處、若干部門及委員會,負責本會各項活動。

丁、本會有法律效力和約束力的文件和合約,由理事長或經由理事會議決定授權理事會其他成員代表簽署均為有效。

戊、凡有損害本會聲譽及違反本會章程之會員則由理事會按情況處分,情況嚴重者則可由理事會勸其退會,如不同意,則交由全體大會討論決定。

第十一條

監事會之組成及權限

甲、本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長最少一人和監事若干人,其總和必為單數。

乙、監事會職權為:

1)負責監察理事會之運作;

2)查核本會之賬目;

3)就其監察活動編制意見書呈交會 員大會。

丙、監事會平常會議每年召開一次,由監事長主持。

第十二條

名譽會長、永遠會長、名譽顧問之設定

甲、經理事會建議,本會可聘請社會賢達、熱心人士為本會之名譽會長、名譽顧問,任期與應屆理事會一致。

乙、凡不再擔任會長一職者可轉任永遠會長。

第四章

經費

第十三條

本會之收入

本會之收入如下:

甲、會費;

乙、接受團體、企業或熱心人士捐贈;

丙、政府資助;

丁、募捐。

第五章

附則

第十四條

補充法律

本會為非牟利機構;本章程未盡事宜概依澳門現行法律執行。

二零零五年四月十四日於第一公證署

助理員 袁嘉慧Iun Ka Wai


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

蓮峰廟/蓮峰禪院

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零五年四月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號28/2005。

Artigo segundo

É pelos presentes estatutos legalizada a situação da referida igreja ou pagode, bem como a administração dos referidos bens, transformando-se aquela em associação de piedade e de beneficência, denominada «LIN FONG MIO» ou «PAGODE LIN FONG MIO», também conhecida por «LIN FONG SIM IÜN» e «PAGODE DA PORTA DO CERCO», em chinês 「蓮峰廟又名蓮峰禪院及關閘廟」 .

Artigo sexto

A administração e representação da Associação serão exercidas por uma Comissão Directora「理事會」 , composta de nove membros, eleitos bienalmente, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e os restantes vogais.

§ único: (Mantém-se).

Artigo sétimo

Junto da Comissão Directora「理事會」, funcionará uma Comissão de Inspecção「監察會」 , composta de cinco membros.

§ 1.º - (Mantém-se).

§ 2.º - (Mantém-se).

§ 3.º - (Mantém-se).

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos catorze de Abril de dois mil e cinco. — O Ajudante, Iun Ka Wai.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中國藝術剪紙協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號32/2005。

澳門中國藝術剪紙協會

Associação Chinesa de Arte de Papel Recortado de Macau

組織章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門中國藝術剪紙協會” ,葡文名稱“Associação Chinesa de Arte de Papel Recortado de Macau”,英文名稱為“Association for Chinese Arts Papercutting Macau”。

第二條——從成立之日期起,本會即成為無限期存續之社團。本會會址設於澳門馬統領巷南灣花園大廈8樓A座。本會得將總址遷移,並可在任何地方設立分會、辦事機構或其他形式的代表機構。

第三條——本會為不牟利社團,宗旨為研究和提高中國藝術剪紙水平;發掘、凝聚剪紙業界精英;繼承、推廣和開展中國藝術剪紙活動;出版推介中國藝術剪紙的書籍、刊物和開展有關研討、交流活動。

第二章

組織、職能與運作

第四條——1)本會組織機構有:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2)本會各組織機構成員由會員大會選舉產生,任期兩年,並可連任。

第五條——1)會員大會為本會最高權力機構,由完全享有權利的所有基本會員組成,決定及討論本會一切會務,設主席一名、副主席及秘書若干名,組成人員必須為單數,最少三人,最多不得超過十一人。

2)會員大會每年舉行一次會議,由主席於開會前至少提前八天以掛號信或簽收方式,將開會時間、地點及議程,通知全體會員。

3)在特殊情況下,經半數以上基本會員聯名要求,可召開會員特別大會。

4)會員大會的職權有:

a)確定本會活動的總方針;

b)選舉領導機構成員;

c)通過對本會章程的修改;

d)審議和通過每年工作報告、理事會帳目和監事會的意見書。

第六條——1)理事會由主席、副主席和理事組成,組成人員必須為單數,最少三人,最多不得超過十三人。

2)理事會為本會之行政機關,負責制定會務、活動計劃,提交每年工作及財政報告,執行會員大會之所有決議。

3)理事會決議須經多數票作出,若票數相等時,主席的一票具決定性作用。

4)理事會的職權有:

a)確定和領導本會的活動;

b)執行本會章程、會員大會決議和內部規章;

c)審定基本會員入會資格並向會員大會提名榮譽會員人選;

d)聘用和解僱本會工作人員及訂定其薪酬;

e)草擬年度報告和帳目。

第七條——1)監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見,並設主席一名、副主席和監事若干名,組成人員必須為單數,最少三人,最多不得超過九人。

2)監事會的職權主要有:

a)監察理事會之財務;

b)審查本會之帳目;

c)當理事會之行為令監事會感到有充份理由提出問題時,有權要求特別召開會員大會處理之。

第三章

會員資格

第八條——1)會員分基本會員和榮譽會員。基本會員又分個人會員和團體會員。

2)任何對中國藝術剪紙有興趣並贊同本會宗旨者,由兩名基本會員推荐,經理事會通過,並繳交入會基金及會費便可成為個人會員。

3)任何對中國藝術剪紙有興趣並贊同本會宗旨的法人,由兩名基本會員推荐,經理事會通過,並繳交入會基金和會費便可成為團體會員。

4)經理事會提議並由全體大會通過,可委任有特殊貢獻的自然人或法人,及對中國藝術剪紙有深入認識和研究的人士、社會知名人士,擔任本會顧問、榮譽領導職位或成為本會榮譽會員。上述自然人和法人無需繳交會費。

第九條——凡會員因違反及不遵守會章或損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其會員資格。

第四章

權利與義務

第十條——本會會員可參加本會所舉辦的一切活動,可出席會員大會,並有發言權、提名及投票權。

第十一條——本會會員須繳交會費,遵守會章,致力於發展本會會務及維護本會聲譽。

第十二條——本會重大事宜須經理事會主席和副主席兩人共同簽署才具約束力,但日常會務僅需理事會一名成員簽署即具效力。

第五章

經費

第十三條——本會之經費來源:

1)會員之入會基金和年費;

2)任何對本會的資助及捐獻。

二零零五年四月十九日於第一公證署

助理員 田兆祥 Henrique Porfírio de Campos Pereira


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國——澳門汽車會

Automóvel Clube de Macau — China (A.C.M.C.)

China — Macau Autosports Club

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零五年四月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組 1 號33/2005。

第一章

名稱、會址及宗旨

第一章第二條——本會法人會址設在澳門友誼大馬路澳門大賽車大樓地下。經會員大會決議,得於中國或外地設立代辦處或任何形式的代表機構。

第二章第五條——年滿十八歲並願為實現本會宗旨作貢獻者,可被接納為基本會員。

第二章第八條—— 1. 會員有以下權利:

(1)參加會員大會、表決、選舉和被選;

(2)要求召集會員大會特別會議;

(3)推薦新會員;

(4)在認為理事會之決議有損其權利時,向會員大會上訴;

(5)使用本會之設施和參與本會各項活動;

(6)未滿十八歲之會員沒有投票權利。

2. 只有基本會員方享有上述第(1)、(2)及(3)項所指之權利。基本會員日後如獲授予名譽會員榮銜,仍繼續享有此等權利。

第二章第九條—— 1.會員有以下義務:

(1)遵守本會章程和各項內部規章;

(2)遵守本會架構的各項決議;

(3)擔任被選或被委的職務;

(4)協助提高本會之聲譽及地位;

(5)繳付入會費、每年會費和其他應繳費用。(註:應繳費用是使用本會設施或參與各項活動之費用)

2. 名譽會員無上述第(3)及第(5)項義務。

第二章第十條—— 1.欠付會費或不結清欠本會款項超過一年之會員,可被撤消會員資格。

2.除名由理事會決定,並通知當事人。

第二章第十一條—— 1.經付清欠款後,被除名之會員可重新入會。

2. 重新入會須按本章程第六條處理。

第三章

本會架構

第三章第一節第十二條——本會之架構為:

(1)會員大會;

(2)理事會;

(3)監事會。

第三章第一節第十三條——本會各架構之據位人每三年選舉一次,被選者可連任。

第三章第一節第十四條—— 1. 本會各架構之選舉取決於候選之提名,且應在會員大會主席團在職主席面前進行。

2. 候選之提名,應載有接受全部候選人之個人聲明。

3. 選舉大會於任期屆滿之年的一月三十一日前舉行,而候選之提名應於選舉大會舉行的十五天前為之。

4. 在職之成員繼續執行其職務至被選出之新成員就職時止。

第三章第一節第十五條—— 1. 本會各架構之主席如長期因故不能視事,有關架構應在其成員中選出一新主席,並在基本會員中為該架構共同擇定一名新成員。

2. 本會各會議架構之其他成員如因故不能視事,有關架構之其餘在職成員應從基本會員中委任代任人。

3. 在各會議架構主席或某一成員暫時因故不能視事時,其代任應由因事故不能視事者之所屬架構確定。

4. 被選出或被委任代任之成員,應擔任該職務至有關前任者之任期終結止。

第三章第一節第十六條——本會各架構之決議應載於會議紀錄簿冊內,並應載有出席會議之有關架構多名據位人之簽名。會員大會之會議紀錄,應載有主持會議之人之簽名。

第三章第一節第十七條—— 1. 會員大會是由全面享有其權利的全體基本會員組成。

2. 對所有未包括本會其餘架構特定權限範圍內之事項,均由會員大會負責作決議,特別是:

(1)訂定本會之方針;

(2)以不記名投票選出各架構據位人;

(3)修改本會章程和通過本會各項內部規章;

(4)通過本會之預算、理事會報告和帳目,以及監事會之意見書;

(5)按理事會提名,授予名譽會員榮銜;

(6)科處暫停會籍或除名之處分;

(7)在接獲對理事會的決議上訴時作裁決;

(8)解散本會。

第三章第二節第十九條—— 1. 就本會各架構之選舉、理事會預算之討論及通過,以及報告書和帳目之討論及表決,均由會員大會以平常會議為之。

2. 大會之特別會議得透過大會主席團主席主動召集,或應理事會、監事會或三分之二基本會員要求而召集。

第三章第二十二條——投票權必須由會員親自到會員大會行使,不容許以任何代表方式為之。

第三章第二十三條—— 1. 理事會由單數成員組成,最少三人,最多二十一人,其中一人擔任主席職務,一人擔任秘書,另一人任財政。

2. 理事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議;主席除本身擁有之投票權外,尚有權於票數相同時方作之投票。

3. 倘不足法定人數出席,則按本章程第十五條第3款規定之辦法補足必需之人數,以達至過半數。

第三章第二十五條—— 1. 理事長有以下權限:

(1)對外代表本會;

(2)領導本會的各項行政工作;

(3)召集和主持理事會會議。

2. 副理事長的權限是協助理事長工作,並在理事長缺席或臨時不能視事時按序替代之又或在理事長授權下代表理事長召集和主持會議。

3. 對外文件由理事長簽署,理事長得委任理事會一名常務理事代其簽署普通文件。

第四章第二十九條—— 1. 理事會負責為每個項目組織體育小組;

2. 每個小組成員由理事會指派會員出任,成員人數為單數,因工作需要,可要求會員或非會員給與協助;

3. 小組須由一名正職主任或候補者領導;

4. 各小組擁有廣泛的主動權及執行權,按理事會通過的章程運作;

5. 理事可要求小組在執行計劃前,先將計劃交由其認同;

6. 各小組擁有獲理事會通過的預算。

第五章第三十條—— 1. 違反本章程及內部規章所定義務之會員受以下處分:

(1)譴責;

(2)警告;

(3)中止會籍不超過一年;

(4)取消會員資格。

2. 第(1)及第(2)款之處分由理事會科處。

3. 第(3)及第(4)款之處分經理事會建議,由會員大會科處。

4. 會員有權於最終決定作出前提出書面申訴。

第六章第三十三條——經理事會建議,會員大會可選出多位名譽會長。

附圖

二零零五年四月十九日於第一公證署

助理員 袁嘉慧 Iun Ka Wai


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青年古箏藝術團

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號31/2005。

澳門青年古箏藝術團章程

第一條

(團名及團址)

一、本團定名為“澳門青年古箏藝術團”,葡文名稱為“Grupo Juvenil de Arte de Guzheng de Macau”,英文名稱為“Macao Juvenile Group of Guzheng Arts”;

二、本團團址設於澳門厚望街56號地下。經理事會決議,團址得遷往任何地方。

第二條

(性質及存續期)

一、本團為非牟利團體,並按本章程、內部規章及有關適用法律推行團務;

二、從成立之日期起,本團即成為無限期存續之團體。

第三條

(宗旨)

推廣本地區古箏藝術的發展,使之普及化,加強澳門青少年對古箏藝術的興趣,及為愛好古箏藝術的青少年創造更多發揮才藝的機會。

第四條

(團員)

凡愛好、曾學習古箏的青少年,願意遵守本團章程者,經本團團員介紹,經理事會通過,得成為本團成員。

第五條

(團員之權利及義務)

一、團員之權利:

(1)享有本團的選舉權和被選舉權;

(2)享受本團所舉辦之文康、福利事業。

二、團員之義務:

(1)遵守本團章程;

(2)執行本團決議;

(3)維護本團利益。

第六條

(團員之處分)

團員如有違反本團團章,破壞本團之行為者,得由理事會按情況給予勸告、警告或開除團員之身份。

第七條

(組織)

一、本團組織機關包括團員大會主席團、理事會及監事會;

二、上述組織成員由團員大會選舉產生,任期為兩年,連選得連任;

三、本團視工作需要,得聘請名譽團長及顧問。

第八條

(團員大會)

一、團員大會由所有團員組成,為本團的最高權力組織;負責制定或修改團章,選舉團員大會主席團、理事會及監事會成員,決定團務方針及批核理事會的工作及財政報告;

二、團員大會主席團設主席、副主席及委員各一名,負責召集及主持團員大會,並繕寫會議記錄;

三、團員大會每年召開一次,最少提前八日以書面通知團員,通知上須註明開會之日期、時間、地點及議程。如遇重大或特別事項得召開特別團員大會;

四、團員大會之決議須經出席團員絕對多數票通過方為有效,但法律另有規定者除外。

第九條

(理事會)

一、理事會為本團之執行組織,負責執行團員大會決策和日常具體事務,理事會的組成人數為單數,設理事長一名、副理事長一名,其餘為理事;

二、理事會視乎需要定期召開會議處理團務。

第十條

(監事會)

一、監事會為本團之監察組織,負責監察理事會日常團務運作、財政、活動及編制年度報告等;監事會設監事長、副監事長及監事各一名;

二、監事會可視乎需要定期召開會議。

第十一條

(經費)

本團之經費來自參加或舉辦活動所獲得的資助或收入,此外,本團得接受政府或其他機構撥款資助。

第十二條

(補充法律)

凡本章程未有規定的,補充適用澳門特別行政區現行法律。

二零零五年四月十九日於第一公證署

助理員 袁嘉慧 Iun Ka Wai


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Beneficência e Religião “Kuá Choi Hong Iec Sao Sié” (IEC IAO T’ÓNG)

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零五年四月二十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號34/2005。

組織章程

第一章

總則

第一條——本會定名葡文為Associação de Beneficência e Religião“Kuá Choi Hong Iec Sao Sie”,中文會名為“瓜菜行益壽社”。

第二條——本會會址設於:澳門加思欄東望洋新街276號地下A、B座。

第三條——本會宗旨:以發揚愛國愛澳,聯絡會員感情,互相協助,與本澳社團等共創澳門繁榮。

第二章

會員

第四條——在本澳各街市範圍內及其他合法經營瓜菜行,經本會會員介紹,可申請加入本會為會員。

第五條——凡申請入會者須經理、監事會通過批准後,方可成為本會會員,本會定例優待已故會員家屬,必須仍在澳門經營瓜菜業者方得繼續加入,入會基金暫定澳門幣貳仟元正。

第六條——凡係本益壽社會員有選舉權、被選權、建議權、表決權及享有本會舉辦活動和福利;應遵守會章及本會一切議決案;積極推動會務發展。

第七條——凡會員仙遊者要憑會員證由益壽社發給帛金澳門幣貳仟元正。

(凡本益壽社會員仙遊者要親屬持益壽社發給會員證及登記身份證方得領取帛金,如有會員在外埠仙遊者親屬持證要壹個月後調查方得領取帛金。)

第八條——如有遺失會員證件者須報本會理、監事,要本人親補領,托他人代領無效,因印章紙費等補回手續費拾元正。

第三章

組織

第九條——會員大會為最高權力機關,公選會長壹名。會員大會職權如下:

1)制定或修改會章;

2)選舉理監事會成員;

3)決定工作方針及工作計劃;

4)審查及批准理監事會工作報告。

第十條——理事會為本會之最高行政管理架構。公選由至少3名或以上的單數成員組成,再由理事中互選出理事長一名,秘書長一名,副理事長若干名共同處理會務。理事會之職權:

1)執行會員大會所有決議;

2)領導及執行本會之日常會務、行政管理、財政運作及每月結算;

3)研究和制定本會的工作計劃及財政預算。

第十一條——監事會為本會監督組織,公選由至少3名以上的單數成員組成。

監事會之職權:

1)監察理事會執行會員大會決議;

2)定期審查賬目;

3)對有關賬目制定意見書提交會員大會。

第十二條——每屆會長、理、監事會成員由本會會員每屆公選出來,每屆會長、理、監事會成員任期三年,連選得連任,如中途出缺,由候補理、監事會成員互選依次遞補之。

第十三條——每屆選舉理、監事會成員時同時可由會員大會推選名譽會長、名譽顧問若干名以指導性質監察理、監事會一切議決案及督促會務進行,並有權列席理、監事會會議。

第四章

會議

第十四條——會員大會每年召開一次,由會長按章召集之,並主持是次會員大會,在特殊情況下如有半數會員要求或三分二理事贊同,可召開特別大會。會員大會及特別大會須八日前通知所有會員,以掛號信方式為之。

第十五條——理事會會議每四個月召開一次,由理事長召集之;理事長認為必要時得召開臨時會議。

第十六條——監事會會議每四個月召開一次,由監事長召集之;監事長認為必要時得召開臨時會議。

第五章

附則

第十七條——本會組織章程條文本會員須一律遵守,如有違反社章及破壞本社福利事業者,一經查明屬實者當即去除會籍及不得享受益壽社一切福利權益,無得異言。

第十八條——本益壽社曾自置屋業二間座落澳門加思欄東望洋新街276號A、B座地下(有石碑誌記)每年收入租金為福利帛金及政府稅項用,今後每屆理、監事不得藉權改變典押及按揭變賣此物業。

第十九條——以上組織章程由二零零五年會員大會修定通過,倘有未盡善者由會員大會修改。

二零零五年四月二十一日於第一公證署

助理員 袁嘉慧Iun Ka Wai


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

婦聯托兒所家長會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零零五年四月十四日起,存放於本署之4/2005號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為6號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

婦聯托兒所家長會

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

本會定名為“婦聯托兒所家長會”。

葡文名稱:“Associação de Pais das Creches Fu Lun”。

英文名稱:“Fu Lun Day Care Centre Parents Association”。

本會會徽為:

本會會址設於澳門水坑尾街202號婦聯大廈二樓。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,以發揚愛國愛澳精神,緊密團結聯繫家長,關心和支持托兒服務發展、辦好親子文體康樂活動為宗旨。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡在托或曾入托婦聯托兒所之兒童家長或監護人,經申請可成為本會會員。

第四條

會員權利

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)出席會員大會,參加討論及表決,並可對本會的工作提出批評或建議;

(三)參加本會舉辦之各項活動,享 受會員福利及權益。

第五條

會員義務

(一)遵守會章及決議;

(二)團結家長;

(三)積極參與本會舉辦的各項活動;

(四)維護本會聲譽及權益。

第六條

終止會籍

會員如破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會提議並通過終止其會籍。

第三章

組織機構

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,設主席一人、副主席二人及秘書一人,於每次會議召開時即席推選產生;

(二)會員大會有權制訂及修改會章,審查和通過理事會工作報告及財務報告,聽取監事會工作報告,選舉和任免理事會及監事會成員;

(三)會員大會由理事會召集,每年召開一次,最少於開會日期前八天作出通知,召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點和議程;

(四)會員大會於第一次召集時,須 最少有半數會員出席,方具有決議權,如不足法定人數,大會可於召集書內所訂定的時間30分鐘後再次召開,屆時,不論出席會員之人數多寡,均可作出決議;

(五)在特殊情況下及指明事由,經 半數以上的會員要求可召開特別會員大會。

第八條

理事會

(一)理事會為本會會務執行機構;

(二)理事會設理事長一人,副理事 長六至九人及理事若干人,成員總人數須為單數;

(三)理事長及副理事長由理事會互 選產生;

(四)理事會有權召開會員大會、執 行會員大會的所有決議、管理會務及制訂年度管理工作報告、在法庭內外代表本會和法律及章程所載之其他義務;

(五)理事會每三個月召開一次,由 理事長負責召集,主持會議並領導有關會務工作;

(六)理事會下設秘書處、文教部、 康體部、聯絡部、總務部、財務部。秘書處設秘書長一人、副秘書長若干人。各部門設部長一人、副部長一至三人,部委若干人;

(七)理事會成員的任期為三年,連 選得連任。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責 監督和審查理事會的工作,監事會成員可列席理事會會議,審查帳目,就其監察活動編制年度報告,及有權要求召開特別會員大會;

(二)監事會設監事長一人、副監事 長二至四人、監事若干人,成員總人數須為單數;

(三)監事會成員任期為三年,可連 選連任。

第四章

其他

第十條

經費

(一)收取入托兒童其家長所繳交的 基金;

(二)接受家長、名譽顧問及各界熱 心人士捐贈。

第十一條

名譽顧問/顧問

經理事會提名表決,可聘請熱心幼兒福利事業的社會人士為本會名譽顧問及顧問,以指導及協助會務工作。

第十二條

附則

本章程如有未盡善處,按澳門現行法律處理。

二零零五年四月十四日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲Paula Ling


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

O Técnico de Contas,
António Lau
O Director-Geral,
António Maria Matos

BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

O Administrador,
Ip Sio-Kai
O Chefe da Contabilidade,
Iun Fok-Wo

BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

(Expresso em Patacas)

O Director da Contabilidade,
António Candeias Castilho Modesto
O Presidente da Comissão Executiva,
António Maria Matos

SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A.

Relatório das actividades do ano de 2004

Na sequência de liberalização substancial do sector de jogos de fortuna ou azar e o incessante alargamento da política de concessão de vistos de viagens individuais pela República Popular da China às mais províncias e regiões, a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (adiante designada por «SJM») continuou a alcançar um bom crescimento das actividades no ano de 2004.

No ano de 2004, o rendimento de exploração de jogos cativado pela SJM foi apurado em 35 200 milhões de patacas, tendo-se registado um aumento de 6 500 milhões em relação ao ano de 2003. O valor de imposto de jogos de fortuna ou azar que a SJM pagou ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) foi calculado na ordem de 12 500 milhões de patacas, mais de 2 300 milhões de patacas em comparação com o ano de 2003. A esse valor de imposto foi acrescido ainda o valor de mil milhões de patacas com que a SJM contribuiu para a Fundação Macau e para a verba destinada à construção urbana e promoção de turismo nos termos do Contrato de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar, o que, tudo somado, perfaz um total de mais de 13 500 milhões de patacas, tendo sido apurado um aumento de 2 500 milhões de patacas relativamente ao ano de 2003. Quanto ao resultado do exercício de exploração findo no dia 31 de Dezembro de 2004, refere-se ao sumário das contas.

A SJM tem vindo a optimizar a gestão e administração dos seus casinos, ao pôr em prática a filosofia de «Tratar os Clientes com Dignidade Suprema», a mesma Sociedade tem dispensado o seu melhor esforço no sentido de elevar o padrão de serviço prestado ao público. Além disso, a SJM não se esqueceu de organizar as campanhas de promoção de venda (Marketing), no intuito de captar mais clientes. Na área de formação, mereceu e continua a merecer o cuidado da SJM a formação e reciclagem do seu pessoal. A par do curso de formação organizado pela própria Sociedade, a SJM tem vindo a financiar o seu pessoal na inscrição em cursos organizados pelo Instituto de Inovações Sino-Ocidentais.

No ano em análise, a SJM criou mais casinos. Para angariar mais clientes, a SJM criou, em colaboração com os comerciantes locais, nos hotéis com potencialidade de desenvolvimento, novos casinos, com vista a aumentar o número de mesas no salão dos casinos.

A Sociedade de Jogos de Macau, S.A. tem cumprido fielmente o compromisso assumido na altura de apresentação da candidatura ao concurso, tendo realizado de alma e coração os diversos projectos de investimento, nomeadamente o novo Hotel Lisboa, a Doca dos Pescadores e Parque Temático denominado «Sap Lok Pou» (Ponte 16) que vai ser construído no Porto Interior de Macau. A SJM tirou o proveito das vantagens que lhe são proporcionadas pela sua enorme rede comercial, tinha apresentado, por própria iniciativa, ao Governo novos projectos de investimento, dando o seu apoio à promoção de diversificação e ao desenvolvimento equilibrado da economia de Macau.

Como a única sociedade concessionária de jogos de fortuna e azar dotada do dominante carácter de identidade local, a SJM, concebida neste espírito da empresa: «Se tirar a riqueza da sociedade, há-de aproveitá-la na sociedade», fez recolocar à disposição da comunidade os recursos ao seu alcance, dando impulso aos diversos projectos que tinham por objecto a promoção da economia global de Macau.

À semelhança do passado, a SJM continua a preocupar-se com a melhoria da vida da população, além de promover o intercâmbio cultural e artístico. Em articulação com a política do Governo, a SJM compromete-se a contribuir o seu melhor esforço para o pleno progresso, harmonia e tranquilidade persistente da sociedade de Macau.

Lista dos accionistas qualificados detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social

Nome % Número de acções Tipo Valor total
Investimentos — STDM, Lda 80 1 600 000 Privilegiadas MOP 160 000 000,00
Ho Hung Sun, Stanley Ho 10 200 000 Qualificadas MOP 20 000 000,00

Obs.: «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.» titular de 99% do capital social de «Investimentos — STDM, Lda.»

Membros dos órgãos sociais

(2004-2006)

Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Ambrose So
Secretário: Rui José da Cunha
Conselho de Administração
Presidente: Cheng Yu Tung
Administrador-Delegado: Stanley Hung Sun Ho
Administrador: Ambrose So
Administrador: Ng Chi Sing
Administrador: Rui José da Cunha
Conselho Fiscal
Presidente: Yip Ping Yan
Membro: Shum David Hong Kuen
Membro/Auditor: Chui Chee Hung, Henry
Secretariado da Sociedade
Secretário-Geral: Rui José da Cunha
Vice-Secretários: João Baptista Leão
  Kwong Yiu Ling
  Kong Ieong, Connie
Auditor Externo Watt Hung Chow

Parecer do Conselho Fiscal

Aos Ex.mos Senhores Sócios:

1. Nos termos do disposto no estatuto social da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., o Conselho Fiscal já visou o relatório e contas com data referente a 31 de Dezembro de 2004, apresentados pelo Conselho de Administração para serem submetidos a visto, aprovação e parecer dos sócios, bem como o critério utilizado na avaliação dos valores e o seu conveniente aproveitamento.

2. Assim, depois de visados o relatório e contas apresentados pelo órgão administrativo da Sociedade, o Conselho Fiscal tem notado que esses documentos reflectem tão simples quanto possível e por forma correcta, completa e clara, a situação patrimonial da respectiva Sociedade, assim como satisfazem as disposições constantes do estatuto social. Não foi detectado acto ilegítimo ou ilícito.

3. O Conselho Fiscal concorda com a proposta para o aproveitamento do saldo positivo apresentada pelo Conselho de Administração.

4. Tendo em atenção o exposto nos pontos anteriores, depois de ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é do parecer do Conselho Fiscal de que o relatório e contas com data referente ao dia 31 de Dezembro de 2004, bem como a proposta para a distribuição do saldo positivo, estão em condições de serem aprovados.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2005.

O Conselho Fiscal,

Yip Ping Yan (Presidente)

Shum Hong Kuen, David

Chui Chee Hung, Henry (Auditor).

Relatório do auditor

Aos Accionistas da
Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
(Constituída em Macau com responsabilidade limitada)

Conforme os princípios de elaboração da contabilidade reconhecida em Hong Kong, verifiquei o relatório financeiro em anexo.

Responsabilidades dos administradores e auditor

A Lei n.º 16/2001 da Região Administrativa Especial de Macau estipula que os Administradores elaborarem o relatório financeiro, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Para a elaboração autêntica e justa do relatório financeiro, os Administradores devem aplicar efectivamente uma política de contabilidade apropriada.

É da minha responsabilidade fazer uma auditoria ao relatório financeiro, para formar uma opinião independente e transmitir a minha opinião aos senhores accionistas.

Bases da opinião

Conduzi a auditoria de acordo com os padrões de auditoria definidos pela Região Administrativa Especial de Macau. Uma auditoria inclui o exame, numa base de teste, de provas relevantes das quantias e dados constantes no relatório financeiro. Inclui também uma avaliação dos cálculos e critérios seguidos pelos Administradores na preparação do relatório financeiro e se as políticas contabilísticas são apropriadas em relação às circunstâncias da Sociedade, aplicadas consistentemente e adequadamente reveladas.

Planeei e executei a minha auditoria de forma a obter informações e explicações que considerava necessárias com vista a proporcionar-me provas suficientes que me assegurassem que o relatório financeiro está livre de relevantes deturpações da verdade. Ao formar a minha opinião também avaliei a exactidão da apresentação de informações no relatório financeiro. Creio que a minha auditoria providencia uma base razoável para a minha opinião.

Opinião

Na minha opinião, o relatório financeiro mostra verdadeira e adequadamente a situação dos assuntos financeiros da Sociedade em relação a 31 de Dezembro de 2004 e dos lucros e fluxos numerários até à referida data, conforme os princípios de uma elaboração da contabilidade apropriada e reconhecida em Hong Kong.

Assinado — Watt Hung Chow
Auditor Oficial, Macau
Contabilista oficial, Hong Kong
Contabilista oficial (Austrália)

Aos 25 de Fevereiro de 2005.

Balanço do exercício terminado em 31 de Dezembro de 2004

(Em milhões de Patacas)

 

Quantia

Total de activos não realizáveis/Investimentos 1 709
Mais: Total activos realizáveis 9 586
Menos: Total passivos a curto prazo ( 4 581)
Activos líquidos 6 714
Representados por:  
Capital social 200
Reserva legal 50
Reserva geral 750
Lucros transitados 3 692
Provisão para dividendo 2 022
Total do fundo dos Accionistas 6 714

Conta de lucros e perdas

para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2004

(Em milhões de Patacas)

 

Quantia

Receitas do jogo 35 206
Outras receitas 34
Total das receitas 35 240
Menos: Despesas  
Imposto de Exploração e Contribuição para o Fundo do Governo (13 519)
Despesas de operação (17 641)
Lucros para o ano antes do Imposto 4 080
Imposto (36)
Lucros para o ano depois do Imposto 4 044

Mudança dos lucros transitados

para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2004

(Em milhões de Patacas)

 

Quantia

Lucros transitados relativos a 31/12/2003 3 345
Lucros do ano 4 044
Transferência da provisão de dividendo para os lucros transitados 880
Dividendo (4 577)
Lucros transitados a 31/12/2004 3 692

VENETIAN MACAU, S.A.

Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2004

Aprovado pelo Conselho de Administração em 24 de Fevereiro de 2005 e assinado, em representação do Conselho de Administração, por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração de Resultados Consolidada do ano findo em 31 de Dezembro de 2004

Aprovado pelo Conselho de Administração em 24 de Fevereiro de 2005 e assinado, em representação do Conselho de Administração,
por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Fundos

do ano findo em 31 de Dezembro de 2004

VENETIAN MACAU, S.A. E SUBSIDIÁRIAS

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1. INFORMAÇÃO SOBRE A SOCIEDADE

A Venetian Macau, S. A. («VML») foi constituída em Macau em 21 de Junho de 2002, como uma sociedade anónima de responsabilidade limitada. As suas actividades principais são a exploração de jogos de casino de fortuna e azar ou outros jogos e outras actividades relacionadas.

Nos termos do contrato de concessão assinado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau («o Governo») e a Galaxy Casino, S. A. («o contrato de concessão«) em 26 de Junho de 2002, a VML seria a sociedade gestora da concessionária, como tal responsável pela gestão operacional durante o período de concessão, entre 27 de Junho de 2002 e 26 de Junho de 2022. Em 19 de Dezembro de 2002, o contrato de concessão foi revisto passando a permitir à VML a exploração directa dos jogos de casino de fortuna e azar e outros jogos. Em 26 de Junho de 2022, excepto se o contrato de concessão terminar antes dessa data, os casinos, os equipamentos e utensílios utilizados no negócio da exploração dos jogos, incluindo os equipamentos e utensílios no exterior dos casinos, deverão ser automaticamente transferidos para o Governo, sem que haja lugar a qualquer compensação.

A parte principal do Casino Sands da VML iniciou a actividade em 18 de Maio de 2004. A parte restante, incluindo restaurantes, suites de luxo, saunas e instalações para diversões iniciou a actividade em finais de Agosto de 2004.

A VML é detida pela Venetian Venture Development Intermediate Limited, sociedade constituída nas Ilhas Caimão. A casa-mãe da VML é a Las Vegas Sands Corporation («LVSC»), sociedade constituída nos Estados Unidos da América.

VML detém a totalidade do capital social da Venetian Macau Finance Company («VMFC») e a quase totalidade (99,8%) do capital social da Venetian Cotai S.A. («VCL»). A VMFC é uma entidade de finalidade especial, constituída nas Ilhas Caimão em 2003, e tem como objectivo principal o exercício de actividades financeiras. A VCL foi constituída em Macau, em 11 de Novembro de 2004, como uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem como objectivos principais o exercício das actividades de hotelaria, restauração, promoção de eventos e gestão de instalações comerciais e desportivas, actividades sociais e de recreio, associativas entre outros eventos sociais.

2. BASES DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

(a) As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III, do Livro I do Código Comercial de Macau e do Plano Oficial de Contabilidade (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 9 de Julho de 1983).
(b) As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas da VML e das suas sociedades subsidiárias, com referência a 31 de Dezembro.
(c) Os saldos e transacções significativos entre empresas incluídas no perímetro de consolidação foram eliminados.

3. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

(a) Imobilizações corpóreas

As imobilizações corpóreas são registadas pelo custo de aquisição deduzido das amortizações acumuladas e perdas permanentes de valor. Investimentos em elementos das imobilizações corpóreas com valor individual inferior a MOP 2,000 são imputados directamente aos custos de exploração.

As imobilizações corpóreas são amortizadas pelo método das quotas constantes a taxas que permitam distribuir o seu custo deduzido de possíveis perdas de valor durante a sua vida útil esperada. As taxas de amortização anuais são as taxas máximas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março de 1990, conforme determinado pelo Conselho de Administração, tendo por base a vida útil estimada das imobilizações corpóreas e são as seguintes:

Edifícios 4%
Veículos 20%
Mobiliário, instalações e equipamentos 16,67% a 100%

As imobilizações em curso não são amortizadas enquanto não forem consideradas prontas para utilização.

Custos significativos suportados com a reparação das imobilizações de forma a que estas mantenham as suas condições normais de utilização, são capitalizados e amortizados pelo período que medeia cada reparação. As beneficiações e melhoramentos são capitalizados e amortizados durante a vida útil esperada.

Os valores contabilísticos das imobilizações corpóreas são regularmente revistos, por forma a avaliar se os seus valores de realização se tornaram inferiores aos valores líquidos contabilísticos registados.

Na data do balanço, são consideradas fontes internas e externas de informação para verificar se existem indicações que os valores dessas imobilizações estão sobreavaliados. Se essas indicações existirem, o valor de realização do activo é estimado, e se a diferença encontrada for relevante, será reduzido o valor do activo para o valor de realização e a correspondente perda reconhecida na demonstração de resultados. Os ganhos ou perdas com os abates e alienações de imobilizado resultam da diferença entre o valor líquido das vendas realizadas e o valor contabilístico desses activos, e são reconhecidos na demonstração de resultados.

(b) Imobilizações incorpóreas

Os gastos suportados com a aquisição de marcas são capitalizados e amortizados a quotas constantes durante um período de sete anos. Se existirem indicações de perda de valor destes activos, será feita a sua avaliação e o valor reduzido de imediato para o valor de realização.

(c) Custos plurianuais

Os custos plurianuais incluem as beneficiações de terrenos, de edifícios, em instalações arrendadas, em parqueamentos e custos com a obtenção de financiamentos. As beneficiações em instalações arrendadas e parqueamentos são amortizadas pelo método das quotas constantes durante um período de três anos. As beneficiações de terrenos e de edifícios são amortizadas pelo método das quotas constantes, durante um período de cinco a quinze anos, dependendo da natureza das beneficiações. Os custos com a obtenção de empréstimos são amortizados de acordo com as condições dos instrumentos de dívida relacionados, usando o método do juro efectivo (Nota 3(i)).

(d) Sociedades subsidiárias

Sociedades subsidiárias são aquelas entidades em que a Sociedade detém, directa ou indirectamente, o controlo, isto é, dispõe de mais de metade dos votos; tem o poder de definir as políticas financeiras e operacionais; nomear ou demitir a maioria dos membros do Conselho de Administração; ou de conseguir a maioria dos votos nas reuniões do Conselho de Administração.

Os resultados das subsidiárias adquiridas ou alienadas durante o ano estão incluídos na demonstração de resultados consolidada, desde a data de aquisição efectiva ou até à data efectiva de alienação, conforme o caso.

(e) Passivos activos contingentes

Passivos contingentes são possíveis obrigações que derivam de acontecimentos passados, mas que só se tornarão efectivas se no futuro ocorrerem ou não um ou mais acontecimentos incertos, não controláveis pela Sociedade. Também poderão ser obrigações já existentes, provenientes de acontecimentos passados, mas ainda não reconhecidas, porque não é provável que o dispêndio de recursos económicos seja necessário ou não é possível avaliar a obrigação com fiabilidade.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas contas mas devem ser divulgados nas notas às demonstrações financeiras. Quando se verificar uma alteração da probabilidade de ocorrência dos mencionados dispêndios de recursos, tornando provável a sua ocorrência, então deverá ser criada uma provisão.

Activos contingentes são aqueles que derivam de acontecimentos passados, mas cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos incertos não inteiramente controláveis pela Sociedade.

Os activos contingentes não são reconhecidos, mas são divulgados nas notas às demonstrações financeiras quando os benefícios que deles possam derivar sejam prováveis. Quando o benefício seja praticamente certo, o activo deverá ser reconhecido.

(f) Existências

As existências estão registadas ao custo médio de aquisição ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo. O custo médio de aquisição adoptado é bastante próximo do método first-in-first-out (FIFO). As existências são constituídas principalmente por artigos de alimentação, bebidas, tabaco e artigos gerais. O valor realizável líquido é determinado com base no valor estimado das vendas deduzido das despesas estimadas.

Os artigos de consumo são principalmente constituídos por loiças, vidros, talheres, atoalhados e uniformes e estão registados pelo custo de aquisição. As loiças, vidros, talheres e atoalhados foram comprados antes da abertura do casino, sendo o total do seu custo, líquido do valor residual, amortizado em três anos. As novas aquisições são consideradas como custos do exercício. O custo dos uniformes é amortizado durante um período de doze meses.

(g) Reconhecimento dos proveitos

Os proveitos do casino são o valor agregado dos ganhos e perdas do jogo. Descontos concedidos e outros incentivos relativos à actividade do jogo são registados como uma dedução aos proveitos brutos. Os valores de venda ao público de serviços de hotelaria, alimentação, bebidas e outros serviços fornecidos gratuitamente aos hóspedes do hotel e do casino, são incluídos nos proveitos brutos e depois deduzidos como despesas de promoção.

O reconhecimento dos proveitos do hotel é geralmente efectuado aquando da estadia. O reconhecimento dos proveitos de alimentação e bebidas é geralmente efectuado aquando da prestação do serviço.

Os juros a receber são reconhecidos numa base proporcional ao tempo das correspondentes aplicações financeiras.

(h) Conversão de valores em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas para patacas à taxa de câmbio em vigor no dia da transacção. Os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor à data do balanço. As diferenças de câmbio resultantes são reconhecidas como perdas ou ganhos do exercício.

(i) Custos de financiamentos obtidos

Os custos de financiamento, que incluem juros e custos adicionais que estão directamente ligados à aquisição, construção ou produção de um activo que necessita de um período substancial de tempo para se encontrar em condições de ser utilizado para os fins a que se destina ou vendido, são capitalizados como parte do custo desse activo. A capitalização dos custos de financiamento termina quando a construção do activo está substancialmente concluída. Os custos relacionados com a obtenção de financiamentos são capitalizados usando o custo médio ponderado dos financiamentos obtidos pela Sociedade e amortizados com base nos termos dos instrumentos de dívida relacionados de acordo com o método da taxa efectiva. Todos os outros custos de financiamento são imputados a custos do exercício em que são incorridos.

(j) Contratos de locação

(i) Locação financeira
São considerados contratos de locação financeira os que transferem substancialmente para a empresa todos os riscos e benefícios da propriedade dos activos. Os activos adquiridos em locação financeira, são capitalizados no início do contrato pelo justo valor do activo em causa ou pelo valor actualizado das prestações mínimas do contrato, dos dois o mais baixo. Os pagamentos das prestações são alocados entre capital e juros, de modo a obter prestações constantes sobre o capital em dívida. As correspondentes prestações, líquidas de encargos financeiros, são incluídas no passivo a curto e a longo prazo. Os encargos financeiros são considerados como custos do exercício ao longo do período do contrato.
Os activos detidos em locação financeira são amortizados durante o mais curto dos períodos, ou a sua vida útil estimada ou o período de duração do contrato.
(ii) Locação operacional
Na locação operacional os riscos e benefícios decorrentes da propriedade dos activos permanecem com a entidade locadora. Os pagamentos efectuados em contratos de locação operacional, líquidos de incentivos recebidos da entidade locadora, são considerados como custos do exercício mediante quotas constantes, durante o período do contrato.

4. FUNDOS AFECTOS A INVESTIMENTOS

Os fundos afectos a investimentos diziam respeito aos valores líquidos recebidos referentes à emissão de títulos de dívida garantida de taxa variável de USD 120 milhões (os «Títulos»), (ver nota 24 (b)), depositados num banco e afectos ao financiamento da construção do casino Sands. A utilização destes fundos está definida num contrato de financiamento entre a VML e os financiadores e é supervisionada por um agente nomeado para o efeito.

5. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS

6. IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS E IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

Estão incluídos no imobilizado em curso os juros e outras despesas adicionais capitalizadas no valor de MOP24,300,154 (2003: MOP8,767,434).

Ver também nota 24 (b)

7. IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS

8. DESPESAS ANTECIPADAS

O pagamento das rendas de terrenos é amortizado a partir do começo da exploração utilizando o método das quotas constantes durante o restante período de concessão do terreno. O período de concessão do terreno é de 25 anos com início em 10 de Dezembro de 2003.

9. CUSTOS PLURIANUAIS

10. DÉBITOS A SOCIEDADES DO GRUPO

O valor do débito à sociedade do grupo, Venetian Casino Resort LLC, sociedade constituída nos Estados Unidos da América e sem participação directa na Sociedade, não vence juros e não tem condições de reembolso definidas.

11. DÉBITOS AO SECTOR PÚBLICO ESTATAL

12. OUTROS CREDORES

13. EMPRÉSTIMOS DE SOCIEDADES DO GRUPO

Os empréstimos recebidos do accionista maioritário da VML representam empréstimos subordinados da Venetian Venture Development Intermediate Limited, sociedade constituída nas Ilhas Caimão. Estes empréstimos vencem juros calculados diariamente, à taxa de juro USD LIBOR, a três meses acrescida de 3,53% por ano, ajustada trimestralmente. O juro é pago trimestralmente no final de cada período de contagem de juros. A VML tem a opção de não liquidar a totalidade ou parte dos juros nas datas de vencimento. Se a VML escolher essa opção, os juros não pagos deverão acrescer ao capital em dívida. O capital em dívida vence a 21 de Fevereiro de 2009.

14. CAPITAL SOCIAL

15. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS

16. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS

17. OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E LICENÇAS

Nota: Em conformidade com o Contrato de Concessão e a lei aplicável, a VML paga um imposto especial sobre o jogo de 35% das receitas brutas provenientes do jogo. Adicionalmente, a VML contribui para o Governo com um total de 4% das receitas brutas do jogo, para o desenvolvimento de equipamentos públicos e sociais.

18. DESPESAS COM O PESSOAL

19. DESPESAS FINANCEIRAS

20. AMORTIZAÇÕES DO EXERCÍCIO

21. PROVEITOS E CUSTOS EXTRAORDINÁRIOS

22. IMPOSTOS SOBRE OS LUCROS

Na sequência do Despacho n.º 250/2004 do Chefe do Executivo do Governo, de 30 de Setembro de 2004, a VML está isenta do Imposto Complementar nas suas actividades relacionadas com o jogo, isenção válida a partir do ano de 2004, por um período de cinco anos.

Não foi criada qualquer provisão para o Imposto Complementar sobre as actividades não relacionadas com o jogo, por não ter sido estimado lucro tributável no exercício para estas actividades (2003: nulo).

X23. COMPROMISSOS

A VML tem a obrigação de investir ou promover investimentos de, pelo menos, MOP4,4 biliões em diversos projectos de desenvolvimento em Macau até Junho de 2009. No pressuposto de que os actuais custos estimados de construção, os custos de construção e desenvolvimento anteriores ao início da exploração e os custos de desenvolvimento do Casino Sands e do Macau Venetian Casino Resort, um projecto da VCL, são considerados para efeito das referidas obrigações de investimento, o valor ainda por investir é de aproximadamente MOP1.666 milhões. Estima-se que os custos de construção e desenvolvimento do Macau Venetian Casino Resort sejam suficientes para satisfazer o restante compromisso. Como garantia deste compromisso, um banco de Macau e uma subsidiária da LVSC, Lido Casino Resort Holding Company, LLC, garantiram, em agregado, MOP500 milhões das responsabilidades legais e contratuais da VML para com o Governo até 31 de Março de 2007. A VML obteve autorização dos detentores dos seus títulos de dívida para emitir uma garantia secundária sobre os seus direitos nos terrenos onde está construído o Casino Sands, como suporte da garantia emitida pelo banco de Macau. Os compromissos mencionados podem ser cumpridos pela VML e/ou pelo seu principal accionista, incluindo a LVSC.

O Governo, através de um contrato de concessão por arrendamento, pelo prazo de 25 anos, com início em 10 de Dezembro de 2003, atribuiu uma parcela de terreno à VML destinado às instalações do seu casino. Em complemento ao pagamento da renda anual, a VML terá também de pagar um prémio de MOP168,154,845. Uma parcela deste prémio, MOP39,968,243, foi paga em espécie por via dos custos de aterro do terreno e em Dezembro de 2003 foi pago o montante de MOP15,000,000. O valor remanescente do mencionado prémio, ou seja, MOP113,186,600, será pago em 10 prestações semestrais ou MOP22,637,320 por ano a partir de Junho de 2004.

(a) Compromissos de investimento

(b) Compromissos de locação operacional

Em 31 de Dezembro, o grupo tinha os seguintes pagamentos agregados mínimos relativos a locações operacionais irrevogáveis:

(c) Compromissos de locação financeira

Em 31 de Dezembro de 2004, a VML estava obrigada, de acordo com diversos contratos de locação financeira, a efectuar pagamentos mínimos futuros, como segue:

24. PASSIVOS CONTINGENTES

(a) Para além das garantias bancárias mencionadas na Nota 23, a VML prestou ainda contra garantias a um banco de Macau, pelo mesmo montante das garantias emitidas pelo banco, como segue:

(i) MOP837,385 a uma empresa de serviço público para garantir o pagamento dos serviços prestados;
(ii) MOP 782,460 ao Governo para garantir o pagamento das rendas de terrenos;
(iii) MOP 105,169,037 ao Governo como garantia do pagamento do prémio de concessão de terrenos. Esta garantia está coberta por uma garantia secundária sobre os direitos da VML nos terrenos onde foi construído o Casino Sands.

(b) Em 21 de Agosto de 2003, a VMFC emitiu títulos de dívida no montante de USD$120 milhões ou aproximadamente MOP 964,080,000 com vencimento em Agosto de 2008. Os Títulos têm a garantia da VML e estão assegurados pelos activos da VML e das suas subsidiárias. Do montante global dos Títulos de dívida, USD75 milhões, aproximadamente MOP602,550,000, vencem juros trimestralmente à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 3,25% ao ano, (Títulos da Tranche A) e USD45 milhões, aproximadamente MOP 361,530,000, vencem juros à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 4,00% ao ano, pagos trimestralmente (Títulos da Tranche B). As taxas de juro de ambas as tranches são ajustadas trimestralmente. A média das taxas de juro dos Títulos foi de 5,10% e 4,67% em 2004 e 2003, respectivamente. Os Títulos da Tranche A serão resgatados obrigatoriamente no montante de USD7,5 milhões, aproximadamente MOP 60 milhões em 21 de Agosto de 2005, USD 11,2 milhões, aproximadamente MOP 90 milhões em 21 de Agosto de 2006, USD18,8 milhões, aproximadamente MOP151 milhões em 21 de Agosto de 2007 e USD37,5 milhões ou aproximadamente MOP301 milhões em 21 de Agosto de 2008. A Tranche B não tem amortizações intermédias, tem apenas resgate obrigatório e integral em 21 de Agosto de 2008. O contrato relativo aos Títulos limita substancialmente a utilização dos fundos recebidos, restringindo também novos endividamentos, distribuição de dividendos, novas garantias e algumas actividades da VML. O contrato também exige que a VML atinja certos rácios de desempenho operacional após a abertura do Casino Sands.

(c) Durante 2004, a VMFC teve uma linha de crédito renovável de USD20 milhões, aproximadamente MOP160 milhões, com os credores dos Títulos (ver também Nota 24 (b)) e com um grupo de financiadores. O empréstimo estava garantido numa base pari passu com o mesmo colateral que os Títulos. O valor em dívida suportou juros à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 3,75% por ano. A VMFC utilizou e liquidou USD 10 milhões, aproximadamente MOP80 milhões, relativos a este empréstimo durante o ano de 2004. O empréstimo foi cancelado em Dezembro de 2004.

25. VALORES COMPARATIVOS

Os valores comparativos respeitantes ao exercício anterior representam os valores consolidados da VML e da VMFC. Alguns destes valores foram reclassificados para uma melhor comparação com o exercício corrente.

26. APROVAÇÃO DE CONTAS

As contas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 24 de Fevereiro de 2005, tendo por escrito sido deliberado, com a aprovação de todos os membros do Conselho, que o Dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente representaria o Conselho de Administração na assinatura das contas.

Relatório do Conselho de Administração da Venetian Macau, S.A.

relativo ao ano Fiscal de 2004

2004 foi um ano de sucesso para a Venetian Macau, S.A.

Nos primeiros cinco meses do ano de 2004, os esforços da Sociedade concentraram-se nos preparativos com vista à abertura do Casino Sands. Foi concluído o edifício, procedeu-se à implementação do sistema de gestão e foram contratados 3 900 empregados, os quais receberam formação profissional para as actividades que iriam passar a exercer, sendo que cerca de oitenta por cento daqueles são residentes de Macau.

Em 18 de Maio de 2004, o Casino Sands foi inaugurado, tendo tido mais de 35 000 visitantes, só no primeiro dia. Inicialmente, o Casino operava com 405 slot machines e 277 mesas de jogo. Nas suas instalações, dispunha ainda de dois grandes restaurantes e outras estruturas de entretenimento.

Durante os meses seguintes, foram inaugurados outros quatro restaurantes e abertas 51 suites no Hotel que integra o Casino, destinadas apenas a convidados. Nesse período, foram ainda instaladas outras 274 slot machines e 43 mesas de jogo.

Desde a abertura do casino, a Sociedade foi conquistando e adquirindo uma base significativa de clientes (mass market) e foram iniciando operações as Salas Privadas - Premium Costumer Business, que foi suportada pela abertura do Paiza Club. Este produto, exclusivamente destinado a membros convidados, permite o uso de aviões privados, limousines, helicópteros e serviços de Jetfoil, dispondo ainda de atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, entradas privativas, espaços exclusivos de entretenimento, salas privadas de jogo para clientes seleccionados, bares, áreas de provas de vinhos e salas de jantar privadas.

Uma vez consolidada com sucesso a actividade do Casino Sands, a Sociedade expandiu os seus projectos, nomeadamente com o início da construção de uma sala de espectáculos, que deverá ser inaugurada no Verão de 2005, e a abertura do Pearl Room, uma área de jogo de cerca de 1 600 metros quadrados, situada junto à entrada principal do Casino. O Pearl Room, que entrou em funcionamento em Fevereiro de 2005, dispõe de mais 170 slot machines, num total de 849 e de mais 40 mesas de jogo, num total de 360.

Em Julho de 2004, a Sociedade deu ainda início ao seu projecto de grande escala para a faixa do Cotai, o Venetian Macau Casino Resort. A construção dos aterros, onde será edificado o Complexo Turístico, começou em Outubro de 2004. O custo deste projecto está estimado em MOP 14 400 milhões de Patacas e a sua inauguração deverá ter lugar no início de 2007. Irá dispor de uma área de jogo superior a 50 000 metros quadrados, 3 000 suites de Hotel (embora apenas 1 500 estejam disponíveis aquando da abertura), cem mil metros quadrados destinados a área comercial de retalho e 180 000 mil metros quadrados para centro de convenções e exposições.

A Sociedade está a negociar os contratos definitivos com grandes operadores internacionais de hotelaria e complexos turísticos, os quais pretendem construir resorts adicionais na faixa do Cotai, com Casinos e salas de espectáculos que serão explorados pela Sociedade, ao abrigo da sua licença de jogo. Os planos para a faixa do Cotai também prevêem um investimento de cerca de mil e quinhentos milhões de Patacas em infra-estruturas públicas, incluindo parques e espaços de entretenimento, acessíveis a todos os residentes e visitantes de Macau. A inauguração das áreas públicas está igualmente prevista para o início de 2007.

Em 31 de Dezembro de 2004 os bens da Sociedade estavam avaliados em 3.600 milhões de Patacas e a situação líquida em 1.009 milhões de Patacas. O resultado líquido, resultante do exercício findo naquela data, foi de 952 milhões de Patacas.

Os êxitos alcançados em 2004 foram bastante significativos e serão a base para o futuro crescimento e melhores resultados no ano que se segue. A Sociedade orgulha-se de fazer parte da comunidade de investidores de Macau e espera manter o seu excelente relacionamento com o Governo e com a população de Macau.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2005.

Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente
(Administrador-Delegado)

Parecer do Órgão de Fiscalização relativo ao ano Fiscal de 2004

De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2004.

Supervisionei a gestão da Venetian Macau, S.A. durante o ano em causa. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da Sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias.

Baseada nos resultados do meu trabalho de supervisão, sou da opinião que:

Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.

Na minha opinião, as contas anuais da Sociedade foram correctamente preparadas pela aplicação dos princípios contabilísticos adequados às circunstâncias em que aquela se encontra e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da Sociedade e os resultados da sua actividade para o ano findo em 31 de Dezembro de 2004.

Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da Sociedade, assim como o seu desenvolvimento ao longo do ano, de forma concisa e clara.

Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.

Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2004.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2005.

Fiscal Único,
Wu Chun Sang
Auditor

Relatório dos Auditores

Para os Accionistas da Venetian Macau, S.A.
(Sociedade Anónima constituída em Macau)

Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Venetian Macau, SA e suas subsidiárias («O Grupo»), as quais compreendem o Balanço Consolidado em 31 de Dezembro de 2004, a Demonstração de Resultados Consolidada e a Demonstração Consolidada da origem e aplicação de fundos para o exercício findo naquela data. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação das demonstrações financeiras apresentadas nas páginas 2 a 21. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional independente baseada no exame que efectuámos às referidas demonstrações financeiras.

A nossa auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas por Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. Estas normas exigem que o trabalho de auditoria seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas não contêm distorções materialmente relevantes. A referida auditoria incluiu a verificação, por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras, bem como e incluiu também a apreciação sobre se são adequados os princípios e as políticas contabilísticas adoptados, a avaliação das estimativas baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração e se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Grupo em 31 de Dezembro de 2004, o resultado consolidado das suas operações e a demonstração consolidada das origens e aplicações de fundos, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III, do Livro I do Código Comercial de Macau e no Plano Oficial de Contabilidade de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M. As políticas contabilísticas aplicadas durante o exercício são consistentes com as aplicadas no exercício anterior.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers, Sociedade de Auditores

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2005.

Nota: as páginas acima referidas correspondem ao relatório e demonstrações financeiras consolidadas auditadas do Grupo, para o ano de 2004.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A. , durante o ano de 2004

1. Venetian Venture Development Intermediate Limited — 89,95%;
2. 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, que também usa Jorge Neto Valente — 10%.

Lista dos titulares dos órgãos sociais da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2004

Assembleia Geral

a) Venetian Venture Development Intermediate Limited;
b) 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
c) Bradley Hunter Stone.

Conselho de Administração

Até 11 de Março de 2004

a) William P. Weidner, Presidente;
b) David Friedman, Vice-Presidente;
c) 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, Administrador-Delegado;
d) Bradley Hunter Stone;
e) Robert Glen Goldstein.

Desde 12 de Março de 2004:

a) William P. Weidner, Presidente
b) 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, Administrador-Delegado;
c) Bradley Hunter Stone.

Secretário

Até 12 de Março de 2004:

— David Friedman.

Desde 13 de Março de 2004

— Sandra Cristina Bretes Filipe da Silva Carrilho, que também usa Sandra Carrilho.

Fiscal Único

— 胡春生Wu Chun Sang.


    

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